Comunicado da Chefia PM de Boituva Oficio n° 20/2017 de 16/07/2017 DEFERIDO PM de Mairinque Oficio Especial nº 01/17 de 16/07/2017 INDEFERIDO PM de Iperó Oficio 2017 de 16/07/2017 INDEFERIDO PM de Itapeva Oficio nº 003.17/J Regionais De 16/07/2017 INDEFERIDO Avisos Gerais O RG do Kaleo Alves Diniz dos Santos Encontra-se na Secretaria do Comitê Dirigente .
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Comunicado da Chefia - sorocaba.sp.gov.br · Iperó 0 x 3 Iguape 22 x 25 \ 16 x 25 \ 24 x 26 Salto de Pirapora 0 x 3 Buri 22 x 25 \ 20 x 25 \ 16 x 25 Tatui 1 x 3 Itu Laranjal Paulista
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Comunicado da Chefia
PM de Boituva Oficio n° 20/2017 de 16/07/2017 DEFERIDO
PM de Mairinque Oficio Especial nº 01/17 de 16/07/2017 INDEFERIDO
PM de Iperó Oficio 2017 de 16/07/2017 INDEFERIDO
PM de Itapeva Oficio nº 003.17/J Regionais De 16/07/2017 INDEFERIDO
Avisos Gerais
O RG do Kaleo Alves Diniz dos Santos Encontra-se na Secretaria do Comitê Dirigente .
nome municipio CPF modalidade
Bruno Quirino F. de Moura Angatuba 467.149.668-22 Futebol Masc
Lucas Augusto de Oliveira Angatuba 467.384.348-71 Futebol Masc
Luis Gabriel Rodrigues Angatuba 419.396.518-08 Futebol Masc
Matheus Alexandre A. Hoffman Barra do Turvo 113.744.659-50 Futebol Masc
Eliseu Rosa e Silva Barra do Turvo 473.483.838-07 Futebol Masc
Juliana Fausto Alves Cananéia 430.442.958-23 Futebol Fem
Sthella Silva de Castro Cananéia 469.166.438-62 Futebol Fem
Lucas Mendes Botelho Cerquilho 472.969.638-75 Futebol Masc
Whashington Ian Silveira Cerquilho 489.732.848-94 Futebol Masc
Allan Von Dentz de Souza Sá Cerquilho 388.422.358-57 Futebol Masc
Gabriel Bacellar Baptista Cerquilho 480.816.528-76 Futebol Masc
Washington Ian Silveira Cerquilho 489.732.848-94 Futebol Masc
Ronaldo Domingues Fernandes Ibiuna 485.158.748-14 Futebol Masc
Rodrigo Barbosa do Nascimento Ibiuna 400.435.428-59 Futebol Masc
Aline Buffo de Moraes Ipero 368.634.458-08 Futebol Fem
Daiane Cristina Morais Ipero 287.761.668-13 Futebol Fem
Guilherme Juliano Martins Itapetininga 465.461.378-10 Futebol Masc
Guilherme Mariano Barbosa Itapetininga 482.165.748-19 Futebol Masc
Jackson Correa Sampaio Itapetininga 485.689.608-39 Futebol Masc
Paulo Ricardo de Souza Itararé 473.577.048-82 Futebol Masc
Allan do Rosário da Silva Fiorese Itararé 101.228.469-74 Futebol Masc
Larissa Vicente da Silva Itu 458.016.828-30 Futebol Fem
Mariana Correa de Oliveira Itu 354.182.278-31 Futebol Fem
Tais Alves Dias Pinto Itu 409.646.968-86 Futebol Fem
Thais Teixeira Borges Itu 445.089.148-10 Futebol Fem
Tayna Martins Leocadio Juquiá 469.958.428-47 Futebol Fem
Jovani Carlos Pereira Junior Laranjal Paulista 376.384.768-59 Futebol Masc
Giane Erica Pedro Registro 443.084.218-37 Futebol Fem
Ana Claudia da Silva Gomes Registro 492.108.838-10 Futebol Fem
Murilo Augusto Gonçalves de Lima Salto 410.159.698-01 Futebol Masc
Rafael Rodrigues Ferreira Salto 478.120.998-06 Futebol Masc
Davi de Carvalho Oliveira Jr Salto de Pirapora 464.537.498-23 Futebol Masc
Dyonatan Henrique N. Ribeiro Salto de Pirapora 498.277.858-26 Futebol Masc
Gedison Luiz Leite Junior Salto de Pirapora 463.397.848-95 Futebol Masc
Luis Pedro Santos Santiago Salto de Pirapora 462.372.998-23 Futebol Masc
Rodrigo do Nascimento Lima Salto de Pirapora 482.383.658-80 Futebol Masc
Kelly Colem dos Santos Santana de Parnaiba 446.106.818-89 Futebol Fem
Nayara Pereira dos Santos Santana de Parnaiba 426.565.208-51 Futebol Fem
Alef Conceição Dias Jesus Santana de Parnaiba 447.243.848-83 Futebol Masc
Gabriel Augusto S. Moraes Rocha Santana de Parnaiba 466.449.318-55 Futebol Masc
Victor Luiz da Silva Santana de Parnaiba 489.419.278-03 Futebol Masc
Andrea de Oliveira Santana Santana de Parnaiba 313.530.528-77 Futebol Fem
Nicoly Rodrigues dos Santos Sorocaba 467.544.578-05 Futebol Fem
Keuliman Ketlen C. Rodrigues Sorocaba 469.305.108-07 Futebol Fem
controle de cartões amarelos
nome município CPF modalidade
Vitor Castro de Souza Aluminio 452.864.758-33 Futsal Masc - 21
Brian Lucas P. dos Santos Aluminio 444.021.888-14 Futsal Masc - 21
Elivelton Araújo Santos (P.Fisico) Araçariguama 118579 G/SP Futsal Fem Livre
Robert Campos de Almeida Araçariguama 370.132.088-84 Handebol Masc - Livre
Patrick Augusto Nunes da Silva Cerquilho 501.883.978-33 Futebol Masc
Osvaldo Salustiano Pinto ( A.Tec) Ibiuna 890.115.548-68 Futebol Masc
Nicolas Mendes Ramos Itapeva 460.116.678-05 Futsal Masc - 21
Pedro Marcio Brao Scopel (massag) Itu 26.624.645-X Futsal Masc Livre
04 X 200 Livre 09’29”67 09’40”00 08’10”00 08’16”21
04 X 100 Livre 04’20”50 04’29”64 03’40”00 03’54”84
04 X 100 Medley 04’55”00 05’09”76 04’02”00 04’20”14
Indices de Natação para os Jogos Abertos do Interior
ProvaFeminino Masculino
SECRETARIA E ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
COMISSÃO DISCIPLINAR ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
61º JOGOS REGIONAIS DE SOROCABA
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CITAÇÃO
Processo n.º 07/2017
Por determinação do Presidente da
Comissão Disciplinar Especial de Justiça Desportiva, ficam CITADOS:
- BRIAN LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, portador do RG nº 52.008.810-4, do CPF 444.021.888/14, atleta nº 03, da equipe de futsal masculino, categoria até 21 anos, do município de Alumínio, por infração ao artigo
53 - X - Invadir ou concorrer para a invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas; XIV – Praticar vias de
fato, como o empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo; XVII - Agredir fisicamente o árbitro, seus auxiliares, mesários, apontadores, atletas
adversários ou companheiros e pessoas ligadas à C.E.L. ou S.E ou a entidades participantes dos eventos desportivos; do Código de Justiça
Desportiva da Secretaria da Juventude Esportes e Lazer do Estado de São Paulo.
- NICOLAS MENDES RAMOS, portador do RG nº 35.469.006-1, do CPF 460.116.678/05, atleta nº 04, da equipe de futsal masculino, categoria
até 21 anos, do município de Itapeva, por infração ao artigo 53 - X - Invadir ou concorrer para a invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas; XIV – Praticar vias de fato,
como o empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo; XVII - Agredir
fisicamente o árbitro, seus auxiliares, mesários, apontadores, atletas adversários ou companheiros e pessoas ligadas à C.E.L. ou S.E ou a
entidades participantes dos eventos desportivos; do Código de Justiça Desportiva da Secretaria da Juventude Esportes e Lazer do Estado de São Paulo.
Designo o dia 17 de julho do corrente ano, as
09:00, para a Sessão Plenária de Instrução, Debates e Julgamento, que
se realizará no Anfiteatro do Comitê Dirigente dos Jogos Regionais, cito à
Rua Eugenio Salerno, nº 204, Bairro Santa Terezinha, Sorocaba/SP (EE
Julio Prestes de Albuquerque), onde, pessoalmente ou através de
representante poderá apresentar, oralmente, sua defesa, sob pena de
revelia.
Sorocaba, 15 de Julho de 2017.
LUCILENE APARECIDA SILVA DE MORAES
Secretária
SECRETARIA E ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
COMISSÃO DISCIPLINAR ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
61º JOGOS REGIONAIS DE SOROCABA
SETENÇA
Compulsando os altos, e analisando as provas apresentadas, verifico haver
subsídios suficientes nos autos, para o embasamento da presente denúncia,
motivo este, que voto pela procedência da presente demanda.
E assim, por V.U., os denunciados Município De Avaré, Sergio Barrocas
Lex, Beatriz Alves Sampaio CONDENADOS. Não há como negar que os
denunciados assumiram conduta contraria à regulamentação desportiva.
Diante de todo o exposto, tem-se por certo que os denunciados enquadra-se
nas condutas tipificadas no artigo 51 paragrafo 1º , 52 XIV e 53 incisos VI e
IX, Todos do Código de Justiça Desportiva da Coordenadoria de Esporte e
Lazer da Secretaria de Esportes Lazer e Juventude do Governo do Estado de
São Paulo, devendo os denunciados arcar com as penalidades oriundas dos
atos por eles praticados, e principalmente que o Tipo da lei fala em
participar. Esclarecidos os fatos, passo a dosimetria da pena, aplicando-lhes
a seguinte penalidade:
a) Para o Município de Itu, por infração ao artigo 51 § 1º do C.J.D. da
SELJ, “a equipe infratora será desclassificada...” ;
b) A Técnico, Sergio Barrocas Lex, por infração ao artigo 52 XIV, a
pena de suspenção de 1 ano;
c) A Beatriz Alves Sampaio, por infração ao C.J.D. da SELJ artigo 53
VI, pena de 2 meses de suspenção e por infração ao inc IX do
mesmo artigo a pena de 3 meses de suspenção.
SECRETARIA E ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
COMISSÃO DISCIPLINAR ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
61º JOGOS REGIONAIS DE SOROCABA
Eliana Maria Pereira
Relatora
Roberto Gonçalves de Souza
Auditor
Edui Pereira
Auditor
Reinaldo da Silva Lima
Auditor
Antonio Carlos da Silva Mesquita
Presidente da C.D.E.J.D.
SECRETARIA E ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
COMISSÃO DISCIPLINAR ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
61º JOGOS REGIONAIS DE SOROCABA
SENTENÇA
Compulsando os altos, e analisando as provas apresentadas, verifico haver
subsídios suficientes nos autos, para o embasamento da presente denúncia,
motivo este, que voto pela procedência da presente demanda.
E assim, por MAIORIA DE VOTOS, sendo um voto pela absolvição da
técnica, os denunciados Município De Boituva, Beatriz Ramos Da Silva,
Luciana Rocco Das Neves, Kelly Aparecida Rodrigues, Estela Beda Barbie,
Katia Eliana Das Neves Dias, Meliza Gusmão Guedes, Erica Jesus De
Campos, CONDENADOS. Não há como negar que os denunciados
assumiram conduta contraria à regulamentação desportiva. Diante de todo
o exposto, tem-se por certo que os denunciados enquadra-se nas condutas
tipificadas no artigo 51, inciso III, 52 XIV e 53 incisos VI e IX, Todos do
Código de Justiça Desportiva da Coordenadoria de Esporte e Lazer da
Secretaria de Esportes Lazer e Juventude do Governo do Estado de São
Paulo, devendo os denunciados arcar com as penalidades oriundas dos atos
por eles praticados, e principalmente que o Tipo da lei fala em participar.
Esclarecidos os fatos, passo a dosimetria da pena, aplicando-lhes a seguinte
penalidade:
a) Para o Município de Boituva, por infração ao artigo 51 inc. III do
C.J.D. da SELJ, a Perda dos Pontos em Dobro;
b) A Técnica, Alessandra Martins De Castro Magalhães, por infração
ao artigo 52 XIV, a pena de suspenção de 1 ano;
c) Aos atletas Luciana Rocco Das Neves, Kelly Aparecida Rodrigues,
Estela Beda Barbie, Katia Eliana Das Neves Dias, Meliza Gusmão
Guedes, Erica Jesus De Campos,, por infração ao C.J.D. da SELJ,
fica individualizado para cada atleta - artigo 53 VI, pena de 2
meses de suspenção e por infração ao inc IX do mesmo artigo a
pena de 3 meses de suspenção.
SECRETARIA E ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
COMISSÃO DISCIPLINAR ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA