Milhões de receita fiscal podem estar em causa Supremo confirma que notas de liquidação do IMI enviadas pelo Estado aos contribuintes são ilegais O Supremo Tribunal Administrativo decidiu, por unanimidade, que a forma como está a decorrer a cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é ilegal, uma vez que as notas de cobrança enviadas aos contribuintes não demonstram como se chega ao valor a pagar. O acórdão surge depois de um contribuinte ter recorrido judicialmente sobre a nota de licitação. Segundo o advogado que defendeu o caso, Pedro Marinho Falcão, a decisão pode fazer jurisprudência, permitindo aos contribuintes solicitar à Administração Fiscal a revisão do ato tributário dos últimos três anos e, consequentemente, exigir a devolução do dinheiro. Esta é uma situação que abrangerá cinco milhões de imóveis e um número significativo de contribuintes. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou que a Autoridade Tributária Aduaneira cometeu um erro formal nas notas de cobrança do IMI, impedindo a Administração Fiscal de proceder, legalmente, à cobrança. O Supremo Tribunal Administrativo confirmou, por unanimidade, a decisão. "A informação que é dada ao contribuinte não é suficiente, o que configura um desrespeito pela lei, uma ilegalidade que, a ser suscitada no tribunal, leva a anulação das liquidações do IMI", explica Pedro Marinho Falcão, acrescentado: "O contribuinte tem o direito de saber de que forma o Estado fixou o valor fiscal sobre o qual o IMI é pago". Face ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, e apesar da decisão se referir apenas ao caso de um contribuinte, Pedro Marinho Falcão acredita que é expectável que todos os proprietários possam avançar com a impugnação do imposto e que é muito provável que os tribunais a venham a manter. "Esta decisão vale para este caso, mas certamente irá criar jurisprudência, até porque foi tomada por unanimidade",
Notícias sobre a decisão do Supremo Tribunal Administrativo acerca das notas de liquidação do IMI.
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Milhões de receita fiscal podem estar em causa
Supremo confirma que notas de liquidação do IMI
enviadas pelo Estado aos contribuintes são ilegais
O Supremo Tribunal Administrativo decidiu, por unanimidade, que a forma
como está a decorrer a cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é
ilegal, uma vez que as notas de cobrança enviadas aos contribuintes não
demonstram como se chega ao valor a pagar. O acórdão surge depois de um
contribuinte ter recorrido judicialmente sobre a nota de licitação. Segundo o
advogado que defendeu o caso, Pedro Marinho Falcão, a decisão pode fazer
jurisprudência, permitindo aos contribuintes solicitar à Administração Fiscal a
revisão do ato tributário dos últimos três anos e, consequentemente, exigir a
devolução do dinheiro. Esta é uma situação que abrangerá cinco milhões de
imóveis e um número significativo de contribuintes.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou que a Autoridade Tributária
Aduaneira cometeu um erro formal nas notas de cobrança do IMI, impedindo a
Administração Fiscal de proceder, legalmente, à cobrança. O Supremo Tribunal
Administrativo confirmou, por unanimidade, a decisão.
"A informação que é dada ao contribuinte não é suficiente, o que configura um
desrespeito pela lei, uma ilegalidade que, a ser suscitada no tribunal, leva a anulação
das liquidações do IMI", explica Pedro Marinho Falcão, acrescentado: "O contribuinte
tem o direito de saber de que forma o Estado fixou o valor fiscal sobre o qual o IMI é
pago".
Face ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, e apesar da decisão se referir
apenas ao caso de um contribuinte, Pedro Marinho Falcão acredita que é expectável
que todos os proprietários possam avançar com a impugnação do imposto e que é
muito provável que os tribunais a venham a manter. "Esta decisão vale para este caso,
mas certamente irá criar jurisprudência, até porque foi tomada por unanimidade",
refere o advogado da sociedade Nuno Cerejeira Namora & Pedro Marinho Falcão,
Associados.
Neste contexto, defende, "a Administração Fiscal terá de ponderar se as liquidações
dos últimos três anos devem ser revistas. Por outro lado, os contribuintes têm o direito
de pedir a revisão do chamado ato tributário que permite a revisão da nota de
liquidação do IMI dos últimos três anos, de forma a que possa ser anulada".
Para Pedro Marinho Falcão, há uma grande probabilidade de muitos milhões de euros
ficarem por cobrar, se todos os proprietários que recebem as mesmas notas de
cobrança decidirem recorrer a tribunal. Se o contribuinte conseguir demonstrar a
ilegalidade, pode estar, assim, em causa, uma boa parte da receita fiscal.