Concessão de Pensões a ex-prisioneiros na guerra do …ultramar.terraweb.biz/PrisioneirosdeGuerra/List_PdG.pdfAdelino Augusto Martins Adelino Costa Sousa Adelino Lopes Costa Adelino
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Diário da República, 2ª série nº 260 – 5 de Novembro de 2004 pág.16296Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e da Administração PúblicaDespacho conjunto nº 648/2004A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [2311 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.15 de Outubro de 2004. – O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. –O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.ANEXOAbel Almeida MartinhoAbel António RamosAbel Assunção RibeiroAbel Cunha SousaAbel Dias Morais SerraAbel Pereira LeiteAbel Reis PouseiroAbílio Costa LopesAbílio José Teixeira MartinhoAbílio Leão SantosAbílio Margarido GonçalvesAbílio MarquesAbílio Mendes VieiraAbílio Silva BrandãoAbílio Teixeira RibeiroAcácio Alfredo PereiraAcácio Cabo PortelaAcácio Carvalhais Soares DuarteAcácio Francisco Almeida SilvaAcácio Freitas CanceiroAcácio Jesus RanhelAcácio Nunes Cruz TenreiroAcácio Trindade SantosAdalberto Pedro Santos HenriquesAdão Durães Coelho SilvaAdão Henrique XavierAdelino Augusto MartinsAdelino Costa SousaAdelino Lopes CostaAdelino Manuel Amaral DuarteAdelino Martins CardosoAdelino Mendes MatadoAdelino Nascimento FernandesAdelino SantosAdelino Silva CarriçoAdélio Augusto MartinsAdolfo Augusto CruzAdolfo Cardoso Alves TeixeiraAdolfo Cerqueira AraújoAdolfo José Pais DiasAdolfo Rodrigues MoreiraAdosindo Duarte Neto CarreiraAdriano Mendes Fernandes SilvaAdriano Nogueira Cal MonteiroAdriano Oliveira SilvaAdriano PereiraAdriano Rodrigues CardosoAdrião Dias LopesAfonso Dinis ToméAfonso FerreiraAfonso Ferreira MachadoAfonso Henriques Silva MoreiraAfonso Sanfins GonçalvesAfonso Santos MatiasAgnelo Fernandes SerranoAgostinho CostaAgostinho DiasAgostinho Fernandes CarvalhoAgostinho Fernandes Silva FreitasAgostinho Jordão Berenguer
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
António Joaquim Eloi AleluiaAntónio Joaquim EufémioAntónio Joaquim Jesus AntónioAntónio Joaquim ManzadasAntónio Joaquim Monteiro RaposoAntónio Joaquim Peixe SantosAntónio Joaquim Pereira SoaresAntónio Jorge BragançaAntónio Jorge Castro MendoAntónio Jorge OliveiraAntónio José Antunes PachecoAntónio José Arrenega GalhardoAntónio José BotinasAntónio José Claro GuedesAntónio José DiasAntónio José Duarte Fernandes MartinsAntónio José Ilhéu HenriqueAntónio José JesusAntónio José Lopes BatistaAntónio José Marmelo ChambelAntónio José PereiraAntónio José RosadoAntónio Júlio DireitoAntónio Júlio Pereira MartinsAntónio Júlio RosaAntónio Juvenal GonçalvesAntónio Lima DiasAntónio Lopes DiasAntónio Lopes FaustinoAntónio Lourenço Vitória AlvesAntónio Luís CorreiaAntónio Luís Duarte PimentaAntónio Luís Pereira DuarteAntónio Luís Silva BragaAntónio Luís Soares Florindo Moreira SilvaAntónio Machado SantosAntónio Madeira PesteAntónio Magalhães OliveiraAntónio Manuel Brísido Santos RedondoAntónio Manuel Carrajola RamalhoAntónio Manuel CerejoAntónio Manuel CorreiaAntónio Manuel Correia Mota MarquesAntónio Manuel DionísioAntónio Manuel GomesAntónio Manuel Gonçalves PereiraAntónio Manuel GralhósAntónio Manuel Janeiro MachucoAntónio Manuel Lopes NovoAntónio Manuel Maria NarcisoAntónio Manuel Matias SantosAntónio Manuel Neves LóioAntónio Maria Jesus MoraisDiário da República, 2ª série nº 260 – 5 de Novembro de 2004 pág.16299António Maria Moutinho SilvaAntónio Maria Ribeiro CarvalhoAntónio Maria Simões RodriguesAntónio Mariano Ramos PaixãoAntónio Mário Cruz PinhoAntónio Marques CaladoAntónio Marques PereiraAntónio Marques SantosAntónio Marques Santos CoutoAntónio MartinsAntónio Martins VenturaAntónio Mateus Cruz CapitãoAntónio MatiasAntónio Maurício Costa BiquinhaAntónio Meira Marques SampaioAntónio Mendes PratesAntónio Mendes SantosAntónio Menezes AraújoAntónio MilheiroAntónio Monteiro
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Manuel Fernandes SousaManuel Fernando Conceição GomesManuel Fernando Magalhães Vieira CoelhoManuel Fernando PestanaManuel Ferreira FreitasManuel Ferreira JorgeDiário da República, 2ª série nº 260 – 5 de Novembro de 2004 pág.16308Manuel Ferreira Rodrigues CruzManuel Filipe AndréManuel Fragata FranciscoManuel Francisco Ascenção RomboManuel Francisco Bonifácio Carne AzedaManuel Francisco Charrua BarreirosManuel Francisco FerreiraManuel Francisco Rodrigues FangueiroManuel Francisco Rosa RamalhoManuel Francisco Rosário BraizinhoManuel Francisco Saavedra MachadoManuel Frieza CostaManuel Galrinho MartoManuel Gavancho Costa FerreiraManuel Gil Dias RamosManuel GóisManuel Gomes AlmeidaManuel Gomes CunhaManuel Gomes FerreiraManuel Gonçalves dos ReisManuel Gonçalves LopesManuel Gregório MendesManuel Gregório PerestreloManuel Guerra CatalãoManuel HenriquesManuel Henriques BatistaManuel Henriques CarreiraManuel Henriques FelicianoManuel Inácio CabralManuel Janeiro GarçãoManuel Jerónimo CunhaManuel Jesus AgostinhoManuel Jesus Fernandes TeixeiraManuel Jesus FranciscoManuel Jesus MartinsManuel Jesus MeirelesManuel João Frois CaldeiraManuel João Lopes QuelhaManuel João Vieira PendilhasManuel JoaquimManuel JoaquimManuel Joaquim BonzinhoManuel Joaquim BorgesManuel Joaquim CapelaManuel Joaquim Capitão Lopes SilvaManuel Joaquim Centúrio AlmeidaManuel Joaquim da CruzManuel Joaquim Lavadinho SantosManuel Joaquim Mosca BrancoManuel Joaquim PiresManuel Joaquim RodriguesManuel Joaquim RosaManuel Joaquim SantosManuel Joaquim Teodoro CostaManuel Jordão CarreiraManuel Jorge BucoManuel Jorge FrancoManuel Jorge Santos OliveiraManuel JoséManuel José BaraçasManuel José Garção BranquinhoManuel José Jesus BatistaManuel José OliveiraManuel José Orelhas CanhitaManuel José Pereira GiãoManuel José Riqueza BernardoManuel Leiria Sousa
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Valdemar Vieira BarreiroValêncio Trindade Rosa GrelhaValentim PereiraValter Fernando Conceição FerreiraVasco António Pinto BaleijoVasco Jesus AgostinhoVasco José Teixeira Pinto AndradeVenâncio Albertino Silva QuintasVenâncio Anjos FernandesVences Tomé CasteloVentura José ChitasVentura Martins Santos PaivaVentura VazVeríssimo Delgado GouveiaVicente Calisto Rosado SimãoVicente Gonçalves Ferreira LopesVicente Oliveira EspinheiroVirgílio Almeida MagalhãesVirgílio Castro CostaVirgílio Fernandes JorgeVirgílio Nunes MoreiraViriato Amado PiresViriato Gomes CastroViriato Maria Antunes AbreuViriato Santos AfonsoVítor AfonsoVítor Cardoso CaldeiraVítor Jesus LourençoVítor Manuel Antunes CondeVítor Manuel Cardoso AlmeidaVítor Manuel Correia GraçaVítor Manuel Fernandes SimõesVítor Manuel Ferreira CoelhoVítor Manuel Jesus CapítuloVítor Manuel Oliveira SeverinoVítor Manuel Pinguinhas CidVítor Manuel SantosVítor Manuel Serôdio SerralheiroVítor Manuel VilasVítor Marques PedrosoVitorino Domingos Ramalho FalcatoVitorino Rocha FerreiraVivaldo Encarnação VieiraZacarias Augusto GonçaloZeferino Gomes Oliveira
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 48 – 9 de Março de 2005 pág.3686Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e da Administração PúblicaDespacho conjunto nº 209/2005A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 140º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [49 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.25 de Fevereiro de 2005. – O Ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. – O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.ANEXOAcúrcio Alfredo Santos CorreiaAladim Conceição Coelho FonsecaAlberto Correia SousaAlfredo Almeida MartinsÁlvaro ConceiçãoAntónio Augusto Gomes AlmeidaAntónio Dionísio RosárioAntónio Lopes RodriguesAntónio Magalhães Lopes VieiraAntónio Maria Lopes PaisanaAntónio Matias Silva ReisAntónio Moreira PintoAntónio Silva Eido
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Armando Miranda ErvõesArtur Mota CruzAugusto Loureiro AssunçãoCamilo Fernandes Dias DuqueCarlos Alberto Santos ValérioCarlos António Santos PaivaCarlos Humberto Ribeiro MonteiroCipriano Dias CorreiaCustódio Pereira BritoDomingos Caldeira FeixeiraFrancisco Alberto Cabral CoutoFrancisco Palma MarquesGaspar Santos LopesGuilhermino PimentelHorácio Rosa PedroJaime Ferreira EnesJerónimo Mota BatistaJoão Carrilho BernardoJoão Machado CaladoJoaquim Barbosa CunhaJoaquim Barroso MartinsJoaquim Gonçalves MoreiraJosé Fernando Reis LourençoJosé Maria DiasJosé Maria Marques FigueiredoJosé Maria Santos SilvaLeonel Luís MilhanasLuís Gonzaga Monteiro FerreiraManuel Gonçalves SilvaManuel Joaquim Afonso Nobre do SoutoManuel Marques MarinheiroOrlando António Costa QuaresmaÓscar Soares MateusTelmo Almeida OliveiraVenâncio Inácio PanelasVítor Manuel Silva Valente Saraiva
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 118 – 22 de Junho de 2005 pág.9168Ministérios da Administração Interna e das FinançasDespacho conjunto nº 389/2005A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão aos [77 ex-efectivos da PSP] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.29 de Maio de 2005. – O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. – O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.ANEXOAfonso Severiano dos Ramos FernandesAlberto de Freitas ValenteAlcides Pais HenriquesAlfredo Teixeira da SilvaAmérico Mendes CarrolaÂngelo FernandesAntónio Alves LeiteAntónio Andrade da CostaAntónio dos Anjos LopesAntónio Augusto de JesusAntónio BernardinoAntónio Ferreira de SáAntónio Joaquim VieiraAntónio ManuelAntónio Nunes ElisiárioAntónio PereiraAntónio Xavier Brito SantosArmando AugustoArmindo Fausto AmaralArmindo Mendes DiasAugusto dos Santos Pires
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Bernardo PaivaCarlos Aníbal da Conceição CerqueiraCarlos de Jesus Francisco Menezes Falcão de CarvalhoDomingos do Nascimento RobaloErnesto da Conceição ArezEurico António PedroFernando António Leite de Sousa de NoronhaFernando Eduardo MotaFernando da Silva AlvesFilomeno José Mário Duarte Fernandes MartinsFlorival Conceição Godinho RosaFrancisco António Assis Soares da Veiga CarvalhoFrancisco Filipe FrancoFranklim Mário Barbosa Gomes da SilvaGonçalo Duarte PacharoGualter Augusto PiresHenrique Serafim de Jesus PoucochinhoHerculano Manuel PiresHilário Duarte FernandesHitler de Abreu MouraJoão Batista BarbosaJoão Correia dos SantosJoaquim António Afonso da SilvaJoaquim da Costa SampaioJoaquim Duarte PrestesJoaquim Guedes CardosoJoaquim Janeiro GodinhoJoaquim JorgeJosé AugustoJosé Carlos Homem de Figueiredo ProençaJosé FranciscoJosé Manuel CardosoJosé Manuel RodeiraJosé Pedro Ramires BicaLourenço Arnaldo Pinto MonteiroLuís da Silva TeixeiraManuel Alves TeixeiraManuel Fernandes de BritoManuel Fernandes FigueiredoManuel Francisco de AscensãoManuel Francisco FernandesManuel Gonçalves CarlosManuel João BatistaManuel Joaquim Freitas dos ReisManuel José Veloso VarajãoManuel Marques PiresManuel de Sousa MartinhoMário Augusto Lopes da FonsecaMário Salvador RosinhaOctávio Winston Fontes PereiraPaulino Francisco FerreiraRamiro Augusto VazSerafim FelícioSerafim Gonçalves PereiraVitorino Alves CarneiroVitorino Dário Correia
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 121 – 27 de Junho de 2005 págs.9340Ministérios das Finanças e da Defesa NacionalDespacho conjunto nº 400/2005A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [73 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido dec-lei.O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.6 de Junho de 2005. – O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. – O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.ANEXOAdriano Augusto ValadarAdriano Rua
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Alberto Ferreira da CostaAlberto Gomes PereiraÁlvaro Oliveira LemosAmadeu Maria FerreiraAndré Augusto Belezas de AssunçãoAníbal Encarnação Oliveira MesquitaAníbal Silva RochaAniceto José Nunes PratesAntónio Alberto PereiraAntónio Alexandre RamosAntónio Araújo GomesAntónio Castro PereiraAntónio César FerreiraAntónio Fernando Silva LagesAntónio João Tendeiro VinagreDiário da República, 2ª série nº 121 – 27 de Junho de 2005 pág.9341António Joaquim NunesAntónio José Cardoso Matos FerreiraAntónio LucasAntónio Luís Guerreiro PenasAntónio Moreira MeloAntónio Nascimento MaltezAntónio Nascimento Melo PachecoAntónio Pereira NetoAntónio Pinheiro da SilvaAntónio QuintinoAntónio Rocha GonçalvesAntónio Rodrigues GameiroArmando Artur Joaquim PinheiroArmando Mateus PereiraArmando Ribeiro de MagalhãesArmindo Antunes GonçalvesAugusto Silva CardosoAurélio Chaves MartinsBartolomeu Rocha MalheiroBernardo Ferreira da SilvaCarlos Augusto Henriques PessoaCarlos Gouveia BentoErnesto Augusto VazFernando Jesus RamosFernando Lopes CunhaFrancisco Augusto GuerreiroFrancisco Fernandes da MotaHermano Cabral de Medeiros FreitasJoão António Corvo CostaJoão BispoJoão Luís Pimentel de OliveiraJoaquim RibeiroJosé Alves GomesJosé Bastos Resende CoelhoJosé de CarvalhoJosé Eduardo AraújoJosé Henrique Martins NovaisJosé Jesus AlvesJosé Manuel Correia Mendes RebeloJosé Norberto Ferreira GomesLiberto Rodrigo Guerreiro GomesManuel Augusto Lopes de SousaManuel GonçalvesManuel José Marçal GabrielManuel Neto LuísManuel Piedade MouraManuel Silva DiasMarcelo Vítor Lopes César MonteiroMário Augusto ÁlvaroÓscar Pacífico Freitas BrancoPedro Aniceto MonteiroTragénio Conceição HortaVictor Augusto BarretoVítor Manuel Almeida NevesVítor Manuel Oliveira dos SantosVitorino Martins Rodrigues
Diário da República, 2ª série nº 125 – 1 de Julho de 2005 pág.9649Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDespacho conjunto nº 433/2005Ao abrigo dos artigos 2º, 4º e 14º, nº 1, do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, atribui-se uma pensão mensal de €100, a título de reconhecimento público enquanto prisioneiros de guerra no campo de concentração de Pondá (Goa), entre 20 de Dezembro de 1961 e 24 de Fevereiro de 1962, aJosé Manuel Le Coq da Costa e Silva Neves da CostaJosé Brito Serras FernandesNos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, as pensões supra-referidas são devidas desde 1 de Janeiro de 2004.Em cumprimento do disposto nos artigos 15º e 16º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, a Caixa Geral de Aposentações deverá proceder ao seu abono a partir do 1º dia do mês seguinte à assinatura do presente despacho conjunto, sem precedência de quaisquer formalidades adicionais, bem como entregar aos referidos pensionistas o respectivo cartão identificativo.Notifique-se os pensionistas supra-identificados e a Caixa Geral de Aposentações.30 de Maio de 2005. – O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. – O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 15 – 20 de Janeiro de 2006 pág.961Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração PúblicaDespacho conjunto nº 52/2006A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão aos [2 ex-efectivos da PSP] ex-prisioneiros de guerra constantes da seguinte lista a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei:Armindo Santos CardosoJosé Costa LeitãoO presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.30 de Novembro de 2005. – O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 58 – 22 de Março de 2006 pág.4203Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho conjunto nº 270/2006A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [133 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.3 de Março de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.ANEXOAdriano Teixeira SoaresAgostinho GonçalvesAgostinho Nepomuceno Gomes de MendonçaAgostinho Romão MarquesAlbertino Domingues GóisAlberto Pereira CoelhoDiário da República, 2ª série nº 58 – 22 de Março de 2006 pág.4204Albino Jesus LopesAlbino Marques CorreiaAlexandre Nascimento MartinhoAlfredo Jorge Gonçalves Farinha FerreiraAmérico Maria BrazAmérico Santos SousaAntónio Alberto Martinho AlvesAntónio Ângelo DuarteAntónio Anjos NabaisAntónio Augusto OliveiraAntónio BatistaAntónio Candeias PalmaAntónio Costa FonsecaAntónio Hermínio Marques FonsecaAntónio Magalhães MachadoAntónio Nunes ViveirosAntónio Proença Varão
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
José SantosJosé Teixeira Mendes JúniorJosé Vieira BrancoLuís Cândido Pereira LemosLuís Salvador Antunes Vieira AlmeidaManuel António Carmo RatoManuel Costa Pereira CarreiraManuel Dias SilvaManuel Geraldo AlvesManuel Gomes OsórioManuel Jesus GonçalvesManuel Joaquim CaldeiraManuel Maia Sá ReisManuel Pinto FonsecaManuel Silvino Franco FalidoManuel TavaresMário António Conceição TavaresMário Canuto PereiraMário Delfim Guimarães Tavares de AlmeidaMário Edmundo Alvito de CastroMário Leandro MartinsMário Marques DiasMário SilvaMartinho Moleira Martins de CarvalhoOtílio GuerreiroRaimundo Patrício SanfonaRaul Alberto Silva DiasRui Rafael CorreiaSalvador RodriguesSaul Ernesto Jesus SilvaSérgio Ernesto Afonso [revogado por despacho 997/2007 de 04Jan2007]Silvino Brás Pinto dos SantosVicente Manuel Cachucho PimentãoVirgílio Matos NogueiraVitaliano Marques OliveiraVítor Luís Carneiro da SilvaVítor Manuel Marques AntunesVitorino Fernandes Costa
Despacho conjunto nº 271/2006A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [105 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.3 de Março de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.ANEXOAbel Costa Campos OliveiraAcácio Augusto MouraAdolino Augusto Fernandes AmaranteAgripino Pacheco VicenteAires José DuarteAlbertino Alves MartinsAlbino Martins Pão AlvoAlcides Manuel CustódioAlcindo Fernandes Gomes de AraújoAlfredo Manuel Coelho Campos GhiraAlfredo Vítor RibeiroAlmerindo Silva PinhoAmável Velez SerraAmérico Costa DiasAnselmo AlbuquerqueAntónio Alberto LeiteAraújo António CamposAntónio Carvalho SpínolaDiário da República, 2ª série nº 58 – 22 de Março de 2006 pág.4205António Conceição CostaAntónio Fernandes Martins CoelhoAntónio Fernando Rebelo GouveiaAntónio Francisco Assunção
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Maurício Lino Rodrigues SaldanhaOrlando Piedade FranciscoPedro Alberto Ferreira GonçalvesRui Ferreira NunesVenâncio RamosVeríssimo Filipe MaçaricoVirgílio Roma Pita BarrosVitoriano Augusto GomesVladimiro Freire Romba
Despacho conjunto nº 272/2006A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [82 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.3 de Março de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.ANEXOAbílio Cunha MoreiraAdão Ramos da Silva EstevamAlberto Maria FranciscoAlexandre Herculano Moreira OliveiraAlfredo Amaro CaladoAnselmo Juliano CotaAntónio Alves GonçalvesAntónio Conceição SilvaAntónio Dias ValenteAntónio FaustoAntónio Jalibá GomesAntónio Joaquim CarvalhoAntónio Lourenço ReisAntónio Ricardo CorreiaAntónio Rodrigues MartinsAntónio Santos PimentelAntónio Tomás PintoAristóteles João Fidalgo MarquesArlindo Vieira CanasArmando Ferreira MarquesArtur Fernando Santos CampinhoAurélio Santos CoelhoCarlos Alberto Ribeiro BrancoCarlos Maria EncarnaçãoClaudino CiprianoEduardo RodriguesFernando José Teixeira SilvaFortunato Silva DoloresFrancisco Adriano Vieira de SousaFrancisco Manuel Neves RodriguesFrancisco Monteiro RomanoFrancisco Silva PereiraHelder Rui Marques AlmeidaHorácio Cardoso AlmeidaHortêncio Manuel Batista GonçalvesIsaac Ferreira BrancoJoão Castanho CamisãoJoão Guina PereiraJoão Lemos NatárioJoão Lino Marques FerreiraJoão Luís Funcheira SantosJoão Monteiro BentoJoaquim Carrilho MarmeloJoaquim Fernandes MeloJorge Carlos Cardoso SoaresJosé Alberto MoreiraJosé Augusto Santos MateusJosé Azevedo MirandaJosé Batista GonçalvesJosé Carlos Dias TavaresJosé Inácio Encarnação CoelhoJosé Luís Pereira da Costa
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
José Manuel Vieira MachadoJosé Marques Almeida SantosJosé Martins GuilhermeJosé Miranda ComesJosé Nunes SilvaJosé Nunes SousaJúlio Conceição FernandesJúlio Neves Pinto SalgadoDiário da República, 2ª série nº 58 – 22 de Março de 2006 pág.4206Justino Pereira SantosLuís Antero Ramos RibeiroLuís Bernardino Costa NevesLuís Ferreira CarvalhoManuel Cardoso FernandesManuel Correia FortunatoManuel Costa SantosManuel GardeteManuel José GouveiaManuel RodriguesManuel Silva PereiraManuel Veloso FerreiraMário Andrade MoiteiroMário Ferreira JordãoMário Guerreiro Martins SerpaMário Matos BejinhaRodrigo Manuel Gameiro LopesRui Otelo Garção MagalhãesSerafim Guerra FerreiraValdemiro Salazar Reis GonçalvesVirgílio Venâncio de JesusVítor Manuel Martins Pedro
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 82 – 27 de Abril de 2006 pág.6119Ministério das Finanças e da Administração PúblicaGabinete do MinistroDespacho nº 9362/2006 (2ª série)A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão aos [seguintes 4] ex-prisioneiros de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei aos seguintes cidadãos:António Augusto MachadoAntónio Vieira da SilvaHenrique Guerra DuarteRui Bento NunesO presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.5 de Abril de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 83 – 28 de Abril de 2006 pág.6184 e 6185Ministério das Finanças e da Administração PúblicaGabinete do MinistroDespacho nº 9484/2006 (2ª série)A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão aos [seguintes 3] ex-prisioneiros de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia,Bartolomeu Vicente de CarvalhoDiogo Augusto MeirelesLuís Farinha Marquesda pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho, de harmonia com o disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio.5 de Abril de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Diário da República, 2ª série nº 86 – 4 de Maio de 2006 pág.6440Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração PúblicaDespacho conjunto nº 373/2006A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão aos [6 ex-efectivos da PSP] ex-prisioneiros de guerra abaixo indicados, da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei:António Farinha CeloricoAntónio Ferreira Machado EspínolaDaniel Eduardo Sousa e BritoLeandro Joaquim Ramalho AlbuquerqueLuís Alves dos SantosManuel José Moedas CiprianoA pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho conjunto.13 de Abril de 2006. – Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 88 – 8 de Maio de 2006 pág.6649Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração PúblicaDespacho conjunto nº 382/2006A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão aos [12 ex-efectivos da PSP] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.13 de Abril de 2006. – Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.ANEXOAlbino Joaquim Teixeira da CostaAntónio José do RosárioAntónio dos Santos CipriãoArtur Pedro PinheiroEdmundo Marciano de Perpétuo Socorro FernandesFlorentino Ferreira da SilvaGregório Freitas BasílioGuilhermino DiasJosé GonçalvesJosé MendesLuís AugustoÓscar Teixeira Mendes
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 149 – 3 de Agosto de 2006 pág.13826Ministério das Finanças e da Administração PúblicaGabinete do MinistroDespacho nº 16082/2006A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do respectivo processo no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), resolve-se atribuir a pensão de ex-prisioneiro de guerra, aJoaquim Rebelo Aguiar FragoselaO presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.21 de Julho de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 239 – 14 de Dezembro de 2006 pág.28875Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 25503/2006A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Armadas, determina-se a concessão aos [8 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido dec-lei.Observando-se o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, as pensões supra-referidas são devidas desde 1 de Janeiro de 2004.20 de Novembro de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.ANEXOAlfredo Resende MarquesAntónio José AlmeidaJoão Avelino Pintassilgo CabaçoJosé Avelino Madureira BessaJosé Joaquim Costa EspanhaLuís Filipe Gomes SilvaSalvador Fernandes LopesValdemiro Abreu Miranda
Despacho nº 25504/2006A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [9 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.20 de Novembro de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.ANEXOÁlvaro Leal RebeloAmérico Matos BartolomeuArmindo António RosaAugusto FranciscoDaniel Gomes AndrezDomingos António Leitão ReisElísio Henrique CostaEvaristo PinhoJoão Nunes Mateus
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 3 – 4 de Janeiro de 2007 pág.211Ministério das Finanças e da Administração PúblicaGabinete do MinistroDespacho nº 115/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do processo no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão, aJosé Joaquim Gineteex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia, da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.20 de Novembro de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 10 – 15 de Janeiro de 2007 pág.1115Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 699/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [41 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.20 de Dezembro de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.ANEXOAdriano NunesAfonso Maria FernandesAlfredo Silva FerreiraAlmerindo Gomes SilvaAntónio Ernesto Abreu SilvaAntónio Joaquim Forte
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
António Pereira SilvaArtur Alves MouraCarlos Alberto Grácio JoaquimCarlos Ernesto Jesus AmaralDaniel GonçalvesDinis Somes JanelasFaustino Simões GrumeteFrancelino Neves AntunesFrancisco António Magalhães FigueiredoHerculano Fonseca AraújoHernâni Olímpio CarquejaJoão Carvalho SilvaJoaquim Manuel Sousa FragosoJorge Manuel Barata MartinsJosé Bento LourençoJosé Dias CordeiroJosé Fernando Santos QuintelaJosé Francisco Santos PlácidoJosé Maria Fernandes MonteiroJosé Marfins AntãoJúlio Cândido Moreira da Costa ReisLuciano Marques CostaManuel Antunes FernandesManuel Fernando Almeida MatosManuel Jorge RibeiroMário Oliveira SilvaMartinho Joaquim BastosÓscar Pinto Soares FigueiredoSerafim Pinheiro QueirósUrbano Luís RodriguesValdemar Alves SilvaValdemar Rodrigues JordãoValentim Rodrigues LuísVítor Manuel Barata EvaristoZacarias Braga Peres
Despacho nº 700/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [4 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.Observando-se o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, as pensões supra-referidas são devidas desde 1 de Janeiro de 2004.20 de Dezembro de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.ANEXOJoão Porfírio Mateus TiqueJosé Joaquim Rosa SantanaJosé ReisManuel Pereira Silva Sabino
Despacho nº 701/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [22 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.20 de Dezembro de 2006. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.ANEXOAbel Azevedo Teixeira ParanhosAnselmo Moreira Cardoso da SilvaArmando Ferreira SousaAugusto RochaCaetano Antónia SantosCarlos Tomás Santos CavaleiroCésar Morais CordeiroFernando Teodoro Miranda MoreiraFlávio Sousa Pais
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Francisco Almeida FonsecaFrancisco António Cunha RangelFrancisco Santos TavaresJoão Martinho Neves SousaJoaquim LajesJosé Carlos Pereira CostaJosé Carlos Silva Costa MonteiroJosé Jesus BernardesJosé Neves Vieira DiasManuel da Costa MagalhãesManuel Gonçalves SoaresManuel Novais do ValeManuel Silva Fernandes
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 11 – 16 de Janeiro de 2007 pág.1249Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração PúblicaDespacho nº 773/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão aos [2 ex-efectivos da PSP] ex-prisioneiros de guerra abaixo indicados da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei:António Alves Simões de MatosTobias Gaspar FernandesA pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.30 de Novembro de 2006. – Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 23 – 1 de Fevereiro de 2007 pág.2754Ministério das Finanças e da Administração PúblicaGabinete do MinistroDespacho nº 1598/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão aos [seguintes 2] ex-prisioneiros de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei aos seguintes cidadãos:José Manuel DiasManuel TeixeiraA pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.12 de Janeiro de 2007. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Despacho nº 1599/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão aos [seguintes 3] ex-prisioneiros de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei aos cidadãosAntónio Augusto PiresJosé GuilhermePelicano LopesO presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.12 de Janeiro de 2007. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 51 – 13 de Março de 2007 pág.6721Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 4505/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Armadas, determina-se a concessão aos [4 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.Observando-se o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, as pensões supra-referidas são devidas desde 1 de Janeiro de 2004.9 de Fevereiro de 2007. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.ANEXOAlberto António FerreiraFernando Francisco Tormenta da SilvaJosé Maria Magalhães MedeirosManuel Ferreira
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 53 – 15 de Março de 2007 pág.7087Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração PúblicaDespacho nº 4834/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão aos [2 ex-efectivos da PSP] ex-prisioneiros de guerra abaixo indicados da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei:Domingos FernandesJuvenal Avelino AgrelaA pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.23 de Fevereiro de 2007. – O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 54 – 16 de Março de 2007 pág.7260Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração PúblicaDespacho (extracto) nº 5125/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão aos [5 ex-efectivos da PSP] ex-prisioneiros de guerra abaixo indicados da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei:Altino de SousaJosé Reina FernandesManuel José Medeiros FerreiraMário Nabais SaladaTelmo César Ferreira SantosO presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.23 de Fevereiro de 2007. – O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 68 – 5 de Abril de 2007 pág.8919PARTE CMinistérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 6689/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei, aos seguintes [4 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:Alberto Ferreira LopesAntónio José CunhaAntónio Manuel Loureiro da SilvaManuel Pinto FariaObservando-se o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, as pensões supra-referidas são devidas desde 1 de Janeiro de 2004.12 de Março de 2007. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
Despacho nº 6690/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [8 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.12 de Março de 2007. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.ANEXOAntónio Pereira BrásDaniel Correia BarbosaDiamantino do Nascimento GrandeInocêncio Teixeira da CostaJoaquim Fernando Pereira de AndradeJosé Domingos FontesJúlio Alves de MouraRafael Barros de Azevedo
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 96 – 18 de Maio de 2007 pág.13256Ministério das Finanças e da Administração PúblicaGabinete do MinistroDespacho nº 9027/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei ao ex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia,Artur Pires Malveiro.A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.30 de Abril de 2007. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 146 – 31 de Julho de 2007 pág.21592Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 16696/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão, a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei, ao [ex-militar] cidadãoManuel Barroso PereiraO presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.23 de Maio de 2007. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 216 – 9 de Novembro de 2007 pág.32570Ministério das Finanças e da Administração PúblicaGabinete do MinistroDespacho nº 25554/2007A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do respectivo processo no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), resolve-se conceder, aFrancisco Almeida Mesquitaex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.3 de Outubro de 2007. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 2 – 3 de Janeiro de 2008 pág.92Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 25/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido Decreto-Lei, aos seguintes [4 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:António Pereira MaltaArtur Borges Monteiro FélixJoaquim Martins RodriguesJoaquim Peralta Santos17 de Maio de 2007. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 80 – 23 de Abril de 2008 págs.18526 e 18527Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 11597/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [23 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido Decreto-Lei.20 de Março de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.ANEXOAlbino Costa OliveiraAmadeu Leite CardosoAntónio Joaquim FonsecaAntónio Oliveira PinhoAntónio Reis Batista RibeiroAntónio Rosa CancelinhaArmindo Ferreira LoureiroArtur José Alves Andrade PortugalAugusto Natividade FerreiraFernando Castro FerreiraFernando Conceição Gonçalves FreitasFernando Constantino Rodrigues CarvalhoFernando Rocha DiasGabriel Cunha EstevesJanuário Pedro BoletasJoão Anselmo Nóbrega TeixeiraJosé AmorimJosé Joaquim Teixeira ZuzarteManuel Bertolino Francisco ReverendoManuel Vasconcelos NóbregaMário Fernando GonçalvesRaimundo José Ferreira OlivençaVítor Manuel
Despacho nº 11598/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão aos [7 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a pensão a que se refere o artigo 4º do referido Decreto-Lei.Observando-se o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, as pensões supra-referidas são devidas desde 1 de Janeiro de 2004.24 de Março de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.ANEXODavid Rodrigues NogueiraHeitor Gil VilhenaLuís Augusto Osório Leite de NoronhaManuel Fernando Moreira DiasManuel Valente AzevedoMário RodriguesRui Cristóvão Morais
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 81 – 24 de Abril de 2008 págs.18782 e 18783Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Despacho nº 11711/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido Decreto-Lei, aos seguintes [3 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:António Ramiro Teles PereiraJoaquim Pinto FerreiraManuel Armindo Freitas Caires26 de Outubro de 2007. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
Despacho nº 11712/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido Decreto-Lei, aos seguintes [2 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:Joaquim Fernando Neto CoelhoJosé João de Quintal ValenteObservando-se o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, as pensões supra-referidas são devidas desde 1 de Janeiro de 2004.14 de Janeiro de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
Despacho nº 11713/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido Decreto-Lei, aos seguintes [14 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:Amândio de Azevedo FerreiraAntónio GonçalvesArmando de Jesus AlvesFernando PereiraHenrique Lopes da SilvaHilo Joaquim Gomes da SilvaJoão Alves RuaJosé Aníbal de SousaJosé Mateus Lourenço FragataJosé da Silva AlmeidaManuel Marques NogueiraManuel Martins RamosManuel dos Santos BarbosaManuel Soares14 de Janeiro de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
Despacho nº 11714/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido Decreto-Lei, aos seguintes [15 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:Afonso Carlos FerreirinhoCésar Augusto AtenorElísio FigueiraErnesto Domingos dos SantosFernando Alípio dos Santos FariaHermenegildo José Ferreira EstanislauJoão Augusto GonçalvesJosé Fernandes Carvalho de MeloJosé de Sousa EpaminondasLuís LourençoManuel Dias AlvesManuel Gonçalves de Matos
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Orlando Couto LeiteSerafim PelarigoVítor Francisco Marques14 de Janeiro de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 95 – 16 de Maio de 2008 pág.22032Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração InternaDespacho nº 13701/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo Ministério da Administração Interna, através da Polícia de Segurança Pública, determina-se a concessão da pensão de ex-prisioneiro de guerra, a que se refere o artigo 4º do supramencionado decreto-lei, a Guilhermina Pedrinho Moniz Pinto, na qualidade de cônjuge sobrevivo do falecido guarda de 1ª classeManuel do Nascimento PintoA pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.16 de Março de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 107 – 4 de Junho de 2008 pág.24827PARTE BMinistério das Finanças e da Administração PúblicaGabinete do MinistroDespacho nº 15446/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei ao ex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia,João Antónioex-soldado (nº 101/58) de 2ª classe, nascido a 28 de Dezembro de 1937.A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.14 de Maio de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 116 – 18 de Junho de 2008 pág.26592Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 16549/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei aos seguintes [6 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:Arnaldo Valente Teixeira da RochaFernando Faria TojalLuís Ferreira RibeiroMartinho Matos de SáMartinho Pimenta MachadoVítor Manuel da Ponte da Silva Marques2 de Abril de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 122 – 26 de Junho de 2008 pág.27898Ministério das Finanças e da Administração PúblicaGabinete do MinistroDespacho nº 17282/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do processo no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão, aManuel Luís Candeias de Matos
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
ex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia, da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei.O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.18 de Junho de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Despacho nº 17283/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão aos cidadãos abaixo indicados, ex-prisioneiros de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia, da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei:Beatriz Odete Ferreira Gouveia Fernandes, na qualidade de viúva deManuel Fernandes Júnior;Eva Lurdes Rodrigues, na qualidade de viúva deAntónio Augusto Canelas.A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.18 de Junho de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 123 – 27 de Junho de 2008 pág.28077PARTE CMinistérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração InternaDespacho nº 17401/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei a Maria Aida Zulema Silva Duarte, na qualidade de viúva do [ex-efectivo da PSP] ex-prisioneiro de guerra do ex-Estado da ÍndiaVasco Arnaldo Mourão DuarteA pensão é devida a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.12 de Junho de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 155 – 12 de Agosto de 2008 págs.35797 e 35798Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 21055/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido Decreto-Lei aos seguintes [2 ex-militares] ex-prisioneiros de guerraJosé Bento MartinsNarciso Dias de SousaObservando-se o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, a pensão supra-referida é devida desde 1 de Janeiro de 2004.13 de Junho de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
Despacho nº 21056/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei, aos seguintes [7 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:Alberto Rodrigues PauloAntónio Maria Nogueira de OliveiraEstanislau Santana Tiago dos RemédiosFernando Custódio dos Prazeres RamosJosé Manuel RebeloLuís José Peixeiro QuintalManuel Joaquim Tavares de Almeida19 de Junho de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
Diário da República, 2ª série nº 159 – 19 de Agosto de 2008 pág.36561Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 21598/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido Decreto-Lei, aos seguintes [3 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:Álvaro da SilvaAntónio Fernando Martins da CostaCasimiro Ferreira16 de Junho de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 170 – 3 de Setembro de 2008 pág.38522PARTE CMinistério das Finanças e da Administração PúblicaGabinete do MinistroDespacho nº 22611/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no artigo 15º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei ao ex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia,António da Conceição Serralheiroex-guarda fiscal 2ª classe.A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.26 de Agosto de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 192 – 3 de Outubro de 2008 págs.41100 e 41101Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 24727/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei ao [ex-militar] cidadãoDomingos Noversa da CostaObservando-se o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, a pensão supra-referida é devida desde 1 de Janeiro de 2004.17 de Setembro de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
Despacho nº 24728/2008A Lei nº 34/98 de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004 de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001 de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei aos seguintes [4 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:Alberto Pereira FerreiraJoão Cação AbreuJoaquim José Ribeiro MouraNorberto de Sousa Luís17 de Setembro de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 57 – 23 de Março de 2009 pág.10871Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 8147/2009A Lei nº 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
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Concessão de Pensões a 3099 ex-prisioneiros na guerra do Ultramar (1954-1975)
Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução do processo pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei ao [ex-militar] cidadãoAmadeu Nunes DuarteObservando-se o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 de Julho, a pensão supra-referida é devida desde 1 de Janeiro de 2004.29 de Setembro de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 59 – 25 de Março de 2009 pág.11248Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 8418/2009A Lei nº 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei aos seguintes [7 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:António Rogério Alves da SilvaJoão Manuel Pires da CâmaraJoaquim dos Santos MarquesJorge Correia PinheiroJosé Branco PalinhosJosé Mendes BrásJosé Rafael de Vasconcelos Gonçalves29 de Setembro de 2008. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 139 – 21 de Julho de 2009 págs.28439 e 28440Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 16492/2009A Lei nº 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo Ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei aos seguintes [6 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:Américo da Silva GonçalvesAntónio de Araújo PereiraAntónio Rocha da CruzFernando Jorge Teixeira da SilvaJorge de Oliveira PereiraJosé António Rodrigues Carvalho2 de Julho de 2009. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
=================================================================================================Diário da República, 2ª série nº 59 – 25 de Março de 2010 pág.15196Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa NacionalDespacho nº 5391/2010A Lei nº 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo respectivo ramo das Forças Armadas, determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4º do referido decreto-lei aos seguintes [9 ex-militares] ex-prisioneiros de guerra:António da Silva BatistaElói Ameixinha PereiraJoão Martins CarneiroJoaquim José Ribeiro FradeJosé Agra BarbosaJosé Manuel Nascimento AnastácioJosé Oliveira MarceloManuel José Pinto RibeiroManuel Torres da Costa20 de Janeiro de 2010. – O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.