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Revista Brasileira de Geocincias 16(4):370-415, dezembro de
1986
CDIGO BRASILEIRO DE NOMENCLATURA ESTRATIGRFICA GUIA DE
NOMENCLATURA ESTRATIGRFICA
COMISSO ESPECIAL DE NOMENCLATURA ESTRATIGRFICA - SBG
ABSTRACT The present Brazilian Stratigraphic Code and Guide to
Stratigraphic Classification are the outgrowth of a preliminary
version published in 1982 by the Jornal do Gelogo, the newspaper of
the Sociedade Brasileira de Geologia. Even though they are based on
current international stratigraphic classifications, they have been
adapted to meet brazilian stratigraphic pecularities. Many
Brazilian examples have been chosen to illustrate the proposed
rules. The Code and Guide are proposed by the Brazilian Committee
on Stratigraphic Nomenclature, appointed by the Sociedade
Brasileira de Geologia and accepted as the Brazilian representative
in the International Subcommission on Stratigraphic
Classification.
APRESENTAO com prazer que trazemos ao conhecimento da comunidade
geolgica brasileira a nova edio do Cdigo Brasileiro de Nomenclatura
Estratigrfica e do Guia de Nomenclatura Estratigrfica. Esta uma
edio modificada da edio preliminar, amplamente divulgada atravs do
suplemento especial do Jornal do Gelogo no nmero dejunho de 1982. A
idia de se estabelecer um Cdigo de Nomenclatura Estratigrfica
Comentado nasceu no Ncleo de So Paulo da SBG, que estabeleceu uma
Comisso com representantes do Instituto de Pesquisas Tecnolgicas
(IPT), Paulipetro Consrcio IPT/CESP e Universidade de So Paulo
(USP), tendo participado tambm da Comisso um representante da
Petrobrs. Atendendo a pedido da diretoria do Ncleo de So Paulo, a
Diretoria-Executiva da SBG, em reunio de 11 de dezembro de 1981
endossou as atividades da Comisso do Ncleo de So Paulo e criou a
Comisso Especial de Nomenclatura Estratigrfica. Praticamente toda a
comunidade geolgica brasileira teve acesso a essa edio preliminar e
a Comisso recebeu posteriormente sugestes para aperfeioar o
documento. A Comisso tomou tambm a iniciativa de fomentar discusses
em reunies cientificas, tendo sido realizadas sesses de discusso do
documento no XXXII Congresso Brasileiro de Geologia, realizado em
Salvador, Bahia, em 1982, e no VIII Congresso Brasileiro de
Paleontoogia, realizado no Rio de Janeiro, em 1983. Reunies para
esta finalidade tambm foram realizadas no Instituto de Geocincias
da Universidade de So Paulo e no Instituto de Geocincias e Cincias
Exatas da Universidade Estadual Jlio de Mesquita Filho (Unesp),
Campus de Rio Claro,Estado de So Paulo. A Comisso tambm recebeu
carta com sugestes de grande valia do Prof. Srgio Luiz Thomas, da
Universidade Estadual de Maring, Estado do Paran. De grande
proveito foram as discusses pessoais com o Prof. Dr. Josu Camargo
Mendes e o Prof. Dr. Kenitiro Suguio. As sugestes recebidas foram
incorporadas em um documento discutido pela Comisso e nasceu desta
discusso o texto final que ora levado a pblico. Os dois pontos que
mal controvrsias suscitaram dizem respeito denominao do conjunto de
artigos, se normas ou cdigos, e redao do artigo A.5. Quanto ao
primeiro tpico, props-se a modificao da denominao do conjunto de
artigos para normas (em lugar de cdigo), porque cdigo daria idia de
leis impositivas, quando se trata realmente de medidas
recomendveis. Contudo, normas podem ser igualmente interpretadas
como impositivas. Alm disso, ficaria esdrxulo normas englobando
artigos. Manteve-se, portanto, a denominao cdigo, sem carter
impositivo, representando, contudo, pontos de vista esposados pela
maioria da comunidade geolgica. O cdigo deve ser entendido como um
conjunto de regras a ser testado na prtica e sujeito a eventuais
modificaes ditadas pelos desenvolvimentos futuros. No que tange
nova redao do artigo A.5, aqui adotada, no entender da Comisso,
torna-o mais flexvel e de maior aplicabilidade, sem destitui-lo de
seu principal valor, que a instituio de um mecanismo de
sistematizao e uniformizao das unidades estratigrficas brasileiras,
principalmente as antigas, j
Membros da CENE/SBG - Comisso Especial de Nomenclatura
Estratigrfica da Sociedade Brasileira de Geologia (1981-1987):
Setembrino Petri (Presidente), Armando Mrcio Coimbra, Gilberto
Amaral, Hildeberto Alejandro Ojeday Ojeda, Vicente Jos Flfaro e
Waldir Lopes Ponano.
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consagradas, cuja maioria necessita de complementao para atingir
os requisitos de unidades formais, de acordo com o presente cdigo.
O embasamento filosfico do Cdigo e do Guia brasileiros foi o do
Guia Internacional de Nomenclatura Estratigrfica (Hedberg 1976).
Alguns conceitos emitidos, contudo adaptam-se ao contexto
brasileiro. As unidades edafoestratigrficas e as paraestratigrficas
no foram incorporadas presente edio. Isto no significa que elas no
devam ser consideradas. Julgou a Comisso que as proposies
constantes da edio preliminar deem ser discutidas em sesses
cientficas. Dessas discusses devero nascer textos aperfeioados de
acordo com. o atual nvel de conhecimento e que tenham
aplicabilidade prtica. A Comisso, entendendo que o texto publicado
na edio preliminar deve servir de base s discusses, est tentando
dinamiz-las atravs de organizao de mesas redondas ou sesses
cientificas dentro de Congressos. A Comisso entende que a etapa
seguinte, no processo dinmico de normalizao de nossas unidades
estratigrficas, consiste na complementao das unidades j
consagradas, atendendo s recomendaes do presente cdigo. A Comisso
gostaria, finalmente, de expressar seus melhores agradecimentos ao
Prof. Dr. Srgio Estanislau do Amaral, pela competente e minuciosa
reviso no texto que ora apresentamos. O texto elaborado pela
Comisso precedido de um apanhado de autoria do Prof. Dr. Josu
Camargo Mendes, (Evoluo da classificao Estratigrfica), a quem
transmitimos nossos agradecimentos.
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EVOLUO DA CLASSIFICAO ESTRATIGRFICA
JOSU CAMARGO MENDES
AS RAZES A histria da classificao estratigrfica antiga e se
desenrolou, pela maior parte, na Europa. Datam do final do sculo
XVIII as primeiras grandes tentativas classificatrias.
Diversos autores, trabalhando em diferentes regies, no decorrer
dos sculos XVIII e XIX, propuseram designaes particulares para
seqncias de rochas caracterizadas por atributos litolgicos e/ou
paieontolgicos. Assim nasceram os sistemas, as sries e os
andares.Com o auxlio do princpio da superposio e com os recursos da
datao relativa e da correlao, os velhos pesquisadores foram
procurando construir, tambm, colunas regionais e compor, com elas,
uma coluna universal.
Na primeira edio dos seus Princpios de Geologia, C. Lyell (1833)
apresentou uma coluna estratigrfica universal que retrata sua
interpretao dos dados de estratigrafia ento disponveis. Difere
bastante da coluna de uso atual quanto s designaes das unidades
estratigrficas mas, fundamentalmente, contudo, no se distancia
muito, se forem levadas em conta as equivalncias gerais. Ela refere
como perodos as eras e como grupos os sistemas. J a coluna
estratigrfica revista que apareceu na 11 edio da mesma obra (1872)
aproxima-se, por todos os aspectos, bem mais da coluna atual. Alis,
serviu de modelo s congneres subseqentes. Os sistemas foram
agrupados em trs eras: Primria ou Paleozica, Secundria ou Mesozica
e Terciria ou Cenozica. No figuram, ainda, o Arqueozico e o
Proterozico porque estavam sendo lanados por J.D. Dana nesse mesmo
ano; consigna, contudo, o Laurenciano, uma designao muito discutvel
usada para granitos antigos do escudo canadense, unidade que, na
coluna em apreo, integra a base do Pareozico. Este abrangia,
ademais, o Cambriano, o Siluriano, o Devoniano, o Carbonfero e o
Permiano o Ordoviciano somente viria a ser proposto em 1879. O
Mesozico dividia-se, como atualmente, em Trissico, Jurssico e
Cretceo, e o Tercirio compunham-se, apenas, do Eoceno, Mioceno,
Plioceno e Ps-Plioceno. curioso que Lyell no reconhecesse o
Oligoceno proposto por E. Beyrich, em 1854, e tampouco o
Quaternrio, criado por J. Desnoyer, em 1829. A omisso do Paleoceno
justifica-se, uma vez que s viria a ser distinguido um pouco mais
tarde por W. Schimper (1874).
Desde o ltimo quartel do sculo XIX, comearam a surgir, tambm, as
colunas estratigrficas de autores norte-americanos.
Tamanha era, na segunda metade do sculo XIX, a diversidade de
opinies quanto classificao estratigrfica e to grande a variedade de
unidades estratigrficas empregadas, que um grupo de gelogos
norte-americanos solicitou no Congresso Internacional de Geologia,
reunido, pela primeira vez, em Paris em 1878, providncias no
sentido de se tentar um entendimento geral quele respeito. Tudo que
se conseguiu, porm, at o alvor do sculo XX, atravs dessa instituio,
foi uma reduo da lista de unidades estratigrficas propriamente
ditas, ou seja, materiais, a quatro: sistema, srie, andar e zona.
Ficaram fora da lista formao, grupo e camada, embora fosse
justamente sobre estas unidades que recaa o mximo da confuso.
O conceito de andar deve-se a A. Dorbigny e data de 1852; e o de
zona, a A. Opel (1856-1859), que a considerava como uma subdiviso
do andar. A FASE DOS CDIGOS Qualquer cincia evolui com o decorrer
do tempo, mas o grande desenvolvimento da Estratigrafia observado
nas ltimas dcadas teve como causa principal a expanso da indstria
do petrleo.
Sob o estmulo do imediatismo, as pesquisas de campo e de
laboratrio se intensificaram e trouxeram como resultado, novos
conceitos, na maioria de paternidade norte-americana, e um elevado
nmero de sondagens profundas permitiu o conhecimento de um volume
considervel de seqncias sedimentares, tanto de bacias terrestres
como de bacias submarinas, acervo, de outra sorte, intangvel ao
gelogo de superfcie. O zoneamento paleontolgico com base em
microfsseis e nanofsseis sofreu um enorme impulso e a nova tectnica
global imps sucessivas revises dos modelos de bacia. O prprio
escopo da Estratigrafia ampliou-se e diversificou-se dando margem
especializao.
O progresso da classificao estratigrfica insere-se no mesmo
contexto.
H cerca de meio sculo continuava-se a reconhecer, apenas, uma
nica categoria de unidades estratigrficas, todas enlaadas ao
conceito de idade. O que hoje se refere a grupo ou supergrupo
recebia, geralmente, a designao de srie. Pode-se constatar esse
tipo de tratamento, por exemplo, na antiga e monumental Geologia
do
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Brasil, de Oliveira & Leonardos (1943). Ali se encontram
repetidas referncias a sries (Srie Minas, Srie Tubaro etc.). Por
outro lado, empregava-se formao ou grupo quase sempre com implicao
geocronolgica.
J em 1926, entretanto, o gelogo ingls W.B. Wright demonstrara
que uma formao podia transgredir atravs dos crono-horizontes,
fenmeno por ele denominado de diacronismo; e, desde a dcada de 30,
crescia entre os gelogos norte-americanos a idia da necessidade de
distino de uma categoria de unidades estratigrficas definidas em
termos puramente litolgicos, isto , no delimitadas por superfcies
geocronolgicas (crono-horizontes); seriam mais facilmente mapeveis.
Implicitamente, a formao estaria entre elas.
S uns poucos gelogos julgavam, entretanto, que a formao deveria
corresponder a uma unidade baseada em critrios estritamente
litolgicos. E o predomnio dos seus opositores permaneceu por vrios
anos.
Numa tentativa de disciplinao da prtica estratigrfica nos
Estados Unidos, Ashley et al. (1933) prepararam o primeiro cdigo
norte-americano de nomenclatura estratigrfica que, alis, no foi
chamado de cdigo, embora tenha atuado como tal. Apresentou esse
trabalho grande avano na conceituao de formao, grupo, membro e
camada, neles definidos como unidades primariamente baseadas em
elementos litolgicos; no chegou, contudo, a separar as unidades
estratigrficas, em, pelo menos, duas categorias, como se vinha
reivindicando. Cumpre observar que andar no foi incluido, fato que
motivou muita crtica.
A primeira proposta formal de reconhecimento de suas categorias
de unidades estratigrficas partiu de dois professores da
Universidade de Stanford, Califrnia, Schenck & Mller (1941). As
categorias em apreo receberam as designaes de rocha-tempo e rocha,
e correspondem, em linhas gerais, s que hoje se denominam,
respectivamente, cronoestratigrficas e litoestratigrficas. Vinte
anos mais tarde essa classificao binria seria substituda, na Amrica
do Norte, por uma quinria.
Aps o cdigo de Ashley et al. (1933) surgiram similares no Canad
(1946), Austrlia (1948), Japo (1952), Unio Sovitica (1952), China
(1960) e Tchecoslovquia (1960); mas o cdigo norte-americano de 1961
(Code of Stratigraphic Nomenclature) merece especial considerao
pela influncia exercida em nosso pas. Organizou-o uma comisso de
nomenclatura estratigrfica criada em 1946 e divulgou-o o
Volume 45 do Boletim da American Association of Petroleum
Geologists (p. 645-665). Nele distinguem-se cinco categorias de
unidades estratigrficas, a saber: litoestratigrficas,
bioestratigrficas, cronoestratigrficas, edafo-estratigrficas e
geoclimticas (Quaternrio). Talvez seja interessante informar que as
unidades bioestratigrficas emergiram da zona, que, na classificao
de Schenck & Muller (1941), integravam a categoria das unidades
rocha-tempo. Esse cdigo, to bem organizado, pde fornecer alguns
subsdios ao presente Cdigo de Nomenclatura Estratigrfica.
Divulgado o cdigo em questo, foi-nos sugerido que o
traduzissemos. Como a Sociedade Brasileira de Geologia relutou em
publicar a verso (devidamente autorizado pela comisso que a
elaborara), imprimiu-a o Instituto de Geologia da Universidade do
Recife (1963, Srie Didtica, 63 p.).
Mas os gelogos brasileiros s passaram a adotar as normas
nomenclaturais constantes do mesmo a partir da segunda metade da
dcada de sua publicao, exceto no caso do Pr-Cambriano, para o qual
persistiu o uso de srie por mais algum tempo.
Sucederam-se outros cdigos estratigrficos organizados em
diversos pases, os quais so citados por Hedberg (1976) no
International Stratigraphic Guide. Cumpre oferecer alguns
comentrios sobre esse guia, que representa o resultado de muitos
anos de trabalho da Subcomisso Internacional de Classificao
Estratigrfica, criada no Congresso Internacional de Geologia de
1952. Falta-lhe a estrutura prpria dos cdigos que contm artigos e
pargrafos, mas sua consulta extremamente til por apresentar inovaes
conceituais e revises de definies. Forneceu bom subsdio elaborao
dos presentes Cdigo e Guia. Atm-se apenas a trs categorias de
unidades estratigrficas litoestratigrficas, bioestratigrficas e
cronoestratigrficas sem dar grande ateno s peculiaridades do
Quaternrio e do Pr-Cambriano. Introduz o conceito de estrattipo,
que, grosso modo, corresponde seo-tipo do cdigo de 1961, e emprega
para o mesmo uma nomenclatura complexa, talvez de discutvel
necessidade. Diversos outros termos so propostos como eratema e
eonotema. As unidades bioestratigrficas so mais nitidamente
tratadas que no cdigo de 1961; maior variedade de biozonas
considerada e as normas relativas sua denominao discrepam um pouco
das previamente adotadas (caso da denominao das cenozonas, por
exemplo).
Em 1980, Henderson et al. propuseram o emprego de novos tipos de
unidades estratigrficas
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(sutes, complexos etc.) para corpos de rochas gneas intrusivas e
de rochas altamente metamorfizadas. Essa inovao veio ao encontro
prtico da estratigrafia e mapeamento do Embasamento Cristalino e
acha-se incorporada nesta publicao.
quase utpico supor que um dia se possa chegar a uma uniformidade
perfeita em termos universais no tocante prtica e nomenclatura
estratigrficas.
No h dvida, porm, quanto a que os cdigos e os guias da natureza
dos que ora so apresentados vm propiciando um elevado ndice de
uniformizao. At os gelogos de vrios pases europeus,
tradicionalmente conservadores, passaram, nestes ltimos anos, a
acatar as normas internacionais. Prova de tal aceitao encontra-se,
por exemplo, no Dictionnaire de Gelogie, de Foucault & Raoult
(1980), no qual se notam indisfarveis reflexos do guia
estratigrfico internacional h pouco aludido.
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CDIGO BRASILEIRO DE NOMENCLATURA ESTRATIGRFICA
SETEMBRINO PETRI ,* ARMANDO MRCIO COIMBRA ,* GILBERTO AMARAL*,
HILDEBERTO OJEDA Y OJEDA ,* VICENTE JOS FLFARO ,* e WALDIR LOPES
PONANO*
*- Membros da Comisso Especial de nomenclatura Estratigrfica da
Sociedade Brasileira de Geologia, Caixa Postal 20.897, CEP 01000,
So Paulo, SP, Brasil
UNIDADES ESTRATIGRFICAS Geral Art. A.1- As classes de unidades
estratigrficas devem, pela sua natureza, ser diferentes e
independentes entre si. Art. A.2- Distinguem-se quatro classes
principais de unidades estratigrficas: a) Litoestratigrficas; b)
Bioestratigrficas; c) Cronoestratigrficas; e d) Cronogeolgicas. 1o
- As trs primeiras so unidades materiais baseadas em caractersticas
fsicas das rochas. 2o - As unidades cronogeolgicas correspondem
Revista Brasileira de Geocincias, Volume 16, 1986 subdiviso do
tempo geolgico, sendo, portanto, abstratas. Art. A.3- Outras
classes de unidades podem ser usadas, informalmente, de acordo com
as convenincias do pesquisador. Art. A.4- As unidades a serem
formalmente propostas devem estar de acordo com os procedimentos
estabelecidos neste Cdigo, o mesmo aplicando-se quelas que
necessitam de complementao de requisitos formais. Art. A.5- Uma
Comisso indicada pela Sociedade Brasileira de Geologia atuar no
sentido de assessorar os autores bem como, quando solicitada,
emitir parecer sobre questes omissas ou polmicas, e ainda
complementar os requisitos de unidades j consagradas de modo a
obedecer s presentes normas. Art. A.6- As unidades formais devero
sempre ser escritas com iniciais em maiscula, tanto a categoria da
unidade como seu nome. UNIDADES LITOESTRATIGRFCAS Natureza Art. B.1
- Uma unidade litoestratigrfica consiste num conjunto de rochas que
se distinguem e se delimitam com base em seus caracteres
litolgicos, independente da sua histria geolgica ou de conceitos
cronolgicos.
1o - Uma unidade litoestratigrfica deve ser inteiramente
definida atravs de suas caractersticas litolgicas, desprezando-se
consideraes ligadas histria geolgica ou sua paleontologia.
2o - As consideraes de ordem cronolgica tambm devem ser
desprezadas na definio de uma unidade litoestratigrfica.
3o - Os contatos de duas unidades litoestratigrficas podem ou no
coincidir com linhas de tempo ou cruz-las.
4o - A definio de uma unidade litoestratigrfica deve ser baseada
no conhecimento, to completo quanto possvel, das suas variaes
laterais e verticais. Para fins de estabilidade de nomenclatura
estratigrfica deve-se indicar um ou mais estrattipos. Art. B.2 - Os
limites de unidades litoestratigrficas devem ser situados ao nvel
de mudanas litolgicas. Podem coincidir com contatos abruptos ou
serem localizados arbitrariamente, atravs de zonas de gradao.
1o - No caso de gradao ou interdigitao de uma unidade
litoestratigrfica para outra, seu limite dever ser estabelecido de
acordo com um critrio prtico.
2o - Camadas-chaves de ampla distribuio podero ser utilizadas
localmente para a delimitao de unidades.
3o - Camadas-chaves registradas, definidas e identificadas
atravs de tcnicas geofsicas, geoqumicas ou mineralgicas somente
podem ser utilizadas localmente para a delimitao de unidades.
4o - Discordncias locais ou pequenos hiatos interrompendo uma
sucesso de rochas de composio muito semelhante no constituem
critrios para a separao de duas unidades. Por outro lado, sucesses
de estratos litologicamente similares, delimitados por discordncias
regionais ou grandes hiatos, devem ser separadas em duas unidades,
mesmo que sejam pequenas as diferenas litolgicas.
5o - Quando uma unidade muda, gradual e lateralmente, para outra
rocha diferente ou com ela se interdigita, deve-se caracterizar uma
nova unidade litoestratigrfica, demarcando-se, arbitrariamente,
seus limites. Se a rea de interdigitao for consideravelmente
extensa, as rochas de composio mista podero constituir uma terceira
unidade.
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Hierarquia Art. B.3- A classe das unidades litoestratigrficas
compreende as seguintes categorias de unidades formais: Supergrupo,
Grupo, Subgrupo, Formao, Membro, Camada, Complexo, Sute e Corpo.
Art. B.4 - A formao a unidade fundamental da classificao
estratigrfica formal. Caracteriza-se pela relativa uniformidade
litolgica, formando um corpo de preferncia contnuo e mapevel em
superfcie e/ou subsuperfcie.
1o - Uma formao pode conter entre seus limites: (i) rocha de um
s tipo; (ii) repetio de dois ou mais tipos litolgicos; ou (iii)
composio litolgica heterognea que constitua por si mesma um carter
distintivo em relao s unidades litoestratigrficas adjacentes.
2o - Alm da composio mineralgica, podem ser usados na definio de
uma formao elementos suplementares, tais como, estruturas
sedimentares, fsseis e minerais acessrios.
3o - A mapeabilidade provada de uma formao condio essencial para
sua proposio em superfcie e recomendvel em subsuperfcie.
4o - Uma formao pode representar intervalo de tempo longo ou
curto. Pode ainda constituir-se de materiais de uma ou vrias fontes
e pode incluir, localmente, quebras na sucesso estratigrfica.
5o - A formao pode ter espessura varivel entre poucos e milhares
de metros, no constituindo a espessura critrio para sua
classificao. Art. B.5- A formao pode ser constituda por rochas
sedimentares, vulcnicas ou metamrficas de baixo grau.
1o - As rochas vulcnicas devem ser caracterizadas pelo contedo
mineral, textura e/ou composio qumica para serem consideradas como
formaes.
2o - As rochas vulcnicas e sedimentares intercaladas
regularmente devem ser includas em uma mesma formao.
3o - As rochas metamrficas de baixo grau podem ser definidas
como formaes e caracterizadas pela sua composio mineralgica e por
eventuais feies reliquiares.
4o - Massas lenticulares, independentemente de suas dimenses,
que tenham aproximadamente a mesma posio estratigrfica, podem ser
consideradas como uma formao.
5o - Uma formao pode ou no ser dividida parcial ou totalmente em
membros formalmente designados.
Art. B.6 - O membro sempre uma parte da formao. Trata-se de uma
entidade que apresenta caractersticas litolgicas prprias que
permitem distingui-lo das partes adjacentes da formao.
1o - O membro deve estar confinado a uma formao. No caso de
interdigitao, quando a rocha caracterstica do membro penetra em
outra formao, pode-se usar o termo informal cunha acompanhado da
denominao do membro.
2o - Uma srie de pequenas massas descontnuas de rocha, com
aproximadamente o mesmo carter e posio estratigrfica, dentro de uma
formao, pode ser definida e denominada como um membro. Art. B.7 - A
camada a unidade formal de menor hierarquia na classificao
litoestratigrfica. Trata-se de um corpo de rocha em uma sucesso
estratificada, distinguida litologicamente de rochas
adjacentes.
1o - A espessura e mapeabilidade no so critrios para a
caracterizao de camadas, podendo variar de milmetros a metros.
2o Uma camada pode restringir-se ao mbito de uma formao ou
membro, como tambm pode estender-se para outras unidades formais,
mantendo a sua denominao. Art. B.8 - O grupo a unidade
litoestratigrfica formal de categoria superior formao. Ele formado
pela associao de duas ou mais formaes relacionadas por
caractersticas ou feies litoestratigrficas comuns.
1o - O grupo deve ser necessariamente dividido em formaes na sua
totalidade.
2o - As formaes componentes de um grupo no so, necessariamente,
as mesmas em toda a sua rea de ocorrncia.
3o - A categoria de grupo deve ser mantida para uma unidade,
mesmo quando, por acunhamento, desapaream uma ou mais de suas
formaes.
4o - Um grupo pode ser estendido alm da rea onde dividido em
formaes, retendo o seu nome. Art. B.9 - O supergrupo constitudo
pela associao de vrios grupos que possuem caractersticas
litoestratigrficas significativas que os inter-relacionem. Art.
B.10 - O subgrupo uma unidade que engloba somente algumas das
formaes de um grupo. Art. B.11 - O Complexo composto pela associao
de rochas de diversos tipos (sedimentares, gneas ou metamrficas).
Art. B.12 - A sute constituda pela associao de diversos tipos de
uma classe de rocha intrusiva ou metamrfica de alto grau.
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1o - A sute intrusiva e a sute metamrfica so equivalentes
hierrquicas do grupo.
2o - As unidades menores que compem uma sute no precisam ser
denominadas formalmente. Art. B.13 - O corpo uma unidade
estratigrfica formal composta por massas de rocha intrusiva ou
metamrfica de alto grau constitudas, predominantemente, por um nico
tipo de rocha. Art. B.14 - Unidades que compreendem corpos de
rochas, definidas em desacordo com as presentes normas, so
informais mesmo que sejam denominadas.
1o Corpos de rochas que no justificam sua designao como unidades
formais podem ser informalmente, denominadas litozonas.
Nomenclatura Art. B.15 - A denominao de uma unidade
litoestratigrfica formal de qualquer categoria deve constituir-se
de dois termos: o primeiro, litolgico ou indicativo da categoria,
seguido de um segundo termo constitudo por um nome geogrfico.
1o - A denominao de um complexo combina o termo complexo com um
termo geogrfico, podendo-se, em alguns casos, adicionar o adjetivo
Intrusivo, Vulcnico ou Metamrfico entre os dois termos
anteriores.
2o - A denominao de uma sute combina os termos sute, o adjetivo
Intrusiva ou Metarnrfica e um nome geogrfico.
3o - A denominao formal de um corpo consiste no termo litolgico
seguido do nome geogrfico (Art. B.13).
4o - O termo litolgico no deve ser includo na denominao de um
supergrupo, grupo, subgrupo ou membro.
5o - O termo litolgico, quando utilizado na denominao de uma
formao, deve ser simples e de aceitao geral, evitando-se nomes
compostos.
6o - O termo geogrfico aplicado a uma formao deve ser originado
de uma feio natura1 ou artificial estvel.
7o - O termo geogrfico que consta de uma designao
litoestratigrfica no deve ser abandonado, mesmo no caso de mudana
da designao toponmica.
8o - Quando a unidade litoestratigrfica fragmentada em unidades
de menor hierarquia ou juntada a outra unidade, recomenda-se o uso
de um dos nomes j estabelecidos.
Art. B. 16 - Entende-se por prioridade a precedncia na data de
publicao da designao litoestratigrfica formal, conforme o Art.
B.20.
1o - Nomes consagrados, bem estabelecidos e de uso tradicional
no devem ser substitudos por nomes pouco conhecidos ou
fortuitamente usados, por motivo de prioridade. Art. B.17 - As
denominaes de unidade litoestratigrficas submarinas devem ser
tomadas de feies geogrficas litorneas ou de ilhas mais prximas. No
entanto, faltando-as, podem ser usados nomes no-geogrficos. Art.
B.18 - O termo geogrfico de uma unidade definida em subsuperfcie
deve ser tomado do poo ou mina no qual o estrattipo est localizado,
passando este a constituir o poo-tipo ou mina-tipo.
1o - O poo-tipo ou mina-tipo deve ser precisamente localizado
mediante descrio escrita e localizao em mapa, de maneira a permitir
o seu fcil reconhecimento. Procedimentos para o Estabelecimento de
Unidades Art. B.19 - O estabelecimento ou formalizao de uma unidade
litoestratigrfica deve obedecer aos seguintes requisitos: (i)
justificativa; (ii) seleo de nome; (iii) fixao de sua posio
hierrquica; (iv) caracterizao precisa de rea-tipo, com localizao
explcita, em mapa, do estrattipo; (v) descrio pormenorizada dos
caracteres distintivos da unidade; (vi) fixao de seus limites;
(vii) explicitao de suas dimenses e forma; (viii) referncias, se
possvel, correlao, rastreamento, idade geolgica e gnese; (ix)
referncias bibliogrficas; (x) divulgao em publicao cientfica
conceituada.
Procedimentos para Reviso Art. B.20 - A redefinio de uma unidade
litoestratigrfica, sem mudana de seu nome, requer os mesmos
procedimentos exigidos para o estabelecimento de uma nova
unidade.
1o - Erros demonstrveis e significativos na definio preexistente
de uma unidade justificam a redefinio.
2o - A mudana, por redefinio, da denominao litolgica de uma
unidade litoestratigrfica no requer a adoo de novo termo geogrfico.
Art. B.21 - A mudana da categoria de uma unidade litoestratigrfica
no requer alterao de seus estrattipos-de-limite nem aiterao do
termo geogrfico do seu nome.
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Revista Brasileira de Geocincias 16(4):370-415, dezembro de
1986
Art. B.22 - Quando uma unidade subdividida e elevada de
categoria, o nome geogrfico deve ser reservado para esta ltima, em
vez de restringi-lo a uma das subdivises.
UNIDADES BIOESTRATIGRFICAS Art. C.1 - Uma unidade
bioestratigrfica um pacote de camadas caracterizado por determinado
contedo fossilfero, que permite diferenci-la das camadas
adjacentes. Art. C.2 - A zona a unidade bsica geral de classificao
bioestratigrfica, podendo ser definida como uma camada ou pacote de
camadas caracterizado pela ocorrncia de um ou mais taxa fsseis, dos
quais um ou mais emprestam seus nomes zona.
1o - Uma zona bioestratigrfica define-se exclusivamente com base
em seu contedo fossilfero, sem considerar as rochas. A rocha tem
que ser levada em conta, no a litologia (ou seja, a composio da
rocha), ambiente inferido ou conceito de tempo.
2o - H diversos tipos de zonas bioestratigrficas, sendo as
principais as seguintes: cenozona; zona-de-amplitude; filozona;
zona-de-epbole; e zona diferencial superior.
3o - Pode-se dividir um pacote de estratos em zonas diferentes,
no necessariamente coincidentes, de acordo com diferentes critrios
e com diferentes taxa utilizados como diagnsticos.
4o - Nenhuma das zonas estratigrficas referidas no caput do
artigo hierarquicamente superior s outras.
5o - Outros tipos de zonas biestratigrficas podem ser propostos,
baseados em critrios paleontolgicos no citados aqui. Art. C.3 -
Como o termo zona tambm empregado para outras categorias
no-paleontolgicas e, s vezes, tambm, no-estratigrficas, sempre que
houver perigo de ambigidade deve-se mencionar a zona especfica
quanto ao seu tipo e aos fsseis diagnsticos. Art. C4 - O nome de
uma zona bioestratigrfica consiste nos nomes do ou dos fsseis
caractersticos precedidos do termo indicativo da natureza da zona.
Art. C.5 - Uma zona pode ser subdividida em subzonas.
1o - As normas de proposio e denominao das subzonas so as mesmas
das zonas j referidas.
2o - Uma zona no necessita ser inteiramente subdividida em
subzonas. Esta subdiviso pode ser parcial.
Art. C.6 - As subzonas podem ser divididas em znulas. So
constitudas normalmente de uma nica camada ou de pequena espessura
de camadas.
1o - As normas de proposio e denominao de znulas so as mesmas
das zonas, j referidas.
2o - Uma subzona no necessariamente subdividida totalmente em
znulas. Art. C.7- Diversas zonas podem ser agrupadas em
superzonas.
1o - As normas de proposio e denominao das superzonas so as
mesmas das zonas, j referidas. Art. C8 - Intervalos afossilferos
entre duas unidades bioestratigrficas ou adjacentes a uma delas
podem ser designados informalmente, utilizando-se as denominaes das
unidades adjacentes. Art. C.9 - As unidades bioestratigrficas devem
ter seus nomes modificados, em conformidade com as alteraes de
designaes das unidades taxonmicas impostas pelas regras
internacionais de nomenclatura biolgica. Art. C.10 - O
bio-horizonte uma superfcie ou um pacote de pequena espessura, com
carter bioestratigrfico peculiar, que separa duas unidades
bioestratigrficas.
1o - O bio-horizonte pode ser denominado, chamando a ateno para
suas peculiaridades e obedecendo s regras de nomenclatura
bioestratigrfica. Art. C.11 - Qualquer nova proposio ou reviso de
zonas bioestratigrficas preexistentes deve levar em conta os
estudos anteriores sem necessariamente ater-se a normas rgidas de
prioridade. Qualquer reviso de unidades anteriores deve ser
justificada e discutida sua extenso e aplicabilidade.
1o - Revises de unidades preexistentes devem obedecer ao
presente Cdigo e Guia. UNIDADES CRONOESTRATIGRFICAS
Art. D.1 - Uma unidade cronoestratigrfica constituda por um
conjunto de estratos formado durante determinado intervalo de tempo
geolgico. Trata-se de unidade material delimitada atravs de
referncias geocronolgicas.
1o - As unidades cronoestratigrficas so limitadas por superfcies
iscronas. Art. D.2 - A categoria e a magnitude das unidades na
hierarquia cronoestratigrfica so funo da durao do intervalo de
tempo representado pelas rochas que constituem a unidade.
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Revista Brasileira de Geocincias 16(4):370-415, dezembro de
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Art. D.3 - Os limites das unidades cronoestratigrficas devem ser
demarcados em localidades ou reas-tipo com critrios objetivos. Art.
D.4 - A unidade cronoestratigrfica poder ser estendida fora de sua
seo ou rea-tipo at onde for possvel a observao dos critrios de
equivalncia de tempo e, assim mesmo, com as limitaes de preciso
impostas pelos critrios fsicos (inclusive os isotpicos) ou
paleontolgicos. Art. D.5- Crono-horizonte uma superfcie que
documenta uma iscrona.
1o - Embora os fsseis sejam importantes para o estabelecimento
de unidades cronoestratigrficas e crono-horizontes no Fanerozico,
toda uma gama de evidncias, a mais diversificada possvel, pode ser
utilizada na cronocorrelao, e as iscronas podem basear-se em fsseis
em certos locais e em outras caractersticas, em outros locais.
Devido migrao de fcies, identidades fossilferas nem sempre
significam identidades geocronolgicas e muitas vezes as is-cronas
passam por dentro de zonas bioestratigrficas. Art. D.6 - A menor
unidade cronoestratigrfica a cronozona. Art. D.7 - Dois tipos de
cronozonas podem ser citados: (i) cronozona com estrattipo; (ii)
cronozona sem estrattipo. No primeiro caso, sua durao corresponde
da deposio tota1 da unidade; no segundo caso, sua durao varia
medida que aumentarem as informaes relativas distribuio da
unidade.
1o - A denominao de cronozona deve ser explcita em relao a qual
dois tipos o autor quer referir-se. O nome da cronozona derivado do
nome da unidade estratigrfica em que ele se baseia. Art. D.8 - A
categoria superior cronozona o andar, que a unidade bsica do
trabalho geocronolgico, porque se presta s necessidades e aos
objetivos prticos da classificao cronoestratigrfica
intra-regional.
1o - Os andares podem ser subdivididos em subandares.
2o - Os estrattipos-de-limite de um andar devem estar situados
dentro de sucesses de sedimentao contnua, associados com
horizontes-guia caractersticos. Art. D.9 - A srie a unidade
hierarquicamente superior ao andar. Ela pode ou no ser subdividida
em andares.
1o - O termo srie no se restringe s rochas sedimentares, podendo
ser formalmente aplicado a rochas magmticas e metamrficas.
2o - As sries se definem por meio de estrattipos-de-limite. Se
uma srie tiver sido completamente subdividida em andares, seus
limites sero os estrattipos-de-limite, inferior do andar mais
antigo e superior do andar mais novo. Art. D.10 - O nome de uma
srie deve derivar, preferencialmente, de um acidente geogrfico dos
arredores de sua seo ou rea-tipo. Nomes de sries antigas, que no
derivam de acidente geogrfico, no devem, contudo, ser mudados. Em
certos casos, o nome da srie provm da posio estratigrfica no
sistema (inferior, mdio ou superior). Art. D.11 - Sistema uma
unidade cronoestratigrfica de categoria superior srie.
1o - Todos os sistemas possuem durao suficientemente extensa
para se constiturem em unidades de referncia em todo o mundo.
2o - Os sistemas podem, eventualmente, ser grupados em
super-sistemas. Art. D.12 - Os limites de um sistema se definem por
meio de estrattipos-de-limite. Se o sistema tiver sido subdividido
em sries ou andares, seu estrattipo-de-limite inferior o da sua
srie ou andar mais antigo e o estrattipo-de-limite superior o da
sua srie ou andar mais jovem. Art. D.13 - Eratema uma unidade
cronoestra-tigrfica de categoria superior ao sistema. Art.D.14 -
Eonotema a unidade cronoestra-tigrfica de maior categoria. UNIDADES
GEOCRONOLGICAS Art. E.1 - As unidades geocronolgicas so divises do
tempo distinguidas em base de elementos geocronolgicos,
constituindo, portanto, unidades imateriais. Art. E.2 - As
categorias das unidades geocronolgicas, em ordem decrescente de
importncia, so: on, era, perodo, poca, idade e crono. Art. E.3 - O
on o tempo durante o qual as rochas de um eonotema foram
depositadas. As eras se relacionam de maneira idntica com os
eretemas, os perodos com os sistemas, as pocas com as sries e as
idades com os andares. Os cronos so unidades fromais no
hierrquicas, geralmente de curta durao, e correspondem a
cronozonas. Art. E.4 - Os nomes geogrficos, ou de outra natureza,
usados para perodo, poca e idade so os mesmos das unidades
cronoestratigrficas correspondentes.
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Revista Brasileira de Geocincias 16(4):370-415, dezembro de
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Art. E.5 - Se o nome de uma srie consistir no nome de um perodo
sucedido pelas palavras inferior, mdio ou superior, o nome da poca
correspondente deve consistir no perodo precedido de Eo, Meso e
Neo.
Art. E.6 - Os intervalos de tempo representados por discordncia
no devem receber nomes formais. Devem ser referidos s unidades
estratigrficas com os prefixos pr ou ps, ou ento receberem designao
precedida de termos tais como diastrofismo, orognese e outros.
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GUIA BRASILEIRO DE NOMENCLATURA ESTRATIGRFICA
SETEMBRINO PETRI*; ARMANDO MRCIO COIMBRA*; GILBERTO AMARAL* e
WALDIR LOPES PONANO*
- Membros da Comisso Especial de nomenclatura Estratigrfica da
Sociedade Brasileira de Geologia, Caixa Postal 20.897, CEP 01000,
So Paulo, SP, Brasil
UNIDADES LITOESTRATIGRFICAS Propsito da Classificao
Litoestratigrfica. O propsito desta classificao a organizao
sistemtica dos estratos de rocha da Terra em unidades denominadas,
as quais representam as principais variaes no carter litolgico
destas rochas. As unidades litoestratigrficas so diferenciadas com
base no tipo de rocha (carter litolgico-calcrio, arenito, basalto,
marga etc.). O reconhecimento de tais unidades til na visualizao do
arranjo estratigrfico das rochas da litosfera; na determinao da
estrutura local e regional; na investigao e desenvolvimento de
recursos minerais; na determinao da origem dos estratos de rocha; e
na interpretao da evoluo tectono-sedimentar de uma rea ou bacia. A
classificao litoestratigrfica geralmente o primeiro arranjo no
trabalho estratigrfico de qualquer rea e continua a ser um elemento
essencial na sua estratigrafia. Igualmente sempre uma chave
importante na interpretao da histria geolgica de uma rea. Definies
LITOESTRATIGRAFIA. a parte da Estratigrafia que se baseia na
litologia dos estratos e sua organizao em unidades distinguidas por
critrios litolgicos. CLASSIFICAO LITOESTRATIGRFICA. Trata da
organizao de estratos de rocha em unidades baseadas no carter
litolgico. UNIDADES LITOESTRATIGRFICAS. Uma unidade
litoestratigrfica um conjunto rochoso caracterizado por um tipo ou
combinao de vrios tipos litolgicos ou por outras marcantes feies
litolgicas. Ela pode consistir em rochas sedimentares, gneas ou
metamrficas, separadas ou intercaladas, consolidadas ou
inconsolidadas. O requisito indispensvel da unidade a sua
individualizao permitindo destac-la das unidades adjacentes com
bases em critrios litolgicos.
As unidades litoestratigrficas so unidades reais e concretas,
definidas por caracteres fsicos observveis e no por elementos
inferidos, tais como a histria ou o modo de formao das rochas.
Estes conceitos diferenciam claramente as unidades
lito-estratigrficas (unidades reais) das cronoestratigrficas
(unidades inferenciais).
Os fsseis podem ser importantes no reconhecimento e definio de
uma unidade litoestratigrfica, ora como constituinte fsico
secundrio, porm caracterstico, ora como constituinte principal de
uma rocha, como nas coquinas, diatomitos, camadas de carvo etc.
A extenso geogrfica de uma unidade litoestratigrfica determinada
fundamentalmente pela continuidade e suas feies diagnsticas.
Somente as caractersticas litolgicas principais realmente
reconhecveis em superfcie ou em sub-superfcie servem como base na
definio e reconhecimento de unidades litoestratigrficas.
LITOZONA (ZONA LITOESTRATIGRFICA) Trata-se de unidade
litoestratigrfica informal usada para denominar um corpo rochoso
identificado, de maneira geral, por caracteres litoestratigrficos
insuficientes (em quantidade ou necessidade) para justificar sua
designao como unidade formal. Por exemplo, a zona argilosa e a zona
mineralizada com enxofre nativo estratiforme no Membro Ibura da
Formao Muribeca, na Bacia Sergipe-Alagoas.
LITO-HORIZONTE (HORIZONTE LITOESTRA-TIGRFICO) Lito-horizonte um
termo litoestratigrfico informal que designa uma superfcie de
mudana do carter lito-estratigrfico de grande utilidade para
correlao (no necessariamente sincrnica ou de cronocorrelao) de
unidades ou corpos litoestratigrficos. Como por exemplo, pode-se
citar o nvel mais inferior de folhelhos pirobetuminosos da Formao
Irati. Categorias Formais de Unidades HIERARQUIA DAS UNIDADES
LITOESTRATI-GRAFICAS FORMAIS Unidades litoestra-tigrficas formais
so aquelas definidas e denominadas de acordo com um esquema de
classificao explicitamente estabelecido e convencionalmente aceito.
A hierarquia convencional das unidades litoestratigrficas formais a
seguinte:
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Supergrupo - formado pela associao de grupos ou de grupos e
formaes. Grupo -formado por um conjunto de formaes. Subgrupo -
formado por algumas formaes do grupo. Formao - unidade fundamental
da litoestra-tigrafia. Membro - sempre uma parte da formao. Camada
- parte de uma formao ou membro. Complexo - formado por associao de
rochas de vrias classes. Sute - formada por duas ou mais unidades
de rochas intrusivas ou metamrficas de alto grau. Corpo - unidade
de rochas intrusivas ou metamrficas de alto grau. FORMAO A formao a
unidade fundamental da classificao litoestratigrfica. Trata-se de
um corpo rochoso caracterizado pela relativa homogeneidade
litolgica, forma comumente tabular, geralmente com contnuidade
lateral e mapevel na superfcie terrestre ou em subsuperfcie.
Contedo Uma formao deve apresentar certo grau de homogeneidade
litolgica ou caracteres litolgicos distintos. Ela pode abranger:
(i) rochas de um nico tipo (p. ex. Formao Botucatu); (ii) repetio
de dois ou mais tipos litolgicos (Formao Irati); ou (iii)
constituio litolgica bastante heterognea, mas que defina por si
mesma um carter distinto das nidades litoestratigrficas adjacentes
(Formao Itarar). Caracteres Litolgicos Distintivos Entre estes
incluem-se a composio qumica e os elementos suplementares, sendo
que entre estes ltimos contam-se: marcas onduladas, gretas de
contrao, fsseis, minerais pouco comuns, tipos de estratificao nas
rochas sedimentares e feies sedimentares reliquiares nas rochas
metamrficas. A rocha ou rochas de uma formao podem ser refletidas
caracteristicamente em registros eltricos, radioativos, magnticos,
ssmicos etc. Significado Estratigrfico As formaes so unidades
fundamentais na descrio e interpretao da geologia de uma regio,
principalmente no que diz respeito distribuio espacial de sucesses
e fcies deposicionais em reas proximais e distais de bacia. Os
limites de uma formao correspondem a mudanas litolgicas que lhes
conferem fcil reconhecimento. Uma formao pode representar um
intervalo de tempo longo ou curto, pode consitituir-se de materiais
de vrias fontes e pode incluir apenas
descontinuidades de importncia subsidiria dentro de seu corpo.
Souza (1982) props a Formao Ubarana, da Bacia Potiguar, contendo
uma discordncia no meio, de modo que a formao foi dividida em duas
sucesses: a inferior, de idade cenomaniana-turoniana, e a superior,
de idade maestri- chtiana-miocnica. A sucesso mais antiga
litologicamente distinta da sucesso mais jovem, tanto que Souza a
separou como Membro Quebradas. Na realidade ao Membro Quebradas
deve ser dado status de formao e a Formao Ubarana, redefinida de
modo a conter somente a sucesso maestrichtiana-miocnica.
Mapeabilidade A viabilidade de mapeamento em superfcie e
subsuperfcie na escala de 1:25.000 caracterstica recomendvel para
estabelecimento de uma formao. Tipos de Rochas As formaes podem ser
constitudas por rochas sedimentares, vulcnicas ou metamrficas de
baixo grau. As rochas vulcnicas e sedimentares regularmente
intercamadas podem constituir uma nica formao. Exemplo: Formao
Serra Geral da Bacia do Paran, formada por lavas predominantemente
baslticas e arenitos intercalados.
A Formao Aliana do Grupo Brotas da Bacia Recncavo-Tucano
constituda predominantemente de folhelho vermelho-tijolo, com
intercalaes de arenito. J a Formao Sergi, do mesmo grupo,
constituda, essencialmente de arenito. A Formao Irati da Bacia do
Paran constituda de folhelhos escuros com teores variveis de
pirobetumes (querognios) intercalados com dolomitos, menos
freqentemente calcrios. Os dolomitos formam camadas que se alternam
com os folhelhos escuros ou formam bancos de espessuras
variveis.
A Formao Abrolhos da Bacia do Esprito Santo constituda de rochas
vulcnicas e intrusivas associadas a sedimentos, nela se verificando
relao gneas/sedimentares maior que um. A parte desta formao
constituda inteiramente de basalto foi destacada como Membro Santa
Brbara.
Diversas formaes constitudas de rochas vulcnicas ocorrem nas
ilhas ocenicas do Brasil, por exemplo, os piroclastos mais antigos
do Arquiplago de Fernando de Noronha, constitudos de tufos e
brechas, so juntados na Formao Remdios. A Formao Quixab, mais nova,
constituda de piroclastos, brechas e derrames e diques de
ancaratrito e nefelinito. Novo ciclo de vulcanismo
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formando derrames de nefelina basanito constitui a Formao So Jos
(Almeida 1955).
Deve-se ressaltar que nos exemplos acima de Abrolhos e Fernando
de Noronha as intrusivas esto indevidamente juntadas s vulcnicas
nas respectivas formaes. Esta situao deve-se a problemas prticos de
separao de intrusivas das extrusivas. Formaes geolgicas j
consagradas podem tornar-se impropriamente caracterizadas, sob o
ponto de vista do Cdigo, quando se amplia o conhecimento da
unidade. o caso da Formao Serra Geral, que foi definida como
derrames baslticos com arenitos intercalados. Estudos posteriores
demonstraram que alguns desses derrames so, na verdade, sills.
As rochas gneas devem ser caracterizadas pelo contedo mineral,
textura e/ou composio qumica para serem consideradas como
formaes.
As rochas metamrficas de baixo grau devem apresentar feies
reliquiares das rochas originais para serem consideradas como
formaes, distinguidas primariamente por caractersticas litolgicas.
Assim, a fcies mineralgica metamrfica pode variar de local para
local sem que isto implique a caracterizao de uma nova formao.
Ainda, as rochas metamrficas que apresentam texturas e feies
reliquiares, que possibilitem o reconhecimento de unidades
mapeveis, podem ser classificadas como formaes.
A Formao Itaiacoca, desenvolvida em reas do Cinturo Ribeira nos
Estados do Paran e So Paulo, de idade pr-cambriana, constituda de
meta-arenitos e dolomitos interdigitados, contendo ainda filitos e
metassedimentos cclicos (Almeida 1957, Petri & Suguio 1969). So
freqentes nestas rochas metamrficas feies sedimentares como
estratificaes cruzadas e acamamento original perfeitamente
distinguveis das estruturas de metamorfismo, como, por exemplo,
xistosidade.
Uma srie de massas de rocha lateralmente descontnuas, tendo
aproximadamente o mesmo carter litolgico, posio estratigrfica e
idade, pode ser denominada como uma mesma formao. Por exemplo,
areias turbidticas lenticulares da mesma idade, distribuidas em
reas desconexas ou em canyons adjacentes. Similarmente, uma srie de
pequenos recifes desconexos ou lentes de carvo situados
aparentemente na mesma posio estratigrfica pode ser includa numa
mesma formao, desde que seu tamanho e separao no sejam suficientes
para justificar sua denominao individual. Por exemplo, sedimentos
clsticos relativamente grossos, abrangidos pela Formao
Itaqueri, ocupam as partes superiores das Serras de Itaqueri, So
Pedro e Cuscuzeiro, no reverso das cuestas que delimitam a Depresso
Perifrica Paulista. Representariam fase de deposio extensa e
contnua, durante o Eocenozico, hoje isoladas pela eroso fluvial
(Ponano et al. 1982). MEMBRO O membro sempre uma parte de uma
formao. Trata-se de uma entidade denominada que apresenta
caractersticas litolgicas prprias que permitem distingui-la das
partes adjacentes da formao. Espessura e extenso Estes atributos
podem ser bastante variveis nesta unidade e no constituem critrio
bsico para sua definio e estabelecimento. E recomendvel,
entretanto, que o critrio de mapeabilidade seja considerado, tendo
em conta seu possvel rastreamento. Designao A formao pode, embora
no necessariamente, ser dividida total ou parcialmente em membros
definidos e denominados.
Se ocorrerem entidades com o mesmo carter e posio estratigrfica
dentro de uma mesma formao, elas podem ser reunidas em um
membro.
A Formao Muribeca da Bacia Sergipe-Alagoas, por exemplo,
subdividida, pela ordem de deposio, nos membros Macei, Tabuleiro
dos Martins, Carmpolis, Ibura e Oiteirinhos. Embora ocorra no
Membro Macei camadas de sal-gema informalmente conhecidas como
Evaporitos Paripueira, no Membro Ibura que os evaporitos so
particularmente caractersticos. Este membro ocorre no Estado de
Alagoas a profundidades pequenas, tendo sido quase totalmente
removido pela eroso. Em Sergipe, ele se desenvolve mais amplamente,
mas, mesmo assim, com interrupes. Todas essas ocorrncias, contudo,
ocupam a mesma posio estratigrfica, na parte superior da Formao
Muribeca (Schaller 1969). CAMADA A camada a unidade formal de menor
hierarquia na classificao litoestratigrfica. Trata-se de um corpo
aproximadamente tabular de rochas, relativamente delgado e
litologicamente diferencivel das rochas sob e sobrepostas. Camadas
informais e formais A denominao de camada ou camadas contguas como
unidades estratigrficas formais deve-se restringir a certas camadas
distintas, comumente conhecidas como camadas-chave, cujo
reconhecimento particularmente til para fins litoestratigrficos,
tais como, correlao, referncia ou separao de outras
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unidades. Camadas de importncia econmica, com pouco nteresse
estratigrfico, tais como, camadas de carvo, camadas com enxofre
estratiforme e outras podem ser denominadas informalmente. o caso
das camadas de carvo de Santa Catarina, chamadas de camadas
Treviso, Barro Branco, Irapu, Ponte Alta etc. (Silva &Wolf
1978).
Em reas geologicamente pouco exploradas estabelece-se, em geral,
uma coluna litoestratigrfica informal, na qual a expresso camada
distingue uma unidade informal constituda por um tipo rochoso
peculiar. Extenso A camada pode restringir-se ao mbito de uma
formao ou membro, como tambm pode estender-se para outras unidades
formais retendo sua denominao.
Na Bacia do Recncavo, por exemplo, a Formao Marfim exibe, na
base, arenitos finos a silticos, mal selecionados e com abundante
matriz argilosa. A Formao Candeias, sotoposta, predominantemente
constituda, na parte superior, de folhelhos. O contato entre as
duas formaes interdigitado. Lnguas de arenitos litologicamente
semelhantes aos da Formao Marfim penetram na Formao Candeias, sendo
chamadas formalmente por Viana et al. (l971) de Camadas de Caruau.
GRUPO O grupo a unidade litoestratigrfica formal de categoria
superior formao. constitudo, necessariamente, pela associao de duas
ou mais formaes relacionadas por caractersticas ou feies
litoestratigrficas comuns ou por referenciais litoestratigrficos
que o delimitem. Por exemplo, o Grupo Bauru engloba conjunto de
formaes essencialmente arenosas, de ampla distribuio geogrfica na
Bacia do Paran, situadas acima do ltimo derrame de lavas do chamado
Grupo So Bento e esporadicamente capeadas por sedimentos
cenozicos.
O Grupo So Bento rene, na base, as formaes Pirambia e Botucatu,
essencialmente arenosas, e, no topo, uma formao essencialmente
vulcnica chamada Serra Geral. A reunio dessas formaes no Grupo So
Bento deve-se presena de arenitos litologicamente semelhantes aos
da Formao Botucatu, intercalados em derrames de lavas da Formao
Serra Geral. Muitos gelogos admitem que as condies responsveis pela
deposio dos arenitos da Formao Botucatu (i.e, condies desrticas)
teriam permanecido at a poca dos derrames. As lavas, portanto,
ter-se-iam derramado quando as condies desrticas ainda
prevaleciam,
representando, as duas formaes, um mesmo intervalo de deposio.
Caso os arenitos intercalados nas lavas sejam apenas
litologicamente semelhantes aos da Formao Botucatu, mas no
relacionados a este episdio de sedimentao, e sim, formados muito
tempo depois, como acreditam alguns gelogos, no se justificaria a
manuteno do Grupo So Bento, isto , as formaes Botucatu e Serra
Geral seriam unidades litoestratigrficas no relacionadas.
desejvel que um grupo possa ser dividido em formaes, ao contrrio
da formao, na qual a diviso total ou parcial em membros pode no ser
necessria ou mesmo possvel.
O estrattipo do grupo constitudo pelos estrattipos das formaes
que o compem. Para estabelecimento de um grupo, as caractersticas
comuns das formaes devem ser claramente definidas para seu fcil
reconhecimento.
Formaes no precisam ser englobadas em grupos, porm o termo grupo
deve ser formalmente usado para denominar uma associao de formaes.
Excepcionalmente, em reas pouco conhecidas, sob o ponto de vista
geolgico, o termo grupo pode ser usado para designar uma sucesso de
rochas de vrios tipos, que provavelmente sero divididas em
formaes.
O nome de um grupo deve ser preferencialmente derivado de uma
apropriada feio geogrfica ou localidade prxima das reas-tipos de
suas formaes componentes. Por exemplo: Grupo Baixo So Francisco, na
Bacia Sergipe-Alagoas.
Quanto variao na estruturao, as formaes componentes de um grupo
no so, necessariamente, as mesmas em toda parte. Por exemplo, na
parte oeste da Bacia do Esprito Santo, o grupo do mesmo nome
compreende simplismente a Formao Rio Doce, enquanto que, na sua
parte Leste, sob a plataforma e talude continental, este grupo
composto pelas formaes Caravelas e Urucutuca.
Quando uma formao previamente reconhecida subdividida em
unidades s quais se confere a categoria de formao, a primeira deve
ser elevada categoria de grupo. prefervel elevar-se de categoria
uma unidade do que se restringir a designao antiga a uma parcela
dos limites primitivos da unidade. Assim sendo, a mudana de
categoria no afeta a parte geogrfica da designao. Por exemplo, a
antiga Formao Bauru, da Bacia do Paran, foi intensamente estudada
na dcada de 70 e incio da de 80, tendo sido possvel ento definir
diversas litofcies de ampla extenso geogrfica e
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com posies estratigrficas definidas, o que permitiu
caracteriz-las como formaes, elevando, conseqentemente, a unidade
Bauru categoria de grupo. SUPERGRUPO E SUBGRUPO O supergrupo uma
unidade formal reconhecida e constituda pela associao de vrios
grupos e de grupos e formaes que possuam caractersticas
litoestratigrficas significativas que os inter-relacionam.
O subgrupo uma unidade formal reconhecida e constituda pela
associao de algumas das formaes integrantes de um grupo previamente
definido e denominado. O grupo pode ser total ou parcialmente, mas
no necessariamente, dividido em subgrupos.
Viana et al. (1971) reuniram no Supergrupo Bahia todas as
unidades litoestratigrficas que compem a coluna sedimentar mesozica
do Recncavo depositadas durante as fases pr-rifte e rifte, e
constitudas em ordem de freqncia de arenitos, folhelhos, siltitos,
conglomerados e calcrios, dispostos em leitos essencialmente
concordantes. A unidade assenta, em discordncia angular
generalizada, sobre rochas pr-cambrianas e paleozicas e recoberta,
tambm em discordncia angular generalizada, pelos sedimentos da
Formao Marizal ou da Formao Barreiras (ou ainda, localmente, por
sedimentos da Formao Sabi), formaes estas dispostas em posio
sub-horizontal depositadas, portanto em condies ps-rifte, quando a
unidade geotectnica do Recncavo-Tucano no mais existia.
As condies pr-rifte do pacote inferior proporcionaram-lhe
caractersticas de depsito de lenol, com uniformidade litolgica em
ampla rea geogrfica, permitindo sua reunio no Grupo Brotas. O
pacote superior caracteriza-se por grandes variaes laterais de
litofcies como resposta a condies sintetnicas (fase rifte). Como
conseqncia da evoluo da Bacia Recncavo-Tucano, no grupo seguinte,
Santo Amaro, h deposio predominante de sedimentos finos, folhelhos
calcferos com lentes de arenitos e raras intercalaes de calcrio
representando predominncia de subsidncia com desenvolvimento de
lagos relativamente profundos, com freqente desenvolvimento de
condies redutoras que lateralmente passam a condies oxidantes. O
grupo seguinte, Ilhas, representa a fase transicional do
entulhamento dos lagos, predominando feies oxidantes (com flutuaes
menores para condies
redutoras). O Grupo Massacar representa a fase de entulhamento
final dos lagos, em ambiente de plancie de inundao. Em suma, o
Super-grupo Bahia dividido nos Grupos Brotas, Santo Amaro, Ilhas e
Massacar.
O Grupo Baixo So Francisco da Bacia Sergipe-Alagoas compreende
os sedimentos no-marinhos mesozicos limitados, na base, por rochas
do embasamento cristalino ou do Paleozico e no topo pelos
sedimentos euxnicos da Formao Muribeca. Divide-se em dois
subgrupos: Igreja Nova (o inferior) e Coruripe. O Subgrupo Igreja
Nova foi considerado por Schaller (1969) em um sentido amplo,
envolvendo sedimentos paleozicos. Petri & Flfaro (1983)
restringi-ram-no s formaes mesozicas Candeeiro, Bananeiras e
Serraria, eliminando do subgrupo (e do Grupo Baixo So Francisco) as
formaes paleozicas (Batinga e Aracar) tendo em vista a presena de
discordncia generalizada separando as rochas paleozicas das
mesozicas. O Subgrupo Igreja Nova representa a fase pr-rifte da
Bacia Sergipe-Alagoas e muito semelhante ao Grupo Brotas da Bacia
Recncavo-Tucano. A Formao Bananeiras correlaciona-se litolgica e
cronoestratigraficamente com a Formao Aliana do Grupo Brotas e
Serraria, com a Formao Sergi. A Formao Candeeiro tem distribuio
local nas partes mais subsidentes da Fossa de Alagoas. O Subgrupo
Coruripe compreende os sedimentos no-marinhos depositados durante a
fase rifte e compreende arenitos, siltitos, folhelhos e calcrios,
exibindo variaes laterais de litofcies. Ele comparvel aos grupos
Santo Amaro, Ilhas e Massacar da Bacia Recncavo-Tucano. Tanto na
Bacia Sergipe-Alagoas como na Bacia Recncavo-Tucano, o
Neojurssico-Eocretceo-pr-Aptiano forma um pacote de sedimentos
essencialmente concordantes, separado acima e abaixo por
discordncias generalizadas. Constituem, portanto, seqncia (no
sentido de Sloss 1983) ou sintema. Formaram-se tambm em ambientes
no-marinhos em contraposio aos sedimentos do Cretceo mais novo,
onde j se verifica a influncia do mar. Na bacia Sergipe-Alagoas,
Schaller (1969) deu ao sistema o status de grupo, chamando-o de
Grupo Baixo So Francisco, utilizando-se de um antigo termo de
Derby. J para a Bacia Recncavo-Tucano, Viana et al. (1971) deram ao
sintema equivalente o status de supergrupo, chamando-o de
Supergrupo Bahia. As subdivises do sintema passaram, ento, a status
de subgrupo na Bacia Sergipe-Alagoas e de grupo na Bacia
Recncavo-
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Tucano. Verifica-se, portanto, que as bases para a reunio de
duas ou mais formaes em unidades litoestratigrficas de maior
hierarquia e hierarquizao destas unidades maiores dependem da
proposio original dos autores. Acredita-se que seria de grande
interesse uma reviso futura para uniformizar a nomenclatura das
bacias Sergipe-Alagoas e Recncavo-Tucano, uma vez que a evoluo
dessas bacias foi semelhante e paralela durante o Cretceo Inferior.
COMPLEXO O complexo uma unidade litoestratigrfica composta pela
associao de rochas de diversos tipos de duas ou mais classes
(sedimentares, gneas ou metamrficas), com ou sem estrutura
altamente complicada, ou por misturas estruturalmente complexas de
diversos tipos de uma nica classe. O termo complexo deve ser usado
para rochas metamrficas de alto grau que contm corpos gneos
intrusivos no-metamorfizados, que no foram ou que no podem ser
mapeados separadamente, e para intruses que contm enclaves de
rochas metamrficas, os quais no podem ser separados, na prtica, da
unidade litolgica dominante. Em tais casos, o termo complexo dever
ser usado (em lugar de sute) com o adjetivo qualificador indicando
o tipo litolgico predominante; exemplos: Complexo Intrusivo de Bao,
Complexo metamrfico de Itabaiana, Complexo Vulcnico de Poos de
Caldas etc. No caso de Poos de Caldas, ocorrem rochas intrusivas,
extrusivas, piroclsticas e sedimentares, alm de remanescentes das
encaixantes. Poder-se-ia optar pelo uso do termo sute apenas para a
parte intrusiva enquanto que as unidades vulcnicas poderiam ser
designadas como formaes etc., o que desmembraria a entidade edifcio
vulcnico. O uso do termo complexo permite reunir todas as
categorias de rochas presentes, muito embora medida que o detalhe
dos mapeamentos aumente, uma classificao estratigrfica em sutes,
formaes etc. possa tornar-se necessria.
Hierarquicamente, o complexo pode ser equivalente a um grupo ou
formao. SUTE A sute uma unidade formal constituda pela associao de
diversos tipos de uma nica classe de rocha intrusiva ou metamrfica
de alto grau, discriminados por caractersticas texturais,
mineralgicas ou composio qumica.
A sute intrusiva consiste em duas ou mais unidades de rochas
gneas, compatveis com o nvel hierrquico de formao. A sute
metamrfica
consiste em duas ou mais unidades de rochas de alto grau de
metamorfismo, do nvel hierrquico de formao. Hierarquicamente, os
termos Sute intrusiva e sute metamrfica so equivalentes a grupo
para rochas intrusivas e metamrficas, respectivamente. Em contraste
com o grupo, as unidades menores que compem a sute no precisam ser
denominadas formalmente. Em geral, somente aquelas unidades maiores
devero ser individualizadas de maneira a evitar proliferao de nomes
desnecessrios. Os termos sute intrusiva e sute metamrfica podero
ser aplicados de modo a reconhecer relaes naturais de unidades
mapeveis associadas, no nomeadas formalmente, como o caso de
trabalhos de reconhecimento.
Na literatura geolgica brasileira existem poucos exemplos de
utilizao do termo sute. Em muitos casos, o termo usado erroneamente
para rochas metamrficas de baixo grau, rochas cataclasadas ou
intrusivas com apenas um tipo litolgico predominante. O objetivo
das sutes permitir a reunio de corpos litolgicos naturalmente
relacionados, para os quais a classificao litoestratigrfica normal
seria problemtica. Por outro lado, no mapeamento geolgico regional,
as sutes podero permitir a representao de conjuntos de rochas de
mesma natureza. As sutes podero variar lateralmente e perder as
caractersticas iniciais. Entretanto, se ela continuar a constituir
uma entidade mapevel, recomenda-se a manuteno do nome. O Projeto
Sudeste do Amap da CPRM (Joo et al. 1979) apresenta alguns exemplos
da utilizao de sutes para a classificao estratigrfica. Por exemplo,
a Sute Metamrfica Anana constituda pelo Piriclasito Mutum e
Granoblastito Urucu; a Sute Metamrfica Vila Nova formada pelo
Anfibolito Anatum e pelo Quartzito F em Deus. CORPO O corpo uma
unidade estratigrfica formal para denominar massas de rochas
intrusivas ou metamrficas de alto grau constitudas por um nico tipo
litolgico.
Hierarquicamente, equivalente formao. So exemplos: Granito
Tico-Tico, Sienito Canam, Diabsio Taiano, Granoblastito Urucu,
Anfiblito Anatum etc.
SRIE E ASSOCIAO O uso dos termos srie e associao para denominar
uma reunio de formaes ou grupos e formaes, especialmente no
Pr-Cambriano, deve ser evitado, devendo-se usar os termos grupo ou
supergrupo. O termo srie,
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normalmente precedido dos adjetivos eruptiva, intrusiva ou
vulcnica, para indicar a origem da rocha, tem sido impropriamente
usado para denominar uma seqncia de rochas resultantes de processos
vulcnicos, intrusivos ou metamrficos. Deve ser substitudo pelo
termo grupo ou supergrupo, no caso das rochas vulcnicas e
metamrficas de baixo grau, e pelos termos sute intrusiva ou sute
metamrfica, no caso de rochas intrusivas ou metamrficas de alto
grau.
O termo associao foi proposto originalmente para abranger um
conjunto de grupos, anteriormente utilizao do termo supergrupo.
Entretanto, trabalhos da CPRM tm utilizado o termo associao para
uma reunio de sutes. E o caso, por exemplo, da Associao Amap, que
rene as sutes metamrficas Anana, Vila Nova e Guianense. O novo
cdigo norte-americano prev a utilizao do termo supersute para esses
casos.
UNIDADES LITOESTRATIGRFICAS INFORMAIS Estas unidades
correspondem a corpos de rochas referidos ocasionalmente na
estratigrafia, dos quais no se tm informaes ou bases suficientes
que justifiquem sua designao como unidades litoestratigrficas
formais. Estes corpos podem ser denominados informalmente como
litozonas (exemplo: zona argilosa, zona com carvo), camadas
(exemplo: camada arenosa, camada conglomertica) ou membros
(exemplo: membro argiloso, membro carbontico). Unidades Industriais
Corpos de rochas reconhecidos mais pelas suas caractersticas para
fins utilitrios do que por suas caractersticas litoestratigrficas
(tais como aqferos, camadas petrolferas, camadas mineralizadas,
recifes mineralizados) so considerados como unidades informais,
mesmo que sejam denominados.
Dentro da Formao ltaparica da Bacia Recncavo-Tucano (folhelhos e
siltitos predominantes) ocorre um corpo de arenito conhecido
informalmente como zona B, constituindo-se em rocha armazenadora de
petrleo. Os arenitos produtores de petrleo da Bacia
Recncavo-Tucano, da Formao Pojuca, designados de Brejo, Cambuqui,
Santiago e Aras, embora denominados, so unidades informais (Viana
et al. 1971). Outras unidades Certos corpos de rochas relacionados
ou intimamente associados a unidades litoestratigrficas que levem
em conta sua maneira de formao, forma ou algumas outras
caractersticas
no litolgicas para sua identificao no so unidades
litoestratigrficas propriamente ditas. Entre esses corpos
incluem-se: deslizamentos, escorregamentos, fluxos de lama,
oliststromos, olistlitos, dipiros, tampes de sal, veios, paredes,
batlitos, soleiras (sills), diques, ciclotemas e outros
semelhantes. A estes corpos de rochas podem-se dar nomes informais;
por exemplo, dipiro de Cinzento (Bacia do Recncavo), domo de Igreja
Nova (Bacia Sergipe-Alagoas). ROCHAS VULCNICAS Corpos de rochas
vulcnicas de forma mais ou menos tabular, concordantes com a
estratificao geral, podem constituir-se em unidades
litoestratigrficas formais, seja individualmente ou em combinao com
estratos sedimentares interestratifcados adjacentes.
Entretanto as rochas vulcnicas apresentam alguns problemas na
litoestratigrafia. Por exemplo, muitas rochas gneas ocorrem como
diques ou outras massas cortando a estratificao dominante na seo.
Ademais, soleiras e outros corpos de rochas gneas mais ou menos
concordantemente interestratificados localizam-se em nveis bastante
acima das massas magmticas das quais se originaram, e s quais podem
estar ligados por diques ou chamins. Os corpos que cortam ou
atravessam os estratos sedimentares e/ou gneos concordantes no
constituem particularmente unidades estratigrficas, porm constituem
parte importante do arcabouo litoestratigrfico. Estes podem ser
referidos como associados com as unidades litoestratigrficas
encaixantes. Havendo necessidade, pode-se usar o termo complexo
vulcnico para reunir rochas intrusivas, extrusivas e sedimentares
formadas durante o vulcanismo.
Corpos de rochas sedimentares ou magmticas, isolados da
ocorrncia principal da formao a que se correlacionam, no devem
receber denominaes formais prprias. Exemplo: a Formao Serra Geral
inclui derrames, arenitos intertrapes e alguns depsitos argilosos.
Diques e soleiras de diabsio, intrusivos em rochas mais antigas, no
constituem unidades litoestratigrficas sendo referidas sempre como
rochas associadas aos derrames.
Podem-se citar como exemplos, tambm, as estruturas diapricas no
s de evaporitos como de sedimentos menos densos, sotopostos a
sedimentos mais densos, e que se tornam plsticos pelo embebimento
de gua, e que penetram nos sedimentos superiores. Na Bacia do
Recncavo so comuns os dipiros de folhelhos do Grupo Santo
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Amaro, que se introduzem nos sedimentos do Grupo Ilhas e da
Formao So Sebastio e se isolam das camadas-me durante o processos
de intruso (Horschutz & Teixeira 1969). Nas bacias costeiras so
comuns dipiros de evaporitos aptianos com isolamento de pacotes de
sal em sedimentos mais novos. Esses corpos isolados no constituem
unidade litoestratigrfica parte, mas so sempre referidos unidade de
origem. Nomenclatura das Unidades Litoestratigrficas DENOMINAAO A
denominao de uma unidade litoestratigrfica formal de qualquer
categoria deve consistir em dois termos: um primeiro termo,
litolgico, referente ao tipo da rocha dominante na unidade
(arenito, folhelho, calcrio etc.), ou indicativo da categoria
(grupo, formao, membro, camada, complexo); este primeiro termo
seguido por um segundo, constitudo de um nome geogrfico apropriado
(exemplo, Arenito Sergi ou Formao Sergi, Formao Muribeca, Folhelho
Calumbi ou Membro Calumbi). A denominao de um grupo, subgrupo ou
supergrupo combina o termo Grupo ou Supergrupo com o termo
geogrfico, sem incluir designao litolgica; por exemplo: Grupo Baixo
So Francisco e Subgrupo Igreja Nova.
A denominao de uma formao consiste em uma designao litolgica ou
da palavra Formao seguida do nome geogrfico; por exemplo, Formao
Serraria ou Arenito Serraria. O estrattipo desta unidade situa-se
prximo do povoado de Serraria, s margens do Rio Boacica, a 6 km a
SSE da cidade de Igreja Nova e 14 km a NW da cidade de Penedo,
Estado de Alagoas (Schaller 1969).
A denominao de um membro combina o termo Membro com o termo
geogrfico; exemplo: Membro Aracaju, pertencente Formao Cotinguiba,
Bacia Sergipe-Alagoas. O termo Aracaju deriva da capital do Estado
de Sergipe.
A denominao de um complexo combina o termo Complexo com o termo
geogrfico; exemplo: Complexo de Bao. Em alguns casos, pode ser
adicionado o adjetivo intrusivo, Vulcnico ou Metamrfico; exemplo:
Complexo Vulcnico de Poos de Caldas.
A denominao de uma sute combina o termo Sute com os adjetivos
Intrusiva ou Metamrfica e o nome geogrfico; exemplo: Sute
Metamrfica Anana, Sute Intrusiva Parintins.
A denominao formal de um corpo consiste no termo litolgico
seguido do nome geogrfico; exemplo: Granito Tico-Tico ou Anfibolito
Anatum.
Termos estruturais, tais como dique, batlito, sill e outros
nomes similares, no devem ser usados na nomenclatura formal desses
corpos. O mesmo cuidado deve ser tomado com termos genticos, tais
como metatexito, anatexito, diatexito etc. Por exemplo, a Sute
Metamrfica Guianense, composta pelo metatexito Ipitinga e diatexito
Pari, em vez dos termos metaxito e diatexito, seria mais adequado
usar denominao de descries petrogrficas.
Termo litolgico Quando o nome da rocha for usado na denominao de
uma unidade litoestratigrfica formal, recomenda-se o uso de termos
litolgicos simples e de reconhecida aceitao geral (exemplos:
folhelho, arenito, tufo, basalto). Termos compostos, tais como
folhelho argiloso, arenito silicificado, quartzito micceo e nomes
muito especficos ou de aceitao restrita (calcirrudito,
ortoquartzito, meta-arenito), devem ser evitados. Termos
substantivos (exemplos: areia, argila, cascalho) combinados com
adjetivos (preta, ferrfera, dura mole, dobrada, brechada,
conglomertica) devem tambm ser evitados na nomenclatura
litoestratigrfica formal. Quando uma unidade litoestratigrfica
formal denominada pelo tipo de rocha dominante e por um termo
geogrfico, muda lateralmente para um tipo litolgico diferente por
diagnese ou metamorfismo, a mudana de sua denominao depender do
grau de persistncia da variao litolgica ocorrida e da segurana na
correlao e continuidade da referida unidade. Por exemplo, no caso
de mudana local de calcrio para dolomito, este segundo termo pode
ser mantido. Assim, Calcrio Jandara pode ser chamado de Dolomito
Jandara, mantendo-se imutvel o termo geogrfico.
Termo geogrfico O termo geogrfico deve ser tomado de feio
natural ou artificial na qual ou em cujas vizinhanas ocorre
tipicamente a unidade litoestratigrfica. Denominaes tiradas de
fontes mutveis, como fazendas, stios, igrejas e escolas, embora no
sejam plenamente satisfatrias, so aceitas na nomenclatura
litoestratigrfica formal, desde que no haja outras possibilidades.
As denominaes para unidades litoestratigrficas importantes devem
ser selecionadas entre as que se encontram nos atlas comuns ou nas
cartas federais, estaduais ou municipais, florestais, topogrficas,
hidrogrficas ou similares. Uma denominao exige descrio e
identificao precisas, acompanhadas de mapa com sua localizao. Uma
unidade litoestratigrfica no deve ser denominada em funo
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da rea-fonte do seu material; por exemplo, um depsito
supostamente derivado da regio de Propri no se deve denominar
Conglomerado Propri, porm, Conglomerado Carmpolis, na Bacia
Sergipe-Alagoas.
O simples emprego de letras masculas no formaliza uma
designao.
Uso imprprio do nome geogrfico Um nome que sugira localidade,
regio ou diviso poltica bem conhecidas no deve ser aplicado para
uma unidade litoestratigrfica desenvolvida tipicamente em outra
localidade do mesmo nome, porm menos conhecida.
Alguns termos geogrficos tm conotao muito ampla, como, por
exemplo, nomes de regies, Estados etc. ou, presentemente, tm
conotao histrica e no devem ser utilizados. E o caso dos termos
Gianense, Amap e Gro-Par utilizados para designar unidades na regio
Amaznica, que, entretanto, permanecem, por serem consagrados.
IMUTABILIDADE DE NOME CONSAGRADO O termo geogrfico constante de uma
designao litoestratigrfica formal consagrada no deve ser mudado nem
mesmo quando o nome geogrfico da rea-tipo for alterado.
A mudana de nome de uma localidade-tipo no implica a mudana
correspondente do termo geogrfico de uma unidade litoestratigrfica
formal. Similarmente, o desaparecimento da feio geogrfica no requer
a eliminao do respectivo nome formal da unidade. PRIORIDADE A regra
da prioridade deve ser observada na aplicao de denominaes de
unidades litoestratigrficas, desde que a proposta de denominao
atenda s normas convencionais.
Entende-se por prioridade a precedncia na data de publicao da
designao formal de uma unidade litoestratigrfica. Em ltima anlise,
a precedncia de citao na publicao deve ser decisiva, como, alis,
norma na nomenclatura cientfica em geral.
Nomes consagrados, bem estabelecidos e de uso tradicional no
devem ser, entretanto, substitudos por nomes pouco conhecidos ou
fortuitamente usados por motivos de prioridade. Igualmente, ao se
denominarem formalmente unidades litoestratigrficas segundo as
recomendaes do Cdigo, deve-se abrir exceo, mantendo-se os nomes
consagrados, mesmo que estejam fora dos padres formais ora
estabelecidos. E o caso da unidade basal do Devoniano da Bacia do
Paran, chamada Formao Furnas, e do Grupo Barreiras no
ligados a localidades geogrficas. A propsito, a denominao
Barreiras constitui a mais antiga das reservadas s unidades
litoestratigrficas do Brasil, aparecendo na carta de Pero Vaz
Caminha sobre a descoberta do Brasil (Petri & Flfaro 1983). A
Formao Estrada Nova foi proposta por White (1908) baseado em uma
estrada que na sua poca era recm-construda. O nome mantido por ter
sido consagrado pelo uso. No caso da Formao Irati, consagrada pelo
uso, se a regra de prioridade fosse mantida rigidamente, o termo
Irati deveria ser substitudo por Itapeti- ninga, nome dado por F.P.
Oliveira, em 1889, como Srie Itapetininga e que compreendia gres e
schistos com pederneiras, schistos betuminosos e calcreos argilosos
com fsseis ocorrentes nos arredores da cidade de Itapetininga,
Estado de So Paulo. Irati foi proposto por White em 1908.
Posteriormente, Barbosa & Almeida (1948) deram o nome de Formao
Itapetininga aos ltimos depsitos do Grupo Tubaro ocorrentes na
bacia do Rio Tiet, nome atualmente em desuso. Recomenda-se publicar
definies e descries detalhadas das unidades j consagradas e
estabelecer a posteriori seu estrattipo, de maneira a preservar sua
identidade.
Embora o conceito de nome consagrado seja muito relativo,
pode-se aceitar, em geral, como tal, um nome adotado por vrios
autores em subseqentes publicaes.
A duplicao de designaes na nomenclatura litoestratigrfica formal
deve ser evitada. Um nome geogrfico previamente aplicado a uma
unidade qualquer no deve ser usado posteriormente para outra.
NOMES DE UNIDADES LITOESTRATIGRFICAS SUBMARINAS A denominao das
unidades litoestratigrficas atravessadas por poos perfurados na
plataforma e talude continentais atuais tem apresentado problemas
no uso de nomes geogrficos. Em alguns casos, estas unidades no
podem ser correlacionadas com os afloramentos das unidades
litoestratigrficas de superfcie das localidades mais prximas do
litoral, devido perda de sua identidade por mudana litolgica ou
devido ao fato de sua ocorrncia estar restrita a reas submersas da
plataforma e/ou talude continentais. Nestes casos, o termo
geogrfico deve ser tomado da localidade litornea ou do acidente
oceanogrfico emerso mais prximo, sendo mesmo admitidos nomes no
geogrficos. Asmus et al. (1971) propuseram os membros Pirana,
Pirapitanga e Piranha, da
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Formao Rio Doce da Bacia do Esprito Santo, ocorrentes na regio
coberta pelo mar, cujas denominaes so derivadas de peixes tendo em
vista a ausncia de nomes geogrficos apropriados. Estes nomes foram
contestados por Alves et al. (1978), entre outros motivos por se
tratar de nomes no geogrficos. Embora o assunto seja ainda
controvertido, tem-se usado, na ausncia de acidentes geogrficos na
rea-tipo da unidade, nomes de peixes a viventes. O nome dessas
formaes deveria ser seguido do nome da bacia em que se encontram.
NOMES DE PARTE DE UNIDADE A denominao de uma unidade no deve ser
aplicada a nenhuma de suas partes. Por exemplo, a Formao Muribeca
no deve conter o Membro Muribeca. ORTOGRAFIA O componente geogrfico
de uma denominao litoestratigrfica formal deve manter a ortografia
da localidade-tipo. Entretanto, se um termo geogrfico consagrado
pelo uso em repetidas publicaes com ortografia diferente daquela da
localidade de origem deve ser assim preservado. O termo geogrfico
de uma unidade litoestratigrfica no deve ser traduzido para outra
lngua. Nomes estrangeiros no precisam ser traduzidos para o
portugus. Entretanto, recomenda-se a traduo do termo litolgico ou
de categoria. PROCEDIMENTO PARA O ESTABELECIMENTO DE UNIDADES
LITOESTRATIGRFICAS A proposta para o estabelecimento formal de uma
unidade litoestratigrfica implica, necessariamente, a divulgao em
uma publicao cientfica conceituada e uma exposio abrangendo os
seguintes tpicos: (i) justificativa para a definio e
estabelecimento formal da unidade; (ii) seleo do nome; (iii) fxao
da categoria; (iv) caracterizao precisa da rea-tipo, com localizao
explcita do estrattipo (seo-tipo); (v) descrio precisa sobre seus
caracteres distintivos e estrattipos-de-limite (contatos); (vi)
dimenses e forma; (vii) aspectos regionais; (viii) correlao com
outras unidades; (ix) referncia correlao, idade geolgica e gnese,
sempre que possvel; e (x) referncias bibliogrficas. Justificativa A
proposio formal de unidades litoestratigrficas deve incluir na
justificativa aspectos relacionados com as razes que motivaram sua
individualizao (histria, autor, referncia original, tratamento
prvio), sinonmia, prioridade e certeza quanto no duplicao
desnecessria em relao a unidades j existentes.
Estrattipo como padro de definio A unidade proposta deve ser
definida e descrita claramente, baseada no conhecimento mais
completo possvel de suas relaes laterais e verticais, de maneira
que um pesquisador subseqente a possa reconhecer com segurana.
A designao de um holoestrattipo (seo-tipo) essencial na definio
de uma unidade litoestratigrfica. O holoestrattipo deve ser
escolhido entre outras sees representativas nas proximidades da
localidade de que se tomou a designao. O estrattipo deve ser
situado, o melhor possvel, em um mapa com referncia a divises
territotiais. Se necessrio, devem ser assinalados estrattipos
suplementares (paraestrattipos), sees-de-referncia
(hipoestrattipos), rea tipo e localidade-tipo. Os estrattipos
constituem sucesso de estratos de rocha, designada especificamente
em uma seo ou em uma rea, na qual baseada a definio do carter
litolgico da unidade. A unidade, quando reconhecida em outra rea,
pode conter maior ou menor espessura de estratos que o estrattipo.
O nico requisito crtico da unidade ao ser identificada em outra rea
que tenha essencialmente a mesma litologia e posio estratigrfica
similar ao estrattipo referido.
Os estrattipos de unidades litoestratigrficas de categoria de
formao ou menor so comumente simples estrattipos-de-unidade. No
caso de unidades de categorias maiores, tais como grupos,
estrattipos compostos so os mais usados, isto , uma composio dos
estrattipos das unidades componentes.
Onde os estratos so quase horizontais ou esto mal expostos e uma
seo de uma unidade no aflora em uma rea razoavelmente limitada, nem
sempre possvel designar qualquer seo especfica, completa e contnua,
como o estrattipo-de-unidade. Neste caso, deve ser indicada apenas
uma rea-tipo ou localidade-tipo em lugar do estrattipo-de-unidade,
sendo essencial a identificao explcita dos estrattipos-de-limite
inferior e superior em sees especficas onde possam ser vistas
mudanas para as unidades sub e sobrejacentes. Portanto, o
equivalente do estrattipo-de-unidade constitudo pelo conjunto de
afloramentos na localidade-tipo ou rea-tipo, situados entre os
estrattipos-de-limite inferior e superior. Descrio da unidade na
localidade-tipo Carter litolgico, carter litoestratigrfico,
espessura, atitude estrutural, expresso geomorfolgica,
discordncias, hiatos, condies de deposio, natureza dos limites
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de unidade (abrupto, gradativo, discordante etc.) e feies que
caracterizem ou identifiquem a unidade na localidade-tipo so tpicos
que devem ser claramente descritos na proposta de uma unidade
litoestratigrfica nova ou revisada. Hipoestrattipos
(sees-de-referncia) A defini-o de uma unidade litoestratigrfica,
baseada na designao de um estrattipo (holoestrattipo),
freqentemente suplementada pela designao, em outras reas, de uma ou
mais sees-de-referncia auxiliares (hipoestrattipos), s vezes mais
bem expostas ou mais acessveis que o estrattipo designado na
proposio da unidade (holoestra-ttipo). Estas sees-de-referncia,
entretanto, sempre devem ser consideradas como subsidirias do
holoestrattipo da unidade. Limites A proposta para o
estabelecimento formal de uma unidade litoestratigrfica deve conter
uma definio especfica dos estrattipos-de-limite supe-rior e
inferior. Estes so colocados na altura de abruptas mudanas
litolgicas ou situados, arbitraria-mente, dentro das zonas de
gradao litolgica e podem ser traados de maneira a mostrar
praticamente o desenvolvimento litoestratigrfico. Os limites de
unidades litoestratigrficas comumente cruzam as linhas de tempo,
limite de amplitude de fsseis e limites de qualquer outra classe de
unidades estratigrficas.
Onde uma unidade de rocha passa vertical ou lateralmente para
outra, por gradao ou interdigitao complexa de duas ou mais classes
de rochas, o limite necessariamente arbitrrio e deve ser escolhido
de maneira a proporcionar a mais prtica e objetiva separao entre as
unidades. Por exemplo, numa gradao ascendente de uma unidade de
carbonato para uma unidade de folhelho, atravs de um intercamamento
de ambos os tipos rochosos, o limite pode ser colocado,
arbitrariamente, no topo da camada significativa de calcrio
estratigraficamente mais alta na sucesso. Similarmente, em uma
gradao lateral de uma unidade de folhelho atravs de aumento de
arenito argiloso, o limite pode ser colocado, tambm
arbitrariamente, onde a rocha ainda considerada predominatemente
arenosa.
Se a zona de gradao ou interdigitao for suficientemente extensa,
as rochas de litologia intermediria ou misturada podero servir de
base para o estabelecimento e denominao de uma terceira unidade
independente, ou podero ser consideradas como uma unidade
provisria, informal, cujo nome incluiria os nomes das duas unidades
adjacentes separadas por hfen.
Devido s muitas variaes litolgicas nos estratos, h ampla
variedade de traado dos limites litoestratigrficos de unidades. A
seleo desses limites pode ser influenciada propriamente por outros
fatores, tais como extenso lateral, expresso fisiogrfica, contedo
fssil, litognese e caractersticas em perfis eltricos e/ou
radioativos, sempre que a exigncia de homogeneidade litolgica
substancial seja mantida. Discordncias Uma sucesso de rochas de
composio muito semelhante, porm incluindo um pequeno hiato ou
diastema, no deve ser dividida em duas unidades litoestratigrficas
baseando-se meramente neste tipo de quebra sedimentar, a menos que
haja adequada distino litolgica que permita definir um limite.
Contudo, a reunio de estratos adjacentes separados por discordncias
de carter regional em uma simples unidade litoestratigrfica deve
ser evitada, mesmo que somente pequenas diferenas litolgicas possam
ser encontradas para justificar a separao. Aspectos regionais Entre
as caractersticas regionais que devem constar na proposta formal de
uma unidade litoestratigrfica incluem-se: extenso geogrfica;
variaes regionais na espessura, litoestratigrafia, bioestratigrafia
e outros caracteres; variaes na expresso geomorfolgica; relaes
estratigrficas com outras classes de unidades estratigrficas, com
camadas-chave ou similares; natureza dos limites longe da seo-tipo
(abrupto, gradacional, discordante etc); relaes dos limites de
unidades estratigrficas da mesma ou outra classe de rochas;
critrios a serem usados na identificao; e extenso da unidade para
alm dos limites da localidade-tipo. Gnese As condies de origem da
rocha ou rochas que constituem a unidade litoestratigrfica podem
ser cuidadosamente relatadas na sua proposio formal. Igualmente,
pode ser expresso o significado da unidade com relao paleogeografia
e histria geolgica da rea ou bacia de ocorrncia. Correlao A
equivalncia da unidade litoestratigrfica proposta com as unidades
adjacentes deve ser estabelecida o mais claramente possvel,
destacando-se os critrios de correlao, rastreamento e sincronizao,
bem como os meios mais teis e prticos, sejam eles diretos ou
indiretos; exemplo, expresso geomorfolgica, evidncias litogenticas,
caracteres de perfis eltricos e radioativos, assinatura de sinais,
carter de refletores ou textura de linhas ssmicas e contedo
fossilfero.
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Revista Brasileira de Geocincias 16(4):370-415, dezembro de
1986
Idade A idade de uma unidade litoestratigrfica e os meios
utilizados na sua determinao devem constar se possvel, na proposio
formal. Referncias bibliogrficas Todas as publicaes e/ou referncias
bibliogrficas relacionadas com a unidade proposta formalmente, e
que foram consultadas, devem ser apropriadamente relacionadas.
REQUISITOS ADICIONAIS PARA AS UNIDADES DE SUBSUPERFCIE Para a
definio de unidades litoestratigrficas expostas em tneis, minas ou
poos devero ser aplicadas as mesmas regras gerais de procedimento
usadas nos afloramentos de superfcie.
Na proposio do nome para uma unidade litoestratigrfica d