Belo Horizonte, 06 de junho de 2018. À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017. DO RECURSO A candidata ANA PAULA CONCEIÇÃO DINIZ SIMÃO (n° 100055), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PSICÓLOGO enviou recurso solicitando anulação das questões nº 11 e 19 da prova de Conhecimentos Gerais nº 06. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso: XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos: a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame. NOSSO PARECER O prazo para recurso contra a Realização das Provas e/ou Questão da prova Objetiva de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (Gabarito Provisório) ocorreu do dia 07/05/2018 até o dia 09/05/2018 A candidata deveria ter protocolado recurso neste período, o que não foi feito. Portanto, o mesmo é considerado INTEMPESTIVO. Na oportunidade, informamos que já foi dado parecer no dia 22/05/2018 acerca das questões solicitadas, vejamos: PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 06, QUESTÃO 11. RECURSO INDEFERIDO. Não assiste razão ao candidato, uma vez que o enunciado é claro ao apontar “os países com maior número de imigrantes entre a sua população...”, ou seja, quantas pessoas de outras nacionalidades que não as nativas residem fixamente no território do país e estes são os apontados pela alternativa “C”. A saber, “O ranking é liderado por Arábia Saudita, Austrália, Canadá e Alemanha. No país asiático, os imigrantes correspondem a 32,3% da população. Austrália, com 28,2%, Canadá, com 21,8%, e Alemanha, com 14,9%, estão na frente dos números de EUA e Reino Unido. Segundo a ONU, o país germânico também foi a segunda nação que mais alterou sua configuração populacional desde 1990.” Referencia: Nem EUA, nem Reino Unido: saiba quais países recebem mais imigrantes. Disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/nem-eua-nem-reino-unido-saiba-quais-paises-recebem-mais- imigrantes-3t3j6y6nzjew2sp0hslnc3srn
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Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura ... · Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos
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Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata ANA PAULA CONCEIÇÃO DINIZ SIMÃO (n° 100055), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PSICÓLOGO enviou recurso solicitando anulação das questões nº 11 e 19 da prova de Conhecimentos Gerais nº 06 .
CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
O prazo para recurso contra a Realização das Provas e/ou Questão da prova Objetiv a de Múltipla Escolha e/ou divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Mú ltipla Escolha (Gabarito Provisório) ocorreu do dia 07/05/2018 até o dia 09/05/2018 A candidata deveria ter protocolado recurso neste período, o que não foi feito. Portanto, o mesmo é considerado INTEMPESTIVO. Na oportunidade, informamos que já foi dado parecer no dia 22/05/2018 acerca das questões solicitadas, vejamos:
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 06, QUESTÃO 11. RECURSO INDEFERI DO. Não assiste razão ao candidato, uma vez que o enunciado é claro ao apontar “os países com maior número de imigrantes entre a sua população...”, ou seja, quantas pessoas de outras nacionalidades que não as nativas residem fixamente no território do país e estes são os apontados pela alternativa “C”. A saber, “O ranking é liderado por Arábia Saudita, Austrália, Canadá e Alemanha. No país asiático, os imigrantes correspondem a 32,3% da população. Austrália, com 28,2%, Canadá, com 21,8%, e Alemanha, com 14,9%, estão na frente dos números de EUA e Reino Unido. Segundo a ONU, o país germânico também foi a segunda nação que mais alterou sua configuração populacional desde 1990.” Referencia: Nem EUA, nem Reino Unido: saiba quais países recebem mais imigrantes. Disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/nem-eua-nem-reino-unido-saiba-quais-paises-recebem-mais-imigrantes-3t3j6y6nzjew2sp0hslnc3srn
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 06, QUESTÃO 19. RECURSO INDEFERI DO. Não assiste razão ao candidato uma vez que na presente questão optou-se por não especificar, explicitar o número do conjunto de países que “inicialmente” formaram a Organização das Nações Unidas – ONU (em número de 50 países). A ONU possui hoje 193 Países-membros. No sítio eletrônico da ONU (vide https://nacoesunidas.org/conheca/historia/), observamos que: “...organização internacional formada por países que se reuniram voluntariamente para trabalhar pela paz e o desenvolvimento mundiais.” E mais, “O nome Nações Unidas foi concebido pelo presidente norte-americano Franklin Roosevelt e utilizado pela primeira vez na Declaração das Nações Unidas, de 1º de janeiro de 1942, quando os representantes de 26 países assumiram o compromisso de que seus governos continuariam lutando contra as potências do Eixo. (...) A Carta das Nações Unidas foi elaborada pelos representantes de 50 países presentes à Conferência sobre Organização Internacional, que se reuniu em São Francisco de 25 de abril a 26 de junho de 1945. (...) A Carta das Nações Unidas foi elaborada pelos representantes de 50 países presentes à Conferência sobre Organização Internacional, que se reuniu em São Francisco de 25 de abril a 26 de junho de 1945.” (...) “O direito de tornar-se membro das Nações Unidas cabe a todas as nações amantes da paz que aceitarem os compromissos da Carta e que, a critério da Organização, estiverem aptas e dispostas a cumprir tais obrigações.” A ONU possui hoje 193 Países-membros. Abaixo, a lista completa de todos os países que fazem parte das Nações Unidas, assim como a data de sua admissão na Organização.” Por fim, entendemos que a redação da alternativa “A” não induz o candidato ao erro, uma vez que na história da instituição houve modificações em termos números de países membros, já esclarecido. Permanecendo, pois, certa a redação da alternativa “A”. Referência: Conheça a ONU. Disponível em https://nacoesunidas.org/conheca/
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata ANGELICA PEREIRA BROGES (n° 103386), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 09 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 45,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata CARLA REGINA NASCIMENTO DE PAULA (n° 103170), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/PSICÓLOGO enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 10 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 50,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / PSICÓLOGO 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: C 22: Anulada 23: Anulada 24: B 25: Anulada 26: A 27: B 28: Anulada 29: C 30: D
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata CLAUDIANA ARAUJO MACHADO (n° 101111), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 08 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 40,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata DAIANA DA SILVA GONÇALVES (n° 103348), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 07 21, 24, 25, 26, 27, 28, 30 5,0 35,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata ELIS REGINA DE OLIVEIRA COSTA (n° 101090), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 06 22, 23, 24, 26, 27, 30 5,0 30,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata ELISA CARNEIRO PEREIRA CAMARGO (n° 103348), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ENFERMEIRO PSF enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 06 22, 23, 25, 26, 27, 28 5,0 30,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / ENFERMEIRO PSF 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: B 12: A 13: A 14: C 15: Anulada 16: Anulada 17: B 18: C 19: A 20: D 21: D 22: B 23: A 24: B 25: A 26: D 27: D 28: C 29: C 30: B
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata FRANCISCA HELENA CALHEIROS ZANIN (n° 103603), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/BIOQUÍMICA enviou recurso discordando do parecer dado anteriormente sobre a questão nº 21 da Prova específica nº 30 e solicita novamente sua anulação.
CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Ratificamos o parecer dado anteriormente em 22/05/2018 e mantemos nossa decisão no que diz respeito à questão, vejamos:
PROVA ESPECÍFICA Nº 30 – BIOQUÍMICO, QUESTÃO 21. RECURSO INDEF ERIDO. Após o resultado positivo no teste Elisa, há a necessidade de confirmação do resultado através de outro método. A utilização da mesma amostra ou uma nova amostra do indivíduo, não alterará o resultado e a fundamentação do procedimento.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata GESSICA COIMBRA REIS (n° 102351), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 09 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30 5,0 45,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO O candidato JOSÉ DONIZETTI MESSIAS (n° 104067), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Raciocínio Lógico 08 21, 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 40,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 01: B 02: B 03: D 04: B 05: C 06: D 07: A 08: A 09: C 10: D 11: B 12: C 13: A 14: D 15: B 16: D 17: B 18: A 19: B 20: C 21: D 22: B 23: B 24: D 25: A 26: C 27: C 28: A 29: A 30: D
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO O candidato JOSÉ GUILHERME TOMBA (n° 100541), inscrita no cargo de TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / CONTADOR enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 05 22, 25, 27, 28, 30 5,0 25,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / CONTADOR 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: A 13: D 14: A 15: B 16: D 17: C 18: C 19: A 20: B 21: B 22: D 23: C 24: B 25: C 26: D 27: A 28: B 29: A 30: D
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata MARCIELY APARECIDA MENDES XAVIER (n° 103385), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 08 21, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 30 5,0 40,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
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À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata MARIA DIRCE FERREIRA DA SILVA (n° 103473), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Raciocínio Lógico 07 21, 24, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 35,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 01: B 02: B 03: D 04: B 05: C 06: D 07: A 08: A 09: C 10: D 11: B 12: C 13: A 14: D 15: B 16: D 17: B 18: A 19: B 20: C 21: D 22: B 23: B 24: D 25: A 26: C 27: C 28: A 29: A 30: D
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
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DO RECURSO A candidata MARIA OLÍMPIA DE SOUSA LIMA (n° 100871), inscrita no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Raciocínio Lógico 09 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 45,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 01: B 02: B 03: D 04: B 05: C 06: D 07: A 08: A 09: C 10: D 11: B 12: C 13: A 14: D 15: B 16: D 17: B 18: A 19: B 20: C 21: D 22: B 23: B 24: D 25: A 26: C 27: C 28: A 29: A 30: D
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata MICHELE PEREIRA BARROS (n° 103598), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 07 21, 23, 25, 26, 27, 29, 30 5,0 35,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
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Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO O candidato ROMULO BATISTA VILAÇA (n° 102550), inscrita no cargo de PROFESSOR PII (MATEMÁTICA) enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 05 21, 22, 23, 28, 30 5,0 25,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PII (MATEMÁTICA) 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: D 12: C 13: A 14: C 15: B 16: A 17: D 18: D 19: B 20: C 21: C 22: Anulada 23: B 24: D 25: D 26: B 27: C 28: B 29: A 30: B
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata SILVANA CLAUDINEIA CARLOS MENDONÇA (n° 102914), inscrita no cargo de PROFESSOR PI enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 09 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 5,0 45,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PI 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: D 22: C 23: A 24: C 25: B 26: A 27: D 28: D 29: B 30: C
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata SUZANA AZEVEDO MENDES DE OLIVEIRA (n° 102914), inscrita no cargo de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 08 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 5,0 40,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: C 12: C 13: D 14: A 15: C 16: B 17: B 18: A 19: A 20: D 21: B 22: C 23: A 24: B 25: A 26: D 27: B 28: A 29: C 30: D
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO A candidata TALITA APARECIDA BARROS (n° 103602), inscrita no cargo de PROFESSOR PII (CIÊNCIAS) enviou recurso solicitando a revisão da pontuação alcançada. CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de respostas, e não constatamos erro no processamento, sendo:
Específica 07 21, 23, 25, 26, 28, 29, 30 5,0 35,0 O Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e no site de nossa empresa é o seguinte: PROFESSOR PII (CIÊNCIAS) 01: B 02: C 03: D 04: A 05: D 06: C 07: C 08: A 09: B 10: B 11: D 12: C 13: A 14: C 15: B 16: A 17: D 18: D 19: B 20: C 21: B 22: A 23: D 24: D 25: C 26: B 27: C 28: A 29: D 30: C
Encaminhamos a cópia da folha de respostas da candidata, documento válido para correção eletrônica, nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2017, para devida conferência.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos
Belo Horizonte, 06 de junho de 2018.
À Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Elói Mendes NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado Geral (em ordem alfabética) – Prefeitura Municipal de Elói Mendes – Concurso Público – Edital nº 01/2017.
DO RECURSO O candidato WAGNER VITOR ALEXANDRE (n° 103475), inscrito no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS enviou recurso dizendo o seguinte:
“Conforme consta do Edital nº 01/2017 no item XI-1. O resultado geral da prova prática não consta os pontos obtidos conforme o item IX-1.3. Para classificação mais justa, diante da prova prática, seria necessário um resultado com pontuação ao invés de conceito, pois nem todos os candidatos mesmo que apto não obtiveram o mesmo desempenho na execução das manobras”.
CONSIDERAÇÕES Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a interposição de recurso:
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro
na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição); c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário); d) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha ou de Títulos ou Prática); e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material); f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada); g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação); h) qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER O Edital é claro quanto às regras ali contidas. Portanto no que diz respeito aos critérios de avaliação da Prova Prática o Edital previu o seguinte:
IX – DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática .
[...]
1.3 A Prova Prática , de caráter eliminatório, valerá 100 (cem) pontos , e será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS e OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, observando o seguinte:
a) A avaliação dar-se-á através dos conceitos APTO ou INAPTO.
b) Será considerado APTO o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos .
c) O candidato que obtiver o conceito INAPTO será eliminado do Concurso.
Insta salientar que a forma de avaliação da prova prática está de acordo com o contido no Edital, e, caso algum candidato discordasse da forma mencionada houve prazo para recurso que se deu do dia 26/12/2017 ao dia 28/12/2017, o que não ocorreu.
Sendo assim, o recurso é considerado INTEMPESTIVO.
É o nosso parecer, S.M.J., Exame Auditores & Consultores Ltda. Setor de Concursos