COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 1 Ensino Fundamental e Médio Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043 1. APRESENTAÇÃO A elaboração do Projeto Político Pedagógico do Colégio Estadual Pacaembu, pretende principalmente ensejar o desafio dos que dele participam, construindo-o em instrumento de ação e espaço de reflexão da realidade escolar e do fazer pedagógico que se realiza. Assim, o projeto apresenta-se como um instrumento teórico- metodológico que visa enfrentar os desafios do cotidiano da escola, só que de uma forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica, científica e principalmente participativa. Dessa forma, apresentam a caracterização, e necessidades, princípios norteadores, questões didático-pedagógicas, concepção de ensino-aprendizagem e avaliação do colégio, de acordo com as novas políticas educacionais, implementadas pela Lei 9394/96 que estabelece as Diretrizes para a Educação Nacional considerando a identidade e as necessidades dessa comunidade escolar. Este projeto resulta da concepção que a escola tem sobre seu papel e das metas que coloca para si mesma. Para que essas passem de intenções às ações concretas, é imprescindível a definição de como se dará a execução do projeto nos diferentes níveis/grupos/práticas, a responsabilidade de cada sujeito envolvido, bem como o modo que se fará o acompanhamento de todo o processo. Acredita-se que instrumentalizados pelo princípio democrático e reflexivo de nossas ações pedagógicas, será possível avançar nos objetivos propostos de transformar, inovar e participar do desenvolvimento da cidadania da comunidade escolar. O processo de construção reflexivo caminhará sempre paralelo ao processo histórico pedagógico. Portanto, o Projeto Político Pedagógico é o plano global, construído com a participação da comunidade escolar, com a intenção de resgatar os saberes adquiridos para que o educando se aproprie do conhecimento científico. É um instrumento construído que possibilita re- significar a ação de todos os agentes da escola.
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COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 1 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
1. APRESENTAÇÃO
A elaboração do Projeto Político Pedagógico do Colégio Estadual
Pacaembu, pretende principalmente ensejar o desafio dos que dele
participam, construindo-o em instrumento de ação e espaço de reflexão
da realidade escolar e do fazer pedagógico que se realiza.
Assim, o projeto apresenta-se como um instrumento teórico-
metodológico que visa enfrentar os desafios do cotidiano da escola, só
que de uma forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica,
científica e principalmente participativa.
Dessa forma, apresentam a caracterização, e necessidades,
princípios norteadores, questões didático-pedagógicas, concepção de
ensino-aprendizagem e avaliação do colégio, de acordo com as novas
políticas educacionais, implementadas pela Lei 9394/96 que estabelece
as Diretrizes para a Educação Nacional considerando a identidade e as
necessidades dessa comunidade escolar.
Este projeto resulta da concepção que a escola tem sobre seu
papel e das metas que coloca para si mesma. Para que essas passem de
intenções às ações concretas, é imprescindível a definição de como se
dará a execução do projeto nos diferentes níveis/grupos/práticas, a
responsabilidade de cada sujeito envolvido, bem como o modo que se
fará o acompanhamento de todo o processo.
Acredita-se que instrumentalizados pelo princípio democrático e
reflexivo de nossas ações pedagógicas, será possível avançar nos
objetivos propostos de transformar, inovar e participar do
desenvolvimento da cidadania da comunidade escolar. O processo de
construção reflexivo caminhará sempre paralelo ao processo histórico
pedagógico.
Portanto, o Projeto Político Pedagógico é o plano global,
construído com a participação da comunidade escolar, com a intenção de
resgatar os saberes adquiridos para que o educando se aproprie do
conhecimento científico. É um instrumento construído que possibilita re-
significar a ação de todos os agentes da escola.
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Para que haja esta possibilidade todos os envolvidos com a
educação, devem estar conscientes do seu papel de agente transformador
da sociedade. Serão incentivados e mobilizados para a discussão, o
diálogo, refletindo para contribuir com a concretização das ações,
envolvendo a comunidade escolar, considerando a sua história, a sua
identidade permeada por valores, costumes, a partir de contribuições
individuais e coletivas.
O trabalho educativo, do qual a elaboração do Projeto faz parte, é
essencialmente dialético, é de continuidade-ruptura, de não priorização o
elemento novo, é permanecer no mesmo e, por outro lado, caminhar
juntos, não avançar sozinho, que com certeza terá maior qualidade de
trabalho, várias idéias concebe-se maior entendimento. A escola tem
como praxe à participação de todos os membros que a compõe, é
democrática, e entendida como ampliação das oportunidades
educacionais, a difusão dos conhecimentos, e sua reelaboração crítica,
aprimorando a prática educativa e visa o conhecimento científico dos
nossos educandos.
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2. IDENTIFICAÇÃO
2.1 Dados de identificação e histórico da instituição
Fundada em 13/12/87 com o nome de Escola Municipal Maria
Fanny Quessada de Araújo, a escola mantida pela Prefeitura Municipal de
Cascavel, tinha o curso de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental.
A Diretoria Geral da Secretaria do Estado da Educação, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução n.º 10/95, de 16
de Janeiro de 1995, considerando os termos da Lei Federal n.º 5.692/71,
os requisitos contidos nas Deliberações n.º 09/96 e 51/82, ambos do
Conselho Estadual da Educação e o Resolução n.º 2.125/96 da
Coordenação de Estrutura e Funcionamento, autorizou o funcionamento,
de 5ª a 8ª séries na escola.
Assim, no dia 30/01/97, o Plano Curricular de 5ª a 8ª séries do
Ensino Fundamental, foi aprovado para o funcionamento no mesmo
prédio da Escola Municipal Maria Fanny Q. de Araújo, através da
Resolução n.º 183/97, do Diário Oficial n.º 4.934 de 30/01/97.
A Escola passou a ser mantida pelo Governo do Estado do Paraná,
com o nome de Escola Estadual do Bairro Pacaembu Ensino de 1º
Grau. Este nome foi escolhido provisoriamente.
O curso Pré-escolar e de 1ª a 4ª séries continuou sendo mantido
pela Prefeitura Municipal com o nome de Escola Municipal Maria Fanny
Quessada de Araújo - Educação Infantil e Ensino Fundamental,
funcionando no mesmo prédio, situado à Rua Francisco Beltrão, 711 -
Bairro Pacaembu, da Escola Estadual do Bairro Pacaembu.
Foi nomeada a professora Elza Lemes Amaral para assumir a
Direção da referida escola, em parceria com a Escola Municipal Maria
Fanny Quessada de Araújo.
No dia 30 de maio de 1997, foram entregues para a comunidade
do Bairro Pacaembu as 04 salas de aula, construídas pela FUNDEPAR.
Em 1998, a escola ocupava 06 salas de aula, sendo as 04
construídas pela FUNDEPAR e 02 cedidas pela Escola Municipal Maria
Fanny. Atendendo 02 turmas de 5ª série, 02 turmas de 6ª série, 01 turma
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de 7ª série e 01 turma de 8ª série, totalizando 178 alunos. Os quais
contavam com 10 professores, 01 Diretora, 01 Supervisora, 03 Auxiliares
Administrativos e 04 Zeladoras.
Em 1999, a escola atendia 02 turmas de 5ª série, 02 turmas de 6ª
série, 01 turma de 7ª série e 01 turma de 8ª série, totalizando 198 alunos.
Os quais contavam com 09 professores, 01 Diretora, 01 Supervisora, 02
Secretárias, 01 Bibliotecário e 04 Zeladoras.
No ano 2000, com o aumento da demanda escolar, foi necessário
implantar mais uma turma de 7ª série. A escola passou a atender 02
turmas de 5ª série, 02 turmas de 6ª série, 02 turmas de 7ª série e uma de
12 N. S.Aparecida 15 Proclamação da República 19 Emancipação Política do PR
15 Dia do Professor 20 Dia Nacional da Consciência Negra25 Natal
Dias letivos Férias Discentes Férias Docentes1º semestre 100 dias janeiro 31 dias janeiro / férias 30 dias2º semestre 100 dias fevereiro 11 dias jan/fev /reces. 05 diasSubtotal 200 dias julho 17 dias julho/reces. 14 diasFeriado Mun. 01 dia dezembro 12 dias dez / reces. 12 diasTotal 200 dias total 71 dias outros recessos 03 dias
total 64 diasInício/TérminoPlanejamentoReplanejamentoFériasRecessoReunião Pedagógica
Obs: a escola deverá definir 04 (quatro) sábados para o Conselho de Classe, que serão compensados na hora-atividade da semana do professor.
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ANO DE IMPLANTAÇÃO: 2006 - SIMULTANEA MÓDULO: 40 SEMANAS
B
A
S
E
N
A
C
I
O
N
A
L
C
O
M
U
M
DISCIPLINAS / SERIE 5ª 6ª 7ª 8ª
ARTES
CIÊNCIAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENSINO RELIGIOSO
GEOGRAFIA
HISTORIA
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
3
3
2
1
3
3
4
4
3
3
2
1
3
3
4
4
3
4
2
3
3
4
4
3
3
2
3
4
4
4
SUB-TOTAL 22 22 23 23
P
D
L.E.M – INGLES ** 2 2 2 2
SUB-TOTAL 2 2 2 2
TOTAL GERAL 24 24 25 25
NOTA: MATRIZ CURRICULAR DE ACORDO COM A LDB N. 9394/96* NÃO COMPUTADO NA CARGA HORÁRIA DA MATRIZ POR SER FACULTATIVA PARA O ALUNO** O IDIOMA SERA DEFINIDO PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
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Nome: RG CPF Data nasc.
Formação Inicial
Pós Graduação
Rogéria Aboleya Covatti
3554560-3 3554560-3 07/07/68 Pedagogia
Psicopedagogia Clínica e Institucional
Marcia Toscan 4510511-3 706383579-34
24/05/69 Educação Artística
Marketing e Propaganda
Filosofia/Sociologia:
Nome: RG CPF Data nasc.
Formação Inicial
Pós Graduação
Thais Damaris Rocha Thomazini
8047273-0 041848999-86 04/09/83 Ciências Sociais
Maria Carlinda de Almeida
9.859.017-0 328726749-34 08/12/56 História Especialização em Ensino da Geografia e História
Espanhol:
Nome: RG CPF Data nasc.
Formação Inicial
Pós Graduação
Luciana Mendes Vieira
5156981-4 781271659-72
21/11/71 Letras
2.6.3 Auxiliar de Serviços Gerais
Nome: RG CPF Data nasc.Anidraci Louback Simão 4.853.932-
7603678069-91
19/11/65
Elbanira Ramos Rocha Baggio 3.137.306-9
762.344529-49
01/05/64
Maria Conceição do Nasc. Dumes3.109671-5
368331009-00
08/12/56
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3. OBJETIVOS GERAIS
O Colégio Estadual Pacaembu tem como objetivos, a transformação,
que a escola e a sociedade planejam e realizam na qualificação do ensino
público através do conhecimento científico e ações dos docentes e
discentes, como a seguir:
- Compreender a cidadania como participação social e política,
assim com exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais,
adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio
às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito;
1-Posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva
nas diferentes situações sociais, utilizando o diálogo como
forma de mediar os conflitos e de tomar decisões coletivas;
2-Conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sócio-
cultural, bem como os aspectos socioeconômicos, posicionando-
se contra qualquer discriminação baseada em diferenças
culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou
outras características individuais e sociais;
3-Perceber-se integrante, dependente e agente transformador
do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre
eles, contribuindo ativamente para a melhoria do ambiente no
qual está inserido.
4-Desenvolver o conhecimento de si mesmo e o sentimento de
confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética,
estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir
com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da
cidadania;
5-Utilizar as diferentes linguagens verbais, musical,
matemática, gráfica, plástica e corporal, como meio para
produzir, expressar e comunicar suas idéias, interpretar e
usufruir de produções culturais, em contextos públicos e
privados, atendendo a diferentes intenções e situações da
comunicação;
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6-Saber utilizar as diferentes fontes de informação e recursos
tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos;
7-Questionar a realidade formulando problemas e resolvê-los,
utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a
intuição, a capacidade de análise crítica, selecionando
procedimentos e verificando sua adequação.
8-Promover a formação humana, de modo a desenvolver um
sujeito de pensamento crítico, pensante e transformador da
sociedade em que está inserida;
9-Preparar e orientar os educandos quanto à formação básica
necessária para sua integração e aprimoramento profissional,
que permitam acompanhar as mudanças e evolução do mundo
globalizado;
10-Promover o desenvolvimento humano para que o sujeito
aprenda, de forma autônoma e crítica, seus estudos;
11-Desenvolver no aluno a capacidade de inserção social e
política preparando – o para o exercício da cidadania.
Renda familiar
26%43%
31%
até 1 salário de 1 a 3 salários mais de 3 salários
Escolaridade do Pai
3%
30%
33%
29%
5%
analfabeto de 1ª a 4ª série de 5ª a 8ª série2º grau Ens Médio 3º Grau Ens. Superior
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4 . DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ESCOLAR
(MARCO SITUACIONAL)
O Colégio Estadual Pacaembu está localizado na rua Estácio de
Sá, n.º 667, no Bairro Pacaembu, na cidade de Cascavel - PR. O Colégio
atende o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries e de forma gradativa o
Ensino Médio tendo iniciado em 2005 com a 1ª série. E tem por
modalidade de ensino o Regular. É mantido com recursos da Secretaria
da Educação do Estado do Paraná.
Para caracterizar a comunidade onde a escola está inserida foi
desenvolvido um questionário junto aos pais e aos alunos (anexo
“Levantamento Sócio-econômico - 2005)”. Estes dados foram coletados
no mês de outubro de 2005.
Os dados levantados com esta pesquisa demonstram que 68% dos
alunos moram em casa própria e que a renda familiar apresenta 41% que
ganham de 1 a 3 salários mínimos, 31% ganham mais que 3 salários
mínimos e 26% ganham até 1 salário mínimo.
Quanto à escolaridade dos pais, 3% dos pais são analfabetos,
maior índice foi de 33% que estudaram entre a 5ª e a 8ª série do Ensino
Fundamental, 29% cursaram até o Ensino Médio, e 5% possuem curso
superior. Os alunos demonstram que têm consciência da importância dos
estudos para a vida pessoal e profissional.
Quanto à escolaridade das mães, 2% são analfabetas, 7% possuem
o Ensino Superior, 27% estudaram até a 4ª série, 31% das mães
cursaram o Ensino Médio, e 33% cursaram o Ensino Fundamental.
A maioria dos alunos mora no bairro, 68% das moradias são casa
própria, 17% moram em casa alugada, 9% em casa cedidas (moram com
parentes) e 6% outros (caracteriza-se local invadido, casebre construído
em condições precárias, geralmente, sem janelas, coberturas com lonas,
sem luz, água, asfalto...).
Em relação a festividades e eventos que acontecem na escola, 296
famílias opinaram, sendo que: 131 preferem que a escola promova festas
com a comunidade; 60 gostam de gincanas e que se organizem para os
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pais participarem com os alunos; 36 são favoráveis as rifas; 21 que se
faça jantares e 12 famílias preferem que a escola não promova eventos.
De acordo com a opinião dos pais e dos alunos, a escola é ótima.
Dos 570 alunos existentes na escola, 80% declararam através de
questionários que não precisa mudar em nada, no entanto, 20%
sugeriram: Armários em sala, mais salas de aula para comportar a
demanda da escola, palco para as apresentações dos alunos e asfalto.
Todos estes dados, poderão ser vislumbrados nos gráficos a
seguir.
Escolaridade da Mãe
2%27%
33%
31%
7%
analfabeto de 1ª a 4ª série de 5ª a 8ª série
2º grau Ens Médio 3º Grau Ens. Superior
Você mora com:
72%
17%
4%
4%
3%
Pai e Mãe Mãe Pai Avós Outros
Moradia
68%
17%
9%
6%
própria alugada cedida outros
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0
20
40
60
80
100
120
Indicações
festas gincanas Rifas J antares TaxaMensal
Promoções
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4.1 Organização dos tempos e dos espaços escolares
O Colégio Estadual Pacaembu oferta sala de apoio e sala de
recurso em ambiente apropriado. A sala de apoio funciona de acordo com
as normas descritas pela SEED, dois dias semanais com duas horas aulas
para cada disciplina, funcionando no período matutino.
A sala de recursos atende os alunos de 5ª a 8ª séries, no período de
manhã e tarde.
A biblioteca atende os alunos da escola e a comunidade em geral, é
organizado horário de leitura para todas as turmas, são emprestado
livros aos alunos levarem para casa. A biblioteca organiza pastas com
recortes de revistas e jornais de assuntos relevantes para que alunos e
professores possam pesquisar no decorrer dos acontecimentos e do ano
letivo.
O laboratório de informática está em fase de implantação.
O laboratório de Física/química/biologia e ciências está em
funcionamento, porém há necessidade de maiores investimentos para que
alunos e professores possam desenvolver seus trabalhos, professores e
alunos utilizam o laboratório com freqüência para apresentação de aulas,
exposição de trabalhos e experimentos.
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5. FUNDAMENTAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
(MARCO CONCEITUAL)
5.1 Descrição e análise do contexto social, econômico e cultural da
atualidade
A escola como instituição, deve interagir com as transformações
ocorridas no mundo, no ambiente em que o cerca através da interação,
contextualizando com o saber elaborado. Os alunos, em sua maioria, são
gentis e educados com os professores e funcionários. Querem o sucesso
escolar, almejam a aprovação, participam de atividades propostas com
entusiasmo.
Para diagnosticar as necessidades de nossos educandos,
entendemos que há a necessidade de conhecer a realidade cultural,
política e econômica, na qual a escola está inserida, para que os
envolvidos com o trabalho da educação, tenham conhecimento de causa e
possa atender os educandos de acordo com as necessidades individuais e
coletivas, objetivando a aprendizagem significativa, para garantir o
saber elaborado, atendendo os interesses dos educandos para melhoria
da sociedade em geral.
Para tanto foi feito um questionário entre pais, alunos e
professores, que a seguir relataremos alguns argumentos feitos por eles
no sentido da escola que temos:
Pais professores e alunos falam sobre a escola: Alegam que é
ótima, organizada, limpa, segura, de boa estrutura, com excelente
administração.
Alunos: Dizem que seus professores são esforçados, tem
conhecimento dos conteúdos, se dedicam às atividades em sala, no
entanto há aqueles que relatam que os professores precisam ter mais
paciência para ensinar aquele que tem dificuldade de aprendizagem,
alguns não são comprometidos, outros autoritários não dão voz para os
alunos.
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Professores: Relatam que desejam ser alunos comprometidos,
estudiosos, pesquisador, que façam as tarefas, sejam pontuais na entrega
de seus afazeres e que participem das aulas com entusiasmo.
Pais: Alegam que os professores são competentes, pontuais,
inteligentes, porém alguns autoritários, e poderiam utilizar mais
dinâmicas com os alunos.
Em relação aos alunos: Os pais dizem que não são todos
disciplinados, tem os interessados e os desinteressados, como aqueles
que estão na escola por obrigação, alguns desmotivados, no entanto há os
que se destacam por sua assiduidade, atenção e desempenho.
Em relação aos pais que temos: A maioria dos pais sempre que
podem estão presentes, alguns não são participativos como os filhos
gostariam, outros alegam que são ocupados demasiadamente e não têm
tempo de auxiliar os filhos nas tarefas e trabalhos escolares.
5.2 Princípios Filosóficos
O Colégio Estadual Pacaembu tem como filosofia “Uma Educação
para a cidadania”. Tendo a escola o compromisso com a comunidade de
ser educativa, democrática e transformadora.
Construir o conhecimento interdisciplinar e universal, em
conjunto com o esforço de todos, reconhecendo que a proposta
pedagógica caracteriza-se como um processo em permanente construção
pelo coletivo da escola, que assume com responsabilidade ultrapassando
os limites de uma determinada gestão, contribuindo para a autonomia do
educando, de forma intelectual, social e política, promovendo a
cidadania, sendo assim a vida e o movimento da escola, através do
esforço educacional, propondo um futuro humano explicito a fim de que
esta proposta oriente todo o trabalho a ser realizado.
A comunidade escolar deve agir com respeito ao indivíduo, ser
comprometida em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos.
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Ser democrática, no sentido de que todos os seus membros participam da
formação da produção do conhecimento científico.
Dessa forma surge a prática social, através do comprometimento
do agir e interagir, de acordo com uma idéia coletiva e partilhada, o
viver e o conviver numa escola que almeja constituir um ambiente
saudável, com ação determinada, onde cada educando constrói sua
autonomia para a aprendizagem.
A Escola na sua práxis prepara os educandos, serem cidadãos
críticos, pensantes, participantes e atuantes na sociedade na qual estão
inseridos, que saibam escolher e decidir, enfrentar os desafios do
cotidiano e transformar a sociedade.
5.3 Princípios Epistemológicos
A escola, em cada momento histórico, dá uma resposta à
sociedade em que está inserida. Dessa forma, está sempre comprometida
ideológica e políticamente.
Os Professores, Equipe Pedagógica do Colégio Pacaembu e todos
os envolvidos na escola, concordam que a aprendizagem dos conteúdos
por parte dos alunos significou por muito tempo, um requisito para obter
notas, provas, concursos, vestibulares com objetivo de promoção. No
entanto, na perspectiva da Pedagogia Histórico-crítica, consideram que a
proposta pedagógica construída coletivamente oportuniza a articulação
de todos os elementos da comunidade escolar em torno de objetivos
comuns oriundos da realidade escolar, influenciando a aprendizagem de
professores e alunos.
Para tanto, professores e alunos devem assimilar para que servem
os conteúdos científicos propostos pela escola. Isto exige um novo
posicionamento do professor em relação ao conteúdo e à sociedade. O
conhecimento escolar passa a ser teórico-prático, fundamental na
compreensão e na transformação da sociedade.
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“Essa nova postura implica trabalhar os conteúdos de forma contextualizada em todas as áreas do conhecimento humano. Isto possibilita evidenciar aos alunos que os conteúdos são sempre uma produção histórica de como os homens conduzem sua vida nas relações sociais de trabalho em cada modo de produção. Conseqüentemente, os conteúdos reúnem dimensões conceituais, científicas, históricas, econômicas, ideológicas, políticas, culturais, educacionais que devem ser explicitados e aprendidas no processo ensino-aprendizagem.( GASPARIN,2003,p.2)
Nessa linha pedagógica, os conteúdos são ministrados de forma a
fazer ligações com outros conteúdos. Busca-se cada vez mais a
interdisciplinaridade, não como forma de pensamento único, mas como
uma apreensão crítica das diversas dimensões da realidade.
“ A grande maioria dos conhecimentos, habilidades e procedimentos do comportamento de que dispõe não são o resultado de sua experiência própria mas adquiridos pela assimilação da experiência histórico-social de gerações.( DUARTE,1996,p.91)
Desta forma percebe-se que, para o indivíduo construir seu
próprio conhecimento é necessário que se reporte ao conhecimento já
adquirido em sua individualidade e pela sociedade, que esta à
disposição. Para Gasparin, (2003,p.83), essa assimilação o torna capaz de
compreender a sociedade em que vive, e que se aproprie dos
conhecimentos produzidos historicamente pela humanidade.
5.4 Princípios Didático Metodológicos
Em função da linha pedagógica histórico-crítica adotada, a Equipe
Pedagógica, Professores e Direção do Colégio Pacaembu e todos os
envolvidos com a educação deste espaço, entendem que a
sistematização do processo ensino-aprendizagem precisa favorecer o
educando na elaboração crítica dos conteúdos, por meio de métodos e
técnicas de ensino que valorizem a pesquisa e a relação democrática.
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Ao pretender-se que a proposta pedagógica norteie a ação
educativa escolar, é preciso ter claro os fundamentos teórico-
metodológicos, seus objetivos, o estilo de organização e os modos de
implementação e avaliação da escola. As modificações devem ser um
processo permanente de discussão e de ajustes com todos os
professores da escola, sujeitos que se reúnem numa prática
intencionada, na qual tem a oportunidade de combinar o fazer
pedagógico, com a reflexão, onde a ação reflexiva resulta em
propostas, planos de ensino e atividades dos trabalhos pedagógicos,
dão a referência geral e expressam o desejo e o compromisso do
grupo, dando uma nova identidade à escola, para isso os profissionais
estarão atentos para a qualidade de ensino nas suas dimensões
técnica e política, para o educando e a comunidade escolar.
As metodologias utilizadas pela escola são, pesquisas de campo,
pesquisa bibliográfica, oficinas pedagógicas, trabalhos em grupo,
estudos individuais, debate e discussão, estudo dirigido, prática em
laboratório, palestras, seminários, aulas audio-visuais e expositivas,
aulas extra-classe com profissionais da comunidade, parcerias de
outras instituições de ensino.
A ação educativa é importante, os professores realizam diagnósticos
sobre como os alunos estão compreendendo os temas de estudo e
identificam quais os procedimentos e atitudes que favorecem a
compreensão dos temas em dimensões históricas. Nas situações de
intervenção pedagógica, podem propor questionamentos, orientar
pesquisas, confrontar, desenvolver trabalhos em grupos, realizar visitas,
promover momentos de socialização e debates, selecionar materiais com
explicações, opiniões e argumentos diferenciados e propor resumos
coletivos.
É fundamental que ao longo de sua escolaridade os estudantes
transformem suas reflexões sobre as vivências sociais, considerando a
diversidade de modos de vida em uma mesma época e em épocas
diferentes, É igualmente importante que aprendam procedimentos para
realizar pesquisas históricas, para discernir e refletir criticamente sobre
os indícios das manifestações culturais, dos interesses econômicos e
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Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
políticos e dos valores presentes na sua realidade social
Cabe ao professor, em diferentes momentos de estudo, incentivar a
construção que possam caracterizar contextos históricos, de modo geral,
os conhecimentos históricos tornam-se significativos para os estudantes,
como saber escolar e social, contribuindo para que eles reflitam sobre
suas vivências e suas inserções históricas. É fundamental que aprendam
a reconhecer costumes, valores e crenças em suas atitudes e hábitos
cotidianos e na organização da sociedade; a identificar os
comportamentos, as visões de mundo, as formas de trabalho, as formas
de comunicação, as técnicas e as tecnologias em épocas datadas; e a
reconhecer os sentidos e significados para os acontecimentos históricos
e cotidianos.
Oportunizaremos nossos educandos a desenvolver valores e
atitudes como condição imprescindível para o exercício da cidadania,
que sejam capazes de construir conhecimentos, não simplesmente
como informação mas como marca para o prosseguimento de seus
estudos.
5.4.1 Planejamento
Para um desempenho adequado da tarefa docente, necessita-se de
uma previsão, ainda que de maneira ampla, das atividades que serão
desenvolvidas. A proposta do planejamento dentro da linha pedagógica
adotada, deve ser iniciada e realizada com base em problemas sociais
existentes na comunidade. Recomendamos aos docentes um período de
aula de aproximadamente quinze a trinta dias, só depois iniciar o
planejamento, para que os professores possam conhecer o perfil de sua
turma, perceber através de atividades de sondagens, como está o
conhecimento básico da série anterior para cursar a série no qual ele está
inserido, se demonstram dificuldades em conteúdos que servirão de base
para aquela série, e em conjunto sanar as dificuldades básicas para
planejar de forma coerente a atender as necessidades dos educandos.
Nesse processo de planejamento, listaremos os conteúdos
prioritários a serem trabalhados para que o atinja o conhecimento
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necessário naquela série, tendo como trajetória sua vivência e
conhecimento de mundo, a partir daí, define-se os objetivos que se
pretende alcançar. Em seguida, cumprem-se as demais fases do
planejamento. Cada unidade é um mini-projeto de trabalho que, junto aos
de outras unidades, formam o plano integrado da disciplina.
“Com base no conteúdo escolar, será possível identificar sua forma concreta de existir na vivência cotidiana dos educandos e da sociedade; interrogá-lo;definir as dimensões sob as quais será tratado; buscar formas adequadas de trabalhá-lo, prevendo-se a síntese possível que o aluno fará ao término do processo e como aplicará o novo conhecimento em sua vida.” ( GASPARIN,2003,P.154)
5.4.2 Metodologia
A teoria histórico-crítica, embasa a metodologia através da
realidade social. Faz-se a leitura crítica dessa realidade que indica um
novo pensar e agir pedagógicos. Educa-se da mesma forma como se
concebe a aquisição do conhecimento.
Segundo Saviani, 1999, a nova metodologia de ensino-
aprendizagem expressa a totalidade do processo pedagógico, dando-lhe
centro e direção na construção e reconstrução do conhecimento.
“Se a teoria dialética do conhecimento afirma que”.1º) o processo do conhecimento tem como ponto de partida a prática social; 2º) a teoria está em função do conhecimento científico da prática social e serve como guia para ações transformadoras e 3º) a prática social é o critério de verdade e o fim último de todo o processo cognitivo, a concpeção metodológica dialética adota o mesmo paradigma, qual seja- 1º) partir da prática; 2º) teorizar sobre ela e 3º) voltar a prática para transformá-la” (CORAZZA, 1991,p.86)
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Nesta fase o educando deve ser desafiado, sensibilizado, em
perceber as relações entre os conteúdos e a vida cotidiana. Criando um
clima favorável à aprendizagem, desenvolvendo interesses e
aprendizagens significativas. A problematização é fundamental para o
encaminhamento de todo o processo do trabalho. É o elemento-chave na
transição entre a teoria e a prática, ou seja, entre o fazer cotidiano e o
saber previamente adquirido. É o momento em que se inicia o trabalho
com o conteúdo sistematizado. São necessários educadores e educandos
para a construção do conhecimento científico, devem agir em efetiva
colaboração, o professor apresentará a sistemática do conteúdo aos
alunos, por meio de ação intencional, e passa a orientar o processo de
apropriação dos mesmos. Esta proposta é colocada como um desafio, que
faz com que o aluno, através de sua ação, busque na pesquisa o
conhecimento. Nesse buscar, através da investigação e da pesquisa
encontram argumentos para solucionar as questões ora em estudos, ora
em questionamentos, troca de experiência entre os colegas e o professor,
onde são levantadas situações-problema que estimulam o raciocínio e
acontece a aprendizagem significativa. Esse exercício representa o
momento do processo em que a prática social é posta em questão,
analisada, interrogada, levando em consideração o conteúdo trabalhado
e as exigências sociais de aplicação deste conhecimento, resultando na
apropriação do conhecimento.
Esta caminhada não é linear, esse conhecimento será construído
através do conhecimento já adquirido, que se junta com o novo, e a cada
abordagem, são apropriadas novas dimensões do conteúdo, os alunos
estabelecem relação intelectual entre seus conhecimentos cotidianos e
os conhecimentos científicos, apresentado pelo professor, possibilitando
que eles incorporem esses conhecimentos, o professor auxilia o aluno a
elaborar sua representação mental do objeto do conhecimento. Desta
forma os educandos com o auxílio do professor, apropriam-se do
conhecimento socialmente produzido e sistematizado para enfrentar e
responder aos problemas levantados.
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Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
5.4.3 Inclusão
O Colégio Estadual Pacaembu, representado pela Direção, Corpo
Docente, e Equipe Pedagógica e funcionários, entende a necessidade da
“inclusão” na sua prática Pedagógica. Considera a inclusão como um dos
maiores desafios devido a falta de capacitação dos professores e
funcionários para trabalhar com alunos com algum tipo de necessidades
especial.
Consideramos de grande importância sensibilizar não somente os
professores, mas todos os funcionários, alunos, pais, sobretudo os
educandos com necessidades especiais, sejam educacionais ou físicas,
para desempenhar um papel ativo no processo de inclusão.
Segundo um relatório da ONU, tanto os estudantes com
necessidades especiais como os demais se beneficiam da educação
inclusiva. Portanto, uma educação inclusiva permite ao estudante com
necessidades especiais ou não, preparar-se melhor para a vida, em uma
sociedade diversificada, adquirindo experiência direta com a variedade
das capacidades humanas. Em se tratando de oportunidades iguais e
justas para todos, a escola ainda tem muito que fazer, sejam quais forem
suas capacidades ou realizações. O preconceito ainda é constante quando
o aluno tem dificuldade para aprender ou por estar deficiente naquele
momento, seja por motivo intelectual, social, emocional, físico cultural e
outros. Existem também o preconceito com alunos de raça negra, famílias
de religiões diferentes da maioria, os filhos de famílias desestruturadas,
mães solteiras, pais omissos, drogados, marginais e outros.
O Colégio Estadual Pacaembu tem como desígnio incluir todos os
alunos, ou seja, garantir um ensino de qualidade para todos. A construção
da cidadania envolve um processo ideológico de formação de consciência
pessoal, social e de reconhecimento. A escola é o espaço institucional do
projeto educacional, deve mediar e articular a sociedade e os sujeitos
envolvidos na educação.
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Segundo Veiga:
“A escola é o lugar de concepção, realização de seu projeto educativo, uma vez que necessita organizar seu trabalho pedagógico com base em seus alunos. Nessa perspectiva, é fundamental que ela assuma suas responsabilidades, sem esperar que as esferas, administrativas superiores tomem essa iniciativa, mas que lhe dêem as condições necessárias para levá-la adiante. Para tanto, é importante que se fortaleçam as relações entre escola e sistema de ensino”. Veiga (1995, p.11-12).
Para que isso de fato aconteça a escola deve estar aberta a
mudança, ter postura que implique na mudança de sua prática. Refletir
sobre o individual de cada educando, pensar na qualidade da educação
nos aspectos políticos, culturais e pedagógicas. Concebe-se a escola
democrática, cidadã, aquela que luta pela qualidade da educação para
todos. Preocupando-se com a ação educacional, a formação social e a de
construção de conhecimentos socialmente significativos, relevante para a
cidadania e apropriar o conhecimento científico.
Pensar na inclusão não é só ampliar vagas para pessoas com
deficiência, garantindo que ela tenha acesso e permanência na escola. É
pensar um jeito diferente de escola, aquela que atende a todos
indistintamente e que possa ser repensada em funções das novas
demandas da sociedade atual. Na escola não há mais espaço para a
conservação de valores superados.
O colégio Estadual Pacaembu entende a inclusão como uma
diversidade de grupos que se encontra em processo social, grupos que
têm seus direitos garantidos por lei como todos os cidadãos, que devem
ser aceitos como indivíduos com características e desenvolvimento
próprio.
As diferenças de classe social, idade, gênero, capacidade
intelectual, raça, interesses são ainda parcialmente aceita como sucesso
na aprendizagem, constituem um forte impacto nos sistemas
educacionais. Esta maneira de agir remete a outras formas de
discriminação.
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Nosso estabelecimento de ensino prima para uma educação de
qualidade, não é indiferente às diferenças, alunos se sentem respeitados
e reconhecidos nas suas diferenças, estudam juntos, em salas de aula de
ensino regular, em ambientes educativos que desafiam as possibilidades
de aprendizagem de todos os alunos, onde as estratégias de trabalho
pedagógicas são adequadas às habilidades e às necessidades de todos.
Os alunos, em sua totalidade, experimentam em sua trajetória
escolar, obstáculos, dificuldades na aprendizagem acadêmica, razões
pelas quais os alunos fracassam em algumas situações escolares. O
fracasso não deve recair inteiramente ao aprendiz, ou na incapacidade da
escola, mas podemos entender que partes dos problemas de
aprendizagens estão relacionadas pelas diferentes formas que o aluno
aprende, e por sua vez as escolas não estão adequadas a trabalhar para
atender as necessidades individuais de cada educando.
Cabe a escola prover meios para que todos os alunos possam se
beneficiar do apoio escolar e de suportes individualizados quando
estiverem passando por situações que os impedem de conseguir sucesso
nas atividades realizadas. Para tanto, o Colégio Estadual Pacaembu
pleiteou a implementação da sala de recursos para garantir atendimento
ao aluno que tenha necessidades específicas. Atendê-los no sentido da
superação dos obstáculos que os impedem de conseguir sucesso nas
atividades desenvolvidas, considerando as particularidades do educando
e das disciplinas é o dever da escola.
Estar inserido em um dado meio físico, social e cultural, não
assegura que educando em desenvolvimento tenham os avanços de que
necessita para que evolua de forma autônoma, do ponto de vista
intelectual, social, físico, afetivo e cultural, é necessário um mediador que
lhe ensine, lhe mostre o que tem que ser aprendido, que o provoque para
ir além do que já sabe, que motive para situações e fatos diferentes da
sua realidade, que questione-o, o faça optar, decidir e defender seu ponto
de vista, que desequilibre seu pensamento e revele sua capacidade
criadora.
Melhorar as condições da escola é formar gerações mais
preparadas para viver na sua plenitude, livremente, sem preconceitos e
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barreiras. A escola prepara para o futuro, e quando vivemos com a
diversidade, aprendemos a valorizá-las, se tornarão adultos diferentes,
com acesso aos conhecimentos universais e sistematizados, um cidadão
com identidade social e cultural, redimensionando seu papel para um
mundo que evolui, um avanço educacional com importantes repercussões
políticas e sociais, transformando a realidade das práticas educacionais
para o desenvolvimento do ser humano.
5.4.4 Educação Especial - Sala de Recursos
A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº 9394/96), capitulo V, que se refere à educação especial como
modalidade da educação escolar, declara que a Educação Especial deverá
ser ofertada preferencialmente, na rede regular de ensino,
particularmente aos educandos com necessidades educacionais
especiais, havendo quando necessário, serviços de apoio especializados .
Em seu parágrafo 2º garante que o atendimento educacional será feito
em classes, escolas ou serviços especializados, atendendo as condições
especificas do aluno.
Educação Especial está amparada por diversas leis e decretos
que asseguram a qualidade de ensino para alunos portadores de
necessidades educacionais especiais, bem como atendimento especial a
quem necessita.
A Sala de Recursos é um ambiente de natureza pedagógica,
orientada por professor especializado, com ações pedagógicas adicionais
ou complementares, cujo objetivo é o atendimento as Necessidades
Educativas Especiais dos alunos. Essas ações surgem quando os recursos
pedagógicos habituais do sistema escolar não são suficientes para dar
uma resposta adequada a determinados alunos, enfim são ações
pedagógicas temporários ou não utilizadas para satisfazer as
necessidades educativas dos alunos e assim facilitar seu acesso ao
currículo. Esse serviço realiza-se em escolas, em local dotado de
equipamentos e recursos pedagógicos adequados às necessidades
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 33 Ensino Fundamental e Médio
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educacionais especiais dos educandos, podendo estender-se a educandos
de escolas próximas, nas quais ainda não exista esse atendimento. Pode
ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, para educandos
que apresentem necessidades educacionais especiais, em horário
diferente daquele em que freqüenta a classe comum, ou seja, em contra-
turno.
O atendimento na sala de recursos é um processo que visa
promover o desenvolvimento das potencialidades de pessoas portadoras
de necessidades educativas especiais e que abrange os diferentes níveis e
graus do sistema de ensino. Fundamenta-se em diferenciais teóricos e
práticos compatíveis com as necessidades específicas de seus discentes,
com sua finalidade, que é a de formar cidadãos conscientes e
participativos.
Sendo assim, busca incentivar a autonomia, cooperação,
espírito crítico e criativo da pessoa com de necessidade especial,
preparando-a para participar naquilo que lhe é possível, bem como
valorizando aquilo que consegue realizar no mundo social, cultural e
profissional.
O Colégio Estadual Pacaembu tem como objetivo proporcionar
aos alunos que freqüentam a sala de recursos, o apoio necessário para
suprirem suas necessidades educativas especiais, oferecendo condições
que favoreçam o desenvolvimento global de suas potencialidades, visando
a aprendizagem, a auto-realização, a integração social e a autonomia do
aluno.
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6. PLANO DE AÇÃO DA INSTITUIÇÃO – 2006
(MARCO OPERACIONAL)
O Colégio Estadual Pacaembu, acredita que é através da educação
que conseguiremos construir uma sociedade justa. É com o objetivo de
continuar proporcionando a comunidade escolar um ensino de qualidade
e um ambiente, onde toda sociedade envolvida possa sentir e ter a
oportunidade de fazer parte, para a melhoria da educação e
conseqüentemente melhor qualidade de vida, proporcionando assim um
ambiente saudável e de paz.
Torna-se indispensável à ação e comprometimento de todos os
envolvidos com a educação. Temos a certeza que a melhor forma de
educar é através do exemplo, pois de nada adianta levantarmos a
bandeira da “Paz” diante de nossos alunos, sem que eles possam sentir
em nossos olhos, em nossas atitudes, do dia-a-dia, a chama da satisfação,
e da alegria de estarmos juntos proporcionando uma oportunidade de
interação, conhecimento e de evolução.
Precisamos estar lado a lado com nossos professores e
funcionários para que desenvolvam o trabalho com competência, através
do gerenciamento criativo dos recursos físicos e humanos, para que se
sintam envolvidos e comprometidos nas tomadas de decisões e possam
vibrar com os objetivos atingidos.
Fazer com que o Projeto Político Pedagógico seja um instrumento
de direção para a ação coletiva.
Desenvolver projetos e mecanismos de ensino e avaliação para
que o aluno se sinta motivado e tenha o prazer de estar na escola e
estudar, inviabilizando assim a possibilidade de abandono escolar.
Valorizar e continuar incrementando a merenda escolar com
produtos produzidos na horta do colégio com todos os cuidados
necessários no sabor, nutrientes, higiene e saúde.
Continuar trabalhando com parcerias, proporcionando à
sociedade a oportunidade de tomar parte e se envolver para a solução
conjunta dos problemas sociais.
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Tornar o Conselho de Classe um momento especial de discussão e
encaminhamentos que visem melhorar a qualidade de ensino e solucionar
os possíveis problemas levantados.
Acompanhar a instalação do laboratório de informática.
Implementar o laboratório de biologia física e química.
Buscar recursos para a construção do ginásio de esportes.
Implementar os projetos do Colégio.
Dar continuidade com o FÓRUM DO MEIO AMBIENTE E DA PAZ.FÓRUM DO MEIO AMBIENTE E DA PAZ.
Oferecer à comunidade escolar uma biblioteca inovadora e de
qualidade.
Construir com promoções dois quiosques no pátio, de acordo com
projeto, com o objetivo de proporcionar à comunidade escolar um
ambiente propício de interação, onde possam desenvolver atividades de
leituras, cantos, poesias, entre outras.
Projetos como: oratória, gincana, curso de línguas, xadrez, teatro,
contadores de história, dança, flauta, coral, Plante Vida, Cidadania, DST
Aids, reciclagem e os que se fizerem necessário para atender as
necessidades e anseios do colegiado.
Trabalhar a agenda própria do Colégio, em conformidade com o
calendário escolar e as ações da SEED.
Projeto Bola Pacaembu.
Implementação do CELEM.
Para desenvolvermos o Plano de Ação tomamos como princípio a
Gestão Colegiada, fundamentada na ação dos vários agentes do processo
educativo de forma organizada e nos recursos materiais e físicos. Neste
sentido, na Gestão Colegiada os vários agentes educativos buscam
desenvolver um programa de metas a serem realizadas a curto, médio e
longo prazo que se dá com a participação:
a) Calendário escolar:
O calendário expressa o tempo das atividades desenvolvidas
no decorrer do ano letivo e que fazem parte do projeto pedagógico do
estabelecimento. Contempla períodos para reuniões pedagógicas,
conselho de classe, atividades culturais e desportivas, férias e recessos
escolares de acordo com os eventos previstos para cada novo ano.
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b)Parcerias em Projetos Pedagógicos:
A instituição escolar busca promover a integração com a
comunidade, com empresas e Instituições de Ensino Superior de forma a
atender as necessidades pedagógicas do estabelecimento de ensino nos
aspectos educacionais, culturais, desportivos e materiais.
c) Articulação do Conselho Escolar, do Grêmio Estudantil e
APMF:
Esta é uma tarefa importante e complexa a ser executada pela
equipe escolar. A superação da divisão entre os que pensam e os que
fazem, reflexo da organização social capitalista, torna-se imprescindível
para a efetivação da qualidade do ensino e um dos caminhos a ser
percorrido é o da participação efetiva dos pais, mães, responsáveis,
alunos e entidades organizadas da sociedade civil.
O Colégio Estadual Pacaembu tem como meta no plano de ação
atender os educandos de acordo com a proposta da Pedagogia Histórico-
crítica. Seu funcionamento é no período matutino e vespertino,
atendendo alunos de 5ª à 8ª do Ensino Fundamental e do 1º , 2º e 3º
ano do Ensino Médio. Tem como propósito o trabalho pedagógico
atender nossos educadores dando suporte na elaboração de seu
planejamento, prepararem suas aulas, ajudá-los a organizar projetos,
planejar grupos de estudos e atendê-los dentro de suas necessidades.
Aos educandos oportunizar a participação nos eventos,
acompanhar seu desenvolvimento nos estudos, observar seu rendimento,
atendê-lo de acordo com suas particularidades e desempenho escolar.
Acompanhar a organização do momento cívico, festivais, feira das
ciências, priorizando a criatividade dos alunos através da atividade
”pequeno grande inventor”. Orientar a organização da biblioteca, ajudá-
lo a organizar projetos anuais que atendam as necessidades dos
educandos. Promover reuniões com pais, professores, Conselho Escolar
para informar sobre o andamento e aproveitamento escolar dos alunos.
Os professores tem como objetivo criar condições para
desenvolver as operações mentais do aluno, necessária para a realização
do processo de aprendizagem, ser mediador, viabilizar o conhecimento
científico ao educando, tornando seu, o novo objeto de conhecimento.
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Orientar os educandos quanto às pesquisas, informar sobre a existência
de fonte bibliográfica em nossa biblioteca, bem como comunicar o
bibliotecário para que o mesmo possa preparar-se para auxiliar o aluno.
6.1 Formação Continuada
Proposta de Formação Continuada de Professores
Vivemos em uma sociedade de rápidas transformações econômicas
e tecnológicas, os avanços na cultura e na educação são necessários para
a formação de cidadãos, críticos e participativos, capazes de atuar com
responsabilidade e conhecimento na sociedade em que vivemos e
esperamos atendimentos de suas necessidades individuais, sociais,
políticas e econômicas.
Para alcançar esses objetivos, faz-se necessário que o professor
busque cada vez mais o conhecimento crítico, reveja sua prática, através
de: cursos, leituras, palestras, grupos de estudo, seminários e
continuidade no pós-superior.
Nesse sentido são ofertados periodicamente Simpósios por
disciplina em Faxinal do Céu e Curitiba, palestras, encontros com a
Equipe de Ensino do Núcleo Regional de Educação, reuniões pedagógicas
na escola, grupos de estudo e troca de experiências com debates,
discussões e estudos de temas relevantes e atuais. São realizados
também grupos de estudo por área de atuação e a capacitação que
originou a construção das Diretrizes Curriculares para o ensino
fundamental e médio, estas foram construídas a partir das reflexões dos
professores sendo seu processo de construção longo, para tanto foram
realizados vários encontros com o objetivo de construir coletivamente as
diretrizes curriculares, todos esses eventos fazem parte da formação
continuada do professor.
O professor não pode ficar no simples técnico que aplica estratégias
de ensino e rotinas aprendidas nos anos de sua formação acadêmica, mas
deve se transformar num investigador, onde desenvolve sua prática
através de estratégias e intervenção adequada ao contexto e situação
vivenciada. É preciso rever e que esta seja compreendida como uma
atividade ética e não instrumental, para isso, exige-se um processo
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contínuo de reflexão, um intervir permanente na e sobre a ação.
A experimentação reflexiva, transforma a prática e ao se modificar
cria-se um novo processo de investigação/ ação, que se propõe a uma
melhoria de qualidade do ensino, mediante o aperfeiçoamento da prática.
Para que isso aconteça o professor deve estar em constantes momentos
de reflexão e ação, uma prática intelectual e autônoma, não meramente
técnica, é um processo de indagação e experimentação, no qual o
professor aprende a ensinar e ensina porque aprende, intervém para
facilitar e não para impor. Ao refletir sobre sua intervenção exerce e
desenvolve sua própria compreensão.
Buscando compreender todo esse processo e por fazer parte dele, o
Colégio Estadual Pacaembu investe na formação de seus professores,
participam de cursos ofertados pelo NRE, cursos em universidades,
palestras, entre outros. Na hora-atividade é disponibilizado textos
reflexivos e de suas respectivas áreas para que leiam e discutem com os
demais professores. Pensando na formação continuada e na importância
do saber, é disponibilizado para uso do professor fitas de vídeo e DVDs,
para que os professores possam utilizar para a sua formação profissional
ou no preparo de aulas.
A equipe pedagógica separa materiais condizentes com o
planejamento do professor, oferta-lhe documentos / livros para que o
professor possa ter maior opção no preparo de suas aulas e para sua
formação pessoal e profissional. A hora atividade do professor é realizada
na escola, além de preparar suas aulas, fazerem leituras, eles reservam
uma parte dessas horas para atendimento individual ou em grupo de
alunos em contra-turno. No início do ano é disponibilizado aos alunos as
disciplinas e horários disponíveis dos professores. Esse atendimento pode
ser agendado pelo próprio professor de sala de aula ou através da
coordenação.
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6.2 CELEM – Centro de Língua Estrangeira Moderna
Entende-se que o conhecimento faz parte da educação do ser
humano como um todo, somos dotados de necessidades que nos fazem
cada vez mais procurar formas, métodos e cursos que possam ofertar
oportunidades de estarmos nos aperfeiçoando.
O Colégio Estadual Pacaembu, visa o crescimento intelectual e
pessoal de seus alunos e comunidade, para tanto pleiteou no ano de 2005
a implementação do curso de espanhol, um recurso fundamental para
ampliar os conhecimentos de nossos educandos, haja vista que o
município de Cascavel fica próximo das fronteiras de nosso estado com os
países Argentina e Paraguai, onde neste último predomina a língua
espanhola. Considerando o fácil acesso ao país Paraguai e devido aos
paises do Mercosul, o qual Brasil e Paraguai fazem parte, e em razão das
necessidades do mundo globalizado, o Estado do Paraná tem
oportunizado o ensino da língua espanhola na rede estadual, com isto,
ofertamos aos nossos alunos, através do CELEM, um idioma que possam
se beneficiar na área educacional, bem como apontar caminhos
profissionais através da aprendizagem da Língua Espanhola.
Ofertar o CELEM em nossa escola é valorizar a importância do
ensino- aprendizagem da língua estrangeira moderna (LEM), é integrar
nossos educandos com diferentes culturas, para que compreendam como
se desenvolvem outras sociedades, seus costumes em seu idioma.
O CELEM ou a LEM – Língua Estrangeira Moderna, estende-se
aos alunos da Rede Estadual de Educação Básica, matriculado no Ensino
médio, aos professores e a funcionários da SEED que estejam no efetivo
exercício de suas funções na Rede Estadual de Educação Básica, no caso
do não preenchimento das vagas será oportunizado à comunidade.
6.3 Conselho Escolar
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O Conselho Escolar é o processo que rege o funcionamento da
escola, compreendendo a tomada de decisão conjunta no planejamento,
execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e
pedagógicas de toda a escola e da comunidade escolar. Esta última, é o
conjunto constituído pelos profissionais da educação, alunos, pais ou
responsáveis e funcionários que protagonizam a ação da escola. A Gestão
Escolar, como decorrência do princípio constitucional da democracia e
colegialidade, terá como órgão máximo de direção, o Conselho Escolar.
É um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e fiscal,
com o objetivo de articular e averiguar as atividades que a escola
desenvolve juntamente com os educandos, professores, funcionários e
comunidade escolar objetivando a melhoria do ensino público. Todos
devem ter conhecimento das atribuições do Conselho de Escola – a escola
deve, em contrapartida, estar comprometida com a comunidade da qual
ela faz parte. Somente através da participação efetiva na e pela escola, a
comunidade se conscientizará e influenciará na transformação desta e da
sua própria realidade, nos limites da legislação em vigor e compatíveis
com as diretrizes e política educacional traçadas pela Secretaria de
Estado da Educação. Tem por finalidade promover a articulação entre os
vários segmentos organizados da sociedade e os setores da escola, a fim
de garantir a eficiência e a qualidade do seu funcionamento.
A participação dos conselheiros escolares é de suma importância
no contexto escolar, sua atuação deve se fazer presente não só no
conselho aos membros da escola mas em todo segmento em que a escola
e comunidade escolar se diluem, como, na organização de eventos
culturais, de atividades cívicas, esportivas e recreativas. A participação é
necessária para que a escola implemente e fomente uma política de
participação, para que a cultura possa ser difundida e efetivada na
sociedade.
Membros que constituem o Conselho Escolar:
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Inez Aliete Dalavechia - Presidente
Albertina Barros Sobreiro - Representante da Equipe Pedagógica
Mirtes Rosa Capra Kloecner – Suplente
Sandra Teixeira da Rocha - Representantes dos Professores.
Josemar Santi - Suplente
Daniel Douglas Tavares Horn - Representante da Equipe administrativa
Adriano Correia de Araujo – Suplente
Maria Conceição do Nascimento Dumes – Representante dos Func. e
Serviços Gerais
Elbanira Ramos Rocha Baggio - Suplente
Cintia Tibes Cardoso – Representante dos Alunos
Anderson Jose Rodrigues da Silva - Suplente
Odilene Lurdes Belini - Representante dos Pais ou Responsáveis por
alunos regularmente matriculados
Ângela Maria Miqueletti da Silva – Suplente
André Nogueira – Representante do segmento religioso
Ivete Aparecida Tebaldi - Suplente
Roseli Aparecida Campos Michalichem - Representante da comunidade.
Maria Givanilda Severino Ribeiro – Suplente
Michele Arnoni Dolla - Representante do Grêmio Estudantil:
Marlon Klin - Suplente
Atribuições do Conselho Escolar
Compete:
Analisar e aprovar o Plano Anual do Estabelecimento de Ensino,
bem como o plano de aplicação e prestação de contas de recursos
financeiros.
Acompanhar e avaliar o desempenho do estabelecimento face às
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no Plano Anual.
Analisar projetos propostos por todas as categorias que compõem
a comunidade escolar, no sentido de avaliar sua necessidade de
implantação, e aprovar se for o caso.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 42 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
Apreciar e julgar em grau de recurso os casos dos alunos que
forem punidos por infringirem as normas do estabelecimento de ensino.
Apreciar e emitir parecer quanto às reivindicações e consultas da
comunidade escolar sobre questões de seu interesse ou que digam
respeito ao cumprimento do Regimento Escolar.
Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais
membros do Conselho Escolar, quando do não cumprimentos das normas
estabelecidas neste regimento, encaminhando-o ao órgão competente.
Supervisionar, juntamente com o diretor, a exploração da cantina
comercial, conforme a Lei vigente.
Aprovar o calendário da unidade escolar e enviar ao NRE para
homologação.
Deliberar sobre outros assuntos encaminhados pela direção
pertinentes ao âmbito de ação do estabelecimento.
6.4 APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários
A APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários, é de suma
importância para o desenvolvimento da escola e da comunidade escolar,
tem como meta visar o bem estar da instituição escolar, bem como zelar
para que todos os segmentos da escola estejam equiparados a sua
realidade social e cultural, para isso faz-se necessário que o
estabelecimento de ensino esteja respaldado com o apoio de todos os
representantes que a compõe e de forma democrática.
Assim sendo, a função primordial da APMF está nos debates com
a direção escolar dando sugestões para o enriquecimento pedagógico do
estabelecimento e no coletivo buscar a melhoria da qualidade
educacional. É necessário que escola, família e comunidade estejam
juntos para enfrentar os desafios que cotidianamente são submetidos, e a
democratização escolar e sua organização no colegiado é a essência para
o sucesso educacional.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 43 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
A APMF tem como proposta a de integração da comunidade e os
agentes escolares no desenvolvimento de atividades assistenciais e
educativas.
Membros que compõem a APMF:
Presidente: Moacir Michalichen
Vice-Presidente: Neide Meda Martins
1ª Secretária: Sandra Teixeira da Rocha
2ª Secretária: Teodomira Marques
1ª Tesoureira: Janete dos Santos Silva
2ª Tesoureira: Janete Aparecida Amaro Borges
Diretora Social: Albertina Barros Sobreiro
2ª Diretora Social: Nanci Nogueira Teste
Diretor Esportivo: George Bednarczuk
2º Diretor Esportivo: Daniel Horn
Diretor Cultural: Odilene de Lourdes Belin
2º Diretor Cultural: Valéria Marques Dalan
Conselho Deliberativo: Inez Aliete Dalavechia
Conselho Deliberativo: Luceide Goreti Tibes dos Reis.
Maria Givanilda S. Ribeiro, Maria do Nascimento Dumes, Cirlei
Weschenfelder, Ângela Maria Miqueletti da Silva, Dalva dos Santos, Vito
Tonieto.
Atribuições da APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários
Acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica,
sugerindo as alterações que julgar necessárias ao Conselho Escolar do
estabelecimento de ensino, para deferimento ou não;
Observar as disposições legais e regulamentares vigentes,
inclusive Resoluções emanadas da Secretaria de Estado da Educação, no
que concerne à utilização das dependências da Unidade Escolar para
realização de eventos próprios do estabelecimento de ensino;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 44 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
Estimular a criação e o desenvolvimento de atividades para pais,
alunos, professores, funcionários, assim como para a comunidade, após
análise do Conselho Escolar;
Promover palestras, conferências e grupos de estudos, envolvendo
pais, professores, alunos, funcionários e comunidade, a partir de
necessidades apontadas por esses segmentos, podendo ou não ser
emitido certificado, de acordo com os critérios da SEED;
Colaborar, de acordo com as possibilidades financeiras da
entidade, com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes;
Reunir-se com o Conselho Escolar para definir o destino dos
recursos advindos de convênios públicos mediante a elaboração de
planos de aplicação, bem como, reunir-se para prestação de contas
desses recursos, com registro em ata;
Apresentar balancete semestral aos integrantes da comunidade
escolar, através de editais e em Assembléia Geral;
Registrar em livro ata da APMF, com as assinaturas dos
presentes, as reuniões de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal,
preferencialmente com a participação do Conselho Escolar;
Registrar as Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias, em livro ata próprio e as assinaturas dos
presentes, no livro de presença (ambos livros da APMF);
Registrar em livro próprio a prestação de contas de valores e
inventários de bens (patrimônio) da associação, sempre que uma nova
Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal tomarem posse, dando-se
conhecimento à direção do estabelecimento de ensino;
Aplicar as receitas oriundas de qualquer contribuição voluntária
ou doação, comunicando irregularidades, quando constatadas, à Diretoria
da Associação e à Direção do Estabelecimento de Ensino;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 45 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
Receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o
respectivo recibo, preenchido em 02 vias;
Promover a locação de serviços de terceiros para prestação de
serviços temporários na forma prescrita no Código Civil ou Consolidação
das Leis do Trabalho mediante prévia informação à Secretaria de Estado
da Educação;
Mobilizar a comunidade escolar, na perspectiva de sua
organização enquanto órgão representativo para que esta comunidade
expresse suas expectativas e necessidades;
Enviar cópia da prestação de contas da Associação à Direção do
Estabelecimento de Ensino, depois de aprovada pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal e, em seguida, torná-la pública;
Apresentar, para aprovação, em Assembléia Geral Extraordinária,
atividades com ônus para os pais, alunos, professores, funcionários e
demais membros da APMF, ouvido o Conselho Escolar do
Estabelecimento de Ensino;
Indicar entre os seus membros, em reunião de Diretoria, Conselho
Deliberativo e Fiscal, o (os) representante(s) para compor o Conselho
Escolar;
Celebrar convênios com o Poder Público para o desenvolvimento
de atividades curriculares, implantação e implementação de projetos e
programas nos Estabelecimentos de Ensino da rede Pública Estadual,
apresentando plano de aplicação dos recursos públicos eventualmente
repassados e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná dos recursos utilizados;
Celebrar contratos administrativos com o Poder Público, nos
termos da Lei Federal n°8.666/93, prestando-se contas ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, dos recursos utilizados com o
acompanhamento do Conselho Escolar;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 46 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
Celebrar contratos com pessoas jurídicas de direito privado ou
com pessoas físicas para a consecução dos seus fins, nos termos da
legislação civil pertinente, mediante prévia informação à Secretaria de
Estado da Educação;
Manter atualizada, organizada e com arquivo correto toda
documentação referente a APMF, obedecendo a dispositivos legais e
normas do Tribunal de Contas;
Informar aos órgãos competentes, quando do afastamento do
presidente por 30 dias consecutivos anualmente, dando-se ciência ao
Diretor do Estabelecimento de Ensino.
6.5 Grêmio Estudantil Albert Eisntein
O grêmio estudantil Albert Eisntein do Colégio Estadual
Pacaembu, fundado em 2003 com sede no referido estabelecimento de
ensino, tem por objetivos defender e difundir os interesses individuais e
coletivos dos alunos, bem como incentivar a cultura, literária, artística e
desportiva de seus membros. Promover a cooperação entre
administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar,
buscando seu aprimoramento e realizar intercâmbio e colaboração de
caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com diferentes
entidades.
O grêmio estudantil está vinculado a APMF, órgão que compõe a
escola. Ambos desenvolverão atividades em conjunto para o bem estar
da comunidade escolar. De antemão, faz saber que cada órgão colegiado
tem seu plano de ação bem como os cumprimentos de seus deveres na
escola.
O Grêmio Albert Eisntein é constituído pelos seguintes membros:
Presidente: Felipe Rafael Lima de Ramos
Vice-Presidente: Marlon Klin
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 47 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
Secretário Geral: Isabela Karine Antonovicz
1ª Secretária: Danieli Borges dos Santos
Tesoureiro Geral: Ana Beatriz Mariano
1ª tesoureira: Kamyla Daiane Ferreira de Lima
Diretor Social: Vanessa Facchi
Vice- diretor Social: Suelen Cristina Périco
Diretor de Imprensa: Joksan Carvalho de Jesus
Vice-Diretor de Imprensa: Nicole
Diretor de Esporte: Éber Vinicius de Souza
Vice-Diretor de Esportes: Lucas Viali Calixto Rodrigues
Diretor de Cultura: Cinthia Tibes Cardoso
Vice-Diretor de Cultura: Kethelyn Mayara Piloneto
Diretor de Saúde: Evelin Veridiane Uccelli
Vice-diretor de Saúde: Camila Borges dos Santos
Diretor de Meio Ambiente: Toni Melo Machado
Vice-Diretor de Meio Ambiente: Flavia Roberta Oliveira
1º Suplente: Mirian Jaqueline de Moraes Pintro
2º Suplente: Marcos Vinicios Salvador.
Plano de ação do Grêmio Estudantil Einstein
Projeto (5S):
Desenvolvemos parceria com a COPEL, onde os alunos são orientados
quanto aos 5 censos, que os conduzem a refletir e agir de forma
responsável e consciente com o meio em que vivem.
Gincana Cidadã e das Cores.
Torneios:
*Futebol
*Xadrez
*Vôlei
Apresentações:
Dança
Teatro
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 48 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
Capoeira
Som ambiente. (ficando de responsabilidade da direção cultural do
grêmio, sob a orientação de um funcionário da escola).
Hora cívica:
Cada semana uma sala fica responsável para organizar a hora cívica.
Sugestões: falar sobre a data comemorativa do dia, orações, mensagens.
Palestras:
Assuntos variados, e palestras com dinâmicas.
(até mesmo os próprios integrantes do grêmio fazer alguma palestra
sobre assuntos atuais)
“O MURAL É TODINHO DELES”
Aonde os alunos que mais se sobressaírem nos projetos da escola e do
grêmio serão homenageados.
“DIA X”
Funcionaria de semestre em semestre e seria como uma amostra de
talentos, com apresentações de danças, cantores, poesias e etc.
Com os alunos e também com grupos de fora...
“MURAL DO MESTRE”
É um mural onde será homenageado um funcionário do colégio por
semana.
6.6 Direção
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 49 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
Á Direção cabe a gestão dos serviços escolares, no sentido de
garantir o alcance dos objetivos educacionais do Estabelecimento de
Ensino, definidos no Projeto Político Pedagógico.
Compete ao Diretor:
• Submeter o Plano Anual de trabalho à aprovação do Conselho Escolar;
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, tendo direito a
voto, somente nos casos de empate nas decisões ocorridas em
assembléia;
• Elaborar os planos de aplicações financeiras, a respectiva prestação de
contas e submeter à apreciação e aprovação do Conselho Escolar;
• Elaborar e submeter a aprovação do Conselho Escolar as diretrizes
específicas da administração do Estabelecimento, em consonância
com as normas e orientações gerais emanadas da Secretaria de
Estado da Educação;
• Elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Educação, as
propostas de modificações, aprovadas pelo Conselho Escolar;
• Submeter o calendário escolar à aprovação do Conselho Escolar;
• Instituir grupos de trabalho ou comissões encarregados de estudar e
propor a alternativas de solução, para atender os problemas de
natureza pedagógicas, administrativas e situações emergências;
• Propor à Secretaria de Estado da Educação, após a aprovação do
Conselho Escolar, alterações na oferta de serviços prestados pela
escola, extinguindo ou abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o
número de turnos e turmas e a composição das classes;
• Propor à Secretaria de Estado da Educação, após aprovação do
Conselho Escolar, a implantação de experiências pedagógicas ou de
inovações de gestão administrativa;
• Coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da
Secretaria de Estado da Educação;
Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas baixadas pela
Secretaria de Estado da Educação;
• Analisar o regulamento da Biblioteca Escolar, e encaminhar ao
Conselho Escolar para aprovação;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 50 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
I. Manter o fluxo de informação entre o Estabelecimento e os órgãos da
administração estadual de ensino;
• Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao
Conselho Escolar e aos órgãos da administração: reuniões, encontros,
grupos de estudo e outros eventos;
• Exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e no
que concerne à especificidade de sua função;
• Representar oficialmente o Estabelecimento perante autoridades
Federais, Estaduais, Municipais;
• Supervisionar os atos escolares que dizem respeito à administração, ao
ensino e à disciplina;
• Receber, informar e despachar documentos encaminhando-os às
autoridades competentes quando for o caso;
• Promover campanhas, comemorações cívicas, jogos, competições, de
comum acordo com os professores, APMF e Conselho Escolar;
• Exigir justificativas das faltas, pedido de dispensa, ou saída antecipada
dos alunos, equipe pedagógica e equipe administrativa.
Na ausência da direção, a mesma será substituída pelo professor
pedagogo e na falta deste pelo Secretário.
O Diretor deve responsabilizar-se pela conservação do prédio escolar,
limpeza de suas dependências, móveis, utensílios, materiais e outros
encargos.
6.6.1 PLANO DE AÇÃO DA DIREÇÃO 2007/2008
Acreditamos que é através da educação que conseguiremos construir
uma sociedade mais justa e equilibrada. É com o objetivo de continuar
proporcionando a comunidade escolar um ensino de qualidade e um
ambiente, onde toda sociedade envolvida possa sentir e ter a
oportunidade de fazer a sua parte, para a melhoria da educação e
consequentemente melhor qualidade de vida, proporcionando assim um
ambiente saudável e de paz.
Torna-se indispensável à ação e comprometimento de todos os
envolvidos com a educação. Temos a certeza que a melhor forma de
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 51 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
educar é através do exemplo, pois de nada adianta levantarmos a
bandeira da “Paz” diante de nossos alunos, sem que eles possam sentir
em nossos olhos, em nossas atitudes do dia a dia, a chama da satisfação e
da alegria de estarmos juntos proporcionando uma oportunidade de
interação, conhecimento e de evolução.
Precisamos estar lado a lado com nossos professores e funcionários
para que desenvolvam o trabalho com competência, através do
gerenciamento criativo dos recursos físicos e humanos, para que se
sintam envolvidos e comprometidos nas tomadas de decisões e possam
vibrar com os objetivos atingidos.
Fazer com que o projeto político pedagógico seja um instrumento de
direção para a ação coletiva.
Desenvolver projetos e mecanismos de ensino e avaliação para que o
aluno se sinta motivado e tenha o prazer de estar na escola e estudar,
inviabilizando assim a possibilidade de abandono escolar.
Valorizar e continuar incrementando a merenda escolar com produtos
produzidos na horta do colégio com todos os cuidados necessários no
sabor, nutrientes, higiene e saúde.
Continuar trabalhando com parcerias importantes, proporcionando à
sociedade a oportunidade de se comprometer e se envolver para a
solução conjunta dos problemas sociais.
Tornar o conselho de classe um momento especial de discussão e
encaminhamentos que visem melhorar a qualidade de ensino e solucionar
os possíveis problemas levantados.
Acompanhar a instalação do laboratório de informática.
Implementar o laboratório de biologia física e química.
0Batalhar para a construção do ginásio de Esportes.
Oferecer à comunidade escolar uma biblioteca inovadora e de
qualidade.
Construir com parcerias dois quiosques no pátio, com o objetivo de
proporcionar à comunidade escolar um ambiente diferente de interação.
Projetos como: oratória, gincana, projeto cidadania, plante vida, curso
de línguas, teatro, contadores de história, reciclagem, coral, flautaTimes
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 52 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
New Roman e os que se fizerem necessário para atender as necessidades
e anseios do colegiado.
Elaborar agenda própria do Colégio.
Projeto Bola Pacaembu.
Implantação do CELEM e convênio com o CEE/PR.
6.7 Perfil Da Equipe Pedagógica
O quadro funcional da Escola é composto pela Equipe
pedagógica, que é responsável pela coordenação, implantação e
implementação, no Estabelecimento de Ensino, das Diretrizes
Pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação, bem
como por Funcionários Técnicos administrativos (bibliotecário,
secretário), alunos, em fim por toda a comunidade escolar. A Equipe
Pedagógica é composta pelo Diretor, Professor Pedagogo, Equipe
técnica Administrativa e Corpo Docente. Além da Equipe Pedagógica
existe na escola o trabalho dos Funcionários encarregados de
desenvolver os Serviços Gerais e há também a participação das
Instâncias Auxiliares da Escola, ou seja, as IAEs. O corpo discente é
composto por alunos do Ensino Fundamental e alunos do Ensino Médio.
É de suma importância ressaltar a participação dos pais e
representantes da sociedade civil organizada que estão sempre
auxiliando o colégio nas decisões e ações realizadas no contexto
educacional como: projetos, eventos, reuniões, etc.
6.7.1 Professor Pedagogo
O professor pedagogo no contexto educacional atual é o profissional
indispensável na escola, sua função vai além da coordenação e
orientação, é o elo entre o ensino e a aprendizagem, cabe a ele articular o
processo educacional de forma coletiva buscando soluções.
Compete ao Professor Pedagogo:
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 53 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
• Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo
para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao pedagógico e
para a elaboração de propostas de intervenção na realidade da
escola;
I. Participar e intervir, junto à direção, da organização do trabalho
pedagógico escolar no sentido de realizar a função social e a
especificidade da educação escolar;
II. Participar da elaboração do projeto de formação continuada de
todos os profissionais da escola, tendo como finalidade a realização
e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;
III.Analisar os projetos de natureza pedagógica a serem implantados
na escola;
IV.Coordenar a organização do espaço-tempo escolar a partir do
projeto político-pedagógico e da proposta curricular da escola,
intervindo na elaboração do calendário letivo, na formação de
turmas, na definição e distribuição do horário semanal das aulas e
disciplinas, no “recreio”, da hora-atividade e de outras atividades
que interfiram diretamente na realização do trabalho pedagógico;
V. Coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e
disciplinas a partir de critérios legais, pedagógico-didáticos e da
proposta pedagógica da escola;
VI.Responsabilizar-se pelo trabalho pedagógico-didático desenvolvido
na escola pelo coletivo dos profissionais que nela atuam;
VII.Implantar mecanismos de acompanhamento e avaliação do
trabalho pedagógico escolar pela comunidade interna e externa;
VIII.Apresentar propostas, alternativas, sugestões e/ou críticas que
promovam o desenvolvimento e o aprimoramento do trabalho
pedagógico escolar, conforme o projeto político-pedagógico, a
proposta curricular e o plano de ação da escola e as políticas
educacionais da SEED;
IX.Coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e
seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-
pedagógico, a partir da proposta curricular e do projeto político-
pedagógico da escola;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 54 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
X. Participar da organização pedagógica da biblioteca da escola, assim
como o processo de aquisição de livros e periódicos;
XI.Orientar o processo de elaboração dos planejamentos de ensino
junto ao coletivo de professores da escola;
XII.Subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de
professores da escola, promovendo estudos sistemáticos, trocas de
experiências, debates e oficinas pedagógicas;
XIII.Elaborar o projeto de formação continuada do coletivo de
professores da escola, de maneira a garantir que esse espaço-tempo
seja de reflexão-ação sobre o processo pedagógico desenvolvido em
sala de aula;
XIV.Atuar, junto ao coletivo de professores, na elaboração de projetos
de recuperação de estudos a partir das necessidades de
aprendizagem identificadas em sala de aula, de modo a garantir as
condições básicas para que o processo de socialização do
conhecimento científico e de construção do saber se efetive;
XV.Organizar a realização dos conselhos de classe, de forma a garantir
um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico
desenvolvido pela escola e em sala de aula, além de coordenar a
elaboração de propostas de intervenção decorrentes desse
processo;
XVI.Informar ao coletivo da comunidade escolar os dados do
aproveitamento escolar, de forma a promover o processo de
reflexão-ação sobre os mesmos para garantir a aprendizagem de
todos os alunos;
XVII.Coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do
Regimento Escolar da escola, garantindo a participação
democrática de toda a comunidade escolar; orientar a comunidade
escolar a interferir na construção de um processo pedagógico numa
perspectiva transformadora;
XVIII.Desenvolver projetos que promovam a interação escola-
comunidade, de forma a ampliar os espaços de participação, de
democratização das relações, de acesso ao saber e de melhoria das
condições de vida da população;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 55 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
XIX.Participar do Conselho Escolar subsidiando teoria e
metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização
e efetivação do trabalho pedagógico escolar;
XX.Propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e
sua participação nos diversos momentos e órgãos colegiados da
escola;
Promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas
as formas de discriminação, preconceito e exclusão social e de ampliação
do compromisso ético-político com todos as categorias e classes sociais;
observar os preceitos constitucionais, a legislação educacional em vigor e
o Estatuto da Criança e do Adolescente, como fundamentos da prática
educativa.
6.7.2 Plano de Ação da Equipe Pedagógica
Na escola de hoje, a presença do pedagogo, com formação, se
constitui na condição necessária para se fazer cumprir o objetivo
principal da escola pública que é a formação básica do educando. A
Equipe Pedagógica tem comprometimento efetivo na condição de
educadores mediando o professor, o conhecimento elaborado e o aluno.
No processo atual da educação o pedagogo necessita de cultura
geral suficientemente ampla e a consciência das necessidades do
coletivo, possibilitando a elaboração e a difusão de uma proposta
pedagógica voltada aos interesses da comunidade escolar. Saber a
relação que existe entre os problemas que a escola enfrenta e o contexto
social político e econômico que os condicionam. E necessário que ,o
Pedagogo articule o coletivo escolar propiciando ocasiões para que, num
processo de interação conjunta, reflitam sobre o que foi ou será realizado,
as decisões, as estratégias, objetivos, para que às necessidades dos
alunos, na medida do possível, sejam atendidas.
O pedagogo trabalha em nível de organização da escola e exerce
sua função de articulador , baseando superar a consciência fragmentada
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 56 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
de aluno para o entendimento do todo, de forma coerente através da
apropriação do conhecimento científico-filosófico.
A concretização deste trabalho na escola acontece quando o
Pedagogo assume o papel de difusor desse conhecimento junto aos
professores e aos alunos articulando as áreas do conhecimento e
envolvendo na discussão todos os professores do Ensino Fundamental e
Médio para que, estudem e assumam uma proposta de ação norteada
pelos mesmos objetivos comuns, que foram estabelecidos no plano de
ação da Escola..
O pedagogo tem como norte a observação, analise, reflexão e a re-
alimentação do processo educacional que acontece nas turmas (series) na
escola, na comunidade; considerando os fatores psicológicos, sociais e ate
econômicos, que as envolvem, tendo como ponto de referencia o aluno
como pessoa, ser humano que necessita de um atendimento voltado à
auxilia-lo na conscientização e superação das suas dificuldades. O
pedagogo trabalha na perspectiva de ressaltar a importância do
autoconhecimento do aluno, consolidando a percepção de si mesmo,
reconhecendo-se com possibilidades que são valorizadas, constituindo-se
então, em fator proporcionador da aprendizagem.
A equipe pedagógica estimula e propicia momentos de expressão,
opinião e crítica visando o conhecimento do aluno, não apenas a
identificação de fatos, conteúdos, mas também na criação, na ponderação
de conceitos, não visão da realidade e autoconceito. Ressalta ainda a
importância de desenvolver atitudes favoráveis ao estudo, pelo
acessoramento que se faz ao aluno, com as técnicas de estudar e
aprender.
Nesta visão o trabalho da Equipe Pedagógica é de acessorar o
processo ensino aprendizagem, contribuindo para desenvolver a relação
aluno/professor /comunidade, e redirecionando a pratica escolar
(conteúdos, métodos, avaliação, pratica docente, organização da escola),
na perspetiva de que à escola responda às necessidades históricas da
comunidade escolar.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 57 Ensino Fundamental e Médio
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6.8 Professor
O professor, é junto com o aluno, o elemento indispensável e
fundamental no processo educativo, no ato contínuo de integrar novas
gerações na liderança social, técnica e cultural.
Dele depende, quase sempre, o sucesso e o insucesso do aluno. De
nada adiantam instalações magnificentes, edifícios modernos e
abundância de material didático, se não houver, por trás de tudo isso, o
compromisso do professor a animar, dar vida e sentido a disciplina.
O professor regente é profissional do magistério que desenvolve
uma prática escolar caracterizada por uma ação intencional e
sistemática, que possibilita ao aluno domínio do saber elaborado como
forma de compreensão e de atuação na sociedade.
São atribuições do Professor Regente, além daquelas explicitadas
no Art.13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. º
9394/96:
I - Participar, na elaboração, execução e avaliação do
planejamento de ensino, em consonância com o plano
curricular e as diretrizes pedagógicas do SEED;
II - Participar, na elaboração, execução e avaliação do
regimento escolar e do Projeto Político Pedagógico da
escola;
III - Planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas
de sala de aula, considerando a qualidade de ensino,
propondo alternativas de soluções para os problemas
detectados;
VI - Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de construção
e reconstrução do conhecimento.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 58 Ensino Fundamental e Médio
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É de suma importância o papel do professor no sentido de motivar
o aluno à necessidade do senso crítico para que possa melhorar sua
realidade e saber discernir e escolher melhor seus objetivos.
Nos dias de hoje, as informações chegam com muita rapidez e o
“quadro-de-giz” já não chama mais tanta atenção. Portanto, é
fundamental à competência técnica e pedagógica do professor, o
compromisso efetivo com o processo de construção de conhecimento das
tendências pedagógicas e metodologias para que possa trabalhar com o
aluno real, não com o ideal. Para saber então discernir entre o que é
essencial e o que é superficial para seus educandos considerando as
realidades destes e a diversidade cultural. O professor precisa então
conhecer seus alunos através dos diagnósticos para saber onde atuar,
qual o grau de dificuldade do educando, se o aluno tem distúrbios de
aprendizagem para então estar de forma qualitativa contribuindo para a
construção do conhecimento, não para a exclusão ou discriminação que
geralmente se dá por falta de conhecimento do professor em sua
formação. Para que se interaja é necessário rever sua prática e buscar
meios democráticos de inclusão social e socialização do saber.
Muito mais do que palavras, como já citamos, é relevante nesse
processo, a organização do professor, e isso se dá na elaboração do
planejamento, organização dos conteúdos, aplicação dos projetos, etc...,
atividades que, fundamentadas, produzem resultados profundos e
enriquecedores. Se o trabalho for desenvolvido com significado e
sentido, a eficácia e a eficiência, ou seja, a quantidade torna-se qualidade.
Com isso, acreditamos que a educação é um processo dinâmico e
que o professor, na convivência com os alunos precisam cultivar a
capacidade de em um só tempo, ensinar e aprender.
6.9 Serviços Gerais
O serviço geral tem a seu encargo o serviço de manutenção,
preservação, segurança e merenda escolar do estabelecimento de ensino,
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 59 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
sendo coordenado e supervisionado pela direção e ficando a ela
subordinado.
É de sua competência:
• Efetuar a limpeza interna e externa do prédio e manter em ordem as
instalações escolares, tendo cuidado com os materiais e produtos
utilizáveis;
• Preparar e servir a merenda escolar, controlando a quantitativa e
qualitativamente;
• Informar ao diretor da necessidade de reposição do estoque;
• Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de
trabalho, procedendo à limpeza e a arrumação;
• Solicitar com antecedência o material necessário à manutenção de
limpeza;
• Responsabilizar - se pela conservação e uso adequado do material de
limpeza;
• Cumprir rigorosamente horário e freqüência na escola;
• Proceder à abertura e o fechamento do prédio;
• Participar na construção e efetivação da Proposta Pedagógica do
Estabelecimento de Ensino.
• Efetuar tarefas correlatas à sua função.
A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que o
expediente conte sempre com a presença de um responsável,
independentemente da duração do ano letivo, em todos os turnos de
funcionamentos do Estabelecimento. Entretanto o que vem dificultando o
trabalho é a falta de mais profissionais para auxiliar na limpeza do
prédio. Os funcionários estão sobrecarregados, porém, não deixam de
efetuar suas funções e sempre que necessário colaboram nas realizações
de eventos e projetos desenvolvidos pelo colégio. A coletividade e a
solidariedade entre eles merecem destaque, pois, esta tem relação direta
com a qualidade da educação.
6.10 A Secretaria
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A secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de
escrituração escolar e correspondência do Estabelecimento.
Os serviços da Secretaria são coordenados e supervisionados
pela Direção, ficando a ela subordinados.
O cargo de secretária é exercido por um profissional devidamente
qualificado para o exercício desta função, indicado pelo diretor do
Estabelecimento, de acordo com as normas da secretaria de Estado da
Educação. No colégio existe apenas um funcionário para desempenhar
essa função, isso acaba dificultando a realização das tarefas
administrativas. Contudo, é de suma importância citar o trabalho deste
profissional que apesar do entrave acima desempenha com assiduidade e
competência o seu trabalho não prejudicando o andamento das atividades
burocráticas.
Compete a Equipe Técnica Administrativa e a secretaria:
• Cumprir e fazer cumprir as determinações dos seus superiores
hierárquicos;
• Distribuir as tarefas decorrentes dos cargos da secretaria aos seus
auxiliares;
• Redigir a correspondência que lhe for confiada;
• Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos,
diretrizes, ordens de serviço, ponto de funcionários, resoluções,
circulares e demais documentos;
I. Rever todo o expediente e a ser submetido a despacho do Diretor;
• Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados a autoridades
competentes;
• Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que
devem ser assinados;
I. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro
de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época,
a verificação;
• A identidade e da regularidade da vida escolar do aluno;
• A autenticidade dos documentos escolares;
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• Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes à
matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
I. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos
à secretária;
• Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na
secretaria;
• Participar dos Conselhos de Classe e elaborar a Ata deste. Bem como,
informar a movimentação dos alunos neste;
• Participar no processo de construção do P.P.P. e de sua
implementação.
6.11 Biblioteca
A biblioteca constitui-se em espaço pedagógico, cujo acervo estará
à disposição de toda a Comunidade Escolar e aos demais interessados da
comunidade. A biblioteca deverá ter regulamento próprio, onde estarão
explicitados sua organização, funcionamento e atribuições do
responsável.. O regulamento da mesma será elaborado pelo seu
responsável, sob orientação da Equipe Pedagógica, com aprovação da
Direção e do conselho Escolar.
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7. SISTEMA DE AVALIAÇÃO (MARCO OPERACIONAL)
Embasados na Proposta Pedagógica Histórico-Crítica, concebe-se a
aprendizagem como a construção do conhecimento. Dessa forma na
avaliação, o professor terá como objetivo a análise e interpretação do
conhecimento elaborado, propiciando a aprendizagem.
“O único paradigma de uma avaliação consciente é o progresso que o aluno revela no uso de conexões, no emprego de habilidade, no poder de construir novas contextualizações na sensibilidade para perceber linguagens diferentes. “(ANTUNES, 2001)
Assim sendo, a avaliação é tratada como parte do processo, o
desempenho dos alunos será a apropriação do conhecimento de forma
satisfatória, um conhecimento de forma crítica, resgatando a
democratização do saber elaborado.
A avaliação do desempenho do aluno necessita ser permanente,
uma vez que a aprendizagem, é um processo contínuo diferente do
sistema de notas de provas ocasionais, e, sobretudo necessita apresentar
um caráter diagnóstico, para se chegar a um prognóstico e trabalhar para
atingir resultados satisfatórios, considerando o erro como ponto de
partida, para reorganizar a aprendizagem. A avaliação nunca será um
meio de punição, de aferição de certo ou errado, de inclusão ou de
exclusão.
Conforme o conteúdo trabalhado, as metodologias utilizadas, e as
dimensões propostas nas problematizações, definição os instrumentos de
avaliação mais adequados para nossa realidade. Assim, a avaliação pode
ser realizada de maneira formal ou informal.
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Na avaliação formal, o professor elabora e propõe questões
básicas que oferece aos educandos oportunidades de se manifestarem
quanto à sua aprendizagem. São eles: verificações orais, debates,
seminários, resumos; elaboração de textos, redações, confecção
maquetes, de cartazes; dramatizações; avaliações escritas objetivas ou
subjetivas; auto-avaliação, realização de experiências entre outras.
Na avaliação informal, é o aluno, que por iniciativa própria, de
maneira espontânea, manifesta o quanto incorporou dos conteúdos e dos
métodos de trabalho realizados. Exemplo: o aluno escolhe o modo de se
expressar, sentindo-se seguro para manifestar o que aprendeu.
Em qualquer modalidade escolhida de avaliação, deve-se definir
previamente os critérios, pois o objetivo da avaliação é reconstruir,
portanto, deve ser do conhecimento de todos e é fundamental que seja
clara, organizada, objetiva e criativa para que o aluno entenda a proposta
do professor, e, que o aluno possa sentir-se seguro na realização e
apresentar resultados significativos.
A avaliação é a manifestação do quanto o aluno se aproximou das
soluções, dos problemas e das questões levantadas. Portanto, não basta
ter aprendido o conteúdo para ser avaliado, mas que este conhecimento
lhe sirva de transformação social e cultural.
O processo avaliativo continua sendo bimestral, oportunizando
aos professores acompanhar o desenvolvimento de seus alunos de forma
contínua e re-encaminhar procedimentos e ações que possibilitem outra
oportunidade de aprendizagem.
7.1 Avaliação da Aprendizagem
ART. 48 - A avaliação deve ser entendida como um dos aspectos do
ensino pelo qual o professor estuda e interpreta os dados da
aprendizagem do seu próprio trabalho no cotidiano, tem a finalidade de
acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem do educando, e ao
diagnosticar, fazer o prognóstico, trabalhando para sanar suas
dificuldades.
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ART. 49 - A avaliação deve ser elaborada de modo que respeite as
diferenças individuais, valorizando o processo de desenvolvimento do
educando.
IV - Utilizar vários procedimentos nos processos avaliativos, como
trabalhos em grupo, atividades que desenvolvam o raciocino, de
• Relações culturais nas sociedades grega e romana na antiguidade
:mulheres, plebeus e escravos
• Relações culturais na sociedade medieval e européia: camponeses,
artesãos, mulheres, hereges e doentes
• Movimentos sociais, políticos, culturais e religiosos na sociedade
moderna
• Urbanização e industrialização no século XIX
• Movimentos sociais, políticos e culturais na sociedade contemporânea:
é proibido proibir ?
I. Urbanização e industrialização na sociedade contemporânea
METODOLOGIA
A metodologia proposta por estas Diretrizes Currilurares
está relacionada à História Temática. Os conteúdos estruturantes
deverão estar articulados à fundamentação teórica e à seleção de
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temas. As reflexões históricas de cunho crítico não exigem uma
resposta única nem mesmo uma “resposta correta”. Sua característica
é abertura, o estímulo para viver a aventura de buscar novas
informações e de refletir sobre sua própria vida. Cada aluno deve ser
incansavelmente incentivado a buscar suas próprias conclusões, a
pensar com autonomia.
O desdobramento destes objetos amplos a serem desenvolvidas
junto aos alunos do ensino Médio, deverá obedecer uma seqüência :
- das características da sociedade tecnológicas da atualidade
em que o homem se insere.
- de projetos de sociedade democráticos que temos e cuja
construção pretende-se colaborar.
- das propriedades e especificidades das disciplinas
competentes da área de ensino.
- Das peculiaridades de cada escola onde o ensino desta área
se realiza.
A proposta da seleção de temas é também pautada em relações
interdisciplinares, considerando que na disciplina de História que ocorre
a articulação dos conceitos e metodologias entre as diversas áreas do
conhecimento. Assim, narrativas, imagens, sons de outras disciplinas
devem ser tratados como documentos a ser abordados
historiograficamente.
Tais objetos voltam-se basicamente para a “construção da identidade pessoal do educando“ através de estudos de temas e conceitos referentes a vida social de uma vivência escolar interativa proporcionadora de participações sociais organizadas, preparadas ou providenciadoras do exercício da cidadania.
AVALIAÇÃO
Ao se elaborar uma proposta de avaliação deve-se vê-la como
meio de diagnosticar a aprendizagem, segundo critérios que são
decorrentes da forma pela qual o ser humano aprende a realidade e de
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como age sobre ela, portanto é fundamental enfatizar os conteúdos como
forma de socialização dos saber possibilitando ao aluno a reelaboração de
sua visão analítica e crítica assegurando-lhe o domínio da realidade.
Para que isso aconteça é necessário que o aluno compreenda as
diferentes formas de organização da política nacional e internacional, as
diferenças e semelhanças entre os confrontos, às lutas sociais e políticas,
as guerras e as revoluções do presente e do passado, a evolução das
culturas e suas relações com a história do mundo nos últimos séculos. O
aluno deve identificar com certa facilidade algumas diferenças e
semelhanças entre as idéias práticas envolvidas na questão com
cidadania e preservar a diversidade de culturas, etnias e documentos da
história, compreendendo como se encontram as relações de trabalho,
poder e cultura no mundo contemporâneo.
Na avaliação contínua e cumulativa dos conteúdos estruturantes, observar o seu dia-a-dia, respeitando suas diferenças individuais e valorizando suas atividades individuais e em grupo.
Seminários de estudos desenvolvidos individuais e em grupo;
Observância dos conteúdos sintetizados nos cadernos;
Provas descritivas e objetivas;
Pesquisa extra-classe – dentro da metodologia científica;
Tendo em vista a qualidade prevalecendo os aspectos
qualitativos sobre o quantitativo.
REFERÊNCIAS
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Renascimento: o contexto de Françóis Rabelais. São Paulo: Hucitec,
1987.
BARROS, José D’Assunção. O campo da história: especialidades e
abordagens. 2ª ed. Petrópolis: Vozes, 2004.
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instâncias políticas do estado. In: Educação e Social, Campinas, v. 23 n.
80 set./ 2002, p. 371-388.
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BRAUDEL, Fernand. História e ciências sociais. Lisboa: Ed. Presença,
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BURGUIÉRE, André. Dicionário das ciências históricas. Rio de Janeiro:
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FONSECA, Selva Guimarães. Didática e prática de ensino de história.
Campinas: Papirus, 2003. P.29-38.
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ORDONEZ ,RUEVEDO, Marlene e Júlio. Horizontes História.
PEDRO, Antonio. História da civilização ocidental: ensino médio.
São Paulo, Ed. FTD, 2004.
PETLA, Nicolina Luiza e Eduardo Aparício Baez. História Abordagem
Integrada.
ROBERTS, J. M. O livro de Ouro da história do mundo. Rio de
Janeiro, Ed. Ediouro, 2002.
SCHIMIDT, Mário Furley. Nova História – Crítica. São Paulo. Ed. Nova
Geração, 1999.
SEED, Secretaria do Estado do Paraná. HISTÓRIA ENSINO MÉDIO,
vários autores, 2006.
9.5 BIOLOGIA
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
Desde o homem primitivo, em sua condição de caçador e coletor, as
observações dos diferentes tipos de comportamentos dos animais e da
floração das plantas foram sendo registradas. Isso mostra que o homem
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sempre buscou diferentes concepções de vida, o que demonstra a
preocupação humana a necessidade de garantir sua sobrevivência.
Assim a Biologia procura contemplar em seus conhecimentos, não
somente o resultado da apreensão contemplativa da natureza em si, mas
modelo teórico elaborados pelo homem que representam o esforço para
entender, explicar, utilizar e manipular os recursos naturais.
Para compreender os pensamentos que contribuíram na construção
das diferentes concepções de VIDA, buscou-se na história da ciência os
contextos históricos nos quais pressões religiosas, políticas, sociais e
econômicas impulsionaram mudanças conceituais no modo como o
homem passou a compreender a natureza.
Desde Platão até por volta do século XII a ciência vivenciou
momentos de abandono de idéias antigas e preferência por novos
modelos que a filosofia natural, limitada pelo pensamento teológico,
apresentava como resposta intuitiva, mágica, voltada a descrição da
natureza imutável às ações do homem sob a graça divina.
Com a queda do poder arbitrário da Igreja, no século XVII os
caminhos da ciência começam a se abrir caracterizando um pensamento
biológico descritivo que reflete a atitude contemplativa interessada em
retratar a beleza da natureza partindo da exploração empírica do mundo
natural pautado por um método baseado na observação e descrição da
natureza.Nesse contexto de pensamento descritivo, conceitua-se VIDA
“como a expressão da natureza idealizada por um sujeito racional.”
Somente sob a influência do pensamento positivista reafirma-se o
pensamento biológico mecanicista, que para entender melhor o
funcionamento da VIDA fracionou os organismos vivos em partes cada
vez menores procurando compreender as relações causa e efeito em cada
uma de suas partes.
A partir do século XX uma nova geração de geneticistas adotou uma
nova concepção que contribuiu para a construção de um modelo
explicativo dos mecanismos evolutivos vinculados ao material genético,
mareando a influência do pensamento biológico evolutivo. Só assim a
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ciência passou a ser vista como utilitária pela aplicação de seus
conhecimentos na medicina, na agricultura e em outras áreas.
A aplicabilidade do conhecimento biológico,entretanto, evidencia a
fragilidade do método cartesiano, evidenciando a dificuldade de prever os
efeitos das aços desencadeadas pelo homem no ambiente e a
impossibilidade de garantir transformações na realidade social e o
reconhecimento da não neutralidade da ciência.
Assim, um novo modelo explicativo passa a ser visto a partir do
pensamento biológico da manipulação genética, demarcando a condição
do homem em compreender a estrutura físico-química dos seres vivos e
as conseqüentes alterações biológicas.
Dessa maneira a Biologia foi sendo construída a partir de
movimentos não lineares, momentos de crise, de revoluções, de busca
constante por explicações sobre o fenômeno de VIDA.
No Brasil, assim como no mundo a Biologia sofreu mudanças no
decorrer da história. Para o ensino da Biologia propõe-se seis temas que
envolvam as diferentes ciências de referência desta disciplina e algumas
noções de desenvolvimento científico e tecnológico.
A incursão pela história e filosofia da ciência permite identificar a
concepção da ciência presente em cada momento histórico, sobretudo
sujeitos a determinações, tendências e transformações da sociedade e as
necessidades materiais do homem em cada momento histórico.Tudo isso
provoca indagações que exige críticas sob as quais se demarcam saltos
qualitativos do conhecimento científico, fortalecendo uma concepção de
ciência que nasce da luta contra a superação do senso comum.
Esses saltos qualitativos, demarcados por uma história da ciência
deve ser uma história de filiações conceituais. Não se parte do zero para
ampliar conhecimentos, porém o espírito científico não deve permitir ao
homem ter opiniões sobre questões que não são por ele compreendidas.
”Nada é natural. Nada é dado. Tudo é construído.” (BACHELARD, 1971).
A Biologia como parte do processo de construção científica deve ser
entendida e compreendida como processo de construção do próprio
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 136 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
desenvolvimento humano (ANDREY, 1988). Ela sofre influências do meio
social e das ingerências econômicas dele decorrentes ao mesmo tempo
em que nelas interfere. Com isso pode-se afirmar que a preocupação com
o entendimento dos fenômenos naturais e a explicação racional da
natureza, levou o homem a propor concepções de mundo e interpretações
que influenciam e são influenciados pelo processo histórico da própria
humanidade.
O surgimento de novos paradigmas promoveu mudanças
fundamentais na construção de conceitos biológicos, neste sentido
destacam-se os paradigmas do pensamento biológico dentro do contexto
histórico, social, político e cultural em que emergiram, e que
revolucionaram a ciência, e que hoje compõe os conteúdos a serem
ensinados em Biologia.
Historicamente, esses conteúdos nem sempre estiveram
relacionados com a prática pedagógica social de formação do pensamento
reflexivo e crítico do aluno, mas sim voltadas à lógica da sociedade de
classe, para reproduzir as desigualdades sociais, preocupando-se com a
sistematização dos conhecimentos, receptividade e memorização do
aluno.
Refletindo nessa perspectiva os conteúdos de Biologia passaram a
ter como objeto de estudo o FENOMENO DA VIDA em toda sua
complexidade e relações, ou seja, no funcionamento dos mecanismos
biológicos, o estudo da biodiversidade no âmbito dos processos biológicos
da variabilidade genética, hereditariedade e relações ecológicas e as
implicações dos avanços biológicos no fenômeno da vida. Dessa forma a
Biologia estará contribuindo para a formação de sujeitos críticos,
reflexivos e atuantes.
Com a retomada do objeto de estudo da Biologia, o desenvolvimento
da metodologia de ensino sofre a influência de reflexões sobre a filosofia
da ciência e o contexto histórico, político, social e cultural de
desenvolvimento. Assim, o método experimental introduzido pela Escola
Nova, reduziu o processo de ensino à dimensão do sabe ser. Sob a
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Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
influência do modelo mecanicista a Biologia compreendeu o
funcionamento das estruturas que compõe o sistema vivo.
O ensino tecnicista objetivou a superação da Escola Tradicional e
da Escola Nova passando o foco de ensino do professor e do aluno para as
técnicas, tornando a escola mais burocrática, destacando a utilização do
uso de kit’s de ciência utilizados estritamente para a aprendizagem do
método científico e a comprovação de experimentos, com rigorosidade
metódica e verdade absoluta.
Nestas diretrizes curriculares, a observação é considerada um
procedimento de investigação. O ato de observar no contexto do ensino
de Biologia extrapola o olhar descomprometido ou o simples registro, pois
ele inclui a identificação de variáveis relevantes, a medidas adequadas o
uso de instrumentais garantindo certa objetividade.
O método experimental continua sendo responsável pelos avanços
da pesquisa no campo da Biologia, o que tem que se discutir é o papel da
rigorosidade metódica para o avanço da ciência e as implicações deste
avanço perspectivando as conseqüências para a vida humana, para a
saúde do homem e para os impactos ambientais. É importante salientar
que não se recomenda a utilização do método experimental para refazer o
processo experimental em busca de resultados perfeitos fazendo uso de
aparatos tecnológicos sofisticados ou realizando experimentos que
causem danos a fauna e a flora nativa. Faz-se necessária atenção especial
aos aspectos éticos da experimentação animal e às legislações.
Não se pode esquecer que o avanço do conhecimento biológico é
um empreendimento científico, como uma atividade humana, parte de um
processo histórico, produzido coletivamente por equipes especializadas
que estão em constante troca de informações.
Considerando o ensino como instrumento de transformação da
sociedade, a aula experimental torna-se um espaço de organização,
discussão e reflexão a partir dos modelos que reproduzem o real. Neste
espaço, por mais simples que seja a experiência, ela se terna rica ao
revelar as condições entre o pensamento do aluno, o limite de validade da
hipóteses levantadas e o conhecimento científico.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 138 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
Neste contexto, os conhecimentos biológicos devem ser entendidos
como produto histórico e tratados como indispensáveis a compreensão
da prática social, pois revelam a realidade concreta de forma crítica e
explicitam as possibilidades de atuação dos sujeitos no processo de
transformação da realidade (LIBÂNEO, 1983).
Os conhecimentos biológicos, de um lado, proporcionam ao aluno a
aproximação com a sua experiência concreta, mas por outro, como
elemento de análise crítica, na perspectiva de superação das concepções
anteriores, de estereotipo e de pressões difusas da ideologia dominante
(SNYDERS, 1974; LIBÂNEO, 1983).
Como proposta metodológica para o ensino de Biologia, propõe-se a
utilização do método da prática social que parte da metodologia histórico-
crítica centrada na valorização e socialização dos conhecimentos da
Biologia às camadas populares, entendendo a apropriação crítica e
histórica do conhecimento enquanto instrumento de compreensão da
realidade social e atuação crítica para a transformação da realidade
(SAVIANI, 1997; LIBÂNEO, 1983).
O método da prática social decorre das relações dialéticas entre
conteúdo de ensino e concepção de mundo; entre a compreensão da
realidade e a intervenção nesta realidade. Confronta-se os saberes do
aluno com o saber elaborado, na perspectiva da apropriação da
concepção de ciência da realidade social. Fundamenta-se no materialismo
histórico com a concepção de ciências enquanto atividade humana e que
estuda os modos de produção. Busca-se os fundamentos de uma
pedagogia entendida como um processo através do qual o homem torna-
se plenamente humano.
A disciplina de Biologia tem como objeto de estudo o fenômeno da
Vida.
A preocupação com a descrição dos seres vivos e dos fenômenos
naturais levou o homem a diferentes concepções de vida, de mundo e de
seu papel enquanto parte desse mundo. Essa preocupação humana
representa a necessidade de garantir a sobrevivência.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 139 Ensino Fundamental e Médio
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A história da ciência que tentativas de definir a vida tem sua
origem registrada desde a antiguidade e vem sendo discutidas até hoje.
Todo esse movimento mostra momentos de abandono de idéias antigas e
preferência por novos modelos que a filosofia natural,limitada pelo
pensamento teológico, apresentava como resposta intuitiva e mágica
voltada a descrição da natureza imutável e ações do homem sobre a
graça divina.
Com a evolução do pensamento, para entender melhor o
funcionamento da Vida, a Biologia fracionou os organismos vivos em
partes cada vez mais especializadas e menores, procurando compreender
as relações , causa e efeito no funcionamento de cada uma de suas partes
.
Sendo assim, organizar os pensamento biológicos construídos ao
longo da história da humanidade e adequá-los ao sistema de ensino
requer compreensão dos contextos em que a disciplina de Biologia é
contemplada nos currículos escolares.
ENSINO MÉDIO
CONTEÚDOS ESTRUTURANTES
1º Ano
• ORGANIZAÇÃO DOS SERES VIVOS:
• Origem de vida/Universo
• Bioquímica Celular
• Citologia
• Histologia – Animal/Vegetal
• Reprodução e Embriologia
2º Ano:
• BIODIVERSIDADE:
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• Características/ Classificação dos Seres Vivos
• Domínio Vírus
• Domínio Archaea
• Domínio Bactéria
• Domínio Eucarya
• Domínio Protista
• Domínio Fungi
• Domínio Vegetal
• Domínio Animal
3º Ano:
• IMPLICAÇÕES DOS AVANCOS BIOLÓGICOS NO FENÔMENO VIDA:
• Fisiologia Humana
• Reprodução e Desenvolvimento Humano
• Genética
• Biotecnologia e Bioética
• Evolução
• Ecologia
METODOLOGIA
O desenvolvimento dos conteúdos estruturantes deve ocorrer de
forma integrada, ou seja, à medida que discute-se um conteúdo específico
do conteúdo estruturantes relacionando com as implicações dos avanços
biológicos decorrentes.
Sendo assim é possível compreender o processo de construção do
pensamento biológico presente na história da ciência e reconhecer a
ciência como uma construção humana, enquanto luta de idéias, solução
de problemas e proposições de novos modelos interpretativos, não
atendendo somente para os resultados.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 141 Ensino Fundamental e Médio
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Como recurso para diagnosticar as idéias primeiras do aluno, é
recomendável favorecer o debate em sala de aula. Esta oportuniza a
reflexão e contribui para a formação de um sujeito investigativo,
interessado que busca conhecer e compreender a realidade.Para isso é
necessário que sejam observadas as seguintes etapas:
1)PRÀTICA SOCIAL: é o ponto de partida, uma visão desorganizada de
senso comum a respeito do conteúdo,
2)PROBLEMATIZAÇÃO: momento de detectar e apontar as questões que
precisam ser resolvidas.
3)INSTRUMENTALIZAÇÃO: apresentação dos conteúdos de forma
sistematizada para que os alunos assimilem e os transformem em
instrumentos de construção pessoal e profissional,
4)CATARSE: fase de aproximação entre o que o aluno adquiriu de
conhecimento e o problema em questão.
5)RETORNO A PRÁTICA SOCIAL: caracteriza-se pelo retorno a prática
social com o saber concreto e pensado para atuar e transformar as
relações de produção que impedem a construção de uma sociedade mais
igualitária.
AVALIAÇÃO
A avaliação deve ser entendida como um processo contínuo,
sistematizado e que deve levar em conta conhecimentos prévios, além
de funcionar como um instrumento de aprendizagem que permita
fornecer um feedback adequado para promover um avanço dos
alunos.
Os critérios de avaliação devem ser bem claros para
professores e alunos,fazendo uso de diversas situações para poder
avaliar diferentes aprendizagens.
Há várias formas de avaliação:oral, escrita individual e
coletiva, sendo vários instrumentos utilizados para realiza-las. De um
lado inclui-se a observação sistemática durante as aulas sobre
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 142 Ensino Fundamental e Médio
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perguntas feitas pelos alunos, as respostas dadas, os registros de
debates, entrevistas, pesquisas, filmes, experimentos e desenhos de
observações.
Também faz parte da avaliação a recuperação paralela que
será aplicada sempre que o aluno demonstrar não ter adquirido um
determinado conceito ou pré requisito de um determinado conteúdo.
Isso acontecerá através de novas provas e ou trabalhos determinados
após sanadas as dúvidas.
É preciso compreender a avaliação como prática
emancipadora. Deste modo, a avaliação da disciplina de Biologia passa
ser entendida como um instrumento cuja finalidade é obter
informações necessárias sobre o desenvolvimento da prática
pedagógica para nela intervir e reformular os processos de
aprendizagem.
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OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Introdução à Sociologia. São Paulo: Ática,
2000.
SANTOS, José Luiz do. O que é cultura. . ed. São Paulo: Brasiliense,
1985.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 183 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
S C H I M I D T , E l i z a b e t h S i l v e i r a . C u l t u r a e S o c i e d a d e . I n :
S o c i o l o g i a : C o n s e n s o s e C o n f l i t o s , P o n t a G r o s s a ,
E d i t o r a U E P G , 2 0 0 1 .
SILVA, José Otacílio da. Elementos de Sociologia Geral. Cascavel:
Edunioeste, 2006.
TOMAZI, Nelson Dacio (org). Iniciação à Sociologia. 2ª edição. São Paulo:
Atual, 2000.
9.10 FILOSOFIA
ENSINO MÉDIO
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
A filosofia se constituiu como pensamento racional e sistemático
há mais de 2600 anos. A história desse pensamento traz consigo o
problema de seu ensino, de modo que a questão pedagógica do
conhecimento filosófico é uma temática tão antiga quanto a filosofia.
O problema já estava presente no embate entre o pensamento
de Platão e as teses dos sofistas. Naquele momento, tratava-se de saber a
relação ente o conhecimento e o papel da retórica no ensino. Platão
admitia que, sem uma noção básica das técnicas de persuasão, a prática
do ensino da filosofia teria um efeito nulo sobre os jovens. Por outro lado,
ele também pensava que se o ensino de filosofia se limitasse à
transmissão de técnicas de sedução do ouvinte por meio de discursos, o
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 184 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
perigo seria outro: a filosofia favoreceria posturas nada elegantes, como o
relativismo moral ou o uso pernicioso do conhecimento.
É por isso que a delimitação de uma boa estratégia para o
ensino de filosofia é um tema bastante debatido na história da filosofia. A
preocupação maior é garantir que as metodologias de ensino não
deturpem o conteúdo da filosofia. A idéia de que em áreas como, por
exemplo, moral e política, praticamente não existem verdades absolutas é
uma tese freqüentemente defendida pelos filósofos. Daí a importância
que o ensino desses temas dá ao exercício de analisar conceitos morais
antigos e modernos, medir perspectivas epistemológicas, identificar
fontes de idéias, etc. Ocorre que, ao levar para a sala de aula a discussão
sobre esses temas, será inevitável o estranhamento que a ausência de
conclusões definitivas provocará nos estudantes. Essa é uma
característica da filosofia que deve, antes de tudo, ser muito bem
compreendida e, de preferência, como lição preliminar a qualquer
conteúdo filosófico.
Se perguntarmos a um matemático, a um mineralogista, a um
historiador ou a qualquer outro homem de saber, que corpo exato de
verdades a sua ciência descobriu, a sua resposta durará o tempo que
estivermos dispostos a escutá-Ia. Mas se colocarmos a mesma questão a
um filósofo, se for sincero terá de confessar que o seu estudo não chegou
a resultados positivos como aqueles a que chegaram outras ciências. É
verdade que isto se explica em parte pelo fato de que assim que se torna
possível um conhecimento exato acerca de qualquer assunto, este
assunto deixa de se chamar filosofia e passa a ser uma ciência separada. 1
Isso não significa que a filosofia seja uma área do saber cujo
trabalho termina tão logo a ciência encontre uma resposta eficaz para um
problema. Embora trabalhe com os mesmos problemas, a abordagem
filosófica é diferente. A filosofia é uma atividade que se ocupa de
questões cujas respostas estão longe de serem obtidas pela ciência.
Russell diz que problemas como a estrutura do universo, a origem das
1 Bertrand Russell, The Problems of Philosophy. Oxford: Oxford University Press, 2001, trecho citado a partir da tradução das pp. 89-94 de Alvaro Nunes in: http://www.filedu.com/brussellvalordafilosofia.html
devem ter acesso às escolas comuns que deverão integrá-las numa
pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas
necessidades e as escolas comuns, com essa orientação integradora,
representam o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias,
de criar comunidades acolhedoras, construir uma sociedade integradora
e dar educação para todos; além disso, proporcionam uma educação
efetiva à maioria das crianças e melhoram a eficiência e, certamente, a
relação custo-benefício de todos o sistema educativo.
Esses documentos abriram espaço para uma ampla discussão sobre
a necessidade de os governos contemplarem em suas políticas públicas o
reconhecimento da diversidade dos alunos e o compromisso em atender a
todos na escola comum.
Com isto, a educação começa a rever seu ensino, conceitos e
construir uma sociedade que se preocupa com todos, sem discriminação
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 227 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
de raça, crença, situação econômica e de vida. Passou-se a pensar no
indivíduo como o centro de tudo.
No Brasil , a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n
9.394/96 no capítulo V da Educação Especial no artigo 58 (1996, p. 44)
diz: “estende-se por educação. especial, para os efeitos desta Lei, a
modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino, para educandos portadores de necessidades
especiais”. Também fez com que as escolas estruturassem seus
ambientes para que pudessem ter condições de atender esses educandos.
No estado do Paraná, desde a criação da primeira escola especial,
em 1939, o instituto paranaense de cegos, reproduzem-se concepções e
práticas já atestadas nos movimentos sociais, nacionais e internacionais.
Na década de 70, com a estruturação do departamento de
Educação Especial, integrando a organização político-administrativa da
SEED, que se mantém até hoje, é que intensificam as ações no âmbito da
escola publica, com expansão do atendimento em diferentes municípios
do Estado e a implantação de classes especiais voltadas ao atendimento
de deficiências, por área. Destaca-se como relevante, neste ponto, a
política de descentralização administrativa, com a criação das equipes de
Educação Especial nos Núcleos Regionais de Educação que possibilitou a
interiorizacão dessa modalidade de ensino.
No período de 2000-2002 foi muito discutido o processo de inclusão
que mobilizou grande parte do sistema educacional paranaense. Com o
objetivo de sistematizar uma política pública de inclusão educacional,
tendo o Departamento de Educação Especial à frente desse processo, foi
elaborado um documento intitulado “Educação inclusiva: linhas de ação
para o Estado do Paraná”.
Desse documento e pesquisa, foram sistematizados desafios a
serem superados em quatro grandes eixos, para efetivação da política de
educação inclusiva: (a) aspectos atitudinais, (b) a gestão político-
administrativa do sistema; (c) comunidade escolar, e (d) sociedade em
geral.
O Departamento de Educação Especial adota como um dos
referenciais a afirmação de que, a inclusão educacional é mais que a
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 228 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
presença física, é muito mais que acessibilidade arquitetônica, é muito
mais que matricular alunos com deficiência nas salas de aula do ensino
regular, é bem mais que um movimento da educação especial, pois se
impõe como movimento responsável que não pode abrir de mão de uma
rede de ajuda e apoio aos educadores, alunos e familiares.
INCLUSÃO:
Ao entrar num ambiente escolar, nos deparamos com um universo
de diversidades culturais, étnicas, religiosas e humanas, o que ocasiona
múltiplos conflitos entre profissionais da educação e aqueles que
precisam e estão num processo de aprendizagem. Esses conflitos
ocasionam um desconforto no cotidiano escolar e fazem com que a
educação perca seu verdadeiro sentido que é formar cidadãos plenos1 e
atuantes na sociedade.
O maior desafio, hoje, é dar um significado à educação, não mais
como instrumento para metas econômicas, políticas e com um ensino
mecânico e sem objetivos, mas sim, como uma educação para toda a vida,
em que o aluno seja valorizado com práticas de formação de identidades,
dando igualdade de oportunidades para todos, independentes das
diferenças individuais existentes.
Uma escola de boa qualidade para todos, uma escola inclusiva, deve estar a serviço da dimensão social e política das relações humanas, na medida em que o processo educacional ofereça além da apropriação de conhecimentos, a capacidade crítica, indispensável ao exercício da cidadania plena. (CARVALHO, 2002, P.43)
Após a Declaração de Salamanca em que se propõe uma educação
para todos, governantes e profissionais que formam o ambiente escolar
vem estudando formas que possibilitem esta realidade. Uma das
propostas da escola é uma educação inclusiva em que
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COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 229 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
1Segundo CARVALHO (2002, p45), cidadãos plenos: “sujeitos de desejos e
de vontades, que tem direito de desenvolver suas potencialidades, de
fazer escolhas e de tomar decisões. Um sujeito crítico, justo, solidário e
participativo que, também tem o direito de ser diferente.
não abrange apenas pessoas com necessidades especiais, mas todos os
alunos, docentes e funcionários de uma instituição educativa.
Segundo MITTLER (2000, p25) diz:
No campo da educação, a inclusão envolve um processo de reforma e de reestruturação das escolas como um todo, com o objetivo de assegurar que todos os alunos possam ter acesso a todas as gamas de oportunidades educacionais e sociais oferecidas pela escola.
A Inclusão não é apenas para pessoas com necessidades
educacionais especiais, mas sim para todos, principalmente aqueles que
não tiveram oportunidade de participar democraticamente do ambiente
escolar. É preciso uma educação individual, em que todos sejam vistos
com diferença, mas que haja igualdade de oportunidades no processo de
ensino-aprendizagem.
Valorizar cada aluno, reunir a diversidade, sem nenhum tipo de
distinção, ainda está longe de abranger os objetivos e a prática de todas
as escolas, mas nunca se falou tanto sobre inclusão como nos dias atuais.
Para chegar a um processo completo de inclusão é preciso ainda,
destruir inúmeras barreiras, principalmente quando se trata de pessoas
com deficiências. Essas barreiras estão em rever mitos, romper com o
preconceito, estigmas, inseguranças de professores, e outros problemas
que são enfrentados no ambiente escolar.
Segundo MANTOAN (2003, p.19) diz: “Se o que pretendemos é que
a escola seja inclusiva, é urgente que seus planos se redefinam para uma
educação voltada para a cidadania global, plena, livre de preconceitos e
que reconhece e valoriza as diferenças”. Assim, fazendo com que a
educação seja completamente para todos, construindo uma sociedade
mais justa e humana.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 230 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
O processo de inclusão também compromete uma mudança nas
escolas como, currículo, avaliação, pedagógica e formas de distribuir os
alunos em sala de aula.
É preciso reestruturar uma prática que, por muito tempo, está
concretizada e sendo aplicada. Mas mudar é preciso. E com esta meta, a
Educação Especial luta para as pessoas com necessidades educacionais
especiais possam ter o direito a uma educação de qualidade, que possam
ser inseridos numa classe regular e freqüentar, como os demais, uma
escola que possibilite aprendizado e uma atuante participação desses na
sociedade em que estão inseridos. Pois, se acredita que o ambiente seja
primordial para o desenvolvimento dessas pessoas.
Como REGO (2001) Apud VYGOTSKY nos relata, que o
desenvolvimento pleno do ser humano depende do aprendizado que
realiza num determinado grupo cultural, a partir da interação com os
outros indivíduos. Que o homem constitui-se como tal através de
interações sociais, portanto, é visto como alguém que transforma e é
transformado nas interações sociais.
Por isso, a importância que alunos com necessidades educacionais
especiais interajam com os considerados “normais”, assim, esses poderão
se desenvolver cada vez mais e melhor.
9.14 SALA DE RECURSOS
Segundo a instrução Nº 05/04 da LDB e Secretaria de Estado do
Paraná em que estabelece critérios para o funcionamento da sala de
recursos para o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries, na área da
Deficiência Mental e Distúrbio de Aprendizagem, defini a Sala de
Recursos como um serviço especializado de natureza pedagógica que
apoia e complementa o atendimento educacional realizado em classes
comuns do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries.
O aluno que é ingresso a Sala de Recursos deverá:
• Estar matriculado e freqüentando o Ensino Fundamental de 5ª a
8ª séries;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 231 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
• A avaliação pedagógica de ingresso deverá ser realizada no
contexto do Ensino Regular, pelo professor da Classe comum,
professor especializado e equipe técnico-pedagógica da Escola,
com assessoramento de uma equipe multiprofissional (externa) e
equipe NRE e; ou SME, quando necessário;
• A avaliação pedagógica de ingresso realizada no contexto do
ensino Regular deverá enfocar conteúdos de Língua Portuguesa
e Matemática das séries iniciais, além das áreas do
desenvolvimento;
• A avaliação pedagógica no contexto escolar deverá estar
registrada em relatório, com indicação dos procedimentos de
intervenção e encaminhamentos;
• Quando o aluno da Sala de Recursos freqüentar a Classe Comum
em outro estabelecimento deverá apresentar relatório de
avaliação pedagógica no contexto, declaração de matrícula e
encaminhamento.
A organização na Sala de Recursos se dará:
• Para 20 horas semanais, o número máximo é de 30 (trinta)
alunos, com atendimento por intermédio de cronograma;
• O horário de atendimento deverá ser em período contrário ao
que o aluno está matriculado e freqüentando a Classe Comum;
• O aluno da Sala de Recursos deverá ser atendido
individualmente ou em grupos de até 10 (dez) alunos, com
atendimento por meio de cronograma preestabelecido;
• Os grupos de alunos em atendimento serão organizados
preferencialmente por faixa etária e/ou conforme as
necessidades pedagógicas semelhantes dos mesmos;
• O cronograma de atendimento deverá ser elaborado pelo
professor da Sala de Recursos junto com a equipe técnico-
pedagógica da Escola, e, sempre que possível ou se fizer
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 232 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
necessário, com os professores de Classe Comum, em
consonância com os procedimentos de intervenção pedagógica
que constam no relatório da Escola em que o aluno freqüenta a
Classe Comum;
• O aluno deverá receber atendimentos de acordo com suas
necessidades, podendo ser de 2 (duas) a 4 (quatro) vezes por
semana, não ultrapassando 2 (duas) horas diárias.
• O professor da Sala de Recursos deverá prever:
a) controle de freqüência dos alunos por intermédio de formulário
elaborado pela própria escola;
b) contato periódico com a equipe técnico-pedagógica da escola e,
sempre que possível ou se fizer necessário, com os professores
da Classe Comum para o acompanhamento do desenvolvimento
do aluno;
c) participação no Conselho de Classe.
O educador especial constrói o seu trabalho visando as
características individuais do seu aluno, e junto com os profissionais de
ensino comum, dinamiza estratégias para que os alunos que estão
incluídos numa sala regular, superem suas dificuldades e assim possam
acompanhar os seus colegas no processo de ensino-aprendizagem.
O educador é mediador entre profissionais da escola, família e
alunos, proporcionando, assim, um trabalho em que todos tenham
oportunidades de participar e ajudar no melhor desenvolvimento os
alunos incluídos tanto na escola como em seu convívio social.
Assim, o principal trabalho que se pretende desenvolver com
estes alunos na Sala de Recursos do Colégio Estadual Pacaembu é fazer
que superem suas dificuldades e desenvolvam suas habilidades, para que
haja resultados significativos nas atividades que lhe são propostas no
cotidiano escolar. Fazer com que os desafios do dia-a-dia sejam superados
e propiciando a auto-estima positiva e autoconfiança dos mesmos, o
respeito dos colegas diante deles e a participação ativa em sociedade.
OBJETIVOS:
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 233 Ensino Fundamental e Médio
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Objetivo Geral:
• Proporcionar alternativas metodológicas para a superação das
dificuldades de aprendizagem e estimular o desenvolvimento das
capacidades cognitivas.
• Proporcionar estratégias de parceria do educador especial com o
professor de ensino comum, visando um melhor trabalho frente à
inclusão.
Objetivos Específicos:
• Observar na sala regular o desenvolvimento dos alunos nas atividades
propostas pelos professores;
• Incentivar os alunos à leitura, à escrita e a matemática, desenvolvendo
uma melhor comunicação, expressão e raciocínio;
• Propiciar atividades que desenvolvam a expressão corporal e
coordenação motora ampla e fina, bem como outras necessidades
relacionadas com a psicomotricidade;
• Propiciar aos professores do ensino comum um espaço dialógico para
reflexão sobre a diferença e estratégias pedagógicas que contribuam
para que os alunos incluído desenvolvam suas capacidades e cresçam
como sujeitos participativos e construtores de seus próprios
conhecimentos no mundo em que vivem.
METODOLOGIA:
1) Área do desenvolvimento:
I. Área da linguagem e cognição
• Percepção;
• Discriminação;
• Memória;
• Atenção;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 234 Ensino Fundamental e Médio
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• Raciocínio;
• Conceituação;
• Linguagem compreensiva e expressiva;
• Criatividade;
• Concentração;
• Criticidade;
• Lógica;
• Classificação.
b) Área psicomotora:
• Expressão corporal;
• Coordenação motora ampla e fina;
• Ritmo;
• Lateralidade;
• Equilíbrio;
• Orientação Temporal;
I. Estrutura espacial;
II. Força;
III.Imagem corporal.
c) Área sócio-afetiva:
• Auto-estima;
• Afetividade;
• Confiança;
• Respeito;
• Motivação;
• Auto-realização;
• Amizade;
• Identidade;
• Socialização;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 235 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
• Autonomia.
Área do conhecimento:
a) Área da Alfabetização:
• Leitura;
• Escrita;
• Produção e conhecimento de variados tipos de textos;
• Interpretação;
• Ortografia;
• Acentuação;
• Pontuação;
• Estrutura textual;
• Gramática;
• Vocabulário;
• Reconhecimento de letras, palavras e figuras.
b) Área da matemática:
• Operações de subtração, adição, multiplicação e divisão;
• Problemas de cálculos matemáticos;
• Noções de fração e porcentagem;
• Expressões numéricas;
• Sistema monetário;
• Conhecimento de números e quantidades;
• Horas;
• Noção de tempo em calendário.
c) Área de conhecimentos gerais:
• Meio Ambiente;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 236 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
• Meios de comunicação;
• Cidades, estados, países e mundo;
• Acontecimentos históricos do Brasil;
• Saúde e higiênie;
• Culturas diversificadas;
• Corpo humano;
• Sexualidade.
Recursos Materiais
• Quadro, canetão;
• Cadernos;
• Lápis e canetas;
• Lápis de cor e giz de cera;
• Canetas hidrocor;
• Borracha, apontador;
• Cola colorida;
• Cola branca;
• Tesoura;
• Régua;
• Jogos pedagógicos;
• Encartes de lojas e mercados;
• Folhas sulfites;
• Livros;
• Dicionários;
• Jornais, revistas;
• Xerox;
• Durex;
• Bolas;
• Bambolês;
• Conês;
• Atividades xerocadas e memiografadas.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 237 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
BIBLIOGRAFIA
BAUTISTA, Rafael (org). Necessidades Educacionais Especiais.
Portugal/Lisboa: Dinalivros, 1997.
BRASÍLIA. Lei de Diretrizes e bases da educação Nacional. Nº
9394/96, 1996.
CARVALHO, Rosita Edler. Temas em educação especial. Rio de
Janeiro: WVA, 2000.
COLAÇO, Veriana da Fátima Rodrigues. Abordagem dinâmica da
avaliação, um contraponto à psicometria. Santa Maria: Cadernos de
Educação Especial. vol. 10, 1998.
FREIRE, Ida Mara (org.). Um olhar sobre a diferença. Papirus.
MANTOAN, Maria Tereza Egler. Inclusão escolar: o que é? Por quê?
Como fazer?. São Paulo: Moderna, 2003.
MEC/UNESCO. Linhas Programáticas para o atendimento
Especializado na sala de apoio Pedagógico Específico.Brasília: MEC/
SEESP,1994.
MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: contextos sociais. Porto Alegre:
Artmed, 2000.
OREAL/ UNESCO. Declaração de Salamanca e Linhas de Ação sobre
REGO, Tereza Cristina.Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da
educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 1995
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 238 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
SASSAKI,Romeu Kazumi. Como chamar o que têm deficiência?. São
Paulo, 2003.
SEED, Diretrizes Curriculares da Educação Especial para Construção de
Currículos Inclusivos. Paraná, 2006.
9.15 ENSINO RELIGIOSO
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA:
A nova abordagem da disciplina de ensino religioso apresenta
como foco central discutir e compreender a idéia do sagrado em conjunto
com a diversidade religiosa. Podemos considerar que as palavras
respeitar e compreender estão entrelaçados em todos os objetivos da
disciplina, sendo de extrema importância o fato do aluno entender sua
realidade e analisar as melhores maneiras de se viver em sociedade.
Diante de nosso “conflituoso” contexto atual, onde as relações
sociais encontram-se fragilizadas, faz-se necessário criar um espaço na
escola onde busque resgatar assuntos que abordem questões sociais,
fazendo com que os alunos compreendam a sua identidade e o seu papel
social e também respeite a identidade do outro. É interessante ressaltar
também, que as instituições religiosas também se encontram fragilizadas
devido a inúmeras transformações sociais que abalaram de certa forma a
crença de muitos fiéis.
Sendo assim, a disciplina de ensino religioso tem um
importante papel entre as disciplinas que compõem o ensino
fundamental, na medida que se torna um espaço de discussão e análise
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 239 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
da realidade dos alunos, proporcionando não apenas uma compreensão
da diversidade religiosa, mas também um momento de reflexão sobre a
sua prática social e também um resgate e incentivo a cidadania.
OBJETIVO GERAL:
Pretende-se desenvolver no aluno a capacidade de compreensão de sua
identidade e também da identidade do outro, bem como discutir a idéia
do sagrado em conjunto com a diversidade cultural e religiosa.
CONTEÚDOS ESTRUTURANTES
5ª Série
• Ensino Religioso x Escola – Por que?
• Identidade – a pessoa: o encontro consigo;
• Integração;
• Comunicação – Ênfase: Família;
• Grupo;
• Noções de Cidadania – Introdução;
• Diversidade Religiosa;
• Lugares Sagrados;
• Textos Orais e escritos – sagrados;
• Organizações Religiosas;
6ª Série
• Universo Simbólico Religioso;
• Ritos;
• Festas Religiosas;
• Vida e morte;
• Identidade;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 240 Ensino Fundamental e Médio
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• Integração e Comunicação;
• Ser Cidadão?
• Evolução da estrutura religiosa nas organizações humanas;
• Diversidade Cultural e Religiosa;
• Meio Ambiente.
METODOLOGIA:
V. Aulas expositivas participativas;
VI.Debates;
VII.Trabalho em equipe;
VIII.Elaboração de cartazes e apresentação;
IX.Interpretação de filmes, músicas e textos;
X. Produção de textos e desenhos.
É interessante ressaltar que os conteúdos apresentados
contemplam as diversas manifestações do sagrado, proporcionando
conhecimentos que favoreçam a formação integral dos educandos, o
respeito e o convívio com o diferente. A linguagem a ser utilizada nas
aulas é a pedagógica e não religiosa, referente a cada expressão do
sagrado, adequada ao universo escolar.
AVALIAÇÃO
O aluno será avaliado continuamente pela sua participação e
desempenho na realização das atividades propostas. É importante
considerar que cabe ao professor elaborar instrumentos que o auxiliem a
registra o quanto o aluno e a turma se apropriaram ou têm se apropriado
dos conteúdos, buscando identificar em que medida os conteúdos passam
a ser referencias para a compreensão do sagrado. Neste processo serão
observados: a capacidade de interpretação e reflexão sobre a realidade, a
atuação do aluno em realização de tarefas em grupo e sua habilidade de
investigação, pesquisa e análise.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 241 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
BIBLIOGRAFIA
COSTELA, Domenico. O Fundamento Epistemológico do Ensino Religioso.
In: JUQUEIRA, S.; WAGNER, R. (Orgs.) O ensino religioso no Brasil.
Curitiba: Champagnat, 2004.
GIL FILHO, Sylvio F. Espaço de representação e territorialidade do
sagrado: notas para uma teoria do fato religioso. Ra’e Ga O Espaço
Geográfico em Análise: Curitiba, v.3 n.3, p 91-120,1999.
SERRÃO, Margarida; BALEEIRO, Maria Clarice. Aprendendo a ser e a
conviver. 2.ed., São Paulo: FTD, 1999.
10 - PROJETOS
Os projetos citados abaixo são desenvolvidos no Colégio Estadual
Pacaembu, a maioria deles são práticas da escola a algum tempo, outros
estão despontado neste ano de 2006.
Através dos projetos realizados a escola procura interar
comunidade escolar com a comunidade do bairro, bem como envolver
todos os segmentos que existem no bairro. Tem como objetivo em
pequenas ações melhorar o meio ambiente e a qualidade de vida dos
seres vivos. “Educar para este pensamento é a finalidade da educação do
futuro, que deve trabalhar na era planetária, para a identidade e a
consciência terrenas”. (Edgar Morin, 2002, p.65)
As temáticas que a Agenda 21 traz para reflexão e ação condiz
com os projetos que são desenvolvidos na escola, portanto todos os
segmentos da escola têm trabalhado em prol da construção da Agenda
21.
Agenda 21 Escolar, compromisso de todos os profissionais que atuam
na escola e que fazem parte da comunidade escolar.
1. IdentificaçãoNome da Escola _COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO_____________________________________________________________________________________________________________________Endereço: RUA E STÁCIO DE SÁ, 667
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 242 Ensino Fundamental e Médio
VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do trabalho pedagógico: Do
projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. Libertad, São
Paulo, 2002.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político – Pedagógico da escola:
Uma construção coletiva. Papirus, Campinas, 1995.
13. ANEXOS
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 281 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
LEGISLAÇÃO VIGENTE
1) DECRETO-LEI FEDERAL nº 1.044, de 21 de outubro de 1969
0.Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das
afecções que indica.
2) DECRETO-LEI FEDERAL nº 715, de 30 de julho de 1969
I.Altera dispositivo da Lei do Serviço Militar nº 4.375, de
17 de agosto de 1964. Dispõe sobre abono de faltas para
alunos em prestação de serviço militar.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 282 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
3) LEI FEDERAL nº 6.202, de 17 de abril de 1975
0. Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios
domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de
1969, e dá outras providências.
4) LEI ESTADUAL nº 7.102, de 15 de janeiro de 1979
0. Concede segunda chamada de exames ou avaliações a alunos de
estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino e dá outras
providências.
5) PARECER nº 06/98 – CEB/CNE (Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação), de 07 de abril de 1998
0. Entendimento a respeito da vigência do Decreto-lei Federal nº
1.044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os
portadores de afecções.
6) PARECER nº 15/99 – CEB/CNE (Câmara de Educação Básica de
Educação do Conselho Nacional de Educação), de 04 de outubro de 1999
0. Consulta sobre legislação pertinente ao tratamento diferenciado a aluno freqüentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Consta do Voto do Relator: “... considerando-se a clareza dos textos legais, não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas".
7) PARECER nº 31/2002 – CEB/CNE (Câmara de Educação Básica de
Educação do Conselho Nacional de Educação), de 03 de julho de 2002
I. Consulta tendo em vista o art. 24, inciso VI, e o art. 47, § 3º da
LDBEN:
0.Inciso VI do art. 24: o controle de freqüência fica a cargo da escola,
conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo
sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por
cento do total de horas letivas para aprovação.
I. Parágrafo 3º do art. 47: é obrigatória a freqüência de alunos e
professores, salvo nos programas de educação a distância.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 283 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
8) DELIBERAÇÃO nº 31/86 – CEE, de 05 de dezembro de 1986
Consultas sobre:
0. - Incineração de Documentos Escolares.
Transferência – prazo para entrega de documentos escolares.
REGIMENTO ESCOLAR DO COLÉGIO ESTADUAL
PACAEMBU
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PREÂMBULO
Fundada em 13/12/1987 com o nome de Escola Municipal Maria
Fanny Quessada de Araújo, mantida pela Prefeitura Municipal de
Cascavel e tinha de 1ª a 4ª Série do 1º Grau.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 284 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
No dia 30/10/1997, o curso de 5ª a 8ª Séries do 1º grau, passou a
ser mantido pelo Governo do Estado do Paraná, com o nome da Escola
Estadual do Bairro Pacaembu – Ensino de 1º Grau.
A resolução nº 183/97, diário Oficial nº 4.934 de 30/01/1997
aprovou o Plano Curricular de 5ª a 8ª séries da Escola Estadual do Bairro
Pacaembu.
O curso Pré-Escolar e 1ª a 4ª séries continua sendo Municipal com
o nome de Escola Municipal Maria Fanny Quessada de Araújo – Ensino
Pré-Escolar e 1º Grau que funciona no mesmo prédio mantido pela
Prefeitura Municipal de Cascavel.
TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO E PROPRIEDADE
ART. 1º - A Escola Estadual do Bairro Pacaembu - Ensino
Fundamental - está localizada na Comunidade do Bairro Pacaembu no
Município de Cascavel, no Estado do Paraná, mantida pelo Governo do
Estado, administrada pela Secretaria de Estado da Educação, nos termos
da legislação em vigor e regido por este Regimento Escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Regimento Escolar, disposto no caput deste
artigo, tem a finalidade de garantir a unidade filosófica, político-
pedagógica, estrutura e funcional deste estabelecimento de ensino,
preservada a flexibilidade didático-pedagógica.
CAPÍTULO IIDAS FINALIDADES
ART. 2º - O Estabelecimento de Ensino tem por finalidade, atendendo ao
disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, ministrar o Ensino Fundamental de 5ª a 8ª
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 285 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
séries, observadas em cada caso, a legislação e as normas
especificamente aplicáveis.
ART. 3º - O Estabelecimento de Ensino oferta aos seus alunos, serviços
educacionais com base nos seguintes princípios, emanados das
Constituições Federal e Estadual e da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
I - Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola,
vedada qualquer forma de discriminação e segregação.
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento,
a arte e o saber.
III - Gratuidade do Ensino, com isenção de taxas e contribuições de
qualquer natureza.
IV - Valorização dos profissionais de ensino.
V - Gestão democrática e colegiada da escola.VI - Garantia de uma educação básica unitária.
CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS E MODALIDADES
ART. 4º - A Escola Estadual do Bairro tem por objetivo ofertar o Ensino Fundamental Regular de 5ª a 8ª séries, incentivando a permanência do aluno na escola através das experiências diárias, auxiliando o desempenho das atividades e as propostas de evolução do trabalho como forma de progresso humano e social.
TÍTULO II
DA GESTÃO ESCOLAR
ART. 5º - A Gestão Escolar é o processo que rege o funcionamento da
escola, compreendendo tomada de decisão conjunta no planejamento,
execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e
pedagógicas a participação de toda a comunidade escolar.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 286 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
PARÁGRAFO ÚNICO - A comunidade escolar é o conjunto constituído
pelos profissionais da educação, alunos, pais ou responsáveis e
funcionários que protagonizam a ação da escola.
ART. 6º - A Gestão Escolar, como decorrência do princípio constitucional
da democracia e colegialidade, terá como órgão máximo de direção e
Conselho Escolar.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
ART. 7º- A Estrutura organizacional do estabelecimento tem a seguinte
composição:
I - CONSELHO ESCOLAR
II - EQUIPE DE DIREÇÃO
- Direção
III - EQUIPE PEDAGÓGICA
- Supervisão de Ensino
- Corpo Docente
- Conselho de Classe
- Biblioteca
IV - EQUIPE ADMINISTRATIVA
- Auxiliar Administrativo
- Serviços Gerais
V - ÓRGÃOS COMPLEMENTARES
- Associação de Pais e Mestres (regidos por estatuto próprio)
CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESCOLAR
ART. 8º - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza
consultiva, deliberativa e fiscal, com o objetivo de estabelecer o Projeto
Político Pedagógico da Escola, critérios relativos à comunidade, nos
limites da legislação em vigor e compatíveis com as diretrizes e política
educacional traçadas pela Secretaria de Estado da Educação.
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Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
ART. 9º - O Conselho Escolar tem por finalidade promover a articulação
entre os vários segmentos organizados da sociedade e os setores da
escola, a fim de garantir a eficiência e a qualidade do seu
funcionamento.
SEÇÃO IDA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
ART. 10 - O Conselho Escolar será constituído pelas seguintes
Categorias:
• Diretor;
• Representantes da Supervisão de Ensino;
• Representantes da Equipe Administrativa;
• Representantes dos Professores atuantes em sala de aula, por grau e
modalidade de ensino;
• Representantes dos alunos;
• Representantes dos Pais ou Responsáveis por alunos regularmente
matriculados.
PARÁGRAFO 1º - Poderão participar do órgão colegiado da direção
representantes dos segmentos sociais organizados comprometidos com a
Escola Pública, assegurando-se que sua representação não ultrapasse
1/5 (um quinto) do colegiado.
PARÁGRAFO 2º - O número de representantes da escola (alíneas b, c, d,
e) deverá ser igual ao número dos demais representantes (pais e
segmentos organizados da sociedade), obedecendo ao critério de
paridade.
PARÁGRAFO 3º - Caso haja um maior número de membros entre as
categorias de pais e representantes dos seguimentos organizados da
sociedade a paridade se confirmará com igual número de professores.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 288 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
PARÁGRAFO 4º - Caso haja um maior número de membros entre as
categorias contidas nas alíneas b, c, d e e, a paridade se confirmará com
igual número de pais.
PARÁGRAFO 5º - No caso do estabelecimento de ensino não poder
contar com a representação de uma ou mais categorias, o Conselho
Escolar prescindirá desta, devendo, entretanto, manter a paridade.
ART. 11 - Os membros do Conselho Escolar, bem como seus suplentes,
serão escolhidos por seus pares, nos termos das categorias contidas no
artigo anterior.
PARÁGRAFO 1º - A categoria contida no parágrafo 1º do artigo anterior
terá reunião própria com o fim de escolher seus representantes.
PARÁGRAFO 2º - A reunião mencionada no caput deste artigo, será
convocada:
a)Com antecedência mínima de cinco dias úteis;
b) Através de convite e edital de convocação, contendo local, data,
horário e pauta de reunião;
c) Em primeira convocação com a presença de um terço dos seus pares
ou em segunda convocação, após 30 minutos, com qualquer quorum.
ART. 12 - A Presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Diretor
do Estabelecimento de Ensino, na qualidade de membro nato.
ART. 13 - O mandato dos integrantes do Conselho Escolar será de dois
anos, não coincidente com o do Diretor.
ART. 14 - Os representantes das categorias que foram escolhidos por
seus pares, terão seus nomes relacionados encaminhados pelo Diretor
do Estabelecimento de Ensino ao Secretário de Estado da Educação,
para designação como membros do Conselho Escolar, em ato próprio.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 289 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
ART. 15 - Os membros do Conselho Escolar não receberão qualquer tipo
de remuneração, nem os representantes das categorias contidas nas
alíneas e, f e parágrafo 1º não acarretará qualquer vínculo empregatício
com o Estado.
ART. 16 - No caso de um dos conselheiros infringir as normas
estabelecidas neste regimento, o Secretário de Estado da Educação no
uso de suas atribuições após apuração e comprovação das
irregularidades poderá destituí-lo.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
ART. 17 - São atribuições do Conselho Escolar:
I - Analisar e aprovar o Plano Anual do Estabelecimento de Ensino.
II - Acompanhar e avaliar o desempenho do estabelecimento face às
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no Plano Anual.
III - Analisar projetos propostos por todas as categorias que compõem a
comunidade escolar, no sentido de avaliar sua necessidade de
implantação, e aprovar se for o caso.
IV - Apreciar e julgar em grau de recurso os casos dos alunos que forem
punidos por infringirem as normas do estabelecimento de ensino.
V - Apreciar e emitir parecer quanto às reivindicações e consultas da
comunidade escolar sobre questões de seu interesse ou que digam
respeito ao cumprimento do Regimento Escolar.
VI - Apreciar e aprovar o plano de aplicação e prestação de contas de
recursos financeiros.
VII - Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais
membros do Conselho Escolar, quando do não cumprimentos das normas
estabelecidas neste regimento, encaminhando-o ao órgão competente.
VIII - Supervisionar, juntamente com o diretor, a exploração da cantina
comercial, conforme a Lei vigente.
IX - Aprovar o calendário da unidade escolar e enviar ao NRE para
homologação.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 290 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
X - Deliberar sobre outros assuntos encaminhados pela direção
pertinentes ao âmbito de ação do estabelecimento.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
ART. 18 - O funcionamento do Conselho Escolar, segue as normas
estabelecidas no Regulamento próprio.
CAPÍTULO III
DA EQUIPE DE DIREÇÃO
ART. 19 - À Equipe de Direção cabe a gestão dos serviços escolares, no
sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais do
estabelecimento de ensino, definidos no Projeto Político Pedagógico.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Equipe de Direção mencionado no caput deste
artigo é composta por Diretor, designado por ato próprio.
ART. 20 - Compete ao Diretor:
I - Submeter o Plano Anual de Trabalho a aprovação do Conselho
Escolar;
II - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, tendo direito a
voto, somente nos casos de empate nas decisões ocorridas em
Assembléias;
III - Elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação
de contas e submeter à apreciação e aprovação do Conselho Escolar;
IV - Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Escolar as diretrizes
específicas da administração do estabelecimento, em consonância com
as normas e orientações gerais emanadas da Secretaria de Estado da
Educação;
V - Elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Educação, as
propostas de modificações, aprovadas pelo Conselho Escolar;
VI - Submeter o calendário escolar à aprovação do Conselho Escolar;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 291 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
VII - Instituir grupos de trabalho ou comissões encarregadas de estudar
e propor alternativas de soluções, para atender aos problemas de
natureza pedagógica, administrativa e situações emergências;
VIII - Propor à Secretaria de Estado da Educação, após aprovação do
Conselho Escolar, alterações na oferta de serviços de ensino prestados
pela escola, extinguindo ou abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o
número de turno e turmas e a composição de classes;
IX - Propor à Secretaria de Estado da Educação, após aprovação do
Conselho Escolar, a implantação de experiências pedagógicas ou de
inovações de gestão administrativa;
X - Coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da
Secretaria de Estado da Educação;
XI - Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas, baixadas
pela Secretaria de Estado da Educação;
XII - Analisar e aprovar o Regulamento da Biblioteca Escolar, e
encaminhar ao Conselho Escolar para aprovação;
XIII - Manter o fluxo de informações entre o estabelecimento e os órgãos
da administração estadual de ensino;
XIV - Supervisionar a exploração da Cantina Comercial, onde estas
tiverem autorização de funcionamento, respeitada a Lei vigente;
XV - Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao
Conselho Escolar e aos órgãos da administração: reuniões, encontros,
grupos de estudo e outros eventos;
XVI - Exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no
que concerne à especificidade de sua função.
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE PEDAGÓGICA
ART. 21 - A Equipe Pedagógica é o órgão responsável pela coordenação,
implantação e implementação no estabelecimento de ensino, das
diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 292 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
ART. 22 - A Equipe Pedagógica, mencionada no artigo anterior, é
composta por Supervisor de Ensino, Corpo Docente e Responsável pela
Biblioteca Escolar.
SEÇÃO IDA SUPERVISÃO DE ENSINO E DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
ART. 23 - Compete à Supervisão de Ensino e Orientação Educacional.
I - Subsidiar a Direção com critérios para a definição do calendário
escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição de
aulas;
II - Elaborar com o corpo docente, o currículo pleno do estabelecimento
de ensino em consonância com as diretrizes pedagógicas da Secretaria
de Estado da Educação;
III - Assessorar e avaliar a implementação dos programas de ensino e
dos projetos pedagógicos desenvolvidos no estabelecimento de ensino;
IV - Elaborar o regulamento da biblioteca escolar, juntamente com seu
responsável;
V - Acompanhar o processo de ensino, atuando junto aos alunos e pais,
no sentido de analisar os resultados de aprendizagem com vistas a sua
melhoria;
VI - Subsidiar o diretor e o Conselho Escolar com dados e informações
relativas aos serviços de ensino prestados pelo estabelecimento e o
rendimento do trabalho escolar;
VII - Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho
para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos
serviços de ensino;
VIII - Elaborar com o corpo docente os planos de recuperação paralela a
serem proporcionados aos alunos que obtiverem resultados de
aprendizagem abaixo dos desejados;
IX - Analisar e emitir parecer sobre adaptação de estudos, em casos de
recebimento de transferência, de acordo com a legislação vigente;
X - Propor à Direção a implementação de projetos de enriquecimento
curricular a serem desenvolvidos pelo estabelecimento e coordená-los,
se aprovados;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 293 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
XI - Coordenar o processo de seleção dos livros didáticos, se adotados
pelo estabelecimento, obedecendo as diretrizes e aos critérios
estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação;
XII - Instituir um sistema permanente de avaliação do Plano Anual do
acompanhamento de egressos, de consultas e levantamentos junto a
comunidade;
XIII - Participar, sempre que convocado, de cursos, seminários, reuniões,
encontros, grupos de estudo e outros eventos;
XIV - Exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no
que concerne à especificidade de cada função.
SEÇÃO II
DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
I - Acompanhamento pedagógico do aluno quando necessário com
conversas particulares e encaminhamentos para psicólogos ou outros
profissionais;
II - Anotações em fichas dos problemas com os alunos, dificuldades
de aprendizagem, faltas e outros, auxilia-los no dia a dia, dialogando
sobre seus problemas familiares;
III - Incentivo à participação de eventos escolares que contribuam
para seu crescimento (concursos, teatros, dança, etc.) ;
IV - Diagnosticar as deficiências de aprendizagem dos educandos,
sejam elas causadas por vários motivos, e buscar a solução mais
apropriada para cada caso, tentando melhorar os recursos disponíveis;
V - Acompanhar as suas avaliações nas disciplinas, seu
comportamento, esclarecimento quanto aso seus direitos e deveres,
auxiliar em pesquisas, trabalhos, eventos, horas cívicas e outros;
VI - Estímulos, através de atividades atraentes relacionadas ao
interesse dos mesmo e as situações de não-aprendizado;
VII - Aproximar os alunos da escola, promover a integração: escola-
comunidade, facilitar o relacionamento entre os alunos e os pais em
situações-problema;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 294 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
VIII - Comunicar aos pais sobre o desempenho do aluno, suas vitórias,
seus problemas e suas dificuldades, convidando-os à acompanhar o
desenvolvimento de seus filhos em casa quando a: tarefa, aprendizagem,
disciplina, relacionamento e comprometimento maior com a escola;
IX - Reunião ou convites para os pais terem maiores conhecimentos da
vida do aluno, bem como o que a escola promove para um ensino ser da
melhor qualidade; promoções e confraternizações (envolvendo pais e
alunos);
X - Buscar integração com os demais segmentos da comunidade,
fazendo com que a comunidade entenda a escola como parte
integrante e necessária da mesma, e sinta-se responsáveis por ela.
SEÇÃO IIIDO CORPO DOCENTE
ART. 24 - Compete ao Corpo Docente:
I - Elaborar com a Supervisão de Ensino o currículo pleno do
estabelecimento de ensino, em consonância com as diretrizes
pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação;
II - Escolher, juntamente com a Supervisão de Ensino, livros e materiais
didáticos comprometidos com a política educacional da Secretaria de
Estado da Educação;
III - Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a
apreensão do conhecimento pelo aluno;
IV - Proceder ao processo de avaliação, tendo em vista a apropriação
ativa e crítica do conhecimento filosófico-científico pelo aluno;
V - Promover e participar de reuniões de estudos, encontros, cursos,
seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante
aperfeiçoamento profissional;
VI - Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento
discriminativo de cor, raça, sexo, religião e classe social;
VII - Estabelecer processos de ensino-aprendizagem resguardando
sempre o respeito humano ao aluno;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 295 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
VIII - Manter e promover o relacionamento cooperativo de trabalho com
seus colegas, com alunos, pais e com diversos segmentos da
comunidade;
IX - Participar da elaboração dos planos de recuperação a serem
proporcionados aos alunos que obtiverem resultados de aprendizagem
abaixo dos desejados;
X - Proceder a processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da
escola, com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-
aprendizagem.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE CLASSE
ART. 25 - O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza
consultiva e deliberativa em assuntos didático - pedagógicos, com
atuação restrita a cada classe do estabelecimento de ensino, tendo por
objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem na relação professor-
aluno e os procedimentos adequados a cada caso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Haverá tantos Conselhos de Classe quanto forem
às turmas do estabelecimento de ensino.
ART. 26 - O Conselho de Classe tem por finalidade:
I. Estudar e interpretar os dados da aprendizagem na sua relação
com o trabalho do professor, na direção do processo ensino-
aprendizagem, proposto pelo Plano Curricular;
II. Acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos
alunos;
III. Analisar os resultados da aprendizagem na relação com o
desempenho da turma, com a organização dos conteúdos e o
encaminhamento metodológico;
IV. Utilizar procedimentos que assegurem a comparação com
parâmetros indicados pelos conteúdos necessários de ensino,
evitando a comparação dos alunos entre si.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 296 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
ART. 27 - O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor, pelo
Supervisor de Ensino e por todos os professores que atuam numa mesma
classe.
ART. 28 - A presidência do Conselho de Classe está a cargo do Diretor
que, em sua falta ou impedimento, será substituído pelo Supervisor de
Ensino.
ART. 29 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em cada
bimestre, em datas previstas no Calendário Escolar, e
extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir.
PARÁGRAFO ÚNICO - A convocação para as reuniões será feita através
de edital, com antecedência de 48 horas, sendo obrigatório o
comparecimento de todos os membros convocados, ficando os faltosos
passíveis de desconto nos vencimentos.
ART. 30 - São atribuições do Conselho de Classe:
I - Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-
aprendizagem, respondendo a consultas feitas pelo Diretor e pela Equipe
Pedagógica;
II - Analisar as informações sobre os conteúdos curriculares,
encaminhamento metodológico e processo de avaliação que afetem o
rendimento escolar;
III - Propor medidas que viabilizem um melhor aproveitamento escolar,
tendo em vista o respeito à cultura do educando, integração e
relacionamento com os alunos na classe;
IV - Estabelecer planos viáveis de recuperação de alunos, com
consonância com o Plano Curricular do estabelecimento de ensino;
V - Colaborar com a Equipe Pedagógica na elaboração e execução dos
planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário;
VI - Decidir sobre a aprovação ou reprovação do aluno que, após a
apuração dos resultados finais, não atinja o mínimo solicitado pelo
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 297 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
estabelecimento, levando-se em consideração o desenvolvimento do
aluno, até então.
ART. 31 - Das reuniões do Conselho de Classe será lavrada ata por
secretário, em livro próprio, para registro e divulgação ou comunicação
aos interessados.
SEÇÃO V
DA BIBLIOTECA
ART. 32 - A Biblioteca constitui-se em espaço pedagógico, cujo acervo
estará a disposição de toda comunidade escolar durante o horário de
funcionamento da escola.
ART. 33 - A Biblioteca estará a cargo de profissional qualificado de
acordo com a legislação em vigor.
ART. 34 - A Biblioteca deverá ter regulamento próprio, onde estarão
explicitados sua organização, funcionamento e atribuições do
responsável.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regulamento da Biblioteca será elaborado pelo
seu responsável, sob a orientação da Equipe Pedagógica, com a
aprovação da Direção e do Conselho Escolar.
CAPÍTULO VI
DA EQUIPE ADMINISTRATIVA
ART. 35 - A Equipe Administrativa é o setor que serve de suporte ao
funcionamento de todos os setores do estabelecimento de ensino,
proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais
funções.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 298 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
PARÁGRAFO ÚNICO - A Equipe Administrativa, mencionada no caput
deste artigo, é composta por Secretaria e Serviços Gerais.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
ART. 36 - A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de
escrituração escolar e correspondência do estabelecimento.
ART. 37 - Os serviços da Secretaria são coordenados e supervisionados
pela Direção, ficando a ela subordinados.
ART. 38 - O cargo de secretário é exercido por um profissional
devidamente qualificado para o exercício dessa função, indicado pelo
Diretor do estabelecimento de ensino, de acordo com as normas da
Secretaria de Estado da Educação, em ato específico.
ART. 39 - Compete ao Secretário:
I - Cumprir e fazer cumprir as determinações dos seus superiores
hierárquicos.
II - Distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria aos seus
auxiliares;
III - Redigir a correspondência que lhe for confiada;
IV - Organizar e manter em dia a coletânea de Leis, Regulamentos,
Diretrizes, Ordens de Serviço, Circulares, Resoluções e demais
documentos;
V - Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
VI - Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que
devam ser assinados;
VII - Organizar e manter em dia protocolo, o arquivo escolar e o registro
de assentamento dos alunos, de forma a permitir em qualquer época, a
verificação:
a) da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 299 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
b) da autenticidade dos documentos escolares.
VIII - Coordenar e supervisionar as atividades administrativas referentes
à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
IX - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais
distribuídos à Secretaria;
X - Comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na
Secretaria.
ART. 40 - A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de
forma que o expediente da Secretaria conte sempre com a presença de
um responsável, independentemente da duração do ano letivo, em todos
os turnos de funcionamento do estabelecimento.
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS GERAIS
ART. 41 - Os Serviços Gerais tem a seu encargo o serviço de
manutenção, preservação, segurança e merenda escolar do
estabelecimento de ensino, sendo coordenado e supervisionado pela
Direção, ficando a ela subordinada.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compõem os serviços gerais: servente, merendeira,
vigia, inspetor de alunos, previsto em ato específico da Secretaria de
Estado da Educação.
ART. 42 - Compete ao Servente:
I - Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares,
providenciando o material e produtos necessários;
II - Efetuar tarefas correlatas a sua função.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 300 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
ART. 43 - Compete a Merendeira:
I - Prepara e servir a merenda escolar, controlando-a quantitativa e
qualitativamente;
II - Informar ao Diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de
reposição de estoque;
III - Conservar o local de preparação da merenda em boas condições de
trabalho, procedendo a limpeza e arrumação;
IV - Efetuar tarefas correlatas a sua função.
ART. 44 - Compete ao Vigia:
I - Efetuar rondas periódicas de inspeção, com vistas a zelar pela
segurança do estabelecimento de ensino;
II - Impedir a entrada no prédio, ou áreas adjacentes, de pessoas
estranhas e sem autorização fora do horário de trabalho, como medida
de segurança;
III - Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida
durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências;
IV - Zelar pelo prédio e suas instalações, procedendo aos reparos que se
fizerem necessários e levando ao conhecimento de seu superior,
qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e
manutenção;
V - Efetuar tarefas correlatas a sua função.
ART. 45 - Compete ao Inspetor de Alunos:
I - Zelar pela segurança e disciplina individual e coletiva, orientando os
alunos sobre normas disciplinares para manter a ordem e evitar
acidentes no estabelecimento de ensino;
II - Percorrer as diversas dependências do estabelecimento, observando
os alunos para detectar irregularidades, necessidades de orientação e
auxílio;
III - Encaminhar ao setor competente do estabelecimento de ensino
alunos que apresentam problemas, para receberem a devida orientação
ou atendimento;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 301 Ensino Fundamental e Médio
Cascavel – PR Fone: (45) 3229-5260/3229-1043
IV - Auxiliar a Direção do estabelecimento de ensino no controle de
horários, acionando o sinal, para determinar o início e término das aulas;
V - Observar a entrada e a saída dos alunos, permanecendo nas
imediações dos portões, para prevenir acidentes e irregularidades;
VI - Efetuar tarefas correlatas a sua função.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E REGIME DIDÁTICOSCAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS, SUA ESTRUTURA
ART. 46 - O estabelecimento de ensino mantém o Ensino Fundamental
de 5ª a 8ª séries, nas modalidades regular de freqüência mista, em turno
matutino, com Autorização de Funcionamento conforme Resolução
183/97 de 30 de Janeiro de 1997.
CAPÍTULO II
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
ART. 47 - Os Projetos de Implantação, explicitam a estrutura e
funcionamento do ensino mencionado no artigo anterior, aprovados por
ato próprio, pelo órgão competente da Secretaria de Estado da
Educação, de acordo com a oferta educacional.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Planos Curriculares, inclusos no Projeto de
Implantação, contemplam a filosofia e as diretrizes da Proposta
Pedagógica definidas pela Secretaria de Estado da Educação.
CAPÍTULO III
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
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SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
ART. 48 - A avaliação deve ser entendida como um dos aspectos do
ensino pelo qual o professor estuda e interpreta os dados da
aprendizagem do seu próprio trabalho, com a finalidade de acompanhar
e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos alunos bem como
diagnosticar seus resultados e atribuir-lhes valores.
ART. 49 - A avaliação deverá atuar de modo a respeitar as diferenças
individuais, por ser o educando um ser diverso e complexo em seus
aspectos integrantes:
I - Valorização do processo de crescimento do aluno na interação com o
grupo;
II - Dar mais importância a atividades críticas, capacidade de síntese e
elaboração pessoal;
III - Ênfase aos aspectos qualitativos;
IV - Utilizar vários procedimentos nos processos avaliativos;
V - Unicidade entre a Teoria e a Prática;
VI - Encaminhamento democrático entre docentes;
VII - Postura pedagógica clara e definida;
VIII - Preocupação/ação com a transformação social.
ART. 50 - A avaliação deve atender os seguintes critérios:
I - Valorizar a integração do aluno com o grupo;
II - Considerar a realidade do aluno, dando maior importância aos
aspectos qualitativos na avaliação do aproveitamento;
III - Despertar o senso crítico do aluno dando ênfase a criatividade e sua
interpretação e não a sua memorização;
IV - Não fazer comparação entre os alunos respeitando a sua
individualidade;
V - É vedada a avaliação em que os alunos são submetidos a uma só
oportunidade de aferição;
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 303 Ensino Fundamental e Médio
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VI - A avaliação deve utilizar procedimentos que assegurem a
comparação com os parâmetros indicados pelos conteúdos necessários
de ensino, evitando-se a comparação dos alunos entre si.
PARÁGRAFO 1º - Na avaliação deverão ser considerados os resultados
obtidos durante o período letivo, num processo contínuo, permanente e
cumulativo cujos resultados finais venham a incorporá-los expressando a
totalidade do aproveitamento escolar, tomado na sua melhor forma. A
Avaliação será BIMESTRAL.
PARÁGRAFO 2º - O professor deverá obedecer a ordenação e a
seqüência do ensino-aprendizagem, rever e avaliar a sua ação
pedagógica, elevando ao máximo sua competência profissional, a fim de
garantir ao aluno o acesso ao conhecimento, obedecendo a orientação
curricular.
ART. 50 - As técnicas e instrumentos usados na avaliação serão:
I - Pesquisa;
II - Experiências;
III - Trabalhos individuais;
IV - Tarefas específicas;
V - Testes (raciocínio, interpretação e percepção).
SÍNTESE DE AVALIAÇÃO
MA = 1º B + 2º B + 3º B + 4º B = MF = 6,0
4
SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
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ART. 52 - A recuperação terá como objetivos proporcionar aos alunos
que demonstrarem rendimento insuficiente, oportunidade de
aproveitamento.
ART. 53 - Os estudos de recuperação serão planejados e aplicados em
função das necessidades individuais, considerando a deficiência da
aprendizagem.
ART. 54 - O estabelecimento proporcionará as seguintes modalidades de
recuperação:
I - Recuperação imediata;
II - Recuperação paralela bimestral.
II - Recuperação final.
ART. 55 - A recuperação imediata será proporcionada em período normal
de aula. Dentro da carga horária de todas as disciplinas e séries, será
feito às retomadas dos conteúdos considerados relevantes em
defasagem.
ART. 56 – A recuperação paralela bimestral será trabalhada a cada
bimestre com aulas de reforço no período da tarde com sub – projetos de
atividades complementares.
ART. 57 - A recuperação final será planejada através do projeto
elaborado pelo professor atendendo as necessidades de revisão e reforço
nos conteúdos e objetivos considerados não atingidos pelos alunos e os
que forem básicos, ou pré-requisitos para a série seguinte.
ART. 58 - Serão convocados os alunos que apresentarem a freqüência:
a) Igual ou superior a 75% e média anual inferior e 6,0 (seis vírgula
zero).
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ART. 59 - O registro do resultado da recuperação final será feito:
no livro do professor;
no canhoto a ser entregue à secretaria;
na ficha individual do aluno;
comunicação dos resultados aos alunos, pais ou responsáveis.
SEÇÃO III
DA PROMOÇÃO
ART. 60 - A promoção e reprovação dos alunos serão definidos por
freqüência e rendimento antes e após a recuperação paralela bimestral.
ART. 61 - Será considerado aprovado para a série seguinte, por
freqüência e rendimento, o aluno que apresentar o mínimo exigido por
matéria ou disciplina.
ART. 62 - Será aprovado o aluno que:
I - Obtiver freqüência igual ou superior a 75% e aproveitamento ou nota
igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na respectiva disciplina;
SEÇÃO IV
DA REPROVAÇÃO
ART. 63 - Será reprovado quando:
I - Tiver qualquer freqüência e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero);
II - Tiver qualquer nota e freqüência inferior a 75%;
III - Tiver média final inferior a 6,0 (seis vírgula zero).
ART. 64 - O aluno, reprovado em estabelecimento de ensino, ao
transferir-se para outro, no mesmo ano ou período letivo estará:
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I - Reprovado quando: a retenção incidir em disciplina pertencente ao
núcleo comum, da Lei 9394/96 .
II - Aprovado quando:
a) tiver sido reprovado exclusivamente em disciplina curricular da parte
diversificada;
b) os conteúdos da disciplina em que ficou retido na escola de origem
constarem das séries subseqüentes na escola de destino;
c) a disciplina em que ficou retido na escola de origem já tiver sido
ministrada em série anterior na escola de destino.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o aluno se enquadrar no caso previsto na
alínea “c” do inciso II deste artigo, deverá fazer adaptação na escola de
destino.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA, FREQÜÊNCIA, TRANSFERÊNCIA,
ADAPTAÇÃO, APROVEITAMENTO DE ESTUDOSE ESTÁGIO
SEÇÃO I
DA MATRÍCULA
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ART. 65 - Matrícula é o ato formal que vincula o educando a um
estabelecimento de ensino autorizado a funcionar, conferindo-lhe a
condição de aluno.
ART. 66 - A matrícula será requerida pelo interessado se maior de idade,
ou por seus pais ou responsáveis, quando menor de idade, e deferida
pelo Diretor do Estabelecimento em conformidade com os dispositivos
regimentais.
PARÁGRAFO 1º - Em caso de impedimento do interessado, bem como de
seus pais ou responsáveis, a matrícula poderá ser solicitada por
procuração.
PARÁGRAFO 2º - O requerimento da matrícula deverá ser instruído com
os documentos exigidos para cada caso.
ART. 67 - O período de matrícula é o estabelecido no Calendário Escolar
do estabelecimento de ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica assegurado ao aluno não vinculado ao
estabelecimento de ensino à possibilidade de ingressar na Escola a
qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação,
previsto no Regimento Escolar, sendo que o controle de freqüência se
fará a partir da data efetiva da matrícula.
ART. 68 - A efetivação da matrícula implica necessariamente o direito e
o dever de conhecer os dispositivos regimentais do estabelecimento, a
aceitação dos mesmos e o compromisso de cumpri-los integralmente.
ART. 69 - Os documentos no ato da matrícula, uma vez deferida a mesma
pela Direção do estabelecimento, passarão a integrar, obrigatoriamente,
o prontuário do aluno, denominado, no Sistema Estadual de Ensino,
“Pasta Individual do Aluno”, exceção feita ao(s) documentos de
identidade do aluno, que poderão ficar retido no estabelecimento.
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SEÇÃO II
TIPOS DE MATRÍCULAS
ART. 70 - A matrícula neste estabelecimento de ensino será:
I - Quanto à natureza:
a) inicial;
b) renovada;
c) para prosseguimentos de estudos interrompidos em outro
estabelecimento de ensino;
d) por transferência;
V. por exame classificatório.
II - Quanto ao regimento escolar:
a) por série.
III - Quanto à periodização
a) anual.
SEÇÃO III
MATRÍCULA INICIAL POR EXAME
CLASSIFICATÓRIO
ART. 71 - Matrícula inicial por exame classificatório será permitida ao
aluno que, por motivos específicos, tenha feito estudos fora do processo
regular ou não os comprove cabalmente, em série compatível com a
idade.
ART. 72 - A aprovação em exame classificatório, na forma da Lei, suprirá
para todos os efeitos escolares, a inexistência de documentos da vida
escolar pregressa, devendo a circunstância ser inscrita nos
assentamentos do aluno.
SEÇÃO IV
MATRÍCULA RENOVADA
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ART. 73 - Entende-se por matrícula renovada aquela através da qual o aluno confirma sua permanência no estabelecimento de ensino, na condição de promovido ou reprovado, após ter cursado o período imediatamente anterior, ou quando retorna ao estabelecimento após interregno de um ou mais períodos letivos, para prosseguir os estudos.
ART. 74 - A renovação da matrícula far-se-á mediante manifestação
expressa do interessado, na época prevista no Calendário Escolar e
obedecidas às normas regimentais do estabelecimento.
ART. 75 - Serão necessariamente anexados ao requerimento de
renovação de matrícula documentos que:
I - Atualizem as informações já registradas sobre o aluno e que não
sejam do conhecimento da escola;
II - Garantam ao aluno tratamento especial, se for o caso;
III - Sejam exigíveis dos alunos, previstos em Lei, entre outros:
a) título de eleitor;
b) certificado de alistamento militar, se for o caso;
c) carteira de identidade;
IV - Sejam específicos do estabelecimento.
ART. 76 - A Direção do estabelecimento somente confirmará a
renovação da matrícula após ter procedido à verificação do histórico
escolar do aluno.
SEÇÃO V
MATRÍCULA PARA PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS INTERROMPIDOS
EM OUTRO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ART. 77 - A matrícula para prosseguimento de estudos é facultada ao
interessado que, por não ter renovado matrícula em tempo hábil ou ter
desistido dos estudos no decorrer do período letivo, não mais mantém
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 310 Ensino Fundamental e Médio
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vínculo com o estabelecimento onde esteve matriculado e pretende dar
continuidade aos seus estudos em outro estabelecimento de ensino.
ART. 78 - O pretendente à matrícula prevista no artigo anterior deverá
apresentar ao estabelecimento de destino, pelo menos, os seguintes
documentos:
a) requerimento de matrícula, assinado por ele próprio, se maior de
idade, ou por seu responsável, quando menor de idade;
b) documento que identifique legalmente o candidato, explicitado no
regimento;
c) histórico escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO - No presente caso, não se exigirá guia de
transferência.
SEÇÃO VIMATRÍCULA POR TRANSFERÊNCIA
ART. 79 - Matrícula por transferência é aquela pela qual o aluno ao se
desligar oficialmente de um estabelecimento de ensino, vincula-se a
outro congênere, para conclusão dos estudos relativos ao grau de ensino
em curso.
SEÇÃO VII
MATRÍCULA POR SÉRIE E MATRÍCULA ANUAL
ART. 80 - Matrícula por série é aquela que vincula o aluno ao conjunto
de disciplinas estabelecido para 01 (um) ano letivo.
PARÁGRAFO 1º - Entende-se por série cada uma das etapas de um curso
ou grau de ensino correspondente a um ano letivo.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 311 Ensino Fundamental e Médio
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PARÁGRAFO 2º - Entende-se por ano letivo o período de 200 (duzentos)
dias, no mínimo, de trabalho escolar efetivo.
PARÁGRAFO 3º - No ensino regular de 1º Grau haverá ainda a exigência
de carga horária mínima de 833 (oitocentas) horas aulas anuais.
PARÁGRAFO 4º - A duração de hora-aula para o ensino de 1º Grau é de
50 (cinqüenta) minutos, independentemente do turno de funcionamento
do curso ou grau de ensino.
SEÇÃO VIII
PROGRESSÃO PARCIAL
ART. 81 - A escola não contemplará o regime de Progressão Parcial.
ART. 82 – Os casos de alunos vindos de outros Estabelecimentos em
regime de Progressão Parcial participarão do Plano Especial de Estudos
onde farão os trabalhos e atividades paralelas ao período.
PARÁGRAFO 1º - É vedada a matrícula inicial do Ensino Médio ao aluno
com dependência no Ensino Fundamental.
ART. 83 – A expedição de certificado ou diploma de conclusão de curso
só se dará após o atendimento integral do currículo pleno e da
respectiva carga horária, observados os mínimos exigidos por Lei e
eliminadas as dependências ocorridas ao longo do curso.
SEÇÃO IX
DA FREQÜÊNCIA
ART. 84 - Será obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades
escolares sendo apurada do primeiro ao último dia do ano letivo.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 312 Ensino Fundamental e Médio
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ART. 85 - A freqüência será apurada no Ensino Fundamental de 5ª a 8ª
séries, por conteúdos específicos das matérias.
ART. 86 - São dispensados da freqüência às aulas que venham a se
enquadrar nas situações prescritas pela Lei 7692/88 e pelo Decreto n.º
1044/69.
ART. 87 - São dispensados da freqüência às aulas práticas de Educação
Física os alunos enquadrados nas situações prescritas pela Lei n.º
7692/88 e pelo Decreto n.º 69.540/71.
ART. 88 - São isentos de freqüência às aulas os alunos amparados pelo
Decreto n.º 1044/69 e pela Lei Federal n.º 6202/75, pelo prazo
comprovadamente necessário, durante o qual serão atribuídos a esses
estudantes, como compensação de ausência às aulas, exercícios
domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis
com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos alunos que se encontram nas situações
previstas no artigo anterior, será permitido o seguinte atendimento
especial:
a) dispensa da freqüência, enquanto perdurar, comprovadamente, a
situação excepcional;
b) atribuição de exercícios, provas, testes, trabalhos e tarefas para
elaboração e execução domiciliar, que serão computados para avaliação.
ART. 89 - O tratamento previsto no artigo anterior não poderá ser
aplicado se a situação excepcional do aluno perdurar durante todo ano
letivo, bem como durante a recuperação, quando será considerado
reprovado.
ART. 90 - Terão freqüência facultativa em atividades de Educação Física,
conforme Decreto Lei n.º 69.450/71:
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 313 Ensino Fundamental e Médio
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a) os alunos maiores de 30 anos de idade;
b) os amparados pelo Decreto n.º 1044/60, Lei n.º 6202/75 e Lei Federal
n.º 7692/88, mediante laudo médico fornecido por órgão oficial;
c) os alunos do curso noturno que exercem emprego remunerado em
jornada igual ou superior a 06 (seis) horas diárias;
d) os alunos que estiverem prestando serviço militar na tropa;
e) a aluna que tenha prole.
ART. 91 - Não há recuperação de freqüência.
SEÇÃO XDAS TRANSFERÊNCIAS
ART. 92 - Transferência é a passagem do vínculo do aluno do
estabelecimento de ensino em que se encontrava regularmente
matriculado para outro.
ART. 93 - A transferência de alunos do 1º Grau, inclusive oriundos de
país estrangeiro, de um para outro estabelecimento de ensino, dar-se-à
na conformidade com a legislação vigente e o presente regimento.
ART. 94 - A transferência de alunos somente poderá ser aceita se o grau
de ensino, modalidade ou habilitação profissional estiver devidamente
autorizado pela autoridade competente.
ART. 95 - A transferência far-se-á pelo núcleo comum fixado em âmbito
nacional.
ART. 96 – São válidos para todos os efeitos os estudos realizados em
outra Unidade de Federação, desde que obedeçam as leis e normas do
Estado de origem.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 314 Ensino Fundamental e Médio
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ART. 97 – As transferências de alunos do Estabelecimento vinculados a
outros sistemas de ensino sujeitam-se as presentes normas, respeitadas,
porém, as dos sistemas de origem quanto a sua concessão e as
características da documentação.
PARÁGRAFO 1º - Os registros referentes ao aproveitamento e a
assiduidade do aluno, até a época da transferência, são atribuições
exclusivas do estabelecimento de origem, devendo os mesmos ser
transpostos para a documentação escolar do aluno neste
Estabelecimento, sem modificações.
PARÁGRAFO 2º - Em caso de dúvida quanto a interpretação dos
documentos, este estabelecimento diligenciará junto ao de origem, no
sentido de obter os elementos indispensáveis ao seu julgamento, sem
que a matrícula não poderá efetivar-se.
ART. 98 – Este estabelecimento do sistema não receberá como aprovado
qualquer aluno que, segundo os critérios regimentais do
estabelecimento de origem não tenha sido aprovado em disciplina do
núcleo comum.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poder-se-á considerar promovido o aluno
transferido para este estabelecimento caso inexista na série que deverá
repetir ou aquelas anteriormente cursadas, a disciplina em que tenha
sido reprovado no estabelecimento de origem, desde que a adaptação ao
novo currículo seja viável, nos termos deste regimento.
SEÇÃO XICONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA
ART. 99 - Respeitadas as disposições legais que regem a matéria e os
limites estabelecidos pelo regimento, este estabelecimento não se recusa
a conceder transferência a qualquer de seus alunos para outro
estabelecimento de ensino.
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ART. 100 - A transferência é concedida mediante requerimento do aluno,
se maior, ou de um responsável, se menor.
ART. 101 - Para a concessão de transferência não se exigirá declaração
da existência de vaga no estabelecimento de destino.
ART. 102 - O estabelecimento de origem tem o prazo improrrogável de
30 (trinta) dias a partir da data do recebimento do requerimento, para
expedir a documentação de transferência.
PARÁGRAFO 1º - Excepcionalmente, quando o estabelecimento não
puder oferecer, de imediato, ao interessado o documento formal e
definitivo para a transferência, deverá fornecer-lhe uma declaração
provisória, a qual constem os seguintes dados:
a) identificação do estabelecimento;
b) identificação do aluno;
c) série em curso, ou concluída com aprovação e/ou com dependência de
disciplina(s), conforme o caso, ou, ainda, na hipótese de matrícula por
disciplina, disciplinas em curso ou cursadas com aprovação;
d) compromisso de expedição da documentação completa no prazo
mencionado neste parágrafo, condicionando-a, se for o caso, ao
cumprimento de obrigações do aluno para com o estabelecimento.
PARÁGRAFO 2º - A inobservância do prazo estipulado neste artigo
responsabiliza a Direção do estabelecimento infrator pelos possíveis
prejuízos que advirem para o interessado.
ART. 103 - A concessão da transferência não poderá ser condicionada a
quitação de débitos que porventura o aluno tenha com o
estabelecimento.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 316 Ensino Fundamental e Médio
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ART. 104 - No caso de recolhimento de arquivos escolares pelo órgão
local ou regional de ensino, a este caberá expedir a documentação de
transferência, observadas, no que couber, a norma deste Regimento.
ART. 105 - O estabelecimento não poderá, entretanto, negar a expedição
do histórico escolar do aluno.
SEÇÃO XII
RECEBIMENTO DA TRANSFERÊNCIA
ART. 106 - Observadas as normas contidas neste Regimento o estabelecimento receberá transferências:I - Em qualquer época do ano, se houver vaga.
ART. 107 - O estabelecimento somente aceitará transferência:
I - Se houver vaga;
II - Se for possível adaptar o aluno ao seu currículo segundo as
disposições deste Regimento.
PARÁGRAFO 1º - Será aceita a transferência de um estabelecimento de
ensino para outro, situado em outra localidade, independentemente de
vaga, quando se tratar:
a) de aluno na faixa de obrigatoriedade escolar, quando não houver, na
localidade, estabelecimento em que haja vaga;
b) de servidor federal ou estadual, ou membro das Forças Armadas,
inclusive seus dependentes, quando requerida em função de remoção ou
transferência de ofício que acarrete mudança de residência para
município onde se situa o estabelecimento.
PARÁGRAFO 2º - Serão permitidas adaptações em até 05 (cinco)
disciplinas, no máximo.
ART. 108 - É permitida a transferência de aluno de regime semestral
para o anual desde que regulamentada a nível regional e observadas,
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 317 Ensino Fundamental e Médio
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além das normas presentes neste regimento, as exigências legais de
freqüência, carga horária, número de dias letivos e idade.
SEÇÃO XIII
DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA
ART. 109 - Para a matrícula de aluno transferido será necessária a
apresentação de requerimento, de guia de transferência e de um
documento de identidade, acompanhados, ainda:
I - Quando a matrícula ocorrer durante o ano letivo:
a) do histórico escolar das séries ou períodos anteriormente cursados;
b) da ficha individual correspondente a série ou ao período em curso
naquele semestre ou ano letivo;
II - Quando a matrícula ocorrer no final do ano letivo:
a) do histórico escolar das séries ou períodos cursados.
ART. 110 - O aluno, ao se transferir, deverá receber do estabelecimento
de origem o histórico escolar, para ser arquivado na escola em que for
matriculado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Deverão constar do histórico escolar, entre outros,
os seguintes dados:
I - Identificação do estabelecimento de ensino;
II - Identificação completa do aluno;
III - Histórico da vida escolar do aluno informe:
a) todas as séries cursadas no estabelecimento ou em outros
freqüentados anteriormente;
b) o aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada
componente curricular;
c) declaração explícita de aprovação, dependência ou reprovação.
IV - Síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar;
V - Registro das ocorrências especiais relativas a vida escolar;
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VI - Assinatura do Diretor e do Secretário do estabelecimento,
sotopostos os nomes por extenso a máquina, por carimbo, e/ou em letra
de forma, bem como o número e o ano dos respectivos atos de
designação.
ART. 111 - Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos de
transferência por parte do estabelecimento de destino, o de origem será
obrigado a fornecer os dados que sejam necessários ao julgamento da
situação do aluno, para fins de atendimento destas normas.
ART. 112 - A matrícula de aluno transferido só se concretizará com a
apresentação da documentação especificada no artigo 127 deste
regimento.
PARÁGRAFO 1º - Excepcionalmente, o estabelecimento poderá aceitar a
matrícula em caráter condicional pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias,
mediante a apresentação da declaração provisória de transferência.
PARÁGRAFO 2º - Esgotado o prazo a que se refere o parágrafo anterior,
a matrícula condicional será tornada sem efeito, salvo se a expedição do
documento depender de autoridade superior do ensino.
PARÁGRAFO 3º - Comprovado que a situação do aluno está sob exame
de autoridade competente, a matrícula poderá ser aceita
condicionalmente até o pronunciamento oficial.
ART. 113 - A responsabilidade pela documentação escolar expedida cabe
as autoridades do próprio estabelecimento, independendo, portanto, de
assinatura do inspetor de ensino, de acordo com as disposições dos
pareceres n.º 3702/74 e 070/75, ambos do CFE.
SEÇÃO XIVDAS ADAPTAÇÕES
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ART. 114 - As transferências de alunos matriculados em estabelecimento
de ensino de 1º Grau, nacionais ou estrangeiros, para qualquer série do
curso de 1º Grau, far-se-ão mediante aproveitamento de estudos e/ou
adaptações, na forma do presente Regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se por adaptações o conjunto de
atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo das
atividades normais da série em que o aluno possa seguir, com proveito, o
novo currículo.
ART. 115 - A adaptação de estudos será exigida toda vez que o novo
currículo a ser desenvolvido pelo aluno, neste estabelecimento seja
diferente do cursado no estabelecimento de origem.
PARÁGRAFO ÚNICO - O cumprimento da carga horária adicional, em
termos globais, somente será exigido para efeito de integração
curricular, em função do mínimo obrigatório por lei para expedição de
diploma e/ou certificado, e não para completar carga horária destinada a
determinada disciplina.
ART. 116 - Quando a transferência ocorrer durante o período letivo,
haverá sempre que necessária for, adaptação de conteúdos
programáticos e de carga horária de disciplina(s) não concluída(s) ou
não cursada(s) no estabelecimento de origem, a fim de atender as
exigências do currículo deste estabelecimento e para possibilitar ao
aluno no melhor acompanhamento da seqüência de estudos.
ART. 117 - A adaptação far-se-á no máximo em 03 (três) disciplinas
mediante:
I - Complementação de estudos;
II - Suplementação de estudos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se o número de adaptações necessárias for
superior a 03 (três), o aluno permanecerá na série anterior.
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 320 Ensino Fundamental e Médio
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ART. 118 - As adaptações deverão ser concluídas no mesmo ano letivo
para o qual for aceita as transferências em qualquer época
independentemente de existência de vaga.
ART. 119 - Ocorrerá complementação de estudos quando a carga horária
dos estudos aproveitados do estabelecimento de origem e dos realizados
neste estabelecimento de ensino for insuficiente para cumprimento do
mínimo exigido por lei par conclusão do curso.
PARÁGRAFO 1º - Não poderão ser complementados estudos de
disciplina em que o aluno tiver sido reprovado, quer por freqüência
insuficiente, quer por falta de aproveitamento mínimo, tanto neste como
em outro estabelecimento.
PARÁGRAFO 2º - A complementação obedecerá a plano individual de
estudos estabelecido para a escola de destino, conforme a peculiaridade
de cada caso.
PARÁGRAFO 3º - A carga horária da complementação será consignada
no histórico escolar, após apuração do número de aulas dadas e da
freqüência obtida.
PARÁGRAFO 4º - A complementação de estudos poderá ser feita quer
nos períodos regulares, quer entre eles.
ART. 120 - Para efetivação do processo de adaptação são necessários os
seguintes procedimentos:
I - Comparação de conteúdos curriculares, de cargas horárias e, quando
a meio de ano, de conteúdos programáticos;
II - Especificação das adaptações a que estará sujeito o aluno recebido
por transferência.
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PARÁGRAFO ÚNICO - O processo de adaptação deverá garantir a
seqüência dos conteúdos programáticos e assegurar o mínimo de
conteúdos curriculares e de carga horária estabelecidos para o ensino de
1º Grau.
ART. 121 - A realização de adaptação, com êxito, confere ao aluno o
direito de disciplina concluída para todos os efeitos legais devendo seu
registro constar obrigatoriamente do histórico escolar do aluno.
SEÇÃO XV
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
ART. 122 - O aproveitamento de estudos concluídos com aprovação, numa
disciplina, será concedido, mesmo que haja diferenças de programas e de
carga horária.
PARÁGRAFO 1º - Não poderão ser aproveitados estudos de disciplinas
em que o aluno houver sido reprovado, quer por freqüência insuficiente,
quer por aproveitamento mínimo, tanto no mesmo como em outro
estabelecimento.
PARÁGRAFO 2º - O aproveitamento de estudos das disciplinas da parte
diversificada deverá ser realizado, exclusivamente, mediante o confronto
dos conteúdos programáticos de uma e outra disciplina para se
equiparar à equivalência dos conteúdos, a ser realizado pelos
professores das disciplinas, a quem caberá verificar se poderá ou não
ser concedida a dispensa e se a mesma será total ou parcial.
ART. 123 - O aluno transferido é obrigado a cursar, no estabelecimento,
todas as disciplinas do Currículo Pleno executadas aquelas em que, com
ou sem exigência da adaptação, obteve aproveitamento.
PARÁGRAFO 1º - Aproveitamento de estudos, o estabelecimento
transcreverá no Histórico Escolar a carga horária efetivamente
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cumprida pelo aluno de acordo com a origem, em relação ás séries ou
períodos concluídos com proveito para fins de cálculo de carga horária
total do curso.
PARÁGRAFO 2º - No caso de transferência durante o período letivo, o
estabelecimento deverá:
a) quanto a séries ou períodos concluídos, proceder na forma do
parágrafo anterior;
b) quanto a série ou período em curso, somar a freqüência obtida no
estabelecimento de origem a obtida para fins de apuração da
assiduidade.
PARÁGRAFO 3º - Na hipótese de alínea b no parágrafo 2º, o
estabelecimento adaptará os resultados das avaliações anteriores do
aproveitamento aos critérios nele vigentes.
CAPÍTULO VDO CALENDÁRIO ESCOLAR
ART. 124 - O Calendário Escolar, será elaborado anualmente, deverá
atender ao disposto na legislação vigente, bem como, as normas
baixadas em instrução específica da Secretaria de Estado da Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O estabelecimento de ensino elaborará e proporá
para apreciação e aprovação do Conselho Escolar e posteriormente
enviado ao Núcleo Regional de Educação para homologação.
CAPÍTULO VI
DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E
ARQUIVOS ESCOLARES
SEÇÃO IDOS OBJETIVOS E FORMAS
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ART. 125 - A escrituração e o arquivamento de documentos escolares
tem como finalidade assegurar, em qualquer tempo a verificação:
da identidade de cada aluno;
da regularidade de seus estudos;
da autenticidade de sua vida escolar.
ART. 126 - Os atos escolares serão registrados em livros e fichas
padronizados, observando-se, no que couber, os regulamentos e
disposições legais aplicáveis.
SEÇÃO II
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO
E ESCRITURAÇÃO
ART. 127 - Os estabelecimentos de ensino deverão dispor de instrumentos
de registros e escrituração, referentes a documentação escolar, aos
instrumentos individuais de alunos, professores e funcionários, a
incineração e as outras ocorrências que requeiram registros.
ART. 128 - São documentos escolares:
a) requerimento de matrícula;
b) ficha individual;
c) histórico escolar;
d) relatório final;
e) boletim escolar;
f) registro de freqüência.
SEÇÃO III
DA INCINERAÇÃO
ART. 129 - A incineração consiste no ato de queima dos documentos,
que após cinco anos, não necessite, mais permanecer em arquivo
conforme deliberação 31/86.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser incinerados os seguintes documentos:
a) diários de classe;
b) provas especiais ou relativas á adaptação ou recuperação;
c) atestados médicos;
d) outros documentos, com autorização especial dos órgãos
competentes.
ART. 130 - O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo
Diretor, pelo Secretário e demais funcionários presentes.
SEÇÃO IVDA RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE
ART. 131 - Ao Diretor e ao Secretário caberá a responsabilidade por toda
a escrituração e expedição de documentos escolares, bem como a
autenticidade do mesmo, pela aposição de suas assinaturas.
ART. 132 - Todos os funcionários serão responsáveis, na respectiva
órbita de competência, pela guarda e inviabilidade dos arquivos,
documentos e escrituração escolares.
TÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E
SANÇÕES DA COMUNIDADE ESCOLAR
ART. 133 - A Comunidade Escolar é constituída pela Equipe de Direção,
Equipe Pedagógica, Equipe Administrativa, Docentes, Pais ou
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Responsáveis e Alunos regularmente matriculados no Estabelecimento
de Ensino.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
ART. 134 - Além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto do
Magistério, combinado com a legislação aplicável, os dispostos no
presente regimento terão os seguintes direitos:
I - Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais
do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
II - Participar das discussões para implementação da proposta
pedagógica definida pela política educacional da Secretaria de Estado da
Educação;
III - Requisitar todo o material necessário a sua atividade, dentro das
possibilidades do estabelecimento de ensino;
IV - Sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de
ensino, medidas que viabilizem um melhor funcionamento de suas
atividades.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
ART. 135 - Além de outras atribuições legais competentes.
I - Cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares;
II - Manter a assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que
possível, os atrasos e faltas eventuais;
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III - Coordenar o processo de seleção dos livros didáticos, se adotados
pelo estabelecimento, obedecendo as diretrizes e aos critérios
estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação.
IV - Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regimento, no
seu âmbito de ação.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
ART. 136 - É vedado ao professor:I - Ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares a alunos de
turmas sob sua regência;
II - Receber, durante as aulas, sem autorização do Diretor, pessoas
estranhas;
III - Aplicar penalidades ao educando, exceto as de advertência e
repreensão;
IV - Retirar, sem a devida permissão da autoridade competente,
qualquer documento ou material pertencentes ao Estabelecimento.
SEÇÃO IV
DAS SANÇÕES
ART. 137 - O professor que deixar de cumprir as disposições dos artigos
138 e 139 ficará sujeito à aplicação de penalidades de acordo com a
legislação vigente do magistério: processo administrativo com
penalidades de Advertência, repreensão, suspensão e exoneração.
PARÁGRAFO 1º - A repreensão por escrito será aplicada nos casos de
reincidência das faltas.
PARÁGRAFO 2º - A comunicação ao órgão competente será feita quando
houver reincidências nas mesmas faltas após advertência e repreensão.
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ART. 138 - Compete ao NRE e SEED á aplicação das sanções previstas
no artigo anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções previstas nas alíneas b e c serão
aplicadas após ser ouvido o Conselho Escolar.
ART. 139 – É cabível sanção pelo não cumprimento dos deveres e
proibições da Equipe Administrativa.
I – Advertência oral e sigilosa;
a) Não comparecimento à ato escolar de sua obrigação ou para com o
qual tenha sido convocado;
b) Transgressão às normas deste Regimento supra citadas neste
artigo e a legislação do ensino em vigor;
c) Falta de respeito com colegas, superiores e alunos;
d) Falta de ética profissional na divulgação de assuntos internos da
escola.
II – Repreensão por escrito:
a) Reincidência nas faltas previstas no item I;
b) Agressão verbal e física à colegas e superiores;
c) Falta de acatamento às determinações das autoridades superiores
do Estabelecimento, baseada em Lei e nas disposições deste
Regimento.
III – Suspensão com perda de vencimento por:
• se dará instaurado inquérito administrativo, de acordo com a
legislação vigente.
IV – São componentes para aplicações das penalidades:
a) De advertência verbal – o Diretor;
b) De repreensão por escrito – o Diretor;
c) De dispensa – a mantenedora por proposta do Diretor e Conselho
Escolar para ser efetivada pelo Núcleo Regional de Educação e
SEED.
CAPÍTULO II
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DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
ART. 140 - Além daqueles que lhes são outorgados por toda legislação
aplicável, constituirão direitos dos alunos:
I - Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do
Regimento Escolar do estabelecimento de ensino;
II - Solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de
ensino, especialmente de Supervisores, Orientadores e Professores;
III - Participar de agremiações estudantis;
IV - Utilizar os serviços e dependências escolares de acordo com as
normas vigentes;
V - Tomar conhecimento, através de boletins ou de outras formas de
comunicação, do seu rendimento escolar e de sua freqüência;
VI - Solicitar revisão de notas, dentro do prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a partir da divulgação das mesmas;
VII - Requerer transferência ou cancelamento da matrícula por si,
quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor;
VIII - Manter e promover relações cooperativas com professores, colegas
e comunidade.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
ART. 140 - Constituirão deveres do aluno, além daqueles previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis:I - Cumprir as determinações da Direção, dos Professores e dos
Funcionários, nos respectivos âmbitos de competência
II - Comparecer pontualmente e uniformizado as aulas e demais
atividades escolares;
III - Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo
Estabelecimento;
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IV - Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das
instalações escolares, responsabilizando-se por danos ao patrimônio do
estabelecimento, que vier a causar;
V - Apresentar-se às aulas (e também às aulas de Educação Física) e
outras atividades com a camiseta do uniforme, a qual foi decidido em
Assembléia pelos pais, ou seja, de acordo com as condições
estabelecidas pela Escola;
VI - Providenciar todo o material necessário ao desenvolvimento das
atividades escolares. Quando isso não for possível, será analisada a
condição da Escola e da APM para que este seja repassado aos alunos.
VII - Cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber.
SEÇÃO IIIDAS PROIBIÇÕES
ART. 141 - É vedado ao aluno:
I - Entrar e sair da sala, durante a aula, sem a autorização do respectivo
professor;
II - Ausentar-se do estabelecimento, em horário escolar, sem expressa
autorização da Direção;
III - Ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos às mesmas;
IV - Trazer para o estabelecimento material de qualquer natureza
estranho ao estudo;
V - Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências do
estabelecimento;
VI - Promover jogos, excursões, coletas, lista de pedidos ou campanhas
de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção;
VII - Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao estabelecimento,
em suas dependências internas ou externas.
VIII – Fazer uso de boné em sala de aula.
SEÇÃO IV
DAS SANÇÕES
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ART. 142 - Pelo não cumprimento de seus deveres e transgressão das
proibições os alunos estarão sujeitos as seguintes penalidades, que
deverão ser graduadas conforme a gravidade da falta:
a) repreensão ou advertência pelo professor, supervisor e/ou diretor;
b) assinar o termo de responsabilidade, juntamente com o pai ou
responsável;
c) a reincidência acarretará em decisão pelo Conselho Escolar.
PARÁGRAFO 1º - O aluno suspenso da sala de aula, por conduta
incoerente, será encaminhado ao Serviço de Supervisão e Orientação
Educacional.
PARÁGRAFO 2º - A suspensão se dará da sala de aula tendo que o aluno
permanecer no estabelecimento com atividade paralela dirigida,
avaliada e supervisionada pelo corpo administrativo e/ou pedagógico. O
aluno suspenso por mais de uma vez, por motivo de brigas e/ou
desrespeito aos professores, terá que ficar em sua residência, após
comunicado por responsável do mesmo.
PARÁGRAFO 3º - A pena de suspensão das atividades escolares será
aplicada pela Direção. Não encontrando acordo entre Escola, Aluno e
Família, a Direção aplicará a Suspensão e gradativamente a
Transferência do aluno.
PARÁGRAFO 4º - Esgotados todos os encaminhamentos previstos neste
regimento, a Escola encaminhará o aluno às autoridades competentes
(Conselho Tutelar e/ou Ministério Público) para aplicação de medidas
cabíveis.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 143 - O ato de investidura dos professores e do pessoal técnico-
administrativo, bem como o de matrícula de alunos, implicam em
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compromisso de acatar e respeita os dispositivos do presente Regimento
Escolar.
ART. 144 - A escala de férias dos servidores será organizada ao final do
ano letivo, atendendo sempre as conveniências do ensino e da
administração do estabelecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Direção do estabelecimento poderá convocar, em
casos excepcionais e para fins específicos, servidores em gozo de férias.
ART. 145 - Os horários escolares serão organizados, atendendo
preferencialmente os interesses do ensino e subsidiariamente as
pretensões dos professores.
ART. 146 - O Diretor poderá ceder as instalações do edifício, quando não
houver prejuízo para o ensino e para a administração.
ART. 147 - É vedada a entrada de pessoas estranhas ao Estabelecimento,
além da portaria, sem a permissão do Diretor.
ART. 148 - Todos os atos ou solenidades realizadas no recinto do
estabelecimento de livre iniciativa dos alunos, estarão sujeitas á prévia
aprovação da Direção.
ART. 149 - Os certificados serão expedidos pelo estabelecimento de
conformidade com as disposições da Lei e deste Regimento,
especificamente as referentes á escrituração e documentação escolar.
ART. 150 - O presente Regimento Escolar poderá ser modificado sempre
que assim o exigir o aperfeiçoamento do processo educativo do
estabelecimento.
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ART. 151 - Toda a legislação ou regulamentação pertinente emanada dos
poderes competentes, passará a fazer parte, automaticamente, deste
Regimento.
ART. 152 - O presente Regimento Escolar entrará em vigor na data de
sua aprovação.
Alteração do Regimento
Colégio Estadual Pacaembu – Ensino Fundamental e Médio
I. Ato de Aprovação do Regimento Escolar: 2.122/00 DOE de 29/06/00
II. Ato de aprovação desta alteração
Alteração
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I. Título: Síntese de Avaliação
II. Capítulo: III
III.Seção: II e III
IV.Artigos: 54, 56, 58, 59, 60, 61, 65, 66
Redação Anterior
Artigo 51
Síntese de Avaliação.
MA= 1ºB+2ºB+3º+4ºB= MF = 5,0
4
Artigo 54
I. Recuperação imediata;
II. Recuperação paralela semestral
III. Recuperação final.
Artigo 56 –
A recuperação paralela semestral será trabalhada a cada
semestre com aulas de reforço no período da tarde com sub-projetos de
atividades complementares e também usaremos as aulas vagas.
Artigo 58
Serão aprovados os alunos que apresentarem a freqüência:
I. Igual ou superior a 75% e media anual igual ou superior a 5,0 (cinco
virgula zero).
Artigo 59
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 334 Ensino Fundamental e Médio
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Serão considerados aprovados, após recuperação final, os alunos
que atingirem a media 5,0 (cinco virgula zero), calculada da seguinte
forma:
MF= (MA X 6) + (RF X 4 )= 5.0
10
Artigo 60
Ao alunos serão convocados para Recuperação Final através de
contato pelo professor, edital de secretaria que será fixado em lugar
visível.
Artigo 61
A avaliação da recuperação final será de competência do
professor através de aulas ministradas, tarefas executadas das provas ou
testes avaliados no final do período.
Artigo 62
O registro do resultado da recuperação final será feito;
I. No livro do professor;
II. No canhoto a ser entregue na secretaria
III.Na ficha individual do aluno;
IV.Comunicação dos resultados aos alunos, pais ou responsáveis.
Artigo 65
Será aprovado o aluno que:
I- Obtiver freqüência igual ou superior a 75% e aproveitamento ou
nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) na respectiva
disciplina.
II- Obtiver a freqüência inferior a 75% e igual ou superior a 50% e que
tenha tido aproveitamento superior a 8,0 (oito virgula zero) na
escala de notas;
III- O aluno com freqüência inferior a 75%, mas igual ou superior a
50% e que demonstre melhoria do aproveitamento após
recuperação de estudos, nunca inferior ao mínimo de nota ou
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menção determinada pelo estabelecimento para a aprovação
mediante o conselho de classe.
IV- Encerrado o processo o Estabelecimento registrara no Histórico
Escolar do aluno, sua condição de aprovado ou reprovado.
Artigo 66 – Será reprovado quando:
I. Tiver qualquer freqüência e media inferior a 1,7 (um virgula sete);
II. Tiver qualquer nota e freqüência inferior a 75%;
III. Tiver média final inferior a 5,0 (cinco virgula zero).
Redação Atual
A partir do ano letivo de 2005.
Artigo 51
Síntese de Avaliação.
MA= 1ºB+2ºB+3º+4ºB= MF = 6,0
4
Artigo 54
O estabelecimento proporcionara as seguintes modalidades de
recuperação:
• Recuperação imediata;
• Recuperação bimestral;
• Recuperação final.
Artigo 56
A recuperação paralela bimestral será trabalhada a cada
bimestre.
Artigo 58
Serão considerados aprovados os alunos que apresentarem a
freqüência:
a) igual ou superior a 75% e media anual igual ou superior a 6,0( seis
virgula zero).
Artigo 59 - REVOGADO
COLÉGIO ESTADUAL PACAEMBU 336 Ensino Fundamental e Médio
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Artigo 60 - REVOGADO
Artigo 61 - REVOGADO
Artigo 62
O registro de resultado final será feito:
0No livro do professor;
1No canhoto a ser entregue à secretaria
2Na ficha individual do aluno;
Artigo 65
Será aprovado o aluno que:
0Obtiver freqüência igual ou superior a 75% e aproveitamento ou nota
igual ou superior a 6,0 (seis virgula zero) na respectiva disciplina.
Artigo 66
Será reprovado quando:
0Tiver qualquer freqüência e média inferior a 6,0( seis virgula zero);
1Tiver qualquer nota e freqüência inferior a 75%;
2Tiver média final inferior a 6,0 (seis virgula zero)
Cascavel, 10 de Maio de 2005.
ESTATUTO DO CONSELHO ESCOLAR
TÍTULO IDas Disposições Preliminares
CAPÍTULO IDa Instituição, Sede e Foro
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Art.1º- O presente Estatuto dispõe sobre o Conselho Escolar do
Colégio Estadual Pacaembu – Ensino Fundamental e Médio, sendo
constituído segundo as disposições contidas na Resolução
nº ................................... da SEED e no Parecer nº ......../..........,
homologado pelo Ato Administrativo nº .............. do Núcleo
Regional de Educação, que aprova o Estatuto do Conselho Escolar
deste Estabelecimento de Ensino.
Art.2º- O Conselho é denominado “Conselho Escolar do Colégio
Estadual Pacaembu – Ensino Fundamental e Médio”.
Art.3º- O Conselho Escolar do Colégio Estadual Pacaembu –
Ensino Fundamental e Médio, tem sede na rua Estácio de Sá, nº
667, Bairro Pacaembu, no Município de Cascavel, Estado do Paraná
e será regido pelo presente Estatuto bem como, pelos dispositivos
legais que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO IIDa Natureza e Dos Fins
Art.4º- O Conselho Escolar é um órgão colegiado,
representativo da Comunidade Escolar, de natureza deliberativa,
consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a organização e
realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição
escolar em conformidade com as políticas e diretrizes educacionais
da SEED, observando a Constituição, a LDB, o ECA, o Projeto
Político Pedagógico e o Regimento do Colégio, para o cumprimento
da função social e específica da escola.
§ 1º - A função deliberativa, refere-se à tomada de decisões relativas às
diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e
financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas,
desenvolvidas no âmbito escolar.
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§ 2º - A função consultiva refere-se à emissão de pareceres para dirimir
dúvidas e tomar decisões quanto às questões pedagógicas,
administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência.
§ 3º - A função avaliativa refere-se ao acompanhamento sistemático das
ações educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a
identificação de problemas e alternativas para melhoria de seu
desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola bem como,
a qualidade social da instituição escolar.
§ 4º - A função fiscalizadora refere-se ao acompanhamento e fiscalização
da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar,
garantindo a legitimidade de suas ações.
Art.5º- O conselho escolar não tem finalidade e/ou vínculo partidário,
religioso, racial, étnico ou de qualquer outra natureza, a não ser aquela
que diz respeito diretamente à atividade educativa da escola, prevista no
seu Projeto Político Pedagógico.
Art.6º- Os membros do Conselho Escolar não receberão qualquer tipo
de remuneração ou benefício pela participação no colegiado, por se tratar
de órgão sem fins lucrativos.
Art.7º- O Conselho Escolar é concebido, enquanto um instrumento de
gestão colegiada e de participação da comunidade escolar, numa
perspectiva de democratização da escola pública, constituindo-se como
órgão máximo de direção do Estabelecimento de Ensino.
§ único – A comunidade escolar é compreendida como o conjunto de
profissionais da educação atuantes na escola, alunos devidamente
matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos
alunos, representantes de segmentos organizados presentes na
comunidade, compreendidos com a educação.
Art.8º- O Conselho Escolar, órgão colegiado de direção, deverá ser
constituído pelos princípios da rerpesentatividade democrática, da
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legitimidade e da coletividade, sem os quais perde sua finalidade e
função político-pedagógica na gestão escolar.
Art.9º- O Conselho Escolar abrange toda a comunidade escolar e tem
como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do
projeto político-pedagógico da escola, eixo de toda e qualquer ação
a ser desenvolvida no estabelecimento de ensino.
Art.10- Poderão participar do Conselho Escolar representantes
dos movimentos sociais organizados, comprometidos com a escola
pública, assegurando-se que sua representação não ultrapasse 1/5
(um quinto) do colegiado.
Art.11- A atuação e representação de qualquer dos integrantes do
Conselho Escolar visará ao interesse maior dos alunos, inspirados
nas finalidades e objetivos da educação pública, definidos no seu
Projeto Político Pedagógico, para assegurar o cumprimento da
função da escola que é ensinar.
Art.12- A ação do Conselho Escolar deverá estar fundamentada nos
seguintes pressupostos:
I. educação é um direito de todo cidadão;
II. a escola deve garantir o acesso e permanência de todos que
pretendem ingressar no ensino público;
III.a universalização e a gratuidade da educação básica é um dever do
Estado;
IV.a construção contínua e permanente da qualidade da educação pública
está diretamente vinculada a um projeto de sociedade;
V. qualidade de ensino e competência político-pedagógica são elementos
indissociáveis num projeto democrático de escola pública;
VI.o trabalho pedagógico escolar, numa perspectiva emancipadora, é
organizado numa dimensão coletiva;
VII.a democratização da gestão escolar é responsabilidade de todos os
sujeitos que constituem a comunidade escolar;
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VIII.a gestão democrática privilegiada a legitimidade, a transparência, a
cooperação, a responsabilidade, o respeito, o diálogo e a interação em
todos os aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros da
organização de trabalho escolar.
CAPÍTULO IIIDos Objetivos
Art.13- Os objetivos do Conselho Escolar são:
I - realizar a gestão escolar numa perspectiva democrática,
contemplando o coletivo de acordo com as propostas educacionais
contidas no Projeto Político Pedagógico da Escola;
II - constituir-se em instrumento de democratização das relações no
interior da escola, ampliando os espaços de efetiva participação da
comunidade escolar nos processos decisórios sobre a natureza e a
especificidade do trabalho pedagógico escolar;
III – promover o exercício da cidadania no interior da escola,
articulando a integração e a participação dos diversos segmentos
da comunidade escolar na construção de uma escola pública de
qualidade, laica, gratuita e universal;
IV – estabelecer políticas e diretrizes norteadoras da organização
do trabalho pedagógico na escola, a partir dos interesses e
expectativas histórico-sociais, em consonância com as orientações
da SEED e a legislação vigente;
V – acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico desenvolvido pela
comunidade escolar, realizando as intervenções necessárias, tendo
como pressuposto o Projeto Político Pedagógico da escola;
VI – garantir o cumprimento da função social e da especificidade do
trabalho pedagógico da escola, de modo que a organização das
atividades educativas escolares estejam pautadas nos princípios da
gestão democrática.
TÍTULO IIDo Conselho Escolar
CAPÍTULO I
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Da Constituição e Representação
Art.14- O Conselho Escolar é constituído por representantes de
todos os segmentos da comunidade escolar, previstos no art. 18.
Art.15- O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor do
estabelecimento de ensino, eleito para o cargo, em
conformidade com a legislação pertinente, constituindo-se no
Presidente do referido Conselho.
Parágrafo Único – O Conselho Escolar constituído poderá
eleger seu vice-presidente, dentre os membros que o compõe,
maiores de 18 (dezoito) anos.
Art.16- Os representantes do Conselho Escolar serão escolhidos
entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada
segmento escolar, garantindo a representatividade de todos
os níveis e modalidade de ensino.
Parágrafo Único – No ato de eleição, para cada momento será
eleito também, um suplente.
Art.17- O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da
representatividade que abrange toda a comunidade escolar,
terá assegurada na sua constituição a paridade (número igual
de representantes por segmento) e a seguinte
proporcionalidade:
I – 50% (cinqüenta por cento) para a categoria profissionais
da escola: professores, equipe pedagógica e funcionários;
II – 50% (cinqüenta por cento) para a categoria comunidade
atendida pela escola: alunos, pais de alunos e movimentos
sociais organizados pela comunidade.
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Art.18- O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da
representatividade e proporcionalidade, previsto nos artigos
16 e 17, é constituído pelos seguintes conselheiros:
• diretor;
• representante da equipe pedagógica;
• representante do corpo docente (professores);
• representante dos funcionários administrativos;
• representante dos funcionários de serviços gerais;
• representante do corpo discente (alunos);
• representante dos pais dos alunos;
• representante do Grêmio Estudantil;
• representante dos movimentos sociais organizados da comunidade
(APMF, Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde, etc).
Seção I
Das Eleições, Posse e Exercício
Art.19- As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e
suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para
este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única
reeleição consecutiva.
§ 1º - As datas, horários e locais das reuniões para
eleições dos representantes serão estabelecidas pelos respectivos
segmentos, sob a coordenação de um Conselheiro indicado pelo seu
segmento, para encaminhar o processo de eleição, com registro em livro
ata.
§ 2 º - No caso do segmento dos alunos, os mesmos
poderão ser orientados e assessorados pelos membros da equipe
pedagógica.
§ 3 º - Para cada Conselheiro será eleito um suplente
que o substituirá em suas ausências ou vacância do cargo.
§ 4º - Assegurar que sejam cumpridas todas as etapas
do processo de eleições de cada segmento.
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Art.20- O edital de convocação para as eleições dos representantes de
cada segmento será expedido pelo Presidente do Conselho, com
antecedência nunca inferior a 30(trinta) dias, antes do término da
gestão e fixará o período destinado ao pleito eleitoral.
Art.21- Havendo segmento(s) composto(s) por um só funcionário, esse
será automaticamente Conselheiro, devendo tal condição ser
observada na ata de posse.
Parágrafo Único – No caso de afastamento e licenças do Conselho
citado neste artigo, esse será representado pelo profissional
designado para sua função.
Art.22- O edital de convocação para as reuniões de eleição dos
representantes do Conselho Escolar deverá ser afixado em local
visível na unidade escolar, no mínimo 02(dois) dias úteis, ou seja 48
(quarenta e oito) horas, antes da sua realização, durante o período
letivo.
Art.23- A eleição dos representantes dos segmentos da comunidade
escolar que integrarão o Conselho Escolar, deverá ocorrer mediante
votação direta e secreta o seu resultado será lavrado em ata.
Art.24- Têm direito a voto os profissionais da educação em efetivo
exercício na escola, alunos matriculados com freqüência regular,
pais e/ou responsáveis dos alunos e representantes dos movimentos
sociais organizados da comunidade local.
§ 1º - Considerar-se-ão, ainda em efetivo exercício, portanto, com
direito a voto, os servidores que estiverem afastados com
amparo da lei nº 6.174/70. (licença-gala, férias, licença-nojo,
licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença
gestação).
§ 2º - Os servidores substitutos terão direito a voto desde que não
estejam em substituição a servidores afastados em
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decorrência da lei 6.174/70.: férias, licença-prêmio, licença
para tratamento de saúde (a partir de trinta dias) e licença
gestação.
§ 3º - No segmento dos professores, Integrante do Quadro Próprio
do Magistério detentor de dois padrões na mesma Unidade
Escolar, este terá direito a um único voto.
§ 4º - Cada membro do Conselho Escolar somente poderá
representar um segmento da comunidade escolar.
§ 5º - Os cargos de Conselheiros serão preenchidos, por
profissionais da educação em exercício no próprio
estabelecimento de ensino.
§ 6º - No segmento dos pais, o voto será um por família (pai ou mãe
ou representante legal), independemente do número de filhos
matriculados na escola.
§ 7º - O segmento dos alunos, terá igualmente direito a voz e voto,
observando o contido no artigo 39, em seu parágrafo 1º.
Art.25- No caso de vacância do cargo de qualquer um dos
Conselheiros e não havendo mais suplentes, serão convocadas novas
eleições de representante do respectivo segmento, para
complementação do mandato em vigor, obedecidas as disposições
deste Estatuto, no artigo 19.
Art.26- Nenhum dos membros da comunidade escolar poderá
acumular voto, não sendo também permitidos os votos por procuração.
Art.27- Os membros do Conselho Escolar que se ausentarem 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas serão destituídos,
assumindo os respectivos suplentes.
Parágrafo Único – As ausências deverão ser justificadas, por escrito
ou verbalmente, em reunião do Conselho e serão analisadas pelos
Conselheiros, cabendo-lhes a decisão da aceitação ou não da
justificativa apresentada.
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Art.28- O mandato será cumprido integralmente, no período para o
qual os representantes foram eleitos, exceto em caso de destituição ou
renúncia.
Parágrafo Único – O conselheiro representante do segmento dos
pais, em caso em caso de transferência do aluno, não poderá
permanecer no Conselho até o final do período para o qual foi eleito
sendo substituído automaticamente.
Art.29- A posse dos representantes eleitos dar-se-á em reunião
especialmente convocada pelo Presidente do Conselho para esse fim.
§ 1º - A posse dos representantes eleitos dar-se-á no dia
imediatamente subseqüente ao término da gestão anterior.
§ 2º - O ato de posse dos Conselheiros consistirá de:
I. ciência do Estatuto, mediante leitura do mesmo;
II. ciência do Regimento Escolar;
III.ciência do Projeto Político Pedagógico da Escola;
IV.assinatura da Ata e Termo de Posse.
CAPÍTULO II
Do Funcionamento do Conselho Escolar
Art.30- O Conselho Escolar será um fórum permanente de debates, de
articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o
atendimento das necessidades educacionais e os encaminhamentos
necessários à solução de questões pedagógicas, administrativas e
financeiras, que possam interferir no funcionamento da mesma.
Art.31- O Conselho Escolar encaminhará ações que visem a
organização e o funcionamento da escola, de acordo com o Projeto
Político Pedagógico e as políticas educacionais da SEED,
responsabilizando-se pelas suas deliberações.
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Art.32- No desenvolvimento de suas ações, o Conselho Escolar deve
evitar:
I. burocratizar o desenvolvimento da ação pedagógica e administrativa
da escola;
II. deliberar sobre aspectos corporativistas.
Art.33- A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo Diretor
da escola, cabendo a este diligenciar pela efetiva realização de suas
decisões, para a consolidação do Projeto Político Pedagógico da
Escola.
Art.34- O Conselho Escolar deverá reunir-se periodicamente a fim de
propor, renovar, acompanhar e avaliar, permanentemente, as ações
implementadas na escola, os projetos desenvolvidos, os obstáculos
encontrados e o nível de alcance das metas bem como, os objetivos
estabelecidos no Projeto Político Pedagógico da Escola.
Parágrafo Único – Após a convocação e divulgação de pauta de
reunião do Conselho Escolar, cada representante de segmento
procederá reunião específica para que seja ouvida e respeitada a
opinião de seus pares.
Art.35- As reuniões do Conselho Escolar poderão ser ordinárias e
extraordinárias.
I – as reuniões ordinárias serão bimestrais, convocadas pelo
Presidente do Conselho ou vice-presidente, no seu impedimento, por
representante designado pelo mesmo, dentre os seus componentes,
com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, com pauta claramente
definida no edital de convocação.
II – as reuniões extraordinárias serão convocadas com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência com pauta claramente definida e por
solicitação:
• do Presidente ou vice-presidente do Conselho;
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• da maioria simples de seus membros, através de requerimento dirigido
ao Presidente do Conselho especificando o motivo da solicitação.
Art.36- As reuniões serão realizadas, em primeira convocação, com
quórum mínimo de maioria simples (metade mais um), ou segunda
convocação, 30 (trinta) minutos após, com 1/3 (um terço) de seus
membros.
§ 1º - Não havendo quórum estabelecido, cancela-se a reunião e
registra-se a ocorrência em ata assinada pelos presentes.
§ 2º - É permitida a participação de pessoas integrantes da
comunidade escolar nas reuniões do Conselho Escolar, com
direito a voz e sem direito a voto, quando constar da pauta
assunto de seu interesse.
Art.37- As reuniões do Conselho Escolar serão lavradas em Atas, por
Secretários “ad hoc”, em livro próprio para registros, comunicações e/
ou divulgações.
Art.38- As deliberações do Conselho Escolar serão tomadas por
consenso após esgotadas as argumentações de seus membros.
§ 1º - Entende-se por consenso a unanimidade de opiniões ou, para
efeito deste Estatuto, a proporção de 2/3 (dois terços) dos
Conselheiros presentes.
§ 2º - Não havendo o consenso previsto no § 1º, a matéria será
adiada, visando a estudos que embasem a argumentação dos
Conselheiros, em busca do consenso.
Art.39- Os Conselheiros eleitos ou seus suplentes, em caso de
substituição, terão direito a voz e voto.
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§ 1º - Os alunos terão igualmente direito a voz e voto, salvo nos
assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que não
estiverem no gozo da capacidade civil.
§ 2º - Não serão permitidos votos por procuração.
Art.40- Para a divulgação das deliberações do Conselho Escolar que
devam ser tornadas públicas, serão utilizados editais ou livro-aviso,
garantindo um fluxo de comunicação permanente, de modo que as
informações pertinentes sejam divulgadas em tempo hábil.
Art.41- Os membros titulares e suplentes do Conselho Escolar devem
participar de cursos de capacitação/formação continuada, promovidos
pela Secretaria de Estado da Educação, Núcleos Regionais de Ensino e
pela própria escola.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Conselho Escolar
Art.42- As atribuições do Conselho Escolar são definidas em função
das condições reais da escola, da organização do próprio Conselho e
das competências dos profissionais em exercício na unidade escolar.
Art.43- São atribuições do Conselho Escolar:
I – aprovar e acompanhar a efetivação do projeto político-
pedagógico da escola;
II – analisar e aprovar o Plano Anual da Escola, com base no projeto
político-pedagógico da mesma;
III – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e
democrática na elaboração do projeto político-pedagógico bem como
do regimento escolar, incluindo suas formas de funcionamento
aprovados pela comunidade escolar;
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IV – acompanhar e avaliar o desempenho da escola face às
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Plano Anual,
redirecionando as ações quando necessário;
V – definir critérios para utilização do prédio escolar, observando os
dispositivos legais emanados da mantenedora e resguardando o
disposto no Artigo 10 da Constituição do Estado do Paraná, sem
prejuízo ao processo pedagógico da escola;
VI – analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer
dos segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de
avaliar sua importância no processo educativo;
VII – analisar e propor alternativas de solução à questões de
natureza pedagógica, administrativa e financeira, detectadas pelo
próprio Conselho Escolar, bem como as encaminhadas, por escrito,
pelos diferentes participantes da comunidade escolar, no âmbito de
sua competência;
VIII – articular ações com segmentos da sociedade que possam
contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino-
aprendizagem;
IX – elaborar e/ou reformular o Estatuto do Conselho Escolar
sempre que se fizer necessário, de acordo com as normas da
Secretaria de Estado da Educação e legislação vigente;
X – definir e aprovar o uso dos recursos destinados à escola
mediante Planos de Aplicação, bem como a prestação de contas desses
recursos, em ação conjunta com a Associação de Pais, Mestres e
Funcionários – APMF;
XI – discutir, analisar, rejeitar ou aprovar propostas de alterações
no Regimento Escolar encaminhadas pela comunidade escolar;
XII – apoiar a criação e o fortalecimento das entidades
representativas dos segmentos escolares;
XIII – promover, regularmente, círculos de estudos, objetivando a
formação continuada dos Conselheiros a partir de necessidades
detectadas, proporcionando um melhor desempenho do seu trabalho;
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XIV – aprovar e acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar
observada a legislação vigente e diretrizes emanadas da Secretaria de
Estado da Educação;
XV – discutir e acompanhar a efetivação da proposta curricular da
escola, objetivando o aprimoramento do processo pedagógico,
respeitadas as diretrizes emandas da Secretaria de Estado da
Educação;
XVI – estabelecer critérios para aquisição de material escolar e/ou
de outras espécies necessárias à efetivação da proposta pedagógica da
escola;
XVII – zelar pelo cumprimento e defesa aos Direitos da Criança e do
Adolescente, com base na Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente;
XVIII – avaliar, periodicamente e sistematicamente, as informações
referentes ao uso dos recursos financeiros, os serviços prestados pela
Escola e resultados pedagógicos obtidos;
XIX – encaminhar, quando for necessário, à autoridade competente,
solicitação de verificação, com fim de apurar irregularidades de
diretor, diretor-auxiliar e demais profissionais da escola, em decisão
tomada pela maioria absoluta de seus membros, em Assembléia
Extraordinária convocada para tal fim, com razões fundamentadas,
documentadas e devidamente registradas;
XX – assessorar, apoiar e colaborar com a direção em matéria de sai
competência e em todas as suas atribuições, com destaque especial
para:
I. o cumprimento das disposições legais;
II. a preservação do prédio e dos equipamentos escolares;
III.a aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento
Escolar quando encaminhadas pela Direção, Equipe Pedagógica
e/ou referendadas pelo Conselho de Classe;
IV.comunicar ao órgão competente as medidas de emergência,
adotadas pelo Conselho Escolar, em casos de irregularidades
graves na escola.
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XXI – estabelecer anualmente um cronograma de reuniões
ordinárias.
Art.44- Para fins deste Estatuto considerar-se-ão irregularidades
graves:
I. aquelas que representam risco de vida e/ou integridade física das
pessoas;
II. aquelas que caracterizem risco ao patrimônio escolar;
III.desvio de material de qualquer espécie e/ou recursos financeiros;
IV.aquelas que, comprovadamente, se configurem como trabalho
inadequado, comprometendo a aprendizagem e segurança do aluno.
Seção I
Das Atribuições dos Conselheiros
Art.45- A ação de todos os membros será sempre visando ao coletivo
e à qualidade de ensino, evitando-se o trato de interesses individuais.
Art.46- A atuação dos Conselheiros será restrita às reuniões do
Conselho, ficando vedada sua interferência no trabalho de qualquer
profissional ou aluno.
Parágrafo Único – Os Conselheiros poderão, individual ou
coletivamente, agir junto a órgãos externos quando tal tarefa lhes for
delegada em reunião do Conselho.
Art.47- São atribuições do Presidente do Conselho:
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I – convocar, através de edital e envio de comunicado, todos os
Conselheiros, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, para
reunião ordinária, em horário compatível com o da maioria destes,
com pauta claramente definida na convocatória;
II – convocar, sempre que justificadas, reuniões extraordinárias com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência e pauta claramente definida;
III – planejar, organizar, coordenar e presidir a realização de
assembléias e reuniões do Conselho Escolar;
IV – diligenciar pela efetiva realização das decisões do Conselho
Escolar, tomando medidas que visem a garantir seu bom
funcionamento;
V – estimular a participação de todos os Conselheiros em todas as
reuniões do Conselho Escolar;
VI – providenciar as comunicações e divulgações das decisões
tomadas pelo Conselho Escolar; constatadas em ata com a assinatura
dos presentes;
VII – estar inteirado, quanto ao andamento do processo pedagógico,
acompanhando a implementação do projeto político-pedagógico;
VIII – submeter à análise e à aprovação do Plano Anual da Escola;
IX – diligenciar para o efetivo registro das reuniões do Conselho,
indicando secretário “ad hoc”;
X – desencadear o processo de eleição do Conselho de acordo com o
previsto neste Estatuto;
XI – encaminhar ao NRE relação nominal dos componentes do
Conselho Escolar, seus respectivos suplentes e o prazo de vigência de
seu mandato, logo após a sua constituição ou alteração;
XII – representar o Conselho Escolar, quando designado pelos
conselheiros para qualquer finalidade;
XIII – exercer o voto para fins de desempate, somente quando
esgotadas as possibilidades de consenso das deliberações;
XIV – cumprir e exigir o cumprimento do presenteEstatuto.
Art.48- São atribuições dos Conselheiros:
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I – cabe ao Conselheiro representar se segmento discutindo,
formulando e avaliando internamente propostas a serem apresentadas
nas reuniões do Conselho;
II – representar seus segmentos, expressando as posições de seus
pares, visando sempre à função social da escola;
III – promover reuniões com seus segmentos, a fim de discutir
questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem
como o encaminhamento de sugestões e proposições ao Conselho
Escolar;
IV – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre
que convocadas;
V – coordenar os seus segmentos, realizando entre seus pares a
eleição de representantes do Conselho;
VI – divulgar as decisões do Conselho a seus pares;
VII – colaborar na execução das medidas definidas no Conselho
Escolar, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência;
VIII – cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos, Deveres, Proibições e Medidas Disciplinares dos
Conselheiros
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Seção I
Dos Direitos
Art.49- Os Conselheiros, além dos direitos assegurados por toda a
legislação aplicável, terão os seguintes direitos:
I – participar das reuniões do Conselho, opinando, argumentando e
representando seus segmentos;
II – articular com os demais Conselheiros, solicitando convocação
de reunião extraordinária do Conselho com conformidade com o artigo
34, inciso II deste Estatuto;
III – receber no ato de posse, informações sobre as disposições
contidas neste Estatuto;
IV – ser informado, em tempo hábil, de todas as reuniões do
Conselho Escolar;
V – solicitar, em reunião do Conselho, esclarecimentos de qualquer
natureza acerca das atividades da escola;
VI – consultar, quando se fizer necessário, atas e livros do Conselho
Escolar;
VII – votar durante as reuniões do Conselho Escolar quando não
houver consenso;
VIII – solicitar a direção da Escola o uso de um espaço físico no
estabelecimento escolar, a fim de reunir-se com seus segmentos de
forma autônoma, para deliberar assuntos indicados em pauta de
reunião do Conselho, sem prejuízo das atividades pedagógicas,
responsabilizando-se por sua limpeza e conservação.
Seção II
Dos Deveres
Art.50- Aos Conselheiros, além de outras atribuições legais, compete:
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I – representar as idéias e reivindicações de seus segmentos:
II – manter discrição sobre assuntos tratados que não devam ser
divulgados;
III – organizar sue segmento promovendo eleições de
representantes nos prazos previstos no artigo 18 contidos no presente
Estatuto;
IV – conhecer e respeitar o referido Estatuto bem como as
deliberações do Conselho Escolar;
V – participar das reuniões do Conselho Escolar e estimular a
participação dos demais Conselheiros nas mesmas;
VI – justificar, oralmente ou por escrito, suas ausências nas
reuniões do Conselho;
VII – orientar seus pares quanto a procedimentos a serem adotados
para o encaminhamento de problemas referentes à Escola;
VIII – atualizar seu endereço, sempre que necessário, junto à
secretaria da escola.
Seção III
Das Proibições
Art.51- Aos Conselheiros é vedado:
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I – tomar decisões individuais que interfiram no processo
pedagógico e administrativo da escola;
II – expor pessoa ou grupo a situações vexatórias;
III – transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi
confiado;
IV – interferir no trabalho de qualquer profissional no âmbito
escolar;
V – divulgar assuntos que não se destinem a domínio público,
assuntos estes, tratados nas reuniões do Conselho Escolar.
Seção IV
Das Medidas Disciplinares
Art.52- O conselheiro que deixar de cumprir as disposições deste
Estatuto ficará sujeito às seguintes medidas disciplinares:
advertência verbal, em particular, aplicada pelo Presidente do Conselho;
advertência verbal, em reunião do Conselho, com registro em ata e
ciência do advertido;
afastamento do Conselheiro, por meio de registro em ata, em reunião do
Conselho Escolar.
Art.53- Nenhuma medida disciplinar poderá ser aplicada, sem prévia
defesa, por parte do conselheiro.
CAPÍTULO V
Dos Direitos dos Segmentos
Art.54- Os membros dos segmentos, além dos direitos assegurados
por toda a legislação aplicável, terão os seguintes direitos:
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I – ter conhecimento do Estatuto do Conselho Escolar;
II – destituir o representante de seu segmento quando este não
cumprir as atribuições dos Conselheiros previstas no artigo 48 deste
Estatuto.
Art.55- A destituição de um Conselheiro só poderá ocorrer em
Assembléia do segmento, especialmente convocada para este fim, com
quorum mínimo de maioria simples (metade mais um) de seus
integrantes, em conformidade com o artigo 36.
§ 1º - A Assembléia de destituição será convocada por 1/5 (um
quinto) dos membros do segmento, desde que dada ciência ao
Conselheiro e assegurado o seu direito de defesa.
§ 2º - A Assembléia deverá ser registrada, em ata, com assinatura
de todos os membros presentes, constando o motivo da
destituição.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.56- O presente Estatuto será alterado, quando necessário, pelo
Conselho Escolar, em assembléia extraordinária convocada para este
fim, e mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus integrantes,
entrando em vigor após sua aprovação.
Art.57- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo próprio
Conselho, ou se for o caso, terão sua solução orientada pela Secretaria
de Estado da Educação.
Art.58- O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela
Secretaria de Estado da Educação.
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Cascavel, 26 de Fevereiro de 2007.
INEZ ALIETE DALAVECHIAPresidente do Conselho Escolar
CONSELHEIROS SUPLENTESPresidente Inez Aliete DalavechiaRepresentante da Equipe Pedagógica
Albertina Barros SobreiroMirtes Rosa Capra Kloecner
Representante dos Professores
Sandra Teixeira da RochaJosemar Santi
Representante dos Funcionários Administrativo
Daniel Douglas Tavares Horn Adriano Correia de Araujo
Representante dos Funcionários Serviços Gerais
Maria Conceição do Nascimento Dumes
Juçara Morais de Almeida
Representante dos Alunos Cinthia Tibes Anderson José Rodrigues da Silva
Representante dos Pais Odilene Lurdes Belim Ângela Maria Miqueletti da Silva
Representante do Segmento Religioso
André Nogueira Ivete Aparecida Tebaldi
Representante da Comunidade
Roseli Aparecida Campos Michalichen
Maria Givanilda Severino Ribeiro
Representante do Grêmio Estudantil
Michele Arnoni Dolla Marlon Klin
ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO
ESTADUAL PACAEMBU
PRIMEIRA ALTERAÇÃO ESTATUTARIA
CAPÍTULO I
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DA INSTITUIÇÃO, SEDE E FORO
I. A- Associação de Pais, Mestres e Funcionários da(o) Colégio Estadual
Pacaembu, APMF/Colégio Pacaembu, com sede e foro no Distrito de
Cascavel, Município de Cascavel, Estado do Paraná, localizado à Rua
Estácio de Sá n.º 667, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos
dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
Art. 2º - A APMF ou similares, pessoa jurídica de direito privado, é um
órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do
Estabelecimento de Ensino, não tendo caráter político partidário,
religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus
Dirigentes e Conselheiros com prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - Os objetivos da APMF são:
I. Discutir, no seu âmbito de ação, sobre ações de assistência ao
educando, de aprimoramento do ensino e integração família –
escola – comunidade, enviando sugestões, em consonância com a
proposta pedagógica para apreciação do Conselho Escolar e equipe-
pedagógica-administrativa.
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II. Prestar assistência aos educandos, professores e funcionários,
assegurando-lhes melhores condições de eficiência escolar em
consonância com a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino.
III. Buscar a integração dos segmentos da sociedade organizada, no
contexto escolar, discutindo a política educacional, visando sempre
a realidade dessa comunidade.
IV. Proporcionar condições ao educando, para participar de todo o
processo escolar, estimulando sua organização em Grêmio
Estudantil com o apoio da APMF e o Conselho Escolar.
V. Representar os reais interesses da comunidade escolar,
contribuindo dessa forma, para a melhoria da qualidade do ensino,
visando uma escola pública, gratuita e universal.
VI. Promover o entrosamento entre pais, alunos, professores e
funcionários e toda a comunidade, através de atividades sócio-
educativa-cultural-desportivas, ouvido o Conselho Escolar.
VII. Gerir e administrar os recursos financeiros próprios e os que lhes
forem repassados através de convênios, de acordo com as
prioridades estabelecidas em reunião conjunta com o Conselho
Escolar, com registro em livro ata.
VIII. Colaborar com a manutenção e conservação do prédio escolar e
suas instalações, conscientizando sempre a comunidade para a
importância desta ação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - Compete a APMF:
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I. Acompanhar o desenvolvimento da proposta pedagógica, sugerindo
as alterações que julgar necessárias ao Conselho Escolar do
estabelecimento de ensino, para deferimento ou não;
II. Observar as disposições legais e regulamentares vigentes, inclusive
Resoluções emanadas da Secretaria de Estado da Educação, no que
concerne à utilização das dependências da Unidade Escolar para
realização de eventos próprios do estabelecimento de ensino;
III. Estimular a criação e o desenvolvimento de atividades para pais,
alunos, professores, funcionários, assim como para a comunidade,
após análise do Conselho Escolar;
IV. Promover palestras, conferências e grupos de estudos, envolvendo
pais, professores, alunos, funcionários e comunidade, a partir de
necessidades apontadas por esses segmentos, podendo ou não ser
emitido certificado, de acordo com os critérios da SEED;
V. Colaborar, de acordo com as possibilidades financeiras da entidade,
com as necessidades dos alunos comprovadamente carentes;
VI. Convocar, através de edital e envio de comunicado, a todos os
integrantes da comunidade escolar, com no mínimo 02 (dois) dias
úteis de antecedência, para a Assembléia Geral Ordinária, e
com no mínimo 1 (um) dia útil para a Assembléia Geral
Extraordinária, em horário compatível com o da maioria da
comunidade escolar, com pauta claramente definida na
convocatória;
VII. Reunir-se com o Conselho Escolar para definir o destino dos
recursos advindos de convênios públicos mediante a elaboração de
planos de aplicação, bem como, reunir-se para prestação de contas
desses recursos, com registro em ata;
VIII. Apresentar balancete semestral aos integrantes da comunidade
escolar, através de editais e em Assembléia Geral;
IX. Registrar em livro ata da APMF, com as assinaturas dos presentes,
as reuniões de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal,
preferencialmente com a participação do Conselho Escolar;
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X. Registrar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,
em livro ata próprio e as assinaturas dos presentes, no livro
de presença (ambos livros da APMF);
XI. Registrar em livro próprio a prestação de contas de valores e
inventários de bens (patrimônio) da associação, sempre que uma
nova Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal tomarem posse,
dando-se conhecimento à direção do estabelecimento de ensino;
XII. Aplicar as receitas oriundas de qualquer contribuição voluntária ou
doação, comunicando irregularidades, quando constatadas, à
Diretoria da Associação e à Direção do Estabelecimento de Ensino;
XIII. Receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o
respectivo recibo, preenchido em 02 vias;
XIV. Promover a locação de serviços de terceiros para prestação de
serviços temporários na forma prescrita no Código Civil ou
Consolidação das Leis do Trabalho mediante prévia informação à
Secretaria de Estado da Educação;
XV. Mobilizar a comunidade escolar, na perspectiva de sua organização
enquanto órgão representativo para que esta comunidade expresse
suas expectativas e necessidades;
XVI. Enviar cópia da prestação de contas da Associação à Direção do
Estabelecimento de Ensino, depois de aprovada pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal e, em seguida, torná-la pública;
XVII. Apresentar, para aprovação, em Assembléia Geral Extraordinária,
atividades com ônus para os pais, alunos, professores, funcionários
e demais membros da APMF, ouvido o Conselho Escolar do
Estabelecimento de Ensino;
XVIII.Indicar entre os seus membros, em reunião de Diretoria, Conselho
Deliberativo e Fiscal, o(os) representante(s) para compor o
Conselho Escolar;
XIX. Celebrar convênios com o Poder Público para o desenvolvimento de
atividades curriculares, implantação e implementação de projetos e
programas nos Estabelecimentos de Ensino da rede Pública
Estadual, apresentando plano de aplicação dos recursos públicos
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eventualmente repassados e prestação de contas ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná dos recursos utilizados;
XX. Celebrar contratos administrativos com o Poder Público, nos termos
da Lei Federal n°8.666/93, prestando-se contas ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, dos recursos utilizados com o
acompanhamento do Conselho Escolar;
XXI. Celebrar contratos com pessoas jurídicas de direito privado ou com
pessoas físicas para a consecução dos seus fins, nos termos da
legislação civil pertinente, mediante prévia informação à Secretaria
de Estado da Educação;
XXII. Manter atualizada, organizada e com arquivo correto toda
documentação referente a APMF, obedecendo a dispositivos legais
e normas do Tribunal de Contas;
XXIII.Informar aos órgãos competentes, quando do afastamento do
presidente por 30 dias consecutivos anualmente, dando-se ciência
ao Diretor do Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - Manter atualizado o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal, a RAIS junto ao Ministério
do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, o cadastro da
Associação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para
solicitação da Certidão Negativa, e outros documentos da legislação
vigente, para os fins necessários.
CAPÍTULO V
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
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Art. 5º - A contribuição social voluntária será:
• Fixada em reunião de Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, e
Conselho Escolar, com a maioria de seus membros, no final do ano
letivo. Tal contribuição não poderá ultrapassar anualmente a 10% do
salário mínimo vigente;
• Recolhida mediante recibos numerados, emitidos em duas vias, sendo
uma via para o integrante contribuinte e a outra para tesouraria da
Associação de Pais, Mestres e Funcionários;
• Fixada por família, independente do número de filhos matriculados na
Unidade Escolar, por professores e funcionários;
§ 1° Aos pais, responsáveis legais ou responsáveis pelo acompanhamento
da vida escolar do(a) aluno(a), professores e funcionários que
contribuírem com valores maiores que o limite fixado, será fornecido,
além do recibo de contribuição social, outro recibo a título de doação,
com a diferença de valor;
§ 2° O total arrecadado com as contribuições voluntárias, será depositado
em estabelecimento bancário, em conta vinculada da APMF, ou similares,
a ser movimentada conjuntamente pelo Presidente e Tesoureiro da
Associação, devendo ser endossada por um dos pais do Conselho
Deliberativo e Fiscal escolhido pelos demais;
§ 3° Os recursos arrecadados serão utilizados para melhoria da qualidade
do ensino e atendimento do aluno carente, ouvido o Conselho Escolar, em
consonância com a proposta pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
§ 4° A contribuição voluntária não poderá ser vinculada ao ato de
matrícula, podendo acontecer em qualquer época do ano letivo.
§ 5º A contribuição social voluntária, poderá ser moeda corrente ou
outras formas de arrecadação, tais como: materiais de consumo, de
expediente e serviços.
§ 6º O descumprimento dos dispositivos elencados neste capítulo ensejará
responsabilidade civil dos membros da Diretoria e Conselho Deliberativo
e Fiscal da APMF ou similares, cabendo a defesa com recursos;
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CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 6º - O patrimônio da APMF é constituído pelos bens móveis e
imóveis, incorporando qualquer título:
I. Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da APMF, devem ser
obrigatoriamente contabilizados e inventariados em livro próprio,
integrando seu patrimônio e ficando sob responsabilidade da Diretoria
e Conselho Deliberativo e Fiscal, permanecendo uma cópia atualizada
do registro com a Direção do Estabelecimento de Ensino;
II. A APMF deve manter em dia o cadastro de seu patrimônio;
III.A compra, venda ou doação do todo ou de parte do patrimônio da
APMF, deverá ser decidida em Assembléia Geral pela maioria dos
votos;
IV. Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros
próprios, assegurando a respectiva exatidão dos registros contábeis.
Parágrafo Único – O patrimônio público não integrará o patrimônio da
APMF, ou similares, em nenhuma hipótese.
CAPÍTULO VII
DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 7º - Os recursos da APMF serão provenientes de:
I. Contribuição social voluntária dos integrantes;
II. Auxílios, subvenções e doações eventualmente concedidos pelos
poderes públicos e pessoas físicas ou jurídicas;
III.Campanhas e promoções diversas em conformidade com a legislação
vigente;
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IV.Juros bancários e correções monetárias provenientes de aplicações em
Caderneta de Poupança e/ou Conta Corrente;
V. Investimentos e operações monetárias previamente autorizadas pelo
Conselho Deliberativo e Fiscal e o Conselho Escolar;
VI.Recursos auferidos a partir da celebração de convênios e contratos,
administrativos e civis, com pessoas de direito público e privado,
observando-se a legislação em vigor;
VII.Exploração da Cantina Comercial, respeitando-se a legislação
específica;
Art. 8º - A Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF no início do
ano letivo deverão elaborar, com base em seus objetivos, um plano de
ação, aplicação de recursos, atendendo ao desenvolvimento de ações que
representem os reais interesses da comunidade escolar, ouvida a
Assessoria Técnica conforme Proposta Pedagógica;
§ 1As despesas mensais da APMF, acima de 01 a 03 ( de um a três)
salários mínimos, deverão ser autorizadas em primeira instância pela
Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal , Conselho Escolar e em
segunda instância pela Assembléia Geral ouvido o Conselho Escolar do
estabelecimento de ensino;
§ 2As despesas mensais da APMF, compreendidas entre 01 (um) a 03
(três) salários mínimos serão autorizadas em primeira instância, pelo
Conselho Deliberativo e Fiscal e, em Segunda instância pela Assembléia
Geral ouvido o Conselho Escolar, atendendo-se preferencialmente o
disposto no inciso V, do Art. 3º, deste estatuto;
§ 3As despesas mensais da APMF até o limite de 01 (um) salário mínimo
serão autorizadas pelo Presidente e Tesoureiro, conforme prioridades
estabelecidas no inciso V do artigo 3°.
§ 4As despesas efetuadas com recursos provenientes de convênios e
contratos celebrados com entidades públicas, deverão ser submetidas,
também, à aprovação do Conselho Escolar, conforme determinado no
instrumento específico;
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CAPÍTULO VIII
DOS INTEGRANTES
Art. 9º - O quadro social da APMF será constituído com número ilimitado
das seguintes categorias de integrantes: efetivos, colaboradores e
honorários.
I. Serão integrantes efetivos todos os Pais, ou responsáveis legais,
Mestres e Funcionários da Unidade Escolar.
II. Serão integrantes colaboradores, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex-
professores, ex-funcionários e membros da comunidade que
manifestarem o desejo de participar.
III.Serão integrantes honorários, por indicação dos integrantes efetivos,
com a aprovação da Assembléia Geral, todos aqueles que tenham
prestado relevantes serviços à educação e à APMF.
IV. São considerados Mestres para efeito deste estatuto todos os
professores e especialistas em exercício na unidade escolar.
Art. 10 - Constituem direitos dos integrantes efetivos:
I. Votar e ser votado;
II. Apresentar novos integrantes para ampliação no quadro social;
III.Apresentar sugestões e oferecer colaboração à APMF;
IV.Convocar Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto no
parágrafo único do artigo 18;
V. Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos
recursos e encaminhamentos da APMF;
VI.Verificar a qualquer momento que se fizer necessário, livros e
documentos da APMF;
VII.Participar das atividades promovidas pela APMF, bem como, solicitar
utilização das dependências do estabelecimento nos termos do artigo
4° do inciso II deste Estatuto.
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Art. 11 - Constituem deveres dos integrantes efetivos:
I. Participar e estimular o envolvimento dos demais componentes nas
atividades propostas pela APMF;
II. Conhecer, respeitar e fazer cumprir este Estatuto assim como as
deliberações da APMF;
III.Comparecer às Assembléias Gerais e às reuniões da APMF;
IV.Desempenhar cargos e as atribuições que lhe forem confiadas;
V. Colaborar na solução dos problemas do aluno, professor, funcionário e
do estabelecimento;
VI.Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
Parágrafo Único - Os integrantes que não compõem o quadro da
Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal não respondem
subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Art. 12 - Constituem direitos e deveres dos integrantes colaboradores:
I. Apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal, em
Assembléia Geral, oferecendo colaboração à APMF;
II. Solicitar, em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca dos recursos e
encaminhamentos da APMF;
III.Participar das atividades promovidas pela APMF, conhecendo,
respeitando e fazendo cumprir este Estatuto;
IV. Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
Art. 13 - Constituem direitos e deveres dos integrantes honorários:
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- Apresentar sugestões à Diretoria, Conselho Deliberativo e
Fiscal, em Assembléia Geral, oferecendo colaboração à
APMF;
- Participar das atividades promovidas pela APMF,
conhecendo, respeitando e fazendo cumprir este Estatuto;
- Tratar com respeito os alunos e demais integrantes.
CAPÍTULO IX
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - São órgãos da administração da APMF:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo e Fiscal;
III. Diretoria;
IV. Assessoria Técnica;
Art. 15 - A Assembléia Geral Ordinária, constituída pela totalidade dos
integrantes, será convocada e presidida pelo presidente da APMF.
Parágrafo Único - A convocação far-se-á por edital, em local visível
e de passagem, com no mínimo 1(um) dias úteis de antecedência, e
por comunicado enviado a todos os integrantes.
Art. 16 - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação,
com presença de mais da metade dos integrantes efetivos, ou em segunda
convocação, meia hora depois, com qualquer número de integrantes.
Parágrafo Único - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária
ou Extraordinária, serão aprovadas por maioria simples dos
integrantes presentes com registro em ata.
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Art. 17 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I. Eleger, bianualmente a Diretoria e o Conselho Deliberativo e
Fiscal;
II. Discutir e aprovar o plano anual de trabalho da APMF;
III.Aprovar o relatório anual e prestação de contas referentes ao
exercício anterior, com base em parecer do Conselho Deliberativo
e Fiscal e parecer do Conselho Escolar;
IV.Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APMF,
constantes do edital de convocação.
Art. 18 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
• Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação;
• Deliberar sobre as modificações deste Estatuto e homologá-las
em Assembléia Geral convocada para este fim;
• Deliberar sobre a dissolução da APMF, em Assembléia
convocada especificamente para este fim.
• Decidir sobre a prorrogação do mandato de Diretoria e
Conselho Deliberativo e Fiscal, que não poderá exceder a 30
(trinta) dias consecutivos, nos casos em que esteja vencido e
as eleições regulamentares não tenham sido realizadas, em
Assembléia convocada para este fim;
• Definir e aplicar as penalidades para os ocupantes de cargos
de Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal em Assembléia
Geral designada para este fim;
• Cumprir o disposto no § 1º do artigo 8° deste Estatuto.
• Na vacância e/ou ausência do Presidente e vice-presidente por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos, a Assembléia Geral
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extraordinária elegerá os substitutos, em reunião convocada
pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, para tal finalidade;
Parágrafo Único - Sempre que justificado, poderá ser convocada
Assembléia Geral Extraordinária da APMF, pelo Presidente, pelo
Conselho Deliberativo e Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos
integrantes, com 01 (um) dia útil no mínimo de antecedência, por
meio de editais afixados em locais visíveis e do envio de comunicado
a todos os integrantes.
Art. 19 - O Conselho Deliberativo e Fiscal será constituído por 02 (dois)
Mestres, 02 (dois) funcionários e 04 (quatro) pais, desde que não sejam
Mestres ou Funcionários do Estabelecimento de Ensino, em questão;
Art. 20 - Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
I.- Examinar, obrigatoriamente a cada semestre ou a qualquer tempo, os
livros e documentos fiscais da Diretoria, registrando o parecer no livro
ata da APMF;
II. - Apreciar os balancetes semestrais e dar parecer aos relatórios
semestrais e anuais, à prestação de contas e ao plano anual de atividades
da Diretoria, registrando o parecer no livro ata da APMF;
III. - Emitir parecer sobre a observância dos preceitos do presente
Estatuto pelas chapas concorrentes às eleições, previamente à sua
votação pela Assembléia Geral;
IV. - Autorizar investimentos e operações monetárias dos recursos
provenientes da APMF, registrando o(s) parecer (es) em livro ata da
APMF;
V. - Aprovar em primeira e/ou segunda instâncias as despesas da APMF,
de acordo com o disposto nos § 1° e 2° do artigo 8° do presente Estatuto;
VI. - Receber sugestões provenientes dos integrantes efetivos;
VII. - Convocar, sempre que justificado Assembléia Geral Extraordinária;
VIII. - Analisar e aprovar as decisões tomadas pela Diretoria nos casos de
emergência não previstas no presente Estatuto;
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IX. - Dar parecer quanto à aceitação de doações com encargos para a
APMF;
X. - Dar parecer sobre contratos e convênios a serem firmados com outros
órgãos e entidades;
XI. - Todas as deliberações do Conselho Deliberativo e Fiscal deverão ser
aprovadas por maioria simples, em reunião, da qual será lavrada ata, em
livro próprio da APMF, ou similares;
XII.
I. - Indicar um Conselheiro representante do segmento de Pais, para
endossar toda movimentação financeira da APMF.
Art. 21 - A Diretoria da Associação de Pais, Mestres e Funcionários será
composta de:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1° Secretário;
- 2° Secretário;
- 1° Tesoureiro;
- 2° Tesoureiro;
- 1° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo;
- 2° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo.
Art. 22 - Os Cargos de Diretoria serão ocupados somente por
integrantes efetivos, eleitos em Assembléia Geral, convocada
especificamente para este fim.
§ 1° - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Tesoureiro
e 2° Tesoureiro, serão privativos de pais, e/ou, responsáveis
legais de alunos matriculados com freqüência regular, vedados
aos Servidores Públicos Estaduais.
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§ 2° - Os cargos de 1° e 2º Secretário e 1° e 2º Diretor Sócio-
Cultural-Esportivo, serão privativos de professores e ou
funcionários do estabelecimento de ensino, desde que
respeitada a paridade.
Art. 23 - Compete à Diretoria:
I. Elaborar o plano anual de atividades, submetendo-o à aprovação
do Conselho Deliberativo e Fiscal, Assembléia Geral, ouvido o
Conselho Escolar do Estabelecimento de Ensino;
II. Elaborar os relatórios semestrais, encaminhando-o à apreciação
do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia Gerais
Extraordinárias, convocadas para tal fim e, após, enviar cópia à
Direção do Estabelecimento de Ensino;
III.Elaborar o relatório anual, encaminhando-o para apreciação do
Conselho Deliberativo e Fiscal, Conselho Escolar e da Assembléia
Geral;
IV.Gerir os recursos da APMF, no cumprimento de seus objetivos;
V. Colocar em execução o plano anual de atividades e as
deliberações aprovadas em Assembléia Geral, bem como as
atividades necessárias para o cumprimento da Proposta
Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
VI. Decidir sobre a aceitação de doações com encargos, ouvido o
parecer do Conselho Deliberativo e Fiscal e Conselho Escolar;
VII. Apresentar balancetes semestrais ao Conselho Deliberativo e
Fiscal e Conselho Escolar, colocando à sua disposição os livros e
os documentos;
VIII. Executar e fazer executar as atribuições constantes do artigo 4°
deste Estatuto;
IX. Reunir-se ordinariamente a cada 03 (três) meses e
extraordinariamente, por convocação do Presidente ou 2/3 (dois
terços) de seus membros;
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X. Adotar procedimentos de emergência não previstos neste
Estatuto, submetendo-os à posterior aprovação do Conselho
Deliberativo e Fiscal e Assembléia Geral;
XI.Responsabilizar-se pelo patrimônio da Associação de Pais,
Mestres e Funcionários;
XII.Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e
documentos fiscais, nos prazos previstos em Lei, aos órgãos
competentes da Administração Pública;
Parágrafo Único - Todas as deliberações da Diretoria deverão ser
tomadas em reunião conjunta dos seus membros e constar em livro
ata próprio da APMF.
Art. 24 - Compete ao Presidente:
I - Administrar a Associação de Pais, Mestres e Funcionários,
representando-a em juízo ou fora dele ativa e passivamente;
II - Estimular a participação de toda a comunidade escolar nas
atividades da Associação de Pais, Mestres e Funcionários;
III - Assinar, juntamente com o tesoureiro, as obrigações mercantis,
cheques, balanços e outros documentos com o endosso do Conselho
Fiscal que importem em responsabilidades financeiras ou
patrimoniais para a Associação de Pais, Mestres e Funcionários,
bem como vistar os livros de escrituração;
IV - Cumprir o disposto no inciso XVIII do artigo 4° deste Estatuto;
V - Aprovar aplicações, observando o disposto nos § 2° e 3° do
artigo 8° deste Estatuto;
VI - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da
Diretoria e Assembléia Geral;
VII - Promover atividades diversificadas que possam interessar a
todos os integrantes efetivos;
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VIII - Analisar e apreciar o balanço anual e prestação de contas ao
término de seu exercício, com parecer em livro ata da APMF;
IX Informar, com 3 (três) dias úteis de antecedência, à Diretoria e
Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF, seu afastamento da
Associação, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 25 - Compete ao Vice- Presidente:
I. Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e
substituí-lo em seus impedimentos por até 30 (trinta) dias
consecutivos;
II. Assumir o cargo do Presidente em caso de vacância, por
renúncia e/ou destituição, ou saída da escola, do (a) filho (a) do
(a) Presidente da APMF no máximo 30(trinta) dias consecutivos.
Art. 26 - Compete ao 1° Secretário:
I. Lavrar as atas das reuniões de Diretoria, Assessoria Técnica e
das Assembléias Gerais;
II. Organizar relatório semestral e anual de atividades;
III.Manter atualizados e em ordem os documentos da APMF,
observando o disposto do inciso XIV, do artigo 4° deste Estatuto;
IV.Encaminhar os comunicados da APMF aos integrantes.
;
Art. 27 - Compete ao 2° Secretário:
I. Auxiliar o 1° Secretário em todas as suas atribuições e substituí-
lo em seus impedimentos por até 30 (trinta) dias consecutivos.
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Art. 28 - Compete ao 1° Tesoureiro:
I. Assinar, junto com o Presidente da APMF, as obrigações
mercantis, cheques, balanços e outros documentos, que
importem responsabilidade financeira ou patrimonial para a
APMF, segundo o art.24 inciso III;
II. Promover a arrecadação e fazer escrituração contábil das
contribuições dos integrantes e demais receitas da APMF, em
livros próprios, assegurando a respectiva exatidão dos
registros;
III. Depositar todos os recursos financeiros da APMF, em
estabelecimento bancário (Conta Bancária em nome da
APMF);
IV. Controlar os recursos da APMF;
V. Realizar pagamentos através de cheque nominal ou em
espécie, observando o disposto nos § 1°, 2° e 3° do artigo 8°
deste Estatuto, solicitando as respectivas notas fiscais e/ou
recibos;
VI. Realizar inventário anual dos bens da APMF,
responsabilizando-se pela guarda e conservação dessa
documentação;
VII. Fazer balanço anual e prestação de contas ao término de cada
exercício, submetendo-os à análise e à apreciação do
Presidente, do Conselho Deliberativo e Fiscal e Assembléia
Geral, respectivamente;
VIII. Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos
valores recebidos e pagos pela APMF, devidamente
preenchidos, responsabilizando-se por sua guarda;
IX. Responsabilizar-se pela elaboração e entrega das obrigações e
documentos fiscais, nos prazos previstos em Lei, aos órgãos
competentes da Administração Pública;
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X. Apresentar para aprovação em Assembléia Geral, à prestação
de contas da APMF;
XI. Fazer a prestação de contas perante a Administração Pública,
quando houver solicitação;
XII. Fazer cotação de preços e licitações quando necessário no
mínimo 03(três).
Art. 29 - Compete ao 2° Tesoureiro:
I. Auxiliar o 1° Tesoureiro em todas as suas atribuições,
substituindo-o em seus impedimentos por até 30 (trinta) dias
consecutivos.
Art. 30 - Compete ao 1° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo:
I. Promover a integração escola-comunidade através do
planejamento e execução de atividades sociais, culturais e
esportivas.
Art. 31 – Compete ao 2° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo:
I. Auxiliar o 1° Diretor Sócio-Cultural-Esportivo em todas as
suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos por
até 30 (trinta) dias consecutivos.
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Art. 32 - O Diretor Social, Cultural e Esportivo, deverá colaborar para a
elaboração do plano anual de atividades e relatórios semestral e anual,
fornecendo subsídios de suas respectivas áreas de atuação.
Art. 33 - A Assessoria Técnica é constituída pelo (a) diretor (a) e
representantes da equipe pedagógica-administrativa da Unidade Escolar,
independente do mandato da Diretoria da APMF.
Art. 34 - Compete à Assessoria Técnica:
I. Orientar quanto às normas para criação, funcionamento e
registro da APMF;
II. Apreciar projetos a serem executados pela Associação visando
sempre à garantia da execução da Proposta Pedagógica e da
assistência ao aluno.
III.Participar na implantação e complementação do Estatuto da
APMF;
IV.Participar das Assembléias Gerais, reuniões da Diretoria e do
Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF;
V. Opinar sobre a aplicação dos recursos de acordo com as
finalidades da APMF;
VI.Providenciar a lista de votantes (só para consulta/controle) e a
cédula eleitoral da APMF;
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO
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Art. 35 - As eleições para Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal
realizar-se-ão bianualmente podendo ser reeleitos por mais 02 (dois)
mandatos observando-se o disposto no Capítulo X.
I. Fica estabelecido que a eleição da Diretoria, Conselho
Fiscal e Deliberativo será realizado independentemente
por seguimento, respeitando a paridade conforme artigo
19 e artigo 22 Disposto 1o e 2o deste estatuto.
1o O segmento dos pais elegerá em Assembléia Geral por
votação os seus representantes para Diretor, Conselho Fiscal e
Deliberativo, respeitando os Dispostos 3o e 4o do Inciso III do
artigo 36 deste estatuto.
2o O segmento de funcionários e mestres elegerá dentro seus
pares os representantes para compor a Diretoria, Conselho
Fiscal e Deliberativo respeitando os Dispostos 3o e 4o do Inciso
III do artigo 36 deste estatuto.
Art. 36 - Convocar-se-á a Assembléia Geral para:
I. Escolher durante a Assembléia Geral a comissão eleitoral que será
composta por Presidente, Secretário e Suplentes, sendo os cargos
preenchidos por pais, mestres e funcionários paritariamente.
II. cabe à comissão eleitoral designar os componentes da(s) mesa(s)
apuradora(s) e escrutinadora(s) que serão compostas por Presidente,
Secretário e Suplentes, sendo os cargos preenchidos por pais, mestres
e funcionários, paritariamente.
III.os componentes da mesa apuradora/escrutinadora não poderão fazer
parte de nenhuma das chapas concorrentes.
IV.cada chapa poderá indicar um fiscal por mesa
apuradora/escrutinadora para acompanhar os trabalhos.
V. Definir na Assembléia, data, horária e local para as eleições com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis;
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VI. Apresentar e/ou compor durante a Assembléia Geral as chapas que
concorrerão às eleições, incluindo os elementos do Conselho
Deliberativo e Fiscal, devendo ser apresentadas por escrito à comissão
eleitoral.
VII.Compondo-se, no mínimo, uma chapa completa na Assembléia, não
haverá prazo para apresentação de novas chapas.
VIII.A partir da composição das chapas será enviado comunicado aos
integrantes, apresentando os seus componentes.
IX. Uma mesma pessoa não poderá compor mais de uma chapa, mesmo
em cargos distintos;
X. Havendo participação do casal na composição da mesma chapa, os
mesmos não poderão ocupar concomitantemente o cargo de
Presidente, Vice-Presidente e 1° e 2° Tesoureiro.
XI.Definir os critérios para a campanha eleitoral.
XII.O pleito eleitoral poderá ser acompanhado pelo NRE.
XIII.Em caso de haver uma única chapa de eleição a assembléia é
soberana para decidir se quer por voto secreto ou aclamação, não
sendo necessário formar comissão eleitoral.
Art. 37 - A solicitação de impugnação do processo eleitoral deverá ser
apresentada, por escrito, embasada em documentos e motivos
explicativos relevantes ao Presidente da comissão eleitoral ou a quem por
ele designado, até às 18 horas do 1° dia útil subsequente ao pleito.
Parágrafo Único - A decisão, quanto à impugnação do processo
eleitoral, será de responsabilidade da comissão eleitoral prevista no
artigo 36, devendo ser dada ciência por escrito à parte interessada,
imediatamente após a decisão, no prazo máximo de 03(três) dias
úteis.
Art. 38 - A campanha eleitoral terá início a partir da composição das
chapas, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do pleito.
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Art. 39 - O pleito será realizado por voto secreto e direto, sendo
considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos
válidos, não sendo computados os votos brancos ou nulos.
§ 1º - Ocorrendo empate entre as chapas concorrentes, proceder-se-
á a uma nova votação entre as chapas empatadas, no prazo de até
07(sete) dias úteis da primeira votação.
§ 2º - Ocorrendo a inscrição de apenas uma chapa, o pleito será
realizado por voto secreto e direto e a chapa será considerada eleita,
se obtiver número maior de votos válidos do que a soma dos votos
nulos e brancos.
§ 3º - Caso a chapa única não seja eleita, conforme o citado no § 2º,
deste artigo, novas eleições serão convocadas no prazo de até
07(sete) dias úteis.
Art. 40 - O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da
APMF será cumprido integralmente, no período para o qual seus membros
foram eleitos, exceto em casos de destituição ou renúncia, em que os
cargos deverão ser preenchidos até o prazo máximo de 30(trinta) dias
consecutivos, mediante convocação de assembléia Geral Extraordinária.
Art. 41 – A Assessoria Técnica deverá providenciar a lista dos votantes
para consulta/controle e a cédula eleitoral.
Art. 42 – Terão direito a voto somente os integrantes efetivos.
I. Cada família terá direito a um voto (pai ou mãe ou
responsável) independente do número de filhos
matriculados na escola.
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II. O professor que possuir 02(dois) padrões na mesma
escola, terá direito a 1(um) voto.
III.O mestre e o funcionário com filhos freqüentando
regularmente o estabelecimento de ensino poderão votar
na categoria de pais, ou na categoria de mestres e
funcionários, tendo direito a apenas um voto.
Art. 43 - A Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal, eleitos, tomarão
posse imediatamente após a apuração.
I. A Diretoria anterior terá o prazo de até 5 (cinco)
dias úteis para a prestação de contas de sua
gestão, bem como para proceder a entrega de
toda a documentação referente à Associação,
sendo obrigatória a presença do Presidente, 1°
Tesoureiro, 1° Secretário e Conselho Deliberativo
e Fiscal de ambas as Diretorias, com registro em
ata.
II. A nova Diretoria deverá analisar em reunião
toda a documentação recebida e dar parecer da
aceitação das contas em caso de dúvidas ou
detectadas irregularidades, solicitar
esclarecimentos e/ou providências à gestão
anterior, mediante ofício, em duas vias, com
recebimento em até 15(quinze) dias registrando
em ata as conclusões.
Art. 44 - O Conselho Deliberativo e Fiscal será considerado eleito em
virtude da eleição da Diretoria da APMF com a qual compôs a chapa.
CAPÍTULO XI
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
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Art. 45 – Constitui infração disciplinar dos membros da Diretoria:
I. Deixar de prestar contas à Assembléia Geral dentro dos prazos
previstos;
II. Exercer funções quando estiver legalmente impedido de fazê-lo;
III.Valer-se da função exercida para lograr proveito pessoal em
detrimento dos interesses da APMF;
IV.Favorecer a terceiros em detrimento dos interesses da APMF;
V. Utilizar os bens da APMF, e similares, em assuntos particulares,
sem autorização dos membros da Diretoria;
VI.Constranger ou impedir que os membros da Diretoria exerçam
plenamente suas funções;
VII.Omitir ou sonegar informações sobre a situação financeira,
contábil e administrativa aos integrantes da APMF;
VIII.Praticar usura em todas as suas formas;
IX.Deixar de atender aos dispositivos do presente Estatuto.
Art. 46 – As penas disciplinares aplicáveis são:
Destituição da função, nos casos previstos no Art. 45, incisos II, VI, VII;
II. Repreensão por escrito, nos casos previstos no Art. 45, nos
incisos I, IX;
III. Suspensão até noventa dias, nos casos previstos no Art. 45, no
inciso V;
IV. Expulsão, nos casos previstos no Art. 45, nos incisos III, IV, VIII;
Parágrafo Único – Nos casos de reincidência, será aplicada a pena
de Expulsão.
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CAPÍTULO XII
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 47 – A denúncia de irregularidade será recebida, por escrito, pelo
presidente da APMF e/ou Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 48 – A apuração das irregularidades se dará mediante procedimento
de sindicância realizada por três membros indicados pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal.
Art. 49 – A comissão será presidida conforme a indicação do Conselho
Deliberativo e Fiscal.
Art. 50 – Instaurada a sindicância, a Comissão terá o prazo de 15(quinze)
dias para concluir as diligências que entender necessárias para o
esclarecimento dos fatos, devendo encaminhar ao Conselho Deliberativo e
Fiscal relatório circunstanciado.
Art. 51 – O Conselho Deliberativo e Fiscal encaminhará aos possíveis
infratores cópia do Relatório de Sindicância para no prazo de 10 (dez) dias
apresentarem defesa por escrito.
Art. 52 – O Conselho Deliberativo e Fiscal se reunirá para analisar o
relatório e a defesa, conforme o disposto no Art. 20, inciso XI.
§ 1° Julgando as denúncias improcedentes determinará o
arquivamento do processo.
§ 2º Julgando procedentes as denúncias, o Presidente do
Conselho Deliberativo e Fiscal convocará a Assembléia Geral
Extraordinária e comunicará por escrito o denunciado.
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Art. 53 – Reunida a Assembléia Geral Extraordinária, será lido o relatório
da comissão e a defesa, na presença do denunciado.
Art. 54 – O denunciado terá direito de apresentar defesa oral por 20
minutos.
Art. 55 – A Assembléia Geral Extraordinária decidirá a penalidade a ser
imposta ao denunciado, dentre as previstas no Art. 46, conforme o
disposto no Art. 16 do presente Estatuto.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários poderá ser
dissolvida:
I. Em virtude da lei, emanada do Poder competente;
IX.Por decisão de 2/3 (dois terços) dos participantes efetivos, manifestada
em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para
este fim.
Parágrafo único - Em caso de dissolução, todos os bens móveis,
imóveis e valores de qualquer espécie reverterão em benefício da
Unidade Escolar, de acordo com critérios definidos em Assembléia
Geral Extraordinária.
Art. 57 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários não distribuirá
lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros mantenedores
ou integrantes, sob nenhum pretexto, e empregará suas rendas,
exclusivamente na Unidade Escolar, atendendo a Proposta Pedagógica e
na manutenção de seus objetivos institucionais.
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Art. 58 - No exercício de suas atribuições a APMF manterá rigoroso
respeito às disposições legais, de modo a assegurar observância aos
princípios fundamentais da política educacional vigente no Estado.
Art. 59 - O mandato da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal,
poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, quando tomará posse a
chapa eleita.
Parágrafo único - A decisão quanto à prorrogação do mandato será
de competência da Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 60 – A Diretoria da Associação de Pais, Mestres e Funcionários,
providenciará a sua regulamentação junto aos órgãos competentes, a
saber:
- Segundo Ofício do Distribuidor;
II. Ministério da Fazenda- Receita Federal;
o III. Banco (os);
IV. Secretaria Estadual da Educação;
o V. Outros órgãos.
Art. 61 – A Associação de Pais, Mestres e Funcionários se extinguirá
quando assim deliberar a Assembléia Geral Extraordinária, convocada
especificamente para este fim.
§ 1º São necessários os votos de dois terços dos integrantes
efetivos e colaboradores, para tornar válidas as deliberações de que trata
este artigo.
§ 2º Em caso de extinção da APMF o seu patrimônio passará a
integrar, através de doação, o patrimônio do Estabelecimento de Ensino a
que está vinculada.
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Art. 62 - Em qualquer dos casos previstos neste Estatuto, será vedada a
dupla representatividade.
Art. 63 - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria e
Conselho Deliberativo e Fiscal da APMF, em reunião conjunta e aprovados
em Assembléia Geral pela maioria dos presentes.
Cascavel, 06 de dezembro de 2003.
NEIDE MARIA DE MEDA MARTINS
PRESIDENTE – APMF
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PROJETO
POLÍTICO
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