ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE D’OESTE - RO R. Eliza Vieira Lopes, Novo Horizonte do Oeste - RO, 76956-000 CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2020 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1244/2019 que autoriza a realização do Concurso público, pela Instrução Normativa nº. 013/2004/TCE-RO torna público, através da empresa RHS CONSULT LTDA., por viés do processo licitatório Pregão Eletrônico n°054/2019, a abertura de Concurso para provimento de vagas e vagas de reserva do quadro de servidores do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público será executado pela empresa RHS CONSULT LTDA., em conformidade com as Instruções Especiais contidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 062/1995, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE; por este Edital, e será executado pela empresa RHS CONSULT LTDA, conforme contrato nº001/2019. A critério da Administração poderão ser chamados os candidatos aprovados no presente certame, além do número de vagas previstas neste edital respeitando se o limite de vagas existentes em lei conforme a necessidade da administração. 2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Concurso Público, nos endereços eletrônicos supramencionados, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento. 3. Toda comunicação para esclarecimentos de dúvidas e/ou solicitações deverá ser feita à RHS CONSULT LTDA por meio do endereço eletrônico [email protected]ou telefone (11) 4144-2160. 4. As datas informadas para publicações e eventos deste Concurso Público, constantes no ANEXO I – CRONOGRAMAS deste Edital são estimativas prováveis, desta forma poderão ser antecipadas ou adiadas de acordo com a disponibilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, cabendo ao candidato acompanhar eventuais alterações. 5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo protocolar seu pedido, devidamente fundamentado, em até 05 dias após a sua publicação, por meio do endereço eletrônico [email protected]ou diretamente na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE – RO. 6. É obrigação do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste Edital e acompanhar todos os demais editais referentes ao andamento do presente Concurso Público, sendo-lhe assegurado, durante todo o curso do certame, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do Capítulo XVIII deste Edital. II – DAS ESPECIFICAÇÕES DAS VAGAS E CARGOS 1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes, de acordo com a tabela de cargos públicos a seguir e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do certame. 2. As atribuições específicas dos cargos constam na Lei Municipal vigente. 3. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a garantia de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, dentro da validade do certame. 4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público serão nomeados para investidura nos cargos públicos sob o Regime Estatutário, Lei Municipal 062/1995 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Novo Horizonte do Oeste. 5. A Prefeita Municipal poderá, através de Decreto, regulamentar a carga horária de trabalho dos servidores, permitindo que, por necessidade do serviço, sejam adotados horários diferenciados e com remuneração proporcional . 6. O local e horário de trabalho dos candidatos nomeados serão determinados pela Administração Municipal à luz dos interesses e necessidade da mesma.
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CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 001/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE - RO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº
1244/2019 que autoriza a realização do Concurso público, pela Instrução Normativa nº. 013/2004/TCE-RO torna público, através da
empresa RHS CONSULT LTDA., por viés do processo licitatório Pregão Eletrônico n°054/2019, a abertura de Concurso para provimento
de vagas e vagas de reserva do quadro de servidores do Município de Novo Horizonte do Oeste - RO.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Concurso Público será executado pela empresa RHS CONSULT LTDA., em conformidade com as Instruções Especiais contidas neste Edital
e seus Anexos, de acordo com termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 062/1995, que dispõe sobre o regime jurídico
dos servidores públicos do MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE; por este Edital, e será executado pela empresa RHS CONSULT
LTDA, conforme contrato nº001/2019. A critério da Administração poderão ser chamados os candidatos aprovados no presente certame, além do
número de vagas previstas neste edital respeitando se o limite de vagas existentes em lei conforme a necessidade da administração.
2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Concurso Público, nos endereços
eletrônicos supramencionados, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.
3. Toda comunicação para esclarecimentos de dúvidas e/ou solicitações deverá ser feita à RHS CONSULT LTDA por meio do endereço eletrônico
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9. A RHS CONSULT LTDA. não se responsabiliza por inscrições indeferidas que não acusarem pagamento de boleto por vírus “malware” ou
outros vírus que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo
impedindo a leitura do código de barra pela instituição bancária.
10. Contra o indeferimento da inscrição caberá recurso no período estipulado no ANEXO I – CRONOGRAMA deste Edital, o candidato que não se
manifestar não poderá fazê-lo posteriormente em quaisquer esferas judiciais ou municipais.
VI - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA:
1. Os candidatos interessados e que atenderem às condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e no Decreto
Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 poderão pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição na condição de hipossuficientes, nos
termos que seguem:
2. Poderá solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que:
a. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo:
a. Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, com a data do seu cadastramento, bem como todos os outros dados solicitados para cadastramento do CadÚnico, através da emissão da declaração digital de cadastro no CadÚnico, através do site https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/index.php
b. Declaração de que atende a condição estabelecida no inciso b do item 2, declaração esta, feita pelo próprio candidato em Word e devidamente assinada e enviada nas formas legais deste edital;
4. Para o atendimento da solicitação, os dados constantes devem estar exatamente corretos como estão registrados no Cadastro Único, caso
contrário não será possível a emissão da declaração digital.
5. Divergências em informações como Número de Identificação Social (NIS) data de nascimento, nome completo e nome da mãe completo (como
ausência de qualquer sobrenome, ausência de preposições, letras trocadas e abreviações) causam indeferimento da solicitação).
6. Os candidatos interessados em obter isenção do pagamento do valor da inscrição na condição de hipossuficiente deverão efetuar a inscrição e
imprimir o Boleto Bancário com o valor total da inscrição, guardando-o para o caso de ter seu pedido de isenção indeferido.
7. No período de 09/03/2020 até 10/03/2020 impreterivelmente, o candidato deverá acessar site www.rhsconsult.com.br, localizar a página do
concurso público, ler o edital e enviar via e-mail a documentação solicitada para comprovação de sua opção para obtenção da isenção de taxa.
8. O candidato que for solicitar a isenção usando o CadUnico, deverá EFETUAR SOLICITAÇÃO FORMAL EM WORD, PREENCHENDO,
OBRIGATORIAMENTE, O SEU NOME COMPLETO, ENDEREÇO RESIDENCIAL, NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL - NIS, ATRIBUÍDO
PELO CADÚNICO, JUNTAR UMA CÓPIA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA, UMA CÓPIA DO RG DEVIDAMENTE AUTENTICADA EM
CARTÓRIO, IMPRIMIR, ASSINAR A DECLARAÇÃO FORMAL EM WORD, VISTAR OS DEMAIS DOCUMENTOS LISTADOS ACIMA, NUMERAR
AS FOLHAS, ESCANNEAR E ENVIAR VIA E-MAIL CONFORME ESPECIFICADO NOS PRAZOS LEGAIS DESTE EDITAL
9. O candidato que for solicitar a isenção usando do CADASTRO DE MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA, DEVERÁ EFETUAR
DECLARAÇÃO FORMAL EM WORD, QUE ATENDE A CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO INCISO B DO ITEM 2, IMPRIMIR, ASSINAR A
DECLARAÇÃO, JUNTAR CÓPIA DA 1ª PAGINA DA CARTEIRA DE TRABALHO, SENDO COM SEUS DADOS E FOTO, CÓPIA DO ÚLTIMO
REGISTRO EM CARTEIRA E CÓPIA DA PÁGINA SEGUINTE EM BRANCO E AS MESMAS CÓPIAS DA CARTEIRA DE TRABALHO DOS
RESPECTIVOS MORADORES DE SUA RESIDÊNCIA, COMPROVANDO ASSIM SER MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. CÓPIAS
ESTÁS COM AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO. A DECLARAÇÃO FALSA ESTÁ SUJEITA A EXCLUSÃO DO PROCESSO DO CONCURSO
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1.1. PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS CARGOS: de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de
múltipla escolha, com 05 alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.
1.2. PROVA DE TÍTULOS PARA OS CANDIDATOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR que lograrem aprovação na prova objetiva que
tiverem títulos de Especialista (PÓS-GRADUAÇÃO), de Mestre e de Doutor, na área de formação do cargo para o qual o candidato se
inscreveu.
1.2.1. A prova de títulos terá caráter classificatório, para os candidatos, desde que habilitados na Prova Objetiva, conforme Capítulo XV do presente
Edital.
1.2.2. A Prova de Títulos, conforme aplicada a cada cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.
XII – DA PROVA OBJETIVA
1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no Conteúdo Programático, Anexo
III deste Edital, sendo:
1.1. AS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR constarão de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua
Portuguesa, 10 (dez) de Legislação Municipal, 10 de Ética na Administração Pública e 10 (dez) específicas dentro da área de formação de cada
categoria.
1.2. AS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO E MÉDIO constarão de 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de
Língua Portuguesa, 10 (dez) de Informática, 10 de Legislação Municipal e 10 (dez) Conhecimentos específicos.
2. Grade de Provas:
CARGOS / NÍVEL SUPERIOR DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESO UNITÁRIO VALOR TOTAL
ASSISTENTE SOCIAL
MÉDICO CLÌNICO GERAL
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO ULTRASSONAGRAFISTA
ENFERMEIRO
GESTOR AMBIENTAL
CONTADOR
ASSESSOR JURIDICO
ENGENHEIRO CIVIL
ADVOGADO
Língua Portuguesa 10 2,00 20,00
Legislação Municipal 10 2,00 20,00
Ética na Adm. Pública 10 2,00 20,00
Conhecimentos Específicos 10 4,00 40,00
Total 40 100.00
CARGOS / NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESO UNITÁRIO VALOR TOTAL
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
FISCAL TRIBUTÁRIO
Língua Portuguesa 10 2,00 20,00
Informática. 10 2,00 20,00
Legislação Municipal 10 2,00 20,00
Conhecimentos Específicos 10 4,00 40,00
Total 40 100.00
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3. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas questões.
4. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA: Será aprovado na Prova Objetiva o candidato que atender, CUMULATIVAMENTE,
às seguintes condições:
a) Não zerar nenhuma disciplina da grade de provas;
b) Obter nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos.
XIII – DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA NA PROVA OBJETIVA
1. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
2. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado.
3. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento original com foto.
4. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos
de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na
forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros.
5. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os
acima citados). O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo utilizado para ingresso no
local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto a Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Oeste e à RHS CONSULT LTDA.
6. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento
permita com clareza sua identificação, conforme item 4 do CAPITULO XIII deste edital.
7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que
poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador ou que esteja danificado.
9. A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do certame, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
10. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
11. O não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação da Prova Objetiva e Títulos acarretará a eliminação do candidato.
12. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações etc.) que impossibilitem o candidato
de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade física orgânica, não serão considerados para fins de tratamento
diferenciado ou uma nova prova.
13. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, de ponta grossa e tubo transparente (PREFERENCIALMENTE), lápis, borracha, documento de identidade e uma garrafa de água.
14. Após ingresso na sala de prova, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria como boné, chapéu, gorro,
cachecol, manta, luvas e similares, e, ainda, permanecer com armas, ou quaisquer dispositivos, tais como: máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie,
qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.
15. Caso o candidato esteja portando arma, deverá depositá-la na sala de Coordenação. Os demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos,
deverão ser desligados e depositados na sala de prova, em local indicado pelo fiscal. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado
pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer objetos dos
candidatos, de valor ou não.
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16. Após o início das provas, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato
tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior.
O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste Certame, caracterizando-se como tentativa de fraude,
garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
17. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar previamente ao Fiscal de sala, sob
pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das Provas.
18. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na
distribuição, os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar
material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção
das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.
19. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos
afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional
necessário para garantia de isonomia de tratamento.
20. Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do Concurso e atender às orientações
dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
21. Poderá ser excluído sumariamente do Concurso Público o candidato que:
a. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades
presentes;
c. For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com
outro candidato, bem como utilizando consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não
permitido;
d. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e. Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);
f. Antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
g. Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a
autenticidade de identidade e/ou de dados;
h. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização, ou, em caso de razão fortuita, ao ser
determinado pelo fiscal ou pela Coordenação Executiva.
22. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado
de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame, garantido o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
23. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a RHS CONSULT LTDA poderá proceder, como forma de
identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
XIV – DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. A Prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista para 26/04/2020, em local a ser divulgado por edital próprio, no período
Vespertino de acordo com o Cronograma, Anexo I deste Edital.
2. A Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Oeste reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso
de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da
realização das provas.
3. A RHS CONSULT LTDA não remete ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da Prova Objetiva, por meio
do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato no formulário de inscrição, é de responsabilidade do candidato acessar o site
www.rhsconsult.com.br e verificar o edital de convocação para prova.
4. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
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5. O candidato terá toda responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Público, através de Edital, bem como
de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa RHS CONSULT LTDA.
6. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo III do presente Edital.
7. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 03 (três horas), incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.
8. O candidato poderá levar consigo seu caderno de provas após a permanência mínima em sala será de 01 (uma) hora contada do efetivo início
das provas.
9. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) min. ao local das provas, munidos de caneta
esferográfica azul ou preta, de ponta grossa e tubo transparente.
10. Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora
e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se
o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
12. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado
para essa correção, devendo ser preenchido pelo candidato com bastante atenção.
13. O cartão de respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato responsável pela conferência dos dados,
em especial o nome, o número de inscrição e o cargo de sua opção impressos no cartão de respostas, bem como pela entrega do seu cartão,
devidamente preenchido e assinado.
14. A não entrega do cartão de respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A falta de assinatura no cartão poderá
também implicar eliminação do candidato do certame.
15. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, estiver em desconformidade com as instruções, que não estiver
assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
16. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
17. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas.
18. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o lacre dos
envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído.
19. PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEIS SUPERIORES, OS TITULOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO MESMO DIA DA PROVA
OBJETIVA, NÃO SENDO ACEITO ENTREGA POSTERIOR A ESTE PERIÓDO.
XV – DA PROVA DE TÍTULOS
1. Esta Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus Títulos não terá somados os
pontos correspondentes a esta etapa, mas não será eliminado do Concurso pela não entrega.
2. A Prova de títulos será realizada pela RHS CONSULT, E OS TÍTULOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA MESMA DATA DA PROVA OBJETIVA, EM ENVELOPE DEVIDAMENTE LACRADO, IDENTIFICADO CONFORME MODELO ABAIXO. 3. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, os demais serão incinerados.
4. Modelo de apresentação de envelope de títulos:
5. NÃO SERÁ FORNECIDO COLA FITAS OU QUALQUER OUTRO MATERIAL PARA LACRAR OS TÍTULOS NO DIA DA PROVA, CADA
CANDIDATO SERÁ RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DO ENVELOPE LACRADO.
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6. NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES ABERTOS OU SEMI LACRADOS. PS: CLIPS NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO LACRE DE
ENVELOPE, ASSIM COMO DOBRADURA DA PARTE SUPERIOR.
7. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:
MODALIDADE DE TÍTULOS VALOR UNITÁRIO
(pontos) COMPROVANTES
a) STRICTU SENSU - Título de Doutor na
Área em que concorre, concluído até a
data da apresentação dos títulos.
5,0
Cópia autenticada do Diploma devidamente
registrado ou Ata da
apresentação da defesa de tese, ou certificado
de conclusão de curso
reconhecido pelo MEC expedido por instituição
oficial, em papel
timbrado da instituição, contendo data,
assinatura e nome do
responsável pelo documento.
b) STRICTU SENSU - Título de Mestre
na área em que concorre,
(desde que não seja pontuado o título de
Doutor), concluído.
até a data da apresentação dos títulos.
3,0
Cópia autenticada do Diploma devidamente
registrado ou Ata da
apresentação da dissertação de mestrado, ou
declaração/certificado de
conclusão de curso reconhecido pelo MEC
expedido por instituição
oficial, em papel timbrado da instituição,
contendo data, assinatura e
nome do responsável pelo documento.
c) LATO SENSU - Título de Pós –
Graduação - duração mínima de 432
horas/aula (que equivale a 360 horas
cheias) na área de
concorre.
2,0
Cópia autenticada do Diploma ou certificado de
pós-graduação, MBA ou
especialização reconhecido pelo MEC
devidamente registrado pelo
órgão expedidor, impresso em papel timbrado
da instituição, contendo
data, assinatura e nome do responsável pelo
documento e local/livro de
registro.
5. NÃO SERÃO PONTUADOS OS TÍTULOS:
a) De exigência/requisito para o cargo;
b) De cursos não concluídos;
c) Que excederem a quantidade máxima de títulos estipulada por item, conforme grade;
d) Que não estejam devidamente autenticados em cartório;
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e) Que estejam desacompanhados do certificado de conclusão do pré requisito ao cargo (graduação) e do documento de identificação do candidato,
RG, CNH ou demais documentos que comprovem sua identificação.
8. Os comprovantes/títulos em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, EXCETO
para os casos previstos no Decreto Federal nº 5.518/05.
9. Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato no dia da aplicação da prova objetiva, que deverá apresentar seu documento de
identidade, devendo ser apresentados os documentos indispensáveis à prova de Títulos.
10. JUNTAMENTE COM OS TÍTULOS, DEVERÁ SER APRESENTADA SUA RELAÇÃO, EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, CONFORME MODELO
- ANEXO VII DESTE EDITAL, QUE DEVE SER PREENCHIDO EM DUAS VIAS, QUE DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE PREENCHIDAS E FORA
DO ENVELOPE LACRADO, UMA FICARÁ COM A BANCA ORGANIZADORA E A OUTRA SERVIRÁ DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE
TÍTULOS AO CANDIDATO.
11. A pontuação máxima não poderá ultrapassar 05 (CINCO) pontos, independentemente de serem apresentadas comprovações para tal.
12. Para o caso de apresentação de pós-graduação – Lato Sensu, será admitido até o limite de 02 (dois) títulos, somando o máximo de 04 pontos,
ou 01 (um) título de pós-graduação – Lato Sensu e um título de Mestre, somando máximo de 05 pontos.
13. O candidato deve observar o limite máximo de Títulos para entrega, conforme disposto na GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS do
Capítulo XV deste edital para cada cargo e de acordo com o item anterior, caso o candidato entregue número de Títulos superior, serão
desconsiderados.
14. Quanto à autenticação, o candidato deverá proceder conforme abaixo:
a. Apresentar uma cópia autenticada em cartório de seus títulos.
15. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas conforme previsto no item anterior e demais disposições, bem
como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação para verificação (dígito
identificador/verificador). Também não serão avaliados documentos originais.
16. No caso de documentos gerados por via eletrônica que não contenham dígito identificador/verificador de autenticação, o candidato deverá
indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do documento pela Banca Examinadora. Permanecendo dúvida para a
Banca, ou não sendo possível a comprovação da autenticidade devido a falhas na comunicação eletrônica (Internet) por ocasião da avaliação, o
título não será valorado.
17. Juntamente com os Títulos e a relação de títulos, deverá ser apresentada cópia do documento de identidade, que comprove o nome do
candidato. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar, além da cópia do documento de identidade,
cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
18. Salvo nos casos abrangidos pelo item 14, nos títulos que não constem o nome correto e completo do candidato ou este esteja abreviado, o
candidato deverá apresentar declaração com assinatura autenticada em cartório, informando o seu nome correto e relacionando os títulos entregues
que apresentam a divergência de nome para fins de comprovação de titularidade, sob pena de não serem pontuados.
19. Caso o candidato leve apenas uma via do formulário do Anexo VII, o mesmo poderá entregar seus títulos, porém ficara sem protocolo de
entrega do mesmo.
20. Caso o candidato não leve nenhuma via do formulário do Anexo VII, o mesmo ficara impossibilitado de entregar seus títulos.
21. Não serão pontuados os títulos que estiverem desacompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados ou relacionados
indevidamente, mesmo que entregues. Igualmente, não serão pontuados os títulos relacionados, mas não entregues.
22. O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.
23. O curso que concede direito à posse (habilitação para o cargo – Curso de Graduação) não será avaliado como
título, mas deverá ser nominado na relação de títulos, no campo destinado para isso.
24. O candidato deverá anexar cópia do comprovante de conclusão do curso de habilitação para o cargo junto aos demais títulos, cópia esta
devidamente autenticada.
25. Os títulos e sua respectiva relação deverão ser entregues em envelope, devidamente identificado com o nome,
número de inscrição e cargo do candidato.
26. Para a prova de títulos, os candidatos inscritos em dois cargos deverão entregar/enviar dois envelopes contendo em cada um a documentação
do respectivo cargo, bem como relação individualizada de cada cargo. Não serão avaliados os títulos que não atendam ao disposto neste item.
ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE D’OESTE - RO
R. Eliza Vieira Lopes, Novo Horizonte do Oeste - RO, 76956-000
27. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados. Não
serão pontuados títulos sem a informação do nome do candidato.
28. Os títulos entregues não serão devolvidos, tendo em vista a obrigatoriedade de guarda em arquivo para fins de
auditoria.
29. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
30. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
31. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um
mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova, comprovada a culpa
do candidato, este será excluído do Concurso, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
32. Não serão pontuados os títulos que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem à Banca
de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste Edital.
33. CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE APRESENTAREM CÓPIA DE
CERTIFICADOS DE TÍTULOS PARA PONTUAÇAO, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR TAMBÉM
CÓPIA DO CERTIFICADO QUE COMPROVE A ESCOLARIDADE / QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA
INGRESSO NO CARGO. CANDIDATOS QUE ENTREGAREM CÓPIA DO CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO
SEM APRESENTAR O DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PARA O CARGO NÃO TERÃO O TÍTULO PONTUADO,
HAJA VISTA QUE A ORGANIZADORA DO CONCURSO NÃO PODERÁ ANALISAR SE O CERTIFICADO É PRÉ-
REQUISITO DE INSCRIÇÃO. DESTA DECISÃO NÃO CABE RECURSO
XVI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas Provas Objetivas para os CARGOS DE
NIVEL MÉDIO E TÉCNICO, CONFORME APLICADA A CADA CARGO.
2. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR será igual à soma das notas obtidas nas Provas
Objetivas e de Títulos, CONFORME APLICADA A CADA CARGO.
3. O resultado final contará com listagem de Ampla Concorrência e uma listagem apartada com os candidatos que tiveram suas inscrições
homologadas como Pessoa com Deficiência (PCD).
4. Os resultados serão publicados nas datas constantes no Anexo I – Cronograma deste Edital.
XVII - CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
1. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas, para efeitos da classificação final, processar-se-á com
os seguintes critérios:
a. Para TODOS os cargos em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição
neste concurso, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso será utilizado o critério da maior idade.
b. Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos (quando houver);
c. Obtiver maior nota em Ética na Adm. Pública (quando houver);
d. Obtiver maior nota em Legislação Municipal (quando houver);
e. Obtiver maior nota em Informática (quando houver);
f. Obtiver maior nota em Língua Portuguesa;
g. Obtiver a maior idade, dentre ano, mês e dia de nascimento.
2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio pela
Loteria Federal, sendo a data escolhida a do último sorteio anterior à data da prova objetiva.
3. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado
do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a
seguir:
ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE D’OESTE - RO
R. Eliza Vieira Lopes, Novo Horizonte do Oeste - RO, 76956-000
a. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
b. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
XVIII– DOS RECURSOS
1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do Processo Seletivo RHS CONSULT LTDA, no prazo
de 2 (dois) dias, sendo das 08h00min do primeiro dia até as 18h00min do segundo dia, contados do primeiro dia subsequente às datas do(a):
a) Divulgação do deferimento/indeferimento das inscrições;
b) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva;
c) Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva e Prova de Títulos;
d) Divulgação da classificação preliminar do Concurso Público;
2. Os recursos deverão ser apresentados dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I – Cronograma.
a) Os candidatos deverão acessar o site www.rhsconsult.com.br e protocolar seu recurso no link específico para tal;
b) Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento discriminado Anexo II – Cronograma, devendo o candidato argumentar em
cada recurso toda a matéria que entender ser de direito;
c) Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada;
d) Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.
3. A banca examinadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
a) O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação do recurso;
b) O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo;
c) Na ocorrência do disposto nos itens” a” e “b”, poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que obtiver ou não obtiver, a nota mínima
exigida para a prova;
d) Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos;
e) O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
4. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso
administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo,
e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.
5. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do
Concurso Público, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site
www.rhsconsult.com.br e procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados
XIX – DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados quando da posse:
a. Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação as seguintes cópias dos documentos,
bem como, os originais para conferência: CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante de votação da última eleição;
b. Carteira de Trabalho Previdência Social;
c. PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar (para candidatos do sexo masculino);
d. Certidão de Casamento ou Nascimento;
e. Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;