CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS 002/2017 ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À COMPANHIA Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A., Subsidiária Integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, doravante denominada abreviadamente COPEL, por intermédio da sua Superintendência de Gestão Empresarial e do seu Departamento de Logística e Suprimento, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo maior oferta por lote, para proceder a venda de veículos, sucatas de veículos e equipamentos de transporte, considerados inservíveis à Companhia. A presente licitação será regida pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, na Lei Estadual nº 15.608 de 16.08.2007 e pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram (Anexos). No dia 04 / 07 / 2017 às 14h00, ocorrerá a sessão pública de abertura dos envelopes, no auditório das dependências da COPEL, localizado à Rua Estrada da Graciosa, 730 - Curitiba – PR. Site: www.copel.com Email: [email protected]Fones: (41) 3234-6245, 3310-5171 e 3310-5116 Fax: ( 41 ) 3331-3894 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – Relação de Lotes e Valores Mínimos ANEXO II – Modelo de Formulário Proposta ANEXO III – Tabela de Alíquotas de ICMS ANEXO IV – Modelo de Declaração de Idoneidade ANEXO V – Modelo de Declaração de Responsabilidade Social ANEXO VI – Modelo de Procuração ANEXO VII – Minuta de Contrato e Quadro Resumo 1 OBJETO Constitui objeto da presente licitação a venda de vários lotes de veículos, sucatas de veículos e equipamentos de transporte, relacionados no Anexo I do presente Edital, considerados inservíveis para a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. 2 ADITAMENTOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO 2.1 Aditamentos A COPEL poderá emitir aditamentos aos documentos que integram este edital e seus anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes. 2.2 Esclarecimentos a) Se o proponente julgar necessária quaisquer informações adicionais, deverá dirigir-se por escrito à COPEL, fazendo referência a esta licitação. b) O proponente deverá definir e indicar o item a ser esclarecido e assegurar-se que à COPEL receberá à correspondência com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, em relação a data prevista para abertura das propostas, sob pena de ficarem eventuais pontos duvidosos sujeitos a interpretação exclusiva da Comissão de Alienação. c) A Comissão de Alienação emitirá resposta aos eventuais esclarecimentos solicitados.
22
Embed
CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS … · concorrÊncia copel distribuiÇÃo s/a sgd/dpls 002/2017 alienaÇÃo de veÍculos e equipamentos inservÍveis À companhia
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS 002/20 17 ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À COMPANHIA
Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS
A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A., Subsidiária Integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, doravante denominada abreviadamente COPEL, por intermédio da sua Superintendência de Gestão Empresarial e do seu Departamento de Logística e Suprimento, torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo maior oferta por lote, para proceder a venda de veículos, sucatas de veículos e equipamentos de transporte, considerados inservíveis à Companhia.
A presente licitação será regida pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, na Lei Estadual nº 15.608 de 16.08.2007 e pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram (Anexos). No dia 04 / 07 / 2017 às 14h00, ocorrerá a sessão pública de abertura dos envelopes, no auditório das dependências da COPEL, localizado à Rua Estrada da Graciosa, 730 - Curitiba – PR.
ANEXO I – Relação de Lotes e Valores Mínimos ANEXO II – Modelo de Formulário Proposta ANEXO III – Tabela de Alíquotas de ICMS ANEXO IV – Modelo de Declaração de Idoneidade ANEXO V – Modelo de Declaração de Responsabilidade Social ANEXO VI – Modelo de Procuração ANEXO VII – Minuta de Contrato e Quadro Resumo
1 OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a venda de vários lotes de veículos, sucatas de veículos e equipamentos de transporte, relacionados no Anexo I do presente Edital, considerados inservíveis para a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A. 2 ADITAMENTOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
2.1 Aditamentos
A COPEL poderá emitir aditamentos aos documentos que integram este edital e seus anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes.
2.2 Esclarecimentos
a) Se o proponente julgar necessária quaisquer informações adicionais, deverá dirigir-se por escrito à COPEL, fazendo referência a esta licitação.
b) O proponente deverá definir e indicar o item a ser esclarecido e assegurar-se que à COPEL receberá à correspondência com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, em relação a data prevista para abertura das propostas, sob pena de ficarem eventuais pontos duvidosos sujeitos a interpretação exclusiva da Comissão de Alienação.
c) A Comissão de Alienação emitirá resposta aos eventuais esclarecimentos solicitados.
CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS 002/20 17 ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À COMPANHIA
Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS
2.3 Impugnação
O Edital de licitação pode ser impugnado, motivadamente, por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Licitação, e por qualquer interessado em participar da licitação até 2 (dois) dias úteis antes da fixada para a abertura das propostas até às 17h00.
2.4 Disponibilização
Cópias dos aditamentos e esclarecimentos ficarão à disposição dos interessados em participar da licitação, na Internet através do endereço www.copel.com, cabendo aos mesmos a verificação periódica de sua emissão.
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e que atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, exceto para aquisição dos lotes relacionados no subitem 3.1.1, os quais poderão ser adquiridos somente por pessoas jurídicas e credenciadas junto ao DETRAN ( Departamento de Trânsito ) conforme regulamenta a Lei federal nº 12.977 de 20.05.2014.
3.1.1 Sucata de Veículos (lotes 80 ao 92)
a) Os lotes de sucatas de veículos somente poderão ser adquiridos por pessoas jurídicas, mediante comprovação da documentação constante no item 6.3.5 deste edital – qualificação técnica.
3.2 Estão impedidos de participar desta licitação:
a) interessados que se encontrem sob falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
c) empresas que se encontrem declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) empresas que se encontrem suspensas do cadastro ou do direito de participar de licitações e de contratar com empresas do grupo COPEL ou, ainda, impedidas de participar de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual em decorrência do disposto no artigo 155, da Lei Estadual nº 15608/07;
e) empresas cujos sócios integram ou integraram pessoa jurídica que se encontre na situação descrita nas alíneas “c” e “d”, enquanto perdurarem as causas da penalidade. São considerados sócios: as pessoas físicas nominadas em documento de constituição da empresa (contrato social, estatuto ou equivalente);
f) empregado ou dirigente das empresas que compõem o grupo COPEL;
g) interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 16 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
4 EXPOSIÇÃO DOS LOTES
4.1 Os lotes poderão ser vistos e examinados pelos interessados, em dias úteis, durante o período de 27/06 a 04/07/2017, de segunda à sexta-feira, na Rua Estrada da Graciosa, 730, Curitiba – PR , das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00, exceto no dia da sessão de abertura, no qual a visitação será apenas no período da manhã.
4.2 O acesso às dependências da COPEL somente será permitido após apresentação de documento de identificação, junto à portaria.
4.3 Para a visitação, os interessados deverão estar trajados adequadamente para ingressar em área de risco de acidentes: calças compridas (para homens e mulheres, sendo vedado o uso de bermuda ou saia) e calçados fechados de solado baixo (vedado o uso de sandálias, chinelos e sapatos de salto alto).
4.4 É expressamente proibido o ingresso de menores de 18 anos nas dependências da COPEL, bem como de animais portados pelos interessados.
CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS 002/20 17 ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À COMPANHIA
Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS
4.5 Os interessados deverão circular apenas nos locais indicados para acesso à área de exposição dos lotes, sendo vedada a circulação em áreas diferentes destes locais.
4.6 Após o ingresso nas dependências da COPEL, o interessado deverá obedecer a todas as normas de segurança e de ações que regem a área, sob pena de ser impedido de prosseguir à visitação dos lotes.
5 DOS PREÇOS
5.1 Os valores a serem propostos não poderão ser inferiores aos fixados no Anexo I.
5.2 Os proponentes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas os fatores a seguir:
a) Toda a legislação aplicável e todas as condições previstas neste edital e seus anexos.
b) O conhecimento do local onde serão retirados os lotes, bem como todas as peculiaridades do lote. Não serão levadas em conta quaisquer reclamações que se baseiem no desconhecimento destas condições.
c) Despesas para mobilização e desmobilização do quadro de pessoal a ser utilizado na execução do objeto desta licitação.
5.3 Todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação, tais como: mão-de-obra, encargos sociais, tributos, uniformes, alimentação, transporte, seguro de vida/saúde e outros.
5.4 Os preços propostos serão considerados sem os respectivos impostos. Em caso de incidência de ICMS, caberá ao proponente vencedor efetuar o pagamento correspondente ao valor do ICMS do lote arrematado, juntamente com a integralização do lote. O Anexo III do presente Edital exemplifica às alíquotas praticadas atualmente para os respectivos lotes.
5.5 Para fins de cálculo do ICMS, será utilizada a seguinte fórmula:
Coeficiente = ( 100 – Alíquota do ICMS ) / 100
VIcms = ( VPLote / Coeficiente ) – VPLote
onde:
VPLote = Valor Total Proposto para o Lote
VIcms = Valor do ICMS a ser recolhido
6 DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas deverão ser entregues em DOIS envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo identificação do remetente (nome e endereço), sendo a proposta comercial no ENVELOPE 01 e a documentação de habilitação no ENVELOPE 02 conforme detalhamento a seguir:
6.2 O ENVELOPE 01 deverá ser identificado externamente com os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 002/2017
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
DATA DE ABERTURA : 04 / 07 / 2017 - HORÁRIO: 14h00
ENVELOPE 01 – PROPOSTA COMERCIAL
Este envelope deverá conter:
6.2.1 Formulário proposta conforme modelo - ANEXO II, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar todos os dados identificadores do proponente e sua assinatura ou assinatura de seu(s) representante(s) legal(is) constituído(s) para tal fim e com os devidos poderes.
CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS 002/20 17 ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À COMPANHIA
Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS
a) Os valores propostos deverão ser legíveis (digitados ou manuscritos com caneta nas cores azul ou preta), e deverão representar o valor que o proponente deseja oferecer pelo total de cada lote, considerando as orientações do item 5 deste edital.
b) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de sua abertura, sendo prorrogado automaticamente pela COPEL, por igual período, mantendo-se as condições da proposta original. Não existindo interesse por parte do proponente na prorrogação da proposta, o mesmo deverá manifestar-se por escrito à COPEL.
c) Caso a proposta de preços não esteja assinada, o proponente ou seu(s) representante(s) legal(is) com tais poderes poderá(ão) fazê-lo durante a sessão de abertura dos envelopes, na presença dos demais participantes.
6.2.2 Declaração de Idoneidade conforme modelo - ANEXO IV.
6.2.3 Identificação do Representante Legal ( fotocópia autenticada )
Proponente Pessoa Física:
a) Documento de Identificação.
Proponente Pessoa Jurídica:
a) Empresas individuais: registro comercial;
b) Sociedades Anônimas: ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores;
c) Demais Sociedades Comerciais: contrato social e suas alterações, devidamente registrados ou a última alteração do contrato social consolidada;
d) Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo e prova da diretoria atual.
6.2.4 Procuração ( original ou fotocópia autenticada ) nomeando o representante legal, se for o caso, conforme modelo – ANEXO VI acompanhada de fotocópia autenticada do Documento de Identificação do outorgado.
6.3 O ENVELOPE 02 deverá ser identificado externamente com os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 002/2017
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
DATA DE ABERTURA: 04 / 07 / 2017 - HORÁRIO: 14h00
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O proponente deverá apresentar neste envelope, para sua habilitação, os documentos relacionados, em original ou cópia autenticada por oficial público, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação INTERNET, os quais deverão ter validade na data da apresentação, prevista no preâmbulo deste edital. Deverá, ainda, ser observado que:
a) Os documentos deverão ser redigidos em português ou se em outro idioma, acompanhados de tradução para o português, preparada por tradutor juramentado, bem como estarem autenticados pela representação diplomática/comercial brasileira no país de origem.
b) Caso não esteja expressa a data ou o período de validade da certidão, será considerado o período de 90 ( noventa ) dias a contar da data de sua emissão.
c) Não serão aceitos protocolos, cartas, correspondências, solicitação de documentos ou certidões, documentos provisórios em substituição aos documentos exigidos neste edital e seus anexos.
CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS 002/20 17 ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À COMPANHIA
Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS
Este envelope deverá conter:
6.3.1 Responsabilidade Social
Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica:
a) Declaração de Responsabilidade Social conforme modelo - ANEXO V.
6.3.2 Habilitação Jurídica
Proponente Pessoa Física:
a) Documento de Identificação.
Proponente Pessoa Jurídica:
a) Empresas individuais: registro comercial;
b) Sociedades Anônimas: ato constitutivo registrado e ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores;
c) Demais Sociedades Comerciais: contrato social e suas alterações, devidamente registrados ou a última alteração do contrato social consolidada;
d) Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo e prova da diretoria atual.
Observação: Para fins de atendimento ao que dispõe o item 6.3.2, poderá ser considerada a documentação constante no envelope de nº 1, a critério do proponente.
6.3.3 Regularidade Fiscal
Proponente Pessoa Física:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Comprovante de endereço (Com data de emissão não inferior a 90 dias da data de abertura da licitação);
Proponente Pessoa Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ );
b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS );
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, de acordo com certidão emitida pela Justiça do Trabalho para tais fins ( CNDT);
Observação: A Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União é o documento comprobatório para atendimento à prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social.
6.3.4 Qualificação Econômico-Financeira (apenas para Proponente Pessoa Jurídica)
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Recuperação Judicial/Extrajudicial emitida pelo Cartório Distribuidor da sede do proponente.
CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS 002/20 17 ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À COMPANHIA
Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS
6.3.5 Qualificação Técnica ( Necessária somente para os lotes 80 à 92, relativos as Sucatas de Veículos, os quais podem ser adquiridos apenas por Proponente Pessoa Jurídica ):
a) Certificado de Registro de Atividade de desmontagem de veículos automotores Terrestres ou Comércio de peças usadas, junto ao DETRAN ( Departamento de Trânsito ) conforme estabelecido no artigo 4°, § 4°, da Lei federal n° 12.977/2014 e artigo 5º da Resolução Contran n° 530, de 14 de maio de 2015.
7 RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Os envelopes de nº 1 e 2 contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, respectivamente, deverão ser entregues pelo proponente até a data e horário da abertura da sessão para a comissão de licitação no endereço localizado à Rua Estrada da Graciosa, 730, Curitiba, PR.
7.2 Não serão aceitos envelopes, documentos ou comprovantes após a data e horário fixados para o início da sessão de abertura.
7.3 Caso o proponente opte em encaminhar à proposta por via postal, deverá remetê-la à Rua Coronel Dulcídio, 800 – Curitiba – PR – Cep 80420-170, aos cuidados do DPLS/VAMT. Serão aceitas as propostas recebidas até as 17h00 do dia útil anterior ao dia da abertura.
7.4 A Comissão não se responsabilizará por envelopes enviados por via postal em desacordo com o estabelecido no item 7.3 e os entregues em locais diferentes do previsto no item 7.1 deste Edital.
7.5 Recomenda-se que as páginas da proposta de preço e dos documentos de habilitação sejam numeradas e rubricadas, não cabendo aos proponentes quaisquer reivindicações relativas à ausência de documentos, no caso de inobservância desta recomendação.
7.6 Declarada aberta a sessão, serão rubricados os envelopes nº 01 ( Proposta de Preços ) e nº 02 ( Documentos de Habilitação ), pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, caso haja interesse.
7.7 O(s) envelope(s) nº 1 serão abertos pela Comissão de Licitação nesta sessão.
7.8 A Comissão de Licitação poderá verificar, na própria sessão, a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços mínimos fixados no Anexo I deste edital. Neste caso, analisadas as propostas, a Comissão de Licitação poderá promover a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com as regras contidas no Edital e classificar as propostas restantes, podendo providenciar de imediato o respectivo registro em ata do julgamento pelo critério de maior preço ofertado por lote.
7.9 Caso ocorra absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o desempate será decidido através de sorteio na própria sessão de abertura.
7.10 Da decisão de julgamento das propostas caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão contra-arrazoá-lo no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis.
7.11 Caso, durante a sessão de abertura do envelope nº 1, sejam julgadas as propostas e haja a renúncia expressa, por parte de todos os proponentes, ao prazo recursal deste julgamento, poderão ser abertos na mesma sessão os envelopes de nº 2.
7.12 Encerrada a fase de classificação de propostas comerciais, dar-se-á início à fase de habilitação com à abertura dos envelopes nº 2 contendo a documentação dos licitantes classificados nos três primeiros lugares.
7.13 O envelope nº 2 dos proponentes desclassificados ficará à disposição para retirada no prazo de 10 ( dez ) dias, após a finalização deste procedimento licitatório, findo o qual serão destruídos sem quaisquer formalidades.
CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS 002/20 17 ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À COMPANHIA
Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS
7.14 Será analisada e julgada a documentação do proponente classificado em primeiro lugar. Inabilitado, será analisada a documentação de habilitação do segundo classificado. Persistindo a inabilitação, será analisada a documentação do terceiro classificado.
7.15 Em sendo inabilitados os 3 ( três ) primeiros classificados, será marcada uma nova sessão pública, em data e horário a serem definidos e informados aos licitantes, para abertura do envelope nº 02 - Documentos de Habilitação dos 3 ( três ) licitantes seguintes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda as condições fixadas no Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.16 No julgamento das propostas e da habilitação, à Comissão de Licitação poderá determinar o saneamento de erros ou falhas, a complementação de insuficiências ou, ainda, de correções de caráter formal, no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer às exigências dentro do prazo de até 24 ( vinte e quatro ) horas.
7.17 É facultada à Comissão de Licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e/ou propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para:
a) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas;
b) Esclarecer dubiedades ou manifestos erros materiais.
7.18 Da decisão de habilitação / inabilitação do licitante caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados na intimação do ato ou da lavratura da ata. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão contra-arrazoá-lo no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis.
7.19 Das reuniões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais serão registradas às ocorrências relevantes e que, ao final, serão assinadas pela Comissão de Licitação e representantes dos proponentes.
7.20 Não serão aceitas propostas alternativas, nem vantagens não previstas neste edital ou qualquer oferta sobre propostas de outros licitantes.
7.21 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
7.22 Ocorrendo divergência entre os valores propostos na forma numérica e por extenso, à Comissão de Licitação promoverá diligência destinada a esclarecer a controvérsia.
7.23 As propostas serão consideradas em julgamento desde a sua abertura até o anúncio oficial da vencedora. Enquanto as propostas estiverem em julgamento, os proponentes e seus representantes ou outras partes interessadas, deverão abster-se de qualquer contato com empregados da COPEL, para assuntos referentes às propostas.
8 DO RESULTADO
8.1 O resultado da presente licitação será publicado resumidamente no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado pela Internet através do endereço www.copel.com.
8.2 Das decisões da Comissão Julgadora caberá recurso, com efeito suspensivo, desde que interposto perante a Comissão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná.
8.3 O recurso deverá ser interposto por escrito à COPEL, na forma de carta a ser encaminhada para o endereço, Rua Coronel Dulcídio, 800, Curitiba, PR, CEP 80420-170 ou protocolado diretamente junto à comissão de alienação no endereço, Rua Estrada da Graciosa, 730, Curitiba, PR.
CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS 002/20 17 ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À COMPANHIA
Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS
8.4 Decorrido o prazo recursal e após a homologação da autoridade competente, será publicada no diário oficial do estado do paraná, a homologação da licitação a qual também será disponibilizada pela internet através do endereço www.copel.com.
9 DO CONTRATO
9.1 O proponente que for declarado vencedor, obriga-se a assinar contrato, conforme minuta ( Anexo VII ) no prazo máximo de até 5 ( cinco ) dias, à contar da data da convocação pela COPEL, para tanto deverá:
a) Atualizar todos os documentos constantes no item 6.3, caso estejam vencidos. 9.2 Em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo
estabelecido, não mantiver sua proposta, ou apresentar de declaração ou documento falso, o proponente ficará sujeito às penalidades a seguir relacionadas, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:
a) Multa de 20% ( vinte por cento ) sobre o valor global da proposta ou contrato.
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a COPEL e suas Subsidiárias Integrais, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.3 É facultado à COPEL, quando não atendida a convocação no prazo e condições estabelecidos, revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
10.1 A COPEL não reconhecerá as negociações efetuadas entre o arrematante vencedor e terceiros, sendo que o(s) lote(s) arrematado(s) somente será(ão) entregue(s) ao mesmo ou a seu procurador, mediante identificação.
10.2 Em caso de divergência entre este edital e quaisquer condições apresentadas pelo proponente, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste edital e documentos que o integram.
10.3 A Comissão de Licitação tem poderes para decidir a desclassificação da(s) proposta(s) e a inabilitação do(s) proponente(s) que não atenda(m) integralmente às condições da presente licitação.
10.4 A entrega da proposta implica na automática aceitação pelo proponente, sem nenhuma ressalva, de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.5 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e à COPEL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
10.6 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade superior revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A COPEL poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
10.7 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS 002/20 17 ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À COMPANHIA
Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição - DPLS
10.8 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou apresentar os documentos previstos neste edital, deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação/inabilitação.
10.9 A Copel poderá, a seu critério, visitar as instalações de quaisquer Empresas arrematantes, visando avaliar as condições de manuseio, armazenamento e destinação final dos bens vendidos, antes ou após a efetivação do contrato e da entrega dos bens.
10.10 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.11 As decisões referentes a este procedimento licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
10.12 Ressalvada a publicação do aviso do edital, dos atos de habilitação ou inabilitação, de classificação ou desclassificação da proposta, de homologação da licitação, do contrato, e da anulação ou revogação da licitação, todos os demais procedimentos deste edital que visem assegurar o conhecimento dos atos pelos interessados podem ser realizados por meio de comunicação dirigida ao representante.
10.13 Para a imposição das multas administrativas será observado o procedimento previsto nos artigos 161 e 162 da Lei Estadual nº 15.608/2007, garantida a defesa prévia.
10.14 Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
10.15 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes desta licitação será o da capital do Estado do Paraná.
11 DA PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE
A proponente vencedora assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras a que tiver acesso no decorrer da execução da remoção e destinação final, inclusive registros fotográficos.
Curitiba, 31 de maio de 2017.
Aprovo:
__________________________________ Regine Baptista Venturi Gerente do Departamento de Logística de Suprimento da Distribuição Desig/SGD/302.03/2017 de 13/03/2017
ANEXO ICONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A - SGD / DPLS 002/2017 - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS À COMPANHIA
26,00
LOTE TIPO MARCA MODELO COMBUSTÍVELANO FAB.
ANO MOD.
PLACAVALOR
MÍNIMO R$
1 CAMINHÃO AGRALE MARRUA AM 200CC / SEM MECANISMO OPERACIONAL DIESEL 2010 2010 ASQ-3219 8.834,57
2 CAMINHÃO AGRALE MARRUA AM 200CDCC / ESP / CAR. ABER / C.DUPLA DIESEL 2009 2009 ASI-5869 10.720,70
DEPARTAMENTO DE LOGISTICA DE SUPRIMENTOS DA DISTRIBUIÇÃO - DPLS
Anexo II - MODELO DE FORMULÁRIO PROPOSTA CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A SGD/DPLS 002/2017 - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
FORMULÁRIO PARA PROPOSTAS
DADOS DO PROPONENTE PARA USO DA COPEL
CÓDIGO:
NOME ou RAZÃO SOCIAL:
CPF ou CNPJ: R. G. ou INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO: NR: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
TELEFONE: CELULAR: FAX:
E-MAIL
DADOS DA PROPOSTA
LOTE Nº VALOR PROPOSTO PARA O LOTE ( R$ ) LOTE Nº VALOR PROPOSTO PARA O LOTE ( R$ ) LOTE Nº VALOR PROPOSTO PARA O LOTE ( R$ )
Declaro estar ciente e de acordo com o contido no edital de licitação e seus anexos.
NOME LEGÍVEL:
ASSINATURA:
DATA: _____ / _____ / _________
OBS.: Caso este formulário não seja assinado pelo proponente ( Pessoa Física ) ou representante legal ( Pessoa Jurídica ), observar a necessidade de apresentação de procuração, em atendimento ao item 6.2.4 do Edital.
CASO ESTE FORMULASE O ESPAÇO NÃO FOR SUFICIENTE PARA PROPOSTA DE TODOS OS LOTES PRETENDIDOS, O FORMULÁRIO PODERÁ SER REPRODUZIDO.
Anexo III - TABELA DE ALÍQUOTAS DE ICMS CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A SGD/DPLS 002/2017 - ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (Lotes para Pessoa Física ou Jurídica) LOTES: 01 a 79, 93 a 115
QUADRO 1
PROPONENTES DO ESTADO DO PARANÁ QUE NÃO UTILIZEM O MATERIAL OU EQUIPAMENTO COMO CONSUMIDOR FINAL
QUADRO 2
PROPONENTES DOS ESTADOS DE SP, RJ, RS, SC e MG CONTRIBUINTES DO ICMS
QUADRO 3
PROPONENTES DOS DEMAIS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL CONTRIBUINTES DO ICMS
QUADRO 4
PROPONENTES DO ESTADO DO PARANÁ OPTANTES PELO SIMPLES E/OU CONSUMIDOR FINAL DO PR
QUADRO 5
NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS DE OUTROS ESTADOS
(Exemplos: Pessoas Físicas, associações, fundações, prefeituras)
Não incidência de ICMS, conforme Artigo 3º - Inciso XIII, do RICMS/PR.
Não incidência de ICMS, conforme Artigo 3º - Inciso XIII, do RICMS/PR.
Não incidência de ICMS, conforme Artigo 3º - Inciso XIII, do RICMS/PR.
Não incidência de ICMS, conforme Artigo 3º - Inciso XIII, do RICMS/PR.
Alíquota interestadual + o Diferencial de Alíquota (diferença entre a alíquota interna de destino e a alíquota interestadual) + a alíquota do Fundo de Combate à Pobreza, se houver previsão na legislação do estado de destino.
VENDA DE SUCATA ( Lotes apenas para Pessoa Jurídica ) LOTES: 80 a 92
QUADRO 1
PROPONENTES DO ESTADO DO PARANÁ QUE NÃO UTILIZEM O MATERIAL OU EQUIPAMENTO COMO CONSUMIDOR FINAL
QUADRO 2
PROPONENTES DOS ESTADOS DE SP, RJ, RS, SC e MG CONTRIBUINTES DO ICMS
QUADRO 3
PROPONENTES DOS DEMAIS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL CONTRIBUINTES DO ICMS
QUADRO 4
PROPONENTES DO ESTADO DO PARANÁ OPTANTES PELO SIMPLES E/OU CONSUMIDOR FINAL DO PR
QUADRO 5
NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS DE OUTROS ESTADOS
(Exemplos: associações, fundações, prefeituras)
Diferido o ICMS conforme Artigo 107, Item 47 do RICMS/PR - Para demais materiais renováveis, recicláveis ou recondicionáveis.
Alíquota de 12%
Alíquota de 7%
Alíquota de 18%
Alíquota interestadual + o Diferencial de Alíquota (diferença entre a alíquota interna de destino e a alíquota interestadual) + a alíquota do Fundo de Combate à Pobreza, se houver previsão na legislação do estado de destino.
Anexo IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
..........................................................., CNPJ / CPF nº ..............................................., ou por intermédio
do seu representante legal abaixo assinado, Sr(a) .............................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................... , DECLARA sob as penalidades
legais, para fins de participação na Concorrência COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A SGD/DPLS 002/2017,
que:
• os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de
todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
• aceita participar da presente licitação nas condições estipuladas neste edital e, caso vencedor,
assume integralmente a responsabilidade pelo cumprimento de seu objeto;
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;
• cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato
impeditivo para tal.
• Cumpre plenamente com o estabelecido no Item 4 – Da Participação.
Declara ainda que não se encontra impedida de participar de licitação no âmbito da Administração
Estadual em decorrência do disposto no artigo 155 da Lei Estadual nº 15.608/07.
Assinatura e nome do proponente ou representante legal
Anexo VI - MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
......(empresa)......, com sede ......(endereço)......, inscrita no CNPJ sob nº ..........., neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, .......(fulano)......, ......(qualificação)......, portador da Carteira de Identidade sob RG nº ..........., inscrito no CPF sob nº ..........., residente e domiciliado à Rua ......(endereço)....., ao qual outorga(m) poderes específicos para representar a outorgante na CONCORRÊNCIA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A SGD/DPLS Nº 002/2017, especialmente para assinar a ata de abertura pública dos envelopes, rubricar toda documentação e propostas apresentadas no certame licitatório, desistir de prazos de recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, devidamente qualificada no CONTRATO.
2 - CONTRATADA
Razão Social / Nome, CNPJ / CPF, endereço completo, cargo e nome (se pessoa jurídica).
3 - OBJETO e VALOR
O presente contrato tem por objeto a venda do(s) lote(s) a seguir relacionado(s), para pagamento e retirada imediata.
4 - PAGAMENTO
A pagamento do valor devido deverá ser realizado até ___/___/______.
5 - Condições Específicas (Lotes 80 ao 92) - Sucatas de Veículos)
a) As sucatas não poderão ser registradas ou licenciadas, sendo proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para DESMONTE e REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas.
b) Os motores sem identificação de sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para DESMONTE e REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas.
c) O arrematante dos lotes de sucata será responsável pela utilização e destino e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja com as restrições estabelecidas neste Edital.
d) Os resíduos provenientes do processo de desmontagem do veículo devem atender aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305 de 02/08/2010, e demais legislações ambientais.
Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SGD/DPLS nº ____________ / ________
2
A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 04.368.898/0001-06, subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, 158, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por seu ...............(cargo)................, ..................(nome)......................, doravante denominada CONTRATANTE ou COPEL e, do outro lado, o proponente comprador, identificado e qualificado no Item 2 do Quadro Resumo, que deste fica fazendo parte, integrando-o para todos os fins e efeitos de direito, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente contrato, o qual reger-se-á pelas normas gerais da Lei 8.666/93, da Lei Estadual 15.608/07, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula I - OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a venda do(s) lote(s) de veículos, sucatas de veículo (s) e equipamento (s), arrematados pela contratada na Concorrência SGD/DPLS 002/2017. O Item 3 do Quadro Resumo, apresenta detalhamento do(s) lote(s) arrematado(s) pela CONTRATADA.
Cláusula II – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o edital da CONCORRÊNCIA COPEL SGD/DPLS 002/2017 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
Cláusula III – PREÇOS
O(s) preço(s) unitário(s) a ser(em) pago(s) pela CONTRATADA estão detalhados no Item 3 do quadro resumo bem como, o valor estimado deste contrato que corresponde ao valor total do(s) lote(s) arrematados.
§ 1º Nos preços já estão incluídos mão-de-obra, materiais e equipamentos, inclusive de segurança, ferramentas, uniforme, treinamento, alimentação, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros, tributos e demais encargos diretos e indiretos, necessários à perfeita execução do objeto deste contrato.
Cláusula IV - PAGAMENTO
A COPEL encaminhará fatura à CONTRATADA, correspondente ao valor total do(s) lote(s) arrematado(s) e ICMS ( se houver ), após o término do prazo estabelecido para assinatura e devolução do contrato. O prazo máximo para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encaminhamento da fatura pela COPEL conforme constante no Item 4 do quadro resumo.
§ 1º Expirado o prazo para pagamento constante na fatura, sem a correspondente quitação, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades constantes na Cláusula IX deste Contrato.
Cláusula V – RETIRADA e DOCUMENTAÇÃO
A retirada do(s) lote(s) está condicionada a confirmação do pagamento pela COPEL, liberação à CONTRATADA e agendamendo prévio, com 48 de antecedência, junto ao Almoxarifado, através do telefone (41) – 3310-5244.
§ 1º Para retirada do(s) lote(s) de veículo(s) e reboque (s) a CONTRATADA deverá:
a) Retirar e assinar o CRV (Certificado de Registro de Veículo) junto à COPEL;
b) Providenciar o reconhecimento de firma do CRV na condição de adquirente;
c) Apresentar à COPEL, uma fotocópia autenticada do CRV, necessária para que a COPEL possa realizar a comunicação de venda junto ao DETRAN – PR;
§ 2º A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da liberação da COPEL, para efetuar a retirada do(s) lotes(s) adquiridos. Expirado esse prazo, a retirada poderá ocorrer mediante o pagamento de taxa de estadia correspondente a 0,5 % ao dia de atraso, sobre o valor proposto para o(s) lote(s), limitado a 15 (quinze) dias. Encerrado este prazo, caso existindo pendência de retirada, a COPEL promoverá devolução à CONTRATADA, deduzida a taxa de estadia.
§ 3 Para os lotes 01, 06, 07, 08, 13, 19, 26, 29 e 54, em que foi realizada a retirada do MECANISMO OPERACIONAL pela COPEL, será de responsabilidade da CONTRATADA a regularização da documentação para exclusão deste indicativo, bem como eventuais custos. Para tanto, caberá a COPEL somente o fornecimento à CONTRATADA, de declaração de retirada do referido equipamento.
Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SGD/DPLS nº ____________ / ________
3
§ 4º A CONTRATADA caberão todas as despesas inerentes a aquisição e, tais como: carga, descarga, transporte, impostos, taxas seguros, cartório e despachante. Havendo disponibilidade de equipamentos a COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A poderá, a seu exclusivo critério, colaborar na carga dos bens.
§ 5º Para a retirada dos bens adquiridos, A CONTRATADA deverá seguir as normas de segurança, utilizar equipamentos de proteção individual: capacete de segurança, óculos de segurança, calçado de segurança, luvas de pelica e calça comprida confeccionada em brim (quando acessar a área de risco e quando do ajuste da carga na carroceria do veículos), e acatar as orientações do técnico de segurança da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
§ 6º Não será permitida a utilização de mão-de-obra de pessoas menores de 18 anos para fins de carga e descarga dos lotes arrematados, sendo vedado o acesso dos mesmos às dependências da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
§ 7º Conforme estabelece o artigo 233 do Código Brasileiro de Trânsito; “Deverá ser efetuado o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito”. Desta forma será responsabilidade do arrematante o encaminhamento à COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, no prazo máximo de 30 dias contados da data de retirada do veículo, de fotocópia do certificado de propriedade comprovando a efetivação da transferência junto ao órgão de trânsito competente.. Expirado esse prazo o proponente ficará sujeito as penalidades previstas na cláusula IX.
Cláusula VI - VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
§ 1º O término do prazo de vigência deste contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
Cláusula VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações assumidas sob este contrato, caberão também à CONTRATADA:
§ 1º Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados à COPEL ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto deste contrato, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos.
§ 2º Preservar os bens e interesses da COPEL, de seus empregados em serviço e de terceiros em geral.
§ 3º Solicitar a presença imediata do responsável pela fiscalização da COPEL em caso de acidentes durante a retirada dos veículos, sucatas de veículos e equipamentos, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens da COPEL ou de terceiros.
Cláusula VIII - OBRIGAÇÕES DA COPEL
Além das demais obrigações assumidas sob este contrato, caberá também à COPEL:
§ 1º Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
§ 2º Manter, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de três dias úteis.
Cláusula IX - PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, garantida a prévia defesa e observado o procedimento previsto nos artigos 161 e 162 da Lei 15.608/07, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1. Advertência por escrito.
2. Multa por inexecução total / parcial do contrato de 20% (vinte por cento), sobre o valor contratado total / parcial.
3. Suspensão de participação em licitações no âmbito da COPEL, por inexecução total ou parcial deste contrato.
4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos, nas hipóteses previstas no artigo 156, da Lei 15.608/07.
Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SGD/DPLS nº ____________ / ________
4
§ 1º Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à COPEL e comprovados dentro de 5 ( cinco ) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da COPEL.
§ 2º A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da COPEL.
§ 3º As multas estabelecidas nesta cláusula serão aplicadas ressalvada a responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10.01.2002 ( Código Civil Brasileiro ), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
Cláusula X – RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
As partes contratantes se comprometem a:
a) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
b) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
c) Não permitir a prática de discriminação com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, , estado gravídico, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
d) Proteger e preservar o meio ambiente, bem como, buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
e) Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em http://www.pactoglobal.org.br, bem como o alinhamento com os Princípios da Política de Sustentabilidade e Cidadania Empresarial da COPEL, disponível em http://www.copel.com;
f) Priorizar a contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
g) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e o disposto na Lei Federal nº 8213/91 artigo 93;
h) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 13.146/2015, de 06.07.2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
i) Estabelecer ou informar os Canais para Denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, visando inibir tais práticas.
j) Garantir que os materiais/equipamentos fornecidos sejam de origem idônea e que não decorram de falsificações, piratarias ou atos ilícitos;
k) Não praticar atos lesivos que se enquadrem na Lei Federal nº 12,846/2013 (Lei Anticorrupção), adotando medidas para coibir a sua prática pelos seus empregados e colaboradores, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
Parágrafo §1º A COPEL poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações conferidas à CONTRATADA nesta cláusula, sendo-lhe facultadas visitas a quaisquer estabelecimentos desta, sem prévio aviso.
§2º Caso seja constatada a prática de infrações citadas nos itens “a”,” b”, “c”, “d” e “i”, pela fiscalização da COPEL, a Contratada será notificada para tomar as providencias cabíveis, sem prejuízo de instauração do processo administrativo de aplicação de penalidade, previstas neste contrato.
A CONTRATADA se obriga a:
a. Ter pleno conhecimento e posse da legislação ambiental aplicável relacionada à execução do objeto deste contrato.
Anexo VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO SGD/DPLS nº ____________ / ________
5
b. Ter ciência e comprometimento às orientações apresentadas no Manual do Fornecedor, buscando o alinhamento dos princípios e diretrizes relacionadas ao processo da cadeia de suprimentos.
c. Executar o objeto do presente contrato orientando-se na Política de Sustentabilidade e Cidadania Empresarial da Copel, disponível no endereço eletrônico: www.copel.com.
d. Executar o objeto do presente contrato pautando-se no uso racional de recursos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
e. Quando se tratar de empregado terceirizado com posto de trabalho nas dependências da Copel (recepção; vigilância; serviços de limpeza; zeladoria), observar e cumprir as normas previstas na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
f. Em ocorrendo quaisquer danos ao meio ambiente, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e de forma eficaz, bem como realizar todas as medidas possíveis e necessárias no sentido de reparar e minimizar os danos e impactos ambientais gerados. A CONTRATADA também deverá comunicar à CONTRATANTE as notificações, citações e autos de infração que receber, sem que este fato implique em transferência de qualquer responsabilidade à CONTRATANTE.
Cláusula XI - RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e com as consequências previstas nos artigos 128 a 131 da Lei Estadual 15.608/07.
Cláusula XII - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em duas vias na presença de duas testemunhas.