Atibaia/SP 04.05.2017 Compliance Aplicado à Saúde Josenir Teixeira Pós-Graduado em Direito Processual Civil UniFMU Pós-Graduado em Direito Empresarial Mackenzie Pós-Graduado em Direito do Trabalho CEU Pós-Graduado em Direito do Terceiro Setor FGV/SP Autor do livro “Prontuário do Paciente: Aspectos Jurídicos” Autor do livro “Assuntos Hospitalares na Visão Jurídica” Autor do livro “Opiniões” Autor do livro “Opiniões 2” Autor do livro “Opiniões 3” Autor do livro “O Terceiro Setor em perspectiva: da estruturação à função social” Professor do curso de Direito do Terceiro Setor ESA – OAB/SP Membro do Conselho Consultivo da Comissão do Terceiro Setor da OAB/SP Presidente da Comissão de Defesa das Stas. Casas e Hosp. Filantrópicos OAB/SP Presidente do Instituto Brasileiro de Advogados do Terceiro Setor - IBATS Fundador e Diretor da Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS Advogado da Federação Brasileira de Administradores Hospitalares Conselheiro do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS 2008/2010 Conselheiro do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS 2016/2018 Advogado UniFMU Mestre em Direito FADISP
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Atibaia/SP04.05.2017
ComplianceAplicado à Saúde
Josenir Teixeira
Pós-Graduado em Direito Processual Civil UniFMUPós-Graduado em Direito Empresarial MackenziePós-Graduado em Direito do Trabalho CEUPós-Graduado em Direito do Terceiro Setor FGV/SPAutor do livro “Prontuário do Paciente: Aspectos Jurídicos”Autor do livro “Assuntos Hospitalares na Visão Jurídica”Autor do livro “Opiniões”Autor do livro “Opiniões 2”Autor do livro “Opiniões 3”Autor do livro “O Terceiro Setor em perspectiva: da estruturação à função social”Professor do curso de Direito do Terceiro Setor ESA – OAB/SPMembro do Conselho Consultivo da Comissão do Terceiro Setor da OAB/SPPresidente da Comissão de Defesa das Stas. Casas e Hosp. Filantrópicos OAB/SPPresidente do Instituto Brasileiro de Advogados do Terceiro Setor - IBATSFundador e Diretor da Revista de Direito do Terceiro Setor - RDTS Advogado da Federação Brasileira de Administradores HospitalaresConselheiro do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS 2008/2010Conselheiro do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS 2016/2018Desde 1991 atua na consultoria e no contencioso do Terceiro Setor e da Saúde
Advogado UniFMU Mestre em Direito FADISP
Ordenamento jurídico brasileiro
O que significa
“cumprir a lei”
?
A lei é dura,mas é lei.
79ª
79ª
O que é ética ?
Recompensa: a vida eterna Mt 19:17Êxodo 20Deuteronômio 5
O que é ética?Como ensinar ética?
É possível ensinar ética?É possível aprender ética?
É possível disseminar a ética?É possível capacitar sobre ética?É possível treinar sobre ética?
Instituiu responsabilidade pessoas jurídicasobjetivaadministrativa e civilpela prática de atos lesivoscontra a administração públicaem seu interesse ou benefício
Sanções (multas s/ o faturamento)Programa de integridade = atenuante
Prevenção, detecção e remediação de atos lesivosFraude em licitaçõesEmbaraços à fiscalização ou investigação
Lei 12.846/13Decreto 8.420/15
Decreto 8.420/15
Art. 41. ... programa de integridade consiste,..., no conjunto de mecanismos e procedimentosinternos de integridade, auditoria e incentivo àdenúncia de irregularidades e na aplicaçãoefetiva de códigos de ética e de conduta,políticas e diretrizes com objetivo de detectar esanar desvios, fraudes, irregularidades e atosilícitos praticados contra a administraçãopública, ... .
Decreto 8.420/15
Ferramenta para:
PrevenirDetectarRemediar
Atos lesivos
Foco:● Suborno● Fraudes em licitações● Execução de contratos
• Instância dotada de:• Autonomia• Independência• Imparcialidade• Recursos• materiais• humanos• financeiros• Acesso direito à alta diretoria
1. Código de ética (código de conduta ou equivalente)2. Irregularidades
i. Regras, políticas, condutas e procedimentos de prevençãoii. Mecanismos de detecção ou reportesiii. Canais de denúnciaiiii. Proteção do denunciante
3. Medidas disciplinares p/ os casos de violação das
regras4. Medidas de remediação5. Programa de integridade (específico p/ cada setor -
linguagem)
i. Comunicaçãoii. Treinamento
Programa de integridade
i. Verificar aplicabilidade ao modo de operaçãoii. Corrigir deficiênciasiii. Aperfeiçoariiii. Atualizarv. Transformar em ROTINAvi. Atuar de forma integrada:a) Recursos humanosb) Jurídicoc) Auditoria internad) Contabilidadee) Financeirof) Todos os demais
Veja, 05.03.2014
Teoria da Cegueira Deliberada
Ostrich Instructions - instruções de avestruz O chefe finge não enxergar ilicitudes
Teoria da Cegueira Deliberada•Presume-se que o chefe tinha conhecimento•Ele pode ser condenado:a)sem ter o real conhecimento dos delitosb)por não ter se esforçado suficientementepara saber a verdade sobre os fatos