1 RI 391.2/14 COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA E O PROGRAMA BRASIL QUILOMBOLA – PBQ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTRO COMUNIDADE QUILOMBOLA PEROPAVA Tendo em vista a solicitação do Núcleo de Políticas públicas do Ministério Público do estado de São Paulo - estudo sobre as condições sociais das comunidades quilombolas do Vale do Ribeira, com vistas a identificar quais ações do Programa Brasil Quilombola (PBQ) podem ser viabilizadas na região – apresentamos relatório técnico elaborado pelo Núcleo de Assessoria Psicossocial do Vale do Ribeira a respeito da comunidade de remanescentes de quilombo Peropava. Promotoria de Justiça de Registro: A cidade de Registro, localizada às margens da Rodovia Regis Bittencourt, fica entre as capitais dos estados de São Paulo e Paraná, cidades de São Paulo e Curitiba. Com população de aproximadamente 54 mil habitantes é a cidade com os melhores índices de desenvolvimento do Vale do Ribeira. Seu grau de urbanização atinge cerca de 88% e a taxa geométrica de crescimento anual da população é de 0,10%a.a., abaixo dos valores médio do estado que chegam a 1,09%a.a. Conforme o IBGE 2010, foram registrados 14.692 domicílios na área urbana e 1.802 na área rural. A cidade de Registro é também sede da área regional do Vale do Ribeira do Ministério Público de São Paulo, tendo sido formalizada através da nomeação de diretoria própria no ano de 2015. A promotoria conta com 4 cargos para promotores, contemplando as cidades de Registro e Sete Barras. Também atua no município o Grupo de Atuação Especial do Meio ambiente –
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COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA E O … · 1 ri 391.2/14 comunidades quilombolas do vale do ribeira e o programa brasil quilombola – pbq promotoria de justiÇa de registro
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RI 391.2/14
COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA E O
PROGRAMA BRASIL QUILOMBOLA – PBQ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTRO
COMUNIDADE QUILOMBOLA PEROPAVA
Tendo em vista a solicitação do Núcleo de Políticas públicas do
Ministério Público do estado de São Paulo - estudo sobre as condições
sociais das comunidades quilombolas do Vale do Ribeira, com vistas a
identificar quais ações do Programa Brasil Quilombola (PBQ) podem ser
viabilizadas na região – apresentamos relatório técnico elaborado pelo
Núcleo de Assessoria Psicossocial do Vale do Ribeira a respeito da
comunidade de remanescentes de quilombo Peropava.
Promotoria de Justiça de Registro:
A cidade de Registro, localizada às margens da Rodovia Regis
Bittencourt, fica entre as capitais dos estados de São Paulo e Paraná, cidades
de São Paulo e Curitiba. Com população de aproximadamente 54 mil
habitantes é a cidade com os melhores índices de desenvolvimento do Vale
do Ribeira. Seu grau de urbanização atinge cerca de 88% e a taxa
geométrica de crescimento anual da população é de 0,10%a.a., abaixo dos
valores médio do estado que chegam a 1,09%a.a. Conforme o IBGE 2010,
foram registrados 14.692 domicílios na área urbana e 1.802 na área rural.
A cidade de Registro é também sede da área regional do Vale do
Ribeira do Ministério Público de São Paulo, tendo sido formalizada através da
nomeação de diretoria própria no ano de 2015. A promotoria conta com 4
cargos para promotores, contemplando as cidades de Registro e Sete Barras.
Também atua no município o Grupo de Atuação Especial do Meio ambiente –
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GAEMA, prestando atendimento a 20 municípios e 10 promotorias de justiça.
Há uma comunidade reconhecida como quilombola no município de Registro,
denominada Peropava.
A cidade de Sete Barras possui aproximadamente 13 mil habitantes, o
município não possui comunidade quilombola em seu território.
A Comunidade Quilombola Peropava:
De acordo com a publicação no diário oficial de SP – de 23 de julho de
2011, o parecer da assistência especial de quilombos do ITESP informa: ―A
comunidade de Peropava ocupa suas terras desde 1850. Os primeiros a morarem
nesse local foram negros livres vindos do bairro de Guaviruva e da cidade de Iguape,
em busca de terras livres para morar e criar seus filhos.
Nesse lugar residem 25 famílias, que na sua grande maioria, sobrevivem do
trabalho como mensalista e diarista nas fazendas dos arredores de suas terras
trabalhando nas plantações de banana e pupunha. Além disso, comercializam em
Registro o produto excedente de pequenas roças que mantém para o consumo
doméstico e mudas de plantas ornamentais. Eles plantam arroz, feijão, mandioca,
café, cará, milho, cana-de-açúcar, palmito, verduras e legumes como cenoura,
vagem, berinjela, chuchu, abobrinha, alface, couve, escarola, e frutas como mamão,
jabuticaba, jaca, framboesa, abacaxi, acerola, tomate e mana. Além da criação de
pequenos animais como galinhas e porcos. Algumas famílias vendem na cidade de
Registro a farinha de mandioca que produzem de forma artesanal na comunidade.
Um dos grandes problemas enfrentado por essa população é a falta de terras
para plantar, pois devido ao processo de expropriação vivido pelo grupo mais da
metade de suas terras tradicionalmente utilizadas para a agricultura estão atualmente
na posse de pessoas de fora da comunidade. Assim existem 15 famílias que trabalham
e moram em fazendas vizinhas as terras de Peropava que foram obrigadas a deixar o
local por falta de espaço para plantarem. Muitos jovens deixam a comunidade e
seguem para São Paulo e Curitiba em busca de trabalho.‖
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Comunidade Peropava e as políticas públicas para comunidades
quilombolas:
Durante a visita à Comunidade Remanescente de Quilombo Peropava
foi possível abordar algumas questões acerca das percepções de seus
moradores ao acesso a bens sociais, a partir da execução das políticas
públicas, mais especificamente em relação àquelas reunidas no plano de
ação do Programa Brasil Quilombola. Para além disso, foram realizadas
reuniões com órgãos municipais e contatos com profissionais para o alcance
das informações necessárias na concretização do presente estudo.
Para formalizar o presente documento, foi pensada a sistematização
das informações colhidas na mesma dinâmica do documento elaborado pela
Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, a SEPPIR. Deste
modo, os assuntos serão divididos em grandes eixos temáticos – (I) acesso a
terra; (II) infraestrutura e qualidade de vida; (III) desenvolvimento local e
inclusão produtiva; (IV) direitos e cidadania – sendo que cada um destes terá
subdivisões que lhes serão pertinentes. Esse cuidado foi tomado como forma
de garantir que a maior parte das informações seja exposta para o
conhecimento do leitor.
Como forma de esclarecimento acerca das políticas oferecidas no
PBQ, todos os itens serão apresentados com a descrição presente no guia de
políticas públicas para comunidades quilombolas, no relatório de gestão 2012
do PBQ e/ou outras fontes de informações seguras a respeito das políticas
apresentadas.
Eixo I – Acesso à Terra:
Esse eixo foi criado pelo Programa Brasil Quilombola no intuito de
acompanhar a execução dos ―trâmites necessários para a certificação e
regularização fundiária das áreas de quilombo, que constituem título coletivo
de posse das terras tradicionalmente ocupadas‖.
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A partir de alguns levantamentos bibliográficos foi possível perceber que
há um longo caminho a ser percorrido quando a comunidade remanescente
tem a pretensão de regularizar e titularizar suas terras.
No que se refere às legislações federais, o próprio Guia de Políticas
Publicas Para Comunidades Quilombolas traz marcos legais para atuação na
regularização fundiária:
(a) Na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216 que
garantem a preservação cultural, ao passo que o artigo 68 do ADCT – dispõe sobre à
propriedade das terras de comunidades remanescentes de quilombos; (b)
Convenção 169 da OIT (decreto 5051 de 2004) diz dos direitos à autodeterminação de
Povos e Comunidades Tradicionais; (c) Lei nº 12.288 de 20 de julho de 2010 – dispõe
sobre o Estatuto da Igualdade Racial; (d) Decreto nº 4887 de 20 de novembro de 2003
– trata da regularização fundiária de terra de quilombos e define as responsabilidades
dos órgãos governamentais. (f) Decreto nº 6040 de 07 de fevereiro de 2007 – institui a
Política Nacional de desenvolvimento Sustentável dos Povos e comunidades
Tradicionais; (g) Decreto nº 6261 de 20 de novembro de 2007 – diz sobre a gestão
integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do
Programa Brasil Quilombola; (h) Portaria Fundação Cultural Palmares nº 98 de 26 de
novembro de 2007 – institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades
dos Quilombos da Fundação Cultural palmares, também autodenominadas Terras de
Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos dentre outras denominações
congêneres. (i) Instrução Normativa do INCRA nº 57 de 20 de outubro de 2009 –
Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação,
demarcação desintrusão, titulação e registro de terras ocupadas por remanescentes
das comunidades dos quilombos.
Já no estado de São Paulo, os marcos legais tiveram sua gênese com o
decreto 40723 de março de 1996 que viria regulamentar no âmbito estadual o
artigo 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Instituindo o Grupo de
Trabalho Multidisciplinar para a regularização fundiária dos remanescentes das
ocupações de quilombos. A partir de então novas leis e decretos precisaram
ser instituídos:
(a) Decreto 40.723 de 21 de março de 1996 – Institui Grupo de Trabalho
para os fins que especifica e dá providências correlatas; (b) Lei 9.757 de 15 de
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setembro de 1997 – Dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas estaduais
aos remanescentes das comunidades de quilombos, em atendimento ao artigo 68 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; (c) Decreto
41.774 de 13 de maio de 1997 – dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e
de Ação Conjunta a ser implementado entre a Procuradoria Geral do Estado, a
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Secretaria do Meio Ambiente, a
Secretaria da Cultura, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Secretaria da
Educação e a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, para identificação,
discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua
regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de
Quilombos, implantando medidas sócio-econômicas, ambientais e culturais; (d)
Decreto 42.839 de 4 de fevereiro de 1998 – Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 9.757, de
15 de setembro de 1997, que dispõe sobre a legitimação de posse de terras públicas
estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, em atendimento ao
artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
(e) Decreto 43.651, de 26 de novembro de 1998 – Dá nova redação e acrescenta
parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 22.717, de 21 de setembro de 1984, com a
redação dada pelo Decreto nº 28.348, de 22 de abril de 1988, que declara Área de
Proteção Ambiental da Serra do Mar; (f) Lei 10.207 de 08 de janeiro de 1999 – Cria a
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo ―José Gomes da Silva‖ – ITESP e
dá outras providências correlatas; (g) Decreto 43.838 de 10 de fevereiro de 1999 -
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 41.774, de 13 de maio de 1997, que dispõe sobre
o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado para
identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo
e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de
Quilombos, implantando medidas sócio-econômicas, ambientais e culturais; (h)
Decreto 44.293 de 4 de outubro de 1999 – Acrescenta dispositivo que especifica ao
Decreto nº 40.135, de 8 de junho de 1995, que cria o "Parque Estadual Intervales" e dá
providência correlata; (i) Decreto 44.294 de 4 de outubro de 1999 – Regulamenta a Lei
nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, institui a Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, e dá providências correlatas; (j) Decreto nº
44.944, de 01 de junho de 2000 – Aprova os Estatutos da Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP; (l) Lei 10.850 de 06 de julho de
2001 – Altera os limites dos Parques Estaduais de Jacupiranga e Intervales, visando o
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reconhecimento da aquisição do domínio das terras ocupadas por remanescentes
das comunidades de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; (m) Decreto nº 48.328, de 15 de
dezembro de 2003 – Institui, no âmbito da Administração Pública do Estado de São
Paulo, a Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes e dá providências
correlatas;
A partir dessa base legal, o governo do Estado de São Paulo passou a
cooperar com a União (INCRA) no que tange a regularização fundiária e a
reforma agrária e posteriormente na regularização das terras quilombolas. A
diferença na atuação dos órgãos, é que o INCRA atua quando as
comunidades quilombolas estão pleiteando áreas de terras devolutas da
União ou então propriedades já ocupadas por posseiros, quer seja,
propriedades privadas. O ITESP, por seu turno, inicia um estudo antropológico
para o reconhecimento dessas comunidades quando estão reconhecidas e
ocupam áreas públicas estaduais, assim recebem do Estado o título de
domínio das terras, emitido em nome da associação de moradores.
A comunidade Peropava teve seu reconhecimento em 2011, a partir da
aprovação do RTC do Itesp publicado no Diário Oficial do Estado1, sendo que
um dos problemas enfrentados pela comunidade no momento é a intrusão de
terceiros em suas terras, já há um processo correndo na justiça, todavia, os
quilombolas declararam haver uma convivência pacifica entre as partes.
Notamos em diferentes momentos do estudo realizado a notável
relação entre as questões quilombolas e as problemáticas de acesso a terra.
Apesar de já reconhecido, os moradores do quilombo Peropava apontaram a
dificultosa relação com a justiça no âmbito do direito ambiental e o
distanciamento da aplicação das leis com as suas práticas de convivência e
de reprodução social no meio em que vivem. De acordo com os moradores,
já foi possível subsistir através da produção de itens importantes para a
1 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I – São Paulo, 121 (138) de 23 de julho de 2011.
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sobrevivência alimentar, hoje o pouco do cultivo agrícola é realizado com
dificuldade.
Atualmente há moradores que respondem criminalmente por algumas
intervenções indevidas no meio ambiente, resultando na cobrança de altos
valores de multa. Como defesa, os quilombolas dizem utilizar formas de
convivência harmônica com a natureza, importantes para a produção
cultivada há anos na comunidade, eles apontam o quanto as leis atuais não
consideram a cultura quilombola.
Apesar da forte relação com a agricultura familiar, devido às restrições
de plantio e roça, a realidade atual difere da presente anos atrás. A maioria
dos quilombolas teve sua relação com o solo restringida, os alimentos são
adquiridos quase que em sua maioria através da compra no centro urbano, as
ocupações profissionais são baseadas em empregos formais e informais, nas
proximidades do centro de Registro e nas fazendas da região. Os
denominados ―terceiros‖ empregam alguns quilombolas em suas terras,
localizadas dentro da área quilombola, e que estão em disputa judicial.
Foi possível perceber que as crianças e jovens têm pouco envolvimento
com a cultura agrícola e há êxodo rural entre os jovens. Há um ideário pela
busca de melhor qualidade de vida em grandes centros, como Curitiba.
Tais percepções foram possíveis através de conversas com os
participantes do estudo. Alertamos a necessidade de compreensão acerca
das mudanças intrínsecas à dinâmica social, como os avanços tecnológicos, a
competitividade do mercado e a industrialização das formas de produção
agrícola. Entretanto, é válido salientar que parte dessas mudanças deu-se por
imposições verticais, algumas delas provenientes das leis ambientais e o
distanciamento do sistema de justiça com as comunidades tradicionais que
imprimiram uma nova configuração dentro dos quilombos.
O principal alerta presente nas percepções possíveis acerca desse tema
se dá em torno do atual contexto das comunidades quilombolas a respeito
das formas de apropriação e utilização da terra e qual a posição e papel do
estado acerca dessas questões. Para onde estamos caminhando? Como
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contribuir para a resistência da história dos quilombos? Em relatórios anteriores2
foram apontadas diferentes proposições e envolvimento do estado no Vale do
Ribeira, contribuindo com a concretização do emblemático título de ―região
mais pobre do estado de são Paulo‖. Evidencia-se assim que não há
neutralidade no âmbito da garantia de direitos, bem como as ações
assumidas na atualidade acarretarão alterações que poderão beneficiar ou
prejudicar a vida nos quilombos e a preservação de suas culturas.
A atuação com comunidades quilombolas deve perpassar uma
compreensão sensível ao histórico dos seus povos, suas formas de cultura e a
relação com a terra em que vivem, possibilitando uma aproximação cordial e
a construção de estratégias humanitárias, preservando o meio ambiente e a
história das famílias que ele habita.
Eixo II: Infraestrutura e qualidade de vida:
O eixo infraestrutura e qualidade de vida envolve as seguintes ações:
saneamento básico, acesso a água para consumo e produção, programa de
habitação, acesso a energia elétrica. Ressaltamos que uma vez que a
comunidade quilombola é localizada em área rural, há dificuldades de acesso
a bens e serviços comuns às demais famílias rurais.
Esgoto: O Programa de Aceleração do Crescimento – PAC
No Guia de Políticas Públicas PBQ: As ações são programadas
anualmente, em função da disponibilidade orçamentária para cada exercício
e considerando prioridades de governo. A seleção de comunidades
quilombolas a serem contempladas na programação é feita com base nas
piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais
comunidades tradicionais. Os projetos que atendem comunidades
quilombolas são priorizados. O Trabalhador Rural ou Agricultor Familiar procura
uma entidade organizadora para que esta constitua grupos e apresente as
propostas a CAIXA; pode ser representada por cooperativa, associação,
sindicato ou poder público (Estado, Município e Distrito Federal).‖
O quilombo Peropava contou com a intermediação de uma
organização não governamental (denominada Mãe Terra, com sede no
nordeste do Brasil) para a adesão ao programa minha casa minha vida,
entretanto houve muitas críticas, uma vez que a organização não
desenvolveu um trabalho contínuo com a comunidade, realizando
intervenções pontuais. Atualmente há certo receio, uma vez que será iniciado
o pagamento das prestações acordadas e não há qualquer previsão para a
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construção das casas, não houve esclarecimentos ou um canal aberto e ativo
de comunicação acerca das etapas do processo de aquisição dos imóveis.
Na comunidade existem aproximadamente seis casas construídas
através de programas sociais de habitação e foi relatada a demora para a
concretização das etapas de liberação dos recursos disponíveis para as
construções das casas.
Atualmente a falta de clareza a respeito de como se dará a
consolidação da construção das casas através do programa Minha casa,
Minha vida incomoda os moradores da comunidade e há receio sobre a
efetivação do contrato.
Luz: Programa Luz para Todos/ Tarifa Social
―O morador do meio rural que ainda não tem energia elétrica em casa
e não fez o pedido da luz, e desde que se enquadre nos critérios de
atendimento do Programa, devem se dirigir à distribuidora local para
cadastramento.
Tarifa social: As famílias indígenas e remanescentes de quilombos
inscritas no Cadastro Único e que tenham renda familiar por pessoa menor ou
igual a meio salário mínimo, terão direito a desconto de 100% até o limite de
consumo de 50 kWh/mês.‖
Há rede elétrica instalada na comunidade Peropava, de acordo com
os moradores a maioria das instalações foi realizada há algum tempo e
pagaram pela instalação, houve uma casa recentemente que foi
contemplada pelo programa luz para todos.
Sobre a tarifa social os moradores não sabiam informar se estavam
participando do programa, entretanto confirmaram que todos tinham
conhecimento acerca do cadastro único e que procuravam o CRAS sempre
que necessário. Em Registro há uma central de cadastramento, onde os
munícipes fornecem as informações para preenchimento do cadastro único e
são informados acerca dos diferentes programas que podem ser inseridos.
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Eixo III – Desenvolvimento Local e Inclusão Produtiva:
―O eixo desenvolvimento local e inclusão produtiva do Programa
Brasil Quilombola abarca as ações de fomento produtivo sustentável junto às
organizações das comunidades quilombolas. As ações desenvolvidas nesse
eixo são efetivadas por parcerias com o poder público e organizações da
sociedade civil.‖
Declaração de Aptidão (DAP) ao PRONAF - Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
A DAP ―é o instrumento que identifica os agricultores familiares e/ou
suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas, aptos a realizarem
operações de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, em atendimento ao
estabelecido no Manual de Crédito Rural MCR, do Banco Central do Brasil,
Capítulo 10, Seção 2, no inciso V é posto ―Quilombolas que pratiquem
atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de beneficiamento e
comercialização de seus produtos‖4 também fazem jus a esta modalidade de
financiamento.
O Guia de Políticas Públicas do PBQ (2013) esclarece que a DAP é
um documento obrigatório para se acessar as linhas de crédito. Elencando os
requisitos necessários para se conseguir este financiamento.
Contudo em 2014 o Ministério do Desenvolvimento Agrário aprovou
a portaria de nº 21, de 27 de março de 2014 cuja finalidade seria facilitar o
acesso ao crédito rural por comunidades tradicionais, destacando nas
Disposições Gerais, o art. 3º: ―São identificados também pela DAP, para as
finalidades estabelecidas nesta Portaria, os seguintes públicos: [...] V -
integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais
povos e comunidades tradicionais que pratiquem atividades produtivas e/ou
não agrícolas, de beneficiamento e comercialização de seus produtos;‖ 4 http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/feirasemercados/arquivos/declaracao-de-
aptidao-ao-pronaf-dap.pdf
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Já o capitulo IV diz da Rede Autorizada de Órgãos Públicos e
Entidades Emissoras De DAP; a portaria oportunizou a ampliação dos órgãos
capazes de emitir a DAP, destes pode-se destacar ao art. 9, I alínea “a” que
diz do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária),
explanando sua atuação junto aos quilombos na alínea “m” item ii que diz:
―Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais,
devidamente certificadas pela Fundação Cultural Palmares - FCP e, ainda, a
DAP Jurídica, desde que a pessoa jurídica beneficiária seja constituída
exclusivamente por integrantes de comunidades remanescentes de quilombos
rurais‖.
Destaca-se ainda o art.9, II que diz dos demais órgãos da rede que
vão atuar junto aos agricultores do grupo ―B‖ entre essas instituições pode-se
destacar a alínea “g” A Fundação Instituto Estadual de Terras do Estado de
São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP; e a “k” A Fundação Cultural Palmares:
―por meio das entidades por ela reconhecidas, somente poderá emitir DAP
principal e acessória para integrantes de comunidades remanescentes de
quilombos rurais e, ainda, a DAP jurídica, desde que a pessoa jurídica
beneficiária seja constituída exclusivamente por integrantes de comunidades
remanescentes de quilombos rurais‖;
Por ter direito a essa linha de crédito, durante a entrevista na
comunidade PEROPAVA, esse assunto fora abordado, ao passo que a
comunidade informou que não fazia uso pela dificuldade do acesso, e pelas
formas exigidas de garantia de pagamento.
―A gente tem direito a cinco mil, mas tem que dar garantia o
terreno. Só que a gente não tem como dar o terreno como garantia porque o
terreno está no nome de todo mundo (...)‖ (SIC).
A percepção que os moradores da comunidade têm acerca da
linha de crédito pareceu estar obscurecida por falta de informações, melhor
dizendo, por informações desencontradas acerca do acesso ao crédito bem
como os passos necessários para esse processo.
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―A gente não sabe o que fazer, não tem apoio da prefeitura, do
ITESP, do CATI para conseguir esse financiamento‖ (SIC)
A questão do financiamento rural tem sido objeto de estudo de
várias das secretarias do governo federal, sendo que em 2013 no diagnóstico
do PBQ já havia apontamentos das dificuldades para que o crédito chegasse
às mãos dos beneficiários.
O perfil produtivo das comunidades quilombolas é
eminentemente agrícola. A produção agrícola é desenvolvida
em 94% das comunidades pesquisadas na Chamada
Nutricional Quilombola (2008), seguida pela criação de animais
(56%) e pela pesca (32%). Parte dessa produção é voltada
para subsistência e parte para comercialização. Nesse sentido,
o acesso à Declaração de Aptidão ao Pronaf dos agricultores
quilombolas ainda é um desafio. Hoje, há 15.549 DAP
cadastradas para agricultores quilombolas. Num comparativo,
para indígenas, foram emitidas 19.408 e para extrativistas,
47.361 declarações. O acesso à DAP é fundamental para
ampliar as estratégias de comercialização, como venda para o
Programa de Aquisição de Alimentos e acesso ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar.5
Na contrapartida dessas informações, durante a entrevista com o
diretor técnico do CATI EDR Registro, foi possível esclarecer um pouco acerca
das linhas de crédito de financiamentos rural que estão disponíveis, ele nos
confirmou sobre a desinformação dos quilombolas acerca das garantias de
crédito do PRONAF6 e disse haver outra linha de crédito ainda pouco
conhecida e utilizada que é disponibilizada pelo governo do Estado de São
Paulo que é o FEAP – Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista, também
conhecido como Banco do Agronegócio Familiar. Segundo o diretor técnico,
esta modalidade de financiamento tem alguns diferenciais do programa
federal, sendo estes: ―financiamento de até 100% do bem a ser investido; o
crédito para custeio não exige garantia, já o crédito para investimento exige