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Concessão Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico

Jul 21, 2015

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Edital da Prefeitura Municipal de Curitiba para a concessão de 25 anos dos espaços públicos Ópera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Náutico.
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Prefeitura Municipal de Curitiba Secretaria Municipal de Administrao

Comisso Especial de Licitao CEL Rua Solimes, 160 So Francisco 80.510.140 Curitiba PR www.curitiba.pr.gov.br

EDITAL DE CONCORRNCIA N 001/2012

AUTORIZAO PARA LICITAR N 1710/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 01-28.093/2012

O Municpio de Curitiba comunica aos interessados que far realizar CONCORRNCIA cujo Edital assim se resume.

OBJETO: Outorga de concesso de gesto e operao precedida de obras dos espaos de cultura e lazer pera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Nutico, conforme especificaes contidas nos Anexos, partes integrantes deste Edital, disposio no site da Prefeitura Municipal de Curitiba www.curitiba.pr.gov.br.

DOCUMENTAO E PROPOSTAS: Sero recebidas no dia 04 de junho de 2012 s 09h, na Secretaria Municipal de Administrao no seguinte endereo: Rua Solimes, 160 (Sala de Reunies/Trreo) - So Francisco, Curitiba - Paran.

EDITAL: Poder ser obtido junto Secretaria Municipal de Administrao do Municpio de Curitiba, situada Rua Solimes, 160 - So Francisco, Curitiba Paran, no horrio comercial (08h s 12h e das 14h s 18h) ou pelo site da Prefeitura Municipal de Curitiba www.curitiba.pr.gov.br Informaes complementares sero disponibilizadas por intermdio de gravao em meio magntico mediante entrega pela proponente de CD gravvel no endereo acima referido.

Curitiba, 17 de abril de 2012.

Denise Santos Martins Presidente

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1. PREMBULO 1.1. O Municpio de Curitiba torna pblico que s 09h do dia 04 de junho de 2012, ser realizado na Secretaria Municipal de Administrao, por intermdio da Comisso Especial de Licitao, designada pelo Decreto n 408/2012, na sala de reunies da Comisso Especial de Licitao, situada Rua Solimes, 160 (Trreo) - So Francisco, Curitiba - Paran, o recebimento dos documentos e propostas para a Licitao na modalidade Concorrncia, de acordo com a Lei n 8666/93, Lei n 8987/95 e alteraes efetuadas pela Lei n 9648/98 e autorizao para licitar n 1710/2012, em conformidade com as normas consubstanciadas pelas leis mencionadas, Lei Complementar n 123/2006, Leis Municipais 10.192/2001 e 10.506/2002, Decretos Municipais ns 1139/03, 1290/06, 1603/2009, 1644/09, 261/10 e 615/11 e demais legislao pertinente, bem como as clusulas abaixo descritas: 1.2. No julgamento da licitao ser adotado como critrio de avaliao a melhor proposta em razo da combinao da maior oferta pela Outorga da concesso com o de melhor tcnica. 1.3. O prazo da Concesso de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogvel nos termos contratuais. 1.4. O valor estimado de investimento de R$ 15.461.512,50 (quinze milhes, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e doze reais e cinquenta centavos). 1.5. Sero destinados Fundao Cultural de Curitiba FCC os recursos provenientes do valor inicial de Outorga (VI). Os recursos provenientes da gesto e operao dos espaos de cultura e lazer PERA DE ARAME, PEDREIRA PAULO LEMINSKI e PARQUE NUTICO sero rateados de forma equitativa entre a Fundao Cultural de Curitiba FCC e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, na ordem de 50% (cinqenta por cento) para cada parte, a serem depositados nos termos do item 13.1.

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1.6 O Municpio de Curitiba representa o PODER CONCEDENTE, que delegou poderes Fundao Cultural de Curitiba - FCC para a outorga a terceiros dos espaos previstos neste Edital, conforme Decreto Municipal n 570/2012,

publicado no DOM n 28 de 12/04/2012, assim como assegurou mesma Entidade a gesto do Contrato.2. OBJETO DA CONVOCAO GERAL 2.1. Para fins desta Concorrncia o objeto se constitui na Outorga de concesso de gesto e operao precedida de obras dos espaos de cultura e lazer pera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Nutico, conforme especificaes contidas nos Anexos, partes integrantes deste Edital. 2.2. Os interessados podero obter o Edital, e bem assim informaes e esclarecimentos sobre a licitao, das 08h s 12h e das 14h s 18h, nos dias teis, junto Secretaria Municipal de Administrao - SMAD, pelos seguintes meios: Site: www.curitiba.pr.gov.br Fone: (0XX41) 3350-9073, 3350-9040, 3350-9029 Fax: (0XX41) 3350-9102 Rua Solimes, 160 (Trreo), Curitiba - Paran Bairro: So Francisco - CEP: 80.510-200 2.2.1 As dvidas, informaes ou outros elementos necessrios ao perfeito entendimento do presente Edital, devero ser dirimidos somente pela Comisso Especial de Licitao da SMAD, mediante solicitao por escrito, no endereo antes mencionado ou pelo Fac-smile - (0XX41) 3350-9102 e no site www.curitiba.pr.gov.br , at 05 (cinco) dias teis antes do recebimento das propostas e para os proponentes at 02 (dois) dia teis, conforme art. 41 1 e 2 da Lei n 8666/93. 2.2.2 As solicitaes via email devero ser encaminhadas a um dos seguintes endereos: [email protected] [email protected] [email protected]

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2.2.3. O presente Edital e as demais informaes correlatas esto disponveis no seguinte endereo: http://www.curitiba.pr.gov.br 2.2.4. As solicitaes feitas fora do prazo previsto em 2.2.1 no sero respondidas. 2.2.5. A Comisso Especial de Licitao responder a todos os pedidos, mediante comunicao escrita dirigida a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital de Concorrncia, e disponibilizada no site www.curitiba.pr.gov.br. 2.3. de responsabilidade nica e exclusiva das empresas interessadas o acompanhamento da divulgao dos comunicados emitidos pela Comisso Especial de Licitao. No sero aceitas reclamaes baseadas no desconhecimento do teor desses documentos.

3. CONDIES DE PARTICIPAO 3.1. Podero participar da presente licitao empresas regularmente estabelecidas no pas, cuja finalidade e ramo de atuao principal estejam ligados produo de eventos de grande porte, com experincia em gesto e operao de espaos de cultura e lazer, objeto principal da presente Concorrncia. 3.1.1 Nos espaos podero ser desenvolvidas, pelo concessionrio, atividades nas reas de turismo, esportes, cultura, lazer e entretenimento. 3.2 O representante da proponente, se no for membro integrante da diretoria da mesma para participar ativamente (com poderes legais para represent-la) na sesso, deve apresentar Comisso de Licitao mandato que lhe outorga poder legal, conforme modelo em Anexo, com firma reconhecida, ou atravs de procurao passada em cartrio. 3.3. Estaro impedidos de participar da licitao: 3.3.1 empresa que tenha dirigente, scio, responsvel tcnico ou legal que seja servidor pblico, funcionrio, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administrao Pblica Direta ou Indireta do Municpio de Curitiba.4

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3.3.2 interessados que estejam cumprindo as sanes previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n 8.666/93; 3.3.3 interessados que se encontrarem em processo de recuperao judicial, de falncia, de dissoluo, de fuso, de ciso ou de incorporao. 3.4. A participao nesta Concorrncia importa proponente na irrestrita aceitao das condies estabelecidas no presente Edital, bem como na observncia dos regulamentos, normas administrativas e tcnicas aplicveis, inclusive quanto a recursos. 3.5. Para esta licitao, no ser aceita a participao de empresas em Consrcio. 3.6 Os participantes devero ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condies gerais e particulares do objeto da licitao, no podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulao da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 3.7 O oferecimento de proposta importa em total, irrestrita e irretratvel submisso dos proponentes s condies do Edital e seus Anexos, bem como na observncia dos regulamentos, normas administrativas e tcnicas aplicveis, inclusive quanto a recursos. 3.8 As propostas e os documentos para habilitao devero ser apresentados separadamente em 3 (trs) envelopes fechados e conter, preferencialmente, na parte externa e frontal, alm da razo social da empresa, os seguintes dizeres: CONCORRNCIA N 001/2012 ENVELOPE N. 1 PROPOSTA TCNICA EMPRESA: CNPJ: DATA DA ABERTURA 04/06/2012 HORRIO: 09h CONCORRNCIA N 001/2012 ENVELOPE N. 2 PROPOSTA ECONMICA EMPRESA: CNPJ: DATA DA ABERTURA 04/06/2012 HORRIO: 09h

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CONCORRNCIA N 2012 ENVELOPE N. 3 - HABILITAO EMPRESA: CNPJ: DATA DA ABERTURA 04/06/2012 HORRIO: 09h

4. CONDIES PARA APRESENTAO DA PROPOSTA TCNICA E FORMA DE JULGAMENTO 4.1 No Envelope n 01 Proposta Tcnica dever ser apresentado o anteprojeto de obras e o projeto de gesto e operao dos espaos de cultura e lazer pera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Nutico, que ser analisado com base nos fatores e quesitos especificados no Termo de Referncia deste Edital. A formulao da proposta tcnica dever seguir os parmetros de exigncias descritos conforme itens abaixo: 4.1.1.: Para o Anteprojeto de obras sero considerados os seguintes critrios: a) segurana dos usurios; b) adequao paisagem urbana; c) funcionalidade; d) durabilidade/qualidade dos materiais construtivos. 4.2 A formulao da proposta tcnica relativa s obras e os critrios de avaliao pela Comisso atendero aos parmetros de exigncias descritas. 4.2.1 Com relao ao critrio segurana dos usurios, sero avaliados e pontuados os seguintes aspectos (pontuao mxima: 30 pontos): CRITRIOS a) Atendimento s normas tcnicas b) Materiais utilizados PONTUAO timo 30 Bom 25 Regular 20 Ruim 15

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4.2.1.1 Junto com a Proposta Tcnica o proponente dever anexar um memorial descritivo sucinto a respeito da segurana dos usurios na proposta de interveno apresentada. 4.2.2 Com relao ao critrio adequao paisagem urbana, sero avaliados e pontuados os seguintes aspectos (pontuao mxima: 30 pontos): CRITRIOS a) Integrao paisagstica com o entorno imediato PONTUAO timo 30 Bom 25 20 b) Integrao arquitetnica e paisagstica com os elementos Regular Ruim 15 pr-existentes

4.2.2.1 Junto com a Proposta Tcnica o proponente dever anexar um memorial descritivo sucinto a respeito da adequao paisagem urbana do anteprojeto proposto. 4.2.3 Com relao ao critrio funcionalidade, sero avaliados e pontuados os seguintes aspectos (pontuao mxima: 10 pontos): CRITRIOS a) Atendimento ao objetivo a que se destina PONTUAO timo 10 Bom 08 Regular 06 Ruim 04

4.2.3.1 Junto com a Proposta Tcnica o proponente dever anexar um memorial descritivo sucinto a respeito da funcionalidade do anteprojeto proposto.

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4.2.4 Com relao ao critrio durabilidade/qualidade dos materiais construtivos, sero avaliados e pontuados os seguintes aspectos (pontuao mxima: 30 pontos): CRITRIOS a) Durabilidade/qualidade dos materiais construtivos PONTUAO timo 30 Bom 25 Regular 20 Ruim 15

4.2.4.1 Junto com a Proposta Tcnica o proponente dever anexar um memorial descritivo sucinto a respeito da durabilidade/qualidade dos materiais construtivos do anteprojeto proposto. 4.3 O formato da apresentao ser tamanho A2, sendo que os anteprojetos apresentados na Proposta Tcnica devero conter, no mnimo, os seguintes elementos: 4.3.1 Implantao na escala 1:750; 4.3.2 Planta Baixa na escala 1:250 (com todos os layouts possveis); 4.3.3 Memorial descritivo elementos tcnicos da interveno; 4.3.4 Memorial justificativo conceituao da interveno; 4.3.5 Memorial de clculo das obras sugeridas (quando aplicvel); 4.3.6 Perspectiva ilustrando os elementos utilizados na proposta. 4.4. O proponente apresentar plano geral nos ramos de atividades propostos a serem fomentados e desenvolvidos ao longo do perodo de concesso, o qual ser avaliado segundo os critrios abaixo dispostos. Tal avaliao primordial para que o poder pblico garanta que o objeto ser cumprido de forma plena e esperada e que o resultado e o objetivo turstico, cultural, desportivo, de lazer e entretenimento para o cidado sejam atingidos.

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4.4.1 Para tanto, considerar-se- como critrios de pontuao para o referido plano, totalizando 100 (cem) pontos: a) Currculo de pessoa jurdica constituda h, no mnimo, 01 (um) ano, compreendendo comprovao de: a.1.) Experincia O proponente dever comprovar vasta experincia nas reas contempladas neste edital, tendo uma marca slida no mercado, devidamente comprovada por material de divulgao e/ou outros documentos que forem formalmente firmados. Ser conferido um total de 20 (vinte) pontos, considerando, para tal fim, apenas os anos completos, divididos da seguinte forma: - 10 anos ou mais de experincia: 20 (vinte) pontos; - de 05 a 09 anos de experincia: 14 (quatorze) pontos; - 04 anos ou menos de experincia: 08 (oito) pontos. a.2) Abrangncia Ser considerado o nvel de abrangncia de atuao nas reas contempladas neste edital. Ser conferido um total de 20 (vinte) pontos obtidos por meio da somatria dos itens abaixo: - Turismo: 05 (cinco) pontos; - Esporte: 05 (cinco) pontos; - Cultura, Lazer e Entretenimento: 10 (dez) pontos. a.3) Expertise: Experincia na organizao, produo, gerenciamento de eventos de grande porte com custo de produo no valor mnimo de R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais). Ser conferido a este critrio um total de 20 (vinte) pontos, divididos da seguinte forma: - Realizao de no mnimo 03 (trs) eventos: 05 (cinco) pontos; - Realizao de 04 (quatro) a 06 (seis) eventos; 10 (dez) pontos; - Realizao de mais de 06 (seis) eventos: 20 (vinte) pontos.

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b) Para comprovao de gesto de espao, dever ser apresentado Atestado conferido ao licitante, quando o espao pertencer a terceiro, ou no caso de espao prprio, mera Declarao, evidenciando a realizao de, no mnimo, 03 (trs) eventos de grande porte, realizados h no mnimo 03 (trs) anos retroativos data de publicao deste edital: Ser conferido um total de 20 (vinte) pontos divididos da seguinte forma: - Realizao de 03 (trs) a 04 (quatro) eventos: 10 (dez) pontos; - Realizao de mais de 04 (quatro) eventos: 20 (vinte) pontos. c) Dever ser apresentado Plano de Gesto e Operao, sendo que o Plano de Gesto compreender a realizao anual de, no mnimo, 03 (trs) eventos de grande porte, enquanto que o Plano de Operao prever o descritivo de aes para a realizao dos referidos eventos, conforme Anexo V. Ser conferido, observando ambos os planos, um total de 20 (vinte) pontos, divididos da seguinte forma: CRITRIOS Plano de Gesto e Operao: O objetivo dos planos de gesto e operao ser o de permitir a avaliao de uma suposta proposta de programao e operao dos espaos discriminados no Edital. H que se verificar a adequao entre o preenchimento de um plano bsico anual e sua operacionalizao, atravs de detalhamentos de aes que permitiro evidenciar determinado grau de planejamento.O Plano de Gesto evidenciar suposta data de realizao do evento, a critrio do licitante proponente. Prever, tambm, o tipo de evento, devendo neste caso, ser especificado se evento nacional ou internacional, sendo que a justificativa quanto importncia do evento, permitir identificar a natureza do mesmo. A insero da estimativa de pblico decorrer da experincia prtica na realizao de eventos similares aos propostos. A indicao do local remeter a uma identificao, pela Comisso, acerca do conhecimento das caractersticas e histrico dos espaos propostos pelos licitantes proponentes.

PONTUAO timo 20 Bom 15 Regular 10 Ruim 05

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Descrever o Plano Operacional que considerar, em tese, os eventos propostos na Planilha, devendo ser previstos de maneira individualizada, ou seja, para cada evento proposto: Plano de segurana: O plano de segurana permitir a Comisso visualizar o conhecimento da empresa licitante, quanto s necessidades identificadas, neste requisito, em razo de cada evento proposto. H que identificar, atravs de um projeto especfico para cada evento proposto, em razo da estimativa de pblico, o nmero de seguranas necessrios ao atendimento do evento, conforme previso legal, bem como disposio dos seguranas no local, prevendo melhor atendimento das necessidades dos eventos. Previso de Equipe: Dever identificar o nmero de funcionrios necessrios para a execuo de aes administrativas e fiscalizatrias, especficos para a realizao do evento. Plano de Infraestrutura e logstica: Dever conter layout de infraestrutura para os espaos, em termos de localizao de estruturas exigidas pela legislao, como localizao de banheiros qumicos; local destinado ao Ambulatrio; estacionamento para ambulncias; acesso dos artistas ao camarim; rea destinada equipe de administrao do evento; dentre outros que entendam indispensveis em razo da natureza do evento.

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4.5 AVALIAO DA PROPOSTA TCNICA A Nota Tcnica (NT) ser determinada pela seguinte equao de pontuao: (PP x 60 + CP x 40) NT= ------------------------------- , onde: 100 NT= Nota Tcnica; PP= Quantidade de pontos obtidos na proposta de gesto e operao do espao pelo proponente. CP= Quantidade de pontos obtidos na proposta de anteprojeto da obra pelo proponente;

5. CONDIES PARA APRESENTAO DA PROPOSTA ECONMICA E FORMA DE JULGAMENTO 5.1 O Envelope n 02 - DA PROPOSTA ECONMICA dever conter a proposta devidamente assinada por quem de direito, conforme modelo sugerido em Anexo, com os espaos do cabealho e do fecho preenchidos de forma clara, isentos de emendas, rasuras ou uso de corretivos, nem entrelinhas, e/ou impresso prprio da proponente. 5.2 A apresentao de uma proposta na Licitao ser considerada como evidncia de que a proponente: a) examinou criteriosamente todos os elementos e documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Municpio informaes sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresent-la; b) considerou que os elementos desta Licitao lhe permitem a elaborao de uma proposta totalmente satisfatria; c) sendo vencedora da Licitao, assumir integral responsabilidade pelo cumprimento do objeto desta Concesso.

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5.3 As propostas podero ser entregues, preferencialmente, em duas vias, datadas e assinadas pelo representante legal da empresa ou entidade, devidamente indicado no contrato social (ltima alterao), estatuto ou procurao. Ficar a critrio da empresa a apresentao de proposta em duas vias. 5.4 Todas as observaes contidas no Edital e nos Anexos devero ser consideradas na proposta, ficando esclarecido que o no cumprimento acarretar a desclassificao da proposta. 5.5 Aps a abertura, no cabe desistncia de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, que ser examinado e poder ser aceito ou no pela Comisso. 5.6 As propostas devero ter prazo de validade no inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura. O prazo de validade das propostas ficar suspenso no caso de recurso administrativo ou judicial interposto na presente licitao, at o prazo mximo de 30 (trinta) dias. 5.7 Haver inverso das fases, hiptese em que encerrada a fase de classificao das propostas tcnicas e econmicas, ser aberto o invlucro com os documentos de habilitao do proponente mais bem classificado, para verificao do atendimento das condies fixadas no Edital nos termos do art. 18-A da Lei n 8987/95. 5.8 No Envelope n 02 Proposta Econmica dever ser apresentada proposta a ttulo de contraprestao pecuniria pela Outorga da concesso, com a seguinte composio: 5.8.1 Ser pago FCC, vista, at a data da assinatura do Contrato (VI), valor igual ou superior a R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 5.8.2 Percentual igual ou superior a 4% (quatro por cento) incidente sobre a receita bruta mensal auferida da explorao comercial dos espaos descritos no Edital (PM).

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5.9 A proposta com a oferta dever ser apresentada pelos proponentes em envelope contendo unicamente a indicao numrica, seguida da transcrio por extenso, do valor a ser pago vista e do percentual ofertado a ttulo de outorga pela concesso, assinada pelo representante legal do proponente. 5.10 O percentual apresentado a ttulo de oferta na proposta econmica vinculante. 5.11 As propostas econmicas de maior percentual sobre a receita bruta mensal sero classificadas em ordem decrescente, da maior para a menor oferta, atribuindo-lhes a pontuao conforme segue abaixo como NE (Nota Econmica): VI 1 Maior oferta 2 Maior oferta 3 Maior oferta 4 Maior oferta 5 Maior oferta 6 Maior oferta em diante Pontos 100 80 60 40 20 10

PM Pontos 1 Maior percentual 100 2 Maior percentual 80 3 Maior percentual 60 4 Maior percentual 40 5 Maior percentual 20 6 Maior percentual em diante 10 5.11.1 A Nota Econmica (NE) ser determinada pela seguinte equao de pontuao: (VI x 30 + PM x 70) NE = ------------------------------- , onde: 100 NE= Nota Econmica; VI= Quantidade de pontos obtidos na oferta pela outorga inicial; PM= Quantidade de pontos obtidos na oferta de percentual sobre a receita bruta mensal

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5.12 Os valores percentuais devidos em relao receita bruta mensal (PM) devero ser pagos no importe ofertado pelo proponente em sua Proposta Econmica desde o incio da explorao comercial dos espaos descritos at o encerramento da Concesso. 5.13 A apresentao de qualquer benefcio no contemplado no Edital implicar desclassificao sumria do proponente que o apresentar. 5.14 A empresa dever apresentar com a proposta, sob pena de desclassificao, os seguintes documentos: a) Declarao de atendimento s condies do Edital, conforme modelo sugerido em Anexo. b) Declarao, quando for o caso, de enquadramento como ME/EPP, conforme modelo em Anexo. c) Planilha de Viabilidade Econmico Financeira, conforme Anexo, compreendendo todo o perodo de outorga (25 anos), devendo ser considerados todos os custos, receitas, investimentos, tributos e outros inerentes ao objeto, para que reste demonstrada a exeqibilidade da proposta.

6. CONTEDO DO ENVELOPE DE HABILITAO E CONDIES PARA APRESENTAO DOS DOCUMENTOS I - HABILITAO JURDICA a) No caso de firma individual: cdula de identidade e inscrio comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartio correspondente. b) No caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no rgo competente. c) No caso de Sociedade por Aes: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no rgo competente, acompanhados da ata da assemblia de eleio da ltima Diretoria, regularmente arquivada.15

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d) No caso de Sociedade Civil: inscrio do ato constitutivo no rgo competente, acompanhada de prova da Diretoria em exerccio.

II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ/MF. b) Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domiclio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto desta concorrncia. c) Certido Negativa conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e Dvida Ativa da Unio, por ela administrados, no mbito de suas competncias (Decreto 6.106 de 30/04/2007) e Certides Negativas de Dbitos ou de no contribuinte expedidas pelo Estado e Municpio em que estiver localizada a Sede do proponente. d) Certido Negativa de Dbito junto Previdncia Social - CND, em vigor na data de apresentao dos documentos de habilitao. e) Certificado de Regularidade de Situao do Fundo de Garantia do Tempo de Servio - FGTS, em vigor na data de apresentao dos documentos de habilitao. f) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos, mediante a apresentao de certido negativa expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, nos termos do Ttulo VII-A2 da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR).

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III - QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA a) Balano Patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social j exigvel e apresentado na forma da lei (para sociedades comerciais: com TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO, e devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartrio de Ttulos e Documentos; para sociedade annima: publicado na imprensa oficial), que comprovem a boa situao financeira da empresa, sendo vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, salvo se ainda no for exigvel o registro do balano patrimonial, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrado h mais de 03 (trs) meses da data da solicitao da inscrio no cadastro de fornecedores (artigo 31, inciso I da Lei n 8.666/93). O Balano a ser apresentado dever ser referente ao ano de 2011. a.1) A boa situao ser avaliada pelos ndices: ILC > ou = 1 ILG > ou = 1 SG > ou = 1 GE < ou = 0,601 - NDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = LC

LC = ATIVO CIRCULANTE/PASSIVO CIRCULANTE

2 - NDICE DE LIQUIDEZ GERAL = LG

ATIVO CIRCULANTE+ATIVO REALIZVEL A LONGO PRAZO LG = ---------------------------------------------------------------------------------------

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PASSIVO CIRCULANTE+PASSIVO EXIGVEL A LONGO PRAZO

3 - SOLVNCIA GERAL = SG

ATIVO TOTAL SG = --------------------------------------------------------------------------------------PASSIVO CIRCULANTE+PASSIVO EXIGVEL A LONGO PRAZO

4 GRAU DE ENDIVIDAMENTO = GE

PASSIVO CIRCULANTE+PASSIVO EXIGVEL A LONGO PRAZO GE = ---------------------------------------------------------------------------------------ATIVO TOTAL

Os ndices devero ser indicados de conformidade com as Normas Tcnicas Contbeis e a Lei Federal n 8.666/93. A licitante dever apresentar resultado igual ou inferior a 0,6 ou seja 60% para o grau de endividamento. Observao: Os ndices devero ser demonstrado pela licitante, mediante memria de clculo assinada pelo contador, constando nmero de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC.

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b) Certido negativa de falncia, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurdica. Em caso de empresa com mais de um domiclio, a certido dever ser da sede ou filial que executar o Contrato. c) Garantia da Proposta a ser prestada mediante a apresentao de seguro garantia, fiana bancria, cauo em dinheiro ou apresentao de ttulos com liquidez no mercado de valores mobilirios, a ser devolvida quando se encerrar a participao do proponente no certame. c.1) O valor da garantia da proposta corresponde a 1% (um por cento) do valor estimado da licitao (item 1.4 acima), nos termos do art. 31, III, da Lei 8.666/95.

IV - OUTRAS COMPROVAES a) Declarao do proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que no possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal de 1988 (Lei n 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo do presente Edital. b) Na hiptese de apresentao de Certificado de Registro de Habilitao, facultado pelo art. 6, do Decreto Municipal 1139/2003, dever ser apresentada declarao, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do proponente, assegurando que da data da expedio do referido Certificado no h fato impeditivo da habilitao, nos termos do artigo 32, pargrafo segundo, da Lei n 8.666/93, conforme modelo sugerido. c) Declarao do representante da proponente de que seus dirigentes, integrantes da diretoria ou administradores no se encontram no exerccio do cargo ou funo pblica, na Administrao Municipal direta e indireta ou na Cmara Municipal de Curitiba, conforme modelo constante do Anexo I.

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7. CONDIES PARA APRESENTAO DOCUMENTOS HABILITAO 7.1.1 Os documentos podero ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cpia autenticada, ou cpia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei n 8.666/93) e, preferencialmente, rubricados. * Para fins da apresentao da documentao de maneira organizada, ficar a critrio do proponente apresentar ndice dos documentos, conforme disposio descrita no Edital, indicando a pgina onde esto localizados os referidos documentos. 7.1.2 As empresas CADASTRADAS na Secretaria Municipal de Administrao SMAD, caso disponham do Certificado de Registro de Habilitao emitido por esta Secretaria, de conformidade com a Lei n 8.666/93, Lei Complementar n 123/06 e Decretos Municipais ns 1290/06 e 1139/03, cujo Certificado de Registro de Habilitao encontre-se dentro do prazo de validade e com as certides atualizadas, devero anexar: CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL Qualificao econmico-financeiro alneas a, c e subitem c-1. Outras comprovaes alneas a a c.

7.1.2.1 Caso o proponente opte em apresentar o Certificado de Registro Cadastral, a verificao do capital social ou patrimnio lquido ser feita por meio das informaes contidas no cadastro da empresa na SMAD. 7.1.3. As empresas NO CADASTRADAS na SMAD podero apresentar Certificado de Registro Cadastral, dentro de seu prazo de validade, expedido por qualquer rgo Pblico, Municipal, Estadual ou Federal, emitidos de conformidade com a Lei n 8.666/93 e apresentar toda a documentao exigida, ou seja: Habilitao jurdica alneas a a d Regularidade fiscal e trabalhista alneas a a f Qualificao econmico-financeiro alneas a, c e subitem c-1 Outras comprovaes alneas a a c.

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7.1.4. No momento da abertura dos envelopes de n 03 (Documentos de Habilitao), a Comisso emitir o documento Relao do Fornecedor (este documento far parte do Processo Licitatrio) das empresas participantes, em que constam as datas de vencimento dos documentos junto ao Servio de Cadastro de Fornecedores. O documento ser rubricado pela Comisso e pelos representantes das empresas que estejam presentes. A validade dos documentos ser conferida e, no caso da data de qualquer documento solicitado estar vencida, o(s) proponente(s) ser(o) INABILITADO(S). Ressalva-se a hiptese de os documentos estarem disponveis na internet. 7.1.5. Conforme dispe o Decreto Municipal n 1139/03, de responsabilidade da empresa proponente a manuteno das datas atualizadas dos documentos. 7.1.6. Os documentos exigidos para habilitao devero estar dentro de seus prazos de validade. Os documentos que no apontarem em seu texto o prazo de validade devero ser apresentados com expedio mxima de 03 (trs) meses contados da data de sua emisso, exceo dos documentos referentes comprovao de regularidade jurdica e alneas, regularidade fiscal alneas a e b e qualificao econmico financeira - alnea a. 7.1.7. Nos termos do art. 39, do Decreto Municipal n 1644/2009, ser inabilitada a empresa que tiver sido declarada inidnea ou impedida de licitar ou contratar com a Administrao Pblica por qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sano. 7.1.8 CONDIES EXCLUSIVAS PARA A HABILITAO DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 7.1.8.1 Para ter direito aos benefcios previstos na Lei Complementar n 123/2006 e Decreto Municipal n 615/2011, as empresas que exeram atividade comercial devero apresentar, quando solicitado pela Comisso, Certido expedida pela Junta Comercial. No caso de empresas que atuem em outra rea que no a comercial, dever ser apresentado, quando solicitada pela Comisso, documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurdicas. Se houver interesse, em substituio aos documentos citados, as interessadas podero apresentar comprovao de inscrio no Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies Simples Nacional.

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7.1.8.2 As empresas que se enquadrarem nas hipteses previstas no art. 3 e incisos da Lei Complementar n 123/2006 devero apresentar toda a documentao de habilitao, mesmo que os documentos de regularidade fiscal apresentem alguma restrio, e sero habilitadas, sob condio resolutiva. 7.1.8.3 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis para regularizao da documentao, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, ficando facultado Comisso a prorrogao do prazo por igual perodo. 7.1.8.4 A no regularizao da documentao no prazo previsto implicar na decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93, sendo facultado Administrao convocar os proponentes remanescentes na ordem de classificao para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitao, nos termos do art. 43, 2 da Lei Complementar n 123/2006. 7.1.9 Toda e qualquer declarao emitida pela empresa dever ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s). 7.1.10 O no atendimento ao solicitado acarretar na inabilitao da empresa participante.

8. DESPESAS, CUSTOS, TAXAS e TRIBUTOS 8.1 Todas as despesas, custos, taxas e tributos relacionados ao objeto desta Concesso sero de responsabilidade da CONCESSIONRIA, a partir da assinatura do contrato.

9. PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 A Comisso de Licitao lavrar atas circunstanciadas, registrando todos os eventos ocorridos no decorrer do processo licitatrio. As observaes feitas pelas participantes, quando formuladas verbalmente, sero reduzidas a termo e quando formuladas por escrito sero anexadas na ata de sesso pblica. Aps, a Comisso de Licitao far a leitura para conhecimento geral.22

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9.2 No dia, hora e local determinado neste Edital, em sesso pblica, a Comisso de Licitao receber os envelopes nmeros 01, 02 e 03, fechados e lacrados de cada participante. 9.3 Vencido o horrio para o recebimento, nenhum outro envelope ser recebido. 9.4 Ser de responsabilidade do proponente a entrega dos envelopes na Comisso de Licitao, quando enviados pelo Correio. 9.5 Aps o recebimento dos envelopes, a Comisso de Licitao, na presena facultativa dos proponentes, efetuar a abertura do Envelope n 01 PROPOSTA TCNICA, rubricando todas as suas pginas e facultando aos proponentes presentes a realizao de igual procedimento. 9.6 A Comisso verificar a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, os quais devero ser devidamente registrados na ata de julgamento e promover a desclassificao das propostas desconformes ou incompatveis. 9.7 Aps a abertura dos Envelopes n 01 PROPOSTA TCNICA, a sesso ser suspensa, a fim de que a Comisso de Licitao possa proceder anlise e julgamento das propostas, determinando nessa oportunidade novo dia, hora e local para divulgao do resultado. 9.8 O julgamento e classificao das propostas sero efetuados de acordo com os critrios de avaliao previstos do Edital. 9.9 O resultado ser proferido pela Comisso de Licitao em sesso pblica ou publicado no Dirio Oficial do Municpio, sendo que os proponentes ficaro desde logo formalmente cientes de que aps a divulgao do julgamento da primeira fase - propostas tcnicas - passar a fluir o prazo legal para recurso desta fase. 9.10 Caso no ocorra a desistncia do prazo recursal referente ao julgamento das propostas tcnicas, a Comisso de Licitao lacrar os envelopes de Proposta Econmica e Habilitao e marcar nova data, hora e local para a abertura dos Envelopes n 02 PROPOSTA ECONMICA, que dever ocorrer, obrigatoriamente, aps decorrido o prazo legal para apresentao de recursos ou do julgamento dos mesmos.

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9.11 Encerrada a fase de classificao e julgamento das propostas tcnicas e propostas econmicas, ser aberto o envelope com os documentos de habilitao do concorrente classificado em primeiro lugar. 9.12 Verificado o atendimento das exigncias do Edital, o proponente ser declarado vencedor. 9.13 Caso seja inabilitado o proponente melhor classificado, ser realizado o chamamento, por ordem de classificao, quando houver, das demais proponentes para apresentao dos documentos de habilitao, at que um proponente classificado atenda s condies especificadas no Edital. 9.14 A Comisso poder suspender os trabalhos para anlise mais acurada da documentao, se assim entender necessrio, quando no houver condies de proferir o julgamento de imediato, sendo designados em ata dia e hora certos para respectiva divulgao. 9.15 A Comisso poder solicitar o saneamento de falhas, de complementao de insuficincias ou ainda de correes de carter formal no curso do procedimento, desde que o proponente possa satisfazer as exigncias dentro de prazo a ser estabelecido. 9.16 Proclamado o resultado final do certame, o objeto ser adjudicado ao vencedor. 9.17 Comisso de Licitao facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relao aos documentos apresentados, bem como promover diligncias ou solicitar pareceres tcnicos destinados a instruir o processo. 9.18 As dvidas que eventualmente surgirem durante as sesses pblicas sero resolvidas pela Comisso Especial de Licitao, na presena das proponentes. 9.19 Se no dia previsto para a abertura das propostas, no houver expediente na Secretaria Municipal de Administrao, o procedimento ser realizado no primeiro dia til seguinte, obedecendo ao horrio inicialmente estabelecido.

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10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 10.1 O julgamento ser efetuado de acordo com o critrio da melhor proposta em razo da combinao dos critrios de maior oferta pela outorga da concesso com o de melhor tcnica. 10.1.1 A classificao das propostas ser efetuada em funo da maior Nota Final. 10.1.2 A Nota Final de cada proponente ser determinada pela seguinte frmula, conforme condies estabelecidas neste Edital e Anexos.(NT x 50 + NE x 50) NF= ------------------------------- , onde: 100 NF= Nota Final; NT= Nota Tcnica; NE= Nota Econmica.

10.2 Na fase da PROPOSTA ECONMICA ser julgada desclassificada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigncia constante deste Edital;

10.3 Na fase de HABILITAO ser julgada inabilitada a proponente que: a) Deixar de atender alguma exigncia constante do presente Edital; b) For declarada inidnea ou que esteja impedida de licitar ou contratar com a Administrao Pblica por qualquer esfera federativa. 10.4 No caso de empate entre proponentes, aps a aplicao do critrio de julgamento, a Comisso adotar o previsto no artigo 45, pargrafo 2 da Lei n 8.666/93.

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10.5 O julgamento e a classificao das propostas so atos exclusivos da Comisso de Licitao que, em conseqncia, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital, ou ainda as que se revelarem manifestamente inexeqveis ou inconvenientes, por fatos comprovados durante o processo de seleo. 10.6 Concludo o julgamento das propostas, a Comisso de Licitao elaborar relatrio contendo a classificao pela ordem decrescente de Nota Final (NF) obtida, o qual ser submetido apreciao da autoridade superior. 10.7 A proponente vencedora tomar conhecimento do local, dia e hora da assinatura do Contrato, atravs de comunicado por escrito. 10.8 Na hiptese de recusa da proponente melhor classificada em confirmar sua proposta, o Municpio poder adjudicar o objeto para a segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado (artigo 64, pargrafo 2 da Lei n 8.666/93), ou ainda optar pela revogao da presente Concorrncia, com base no artigo 49 da Lei n 8666/93. 10.9 Ocorrendo empate ficto entre proponentes, sendo uma delas considerada microempresa ou de pequeno porte, na hiptese em que a proposta ofertada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte tiver valor superior at 10% (dez por cento), ser oferecida a preferncia de contratao para a microempresa ou empresa de pequeno porte, respeitando o seguinte procedimento: a. No caso de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada ser convocada para apresentar nova proposta de preo, que dever ser mais vantajosa, situao em que, sendo de fato ofertada proposta mais vantajosa, ser adjudicado em seu favor o objeto da licitao, desde que atendidas s demais exigncias previstas em Edital. No havendo interesse por parte da micro ou pequena empresa em ofertar nova proposta ou no ocorrendo a contratao por qualquer motivo, sero convocadas os proponentes remanescentes, que porventura se enquadrem nos limites estipulados no pargrafo 2 do art. 44 da Lei

b.

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Complementar, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito. c. No caso de equivalncia (empate real) das propostas apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem nos limites estipulados no pargrafo 2 do art. 44 da Lei Complementar, ser realizado sorteio entre elas para identificar aquela que primeiro poder apresentar oferta mais vantajosa, situao em que exercendo a microempresa ou empresa de pequeno porte sorteada tal direito, ser adjudicado em seu favor o objeto da licitao, desde que obedecidas as demais condies previstas em Edital. No havendo a contratao nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Os critrios previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar somente sero aplicados quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

d.

e.

10.10 Ocorrendo o empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada ter o prazo mximo de 15 minutos para apresentar nova proposta, em valor inferior ao da melhor classificada.

11. RECURSOS E REPRESENTAO 11.1 Das decises proferidas pela Comisso de Licitao, caber recurso por parte dos participantes desta Concorrncia, nos termos do artigo 109 da Lei n 8.666/93. 11.2 O recurso a que se refere este item dever ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados da data de divulgao da deciso da Comisso de Licitao. A interposio de recurso ser comunicada aos demais proponentes, que podero impugn-lo no prazo de 05 (cinco) dias teis.

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11.3 O recurso recebido na fase de habilitao e de julgamento das propostas ter efeito suspensivo. Os demais sero recebidos sem efeito suspensivo, porm a autoridade competente poder, por razes de interesse pblico, atribuir eficcia suspensiva ao mesmo. 11.4 Os recursos interpostos fora do prazo no sero conhecidos. 11.5 No sero aceitos recursos e impugnaes ao Edital via fax. O(s) mesmo(s) dever(o) ser protocolado(s) na Secretaria Municipal de Administrao ou ser encaminhados aos seguintes endereos eletrnicos [email protected], [email protected], [email protected], em tempo hbil, aos cuidados da Comisso Especial de Licitao.

12. DO CONTRATO 12.1 A empresa a quem foi adjudicado o Municipal de Curitiba para a assinatura dentro do prazo de 05 (cinco) dias teis, a pena de decair do direito contratao, previstas na Lei n 8.666/93. objeto dever comparecer Prefeitura do Contrato, conforme Minuta anexa, contar da data de sua convocao, sob sem prejuzo das demais penalidades

12.2 A no-assinatura do Contrato por parte da empresa, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicar sua eliminao, ficando sujeita penalidade cominada no artigo 81 da Lei n 8.666/93, sendo facultado ao Municpio de Curitiba, o chamamento, por ordem de classificao, quando houver, dos demais proponentes para apresentao dos documentos de habilitao. Caso a empresa seja habilitada, ser convocada para assinar o Contrato, em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preos, sendo possvel, ainda, a revogao da licitao, se for o caso. 12.3 Faro parte integrante do Contrato, independentemente de transcrio, as instrues contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, alm da proposta apresentada pelo proponente vencedor. 12.4 O valor a ser atribudo ao Contrato ser aquele resultante da proposta vencedora com a maior Nota Final (NF).

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12.5 O prazo de vigncia ser de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos contratuais. 12.6 O PODER CONCEDENTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o servio prestado, se estiver em desacordo com o Contrato ou condies pr-fixadas pelo Edital. 12.7. Constituem motivos para a extino da Concesso, as hipteses previstas, nos termos do artigo 35, Captulo X, da Lei Federal n 8987/95, conforme segue: I - advento do termo contratual; II - encampao; III - caducidade; IV - resciso; V - anulao; e VI - falncia ou extino da empresa concessionria e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. 12.8. Extinta a concesso, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversveis, quando aplicveis, direitos e privilgios transferidos ao concessionrio, conforme previsto no Edital e estabelecido no Contrato. 12.9. Extinta a concesso, haver a imediata assuno do servio pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliaes e liquidaes necessrios. 12.10. A assuno do servio autoriza a ocupao das instalaes e a utilizao, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os bens reversveis. 12.11 No caso previsto no inciso II do item 12.7, o PODER CONCEDENTE, antecipando-se extino da concesso, proceder aos levantamentos e avaliaes necessrios determinao dos montantes da indenizao que ser devida concessionria, na forma dos arts. 36 e 37 da Lei 8.987/95.

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12.12 A encampao dar-se- quando, durante o prazo da Concesso, por motivo de interesse pblico, mediante Lei autorizativa especfica e aps o prvio pagamento de indenizao, na forma do disposto no artigo 37 da Lei Federal n 8.987/95, o PODER CONCEDENTE assim determinar, cabendo prvia defesa CONCESSIONRIA. 12.13. A inexecuo total ou parcial do Contrato acarretar, a critrio do PODER CONCEDENTE, a declarao da caducidade da Concesso ou a aplicao das sanes contratuais previstas neste Edital. 12.14. A caducidade da Concesso poder ser declarada pelo PODER CONCEDENTE, quando: 12.14.1 A CONCESSIONRIA descumprir clusulas contratuais ou disposies legais concernentes Concesso, bem como no cumprir as penalidades impostas por infraes, nos devidos prazos. 12.14.2. A CONCESSIONRIA no atender intimao do PODER CONCEDENTE dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da intimao, no sentido de regularizar a prestao dos servios. 12.14.3. A CONCESSIONRIA for condenada, com sentena transitada em julgado, por sonegao de tributos, inclusive contribuies sociais. 12.14.4 O servio for prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas e critrios definidores da qualidade do servio. 12.14.5 A CONCESSIONRIA paralisar o servio ou concorrer para tanto, ressalvados os casos fortuitos ou de fora maior. 12.15. A declarao de caducidade da Concesso dever ser precedida da verificao da inadimplncia da CONCESSIONRIA em processo administrativo, assegurando o direito ao contraditrio e ampla defesa. 12.16. No ser instaurado o processo administrativo de inadimplncia antes de comunicados, CONCESSIONRIA, os descumprimentos contratuais havidos, dando-lhe um prazo mximo para corrigir as falhas e transgresses apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.

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12.17. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplncia, a caducidade ser declarada por ato do PODER CONCEDENTE, independentemente de indenizao prvia, que poder ser calculada no decorrer do processo. 12.18 A indenizao acima tratada ser devida na forma do prescrito no artigo 36 da Lei Federal n 8.987/95 e do Contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONRIA. 12.19. Declarada a caducidade, no resultar, para o PODER CONCEDENTE, qualquer espcie de responsabilidade em relao aos encargos, nus, obrigaes ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONRIA. 12.20. A transferncia da Concesso ou controle societrio da Concessionria, sem prvia anuncia do PODER CONCEDENTE acarretar a caducidade da Concesso. 12.21. A Concesso extinguir-se- automaticamente com o trmino do prazo estabelecido, ocasio em que se encerrar a relao entre as partes. 12.22. A CONCESSIONRIA dever cumprir integralmente as disposies previstas no Edital e seus Anexos. 12.23. Como condio para assinatura do Contrato, a empresa declarada vencedora, dever: a. apresentar garantia de execuo do contrato, em favor do PODER CONCEDENTE, no montante correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado do investimento, previsto no item 1.4 do Edital, a ser reajustado anualmente pelo IPCA ou outro ndice que vier a substitu-lo.; b. as garantias, em quaisquer das modalidades devero ser recolhidas junto ao PODER CONCEDENTE; as garantias prestadas pelos proponentes podero ser recusadas pelo PODER CONCEDENTE em ato devidamente motivado, ocasio em que o proponente ser intimado a apresentar nova garantia no prazo de 5 dias.

c.

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12.24. Ficam designadas as servidoras Janine de Souza Malanski, matrcula 34.458 para atuar como gestora e como suplente Maria Anglica da Rocha Carvalho matrcula FCC 81.222 e matrcula PMC 162.488.

13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento da Outorga dever ser efetuado at o 5 (quinto) dia til de cada ms, com depsito na conta corrente da FCC e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, conforme disposto no item 1.5. ou atravs de Guia de Arrecadao (boleto bancrio). 13.2. Havendo atraso no pagamento, a CONCESSIONRIA poder sofrer as penalidades previstas neste Edital. 13.3 A remunerao da CONCESSIONRIA ser exclusivamente derivada da explorao comercial dos espaos, sem quaisquer pagamentos por parte do PODER CONCEDENTE. 13.4 A CONCESSIONRIA estar obrigada a repassar, na forma e prazo devidos, os valores correspondentes ao percentual da Outorga mensal. 13.5 O PODER CONCEDENTE poder, por meio da contratao de auditores independentes, verificar e confirmar os valores declarados nas planilhas apresentadas pela CONCESSIONRIA.

14 FISCALIZAO 14.1 Caber FCC a fiscalizao e a gesto do Contrato, podendo a fiscalizao ser estendida, em conformidade com o disposto no artigo 30 da Lei n 8987/95 e nos critrios tcnicos previstos no termo de referncia. 14.2. Caber fiscalizao exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato, em especial quanto quantidade e qualidade dos servios executados, fazendo cumprir todas as disposies de lei, do presente instrumento e seus Anexos, no mnimo trimestralmente.

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14.3 Verificada a ocorrncia de irregularidades no cumprimento do Contrato, a fiscalizao comunicar imediatamente o fato, por escrito, ao gestor, ao qual caber adotar as providncias legais e contratuais cabveis, inclusive a aplicao de penalidades, quando for o caso.

15 DAS PENALIDADES 15.1. Se a CONCESSIONRIA deixar de executar o objeto da Outorga por qualquer motivo ou o fizer fora das especificaes e condies pr-determinadas, podero ser aplicadas as penalidades abaixo nominadas, garantida a defesa prvia em processo prprio, no prazo de 5 (cinco) dias teis, independente de outras previstas em lei. 15.2 A prtica de atos temerrios que visem a procrastinar injustificadamente o andamento da licitao sujeita o proponente infrator penalidade de perda da garantia da proposta, observado o devido processo legal para aplicao da sano. 15.3 Advertncia. 15.4 Havendo atraso no pagamento, o valor ser reajustado por ndice a ser definido pelo PODER CONCEDENTE e ser aplicada multa moratria de valor equivalente a 1% (um por cento) ao ms. 15.5 A inexecuo, total ou parcial, do pagamento de Outorga previsto, sujeitar o infrator multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, podendo o valor ser descontado da garantia ofertada, que, neste caso, dever ser recomposta em at 10 (dez) dias. 15.6 As penalidades aqui previstas tm carter de sano administrativa, sendo que sua aplicao no exime a CONCESSIONARIA de reparar eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar ao PODER CONCEDENTE. 15.7 Suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administrao, pelo prazo de at 2 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuzo causado Administrao Pblica.

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15.8 Declarao de inidoneidade para licitar na Administrao Pblica, com publicao na Imprensa Oficial, segundo critrios definidos no Decreto Municipal 1644/2009. 15.9 A Administrao poder, motivadamente, aplicar as penalidades estabelecidas na Lei n 8.666/93 e no Decreto Municipal n 1644/2009, independentemente da ordem em que estejam previstas, considerando sempre a gravidade e eventuais prejuzos causados ao Errio e os princpios que regem Administrao. 15.10 A recusa injustificada do adjudicatrio em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administrao, caracteriza o descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando-se s penalidades legalmente estabelecidas, no se aplicando o presente aos proponentes convocados nos termos do art. 64, 2 da Lei 8.666/93, que no aceitarem a contratao, nas mesmas condies propostas pelo primeiro adjudicatrio, inclusive quanto ao prazo e preo. 15.11 A aplicao de penalidades no prejudica o direito do PODER CONCEDENTE de recorrer s garantias contratuais, com o objetivo de ressarcirse dos prejuzos causados pelo inadimplente, podendo, ainda, reter crditos decorrentes do Contrato, ou promover a cobrana judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos. 15.12 Os procedimentos a serem adotados para aplicao de penalidades esto previstos no art. 77 e seguintes do Decreto Municipal 1644/2009. 15.13 Ficam as participantes cientes de que, na hiptese de constatao de formao de conluio ou diante do indcio de qualquer crime previsto na Lei de Licitaes, o caso ser oficiado ao Ministrio Pblico, sem prejuzo das medidas Administrativas a serem aplicadas contra quem der causa ao crime. 15.14 O valor inadimplido ser aquele que deveria ter sido pago e no foi.

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16. DISPOSIES GERAIS 16.1 Para o cumprimento do objeto desta licitao ser firmado Contrato entre a empresa vencedora e o PODER CONCEDENTE, observadas as condies estipuladas neste Edital, as constantes da proposta da empresa vencedora, na forma da minuta do Contrato que faz parte integrante deste Edital e, no que couberem, as disposies estabelecidas nos artigos 54 a 88 da Lei n 8.666/93 e na Lei 8987/95. 16.2 Reserva-se autoridade competente o direito de revogar no todo ou em parte a presente licitao visando ao interesse da Administrao Pblica, devendo anul-la por ilegalidade, assegurados o contraditrio e a ampla defesa, conforme dispem o artigo 49 e pargrafos da Lei n 8.666/93. 16.3 A deteco, pelo PODER CONCEDENTE, a qualquer tempo durante a execuo do Contrato, de vcios de qualidade, importar na aplicao dos dispositivos da Lei n 8.078/90 e outros aplicativos espcie. 16.4 Em nenhuma hiptese ser aceita carta ou outro meio de comunicao informando engano, erro ou omisso da parte do fornecedor ou de funcionrio para justificar equvocos cometidos pela empresa no processo, seja durante quaisquer das fases da licitao, seja durante a execuo do Contrato. 16.5 Caso a vencedora desta licitao tenha sua sede localizada em outro Municpio, ter um prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, contados da assinatura do Contrato, para indicar representante legal com escritrio em Curitiba, para atender a todas as obrigaes decorrentes deste Edital e do Contrato, sejam de ordem administrativa, operacional, tcnica, legal ou financeira. 16.6 A execuo do objeto da outorga de forma contrria s especificaes contidas no Edital e no Contrato implica a assuno pela empresa CONCESSIONRIA de todas as despesas realizadas e a no aceitao pelo gestor. 16.7 Toda e qualquer irregularidade observada que dificulte ou influencie os servios prestados dever ser relatada ao gestor ou suplente do Contrato, de forma imediata.

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16.8 Se a Concessionria no executar os reparos, substituies e/ou complementaes nos prazos que lhe forem determinados pelo PODER CONCEDENTE poder, se for o caso, execut-los, por meio de outras empresas, cobrando da Concessionria os respectivos encargos, sem prejuzo da manuteno da garantia tcnica. 16.9 O PODER CONCEDENTE decidir ao final do Contrato, se os bens instalados sero incorporados ao patrimnio pblico, tomando como critrio a declarao justificada pela autoridade competente de existncia ou no de interesse pblico. A questo da reversibilidade dos bens est devidamente detalhada na minuta contratual. 16.10 Caber CONCESSIONRIA a atualizao tecnolgica dos bens utilizados, em conformidade com o disposto no 2 do art. 6 da Lei de Concesses. 16.11 O PODER CONCEDENTE reserva-se ao direito de efetuar diligncias necessrias para validar as informaes prestadas pelos proponentes. 16.12 O PODER CONCEDENTE conferir ao CONCESSIONRIO a possibilidade de explorao do espao com liberdade para adoo de patrocnios; contratos de publicidade e exposio de marcas, inclusive no mobilirio urbano da cidade; adoo de namerights; dentre outros que permitam a captao de recursos para manuteno e investimento nos espaos, observada a Lei Federal n 9610/98 (direitos autorais) e demais cabveis a cada caso. 16.13. A Concessionria dever observar quando da explorao econmica dos espaos, a necessidade de cauo para a realizao dos eventos de grande porte, conforme o contido na Portaria de n 041/2012, publicada no DOM n 29 de 17/04/2012, exigindo o recolhimento devido Concessionria pelo interessado na utilizao dos espaos para tal fim, sob pena de ter que proceder aos ressarcimentos necessrios. 16.14 Quaisquer exigncias da Fiscalizao inerentes ao objeto do Contrato, devero ser pontualmente atendidas pela Concessionria, sem nus para o PODER CONCEDENTE. 16.15. A arbitragem ser adotada para dirimir eventuais controvrsias entre as partes, nos termos definidos no Contrato de Concesso.

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16.16 A proponente que causar impedimentos ao normal e legal andamento do presente processo, alm das sanes legais previstas, ser responsabilizada civilmente pelos danos e prejuzos causados ao rgo licitante, derivados da no concluso do processo licitatrio, bem como do objeto pretendido. 16.17. Demais detalhes no previstos neste Edital referentes execuo dos servios, mas cuja necessidade seja presumida pela boa tcnica, no devero ser omitidos, no sendo aceitas justificativas para a no apresentao dos mesmos. 16.18 Os termos do Contrato prevalecem sobre os termos do Edital em caso de contradio documental. 16.19 O proponente responsvel pela fidelidade e legitimidade da proposta apresentada, bem como dos lances ofertados. 16.20 Os Decretos Municipais n.s 1139/2003, 1290/06, 615/2011 e 1644/2009, encontram-se disponveis para consulta dos interessados no cone Legislao no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba (www.ecompras.curitiba.pr.gov.br). 16.21 A promoo e realizao dos eventos devero atender ao disposto no Decreto Municipal n 525/2004. 16.22 Os casos omissos neste Edital sero resolvidos pela Comisso de Licitao, encarregada do recebimento, anlise e julgamento das propostas.

Curitiba, 17 de abril de 2012.

Denise Santos Martins Presidente

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ANEXOS DO EDITAL

Compem o conjunto de Anexos deste Edital:

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII

MODELOS DE DECLARAES TERMO DE REFERNCIA MODELO DE FORMULRIO DE PROPOSTA ECONMICA MINUTA DE CONTRATO AVALIAO DA PROPOSTA TCNICA ESTIMATIVA DE CUSTOS MODELO DE PLANILHA DE VIABILIDADE ECONMICO FINANCEIRA ACORDO JUDICIAL PEDREIRA PAULO LEMINSKI DEFINIES CD

ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X

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ANEXO I

MODELOS DE DECLARAES

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DOCUMENTOS QUE DEVERO SER APRESENTADOS COM A PROPOSTA ECONMICA - ENVELOPE N 02

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RAZO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREO DECLARAO DE ATENDIMENTO S CONDIES PREVISTAS EM EDITAL (modelo sugerido) Comisso Especial de Licitao Secretaria Municipal de Administrao do Municpio de Curitiba Para fins de participao da Concorrncia n __/2012, apresentamos nossa proposta para Outorga de concesso de gesto e operao precedida de obras dos espaos de cultura e lazer da pera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Nutico: EMPRESA: ENDEREO: INSCRIO ESTADUAL: CNPJ: NOME PARA CONTATO: FONE: FAX: BANCO: N DO BANCO: AGNCIA: N CONTA CORRENTE N Declaramos para quaisquer fins que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condies contidas no Edital, bem como verificamos todas as especificaes nele contidas, no havendo qualquer discrepncia nas informaes e/ou documentos que dele fazem parte. Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condies que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omisses existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa realizao integral de seu objeto. Por ser expresso da verdade, firmamos a presente declarao. Curitiba, 00 de ................ de 2012. (DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA) _____________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no Contrato social ou procurao com poderes especficos).

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RAZO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREO

DECLARAO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (quando for o caso). (modelo sugerido) Em conformidade com a Lei Complementar 123/06 e para fins de participao da Concorrncia n XXX/2012, declaramos que a empresa ___________________________, pessoa jurdica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n ________________, com sede ____________________________, atravs de seu representante legal, est inserida na condio de empresa de pequeno porte receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhes e quatrocentos mil reais). DECLARA, que at a data da abertura do certame a empresa est registrada como Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurdicas. DECLARA igualmente que: 1. de seu capital social no participa outra pessoa jurdica; 2. que no filial, sucursal, agncia ou representao, no Pas, de pessoa jurdica com sede no exterior; 3. de seu capital social no participa pessoa fsica que seja inscrita como empresrio ou seja scia de outra empresa que receba tratamento jurdico diferenciado nos termos da Lei Complementar n 123/2006, ou, embora havendo participao, a receita bruta global das empresas no ultrapassa o limite de que trata o inciso II do art. 3 da Lei Complementar n 123/2006; 4. no possui titular ou scio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa no beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas no ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3 da Lei Complementar n 123/2006; 5. no possui scio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurdica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global

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6. 7. 8.

9.

10.

das empresas no ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3 da Lei Complementar n 123/2006; no constituda sob a forma de cooperativas, salvo de consumo; no participa do capital de outra pessoa jurdica; no exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econmica, de sociedade de crdito, financiamento e investimento ou de crdito imobilirio, de corretora ou de distribuidora de ttulos, valores mobilirios e cmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalizao ou de previdncia complementar; no resultante ou remanescente de ciso ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurdica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendrio anteriores; no constituda sob a forma de sociedade por aes;

Por fim, DECLARA que est ciente que a inverdade relativa s DECLARAES ora prestadas sujeita a Declarante s penalidades legais, dentre elas a excluso do certame licitatrio. Por ser expresso da verdade, firmamos a presente declarao.

Curitiba, 00 de ........... de 2012. (DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA)

______________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no Contrato social ou procurao com poderes especficos).

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DOCUMENTOS QUE DEVERO SER APRESENTADOS COM A HABILITAO - ENVELOPE N 03

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RAZO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. ENDEREO

DECLARAO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI N 8.666/93 Item 6 inc. IV - outras comprovaes alnea a (modelo sugerido)

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Para fins de participao na Concorrncia n ___/2012, declaramos que no possumos em nosso quadro funcional, menores de dezoito anos, executando trabalho no perodo noturno, perigoso, ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei n 8.666/93, art.27, V). Por ser expresso da verdade, firmamos a presente declarao.

Curitiba,00 de ............. de 2012. (DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA) ________________________________ __ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no Contrato social ou procurao com poderes especficos).

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RAZO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.

DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO Item 6 inc. IV - outras comprovaes alnea b (modelo sugerido)

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Para fins de participao na Concorrncia n ___/2012, declaramos a INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAO, nos termos do artigo 32 pargrafo 2 da Lei n 8.666/93. Por ser expresso da verdade, firmamos a presente declarao.

Curitiba, 00 de .............. de 2012. (DATA DA ABERTURA DA PROPOSTA) _____________________________ _ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no Contrato social ou procurao com poderes especficos).

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RAZO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J. DECLARAO QUE OS DIRIGENTES DA EMPRESA PROPONENTE NO EXERCEM CARGO OU FUNO PBLICA NA ADMINISTRAO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA OU CMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Item 6 inc. IV - outras comprovaes alnea c (modelo sugerido)

A empresa _______________________________, CNPJ n. ________________, endereo ____________________, DECLARA que, seus dirigentes, integrantes e administradores no se encontram no exerccio de cargos ou funes pblicas, na Administrao Municipal direta e indireta ou na Cmara Municipal de Curitiba. Por ser expresso da verdade, firmamos a presente declarao.

Curitiba, ___ de __________ de 2012.

_______________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no Contrato social ou procurao com poderes especficos).

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ANEXO II

TERMO DE REFERNCIA PERA DE ARAME, PEDREIRA PAULO LEMINSKI E PARQUE NUTICO

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Descritivo Tcnico O projeto contempla a adequao e reforma dos espaos pera de Arame, Pedreira Paulo Leminski e Parque Nutico de forma a permitir melhores condies de utilizao em acordo com novas demandas de infraestrutura, bem como a promoo e realizao de diversas modalidades de eventos e aes voltadas cultura e ao entretenimento e promoo e viabilizao de visitao turstica.

pera de Arame/ Pedreira Paulo Leminski: Parque Nutico:

rea Total 103.500m2

rea Total 1.125.000,00m2

Disposies Gerais Todos os materiais a serem empregados na reforma devero ser de primeira qualidade e se enquadrar rigorosamente nas Normas Tcnicas Brasileiras e Internacionais. A expresso "primeira qualidade" ou "1a linha" tem sentido usual no mercado, significando que quando existirem diferentes graduaes de qualidade de um mesmo material dever ser adotado aquele que corresponda ao mais superior dentro de sua linha. A CONCESSIONRIA dever manter o pessoal da obra dimensionado e tecnicamente qualificado para a execuo dos servios a fim de atender ao Cronograma de Execuo. No caso das estruturas que sero construdas nas reas externas dos espaos, estas devero obrigatoriamente ser desenhadas de forma a contribuir com a preservao das caractersticas naturais dos locais, sendo os projetos avaliados previamente pelo PODER CONCEDENTE.

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O acompanhamento da fiscalizao das intervenes ser realizado pela SMMA Secretaria Municipal de Meio Ambiente, SMOP Secretaria Municipal de Obras Pblicas e FCC Fundao Cultural de Curitiba. Por tratar-se de obra de reforma, sero descritas sucintamente a seguir as condies gerais para a realizao dos servios e as especificaes bsicas esperadas para cada um dos itens, as quais devero ser atendidas de forma plena conforme o projeto apresentado pela CONCESSIONRIA. Devero estar contempladas estratgias de economia de consumo de energia e guas, utilizando materiais e tcnicas sustentveis (ex.: sensores de presena para acendimento de luz, torneiras aeradas, vlvulas econmicas descarga ecolgica, captao e reuso das guas pluviais e servidas para reutilizao no paisagismo externo, reduo do consumo eltrico, bem como, se possvel, o uso de materiais certificados e solues que garantam o conforto trmico e acstico dos ambientes. Toda e qualquer promoo e realizao de eventos e aes voltadas cultura e ao entretenimento, bem como a promoo e viabilizao de visitao turstica, estaro sujeitas s polticas e normas do PODER CONCEDENTE. Caso seja de interesse da CONCESSIONRIA a explorao comercial da visitao guiada dos espaos, esta dever atender aos seguintes requisitos: Criar atividades tursticas que sejam passveis de tarifao, mediante a apresentao de um anteprojeto do que ser proposto; Deixar livre de tarifao trajetos e espaos suficientes para que os locais sejam visualizados e fotografados, incluindo a estrutura metlica do teatro da pera de Arame e o local de shows da Pedreira Paulo Leminski; Em nenhuma hiptese os espaos abertos podero ser fechados visitao livre, salvo em eventos em que os espaos permanecem fechados, seja para um espetculo ou evento com ou sem cobrana de

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ingressos, ou eventos de qualquer natureza, pblico ou privado onde so fechados somente para convidados.

1. Mobilizao, Instalao e Desmobilizao 1.1 Tapume Levando em considerao as reformas serem em espaos internos, no ser necessria a adoo de tapumes; caso haja necessidade de aplicao de comunicao visual, a mesma dever ser fixada nos alambrados ou portais e ser aprovada previamente pelo PODER CONCEDENTE.

1.2 Acessos A partir do momento em que os espaos sejam definitivamente fechados para visitao pblica, a CONCESSIONRIA ser responsvel pela definio e segurana, em acordo com a legislao vigente, de acessos para funcionrios e materiais.

1.3 Ligaes provisrias A CONCESSIONRIA dever providenciar todas as ligaes provisrias de gua e energia necessrias execuo dos servios de reforma. Nesse perodo o valor do consumo referente ao faturamento dessas ligaes fica de responsabilidade da mesma. As instalaes devem atender ao preconizado na NBR 18.

1.4 Limpeza e conservao da obra

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A CONCESSIONRIA dever manter a obra permanentemente limpa, sem sobras ou entulhos nos locais de reforma.

1.5 Placa de obra Ser de responsabilidade da CONCESSIONRIA a colocao de todas as placas exigidas e necessrias para identificao da obra e dos servios de reforma.

1.6 Vigilncia da obra CONCESSIONRIA caber manter um esquema permanente de vigilncia da obra, diuturnamente, sob sua inteira responsabilidade e nus.

1.7 Demolies Qualquer demolio a ser executada dever contar com a separao e classificao dos materiais e resduos a serem entregues em local licenciado por rgo ambiental e sob responsabilidade da CONCESSIONRIA. O resduo da demolio, sempre que possvel, dever ser utilizado no prprio local, ou atender a legislao vigente quanto ao descarte.

1.8 Movimentao de terra Toda e qualquer preparao da rea de interveno com escavaes e outros movimentos de terra sero executados de maneira a colocar o terreno nas cotas exatas do projeto, sendo que o material oriundo de escavao dever ser destinado em local licenciado por rgo ambiental.

2. Obras de reforma:

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2.1 pera de Arame 2.1.1 PRIMEIRA FASE 2.1.1.1 Cobertura e Fechamentos:

A cobertura da estrutura, seja a cpula e o palco, incluindo todos os fechamentos laterais, sejam em vidro ou policarbonato, dever ser substituda em sua integridade por peas similares novas, sem alterao das caractersticas arquitetnicas do espao. Todas as esquadrias de alumnio e vedaes devero ser da mesma forma substitudas por peas novas. 2.1.1.1.1 Policarbonato: a. Retirada de todos os parafusos e perfis de alumnio, na cpula e palco existentes; b. Retirada de todas as chapas de policarbonato existentes na cpula, janelas laterais do placo e cobertura do palco; c. Retirada das gaxetas inferiores fixadas sobre as estruturas metlicas; d. Colocao na cpula de novos perfis inferiores em alumnio com canais de escoamento, com duas linhas de gaxetas em neoprene, perfis estes fixados com parafusos auto perfurantes em ao rpido; e. Instalao na cobertura da cpula de novas chapas em policarbonato compacto na cor cristal ou refletivo na cor prata;

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f. Colocao de novos perfis de fixao superiores em alumnio, com duas linhas de gaxetas em neoprene, perfis estes fixados com parafusos em ao com tratamento de alta resistncia corroso, auto perfurantes, com arruela de vedao com alta pureza de EPDM e resistncia ao UV; g. Instalao e fixao sobre o palco de novas chapas de policarbonato alveolar na cor cristal com sistema de painis sem emendas longitudinais, e de beiral; h. Substituio de todas as chapas de policarbonato cristal das janelas superiores e inferiores do palco; i. Substituio das chapas quebradas e todos os perfis nas coberturas laterais do palco; j. Lavagem total, com gua quente, das coberturas em policarbonato do teatro; k. Retirada dos entulhos.

2.1.1.1.2 Vidros laterais: Todos os vidros temperados, que servem como fechamento lateral, que estejam quebrados ou danificados devero ser substitudos por vidro temperado de mesmo padro e medida. As ferragens e as molas de suporte danificadas ou com corroso, ou ainda com pintura deteriorada, da mesma forma devero ser substitudas por similar de mesmo padro.

2.1.1.1.3 Calhas:

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As calhas de escoamento de guas pluviais devero ser reformadas e caso necessrio substitudas por peas novas similares, devidamente vedadas e em compatibilidade com o padro da cobertura.

2.1.1.2

Estruturas Metlicas:

As estruturas metlicas destinadas construo das escadas/sadas de emergncia devero atender ao projeto de preveno de incndio a ser elaborado pela CONCESSIONRIA e aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Paran, podendo alterar a dimenso somente a maior do proposto, em virtude da vazo de pessoas em caso de emergncia, considerando a capacidade de carga necessria conforme legislao. A proposta, a forma arquitetnica, o material e o acabamento, desde que atendam as especificaes contidas em projeto, incluindo corrimes e guarda corpos, desde que constitudas de estrutura metlica condizentes com as normas tcnicas vigentes. A estrutura metlica deve ter postes com espessura mnima de 3mm, com procedncia e numerao para rastreabilidade de fabricao, conforme NR18, e receber uma camada de galvanizao a quente, com garantia mnima de 10 anos. Toda a estrutura metlica a ser construda deve ser auto protegida contra descargas atmosfricas e equipotencializadas entre si, em conformidade com os requisitos da NBR5419 da ABNT. A estrutura metlica da pera de Arame dever passar por um processo de manuteno corretiva e preventiva, de modo a se preservar a integridade da estrutura. Trata-se do conserto localizado na estrutura em pontos que indiquem oxidao e necessidade de reforo com solda. Lavagem de toda a estrutura com hidrojateamento e posterior pintura.

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2.1.1.3

Instalaes Eltricas

Todas as instalaes eltricas de baixa tenso e de SPDA sistema de proteo contra descargas atmosfricas devem ser adequadas em conformidade com as normas NBR 5410 e NBR 5419 da ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas e obedecer aos requisitos de segurana da Norma Reguladora NR-10 do Ministrio do Trabalho. As instalaes eltricas devem sofrer uma reforma geral, bem como reviso da entrada de energia e cargas adequadas. Todos os quadros de distribuio (QD) devem ser revisados, tendo seus disjuntores termomagnticos testados e substitudos caso necessrio, todos os bornes e parafusos que sirvam de conexo eltrica devem ser reapertados e todos os circuitos identificados. As carcaas dos QD devem estar ntegras, com a pintura e a estrutura das caixas intactas, caso contrrio devem ser substitudas por similares de mesmo padro. Todas as carcaas metlicas devem ser aterradas. Todos os QD devem ser identificados e ter em sua parte interna a identificao das protees. Toda a iluminao de servio e os pontos de energia externos e internos devem ser revisados e adequados, incluindo a substituio de condutores caso necessrio seja, de forma a restaurar o sistema como o instalado originalmente. Todas as tomadas e interruptores em uso devero ser substitudos em acordo com o novo padro brasileiro da ABNT. Dever ser elaborado projeto especfico de SPDA sistema de proteo contra descargas atmosfricas, promovendo maior segurana ao usurio. Sero consideradas as caractersticas arquitetnicas do espao para execuo do referido projeto. O mesmo visa a atender s leis municipais 11095/2004 e 12557/2007. Dever ser revisada em sua totalidade a iluminao de emergncia, de acordo com o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

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2.1.1.4

Instalaes Hidrulicas e de Esgoto

Todas as instalaes hidrulicas e de esgoto devero