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LEI 11.228/92
DECRETO 32.329/92
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
LEI 13.885/04
PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO
LEI 14.459/07
AQUECIMENTO SOLAR
LEI 15.358/11
DESENHO UNIVERSAL
DECRETO 44.667/04
DECRETO 45.127/04
EHIS/HMP
DECRETO 49.148/08
AQUECIMENTO SOLAR (HMP)
DECRETO 49.130/08
DEFINIÇÃO DE ÁREA ÚTIL
DECRETO 54.074/13
ALTERA DECRETO 44.667/04
PORTARIA Nº 900/SEHAB G/95
PLANO INTEGRADO
PORTARIA Nº 748/SEHAB.G/04
CONVÊNIO
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PARHIS
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HISAté 6 salários
conveniado com poder Público
HMPAté 16 salários
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• HABITAÇÃO UNIFAMILIAR - 01 unidade / lote
• CONJUNTO HORIZONTAL - Até 20 unidades- Acima 20 unidades
• CONJUNTO VERTICAL - Até 05 pavimentos- Acima 05 pavimentos
Reforma e recuperação de edificação existente (a critério do CAEHIS)
Segundo nívelTerceiro nívelQuarto nívelQuinto nível
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ZONA ATUAL ZEIS 3
Art. 140 Lei 13.885/04§ 5º - As exigências estabelecidas no inciso II do "caput" deste artigo poderão ser atendidas em subconjuntos de lotes não contíguos, desde que localizados na mesma ZEIS.
ZONA ANTIGA - Z6-009
IDENTIFICAÇÃO DO ZONEAMENTOIDENTIFICAÇÃO DO ZONEAMENTO
Segundo nívelTerceiro nívelQuarto nívelQuinto nível
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Lote 31.000m²
ZEIS 3 – MÁX. 10.000m²
Desmembramento de gleba e Edificação
PLANO INTEGRADOPLANO INTEGRADO
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HIS / HMP EM ZEIS
• Índices UrbanísticosQuadro 1 do anexo 1 do Decreto 44.667/04
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OUTROS USOS EM ZEIS (R2v)OUTROS USOS EM ZEIS (R2v)
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HIS FORA DE ZEIS
• Índices UrbanísticosQuadro 2 do anexo 1 do Decreto 44.667/04
Verificar Zona de Uso antiga naFicha Técnica
Para HIS em zonas não constantes no quadro 2 atender índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos pela CAEHIS.
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HMP FORA DE ZEIS
• Índices UrbanísticosQuadro 3 do anexo 1 do Decreto 44.667/04.
Verificar Zona de Uso antiga naFicha Técnica
Para HMP em zonas não constantes no quadro 3 atender índices e parâmetros urbanísticos do quadro 4 do PRE da Subprefeitura anexo à lei 13.885/04.
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ZEIS-1DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA – lotes >
250,00m²Mínimo 80% área total construída computável
50% HIS
30% HIS ou HMP
Máximo 20% outros usos
HIS, HMP, R2v ou R2hnR1 ou nR2 Quadro 02/i, parte III, Lei 13.885/04
- Lote máximo: 15.000,00m²- Máximo de 300 unidades por lote- Concessão do direito de construir gratuita para EZEIS
Em macroárea de Urbanização Consolidada não é exigido o percentual mínimo da área construída para HIS, podendo os 80% destinados à habitação serem utilizados para HIS ou HMP.
DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA – lotes > 250,00m²
Mínimo 80% área total construída computável
40% HIS
40% HIS ou HMP
Máximo 20% outros usos
HIS, HMP, R2v ou R2hnR1 ou nR2 Quadro 02/i, parte III, Lei 13.885/04
ZEIS-2
ZEIS - 1 E 2ZEIS - 1 E 2
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- Lote máximo: 10.000,00m²- Máximo de 300 unidades por lote- Concessão do direito de construir gratuita para EZEIS
Em macroárea de Urbanização Consolidada não será exigido o percentual mínimo da área construída para HIS, podendo os 80% destinados à habitação serem utilizados para HIS ou HMP.
ZEIS - 3ZEIS - 3
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DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA – lotes > 250,00m²
Mínimo 70% área total construída computável HIS
Máximo 30% outros usos
HIS, HMP, R2v ou R2h
nR1 ou nR2 Quadro 02/i, parte III, Lei 13.885/04
- Lote máximo: 15.000,00m²- Máximo de 300 unidades por lote- Concessão do direito de construir gratuita para EZEIS- Gabarito máximo de altura: 9,00m
Segundo nívelTerceiro nívelQuarto nívelQuinto nível
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Situação Atual Situação Pretendida
Quando houver divergência de dimensões ou de área entre o título de propriedade e o levantamento planialtimétrico do imóvel, o documento reti-ratificado poderá ser apresentado quando do pedido de Certificado de Conclusão Final das edificações (Decreto 54.074/13)
Segundo nívelTerceiro nívelQuarto nívelQuinto nível
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Ho = altura entre a cota do pav. de saída e a cota do ultimo pavimento, excluído o áticoHo > 80, no mínimo 02 escadas protegidas com antecâmara distantes entre si, no mínimo 10,00m
Segundo nívelTerceiro nívelQuarto nívelQuinto nível
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27,00m < Ho < 80,00m
Ho = altura entre a cota do pav. de saída e a cota do ultimo pavimento, excluído o áticoHo > 80, no mínimo 02 escadas protegidas com antecâmara distantes entre si, no mínimo 10,00m
MR = MÓDULO DE REFERÊNCIA 1,20m X 0,80m
ESCADA PROTEGIDA COM ANTECÂMARA:ESCADA PROTEGIDA COM ANTECÂMARA: