Página 1 de 24 CONCORRÊNCIA SESC/ARRJ Nº 32/2015 - PROCESSO Nº 53.706/2015 O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus Anexos. A reunião para o recebimento dos documentos de habilitação e das propostas comerciais será realizada às 10 (dez) horas do dia 03/02/2016, no SESC/ARRJ, sito na Rua Marquês de Abrantes, 99 – 3º andar – 22.230-060 – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ. 1 OBJETO 1.1 A presente licitação destina-se à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM CAPTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA, a fim de atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços, do SESC/ARRJ, na forma do art. 2º, da Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1974, , conforme este Edital e seus Anexos. 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 2.2 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ. b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC. c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas. 2.4 Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia, proposta técnica e proposta comercial, em três envelopes distintos, a saber: a) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “CONCORRÊNCIA SESC/ARRJ Nº 32 – PROCESSO Nº 53.706/15 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da reunião, nome da licitante por extenso e endereço. ENVELOPE 1: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Concorrência 32/2015 Processo nº 53.706/2015 Objeto: Contratação de serviço de consultoria especializada em captação e seleção de profissionais
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CONCORRÊNCIA
SESC/ARRJ Nº 32/2015 - PROCESSO Nº 53.706/2015
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO – SESC/ARRJ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização
de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO POR LOTE, regida
pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do
Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus Anexos.
A reunião para o recebimento dos documentos de habilitação e das propostas comerciais será
realizada às 10 (dez) horas do dia 03/02/2016, no SESC/ARRJ, sito na Rua Marquês de
Abrantes, 99 – 3º andar – 22.230-060 – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ.
1 OBJETO
1.1 A presente licitação destina-se à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA
ESPECIALIZADA EM CAPTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS OBJETIVANDO O
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA, a fim de atender a necessidade
transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços,
do SESC/ARRJ, na forma do art. 2º, da Lei 6.019 de 3 de janeiro de 1974, , conforme este Edital e
seus Anexos.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa,
sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
2.2 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.3 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ.
b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC.
c) Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.
2.4 Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão Permanente de
Licitação os documentos exigidos para habilitação prévia, proposta técnica e proposta comercial, em
três envelopes distintos, a saber:
a) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “CONCORRÊNCIA SESC/ARRJ Nº 32 –
PROCESSO Nº 53.706/15 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, data e horário da reunião, nome
da licitante por extenso e endereço.
ENVELOPE 1: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Concorrência 32/2015
Processo nº 53.706/2015
Objeto: Contratação de serviço de consultoria especializada em captação e seleção de profissionais
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objetivando o fornecimento de mão de obra temporária.
Razão Social da Proponente:
E-mail:
Telefones:
Data e hora da Sessão: às 10 horas de 03/02/2016.
b) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “CONCORRÊNCIA SESC/ARRJ Nº 32 –
PROCESSO Nº 53.706/15 – PROPOSTA TÉCNICA”, data e horário da reunião, nome da licitante por
extenso e endereço.
ENVELOPE 2: PROPOSTA TÉCNICA
Concorrência 32/2015
Processo nº 53.706/2015
Objeto: Contratação de serviço de consultoria especializada em captação e seleção de profissionais
objetivando o fornecimento de mão de obra temporária.
Razão Social da Proponente:
E-mail:
Telefones:
Data e hora da Sessão: às 10 horas de 03/02/2016.
c) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “CONCORRÊNCIA SESC/ARRJ Nº 32 –
PROCESSO Nº 53.706/15 – PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome da
licitante por extenso e endereço.
ENVELOPE 3: PROPOSTA COMERCIAL
Concorrência 32/2015
Processo nº 53.706/2015
Objeto: Contratação de serviço de consultoria especializada em captação e seleção de profissionais
objetivando o fornecimento de mão de obra temporária.
Razão Social da Proponente:
E-mail:
Telefones:
Data e hora da Sessão: às 10 horas de 03/02/2016.
2.4.1 A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos
envelopes poderá, a critério da Comissão Permanente de Licitação, acarretar a eliminação da empresa.
2.5 O representante do licitante deverá apresentar-se munido de Credenciamento (ANEXO IV),
quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase
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de procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo
ainda identificar-se no ato da entrega dos envelopes, exibindo a cédula de identidade.
3 HABILITAÇÃO
3.1 Serão admitidas a participar da presente licitação as licitantes que comprovarem possuir
requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão Permanente de
Licitação após exame da documentação abaixo relacionada:
3.2 Habilitação Jurídica:
3.2.1 Cópia do Ato Constitutivo: Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última alteração
contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas – RCPJ e, no caso de Estatuto Social, os documentos comprobatórios do
mandato de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
3.2.2 Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa, sendo que o
CPF poderá ser comprovado caso o número de registro conste do Documento de Identidade.
3.3 Qualificação Técnica
3.3.1 Comprovar, através de, no mínimo 01 (um), Atestado de Capacidade Técnica, ter a
empresa executado serviços em qualidade e quantidade compatíveis com as exigidas neste Edital.
Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada
que foi atendida e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação.
3.3.2 Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das
empresas licitantes.
3.3.2.1 Do Atestado de Capacidade Técnica deverá constar carimbo do CNPJ da emitente e
assinatura de seu representante legal.
3.3.3 Apresentar prova de registro ou inscrição da empresa licitante, junto ao CRA, dentro do
respectivo prazo de validade, comprovando sua habilitação e de seu responsável técnico nas
atividades pertinentes ao objeto desta licitação.
3.4 Qualificação Econômico-Financeira
3.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Certidão Positiva, com efeitos negativos (conforme a Lei nº
11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
3.5 Regularidade Fiscal
3.5.1 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
3.5.2 Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com objeto contratual.
3.5.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos
negativos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da
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Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, publicada no último
dia 03/10/2014.
3.5.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – ICMS
a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Secretaria de Estado de Fazenda ou de não Contribuinte, se for o caso.
b) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Procuradoria Geral do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso.
3.5.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – ISS:
a) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela
Secretaria Municipal ou de não Contribuinte, se for o caso.
3.5.6 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela
Caixa Econômica Federal.
Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma ordem
acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos respectivos prazos de
validade.
3.6 Considerações Gerais Sobre Documentos
3.6.1 Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu
representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade.
3.6.2 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do
CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, se for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela
própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.6.3 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da
respectiva tradução para o português, por tradutor público juramentado.
3.6.4 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na
página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.
3.6.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A
validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso em
relação ao prazo de validade dos documentos apresentados, considerar-se-á o prazo de validade de 90
(noventa) dias, a contar da data da emissão.
4 PROPOSTA
4.1 CONDIÇÕES GERAIS
4.1.1 Deverá ater-se a este Edital e seus anexos.
4.1.2 O licitante poderá apresentar mais de uma opção para o objeto licitado, devendo manter a
necessária correspondência entre as propostas técnica e comercial.
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4.1.3 A validade das propostas, inclusive preços, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. Não
sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 90 (noventa) dias.
4.1.3.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada,
adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver
manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão
Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
4.1.4 Havendo divergência entre as informações contidas na documentação impressa (folderes, etc.)
e na proposta especifica, prevalecerão as informações da proposta.
4.1.5 Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua
entrega.
4.2 PROPOSTA TÉCNICA
4.2.1 As especificações constantes no ANEXO II deste edital são o mínimo estipulado como
necessário ao cumprimento do objeto da licitação, inferindo-se que propostas técnicas aquém do
citado mínimo não serão consideradas.
4.2.2 Em sua proposta técnica, o licitante poderá extrapolar o aludido mínimo, oferecendo
especificações, a seu julgamento, mais adequadas à execução do objeto licitado, sendo tal
extrapolação considerada na avaliação e valoração da proposta técnica.
4.2.3 A proposta técnica apresentada não poderá conter informações sobre preços, sendo que, caso
haja incidência do ora disposto, o licitante será desclassificado, a critério da Comissão Permanente de
Licitação.
4.3 PROPOSTA COMERCIAL
4.3.1 Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo,
obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos,
impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam
devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação. Os preços
apresentados serão fixos e irreajustáveis.
4.3.2 Deverá considerar que o pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta
corrente da Contratada, em 30 (trinta) dias após a aceitação dos produtos apresentados por meio do
documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições
financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
4.3.3 Havendo discrepância entre os somatórios dos preços unitários e valor total, prevalecerá o
valor unitário.
4.3.4 Havendo discordância entre o valor da proposta em algarismo e o valor por extenso,
prevalecerá o que equivale ao valor por extenso.
4.3.5 Os preços apresentados corresponderão exatamente às condições apresentadas na proposta
técnica, não podendo haver alterações em relação àquela, sob pena de desclassificação do licitante, a
critério da Comissão Permanente de Licitação.
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5 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES – Os envelopes distintos e lacrados,
contendo a documentação de habilitação, a proposta técnica e a proposta comercial serão recebidos em
reunião pública pela Comissão Permanente de Licitação às 10 (dez) horas do dia 03/02/2016, no
SESC/ARRJ, sito na Rua Marques de Abrantes, 99, 3º andar, Flamengo, CEP. 22.230-060, Rio de
Janeiro, RJ, seguido dos seguintes procedimentos:
a) Credenciamento (Anexo IV) e recebimento dos envelopes “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
b) Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, sendo a documentação
analisada e rubricada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.
c) Rubrica nos envelopes lacrados das propostas técnicas e das propostas comerciais, pela
Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.
d) Comunicação do resultado da fase de habilitação.
e) Encerramento da reunião, após a leitura, aprovação e assinatura da ata.
5.1.1 Caso não seja possível o cumprimento do previsto na letra “d” do Subitem 5.1, a comunicação
do resultado da fase de habilitação e convocação para reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA
TÉCNICA” será efetuada conforme estabelecido no Subitem 8.1.
5.2 REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA TÉCNICA”, constando de:
a) Devolução dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA COMERCIAL”, lacrados,
aos licitantes inabilitados.
a.1) Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados, que não forem retirados conforme
previsto no Subitem 5.2, letra “a”, serão destruídos após 10 (dez) dias da divulgação do resultado final
desta licitação.
b) Abertura dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” dos licitantes habilitados, sendo as propostas
técnicas analisadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.
c) Comunicação do resultado do julgamento das propostas técnicas.
d) Encerramento da reunião, após a leitura, aprovação e assinatura da ata.
5.2.1 Caso não seja possível o cumprimento do previsto na letra “c” do Subitem 5.2, a comunicação
do resultado do julgamento das propostas técnicas e convocação para reunião de abertura dos
envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” será efetuada conforme estabelecido no Subitem 8.1.
5.3 REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA COMERCIAL”,
constando de:
a) Devolução dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” aos licitantes desclassificados por
insuficiência técnica.
a.1) Os envelopes contendo as propostas dos licitantes desclassificados, que não forem retirados
conforme previsto no Subitem 5.3, letra “a”, serão destruídos após 10 (dez) dias da divulgação do
resultado final desta licitação.
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b) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” dos licitantes, sendo as propostas
comerciais analisadas e rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes.
c) Comunicação do resultado do julgamento das propostas comerciais.
d) Encerramento da reunião, após a leitura, aprovação e assinatura da ata.
5.3.1 Caso não seja possível o cumprimento do previsto na letra “c” do Subitem 5.3, a comunicação
do resultado do exame das propostas comerciais será efetuada conforme estabelecido no Subitem 8.1.
5.4 HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR
PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
5.5 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NO
SUBITEM 8.1.
5.6 APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O SESC/RJ CONVOCARÁ O LICITANTE
VENCEDOR PARA ASSINATURA DO CONTRATO NO PRAZO ESTIPULADO.
5.7 A Comissão Permanente de Licitação, se julgar conveniente, poderá inverter o procedimento,
abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e, só então, abrir o envelope de
habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
5.7.1 Na hipótese do Subitem 5.7, se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado,
proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado
vencedor, nas condições de sua proposta.
5.8 É desejável a participação do representante nas reuniões desta licitação. Porém, caso não seja
possível a sua presença, os envelopes (Subitens 5.1, 5.2 e 5.3) poderão ser entregues antecipadamente
na Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ.
6 JULGAMENTO
6.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de técnica e preço, observadas as demais
condições deste edital e seus anexos.
6.2 A classificação dos proponentes será feita de acordo com a média ponderada das valorações
das propostas técnicas e comerciais, de acordo com os pesos estabelecidos no subitem anterior, sendo
vencedor o licitante que obter a maior pontuação total.
6.3 A valoração, tanto de técnica quanto de preço, será feita considerando escala de zero a dez.
6.4 A valoração da Proposta Técnica considerará os seguintes quesitos e pontuações:
a) Experiência – pontuação máxima: 60 (sessenta).
b) Porte dos Clientes – pontuação máxima: 20 (vinte).
c) Equipe – pontuação máxima: 20 (vinte).
6.5 O licitante não poderá receber nota zero em nenhum dos quesitos técnicos, sob pena de
ser desclassificado.
6.6 Na valoração da proposta comercial, ao menor preço será atribuído nota dez e os demais serão
calculados utilizando-se a seguinte fórmula: Np = 10 (SP – P) : (SP – MP), a saber:
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Np = Nota
SP = Somatório dos preços
P = Preço da proposta cuja nota se deseja atribuir
MP = Menor preço
6.6.1 O cálculo do preço a ser utilizado, para cada proposta, será o percentual da taxa
ofertada no Anexo I aplicado sobre o valor estimado aprovado pela Autoridade Competente do
SESC/ARRJ, que se encontra no processo licitatório.
6.7 Critério de Pontuação Técnica:
IT = Soma dos Pontos (Conforme tabela do Anexo III)
Onde: IT = Índice Técnico
6.8 Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior Nota Final (NF), utilizando-se a
fórmula abaixo mencionada, adotando-se, para a parte Técnica e Comercial, respectivamente, os pesos
04 (quatro) e 06 (seis).
NF = __4 x IT + 6 x Np_
10
Onde: NF = Nota Final da Proposta
6.9 Caso ocorra empate na pontuação final obtida pelos licitantes, adotar-se-á a proposta técnica
como critério de desempate, prevalecendo a de maior pontuação. Persistindo o empate, a classificação
se dará por meio de sorteio na presença das licitantes em dia, horário e local a ser definido pela
Comissão Permanente de Licitação.
7 PENALIDADES
7.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual ou documento
equivalente, no prazo estabelecido (Subitem 5.6), dará ao SESC/ARRJ o direito de homologar e
adjudicar esta licitação ao próximo colocado e suspender o licitante em até 2 (dois) anos, do direito de
licitar e contratar com o SESC/ARRJ.
7.2 O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se
também como inadimplemento as hipóteses de atraso da entrega de material ou execução dos serviços,
pendência da documentação acordada para o pagamento, assim como recusa ou demora na
substituição do material ou serviço recusado, dará ao SESC/ARRJ o direito de rescindir
unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades
abaixo previstas:
a) Advertência
b) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ;
c) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ por até 02 (dois) anos;
d) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento) do
valor global do contrato ou instrumento equivalente;
e) Retenção do(s) pagamento(s) até a regularização da entrega do produto (mercadoria ou
serviço) e/ou da documentação necessária para liberação do pagamento;
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7.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do
SESC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e
quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto (mercadoria ou serviço).
7.3 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.
7.4 A critério do SESC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser
cumulativas.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do site www.sescrio.org.br.
8.2 Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de acordo
com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância.
8.3 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e
propostas.
8.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ em manter o
caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas
apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para
verificar a regularidade/validade/existência de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir
eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.5 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto
em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do
SESC/ARRJ.
8.6 O licitante vencedor e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou
prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ e/ou terceiros, em
decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.7 Qualquer PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação a eventuais dúvidas de
interpretação do presente edital e seus anexos, deverá ser encaminhado por escrito à Gerência de
Logística e Contratos do SESC/ARRJ, pelo correio eletrônico [email protected], até às 10
(dez) horas do dia 01/02/2016, antes da data de entrega dos envelopes com as propostas e
documentos de habilitação. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos
são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de propostas e documentos, não
cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
8.8 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de propostas e de documentos
implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e
autenticidade das informações constantes nas propostas e documentos apresentados, e ainda, a
inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a
comunicar ao SESC/ARRJ quando ocorrido durante o certame.
8.9 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento,
solicitar aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre as propostas e documentações
apresentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério da Comissão
Permanente de Licitação, implicar na desclassificação do licitante.
8.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, efetuar visita às
instalações do licitante vencedor para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta