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Quinta-feira, 19 de julho de 2018 • Distribuição Gratuita
• Fundador:Clóvis Edward Hazar (1931-2013)
• Diretor de Redação:Edison Carpentieri
• Circula no Litoral de São Paulo• Ano 45 • Nº 2.606
jornal da rlaR
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Julho Amarelo:No mês de Luta contra as Hepatites Virais, Santos
oferece testagem para diagnóstico das hepatites B e C em sete
policlínicas. Página 3
testes detectam hepatite B e C
Ônibus de Santos terão reconhecimento facial
Para evitar fraudes, os ônibus municipais de Santos terão um
sistema de reconhecimento facial. A princípio, a nova tecnologia
valerá apenas para estudantes e pessoas com defi ciências.
Almoço de chef!
Alimentação adequada pode ajudar no combate a gripes e
resfriados.
Ciranda dos OrixásA poesia e a beleza da mitologia
afro-brasileira
são o tema do espetáculo infantil “Dança dos Orixás, em cartaz
neste domingo (22), no Sesc Santos. O roteiro cultural desta edição
destaca também o show do cantor Luan Santana nesta sexta (20), no
Mendes Convention Center.
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local
Ônibus terão reconhecimento facial
Com o objetivo de evitar fraudes, os ônibus municipais de Santos
terão um sistema de cobrança de tarifa que usa o reconhecimento
facial. Num primeiro momento, a nova tecnologia valerá apenas para
estudantes (que pagam a metade da tarifa) e deficientes. O sistema
já foi implantado em outras cidades, como Nova Friburgo, no Rio de
Janeiro (foto). Segundo a Viação Piracicabana, que opera o sistema
de transporte coletivo, a biometria vai assegurar que as viagens
sejam feitas pelos titulares de cartões eletrônicos. No ano
passado, dos 47 milhões de embarques realizados, 1,4 milhão foram
de passageiros deficientes e, portanto, com direito à gratuidade.
Atualmente, 12 mil estudantes contam com desconto de 50% na
tarifa.
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Pro
data
O Templo Luz do Oriente Ookami está com inscrições abertas para
o curso de Ikebana Sogetsu Ryu. As aulas terão início no dia 21 de
julho, e serão ministradas no templo (Rua João Caetano, 71, no
Campo Grande) no terceiro sábado do mês, das
Curso de ikebana no Templo Luz do Oriente10 às 12h ou das 14 às
16h. O custo é de R$ 90, com material incluso. O Ikebana é uma arte
milenar oriental de arranjo floral cuja origem se perde no tempo. A
prática teve início na Índia, há mais de 1.000 anos, com os monges
budistas colocan-
Visitação noturna no Orquidário revela hábitos de animais
Observar o comportamen-to dos animais do Orquidário que
dificilmente são vistos ati-vos durante o dia é o objetivo das
visitas noturnas realizadas com a monitoria de guias do parque
municipal. Espécies como gato-do-mato, jacu, galinha d’água azul e
aruá-do-
mato têm hábitos noturnos e dificilmente são vistos pelos
visitantes à luz do sol. A caminhada, que começa ás 19h, dura 1h30.
Os próximos passeios já estão com as vagas preenchidas. Em breve a
serão realizados outros passeios noturnos monitorados.
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do flores no altar. A prática desenvolve a habilidade de
observação, concentração, sensibilidade e criatividade, além de
trazer paz de espírito para quem faz e para quem observa. Mais
informações do curso pelo telefone (13) 99648-8060.
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local
Isab
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Car
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Dentro da programação do Julho Amarelo, mês de Luta contra as
Hepatites Virais, a Secretaria Municipal de Saúde de Santos está
intensificando a testagem da população. Até dia 31 deste mês será
possível realizar o teste para diagnósti-co das hepatites B e C
dentro da rotina de sete policlínicas: Aparecida, Conselheiro
Né-
Policlínicas intensificam testes da
hepatite B e Cbias, Martins Fontes, Alemoa/Chico de Paula,
Jabaquara, Morro da Penha e Caruara. O atendimento é feito das 7h
às 9h. Os exames podem ser realizados por maiores de 14 anos –
abaixo desta idade é preciso estar acompanhado de responsável. O
público-al-vo prioritário da ação são os maiores de 40 anos.
Estação Bistrô reprisa experiênciaculinária de programa de
TV
O Estação Bistrô oferecerá uma experiên-cia gastronômica com o
chef Júnior Monteiro e dois participantes do programa The Taste
Brasil, Bruno Monreal e Bruno Justo. O almo-ço será no próximo
domingo (22), no próprio restaurante-escola (Largo Marquês de Monte
Alegre, 2, Valongo, Centro Histórico).
Os convites para o primeiro horário, das 12h às 14h, já estão à
venda por R$ 140. As re-servas também podem ser feitas pelo
telefone (13) 3219-2975. O valor inclui duas colheres degustação,
entrada, dois pratos principais e sobremesas, além de bebidas -
vinhos tinto e branco, refrigerantes, águas com e sem gás.
Curso de inglês para maiores de60 tem inscrições gratuitas
Para quem tem mais de 60 anos e pouco ou nenhum co-nhecimento na
língua inglesa, agora terá oportunidade de aprender. São 60 vagas
para duas turmas que serão divi-didas às segundas-feiras, das
10h às 12h (30 vagas) e das 14h às 16h (30 vagas).
As pré-inscrições podem ser feitas de 23 a 27 de julho pelo
telefone (13) 3211-1818. Antes do início das aulas, que começarão
em 21 de agosto,
será publicada no Diário Oficial a lista definitiva dos
inscritos.
Com carga horária de 40 horas, o curso ocorrerá no Centro Darcy
Ribeiro (Rua São Paulo, 40 A, Vila Mathias).
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estrelas & moléculas
Horóscopo de hoje
Áries – É tempo de você correr atrás de assuntos de herança e
pendências, pois você tem bons aspectos para uma boa resolução. A
tendência é me-lhoria e ordem no que está pre-cisando. Tem ganhos a
vista.
Touro - São tempos novos e para isso você precisa en-tender que
as mudanças são necessárias. Por mais confuso que pareça, é muito
importante o exercício do desapego. Novos valores, novos
tempos.
Gêmeos - Lembre-se de co-locar um pouco de lazer em sua vida,
aproveitar mesmo durante a semana, reservar um tempo para ficar a
vontade, sem agenda e sem programa-ção. Pense hoje mesmo nisso.
Câncer - Ainda com o Sol no seu signo entenda que é o seu tempo
para abrir-se a novos projetos e também fazer atividades que possam
te dar prazer. Astros auxiliam sua jornada, então arregace as
mangas.
Leão - O tema espiritualidade está pedindo sua atenção, então
avalie o que tem feito nesse segmento e, principal-mente, o que
deixou de fazer e resolva as pendências. É para pensar sério a
respeito.
Virgem - Vênus, o astro que representa afeto e dinheiro, está no
seu signo e tende a auxiliar em muitos processos, aliviando o peso
do dia. Invista em você, curta mais a sua vida, descanse. Namore
mais!
Libra - Nessa fase da sua vida aqui vai uma sugestão: fazer o
que precisa ser feito sem recla-mações, mas também dar uma cara
nova ao que vem fazendo, repaginando, modernizando.
Escorpião - Além do astro Júpiter no seu signo, você também
conta os astros Ne-tuno e Plutão enviando boas energias, o que
significa que é uma época oportuna para dar novos saltos.
Sagitário - Você naturalmen-te tem uma tendência a ser otimista
frente a vida e aos percalços, então mantenha essa aura dinâmica e
clara com seu bom astral, assim hoje o dia será iluminado.
Capricórnio - Apesar de as-tros em seu signo estarem
pressionando sua vida, é im-portante não só entender, mas
compreender a necessidade de fazer o que precisa com o coração.
Deixe a razão de lado.
Aquário - Direcionar a energia a mais que você está receben-do
de Marte é a melhor forma de não ficar irritado e agres-sivo.
Caminhadas, atividades físicas e muito trabalho ajudam muito seu
bem estar.
Peixes - Você está numa épo-ca da vida para entrar em paz
consigo mesmo, sim, daqueles dias em que é preciso fazer um flash
back de tudo o que já fez e perceber que chegou aqui através do
seus sonhos, da sua persistência em acreditar em você.
Hoje a Lua entra em Fase Crescente às 16h53 e no signo de Libra.
Um bom dia para acordos e ajustes nas relações. Mas tam-bém hoje
das 16h53 às 22h14 a Lua estará Fora de Curso. Durante esse
intervalo de tempo evite assinatura de contratos importantes e
compras, pois a tendência será resultado insatisfatório.
George Jorge e Márcia Bernardo
[email protected]
saúde
Cinco alimentos parareforçar o sistema
imunológico no invernoA ocorrência de gripes e resfriados
aumenta durante o inverno. Para evitar ficar doente, é preciso
fortalecer o sistema imunológico com o consumo de alimentos
ricos em vitaminas, minerais e antioxidantes. A nutricionista
Ione Leandro, da Onodera Estética, sugere cinco alimentos para
serem incluídos no cardápio:
Alho – Poderosa fonte de aliina e alicina, substân-cias
antioxidantes, ajuda a combater infecções e inflamações, auxiliando
também no combate a gripes. Pode ser usado nas preparações de
re-feições ou em cápsulas.
Iogurte natural – Rico em lactobaci-los com propriedades
probióticas, o iogurte natural melhora a flora intestinal e
for-talece o sistema imunológico.
Vegetais verde-escuros – Brócolis, couve, couve de
bruxelas, rúcula e espinafre possuem ácido fólico e vitam-inas
A, B6 e B12, que ajudam
na resistência às infecções. Estes alimentos também são ricos em
ácido fólico, nutri-
ente que participa da for-mação de glóbulos brancos,
responsáveis pela defesa do
organismo.
Frutas cítricas – Por conter alta dose de vitamina C, frutas
como Laranja, acerola, limão, kiwi, e morango aumentam a
imuni-dade. Também são ricos em antioxidantes, fibras, flavonoides
e possuem propriedades anti-inflamatórias.
Castanha-do-Pará – A oleaginosa é rica em selê-nio, antioxidante
que ajuda
a combater os radicais livres, além de turbinar o sistema
imunológico.
Recomenda-se o consumo de duas a três unidades
por dia.
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regional
São Vicente usa larvicida biológico para combater mosquito
O uso de larvicida biológico é a estratégia adotada pela
Secretaria de Saúde de São Vicente para eliminar os criadouros do
Aedes aegypti, mosquito que transmite doenças como a dengue. O o
chefe de de-partamento de controle de doenças vetoriais na Cidade,
Fábio Lopes, explica que este trabalho deve ser permanente, mesmo
durante o in-verno, quando os casos de dengue chegam a zero. Ele
explica que estão sendo usados larvicidas biológicos em piscinas de
imóveis de tempora-da, que muitas vezes não recebem a limpeza
adequada dos proprietários.
A substância é embalada em uma sacola hidrossolúvel, que se
dissolve ao entrar em contato com a água parada, realizando a
limpeza e exter-minando as larvas e ovos presentes.
Segurança - Para uma melhor identificação, os agentes de
com-bate ao mosquito que visitam as residências passarão a
utilizar, ain-da este mês, flâmulas na cor verde fluorescente, além
da identificação costumeira: uniforme e crachá. A bandeira será
pendurada no portão em que o agente estiver realizando a visita,
como forma de garantir a segurança da equipe e do morador.
Marcha para Jesus na Praça da Bíblia
Acontece neste sábado (21), em Itanhaém, a Mar-cha para Jesus,
evento pro-movido pela comunidade evangélica que pretende reunir
milhares de fieis. O evento, que ocorre anual-mente no Município,
terá a concentração às 16 horas na Praça da Bíblia, Jardim Sabaúna.
A saída será às 18 horas rumo a Ladeira, onde, às 19 horas,
acontecerá o show gospel. A marcha faz parte da programação da
Semana da Cultura Evangé-lica, que tem como objetivo divulgar a
cultura desta crença.
Trampolim e camas elásticas em Praia Grande
Até 14 de agosto, o Litoral Plaza, em Praia Grande, abriga o
“Emotion Park”, um com-plexo de diversão que conta com um trampolim
gigante e 25 camas elásticas. Com 250 metros quadrados, a super
atração conta com todas as camas elásticas integradas, gol de
futebol, duas cestas de bas-quete, duas piscinas com mais de 3 mil
blocos de espumas e 500 bonecos de emoji, permi-tindo acrobacias
divertidas para crianças e adultos. Para partici-par do “Emotion
Park” por um período de 20 minutos, o valor
do ingresso é de R$ 30,00 por pessoa, já por 40 minutos na
atração o valor é de R$ 45,00, e para quem pretende brincar por uma
hora será cobrado R$ 55,00. Menores de 3 anos de idade não pagam,
mas de-vem estar acompanhados por um responsável, pagante pela
atividade. Vale ressaltar que cada ingresso vem com um par de meias
antiderrapantes, item obrigatório de segurança. O “Emotion Park”
funciona de segunda a sábado, das 10 às 22 horas, e aos domingos e
feriados das 12 às 20 horas.
Etecs da região têm bom desempenho no EnemAs Escolas Técnicas
Estaduais
(Etecs) da Baixada Santista estão entre as 60 escolas públicas
do Estado com melhor desempenho
no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017. A Etec Doutora
Ruth Cardoso, de São Vicente, ficou em 19º lugar;, a Etec Adolpho
Berezin (Mongaguá), em 40º lugar; a Etec Aristóteles Ferreira
(Santos), em 41º lugar; e a Etec de Itanhaém, em 53º lugar. A
classificação se baseou na média das quatro áreas da prova objetiva
(linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas),
sem contar redação.
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classifi cados
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
LEI Nº 3804-AProjeto de Lei nº 43/18 de autoria do Vereador
Higor FerreiraInstitui e inclui no Calendário Ofi cial do Município
o “Movimento Leia São Vicente”, a ser realizado anualmente nos
meses de abril, agosto e novembro.Proc. nº 27525/18PEDRO GOUVÊA,
Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Fica
criado e passa a constar do Calendário Ofi cial do Município o
“Movimento Leia São Vicente”, a ser realizado anualmente nos meses
de abril, agosto e novembro.Art. 2º - O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data da sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua pu-blicação.São Vicente, Cidade Monumento da História
Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de julho de
2018.PEDRO GOUVÊAPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
LEI Nº 3805-AProjeto de Lei nº 34/18 de autoria do Vereador Dr.
PalmieriConsidera de Utilidade Pública o Centro de Aprendizagem,
Formação e Convivência Metropolitana – CAFCM.Proc. nº 27519/18PEDRO
GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º
- É considerado de Utilidade Pública o Centro de Aprendizagem,
Formação e Convivência Metropolitana – CAFCM, com sede e foro no
Município.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria,
Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de julho de 2018.PEDRO
GOUVÊAPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
LEI Nº 3806-AProjeto de Lei nº 38/18 de autoria do Vereador Dr.
PalmieriConsidera de Utilidade Pública a Associação Vicentina de
Esportes Radicais – AVERAProc. nº 27533/18PEDRO GOUVÊA, Prefeito do
Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Fica considerada como
de Utilidade Pública a Associação Vicentina de Esportes Radicais -
AVERA, com sede no Município de São Vicente.Art. 2º - A Associação
Vicentina de Esportes Radicais - AVERA, habilitada por este diploma
legal, fi ca apta a receber incentivos de quaisquer natureza, na
forma da legislação pertinente.Art. 3º - Os direitos assegurados à
Associação Vicentina de Esportes Radicais no art. 2° serão mantidos
durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu
Estatuto Social, cessando quando as fi nalidades para as quais foi
instituída forem desvirtuadas.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.São Vicente, Cidade Monumento da História
Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de julho de
2018.PEDRO GOUVÊAPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTECidade Monumento da História
Pátria Celula Matter da Nacionalidade
LEI Nº 3810-AProjeto de Lei nº 37/18 de autoria da Mesa Diretora
da CâmaraDisciplina a concessão de adiantamento de numerário para
atender despesas de pronto pagamento na Câmara Municipal de São
Vicente.Proc. nº 27520/18PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São
Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:Art. 1º - O regime de adiantamento consiste na entrega
de numerário a servidor da Câmara Municipal de São Vicente, somente
aplicável aos casos de despesas expressamente defi nidas nesta Lei
e para despesas miúdas e de pronto pagamento, sempre precedida de
empenho na dotação própria, para o fi m de realizar despesas com
aquisição de material de consumo, serviços de terceiros ou encargos
diversos, que não possam se subordinar ao processo normal de
aplicação.§ 1º - Não será concedido adiantamento para aquisição de
material permanente sem plena justifi cativa e prévia autorização
do Presidente da Câmara Municipal de São Vicente.§ 2º - Não será
concedido adiantamento de importância superior a R$ 1.000,00 (mil
reais).§ 3º - Entende-se como despesas miúdas e de pronto
pagamento:I – a que se fi zer:a) com selos postais, telegramas,
material e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e
lanche, pequenos carretos, transportes urbanos, pequenos consertos,
gás e aquisição avulsa, no interesse público, de livros, jornais,
revistas e outras publicações;b) com encadernações avulsas e
artigos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em
quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato;c) com
artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita,
para uso ou consumo próximo ou imediato.II – outra qualquer, de
pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente
justifi cada.Art. 2º - O numerário retirado a título de
adiantamento deverá ter prévia destinação, não podendo, em hipótese
alguma, ser devolvido na totalidade do valor tomado, sem ter havido
utilização de nenhuma parcela do montante adiantado.§ 1º - O prazo
para devolução do restante do valor tomado será de 45 (quarenta e
cinco) dias, a contar da transferência ao sacador.§ 2º - Salvo
quando houver justifi cativa aceita pelo Presidente da Câmara
Municipal de São Vicente, a não utilização de qualquer parcela do
numerário recebido ou a utilização após o prazo descrito no
parágrafo anterior, sujeitará o sacador à devolução com os
acréscimos de juros e atualização monetária com base nos índices de
atualização pela tabela prática de atualização do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.Art. 3º - Será considerado alcance a
retenção do adiantamento após a decorrência do prazo estabelecido
no artigo 17 desta Lei, fi cando o responsável sujeito a inquérito
administrativo, cuja instauração será determinada pela Presidência
ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Vicente.Art. 4º -
Decorrido o prazo previsto no artigo 17 desta Lei, fi ca o servidor
proibido de novos adiantamentos pelo prazo de 6 (seis) meses. § 1º
- Em caso de reincidência o servidor perderá o direito a pedido de
adiantamento.§ 2º - Não se fará adiantamento a servidor em
alcance,
nem a responsável por dois adiantamentos, sem que tenha prestado
contas de pelo menos um deles.Art. 5º - Por escrito, o setor de
Controle Interno dará ciência à Presidência e à diretoria à qual
pertence o servidor das ocorrências previstas no artigo 4º, a fi m
de que sejam sustados os adiantamentos aos enquadrados naquele
artigo.Art. 6º - A Tesouraria tomará as providências para que todos
os documentos de prestação de contas remetidos à autuação e
processamento sejam encaminhados ao setor de Controle Interno.Art.
7º - Os servidores responsáveis pelo adiantamento deverão prestar
contas até o máximo de 10 (dez) dias seguintes ao prazo estipulado
no artigo 2º desta Lei.Art. 8º - Nos comprovantes de pagamento
relacionados em ordem crescente de data devem constar, no verso, o
nome, a assinatura e o setor do requisitante da aquisição dos bens
ou serviços, além de, obrigatoriamente:I – Nota Fiscal Eletrônica,
emitida por comerciante estabelecido e da qual constem: número da
nota, data, nome da Câmara Municipal de São Vicente, espécie e
objeto da venda, preço unitário e global e valor por extenso;II –
as notas fi scais simplifi cadas só serão aceitas até o valor
correspondente a 10% (dez por cento) do valor fi xado no § 2.º do
artigo 1.º, e desde que apresentem no verso o valor por extenso e
discriminado das despesas;III – recibo de serviço prestado ou
fornecimento efetuado, quando se tratar de pessoa não-comerciante,
devendo constar, ainda, nome, endereço, número do Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, e da Cédula
de identidade – Registro Geral (RG), discriminação da despesa, tudo
de forma legível e também deve ser feita a anexação dos
comprovantes de quitação dos tributos legais, quando for o
caso.Art. 9º - Os gastos para os quais não haja possibilidade de
obtenção de comprovantes, tais como: selos do correio, periódicos
de outros municípios, dentre outros, serão discriminadamente
relacionados e visados pelo tomador do adiantamento.Art. 10º - As
despesas de viagens e condução, inclusive tarifas de pedágio,
transportes metropolitanos, táxis, dentre outros, serão comprovadas
através de relação devidamente visada, na qual constarão,
detalhadamente:I – para gastos relativos a transportes:§ 1º -
quantias escritas por extenso;§ 2º - nome e assinatura do servidor
responsável pelo adiantamento;§ 3º - nome e assinatura do servidor
ou agente político que utilizou o bem ou serviço;§ 4º- origem e
destino do transporte, além de descrever a natureza ou motivo do
gasto.II – para a comprovação de gastos com viagens:§ 1º - Origem e
destino;§ 2º - Cópia dos relatórios em processos legislativos;§ 3º
- Cópia da justifi cativa de propositura constitutiva de Comissão
Especial de Vereadores ou de representação;§ 4º - Cópia de folha de
votação, se for o caso, da aprovação da propositura;§ 5º - Cópia de
Ata de Instalação e deliberação acerca de viagens, se for o caso;§
6º - Cópias de relatórios objetivos das atividades realizadas nos
destinos visitados, nos casos de viagens;III – O limite máximo
diário de despesas com hospedagem e alimentação supridas por
adiantamentos será regulamentado por Ato da Mesa, em até 90
(noventa dias) a partir da promulgação desta lei.IV – Serão
glosados os documentos utilizados para comprovação de gastos com
transporte, viagem ou condução, quando apresentarem rasuras ou
vícios que de alguma forma ostentem alguma informação ou dado
que
tornem seu conteúdo duvidosa.Art. 11º - Serão rejeitadas as
despesas que não se classifi carem na dotação utilizada.Art. 12º -
Nenhum comprovante de despesa poderá conter emendas ou rasuras, sob
pena de ser rejeitado.Art. 13º - Serão também rejeitados os
documentos com data anterior àquela em que foi recebido o
adiantamento.Parágrafo único – Os comprovantes de despesa que
contrariem o disposto nos artigos 12 e 13 sujeitam o tomador do
adiantamento aos prazos previstos no artigo 17 e às penalidades
previstas no artigo 3º.Art. 14º - Não se concederá novo
adiantamento a servidor cuja comprovação tenha sofrido rejeição, no
todo ou em parte, até que seja dada baixa de responsabilidade.Art.
15º - As prestações de contas serão examinadas sob os seguintes
aspectos:I – exatidão aritmética;II – propriedade de recursos
onerados;III – obediência à lei;IV – legitimidade da documentação;V
– justifi cação das despesas, eVI – aspecto moral.Art. 16º - O
setor de Controle Interno deverá promover a apreciação dos
processos de prestação de contas, para fi ns de aprovação, no prazo
de 8 (oito) dias úteis, contados da data de sua entrada na
unidade.§ 1º - Quando o setor de Controle Interno necessitar de
informações além do fornecido para bem apreciar a prestação de
contas, devolverá o processo ao interessado para que preste os
esclarecimentos necessários, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis
a contar do recebimento.§ 2º - Os processos de prestação de contas
devolvidos nos termos do parágrafo anterior deverão ser
reapreciados pelo setor de Controle Interno, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados da nova data de entrada naquela unidade.§
3º - Se o interessado deixar de prestar os esclarecimentos ou estes
forem prestados de forma que não possibilite o julgamento da
prestação de contas, o setor de Controle Interno encaminhará o
processo ao superior hierárquico do servidor para julgamento das
despesas, que poderão ser rejeitadas.§ 4º - Se o superior
hierárquico do tomador do adiantamento julgar as contas como
irregulares, será o responsável pelo adiantamento intimado a repor
aos cofres da Câmara Municipal de São Vicente a quantia apurada no
prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de ser instaurado o processo
legal e cabível por alcance.Art. 17º - Caberá ao superior
hierárquico do servidor, por representação do setor de Controle
Interno, intimar os portadores de adiantamentos que não tenham
prestado contas dentro do prazo estabelecido no artigo 7°, aos
quais concederá o prazo de 5 (cinco) dias para providenciá-la, sob
pena das sanções previstas no artigo 3.° desta Lei.Art. 18º - A
inobservância dos prazos previstos para a comprovação das despesas
e recolhimento de saldos sujeitará o responsável à multa de 10%
(dez por cento) sobre o total do adiantamento, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.Art. 19º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 2358 de 17 de setembro de 1990, a Lei nº 2150-A
de 01 de julho de 2009 e a Lei nº 2953-A de 28 de setembro de
2012.São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula
Mater da Nacionalidade, em 18 de julho de 2018.PEDRO GOUVÊAPrefeito
Municipal
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
Extrato de Termo Aditivo n.º 4 ao Contrato de Locação de Imóvel
n.º 4/14-Proc. Adm. n.º 46.633/13. Locatária: Prefeitura de São
Vicente. Locador: Espólio de Aloysio Teles de Melo, neste ato
representado por sua inventariante, Maria Ignez Pinho de Carvalho
Melo. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência: 6.5.18 a
5.5.19 e o valor do aluguel: R$ 20.081,00 (vinte mil e oitenta e um
reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São
Vicente, 19 de julho de 2018. ARMINDO MONTEIRO BATISTA
JUNIOR-Secretário Executivo
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
N.º 07/17. PROC. ADM. N.º 23468/16. Locatário: Fundo Municipal de
Saúde através da Secretaria da Saúde de São Vicente. Locadora:
Lúcia Rodrigues de Matos. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de
vigência por 12 (doze) meses e reajustar anualmente. Vigência:
1/6/18 a 2/5/19. Valor Anual: R$ 13.200,00. Just.: Art. 57, inc. II
da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 14 de junho de 2018.
CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Fundo Municipal de Saúde/SESAU
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
Errata referente ao Extrato de Termo Aditivo n.º 1 ao Contrato
de Locação de Imóvel n.º 12/17 - Proc. Adm. n.º 9.714/17, publicado
no dia 12/7/18. Onde se lê: CARLOS ROBERTO QUEVEDO DE
SOUZA–Secretário da Administração, leia-se: “MARIA DE LOURDES
SANTOS OLIVEIRA-Secretária da Assistência Social. São Vicente, 12
de julho de 2018.
LIGUE E ANUNCIERESERVAS (13) 2101-0021
-
Página 7Quinta-feira, 19 de julho de 2018
esportes
Inscrições para o Santista
de Águas Abertas
Estão abertas as inscrições para a 3ª etapa do Campeonato
Santista de Águas Abertas - Prova Moacyr Rebello dos San-tos (Moa),
que será disputada no dia 22 de setembro, em local a ser definido.
A 1ª fase de inscrição deve ser feita no site da Prefeitura. A
segunda fase será presencial, até o dia 27, de segunda a sexta, das
8h às 12h e das 14h às 17h30, no prédio da Semes (Praça José
Rebouças s/nº, Pon-ta da Praia). O atleta deverá apresentar um
documento oficial com foto, ou có-pia, comprovante recente de
residência e duas latas de leite em pó, de 400g (não serão aceitas
em outras embalagens), que serão destinadas ao Fundo Social de
Solidariedade. O 5º Campeonato Santista de Águas Abertas é
realizado em quatro etapas. Duas já foram realizadas, a última será
em 11 de novembro.
Concha Acústica sedia sorteio de
campeonato do Instituto Neymar
Nesta quinta-feira (19), às 13h30, na Concha Acústica vai rolar
o sorteio do Neymar Jr´s Five, torneio que acontece dias 21 e 22,
na sede do instituto do jogador, em Praia Grande. Inspirada nas
peladas de rua, a competição prevê a disputa de partidas entre
equipes com-posta, cada uma por cinco atletas. A cada gol sofrido,
o time perde um jogador. Vence o confronto quem fizer cinco gols
primeiro ou tiver melhor resultado após dez minutos de partida.
Pela primeira vez, o evento terá uma categoria exclu-siva às
mulheres. A organização do tor-neio avisa que as disputas começam
já na definição dos grupos: o desempenho de atletas representando
cada time será decisivo no divisão das chaves.
Isabela Carrariclassificados
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LEI Nº 3807-AProjeto de Lei nº 62/18 de autoria do Vereador
Esdras NascimentoDispõe sobre a implantação de medidas de prevenção
ao suicídio nas escolas municipais de São Vicente. Proc. nº
27532/18PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:Art. 1º - Ficam instituídas medidas de prevenção ao suicídio na
Rede Municipal de Educação.Art. 2º - As medidas preventivas têm
como intuito:I – alertar e promover o debate na escola e na
comunidade acerca do suicídio, suas possíveis causas e indicadores,
auxiliando educadores, pais, familiares e outras pessoas a
reconhecerem uma situação de risco de suicida potencial;II –
contribuir para a redução dos casos de suicídio entre crianças,
pré-adolescentes e adolescentes no Município de São Vicente;III –
estabelecer uma diretriz para ações integradas envolvendo a
população, órgãos públicos e instituições privadas visando ampliar
o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e
educacional, estimulando o desenvolvimento de ações, programas e
projetos na área da educação e prevenção.Art. 3º - As medidas
preventivas aludidas pela presente Lei referem-se a:I –
palestras;II – dinâmicas de grupo;III – incentivo à leitura de
obras literárias;IV – realização de oficinas;V – apresentação de
filmes educativos;VI – estabelecimento de rede de apoio integrando
professores, gestores escolares, pais, familiares e profissionais
que possam contribuir com seu conhecimento, como psicólogos e
assistentes sociais, dentre outros.Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.São Vicente, Cidade Monumento da
História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de julho de
2018.PEDRO GOUVÊAPrefeito Municipal
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LEI Nº 3808-AProjeto de Lei nº 61/18 de autoria do Vereador
Felipe RomaDenomina Nicomedes Pacheco de Barros o Posto de
Salva-Vidas nº 2 - Itararé, localizado na Avenida Ayrton Senna da
Silva, ao lado do Teleférico.Proc. nº 27527/18PEDRO GOUVÊA,
Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - Fica
denominado Nicomedes Pacheco de Barros o Posto de Salva-Vidas nº 2
- Itararé, localizado na Avenida Ayrton Senna da Silva, ao lado do
Teleférico.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria,
Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de julho de 2018.PEDRO
GOUVÊAPrefeito Municipal
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Nacionalidade
LEI Nº 3809-AProjeto de Lei nº 51/18 de autoria do Vereador Dr.
PalmieriConsidera de Utilidade Pública a Associação Projeto Social
Garotos do Futuro 10.Proc. nº 27523/18PEDRO GOUVÊA, Prefeito do
Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º - É considerada de
Utilidade Pública a Associação Projeto Social Garotos do Futuro 10,
com sede e foro no Município.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.São Vicente, Cidade Monumento da História
Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de julho de
2018.PEDRO GOUVÊAPrefeito Municipal
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Nacionalidade
Extrato de Contrato de Locação de Imóvel n.º 13/18–Proc. Adm.
n.º 22.755/18. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadora:
Miramar Empreen. Imobiliários Ltda., neste ato representada por seu
adm., Sr. Paulo Sérgio Veríssimo Mendes. Objeto: Imóvel localizado
na Rua Frei Gaspar, 365, SUC 301, Centro, neste Município,
destinado à instalação e funcionamento do Programa POUPATEMPO.
Vigência: 5.6.18 a 4.6.19. Valor do aluguel: R$ 19.875,00 (dezenove
mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Just.: art. 24, inc. X da
Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 19 de julho de 2018. ARMINDO
MONTEIRO BATISTA JUNIOR-Secretário Executivo
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Extrato de Contrato de Locação de Imóvel n.º 22/17–Proc. Adm.
n.º 32.208/17. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador:
Cristiano Barroso dos Santos. Objeto: Imóvel localizado na Rua do
Túnel, 55, Centro, neste Município, destinado à instalação e
funcionamento do DAE-Dep. de Alimentação Escolar. Vigência: 8.11.17
a 7.11.18. Valor do aluguel: R$ 5.268,00 (cinco mil, duzentos e
sessenta e oito reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º
8.666/93. São Vicente, 19 de julho de 2018. EUGÊNIA MARCONDES LEAL
TEIXEIRA-Secretária da Educação
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Nacionalidade
Referente ao Extrato de Termo Aditivo n.º 5 ao Contrato de
Locação de Imóvel n.º 29/13-Proc. Adm. n.º 8.819/13, publicado no
dia 12/7/18. Onde se lê: “... vigência: 27.5.18 a 26.5.19”,
leia-se: “... vigência: 28/5/18 a 27/5/19”. São Vicente, 19 de
julho de 2018. FÁBIO FIGUEIREDO LOPEZ–Secretário da Cultura
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Extrato de Termo Aditivo n.º 4 ao Contrato de Locação de Imóvel
n.º 34/14-Proc. Adm. n.º 22.783/13. Locatária: Prefeitura de São
Vicente. Locadora: Maria Gorete Cobel de Almeida. Objeto: Adita
para alterar a vigência: 19.3.18 a 18.3.19 e o valor do aluguel: R$
1.888,00 (mil, oitocentos e oitenta e oito reais). Just.: art. 24,
inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 19 de julho de
2018. EUGÊNIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA-Secretária da Educação
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
Extrato de Termo Aditivo n.º 4 ao Contrato de Locação de Imóvel
n.º 49/14-Proc. Adm. n.º 16.220/14. Locatária: Prefeitura de São
Vicente. Locador: Jamil Ibnayih Abdulla El Muheison e Gilberto
Muheison. Objeto: Adita para alterar a vigência: 22.4.18 a 21.4.19
e o valor do aluguel: R$ 19.984,00 (dezenove mil, novecentos e
oitenta e quatro reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º
8.666/93. São Vicente, 19 de julho de 2018. ARMINDO MONTEIRO
BATISTA JUNIOR-Secretário Executivo
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
Extrato de Termo Aditivo n.º 4 ao Contrato de Locação de Imóvel
n.º 51/14–Proc. Adm. n.º 14.986/14. Locatária: Prefeitura de São
Vicente. Locadora: Maria do Rosário Rodrigues de Omena. Objeto:
Adita para prorrogar a vigência: 15.5.18 a 14.5.19 e o valor do
aluguel: R$3.376,00 (três mil, trezentos e setenta e seis reais).
Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 19
de julho de 2018. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS OLIVEIRA–Secretária
da Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
Referente ao Extrato de Termo Aditivo n.º 4 ao Contrato de
Locação de Imóvel n.º 54/14-Proc. Adm. n.º 11.202/14, publicado no
dia 12/7/18. Onde se lê: “Presidente, Sr. Wagner Laragnoit
Martins”, leia-se “Presidente, Sr. Antonio Cláudio Martins”. São
Vicente, 19 de julho de 2018. EUGÊNIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA –
Secretária da Educação
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
Extrato de Termo Aditivo n.º 4 ao Contrato de Locação de Imóvel
n.º 55/14–Proc. Adm. n.º 15.999/14. Locatária: Prefeitura de São
Vicente. Locador: Omar Abdul Assaf. Objeto: Adita para prorrogar a
vigência: 2.5.18 a 1.5.19 e o valor do aluguel: R$10.266,00 (dez
mil, duzentos e sessenta e seis reais). Just.: art. 24, inc. X da
Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 19 de julho de 2018. EUGÊNIA
MARCONDES LEAL TEIXEIRA-Secretária da Educação
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
Extrato de Termo Aditivo n.º 5 ao Contrato de Locação de Imóvel
n.º 64/13-Proc. Adm. n.º 23.291/13. Locatária: Prefeitura de São
Vicente. Locadora: Dalva Silva Dantas. Objeto: Adita para alterar a
vigência: 1.7.18 a 30.6.19 e o valor do aluguel: R$ 2.262,00 (dois
mil, duzentos e sessenta e dois reais). Just.: art. 24, inc. X da
Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 19 de julho de 2018. EUGÊNIA
MARCONDES LEAL TEIXEIRA-Secretária da Educação
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
Extrato de Termo Aditivo n.º 5 ao Contrato de Locação de Imóvel
n.º 66/13-Proc. Adm. n.º 23.760/13. Locatária: Prefeitura de São
Vicente. Locador: Jorge Elias da Silva. Objeto: Adita para
prorrogar o prazo de vigência: 10.7.18 a 9.7.19 e o valor do
aluguel: R$ 1.848,00 (mil, oitocentos e quarenta e oito reais).
Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93 São Vicente, 19
de julho de 2018. EUGÊNIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA-Secretária da
Educação
PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História PátriaCelula Matter da
Nacionalidade
Errata referente ao Extrato de Termo Aditivo n.º 4 ao Contrato
de Locação de Imóvel n.º 71/14, publicado no dia 21/6/18. Onde se
lê: “Proc. Adm. n.º 12.717/99”, leia-se: Proc. Adm. n.º 26.51/14.
São Vicente, 19 de julho de 2018. EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA -
Secretária da Educação.
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Nacionalidade
Extrato de Termo Aditivo n.º 7 ao Instrumento de Comodato-Proc.
Adm. n.º 23.786/08. Comodatária: Prefeitura de São Vicente.
Comodante: Sociedade Esportiva Esplanada, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. José Roberto do Nascimento. Objeto: Adita
para alterar a vigência: 10.6.18 a 9.6.19. São Vicente, 19 de julho
de 2018. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS OLIVEIRA–Secretária da
Assistência Social
LIGUE E ANUNCIERESERVAS (13) 2101-0021
-
Página 8 Quinta-feira, 19 de julho de 2018
programe-se
exposição
músicaleitura
Fotos Divulgação
Futebol – Ambientado em Santos, o romance “Sete dias para o jogo
de sábado”, de Fabrício de Lima, será lançado no dia 21, às 15h no
Sesc Santos (Rua Conselheiro Ribas, 136, Aparecida). O livro narra
a história de Giovanni, um garoto bom de bola que está prestes a
disputar sua primeira final de campeonato. Entrada
franca.Protagonismo feminino - Autora Tatá Bloom lança, no sábado
(21), na Biblioteca Ma-rio Faria, (Posto 6), o livro “Uma menina
detetive e a máfia ita-liana”. A história de aventura promove
encontro de Sherlock Holmes com a garotada e tra-balha protagonismo
feminino para crianças. Entrada franca.“Azuiz” – Com poemas de
Regina Alonso e aquarelas de Luci Brandimiller, o livro “Azuiz”
terá sessão de au-tógrafos nesta quinta-feira e sexta-feira (19 e
20), às 10h, na Livraria Nobel (Shopping Parque Balneário – Av. Ana
Costa, 549, Gonzaga).
Na sexta-feira (20), o cantor Luan Santana volta a Santos,
cantando seus principais sucessos, a partir das 22h, no Mendes
Convention Center (Av. Francisco Glicério, 206, Campo Grande). O
show que tem atraído multidões pelas cidades do Brasil por onde
passa, traz os no-vos e velhos sucessos do cantor, que é um dos
principais artistas da nova geração. Ingressos: de R$ 80 a R$ 200,
à venda no site www.ingressonanet.com.
Luan Santana
Revelação musical brasileira, o quinteto de Goiânia Carne Doce
faz show de lançamento do terceiro álbum “Tônus”, na quinta-feira
(19), às 21h, no Sesc Santos (Rua Conselheiro Ribas, 136,
Aparecida). Ingressos: de R$ 6 R$ 20.
Carne Doce
Humor de Férias – Os humo-ristas Marcelo Marrom, Rodrigo Marques
e Diogo Portugal se apresentam no sábado (21), às 21h, no Teatro
Coliseu (Rua Amador Bueno, 237, Centro). Ingressos: de R$ 35 a R$
80, à venda pelo site www.divertein-gressos.com. “Masha e o Urso” -
Inspi-rada em um conto de fadas do folclore russo, o espetáculo
“Masha e o Urso”, em cartaz no domingo (22), às 15h, no Teatro
Coliseu (Rua Amador Bueno, 237, Centro), mostra o cotidiano de uma
pequena me-
teatro
Michael Rousseau - O ar-tista plástico e pesquisador Michael
Rousseau viajou por diversos países para conhecer povos e culturas
e, sem nun-ca ter estudado as técnicas, acabou se dedicando à
pintura para retratar aquilo que via pelo mundo. Essa experiência
re-sultou na mostra A Jornada de Uma Vida, em cartaz no Espaço
Cultural da Pinacoteca Bene-
dicto Calixto (Av. Bartolomeu de Gusmão, 15, Boqueirão).
Visitação: até domingo (22), de terça-feira a domingo, das 9h às
18h. Entrada gratuita.Arte - A união contrastante das obras dos
artistas André Lombardi e Paolo Alfred Donik pode ser conferida na
exposi-ção “Arte – Conceito Urbano/Conceito Figurativo”, em cartaz
na Galeria de Arte Nelson Pen-
teado de Andrade (Praça dos Expedicionários, 10, Gonzaga). A
pintura de Lombardi tem aspecto mais concreto e lança o olhar sobre
as cenas da me-trópole paulistana. Já as obras de Donik possuem
expressão poética, nas quais as cenas possuem figuras femininas no
primeiro plano. Visitação: até 27 de julho, de segunda a sexta, das
8 às 18h. Entrada franca.
nina travessa que vive em meio a uma floresta. Constantemen-te a
pequena visita seu amigo urso, que mora numa casa do bosque e age
como uma figura responsável, que tem que suportar as travessuras da
menina. Ingressos: de R$ 25 a R$ 80, à venda pelo site
www.diverteingressos.com.
Sucesso há 20 anos, com sessões lotadas em todo o país, a peça
“Violetas na Janela” está de volta a Santos, em duas
apresen-tações, nos dias 28 e 29 de Julho (21h e 20h
res-pectivamente), no Teatro Municipal Braz Cubas, (Av. Sen.
Pinheiro Machado, 48, Vila Mathias). Estrela-do pela atriz Ana
Rosa, o espetáculo conta a história de Patrícia, uma jovem que,
após a sua morte, acorda em uma colônia espiritual. Ingressos: R$
70 (setor ouro) e R$ 80 (diamante), à venda pelo site
www.ingressodigital.com.
“Violetasna janela”
Rod
rigo
Gia
nesi
“Dança dos orixás” - A poesia e a beleza da mitologia
afro--brasileira são o mote da “Ciranda dos Orixás”, novo
espetáculo da Cia. Tempo de Brincar. Em cartaz no domingo (22), às
17h30, no Sesc Santos (Rua Conselheiro Ribas, 136, Aparecida).
Grátis.
Ric
ardo
Cam
argo