CLIPPING PRODUZIDO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, RÁDIO e TV CÃMARA – FONE: 2461-1238 CLIPPING 08.04.2016 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS MATERIAL PRODUZIDO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, RÁDIO e TV CÂMARA RUA MIGUEL HACKMEY, 19/27, CENTRO. TELEFONE: (11) 2461-1238.
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CLIPPING 08.04.2016
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS
MATERIAL PRODUZIDO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, RÁDIO e TV CÂMARA
RUA MIGUEL HACKMEY, 19/27, CENTRO. TELEFONE: (11) 2461-1238.
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FOLHA METROPOLITANA 08/04/2016
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GUARULHOS HOJE 08/04/2016
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Em 7 minutos, vice-presidente encerra sessão na Câmara por falta de quorum Redação Guarulhosweb 07/04/2016 14:07
Mais uma vez a Câmara Municipal de Guarulhos deixa de realizar uma sessão ordinária por falta de quorum. Presidida pelo vice da Mesa, Laércio Sandes (DEM), a sessão desta quinta-feira foi encerrada sete minutos após o início devio ao número insuficiente de vereadores em plenário. Apenas 16 registraram presença. Nem mesmo o presidente da Casa, Jesus (DEM), compareceu.
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Número de cadeiras na Câmara de Guarulhos ainda causa divergência Antonio Boaventura - Do GuarulhosWeb 07/04/2016 12:01
Em emenda elaborada em 2014 para alterar o artigo 10, inciso 1º, da Lei Orgânica do Município, que determina o número de vereadores para a composição de determinada legislatura na Câmara Municipal, o ex-presidente e atual vereador, Eduardo Soltur (PSD), definiu a ampliação de 34 para 37 parlamentares já para a próxima formação parlamentar a ser decidida em outubro deste ano. Entretanto, esta definição sobrepõe o que sugere a Constituição Federal para municípios com até 1,35 milhão de habitantes. No entanto, caso o parlamento de Guarulhos obedecesse a orientação do artigo 29 da Constituição este número deveria ser de 35 representantes no Poder Legislativo e não de 37, já que segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Guarulhos possui 1 324 781 habitantes. Contudo, o
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texto faz ressalvas de que o número estabelecido deve ser o indicado pela Lei Orgânica de cada município, que deve levar em conta o seu potencial econômico para a manutenção da Casa de Leis, previsto na legislação. Apesar da divergência existente, o artigo 29 da Constituição Federal afirma que os municípios são regidos pela Lei Orgânica de cada um deles, portanto, a legislação municipal é quem irá definir a quantidade de ocupações parlamentares em suas respectivas Câmaras. Além da LOM, a quantidade de cadeiras deve ser estabelecida também com base na receita do município. As cidades têm até o dia 30 de junho deste ano para definir o número de vereadores para a composição da futura legislatura. Desde 1991, quando o Legislativo era presidido por Fausto Miguel Martello, o artigo 10 da Lei Orgânica sofreu seis modificações entre ampliações e reduções de parlamentares. Uma das mais significativas ocorreu em 1992 quando Martello reduziu o quadro de 33 vereadores para apenas 21. Ou seja, diminuiu o parlamento em 36%. Este número voltou a figurar na Câmara Municipal quatro anos depois com Wanderley Figueiredo. Nos últimos quatro anos, a cidade de Guarulhos teve um orçamento que variou positivamente em 23%. Ou seja, saltou de R$ 3,5 bilhões em 2013 para R$ 4,3 bilhões em 2016. Mesmo com o crescimento, a receita aprovada para o ano anterior teve uma redução de 7% em relação àquela executada em 2014, que voltou a crescer em 5% de 2015 para este ano. A maior alta ocorreu entre os anos de 2013 e 2014, que registrou o índice superior de 25% de um ano para o outro. Veja o que prevê a Constituição: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
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c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
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n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e
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x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; Receita da cidade de Guarulhos nos últimos quatro anos: *2016 = R$ 4,3 bilhões; *2015 = R$ 4,1 bilhões; *2014 = R$ 4,4 bilhões; *2013 = R$ 3,5 bilhões
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TRIBUNA LIVRE - Roberto Samuel recebe Daniel da Farmácia Redação Guarulhosweb 07/04/2016 14:52
O programa Tribuna Livre recebe o empresário e farmacêutico Daniel da Farmácia. Com anos de trabalho na cidade, Daniel responde as perguntas dos internautas sobre diversos temas relacionados à cidade.
Para assistir ao vídeo, acesse o link: http://bit.ly/1WhqdrE