NORMA CÓDIGO T.01.12 PÁG 1 / 20 APROVAÇÃO DEX DATA 17/12/1999 REVISÃO 05 DATA 22/12/2017 TÍTULO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PALAVRAS-CHAVE Equipamento de Proteção Individual - EPI -, Segurança no Trabalho, Proteção Individual. SUMÁRIO Pág. 1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO ......................................................................................... 01 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ........................................................................................... 01 3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS .............................................................................. 01 4. PROCEDIMENTOS BÁSICOS ........................................................................................................ 4.1 Do Setor de Compras (GAD)...................................................................................................... 4.2 Do Almoxarifado (GAD).............................................................................................................. 02 02 02 4.3 Do Setor de Segurança do Trabalho (GAE)............................................................................... 02 4.4 Dos Gerentes, dos Chefes de Serviço, da Guarda Portuária e da GAE.................................... 03 4.5 Das Empresas Contratadas....................................................................................................... 03 4.6 Dos Empregados e Colaboradores de Empresas Terceirizadas............................................... 03 4.7 Do Uso dos EPIs........................................................................................................................ 04 4.8 Dos Treinamentos...................................................................................................................... 06 5. DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................................ 06 6. AUDITORIA ...................................................................................................................................... 06 7. APROVAÇÃO .................................................................................................................................. 06 8. ANEXOS .......................................................................................................................................... 07 1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO Regulamentar procedimentos relacionados ao fornecimento e à utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI - e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC -, compatíveis com os riscos das atividades desenvolvidas no âmbito dos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, para seus empregados, dirigentes e estagiários, de forma a regulamentar os procedimentos quanto à especificação, ao fornecimento, ao controle e à fiscalização dos empregados da Codeba e dos profissionais que laborem ou acessem esses Portos. 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, arts. 166 e 167; - Norma Regulamentadora Nº 01 - NR 1 -, Disposições Gerais; - Norma Regulamentadora Nº 06 - NR 6 -, Equipamentos de Proteção Individual; - Norma Regulamentadora Nº 09 - NR 9 -, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; - Norma Regulamentadora Nº 10 - NR 10 -, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; - Norma Regulamentadora Nº 29 - NR 29 -, Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. 3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS Para efeito desta Norma, aplicam-se as seguintes definições e abreviaturas: Equipamentos de Proteção Individual - EPI São aqueles que são utilizados por todas as pessoas, para acesso às instalações da Sede e dos Portos administrados pela Codeba, inclusive de áreas arrendadas, tais como: bota de segurança, capacete com jugular, protetor auricular, luva de vaqueta e óculos contra impacto, luvas especiais, aventais, óculos ampla visão para proteção dos olhos contra agentes químicos, protetor facial, máscaras semi-faciais, perneiras, vestimentas em policloreto de vinila - PVC -, macacões especiais para proteção de corpo inteiro, dentre outros. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC São aqueles destinados à proteção ou à salvaguarda de uma coletividade, instalados ou posicionados em locais estratégicos, tais como: equipamentos de salvatagem, luminárias de emergência, isolamentos acústicos, extintores, dentre outros.
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CÓDIGO T.01.12 1 / 20 NORMA APROVAÇÃO DATA REVISÃO ... · EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PALAVRAS-CHAVE Equipamento de Proteção Individual - EPI -, Segurança no Trabalho,
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NORMA
CÓDIGO
T.01.12 PÁG
1 / 20
APROVAÇÃO
DEX DATA
17/12/1999
REVISÃO
05 DATA
22/12/2017 TÍTULO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PALAVRAS-CHAVE
Equipamento de Proteção Individual - EPI -, Segurança no Trabalho, Proteção Individual.
SUMÁRIO Pág.
1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO ........................................................................................... 01 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ............................................................................................. 01 3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS ................................................................................ 01 4. PROCEDIMENTOS BÁSICOS ...........................................................................................................
4.1 Do Setor de Compras (GAD)........................................................................................................ 4.2 Do Almoxarifado (GAD)................................................................................................................
02 02 02
4.3 Do Setor de Segurança do Trabalho (GAE)................................................................................. 02 4.4 Dos Gerentes, dos Chefes de Serviço, da Guarda Portuária e da GAE...................................... 03 4.5 Das Empresas Contratadas......................................................................................................... 03 4.6 Dos Empregados e Colaboradores de Empresas Terceirizadas................................................. 03 4.7 Do Uso dos EPIs.......................................................................................................................... 04 4.8 Dos Treinamentos........................................................................................................................ 06
Regulamentar procedimentos relacionados ao fornecimento e à utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI - e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC -, compatíveis com os riscos das atividades desenvolvidas no âmbito dos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus, para seus empregados, dirigentes e estagiários, de forma a regulamentar os procedimentos quanto à especificação, ao fornecimento, ao controle e à fiscalização dos empregados da Codeba e dos profissionais que laborem ou acessem esses Portos.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, arts. 166 e 167; - Norma Regulamentadora Nº 01 - NR 1 -, Disposições Gerais; - Norma Regulamentadora Nº 06 - NR 6 -, Equipamentos de Proteção Individual; - Norma Regulamentadora Nº 09 - NR 9 -, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; - Norma Regulamentadora Nº 10 - NR 10 -, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; - Norma Regulamentadora Nº 29 - NR 29 -, Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
3. DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS
Para efeito desta Norma, aplicam-se as seguintes definições e abreviaturas:
Equipamentos de Proteção Individual -
EPI
São aqueles que são utilizados por todas as pessoas, para acesso às instalações da Sede e dos Portos administrados pela Codeba, inclusive de áreas arrendadas, tais como: bota de segurança, capacete com jugular, protetor auricular, luva de vaqueta e óculos contra impacto, luvas especiais, aventais, óculos ampla visão para proteção dos olhos contra agentes químicos, protetor facial, máscaras semi-faciais, perneiras, vestimentas em policloreto de vinila - PVC -, macacões especiais para proteção de corpo inteiro, dentre outros.
Equipamentos de Proteção Coletiva -
EPC
São aqueles destinados à proteção ou à salvaguarda de uma coletividade, instalados ou posicionados em locais estratégicos, tais como: equipamentos de salvatagem, luminárias de emergência, isolamentos acústicos, extintores, dentre outros.
Formulário individual de controle de EPI com Declaração de Responsabilidade quanto ao uso e reposição, com nome, matrícula, cargo ou função, quantidade e discriminação dos equipamentos, número do Certificado de Aprovação - CA - atribuído pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE -, data e rubrica do recebedor.
Certificado de Aprovação - CA
Registro expedido pelo MTE, com validade determinada, que garante a conformidade do equipamento, referente às condições de proteção oferecidas.
GAD Gerência de Administrativa.
GAE Gerência de Assuntos Estratégicos.
4. PROCEDIMENTOS BÁSICOS
4.1 Do Setor de Compras (GAD)
4.1.1 Adquirir EPIs com CA e Certificado de Registro do Fabricante - CRF junto ao órgão competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, com qualidade e que atendam às especificações fornecidas pelo setor de Segurança do Trabalho (GAE).
4.1.2 Atender às solicitações da GAE e do Almoxarifado (GAD) para manutenção de quantidade suficiente para o consumo da Codeba nos prazos estabelecidos.
4.1.3 Providenciar as devidas regularizações junto aos fornecedores.
4.1.4 Comunicar aos fornecedores as exigências contidas nesta norma e garantir seu atendimento.
4.1.5 As provisões de Equipamentos de Proteção devem prever o atendimento às necessidades para 1 (um) ano, inclusive quantidades necessárias para atendimento aos estagiários e visitantes.
4.2 Do Almoxarifado (GAD)
4.2.1 Manter cópia do CA dos EPIs adquiridos.
4.2.2 Manter em estoque quantidade suficiente de EPIs e EPCs para o uso dos empregados da Codeba, garantindo a compra e a reposição dos mesmos sempre que os estoques mínimos forem alcançados, conforme média de requisições ou quando houver necessidade.
4.2.3 Entregar EPI aos empregados mediante requisição emitida pela área solicitante e aprovada pela Setor de Segurança do Trabalho (GAE).
4.2.4 Comunicar ao setor de Segurança do Trabalho (GAE) qualquer irregularidade observada nos EPIs e solicitar inspeções.
4.2.5 Inspecionar os EPIs adquiridos, aprovando somente os que atendam aos requisitos indicados pelo setor de Segurança do Trabalho (GAE).
4.2.6 Comunicar ao setor de compras (GAD) e ao setor de Segurança do Trabalho (GAE), as irregularidades observadas.
4.2.7 Definir os estoques mínimos e pontos de ressuprimento automático para todos os equipamentos de segurança controlados pelo almoxarifado.
4.3 Do Setor de Segurança do Trabalho (GAE)
4.3.1 Elaborar, quando necessário e com o apoio das áreas envolvidas, o Termo de Referência para a compra de EPI, EPC e equipamentos afins.
4.3.2 Especificar, testar e aprovar o EPI adequado em função do risco da atividade e da área.
4.3.3 Fornecer ao setor de compras as especificações dos EPIs que deverão ser adquiridos.
4.3.4 Treinar e orientar os empregados sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
4.3.5 Auditar a gestão de EPIs: registro na ficha de EPI, utilização do uso dos EPIs nas áreas, especificações de EPI por cargo e função.
4.3.6 Elaborar e manter atualizado o guia de EPIs, catálogo de EPIs e especificação de EPI por cargo e função para consulta das áreas e setor de compras (GAD).
4.3.7 Comunicar ao setor de compras as irregularidades observadas nos EPIs adquiridos.
4.4 Dos Gerentes, dos Chefes de Serviço, da Guarda Portuária e da GAE
4.4.1 Exigir o uso dos EPIs pelos empregados da Codeba e de empresas contratadas sob sua responsabilidade, durante toda a jornada de trabalho.
4.4.2 Orientar os empregados e contratados sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
4.4.3 Emitir, pelo sistema de compras da Codeba, a requisição de EPI adequado ao risco, após verificação e avaliação da necessidade.
4.4.4 Autorizar a substituição dos EPIs quando estes não estiverem em condições de uso.
4.4.5 Garantir que os empregados sejam treinados neste procedimento.
4.4.6 Levar ao conhecimento do setor de Segurança do Trabalho (GAE) as necessidades e as irregularidades evidenciadas nos EPIs.
4.4.7 Responsabilizar-se por solicitar, com antecedência mínima de 48 horas, ao setor de Segurança do Trabalho (GAE) a entrega de EPIs para visitantes de caráter institucional.
4.4.8 As Fichas de Entrega de EPI serão preenchidas pela Segurança do Trabalho (GAE) de forma que todos os campos estejam devidamente validados e assinados. Após totalmente preenchidas, essas fichas serão encaminhadas à GAD, para compor o dossiê de documentos do empregado.
4.4.9 A fiscalização pelo uso dos equipamentos de proteção deve ser iniciada nos portões de acesso, com a ação da Guarda Portuária, conforme disposições contidas neste documento.
4.4.10 Nas áreas operacionais, não é permitido o trânsito de pessoas trajando camiseta regata, bermuda e calçado aberto, salvo em instalações arrendadas ou com procedimento preestabelecido por suas áreas de Segurança do Trabalho. Tais medidas não se aplicam aos navios de turismo/cruzeiro, bem como aos tripulantes fora do seu horário de trabalho, que deverão transitar exclusivamente nas faixas de pedestres.
4.5 Das Empresas Contratadas
Fornecer para os seus empregados e contratados os EPIs e uniformes necessários, adequados ao risco da atividade desenvolvida, conforme determinações da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual. É obrigatório o uso de uniformes em bom estado de conservação e com a identificação da empresa.
4.6 Dos Empregados e Colaboradores de Empresas Terceirizadas
4.6.1 Inspecionar os EPIs recebidos no ato do recebimento e diariamente, antes do início da jornada e das atividades.
4.6.2 Usar os EPIs fornecidos pela empresa de forma correta, utilizando-os para a finalidade a que se destina.
4.6.3 Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação.
4.6.4 Solicitar imediatamente a substituição dos EPIs quando estes estiverem danificados ou extraviados e quando estivem com prazo de validade vencido.
4.6.5 Comunicar a sua chefia e/ou a Segurança do Trabalho (GAE) qualquer irregularidade observada e qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
4.6.6 Cumprir as determinações sobre o uso adequado do EPI.
4.6.7 Devolver o EPI fora de condições de uso no ato de recebimento do novo EPI.
4.7 Do Uso dos EPIs
4.7.1 Todo EPI deverá ser usado por tempo integral nas áreas e/ou atividade em que seu uso é obrigatório em função da exposição ao risco.
4.7.2 O não uso de EPI nas áreas operacionais constitui ato faltoso por parte do empregado, sendo passível de notificação pelo superior imediato e pelo setor de Segurança do Trabalho (GAE), conforme item 1.8.1, da NR 1 (Dispoições Gerais) do MTE e art. 462, § 1º da CLT.
4.7.3 O fornecimento e a troca de EPI se fará sempre observando a devolução do equipamento a ser substituído, sem condições de uso. Para os casos de extravio, deverá ser emitido, pela área responsável pelo usuário, um registro de ocorrência (Anexo “B”);
4.7.4 O fornecimento de todo EPI deverá ser registrado em ficha individual denominada “Ficha de Entrega de EPI” (Anexo “A”).
4.7.5 Ao procederem as trocas dos EPIs os empregados devem fazer inspeção visual antes da utilização dos mesmos.
4.7.6 EPI para proteção da cabeça:
Capacetes
Somente o tipo padrão de capacete designado pela Segurança do Trabalho (GAE) poderá ser usado.
Os capacetes deverão possuir a logomarca da Codeba na região frontal.
A identificação do usuário será feita de acordo com a seguinte convenção:
VERDE Segurança do Trabalho e Meio Ambiente
COR AZUL Empregados das áreas operacionais
COR MARROM Visitantes
COR VERMELHA Bombeiros e Brigadistas
Os brigadistas usarão o adesivo da respectiva Brigada de Emergência na região frontal de seus capacetes.
Somente decalques padronizados do tipo “Cruz Verde”, “Segurança”, “Brigada de Emergência”, “Evite Acidentes”, “CPATP”, deverão ser fixados nos capacetes.
Não será permitido, aos trabalhadores que possuam cabelos compridos, trabalhar com eles soltos, em áreas operacionais, devendo mantê-los devidamente amarrados.
4.7.7 EPI para proteção dos olhos e da face
Óculos de proteção
As pessoas que usam óculos de grau devem usar os óculos de ampla visão sobre eles, ou, óculos de segurança graduados (com lentes corretivas).
Os empregados que necessitarem do uso de óculos de segurança graduado deverão procurar o superior imediato e solicitar a emissão da autorização para confecção mediante a apresentação da receita oftalmológica.
4.7.8 EPI para proteção de membros inferiores
Botinas / Botas / Sapatos de segurança
Deverão ser utilizados calçados de segurança pelos empregados em todas as áreas operacionais da empresa, não se aplicando tal exigência quando houver apenas a necessidade de transitar pela
demarcação de pedestre ao longo do cais, atendendo às especificações da Segurança do Trabalho (GAE).
Para o acesso em áreas administrativas, será permitido outro tipo de calçado desde que seja completamente fechado, não possua salto com altura superior a 5cm, com solado antiderrapante.
4.7.9 Uniformes
Não são considerados EPIs sob o aspecto legal.
A empresa tem como princípio fornecer uniformes a seus empregados que laboram nas áreas operacionais (calça/camisa) que, a exemplo dos EPIs, devem ser utilizados durante todo o período em que o colaborador estiver a serviço da empresa exercendo atividade nas respectivas áreas.
As Contratadas deverão fornecer uniformes aos seus empregados, a exemplo da Codeba.
Visitantes e consultores somente poderão estar nas áreas operacionais, sem utilizar uniforme, desde que suas respectivas vestimentas estejam adequadas.
Não será permitido aos trabalhadores ou a qualquer pessoa, inclusive visitantes, trajar bermudas e camisetas sem mangas, salvo se tais vestimentas forem aprovadas como uniforme e os mesmos estiverem dentro das áreas arrendadas onde o uso de tais vestimentas estajam previstas em seus procedimentos internos de segurança.
Os cuidados dispensados aos uniformes, especialmente no que diz respeito à sua conservação, limpeza e substituição devem ser os mesmos dispensados aos EPIs.
Camisas de manga comprida deverão ser utilizadas nas atividades onde há o risco de acidentes pelo não uso da referida vestimenta e nas atividades em que haja exposição a raios solares em períodos prolongados.
Distribuição:
TIPO ÁREA FORNECIMENTO
Conjunto calça e camisa com tarja refletiva
Administrativa
Não há exigência de fardamento para os trabalhadores da Codeba que laboram em ambiente administrativo.
Nas empresas contratadas deverão ser fornecidos conforme necessidade ou exigência contratual.
Operacional
2 conjuntos na admissão; 2 conjuntos anualmente e conforme necessidade de substituição das peças sem condições de uso.
4.7.10 Aparelho de Respiração Autônomo
Deverão estar disponíveis para a realização de operações de resgate por membros da Brigada de Emergência, em casos de sinistros e nos ambientes que dificultam ou impossibilitam a respiração natural, por exemplo: espaços confinados.
O controle e a inspeção destes respiradores autônomos serão de responsabilidade do setor de Segurança do Trabalho (GAE).
4.7.11 Respirador de fuga
O respirador de fuga serve para garantir que o trabalhador saia do local do acidente em segurança, mesmo se o ambiente estiver contaminado por produtos químicos disperso no ar.
O respirador de fuga é de porte obrigatório em áreas com potencial de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde (IPVS) e deverá ser utilizado em condição de escape quando existir a
presença de gases e vapores e/ou material particulado no ambiente, tornando praticamente impossível a respiração de forma normal.
4.7.12 EPI para proteção auditiva
Poderá ser utilizado protetor auditivo tipo concha, desde que haja compatibilidade com os outros EPIs do usuário ou protetor auricular de inserção.
Poderá ainda ser usada a combinação do abafador tipo concha juntamente com o protetor auricular de inserção, quando for detectada a necessidade.
4.8 Dos Treinamentos
A GAD, com o apoio da GAE, deve oferecer qualificação em treinamento sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do EPI para os empregados que, pela função exercida, tenha a obrigatoriedade de uso do Equipamentos de Proteção.
5. DISTRIBUIÇÃO
Diretoria Executiva, Sindicatos Laborais, Sindicatos Patronais, Órgãos de Gestão de Mão de obra, Receita Federal, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE -, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA -, Ministério da Agricultura e outros que atuam nos Portos Organizados da Codeba.
6. AUDITORIA
As atividades regulamentadas pela presente Norma devem ser auditadas pela Gerência de Auditoria Interna - GAI -, conforme plano anual de auditoria.
7. APROVAÇÃO
A revisão da presente Norma foi aprovada na 52ª Reunião Ordinária da DEX, de 22 de dezembro de
2017, e passa a vigorar a partir desta data.
Erianísio dos Anjos Borges Diretor Presidente em exercício
Declaro que está sob minha inteira responsabilidade a guarda e conservação dos equipamentos de proteção individual constante neste documento. Assumo a responsabilidade de devolvê-los integralmente ou parcialmente,
quando solicitado, ou na data da rescisão de contrato, quando esta ocorrer.
Também, estou ciente que, na eventualidade de danificar ou extraviar os equipamentos por ato doloso ou culposo, estarei sujeito ao desconto do valor em seu salário, conforme paragrafo único do art.158 da CLT e título I, capítulo II
Art.462, §1º. , bem como dever de efetuar o registro de extravio de EPI na Guarda Portuária da unidade. Comprometo-me a utilizá-los de forma correta e de acordo com as instruções de treinamento referentes ao uso correto,
guarda, e conservação dos EPI, recebidas na presente data, fornecidas por profissional Técnico de Segurança do Trabalho. Também estou ciente que a não utilização dos mesmos em minhas atividades profissionais, é ato faltoso
e possível de punição legal e disciplinar de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Capítulo V, seção I – Art. 158º. Normas Regulamentadoras (NR) - NR -1 e NR-6, alínea 6.7, disciplinadas pela Portaria MTE.
nº3.214/78 e artigo 191 itens I e II da CLT e súmula n.80 do TST, além de Norma da Codeba.
Além do referido treinamento, declaro ter recebido orientações sobre os danos da exposição ao ruído intenso ou outros riscos comprometendo-me a requisitar a reposição dos EPI, caso haja necessidade, ou com a periodicidade
normal requerida.
RECEBIMENTO DEVOLUÇÃO CACERTIFICADO DE
APROVAÇÃO
ANEXO III
QUANT DISCRIMINAÇÃO DO EPI OBSERVAÇÃO
SEDE E PORTO DE
SALVADOR
MATRÍCULA
8. ANEXOS
ANEXO “A”
A
NORMA T.01.12
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Rev. 05 PÁG 8 / 20
Lavar com água e sabão neutro, enxugando com tecido ou papel limpo e macio, se necessário, secar a sombra.
Ajustar os abafadores às orelhas de forma que toda esta seja acomodada dentro da concha.
01 ano
17
Macacão TYVEK
FÍSICO / QUÍMICO
Solicitar envio a empresa especializada para higienização.
Utilizar em operações que exista risco de contaminação por agentes químicos.
Varia conforme
cuidados de conservação/higienização, manutenção e frequência de
utilização.
18
Capa de chuva
FÍSICO
Limpar com um pano seco e macio após a utilização.
Vestir sobre a roupa convencional.
01 ano
19
Conjunto para Brigadista (calça e
jaqueta)*
FÍSICO
Lavar periodicamente com água e sabão neutro.
Vestir conforme roupa convencional.
01 ano
20
Japona para alta
temperatura
FÍSICO
Limpar com pano úmido, deixar secar, não pode ser lavado.
Vestir sobre a roupa convencional ou fardamento.
01 ano
21
Capacete de
Segurança com protetor facial
FÍSICO
Limpar com pano úmido e sabão neutro.
Ajustar o capacete à cabeça e utilizando efetivamente a proteção facial.
Indeterminado. Observar
desgaste dos materiais
componentes.
22
Capacete de Segurança
FÍSICO
Água morna (40ºC) e sabão neutro. Secar com pano limpo e macio.
Regular tensores da carneira de modo que a carapaça fique a uns 4 cm da cabeça. Deve ser colocado de modo a não ter inclinações laterais em relação ao crânio.
Leve o respirador ao rosto cobrindo a boca e o nariz. Puxe o elástico de cima passando pela cabeça e ajustando acima das orelhas.
Descartável, máximo 8 horas de trabalho.
24
Máscara
descartável valvulada para
partículas finas. (PFF2)
QUÍMICO
Não lavar
Leve o respirador ao rosto cobrindo a boca e o nariz. Puxe o elástico de cima passando pela cabeça e ajustando acima das orelhas.
Descartável,
máximo 8 horas de trabalho.
25
Máscara de segurança
semifacial multigás
QUÍMICO
Lavar levemente com algodão umedecido com álcool ou solução normal que seja no máximo a 43ºC, enxugar e secar. Verificar e substituir as partes danificadas.
Colocar na face na altura do nariz envolvendo a boca ficando com as tiras elásticas por sobre a nuca, regulando e verificando a vedação.
2 anos, aplicando o
teste de vedação.
26
Máscara panorâmica
FÍSICO / QUÍMICO
Solicitar envio a
empresa especializada
para higienização.
Colocar na face com vedante ao contorno do rosto, passar tirantes por todo o crânio, ajustar tirantes, efetuar teste de vedação e acoplar dispositivo a ser utilizado (filtros multigás, sistema de ar mandado ou autônomo.
Varia conforme
cuidados de conservação/higienização, manutenção e frequência de
utilização.
27
Óculos com lentes
especiais
FÍSICO
Lavar levemente com pano macio e sabão neutro.
Utilizar o EPI corretamente.
01 ano
28
Braçadeira
FÍSICO
Solicitar envio a empresa especializada para higienização.
conservação/higienização, manutenção e frequência de
utilização.
30
Capuz
FÍSICO
Solicitar envio a empresa
especializada para
higienização.
Utilizar o EPI corretamente.
Varia
conforme cuidados de
conservação/higienização, manutenção e frequência de
utilização.
31
Avental para soldador
FÍSICO
Solicitar envio a empresa especializada para higienização.
O avental de raspa deve ser inspecionado visualmente antes de sua utilização. Ao final das atividades guardar em local adequado, seco e distante de umidade. Não deixar o avental mal acondicionado, impregnado de substâncias agressivas ou exposto a intempéries.
Deverá ser substituído
quando apresentar rasgo ou
qualquer tipo de dano que
possa prejudicar a proteção do
usuário.
32
Bloqueador solar
FÍSICO
Não se aplica
Utilizar o EPI para
atividades expostas à luz solar
Obs.: Os Equipamentos de Proteção Coletiva deverão ser recuperados e/ou higienizados de acordo com as instruções dos fornecedore/fabricantes. *: são considerados fardamentos, não caracterizados como EPI.
NORMA T.01.12
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Rev. 05 PÁG 14 / 20
ANEXO “D”
CHECK-LIST PARA VERIFICAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
NOME EMPRESA FUNÇÃO MATRÍCULA LOCAL CAPECETEPROT.
AUDITIVOÓCULOS LUVAS MÁSCARA BOTA
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
CHECK LIST - UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
ANEXO VI SEDE E PORTO DE
SALVADOR
MATRÍCULA
FARDA OBSERVAÇÕES
PORTO DE ARATU
PORTO DE ILHÉUS
CARGO/FUNÇÃO LOTAÇÃO RESPONSÁVEL(IS) PELA INSEPÇÃO
CANDEIAS
ANEXO D
NORMA T.01.12
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Rev. 05 PÁG 15 / 20
Salvador / Sede Porto de Aratu Porto de Ilhéus
NOME: LOTAÇÃO:
QUANT. CÓDICO
MATRÍCULA:
AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
ANEXO VII
ANO:
OBSERVAÇÃODESCRIÇÃO DO EPI
MATRÍCULA:
DATA:
AUTORIZAÇÃO :
RECEBIMENTO:
ANEXO “E”
AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Porto de Aratu-Candeias
ANEXO “E”
NORMA T.01.12
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Rev. 05 PÁG 16 / 20
LOCALIZAÇÃO ÁREA
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PORTO DE SALVADOR
Administração x x x x x
Fiscalização e Gestão
Portuáriax x x x x x x x x
Engenharia e Infraestrutura x x x x x x x x x x
Guarda Portuária x x x x x
PORTO DE ARATU
Administração x x x x x * x x x * x **
Fiscalização e Gestão
Portuáriax x x x x * x x x * x **
Engenharia e Infraestrutura x x x x x * x x x * x x
Guarda Portuária x x x x x * x x * x **
PORTO DE ILHÉUS
Administração x x
Fiscalização e Gestão
Portuáriax x x x * * x x *
Engenharia e Infraestrutura x x x x * * x x *
Guarda Portuária x x * x x x *
* O protetor auricular somente é exigido quando as pessoas estiverem expostas a ruído proveniente do funcionamento de equipamentos.
** Respirador de fuga será exigido para os trabalhadores que transitarem em áreas onde possa ocorrer atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e a Saúde (IPVS).
EPI'S
EPI'S
EPI'S
USO DO EPI POR LOCALIZAÇÃO/ÁREA
ANEXO VIII
ANEXO “F”
USO DE EPI POR ÁREA / LOCALIZAÇÃO
CANDEIAS
EPIs
EPIs
EPIs
ANEXO F
NORMA T.01.12
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Rev. 05 PÁG 17 / 20
Luva de PVC nitrílica para a proteção contra graxas e solventes.
Creme protetor de pele, para proteção contra graxas e solventes.
Cinto de segurança tipo paraquedista, quando o serviço for executado em locais com altura superior a 2m onde haja o risco de queda.
Equipamentos de Proteção Individual tipicamente necessário para eletricistas e instrumentistas:
Capacete com jugular.
Óculos de segurança.
Calçado de segurança isento de componentes metálicos.
Luvas de raspa, vaqueta, PVC, alta tensão (de acordo com o serviço a executar).
Protetor auricular tipo plug ou abafador de ruído.
Uniforme operacional com tecido antichama, com logomarca.
Cinto de segurança tipo paraquedista, quando o serviço for executado em locais elevados.
Equipamentos específicos para atividades em sistemas elétricos.
Informações Complementares
Demais Equipamentos de Proteção Individual, não citados neste documento, podem ser necessários e considerados conforme determinado pelos processos de avaliação de riscos das atividades, observando-se o que determina a NR 6 do MTE e demais legislações aplicáveis.
Coletes salva-vidas devem ser utilizados pelos trabalhadores que laborem na faixa do cais, em equipamentos ou em embarcações, quando constatado risco de queda ao mar.
A Codeba disponibiliza um catálogo de EPI completo, com as características básicas através do Catálogo de EPI e EPC, sendo este a base para consulta de compras e indicações.