1 CIRCULAR AHESP Nº 067/11 São Paulo, 24 de Outubro de 2011 Att.: DIRETORIA ADMINISTRATIVA Ref.: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS Prezado Associado: Algumas seguradoras, com base na legislação específica que as regem e pareceres da Prefeitura Municipal de São Paulo (anexados abaixo) estão retomando a solicitação para que os prestadores emitam a nota fiscal de serviços para o paciente e não mais para a OPS, o que exige uma nota fiscal por paciente e por atendimento. A cobrança à OPS teria como base a última via da nota fiscal emitida ao paciente. O parecer para essa emissão se restringe apenas à Prefeitura do Município de São Paulo e, além de onerar o hospital em mais impostos, inviabiliza totalmente o atendimento e a parte operacional/administrativa. Dessa forma e em razão do contrato existente entre o Hospital e a Seguradora, para atendimento dos segurados desta, não tem cabimento que as notas fiscais sejam emitidas em nome dos pacientes cobertos pelo Plano de Saúde, operado pela Seguradora, devendo ser mantida a prática atual, lastreada na contratação em vigor entre a operadora e o prestador de serviços de saúde, de acordo com a legislação regulatória própria, baixada pela ANS. (RN´S 42, 14 e 71). Cordialmente, Volney Waldivil Maia Presidente