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Confira a lista dos municípios que já enviaram o decreto de calamidade pública à Alesp
06/04/2020 18:41 | Serviço | Da redaçao
' Aiesp)
Para receber a documentação de prefeitos paulistas após a decretação da situação de calamidade pública no Estado, a AssembleiaLegislativa disponibiliza um canal exclusivo para atendimento.
Os gestores dos 645 municípios do Estado deverão encaminhar a documentação necessária para atender o artigo 65 da Lei deResponsabilidade Fiscal através de um e-mail institucional da Prefeitura para o e-mait [email protected].
No dia 11/9, mais 2 municípios enviaram pedidos de decreto para reconhecimento de calamidade pública, perfazendo um total de
554 cidades. Foram os municípios de Aracoiaba da Serra e Cosmorama.
Abaixo, confira a lista dos municípios que já enviaram o decreto de calamidade pública à Alesp até o dia 24/8:
Adamantina, Adolfo, Aguai, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, AlfredoMarcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Florence, Álvaro de Carvalho, Álvares Machado, Alvinlândia, Americana, AméricoBrasiliense, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Apiaí, Araçariguama, Aracoiaba da Serra, Aramina, Arandu,Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Assis, Atibaia, Avaí, Avanhandava, Avaré,Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra do Turvo, Barrinha, Barueri, Barretos, Bastos, Bauru,Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Birigui, Biritiba-Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Boituva, Bom Jesus dosPerdões, Bom Sucesso de Itararé, Bora, Boracéia, Borborema, Botucatu.Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Burí, Buritizal, CabráliaPaulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caieiras, Caiuá, Cajamar, Cajati, Cajuru, Campinas, Campinado Monte Alegre, Campo Limpo Paulista, Campos Novos Paulista, Canas, Cananéia, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capivari,Capão Bonito, Capela do Alto, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá,Cerquilho, Cesario Lange, Charqueada, Chavantes, Colina, Conchal, Conchas, Cordeiropolis, Coroados, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama,Cotia, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Cubatão, Cunha, Diadema, Divinolândia, Descalvado, Dois Córregos, Dobrada,Dolcinópolis, Duartina, Dumont, Echaporã, Elias Fausto, Elisiário, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal,Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Estrela d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Eldorado, Embaúba, Emilianópolis,Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Ferraz de Vasconcelos, Flora Rica, Floreai, Flórida Paulista, Florínia, Franca, FranciscoMorato, Franco da Rocha, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaíra, Guapiaçu.Guapiara,Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Guatapará, Guariba, Herculândia,Hortolândia, lacanga, lacri, laras, Ibaté, Ibirá, Ibiúna, Icem, lepê, Ibirarema, Ibitinga, Indiana, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, IlhaComprida, Ilhabela, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiaporã, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Ipuã, Iracemápolís, Irapuru, Itaberá, Itaí,Itajobi, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapevi, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itaquaquecetuba, Itararé, Itariri,Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jales, Jambeiro, Jandira,Jardinópolis, Jarinu, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirím, Jundiaí, Junqueirópolís, Juquiá,Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lins, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Lindóia, Limeira, Lorena, Lourdes, Louveira, Lucélia, LuísAntónio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macedônia, Mairinque, Mairiporã, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marília, Marinópolis,Martinópolis, Matão, Mauá, Mariápolis, Mendonça, Meridiano, Miguelópolis, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópotis, Mirassol, Mirassolândia,
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Mogi das Cruzes, Mogi Guaçu, Mogi Mirim.Mococa, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alto, Monte Alegre do Sul,Monte Azul Paulista,Monte Mor, Monte Aprazível, Monteiro Lobato, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Narandiba, Natividade da Serra, NazaréPaulista, Neves Paulista, Nhandeara, Novais, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Europa, Nova Granada, NovaGuataporanga, Nova Independência, Nova Odessa, Nuporanga, Novo Horizonte, Óleo, Ocauçu, Oriente, Orindiúva, Osasco, Oscar Bressane,Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmeira d'0este, Palmares Paulista, Palmital, Panorama, ParaguaçuPaulista, Paraibuna, Paraíso, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo
de Faria, Pederneiras, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pedro de Toledo, Penápolis, Pereiras, Pereira Barreto, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilardo Sul, Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquete, Piracicaba, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Piquerobi, Pirapozinho,Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poá, Pompéia, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba,
Pracinha, Pradópolis, Praia Grande, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quadra, Quatá,Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Registro, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, RibeirãoBranco, Ribeirão Corrente, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Ribeirão Grande, Rifaina, Rincão, Rinópotis, Rio Claro, RioGrande da Serra, Rtolândia, Rio das Pedras, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Riversul, Sabino, Sagres, Sales Oliveira, Salesópolis, Saltinho,Salmourão, Salto, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz daConceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes,Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Mercedes, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rita d'Oeste, Santa Rosa de Viterbo, Santana de Parnaíba, SantoAnastácio, Santo André, Santo António da Alegria, Santo António de Posse, Santo António do Pinhal, Santos, Santo António do Aracanguá,São Bento do Sapucaí, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São João de Iracema, São João doPau d'Alho, São Joaquim da Barra, São João das Duas Pontes, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São Josédo Rio Preto, São José dos Campos, São Luís do Paraitinga, São Paulo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Roque, São Sebastião, SãoSebastião da Grama, São Simão, São Vicente, Sarapuí, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra, Sertãozinho, Severínia, Sete Barras,Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzano, Suzanápolis, Tabapuã, Taboão da Serra, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú,Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba.Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi,Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tuiuti, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana.Ubatuba, Ubirajara,Uchoa, Urânia, Urupês, Valinhos, Valparaíso, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vera Cruz, Vinhedo,Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga, Zacarias.
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27/05/2020 Gmail - Fwd: Decreto Municipal de Valentim Gentil - Reconhecimento de Calamidade Pública
Mensagem originalAssunto: Fwd: Decreto Municipal de Valentim Gentil - Reconhecimento de Calamidade PúblicaData: 2020-05-27 09:36De: [email protected]: ;[email protected]
Mensagem originalAssunto: Decreto Municipal de Valentim Gentil - Reconhecimento de Calamidade PúblicaData: 2020-04-14 10:18De: [email protected]: [email protected]
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atenção ao quanto solicitado, considerando ainda e-mail datado de 31 de março de 2.020, com o seguinterequerimento: Em atendimento ao e-mail encaminhado pela Secretaria geral parlamentar da Assembleia Legislativado Estado de São paulo, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência o decreto municipal n° 3.737, de 23de março de 2.020, que segue as normas federais e estaduais sobre a pandemia de coronavirus, para que, emcumprimento ao preceituado no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 2000, em decorrência da pandemia decoronavirus, seja reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a calamidade pública em nívelmunicipal, enquanto perdurar a situação.
Vem reiterar o pedido de reconhecimento por esta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a calamidadepública em nível municipal, nos termos acima já especificados e do Decreto Municipal n.° 3.743, de 07 de abril de2.020.
Favor confirmar o recebimento deste e que seja o reconhecimento acima considerada já com o envio do e-mail de 31de março de 2.020.
Atenciosamente:
Adilson jesus Perez SeguraPrefeito do município de valentim Gentil
Depto. JurídicoPrefeitura do Município de Valentim GentilPraça Jacilância, 4-33, Centro, Valentim Gentil-SP - CEP 15520-000Fone: (17) 3485-9400 - e-mail: |urid
decreto calamidade.pdf386K
27/05/2020 Gmail - Fwd: Decreto Municipal de Valentim Gentil - Calamidade Pública
Mensagem originalAssunto: Fwd: Decreto Municipal de Valentim Gentil - Calamidade PúblicaData: 2020-05-27 09:36De: [email protected]: [email protected]
— Mensagem originalAssunto: Decreto Municipal de Valentim Gentil - Calamidade PúblicaData: 2020-03-31 14:00De: [email protected]: [email protected]
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atendimento ao e-mail encaminhado pela Secretaria geral parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado deSão paulo, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência o decreto municipal n° 3.737, de 23 de março de2.020, que segue as normas federais e estaduais sobre a pandemia de coronavírus, para que, em cumprimento aopreceituado no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 2000, em decorrência da pandemia de coronavírus, sejareconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a calamidade pública em nível municipal,enquanto perdurar a situação.
«•o decreto_emergencia_coronavirus.pdf" 95K
MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL ESTADO DE SÃO PAULO
[ 1]
Pr aça Jaci l ândi a nº 4- 33, Bai r r o Cent r o
Fone: [ 17) 3485- 9400
Val ent i m Gent i l / SP - CEP 15520- 000
pmv g@val ent i mgent i l . sp. gov. br
MUNI CÍ PI O DE VALENTI M GENTI L
PODER EXECUTI VO
CNPJ: 46. 599. 833/ 0001- 11
DECRETO Nº 3.735, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Decreta Situação de Emergência no Município de Valentim Gentil e
define medidas complementares para o enfrentamento da pandemia
decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
I - A declaração de pandemia para COVID-19 pela Organização Mundial de saúde
– OMS;
II - A publicação da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, pelo Ministério da
Saúde, que declara emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
III – A Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
IV – O Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei
nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades
essenciais;
V – O Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta
quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo
Coronavírus) e dá providências complementares;
VI – As medidas administrativas adotadas em níveis federal e estadual, fazendo-se
necessário que o Município, que registra casos suspeitos de Covid-19, adote todas as
medidas complementares que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência, bem
como para obstar a contaminação ou a propagação do coronavírus;