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Dos Sujeitos do Processo Direito Processual Civil
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CivilDos Sujeitos do Processo - concurseria.com.br · Art. 73 O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo

Jan 08, 2019

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Dos Sujeitos do Processo

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- Pessoa: capacidade para estar em juízo.- Incapaz: representado ou assistido.- Curador Especial – Defensoria Pública:

a) Incapazes sem representação ou interesses conflitantes;

b) Réu revel;

Da Capacidade Processual

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Art. 73 O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Da Capacidade Processual

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Art. 75 Serão representados em juízo, ativa e passivamente:- União: Advocacia-Geral da União;- Estados e DF: Procuradores;- Município: Prefeito ou procurador;- Autarquia: lei do ente federado designar;

Da Capacidade Processual

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- Massa falida: administrador judicial;- Herança jacente ou vacante: curador;- Espólio: inventariante;- Pessoa jurídica: por quem designar os atos

constitutivos ou, não havendo, por seus diretores;

Da Capacidade Processual

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- Sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica: pessoa a quem couber a administração de seus bens;

Da Capacidade Processual

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- Pessoa jurídica estrangeira: gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

- Condomínio: administrador ou síndico.

Da Capacidade Processual

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Art. 76 Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

Da Capacidade Processual

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- Art. 77 Deveres: verdade, fundamento, provas úteis, cumprir as decisões, informar endereço, etc.

- Ato atentatório à dignidade da justiça.- Multa de até 20% valor da causa ou 10x

salário mínimo.

Dos Deveres das Partes e de Seus Procuradores

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- Perdas e Danos: Art. 79 Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

- Má-fé: diverso do texto expresso de lei ou fato incontroverso; mentira; usar processo para fins ilegais; resistência; modo temerário, incidentes infundados e recurso protelatório.

Das Responsabilidades das Partes

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- Multa: “[...] deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.”

Das Responsabilidades das Partes

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- Valor da causa irrisório ou inestimável: “[...] a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.”

Das Responsabilidades das Partes

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- Incumbe às partes prover as despesas do processo.

- A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

Despesas Processuais

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- Incumbência: vencido paga ao vencedor.- Valor: entre 10 e 20% sobre o valor da

condenação, proveito econômico obtido ou valor da causa atualizado.

- Requisitos para fixação: grau de zelo, lugar de prestação, natureza e importância da causa, trabalho e tempo.

Honorários Advocatícios

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- Pessoa Natural ou Jurídica: insuficiência de recursos.

- Compreende: taxas/custas judiciais, selos postais, publicação da imprensa oficial, indenização à testemunha, DNA, honorários de advogado e perito, cálculo, preparo e depósito recursal e cartórios.

Gratuidade da Justiça

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- Suspensão: 5 (cinco) anos subsequentes;- Multas: Não afasta o dever de o

beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

- Impugnação: 15 dias.

Gratuidade Da Justiça

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- Representação da parte: Advogado inscrito na OAB.

- Procuração: preclusão, decadência ou prescrição ou ato urgente – 15 dias.

- Pode ser assinada digitalmente.- Direitos do Advogado: art. 107

Dos Procuradores

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Procuração geral e Específica: “[...] receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”

Dos Procuradores

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Partes: casos expressos em lei.Morte: espólio ou sucessores.Revogação do mandato: novo procurador.Renúncia do mandato: prova da comunicação – responsabilidade 10 dias seguintes.

Da Sucessão Das Partes E Dos Procuradores

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- Pluralidade de partes: polo ativo ou passivo.

- Multitudinário: limitação.- Necessário ou facultativo: lei ou

natureza.- Unitário: decisão uniforme.

Do Litisconsórcio

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- Assistência: Simples e Litisconsorcial;- Denunciação da Lide: alienante imediato e

direito de regresso (lei ou contrato).- Chamamento ao Processo: fiança e

devedores solidários.

Intervenção de Terceiros

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- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: Jurídica/Física ou Física/Jurídica.

- Amicus Curiae: Amigo da Corte

Intervenção de Terceiros

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- Incumbências: art. 139.- Lacuna/obscuridade: dever de decidir.- Proibição sentença extra petita: limites

propostos pelas partes.- Responsabilidade do juiz: dolo/fraude ou

recusar, omitir ou retardar função.

Do Juiz

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- Imparcialidade.- Impedimento (art. 144): objetivo. Ex:

parente.- Suspeição (art. 145): subjetivo. Ex: amizade

íntima.-Procedimento.

Impedimento e Suspeição

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- Escrivão ou Chefe de Secretaria- Oficial de Justiça- Perito- Depositário e Administrador- Intérprete e do Tradutor- Conciliadores e Mediadores Judiciais

Auxiliares da Justiça

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- Defesa ordem jurídica, regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis;

- Fiscal da lei: interesse público ou social, incapaz, litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

- Prazo em dobro.

Do Ministério Público

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- Defesa das Pessoas Jurídicas de Direito Público.

- Prazo em dobro.

Da Advocacia Pública

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- Orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.

- Prazo em dobro.

Da Defensoria Pública

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Dos Sujeitos do Processo

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