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23/05/2015 1 Profa. MsC. Valéria Aguiar Código de Ética da Enfermagem Questão 1 O Código de Ética dos profissionais de enfermagem vigente, estabelece os direitos, as proibições, os deveres e as responsabilidades quanto às relações profissionais e está respaldado por meio da : a. Lei nº 7.498 de 25 de agosto de 1986; b. Resolução COFEN 242/2000; c. Resolução COFEN 311/2007; d. Resolução COREN 310/2007; e. Resolução COFEN/COREN 358/2009.
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Código de Ética da Enfermagem - Concursos de Enfermagem · 23/05/2015 2 Questão 2 • Um dos princípios fundamentais estabelecido no Código de Ética dos profissionais de enfermagem

Jul 23, 2018

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23/05/2015

1

Profa. MsC. Valéria Aguiar

Código de Ética da Enfermagem

Questão 1

• O Código de Ética dos profissionais de enfermagem vigente, estabelece os direitos, as proibições, os deveres e as responsabilidades quanto às relações profissionais e está respaldado por meio da :

a. Lei nº 7.498 de 25 de agosto de 1986;

b. Resolução COFEN 242/2000;

c. Resolução COFEN 311/2007;

d. Resolução COREN 310/2007;

e. Resolução COFEN/COREN 358/2009.

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Questão 2 • Um dos princípios fundamentais estabelecido no Código de Ética dos

profissionais de enfermagem vigente, entre outros, refere que o profissional de enfermagem:

a. participa, como integrante da equipe de saúde, da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais.

b. atua na promoção, prevenção e recuperação da saúde, estando vedada a atuação na reabilitação da saúde.

c. compromete-se com a saúde e a qualidade de vida da pessoa e família, estando vedada a atuação na saúde da coletividade.

d. defende a hierarquização e a centralização político- administrativa dos serviços de saúde.

e. atua em ações que garantam a participação da comunidade na atenção primária, estando vedada essa participação na atenção secundária e terciária.

Código de Ética da Enfermagem – Resolução 311/2007

Princípios Fundamentais da Enfermagem Compromisso com a saúde e qualidade

de vida da pessoa, família e

coletividade.

Promoção, prevenção, recuperação e

reabilitação da saúde.

Integra a equipe de saúde,

satisfazendo as necessidades de

saúde da população e da defesa das

políticas públicas de saúde e

ambientais.

Respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos.

Exerce suas atividades com

competência promovendo a

integralidade, de acordo com os

princípios da ética e da bioética.

Universalidade de acesso aos SS,

integralidade da assistência,

resolutividade, preservação da

autonomia das pessoas, participação

da comunidade, hierarquização e

descentralização político-

administrativa dos serviços de saúde.

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Resolução 311/2007

Responsabi lidades

Direitos

Deveres Proibições

Princípios

Inclui

Conduta ética dos profissionais de Enfermagem – Necessidade e direito de

assistência em Enfermagem

População Organização

Interesses profissionais

C

e

n

t

r

a

d

o

• Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948);

• Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953);

• Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem / ABEn (1975);

• Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (1976);

• Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres Humanos - Declaração de Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975);

• Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996).

Referências do Código de Ética

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Questão 3 O Código de Ética dos profissionais de enfermagem vigente, estabelece, no capítulo

I, os direitos, proibições, deveres e responsabilidades quanto às relações profissionais: I. proibição: obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem. II. responsabilidade e dever: comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. III. direito: exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Está correto o que se afirma em:

a) I, II e III b) II e III, apenas

c) I, apenas d) II, apenas e) III, apenas.

Apresentação do Código de Ética

Cap. 1 Das Relações Profissionais

Seção I - Relações com a Pessoa, Família e Coletividade.

Seção II – Relações com Trabalhadores de Enfermagem, Saúde e Outros.

Seção IV - Relações com as Organizações Empregadoras.

Seção III - Relações com as Organizações da Categoria.

Cap. 2 Do Sigilo Profissional

Cap. 3 Ensino, Pesquisa e Produção Técnico-científica

Cap. 4 Publicidade Cap. 5 Infrações e Penalidades

Cap. 6 Aplicação das Penalidades Cap. 7 Disposições Gerais

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• CAPÍTULO I RELAÇÕES PROFISSIONAIS

DIREITOS • Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia.

• Art. 2º Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais para sustentar a prática profissional.

• Art. 3º Apoiar o aprimoramento profissional e defender os

direitos e interesses da categoria e da sociedade.

• Art. 4º Obter desagravo público por ofensa que atinja a

profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.

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RESPONSABILIDADES E DEVERES • Art. 5º Exercer a profissão com justiça,

compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

• Art. 6º Fundamentar suas relações no direito, na

prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

• Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos

competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

PROIBIÇÕES • Art. 8º Promover e ser conivente com a injúria

calúnia e difamação de membro da Equipe de Enfermagem, Equipe de Saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.

• Art. 9º Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.

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Questão 4 • De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é considerado

direito do enfermeiro: a. publicar trabalho com elementos que identificam o cliente, independentemente

da sua concordância, mas com autorização do Comitê Profissional do estabelecimento de saúde onde trabalha.

b. recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal, exceto nos casos de urgência e emergência.

c. ser respaldado técnica e juridicamente pelo Responsável Técnico, apenas quando esta função for exercida por um dos membros da diretoria de enfermagem.

d. ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes sob a sua assistência, desde que não haja impedimento normativo do estabelecimento de saúde.

e. participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e de remuneração.

SEÇÃO I – Das Relações com a pessoa, família e coletividade

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DIREITOS

• Art. 10º Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

• Art. 11º Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.

Questão 5 Conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, ao ser comunicado quanto a uma greve geral da categoria, o técnico de enfermagem tem como responsabilidade e dever:

a) ausentar-se do trabalho, mesmo que não tenha substituto, pois é prioridade garantir os direitos reivindicatórios da categoria.

b) garantir a continuidade da assistência a saúde, assinando as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que as suas ações sejam assinadas por outro profissional.

c) garantir a segurança dos pacientes sob sua responsabilidade, colaborando com a transferência de pacientes graves com risco de morte, conforme a orientação do sindicato da categoria.

d) solicitar aos familiares e acompanhantes que colaborem com a assistência de enfermagem, executando procedimentos não invasivos, como banhos, curativos e administração de medicação.

e) garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes da greve.

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RESPONSABILIDADES E DEVERES • Art. 12 Assegurar à sociedade assistência de Enfermagem

livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

• Art. 13 Avaliar competência técnica/científica para aceitar encargos e atribuições.

• Art. 14 Aprimorar os conhecimentos técnicos/científicos em benefício da profissão.

• Art. 15 Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação.

Questão 6

• O profissional técnico de enfermagem administrou uma solução de eletrólitos em 06 horas, estava prescrita para infundir em 12 horas. O evento de não conformidade medicamentosa praticada pelo profissional, segundo Código de Ética dos profissionais de enfermagem é considerado:

a. Imperícia. b. Injúria. c. Omissão. d. Imprudência.

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• Falta de conhecimento teórico e prático para exercer uma função. Um profissional de enfermagem é imperito quando faz um procedimento que não é de sua competência.

• Para Freitas e Oguisso, imperícia: – “Reveste-se da falta de conhecimento ou de preparo técnico ou

habilidade para executar determinada atribuição. Trata-se, portanto, de uma atitude comissiva por parte do profissional, expondo o cliente a riscos e com a possibilidade de acometimento danoso à integridade física ou moral”

• Caracteriza-se principalmente pela inabilidade e incompetência profissional, o que a distingue da imprudência e da negligência.

• É a ignorância, desconhecimento de coisas que se faz necessário saber.

Imperícia

• Profissional que expõe sua clientela a riscos desnecessários ou sequer se esforça para tentar minimizá-los.

• Segundo Sobrinho e Carvalho, a imprudência é:

– “a descautela, descuido, prática de ação irrefletida ou precipitada que se evidencia na imprevisão, na desatenção culpável, ocasionando um mal presumido”.

• Distingue-se da imperícia por ser uma ação que poderia ter sido prevista e evitada.

• Está presente quando se sabe a forma correta de proceder e, mesmo assim, procede-se da forma errada.

• Um bom profissional, portanto, evita tais equívocos, valorizando sempre a integridade e a dignidade da pessoa humana. Ex.:

– realizar procedimentos invasivos sem técnica estéril sabendo do risco de contaminação

– Não lavagem das mãos adequadamente

Imprudência

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• Ato omissivo, ou seja, deixar de fazer algo que se faz necessário à

assistência ao cliente.

• Possui conhecimentos para a realização de determinada ação e, no entanto

deixa de realizá-la podendo acarretar danos.

• Segundo Sobrinho e Carvalho:

– “negligência consiste na falta de cuidados ou atenção daquele que, embora possuidor dos

conhecimentos indispensáveis, deixa de agir com as preocupações e os cuidados devidos,

levando a resultados prejudiciais. Ela é a inação, a inércia, a passividade, a omissão de

precauções e cuidados tidos como necessários, sem os quais devem ser previstos danos”.

Negligência

Questão 7

• Ao deixar de administrar um medicamento no horário previsto o profissional comete:

a. Indisciplina.

b. Negligência.

c. Imprudência.

d. Imperícia.

e. Desobediência.

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Questão 8

• O técnico de enfermagem não elevou as grades do leito de um paciente com confusão mental e agitação psicomotora. Essa situação caracteriza um ato de:

a. imperícia.

b. Negligência.

c. Desobediência.

d. Inabilidade.

• Art. 16 Garantir a continuidade da Assistência de

Enfermagem, em condições de segurança, mesmo em

greve.

• Art. 17 Prestar adequadas informações à pessoa, família e

coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e

intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem.

• Art. 18 Respeitar, reconhecer e realizar ações que

garantam ao usuário tomar decisões sobre sua saúde,

tratamento, conforto e bem estar.

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• Art. 19 Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade

do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

• Art. 20 Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.

• Art. 21 Proteger o usuário e a coletividade contra

danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte dos membros da Equipe de Saúde.

Questão 9 • De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

(Resolução 311/2007), o profissional de enfermagem tem como deveres e responsabilidades:

a. registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e prescindíveis ao processo de cuidar.

b. assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

c. disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, demandando vantagens pessoais.

d. garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, exceto em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

e. recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

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• Art. 22 Disponibilizar seus serviços à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

• Art. 23 Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da Lei.

• Art. 24 Respeitar as normas de preservação do meio ambiente e denunciar as formas de poluição e deterioração que comprometam a saúde e a vida.

• Art. 25 Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.

PROIBIÇÕES • Art. 26 Negar Assistência de Enf. em situação de emergência. • Art. 27 Executar ou participar da assistência à saúde sem o

consentimento da pessoa, exceto em iminente risco de morte. • Art. 28 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a

interromper a gestação – Parágrafo único - nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir,

de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.

• Art. 29 Promover a eutanásia ou prática que antecipe a morte

cliente. • Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga

e os riscos.

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• Art. 31 Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação e em casos de emergência.

• Art. 32 Executar prescrições de qualquer natureza,

que comprometam a segurança da pessoa. • Art. 33 Prestar serviços que competem a outro

profissional, exceto em caso de emergência. • Art. 34 Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso

com violência. • Art. 35 Registrar informações parciais e inverídicas

sobre a assistência prestada.

SEÇÃO II DAS RELAÇÕES COM OS

TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS.

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Questão 10 • É considerado como um direito do profissional de enfermagem, em

relação com os demais trabalhadores de enfermagem, saúde e outros:

a. não participar da prática multiprofissional e interdisciplinar. b. discutir livremente com colegas no ambiente de trabalho. c. pedir para que outros colegas realizem as tarefas em seu nome. d. recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em

caso de identificação de erro ou ilegibilidade. e. executar prescrição medicamentosa e terapêutica onde não

conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

DIREITOS • Art. 36 Participar da prática profissional multi e

interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.

• Art. 37 Recusar-se a executar prescrição

medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência. – Parágrafo único – O profissional de Enfermagem poderá

recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

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RESPONSABILIDADES E DEVERES • Art. 38 Responsabilizar-se por falta cometida em suas

atividades profissionais, praticada individualmente ou em equipe.

• Art. 39 Participar da orientação sobre benefícios, riscos e

consequências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.

• Art. 40 Posicionar-se contra falta cometida durante o

exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.

• Art. 41 Prestar informações, escritas e verbais, completas e

fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

PROIBIÇÕES • Art. 42 Assinar as ações de Enfermagem que não

executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

• Art. 43 Colaborar, direta ou indiretamente com

outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização, fecundação artificial e manipulação genética.