INFORMA CONAMP Boletim Mensal de Notícias Ano II - Número 6 - maio de 2015 CNPG define lista tríplice para representantes dos MPEs no CNMP Marcelo Ferra de Carva- lho, Orlando Rochadel Mo- reira e Fábio Bastos Stica são os nomes que compõem a lista tríplice para ocupar as vagas destinadas aos Minis- térios Públicos dos Estados no Conselho Nacional do MP (CNMP). A escolha dos indica- dos ocorreu no dia 13 de abril pelos membros do Conselho Nacional dos Procuradores- -Gerais (CNPG) e a CONAMP acompanhou o pleito. Marcelo Ferra, que re- cebeu 23 votos, foi indicado para a recondução ao cargo de conselheiro do CNMP. De acordo com Ferra, os mem- bros do MP “podem esperar uma atuação imparcial, mas rígida”. “Uma atuação que bri- ga pela autonomia e indepen- dência do MP, mas que não será conivente com nenhuma infração disciplinar cometida”, afirmou. Já Orlado Rochadel, ex- -procurador geral de Justiça de Sergipe, e Fábio Stica, ex- -procurador geral de Roraima, foram indicados para o primei- ro mandato no CNMP. Rocha- Foto 1: Fábio Bastos Stica; Marcelo Ferra e Orlando Rochadel. Fotos 2,3,4: Membros da CONAMP parabenizaram os eleitos pelo CNPG 1 1 Foto: Ascom/CNPG 3 2 4 Foto: Ascom/CNPG Foto: Ascom/CNPG Foto: Ascom/CNPG
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CONAMP INFORMA - conamp.org.br · tra a medida. Para a entidade, a emenda fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Na- cional do Ministério Público por alterar a previsão
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INFORMACONAMP
Boletim Mensal de Notícias Ano II - Número 6 - maio de 2015
CNPG define lista tríplice para representantes dos MPEs no CNMP
Marcelo Ferra de Carva-lho, Orlando Rochadel Mo-reira e Fábio Bastos Stica são os nomes que compõem a lista tríplice para ocupar as vagas destinadas aos Minis-térios Públicos dos Estados no Conselho Nacional do MP (CNMP). A escolha dos indica-dos ocorreu no dia 13 de abril pelos membros do Conselho
Nacional dos Procuradores--Gerais (CNPG) e a CONAMP acompanhou o pleito.
Marcelo Ferra, que re-cebeu 23 votos, foi indicado para a recondução ao cargo de conselheiro do CNMP. De acordo com Ferra, os mem-bros do MP “podem esperar uma atuação imparcial, mas rígida”. “Uma atuação que bri-
ga pela autonomia e indepen-dência do MP, mas que não será conivente com nenhuma infração disciplinar cometida”, afirmou.
Já Orlado Rochadel, ex--procurador geral de Justiça de Sergipe, e Fábio Stica, ex--procurador geral de Roraima, foram indicados para o primei-ro mandato no CNMP. Rocha-
Foto 1: Fábio Bastos Stica; Marcelo Ferra e Orlando Rochadel. Fotos 2,3,4: Membros da CONAMP parabenizaram os eleitos pelo CNPG
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del obteve 16 votos e Stica 15 votos.
Antes de tomar posse, os indicados precisam passar por sabatina do Senado Federal e receber nomeação do presi-dente da República.
Vagas
Neste ano, haverá reno-vação obrigatória de duas das três vagas destinadas aos re-
presentantes dos MP estadu-ais no CNMP, já que os conse-lheiros Jarbas Soares Júnior e Alessandro Tramujas con-cluem o segundo mandato. O conselheiro Marcelo Ferra de Carvalho, que exerce primeiro mandato, concorre à recondu-ção.
Também devem ser reno-vadas as vagas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e
da Câmara dos Deputados. O conselheiro Jeferson Perei-ra Coelho, representante do MPT, termina o segundo man-dato em agosto de 2015. Já o representante da Câmara, o ex-conselheiro Luiz Moreira, finalizou o mandato da recon-dução em março.
STF suspende PEC da Bengala estadual
O ministro do STF Luiz Fux, no dia 15 de abril, con-cedeu liminar para suspender a Emenda Constitucional nº 59/2015, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, que elevou em cinco anos a idade de aposentadoria compulsória de membros do Ministério Pú-blico e magistrados fluminen-ses.
A CONAMP ingressou com Ação Direta de Inconsti-tucionalidade (ADI 5304) con-tra a medida. Para a entidade, a emenda fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Na-cional do Ministério Público por alterar a previsão legal de 70 anos. Por tratar de tema semelhante, a ação da CO-NAMP foi apensada à ADI 5298 da Associação dos Ma-gistrados Brasileiros (AMB).
PEC da BengalaA norma assemelha-se a
Proposta de Emenda Consti-tucional (PEC) 457/2005, que busca elevar em cinco anos a idade de aposentadoria com-pulsória no serviço público em todo o país, e é conhecida como PEC da Bengala. A PEC a está em tramitação na Câ-mara dos Deputados.
A CONAMP não apoia o aumento da idade de aposen-tadoria compulsória, seja em
âmbito estadual ou nacional, por esse implicar no engessa-mento das carreiras de Estado e na estagnação da jurispru-dência brasileira. Em conjun-to com demais entidades do MP, a CONAMP assinou nota pública contra a PEC da Ben-gala e mantém-se mobilizada no Congresso Nacional para demonstrar as consequências da proposta.
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PEC da Bengala:
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