CONCURSO PÚBLICO PRA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR. EDITAL DE ABERTURA N° 001/2020 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU, ESTADO DA BAHIA, por intermédio do seu Presidente, Vereador Márcio Aparecido Araújo Rocha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ituaçu/BA, e na forma preconizada nos incisos I e II, do Art. 37, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o provimento de cargos do quadro permanente da Câmara Municipal de Ituaçu, Estado da Bahia, especificados no subitem 2.1 deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, pela Lei Municipal nº 942/2018, de 09 de maio de 2018, e pelos princípios de Direito que regem a matéria, sendo sua execução de responsabilidade da MS Concursos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.170.791/0001-06, e supervisionado pela Comissão Técnica Especial constituída pela Portaria nº 001/2018, de 06 de fevereiro de 2018. 1.2. Os candidatos aprovados serão convocados conforme conveniência e oportunidade dessa Câmara de Vereadores e estarão subordinados ao Regime Estatutário, regido e disciplinado pela Lei Municipal nº 720/2003, de 17 de outubro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ituaçu/BA, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais), com carga horária de trabalho de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuída de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido por ato da Presidência da Câmara, após a investidura no cargo, nos termos do disposto no Regimento Interno. 1.3. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo I deste Edital. 1.4. O prazo de validade do Concurso para efeito de nomeação será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Câmara Municipal de Ituaçu, ser prorrogado uma vez por igual período, por conveniência administrativa. 1.5. Os horários mencionados no presente Edital, para realização de todas as etapas, obedecerão ao horário oficial local. 1.6. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas, apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo
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CONCURSO PÚBLICO PRA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR.
EDITAL DE ABERTURA N° 001/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUAÇU, ESTADO DA BAHIA, por intermédio do seu
Presidente, Vereador Márcio Aparecido Araújo Rocha, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ituaçu/BA, e na forma preconizada
nos incisos I e II, do Art. 37, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão
abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para o
provimento de cargos do quadro permanente da Câmara Municipal de Ituaçu, Estado
da Bahia, especificados no subitem 2.1 deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, pela Lei Municipal nº 942/2018,
de 09 de maio de 2018, e pelos princípios de Direito que regem a matéria, sendo sua
execução de responsabilidade da MS Concursos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 00.170.791/0001-06, e supervisionado pela Comissão Técnica Especial constituída
pela Portaria nº 001/2018, de 06 de fevereiro de 2018.
1.2. Os candidatos aprovados serão convocados conforme conveniência e
oportunidade dessa Câmara de Vereadores e estarão subordinados ao Regime
Estatutário, regido e disciplinado pela Lei Municipal nº 720/2003, de 17 de outubro de
2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ituaçu/BA, das Autarquias e
das Fundações Públicas Municipais), com carga horária de trabalho de 30 (trinta) ou
40 (quarenta) horas semanais, distribuída de segunda a sexta-feira, em horário a ser
definido por ato da Presidência da Câmara, após a investidura no cargo, nos termos
do disposto no Regimento Interno.
1.3. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo I deste Edital.
1.4. O prazo de validade do Concurso para efeito de nomeação será de 02 (dois) anos,
contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da
Câmara Municipal de Ituaçu, ser prorrogado uma vez por igual período, por
conveniência administrativa.
1.5. Os horários mencionados no presente Edital, para realização de todas as etapas,
obedecerão ao horário oficial local.
1.6. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata,
mas, apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo
com as necessidades da Câmara Municipal, respeitada a ordem geral de
classificação, observada a opção manifestada pelo candidato no momento da
inscrição.
1.7. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas
vagas, conforme a conveniência e a oportunidade da administração pública municipal,
observada a disponibilidade orçamentária.
1.8. Para fins deste concurso público, entende-se cadastro de reserva como o
conjunto de candidatos aprovados em conformidade com as regras do presente Edital,
relacionados na listagem que contém o resultado final do certame e com classificação
além das vagas indicadas no subitem 2.1 para cada cargo.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 06 (seis) vagas do quadro
permanente da Câmara Municipal de Ituaçu, com os requisitos/escolaridade, número
de vagas, salário mensal e jornada de trabalho especificados a seguir:
Cargo Nível Vagas Salário Carga Horária
Agente de Portaria Nível Médio 01 R$ 1.045,00 40 horas
Auxiliar de Serviços
Gerais
Fundamental
Completo
01
R$ 1.045,00
40 horas
Advogado
Nível Superior
(Registro no
Órgão de
Classe)
01
R$ 2.290,00
30 horas
Analista Legislativo Nível Superior 01 R$ 2.100,00 40 horas
Contador
Nível Superior
(Registro no
Órgão de
Classe)
01
R$ 2.100,00
30 horas
Controlador Interno Nível Superior 01 R$ 2.100,00 30 horas
2.2. Das Atribuições dos Cargos:
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Agente de Portaria Cargo Efetivo - AO
Descrição Sintética: Manter o controle de entrada, encaminhamento e saída de
pessoas; Atender, completar e registrar ligações telefônicas internas e externas;
Receber, anotar e transmitir recados e encaminhar solicitações aos setores
competentes; Organizar listas de endereços telefônicos de interesse da Câmara;
Manter o controle de fichários de interesse da Câmara e dos Vereadores; Apoiar os
Auxiliares Legislativos em suas tarefas, quando determinado pela Presidência;
Agendar visitas e consultas; Receber e entregar correspondências, documentos e
materiais diversos, interna ou externamente, de acordo com as orientações
recebidas de seus superiores; Executar outras atividades correlatas.
Requisito: Nível Médio (2º Grau Completo)
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Auxiliar de Serviços Gerais Cargo Efetivo - AO
Descrição Sintética: Cuidar da abertura e fechamento das dependências da
Câmara; Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e
copa; Servir café e lanches; Executar atividades de limpeza e conservação nas
dependências dos diversos setores da Câmara Municipal; Manter organizados e
conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; Auxiliar na limpeza
da cantina e dos utensílios empregados; Manter a devida higiene das instalações
sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e
vasilhames; Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar
utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos; Coletar o lixo nos depósitos,
recolhendo-o adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios; Solicitar
material de copa e cozinha; Encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
Executar outras atividades correlatas.
Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Advogado Cargo Efetivo - NS
Descrição Sintética: Executar intervenções judiciais e representar a Câmara
Municipal em todas as instâncias judiciárias; Assistir o Presidente e vereadores em
assuntos jurídicos; Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação
do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do legislativo; Promover
auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; Manifestar
ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e
projetos de leis e demais atos normativos; Colaborar na elaboração de minutas de
contratos, convênios, acordos e ajustes; Redigir petições iniciais, contestações e
outros expedientes de ordem jurídica; Promover a revisão e a atualização da
legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; Zelar pela
regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio municipal; Emitir
pareceres sobre questões jurídicas e legais; Assessorar juridicamente o Presidente,
a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o Sistema
de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico;
Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando
necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais
documentos de natureza jurídica; Orientar os responsáveis a participar, quando
necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a
realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão
de pareceres; Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de
qualquer natureza; Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como
das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo.
Requisito: Nível Superior em Direito e respectivo registro na Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Analista Legislativo Cargo Efetivo - NS
Descrição Sintética: Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior
imediato; Executar tarefas de administração de pessoal, material, orçamento e
financeiro; Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos;
Elaborar exposições de motivos, informações e outros expedientes decorrentes do
desenvolvimento dos trabalhos; Preencher requisições e outros formulários,
modelos e impressos; Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos
em ordem alfabética, numérica ou cronológica; Manter em ordem arquivos e
fichários; Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem
como sua publicação; Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de
quadros, tabelas e mapas estatísticos referentes às atividades da Câmara; Orientar
o trabalho de funcionários de nível inferior; Conferir e visar documentos preparados
por outros funcionários; Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações
internas sobre assuntos variados de competência da Câmara; Fornecer
informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor; Digitar
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Contador Cargo Efetivo - NS
Descrição Sintética: Elaborar planos de contas e executar trabalhos contábeis
complexos da Câmara; Coordenar e orientar os lançamentos diários de documentos
contábeis; Processar empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara;
Auxiliar vereadores e comissões no exame das contas da Prefeitura; Assessorar a
Câmara no preparo do orçamento do legislativo; Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento
próprio; Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas internas contábeis; Assinar atos e fatos contábeis; Organizar dados
para a proposta orçamentária Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Analisar balanços; Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e
executá-las; Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças,
contabilidade e execução orçamentária; Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Executar serviços de auditoria interna; Solicitar orientações da Consultoria Contábil
sobre fatos contábeis de alta complexidade tais como elaboração de balancetes,
balanços anuais, prestação de contas mensais e anuais, bem como a correta
aplicação das normas dispostas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei 101/2000 (LRF) e
das Normas Contábeis Aplicadas ao Setor Público no que concerne à execução
orçamentária, financeira e contábil da Câmara de Vereador4es de Ituaçu; Executar
outras tarefas correlatas ao seu cargo.
Requisito: Nível Superior em Ciências Contábeis com respectivo registro no
Conselho Regional de Contabilidade – CRC
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
CARGO GRUPO OCUPACIONAL
Controlador Interno Cargo Efetivo - NS
Descrição Sintética: Exercer o acompanhamento e o controle, cabendo-lhe:
analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os
registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a
execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens
documentos e tabelas e operar programas de computador; Participar de comissões
internas; Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da
natureza do trabalho e do setor onde estiver lotado.
Requisito: Nível Superior em Administração e registro no Órgão de Classe
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os
procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e
vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores, servidores ativos
e inativos (se for o caso), controle de uso, abastecimento e manutenção dos
veículos oficiais; uso de telefone fixo e móvel (celular); execução da despesa pública
em todas suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento); verificar a
regularidade das licitações e contratos administrativos sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; a observância dos limites
constitucionais no pagamento dos Vereadores e dos servidores da Câmara; a
assinatura do Relatório de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara (art.
54 da LRF), assim como, a fiscalização prevista no art. 59 da LRF; alertar a
autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como
sobre a necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas
especial e/ou de processo administrativo; executar as tomadas de contas especiais
determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; comunicar ao Tribunal de Contas
do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das
quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa,
sob pena de responsabilidade solidária (art. 74, § 1º, CF; fazer a remessa ao Poder
Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo
e condições estabelecidas pela legislação vigente.
Requisito: Nível Superior em Administração, ou Contabilidade, ou Economia e
Registro no Órgão de Classe respectivo).
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES:
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. É de responsabilidade do candidato, o preenchimento de todos os campos do
Formulário de
Inscrição.
3.1.2.1. Todas as informações prestadas pelo candidato ao inscrever-se, no
requerimento eletrônico de inscrição inclusive, serão de sua inteira responsabilidade,
eximindo-se a MS Concursos e a Comissão Organizadora do Concurso de quaisquer
atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou
opção incorreta referente ao cargo pretendido.
3.1.3. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas
informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu
representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.
3.1.3.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da inscrição, bem como a
apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer tempo, sem prejuízo das sanções
civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao (a) candidato (a) o direito de recurso.
3.2. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato
que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.3. A inscrição e o respectivo valor pago pelo (a) candidato (a) serão pessoais e
intransferíveis.
3.3.1 O pagamento deverá ser efetuado através de Boleto Bancário.
3.3.2. Não serão acatados, em hipótese alguma, depósitos feitos em terminais de
autoatendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.
3.3.2.1. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque,
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, DOC
eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional,
ou qualquer outro meio que não os especificados neste Edital ou fora do período de
inscrição.
3.3.3. É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o Comprovante de
Pagamento, até a data da validação de sua inscrição.
3.4. No ato da inscrição não se exigirá do (a) candidato (a) cópia de nenhum
documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos
dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
3.5 A inscrição efetuada somente será acatada após a comprovação do pagamento
da taxa de inscrição. Para isso o candidato terá que conferir através do site, na seção
ÁREA DO CANDIDATO, 72 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a
inscrição foi validada.
3.6 O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária
do pagamento de sua taxa de inscrição.
3.7. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição as taxas não
serão devolvidas.
No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar somente por um cargo/lotação
de vagas, conforme item 2.1. Não será admitida ao (a) candidato (a) a alteração de
cargo/lotação de vagas após efetivação da inscrição.
3.7.1. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo, conforme
exposto na tabela de cargos e no subitem 4.5.2.
3.7.2. Se por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto
bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da
internet, na seção ÁREA DO CANDIDATO, através do site da empresa organizadora,
https://concursos.msconc.com.br , até a data de vencimento da mesma.
3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade,
exceto se o Concurso Público não se realizar por decisão judicial transitada em
julgado.
3.9. Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas por Secretarias de Segurança Pública, por Comandos
Militares, por Institutos de Identificação, por Corpos de Bombeiros Militares ou por
órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail ou fax.
3.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá solicitá-lo formalmente, no ato da inscrição, no item condições
especiais e, no dia da realização da prova, levar acompanhante que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
3.11.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da
prova.
3.12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas
deverá solicitá-las formalmente, no ato da inscrição, indicando, claramente, quais os
recursos especiais básicos necessários.
3.12.1 O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas
deverá anexar na Área do Candidato até o último dia de inscrição, um requerimento,
acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade e
especificando o tratamento diferenciado adequado.
A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida
obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.12.3. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao
candidato que não as solicitar de acordo com o estabelecido no subitem 3.12.
4. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições para o Concurso serão efetuadas, exclusivamente, nas formas descritas
neste Edital, através do site: https://concursos.msconc.com.br e encontrar-se-ão
abertas a partir das 06 horas do dia 20 de julho de 2020 até às 23h59min do dia
05 de agosto de 2020, sendo o dia 06/08/2020 o último dia para o pagamento do
boleto bancário, observado o horário da Bahia.
4.1. São requisitos gerais para inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado conforme as prerrogativas previstas no
artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
c) Possuir escolaridade/formação necessária para o emprego público escolhido;
d) Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho exigida;
e) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino;
f) Estar quite com suas obrigações eleitorais;
g) Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que
comine pena impeditiva do exercício da função pública nos últimos cinco anos;
h) Cumprir as determinações deste edital;
i) Gozar de boa saúde, física e mental, para o exercício das atribuições do cargo;
j) O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
k) Ter idoneidade moral.
4.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado inscrito
neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste
Edital.
4.3. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida
somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição
paga. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a
última inscrição efetuada no sistema da MS Concursos.
4.4. Para inscrever-se neste Concurso Público, o (a) candidato (a) deverá, durante o
período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos
estabelecidos a seguir:
a) Ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela
Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;
c) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à
inscrição descrita no item 4.5.2 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer
agência bancária;
d) O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de
vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia
subsequente ao término da inscrição. Após esta data o (a) candidato (a) que não
efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do concurso.
4.5. O valor de inscrição será conforme tabela abaixo:
ESCOLARIDADE VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nível Fundamental Completo R$ 30,00 (trinta reais)
Nível Médio Completo R$ 30,00 (trinta reais)
Nível Superior Completo R$ 80,00 (oitenta reais)
4.5..1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
4.5.2. A MS Concursos não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica
não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidos por falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de
ordem técnica nos computadores utilizados pelos (as) candidatos (as), bem como por
outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do
boleto bancário.
4.5.2.1. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento
de todos os campos da ficha de inscrição pelo (a) candidato (a) e pagamento do
respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição
bancária.
4.5.2.2. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na
não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 12 deste
Edital.
4.6. O comprovante de inscrição do (a) candidato (a) será o próprio boleto,
devidamente quitado.
4.6.1. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) a manutenção sob sua guarda
do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se
necessário.
4.6.2. A partir de 07/08/2020 o (a) candidato (a) deverá conferir, no endereço
eletrônico http://concursos.msconc.com.br/ se os dados da inscrição foram recebidos
e o pagamento processado. Em caso negativo, o (a) candidato (a) deverá entrar em
contato com a MS Concursos, pelo telefone (71) 3363-6455, (71) 3378-6756 ou
através do endereço eletrônico [email protected] de segunda a sexta-
feira úteis, das 8h às 17h (horário de Brasília - DF), para verificar o ocorrido.
4.6.3. Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo, ou erros
observados no comprovante de inscrição impresso, quanto a nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser
corrigidos por meio do site do MS CONCURSOS http://concursos.msconc.com.br/ na
Área do Candidato, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação das Provas Objetivas.
4.6.3.1. O (A) candidato (a) que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais
nos termos do subitem deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto no 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas
para portadores de necessidades especiais, exceto para os cargos em que haja