2017 - 02 - 13 Revista de Processo 2016 REPRO VOL. 257 (JULHO 2016) PROCESSO DE CONHECIMENTO Processo de Conhecimento 1. Procedimento comum: fase postulatória Common procedure: postulatória phase (Autor) LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI Doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado. [email protected]Sumário: 1 Introdução: as fases do procedimento comum 2 Objetivo: estudo pormenorizado da fase postulatória a partir das suas figuras centrais 3 Petição inicial 4 Citação 5 Audiência de conciliação ou de mediação 6 Contestação 7 Reconvenção 8 Conclusão 9 Bibliografia Área do Direito: Processual Resumo: O procedimento comum, no atualíssimo processo civil brasileiro, pode ser dividido em cinco fases: postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e liquidatária. Neste estudo, será analisada a fase postulatória do procedimento comum, a partir das suas cinco figuras centrais, quais sejam, a petição inicial, a citação, a audiência de conciliação ou de mediação, a contestação e a reconvenção. Abstract: The common procedure in the new Brazilian civil procedure can be divided into five phases: postulatória, ordinatória, instrutória, decisória and liquidatária. In this study common’s procedure postulatória phase will be examined from the perspective of its five central figures: complaint, summons, conciliation or mediation hearing, answer and counterclaim.
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Common procedure: postulatória phase 1. Procedimento …
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Oprocedimentocomumnoatualiacutessimoprocessocivilbrasileiropodeserdivididoemcincofasespostulatoacuteriaordinatoacuteria instrutoacuteria decisoacuteria e liquidataacuteria Neste estudo seraacute analisada a fase postulatoacuteria doprocedimento comum a partir das suas cinco figuras centrais quais sejam a peticcedilatildeo inicial a citaccedilatildeo aaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoacontestaccedilatildeoeareconvenccedilatildeo
Abstract
The common procedure in the new Brazilian civil procedure can be divided into five phases postulatoacuteriaordinatoacuteria instrutoacuteriadecisoacuteriaand liquidataacuteria In thisstudycommonrsquosprocedurepostulatoacuteriaphasewillbe examined from theperspectiveof its five central figures complaint summons conciliationormediationhearinganswerandcounterclaim
Oart318caputdo CPCestabelecequeseaplicaatodasascausasoprocedimentocomumsalvodisposiccedilatildeoem contraacuterio deste Coacutedigo ou de lei Trata-se aqui de procedimento-modelo pensado para as situaccedilotildeesordinaacuterias da vida que independem de atos ou ritos diferenciados para o exame e a satisfaccedilatildeo do direitomaterial trazido para o Poder Judiciaacuterio Esse procedimento eacute caracterizado pela amplitude das garantiasoutorgadasagravespartesdasdiscussotildeespermitidasnoseucontextodasprovasquenelesepodemproduziredosmeiosdisponibilizadosparaaimpugnaccedilatildeodasdecisotildeesproferidasnoseudesenrolar
NoCoacutedigodeProcessoCiviloprocedimentocomumeacuteobjetodoTiacutetuloI(DoProcedimentoComum)doLivroI(Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentenccedila) da Parte Especial Ele compreende desde a
AindaagraveluzdoCoacutedigodeProcessoCivilde1973CacircndidoDinamarcoafirmouqueaestruturadoprocedimentoordinaacuteriobrasileirocostumaserescandidapeladoutrinamedianteaindicaccedilatildeodequatrofasesmaisoumenosdefinidasasabera)apostulatoacuterianaqualsesituamtrecircsdoscincoelementosestruturaisdosprocedimentoscognitivos (demanda citaccedilatildeo e resposta) b) a ordinatoacuteria que culmina com o saneamento do processo naaudiecircnciapreliminarc)ainstrutoacuteriaondecomoonomedizprocede-seagraveinstruccedilatildeodacausad)adecisoacuteriaemquetemlugarasentenccedilademeacuterito 1
Essa visatildeo claacutessica do procedimento ordinaacuterio nunca comportou um olhar estanque Afinal provasdocumentaisdeviamserproduzidasjaacutenafasepostulatoacuteriaparaevitarpercalccedilosnajuntadadosdocumentosaoprocesso(arts396e397doCPCde1973) 2Aindanafasepostulatoacuteriao juizdeviadesdelogotercuidadocomaorganizaccedilatildeodoprocessoNoseuprimeirocontatocomapeticcedilatildeoinicialantesmesmodedeterminaracitaccedilatildeo do reacuteu omagistrado devia determinar as necessaacuterias emendas para que se corrigissem defeitos eirregularidadescapazesdedificultarojulgamentodemeacuterito(art284caputdoCPCde1973) 3
Fatordeabaloagravereferidavisatildeoclaacutessicadoprocedimentocomumfoiacriaccedilatildeodeumprocessoabsolutamentesincreacutetico no Brasil ainda na vigecircncia do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 por ocasiatildeo do advento da Lei112322005Essaleiinseriunoprocedimentocomumdeentatildeodoisnovoscapiacutetulos(CapiacutetulosIXeX)trazendoparadentrodestealiquidaccedilatildeoeocumprimentodesentenccedila
Em anaacutelise do cenaacuterio emergente da Lei 112322005 Cacircndido Dinamarco disse que no atual sistemaprocessual brasileiro haacute um processo sincreacutetico que principia com as caracteriacutesticas de um processo deconhecimentoproduzasentenccedilademeacuteritoedepoispassaagraveexecuccedilatildeoforccedilada-tudoemumprocessosoacutesemaduplicaccedilatildeo em dois como tradicionalmente era neste paiacutes 5 E concluiu logo adiante no modelo assimestruturadofalarnasclaacutessicasfasespostulatoacuteriaordinatoacuteriainstrutoacuteriaedecisoacuteriaeacutenarealidadefalaremsubfases porque esses satildeo os segmentos inerentes natildeo ao procedimento como um todo mas somente agraveprimeiradesuasfasesadeconhecimento 6
No Coacutedigo de Processo Civil de 2015 o cumprimento de sentenccedila foi apartado do procedimento comum eganhou tiacutetulo proacuteprio (Tiacutetulo II) no Livro I da Parte Especial Todavia como jaacute anunciado a liquidaccedilatildeo desentenccedila permaneceu no procedimento comum (Capiacutetulo XIV) que tem assim cinco grandes fases noatualiacutessimosistemaprocessualcivilbrasileiro(a)postulatoacuteria(b)ordinatoacuteria(c)instrutoacuteria(d)decisoacuteriae(e)liquidataacuteria
I do CPC) e pelo procedimento comum (art 509 II) Curiosamente a liquidaccedilatildeo pelo procedimentocomum como o proacuteprio nome permite antever acaba reproduzindo dentro dela as quatro fases anterioresdesse procedimento postulatoacuteria ordinatoacuteria instrutoacuteria e decisoacuteria sendo a primeira delas iniciada por
Na fase postulatoacuteria do procedimento comum objeto deste escrito identificam-se no atualmodelo legal doprocedimento comum brasileiro cinco significativas figuras a peticcedilatildeo inicial a citaccedilatildeo a audiecircncia de
AoladodasentenccedilaapeticcedilatildeoinicialeacuteumadaspeccedilasmaisimportantesdoprocessoElanorteiaaatuaccedilatildeodojuizeoconteuacutedodadecisatildeoaseremitidaaofimdarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualparadebelaracrisededireitomaterialtrazidaaoconhecimentodoPoderJudiciaacuterioAleacutemdissoeacuteagraveluzdelaqueoreacuteusedefendeereagenoprocesso dando concretude ao contraditoacuterio Daiacute ser fundamental que a peticcedilatildeo inicial seja absolutamenteinteligiacutevelclaraecomconteuacutedobemdefinidoparaquetantoojuizquantooreacuteucompreendamperfeitamenteoqueoautorpretendeemjuiacutezoOjulgadordeveconcederounegarexatamenteaquiloqueoautorsolicitaagraveluz dos fundamentos faacutetico-juriacutedicos por ele trazidos o reacuteu deve contestar ou concordar com a pretensatildeoprecisamenteformuladapelosmotivosexpostosnapeccedilainauguralNadamaisnadamenosdoqueisso
Em conformidade com o disposto nos arts 133 da Constituiccedilatildeo Federal 103 do CPC e 1ordm e ss da Lei89061994aconfecccedilatildeoeaapresentaccedilatildeodapeticcedilatildeoinicialficamacargodeadvogadoregularmenteinscritonaOrdemdosAdvogadosdoBrasilEmsedede JuizadosEspeciaisoart9ordmdaLei90991995 liberaapartedecontarcomaassistecircnciadeadvogadonascausasdevalorateacutevintesalaacuteriosmiacutenimos
Em seguida cabe ao autor identificar precisamente os ocupantes dos polos ativo e passivo do processofornecendo os seguintes dados os nomes os prenomes o estado civil a existecircncia de uniatildeo estaacutevel aprofissatildeoonuacutemerodeinscriccedilatildeonoCadastrodePessoasFiacutesicasounoCadastroNacionaldaPessoaJuriacutedicao
Perceba-se que o fornecimento dos dados de identificaccedilatildeo do autor e do reacuteu natildeo deve se transformar num
obstaacuteculo intransponiacutevel para o ingresso em juiacutezo 9 Inclusive o art 319sectsect1ordm a 3ordm do CPC procurafacilitaroacessoaessesdadosOsect1ordmprevecircqueoautorpossarequereraojuizdiligecircnciasnecessaacuteriasasuaobtenccedilatildeo E os sectsect 2ordm e 3ordm preveem a superaccedilatildeo da falta de dados quando possiacutevel a citaccedilatildeo do reacuteu ouquandoaexigecircnciadelestornarimpossiacutevelouexcessivamenteonerosooacessoagravejusticcedila
Os fatosquedevemconstardapeticcedilatildeo inicial satildeoos chamados fatosessenciais que satildeo aqueles que tecircmocondatildeo de delimitar a pretensatildeo 11 Libera-se o autor da narrativa de fatos secundaacuterios No tocante aosfundamentos juriacutedicos impotildee-se que o autor indique as razotildees de direito que levam agrave procedecircncia da suademandaDeveassimrelacionaraquelesfatosaumacategoriajuriacutedicarevelandoassuasconsequecircnciasaosolhosdodireitodemodoafinadocomoquesepostulaOautorestaacutedispensadodetrazernapeticcedilatildeoinicialosartigosdeleiquefundamentamsuapretensatildeoousejaosfundamentoslegais
Prestigiam-senoordenamentojuriacutediconacionalateoriadasubstanciaccedilatildeoeasmaacuteximasiuranovitcuriaenarramihi factumdabo tibi ius Logo o juiz ficaautorizadoadaraos fatosnarradospeloautoroutraqualificaccedilatildeojuriacutedicadesdequecompatiacutevel comacausadepedir constantedapeticcedilatildeo iniciale comoque foialipedidoTodaviaissoestaacutelongededispensaroautordemencionarnapeccedilainauguralosfundamentosjuriacutedicosdoseupedidoinclusiveparapermitiraafericcedilatildeodareferidacompatibilidade
com as suas especificaccedilotildees (art 319 IV do CPC) Trata-se aqui do item mais importante da peccedilainaugural na medida em que aponta o efetivo bem da vida pretendido pelo autor e a correlata medidasolicitadaaoEstado-juizexpressandoarazatildeodeserdoingressoemjuiacutezo 12
Todavia a formulaccedilatildeo de pedido geneacuterico eacute admitida pelo legislador em trecircs hipoacuteteses considerando queexistem situaccedilotildees da vida cujas repercussotildees natildeo satildeo conhecidas por inteiro pelo autor no momento do
Nadamelhordoqueumexemploparaa compreensatildeodesseestadode coisasDescumpridoumcontratodefornecimentoe sendooprejuiacutezo limitadoaovalorpagopelosbensnatildeoentregues ademanda indenizatoacuteriadeve trazer pedido de condenaccedilatildeo a ressarcir aquele exato valor Poreacutem se o descumprimento da referidaavenccedilatevemaioresproporccedilotildeesapontodeamercadorianatildeoentregueteratrapalhadoateacuteofuncionamentoda empresa contratante desencadeando lucros cessantes de dimensotildees ainda desconhecidas o correlato
323do CPCprevecircquenaaccedilatildeoquetiverporobjetocumprimentodeobrigaccedilatildeoemprestaccedilotildeessucessivasessasseratildeoconsideradas incluiacutedasnopedido independentementededeclaraccedilatildeoexpressadoautorForadoCoacutedigo de Processo Civil o art 7ordm da Lei 85601992 garante que na accedilatildeo de investigaccedilatildeo de paternidadejulgadaprocedenteofilhorecebaalimentosprovisionaisoudefinitivosindependentementedepedidoquandodelesnecessitar
Paraaformulaccedilatildeodopedidopodeoautorcontarcomaimportanteregradoart 322sect2ordmdo CPC ainterpretaccedilatildeodopedidoconsideraraacuteoconjuntodapostulaccedilatildeoeobservaraacuteoprinciacutepiodaboa-feacuteComissoopedido deve ser compreendido e dimensionado demodo a lhe conferir efetividade considerando a peticcedilatildeoinicialnoseutodoenatildeosoacuteocapiacutetulodapeccedilainauguraldestinadoaosrequerimentosmassemacriaccedilatildeodesurpresasouarmadilhasecomrespeitoaocontraditoacuterioeagraveampladefesa(art5ordmLVdaConstituiccedilatildeoFederal)isto eacute sem elasteacuterios indevidos e prejudiciais ao exerciacutecio do direito de defesa Consoante autorizada liccedilatildeodeve-seextrairdopedidotudoquantoneleseconteacutemesoacuteoqueneleseconteacutem 14
(cumulaccedilatildeoproacutepria)querparaoacolhimentodeapenaspartedeles(cumulaccedilatildeoimproacutepria) 15Oart 327doCPCregulaacumulaccedilatildeosimplesdepedidosmodalidadedecumulaccedilatildeoproacutepriaeestabelecealgumasdiretrizesparaacumulaccedilatildeodepedidosemgeralDeacordocomseucaputeacuteliacutecitaacumulaccedilatildeoemumuacutenicoprocessocontra omesmo reacuteu de vaacuterios pedidos ainda que entre eles natildeo haja conexatildeo Tornando ao exemplo dodescumprimento do contrato de fornecimento imagine-se que aleacutem dos danos emergentes e dos lucroscessantes o fornecedor inadimplente tenha causado tambeacutem danos morais agrave empresa contratante Aoingressar em juiacutezo esta empresa pode cumulativamente pedir na peticcedilatildeo inicial a reparaccedilatildeo dos danospatrimoniaiseaneutralizaccedilatildeodosabalosextrapatrimoniais sendoambasaspretensotildeesconcomitantementequeridaspelodemandante
327sect2ordmdo CPCquandoparacadapedidocorrespondertipodiversodeprocedimentoseraacuteadmitidaacumulaccedilatildeo se o autor empregar o procedimento comum semprejuiacutezodo empregodas teacutecnicas processuaisdiferenciadasprevistasnosprocedimentosespeciaisaquesesujeitamumoumaispedidoscumuladosquenatildeoforemincompatiacuteveiscomasdisposiccedilotildeessobreoprocedimentocomum
Embora natildeo expressa em lei eacute permitida na peticcedilatildeo inicial ainda a cumulaccedilatildeosucessiva de pedidos outramodalidadedecumulaccedilatildeoproacutepriademodoqueacolhidoumdospleitoso juizpasseagraveapreciaccedilatildeodeoutroAqui a exemplo da cumulaccedilatildeo simples o autor tenciona o concomitante acolhimento de todos os pedidosformuladosNatildeohaacutemanifestaccedilatildeo pela predileccedilatildeo deumpedido em relaccedilatildeo aos demais Todavia sendoumpedidoprejudicialouacessoacuterioemrelaccedilatildeoaoutroreflexododireitomaterialtrazidoparaoprocessoimpotildee-seumaordemnaapreciaccedilatildeodelesEoqueficadecididoemrelaccedilatildeoaoprimeiropleito interferenasortedosegundo
A cumulaccedilatildeo improacutepria de pedidos estaacute concentrada no art 326 do CPC em duas modalidadessubsidiaacuteria e eventualOart 326caput tratadaprimeira eacute liacutecito formularmaisdeumpedido emordemsubsidiaacuteriaafimdequeojuizconheccediladoposteriorquandonatildeoacolheroanteriorNessascondiccedilotildeestendooautormais de uma pretensatildeo em face do reacuteu cuja satisfaccedilatildeo natildeo eacute cumulativamente desejada e havendopreferecircnciaporumadelaspermite-sequeoautorinsiraambasnapeticcedilatildeoinicialestabelecendoumaordemAssim pede-se preferencialmente o acolhimento de um dos pedidos formulados que eacute o primeiro a seranalisadopelojuizAcolhidoessepedidopreferencialopedidosubsidiaacuteriosimplesmentenatildeoeacuteexaminadoEacuteapenasnahipoacutetesedenatildeoacolhimentodaquelepedidopreferencialqueopedidosubsidiaacuterioganharelevacircncianoprocessosendoentatildeoapreciadopelojulgador
Acumulaccedilatildeoalternativaeacutedisciplinadanoart 326paraacutegrafouacutenicodo CPC eacute liacutecito formularmaisdeumpedidoalternativamenteparaqueojuizacolhaumdelesAquioautorformulamaisdeumpedidonapeticcedilatildeo inicial consignando que tenciona o acolhimento de apenas um deles sem contudo manifestarqualquer preferecircncia Eacute indiferente para o autor qual dos pedidos formulados seraacute acolhido basta que umdelesosejaparasedarporsatisfeitaasuapretensatildeoNatildeoexisteumaordemparaaapreciaccedilatildeodospedidospelojuizquepodelivrementeelegerqualquerdelesacolhidoumsatildeoconsideradosprejudicadososdemais
decompatibilidadeentreospleitosformuladosnapeticcedilatildeoinicial(art 327sect3ordmdo CPC)AfinalnessascircunstacircnciassequereacutedaintenccedilatildeodoautoraobtenccedilatildeosimultacircneadetudooquepediuQuerendooautoroacolhimentosobretudodeumdospedidosereservandoooutroapenasparaahipoacutetesederejeiccedilatildeodaqueleou cumulando alternativamentemais deumpedido demodoque o acolhimentode qualquer deles leve aodescartedosdemaistolera-seaincompatibilidadeentreospleitos
Existem no art 319 do CPC duas exigecircncias absolutamente dispensaacuteveis para a peticcedilatildeo inicial cujainobservacircnciaemnadacomprometeorecebimentodestaFala-seprimeiramentedasprovascomqueoautorpretendedemonstraraverdadedosfatosalegados(incisoVI)Arigorsomentedepoisqueoreacuteurespondeagravedemandaoudeixaderespondecirc-la eacutequeseratildeoconhecidososeventuaispontoscontrovertidosbemcomoosfatos que eventualmente dependamdemais provas para a sua elucidaccedilatildeo Isso torna sem sentido exigir doautor que indique jaacute na peticcedilatildeo inicial as provas que tenciona produzir Na praacutetica para atender agraveinconvenienteexigecircncialegaloautorlanccedilanapeticcedilatildeoinicialumprotestogeneacutericopelaproduccedilatildeodetodasasprovasemdireitoadmitidasconformeasnecessidadesdoprocessoqueeacuteperfeitamentedescartaacutevel 16
silenciar acerca do assunto o juiz deve simplesmente obedecer ao roteiro traccedilado pelo art 334 que leva agravenaturaldesignaccedilatildeodaquela audiecircnciaAssim se apeticcedilatildeo inicial ignoraro temada composiccedilatildeo consensualnatildeocabedeterminaccedilatildeoparasuaemendanemoseuindeferimentocompeteaojuizsimplesmentedesignaraaudiecircncia
Apeticcedilatildeoinicialdeveseracompanhadadosdocumentosindispensaacuteveisagraveproposituradaaccedilatildeo(art 320doCPC)De acordo comomagisteacuteriodeCacircndidoDinamarco satildeodocumentos indispensaacuteveis agraveproposituradademandasomenteaquelessemosquaisomeacuteritodacausanatildeopossaserjulgadocomoacertidatildeodecasamentonaaccedilatildeodeseparaccedilatildeojudicial 17Logoemmateacuteriadepeticcedilatildeoinicialedocumentosdeve-seexigirqueaquelaseja obrigatoriamente acompanhada apenas da documentaccedilatildeo necessaacuteria ao exame da viabilidade dapretensatildeodeduzidapeloautor
quandosepensanumjulgamentodemeacuteritofavoraacutevelOsarts 434e 435do CPCexpressammanifestaintenccedilatildeodolegisladordeconcentrara juntadadedocumentosnaprimeirafalasubstancialdecadapartenoprocesso(peticcedilatildeoinicialparaoautorecontestaccedilatildeoparaoreacuteu)Porissoaoprepararapeccedilainauguraldeveoautor cuidar de trazer com ela toda a documentaccedilatildeo jaacute conhecida e disponiacutevel que tenciona inserir noprocesso aindaquedispensaacutevel para o recebimentodapeticcedilatildeo inicial a fimde evitar percalccedilos para a suaulteriorjuntadaecriarmelhorescondiccedilotildeesparaaprocedecircnciadasuademanda 18
juiacutezonoslimitesestabelecidospeloart 329do CPCSeuincisoIprevecircqueateacuteacitaccedilatildeoissoeacutepossiacutevelindependentemente de consentimento do reacuteu Uma vez citado o reacuteu o aditamento ou a alteraccedilatildeo ficampermitidosateacuteosaneamentodoprocessocomconsentimentodoreacuteuasseguradoocontraditoacuteriomedianteapossibilidadedemanifestaccedilatildeodestenoprazomiacutenimode15(quinze)diasfacultadoorequerimentodeprovasuplementar (art 329 II) Malgrado o art 329 fale expressamente apenas de aditamento ou alteraccedilatildeo dopedidoedacausadepedirnelesecompreendetambeacutemapossibilidadedetrazernovaspessoasparaopoloativooupassivodoprocesso
CPC)Omelhormomentoparaaemendaouacomplementaccedilatildeodapeticcedilatildeoinicialeacuteoanterioragravecitaccedilatildeodoreacuteu Nessa oportunidade satildeo possiacuteveis todas e quaisquer modificaccedilotildees e acreacutescimos agrave peccedila inaugural na
Natildeo eacute soacute comolhos para os requisitos de admissibilidadedo julgamentodomeacuterito que o juiz devemirar apeticcedilatildeoinicialOmagistradotambeacutemdeveprocuraridentificarseestaacutediantedehipoacuteteseemqueolegisladorpermiteoenfrentamentodoproacutepriomeacuteritoparajulgar liminarmenteimprocedenteademandapoupandooreacuteudoprocessoeentregando-lheamelhordassentenccedilassemqueelesequersejaconvidadoparasedefender
emjuiacutezoOart 332do CPCautorizaojulgamentodeimprocedecircnciainauditaalterapartequandoacausadispensar instruccedilatildeoeopedido formuladonapeticcedilatildeo inicial atritar com enunciadode suacutemuladoSupremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiccedila (inciso I) acoacuterdatildeo proferido pelo Supremo TribunalFederaloupeloSuperiorTribunaldeJusticcedilaemjulgamentoderecursosrepetitivos(incisoII)entendimentofirmadoem incidentede resoluccedilatildeodedemandas repetitivasoudeassunccedilatildeode competecircncia (inciso III) ouenunciadodesuacutemuladetribunaldejusticcedilasobredireitolocal(incisoIV)Tambeacutemficaautorizadaasentenccedilaliminar de improcedecircncia quando caracterizada desde logo a ocorrecircncia de decadecircncia ou de prescriccedilatildeo(art332sect1ordm)Emtodasessassituaccedilotildeesobteacutem-seomaacuteximoderesultado(sentenccedilademeacuteritoaptaaeliminardeumavezportodasolitiacutegio)comomiacutenimodeatividade(umapeticcedilatildeoeumadecisatildeo)oqueseafinacomanoccedilatildeodeeconomiaprocessual
Natildeo havendo elementos para o indeferimento da peticcedilatildeo inicial ou para o julgamento liminar deimprocedecircnciadademandadeveentatildeoojuizcuidardacitaccedilatildeodoreacuteuconformeexpressonoart334caput
do CPCseapeticcedilatildeoinicialpreencherosrequisitosessenciaisenatildeoforocasodeimprocedecircncialiminardopedidoojuizdesignaraacuteaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomantecedecircnciamiacutenimade30(trinta)diasdevendosercitadooreacuteucompelomenos20(vinte)diasdeantecedecircncia
De acordo com o art 238 do CPC citaccedilatildeo eacute o ato pelo qual satildeo convocados o reacuteu o executado ou o
caputdo CPCdispensa a citaccedilatildeonas hipoacuteteses de indeferimentodapeticcedilatildeo inicial oude improcedecircncialiminar do pedido Nessas duas hipoacuteteses apoacutes o tracircnsito em julgado da respectiva sentenccedila o reacuteu recebe
mera comunicaccedilatildeoa respeito (arts 241 331sect3ordm e 332sect2ordm do CPC) quenatildeo tem caraacuteter decitaccedilatildeoateacuteporquenatildeohaacutecomointegraralgueacutemaumarelaccedilatildeoprocessualjaacuteterminadaTalcomunicaccedilatildeotemporfinalidadesimplesmentedarconhecimentodasentenccedilaafimdequeoreacuteupossautilizaacute-laemseufavor
semdesignaraaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoconformedispostonoart 334sect4ordmIdo CPCConsoante a liccedilatildeo de Cintra-Grinover-Dinamarco a autocomposiccedilatildeo eacute admitida sempre quenatildeo se trate dedireitos tatildeo intimamente ligados ao proacuteprio modo de ser da pessoa que sua perda a degrade a situaccedilotildeesintoleraacuteveis Trata-se dos chamados direitos da personalidade (vida incolumidade fiacutesica liberdade honrapropriedade intelectual intimidade estado etc) Aleacutem dessas hipoacuteteses de indisponibilidade objetivaencontramosaqueles casos emqueumaespecial condiccedilatildeodapessoa impedeadisposiccedilatildeode seusdireitos einteresses(indisponibilidadesubjetiva)eacuteoquesedaacutecomos incapazeseemalgumamedidacomaspessoasjuriacutedicasdedireitopuacuteblico 19
Todavia registre-se que a autocomposiccedilatildeo natildeo fica excluiacuteda das accedilotildees de famiacutelia ou seja dos processoscontenciososdedivoacutercioseparaccedilatildeoreconhecimentoeextinccedilatildeodeuniatildeoestaacutevelguardavisitaccedilatildeoefiliaccedilatildeo
(art 693do CPC)AocontraacuterioElaeacuteincentivadapelolegisladornessesprocessosnasaccedilotildeesdefamiacuteliatodos os esforccedilos seratildeo empreendidos para a soluccedilatildeo consensual da controveacutersia devendo o juiz dispor do
CPC mas tambeacutem por forccedila da regra geral do art 178 II do CPC Com a presenccedila do MinisteacuterioPuacuteblico no feito nessas circunstacircncias claramente orientada para zelar pela ordem juriacutedica o legisladorprocuracriarumambiente seguroparaa composiccedilatildeoconsensualmesmoemsituaccedilotildeesnasquaisosdireitosobjetodoprocessotenhamtraccedilosdeindisponibilidade
do CPC)eacuteprecisoaguardarmanifestaccedilatildeodoreacuteunessadireccedilatildeoparaquetalaudiecircnciasejaabortadaLogomesmoqueoautorrechacedeplanoaconciliaccedilatildeoouamediaccedilatildeoaaudiecircnciadeveserdesignadaficandoa
sua efetiva realizaccedilatildeo condicionada agrave ausecircncia de oposiccedilatildeo por parte do reacuteu (art 334sect 5ordm do CPC)Nessecenaacuteriooatocitatoacuteriodeveseracompanhadodeintimaccedilatildeodocitandoparacompareceracompanhadodeadvogadooudedefensorpuacuteblicoagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomamenccedilatildeododiadahora
Acriaccedilatildeodeumaaudiecircnciaexclusivamenteparaacomposiccedilatildeoconsensualemmomentodoprocessonoqualolitiacutegio ainda natildeo se encontra no aacutepice da sua exacerbaccedilatildeo tendo em vista que o reacuteu natildeo apresentou suarespostaagravedemandadoautorfoiumadasmaioresnovidadestrazidaspeloCoacutedigodeProcessoCivilde2015
A atenccedilatildeo dispensada pelo legislador agrave conciliaccedilatildeo e agravemediaccedilatildeonatildeo fica circunscrita agrave audiecircnciaO rol deauxiliaresdaJusticcedilaexistentenoart139doCPCde1973foiencorpadocomainserccedilatildeoneledomediadoredo
conciliador judicial (art 149do CPC)AleacutemdissooCoacutedigodeProcessoCivilde2015destina11artigospararegularaatividadedosconciliadoresemediadores(arts165a175)Afinalnatildeobastacriarumaaudiecircnciavoltada para a conciliaccedilatildeo ou a mediaccedilatildeo sem que se crie um ambiente adequado para a composiccedilatildeoconsensualinclusivecomaconduccedilatildeoporpessoascapacitadasetreinadasparatantoNessecontextoexisteateacuteumaspectoculturalasertrabalhadopoisosbrasileirosparecemmaisorientadosparalitigardoqueparasecomporEacuteprecisofazecirc-losverquemuitasvezesmaisvaleummauacordodoqueumaboabriga
Comesseespiacuteritooart165caputdo CPCprevecircque os tribunais criaratildeocentros judiciaacuteriosde soluccedilatildeoconsensualdeconflitosresponsaacuteveispelarealizaccedilatildeodesessotildeeseaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeoemediaccedilatildeoepelodesenvolvimentodeprogramasdestinadosaauxiliarorientareestimularaautocomposiccedilatildeo
Noart 165sectsect2ordme3ordmdo CPC satildeo fornecidas linhasgeraisa respeitodaatuaccedilatildeodoconciliadoredomediadorDeacordocomoreferidosect2ordmoconciliadorqueatuaraacutepreferencialmentenoscasosemquenatildeohouverviacutenculoanteriorentreaspartespoderaacute sugerir soluccedilotildeesparao litiacutegio sendovedadaautilizaccedilatildeodequalquertipodeconstrangimentoouintimidaccedilatildeoparaqueaspartesconciliemJaacuteomencionadosect3ordmprevecircque omediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partesauxiliaraacuteaos interessadosacompreenderasquestotildeeseos interessesemconflitodemodoqueelespossampelorestabelecimentodacomunicaccedilatildeoidentificarporsiproacutepriossoluccedilotildeesconsensuaisquegerembenefiacuteciosmuacutetuos
Essaslinhasgeraisseafinamcomadoutrinaaconciliaccedilatildeotendeagraveobtenccedilatildeodeumacordoeeacutemaisindicadapara conflitosquenatildeo seprotraiamno tempo (acidentesdeveiacuteculo relaccedilotildeesde consumo)Amediaccedilatildeo visaprioritariamente a trabalhar o conflito consistindo na busca de um acordo objetivo secundaacuterio e eacute maisindicada para conflitos que se protraiam no tempo (relaccedilotildees de vizinhanccedila de famiacutelia ou entre empresasetc) 21
Oart166caputdo CPCtrazimportantesbalizasparaodesenvolvimentodaconciliaccedilatildeoedamediaccedilatildeoaodispor que elas satildeo informadas pelos princiacutepios da independecircncia da imparcialidade da autonomia davontade da confidencialidade da oralidade da informalidade e da decisatildeo informada A aplicaccedilatildeo praacuteticadessesprinciacutepioseacutefundamentalparaacriaccedilatildeodaqueleambienteadequadoparaacomposiccedilatildeoconsensualEacuteprecisogarantirqueaspartestenhamtotalconsciecircnciadolitiacutegioedetodasassuasvariaacuteveissintam-sesegurasparanegociarinclusiveparaabrirdeterminadasinformaccedilotildeesquenatildeopoderatildeoserutilizadasfuturamentenoprocesso natildeo sejam travadas por obstaacuteculos procedimentais e tenham na conduccedilatildeo das conversas algueacutem
166sect4ordmdo CPC)emesmoapessoaqueacapitanearaacute(art 168do CPC)Logoaspartespodemdiante da designaccedilatildeo da audiecircncia para uma determinada finalidade (por exemplo conciliaccedilatildeo) requererpreviamenteaalteraccedilatildeodessafinalidade(porexemplomediaccedilatildeoemvezdeconciliaccedilatildeo)inclusiveindicandooterceirocomquetencionamcontarparaconduziracomposiccedilatildeoconsensual
Adesignaccedilatildeodaaudiecircnciadeverespeitarodispostonoart 334sect12do CPCapautadasaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeo ou demediaccedilatildeo seraacute organizada demodo a respeitar o intervalomiacutenimo de 20 (vinte)minutosentreoiniacuteciodeumaeoiniacuteciodaseguinteComissopretende-sequesejareservadotemposuficienteparaque cada audiecircncia se desenvolva na sua plenitude com espaccedilo compatiacutevel para a aplicaccedilatildeo praacutetica dasteacutecnicasdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoagraveluzdasparticularidadesdocasoconcretosemquehajasobreposiccedilatildeonapautaeconsequentementeprecipitaccedilatildeodanosadofimdaaudiecircncia
intervalomiacutenimode30dias(art334caputdo CPC)Maisimportantedoqueorespeitoaesseintervaloeacuteaobservacircncia do intervalo entre a data da citaccedilatildeo e a datamarcada para a audiecircncia que deve ser de pelo
menos 20 (vinte) dias (art 334 caput do CPC) Tal observacircncia eacute essencial para que o reacuteu disponha detempo para inteirar-se do litiacutegio avaliar se quer ou natildeo a composiccedilatildeo consensual organizar-se paracomparecer agrave audiecircncia e contratar advogado O autor tambeacutem deve ser comunicado com a devidaantecedecircncia da data designada para a audiecircncia sugerindo-se para essa antecedecircncia no silecircncio do
finalidadedeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoaleacutemdaaudiecircncia(art 334sect2ordmdo CPC)EssesnovosencontrosnatildeoprecisamserprefixadosnomomentodadesignaccedilatildeodaaudiecircnciaateacuteporquesuarealizaccedilatildeodependedodesenrolardostrabalhosvoltadosagravecomposiccedilatildeoconsensualOart334sect2ordmsugerequetaisnovosencontrosserealizememateacute 2 (dois)meses da data de realizaccedilatildeoda primeira sessatildeo Entretanto natildeo se trata aqui de
313IIe sect4ordmdo CPC)natildeohaacuteobstaacuteculoparaqueasatividadesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoestendam-separa aleacutem daqueles dois meses desde que respeitado o mencionado limite semestral O discriacutemen para arealizaccedilatildeodenovassessotildeesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoinclusiveapoacutesoprazodedoismesesresidepoisnasuanecessariedadeparaacomposiccedilatildeodaspartes(art334sect2ordm)Enquantohouverperspectivadecomposiccedilatildeoconsensualeladevesertentadadesdequerespeitadascertasbalizascomoadoreferidoprazodeseismeses
Osmarcos estabelecidosno art 334sect5ordm do CPC para que as partesmanifestem seu desinteresse narealizaccedilatildeo da audiecircncia de conciliaccedilatildeo oumediaccedilatildeo natildeo devem ser vistos de forma absolutaMesmo que oautor tenha silenciado na peticcedilatildeo inicial sobre o assunto ou ateacutemesmomanifestado expresso interesse narealizaccedilatildeodaaudiecircnciaelepodeulteriormenteseposicionardeformacontraacuteriaaestaeesseposicionamentoulteriorpodelevaraoseucancelamentoCasoodesinteressesupervenientesejamanifestadoantesdacitaccedilatildeoaquestatildeoeacutedesimplessoluccedilatildeoeseinserenocontextodaamplaliberdadequeoautortemparaacreacutescimosou
alteraccedilotildeesnapeticcedilatildeoinicial(art 329do CPC)quechegaratildeoaoconhecimentodoreacuteunaturalmenteporocasiatildeo da sua integraccedilatildeo agrave relaccedilatildeo processual Depois da citaccedilatildeo eacute preciso maior cuidado do autor paraexternarineacuteditaoposiccedilatildeoagraveaudiecircnciapoiseacuteprecisofazercomqueelachegueaoconhecimentodoreacuteuenatildeocause prejuiacutezo a este Nessas circunstacircncias deve-se exigir que tal oposiccedilatildeo seja comunicada ao reacuteu natildeo soacuteantesdoesgotamentodoprazodecendialprevistonoart334sect5ordmmastambeacutemcomantecedecircnciasuficienteparaocumprimentodesseprazoAliaacutesconsiderandoqueessaoposiccedilatildeodoautorsomenteganharepercussatildeopraacutetica se acompanhada do desinteresse do reacuteu na audiecircncia aconselha-se que ela venha externadaconjuntamente com este na peticcedilatildeo atrelada ao dececircndio do art 334 sect 5ordm Feito isso o cancelamento daaudiecircnciaeacuteautomaacuteticoeindependedequalquerdeliberaccedilatildeodojuizaseurespeito
Ainobservacircnciapeloreacuteudodececircndioprevistonoart 334sect5ordmdo CPCeacutesuperaacutevelseelecuidardefazerchegar seu desinteresse na composiccedilatildeo consensual ao autor e ao juiz com antecedecircncia suficiente parapossibilitarocancelamentodaaudiecircnciasemqualquerprejuiacutezoOautorquejaacutemanifestaraseudesinteressenaaudiecircnciadificilmentese insurgiraacutecontraessecancelamentoEo juizdiantedodifusodesinteressepelacomposiccedilatildeo consensual deve chancelar a vontade das partes se natildeo houver qualquer dano Quandotranscorridoinalbisoprazodecendialdoart334sect5ordmvaleconselhodadoacimanosentidodequeatardiamanifestaccedilatildeo do reacuteu seja formulada em peticcedilatildeo subscrita tambeacutem pelo autor Aqui o cancelamento daaudiecircnciadependedeexpressadecisatildeojudicialparaasuaeficaacutecia
como art 334sect8ordmdo CPC o natildeo comparecimento injustificado do autor ou do reacuteu agrave audiecircncia deconciliaccedilatildeoeacuteconsideradoatoatentatoacuterioagravedignidadedajusticcedilaeseraacutesancionadocommultadeateacutedoisporcentodavantagemeconocircmicapretendidaoudovalordacausarevertidaemfavordaUniatildeooudoEstado
No tocante agrave realizaccedilatildeo da audiecircncia importante registrar que ela pode ser feita pormeio eletrocircnico nos
termosdalei(art 334sect7ordmdo CPC)Valemparatantoasdisposiccedilotildeesdoart 236sect3ordmdo CPCqueremetem ao uso de videoconferecircncia ou outro recurso tecnoloacutegico de transmissatildeo de sons e imagens em
Deacordocomoart 335sect9ordmdo CPC aspartesdevemestaracompanhadaspor seusadvogadosoudefensores puacuteblicos Elas podem se fazer representar na audiecircncia por pessoa munida de procuraccedilatildeo
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
Oart318caputdo CPCestabelecequeseaplicaatodasascausasoprocedimentocomumsalvodisposiccedilatildeoem contraacuterio deste Coacutedigo ou de lei Trata-se aqui de procedimento-modelo pensado para as situaccedilotildeesordinaacuterias da vida que independem de atos ou ritos diferenciados para o exame e a satisfaccedilatildeo do direitomaterial trazido para o Poder Judiciaacuterio Esse procedimento eacute caracterizado pela amplitude das garantiasoutorgadasagravespartesdasdiscussotildeespermitidasnoseucontextodasprovasquenelesepodemproduziredosmeiosdisponibilizadosparaaimpugnaccedilatildeodasdecisotildeesproferidasnoseudesenrolar
NoCoacutedigodeProcessoCiviloprocedimentocomumeacuteobjetodoTiacutetuloI(DoProcedimentoComum)doLivroI(Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentenccedila) da Parte Especial Ele compreende desde a
AindaagraveluzdoCoacutedigodeProcessoCivilde1973CacircndidoDinamarcoafirmouqueaestruturadoprocedimentoordinaacuteriobrasileirocostumaserescandidapeladoutrinamedianteaindicaccedilatildeodequatrofasesmaisoumenosdefinidasasabera)apostulatoacuterianaqualsesituamtrecircsdoscincoelementosestruturaisdosprocedimentoscognitivos (demanda citaccedilatildeo e resposta) b) a ordinatoacuteria que culmina com o saneamento do processo naaudiecircnciapreliminarc)ainstrutoacuteriaondecomoonomedizprocede-seagraveinstruccedilatildeodacausad)adecisoacuteriaemquetemlugarasentenccedilademeacuterito 1
Essa visatildeo claacutessica do procedimento ordinaacuterio nunca comportou um olhar estanque Afinal provasdocumentaisdeviamserproduzidasjaacutenafasepostulatoacuteriaparaevitarpercalccedilosnajuntadadosdocumentosaoprocesso(arts396e397doCPCde1973) 2Aindanafasepostulatoacuteriao juizdeviadesdelogotercuidadocomaorganizaccedilatildeodoprocessoNoseuprimeirocontatocomapeticcedilatildeoinicialantesmesmodedeterminaracitaccedilatildeo do reacuteu omagistrado devia determinar as necessaacuterias emendas para que se corrigissem defeitos eirregularidadescapazesdedificultarojulgamentodemeacuterito(art284caputdoCPCde1973) 3
Fatordeabaloagravereferidavisatildeoclaacutessicadoprocedimentocomumfoiacriaccedilatildeodeumprocessoabsolutamentesincreacutetico no Brasil ainda na vigecircncia do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 por ocasiatildeo do advento da Lei112322005Essaleiinseriunoprocedimentocomumdeentatildeodoisnovoscapiacutetulos(CapiacutetulosIXeX)trazendoparadentrodestealiquidaccedilatildeoeocumprimentodesentenccedila
Em anaacutelise do cenaacuterio emergente da Lei 112322005 Cacircndido Dinamarco disse que no atual sistemaprocessual brasileiro haacute um processo sincreacutetico que principia com as caracteriacutesticas de um processo deconhecimentoproduzasentenccedilademeacuteritoedepoispassaagraveexecuccedilatildeoforccedilada-tudoemumprocessosoacutesemaduplicaccedilatildeo em dois como tradicionalmente era neste paiacutes 5 E concluiu logo adiante no modelo assimestruturadofalarnasclaacutessicasfasespostulatoacuteriaordinatoacuteriainstrutoacuteriaedecisoacuteriaeacutenarealidadefalaremsubfases porque esses satildeo os segmentos inerentes natildeo ao procedimento como um todo mas somente agraveprimeiradesuasfasesadeconhecimento 6
No Coacutedigo de Processo Civil de 2015 o cumprimento de sentenccedila foi apartado do procedimento comum eganhou tiacutetulo proacuteprio (Tiacutetulo II) no Livro I da Parte Especial Todavia como jaacute anunciado a liquidaccedilatildeo desentenccedila permaneceu no procedimento comum (Capiacutetulo XIV) que tem assim cinco grandes fases noatualiacutessimosistemaprocessualcivilbrasileiro(a)postulatoacuteria(b)ordinatoacuteria(c)instrutoacuteria(d)decisoacuteriae(e)liquidataacuteria
I do CPC) e pelo procedimento comum (art 509 II) Curiosamente a liquidaccedilatildeo pelo procedimentocomum como o proacuteprio nome permite antever acaba reproduzindo dentro dela as quatro fases anterioresdesse procedimento postulatoacuteria ordinatoacuteria instrutoacuteria e decisoacuteria sendo a primeira delas iniciada por
Na fase postulatoacuteria do procedimento comum objeto deste escrito identificam-se no atualmodelo legal doprocedimento comum brasileiro cinco significativas figuras a peticcedilatildeo inicial a citaccedilatildeo a audiecircncia de
AoladodasentenccedilaapeticcedilatildeoinicialeacuteumadaspeccedilasmaisimportantesdoprocessoElanorteiaaatuaccedilatildeodojuizeoconteuacutedodadecisatildeoaseremitidaaofimdarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualparadebelaracrisededireitomaterialtrazidaaoconhecimentodoPoderJudiciaacuterioAleacutemdissoeacuteagraveluzdelaqueoreacuteusedefendeereagenoprocesso dando concretude ao contraditoacuterio Daiacute ser fundamental que a peticcedilatildeo inicial seja absolutamenteinteligiacutevelclaraecomconteuacutedobemdefinidoparaquetantoojuizquantooreacuteucompreendamperfeitamenteoqueoautorpretendeemjuiacutezoOjulgadordeveconcederounegarexatamenteaquiloqueoautorsolicitaagraveluz dos fundamentos faacutetico-juriacutedicos por ele trazidos o reacuteu deve contestar ou concordar com a pretensatildeoprecisamenteformuladapelosmotivosexpostosnapeccedilainauguralNadamaisnadamenosdoqueisso
Em conformidade com o disposto nos arts 133 da Constituiccedilatildeo Federal 103 do CPC e 1ordm e ss da Lei89061994aconfecccedilatildeoeaapresentaccedilatildeodapeticcedilatildeoinicialficamacargodeadvogadoregularmenteinscritonaOrdemdosAdvogadosdoBrasilEmsedede JuizadosEspeciaisoart9ordmdaLei90991995 liberaapartedecontarcomaassistecircnciadeadvogadonascausasdevalorateacutevintesalaacuteriosmiacutenimos
Em seguida cabe ao autor identificar precisamente os ocupantes dos polos ativo e passivo do processofornecendo os seguintes dados os nomes os prenomes o estado civil a existecircncia de uniatildeo estaacutevel aprofissatildeoonuacutemerodeinscriccedilatildeonoCadastrodePessoasFiacutesicasounoCadastroNacionaldaPessoaJuriacutedicao
Perceba-se que o fornecimento dos dados de identificaccedilatildeo do autor e do reacuteu natildeo deve se transformar num
obstaacuteculo intransponiacutevel para o ingresso em juiacutezo 9 Inclusive o art 319sectsect1ordm a 3ordm do CPC procurafacilitaroacessoaessesdadosOsect1ordmprevecircqueoautorpossarequereraojuizdiligecircnciasnecessaacuteriasasuaobtenccedilatildeo E os sectsect 2ordm e 3ordm preveem a superaccedilatildeo da falta de dados quando possiacutevel a citaccedilatildeo do reacuteu ouquandoaexigecircnciadelestornarimpossiacutevelouexcessivamenteonerosooacessoagravejusticcedila
Os fatosquedevemconstardapeticcedilatildeo inicial satildeoos chamados fatosessenciais que satildeo aqueles que tecircmocondatildeo de delimitar a pretensatildeo 11 Libera-se o autor da narrativa de fatos secundaacuterios No tocante aosfundamentos juriacutedicos impotildee-se que o autor indique as razotildees de direito que levam agrave procedecircncia da suademandaDeveassimrelacionaraquelesfatosaumacategoriajuriacutedicarevelandoassuasconsequecircnciasaosolhosdodireitodemodoafinadocomoquesepostulaOautorestaacutedispensadodetrazernapeticcedilatildeoinicialosartigosdeleiquefundamentamsuapretensatildeoousejaosfundamentoslegais
Prestigiam-senoordenamentojuriacutediconacionalateoriadasubstanciaccedilatildeoeasmaacuteximasiuranovitcuriaenarramihi factumdabo tibi ius Logo o juiz ficaautorizadoadaraos fatosnarradospeloautoroutraqualificaccedilatildeojuriacutedicadesdequecompatiacutevel comacausadepedir constantedapeticcedilatildeo iniciale comoque foialipedidoTodaviaissoestaacutelongededispensaroautordemencionarnapeccedilainauguralosfundamentosjuriacutedicosdoseupedidoinclusiveparapermitiraafericcedilatildeodareferidacompatibilidade
com as suas especificaccedilotildees (art 319 IV do CPC) Trata-se aqui do item mais importante da peccedilainaugural na medida em que aponta o efetivo bem da vida pretendido pelo autor e a correlata medidasolicitadaaoEstado-juizexpressandoarazatildeodeserdoingressoemjuiacutezo 12
Todavia a formulaccedilatildeo de pedido geneacuterico eacute admitida pelo legislador em trecircs hipoacuteteses considerando queexistem situaccedilotildees da vida cujas repercussotildees natildeo satildeo conhecidas por inteiro pelo autor no momento do
Nadamelhordoqueumexemploparaa compreensatildeodesseestadode coisasDescumpridoumcontratodefornecimentoe sendooprejuiacutezo limitadoaovalorpagopelosbensnatildeoentregues ademanda indenizatoacuteriadeve trazer pedido de condenaccedilatildeo a ressarcir aquele exato valor Poreacutem se o descumprimento da referidaavenccedilatevemaioresproporccedilotildeesapontodeamercadorianatildeoentregueteratrapalhadoateacuteofuncionamentoda empresa contratante desencadeando lucros cessantes de dimensotildees ainda desconhecidas o correlato
323do CPCprevecircquenaaccedilatildeoquetiverporobjetocumprimentodeobrigaccedilatildeoemprestaccedilotildeessucessivasessasseratildeoconsideradas incluiacutedasnopedido independentementededeclaraccedilatildeoexpressadoautorForadoCoacutedigo de Processo Civil o art 7ordm da Lei 85601992 garante que na accedilatildeo de investigaccedilatildeo de paternidadejulgadaprocedenteofilhorecebaalimentosprovisionaisoudefinitivosindependentementedepedidoquandodelesnecessitar
Paraaformulaccedilatildeodopedidopodeoautorcontarcomaimportanteregradoart 322sect2ordmdo CPC ainterpretaccedilatildeodopedidoconsideraraacuteoconjuntodapostulaccedilatildeoeobservaraacuteoprinciacutepiodaboa-feacuteComissoopedido deve ser compreendido e dimensionado demodo a lhe conferir efetividade considerando a peticcedilatildeoinicialnoseutodoenatildeosoacuteocapiacutetulodapeccedilainauguraldestinadoaosrequerimentosmassemacriaccedilatildeodesurpresasouarmadilhasecomrespeitoaocontraditoacuterioeagraveampladefesa(art5ordmLVdaConstituiccedilatildeoFederal)isto eacute sem elasteacuterios indevidos e prejudiciais ao exerciacutecio do direito de defesa Consoante autorizada liccedilatildeodeve-seextrairdopedidotudoquantoneleseconteacutemesoacuteoqueneleseconteacutem 14
(cumulaccedilatildeoproacutepria)querparaoacolhimentodeapenaspartedeles(cumulaccedilatildeoimproacutepria) 15Oart 327doCPCregulaacumulaccedilatildeosimplesdepedidosmodalidadedecumulaccedilatildeoproacutepriaeestabelecealgumasdiretrizesparaacumulaccedilatildeodepedidosemgeralDeacordocomseucaputeacuteliacutecitaacumulaccedilatildeoemumuacutenicoprocessocontra omesmo reacuteu de vaacuterios pedidos ainda que entre eles natildeo haja conexatildeo Tornando ao exemplo dodescumprimento do contrato de fornecimento imagine-se que aleacutem dos danos emergentes e dos lucroscessantes o fornecedor inadimplente tenha causado tambeacutem danos morais agrave empresa contratante Aoingressar em juiacutezo esta empresa pode cumulativamente pedir na peticcedilatildeo inicial a reparaccedilatildeo dos danospatrimoniaiseaneutralizaccedilatildeodosabalosextrapatrimoniais sendoambasaspretensotildeesconcomitantementequeridaspelodemandante
327sect2ordmdo CPCquandoparacadapedidocorrespondertipodiversodeprocedimentoseraacuteadmitidaacumulaccedilatildeo se o autor empregar o procedimento comum semprejuiacutezodo empregodas teacutecnicas processuaisdiferenciadasprevistasnosprocedimentosespeciaisaquesesujeitamumoumaispedidoscumuladosquenatildeoforemincompatiacuteveiscomasdisposiccedilotildeessobreoprocedimentocomum
Embora natildeo expressa em lei eacute permitida na peticcedilatildeo inicial ainda a cumulaccedilatildeosucessiva de pedidos outramodalidadedecumulaccedilatildeoproacutepriademodoqueacolhidoumdospleitoso juizpasseagraveapreciaccedilatildeodeoutroAqui a exemplo da cumulaccedilatildeo simples o autor tenciona o concomitante acolhimento de todos os pedidosformuladosNatildeohaacutemanifestaccedilatildeo pela predileccedilatildeo deumpedido em relaccedilatildeo aos demais Todavia sendoumpedidoprejudicialouacessoacuterioemrelaccedilatildeoaoutroreflexododireitomaterialtrazidoparaoprocessoimpotildee-seumaordemnaapreciaccedilatildeodelesEoqueficadecididoemrelaccedilatildeoaoprimeiropleito interferenasortedosegundo
A cumulaccedilatildeo improacutepria de pedidos estaacute concentrada no art 326 do CPC em duas modalidadessubsidiaacuteria e eventualOart 326caput tratadaprimeira eacute liacutecito formularmaisdeumpedido emordemsubsidiaacuteriaafimdequeojuizconheccediladoposteriorquandonatildeoacolheroanteriorNessascondiccedilotildeestendooautormais de uma pretensatildeo em face do reacuteu cuja satisfaccedilatildeo natildeo eacute cumulativamente desejada e havendopreferecircnciaporumadelaspermite-sequeoautorinsiraambasnapeticcedilatildeoinicialestabelecendoumaordemAssim pede-se preferencialmente o acolhimento de um dos pedidos formulados que eacute o primeiro a seranalisadopelojuizAcolhidoessepedidopreferencialopedidosubsidiaacuteriosimplesmentenatildeoeacuteexaminadoEacuteapenasnahipoacutetesedenatildeoacolhimentodaquelepedidopreferencialqueopedidosubsidiaacuterioganharelevacircncianoprocessosendoentatildeoapreciadopelojulgador
Acumulaccedilatildeoalternativaeacutedisciplinadanoart 326paraacutegrafouacutenicodo CPC eacute liacutecito formularmaisdeumpedidoalternativamenteparaqueojuizacolhaumdelesAquioautorformulamaisdeumpedidonapeticcedilatildeo inicial consignando que tenciona o acolhimento de apenas um deles sem contudo manifestarqualquer preferecircncia Eacute indiferente para o autor qual dos pedidos formulados seraacute acolhido basta que umdelesosejaparasedarporsatisfeitaasuapretensatildeoNatildeoexisteumaordemparaaapreciaccedilatildeodospedidospelojuizquepodelivrementeelegerqualquerdelesacolhidoumsatildeoconsideradosprejudicadososdemais
decompatibilidadeentreospleitosformuladosnapeticcedilatildeoinicial(art 327sect3ordmdo CPC)AfinalnessascircunstacircnciassequereacutedaintenccedilatildeodoautoraobtenccedilatildeosimultacircneadetudooquepediuQuerendooautoroacolhimentosobretudodeumdospedidosereservandoooutroapenasparaahipoacutetesederejeiccedilatildeodaqueleou cumulando alternativamentemais deumpedido demodoque o acolhimentode qualquer deles leve aodescartedosdemaistolera-seaincompatibilidadeentreospleitos
Existem no art 319 do CPC duas exigecircncias absolutamente dispensaacuteveis para a peticcedilatildeo inicial cujainobservacircnciaemnadacomprometeorecebimentodestaFala-seprimeiramentedasprovascomqueoautorpretendedemonstraraverdadedosfatosalegados(incisoVI)Arigorsomentedepoisqueoreacuteurespondeagravedemandaoudeixaderespondecirc-la eacutequeseratildeoconhecidososeventuaispontoscontrovertidosbemcomoosfatos que eventualmente dependamdemais provas para a sua elucidaccedilatildeo Isso torna sem sentido exigir doautor que indique jaacute na peticcedilatildeo inicial as provas que tenciona produzir Na praacutetica para atender agraveinconvenienteexigecircncialegaloautorlanccedilanapeticcedilatildeoinicialumprotestogeneacutericopelaproduccedilatildeodetodasasprovasemdireitoadmitidasconformeasnecessidadesdoprocessoqueeacuteperfeitamentedescartaacutevel 16
silenciar acerca do assunto o juiz deve simplesmente obedecer ao roteiro traccedilado pelo art 334 que leva agravenaturaldesignaccedilatildeodaquela audiecircnciaAssim se apeticcedilatildeo inicial ignoraro temada composiccedilatildeo consensualnatildeocabedeterminaccedilatildeoparasuaemendanemoseuindeferimentocompeteaojuizsimplesmentedesignaraaudiecircncia
Apeticcedilatildeoinicialdeveseracompanhadadosdocumentosindispensaacuteveisagraveproposituradaaccedilatildeo(art 320doCPC)De acordo comomagisteacuteriodeCacircndidoDinamarco satildeodocumentos indispensaacuteveis agraveproposituradademandasomenteaquelessemosquaisomeacuteritodacausanatildeopossaserjulgadocomoacertidatildeodecasamentonaaccedilatildeodeseparaccedilatildeojudicial 17Logoemmateacuteriadepeticcedilatildeoinicialedocumentosdeve-seexigirqueaquelaseja obrigatoriamente acompanhada apenas da documentaccedilatildeo necessaacuteria ao exame da viabilidade dapretensatildeodeduzidapeloautor
quandosepensanumjulgamentodemeacuteritofavoraacutevelOsarts 434e 435do CPCexpressammanifestaintenccedilatildeodolegisladordeconcentrara juntadadedocumentosnaprimeirafalasubstancialdecadapartenoprocesso(peticcedilatildeoinicialparaoautorecontestaccedilatildeoparaoreacuteu)Porissoaoprepararapeccedilainauguraldeveoautor cuidar de trazer com ela toda a documentaccedilatildeo jaacute conhecida e disponiacutevel que tenciona inserir noprocesso aindaquedispensaacutevel para o recebimentodapeticcedilatildeo inicial a fimde evitar percalccedilos para a suaulteriorjuntadaecriarmelhorescondiccedilotildeesparaaprocedecircnciadasuademanda 18
juiacutezonoslimitesestabelecidospeloart 329do CPCSeuincisoIprevecircqueateacuteacitaccedilatildeoissoeacutepossiacutevelindependentemente de consentimento do reacuteu Uma vez citado o reacuteu o aditamento ou a alteraccedilatildeo ficampermitidosateacuteosaneamentodoprocessocomconsentimentodoreacuteuasseguradoocontraditoacuteriomedianteapossibilidadedemanifestaccedilatildeodestenoprazomiacutenimode15(quinze)diasfacultadoorequerimentodeprovasuplementar (art 329 II) Malgrado o art 329 fale expressamente apenas de aditamento ou alteraccedilatildeo dopedidoedacausadepedirnelesecompreendetambeacutemapossibilidadedetrazernovaspessoasparaopoloativooupassivodoprocesso
CPC)Omelhormomentoparaaemendaouacomplementaccedilatildeodapeticcedilatildeoinicialeacuteoanterioragravecitaccedilatildeodoreacuteu Nessa oportunidade satildeo possiacuteveis todas e quaisquer modificaccedilotildees e acreacutescimos agrave peccedila inaugural na
Natildeo eacute soacute comolhos para os requisitos de admissibilidadedo julgamentodomeacuterito que o juiz devemirar apeticcedilatildeoinicialOmagistradotambeacutemdeveprocuraridentificarseestaacutediantedehipoacuteteseemqueolegisladorpermiteoenfrentamentodoproacutepriomeacuteritoparajulgar liminarmenteimprocedenteademandapoupandooreacuteudoprocessoeentregando-lheamelhordassentenccedilassemqueelesequersejaconvidadoparasedefender
emjuiacutezoOart 332do CPCautorizaojulgamentodeimprocedecircnciainauditaalterapartequandoacausadispensar instruccedilatildeoeopedido formuladonapeticcedilatildeo inicial atritar com enunciadode suacutemuladoSupremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiccedila (inciso I) acoacuterdatildeo proferido pelo Supremo TribunalFederaloupeloSuperiorTribunaldeJusticcedilaemjulgamentoderecursosrepetitivos(incisoII)entendimentofirmadoem incidentede resoluccedilatildeodedemandas repetitivasoudeassunccedilatildeode competecircncia (inciso III) ouenunciadodesuacutemuladetribunaldejusticcedilasobredireitolocal(incisoIV)Tambeacutemficaautorizadaasentenccedilaliminar de improcedecircncia quando caracterizada desde logo a ocorrecircncia de decadecircncia ou de prescriccedilatildeo(art332sect1ordm)Emtodasessassituaccedilotildeesobteacutem-seomaacuteximoderesultado(sentenccedilademeacuteritoaptaaeliminardeumavezportodasolitiacutegio)comomiacutenimodeatividade(umapeticcedilatildeoeumadecisatildeo)oqueseafinacomanoccedilatildeodeeconomiaprocessual
Natildeo havendo elementos para o indeferimento da peticcedilatildeo inicial ou para o julgamento liminar deimprocedecircnciadademandadeveentatildeoojuizcuidardacitaccedilatildeodoreacuteuconformeexpressonoart334caput
do CPCseapeticcedilatildeoinicialpreencherosrequisitosessenciaisenatildeoforocasodeimprocedecircncialiminardopedidoojuizdesignaraacuteaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomantecedecircnciamiacutenimade30(trinta)diasdevendosercitadooreacuteucompelomenos20(vinte)diasdeantecedecircncia
De acordo com o art 238 do CPC citaccedilatildeo eacute o ato pelo qual satildeo convocados o reacuteu o executado ou o
caputdo CPCdispensa a citaccedilatildeonas hipoacuteteses de indeferimentodapeticcedilatildeo inicial oude improcedecircncialiminar do pedido Nessas duas hipoacuteteses apoacutes o tracircnsito em julgado da respectiva sentenccedila o reacuteu recebe
mera comunicaccedilatildeoa respeito (arts 241 331sect3ordm e 332sect2ordm do CPC) quenatildeo tem caraacuteter decitaccedilatildeoateacuteporquenatildeohaacutecomointegraralgueacutemaumarelaccedilatildeoprocessualjaacuteterminadaTalcomunicaccedilatildeotemporfinalidadesimplesmentedarconhecimentodasentenccedilaafimdequeoreacuteupossautilizaacute-laemseufavor
semdesignaraaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoconformedispostonoart 334sect4ordmIdo CPCConsoante a liccedilatildeo de Cintra-Grinover-Dinamarco a autocomposiccedilatildeo eacute admitida sempre quenatildeo se trate dedireitos tatildeo intimamente ligados ao proacuteprio modo de ser da pessoa que sua perda a degrade a situaccedilotildeesintoleraacuteveis Trata-se dos chamados direitos da personalidade (vida incolumidade fiacutesica liberdade honrapropriedade intelectual intimidade estado etc) Aleacutem dessas hipoacuteteses de indisponibilidade objetivaencontramosaqueles casos emqueumaespecial condiccedilatildeodapessoa impedeadisposiccedilatildeode seusdireitos einteresses(indisponibilidadesubjetiva)eacuteoquesedaacutecomos incapazeseemalgumamedidacomaspessoasjuriacutedicasdedireitopuacuteblico 19
Todavia registre-se que a autocomposiccedilatildeo natildeo fica excluiacuteda das accedilotildees de famiacutelia ou seja dos processoscontenciososdedivoacutercioseparaccedilatildeoreconhecimentoeextinccedilatildeodeuniatildeoestaacutevelguardavisitaccedilatildeoefiliaccedilatildeo
(art 693do CPC)AocontraacuterioElaeacuteincentivadapelolegisladornessesprocessosnasaccedilotildeesdefamiacuteliatodos os esforccedilos seratildeo empreendidos para a soluccedilatildeo consensual da controveacutersia devendo o juiz dispor do
CPC mas tambeacutem por forccedila da regra geral do art 178 II do CPC Com a presenccedila do MinisteacuterioPuacuteblico no feito nessas circunstacircncias claramente orientada para zelar pela ordem juriacutedica o legisladorprocuracriarumambiente seguroparaa composiccedilatildeoconsensualmesmoemsituaccedilotildeesnasquaisosdireitosobjetodoprocessotenhamtraccedilosdeindisponibilidade
do CPC)eacuteprecisoaguardarmanifestaccedilatildeodoreacuteunessadireccedilatildeoparaquetalaudiecircnciasejaabortadaLogomesmoqueoautorrechacedeplanoaconciliaccedilatildeoouamediaccedilatildeoaaudiecircnciadeveserdesignadaficandoa
sua efetiva realizaccedilatildeo condicionada agrave ausecircncia de oposiccedilatildeo por parte do reacuteu (art 334sect 5ordm do CPC)Nessecenaacuteriooatocitatoacuteriodeveseracompanhadodeintimaccedilatildeodocitandoparacompareceracompanhadodeadvogadooudedefensorpuacuteblicoagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomamenccedilatildeododiadahora
Acriaccedilatildeodeumaaudiecircnciaexclusivamenteparaacomposiccedilatildeoconsensualemmomentodoprocessonoqualolitiacutegio ainda natildeo se encontra no aacutepice da sua exacerbaccedilatildeo tendo em vista que o reacuteu natildeo apresentou suarespostaagravedemandadoautorfoiumadasmaioresnovidadestrazidaspeloCoacutedigodeProcessoCivilde2015
A atenccedilatildeo dispensada pelo legislador agrave conciliaccedilatildeo e agravemediaccedilatildeonatildeo fica circunscrita agrave audiecircnciaO rol deauxiliaresdaJusticcedilaexistentenoart139doCPCde1973foiencorpadocomainserccedilatildeoneledomediadoredo
conciliador judicial (art 149do CPC)AleacutemdissooCoacutedigodeProcessoCivilde2015destina11artigospararegularaatividadedosconciliadoresemediadores(arts165a175)Afinalnatildeobastacriarumaaudiecircnciavoltada para a conciliaccedilatildeo ou a mediaccedilatildeo sem que se crie um ambiente adequado para a composiccedilatildeoconsensualinclusivecomaconduccedilatildeoporpessoascapacitadasetreinadasparatantoNessecontextoexisteateacuteumaspectoculturalasertrabalhadopoisosbrasileirosparecemmaisorientadosparalitigardoqueparasecomporEacuteprecisofazecirc-losverquemuitasvezesmaisvaleummauacordodoqueumaboabriga
Comesseespiacuteritooart165caputdo CPCprevecircque os tribunais criaratildeocentros judiciaacuteriosde soluccedilatildeoconsensualdeconflitosresponsaacuteveispelarealizaccedilatildeodesessotildeeseaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeoemediaccedilatildeoepelodesenvolvimentodeprogramasdestinadosaauxiliarorientareestimularaautocomposiccedilatildeo
Noart 165sectsect2ordme3ordmdo CPC satildeo fornecidas linhasgeraisa respeitodaatuaccedilatildeodoconciliadoredomediadorDeacordocomoreferidosect2ordmoconciliadorqueatuaraacutepreferencialmentenoscasosemquenatildeohouverviacutenculoanteriorentreaspartespoderaacute sugerir soluccedilotildeesparao litiacutegio sendovedadaautilizaccedilatildeodequalquertipodeconstrangimentoouintimidaccedilatildeoparaqueaspartesconciliemJaacuteomencionadosect3ordmprevecircque omediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partesauxiliaraacuteaos interessadosacompreenderasquestotildeeseos interessesemconflitodemodoqueelespossampelorestabelecimentodacomunicaccedilatildeoidentificarporsiproacutepriossoluccedilotildeesconsensuaisquegerembenefiacuteciosmuacutetuos
Essaslinhasgeraisseafinamcomadoutrinaaconciliaccedilatildeotendeagraveobtenccedilatildeodeumacordoeeacutemaisindicadapara conflitosquenatildeo seprotraiamno tempo (acidentesdeveiacuteculo relaccedilotildeesde consumo)Amediaccedilatildeo visaprioritariamente a trabalhar o conflito consistindo na busca de um acordo objetivo secundaacuterio e eacute maisindicada para conflitos que se protraiam no tempo (relaccedilotildees de vizinhanccedila de famiacutelia ou entre empresasetc) 21
Oart166caputdo CPCtrazimportantesbalizasparaodesenvolvimentodaconciliaccedilatildeoedamediaccedilatildeoaodispor que elas satildeo informadas pelos princiacutepios da independecircncia da imparcialidade da autonomia davontade da confidencialidade da oralidade da informalidade e da decisatildeo informada A aplicaccedilatildeo praacuteticadessesprinciacutepioseacutefundamentalparaacriaccedilatildeodaqueleambienteadequadoparaacomposiccedilatildeoconsensualEacuteprecisogarantirqueaspartestenhamtotalconsciecircnciadolitiacutegioedetodasassuasvariaacuteveissintam-sesegurasparanegociarinclusiveparaabrirdeterminadasinformaccedilotildeesquenatildeopoderatildeoserutilizadasfuturamentenoprocesso natildeo sejam travadas por obstaacuteculos procedimentais e tenham na conduccedilatildeo das conversas algueacutem
166sect4ordmdo CPC)emesmoapessoaqueacapitanearaacute(art 168do CPC)Logoaspartespodemdiante da designaccedilatildeo da audiecircncia para uma determinada finalidade (por exemplo conciliaccedilatildeo) requererpreviamenteaalteraccedilatildeodessafinalidade(porexemplomediaccedilatildeoemvezdeconciliaccedilatildeo)inclusiveindicandooterceirocomquetencionamcontarparaconduziracomposiccedilatildeoconsensual
Adesignaccedilatildeodaaudiecircnciadeverespeitarodispostonoart 334sect12do CPCapautadasaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeo ou demediaccedilatildeo seraacute organizada demodo a respeitar o intervalomiacutenimo de 20 (vinte)minutosentreoiniacuteciodeumaeoiniacuteciodaseguinteComissopretende-sequesejareservadotemposuficienteparaque cada audiecircncia se desenvolva na sua plenitude com espaccedilo compatiacutevel para a aplicaccedilatildeo praacutetica dasteacutecnicasdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoagraveluzdasparticularidadesdocasoconcretosemquehajasobreposiccedilatildeonapautaeconsequentementeprecipitaccedilatildeodanosadofimdaaudiecircncia
intervalomiacutenimode30dias(art334caputdo CPC)Maisimportantedoqueorespeitoaesseintervaloeacuteaobservacircncia do intervalo entre a data da citaccedilatildeo e a datamarcada para a audiecircncia que deve ser de pelo
menos 20 (vinte) dias (art 334 caput do CPC) Tal observacircncia eacute essencial para que o reacuteu disponha detempo para inteirar-se do litiacutegio avaliar se quer ou natildeo a composiccedilatildeo consensual organizar-se paracomparecer agrave audiecircncia e contratar advogado O autor tambeacutem deve ser comunicado com a devidaantecedecircncia da data designada para a audiecircncia sugerindo-se para essa antecedecircncia no silecircncio do
finalidadedeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoaleacutemdaaudiecircncia(art 334sect2ordmdo CPC)EssesnovosencontrosnatildeoprecisamserprefixadosnomomentodadesignaccedilatildeodaaudiecircnciaateacuteporquesuarealizaccedilatildeodependedodesenrolardostrabalhosvoltadosagravecomposiccedilatildeoconsensualOart334sect2ordmsugerequetaisnovosencontrosserealizememateacute 2 (dois)meses da data de realizaccedilatildeoda primeira sessatildeo Entretanto natildeo se trata aqui de
313IIe sect4ordmdo CPC)natildeohaacuteobstaacuteculoparaqueasatividadesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoestendam-separa aleacutem daqueles dois meses desde que respeitado o mencionado limite semestral O discriacutemen para arealizaccedilatildeodenovassessotildeesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoinclusiveapoacutesoprazodedoismesesresidepoisnasuanecessariedadeparaacomposiccedilatildeodaspartes(art334sect2ordm)Enquantohouverperspectivadecomposiccedilatildeoconsensualeladevesertentadadesdequerespeitadascertasbalizascomoadoreferidoprazodeseismeses
Osmarcos estabelecidosno art 334sect5ordm do CPC para que as partesmanifestem seu desinteresse narealizaccedilatildeo da audiecircncia de conciliaccedilatildeo oumediaccedilatildeo natildeo devem ser vistos de forma absolutaMesmo que oautor tenha silenciado na peticcedilatildeo inicial sobre o assunto ou ateacutemesmomanifestado expresso interesse narealizaccedilatildeodaaudiecircnciaelepodeulteriormenteseposicionardeformacontraacuteriaaestaeesseposicionamentoulteriorpodelevaraoseucancelamentoCasoodesinteressesupervenientesejamanifestadoantesdacitaccedilatildeoaquestatildeoeacutedesimplessoluccedilatildeoeseinserenocontextodaamplaliberdadequeoautortemparaacreacutescimosou
alteraccedilotildeesnapeticcedilatildeoinicial(art 329do CPC)quechegaratildeoaoconhecimentodoreacuteunaturalmenteporocasiatildeo da sua integraccedilatildeo agrave relaccedilatildeo processual Depois da citaccedilatildeo eacute preciso maior cuidado do autor paraexternarineacuteditaoposiccedilatildeoagraveaudiecircnciapoiseacuteprecisofazercomqueelachegueaoconhecimentodoreacuteuenatildeocause prejuiacutezo a este Nessas circunstacircncias deve-se exigir que tal oposiccedilatildeo seja comunicada ao reacuteu natildeo soacuteantesdoesgotamentodoprazodecendialprevistonoart334sect5ordmmastambeacutemcomantecedecircnciasuficienteparaocumprimentodesseprazoAliaacutesconsiderandoqueessaoposiccedilatildeodoautorsomenteganharepercussatildeopraacutetica se acompanhada do desinteresse do reacuteu na audiecircncia aconselha-se que ela venha externadaconjuntamente com este na peticcedilatildeo atrelada ao dececircndio do art 334 sect 5ordm Feito isso o cancelamento daaudiecircnciaeacuteautomaacuteticoeindependedequalquerdeliberaccedilatildeodojuizaseurespeito
Ainobservacircnciapeloreacuteudodececircndioprevistonoart 334sect5ordmdo CPCeacutesuperaacutevelseelecuidardefazerchegar seu desinteresse na composiccedilatildeo consensual ao autor e ao juiz com antecedecircncia suficiente parapossibilitarocancelamentodaaudiecircnciasemqualquerprejuiacutezoOautorquejaacutemanifestaraseudesinteressenaaudiecircnciadificilmentese insurgiraacutecontraessecancelamentoEo juizdiantedodifusodesinteressepelacomposiccedilatildeo consensual deve chancelar a vontade das partes se natildeo houver qualquer dano Quandotranscorridoinalbisoprazodecendialdoart334sect5ordmvaleconselhodadoacimanosentidodequeatardiamanifestaccedilatildeo do reacuteu seja formulada em peticcedilatildeo subscrita tambeacutem pelo autor Aqui o cancelamento daaudiecircnciadependedeexpressadecisatildeojudicialparaasuaeficaacutecia
como art 334sect8ordmdo CPC o natildeo comparecimento injustificado do autor ou do reacuteu agrave audiecircncia deconciliaccedilatildeoeacuteconsideradoatoatentatoacuterioagravedignidadedajusticcedilaeseraacutesancionadocommultadeateacutedoisporcentodavantagemeconocircmicapretendidaoudovalordacausarevertidaemfavordaUniatildeooudoEstado
No tocante agrave realizaccedilatildeo da audiecircncia importante registrar que ela pode ser feita pormeio eletrocircnico nos
termosdalei(art 334sect7ordmdo CPC)Valemparatantoasdisposiccedilotildeesdoart 236sect3ordmdo CPCqueremetem ao uso de videoconferecircncia ou outro recurso tecnoloacutegico de transmissatildeo de sons e imagens em
Deacordocomoart 335sect9ordmdo CPC aspartesdevemestaracompanhadaspor seusadvogadosoudefensores puacuteblicos Elas podem se fazer representar na audiecircncia por pessoa munida de procuraccedilatildeo
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
I do CPC) e pelo procedimento comum (art 509 II) Curiosamente a liquidaccedilatildeo pelo procedimentocomum como o proacuteprio nome permite antever acaba reproduzindo dentro dela as quatro fases anterioresdesse procedimento postulatoacuteria ordinatoacuteria instrutoacuteria e decisoacuteria sendo a primeira delas iniciada por
Na fase postulatoacuteria do procedimento comum objeto deste escrito identificam-se no atualmodelo legal doprocedimento comum brasileiro cinco significativas figuras a peticcedilatildeo inicial a citaccedilatildeo a audiecircncia de
AoladodasentenccedilaapeticcedilatildeoinicialeacuteumadaspeccedilasmaisimportantesdoprocessoElanorteiaaatuaccedilatildeodojuizeoconteuacutedodadecisatildeoaseremitidaaofimdarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualparadebelaracrisededireitomaterialtrazidaaoconhecimentodoPoderJudiciaacuterioAleacutemdissoeacuteagraveluzdelaqueoreacuteusedefendeereagenoprocesso dando concretude ao contraditoacuterio Daiacute ser fundamental que a peticcedilatildeo inicial seja absolutamenteinteligiacutevelclaraecomconteuacutedobemdefinidoparaquetantoojuizquantooreacuteucompreendamperfeitamenteoqueoautorpretendeemjuiacutezoOjulgadordeveconcederounegarexatamenteaquiloqueoautorsolicitaagraveluz dos fundamentos faacutetico-juriacutedicos por ele trazidos o reacuteu deve contestar ou concordar com a pretensatildeoprecisamenteformuladapelosmotivosexpostosnapeccedilainauguralNadamaisnadamenosdoqueisso
Em conformidade com o disposto nos arts 133 da Constituiccedilatildeo Federal 103 do CPC e 1ordm e ss da Lei89061994aconfecccedilatildeoeaapresentaccedilatildeodapeticcedilatildeoinicialficamacargodeadvogadoregularmenteinscritonaOrdemdosAdvogadosdoBrasilEmsedede JuizadosEspeciaisoart9ordmdaLei90991995 liberaapartedecontarcomaassistecircnciadeadvogadonascausasdevalorateacutevintesalaacuteriosmiacutenimos
Em seguida cabe ao autor identificar precisamente os ocupantes dos polos ativo e passivo do processofornecendo os seguintes dados os nomes os prenomes o estado civil a existecircncia de uniatildeo estaacutevel aprofissatildeoonuacutemerodeinscriccedilatildeonoCadastrodePessoasFiacutesicasounoCadastroNacionaldaPessoaJuriacutedicao
Perceba-se que o fornecimento dos dados de identificaccedilatildeo do autor e do reacuteu natildeo deve se transformar num
obstaacuteculo intransponiacutevel para o ingresso em juiacutezo 9 Inclusive o art 319sectsect1ordm a 3ordm do CPC procurafacilitaroacessoaessesdadosOsect1ordmprevecircqueoautorpossarequereraojuizdiligecircnciasnecessaacuteriasasuaobtenccedilatildeo E os sectsect 2ordm e 3ordm preveem a superaccedilatildeo da falta de dados quando possiacutevel a citaccedilatildeo do reacuteu ouquandoaexigecircnciadelestornarimpossiacutevelouexcessivamenteonerosooacessoagravejusticcedila
Os fatosquedevemconstardapeticcedilatildeo inicial satildeoos chamados fatosessenciais que satildeo aqueles que tecircmocondatildeo de delimitar a pretensatildeo 11 Libera-se o autor da narrativa de fatos secundaacuterios No tocante aosfundamentos juriacutedicos impotildee-se que o autor indique as razotildees de direito que levam agrave procedecircncia da suademandaDeveassimrelacionaraquelesfatosaumacategoriajuriacutedicarevelandoassuasconsequecircnciasaosolhosdodireitodemodoafinadocomoquesepostulaOautorestaacutedispensadodetrazernapeticcedilatildeoinicialosartigosdeleiquefundamentamsuapretensatildeoousejaosfundamentoslegais
Prestigiam-senoordenamentojuriacutediconacionalateoriadasubstanciaccedilatildeoeasmaacuteximasiuranovitcuriaenarramihi factumdabo tibi ius Logo o juiz ficaautorizadoadaraos fatosnarradospeloautoroutraqualificaccedilatildeojuriacutedicadesdequecompatiacutevel comacausadepedir constantedapeticcedilatildeo iniciale comoque foialipedidoTodaviaissoestaacutelongededispensaroautordemencionarnapeccedilainauguralosfundamentosjuriacutedicosdoseupedidoinclusiveparapermitiraafericcedilatildeodareferidacompatibilidade
com as suas especificaccedilotildees (art 319 IV do CPC) Trata-se aqui do item mais importante da peccedilainaugural na medida em que aponta o efetivo bem da vida pretendido pelo autor e a correlata medidasolicitadaaoEstado-juizexpressandoarazatildeodeserdoingressoemjuiacutezo 12
Todavia a formulaccedilatildeo de pedido geneacuterico eacute admitida pelo legislador em trecircs hipoacuteteses considerando queexistem situaccedilotildees da vida cujas repercussotildees natildeo satildeo conhecidas por inteiro pelo autor no momento do
Nadamelhordoqueumexemploparaa compreensatildeodesseestadode coisasDescumpridoumcontratodefornecimentoe sendooprejuiacutezo limitadoaovalorpagopelosbensnatildeoentregues ademanda indenizatoacuteriadeve trazer pedido de condenaccedilatildeo a ressarcir aquele exato valor Poreacutem se o descumprimento da referidaavenccedilatevemaioresproporccedilotildeesapontodeamercadorianatildeoentregueteratrapalhadoateacuteofuncionamentoda empresa contratante desencadeando lucros cessantes de dimensotildees ainda desconhecidas o correlato
323do CPCprevecircquenaaccedilatildeoquetiverporobjetocumprimentodeobrigaccedilatildeoemprestaccedilotildeessucessivasessasseratildeoconsideradas incluiacutedasnopedido independentementededeclaraccedilatildeoexpressadoautorForadoCoacutedigo de Processo Civil o art 7ordm da Lei 85601992 garante que na accedilatildeo de investigaccedilatildeo de paternidadejulgadaprocedenteofilhorecebaalimentosprovisionaisoudefinitivosindependentementedepedidoquandodelesnecessitar
Paraaformulaccedilatildeodopedidopodeoautorcontarcomaimportanteregradoart 322sect2ordmdo CPC ainterpretaccedilatildeodopedidoconsideraraacuteoconjuntodapostulaccedilatildeoeobservaraacuteoprinciacutepiodaboa-feacuteComissoopedido deve ser compreendido e dimensionado demodo a lhe conferir efetividade considerando a peticcedilatildeoinicialnoseutodoenatildeosoacuteocapiacutetulodapeccedilainauguraldestinadoaosrequerimentosmassemacriaccedilatildeodesurpresasouarmadilhasecomrespeitoaocontraditoacuterioeagraveampladefesa(art5ordmLVdaConstituiccedilatildeoFederal)isto eacute sem elasteacuterios indevidos e prejudiciais ao exerciacutecio do direito de defesa Consoante autorizada liccedilatildeodeve-seextrairdopedidotudoquantoneleseconteacutemesoacuteoqueneleseconteacutem 14
(cumulaccedilatildeoproacutepria)querparaoacolhimentodeapenaspartedeles(cumulaccedilatildeoimproacutepria) 15Oart 327doCPCregulaacumulaccedilatildeosimplesdepedidosmodalidadedecumulaccedilatildeoproacutepriaeestabelecealgumasdiretrizesparaacumulaccedilatildeodepedidosemgeralDeacordocomseucaputeacuteliacutecitaacumulaccedilatildeoemumuacutenicoprocessocontra omesmo reacuteu de vaacuterios pedidos ainda que entre eles natildeo haja conexatildeo Tornando ao exemplo dodescumprimento do contrato de fornecimento imagine-se que aleacutem dos danos emergentes e dos lucroscessantes o fornecedor inadimplente tenha causado tambeacutem danos morais agrave empresa contratante Aoingressar em juiacutezo esta empresa pode cumulativamente pedir na peticcedilatildeo inicial a reparaccedilatildeo dos danospatrimoniaiseaneutralizaccedilatildeodosabalosextrapatrimoniais sendoambasaspretensotildeesconcomitantementequeridaspelodemandante
327sect2ordmdo CPCquandoparacadapedidocorrespondertipodiversodeprocedimentoseraacuteadmitidaacumulaccedilatildeo se o autor empregar o procedimento comum semprejuiacutezodo empregodas teacutecnicas processuaisdiferenciadasprevistasnosprocedimentosespeciaisaquesesujeitamumoumaispedidoscumuladosquenatildeoforemincompatiacuteveiscomasdisposiccedilotildeessobreoprocedimentocomum
Embora natildeo expressa em lei eacute permitida na peticcedilatildeo inicial ainda a cumulaccedilatildeosucessiva de pedidos outramodalidadedecumulaccedilatildeoproacutepriademodoqueacolhidoumdospleitoso juizpasseagraveapreciaccedilatildeodeoutroAqui a exemplo da cumulaccedilatildeo simples o autor tenciona o concomitante acolhimento de todos os pedidosformuladosNatildeohaacutemanifestaccedilatildeo pela predileccedilatildeo deumpedido em relaccedilatildeo aos demais Todavia sendoumpedidoprejudicialouacessoacuterioemrelaccedilatildeoaoutroreflexododireitomaterialtrazidoparaoprocessoimpotildee-seumaordemnaapreciaccedilatildeodelesEoqueficadecididoemrelaccedilatildeoaoprimeiropleito interferenasortedosegundo
A cumulaccedilatildeo improacutepria de pedidos estaacute concentrada no art 326 do CPC em duas modalidadessubsidiaacuteria e eventualOart 326caput tratadaprimeira eacute liacutecito formularmaisdeumpedido emordemsubsidiaacuteriaafimdequeojuizconheccediladoposteriorquandonatildeoacolheroanteriorNessascondiccedilotildeestendooautormais de uma pretensatildeo em face do reacuteu cuja satisfaccedilatildeo natildeo eacute cumulativamente desejada e havendopreferecircnciaporumadelaspermite-sequeoautorinsiraambasnapeticcedilatildeoinicialestabelecendoumaordemAssim pede-se preferencialmente o acolhimento de um dos pedidos formulados que eacute o primeiro a seranalisadopelojuizAcolhidoessepedidopreferencialopedidosubsidiaacuteriosimplesmentenatildeoeacuteexaminadoEacuteapenasnahipoacutetesedenatildeoacolhimentodaquelepedidopreferencialqueopedidosubsidiaacuterioganharelevacircncianoprocessosendoentatildeoapreciadopelojulgador
Acumulaccedilatildeoalternativaeacutedisciplinadanoart 326paraacutegrafouacutenicodo CPC eacute liacutecito formularmaisdeumpedidoalternativamenteparaqueojuizacolhaumdelesAquioautorformulamaisdeumpedidonapeticcedilatildeo inicial consignando que tenciona o acolhimento de apenas um deles sem contudo manifestarqualquer preferecircncia Eacute indiferente para o autor qual dos pedidos formulados seraacute acolhido basta que umdelesosejaparasedarporsatisfeitaasuapretensatildeoNatildeoexisteumaordemparaaapreciaccedilatildeodospedidospelojuizquepodelivrementeelegerqualquerdelesacolhidoumsatildeoconsideradosprejudicadososdemais
decompatibilidadeentreospleitosformuladosnapeticcedilatildeoinicial(art 327sect3ordmdo CPC)AfinalnessascircunstacircnciassequereacutedaintenccedilatildeodoautoraobtenccedilatildeosimultacircneadetudooquepediuQuerendooautoroacolhimentosobretudodeumdospedidosereservandoooutroapenasparaahipoacutetesederejeiccedilatildeodaqueleou cumulando alternativamentemais deumpedido demodoque o acolhimentode qualquer deles leve aodescartedosdemaistolera-seaincompatibilidadeentreospleitos
Existem no art 319 do CPC duas exigecircncias absolutamente dispensaacuteveis para a peticcedilatildeo inicial cujainobservacircnciaemnadacomprometeorecebimentodestaFala-seprimeiramentedasprovascomqueoautorpretendedemonstraraverdadedosfatosalegados(incisoVI)Arigorsomentedepoisqueoreacuteurespondeagravedemandaoudeixaderespondecirc-la eacutequeseratildeoconhecidososeventuaispontoscontrovertidosbemcomoosfatos que eventualmente dependamdemais provas para a sua elucidaccedilatildeo Isso torna sem sentido exigir doautor que indique jaacute na peticcedilatildeo inicial as provas que tenciona produzir Na praacutetica para atender agraveinconvenienteexigecircncialegaloautorlanccedilanapeticcedilatildeoinicialumprotestogeneacutericopelaproduccedilatildeodetodasasprovasemdireitoadmitidasconformeasnecessidadesdoprocessoqueeacuteperfeitamentedescartaacutevel 16
silenciar acerca do assunto o juiz deve simplesmente obedecer ao roteiro traccedilado pelo art 334 que leva agravenaturaldesignaccedilatildeodaquela audiecircnciaAssim se apeticcedilatildeo inicial ignoraro temada composiccedilatildeo consensualnatildeocabedeterminaccedilatildeoparasuaemendanemoseuindeferimentocompeteaojuizsimplesmentedesignaraaudiecircncia
Apeticcedilatildeoinicialdeveseracompanhadadosdocumentosindispensaacuteveisagraveproposituradaaccedilatildeo(art 320doCPC)De acordo comomagisteacuteriodeCacircndidoDinamarco satildeodocumentos indispensaacuteveis agraveproposituradademandasomenteaquelessemosquaisomeacuteritodacausanatildeopossaserjulgadocomoacertidatildeodecasamentonaaccedilatildeodeseparaccedilatildeojudicial 17Logoemmateacuteriadepeticcedilatildeoinicialedocumentosdeve-seexigirqueaquelaseja obrigatoriamente acompanhada apenas da documentaccedilatildeo necessaacuteria ao exame da viabilidade dapretensatildeodeduzidapeloautor
quandosepensanumjulgamentodemeacuteritofavoraacutevelOsarts 434e 435do CPCexpressammanifestaintenccedilatildeodolegisladordeconcentrara juntadadedocumentosnaprimeirafalasubstancialdecadapartenoprocesso(peticcedilatildeoinicialparaoautorecontestaccedilatildeoparaoreacuteu)Porissoaoprepararapeccedilainauguraldeveoautor cuidar de trazer com ela toda a documentaccedilatildeo jaacute conhecida e disponiacutevel que tenciona inserir noprocesso aindaquedispensaacutevel para o recebimentodapeticcedilatildeo inicial a fimde evitar percalccedilos para a suaulteriorjuntadaecriarmelhorescondiccedilotildeesparaaprocedecircnciadasuademanda 18
juiacutezonoslimitesestabelecidospeloart 329do CPCSeuincisoIprevecircqueateacuteacitaccedilatildeoissoeacutepossiacutevelindependentemente de consentimento do reacuteu Uma vez citado o reacuteu o aditamento ou a alteraccedilatildeo ficampermitidosateacuteosaneamentodoprocessocomconsentimentodoreacuteuasseguradoocontraditoacuteriomedianteapossibilidadedemanifestaccedilatildeodestenoprazomiacutenimode15(quinze)diasfacultadoorequerimentodeprovasuplementar (art 329 II) Malgrado o art 329 fale expressamente apenas de aditamento ou alteraccedilatildeo dopedidoedacausadepedirnelesecompreendetambeacutemapossibilidadedetrazernovaspessoasparaopoloativooupassivodoprocesso
CPC)Omelhormomentoparaaemendaouacomplementaccedilatildeodapeticcedilatildeoinicialeacuteoanterioragravecitaccedilatildeodoreacuteu Nessa oportunidade satildeo possiacuteveis todas e quaisquer modificaccedilotildees e acreacutescimos agrave peccedila inaugural na
Natildeo eacute soacute comolhos para os requisitos de admissibilidadedo julgamentodomeacuterito que o juiz devemirar apeticcedilatildeoinicialOmagistradotambeacutemdeveprocuraridentificarseestaacutediantedehipoacuteteseemqueolegisladorpermiteoenfrentamentodoproacutepriomeacuteritoparajulgar liminarmenteimprocedenteademandapoupandooreacuteudoprocessoeentregando-lheamelhordassentenccedilassemqueelesequersejaconvidadoparasedefender
emjuiacutezoOart 332do CPCautorizaojulgamentodeimprocedecircnciainauditaalterapartequandoacausadispensar instruccedilatildeoeopedido formuladonapeticcedilatildeo inicial atritar com enunciadode suacutemuladoSupremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiccedila (inciso I) acoacuterdatildeo proferido pelo Supremo TribunalFederaloupeloSuperiorTribunaldeJusticcedilaemjulgamentoderecursosrepetitivos(incisoII)entendimentofirmadoem incidentede resoluccedilatildeodedemandas repetitivasoudeassunccedilatildeode competecircncia (inciso III) ouenunciadodesuacutemuladetribunaldejusticcedilasobredireitolocal(incisoIV)Tambeacutemficaautorizadaasentenccedilaliminar de improcedecircncia quando caracterizada desde logo a ocorrecircncia de decadecircncia ou de prescriccedilatildeo(art332sect1ordm)Emtodasessassituaccedilotildeesobteacutem-seomaacuteximoderesultado(sentenccedilademeacuteritoaptaaeliminardeumavezportodasolitiacutegio)comomiacutenimodeatividade(umapeticcedilatildeoeumadecisatildeo)oqueseafinacomanoccedilatildeodeeconomiaprocessual
Natildeo havendo elementos para o indeferimento da peticcedilatildeo inicial ou para o julgamento liminar deimprocedecircnciadademandadeveentatildeoojuizcuidardacitaccedilatildeodoreacuteuconformeexpressonoart334caput
do CPCseapeticcedilatildeoinicialpreencherosrequisitosessenciaisenatildeoforocasodeimprocedecircncialiminardopedidoojuizdesignaraacuteaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomantecedecircnciamiacutenimade30(trinta)diasdevendosercitadooreacuteucompelomenos20(vinte)diasdeantecedecircncia
De acordo com o art 238 do CPC citaccedilatildeo eacute o ato pelo qual satildeo convocados o reacuteu o executado ou o
caputdo CPCdispensa a citaccedilatildeonas hipoacuteteses de indeferimentodapeticcedilatildeo inicial oude improcedecircncialiminar do pedido Nessas duas hipoacuteteses apoacutes o tracircnsito em julgado da respectiva sentenccedila o reacuteu recebe
mera comunicaccedilatildeoa respeito (arts 241 331sect3ordm e 332sect2ordm do CPC) quenatildeo tem caraacuteter decitaccedilatildeoateacuteporquenatildeohaacutecomointegraralgueacutemaumarelaccedilatildeoprocessualjaacuteterminadaTalcomunicaccedilatildeotemporfinalidadesimplesmentedarconhecimentodasentenccedilaafimdequeoreacuteupossautilizaacute-laemseufavor
semdesignaraaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoconformedispostonoart 334sect4ordmIdo CPCConsoante a liccedilatildeo de Cintra-Grinover-Dinamarco a autocomposiccedilatildeo eacute admitida sempre quenatildeo se trate dedireitos tatildeo intimamente ligados ao proacuteprio modo de ser da pessoa que sua perda a degrade a situaccedilotildeesintoleraacuteveis Trata-se dos chamados direitos da personalidade (vida incolumidade fiacutesica liberdade honrapropriedade intelectual intimidade estado etc) Aleacutem dessas hipoacuteteses de indisponibilidade objetivaencontramosaqueles casos emqueumaespecial condiccedilatildeodapessoa impedeadisposiccedilatildeode seusdireitos einteresses(indisponibilidadesubjetiva)eacuteoquesedaacutecomos incapazeseemalgumamedidacomaspessoasjuriacutedicasdedireitopuacuteblico 19
Todavia registre-se que a autocomposiccedilatildeo natildeo fica excluiacuteda das accedilotildees de famiacutelia ou seja dos processoscontenciososdedivoacutercioseparaccedilatildeoreconhecimentoeextinccedilatildeodeuniatildeoestaacutevelguardavisitaccedilatildeoefiliaccedilatildeo
(art 693do CPC)AocontraacuterioElaeacuteincentivadapelolegisladornessesprocessosnasaccedilotildeesdefamiacuteliatodos os esforccedilos seratildeo empreendidos para a soluccedilatildeo consensual da controveacutersia devendo o juiz dispor do
CPC mas tambeacutem por forccedila da regra geral do art 178 II do CPC Com a presenccedila do MinisteacuterioPuacuteblico no feito nessas circunstacircncias claramente orientada para zelar pela ordem juriacutedica o legisladorprocuracriarumambiente seguroparaa composiccedilatildeoconsensualmesmoemsituaccedilotildeesnasquaisosdireitosobjetodoprocessotenhamtraccedilosdeindisponibilidade
do CPC)eacuteprecisoaguardarmanifestaccedilatildeodoreacuteunessadireccedilatildeoparaquetalaudiecircnciasejaabortadaLogomesmoqueoautorrechacedeplanoaconciliaccedilatildeoouamediaccedilatildeoaaudiecircnciadeveserdesignadaficandoa
sua efetiva realizaccedilatildeo condicionada agrave ausecircncia de oposiccedilatildeo por parte do reacuteu (art 334sect 5ordm do CPC)Nessecenaacuteriooatocitatoacuteriodeveseracompanhadodeintimaccedilatildeodocitandoparacompareceracompanhadodeadvogadooudedefensorpuacuteblicoagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomamenccedilatildeododiadahora
Acriaccedilatildeodeumaaudiecircnciaexclusivamenteparaacomposiccedilatildeoconsensualemmomentodoprocessonoqualolitiacutegio ainda natildeo se encontra no aacutepice da sua exacerbaccedilatildeo tendo em vista que o reacuteu natildeo apresentou suarespostaagravedemandadoautorfoiumadasmaioresnovidadestrazidaspeloCoacutedigodeProcessoCivilde2015
A atenccedilatildeo dispensada pelo legislador agrave conciliaccedilatildeo e agravemediaccedilatildeonatildeo fica circunscrita agrave audiecircnciaO rol deauxiliaresdaJusticcedilaexistentenoart139doCPCde1973foiencorpadocomainserccedilatildeoneledomediadoredo
conciliador judicial (art 149do CPC)AleacutemdissooCoacutedigodeProcessoCivilde2015destina11artigospararegularaatividadedosconciliadoresemediadores(arts165a175)Afinalnatildeobastacriarumaaudiecircnciavoltada para a conciliaccedilatildeo ou a mediaccedilatildeo sem que se crie um ambiente adequado para a composiccedilatildeoconsensualinclusivecomaconduccedilatildeoporpessoascapacitadasetreinadasparatantoNessecontextoexisteateacuteumaspectoculturalasertrabalhadopoisosbrasileirosparecemmaisorientadosparalitigardoqueparasecomporEacuteprecisofazecirc-losverquemuitasvezesmaisvaleummauacordodoqueumaboabriga
Comesseespiacuteritooart165caputdo CPCprevecircque os tribunais criaratildeocentros judiciaacuteriosde soluccedilatildeoconsensualdeconflitosresponsaacuteveispelarealizaccedilatildeodesessotildeeseaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeoemediaccedilatildeoepelodesenvolvimentodeprogramasdestinadosaauxiliarorientareestimularaautocomposiccedilatildeo
Noart 165sectsect2ordme3ordmdo CPC satildeo fornecidas linhasgeraisa respeitodaatuaccedilatildeodoconciliadoredomediadorDeacordocomoreferidosect2ordmoconciliadorqueatuaraacutepreferencialmentenoscasosemquenatildeohouverviacutenculoanteriorentreaspartespoderaacute sugerir soluccedilotildeesparao litiacutegio sendovedadaautilizaccedilatildeodequalquertipodeconstrangimentoouintimidaccedilatildeoparaqueaspartesconciliemJaacuteomencionadosect3ordmprevecircque omediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partesauxiliaraacuteaos interessadosacompreenderasquestotildeeseos interessesemconflitodemodoqueelespossampelorestabelecimentodacomunicaccedilatildeoidentificarporsiproacutepriossoluccedilotildeesconsensuaisquegerembenefiacuteciosmuacutetuos
Essaslinhasgeraisseafinamcomadoutrinaaconciliaccedilatildeotendeagraveobtenccedilatildeodeumacordoeeacutemaisindicadapara conflitosquenatildeo seprotraiamno tempo (acidentesdeveiacuteculo relaccedilotildeesde consumo)Amediaccedilatildeo visaprioritariamente a trabalhar o conflito consistindo na busca de um acordo objetivo secundaacuterio e eacute maisindicada para conflitos que se protraiam no tempo (relaccedilotildees de vizinhanccedila de famiacutelia ou entre empresasetc) 21
Oart166caputdo CPCtrazimportantesbalizasparaodesenvolvimentodaconciliaccedilatildeoedamediaccedilatildeoaodispor que elas satildeo informadas pelos princiacutepios da independecircncia da imparcialidade da autonomia davontade da confidencialidade da oralidade da informalidade e da decisatildeo informada A aplicaccedilatildeo praacuteticadessesprinciacutepioseacutefundamentalparaacriaccedilatildeodaqueleambienteadequadoparaacomposiccedilatildeoconsensualEacuteprecisogarantirqueaspartestenhamtotalconsciecircnciadolitiacutegioedetodasassuasvariaacuteveissintam-sesegurasparanegociarinclusiveparaabrirdeterminadasinformaccedilotildeesquenatildeopoderatildeoserutilizadasfuturamentenoprocesso natildeo sejam travadas por obstaacuteculos procedimentais e tenham na conduccedilatildeo das conversas algueacutem
166sect4ordmdo CPC)emesmoapessoaqueacapitanearaacute(art 168do CPC)Logoaspartespodemdiante da designaccedilatildeo da audiecircncia para uma determinada finalidade (por exemplo conciliaccedilatildeo) requererpreviamenteaalteraccedilatildeodessafinalidade(porexemplomediaccedilatildeoemvezdeconciliaccedilatildeo)inclusiveindicandooterceirocomquetencionamcontarparaconduziracomposiccedilatildeoconsensual
Adesignaccedilatildeodaaudiecircnciadeverespeitarodispostonoart 334sect12do CPCapautadasaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeo ou demediaccedilatildeo seraacute organizada demodo a respeitar o intervalomiacutenimo de 20 (vinte)minutosentreoiniacuteciodeumaeoiniacuteciodaseguinteComissopretende-sequesejareservadotemposuficienteparaque cada audiecircncia se desenvolva na sua plenitude com espaccedilo compatiacutevel para a aplicaccedilatildeo praacutetica dasteacutecnicasdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoagraveluzdasparticularidadesdocasoconcretosemquehajasobreposiccedilatildeonapautaeconsequentementeprecipitaccedilatildeodanosadofimdaaudiecircncia
intervalomiacutenimode30dias(art334caputdo CPC)Maisimportantedoqueorespeitoaesseintervaloeacuteaobservacircncia do intervalo entre a data da citaccedilatildeo e a datamarcada para a audiecircncia que deve ser de pelo
menos 20 (vinte) dias (art 334 caput do CPC) Tal observacircncia eacute essencial para que o reacuteu disponha detempo para inteirar-se do litiacutegio avaliar se quer ou natildeo a composiccedilatildeo consensual organizar-se paracomparecer agrave audiecircncia e contratar advogado O autor tambeacutem deve ser comunicado com a devidaantecedecircncia da data designada para a audiecircncia sugerindo-se para essa antecedecircncia no silecircncio do
finalidadedeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoaleacutemdaaudiecircncia(art 334sect2ordmdo CPC)EssesnovosencontrosnatildeoprecisamserprefixadosnomomentodadesignaccedilatildeodaaudiecircnciaateacuteporquesuarealizaccedilatildeodependedodesenrolardostrabalhosvoltadosagravecomposiccedilatildeoconsensualOart334sect2ordmsugerequetaisnovosencontrosserealizememateacute 2 (dois)meses da data de realizaccedilatildeoda primeira sessatildeo Entretanto natildeo se trata aqui de
313IIe sect4ordmdo CPC)natildeohaacuteobstaacuteculoparaqueasatividadesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoestendam-separa aleacutem daqueles dois meses desde que respeitado o mencionado limite semestral O discriacutemen para arealizaccedilatildeodenovassessotildeesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoinclusiveapoacutesoprazodedoismesesresidepoisnasuanecessariedadeparaacomposiccedilatildeodaspartes(art334sect2ordm)Enquantohouverperspectivadecomposiccedilatildeoconsensualeladevesertentadadesdequerespeitadascertasbalizascomoadoreferidoprazodeseismeses
Osmarcos estabelecidosno art 334sect5ordm do CPC para que as partesmanifestem seu desinteresse narealizaccedilatildeo da audiecircncia de conciliaccedilatildeo oumediaccedilatildeo natildeo devem ser vistos de forma absolutaMesmo que oautor tenha silenciado na peticcedilatildeo inicial sobre o assunto ou ateacutemesmomanifestado expresso interesse narealizaccedilatildeodaaudiecircnciaelepodeulteriormenteseposicionardeformacontraacuteriaaestaeesseposicionamentoulteriorpodelevaraoseucancelamentoCasoodesinteressesupervenientesejamanifestadoantesdacitaccedilatildeoaquestatildeoeacutedesimplessoluccedilatildeoeseinserenocontextodaamplaliberdadequeoautortemparaacreacutescimosou
alteraccedilotildeesnapeticcedilatildeoinicial(art 329do CPC)quechegaratildeoaoconhecimentodoreacuteunaturalmenteporocasiatildeo da sua integraccedilatildeo agrave relaccedilatildeo processual Depois da citaccedilatildeo eacute preciso maior cuidado do autor paraexternarineacuteditaoposiccedilatildeoagraveaudiecircnciapoiseacuteprecisofazercomqueelachegueaoconhecimentodoreacuteuenatildeocause prejuiacutezo a este Nessas circunstacircncias deve-se exigir que tal oposiccedilatildeo seja comunicada ao reacuteu natildeo soacuteantesdoesgotamentodoprazodecendialprevistonoart334sect5ordmmastambeacutemcomantecedecircnciasuficienteparaocumprimentodesseprazoAliaacutesconsiderandoqueessaoposiccedilatildeodoautorsomenteganharepercussatildeopraacutetica se acompanhada do desinteresse do reacuteu na audiecircncia aconselha-se que ela venha externadaconjuntamente com este na peticcedilatildeo atrelada ao dececircndio do art 334 sect 5ordm Feito isso o cancelamento daaudiecircnciaeacuteautomaacuteticoeindependedequalquerdeliberaccedilatildeodojuizaseurespeito
Ainobservacircnciapeloreacuteudodececircndioprevistonoart 334sect5ordmdo CPCeacutesuperaacutevelseelecuidardefazerchegar seu desinteresse na composiccedilatildeo consensual ao autor e ao juiz com antecedecircncia suficiente parapossibilitarocancelamentodaaudiecircnciasemqualquerprejuiacutezoOautorquejaacutemanifestaraseudesinteressenaaudiecircnciadificilmentese insurgiraacutecontraessecancelamentoEo juizdiantedodifusodesinteressepelacomposiccedilatildeo consensual deve chancelar a vontade das partes se natildeo houver qualquer dano Quandotranscorridoinalbisoprazodecendialdoart334sect5ordmvaleconselhodadoacimanosentidodequeatardiamanifestaccedilatildeo do reacuteu seja formulada em peticcedilatildeo subscrita tambeacutem pelo autor Aqui o cancelamento daaudiecircnciadependedeexpressadecisatildeojudicialparaasuaeficaacutecia
como art 334sect8ordmdo CPC o natildeo comparecimento injustificado do autor ou do reacuteu agrave audiecircncia deconciliaccedilatildeoeacuteconsideradoatoatentatoacuterioagravedignidadedajusticcedilaeseraacutesancionadocommultadeateacutedoisporcentodavantagemeconocircmicapretendidaoudovalordacausarevertidaemfavordaUniatildeooudoEstado
No tocante agrave realizaccedilatildeo da audiecircncia importante registrar que ela pode ser feita pormeio eletrocircnico nos
termosdalei(art 334sect7ordmdo CPC)Valemparatantoasdisposiccedilotildeesdoart 236sect3ordmdo CPCqueremetem ao uso de videoconferecircncia ou outro recurso tecnoloacutegico de transmissatildeo de sons e imagens em
Deacordocomoart 335sect9ordmdo CPC aspartesdevemestaracompanhadaspor seusadvogadosoudefensores puacuteblicos Elas podem se fazer representar na audiecircncia por pessoa munida de procuraccedilatildeo
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
Em seguida cabe ao autor identificar precisamente os ocupantes dos polos ativo e passivo do processofornecendo os seguintes dados os nomes os prenomes o estado civil a existecircncia de uniatildeo estaacutevel aprofissatildeoonuacutemerodeinscriccedilatildeonoCadastrodePessoasFiacutesicasounoCadastroNacionaldaPessoaJuriacutedicao
Perceba-se que o fornecimento dos dados de identificaccedilatildeo do autor e do reacuteu natildeo deve se transformar num
obstaacuteculo intransponiacutevel para o ingresso em juiacutezo 9 Inclusive o art 319sectsect1ordm a 3ordm do CPC procurafacilitaroacessoaessesdadosOsect1ordmprevecircqueoautorpossarequereraojuizdiligecircnciasnecessaacuteriasasuaobtenccedilatildeo E os sectsect 2ordm e 3ordm preveem a superaccedilatildeo da falta de dados quando possiacutevel a citaccedilatildeo do reacuteu ouquandoaexigecircnciadelestornarimpossiacutevelouexcessivamenteonerosooacessoagravejusticcedila
Os fatosquedevemconstardapeticcedilatildeo inicial satildeoos chamados fatosessenciais que satildeo aqueles que tecircmocondatildeo de delimitar a pretensatildeo 11 Libera-se o autor da narrativa de fatos secundaacuterios No tocante aosfundamentos juriacutedicos impotildee-se que o autor indique as razotildees de direito que levam agrave procedecircncia da suademandaDeveassimrelacionaraquelesfatosaumacategoriajuriacutedicarevelandoassuasconsequecircnciasaosolhosdodireitodemodoafinadocomoquesepostulaOautorestaacutedispensadodetrazernapeticcedilatildeoinicialosartigosdeleiquefundamentamsuapretensatildeoousejaosfundamentoslegais
Prestigiam-senoordenamentojuriacutediconacionalateoriadasubstanciaccedilatildeoeasmaacuteximasiuranovitcuriaenarramihi factumdabo tibi ius Logo o juiz ficaautorizadoadaraos fatosnarradospeloautoroutraqualificaccedilatildeojuriacutedicadesdequecompatiacutevel comacausadepedir constantedapeticcedilatildeo iniciale comoque foialipedidoTodaviaissoestaacutelongededispensaroautordemencionarnapeccedilainauguralosfundamentosjuriacutedicosdoseupedidoinclusiveparapermitiraafericcedilatildeodareferidacompatibilidade
com as suas especificaccedilotildees (art 319 IV do CPC) Trata-se aqui do item mais importante da peccedilainaugural na medida em que aponta o efetivo bem da vida pretendido pelo autor e a correlata medidasolicitadaaoEstado-juizexpressandoarazatildeodeserdoingressoemjuiacutezo 12
Todavia a formulaccedilatildeo de pedido geneacuterico eacute admitida pelo legislador em trecircs hipoacuteteses considerando queexistem situaccedilotildees da vida cujas repercussotildees natildeo satildeo conhecidas por inteiro pelo autor no momento do
Nadamelhordoqueumexemploparaa compreensatildeodesseestadode coisasDescumpridoumcontratodefornecimentoe sendooprejuiacutezo limitadoaovalorpagopelosbensnatildeoentregues ademanda indenizatoacuteriadeve trazer pedido de condenaccedilatildeo a ressarcir aquele exato valor Poreacutem se o descumprimento da referidaavenccedilatevemaioresproporccedilotildeesapontodeamercadorianatildeoentregueteratrapalhadoateacuteofuncionamentoda empresa contratante desencadeando lucros cessantes de dimensotildees ainda desconhecidas o correlato
323do CPCprevecircquenaaccedilatildeoquetiverporobjetocumprimentodeobrigaccedilatildeoemprestaccedilotildeessucessivasessasseratildeoconsideradas incluiacutedasnopedido independentementededeclaraccedilatildeoexpressadoautorForadoCoacutedigo de Processo Civil o art 7ordm da Lei 85601992 garante que na accedilatildeo de investigaccedilatildeo de paternidadejulgadaprocedenteofilhorecebaalimentosprovisionaisoudefinitivosindependentementedepedidoquandodelesnecessitar
Paraaformulaccedilatildeodopedidopodeoautorcontarcomaimportanteregradoart 322sect2ordmdo CPC ainterpretaccedilatildeodopedidoconsideraraacuteoconjuntodapostulaccedilatildeoeobservaraacuteoprinciacutepiodaboa-feacuteComissoopedido deve ser compreendido e dimensionado demodo a lhe conferir efetividade considerando a peticcedilatildeoinicialnoseutodoenatildeosoacuteocapiacutetulodapeccedilainauguraldestinadoaosrequerimentosmassemacriaccedilatildeodesurpresasouarmadilhasecomrespeitoaocontraditoacuterioeagraveampladefesa(art5ordmLVdaConstituiccedilatildeoFederal)isto eacute sem elasteacuterios indevidos e prejudiciais ao exerciacutecio do direito de defesa Consoante autorizada liccedilatildeodeve-seextrairdopedidotudoquantoneleseconteacutemesoacuteoqueneleseconteacutem 14
(cumulaccedilatildeoproacutepria)querparaoacolhimentodeapenaspartedeles(cumulaccedilatildeoimproacutepria) 15Oart 327doCPCregulaacumulaccedilatildeosimplesdepedidosmodalidadedecumulaccedilatildeoproacutepriaeestabelecealgumasdiretrizesparaacumulaccedilatildeodepedidosemgeralDeacordocomseucaputeacuteliacutecitaacumulaccedilatildeoemumuacutenicoprocessocontra omesmo reacuteu de vaacuterios pedidos ainda que entre eles natildeo haja conexatildeo Tornando ao exemplo dodescumprimento do contrato de fornecimento imagine-se que aleacutem dos danos emergentes e dos lucroscessantes o fornecedor inadimplente tenha causado tambeacutem danos morais agrave empresa contratante Aoingressar em juiacutezo esta empresa pode cumulativamente pedir na peticcedilatildeo inicial a reparaccedilatildeo dos danospatrimoniaiseaneutralizaccedilatildeodosabalosextrapatrimoniais sendoambasaspretensotildeesconcomitantementequeridaspelodemandante
327sect2ordmdo CPCquandoparacadapedidocorrespondertipodiversodeprocedimentoseraacuteadmitidaacumulaccedilatildeo se o autor empregar o procedimento comum semprejuiacutezodo empregodas teacutecnicas processuaisdiferenciadasprevistasnosprocedimentosespeciaisaquesesujeitamumoumaispedidoscumuladosquenatildeoforemincompatiacuteveiscomasdisposiccedilotildeessobreoprocedimentocomum
Embora natildeo expressa em lei eacute permitida na peticcedilatildeo inicial ainda a cumulaccedilatildeosucessiva de pedidos outramodalidadedecumulaccedilatildeoproacutepriademodoqueacolhidoumdospleitoso juizpasseagraveapreciaccedilatildeodeoutroAqui a exemplo da cumulaccedilatildeo simples o autor tenciona o concomitante acolhimento de todos os pedidosformuladosNatildeohaacutemanifestaccedilatildeo pela predileccedilatildeo deumpedido em relaccedilatildeo aos demais Todavia sendoumpedidoprejudicialouacessoacuterioemrelaccedilatildeoaoutroreflexododireitomaterialtrazidoparaoprocessoimpotildee-seumaordemnaapreciaccedilatildeodelesEoqueficadecididoemrelaccedilatildeoaoprimeiropleito interferenasortedosegundo
A cumulaccedilatildeo improacutepria de pedidos estaacute concentrada no art 326 do CPC em duas modalidadessubsidiaacuteria e eventualOart 326caput tratadaprimeira eacute liacutecito formularmaisdeumpedido emordemsubsidiaacuteriaafimdequeojuizconheccediladoposteriorquandonatildeoacolheroanteriorNessascondiccedilotildeestendooautormais de uma pretensatildeo em face do reacuteu cuja satisfaccedilatildeo natildeo eacute cumulativamente desejada e havendopreferecircnciaporumadelaspermite-sequeoautorinsiraambasnapeticcedilatildeoinicialestabelecendoumaordemAssim pede-se preferencialmente o acolhimento de um dos pedidos formulados que eacute o primeiro a seranalisadopelojuizAcolhidoessepedidopreferencialopedidosubsidiaacuteriosimplesmentenatildeoeacuteexaminadoEacuteapenasnahipoacutetesedenatildeoacolhimentodaquelepedidopreferencialqueopedidosubsidiaacuterioganharelevacircncianoprocessosendoentatildeoapreciadopelojulgador
Acumulaccedilatildeoalternativaeacutedisciplinadanoart 326paraacutegrafouacutenicodo CPC eacute liacutecito formularmaisdeumpedidoalternativamenteparaqueojuizacolhaumdelesAquioautorformulamaisdeumpedidonapeticcedilatildeo inicial consignando que tenciona o acolhimento de apenas um deles sem contudo manifestarqualquer preferecircncia Eacute indiferente para o autor qual dos pedidos formulados seraacute acolhido basta que umdelesosejaparasedarporsatisfeitaasuapretensatildeoNatildeoexisteumaordemparaaapreciaccedilatildeodospedidospelojuizquepodelivrementeelegerqualquerdelesacolhidoumsatildeoconsideradosprejudicadososdemais
decompatibilidadeentreospleitosformuladosnapeticcedilatildeoinicial(art 327sect3ordmdo CPC)AfinalnessascircunstacircnciassequereacutedaintenccedilatildeodoautoraobtenccedilatildeosimultacircneadetudooquepediuQuerendooautoroacolhimentosobretudodeumdospedidosereservandoooutroapenasparaahipoacutetesederejeiccedilatildeodaqueleou cumulando alternativamentemais deumpedido demodoque o acolhimentode qualquer deles leve aodescartedosdemaistolera-seaincompatibilidadeentreospleitos
Existem no art 319 do CPC duas exigecircncias absolutamente dispensaacuteveis para a peticcedilatildeo inicial cujainobservacircnciaemnadacomprometeorecebimentodestaFala-seprimeiramentedasprovascomqueoautorpretendedemonstraraverdadedosfatosalegados(incisoVI)Arigorsomentedepoisqueoreacuteurespondeagravedemandaoudeixaderespondecirc-la eacutequeseratildeoconhecidososeventuaispontoscontrovertidosbemcomoosfatos que eventualmente dependamdemais provas para a sua elucidaccedilatildeo Isso torna sem sentido exigir doautor que indique jaacute na peticcedilatildeo inicial as provas que tenciona produzir Na praacutetica para atender agraveinconvenienteexigecircncialegaloautorlanccedilanapeticcedilatildeoinicialumprotestogeneacutericopelaproduccedilatildeodetodasasprovasemdireitoadmitidasconformeasnecessidadesdoprocessoqueeacuteperfeitamentedescartaacutevel 16
silenciar acerca do assunto o juiz deve simplesmente obedecer ao roteiro traccedilado pelo art 334 que leva agravenaturaldesignaccedilatildeodaquela audiecircnciaAssim se apeticcedilatildeo inicial ignoraro temada composiccedilatildeo consensualnatildeocabedeterminaccedilatildeoparasuaemendanemoseuindeferimentocompeteaojuizsimplesmentedesignaraaudiecircncia
Apeticcedilatildeoinicialdeveseracompanhadadosdocumentosindispensaacuteveisagraveproposituradaaccedilatildeo(art 320doCPC)De acordo comomagisteacuteriodeCacircndidoDinamarco satildeodocumentos indispensaacuteveis agraveproposituradademandasomenteaquelessemosquaisomeacuteritodacausanatildeopossaserjulgadocomoacertidatildeodecasamentonaaccedilatildeodeseparaccedilatildeojudicial 17Logoemmateacuteriadepeticcedilatildeoinicialedocumentosdeve-seexigirqueaquelaseja obrigatoriamente acompanhada apenas da documentaccedilatildeo necessaacuteria ao exame da viabilidade dapretensatildeodeduzidapeloautor
quandosepensanumjulgamentodemeacuteritofavoraacutevelOsarts 434e 435do CPCexpressammanifestaintenccedilatildeodolegisladordeconcentrara juntadadedocumentosnaprimeirafalasubstancialdecadapartenoprocesso(peticcedilatildeoinicialparaoautorecontestaccedilatildeoparaoreacuteu)Porissoaoprepararapeccedilainauguraldeveoautor cuidar de trazer com ela toda a documentaccedilatildeo jaacute conhecida e disponiacutevel que tenciona inserir noprocesso aindaquedispensaacutevel para o recebimentodapeticcedilatildeo inicial a fimde evitar percalccedilos para a suaulteriorjuntadaecriarmelhorescondiccedilotildeesparaaprocedecircnciadasuademanda 18
juiacutezonoslimitesestabelecidospeloart 329do CPCSeuincisoIprevecircqueateacuteacitaccedilatildeoissoeacutepossiacutevelindependentemente de consentimento do reacuteu Uma vez citado o reacuteu o aditamento ou a alteraccedilatildeo ficampermitidosateacuteosaneamentodoprocessocomconsentimentodoreacuteuasseguradoocontraditoacuteriomedianteapossibilidadedemanifestaccedilatildeodestenoprazomiacutenimode15(quinze)diasfacultadoorequerimentodeprovasuplementar (art 329 II) Malgrado o art 329 fale expressamente apenas de aditamento ou alteraccedilatildeo dopedidoedacausadepedirnelesecompreendetambeacutemapossibilidadedetrazernovaspessoasparaopoloativooupassivodoprocesso
CPC)Omelhormomentoparaaemendaouacomplementaccedilatildeodapeticcedilatildeoinicialeacuteoanterioragravecitaccedilatildeodoreacuteu Nessa oportunidade satildeo possiacuteveis todas e quaisquer modificaccedilotildees e acreacutescimos agrave peccedila inaugural na
Natildeo eacute soacute comolhos para os requisitos de admissibilidadedo julgamentodomeacuterito que o juiz devemirar apeticcedilatildeoinicialOmagistradotambeacutemdeveprocuraridentificarseestaacutediantedehipoacuteteseemqueolegisladorpermiteoenfrentamentodoproacutepriomeacuteritoparajulgar liminarmenteimprocedenteademandapoupandooreacuteudoprocessoeentregando-lheamelhordassentenccedilassemqueelesequersejaconvidadoparasedefender
emjuiacutezoOart 332do CPCautorizaojulgamentodeimprocedecircnciainauditaalterapartequandoacausadispensar instruccedilatildeoeopedido formuladonapeticcedilatildeo inicial atritar com enunciadode suacutemuladoSupremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiccedila (inciso I) acoacuterdatildeo proferido pelo Supremo TribunalFederaloupeloSuperiorTribunaldeJusticcedilaemjulgamentoderecursosrepetitivos(incisoII)entendimentofirmadoem incidentede resoluccedilatildeodedemandas repetitivasoudeassunccedilatildeode competecircncia (inciso III) ouenunciadodesuacutemuladetribunaldejusticcedilasobredireitolocal(incisoIV)Tambeacutemficaautorizadaasentenccedilaliminar de improcedecircncia quando caracterizada desde logo a ocorrecircncia de decadecircncia ou de prescriccedilatildeo(art332sect1ordm)Emtodasessassituaccedilotildeesobteacutem-seomaacuteximoderesultado(sentenccedilademeacuteritoaptaaeliminardeumavezportodasolitiacutegio)comomiacutenimodeatividade(umapeticcedilatildeoeumadecisatildeo)oqueseafinacomanoccedilatildeodeeconomiaprocessual
Natildeo havendo elementos para o indeferimento da peticcedilatildeo inicial ou para o julgamento liminar deimprocedecircnciadademandadeveentatildeoojuizcuidardacitaccedilatildeodoreacuteuconformeexpressonoart334caput
do CPCseapeticcedilatildeoinicialpreencherosrequisitosessenciaisenatildeoforocasodeimprocedecircncialiminardopedidoojuizdesignaraacuteaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomantecedecircnciamiacutenimade30(trinta)diasdevendosercitadooreacuteucompelomenos20(vinte)diasdeantecedecircncia
De acordo com o art 238 do CPC citaccedilatildeo eacute o ato pelo qual satildeo convocados o reacuteu o executado ou o
caputdo CPCdispensa a citaccedilatildeonas hipoacuteteses de indeferimentodapeticcedilatildeo inicial oude improcedecircncialiminar do pedido Nessas duas hipoacuteteses apoacutes o tracircnsito em julgado da respectiva sentenccedila o reacuteu recebe
mera comunicaccedilatildeoa respeito (arts 241 331sect3ordm e 332sect2ordm do CPC) quenatildeo tem caraacuteter decitaccedilatildeoateacuteporquenatildeohaacutecomointegraralgueacutemaumarelaccedilatildeoprocessualjaacuteterminadaTalcomunicaccedilatildeotemporfinalidadesimplesmentedarconhecimentodasentenccedilaafimdequeoreacuteupossautilizaacute-laemseufavor
semdesignaraaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoconformedispostonoart 334sect4ordmIdo CPCConsoante a liccedilatildeo de Cintra-Grinover-Dinamarco a autocomposiccedilatildeo eacute admitida sempre quenatildeo se trate dedireitos tatildeo intimamente ligados ao proacuteprio modo de ser da pessoa que sua perda a degrade a situaccedilotildeesintoleraacuteveis Trata-se dos chamados direitos da personalidade (vida incolumidade fiacutesica liberdade honrapropriedade intelectual intimidade estado etc) Aleacutem dessas hipoacuteteses de indisponibilidade objetivaencontramosaqueles casos emqueumaespecial condiccedilatildeodapessoa impedeadisposiccedilatildeode seusdireitos einteresses(indisponibilidadesubjetiva)eacuteoquesedaacutecomos incapazeseemalgumamedidacomaspessoasjuriacutedicasdedireitopuacuteblico 19
Todavia registre-se que a autocomposiccedilatildeo natildeo fica excluiacuteda das accedilotildees de famiacutelia ou seja dos processoscontenciososdedivoacutercioseparaccedilatildeoreconhecimentoeextinccedilatildeodeuniatildeoestaacutevelguardavisitaccedilatildeoefiliaccedilatildeo
(art 693do CPC)AocontraacuterioElaeacuteincentivadapelolegisladornessesprocessosnasaccedilotildeesdefamiacuteliatodos os esforccedilos seratildeo empreendidos para a soluccedilatildeo consensual da controveacutersia devendo o juiz dispor do
CPC mas tambeacutem por forccedila da regra geral do art 178 II do CPC Com a presenccedila do MinisteacuterioPuacuteblico no feito nessas circunstacircncias claramente orientada para zelar pela ordem juriacutedica o legisladorprocuracriarumambiente seguroparaa composiccedilatildeoconsensualmesmoemsituaccedilotildeesnasquaisosdireitosobjetodoprocessotenhamtraccedilosdeindisponibilidade
do CPC)eacuteprecisoaguardarmanifestaccedilatildeodoreacuteunessadireccedilatildeoparaquetalaudiecircnciasejaabortadaLogomesmoqueoautorrechacedeplanoaconciliaccedilatildeoouamediaccedilatildeoaaudiecircnciadeveserdesignadaficandoa
sua efetiva realizaccedilatildeo condicionada agrave ausecircncia de oposiccedilatildeo por parte do reacuteu (art 334sect 5ordm do CPC)Nessecenaacuteriooatocitatoacuteriodeveseracompanhadodeintimaccedilatildeodocitandoparacompareceracompanhadodeadvogadooudedefensorpuacuteblicoagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomamenccedilatildeododiadahora
Acriaccedilatildeodeumaaudiecircnciaexclusivamenteparaacomposiccedilatildeoconsensualemmomentodoprocessonoqualolitiacutegio ainda natildeo se encontra no aacutepice da sua exacerbaccedilatildeo tendo em vista que o reacuteu natildeo apresentou suarespostaagravedemandadoautorfoiumadasmaioresnovidadestrazidaspeloCoacutedigodeProcessoCivilde2015
A atenccedilatildeo dispensada pelo legislador agrave conciliaccedilatildeo e agravemediaccedilatildeonatildeo fica circunscrita agrave audiecircnciaO rol deauxiliaresdaJusticcedilaexistentenoart139doCPCde1973foiencorpadocomainserccedilatildeoneledomediadoredo
conciliador judicial (art 149do CPC)AleacutemdissooCoacutedigodeProcessoCivilde2015destina11artigospararegularaatividadedosconciliadoresemediadores(arts165a175)Afinalnatildeobastacriarumaaudiecircnciavoltada para a conciliaccedilatildeo ou a mediaccedilatildeo sem que se crie um ambiente adequado para a composiccedilatildeoconsensualinclusivecomaconduccedilatildeoporpessoascapacitadasetreinadasparatantoNessecontextoexisteateacuteumaspectoculturalasertrabalhadopoisosbrasileirosparecemmaisorientadosparalitigardoqueparasecomporEacuteprecisofazecirc-losverquemuitasvezesmaisvaleummauacordodoqueumaboabriga
Comesseespiacuteritooart165caputdo CPCprevecircque os tribunais criaratildeocentros judiciaacuteriosde soluccedilatildeoconsensualdeconflitosresponsaacuteveispelarealizaccedilatildeodesessotildeeseaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeoemediaccedilatildeoepelodesenvolvimentodeprogramasdestinadosaauxiliarorientareestimularaautocomposiccedilatildeo
Noart 165sectsect2ordme3ordmdo CPC satildeo fornecidas linhasgeraisa respeitodaatuaccedilatildeodoconciliadoredomediadorDeacordocomoreferidosect2ordmoconciliadorqueatuaraacutepreferencialmentenoscasosemquenatildeohouverviacutenculoanteriorentreaspartespoderaacute sugerir soluccedilotildeesparao litiacutegio sendovedadaautilizaccedilatildeodequalquertipodeconstrangimentoouintimidaccedilatildeoparaqueaspartesconciliemJaacuteomencionadosect3ordmprevecircque omediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partesauxiliaraacuteaos interessadosacompreenderasquestotildeeseos interessesemconflitodemodoqueelespossampelorestabelecimentodacomunicaccedilatildeoidentificarporsiproacutepriossoluccedilotildeesconsensuaisquegerembenefiacuteciosmuacutetuos
Essaslinhasgeraisseafinamcomadoutrinaaconciliaccedilatildeotendeagraveobtenccedilatildeodeumacordoeeacutemaisindicadapara conflitosquenatildeo seprotraiamno tempo (acidentesdeveiacuteculo relaccedilotildeesde consumo)Amediaccedilatildeo visaprioritariamente a trabalhar o conflito consistindo na busca de um acordo objetivo secundaacuterio e eacute maisindicada para conflitos que se protraiam no tempo (relaccedilotildees de vizinhanccedila de famiacutelia ou entre empresasetc) 21
Oart166caputdo CPCtrazimportantesbalizasparaodesenvolvimentodaconciliaccedilatildeoedamediaccedilatildeoaodispor que elas satildeo informadas pelos princiacutepios da independecircncia da imparcialidade da autonomia davontade da confidencialidade da oralidade da informalidade e da decisatildeo informada A aplicaccedilatildeo praacuteticadessesprinciacutepioseacutefundamentalparaacriaccedilatildeodaqueleambienteadequadoparaacomposiccedilatildeoconsensualEacuteprecisogarantirqueaspartestenhamtotalconsciecircnciadolitiacutegioedetodasassuasvariaacuteveissintam-sesegurasparanegociarinclusiveparaabrirdeterminadasinformaccedilotildeesquenatildeopoderatildeoserutilizadasfuturamentenoprocesso natildeo sejam travadas por obstaacuteculos procedimentais e tenham na conduccedilatildeo das conversas algueacutem
166sect4ordmdo CPC)emesmoapessoaqueacapitanearaacute(art 168do CPC)Logoaspartespodemdiante da designaccedilatildeo da audiecircncia para uma determinada finalidade (por exemplo conciliaccedilatildeo) requererpreviamenteaalteraccedilatildeodessafinalidade(porexemplomediaccedilatildeoemvezdeconciliaccedilatildeo)inclusiveindicandooterceirocomquetencionamcontarparaconduziracomposiccedilatildeoconsensual
Adesignaccedilatildeodaaudiecircnciadeverespeitarodispostonoart 334sect12do CPCapautadasaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeo ou demediaccedilatildeo seraacute organizada demodo a respeitar o intervalomiacutenimo de 20 (vinte)minutosentreoiniacuteciodeumaeoiniacuteciodaseguinteComissopretende-sequesejareservadotemposuficienteparaque cada audiecircncia se desenvolva na sua plenitude com espaccedilo compatiacutevel para a aplicaccedilatildeo praacutetica dasteacutecnicasdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoagraveluzdasparticularidadesdocasoconcretosemquehajasobreposiccedilatildeonapautaeconsequentementeprecipitaccedilatildeodanosadofimdaaudiecircncia
intervalomiacutenimode30dias(art334caputdo CPC)Maisimportantedoqueorespeitoaesseintervaloeacuteaobservacircncia do intervalo entre a data da citaccedilatildeo e a datamarcada para a audiecircncia que deve ser de pelo
menos 20 (vinte) dias (art 334 caput do CPC) Tal observacircncia eacute essencial para que o reacuteu disponha detempo para inteirar-se do litiacutegio avaliar se quer ou natildeo a composiccedilatildeo consensual organizar-se paracomparecer agrave audiecircncia e contratar advogado O autor tambeacutem deve ser comunicado com a devidaantecedecircncia da data designada para a audiecircncia sugerindo-se para essa antecedecircncia no silecircncio do
finalidadedeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoaleacutemdaaudiecircncia(art 334sect2ordmdo CPC)EssesnovosencontrosnatildeoprecisamserprefixadosnomomentodadesignaccedilatildeodaaudiecircnciaateacuteporquesuarealizaccedilatildeodependedodesenrolardostrabalhosvoltadosagravecomposiccedilatildeoconsensualOart334sect2ordmsugerequetaisnovosencontrosserealizememateacute 2 (dois)meses da data de realizaccedilatildeoda primeira sessatildeo Entretanto natildeo se trata aqui de
313IIe sect4ordmdo CPC)natildeohaacuteobstaacuteculoparaqueasatividadesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoestendam-separa aleacutem daqueles dois meses desde que respeitado o mencionado limite semestral O discriacutemen para arealizaccedilatildeodenovassessotildeesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoinclusiveapoacutesoprazodedoismesesresidepoisnasuanecessariedadeparaacomposiccedilatildeodaspartes(art334sect2ordm)Enquantohouverperspectivadecomposiccedilatildeoconsensualeladevesertentadadesdequerespeitadascertasbalizascomoadoreferidoprazodeseismeses
Osmarcos estabelecidosno art 334sect5ordm do CPC para que as partesmanifestem seu desinteresse narealizaccedilatildeo da audiecircncia de conciliaccedilatildeo oumediaccedilatildeo natildeo devem ser vistos de forma absolutaMesmo que oautor tenha silenciado na peticcedilatildeo inicial sobre o assunto ou ateacutemesmomanifestado expresso interesse narealizaccedilatildeodaaudiecircnciaelepodeulteriormenteseposicionardeformacontraacuteriaaestaeesseposicionamentoulteriorpodelevaraoseucancelamentoCasoodesinteressesupervenientesejamanifestadoantesdacitaccedilatildeoaquestatildeoeacutedesimplessoluccedilatildeoeseinserenocontextodaamplaliberdadequeoautortemparaacreacutescimosou
alteraccedilotildeesnapeticcedilatildeoinicial(art 329do CPC)quechegaratildeoaoconhecimentodoreacuteunaturalmenteporocasiatildeo da sua integraccedilatildeo agrave relaccedilatildeo processual Depois da citaccedilatildeo eacute preciso maior cuidado do autor paraexternarineacuteditaoposiccedilatildeoagraveaudiecircnciapoiseacuteprecisofazercomqueelachegueaoconhecimentodoreacuteuenatildeocause prejuiacutezo a este Nessas circunstacircncias deve-se exigir que tal oposiccedilatildeo seja comunicada ao reacuteu natildeo soacuteantesdoesgotamentodoprazodecendialprevistonoart334sect5ordmmastambeacutemcomantecedecircnciasuficienteparaocumprimentodesseprazoAliaacutesconsiderandoqueessaoposiccedilatildeodoautorsomenteganharepercussatildeopraacutetica se acompanhada do desinteresse do reacuteu na audiecircncia aconselha-se que ela venha externadaconjuntamente com este na peticcedilatildeo atrelada ao dececircndio do art 334 sect 5ordm Feito isso o cancelamento daaudiecircnciaeacuteautomaacuteticoeindependedequalquerdeliberaccedilatildeodojuizaseurespeito
Ainobservacircnciapeloreacuteudodececircndioprevistonoart 334sect5ordmdo CPCeacutesuperaacutevelseelecuidardefazerchegar seu desinteresse na composiccedilatildeo consensual ao autor e ao juiz com antecedecircncia suficiente parapossibilitarocancelamentodaaudiecircnciasemqualquerprejuiacutezoOautorquejaacutemanifestaraseudesinteressenaaudiecircnciadificilmentese insurgiraacutecontraessecancelamentoEo juizdiantedodifusodesinteressepelacomposiccedilatildeo consensual deve chancelar a vontade das partes se natildeo houver qualquer dano Quandotranscorridoinalbisoprazodecendialdoart334sect5ordmvaleconselhodadoacimanosentidodequeatardiamanifestaccedilatildeo do reacuteu seja formulada em peticcedilatildeo subscrita tambeacutem pelo autor Aqui o cancelamento daaudiecircnciadependedeexpressadecisatildeojudicialparaasuaeficaacutecia
como art 334sect8ordmdo CPC o natildeo comparecimento injustificado do autor ou do reacuteu agrave audiecircncia deconciliaccedilatildeoeacuteconsideradoatoatentatoacuterioagravedignidadedajusticcedilaeseraacutesancionadocommultadeateacutedoisporcentodavantagemeconocircmicapretendidaoudovalordacausarevertidaemfavordaUniatildeooudoEstado
No tocante agrave realizaccedilatildeo da audiecircncia importante registrar que ela pode ser feita pormeio eletrocircnico nos
termosdalei(art 334sect7ordmdo CPC)Valemparatantoasdisposiccedilotildeesdoart 236sect3ordmdo CPCqueremetem ao uso de videoconferecircncia ou outro recurso tecnoloacutegico de transmissatildeo de sons e imagens em
Deacordocomoart 335sect9ordmdo CPC aspartesdevemestaracompanhadaspor seusadvogadosoudefensores puacuteblicos Elas podem se fazer representar na audiecircncia por pessoa munida de procuraccedilatildeo
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
Todavia a formulaccedilatildeo de pedido geneacuterico eacute admitida pelo legislador em trecircs hipoacuteteses considerando queexistem situaccedilotildees da vida cujas repercussotildees natildeo satildeo conhecidas por inteiro pelo autor no momento do
Nadamelhordoqueumexemploparaa compreensatildeodesseestadode coisasDescumpridoumcontratodefornecimentoe sendooprejuiacutezo limitadoaovalorpagopelosbensnatildeoentregues ademanda indenizatoacuteriadeve trazer pedido de condenaccedilatildeo a ressarcir aquele exato valor Poreacutem se o descumprimento da referidaavenccedilatevemaioresproporccedilotildeesapontodeamercadorianatildeoentregueteratrapalhadoateacuteofuncionamentoda empresa contratante desencadeando lucros cessantes de dimensotildees ainda desconhecidas o correlato
323do CPCprevecircquenaaccedilatildeoquetiverporobjetocumprimentodeobrigaccedilatildeoemprestaccedilotildeessucessivasessasseratildeoconsideradas incluiacutedasnopedido independentementededeclaraccedilatildeoexpressadoautorForadoCoacutedigo de Processo Civil o art 7ordm da Lei 85601992 garante que na accedilatildeo de investigaccedilatildeo de paternidadejulgadaprocedenteofilhorecebaalimentosprovisionaisoudefinitivosindependentementedepedidoquandodelesnecessitar
Paraaformulaccedilatildeodopedidopodeoautorcontarcomaimportanteregradoart 322sect2ordmdo CPC ainterpretaccedilatildeodopedidoconsideraraacuteoconjuntodapostulaccedilatildeoeobservaraacuteoprinciacutepiodaboa-feacuteComissoopedido deve ser compreendido e dimensionado demodo a lhe conferir efetividade considerando a peticcedilatildeoinicialnoseutodoenatildeosoacuteocapiacutetulodapeccedilainauguraldestinadoaosrequerimentosmassemacriaccedilatildeodesurpresasouarmadilhasecomrespeitoaocontraditoacuterioeagraveampladefesa(art5ordmLVdaConstituiccedilatildeoFederal)isto eacute sem elasteacuterios indevidos e prejudiciais ao exerciacutecio do direito de defesa Consoante autorizada liccedilatildeodeve-seextrairdopedidotudoquantoneleseconteacutemesoacuteoqueneleseconteacutem 14
(cumulaccedilatildeoproacutepria)querparaoacolhimentodeapenaspartedeles(cumulaccedilatildeoimproacutepria) 15Oart 327doCPCregulaacumulaccedilatildeosimplesdepedidosmodalidadedecumulaccedilatildeoproacutepriaeestabelecealgumasdiretrizesparaacumulaccedilatildeodepedidosemgeralDeacordocomseucaputeacuteliacutecitaacumulaccedilatildeoemumuacutenicoprocessocontra omesmo reacuteu de vaacuterios pedidos ainda que entre eles natildeo haja conexatildeo Tornando ao exemplo dodescumprimento do contrato de fornecimento imagine-se que aleacutem dos danos emergentes e dos lucroscessantes o fornecedor inadimplente tenha causado tambeacutem danos morais agrave empresa contratante Aoingressar em juiacutezo esta empresa pode cumulativamente pedir na peticcedilatildeo inicial a reparaccedilatildeo dos danospatrimoniaiseaneutralizaccedilatildeodosabalosextrapatrimoniais sendoambasaspretensotildeesconcomitantementequeridaspelodemandante
327sect2ordmdo CPCquandoparacadapedidocorrespondertipodiversodeprocedimentoseraacuteadmitidaacumulaccedilatildeo se o autor empregar o procedimento comum semprejuiacutezodo empregodas teacutecnicas processuaisdiferenciadasprevistasnosprocedimentosespeciaisaquesesujeitamumoumaispedidoscumuladosquenatildeoforemincompatiacuteveiscomasdisposiccedilotildeessobreoprocedimentocomum
Embora natildeo expressa em lei eacute permitida na peticcedilatildeo inicial ainda a cumulaccedilatildeosucessiva de pedidos outramodalidadedecumulaccedilatildeoproacutepriademodoqueacolhidoumdospleitoso juizpasseagraveapreciaccedilatildeodeoutroAqui a exemplo da cumulaccedilatildeo simples o autor tenciona o concomitante acolhimento de todos os pedidosformuladosNatildeohaacutemanifestaccedilatildeo pela predileccedilatildeo deumpedido em relaccedilatildeo aos demais Todavia sendoumpedidoprejudicialouacessoacuterioemrelaccedilatildeoaoutroreflexododireitomaterialtrazidoparaoprocessoimpotildee-seumaordemnaapreciaccedilatildeodelesEoqueficadecididoemrelaccedilatildeoaoprimeiropleito interferenasortedosegundo
A cumulaccedilatildeo improacutepria de pedidos estaacute concentrada no art 326 do CPC em duas modalidadessubsidiaacuteria e eventualOart 326caput tratadaprimeira eacute liacutecito formularmaisdeumpedido emordemsubsidiaacuteriaafimdequeojuizconheccediladoposteriorquandonatildeoacolheroanteriorNessascondiccedilotildeestendooautormais de uma pretensatildeo em face do reacuteu cuja satisfaccedilatildeo natildeo eacute cumulativamente desejada e havendopreferecircnciaporumadelaspermite-sequeoautorinsiraambasnapeticcedilatildeoinicialestabelecendoumaordemAssim pede-se preferencialmente o acolhimento de um dos pedidos formulados que eacute o primeiro a seranalisadopelojuizAcolhidoessepedidopreferencialopedidosubsidiaacuteriosimplesmentenatildeoeacuteexaminadoEacuteapenasnahipoacutetesedenatildeoacolhimentodaquelepedidopreferencialqueopedidosubsidiaacuterioganharelevacircncianoprocessosendoentatildeoapreciadopelojulgador
Acumulaccedilatildeoalternativaeacutedisciplinadanoart 326paraacutegrafouacutenicodo CPC eacute liacutecito formularmaisdeumpedidoalternativamenteparaqueojuizacolhaumdelesAquioautorformulamaisdeumpedidonapeticcedilatildeo inicial consignando que tenciona o acolhimento de apenas um deles sem contudo manifestarqualquer preferecircncia Eacute indiferente para o autor qual dos pedidos formulados seraacute acolhido basta que umdelesosejaparasedarporsatisfeitaasuapretensatildeoNatildeoexisteumaordemparaaapreciaccedilatildeodospedidospelojuizquepodelivrementeelegerqualquerdelesacolhidoumsatildeoconsideradosprejudicadososdemais
decompatibilidadeentreospleitosformuladosnapeticcedilatildeoinicial(art 327sect3ordmdo CPC)AfinalnessascircunstacircnciassequereacutedaintenccedilatildeodoautoraobtenccedilatildeosimultacircneadetudooquepediuQuerendooautoroacolhimentosobretudodeumdospedidosereservandoooutroapenasparaahipoacutetesederejeiccedilatildeodaqueleou cumulando alternativamentemais deumpedido demodoque o acolhimentode qualquer deles leve aodescartedosdemaistolera-seaincompatibilidadeentreospleitos
Existem no art 319 do CPC duas exigecircncias absolutamente dispensaacuteveis para a peticcedilatildeo inicial cujainobservacircnciaemnadacomprometeorecebimentodestaFala-seprimeiramentedasprovascomqueoautorpretendedemonstraraverdadedosfatosalegados(incisoVI)Arigorsomentedepoisqueoreacuteurespondeagravedemandaoudeixaderespondecirc-la eacutequeseratildeoconhecidososeventuaispontoscontrovertidosbemcomoosfatos que eventualmente dependamdemais provas para a sua elucidaccedilatildeo Isso torna sem sentido exigir doautor que indique jaacute na peticcedilatildeo inicial as provas que tenciona produzir Na praacutetica para atender agraveinconvenienteexigecircncialegaloautorlanccedilanapeticcedilatildeoinicialumprotestogeneacutericopelaproduccedilatildeodetodasasprovasemdireitoadmitidasconformeasnecessidadesdoprocessoqueeacuteperfeitamentedescartaacutevel 16
silenciar acerca do assunto o juiz deve simplesmente obedecer ao roteiro traccedilado pelo art 334 que leva agravenaturaldesignaccedilatildeodaquela audiecircnciaAssim se apeticcedilatildeo inicial ignoraro temada composiccedilatildeo consensualnatildeocabedeterminaccedilatildeoparasuaemendanemoseuindeferimentocompeteaojuizsimplesmentedesignaraaudiecircncia
Apeticcedilatildeoinicialdeveseracompanhadadosdocumentosindispensaacuteveisagraveproposituradaaccedilatildeo(art 320doCPC)De acordo comomagisteacuteriodeCacircndidoDinamarco satildeodocumentos indispensaacuteveis agraveproposituradademandasomenteaquelessemosquaisomeacuteritodacausanatildeopossaserjulgadocomoacertidatildeodecasamentonaaccedilatildeodeseparaccedilatildeojudicial 17Logoemmateacuteriadepeticcedilatildeoinicialedocumentosdeve-seexigirqueaquelaseja obrigatoriamente acompanhada apenas da documentaccedilatildeo necessaacuteria ao exame da viabilidade dapretensatildeodeduzidapeloautor
quandosepensanumjulgamentodemeacuteritofavoraacutevelOsarts 434e 435do CPCexpressammanifestaintenccedilatildeodolegisladordeconcentrara juntadadedocumentosnaprimeirafalasubstancialdecadapartenoprocesso(peticcedilatildeoinicialparaoautorecontestaccedilatildeoparaoreacuteu)Porissoaoprepararapeccedilainauguraldeveoautor cuidar de trazer com ela toda a documentaccedilatildeo jaacute conhecida e disponiacutevel que tenciona inserir noprocesso aindaquedispensaacutevel para o recebimentodapeticcedilatildeo inicial a fimde evitar percalccedilos para a suaulteriorjuntadaecriarmelhorescondiccedilotildeesparaaprocedecircnciadasuademanda 18
juiacutezonoslimitesestabelecidospeloart 329do CPCSeuincisoIprevecircqueateacuteacitaccedilatildeoissoeacutepossiacutevelindependentemente de consentimento do reacuteu Uma vez citado o reacuteu o aditamento ou a alteraccedilatildeo ficampermitidosateacuteosaneamentodoprocessocomconsentimentodoreacuteuasseguradoocontraditoacuteriomedianteapossibilidadedemanifestaccedilatildeodestenoprazomiacutenimode15(quinze)diasfacultadoorequerimentodeprovasuplementar (art 329 II) Malgrado o art 329 fale expressamente apenas de aditamento ou alteraccedilatildeo dopedidoedacausadepedirnelesecompreendetambeacutemapossibilidadedetrazernovaspessoasparaopoloativooupassivodoprocesso
CPC)Omelhormomentoparaaemendaouacomplementaccedilatildeodapeticcedilatildeoinicialeacuteoanterioragravecitaccedilatildeodoreacuteu Nessa oportunidade satildeo possiacuteveis todas e quaisquer modificaccedilotildees e acreacutescimos agrave peccedila inaugural na
Natildeo eacute soacute comolhos para os requisitos de admissibilidadedo julgamentodomeacuterito que o juiz devemirar apeticcedilatildeoinicialOmagistradotambeacutemdeveprocuraridentificarseestaacutediantedehipoacuteteseemqueolegisladorpermiteoenfrentamentodoproacutepriomeacuteritoparajulgar liminarmenteimprocedenteademandapoupandooreacuteudoprocessoeentregando-lheamelhordassentenccedilassemqueelesequersejaconvidadoparasedefender
emjuiacutezoOart 332do CPCautorizaojulgamentodeimprocedecircnciainauditaalterapartequandoacausadispensar instruccedilatildeoeopedido formuladonapeticcedilatildeo inicial atritar com enunciadode suacutemuladoSupremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiccedila (inciso I) acoacuterdatildeo proferido pelo Supremo TribunalFederaloupeloSuperiorTribunaldeJusticcedilaemjulgamentoderecursosrepetitivos(incisoII)entendimentofirmadoem incidentede resoluccedilatildeodedemandas repetitivasoudeassunccedilatildeode competecircncia (inciso III) ouenunciadodesuacutemuladetribunaldejusticcedilasobredireitolocal(incisoIV)Tambeacutemficaautorizadaasentenccedilaliminar de improcedecircncia quando caracterizada desde logo a ocorrecircncia de decadecircncia ou de prescriccedilatildeo(art332sect1ordm)Emtodasessassituaccedilotildeesobteacutem-seomaacuteximoderesultado(sentenccedilademeacuteritoaptaaeliminardeumavezportodasolitiacutegio)comomiacutenimodeatividade(umapeticcedilatildeoeumadecisatildeo)oqueseafinacomanoccedilatildeodeeconomiaprocessual
Natildeo havendo elementos para o indeferimento da peticcedilatildeo inicial ou para o julgamento liminar deimprocedecircnciadademandadeveentatildeoojuizcuidardacitaccedilatildeodoreacuteuconformeexpressonoart334caput
do CPCseapeticcedilatildeoinicialpreencherosrequisitosessenciaisenatildeoforocasodeimprocedecircncialiminardopedidoojuizdesignaraacuteaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomantecedecircnciamiacutenimade30(trinta)diasdevendosercitadooreacuteucompelomenos20(vinte)diasdeantecedecircncia
De acordo com o art 238 do CPC citaccedilatildeo eacute o ato pelo qual satildeo convocados o reacuteu o executado ou o
caputdo CPCdispensa a citaccedilatildeonas hipoacuteteses de indeferimentodapeticcedilatildeo inicial oude improcedecircncialiminar do pedido Nessas duas hipoacuteteses apoacutes o tracircnsito em julgado da respectiva sentenccedila o reacuteu recebe
mera comunicaccedilatildeoa respeito (arts 241 331sect3ordm e 332sect2ordm do CPC) quenatildeo tem caraacuteter decitaccedilatildeoateacuteporquenatildeohaacutecomointegraralgueacutemaumarelaccedilatildeoprocessualjaacuteterminadaTalcomunicaccedilatildeotemporfinalidadesimplesmentedarconhecimentodasentenccedilaafimdequeoreacuteupossautilizaacute-laemseufavor
semdesignaraaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoconformedispostonoart 334sect4ordmIdo CPCConsoante a liccedilatildeo de Cintra-Grinover-Dinamarco a autocomposiccedilatildeo eacute admitida sempre quenatildeo se trate dedireitos tatildeo intimamente ligados ao proacuteprio modo de ser da pessoa que sua perda a degrade a situaccedilotildeesintoleraacuteveis Trata-se dos chamados direitos da personalidade (vida incolumidade fiacutesica liberdade honrapropriedade intelectual intimidade estado etc) Aleacutem dessas hipoacuteteses de indisponibilidade objetivaencontramosaqueles casos emqueumaespecial condiccedilatildeodapessoa impedeadisposiccedilatildeode seusdireitos einteresses(indisponibilidadesubjetiva)eacuteoquesedaacutecomos incapazeseemalgumamedidacomaspessoasjuriacutedicasdedireitopuacuteblico 19
Todavia registre-se que a autocomposiccedilatildeo natildeo fica excluiacuteda das accedilotildees de famiacutelia ou seja dos processoscontenciososdedivoacutercioseparaccedilatildeoreconhecimentoeextinccedilatildeodeuniatildeoestaacutevelguardavisitaccedilatildeoefiliaccedilatildeo
(art 693do CPC)AocontraacuterioElaeacuteincentivadapelolegisladornessesprocessosnasaccedilotildeesdefamiacuteliatodos os esforccedilos seratildeo empreendidos para a soluccedilatildeo consensual da controveacutersia devendo o juiz dispor do
CPC mas tambeacutem por forccedila da regra geral do art 178 II do CPC Com a presenccedila do MinisteacuterioPuacuteblico no feito nessas circunstacircncias claramente orientada para zelar pela ordem juriacutedica o legisladorprocuracriarumambiente seguroparaa composiccedilatildeoconsensualmesmoemsituaccedilotildeesnasquaisosdireitosobjetodoprocessotenhamtraccedilosdeindisponibilidade
do CPC)eacuteprecisoaguardarmanifestaccedilatildeodoreacuteunessadireccedilatildeoparaquetalaudiecircnciasejaabortadaLogomesmoqueoautorrechacedeplanoaconciliaccedilatildeoouamediaccedilatildeoaaudiecircnciadeveserdesignadaficandoa
sua efetiva realizaccedilatildeo condicionada agrave ausecircncia de oposiccedilatildeo por parte do reacuteu (art 334sect 5ordm do CPC)Nessecenaacuteriooatocitatoacuteriodeveseracompanhadodeintimaccedilatildeodocitandoparacompareceracompanhadodeadvogadooudedefensorpuacuteblicoagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomamenccedilatildeododiadahora
Acriaccedilatildeodeumaaudiecircnciaexclusivamenteparaacomposiccedilatildeoconsensualemmomentodoprocessonoqualolitiacutegio ainda natildeo se encontra no aacutepice da sua exacerbaccedilatildeo tendo em vista que o reacuteu natildeo apresentou suarespostaagravedemandadoautorfoiumadasmaioresnovidadestrazidaspeloCoacutedigodeProcessoCivilde2015
A atenccedilatildeo dispensada pelo legislador agrave conciliaccedilatildeo e agravemediaccedilatildeonatildeo fica circunscrita agrave audiecircnciaO rol deauxiliaresdaJusticcedilaexistentenoart139doCPCde1973foiencorpadocomainserccedilatildeoneledomediadoredo
conciliador judicial (art 149do CPC)AleacutemdissooCoacutedigodeProcessoCivilde2015destina11artigospararegularaatividadedosconciliadoresemediadores(arts165a175)Afinalnatildeobastacriarumaaudiecircnciavoltada para a conciliaccedilatildeo ou a mediaccedilatildeo sem que se crie um ambiente adequado para a composiccedilatildeoconsensualinclusivecomaconduccedilatildeoporpessoascapacitadasetreinadasparatantoNessecontextoexisteateacuteumaspectoculturalasertrabalhadopoisosbrasileirosparecemmaisorientadosparalitigardoqueparasecomporEacuteprecisofazecirc-losverquemuitasvezesmaisvaleummauacordodoqueumaboabriga
Comesseespiacuteritooart165caputdo CPCprevecircque os tribunais criaratildeocentros judiciaacuteriosde soluccedilatildeoconsensualdeconflitosresponsaacuteveispelarealizaccedilatildeodesessotildeeseaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeoemediaccedilatildeoepelodesenvolvimentodeprogramasdestinadosaauxiliarorientareestimularaautocomposiccedilatildeo
Noart 165sectsect2ordme3ordmdo CPC satildeo fornecidas linhasgeraisa respeitodaatuaccedilatildeodoconciliadoredomediadorDeacordocomoreferidosect2ordmoconciliadorqueatuaraacutepreferencialmentenoscasosemquenatildeohouverviacutenculoanteriorentreaspartespoderaacute sugerir soluccedilotildeesparao litiacutegio sendovedadaautilizaccedilatildeodequalquertipodeconstrangimentoouintimidaccedilatildeoparaqueaspartesconciliemJaacuteomencionadosect3ordmprevecircque omediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partesauxiliaraacuteaos interessadosacompreenderasquestotildeeseos interessesemconflitodemodoqueelespossampelorestabelecimentodacomunicaccedilatildeoidentificarporsiproacutepriossoluccedilotildeesconsensuaisquegerembenefiacuteciosmuacutetuos
Essaslinhasgeraisseafinamcomadoutrinaaconciliaccedilatildeotendeagraveobtenccedilatildeodeumacordoeeacutemaisindicadapara conflitosquenatildeo seprotraiamno tempo (acidentesdeveiacuteculo relaccedilotildeesde consumo)Amediaccedilatildeo visaprioritariamente a trabalhar o conflito consistindo na busca de um acordo objetivo secundaacuterio e eacute maisindicada para conflitos que se protraiam no tempo (relaccedilotildees de vizinhanccedila de famiacutelia ou entre empresasetc) 21
Oart166caputdo CPCtrazimportantesbalizasparaodesenvolvimentodaconciliaccedilatildeoedamediaccedilatildeoaodispor que elas satildeo informadas pelos princiacutepios da independecircncia da imparcialidade da autonomia davontade da confidencialidade da oralidade da informalidade e da decisatildeo informada A aplicaccedilatildeo praacuteticadessesprinciacutepioseacutefundamentalparaacriaccedilatildeodaqueleambienteadequadoparaacomposiccedilatildeoconsensualEacuteprecisogarantirqueaspartestenhamtotalconsciecircnciadolitiacutegioedetodasassuasvariaacuteveissintam-sesegurasparanegociarinclusiveparaabrirdeterminadasinformaccedilotildeesquenatildeopoderatildeoserutilizadasfuturamentenoprocesso natildeo sejam travadas por obstaacuteculos procedimentais e tenham na conduccedilatildeo das conversas algueacutem
166sect4ordmdo CPC)emesmoapessoaqueacapitanearaacute(art 168do CPC)Logoaspartespodemdiante da designaccedilatildeo da audiecircncia para uma determinada finalidade (por exemplo conciliaccedilatildeo) requererpreviamenteaalteraccedilatildeodessafinalidade(porexemplomediaccedilatildeoemvezdeconciliaccedilatildeo)inclusiveindicandooterceirocomquetencionamcontarparaconduziracomposiccedilatildeoconsensual
Adesignaccedilatildeodaaudiecircnciadeverespeitarodispostonoart 334sect12do CPCapautadasaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeo ou demediaccedilatildeo seraacute organizada demodo a respeitar o intervalomiacutenimo de 20 (vinte)minutosentreoiniacuteciodeumaeoiniacuteciodaseguinteComissopretende-sequesejareservadotemposuficienteparaque cada audiecircncia se desenvolva na sua plenitude com espaccedilo compatiacutevel para a aplicaccedilatildeo praacutetica dasteacutecnicasdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoagraveluzdasparticularidadesdocasoconcretosemquehajasobreposiccedilatildeonapautaeconsequentementeprecipitaccedilatildeodanosadofimdaaudiecircncia
intervalomiacutenimode30dias(art334caputdo CPC)Maisimportantedoqueorespeitoaesseintervaloeacuteaobservacircncia do intervalo entre a data da citaccedilatildeo e a datamarcada para a audiecircncia que deve ser de pelo
menos 20 (vinte) dias (art 334 caput do CPC) Tal observacircncia eacute essencial para que o reacuteu disponha detempo para inteirar-se do litiacutegio avaliar se quer ou natildeo a composiccedilatildeo consensual organizar-se paracomparecer agrave audiecircncia e contratar advogado O autor tambeacutem deve ser comunicado com a devidaantecedecircncia da data designada para a audiecircncia sugerindo-se para essa antecedecircncia no silecircncio do
finalidadedeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoaleacutemdaaudiecircncia(art 334sect2ordmdo CPC)EssesnovosencontrosnatildeoprecisamserprefixadosnomomentodadesignaccedilatildeodaaudiecircnciaateacuteporquesuarealizaccedilatildeodependedodesenrolardostrabalhosvoltadosagravecomposiccedilatildeoconsensualOart334sect2ordmsugerequetaisnovosencontrosserealizememateacute 2 (dois)meses da data de realizaccedilatildeoda primeira sessatildeo Entretanto natildeo se trata aqui de
313IIe sect4ordmdo CPC)natildeohaacuteobstaacuteculoparaqueasatividadesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoestendam-separa aleacutem daqueles dois meses desde que respeitado o mencionado limite semestral O discriacutemen para arealizaccedilatildeodenovassessotildeesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoinclusiveapoacutesoprazodedoismesesresidepoisnasuanecessariedadeparaacomposiccedilatildeodaspartes(art334sect2ordm)Enquantohouverperspectivadecomposiccedilatildeoconsensualeladevesertentadadesdequerespeitadascertasbalizascomoadoreferidoprazodeseismeses
Osmarcos estabelecidosno art 334sect5ordm do CPC para que as partesmanifestem seu desinteresse narealizaccedilatildeo da audiecircncia de conciliaccedilatildeo oumediaccedilatildeo natildeo devem ser vistos de forma absolutaMesmo que oautor tenha silenciado na peticcedilatildeo inicial sobre o assunto ou ateacutemesmomanifestado expresso interesse narealizaccedilatildeodaaudiecircnciaelepodeulteriormenteseposicionardeformacontraacuteriaaestaeesseposicionamentoulteriorpodelevaraoseucancelamentoCasoodesinteressesupervenientesejamanifestadoantesdacitaccedilatildeoaquestatildeoeacutedesimplessoluccedilatildeoeseinserenocontextodaamplaliberdadequeoautortemparaacreacutescimosou
alteraccedilotildeesnapeticcedilatildeoinicial(art 329do CPC)quechegaratildeoaoconhecimentodoreacuteunaturalmenteporocasiatildeo da sua integraccedilatildeo agrave relaccedilatildeo processual Depois da citaccedilatildeo eacute preciso maior cuidado do autor paraexternarineacuteditaoposiccedilatildeoagraveaudiecircnciapoiseacuteprecisofazercomqueelachegueaoconhecimentodoreacuteuenatildeocause prejuiacutezo a este Nessas circunstacircncias deve-se exigir que tal oposiccedilatildeo seja comunicada ao reacuteu natildeo soacuteantesdoesgotamentodoprazodecendialprevistonoart334sect5ordmmastambeacutemcomantecedecircnciasuficienteparaocumprimentodesseprazoAliaacutesconsiderandoqueessaoposiccedilatildeodoautorsomenteganharepercussatildeopraacutetica se acompanhada do desinteresse do reacuteu na audiecircncia aconselha-se que ela venha externadaconjuntamente com este na peticcedilatildeo atrelada ao dececircndio do art 334 sect 5ordm Feito isso o cancelamento daaudiecircnciaeacuteautomaacuteticoeindependedequalquerdeliberaccedilatildeodojuizaseurespeito
Ainobservacircnciapeloreacuteudodececircndioprevistonoart 334sect5ordmdo CPCeacutesuperaacutevelseelecuidardefazerchegar seu desinteresse na composiccedilatildeo consensual ao autor e ao juiz com antecedecircncia suficiente parapossibilitarocancelamentodaaudiecircnciasemqualquerprejuiacutezoOautorquejaacutemanifestaraseudesinteressenaaudiecircnciadificilmentese insurgiraacutecontraessecancelamentoEo juizdiantedodifusodesinteressepelacomposiccedilatildeo consensual deve chancelar a vontade das partes se natildeo houver qualquer dano Quandotranscorridoinalbisoprazodecendialdoart334sect5ordmvaleconselhodadoacimanosentidodequeatardiamanifestaccedilatildeo do reacuteu seja formulada em peticcedilatildeo subscrita tambeacutem pelo autor Aqui o cancelamento daaudiecircnciadependedeexpressadecisatildeojudicialparaasuaeficaacutecia
como art 334sect8ordmdo CPC o natildeo comparecimento injustificado do autor ou do reacuteu agrave audiecircncia deconciliaccedilatildeoeacuteconsideradoatoatentatoacuterioagravedignidadedajusticcedilaeseraacutesancionadocommultadeateacutedoisporcentodavantagemeconocircmicapretendidaoudovalordacausarevertidaemfavordaUniatildeooudoEstado
No tocante agrave realizaccedilatildeo da audiecircncia importante registrar que ela pode ser feita pormeio eletrocircnico nos
termosdalei(art 334sect7ordmdo CPC)Valemparatantoasdisposiccedilotildeesdoart 236sect3ordmdo CPCqueremetem ao uso de videoconferecircncia ou outro recurso tecnoloacutegico de transmissatildeo de sons e imagens em
Deacordocomoart 335sect9ordmdo CPC aspartesdevemestaracompanhadaspor seusadvogadosoudefensores puacuteblicos Elas podem se fazer representar na audiecircncia por pessoa munida de procuraccedilatildeo
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
327sect2ordmdo CPCquandoparacadapedidocorrespondertipodiversodeprocedimentoseraacuteadmitidaacumulaccedilatildeo se o autor empregar o procedimento comum semprejuiacutezodo empregodas teacutecnicas processuaisdiferenciadasprevistasnosprocedimentosespeciaisaquesesujeitamumoumaispedidoscumuladosquenatildeoforemincompatiacuteveiscomasdisposiccedilotildeessobreoprocedimentocomum
Embora natildeo expressa em lei eacute permitida na peticcedilatildeo inicial ainda a cumulaccedilatildeosucessiva de pedidos outramodalidadedecumulaccedilatildeoproacutepriademodoqueacolhidoumdospleitoso juizpasseagraveapreciaccedilatildeodeoutroAqui a exemplo da cumulaccedilatildeo simples o autor tenciona o concomitante acolhimento de todos os pedidosformuladosNatildeohaacutemanifestaccedilatildeo pela predileccedilatildeo deumpedido em relaccedilatildeo aos demais Todavia sendoumpedidoprejudicialouacessoacuterioemrelaccedilatildeoaoutroreflexododireitomaterialtrazidoparaoprocessoimpotildee-seumaordemnaapreciaccedilatildeodelesEoqueficadecididoemrelaccedilatildeoaoprimeiropleito interferenasortedosegundo
A cumulaccedilatildeo improacutepria de pedidos estaacute concentrada no art 326 do CPC em duas modalidadessubsidiaacuteria e eventualOart 326caput tratadaprimeira eacute liacutecito formularmaisdeumpedido emordemsubsidiaacuteriaafimdequeojuizconheccediladoposteriorquandonatildeoacolheroanteriorNessascondiccedilotildeestendooautormais de uma pretensatildeo em face do reacuteu cuja satisfaccedilatildeo natildeo eacute cumulativamente desejada e havendopreferecircnciaporumadelaspermite-sequeoautorinsiraambasnapeticcedilatildeoinicialestabelecendoumaordemAssim pede-se preferencialmente o acolhimento de um dos pedidos formulados que eacute o primeiro a seranalisadopelojuizAcolhidoessepedidopreferencialopedidosubsidiaacuteriosimplesmentenatildeoeacuteexaminadoEacuteapenasnahipoacutetesedenatildeoacolhimentodaquelepedidopreferencialqueopedidosubsidiaacuterioganharelevacircncianoprocessosendoentatildeoapreciadopelojulgador
Acumulaccedilatildeoalternativaeacutedisciplinadanoart 326paraacutegrafouacutenicodo CPC eacute liacutecito formularmaisdeumpedidoalternativamenteparaqueojuizacolhaumdelesAquioautorformulamaisdeumpedidonapeticcedilatildeo inicial consignando que tenciona o acolhimento de apenas um deles sem contudo manifestarqualquer preferecircncia Eacute indiferente para o autor qual dos pedidos formulados seraacute acolhido basta que umdelesosejaparasedarporsatisfeitaasuapretensatildeoNatildeoexisteumaordemparaaapreciaccedilatildeodospedidospelojuizquepodelivrementeelegerqualquerdelesacolhidoumsatildeoconsideradosprejudicadososdemais
decompatibilidadeentreospleitosformuladosnapeticcedilatildeoinicial(art 327sect3ordmdo CPC)AfinalnessascircunstacircnciassequereacutedaintenccedilatildeodoautoraobtenccedilatildeosimultacircneadetudooquepediuQuerendooautoroacolhimentosobretudodeumdospedidosereservandoooutroapenasparaahipoacutetesederejeiccedilatildeodaqueleou cumulando alternativamentemais deumpedido demodoque o acolhimentode qualquer deles leve aodescartedosdemaistolera-seaincompatibilidadeentreospleitos
Existem no art 319 do CPC duas exigecircncias absolutamente dispensaacuteveis para a peticcedilatildeo inicial cujainobservacircnciaemnadacomprometeorecebimentodestaFala-seprimeiramentedasprovascomqueoautorpretendedemonstraraverdadedosfatosalegados(incisoVI)Arigorsomentedepoisqueoreacuteurespondeagravedemandaoudeixaderespondecirc-la eacutequeseratildeoconhecidososeventuaispontoscontrovertidosbemcomoosfatos que eventualmente dependamdemais provas para a sua elucidaccedilatildeo Isso torna sem sentido exigir doautor que indique jaacute na peticcedilatildeo inicial as provas que tenciona produzir Na praacutetica para atender agraveinconvenienteexigecircncialegaloautorlanccedilanapeticcedilatildeoinicialumprotestogeneacutericopelaproduccedilatildeodetodasasprovasemdireitoadmitidasconformeasnecessidadesdoprocessoqueeacuteperfeitamentedescartaacutevel 16
silenciar acerca do assunto o juiz deve simplesmente obedecer ao roteiro traccedilado pelo art 334 que leva agravenaturaldesignaccedilatildeodaquela audiecircnciaAssim se apeticcedilatildeo inicial ignoraro temada composiccedilatildeo consensualnatildeocabedeterminaccedilatildeoparasuaemendanemoseuindeferimentocompeteaojuizsimplesmentedesignaraaudiecircncia
Apeticcedilatildeoinicialdeveseracompanhadadosdocumentosindispensaacuteveisagraveproposituradaaccedilatildeo(art 320doCPC)De acordo comomagisteacuteriodeCacircndidoDinamarco satildeodocumentos indispensaacuteveis agraveproposituradademandasomenteaquelessemosquaisomeacuteritodacausanatildeopossaserjulgadocomoacertidatildeodecasamentonaaccedilatildeodeseparaccedilatildeojudicial 17Logoemmateacuteriadepeticcedilatildeoinicialedocumentosdeve-seexigirqueaquelaseja obrigatoriamente acompanhada apenas da documentaccedilatildeo necessaacuteria ao exame da viabilidade dapretensatildeodeduzidapeloautor
quandosepensanumjulgamentodemeacuteritofavoraacutevelOsarts 434e 435do CPCexpressammanifestaintenccedilatildeodolegisladordeconcentrara juntadadedocumentosnaprimeirafalasubstancialdecadapartenoprocesso(peticcedilatildeoinicialparaoautorecontestaccedilatildeoparaoreacuteu)Porissoaoprepararapeccedilainauguraldeveoautor cuidar de trazer com ela toda a documentaccedilatildeo jaacute conhecida e disponiacutevel que tenciona inserir noprocesso aindaquedispensaacutevel para o recebimentodapeticcedilatildeo inicial a fimde evitar percalccedilos para a suaulteriorjuntadaecriarmelhorescondiccedilotildeesparaaprocedecircnciadasuademanda 18
juiacutezonoslimitesestabelecidospeloart 329do CPCSeuincisoIprevecircqueateacuteacitaccedilatildeoissoeacutepossiacutevelindependentemente de consentimento do reacuteu Uma vez citado o reacuteu o aditamento ou a alteraccedilatildeo ficampermitidosateacuteosaneamentodoprocessocomconsentimentodoreacuteuasseguradoocontraditoacuteriomedianteapossibilidadedemanifestaccedilatildeodestenoprazomiacutenimode15(quinze)diasfacultadoorequerimentodeprovasuplementar (art 329 II) Malgrado o art 329 fale expressamente apenas de aditamento ou alteraccedilatildeo dopedidoedacausadepedirnelesecompreendetambeacutemapossibilidadedetrazernovaspessoasparaopoloativooupassivodoprocesso
CPC)Omelhormomentoparaaemendaouacomplementaccedilatildeodapeticcedilatildeoinicialeacuteoanterioragravecitaccedilatildeodoreacuteu Nessa oportunidade satildeo possiacuteveis todas e quaisquer modificaccedilotildees e acreacutescimos agrave peccedila inaugural na
Natildeo eacute soacute comolhos para os requisitos de admissibilidadedo julgamentodomeacuterito que o juiz devemirar apeticcedilatildeoinicialOmagistradotambeacutemdeveprocuraridentificarseestaacutediantedehipoacuteteseemqueolegisladorpermiteoenfrentamentodoproacutepriomeacuteritoparajulgar liminarmenteimprocedenteademandapoupandooreacuteudoprocessoeentregando-lheamelhordassentenccedilassemqueelesequersejaconvidadoparasedefender
emjuiacutezoOart 332do CPCautorizaojulgamentodeimprocedecircnciainauditaalterapartequandoacausadispensar instruccedilatildeoeopedido formuladonapeticcedilatildeo inicial atritar com enunciadode suacutemuladoSupremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiccedila (inciso I) acoacuterdatildeo proferido pelo Supremo TribunalFederaloupeloSuperiorTribunaldeJusticcedilaemjulgamentoderecursosrepetitivos(incisoII)entendimentofirmadoem incidentede resoluccedilatildeodedemandas repetitivasoudeassunccedilatildeode competecircncia (inciso III) ouenunciadodesuacutemuladetribunaldejusticcedilasobredireitolocal(incisoIV)Tambeacutemficaautorizadaasentenccedilaliminar de improcedecircncia quando caracterizada desde logo a ocorrecircncia de decadecircncia ou de prescriccedilatildeo(art332sect1ordm)Emtodasessassituaccedilotildeesobteacutem-seomaacuteximoderesultado(sentenccedilademeacuteritoaptaaeliminardeumavezportodasolitiacutegio)comomiacutenimodeatividade(umapeticcedilatildeoeumadecisatildeo)oqueseafinacomanoccedilatildeodeeconomiaprocessual
Natildeo havendo elementos para o indeferimento da peticcedilatildeo inicial ou para o julgamento liminar deimprocedecircnciadademandadeveentatildeoojuizcuidardacitaccedilatildeodoreacuteuconformeexpressonoart334caput
do CPCseapeticcedilatildeoinicialpreencherosrequisitosessenciaisenatildeoforocasodeimprocedecircncialiminardopedidoojuizdesignaraacuteaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomantecedecircnciamiacutenimade30(trinta)diasdevendosercitadooreacuteucompelomenos20(vinte)diasdeantecedecircncia
De acordo com o art 238 do CPC citaccedilatildeo eacute o ato pelo qual satildeo convocados o reacuteu o executado ou o
caputdo CPCdispensa a citaccedilatildeonas hipoacuteteses de indeferimentodapeticcedilatildeo inicial oude improcedecircncialiminar do pedido Nessas duas hipoacuteteses apoacutes o tracircnsito em julgado da respectiva sentenccedila o reacuteu recebe
mera comunicaccedilatildeoa respeito (arts 241 331sect3ordm e 332sect2ordm do CPC) quenatildeo tem caraacuteter decitaccedilatildeoateacuteporquenatildeohaacutecomointegraralgueacutemaumarelaccedilatildeoprocessualjaacuteterminadaTalcomunicaccedilatildeotemporfinalidadesimplesmentedarconhecimentodasentenccedilaafimdequeoreacuteupossautilizaacute-laemseufavor
semdesignaraaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoconformedispostonoart 334sect4ordmIdo CPCConsoante a liccedilatildeo de Cintra-Grinover-Dinamarco a autocomposiccedilatildeo eacute admitida sempre quenatildeo se trate dedireitos tatildeo intimamente ligados ao proacuteprio modo de ser da pessoa que sua perda a degrade a situaccedilotildeesintoleraacuteveis Trata-se dos chamados direitos da personalidade (vida incolumidade fiacutesica liberdade honrapropriedade intelectual intimidade estado etc) Aleacutem dessas hipoacuteteses de indisponibilidade objetivaencontramosaqueles casos emqueumaespecial condiccedilatildeodapessoa impedeadisposiccedilatildeode seusdireitos einteresses(indisponibilidadesubjetiva)eacuteoquesedaacutecomos incapazeseemalgumamedidacomaspessoasjuriacutedicasdedireitopuacuteblico 19
Todavia registre-se que a autocomposiccedilatildeo natildeo fica excluiacuteda das accedilotildees de famiacutelia ou seja dos processoscontenciososdedivoacutercioseparaccedilatildeoreconhecimentoeextinccedilatildeodeuniatildeoestaacutevelguardavisitaccedilatildeoefiliaccedilatildeo
(art 693do CPC)AocontraacuterioElaeacuteincentivadapelolegisladornessesprocessosnasaccedilotildeesdefamiacuteliatodos os esforccedilos seratildeo empreendidos para a soluccedilatildeo consensual da controveacutersia devendo o juiz dispor do
CPC mas tambeacutem por forccedila da regra geral do art 178 II do CPC Com a presenccedila do MinisteacuterioPuacuteblico no feito nessas circunstacircncias claramente orientada para zelar pela ordem juriacutedica o legisladorprocuracriarumambiente seguroparaa composiccedilatildeoconsensualmesmoemsituaccedilotildeesnasquaisosdireitosobjetodoprocessotenhamtraccedilosdeindisponibilidade
do CPC)eacuteprecisoaguardarmanifestaccedilatildeodoreacuteunessadireccedilatildeoparaquetalaudiecircnciasejaabortadaLogomesmoqueoautorrechacedeplanoaconciliaccedilatildeoouamediaccedilatildeoaaudiecircnciadeveserdesignadaficandoa
sua efetiva realizaccedilatildeo condicionada agrave ausecircncia de oposiccedilatildeo por parte do reacuteu (art 334sect 5ordm do CPC)Nessecenaacuteriooatocitatoacuteriodeveseracompanhadodeintimaccedilatildeodocitandoparacompareceracompanhadodeadvogadooudedefensorpuacuteblicoagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomamenccedilatildeododiadahora
Acriaccedilatildeodeumaaudiecircnciaexclusivamenteparaacomposiccedilatildeoconsensualemmomentodoprocessonoqualolitiacutegio ainda natildeo se encontra no aacutepice da sua exacerbaccedilatildeo tendo em vista que o reacuteu natildeo apresentou suarespostaagravedemandadoautorfoiumadasmaioresnovidadestrazidaspeloCoacutedigodeProcessoCivilde2015
A atenccedilatildeo dispensada pelo legislador agrave conciliaccedilatildeo e agravemediaccedilatildeonatildeo fica circunscrita agrave audiecircnciaO rol deauxiliaresdaJusticcedilaexistentenoart139doCPCde1973foiencorpadocomainserccedilatildeoneledomediadoredo
conciliador judicial (art 149do CPC)AleacutemdissooCoacutedigodeProcessoCivilde2015destina11artigospararegularaatividadedosconciliadoresemediadores(arts165a175)Afinalnatildeobastacriarumaaudiecircnciavoltada para a conciliaccedilatildeo ou a mediaccedilatildeo sem que se crie um ambiente adequado para a composiccedilatildeoconsensualinclusivecomaconduccedilatildeoporpessoascapacitadasetreinadasparatantoNessecontextoexisteateacuteumaspectoculturalasertrabalhadopoisosbrasileirosparecemmaisorientadosparalitigardoqueparasecomporEacuteprecisofazecirc-losverquemuitasvezesmaisvaleummauacordodoqueumaboabriga
Comesseespiacuteritooart165caputdo CPCprevecircque os tribunais criaratildeocentros judiciaacuteriosde soluccedilatildeoconsensualdeconflitosresponsaacuteveispelarealizaccedilatildeodesessotildeeseaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeoemediaccedilatildeoepelodesenvolvimentodeprogramasdestinadosaauxiliarorientareestimularaautocomposiccedilatildeo
Noart 165sectsect2ordme3ordmdo CPC satildeo fornecidas linhasgeraisa respeitodaatuaccedilatildeodoconciliadoredomediadorDeacordocomoreferidosect2ordmoconciliadorqueatuaraacutepreferencialmentenoscasosemquenatildeohouverviacutenculoanteriorentreaspartespoderaacute sugerir soluccedilotildeesparao litiacutegio sendovedadaautilizaccedilatildeodequalquertipodeconstrangimentoouintimidaccedilatildeoparaqueaspartesconciliemJaacuteomencionadosect3ordmprevecircque omediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partesauxiliaraacuteaos interessadosacompreenderasquestotildeeseos interessesemconflitodemodoqueelespossampelorestabelecimentodacomunicaccedilatildeoidentificarporsiproacutepriossoluccedilotildeesconsensuaisquegerembenefiacuteciosmuacutetuos
Essaslinhasgeraisseafinamcomadoutrinaaconciliaccedilatildeotendeagraveobtenccedilatildeodeumacordoeeacutemaisindicadapara conflitosquenatildeo seprotraiamno tempo (acidentesdeveiacuteculo relaccedilotildeesde consumo)Amediaccedilatildeo visaprioritariamente a trabalhar o conflito consistindo na busca de um acordo objetivo secundaacuterio e eacute maisindicada para conflitos que se protraiam no tempo (relaccedilotildees de vizinhanccedila de famiacutelia ou entre empresasetc) 21
Oart166caputdo CPCtrazimportantesbalizasparaodesenvolvimentodaconciliaccedilatildeoedamediaccedilatildeoaodispor que elas satildeo informadas pelos princiacutepios da independecircncia da imparcialidade da autonomia davontade da confidencialidade da oralidade da informalidade e da decisatildeo informada A aplicaccedilatildeo praacuteticadessesprinciacutepioseacutefundamentalparaacriaccedilatildeodaqueleambienteadequadoparaacomposiccedilatildeoconsensualEacuteprecisogarantirqueaspartestenhamtotalconsciecircnciadolitiacutegioedetodasassuasvariaacuteveissintam-sesegurasparanegociarinclusiveparaabrirdeterminadasinformaccedilotildeesquenatildeopoderatildeoserutilizadasfuturamentenoprocesso natildeo sejam travadas por obstaacuteculos procedimentais e tenham na conduccedilatildeo das conversas algueacutem
166sect4ordmdo CPC)emesmoapessoaqueacapitanearaacute(art 168do CPC)Logoaspartespodemdiante da designaccedilatildeo da audiecircncia para uma determinada finalidade (por exemplo conciliaccedilatildeo) requererpreviamenteaalteraccedilatildeodessafinalidade(porexemplomediaccedilatildeoemvezdeconciliaccedilatildeo)inclusiveindicandooterceirocomquetencionamcontarparaconduziracomposiccedilatildeoconsensual
Adesignaccedilatildeodaaudiecircnciadeverespeitarodispostonoart 334sect12do CPCapautadasaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeo ou demediaccedilatildeo seraacute organizada demodo a respeitar o intervalomiacutenimo de 20 (vinte)minutosentreoiniacuteciodeumaeoiniacuteciodaseguinteComissopretende-sequesejareservadotemposuficienteparaque cada audiecircncia se desenvolva na sua plenitude com espaccedilo compatiacutevel para a aplicaccedilatildeo praacutetica dasteacutecnicasdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoagraveluzdasparticularidadesdocasoconcretosemquehajasobreposiccedilatildeonapautaeconsequentementeprecipitaccedilatildeodanosadofimdaaudiecircncia
intervalomiacutenimode30dias(art334caputdo CPC)Maisimportantedoqueorespeitoaesseintervaloeacuteaobservacircncia do intervalo entre a data da citaccedilatildeo e a datamarcada para a audiecircncia que deve ser de pelo
menos 20 (vinte) dias (art 334 caput do CPC) Tal observacircncia eacute essencial para que o reacuteu disponha detempo para inteirar-se do litiacutegio avaliar se quer ou natildeo a composiccedilatildeo consensual organizar-se paracomparecer agrave audiecircncia e contratar advogado O autor tambeacutem deve ser comunicado com a devidaantecedecircncia da data designada para a audiecircncia sugerindo-se para essa antecedecircncia no silecircncio do
finalidadedeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoaleacutemdaaudiecircncia(art 334sect2ordmdo CPC)EssesnovosencontrosnatildeoprecisamserprefixadosnomomentodadesignaccedilatildeodaaudiecircnciaateacuteporquesuarealizaccedilatildeodependedodesenrolardostrabalhosvoltadosagravecomposiccedilatildeoconsensualOart334sect2ordmsugerequetaisnovosencontrosserealizememateacute 2 (dois)meses da data de realizaccedilatildeoda primeira sessatildeo Entretanto natildeo se trata aqui de
313IIe sect4ordmdo CPC)natildeohaacuteobstaacuteculoparaqueasatividadesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoestendam-separa aleacutem daqueles dois meses desde que respeitado o mencionado limite semestral O discriacutemen para arealizaccedilatildeodenovassessotildeesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoinclusiveapoacutesoprazodedoismesesresidepoisnasuanecessariedadeparaacomposiccedilatildeodaspartes(art334sect2ordm)Enquantohouverperspectivadecomposiccedilatildeoconsensualeladevesertentadadesdequerespeitadascertasbalizascomoadoreferidoprazodeseismeses
Osmarcos estabelecidosno art 334sect5ordm do CPC para que as partesmanifestem seu desinteresse narealizaccedilatildeo da audiecircncia de conciliaccedilatildeo oumediaccedilatildeo natildeo devem ser vistos de forma absolutaMesmo que oautor tenha silenciado na peticcedilatildeo inicial sobre o assunto ou ateacutemesmomanifestado expresso interesse narealizaccedilatildeodaaudiecircnciaelepodeulteriormenteseposicionardeformacontraacuteriaaestaeesseposicionamentoulteriorpodelevaraoseucancelamentoCasoodesinteressesupervenientesejamanifestadoantesdacitaccedilatildeoaquestatildeoeacutedesimplessoluccedilatildeoeseinserenocontextodaamplaliberdadequeoautortemparaacreacutescimosou
alteraccedilotildeesnapeticcedilatildeoinicial(art 329do CPC)quechegaratildeoaoconhecimentodoreacuteunaturalmenteporocasiatildeo da sua integraccedilatildeo agrave relaccedilatildeo processual Depois da citaccedilatildeo eacute preciso maior cuidado do autor paraexternarineacuteditaoposiccedilatildeoagraveaudiecircnciapoiseacuteprecisofazercomqueelachegueaoconhecimentodoreacuteuenatildeocause prejuiacutezo a este Nessas circunstacircncias deve-se exigir que tal oposiccedilatildeo seja comunicada ao reacuteu natildeo soacuteantesdoesgotamentodoprazodecendialprevistonoart334sect5ordmmastambeacutemcomantecedecircnciasuficienteparaocumprimentodesseprazoAliaacutesconsiderandoqueessaoposiccedilatildeodoautorsomenteganharepercussatildeopraacutetica se acompanhada do desinteresse do reacuteu na audiecircncia aconselha-se que ela venha externadaconjuntamente com este na peticcedilatildeo atrelada ao dececircndio do art 334 sect 5ordm Feito isso o cancelamento daaudiecircnciaeacuteautomaacuteticoeindependedequalquerdeliberaccedilatildeodojuizaseurespeito
Ainobservacircnciapeloreacuteudodececircndioprevistonoart 334sect5ordmdo CPCeacutesuperaacutevelseelecuidardefazerchegar seu desinteresse na composiccedilatildeo consensual ao autor e ao juiz com antecedecircncia suficiente parapossibilitarocancelamentodaaudiecircnciasemqualquerprejuiacutezoOautorquejaacutemanifestaraseudesinteressenaaudiecircnciadificilmentese insurgiraacutecontraessecancelamentoEo juizdiantedodifusodesinteressepelacomposiccedilatildeo consensual deve chancelar a vontade das partes se natildeo houver qualquer dano Quandotranscorridoinalbisoprazodecendialdoart334sect5ordmvaleconselhodadoacimanosentidodequeatardiamanifestaccedilatildeo do reacuteu seja formulada em peticcedilatildeo subscrita tambeacutem pelo autor Aqui o cancelamento daaudiecircnciadependedeexpressadecisatildeojudicialparaasuaeficaacutecia
como art 334sect8ordmdo CPC o natildeo comparecimento injustificado do autor ou do reacuteu agrave audiecircncia deconciliaccedilatildeoeacuteconsideradoatoatentatoacuterioagravedignidadedajusticcedilaeseraacutesancionadocommultadeateacutedoisporcentodavantagemeconocircmicapretendidaoudovalordacausarevertidaemfavordaUniatildeooudoEstado
No tocante agrave realizaccedilatildeo da audiecircncia importante registrar que ela pode ser feita pormeio eletrocircnico nos
termosdalei(art 334sect7ordmdo CPC)Valemparatantoasdisposiccedilotildeesdoart 236sect3ordmdo CPCqueremetem ao uso de videoconferecircncia ou outro recurso tecnoloacutegico de transmissatildeo de sons e imagens em
Deacordocomoart 335sect9ordmdo CPC aspartesdevemestaracompanhadaspor seusadvogadosoudefensores puacuteblicos Elas podem se fazer representar na audiecircncia por pessoa munida de procuraccedilatildeo
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
silenciar acerca do assunto o juiz deve simplesmente obedecer ao roteiro traccedilado pelo art 334 que leva agravenaturaldesignaccedilatildeodaquela audiecircnciaAssim se apeticcedilatildeo inicial ignoraro temada composiccedilatildeo consensualnatildeocabedeterminaccedilatildeoparasuaemendanemoseuindeferimentocompeteaojuizsimplesmentedesignaraaudiecircncia
Apeticcedilatildeoinicialdeveseracompanhadadosdocumentosindispensaacuteveisagraveproposituradaaccedilatildeo(art 320doCPC)De acordo comomagisteacuteriodeCacircndidoDinamarco satildeodocumentos indispensaacuteveis agraveproposituradademandasomenteaquelessemosquaisomeacuteritodacausanatildeopossaserjulgadocomoacertidatildeodecasamentonaaccedilatildeodeseparaccedilatildeojudicial 17Logoemmateacuteriadepeticcedilatildeoinicialedocumentosdeve-seexigirqueaquelaseja obrigatoriamente acompanhada apenas da documentaccedilatildeo necessaacuteria ao exame da viabilidade dapretensatildeodeduzidapeloautor
quandosepensanumjulgamentodemeacuteritofavoraacutevelOsarts 434e 435do CPCexpressammanifestaintenccedilatildeodolegisladordeconcentrara juntadadedocumentosnaprimeirafalasubstancialdecadapartenoprocesso(peticcedilatildeoinicialparaoautorecontestaccedilatildeoparaoreacuteu)Porissoaoprepararapeccedilainauguraldeveoautor cuidar de trazer com ela toda a documentaccedilatildeo jaacute conhecida e disponiacutevel que tenciona inserir noprocesso aindaquedispensaacutevel para o recebimentodapeticcedilatildeo inicial a fimde evitar percalccedilos para a suaulteriorjuntadaecriarmelhorescondiccedilotildeesparaaprocedecircnciadasuademanda 18
juiacutezonoslimitesestabelecidospeloart 329do CPCSeuincisoIprevecircqueateacuteacitaccedilatildeoissoeacutepossiacutevelindependentemente de consentimento do reacuteu Uma vez citado o reacuteu o aditamento ou a alteraccedilatildeo ficampermitidosateacuteosaneamentodoprocessocomconsentimentodoreacuteuasseguradoocontraditoacuteriomedianteapossibilidadedemanifestaccedilatildeodestenoprazomiacutenimode15(quinze)diasfacultadoorequerimentodeprovasuplementar (art 329 II) Malgrado o art 329 fale expressamente apenas de aditamento ou alteraccedilatildeo dopedidoedacausadepedirnelesecompreendetambeacutemapossibilidadedetrazernovaspessoasparaopoloativooupassivodoprocesso
CPC)Omelhormomentoparaaemendaouacomplementaccedilatildeodapeticcedilatildeoinicialeacuteoanterioragravecitaccedilatildeodoreacuteu Nessa oportunidade satildeo possiacuteveis todas e quaisquer modificaccedilotildees e acreacutescimos agrave peccedila inaugural na
Natildeo eacute soacute comolhos para os requisitos de admissibilidadedo julgamentodomeacuterito que o juiz devemirar apeticcedilatildeoinicialOmagistradotambeacutemdeveprocuraridentificarseestaacutediantedehipoacuteteseemqueolegisladorpermiteoenfrentamentodoproacutepriomeacuteritoparajulgar liminarmenteimprocedenteademandapoupandooreacuteudoprocessoeentregando-lheamelhordassentenccedilassemqueelesequersejaconvidadoparasedefender
emjuiacutezoOart 332do CPCautorizaojulgamentodeimprocedecircnciainauditaalterapartequandoacausadispensar instruccedilatildeoeopedido formuladonapeticcedilatildeo inicial atritar com enunciadode suacutemuladoSupremo
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiccedila (inciso I) acoacuterdatildeo proferido pelo Supremo TribunalFederaloupeloSuperiorTribunaldeJusticcedilaemjulgamentoderecursosrepetitivos(incisoII)entendimentofirmadoem incidentede resoluccedilatildeodedemandas repetitivasoudeassunccedilatildeode competecircncia (inciso III) ouenunciadodesuacutemuladetribunaldejusticcedilasobredireitolocal(incisoIV)Tambeacutemficaautorizadaasentenccedilaliminar de improcedecircncia quando caracterizada desde logo a ocorrecircncia de decadecircncia ou de prescriccedilatildeo(art332sect1ordm)Emtodasessassituaccedilotildeesobteacutem-seomaacuteximoderesultado(sentenccedilademeacuteritoaptaaeliminardeumavezportodasolitiacutegio)comomiacutenimodeatividade(umapeticcedilatildeoeumadecisatildeo)oqueseafinacomanoccedilatildeodeeconomiaprocessual
Natildeo havendo elementos para o indeferimento da peticcedilatildeo inicial ou para o julgamento liminar deimprocedecircnciadademandadeveentatildeoojuizcuidardacitaccedilatildeodoreacuteuconformeexpressonoart334caput
do CPCseapeticcedilatildeoinicialpreencherosrequisitosessenciaisenatildeoforocasodeimprocedecircncialiminardopedidoojuizdesignaraacuteaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomantecedecircnciamiacutenimade30(trinta)diasdevendosercitadooreacuteucompelomenos20(vinte)diasdeantecedecircncia
De acordo com o art 238 do CPC citaccedilatildeo eacute o ato pelo qual satildeo convocados o reacuteu o executado ou o
caputdo CPCdispensa a citaccedilatildeonas hipoacuteteses de indeferimentodapeticcedilatildeo inicial oude improcedecircncialiminar do pedido Nessas duas hipoacuteteses apoacutes o tracircnsito em julgado da respectiva sentenccedila o reacuteu recebe
mera comunicaccedilatildeoa respeito (arts 241 331sect3ordm e 332sect2ordm do CPC) quenatildeo tem caraacuteter decitaccedilatildeoateacuteporquenatildeohaacutecomointegraralgueacutemaumarelaccedilatildeoprocessualjaacuteterminadaTalcomunicaccedilatildeotemporfinalidadesimplesmentedarconhecimentodasentenccedilaafimdequeoreacuteupossautilizaacute-laemseufavor
semdesignaraaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoconformedispostonoart 334sect4ordmIdo CPCConsoante a liccedilatildeo de Cintra-Grinover-Dinamarco a autocomposiccedilatildeo eacute admitida sempre quenatildeo se trate dedireitos tatildeo intimamente ligados ao proacuteprio modo de ser da pessoa que sua perda a degrade a situaccedilotildeesintoleraacuteveis Trata-se dos chamados direitos da personalidade (vida incolumidade fiacutesica liberdade honrapropriedade intelectual intimidade estado etc) Aleacutem dessas hipoacuteteses de indisponibilidade objetivaencontramosaqueles casos emqueumaespecial condiccedilatildeodapessoa impedeadisposiccedilatildeode seusdireitos einteresses(indisponibilidadesubjetiva)eacuteoquesedaacutecomos incapazeseemalgumamedidacomaspessoasjuriacutedicasdedireitopuacuteblico 19
Todavia registre-se que a autocomposiccedilatildeo natildeo fica excluiacuteda das accedilotildees de famiacutelia ou seja dos processoscontenciososdedivoacutercioseparaccedilatildeoreconhecimentoeextinccedilatildeodeuniatildeoestaacutevelguardavisitaccedilatildeoefiliaccedilatildeo
(art 693do CPC)AocontraacuterioElaeacuteincentivadapelolegisladornessesprocessosnasaccedilotildeesdefamiacuteliatodos os esforccedilos seratildeo empreendidos para a soluccedilatildeo consensual da controveacutersia devendo o juiz dispor do
CPC mas tambeacutem por forccedila da regra geral do art 178 II do CPC Com a presenccedila do MinisteacuterioPuacuteblico no feito nessas circunstacircncias claramente orientada para zelar pela ordem juriacutedica o legisladorprocuracriarumambiente seguroparaa composiccedilatildeoconsensualmesmoemsituaccedilotildeesnasquaisosdireitosobjetodoprocessotenhamtraccedilosdeindisponibilidade
do CPC)eacuteprecisoaguardarmanifestaccedilatildeodoreacuteunessadireccedilatildeoparaquetalaudiecircnciasejaabortadaLogomesmoqueoautorrechacedeplanoaconciliaccedilatildeoouamediaccedilatildeoaaudiecircnciadeveserdesignadaficandoa
sua efetiva realizaccedilatildeo condicionada agrave ausecircncia de oposiccedilatildeo por parte do reacuteu (art 334sect 5ordm do CPC)Nessecenaacuteriooatocitatoacuteriodeveseracompanhadodeintimaccedilatildeodocitandoparacompareceracompanhadodeadvogadooudedefensorpuacuteblicoagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomamenccedilatildeododiadahora
Acriaccedilatildeodeumaaudiecircnciaexclusivamenteparaacomposiccedilatildeoconsensualemmomentodoprocessonoqualolitiacutegio ainda natildeo se encontra no aacutepice da sua exacerbaccedilatildeo tendo em vista que o reacuteu natildeo apresentou suarespostaagravedemandadoautorfoiumadasmaioresnovidadestrazidaspeloCoacutedigodeProcessoCivilde2015
A atenccedilatildeo dispensada pelo legislador agrave conciliaccedilatildeo e agravemediaccedilatildeonatildeo fica circunscrita agrave audiecircnciaO rol deauxiliaresdaJusticcedilaexistentenoart139doCPCde1973foiencorpadocomainserccedilatildeoneledomediadoredo
conciliador judicial (art 149do CPC)AleacutemdissooCoacutedigodeProcessoCivilde2015destina11artigospararegularaatividadedosconciliadoresemediadores(arts165a175)Afinalnatildeobastacriarumaaudiecircnciavoltada para a conciliaccedilatildeo ou a mediaccedilatildeo sem que se crie um ambiente adequado para a composiccedilatildeoconsensualinclusivecomaconduccedilatildeoporpessoascapacitadasetreinadasparatantoNessecontextoexisteateacuteumaspectoculturalasertrabalhadopoisosbrasileirosparecemmaisorientadosparalitigardoqueparasecomporEacuteprecisofazecirc-losverquemuitasvezesmaisvaleummauacordodoqueumaboabriga
Comesseespiacuteritooart165caputdo CPCprevecircque os tribunais criaratildeocentros judiciaacuteriosde soluccedilatildeoconsensualdeconflitosresponsaacuteveispelarealizaccedilatildeodesessotildeeseaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeoemediaccedilatildeoepelodesenvolvimentodeprogramasdestinadosaauxiliarorientareestimularaautocomposiccedilatildeo
Noart 165sectsect2ordme3ordmdo CPC satildeo fornecidas linhasgeraisa respeitodaatuaccedilatildeodoconciliadoredomediadorDeacordocomoreferidosect2ordmoconciliadorqueatuaraacutepreferencialmentenoscasosemquenatildeohouverviacutenculoanteriorentreaspartespoderaacute sugerir soluccedilotildeesparao litiacutegio sendovedadaautilizaccedilatildeodequalquertipodeconstrangimentoouintimidaccedilatildeoparaqueaspartesconciliemJaacuteomencionadosect3ordmprevecircque omediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partesauxiliaraacuteaos interessadosacompreenderasquestotildeeseos interessesemconflitodemodoqueelespossampelorestabelecimentodacomunicaccedilatildeoidentificarporsiproacutepriossoluccedilotildeesconsensuaisquegerembenefiacuteciosmuacutetuos
Essaslinhasgeraisseafinamcomadoutrinaaconciliaccedilatildeotendeagraveobtenccedilatildeodeumacordoeeacutemaisindicadapara conflitosquenatildeo seprotraiamno tempo (acidentesdeveiacuteculo relaccedilotildeesde consumo)Amediaccedilatildeo visaprioritariamente a trabalhar o conflito consistindo na busca de um acordo objetivo secundaacuterio e eacute maisindicada para conflitos que se protraiam no tempo (relaccedilotildees de vizinhanccedila de famiacutelia ou entre empresasetc) 21
Oart166caputdo CPCtrazimportantesbalizasparaodesenvolvimentodaconciliaccedilatildeoedamediaccedilatildeoaodispor que elas satildeo informadas pelos princiacutepios da independecircncia da imparcialidade da autonomia davontade da confidencialidade da oralidade da informalidade e da decisatildeo informada A aplicaccedilatildeo praacuteticadessesprinciacutepioseacutefundamentalparaacriaccedilatildeodaqueleambienteadequadoparaacomposiccedilatildeoconsensualEacuteprecisogarantirqueaspartestenhamtotalconsciecircnciadolitiacutegioedetodasassuasvariaacuteveissintam-sesegurasparanegociarinclusiveparaabrirdeterminadasinformaccedilotildeesquenatildeopoderatildeoserutilizadasfuturamentenoprocesso natildeo sejam travadas por obstaacuteculos procedimentais e tenham na conduccedilatildeo das conversas algueacutem
166sect4ordmdo CPC)emesmoapessoaqueacapitanearaacute(art 168do CPC)Logoaspartespodemdiante da designaccedilatildeo da audiecircncia para uma determinada finalidade (por exemplo conciliaccedilatildeo) requererpreviamenteaalteraccedilatildeodessafinalidade(porexemplomediaccedilatildeoemvezdeconciliaccedilatildeo)inclusiveindicandooterceirocomquetencionamcontarparaconduziracomposiccedilatildeoconsensual
Adesignaccedilatildeodaaudiecircnciadeverespeitarodispostonoart 334sect12do CPCapautadasaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeo ou demediaccedilatildeo seraacute organizada demodo a respeitar o intervalomiacutenimo de 20 (vinte)minutosentreoiniacuteciodeumaeoiniacuteciodaseguinteComissopretende-sequesejareservadotemposuficienteparaque cada audiecircncia se desenvolva na sua plenitude com espaccedilo compatiacutevel para a aplicaccedilatildeo praacutetica dasteacutecnicasdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoagraveluzdasparticularidadesdocasoconcretosemquehajasobreposiccedilatildeonapautaeconsequentementeprecipitaccedilatildeodanosadofimdaaudiecircncia
intervalomiacutenimode30dias(art334caputdo CPC)Maisimportantedoqueorespeitoaesseintervaloeacuteaobservacircncia do intervalo entre a data da citaccedilatildeo e a datamarcada para a audiecircncia que deve ser de pelo
menos 20 (vinte) dias (art 334 caput do CPC) Tal observacircncia eacute essencial para que o reacuteu disponha detempo para inteirar-se do litiacutegio avaliar se quer ou natildeo a composiccedilatildeo consensual organizar-se paracomparecer agrave audiecircncia e contratar advogado O autor tambeacutem deve ser comunicado com a devidaantecedecircncia da data designada para a audiecircncia sugerindo-se para essa antecedecircncia no silecircncio do
finalidadedeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoaleacutemdaaudiecircncia(art 334sect2ordmdo CPC)EssesnovosencontrosnatildeoprecisamserprefixadosnomomentodadesignaccedilatildeodaaudiecircnciaateacuteporquesuarealizaccedilatildeodependedodesenrolardostrabalhosvoltadosagravecomposiccedilatildeoconsensualOart334sect2ordmsugerequetaisnovosencontrosserealizememateacute 2 (dois)meses da data de realizaccedilatildeoda primeira sessatildeo Entretanto natildeo se trata aqui de
313IIe sect4ordmdo CPC)natildeohaacuteobstaacuteculoparaqueasatividadesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoestendam-separa aleacutem daqueles dois meses desde que respeitado o mencionado limite semestral O discriacutemen para arealizaccedilatildeodenovassessotildeesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoinclusiveapoacutesoprazodedoismesesresidepoisnasuanecessariedadeparaacomposiccedilatildeodaspartes(art334sect2ordm)Enquantohouverperspectivadecomposiccedilatildeoconsensualeladevesertentadadesdequerespeitadascertasbalizascomoadoreferidoprazodeseismeses
Osmarcos estabelecidosno art 334sect5ordm do CPC para que as partesmanifestem seu desinteresse narealizaccedilatildeo da audiecircncia de conciliaccedilatildeo oumediaccedilatildeo natildeo devem ser vistos de forma absolutaMesmo que oautor tenha silenciado na peticcedilatildeo inicial sobre o assunto ou ateacutemesmomanifestado expresso interesse narealizaccedilatildeodaaudiecircnciaelepodeulteriormenteseposicionardeformacontraacuteriaaestaeesseposicionamentoulteriorpodelevaraoseucancelamentoCasoodesinteressesupervenientesejamanifestadoantesdacitaccedilatildeoaquestatildeoeacutedesimplessoluccedilatildeoeseinserenocontextodaamplaliberdadequeoautortemparaacreacutescimosou
alteraccedilotildeesnapeticcedilatildeoinicial(art 329do CPC)quechegaratildeoaoconhecimentodoreacuteunaturalmenteporocasiatildeo da sua integraccedilatildeo agrave relaccedilatildeo processual Depois da citaccedilatildeo eacute preciso maior cuidado do autor paraexternarineacuteditaoposiccedilatildeoagraveaudiecircnciapoiseacuteprecisofazercomqueelachegueaoconhecimentodoreacuteuenatildeocause prejuiacutezo a este Nessas circunstacircncias deve-se exigir que tal oposiccedilatildeo seja comunicada ao reacuteu natildeo soacuteantesdoesgotamentodoprazodecendialprevistonoart334sect5ordmmastambeacutemcomantecedecircnciasuficienteparaocumprimentodesseprazoAliaacutesconsiderandoqueessaoposiccedilatildeodoautorsomenteganharepercussatildeopraacutetica se acompanhada do desinteresse do reacuteu na audiecircncia aconselha-se que ela venha externadaconjuntamente com este na peticcedilatildeo atrelada ao dececircndio do art 334 sect 5ordm Feito isso o cancelamento daaudiecircnciaeacuteautomaacuteticoeindependedequalquerdeliberaccedilatildeodojuizaseurespeito
Ainobservacircnciapeloreacuteudodececircndioprevistonoart 334sect5ordmdo CPCeacutesuperaacutevelseelecuidardefazerchegar seu desinteresse na composiccedilatildeo consensual ao autor e ao juiz com antecedecircncia suficiente parapossibilitarocancelamentodaaudiecircnciasemqualquerprejuiacutezoOautorquejaacutemanifestaraseudesinteressenaaudiecircnciadificilmentese insurgiraacutecontraessecancelamentoEo juizdiantedodifusodesinteressepelacomposiccedilatildeo consensual deve chancelar a vontade das partes se natildeo houver qualquer dano Quandotranscorridoinalbisoprazodecendialdoart334sect5ordmvaleconselhodadoacimanosentidodequeatardiamanifestaccedilatildeo do reacuteu seja formulada em peticcedilatildeo subscrita tambeacutem pelo autor Aqui o cancelamento daaudiecircnciadependedeexpressadecisatildeojudicialparaasuaeficaacutecia
como art 334sect8ordmdo CPC o natildeo comparecimento injustificado do autor ou do reacuteu agrave audiecircncia deconciliaccedilatildeoeacuteconsideradoatoatentatoacuterioagravedignidadedajusticcedilaeseraacutesancionadocommultadeateacutedoisporcentodavantagemeconocircmicapretendidaoudovalordacausarevertidaemfavordaUniatildeooudoEstado
No tocante agrave realizaccedilatildeo da audiecircncia importante registrar que ela pode ser feita pormeio eletrocircnico nos
termosdalei(art 334sect7ordmdo CPC)Valemparatantoasdisposiccedilotildeesdoart 236sect3ordmdo CPCqueremetem ao uso de videoconferecircncia ou outro recurso tecnoloacutegico de transmissatildeo de sons e imagens em
Deacordocomoart 335sect9ordmdo CPC aspartesdevemestaracompanhadaspor seusadvogadosoudefensores puacuteblicos Elas podem se fazer representar na audiecircncia por pessoa munida de procuraccedilatildeo
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiccedila (inciso I) acoacuterdatildeo proferido pelo Supremo TribunalFederaloupeloSuperiorTribunaldeJusticcedilaemjulgamentoderecursosrepetitivos(incisoII)entendimentofirmadoem incidentede resoluccedilatildeodedemandas repetitivasoudeassunccedilatildeode competecircncia (inciso III) ouenunciadodesuacutemuladetribunaldejusticcedilasobredireitolocal(incisoIV)Tambeacutemficaautorizadaasentenccedilaliminar de improcedecircncia quando caracterizada desde logo a ocorrecircncia de decadecircncia ou de prescriccedilatildeo(art332sect1ordm)Emtodasessassituaccedilotildeesobteacutem-seomaacuteximoderesultado(sentenccedilademeacuteritoaptaaeliminardeumavezportodasolitiacutegio)comomiacutenimodeatividade(umapeticcedilatildeoeumadecisatildeo)oqueseafinacomanoccedilatildeodeeconomiaprocessual
Natildeo havendo elementos para o indeferimento da peticcedilatildeo inicial ou para o julgamento liminar deimprocedecircnciadademandadeveentatildeoojuizcuidardacitaccedilatildeodoreacuteuconformeexpressonoart334caput
do CPCseapeticcedilatildeoinicialpreencherosrequisitosessenciaisenatildeoforocasodeimprocedecircncialiminardopedidoojuizdesignaraacuteaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomantecedecircnciamiacutenimade30(trinta)diasdevendosercitadooreacuteucompelomenos20(vinte)diasdeantecedecircncia
De acordo com o art 238 do CPC citaccedilatildeo eacute o ato pelo qual satildeo convocados o reacuteu o executado ou o
caputdo CPCdispensa a citaccedilatildeonas hipoacuteteses de indeferimentodapeticcedilatildeo inicial oude improcedecircncialiminar do pedido Nessas duas hipoacuteteses apoacutes o tracircnsito em julgado da respectiva sentenccedila o reacuteu recebe
mera comunicaccedilatildeoa respeito (arts 241 331sect3ordm e 332sect2ordm do CPC) quenatildeo tem caraacuteter decitaccedilatildeoateacuteporquenatildeohaacutecomointegraralgueacutemaumarelaccedilatildeoprocessualjaacuteterminadaTalcomunicaccedilatildeotemporfinalidadesimplesmentedarconhecimentodasentenccedilaafimdequeoreacuteupossautilizaacute-laemseufavor
semdesignaraaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoconformedispostonoart 334sect4ordmIdo CPCConsoante a liccedilatildeo de Cintra-Grinover-Dinamarco a autocomposiccedilatildeo eacute admitida sempre quenatildeo se trate dedireitos tatildeo intimamente ligados ao proacuteprio modo de ser da pessoa que sua perda a degrade a situaccedilotildeesintoleraacuteveis Trata-se dos chamados direitos da personalidade (vida incolumidade fiacutesica liberdade honrapropriedade intelectual intimidade estado etc) Aleacutem dessas hipoacuteteses de indisponibilidade objetivaencontramosaqueles casos emqueumaespecial condiccedilatildeodapessoa impedeadisposiccedilatildeode seusdireitos einteresses(indisponibilidadesubjetiva)eacuteoquesedaacutecomos incapazeseemalgumamedidacomaspessoasjuriacutedicasdedireitopuacuteblico 19
Todavia registre-se que a autocomposiccedilatildeo natildeo fica excluiacuteda das accedilotildees de famiacutelia ou seja dos processoscontenciososdedivoacutercioseparaccedilatildeoreconhecimentoeextinccedilatildeodeuniatildeoestaacutevelguardavisitaccedilatildeoefiliaccedilatildeo
(art 693do CPC)AocontraacuterioElaeacuteincentivadapelolegisladornessesprocessosnasaccedilotildeesdefamiacuteliatodos os esforccedilos seratildeo empreendidos para a soluccedilatildeo consensual da controveacutersia devendo o juiz dispor do
CPC mas tambeacutem por forccedila da regra geral do art 178 II do CPC Com a presenccedila do MinisteacuterioPuacuteblico no feito nessas circunstacircncias claramente orientada para zelar pela ordem juriacutedica o legisladorprocuracriarumambiente seguroparaa composiccedilatildeoconsensualmesmoemsituaccedilotildeesnasquaisosdireitosobjetodoprocessotenhamtraccedilosdeindisponibilidade
do CPC)eacuteprecisoaguardarmanifestaccedilatildeodoreacuteunessadireccedilatildeoparaquetalaudiecircnciasejaabortadaLogomesmoqueoautorrechacedeplanoaconciliaccedilatildeoouamediaccedilatildeoaaudiecircnciadeveserdesignadaficandoa
sua efetiva realizaccedilatildeo condicionada agrave ausecircncia de oposiccedilatildeo por parte do reacuteu (art 334sect 5ordm do CPC)Nessecenaacuteriooatocitatoacuteriodeveseracompanhadodeintimaccedilatildeodocitandoparacompareceracompanhadodeadvogadooudedefensorpuacuteblicoagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomamenccedilatildeododiadahora
Acriaccedilatildeodeumaaudiecircnciaexclusivamenteparaacomposiccedilatildeoconsensualemmomentodoprocessonoqualolitiacutegio ainda natildeo se encontra no aacutepice da sua exacerbaccedilatildeo tendo em vista que o reacuteu natildeo apresentou suarespostaagravedemandadoautorfoiumadasmaioresnovidadestrazidaspeloCoacutedigodeProcessoCivilde2015
A atenccedilatildeo dispensada pelo legislador agrave conciliaccedilatildeo e agravemediaccedilatildeonatildeo fica circunscrita agrave audiecircnciaO rol deauxiliaresdaJusticcedilaexistentenoart139doCPCde1973foiencorpadocomainserccedilatildeoneledomediadoredo
conciliador judicial (art 149do CPC)AleacutemdissooCoacutedigodeProcessoCivilde2015destina11artigospararegularaatividadedosconciliadoresemediadores(arts165a175)Afinalnatildeobastacriarumaaudiecircnciavoltada para a conciliaccedilatildeo ou a mediaccedilatildeo sem que se crie um ambiente adequado para a composiccedilatildeoconsensualinclusivecomaconduccedilatildeoporpessoascapacitadasetreinadasparatantoNessecontextoexisteateacuteumaspectoculturalasertrabalhadopoisosbrasileirosparecemmaisorientadosparalitigardoqueparasecomporEacuteprecisofazecirc-losverquemuitasvezesmaisvaleummauacordodoqueumaboabriga
Comesseespiacuteritooart165caputdo CPCprevecircque os tribunais criaratildeocentros judiciaacuteriosde soluccedilatildeoconsensualdeconflitosresponsaacuteveispelarealizaccedilatildeodesessotildeeseaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeoemediaccedilatildeoepelodesenvolvimentodeprogramasdestinadosaauxiliarorientareestimularaautocomposiccedilatildeo
Noart 165sectsect2ordme3ordmdo CPC satildeo fornecidas linhasgeraisa respeitodaatuaccedilatildeodoconciliadoredomediadorDeacordocomoreferidosect2ordmoconciliadorqueatuaraacutepreferencialmentenoscasosemquenatildeohouverviacutenculoanteriorentreaspartespoderaacute sugerir soluccedilotildeesparao litiacutegio sendovedadaautilizaccedilatildeodequalquertipodeconstrangimentoouintimidaccedilatildeoparaqueaspartesconciliemJaacuteomencionadosect3ordmprevecircque omediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partesauxiliaraacuteaos interessadosacompreenderasquestotildeeseos interessesemconflitodemodoqueelespossampelorestabelecimentodacomunicaccedilatildeoidentificarporsiproacutepriossoluccedilotildeesconsensuaisquegerembenefiacuteciosmuacutetuos
Essaslinhasgeraisseafinamcomadoutrinaaconciliaccedilatildeotendeagraveobtenccedilatildeodeumacordoeeacutemaisindicadapara conflitosquenatildeo seprotraiamno tempo (acidentesdeveiacuteculo relaccedilotildeesde consumo)Amediaccedilatildeo visaprioritariamente a trabalhar o conflito consistindo na busca de um acordo objetivo secundaacuterio e eacute maisindicada para conflitos que se protraiam no tempo (relaccedilotildees de vizinhanccedila de famiacutelia ou entre empresasetc) 21
Oart166caputdo CPCtrazimportantesbalizasparaodesenvolvimentodaconciliaccedilatildeoedamediaccedilatildeoaodispor que elas satildeo informadas pelos princiacutepios da independecircncia da imparcialidade da autonomia davontade da confidencialidade da oralidade da informalidade e da decisatildeo informada A aplicaccedilatildeo praacuteticadessesprinciacutepioseacutefundamentalparaacriaccedilatildeodaqueleambienteadequadoparaacomposiccedilatildeoconsensualEacuteprecisogarantirqueaspartestenhamtotalconsciecircnciadolitiacutegioedetodasassuasvariaacuteveissintam-sesegurasparanegociarinclusiveparaabrirdeterminadasinformaccedilotildeesquenatildeopoderatildeoserutilizadasfuturamentenoprocesso natildeo sejam travadas por obstaacuteculos procedimentais e tenham na conduccedilatildeo das conversas algueacutem
166sect4ordmdo CPC)emesmoapessoaqueacapitanearaacute(art 168do CPC)Logoaspartespodemdiante da designaccedilatildeo da audiecircncia para uma determinada finalidade (por exemplo conciliaccedilatildeo) requererpreviamenteaalteraccedilatildeodessafinalidade(porexemplomediaccedilatildeoemvezdeconciliaccedilatildeo)inclusiveindicandooterceirocomquetencionamcontarparaconduziracomposiccedilatildeoconsensual
Adesignaccedilatildeodaaudiecircnciadeverespeitarodispostonoart 334sect12do CPCapautadasaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeo ou demediaccedilatildeo seraacute organizada demodo a respeitar o intervalomiacutenimo de 20 (vinte)minutosentreoiniacuteciodeumaeoiniacuteciodaseguinteComissopretende-sequesejareservadotemposuficienteparaque cada audiecircncia se desenvolva na sua plenitude com espaccedilo compatiacutevel para a aplicaccedilatildeo praacutetica dasteacutecnicasdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoagraveluzdasparticularidadesdocasoconcretosemquehajasobreposiccedilatildeonapautaeconsequentementeprecipitaccedilatildeodanosadofimdaaudiecircncia
intervalomiacutenimode30dias(art334caputdo CPC)Maisimportantedoqueorespeitoaesseintervaloeacuteaobservacircncia do intervalo entre a data da citaccedilatildeo e a datamarcada para a audiecircncia que deve ser de pelo
menos 20 (vinte) dias (art 334 caput do CPC) Tal observacircncia eacute essencial para que o reacuteu disponha detempo para inteirar-se do litiacutegio avaliar se quer ou natildeo a composiccedilatildeo consensual organizar-se paracomparecer agrave audiecircncia e contratar advogado O autor tambeacutem deve ser comunicado com a devidaantecedecircncia da data designada para a audiecircncia sugerindo-se para essa antecedecircncia no silecircncio do
finalidadedeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoaleacutemdaaudiecircncia(art 334sect2ordmdo CPC)EssesnovosencontrosnatildeoprecisamserprefixadosnomomentodadesignaccedilatildeodaaudiecircnciaateacuteporquesuarealizaccedilatildeodependedodesenrolardostrabalhosvoltadosagravecomposiccedilatildeoconsensualOart334sect2ordmsugerequetaisnovosencontrosserealizememateacute 2 (dois)meses da data de realizaccedilatildeoda primeira sessatildeo Entretanto natildeo se trata aqui de
313IIe sect4ordmdo CPC)natildeohaacuteobstaacuteculoparaqueasatividadesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoestendam-separa aleacutem daqueles dois meses desde que respeitado o mencionado limite semestral O discriacutemen para arealizaccedilatildeodenovassessotildeesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoinclusiveapoacutesoprazodedoismesesresidepoisnasuanecessariedadeparaacomposiccedilatildeodaspartes(art334sect2ordm)Enquantohouverperspectivadecomposiccedilatildeoconsensualeladevesertentadadesdequerespeitadascertasbalizascomoadoreferidoprazodeseismeses
Osmarcos estabelecidosno art 334sect5ordm do CPC para que as partesmanifestem seu desinteresse narealizaccedilatildeo da audiecircncia de conciliaccedilatildeo oumediaccedilatildeo natildeo devem ser vistos de forma absolutaMesmo que oautor tenha silenciado na peticcedilatildeo inicial sobre o assunto ou ateacutemesmomanifestado expresso interesse narealizaccedilatildeodaaudiecircnciaelepodeulteriormenteseposicionardeformacontraacuteriaaestaeesseposicionamentoulteriorpodelevaraoseucancelamentoCasoodesinteressesupervenientesejamanifestadoantesdacitaccedilatildeoaquestatildeoeacutedesimplessoluccedilatildeoeseinserenocontextodaamplaliberdadequeoautortemparaacreacutescimosou
alteraccedilotildeesnapeticcedilatildeoinicial(art 329do CPC)quechegaratildeoaoconhecimentodoreacuteunaturalmenteporocasiatildeo da sua integraccedilatildeo agrave relaccedilatildeo processual Depois da citaccedilatildeo eacute preciso maior cuidado do autor paraexternarineacuteditaoposiccedilatildeoagraveaudiecircnciapoiseacuteprecisofazercomqueelachegueaoconhecimentodoreacuteuenatildeocause prejuiacutezo a este Nessas circunstacircncias deve-se exigir que tal oposiccedilatildeo seja comunicada ao reacuteu natildeo soacuteantesdoesgotamentodoprazodecendialprevistonoart334sect5ordmmastambeacutemcomantecedecircnciasuficienteparaocumprimentodesseprazoAliaacutesconsiderandoqueessaoposiccedilatildeodoautorsomenteganharepercussatildeopraacutetica se acompanhada do desinteresse do reacuteu na audiecircncia aconselha-se que ela venha externadaconjuntamente com este na peticcedilatildeo atrelada ao dececircndio do art 334 sect 5ordm Feito isso o cancelamento daaudiecircnciaeacuteautomaacuteticoeindependedequalquerdeliberaccedilatildeodojuizaseurespeito
Ainobservacircnciapeloreacuteudodececircndioprevistonoart 334sect5ordmdo CPCeacutesuperaacutevelseelecuidardefazerchegar seu desinteresse na composiccedilatildeo consensual ao autor e ao juiz com antecedecircncia suficiente parapossibilitarocancelamentodaaudiecircnciasemqualquerprejuiacutezoOautorquejaacutemanifestaraseudesinteressenaaudiecircnciadificilmentese insurgiraacutecontraessecancelamentoEo juizdiantedodifusodesinteressepelacomposiccedilatildeo consensual deve chancelar a vontade das partes se natildeo houver qualquer dano Quandotranscorridoinalbisoprazodecendialdoart334sect5ordmvaleconselhodadoacimanosentidodequeatardiamanifestaccedilatildeo do reacuteu seja formulada em peticcedilatildeo subscrita tambeacutem pelo autor Aqui o cancelamento daaudiecircnciadependedeexpressadecisatildeojudicialparaasuaeficaacutecia
como art 334sect8ordmdo CPC o natildeo comparecimento injustificado do autor ou do reacuteu agrave audiecircncia deconciliaccedilatildeoeacuteconsideradoatoatentatoacuterioagravedignidadedajusticcedilaeseraacutesancionadocommultadeateacutedoisporcentodavantagemeconocircmicapretendidaoudovalordacausarevertidaemfavordaUniatildeooudoEstado
No tocante agrave realizaccedilatildeo da audiecircncia importante registrar que ela pode ser feita pormeio eletrocircnico nos
termosdalei(art 334sect7ordmdo CPC)Valemparatantoasdisposiccedilotildeesdoart 236sect3ordmdo CPCqueremetem ao uso de videoconferecircncia ou outro recurso tecnoloacutegico de transmissatildeo de sons e imagens em
Deacordocomoart 335sect9ordmdo CPC aspartesdevemestaracompanhadaspor seusadvogadosoudefensores puacuteblicos Elas podem se fazer representar na audiecircncia por pessoa munida de procuraccedilatildeo
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
do CPC)eacuteprecisoaguardarmanifestaccedilatildeodoreacuteunessadireccedilatildeoparaquetalaudiecircnciasejaabortadaLogomesmoqueoautorrechacedeplanoaconciliaccedilatildeoouamediaccedilatildeoaaudiecircnciadeveserdesignadaficandoa
sua efetiva realizaccedilatildeo condicionada agrave ausecircncia de oposiccedilatildeo por parte do reacuteu (art 334sect 5ordm do CPC)Nessecenaacuteriooatocitatoacuteriodeveseracompanhadodeintimaccedilatildeodocitandoparacompareceracompanhadodeadvogadooudedefensorpuacuteblicoagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeocomamenccedilatildeododiadahora
Acriaccedilatildeodeumaaudiecircnciaexclusivamenteparaacomposiccedilatildeoconsensualemmomentodoprocessonoqualolitiacutegio ainda natildeo se encontra no aacutepice da sua exacerbaccedilatildeo tendo em vista que o reacuteu natildeo apresentou suarespostaagravedemandadoautorfoiumadasmaioresnovidadestrazidaspeloCoacutedigodeProcessoCivilde2015
A atenccedilatildeo dispensada pelo legislador agrave conciliaccedilatildeo e agravemediaccedilatildeonatildeo fica circunscrita agrave audiecircnciaO rol deauxiliaresdaJusticcedilaexistentenoart139doCPCde1973foiencorpadocomainserccedilatildeoneledomediadoredo
conciliador judicial (art 149do CPC)AleacutemdissooCoacutedigodeProcessoCivilde2015destina11artigospararegularaatividadedosconciliadoresemediadores(arts165a175)Afinalnatildeobastacriarumaaudiecircnciavoltada para a conciliaccedilatildeo ou a mediaccedilatildeo sem que se crie um ambiente adequado para a composiccedilatildeoconsensualinclusivecomaconduccedilatildeoporpessoascapacitadasetreinadasparatantoNessecontextoexisteateacuteumaspectoculturalasertrabalhadopoisosbrasileirosparecemmaisorientadosparalitigardoqueparasecomporEacuteprecisofazecirc-losverquemuitasvezesmaisvaleummauacordodoqueumaboabriga
Comesseespiacuteritooart165caputdo CPCprevecircque os tribunais criaratildeocentros judiciaacuteriosde soluccedilatildeoconsensualdeconflitosresponsaacuteveispelarealizaccedilatildeodesessotildeeseaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeoemediaccedilatildeoepelodesenvolvimentodeprogramasdestinadosaauxiliarorientareestimularaautocomposiccedilatildeo
Noart 165sectsect2ordme3ordmdo CPC satildeo fornecidas linhasgeraisa respeitodaatuaccedilatildeodoconciliadoredomediadorDeacordocomoreferidosect2ordmoconciliadorqueatuaraacutepreferencialmentenoscasosemquenatildeohouverviacutenculoanteriorentreaspartespoderaacute sugerir soluccedilotildeesparao litiacutegio sendovedadaautilizaccedilatildeodequalquertipodeconstrangimentoouintimidaccedilatildeoparaqueaspartesconciliemJaacuteomencionadosect3ordmprevecircque omediador que atuaraacute preferencialmente nos casos em que houver viacutenculo anterior entre as partesauxiliaraacuteaos interessadosacompreenderasquestotildeeseos interessesemconflitodemodoqueelespossampelorestabelecimentodacomunicaccedilatildeoidentificarporsiproacutepriossoluccedilotildeesconsensuaisquegerembenefiacuteciosmuacutetuos
Essaslinhasgeraisseafinamcomadoutrinaaconciliaccedilatildeotendeagraveobtenccedilatildeodeumacordoeeacutemaisindicadapara conflitosquenatildeo seprotraiamno tempo (acidentesdeveiacuteculo relaccedilotildeesde consumo)Amediaccedilatildeo visaprioritariamente a trabalhar o conflito consistindo na busca de um acordo objetivo secundaacuterio e eacute maisindicada para conflitos que se protraiam no tempo (relaccedilotildees de vizinhanccedila de famiacutelia ou entre empresasetc) 21
Oart166caputdo CPCtrazimportantesbalizasparaodesenvolvimentodaconciliaccedilatildeoedamediaccedilatildeoaodispor que elas satildeo informadas pelos princiacutepios da independecircncia da imparcialidade da autonomia davontade da confidencialidade da oralidade da informalidade e da decisatildeo informada A aplicaccedilatildeo praacuteticadessesprinciacutepioseacutefundamentalparaacriaccedilatildeodaqueleambienteadequadoparaacomposiccedilatildeoconsensualEacuteprecisogarantirqueaspartestenhamtotalconsciecircnciadolitiacutegioedetodasassuasvariaacuteveissintam-sesegurasparanegociarinclusiveparaabrirdeterminadasinformaccedilotildeesquenatildeopoderatildeoserutilizadasfuturamentenoprocesso natildeo sejam travadas por obstaacuteculos procedimentais e tenham na conduccedilatildeo das conversas algueacutem
166sect4ordmdo CPC)emesmoapessoaqueacapitanearaacute(art 168do CPC)Logoaspartespodemdiante da designaccedilatildeo da audiecircncia para uma determinada finalidade (por exemplo conciliaccedilatildeo) requererpreviamenteaalteraccedilatildeodessafinalidade(porexemplomediaccedilatildeoemvezdeconciliaccedilatildeo)inclusiveindicandooterceirocomquetencionamcontarparaconduziracomposiccedilatildeoconsensual
Adesignaccedilatildeodaaudiecircnciadeverespeitarodispostonoart 334sect12do CPCapautadasaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeo ou demediaccedilatildeo seraacute organizada demodo a respeitar o intervalomiacutenimo de 20 (vinte)minutosentreoiniacuteciodeumaeoiniacuteciodaseguinteComissopretende-sequesejareservadotemposuficienteparaque cada audiecircncia se desenvolva na sua plenitude com espaccedilo compatiacutevel para a aplicaccedilatildeo praacutetica dasteacutecnicasdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoagraveluzdasparticularidadesdocasoconcretosemquehajasobreposiccedilatildeonapautaeconsequentementeprecipitaccedilatildeodanosadofimdaaudiecircncia
intervalomiacutenimode30dias(art334caputdo CPC)Maisimportantedoqueorespeitoaesseintervaloeacuteaobservacircncia do intervalo entre a data da citaccedilatildeo e a datamarcada para a audiecircncia que deve ser de pelo
menos 20 (vinte) dias (art 334 caput do CPC) Tal observacircncia eacute essencial para que o reacuteu disponha detempo para inteirar-se do litiacutegio avaliar se quer ou natildeo a composiccedilatildeo consensual organizar-se paracomparecer agrave audiecircncia e contratar advogado O autor tambeacutem deve ser comunicado com a devidaantecedecircncia da data designada para a audiecircncia sugerindo-se para essa antecedecircncia no silecircncio do
finalidadedeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoaleacutemdaaudiecircncia(art 334sect2ordmdo CPC)EssesnovosencontrosnatildeoprecisamserprefixadosnomomentodadesignaccedilatildeodaaudiecircnciaateacuteporquesuarealizaccedilatildeodependedodesenrolardostrabalhosvoltadosagravecomposiccedilatildeoconsensualOart334sect2ordmsugerequetaisnovosencontrosserealizememateacute 2 (dois)meses da data de realizaccedilatildeoda primeira sessatildeo Entretanto natildeo se trata aqui de
313IIe sect4ordmdo CPC)natildeohaacuteobstaacuteculoparaqueasatividadesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoestendam-separa aleacutem daqueles dois meses desde que respeitado o mencionado limite semestral O discriacutemen para arealizaccedilatildeodenovassessotildeesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoinclusiveapoacutesoprazodedoismesesresidepoisnasuanecessariedadeparaacomposiccedilatildeodaspartes(art334sect2ordm)Enquantohouverperspectivadecomposiccedilatildeoconsensualeladevesertentadadesdequerespeitadascertasbalizascomoadoreferidoprazodeseismeses
Osmarcos estabelecidosno art 334sect5ordm do CPC para que as partesmanifestem seu desinteresse narealizaccedilatildeo da audiecircncia de conciliaccedilatildeo oumediaccedilatildeo natildeo devem ser vistos de forma absolutaMesmo que oautor tenha silenciado na peticcedilatildeo inicial sobre o assunto ou ateacutemesmomanifestado expresso interesse narealizaccedilatildeodaaudiecircnciaelepodeulteriormenteseposicionardeformacontraacuteriaaestaeesseposicionamentoulteriorpodelevaraoseucancelamentoCasoodesinteressesupervenientesejamanifestadoantesdacitaccedilatildeoaquestatildeoeacutedesimplessoluccedilatildeoeseinserenocontextodaamplaliberdadequeoautortemparaacreacutescimosou
alteraccedilotildeesnapeticcedilatildeoinicial(art 329do CPC)quechegaratildeoaoconhecimentodoreacuteunaturalmenteporocasiatildeo da sua integraccedilatildeo agrave relaccedilatildeo processual Depois da citaccedilatildeo eacute preciso maior cuidado do autor paraexternarineacuteditaoposiccedilatildeoagraveaudiecircnciapoiseacuteprecisofazercomqueelachegueaoconhecimentodoreacuteuenatildeocause prejuiacutezo a este Nessas circunstacircncias deve-se exigir que tal oposiccedilatildeo seja comunicada ao reacuteu natildeo soacuteantesdoesgotamentodoprazodecendialprevistonoart334sect5ordmmastambeacutemcomantecedecircnciasuficienteparaocumprimentodesseprazoAliaacutesconsiderandoqueessaoposiccedilatildeodoautorsomenteganharepercussatildeopraacutetica se acompanhada do desinteresse do reacuteu na audiecircncia aconselha-se que ela venha externadaconjuntamente com este na peticcedilatildeo atrelada ao dececircndio do art 334 sect 5ordm Feito isso o cancelamento daaudiecircnciaeacuteautomaacuteticoeindependedequalquerdeliberaccedilatildeodojuizaseurespeito
Ainobservacircnciapeloreacuteudodececircndioprevistonoart 334sect5ordmdo CPCeacutesuperaacutevelseelecuidardefazerchegar seu desinteresse na composiccedilatildeo consensual ao autor e ao juiz com antecedecircncia suficiente parapossibilitarocancelamentodaaudiecircnciasemqualquerprejuiacutezoOautorquejaacutemanifestaraseudesinteressenaaudiecircnciadificilmentese insurgiraacutecontraessecancelamentoEo juizdiantedodifusodesinteressepelacomposiccedilatildeo consensual deve chancelar a vontade das partes se natildeo houver qualquer dano Quandotranscorridoinalbisoprazodecendialdoart334sect5ordmvaleconselhodadoacimanosentidodequeatardiamanifestaccedilatildeo do reacuteu seja formulada em peticcedilatildeo subscrita tambeacutem pelo autor Aqui o cancelamento daaudiecircnciadependedeexpressadecisatildeojudicialparaasuaeficaacutecia
como art 334sect8ordmdo CPC o natildeo comparecimento injustificado do autor ou do reacuteu agrave audiecircncia deconciliaccedilatildeoeacuteconsideradoatoatentatoacuterioagravedignidadedajusticcedilaeseraacutesancionadocommultadeateacutedoisporcentodavantagemeconocircmicapretendidaoudovalordacausarevertidaemfavordaUniatildeooudoEstado
No tocante agrave realizaccedilatildeo da audiecircncia importante registrar que ela pode ser feita pormeio eletrocircnico nos
termosdalei(art 334sect7ordmdo CPC)Valemparatantoasdisposiccedilotildeesdoart 236sect3ordmdo CPCqueremetem ao uso de videoconferecircncia ou outro recurso tecnoloacutegico de transmissatildeo de sons e imagens em
Deacordocomoart 335sect9ordmdo CPC aspartesdevemestaracompanhadaspor seusadvogadosoudefensores puacuteblicos Elas podem se fazer representar na audiecircncia por pessoa munida de procuraccedilatildeo
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
166sect4ordmdo CPC)emesmoapessoaqueacapitanearaacute(art 168do CPC)Logoaspartespodemdiante da designaccedilatildeo da audiecircncia para uma determinada finalidade (por exemplo conciliaccedilatildeo) requererpreviamenteaalteraccedilatildeodessafinalidade(porexemplomediaccedilatildeoemvezdeconciliaccedilatildeo)inclusiveindicandooterceirocomquetencionamcontarparaconduziracomposiccedilatildeoconsensual
Adesignaccedilatildeodaaudiecircnciadeverespeitarodispostonoart 334sect12do CPCapautadasaudiecircnciasdeconciliaccedilatildeo ou demediaccedilatildeo seraacute organizada demodo a respeitar o intervalomiacutenimo de 20 (vinte)minutosentreoiniacuteciodeumaeoiniacuteciodaseguinteComissopretende-sequesejareservadotemposuficienteparaque cada audiecircncia se desenvolva na sua plenitude com espaccedilo compatiacutevel para a aplicaccedilatildeo praacutetica dasteacutecnicasdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoagraveluzdasparticularidadesdocasoconcretosemquehajasobreposiccedilatildeonapautaeconsequentementeprecipitaccedilatildeodanosadofimdaaudiecircncia
intervalomiacutenimode30dias(art334caputdo CPC)Maisimportantedoqueorespeitoaesseintervaloeacuteaobservacircncia do intervalo entre a data da citaccedilatildeo e a datamarcada para a audiecircncia que deve ser de pelo
menos 20 (vinte) dias (art 334 caput do CPC) Tal observacircncia eacute essencial para que o reacuteu disponha detempo para inteirar-se do litiacutegio avaliar se quer ou natildeo a composiccedilatildeo consensual organizar-se paracomparecer agrave audiecircncia e contratar advogado O autor tambeacutem deve ser comunicado com a devidaantecedecircncia da data designada para a audiecircncia sugerindo-se para essa antecedecircncia no silecircncio do
finalidadedeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoaleacutemdaaudiecircncia(art 334sect2ordmdo CPC)EssesnovosencontrosnatildeoprecisamserprefixadosnomomentodadesignaccedilatildeodaaudiecircnciaateacuteporquesuarealizaccedilatildeodependedodesenrolardostrabalhosvoltadosagravecomposiccedilatildeoconsensualOart334sect2ordmsugerequetaisnovosencontrosserealizememateacute 2 (dois)meses da data de realizaccedilatildeoda primeira sessatildeo Entretanto natildeo se trata aqui de
313IIe sect4ordmdo CPC)natildeohaacuteobstaacuteculoparaqueasatividadesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoestendam-separa aleacutem daqueles dois meses desde que respeitado o mencionado limite semestral O discriacutemen para arealizaccedilatildeodenovassessotildeesdeconciliaccedilatildeooumediaccedilatildeoinclusiveapoacutesoprazodedoismesesresidepoisnasuanecessariedadeparaacomposiccedilatildeodaspartes(art334sect2ordm)Enquantohouverperspectivadecomposiccedilatildeoconsensualeladevesertentadadesdequerespeitadascertasbalizascomoadoreferidoprazodeseismeses
Osmarcos estabelecidosno art 334sect5ordm do CPC para que as partesmanifestem seu desinteresse narealizaccedilatildeo da audiecircncia de conciliaccedilatildeo oumediaccedilatildeo natildeo devem ser vistos de forma absolutaMesmo que oautor tenha silenciado na peticcedilatildeo inicial sobre o assunto ou ateacutemesmomanifestado expresso interesse narealizaccedilatildeodaaudiecircnciaelepodeulteriormenteseposicionardeformacontraacuteriaaestaeesseposicionamentoulteriorpodelevaraoseucancelamentoCasoodesinteressesupervenientesejamanifestadoantesdacitaccedilatildeoaquestatildeoeacutedesimplessoluccedilatildeoeseinserenocontextodaamplaliberdadequeoautortemparaacreacutescimosou
alteraccedilotildeesnapeticcedilatildeoinicial(art 329do CPC)quechegaratildeoaoconhecimentodoreacuteunaturalmenteporocasiatildeo da sua integraccedilatildeo agrave relaccedilatildeo processual Depois da citaccedilatildeo eacute preciso maior cuidado do autor paraexternarineacuteditaoposiccedilatildeoagraveaudiecircnciapoiseacuteprecisofazercomqueelachegueaoconhecimentodoreacuteuenatildeocause prejuiacutezo a este Nessas circunstacircncias deve-se exigir que tal oposiccedilatildeo seja comunicada ao reacuteu natildeo soacuteantesdoesgotamentodoprazodecendialprevistonoart334sect5ordmmastambeacutemcomantecedecircnciasuficienteparaocumprimentodesseprazoAliaacutesconsiderandoqueessaoposiccedilatildeodoautorsomenteganharepercussatildeopraacutetica se acompanhada do desinteresse do reacuteu na audiecircncia aconselha-se que ela venha externadaconjuntamente com este na peticcedilatildeo atrelada ao dececircndio do art 334 sect 5ordm Feito isso o cancelamento daaudiecircnciaeacuteautomaacuteticoeindependedequalquerdeliberaccedilatildeodojuizaseurespeito
Ainobservacircnciapeloreacuteudodececircndioprevistonoart 334sect5ordmdo CPCeacutesuperaacutevelseelecuidardefazerchegar seu desinteresse na composiccedilatildeo consensual ao autor e ao juiz com antecedecircncia suficiente parapossibilitarocancelamentodaaudiecircnciasemqualquerprejuiacutezoOautorquejaacutemanifestaraseudesinteressenaaudiecircnciadificilmentese insurgiraacutecontraessecancelamentoEo juizdiantedodifusodesinteressepelacomposiccedilatildeo consensual deve chancelar a vontade das partes se natildeo houver qualquer dano Quandotranscorridoinalbisoprazodecendialdoart334sect5ordmvaleconselhodadoacimanosentidodequeatardiamanifestaccedilatildeo do reacuteu seja formulada em peticcedilatildeo subscrita tambeacutem pelo autor Aqui o cancelamento daaudiecircnciadependedeexpressadecisatildeojudicialparaasuaeficaacutecia
como art 334sect8ordmdo CPC o natildeo comparecimento injustificado do autor ou do reacuteu agrave audiecircncia deconciliaccedilatildeoeacuteconsideradoatoatentatoacuterioagravedignidadedajusticcedilaeseraacutesancionadocommultadeateacutedoisporcentodavantagemeconocircmicapretendidaoudovalordacausarevertidaemfavordaUniatildeooudoEstado
No tocante agrave realizaccedilatildeo da audiecircncia importante registrar que ela pode ser feita pormeio eletrocircnico nos
termosdalei(art 334sect7ordmdo CPC)Valemparatantoasdisposiccedilotildeesdoart 236sect3ordmdo CPCqueremetem ao uso de videoconferecircncia ou outro recurso tecnoloacutegico de transmissatildeo de sons e imagens em
Deacordocomoart 335sect9ordmdo CPC aspartesdevemestaracompanhadaspor seusadvogadosoudefensores puacuteblicos Elas podem se fazer representar na audiecircncia por pessoa munida de procuraccedilatildeo
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
Osmarcos estabelecidosno art 334sect5ordm do CPC para que as partesmanifestem seu desinteresse narealizaccedilatildeo da audiecircncia de conciliaccedilatildeo oumediaccedilatildeo natildeo devem ser vistos de forma absolutaMesmo que oautor tenha silenciado na peticcedilatildeo inicial sobre o assunto ou ateacutemesmomanifestado expresso interesse narealizaccedilatildeodaaudiecircnciaelepodeulteriormenteseposicionardeformacontraacuteriaaestaeesseposicionamentoulteriorpodelevaraoseucancelamentoCasoodesinteressesupervenientesejamanifestadoantesdacitaccedilatildeoaquestatildeoeacutedesimplessoluccedilatildeoeseinserenocontextodaamplaliberdadequeoautortemparaacreacutescimosou
alteraccedilotildeesnapeticcedilatildeoinicial(art 329do CPC)quechegaratildeoaoconhecimentodoreacuteunaturalmenteporocasiatildeo da sua integraccedilatildeo agrave relaccedilatildeo processual Depois da citaccedilatildeo eacute preciso maior cuidado do autor paraexternarineacuteditaoposiccedilatildeoagraveaudiecircnciapoiseacuteprecisofazercomqueelachegueaoconhecimentodoreacuteuenatildeocause prejuiacutezo a este Nessas circunstacircncias deve-se exigir que tal oposiccedilatildeo seja comunicada ao reacuteu natildeo soacuteantesdoesgotamentodoprazodecendialprevistonoart334sect5ordmmastambeacutemcomantecedecircnciasuficienteparaocumprimentodesseprazoAliaacutesconsiderandoqueessaoposiccedilatildeodoautorsomenteganharepercussatildeopraacutetica se acompanhada do desinteresse do reacuteu na audiecircncia aconselha-se que ela venha externadaconjuntamente com este na peticcedilatildeo atrelada ao dececircndio do art 334 sect 5ordm Feito isso o cancelamento daaudiecircnciaeacuteautomaacuteticoeindependedequalquerdeliberaccedilatildeodojuizaseurespeito
Ainobservacircnciapeloreacuteudodececircndioprevistonoart 334sect5ordmdo CPCeacutesuperaacutevelseelecuidardefazerchegar seu desinteresse na composiccedilatildeo consensual ao autor e ao juiz com antecedecircncia suficiente parapossibilitarocancelamentodaaudiecircnciasemqualquerprejuiacutezoOautorquejaacutemanifestaraseudesinteressenaaudiecircnciadificilmentese insurgiraacutecontraessecancelamentoEo juizdiantedodifusodesinteressepelacomposiccedilatildeo consensual deve chancelar a vontade das partes se natildeo houver qualquer dano Quandotranscorridoinalbisoprazodecendialdoart334sect5ordmvaleconselhodadoacimanosentidodequeatardiamanifestaccedilatildeo do reacuteu seja formulada em peticcedilatildeo subscrita tambeacutem pelo autor Aqui o cancelamento daaudiecircnciadependedeexpressadecisatildeojudicialparaasuaeficaacutecia
como art 334sect8ordmdo CPC o natildeo comparecimento injustificado do autor ou do reacuteu agrave audiecircncia deconciliaccedilatildeoeacuteconsideradoatoatentatoacuterioagravedignidadedajusticcedilaeseraacutesancionadocommultadeateacutedoisporcentodavantagemeconocircmicapretendidaoudovalordacausarevertidaemfavordaUniatildeooudoEstado
No tocante agrave realizaccedilatildeo da audiecircncia importante registrar que ela pode ser feita pormeio eletrocircnico nos
termosdalei(art 334sect7ordmdo CPC)Valemparatantoasdisposiccedilotildeesdoart 236sect3ordmdo CPCqueremetem ao uso de videoconferecircncia ou outro recurso tecnoloacutegico de transmissatildeo de sons e imagens em
Deacordocomoart 335sect9ordmdo CPC aspartesdevemestaracompanhadaspor seusadvogadosoudefensores puacuteblicos Elas podem se fazer representar na audiecircncia por pessoa munida de procuraccedilatildeo
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
O termo inicial do prazo para contestar estaacute sujeito a algumas variaacuteveis relacionadas coma designaccedilatildeo daaudiecircncia de conciliaccedilatildeo ou de mediaccedilatildeo a modalidade do ato citatoacuterio e a existecircncia no processo delitisconsoacuterciopassivo
Se o juiz designar a audiecircncia de conciliaccedilatildeo oudemediaccedilatildeo e estanatildeo vier a ser cancelada o prazo paracontestartemcomotermoaquoadatadaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeooudauacuteltimasessatildeode
Seaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo fordesignadamasvieraserefetivamentecanceladaoprazopara contestar seraacute contado do primeiro dia uacutetil seguinte ao protocolo do pedido de cancelamento daaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoapresentadopelo reacuteuquandoocorrerahipoacutetesedoart 334 sect4ordm
reacuteunoprocessoqueexternaigualmanifestaccedilatildeodevontaderespeitandoodececircndiodoart 334sect5ordmdoCPC aquela vinculaccedilatildeo se faz presente com toda a forccedila e o prazo para contestar passa a ser contado doprimeirodiauacutetilseguinteaoprotocolodapeticcedilatildeodoreacuteuAfinalaquiopedidodecancelamentoporsieacutecausaeficiente para o aborto da audiecircncia Poreacutem se o autor nada diz na peticcedilatildeo inicial sobre a audiecircncia ouexpressa seu desejo pela autocomposiccedilatildeo a manifestaccedilatildeo isolada do reacuteu eacute ineficaz para o cancelamentodaquelaaudiecircnciaeinsuficienteparadeflagraroprazoparacontestar
NocasodelitisconsoacuterciopassivopodeacontecerdeumuacutenicoreacuteusemanifestarcontrariamenteagraveaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeoedeosdemaissilenciaremNessascircunstacircnciasaaudiecircnciadeconciliaccedilatildeooudemediaccedilatildeo seraacute realizada e natildeo haacutemotivo para considerar previamente deflagrado para aquele uacutenico reacuteu oprazoparacontestarateacuteporqueissoatentariacontraoespiacuteritodaconciliaccedilatildeooudamediaccedilatildeonosentidodeestimular a composiccedilatildeo enquanto natildeo intensificado o litiacutegio pela oferta da resposta Assim enquanto natildeohouver certeza em torno do cancelamento da audiecircncia natildeo haacute como considerar iniciado o prazo paracontestar Ocorre que tal certeza somente eacute alcanccedilada com o protocolo da peticcedilatildeo de todos os reacuteusmanifestando desinteresse na autocomposiccedilatildeo Se eles se manifestarem isoladamente seraacute sempre precisoaguardaroquediraacute-ounatildeodiraacutejaacutequeseusilecircncioequivaleagraveconcordacircnciacomaaudiecircncia-ouacuteltimodeles
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
Na praacutetica quando designada a audiecircncia liminar e o autor natildeo tiver se oposto agrave sua realizaccedilatildeo amelhormaneirade lidar como litisconsoacuterciopassivoeoprazopara contestar consistena reuniatildeode todosos reacuteuspara que manifestem conjuntamente numa soacute peticcedilatildeo seu desinteresse na autocomposiccedilatildeo Assim tem-seeventouacutenicoecertoparaadeflagraccedilatildeodoprazoparacontestarenatildeohaacuteduacutevidaparaafixaccedilatildeodoseutermoaquo
335sect2ordmdo CPCquandoocorrerahipoacutetesedoart334sect4ordmincisoIIhavendolitisconsoacuterciopassivoeoautordesistirdaaccedilatildeoemrelaccedilatildeoareacuteuaindanatildeocitadooprazopararespostacorreraacutedadatadeintimaccedilatildeodadecisatildeoquehomologaradesistecircnciaIssosomenteacontecequandoadesistecircnciaenvolvertodososreacuteuscomcitaccedilatildeo ainda pendente inclusive em razatildeo da necessidade de se fixar umnovomomento para a oferta dacontestaccedilatildeoquenatildeoprejudiqueosreacuteusqueaguardavamlegitimamenteoiniacuteciodoprazoparatantoapoiados
Notocanteaoconteuacutedodacontestaccedilatildeooart 336do CPCdispotildeeincumbeaoreacuteualegarnacontestaccedilatildeotoda a mateacuteria de defesa expondo as razotildees de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
EmdiversaspassagensoCoacutedigodeProcessoCivilprogramaparaacontestaccedilatildeooutrasmedidasqueoreacuteudevetomardiantedademandadoautordentrodaideiadeconcentraccedilatildeodareaccedilatildeoagravepeticcedilatildeoinicialnumamesmapeccedilaNoart126prevecircqueoreacuteuquetencionasevalerdadenunciaccedilatildeodalideistoeacutedaaccedilatildeodegarantiaemface de quem deve suportar as consequecircncias da sua possiacutevel sucumbecircncia no processo deve fazecirc-lo nacontestaccedilatildeoNo art 131 caput dispotildee que o chamamento ao processo tambeacutem tenha lugar na contestaccedilatildeoparaqueoreacuteupossaternarelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualoutraspessoasquejuntamentecomeledevemsuportaros resultadosdaprocedecircnciadademandadoautorNosarts 338e339determinaqueo reacuteuqueargui suailegitimidade para figurar no polo passivo do processo indique namedida do possiacutevel e jaacute na contestaccedilatildeoquem deve figurar no seu lugar na relaccedilatildeo juriacutedica processual No art 430 estabelece que a arguiccedilatildeo defalsidadedosdocumentosjuntadoscomapeticcedilatildeoinicialdeveserformuladanacontestaccedilatildeoinclusiveparaqueoreacuteupossacontarcomaformaccedilatildeodacoisajulgadaemtornodoassunto 24
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
Coerentemente com a ideia de concentraccedilatildeo da defesa o art 342 do CPC prevecirc que depois dacontestaccedilatildeosoacuteeacuteliacutecitoaoreacuteudeduzirnovasalegaccedilotildeesquandoI-relativasadireitoouafatosupervenienteII-competir ao juiz conhecer delas de ofiacutecio III - por expressa autorizaccedilatildeo legal puderem ser formuladas emqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeo
Questionamentos em torno da jurisdiccedilatildeo e da competecircncia do juiacutezo para o julgamento da causa devem ser
formulados pelo reacuteu com apoio em convenccedilatildeo de arbitragem (art 337 X do CPC) incompetecircncia
absoluta e relativa (art 337 II do CPC) ou conexatildeo (art 337 VIII do CPC) A convenccedilatildeo dearbitragemeaincompetecircnciarelativadevemserrealccediladaspoisacontestaccedilatildeoeacuteauacutenicaoportunidadedequeo
reacuteu dispotildee para eficazmente invocar essas mateacuterias Consoante disposto no art 337 sect 5ordm do CPCexcetuadas a convenccedilatildeo de arbitragem e a incompetecircncia relativa o juiz conheceraacute de ofiacutecio dasmateacuterias
enumeradas neste artigo Em reforccedilo o art 337sect6ordm do CPC prevecirc que a ausecircncia de alegaccedilatildeo daexistecircncia de convenccedilatildeo de arbitragem na forma prevista neste Capiacutetulo implica aceitaccedilatildeo da jurisdiccedilatildeo
estatal e renuacutencia ao juiacutezo arbitral Namesma linha o art 65 caput do CPC dispotildee prorrogar-se-aacute acompetecircnciarelativaseoreacuteunatildeoalegaraincompetecircnciaempreliminardecontestaccedilatildeoEmcontrapartidao
art 64sect1ordmdo CPCdizqueaincompetecircnciaabsolutapodeseralegadaemqualquertempoegraudejurisdiccedilatildeoedeveserdeclaradadeofiacutecio
Nessecontextoeacutedamaiorimportacircnciaadistinccedilatildeoentreincompetecircnciaabsolutaeincompetecircnciarelativaafim de determinar as mateacuterias cognosciacuteveis de ofiacutecio e arguiacuteveis a qualquer tempo no processo emcontraposiccedilatildeoagravequelassuperaacuteveispela faltadearguiccedilatildeonacontestaccedilatildeoAcompetecircnciaabsolutarelaciona-se
comodispostonoart 62do CPC a competecircnciadeterminadaemrazatildeodamateacuteria dapessoaoudafunccedilatildeoeacuteinderrogaacutevelporconvenccedilatildeodaspartesJaacuteacompetecircnciarelativavincula-seagravesdisposiccedilotildeesdoart63
O reacuteu que veicula em sua contestaccedilatildeo o tema da incompetecircncia do juiacutezo pode se valer da prerrogativa
outorgada pelo art 340 caput do CPC para a oferta da sua contestaccedilatildeo havendo alegaccedilatildeo deincompetecircnciarelativaouabsolutaacontestaccedilatildeopoderaacuteserprotocoladanoforodedomiciacuteliodoreacuteufatoqueseraacuteimediatamentecomunicadoaojuizdacausapreferencialmentepormeioeletrocircnico
CPC quando faltar pedido ou causa de pedir (inciso I) o pedido for indeterminado ressalvadas ashipoacuteteses legais(incisoII)danarraccedilatildeodosfatosnatildeodecorrer logicamenteaconclusatildeo(incisoIII)houverpedidos incompatiacuteveisentresi (incisoIV)Deveapontaraindaaausecircnciade legitimidadeoude interesse
CPC) O art 337sectsect 1ordm a 4ordm do CPC fornece um bom panorama a respeito do assunto verifica-se alitispendecircnciaouacoisajulgadaquandosereproduzaccedilatildeoanteriormenteajuizada(sect1ordm)umaaccedilatildeoeacuteidecircntica
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
Nomeacuteritocabeaoreacuteunegarosfatosinvocadospeloautorouasconsequecircnciasjuriacutedicasdelesextraiacutedasbemcomo opor fatos impeditivosmodificativos ou extintivos do direito do seu adversaacuterio 27 Nessa empreitadadeve o reacuteu cuidar para que nenhum fato escape da sua contestaccedilatildeo considerando o ocircnus da impugnaccedilatildeo
336 do CPC) O reacuteu temmais condiccedilotildees do que o autor para anunciar na sua fala inicial as provas quetenciona produzir no processo pois conhecendo a sua resposta consegue identificar melhor o litiacutegio e ospontoscontrovertidosqueexigiratildeoatividadeprobatoacuteriaTodaviaquandohaacutenacontestaccedilatildeoalegaccedilatildeodefato
337do CPCocontraditoacuterioseestende (arts 350e 351do CPC)eo reacuteunatildeo temcomoavaliardeplanotudoquedependedeprovaNassituaccedilotildeesemqueoreacuteureconveacutemtambeacutemeacutecomumqueelenatildeoconsiganomomento da sua resposta antes da contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo dimensionar todas as provas que desejaproduzirPorissoexistembrechasparaqueoreacuteuanuncieulteriormenteinteresseemnovasprovas
Porfimaleacutemdoanuacutenciodasprovasquepretendeproduziroreacuteudevecuidarjaacutenacontestaccedilatildeodaproduccedilatildeoda prova documental para evitar ulteriores percalccedilos 28 Tal qual estabelecem para o autor em relaccedilatildeo agrave
peticcedilatildeo inicial os arts 434 e 435 do CPC orientam o reacuteu para que traga com a contestaccedilatildeo toda adocumentaccedilatildeojaacuteconhecidaedisponiacutevel
7Reconvenccedilatildeo
A reconvenccedilatildeo eacute o mecanismo instituiacutedo para a formulaccedilatildeo de pretensatildeo pelo reacuteu dentro de processo jaacuteinstauradoporiniciativadoautorafimdeobtertutelajurisdicionaldiversadaquelainerenteaojulgamentodademandainicialPormeiodareconvenccedilatildeooreacuteuampliaoobjetodoprocessotrazendoparaestenovobemdavidaqueelenatildeoreceberiaounatildeonecessariamentereceberiacomosimplesdeslindedademandaajuizada
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
peloautorTaldeslindecomoeacutecediccediloeacutesempreaptoatrazeralgumacoisadeuacutetilaoreacuteuaindaqueestenatildeose defenda nem formule pedido algum no processo Fala-se no miacutenimo do reconhecimento da falta derequisitosparaoexamedopedidoformuladopelodemandante(sentenccedilaterminativa)oudeumadeclaraccedilatildeonegativadodireitoqueoautordizternasuapeticcedilatildeoinicial(sentenccediladeimprocedecircncia)Eacuteprecisamenteparaobteralgomaisdoqueissonoprocessopendentequeseprestaareconvenccedilatildeo
Deacordocomoart343caputdo CPCnacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeoparamanifestarpretensatildeoproacutepria conexacomaaccedilatildeoprincipalou como fundamentodadefesaComosepercebe tantoareaccedilatildeodefensivaquantoareaccedilatildeoativadoreacuteusatildeoprogramadasparaumamesmapeccedilaTodavianatildeodevesercausadeindeferimentodareconvenccedilatildeoasuaofertaempeccedilaapartadadesdequenoprazoparacontestarA
diantedesta (art343caputdo CPC)Nas conhecidaspalavrasdeBarbosaMoreira aindanavigecircnciadoCoacutedigodeProcessoCivilde1973 deve ter-seporsuficienteparasatisfazerorequisitodoart315oviacutenculoainda que mais tecircnue existente entre as duas causas 29 Assim a ideia de conexatildeo desponta aqui comconotaccedilatildeomaissemacircnticadoqueteacutecnicanosentidoderepresentarsimplesligaccedilatildeonexorelaccedilatildeoquepodesemanifestar demodo bastante sutil Basta que a demanda inicial ou a defesa diante desta e a reconvenccedilatildeoremetamaumcontextofaacutetico-juriacutedicoresidualmentecomumparaaadmissatildeodademandadoreacuteunoprocessoTodavianatildeosetratadealgodespreziacutevelCumulaccedilatildeodepedidossemconexatildeoalgumasoacuteeacuteautorizadaparao
reconvenccedilatildeo exigecircncias processuais constantes do art 327 do CPC para a convivecircncia demais de umpedidonomesmoprocessocasodacompetecircnciaabsolutadojuiacutezoparaojulgamentodetodoseles(art327sect1ordm II)edaadoccedilatildeodeumprocedimentocompatiacutevelparaa totalidadedospleitos (art327sect1ordm III)oqueeacutefacilitadopelodispostonoart327sect2ordmNaturalmentenatildeoseexigeparaaadmissatildeodopedidoreconvencionalqueele sejacompatiacutevelcomopedido formuladonademanda inicialAfinalospleitos satildeoapresentadosporsujeitosdistintoseeacutelegiacutetimoateacutequeoreconvintepretendacomseupedidocriarcenaacuterioincompatiacutevelcomoacolhimentodopedidodoautor
Dois outros requisitos processuais para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo relacionam-se com a litispendecircncia e atempestividadeA litispendecircnciaatrela-seagraveexigecircnciadequeexistanomomentoda respostadodemandadoumprocessopendentevalidamenteinstauradoeateacuteentatildeonatildeoencerradonemprogramadoparaseencerraraoqualpossaseintegrarademandareconvencionalIssosignificaqueporocasiatildeodaofertadareconvenccedilatildeoademandadoautordeveaindaestarvivasemqueexistaumasentenccedilaaseurespeitoRestou-seaperfeiccediloadaintegraldesistecircnciadademandaporpartedoautorouseoslitigantescelebraramtransaccedilatildeoquecompreendetodo o objeto do processo ou se a demanda inicial jaacute foi integralmente julgada com ou sem apreciaccedilatildeo domeacuteritonatildeohaacutemaisespaccediloparaareconvenccedilatildeo
Por sua vez o requisito da tempestividade em mateacuteria de reconvenccedilatildeo vincula-se agrave obediecircncia do prazo
335 do CPC) Considerando a orientaccedilatildeo legal para a inserccedilatildeo da reconvenccedilatildeo na mesma peccedila da
contestaccedilatildeo(art343caputdo CPC)oprazoparacontestarbalizaoprazoparareconvirComojaacuteditoesseprazo eacute preclusivo sua inobservacircncia faz com que o reacuteu natildeo mais possa reconvir eficazmente (preclusatildeotemporal)Apoacutesoesgotamentodoprazoquinzenalpararesponderagravedemandadoautor tudooquerestaaoreacuteuquetambeacutemquerdemandareacutedarvidaaumnovoprocesso
Aleacutemdos requisitos substanciais e processuais especiacuteficos para a admissatildeoda reconvenccedilatildeo comodemandaqueeacuteeladeveatendera todososrequisitosusualmentecolocadosparaaadmissibilidadedo julgamentodo
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
e 320do CPCSemprequeojuizidentificaralgumafalhanoatendimentodessasexigecircnciasoudefeitoseirregularidades capazes de dificultar o julgamento de meacuterito da reconvenccedilatildeo deve determinar que oreconvinteaemendeouacompleteindicandocomprecisatildeooquedevesercorrigidooucompletado(art321
caput do CPC) A exemplo do que foi dito para a peticcedilatildeo inicial o momento ideal para a emenda oucomplementaccedilatildeodareconvenccedilatildeoeacuteanterioragraveintimaccedilatildeoparaarespostadiantedelapoisateacuteesseinstantehaacute
(art 130 do CPC) tambeacutem podem reconvir em face do autor na condiccedilatildeo de litisconsortes do reacuteuoriginaacuterio Para tanto devem ajuizar sua reconvenccedilatildeo no prazo para resposta No caso do assistentelitisconsorcialoprazoparareconvireacuteorientadopeloprazoqueoassistidotempararesponderagravedemandadoautor 31
Natildeo interessa para a admissatildeo da reconvenccedilatildeo que ela natildeo envolva todos os sujeitos parciais do processoAssim eacute viaacutevel a demanda reconvencional ajuizada por apenas parte dos reacuteus em face de somente algunsautores
Aideiadequenacontestaccedilatildeoeacuteliacutecitoaoreacuteuproporreconvenccedilatildeo(art343caputdo CPC)natildeoeacuteabsolutaContestaccedilatildeo e reconvenccedilatildeo estatildeo programadas para ummesmomomento qual seja o da reaccedilatildeo diante da
demandadoautor(art 335do CPC)massatildeoinstitutosindependentesEacutepossiacutevelcontestarsemreconvire reconvir sem contestar Aliaacutes quando se limitar a reconvir o reacuteu natildeo deve rotular sua peccedila comocontestaccedilatildeodevesimplesmenteofertarreconvenccedilatildeo
3ordm do CPC) este logicamente natildeo seraacutemeramente intimado na pessoa do advogado para responder Oterceiroprecisaserintegradoagraverelaccedilatildeojuriacutedicaprocessualesequercontacompatronoconstituiacutedonosautos
Perceba-se que a intimaccedilatildeo prevista no art 343 sect 1ordm do CPC eacute para resposta e natildeo para meracontestaccedilatildeoLogoareconvenccedilatildeodareconvenccedilatildeo eacuteadmissiacuteveldesdequeresidualmenteconexacomos fatosobjeto da reconvenccedilatildeo ou da contestaccedilatildeo a esta e respeitada a estabilizaccedilatildeo das demandas anteriores 32NoCoacutedigo de Processo Civil quando o legislador natildeo quis permitir a reconvenccedilatildeo da reconvenccedilatildeo ele o fez
A contestaccedilatildeo agrave reconvenccedilatildeo deve ser feita com omesmo cuidado de quem contesta uma demanda inicialAfinalaineacuterciadoautor-reconvindoimplicapresunccedilatildeodeveracidadedasalegaccedilotildeesdefatoformuladaspelo
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja
faltadeformalecompletacontestaccedilatildeoagravedemandainicialouagravedemandareconvencionalficaatenuadanaexatamedidada relaccedilatildeo entre essasdemandas Emoutraspalavras a reaccedilatildeo ativadiantedeumademandapodecontribuirparaadefesadodemandado
Demanda inicial e reconvenccedilatildeo satildeo por si independentes O art 343 sect 2ordm do CPC reforccedila essaindependecircnciaadesistecircnciadaaccedilatildeoouaocorrecircnciadecausaextintivaque impeccedilaoexamedeseumeacuteritonatildeo obsta ao prosseguimento do processo quanto agrave reconvenccedilatildeo O mesmo vale naturalmente para adesistecircncia ou qualquer outra forma de extinccedilatildeo prematura da reconvenccedilatildeo que natildeo impede oprosseguimentodoprocessonotocanteagravedemandainicial
Conformeprevistonoart356caputdo CPCojuizdecidiraacuteparcialmenteomeacuteritoquandoumoumaisdospedidos formulados ou parcela deles I - mostrar-se incontroverso II - estiver em condiccedilotildees de imediatojulgamentonostermosdoart355Logicamenteissopermitequeomagistradojulgueporinteiroedesdelogoumadasdemandasexistentesnoprocesso(porexemploareconvenccedilatildeo)aomesmotempoemqueabreafaseinstrutoacuteriaparaprepararofuturojulgamentodaoutra(porexemploademandainicial)
8Conclusatildeo
ComaofertadacontestaccedilatildeopeloreacuteutendeaseencerrarafasepostulatoacuteriadoprocedimentocomumTodaviacomo visto isso natildeo acontece quando o reacuteu reconveacutem Nesse caso a fase postulatoacuteria ganha uma etapa
O fim da fase postulatoacuteria natildeo esvazia por completo o espaccedilo para novas postulaccedilotildees no processo Comoafirmado jaacute de saiacuteda as fases do procedimento comum natildeo comportam um olhar estanque Assim nasubsequentefaseordinatoacuteriaolegisladoraindapermiteaditamentosoualteraccedilotildeesnademandaateacuteaprolaccedilatildeo
da decisatildeo de saneamento e de organizaccedilatildeo do processo (art 357 caput do CPC) desde que haja