Prof. Luiz Claudio Alves dos Santos 2 Professor Câmara dos Deputados – Regimento Interno Analista e Técnico
Prof. Luiz Claudio Alves dos Santos 2
Professor
Câmara dos Deputados – Regimento Interno
Analista e Técnico
Prof. Luiz Claudio Alves dos Santos 3
Câmara dos Deputados – Regimento Interno
Concursos Autorizados
Ato da Mesa 149/2014
Autoriza Concurso Público para os cargos
Analista
Legislativo
Nível
Superior
- Técnico em Documentação e Informação
Legislativa
- Técnico em Material e Patrimônio
- Assistente Social
- Analista de Informática Legislativa
Técnico
Legislativo
Nível
Médio- Assistente Administrativo
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Câmara dos Deputados – Regimento Interno
Regimento Interno
RICD arts. 1º ao 282
Prof. Luiz Claudio Alves dos Santos 5
2007
Câmara dos Deputados – Regimento Interno
Téc.Leg./Assist. Administrativo
Regimento Interno
TÍTULO I
TÍTULO II
TÍTULO III • Das Sessões da Câmara.
• Disposições Preliminares.
• Dos Órgãos da Câmara; Capítulo I – Da Mesa, Capítulo II – Dos Colégios
de Líderes, Capítulo III – Da Procuradoria Parlamentar, Capítulo IV – Das
Comissões, Seção I – Disposições Gerais, Seção II – Das Comissões
Permanentes e Seção III – Das Comissões Temporárias.
• Arts. 65 a 99
• Arts. 14 a 38
• Arts. 1º a 13
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RICD arts. 1º ao 282
90 artigos
Edital 2007
Câmara dos Deputados – Regimento Interno
Téc.Leg./Assist. Administrativo
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SEDE é Questão de prova!
FCC/2013 – AL/RN – Analista Legislativo
FCC/2007 – Câmara dos Deputados
CESPE/2011 – AL/CE – Analista Legislativo – Língua Portuguesa
À AL/CE é vedado funcionar fora de sua sede. ERRADO
ISAE/2011 – AL/AM – Procurador
Recentes concursos para Casas legislativas estaduais cobraram esse assunto:
RICD, art. 1º
Câmara dos Deputados – Regimento Interno
A Sede
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Créditos da foto: Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados
SEDE:- Capital Federal
Palácio do Congresso Nacional
(Brasília)
CDSF
CDSF
RICD, art. 1º
Câmara dos Deputados – Regimento Interno
A Sede
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A Câmara poderá reunir-se tanto em outro edifício
como em ponto diverso no território nacional
apenas se houver motivo relevante ou de força maior.
A Mesa decide
ad referendum da maioria absoluta dos deputados (257).
É mudança do local de reunião, e não transferência de sede.
(Carneiro, Santos e Nóbrega Netto, Curso de Regimento Interno, 4ª edição, 2016, p. 85Edições Câmara – livraria.camara.leg.br)
RICD, art. 1º, par. único
Câmara dos Deputados – Regimento Interno
A Sede
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Reunião fora da Sede
Onde- Outro Edifício OU
- Ponto diverso no território nacional
Deliberação - Mesa
Ad referendum - da maioria absoluta dos Deputados (257)
Hipóteses- motivo relevante OU
- de força maior.
RICD, art. 1º
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A Sede
ad referendum- MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados
MESA- delibera
SIM!Reunião fora da sede
Eu queria em ponto diverso no território nacional
Câmara dos Deputados – Regimento Interno
A Sede
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Sessões Legislativas é Questão de prova!
CESPE/2012 – Câmara dos Deputados
Concursos para a Câmara e Senado cobraram esse assunto:
CEFOR/2000 – Câmara dos Deputados
FGV/2008 – Senado Federal
FCC/2007 – Câmara dos Deputados
CEFOR/1998 – Câmara dos Deputados
RICD, art. 2º
Câmara dos Deputados – Regimento Interno
Sessão Legislativa
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Sessões Legislativas é questão de prova!
FCC/2013 – AL/SP – Agente Legislativo de Serviços Tec. e Adm.
Recentes concursos para Casas legislativas cobraram esse assunto:
CETAP/2010 – AL/RR - Assessor Técnico Legislativo
FCC/2013 – AL/PB – Assistente Legislativo, Analista Legislativo e Consultor Legislativo
FCC/2012 – AL/SP – Analista Legislativo/Taquígrafo
UEG/2006 – AL/GO – Assistente Administrativo de Suporte/Técnico Administrativo de Processamento de Dados
Art. 2º
Câmara dos Deputados – Regimento Interno
Sessão Legislativa
14(Santos, Nóbrega Netto e Carneiro, 2007, p. 20)
deznovoutsetagojuljunmaiabrmarfevjan
Ano Legislativo
CALENDÁRIO LEGISLATIVO ANUAL
RR R
2/Fev Início de cada Sessão Legislativa Ordinária
Sessão Legislativa Ordinária
R = Recesso (Parlamentar)
1º/Fev Início da Legislatura e data de sessões preparatórias no 1º e 3º anos
PLDO?
2º Período Legislativo
1º/8 a 22/12
1º Período Legislativo
2º/2 a 17/7
Art. 2º
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Sessão Legislativa
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Arts. 2º e 65
Câmara dos Deputados – Regimento Interno
Sessão Legislativa
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Períodos de Sessões Extraordinárias em SLO ou SLE para
fins de deliberação apenas em sessões extraordinárias.
Sessões Legislativas Sessões Plenárias
Sessão Legislativa Ordinária ≠ Sessão Ordinária
Sessão Legislativa Extraordinária ≠ Sessão Extraordinária
Arts. 2º, 65 e 66
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Sessão Legislativa
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BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Regimento interno da Câmara dos Deputados: 17. ed.Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil – Atualizada atéEmenda Constitucional nº 93/2016.
CARNEIRO, André Corrêa de Sá; SANTOS, Luiz Claudio Alves dos; NÓBREGA NETTO, MiguelGerônimo da. Curso de Regimento Interno. 4 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, EdiçõesCâmara, 2016. (Disponível gratuitamente para download em: livraria.camara.leg.br)
SANTOS, Luiz Claudio Alves dos. Câmara dos Deputados: o regimento em exercícios. 6. ed. rev.atual. e ampl. Brasília: Alumnus, 2016.
SANTOS, Luiz Claudio Alves dos; NÓBREGA NETTO, Miguel Gerônimo da; CARNEIRO, André Corrêade Sá. Câmara dos Deputados: o regimento esquematizado. Brasília: Vestcon, 2007.
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Referências
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FACEBOOK.COM/REGIMENTOSLEGISLATIVOS