Diário Oficial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XV - Nº 3010 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 29 de maio de 2020 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O COMUNICADO A Prefeitura Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, COMUNICA aos Artistas locais, que disponibilizará suas redes sociais (Instagram: setur.marataizes) para fins de divulgação de eventos on-line (lives) caso for de interesse do mesmo. As artes de divulgação deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com no mínimo, dois dias de antecedência. A Secretaria de Turismo se solidariza com toda a classe artística de nosso município e desejamos que este período de pandemia passe o mais rápido possível, para que juntos, possamos realizar muitos eventos em prol de nossa cidade. SARA MEZINI COSTA Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico ALINE MARIA STULZER HAUTHEQUEST Chefe de Cultura RATIFICAÇÃO Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 015856/2020, RATIFICOU a contratação direta da empresa: BRASEIRO RESTAURANTES, COMERCIO E SERVICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.086.681/0001-27, com sede na RUA DOS SIRIS, S/Nº. - GUANABARA - ANCHIETA - ES - CEP: 29.230-000, visando a contratação de AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, no valor total de R$ 16.191,00 (Dezesseis mil, cento e noventa e um reais), por dispensa de licitação Nº. 000011/2020, com fundamento no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e conforme Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, Medida Provisória Nº 926, de 20 de março de 2020, Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020 e DECRETO-E Nº 671, de 16 de março de 2020. Marataízes - ES, 28 de maio de 2020. ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito COMUNICADO RATIFICAÇÃO