t CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara Memorando nº 005B/2021 - Câmara Envira, 05 de janeiro de 2021. De: SECRETARIO DA CAMARA PARA: PRESIDENTE DA CAMARA Sr. Presidente, Venho, por meio deste expediente, solicitar a Vossa Excelência a direta contratação da Prestação de Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na área pública. A contratação será utilizada por ocasião das necessidades da Câmara Municipal de Envira/AM. Com o propósito de instruir o processo administrativo, na forma preconizada pela Lei, o Secretário Geral da Câmara Municipal de Envira/AM., providenciou a proposta de preço da única empresa que atua na área para o objeto a ser contratado: RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA – R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) mensais, totalizando o valor global para 12 (doze) meses R$ 50.400,00 (CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS) O valor global da proposta de preço de R$ 50.400,00 (Cinqüenta mil e quatrocentos reais), para o período de 12 (doze) meses apresentado pela empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, atende aos interesses da câmara municipal de Envira/AM, além de adéqua- se à hipótese legal prevista no art. 25 da Lei 8.666/93, que possibilita a contratação direta por INEXIGIBILIDADE. O Setor de Finanças da Câmara Municipal de Envira/Am., informa que as despesas com os serviços desta solicitação poderão ser empenhadas na seguinte rubrica:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara
Memorando nº 005B/2021 - Câmara Envira, 05 de janeiro de 2021.
De: SECRETARIO DA CAMARA
PARA: PRESIDENTE DA CAMARA
Sr. Presidente,
Venho, por meio deste expediente, solicitar a Vossa Excelência a direta contratação
da Prestação de Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na área pública.
A contratação será utilizada por ocasião das necessidades da Câmara Municipal de
Envira/AM.
Com o propósito de instruir o processo administrativo, na forma preconizada pela
Lei, o Secretário Geral da Câmara Municipal de Envira/AM., providenciou a proposta de preço da
única empresa que atua na área para o objeto a ser contratado:
RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA – R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E
DUZENTOS REAIS) mensais, totalizando o valor global para 12 (doze) meses R$ 50.400,00
(CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS)
O valor global da proposta de preço de R$ 50.400,00 (Cinqüenta mil e quatrocentos
reais), para o período de 12 (doze) meses apresentado pela empresa RECORD PROCESSAMENTO E
CONTABILIDADE LTDA, atende aos interesses da câmara municipal de Envira/AM, além de adéqua-
se à hipótese legal prevista no art. 25 da Lei 8.666/93, que possibilita a contratação direta por
INEXIGIBILIDADE.
O Setor de Finanças da Câmara Municipal de Envira/Am., informa que as despesas
com os serviços desta solicitação poderão ser empenhadas na seguinte rubrica:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara
01.01.01 – Câmara Municipal de Envira/Am
01.031.0001.2001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Aplicando o disposto no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, solicita a contratação direta
da Empresa. RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA para prestação dos serviços
conforme especificação do projeto básico.
Respeitosamente,
Jose Cléuson de Souza Silveira
Secretário/Câmara
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PROJETO BASICO
DO OBJETO:
Contratação de Pessoa Física para Prestação de Serviços Especializados em
Assessoria e Processamento Contábil na área Pública para atuar na CÂMARA
MUNICIPAL DE ENVIRA/AM , visando atender as finalidades precípuas da Câmara
Municipal.
JUSTIFICATIVA
Considerando a essencialidade dos serviços de contabilidade para a execução
orçamentária da Câmara Municipal de Envira/AM. Sendo assim, a ciência contábil
com todos os seus mecanismos de gestão imprescindível para o registro das
receitas e despesas públicas, assim como, para o planejamento;
Considerando a necessidade de registro da previsão da receita e a fixação de
despesa, estabelecidas no Orçamento Público Municipal, aprovado para o exercício,
escriturar a execução orçamentária da receita e da despesa, fazer a comparação
entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controlar as operações de
crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revelar as variações
patrimoniais e mostrar o valor do patrimônio;
Considerando que a contabilidade é ferramenta indispensável para o processo de
prestação de contas junto aos órgãos de controle, p. ex. Tribunal de Contas da
União e Controladoria Geral da União, dentre outros , assim como para a sociedade
em geral;
Considerando o dever Constitucional de accountability da Gestão Pública Municipal
junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas,
quadrimestralmente;
Considerando que a Contabilidade é a ferramenta de gestão imprescindível para o
planejamento das ações públicas e para a tomada de decisões de acordo com as
Normas Internacionais de Contabilidade aplicadas ao setor público, assim como para
fazer cumprir o preceito constitucional estabelecido no artigo 70, parágrafo 1º da
CF/88;
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Considerando que a Contabilidade das Instituições Públicas pode ser entendida
como o ramo da contabilidade geral, em que aparece legalmente a figura do
Orçamento Público, que estima as receitas e fixa as despesas, planejando suas
ações por meio do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária.
Justifica-se a presente contratação pela necessidade de manter o registro dos atos e
dos fatos administrativos, a execução orçamentária, financeira e patrimonial de
acordo com o que demanda a Lei Federal nº 101/2000, as Normas Internacionais de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e todos os dispositivos legais pertinentes a
matéria da Administração Pública para a prestação de contas junto aos órgãos de
controle e a sociedade em geral.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução dos serviços de assessoria e Processamento Contábil na área
Publica para a Câmara Municipal de Envira - AM será pelo período de 12 (doze)
meses, iniciando-se em 11 de Janeiro do ano de 2021 e encerrando-se em 10 de
Janeiro do ano de 2022, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada, na realização de seus serviços junto a Câmara Municipal de Envira -
AM, deverá obedecer às regras estipuladas pela Câmara Municipal.
Os serviços serão executados no sistema de Contabilidade contratado pela Câmara
Municipal de Envira - AM.
CADASTRO:
- Cadastro de cidade, bairros e logradouros, onde o vínculo com o cadastro de
pessoas deve ser realizado através do código.
- Cadastro de grupos e subgrupos para a divisão dos itens, serviços e bens.
- Cadastro de fornecedores contendo os seguintes dados: CPF, CNPJ, RG, título de
eleitor, carteira de habilitação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, grau
de instrução, raça, estado civil, sexo, cônjuge, código da rua, codigo do bairro,
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código da cidade, observações, nome da mãe, nome do pai, inscrição municipal,
inscrição estadual.
- Lançamento e vinculação dos fornecedores, quanto aos grupos e subgrupos,
classificando o fornecimento de materiais e serviços.
- Cadastro de itens com os seguintes dados: descrição sintética e analítica, unidade
de medida, classificação de grupos e subgrupos, quantidade mínima e máxima para
estoque.
- Cadastro de bens com os seguintes dados: descrição sintética e analítica, unidade
de medida, classificação de grupos e subgrupos, quantidade mínima e máxima para
estoque, opção para vincular várias fotos do bem, vínculo com o processo de
aquisição, vínculo com a licitação de aquisição.
MOVIMENTOS:
- Lançamento de todas as solicitações de itens realizadas por qualquer funcionário
da Câmara Municipal, bem como a emissão das mesmas.
- Lançamento do pedido de compras, unificando várias solicitações sem a
necessidade de digitar os itens novamente.
- Realizar o balizamento de preços (valor estimado), através de pedidos de compras,
para verificação de qual modalidade será aplicada na aquisição, e se a cotação será
autorizada.
- Geração de ordem de fornecimento/requisição a partir de um ou mais pedidos,
controlando o saldo disponível do item no pedido.
- Vincular os itens do pedido a dotações orçamentárias, especificando a fonte de
recurso que será utilizada, buscando essa informação no banco de dados da
contabilidade.
- Importar os pedidos de compras, possibilitando a migração dos itens, objeto e
dotações para o software de licitação.
- Gerar o pré-empenho através dos pedidos e realizar a reserva de dotação,
bloqueando o saldo orçamentário na contabilidade.
- Definir a previsão de pagamento durante a realização do pré-empenho.
- Possibilitar no pré-empenho, a classificação e divisão do processo por órgão,
unidade, dotação, fornecedor, elemento e subelemento, com exportação dos dados
apurados para
empenho na contabilidade e baixa automática dos saldos reservados.
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- Mapeamento de fornecedores através de consulta/ pesquisa por especialidade.
- Controle dos bens em comodato (cedido ou recebido), identificando a natureza do
comodato e com a data de vencimento do mesmo.
- Reavaliação e redução ao valor residual para os bens em conformidade com as
Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público.
- Lançamento de vida útil e valor residual para os bens, efetuando cálculo
automático conforme padronização de naturezas de bens, contudo permitindo que o
usuário altere os valores sugeridos pelo sistema, adaptando-os a realidade, em
atendimento às Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público.
- Registro de data de corte que poderão ocorrer conjuntamente com acréscimos ou
decréscimos dos valores dos bens, com impacto contábil em ajustes de exercícios
anteriores aumentativos ou diminutivos diretamente no resultado patrimonial, em
atendimento às Normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor publico.
- Depreciação, amortização e exaustão, com a utilização de cotas constantes e
soma de dígitos, em conformidade com as Normas brasileiras de contabilidade
aplicada ao setor público.
- Transferência de natureza de bem, deixando registradas as movimentações com
impacto contábil.
- Geração de todos os arquivos para a prestação de contas junto ao TC-AM de
acordo com o layout estabelecido pelo próprio TC-AM.
RECEITA:
- Lançamento de receitas com a utilização de código reduzido e histórico padrão.
- Impressão de comprovante de lançamento de receita.
- Impressão do comprovante de anulação de receita.
- Lançamento de créditos adicionais das receitas, podendo ser do tipo “+adição” ou
“-cancelamento”.
- Emissão do boletim diário de arrecadação - BDA, podendo ser selecionado o
período desejado.
- Emissão do diário da receita orçamentária, podendo ser selecionado o pedido
desejado, bem como as faixas de códigos de receitas.
- Integração do movimento de receitas orçamentária com o controle patrimonial,
atendendo aos preceitos das normas aplicadas.
DESPESA:
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- Lançamento do empenho, liquidação e pagamento.
- Emissão da despesa por função de governo.
- Emissão da despesa por dotação.
- Emissão de relação de dotações com o valor fixado, valor reduzido, valor
suplementado e saldo até a data selecionada.
- Emissão de diário da despesa (prevista, empenhada e realizada)
- Emissão de recibo de pagamento (orçamentário e extra-orçamentário).
- Relação de empenhos processados e não processados.
- Relação de liquidações com os documentos fiscais.
- Relação de pagamentos realizados (orçamentário e extra-orçamentário).
- Relatório que demonstre os valores empenhados a pagar e também os débitos
junto ao sistema.
EXTRA-ORÇAMENTÁRIO
- Lançamento de movimentação do extrato-orçamentário, com emissão dos
comprovantes de recebimento e pagamento.
- Cancelamento e inscrições de movimentação do extra-orçamentário.
- Emissão do diário do movimento do extra-orçamentário com opção de filtro entre
data inicial e final.
- Emitir relatório com a movimentação do extra-orçamentário, com opção de filtros
por conta extra inicial e final, e demonstração dos dados financeiros.
RESTOS A PAGAR:
- Controle de restos a pagar processados e não processados, em contas separadas
por exercício.
- Inscrição automática de restos a pagar de empenhos que apresentem saldo ao
final do exercício, para posterior liquidação ou cancelamento, procedimentos a
serem feitos de acordo com a legislação.
- Lançamento de restos a pagar.
- Lançamento de restos a pagar em liquidação, conforme normas aplicadas.
- Liquidação de restos a pagar, com emissão da liquidação.
- Pagamento de restos a pagar, com a emissão da ordem de pagamento.
- Lançamento de cancelamento de restos a pagar, com emissão da nota de
cancelamento.
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- Anulação de restos a pagar em liquidação, conforme normas aplicadas.
- Lançamento de anulação de liquidação de restos a pagar, com emissão da nota de
anulação da liquidação.
- Lançamento de anulação de pagamento de restos a pagar, com emissão da nota
de anulação do pagamento.
- Relatório de restos a pagar processados e não processados.
- Relatório de pagamentos de restos a pagar.
- Relatório de cancelamentos de restos a pagar.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
- Gerar arquivos para prestação de contas, conforme padrão definido pelo Tribunal
de Contas.
- Geração de DIF por autônomos, integrando as informações com os dados gerados
pelo sistema de recursos humanos.
RELATÓRIOS:
- Relação para conferência dos pedidos, mostrando a vinculação do item do pedido
a qual dotação o mesmo está relacionado, este relatório deve possuir os seguintes
filtros: por pedido e por item.
- Relação para conferência de saldos disponíveis nos pedidos, para emissão das
requisições com opção de ordem alfabética ou numérica, podendo também filtrar
pelo processo licitatório.
- Relação das despesas, contendo as seguintes informações: número da requisição,
data da requisição, número do pedido de compras, nome do fornecedor, descrição
do item, quantidade do item, valor unitário e valor total. O relatório também deve
possuir quebra por órgão/unidade e as seguintes opções de filtros: por pedido, por
requisição, por fornecedor e por item.
OUTROS RELATÓRIOS:
- Emissão de comparativo da receita e despesa do exercício.
- Relação de previsões de pagamentos.
- Demonstrativo da despesa por categoria econômica, com opção de filtro por
empenhado, liquidado, pago, a pagar, a liquidar, incluindo ou não os restos a pagar.
- Emissão de balancete por fonte de recurso.
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- Emissão de empenhos por credor.
- Demonstrativo de gastos licitados por sub elemento com filtro de empenhado,
liquidado e pago.
- Livro diário, emitido e formalizado, mensalmente, de acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
- Livro razão analítico de todas as contas integrantes dos sistemas orçamentário,
financeiro, patrimonial e de compensação.
- Balancete da receita com, no mínimo, as seguintes informações: valor fixado,
empenhado no mês, liquidado no mês, pago no mês, valor de alterações
orçamentárias, empenhado no período, liquidado no período, pago no período.
- Balancete orçamentário.
- Balancete financeiro.
- Relação de empenhos a serem pagos.
- Relação de empenhos emitidos.
- Relação de despesas liquidadas.
RELATÓRIOS - LEI 4.320/1964:
- Demonstrativo da receita e despesa por categoria
- Demonstrativo da despesa por órgão/consolidado.
- Demonstrativo da receita com categoria econômica.
- Programa de trabalho por órgão/unidade.
- Despesas por programa de trabalho.
- Despesa conforme vínculo com as receitas.
- Despesa por órgão e funções.
- Comparativo da receita orçada com arrecadada.
- Comparativo da despesa fixada com a realizada.
- Balanço orçamentário.
- Balanço Financeiro.
- Balanço patrimonial.
- Demonstrativo das variações patrimoniais.
- Demonstrativo da dívida fundada interna.
- Demonstrativo da dívida flutuante.
RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL:
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- Despesas com pessoal.
- Dívida consolidada líquida.
- Garantias e contra garantias.
- Operações de crédito.
- Disponibilidade de caixa.
- Restos a pagar.
- Limites.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do futuro contrato, a CONTRATANTE se
obrigará:
Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do
contrato:
Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a
retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o
cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas;
Exigir a apresentação de Nota Fiscal com recibos e outros documentos que
comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de
providências, o compromisso de qualidade, bem como fornecer à CONTRATADA
recibos, atestados vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam
essas comprovações.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA , além de outras previstas em futuro
contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
Executar o objeto do Contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos
no pretenso contrato;
Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao
patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas
atividades profissionais, objeto do Contrato;
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara
Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com
pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive
os encargos relativos à legislação trabalhista.
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou
prepostos, à contratante ou a terceiros.
Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela CÂMARA
MUNICIPAL DE ENVIRA - AMAZONAS para a execução do Contrato.
Encaminhar ao Setor Financeiro da Câmara Municipal de Envira/AM as notas de
empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas
pela CONTRATANTE;
Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos até o limite fixado no § art.
65, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica a Câmara Municipal de Envira, Estado do Amazonas de acordo com a Lei
Orgânica do Município, dispor sobre os casos omissos no presente Termo de
Referência.
Envira-Amazonas, 05 de janeiro de 2021. ________________________________ Jose Cléuson de Souza Silveira
Secretário/Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Gabinete do Presidente
DESPACHO
I - Aprovo o Projeto Basico, autorizando a
INEXIGIBILIDADE.
II - Proceda à instauração de do devido processo.
III – Determino a Secretaria Geral da Câmara Municipal de
Envira/AM, a elaboração do despacho homologatório da
INEXIGIBILIDADE;
IV – Determino, o Setor de Finanças, a emissão de Nota de
Empenho em favor do licitante. RECORD
PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE – LTDA –
CNPJ nº 34.586.982/0001-67, no valor de R$ 50.400,00
(Cinqüenta mil e quatrocentos reais).
Gabinete do Presidente, em 05 de janeiro de 2021.
FRANCISCO DE JESUS DA COSTA SILVA
Presidente da Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Gabinete do Presidente
DESPACHO
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM , na condição de
Ordenador de Despesa da CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA/AM.
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de
Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na Área Publica.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que
trata da dispensa de processo licitatório para contratação de pessoa Jurídica para Prestação de
Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na Área Publica, quando os valores forem
abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da
Dispensa;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Empresa RECORD
PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE - LTDA (CNPJ: 34.586.982/0001-67),
atende aos interesses da CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA/AM , e adéqua aos limites
impostos pela Lei;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 010/2019-SGC da Dispensa
nº 006/2019;
RESOLVE
Art. 1º DISPENSAR de Processo Licitatório a contratação de serviços, compreendendo
Levantamento de Receita e Despesas para prestação dos serviços solicitados, perante a
Empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE - LTDA (CNPJ:
34.586.982/0001-67), com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Gabinete do Presidente
Art. 2° A despesa objeto deste Despacho, orçada em R$ 14.400,00 (quatorze mil e
quatrocentos reais), serão empenhadas à seguinte dotação orçamentária:
01.01.01 – Câmara Municipal de Envira/Am
01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Envira
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3° Determinar, o Secretario da CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA , a adoção de
medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho.
Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se.
Envira, 24 de abril de 2019.
Raimundo Lira de Castro
Presidente/Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara
PROCESSO Nº 005B/2021
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021
CARTA CONTRATO Nº 002A/2021.
CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESTABELECE A LEI FEDERAL 4.320/64, QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA E-CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS CELEBRADO ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA E RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA .
PREÂMBULO
CONTRATANTE : CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA , com sede na Rua 05 de
Setembro s/n.º, Bairro São Francisco, Envira, Amazonas, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
02.053.867/0001-21 representado pelo seu Presidente, o Senhor FRANCISCO DE JESUS
DA COSTA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da RG nº 1806301-2 SSP/AM e do CPF nº
739 540 392 - 49, residente e domiciliado à Rua Getulio Vargas, s/n, Bairro Concórdia,
Envira/AM, de acordo com atribuição de competência contida na Lei Orgânica do Município.
CONTRATADO: RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LT DA, pessoa
jurídica de direito privado com sede na Rua Constelação de Touro, 166, Aleixo, Manaus,
Amazonas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o
n. 34.586.982/0001-67, representada por sua sócia senhora LOURDES REIS LAURIA ,
brasileira, divorciada, contadora, portadora da RG n. 0159231-9 e CPF n. 043.354.492-91,
residente e domiciliada na Rua Viseu, 12, Conjunto Déborah, Bairro Planalto – Manaus/AM,
doravante denominado simplesmente CONTRATADO .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram a presente Carta Contrato,
instruído no Processo Administrativo 005B/2021, mediante as cláusulas e condições que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Por força da presente Carta-Contrato o
CONTRATADO, obriga-se a executar para o CONTRATANTE os serviços de assessoria e
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara
processamento contábil na área pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64,
conforme especificações técnicas e projetos anexos, que integram este instrumento
independente de transcrições, bem como o constante da Proposta acostada no Processo
005B/2021, que se encontram rubricadas pelas partes e passam a integrar esse instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total deste contrato é de R$ 50.400,00 ( Cinqüenta mil e quatrocentos reais), sendo
R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) mensais, totalizando o valor global para o período
de 12 (doze) meses, R$ 50.400,00 ( Cinqüenta mil e quatrocentos reais)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da Atividade 01.031.1000.2.001
– Manutenção da Câmara Municipal, conforme Nota de Empenho ________ do dia
___/___/___.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O CONTRATADO deverá atender ao objeto deste Contrato, no prazo de 12 (doze) meses,
a partir do início dos serviços.
1.1. O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, a contar do
recebimento, pelo CONTRATADO, da ordem de serviço;
1.2. O prazo previsto no item 1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente
prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e
desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela
CONTRATANTE.
2. O CONTRATADO deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a
produtividade de sua equipe e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na
condição 1 desta cláusula.
2.1. O planejamento deverá ser submetido à aprovação prévia da
FISCALIZAÇÃO no prazo de ate 10 (dez) dias, contado da assinatura do
contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ordem
de Serviço de início do serviço, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRAT O
1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art.
56 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo
pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas no Projeto Básico, deve:
2.1. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais
envolvidos na execução dos serviços contratados;
2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto da carta contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções;
2.3. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.4. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto da carta
contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
2.5. Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro
ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom
andamento das atividades da Administração;
3. O CONTRATANTE deve:
3.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO
para a fiel execução da carta contrato;
3.2. Permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências,
sempre que necessário a execução dos serviços, nos horários previamente
acordados;
3.3. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, ou a substituição do objeto da carta
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara
3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução da carta contrato por um ou mais
representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei Federal
8.666/93;
3.5. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências da carta contrato;
3.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas
quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos
empregados do CONTRATADO;
3.7. Comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no
cumprimento da carta contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
1. Aprovada a execução do serviço pela FISCALIZAÇÃO, poderá o CONTRATADO emitir
e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais
documentos pertinentes para que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento.
2. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado
da apresentação do documento fiscal correspondente.
3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do
CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
1. Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após 12 meses, com base na variação
do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) , calculado pela Fundação Getúlio Vargas, de
acordo com a seguinte fórmula:
R = V (I – Io) / Io,onde:
R = é o valor do reajustamento procurado.
V = é o preço contratual, a preços iniciais do instrumento contratual, a ser reajustado.
I = é o índice correspondente ao mês da execução dos serviços.
Io= é o índice do mês referente à data base dos preços.
2. O índice indicado na presente Carta-Contrato poderá ser trocado por outro índice oficial
desde que seja também compatível com a prestação dos serviços. Para tanto o
CONTRATANTE deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela
Autoridade Superior.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O objeto desta contratação será recebido mediante recibo, conforme art. 74 II da Lei
Federal 8.666/93, sendo dispensado o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Durante a vigência desta carta contrato, a execução do objeto será acompanhada e
fiscalizada por servidor designado pelo Presidente por ato próprio ou por representante do
CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade do serviço executado cabe ao titular do setor responsável pela
fiscalização da carta contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor Fiscal da Carta
Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das
medidas convenientes.
4. À existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única,
integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne à sua execução e às consequências
e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo
modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na aquisição de materiais, serviços e
obras não implicam corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus propostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93,
desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 1. A rescisão desta carta contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal
8.666/93.
1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da carta
contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
1.2. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78
da Lei Federal 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este
ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
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2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de
5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E D A VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. A presente carta contrato fundamenta-se na Lei Federal 8.666/1993, Lei Federal 4.320/64 e
vincula-se ao Processo Administrativo 005B/2021 da INEXIGIBILIDADE 001/2020, bem
como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES 1. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capitulo IV, da Lei nº.
8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta-Contrato e às perdas e danos, ficando
garantida a prévia defesa do CONTRATADO , nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da comunicação do ato, pelo CONTRATANTE :
a. Advertência.
b.Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da Carta-Contrato por dia, até o trigésimo
dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas
pelo CONTRATANTE .
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na
hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la.
d. Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do CONTRATADO, será
aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor
desta Carta-Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de
qualquer outra que se relacione a esta Carta-Contrato.
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração Municipal, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado no
Diário Oficial do Estado do Amazonas.
2. A sanção estabelecida na letra “e”, é da competência exclusiva do Exmº. Sr. Presidente,
facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua
aplicação.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de
Envira (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas
abaixo.
Envira-AM, 11 de janeiro de 2021.
Francisco de Jesus da Costa Silva
Presidente/Câmara
RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA Lourdes Reis Lauria Contratado Testemunhas: Nome: Nome: RG: RG:
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EXTRATO DA CARTA CONTRATO
PROCESSO Nº 005B/2021-SGC INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021 ESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 002A/2021 ASSINATURA: 11/01/2021 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DE 11.01.2021 A 10.01.2022. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA/AM E A EMPRESA RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE – LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E PROCESSAMENTO CONTABIL NA AREA PUBLICA.
VALOR GLOBAL: R$ 50.400,00 (CINQUENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA 01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
ENVIRA/AM, 11 DE JANEIRO DE 2021.
FRANCISCO DE JESUS DA COSTA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Secretaria Geral da Câmara
ORDEM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA/AM, no uso de suas atribuições, conforme a LEI QUE REGE ESTA CASA.
CONSIDERANDO o que dispõe o Despacho do Sr. Presidente da CAMARA MUNICIPAL
DE ENVIRA/AM, que homologou a INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021, que visa a contratação de
pessoa Jurídica para prestação de Serviços de Assessoria e Processamento Contábil na Área
Publica.
RESOLVE:
I – Autorizar a Empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA inscrita no
C.N.P.J sob o nº 34.586.982/0001-67, a prestar Serviços de Assessoria e Processamento Contábil
na Área Publica., conforme Carta Contrato nº 002A/2021, do Processo Administrativo 005B/2021
da INEXIGIBIDADE Nº 001/2021, obedecendo fiel e integralmente a todas as exigências
constantes na Lei 8.666/1.993 e na proposta de preços vencedora.
II – A Câmara Municipal de Envira/AM, não assume nenhum encargo sobre danos a
terceiros, obrigações sociais e serviços no que concerne ao objeto desta Ordem de Serviço até a
completa realização dos serviços contratados.
III – O valor global desta contratação é de R$ 50.400,00 (Cinqüenta mil e quatrocentos
reais), em conformidade com a proposta apresentada e o pagamento será efetuado ate o quinto
dia útil do mês subseqüente na conta da contratada;
IV – O prazo de vigência para conclusão dos serviços é de 12 (doze) meses a contar da
data do recebimento desta Ordem de Fornecimento.
V – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE
ENVIRA/AM.
Envira, 11 de janeiro de 2021. Francisco de Jesus da Costa Silva Presidente/Câmara
Recebi em: _______ / ______ / ______
RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA Lourdes Reis Lauria Contratado