CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Lucas Rossi - Diagramador ● Tales Tombini - Diagramador Praça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected]www.diariomunicipal.sc.gov.br Quinta-feira - 17 de dezembro de 2009 Edição N° 390 Florianópolis/SC Sumário Municípios Ascurra ......................................................................................... 1 Biguaçu ........................................................................................ 6 Braço do Trombudo .......................................................................... 8 Caçador ......................................................................................... 8 Campo Alegre.................................................................................. 22 Canoinhas...................................................................................... 22 Chapadão do Lageado......................................................................23 Coronel Martins............................................................................... 27 Erval Velho...................................................................................... 35 Garopaba ...................................................................................... 39 Garuva........................................................................................... 39 Gaspar ........................................................................................... 39 Governador Celso Ramos..................................................................43 Herval D´ Oeste...............................................................................43 Imbituba........................................................................................ 52 Iomerê ......................................................................................... 53 Irineópolis...................................................................................... 53 José Boiteux.................................................................................... 55 Luzerna ......................................................................................... 55 Massaranduba................................................................................ 55 Meleiro .......................................................................................... 57 Pinheiro Preto.................................................................................. 58 Rio do Sul ........................................................................................ 61 São Lourenço do Oeste......................................................................62 Schroeder ...................................................................................... 64 Tunápolis ....................................................................................... 83 Videira ........................................................................................... 87 Consórcios Públicos Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMUREL - CIS - AMUREL ............... 89 Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar - CITMAR ......... 90 Ascurra Prefeitura Municipal Lei N° 1155 LEI N° 1155, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências corre- latas. Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Ascurra aprovou e ele san- ciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir fi- nanciamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econô- mico e Social – BNDES, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento auto- rizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa PROVIAS, tratado pelo art. 9º-K na Resolução CMN nº. 2.827, de 30 de março de 2001, artigo incluído pela Resolução CMN nº. 3.560, de 14.04.2008. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de cré- dito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em ga- rantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRA- SIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e esta, à conta do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2009. MOACIR POLIDORO Prefeito de Ascurra/SC. Publicada a presente Lei na forma Regulamentar.
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CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Antoninho Tiburcio Gonçalves - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo
Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Lucas Rossi - Diagramador ● Tales Tombini - DiagramadorPraça XV de novembro, 270 - Centro - 88010-400 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800
Quinta-feira - 17 de dezembro de 2009Edição N° 390 Florianópolis/SC
Sumário
MunicípiosAscurra ......................................................................................... 1 Biguaçu ........................................................................................ 6Braço do Trombudo .......................................................................... 8Caçador ......................................................................................... 8Campo Alegre .................................................................................. 22Canoinhas ...................................................................................... 22Chapadão do Lageado ...................................................................... 23Coronel Martins ............................................................................... 27Erval Velho ...................................................................................... 35Garopaba ...................................................................................... 39Garuva ........................................................................................... 39Gaspar ........................................................................................... 39 Governador Celso Ramos .................................................................. 43Herval D´ Oeste ............................................................................... 43Imbituba ........................................................................................ 52Iomerê ......................................................................................... 53Irineópolis ...................................................................................... 53 José Boiteux .................................................................................... 55Luzerna ......................................................................................... 55Massaranduba ................................................................................ 55Meleiro .......................................................................................... 57Pinheiro Preto .................................................................................. 58Rio do Sul ........................................................................................ 61São Lourenço do Oeste ...................................................................... 62Schroeder ...................................................................................... 64Tunápolis ....................................................................................... 83Videira ........................................................................................... 87
Consórcios PúblicosConsórcio Intermunicipal de Saúde da AMUREL - CIS - AMUREL ............... 89Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar - CITMAR ......... 90
Ascurra
Prefeitura Municipal
Lei N° 1155LEI N° 1155, DE 08 DE DEzEMBRO DE 2009Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências corre-latas.
Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAz saber que a Câmara Municipal de Ascurra aprovou e ele san-ciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir fi-nanciamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econô-mico e Social – BNDES, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento auto-rizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa PROVIAS, tratado pelo art. 9º-K na Resolução CMN nº. 2.827, de 30 de março de 2001, artigo incluído pela Resolução CMN nº. 3.560, de 14.04.2008.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de cré-dito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em ga-rantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRA-SIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e esta, à conta do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2009.MOACIR POLIDOROPrefeito de Ascurra/SC.
Publicada a presente Lei na forma Regulamentar.
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Município de Ascurra em, 08 de dezembro de 2009.MARIA DE FáTIMA MARTINSFiscal de Tributos
Lei N.º 1156LEI N.º 1156, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009AUTORIzA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E UTILIzAÇÃO DE MáQUI-NAS E EQUIPAMENTOS.
MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Ascurra, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o executivo municipal autorizado a executar serviços de aterro com aproximadamente 20 (vinte) cargas de barro, para a recuperação do Campo de Futebol (denominado campo de Bai-xo), no terreno de propriedade do COLÉGIO SÃO PAULO, entidade de fins filantrópicos, com CNPJ 84.231.695.0001-02, terreno este localizado na Avenida Brasília.
Art. 2.° - Os serviços serão efetuados com os equipamentos do município, a título de incentivos a recuperação do Campo de Fu-tebol, tendo em vista que o mesmo é utilizado na recreação e no esporte pelos diversos segmentos da sociedade ascurrense.
Art. 3.º - Para a execução dos serviços o município poderá utilizar todos os equipamentos e fazer o transporte de barro necessário ao aterro supracitado.
Art. 4.° - Os serviços serão executados de acordo com a disponi-bilidade dos equipamentos de modo que não haja interrupção e prejuízo dos demais encargos e responsabilidades em relação à comunidade como um todo e atendidas as disponibilidades finan-ceiras previamente disponíveis na legislação vigente.
Art. 6 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2009.MOACIR POLIDOROPrefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma Regulamentar.Município de Ascurra em, 14 de dezembro de 2009.
MARIA DE FáTIMA MARTINSFiscal de Tributos
Lei Nº 1157LEI Nº 1157, 14 DE DEzEMBRO DE 2009Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Santa Catarina para cooperação na prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e autoriza a execução de tais serviços pela Companhia Catarinense de águas e Saneamento - CASAN, por intermédio de CONTRATO DE PROGRAMA.
MOACIR POLIDORO, Prefeito do Município de Ascurra. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereado-res aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, nos termos da inclusa minuta, com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Federal nº. 11.445 de 05 de janeiro 2007, Lei Estadual nº. 4.547/1970, Lei Estadual nº. 13.517/2005 e Lei Estadual nº. 381 de 07 de maio de 2007, visando à cooperação na prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário com o ESTADO DE SANTA CATARINA
para a prestação desses serviços pela Companhia Catarinense de águas e Saneamento - CASAN.
Art. 2° Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24 inci-so XXVI da Lei Federal 8.666/93 e na legislação referida no artigo anterior autorizado a celebrar, CONTRATO DE PROGRAMA com a Companhia Catarinense de águas e Saneamento - CASAN, visan-do à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 3° As autorizações de que tratam os Artigo 1° e 2° desta lei visam à integração dos serviços públicos municipais de abasteci-mento de água e esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte, as se-guintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais:
I - a captação, adução e tratamento de água bruta;
II - a adução, reservação e distribuição de água tratada;
III - a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
Art. 4º O convênio de cooperação estabelecerá:
I - os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização e regulação, delegados ao ÓRGÃO REGULADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
II - o planejamento dos serviços de saneamento básico;
III - as atribuições do MUNICÍPIO;
IV - as atribuições do Estado, através da CASAN.
Art. 5º O convênio de cooperação poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, da seguinte forma:
I - pelo MUNICIPÍO, unilateralmente, através de denúncia funda-mentada e motivada, sempre que o relevante interesse público o autorize em caso de risco na descontinuidade da prestação dos serviços;
II - advento do Termo Final do prazo do CONVÊNIO, sem que haja prorrogação pactuada entre as PARTES;
III - pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Art. 6º A denúncia total ou parcial do CONVÊNIO pelos CONVE-NENTES, não afeta a vigência do CONTRATO DE PROGRAMA fir-mado entre o MUNICÍPIO e a CASAN para a prestação dos ser-viços de saneamento básico, ficando assegurado o cumprimento das obrigações previstas.
Art. 7º Em qualquer hipótese, a reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investi-mentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garan-tir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2009.MOACIR POLIDOROPrefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma Regulamentar.Município de Ascurra em, 14 de dezembro de 2009.
MARIA DE FáTIMA MARTINSFiscal de Tributos
Página 3DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃOCONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA Nº......
Convênio de Cooperação para Gestão Associada que entre si ce-lebram o Município de Ascurra e o Estado de Santa Catarina, par-ticipando como interveniente a Companhia Catarinense de águas e Saneamento – CASAN, visando o planejamento, regulação, fis-calização e a prestação dos serviços de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário no Município.
O MUNICÍPIO de ASCURRA, pessoa jurídica de direito público in-terno, com sede na Rua Rua Benjamin Consta, nº 221, CEP 89138-000 – Bairro Centro, Ascurra – SC, CNPJ/MF 83.102.772/0001-61, neste ato representado pelo PREFEITO SENHOR MOACIR POLI-DORO, doravante denominado MUNICÍPIO, o ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia SC 401 nº 4600, bairro Saco Grande, CEP 88032-900, Florianópolis e inscrição no CNPJ/MF 80.460.835/0001-63, nes-te ato representado pelo SENHOR LUIz POLIDORO, SECRETá-RIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE TIMBÓ, participando como interveniente a COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.508.433/0001-17, re-presentada pelo seu Diretor-Presidente Senhor WALMOR PAULO DE LUCA, doravante denominada CASAN, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO para os serviços de abas-tecimento de água e de esgotamento sanitário, no âmbito do ter-ritório do MUNICÍPIO DE ASCURRA, considerando:
a) as características e as necessidades técnicas, sociais e econômi-cas dos sistemas e serviços de saneamento básico no MUNICÍPIO DE ASCURRA, em especial a necessidade do planejamento e do equilíbrio econômico-financeiro da prestação em escala regional;
b) o disposto na Lei Municipal nº 1157, de 14 de dezembro de 2009, que autorizou a delegação da prestação dos serviços de saneamento básico do MUNICÍPIO à CASAN, por meio de CONVÊ-NIO DE COOPERAÇÃO;
c) que o MUNICÍPIO integra as ações de saneamento básico de âmbito estadual, executadas por meio da CASAN, sendo, ao mes-mo tempo, beneficiário e contribuinte daquelas ações;
d) o relevante interesse do MUNICÍPIO na integração e no com-partilhamento da operação dos serviços de saneamento executa-dos em sua circunscrição territorial com aqueles prestados pelo ESTADO, por meio da CASAN;
e) o disposto no art. 241. da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 e art. 13. e 17. da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005;
f) os termos da Lei Estadual n.º 4.547/1970, que criou a COMPA-NHIA CATARINENSE DE áGUAS E SANEAMENTO – CASAN, e au-torizou o Poder Executivo Estadual a ela delegar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico no ESTADO DE SANTA CATARINA, como também a Lei da Reforma Administrativa Lei nº 381 de 07 de maio de 2007;
g) os termos da Lei Orgânica do Município concernentes à política de saneamento básico;
h) os termos da Lei Estadual nº 13.517/2005, que cria a política estadual de saneamento;
i) o CONTRATO DE PROGRAMA que será celebrado entre MUNI-CÍPIO e a CASAN que deverá ser anexado ao presente Convênio dentro do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO;
j) o disposto no artigo 24, inciso XXVI da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações);
k) os termos da Lei Federal nº 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, resolvem:
l) os termos da Lei Federal nº 8.987/95, com as alterações in-troduzidas pela Lei nº 11.445/07, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previs-tos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, resolvem:
Firmar o presente CONVÊNIO, que se regerá pelas disposições legais atinentes à matéria e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLáUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOO presente CONVÊNIO tem por objeto o planejamento, regula-ção, fiscalização e a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO, na forma de Gestão Associada, obrigando seus celebrantes ao cumprimento das obri-gações e atribuições nele estabelecidas.
CLáUSULA SEGUNDA: DO PLANEJAMENTOA prestação dos serviços de saneamento básico observará os procedimentos e as ações previstas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BáSICO a ser elaborado pelo Município no prazo máximo de 12(doze) meses contados da assinatura do presente instrumento, bem como, do CONTRATO DE PROGRAMA, e suas revisões, ajustes e aditivos, visando à realização de sua adequada prestação e gradual expansão.
§ 1º As metas iniciais dos serviços de saneamento básico são aquelas estabelecidas neste Convênio, firmado entre o MUNICÍ-PIO, o ESTADO, a CASAN e o ÓRGÃO REGULADOR.
§ 2º As eventuais revisões e ajustes das metas iniciais dos ser-viços de saneamento básico ensejarão alterações no CONTRATO DE PROGRAMA, sendo asseguradas à preservação do equilíbrio econômico-financeiro da sua prestação e a necessária articulação e adequação com o planejamento e com as metas de âmbito re-gional ou estadual.
§ 3° Acordada entre as partes os valores indenizatórios sobre o patrimônio da CASAN vinculado a operação do sistema de água e esgoto no MUNICÍPIO, estes, devem fazer parte do Contrato de Programa, estabelecendo dessa forma que a eventual indenização à CASAN possa ser paga mediante receitas do novo contrato que venha a disciplinar a prestação do serviço (§ 6° do art. 42, da Lei n° 8.987/95) ao longo do prazo da nova concessão, restando ao final, ao Município, a propriedade destes ativos.
§ 4º Sempre que alterações no ordenamento territorial implicar em necessidades de revisão do PLANEJAMENTO dos serviços de saneamento básico, o MUNICÍPIO deve informar ao ESTADO através da CASAN, e ambos, de comum acordo, poderão alterar aquelas metas, observando-se a preservação do equilíbrio eco-nômico-financeiro da prestação dos serviços e a adequação ao planejamento e às metas de âmbito regional ou estadual.
CLáUSULA TERCEIRA – DA REGULAÇÃO E FISCALIzAÇÃOO exercício das funções de regulação e de fiscalização da presta-ção dos serviços de saneamento básico no Município será obje-to de atuação do ÓRGÃO REGULADOR, em instrumento à parte, com a colaboração do MUNICÍPIO, que observará o conjunto das medidas legais, sobretudo dos artigos 21 a 27 da Lei Federal nº 11.445/2007, bem como disciplinas contratuais e regulamentares que regem o presente Convênio e o CONTRATO DE PROGRAMA, visando à adequada e eficiente prestação dos serviços.
§ 1º Enquanto não houver medidas regulamentares iniciais e específicas, e até a completa adaptação à Lei Federal nº 11.445/07, ficam mantidas as tarifas relativas aos serviços de água e esgotos sanitários aplicadas pela CASAN em todo o Estado de Santa Catarina, que poderão ser reajustadas anualmente, pelos índices de correção setoriais, sem prejuízo da aplicação do Decreto Estadual nº 1.035/08, ou outro qualquer que vier a substituí-lo.
§ 2° As medidas regulamentares iniciais dos serviços de sanea-mento básico são aquelas estabelecidas no presente Convênio e
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no CONTRATO DE PROGRAMA a ser firmado entre o MUNICÍPIO e a CASAN, assim como as medidas legais iniciais são aquelas vigentes à época da assinatura, em especial as seguintes leis: Lei Municipal nº 1157/2009, a Lei Estadual nº 13.517/2005, e as Leis Federais nº 8.987/1995, 11.107/2005 e 11.445/2007.
§ 3° O ÓRGÃO REGULADOR poderá alterar normas regulamenta-res iniciais, assim como estabelecer outras adicionais e comple-mentares, sendo assegurada a preservação do equilíbrio econô-mico e financeiro da sua prestação dos serviços.
§ 4° As alterações nas normas legais poderão ensejar revisão do Convênio de Cooperação e do CONTRATO DE PROGRAMA, inclusi-ve quanto suas metas, visando à adequada e eficiente prestação dos serviços de saneamento básico e à preservação de seu equilí-brio econômico e financeiro.
§ 5° O ÓRGÃO REGULADOR verificará permanentemente o cum-primento, das condições contratuais, legais e regulamentares que regem a prestação dos serviços no Município, podendo adotar as medidas preventivas e punitivas aplicáveis.
§ 6° O ÓRGÃO REGULADOR homologará os reajustes tarifários periódicos, na forma das normas contratuais, legais e regulamen-tares.
§ 7° O ÓRGÃO REGULADOR procederá e decidirá sobre as re-visões, periódicas e extraordinárias, previstas no CONTRATO DE PROGRAMA, homologando as revisões tarifárias eventualmente decorrentes.
§ 8° O ÓRGÃO REGULADOR deverá elaborar relatórios anuais de acompanhamento e desempenho da prestação dos serviços no Município, na forma das normas contratuais, legais e regulamen-tares, que deverão ser apresentados ao MUNICÍPIO e a CASAN durante o primeiro semestre do ano subseqüente.
§ 9º O ÓRGÃO REGULADOR deverá realizar audiências públicas e outras formas de informação e consulta à população, na forma das normas legais e regulamentares, pelo menos:
I - anualmente, para apresentação e discussão do relatório a que se refere o § 8º; II - em processos de revisão periódica ou extraordinária do CON-TRATO DE PROGRAMA.
§ 10° As audiências públicas a que se refere o § 9º deverão ser realizadas com a colaboração e participação do MUNICÍPIO e do Conselho Municipal de Saneamento Básico, e poderão ser realiza-das regionalmente, por agrupamentos de Municípios envolvidos.
§11° O ÓRGÃO REGULADOR poderá cobrar da CASAN taxa de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, na forma prevista em lei e no CONTRATO DE PROGRAMA, que será acrescida à tarifa, sendo especificada na conta do consumidor, cujo repasse a CASAN efetuará à Reguladora.
CLáUSULA QUARTA: DAS ATRIBUIÇÕESPara a consecução do objeto pactuado neste instrumento, além das demais cláusulas deste CONVÊNIO, compete:
§ 1º Ao MUNICÍPIO:I – ter acesso, por intermédio de seus agentes devidamente cre-denciados, às instalações e aos dados relativos à administração, contabilidade e recursos técnicos da CASAN no MUNICÍPIO;
II – realizar investimentos, mediante entendimentos específicos com a CASAN, para antecipação de metas ou para atendimento de demandas não previstas no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO ou no CONTRATO DE PROGRAMA;
III – indicar ao ESTADO, através da CASAN, as necessidades de revisão das metas previstas no CONTRATO DE PROGRAMA e no planejamento dos serviços;
IV – acompanhar o cumprimento das metas e dos padrões dos serviços, previstas nas normas legais, regulamentares e contratu-ais, indicando eventuais falhas e necessidades de ajustes;
V – declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de
urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, efetuando o pagamento das respectivas indeniza-ções;
VI – estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis para assegurar a realização e a con-servação de serviços e obras vinculados à exploração dos serviços que constarão no CONTRATO DE PROGRAMA e ao cumprimento das metas e do planejamento dos serviços, objeto deste Convê-nio;
VII – responsabilizar-se pela execução, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pela recomposição da pavimentação nas vias e lo-gradouros públicos, que eventualmente tenham sido danificados, concluindo-a em igual prazo;
VIII – responder pelo pagamento das tarifas dos serviços de água e esgoto de que sejam usuários os próprios órgãos municipais;
IX – o MUNICÍPIO deverá criar o Conselho Municipal de Sanea-mento Básico, de caráter consultivo, nos termos do art. 47. da Lei nº 11.445/07, visando a promoção do controle social;
X – elaborar o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, conforme disposto na Cláusula Segunda deste Convênio e no art. 9º, inciso I, da Lei Federal nº 11.445/2007;
XI – acompanhar e avaliar o cumprimento das metas pela CASAN, no âmbito de sua atuação no MUNICÍPIO;
XII – disponibilizar os dados da cartografia municipal, bem como os de contribuintes, limitada a liberação somente às informações úteis aos serviços, objeto deste instrumento;
XIII – comprovar através das devidas certidões sua regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e Federal, na forma da lei;
XIV – apresentar prestação de contas dos recursos constantes do presente convênio.
§ 2º Ao ESTADO, através da CASAN:I – operar, manter e conservar o Sistema de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário, garantindo ao MUNICÍPIO, supri-mento adequado, continuidade e permanência do serviço;
II – executar estudos, projetos e obras, objetivando equacionar e solucionar, de forma satisfatória, deficiências no Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário no MUNICÍPIO;
III – cientificar o Chefe do Poder EXECUTIVO MUNICIPAL, dos Planos e Projetos que serão elaborados para a execução de obras e serviços no Sistema de Abastecimento de água e Esgotamento Sanitário;
IV – fornecer elementos ao MUNICÍPIO sobre qualquer obra ou atividade desenvolvida em seu território, bem como, a qualidade e confiabilidade dos serviços;
V – observar as posturas municipais quando da execução de obras e instalação de equipamentos de serviços, necessários aos siste-mas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
VI – comunicar ao MUNICÍPIO, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para compatibilização com as tarefas, que a ele compete, quaisquer serviços que tiver de realizar em vias e logradouros públicos, com exceção das intervenções emergenciais a fim de que haja uma perfeita e harmoniosa coordenação dos trabalhos entre a municipalidade e a CASAN;
VII – sinalizar as vias públicas em que estiverem sendo execu-tados os serviços de instalação, reparos ou ampliação das redes dos serviços concedidos, de acordo com o CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO, respondendo pelas indenizações eventuais, oriundas de acidentes que a omissão daquela providência porventura de-terminar;
VIII – informar ao Município, sempre que este solicitar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, quanto ao programa de ação no MU-NICÍPIO e quanto às tarifas vigentes;
IX – ressarcir o Município das despesas decorrentes da recompo-sição da pavimentação das ruas e passeios, quando por ele for
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executada. Os valores correspondentes aos serviços menciona-dos, fixados de comum acordo entre os contratantes, no máximo em valor igual ao corrente no mercado;
X – arrecadar, definir e revisar valores tarifários, pertinentes ao objetivo deste Convênio de Cooperação, até a completa adapta-ção à Lei Federal nº 11.445/07, nos termos da Cláusula Terceira, § 1º;
XI – repassar ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, percen-tagem de 07%(sete por cento), da arrecadação bruta, conside-rando o equilíbrio econômico-financeiro dos SAA e SES do Municí-pio. A aplicação destes recursos será exclusiva em obras e ações complementares de Saneamento Básico, com depósito até o 10º dia de cada mês;
XII – repassar ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, a percenta-gem de 02%(dois por cento), da arrecadação bruta, considerando o equilíbrio econômico-financeiro dos SAA e SES do Município, com depósito até o 10º dia de cada mês;
XIII – Transferir para o Fundo Municipal de Saneamento Básico, a importância de R$50.000,00(cinqüenta mil reais);
XIV – repassar ao município 01%(um por cento) da arrecadação bruta, recursos que serão aplicados em repavimentação de ruas;
XV – Elaborar os projetos técnico e executivo do Sistema de Esgo-to Sanitário – SES da área urbana do município;
XVI – os investimentos decorrentes do presente convênio, acima referidos, podem sofrer variação, desde fique respeitado o crono-grama estabelecido no contrato de programa e o valor total dos referidos investimentos.
CLáUSULA QUINTA: DO PRAzOO prazo de vigência deste CONVÊNIO é de 30 (Trinta) anos, con-tados da data de sua assinatura, admitindo-se prorrogação.
CLáUSULA SEXTA: DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIOO presente CONVÊNIO poderá ser EXTINTO, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
I - pelo MUNICIPÍO, unilateralmente, através de denúncia funda-mentada e motivada, sempre que o relevante interesse público o autorize em caso de risco na descontinuidade da prestação dos serviços;
II - advento do Termo Final do prazo do CONVÊNIO, sem que haja prorrogação pactuada entre as PARTES;
III - pelo descumprimento de quaisquer dos itens relacionados na Cláusula Quarta.
§ 1º A denúncia total ou parcial do CONVÊNIO pelos CONVENEN-TES, não afeta a vigência do CONTRATO DE PROGRAMA firmado entre o MUNICÍPIO e a CASAN para a prestação dos SERVIÇOS DE SANEAMENTO BáSICO.
§ 2º Em qualquer hipótese, a reversão ou assunção do serviço pelo Município, ou em qualquer outra hipótese de rescisão do pre-sente termo, far-se-á com a prévia indenização dos investimentos efetuados, mediante avaliação patrimonial das parcelas dos in-vestimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
§ 3º Em caso da não adaptação à Lei Federal nº 11.445/2007, sem a devida elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMEN-TO Básico e assinatura do respectivo CONTRATO DE PROGRAMA, será suspenso o repasse ao Fundo Municipal de Saneamento e o MUNICÍPIO obrigado ao ressarcimento da totalidade dos valores depositados pela CASAN.
§ 4º O pagamento de eventual indenização será realizado, me-diante garantia real, por meio de 04 (quatro) parcelas anuais, iguais e sucessivas, das partes ainda não amortizadas de inves-timentos e de outras indenizações relacionadas à prestação dos serviços, realizados com capital próprio do concessionário ou de seu controlador, ou originários de operações de financiamento, ou
obtidos mediante emissão de ações, debêntures e outros títulos mobiliários, com a primeira parcela paga até o último dia útil do exercício financeiro em que ocorrer a reversão.
CLáUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas de que trata a Cláusula Quarta, parágrafo primeiro, item XIV, será elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade e Auditoria expedidas pela Diretoria Financeira e de Relações com o Mercado da CASAN e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
CLáUSULA OITAVA: DAS COMUNICAÇÕESAs comunicações entre os participes serão efetuadas por escrito e remetidas sob protocolo, sendo admitidos os meios eletrônicos, devendo neste caso ser encaminhada cópia por escrito, sob pro-tocolo.
§ 1 º Consideram-se, para efeitos de remessa das comunicações, na forma desta Cláusula, os seguintes endereços:
a) MUNICÍPIO – Rua Benjamin Constant, n° 221 – Bairro Centro – Ascurra/SC – CEP 89138-000;
b) CASAN - Rua Emílio Blum, nº 83 – Bairro Centro – Florianópolis/SC – CEP 88020-010;c) ESTADO - Rodovia SC 401, nº 4.600, Bairro Saco Grande – Flo-rianópolis/SC – CEP 88032-900.
§ 2º Qualquer das PARTES poderá modificar o endereço mediante simples comunicação por escrito às demais.
CLáUSULA NONA: PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONVÊNIODentro de 20 (vinte) dias que se seguirem à assinatura deste CONVÊNIO, o MUNICÍPIO e a CASAN providenciarão a sua publi-cação, mediante extrato, nos respectivos Diários Oficiais.
CLáUSULA DÉCIMA: FOROFica eleito o foro da Comarca de FLORIANÓPOLIS, capital do Es-tado de Santa Catarina, para nele serem resolvidas todas as ques-tões judiciais, derivadas deste instrumento.
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento, em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, que serão assinadas pelos representantes do MUNICÍPIO, do ESTADO e da CASAN, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus regulares efeitos.
Ascurra,.........de ............................. de 2009.LUIz POLIDOROSecretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Timbó
MOACIR POLIDOROPrefeito Municipal de Ascurra
WALMOR PAULO DE LUCADiretor Presidente da Casan
CARLOS HOEGENDiretor Regional Norte / Vale do Itajaí
Aviso de Licitação 203 PMBESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOAVISO DE PP 203/2009-PMB OBJETO: Aquisição de pneus para uso dos veículos do transporte escolar e da Secretaria de Educação para o ano de 2010. Data da abertura da documentação e proposta de preços: 06/01/2010 às 16:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um disquete ou pen-driveMaiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279-8020, 8023 e 8035.
Biguaçu 14 de Dezembro de 2009.JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal
Aviso de Licitação 206 PMBESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOAVISO DE PP 206/2009-PMB OBJETO: Aquisição de lonas impressas para as demonstrações contábeis de 2010 a serem instaladas no painel em frente da Pre-feitura. Data da abertura da documentação e proposta de preços: 11/01/2010 às 16:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um disquete ou pen-driveMaiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279-8020, 8023 e 8035.
Biguaçu 14 de Dezembro de 2009.JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal
Aviso de Licitação 208 PMBESTADO DE SANTA CATARINAMUNICIPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOAVISO DE PP 208/2009-PMB OBJETO: Aquisição de colchonetes para uso das crianças nos CEIM”S da rede municipal de ensino. Data da abertura da docu-mentação e proposta de preços: 11/01/2010 às 14:00 hrs. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um disquete ou pen-driveMaiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 3279-8020, 8023 e 8035.Biguaçu 14 de Dezembro de 2009.JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal
Aviso de Inexibilidade 211 PMBESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 211/2009-PMBOBJETO: Publicações em centímetro de coluna no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, objetivando a divulgação das mo-dalidades de licitações previstas no art. 22 da lei nº 8.666/93, lei nº 10.520/02, bem como convocações, contratos, decretos e portarias desta municipalidade para o ano de 2010.EMPRESA CONTRATADA: Fundo de Mat. Publicações e Impressos OficiaisVALOR: R$ 19.980,00 (Dezenove mil novecentos e oitenta reais).VIGÊNCIA: 31/12/2010.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. É inexigível a licitação quando houver invia-bilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representan-te comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, deven-do a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Biguaçu, 11 de Dezembro de 2009.___________________________JOSÉ CASTELO DESCHAMPSPrefeito Municipal
Por delegação – MáRIO CÉzAR SIMASSecretário de Administração
Aviso de Inexibilidade 20 FUNREBOMESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2009-FUN-REBOMOBJETO: Publicações em centímetro de coluna no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, objetivando a divulgação das mo-dalidades de licitações previstas no art. 22 da lei nº 8.666/93, lei nº 10.520/02, bem como convocações, contratos, decretos e portarias desta municipalidade para o ano de 2010.EMPRESA CONTRATADA: Fundo de Mat. Publicações e Impressos OficiaisVALOR: R$ 5.040 (cinco mil e quarenta reais)VIGÊNCIA: 31/12/2010.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. É inexigível a licitação quando houver invia-bilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representan-te comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, deven-do a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Biguaçu, 11 de Dezembro de 2009.___________________________JOSÉ CASTELO DESCHAMPSPrefeito Municipal
Por delegação – MáRIO CÉzAR SIMASSecretário de Administração
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Aviso de Inexibilidade 26 FIAESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 26/2009-FIAOBJETO: Publicações em centímetro de coluna no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, objetivando a divulgação das mo-dalidades de licitações previstas no art. 22 da lei nº 8.666/93, lei nº 10.520/02, bem como convocações, contratos, decretos e portarias desta municipalidade para o ano de 2010.EMPRESA CONTRATADA: Fundo de Mat. Publicações e Impressos OficiaisVALOR: R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 31/12/2010.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. É inexigível a licitação quando houver invia-bilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representan-te comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, deven-do a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Aviso de Inexibilidade 101 FMSESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 101/2009-FMSOBJETO: Publicações em centímetro de coluna no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, objetivando a divulgação das mo-dalidades de licitações previstas no art. 22 da lei nº 8.666/93, lei nº 10.520/02, bem como convocações, contratos, decretos e portarias desta municipalidade para o ano de 2010.EMPRESA CONTRATADA: Fundo de Mat. Publicações e Impressos OficiaisVALOR: R$ 15.120,00 ( Quinze mil cento e vinte reais)VIGÊNCIA: 31/12/2010.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. É inexigível a licitação quando houver invia-bilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representan-te comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, deven-do a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Aviso de Inexibilidade 31 FMAESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 31/2009-FMAOBJETO: Publicações em centímetro de coluna no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, objetivando a divulgação das mo-dalidades de licitações previstas no art. 22 da lei nº 8.666/93, lei nº 10.520/02, bem como convocações, contratos, decretos e portarias desta municipalidade para o ano de 2010.EMPRESA CONTRATADA: Fundo de Mat. Publicações e Impressos OficiaisVALOR: R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais)VIGÊNCIA: 31/12/2010.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. É inexigível a licitação quando houver invia-bilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representan-te comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, deven-do a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Aviso de Inexibilidade 43 FMASESTADO DE SANTA CATARINAMUNICÍPIO DE BIGUAÇUSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÃOTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 43/2009-FMASOBJETO: Publicações em centímetro de coluna no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, objetivando a divulgação das mo-dalidades de licitações previstas no art. 22 da lei nº 8.666/93, lei nº 10.520/02, bem como convocações, contratos, decretos e portarias desta municipalidade para o ano de 2010.EMPRESA CONTRATADA: Fundo de Mat. Publicações e Impressos OficiaisVALOR: R$ 9.900,00 (nove mil novecentos reais)VIGÊNCIA: 31/12/2010.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. É inexigível a licitação quando houver invia-bilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representan-te comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, deven-do a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Extrato de Contrato 069/2009EXTRATO DE CONTRATO 69/2009
Contratante: Município de Braço do Trombudo, CNPJ 95.952.230/0001-67, sito a Praça da Independência, 25, municí-pio de Braço do Trombudo – SC.
Contratada: Construtora Ipê Amarelo Ltda MECNPJ 10.375.979/0001-36, sito Rua Castelo Branco, 166. Cidade de Agrolândia - SC
Objeto: Reforma da Casa da Cultura com área de 220,00m²
Valor: R$ 133.189,57 (cento e trinta e três mil, cento e oitenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos).
Vigência até 31.12.2010
Data da assinatura: 15.12.2009
VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal
Termo de Rescisão Contratual 1/2009TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 1/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO TROMBUDO inscrita no CNPJ sob. Nº. 95.952.230/0001-67, com sede na Praça da Independência, 25 na qualidade de CONTRATANTE, por seu re-presentante legal, Sr. Vilberto Muller Schovinder e a empresa In-dústria de Concretos & Metálicos Dujua Ltda ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito na Rua dos Pioneiros, 1625 na Cidade de Agrolândia, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 07.498.582/0001-27, na qualidade de CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, rescindir o Contrato 32/2009 de 25.03.2009, objeto do Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 26/2009, vigente até 31.12.2009, com fundamento na Lei 8.666/93, Art. 79, nas seguintes condições:CLáUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 32/2009 Aquisição de Tubos de Concreto
CLáUSULA SEGUNDA – DO DISTRATOA presente rescisão se dá pelo seguinte motivo:
a) Decurso de prazo, onde a Administração não conseguiu efetuar a obra, devido a limitações de empenho e movimentação financei-ra, conforme o que dispõe o artigo 9º da LRF (Lei de Responsabili-dade Fiscal), conforme relatório 4172/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina de 05.10.2009.
Extrato 1º Aditivo Referente CT 9/2009.EXTRATO 1º ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO 9/2009.Contratante: Município de Braço do Trombudo, CNPJ 95.952.230/0001-67, sito a Praça da Independência, 25, município de Braço do Trombudo – SC.
Contratada: L.Gode & Cia Ltda. CNPJ 86.799.756/0001-68, sito a Rua Nereu Ramos, 64.Cidade de Trombudo Central - SC
Prorroga a vigência do contrato até dia 31.12.2010.
Objeto: Serviço de Transporte Escolar de Alunos da Rede Munici-pal e Estadual de Ensino Fundamental e Infantil.
Data da assinatura: 15.12.2009
VILBERTO MULLER SCHOVINDERPrefeito Municipal
Caçador
Prefeitura Municipal
Decreto 4.394/09DECRETO Nº 4.394, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.CESSA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 3.530, DE 05/07/06, QUE ESTABELECE HORáRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE PREFEITO MUNICIPAL, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Caçador, usando das suas atribuições legais, nos ter-mos do art. 79, incisos VI, VII e XI, da Lei Orgânica do Município de Caçador, de 05/04/1990,
D E C R E T A :Art. 1º - Ficam cessados, a partir de 04 de janeiro de 2010, os efeitos do Decreto nº 3.530, de 05 de julho de 2006, que esta-belece horário especial de expediente da Prefeitura Municipal de Caçador, ficando estabelecido o horário de expediente das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, a ser cumprido pelos Servidores Públicos Municipais, lotados nas diversas Secretarias, Autarquia e Fundações Municipais.
Parágrafo único – Ficam excluídos do cumprimento do horário disposto neste artigo, os servidores em exercício na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, na Secretaria Munici-pal de Saúde, cujo horário foi estabelecido pelo Decreto nº 3.779, de 29/06/2007, na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, cujo horário foi estabelecido pelo Decreto nº 4.264, de 29/07/2009 e os Servidores Municipais à disposição de outros órgãos e entida-des, que deverão cumprir o horário da entidade ou órgão onde estiverem lotados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 14 de dezembro de 2009.Lucir Telmo Christ - PREFEITO MUNICIPAL, em exercício.
Nereu Baú – SECRETáRIO DA ADMINISTRAÇÃO E FAzENDA.
Decreto 4.398/09DECRETO Nº 4.398, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCUR-SO PúBLICO, CONSTANTE DO EDITAL Nº 001, DE 31/08/2009 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇADOR, usando das suas atribuições legais, nos termos dos arts. 37 e 41, da Constituição Federal, combinado com o art. 17, inciso II, da Lei Orgânica do
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Município de Caçador, mais o estabelecido no art. 15, inciso I e art. 16, inciso VIII, da Lei Complementar nº 056, de 20/12/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Caçador, atendendo ao disposto no item 9 do Edital nº 001/2009 - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Caçador,
D E C R E T A :Art. 1º - Fica homologado o resultado do Concurso Público para provimento de cargos de Grupo Ocupacional “Superior”, do Poder Executivo Municipal, estabelecido no Edital de Concurso Público nº 001, de 31/08/2009, para provimento de Cargos de Médico, divulgando a lista dos candidatos aprovados conforme segue:
Cargo: Médico – Código 001 – 40 horas
Nº - Ordem de Classificação Número Inscrição NOME
1. 068294 Raphael Messias de Moraes
2. 068388 Cleusa Margareti Franchini
3. 068387 Claudia Raguzzoni Luiz
4. 068313 Pedro Roman Ros
Cargo: Médico – Código 002 – 10 horas
Nº - Ordem de Classificação Número Inscrição NOME
1. 068174 Clayton Luiz Gorny
2. 068316João Carlos Souza dos
Santos
Cargo: Médico – Código 003 – 20 horas
Nº - Ordem de Classificação Número Inscrição NOME
1. 068314 Daniela Kist Busnardo
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caçador, em 15 de dezembro de 2009.Saulo Sperotto - PREFEITO MUNICIPAL.
Compras mês 11/09- Prefeitura
ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CACADORRelação das Compras Efetuadas no Mês de: Novembro/2009(Artigo 16 da Lei Nr. 8.666/93)
Qtde Adquirida Preço TotalEmpenho Preço UnitárioEspecificação do MaterialFornecedor
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5330 39,000 25,0000 975,00Bola de basquete mirim, matrizada, borracha, miolo removívelABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 220,000 10,0000 2.200,00Bola de borracha T/08 - lisa, 40 a 42 cm de diâmetro, 110 aABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 285,000 12,0000 3.420,00Bola de borracha T/10 - lisa 48 a 50 cm de diâmetro, 180 a 2ABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 138,000 57,0000 7.866,00Bola de futsal MAX 100 - 1ª linha PU, 300 a 330 gramas, 50 aABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 39,000 62,0000 2.418,00Bola de futsal MAX 200 - 1ª linha, PU, 350 a 380 gramas, 55ABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 39,000 75,0000 2.925,00Bola de futsal MAX 500, 1ª linha, PU, 410 a 440 gramas, 61 aABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 18,000 87,0000 1.566,00Bola de handebol - H1L 1ª linha costurada, PU - ULTRA GRIP,ABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 48,000 95,0000 4.560,00Bola de handebol - H2L - 1ª linha, costurada PU ULTRA GRIP,ABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 116,000 124,0000 14.384,00Bola de voleibol matrizada, micro fibra, 260 a 280 gramas, 6ABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 230,000 25,0000 5.750,00Colchonete: tamanho 1,00 X 0,60 - 3 cm de espessura - revestABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 109,000 23,0000 2.507,00Jogo de damas/trilha - dimensões 25X25 cm, com 24 pedrasABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 39,000 21,0000 819,00Kit com 2 suportes + rede de tênis de mesaABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 6,000 100,0000 600,00Relógios analógicos para jogo de xadrezABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 163,000 24,0000 3.912,00Xadrez escolar - tabuleiro em MDF medindo 28 X 28 cm - com 3ABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME5330 39,000 75,0000 2.925,00Xadrez profissional, com tabuleiro nas dimensões de 50 X 45ABI - COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME4972 2,000 1.550,0000 3.100,00APARELHO DE AR CONDICIONADO MODELO SPLIT, AR QUENTE E FRIO CADAGIL MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP5088 5,000 11,0000 55,00FITA ZEBRADA C/ 100 mADELVO BASQUERA - EPP5240 10,000 11,0000 110,00FITA ZEBRADA C/ 100 mADELVO BASQUERA - EPP5240 8,000 25,0000 200,00OCULOSADELVO BASQUERA - EPP5395 1,000 13.500,0000 13.500,00CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO E MANUTAGF. ANTI-GRANIZO FRAIBRUGO LLTDA5421 0,500 230,0000 115,00ARAME FARPADO (ROLO 500 MT)AGROPECUÁRIA BARZA LTDA - ME - COMERCIAL PALOSCHI5421 2,000 7,9000 15,80PREGO 17 X 27AGROPECUÁRIA BARZA LTDA - ME - COMERCIAL PALOSCHI5040 8,000 6,9000 55,20LUVASAGROPECUARIA CACADOR LTDA5040 30,000 0,6000 18,00MÁSCARA DE PROTEÇÃO.AGROPECUARIA CACADOR LTDA5040 3,000 4,6000 13,80OCULOSAGROPECUARIA CACADOR LTDA4971 1,000 780,0000 780,00MANUTENÇÃO DE RÁDIO HTAGUIMAR ALMEIDA - ELETRONICA ELITE4928 10,000 1.735,0000 17.350,00Micro Computador, placa mãe com processador integrado (soldaAIOX DO BRASIL EQUIPTO DE INFORMATICA SA5082 20,445 225,0000 4.600,13Pedra regular para calçamentoALDO MARAFIGO - ME5244 1,000 20,0000 20,00ABERTURA DE FECHADURAALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5408 1,000 14,0000 14,00CADEADOALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5244 1,000 13,8000 13,80CADEADO 40 mmALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5244 1,000 20,0000 20,00CADEADO E 50ALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5244 1,000 16,0000 16,00CADEADO E-45ALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5248 2,000 16,0000 32,00CADEADO E-45ALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5408 6,000 4,0000 24,00CHAVEALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5244 2,000 16,0000 32,00CILINDRO P/ FECHADURAALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5249 4,000 4,0000 16,00CÓPIA DE CHAVE GORJAALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5245 7,000 4,0000 28,00CÓPIA DE CHAVE YALEALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5247 3,000 4,0000 12,00CÓPIA DE CHAVE YALEALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5408 25,000 0,5000 12,50ETIQUETAALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5244 1,000 53,0000 53,00FECHADURAALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5244 3,000 20,0000 60,00TROCA DE SEGREDO EM FECHADURAALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5248 3,000 22,0000 66,00TROCA DE SEGREDO EM FECHADURAALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5249 1,000 45,0000 45,00TROCA DE SEGREDOSALFREDO GUILHERME TARTAROTTI5060 19,000 24,5000 465,50Serviço de torno e/ou freza com aplicação de peçasANDRIGHETTI PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME5378 1,000 1.700,0000 1.700,00locação de imóvel de propriedade de Angelina Borghetti, locaANGELINA BORGHETTI5080 5,000 10,0000 50,00BLOCOS COM 2 VIAS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIALARTES GRAFICAS OESTE LTDA
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ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CACADORRelação das Compras Efetuadas no Mês de: Novembro/2009(Artigo 16 da Lei Nr. 8.666/93)
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4925 44.000,000 2,5000 110.000,00VALE TRANSPORTE (PASSES AZUIS)AUTO COLETIVO CACADOR LTDA4926 9.200,000 2,5000 23.000,00VALE TRANSPORTE (PASSES AZUIS)AUTO COLETIVO CACADOR LTDA4969 6.800,000 2,5000 17.000,00VALE TRANSPORTE (PASSES AZUIS)AUTO COLETIVO CACADOR LTDA4922 750,000 1,9000 1.425,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA4962 1.360,000 1,9000 2.584,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA4957 80,000 1,9000 152,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA4963 2.080,000 1,9000 3.952,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA4958 7.440,000 1,9000 14.136,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA4964 13.040,000 1,9000 24.776,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA5420 1,000 468,0000 468,00MÃO DE OBRAAUTO PEÇAS CACHINSKI LTDA - EPP4948 3,000 4,5000 13,50Água mineral acondicionadas em bombonas com 10 litros - refiBELLO BRILHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME4942 2,000 5,4000 10,80Água mineral acondicionadas em bombonas com 20 litros - refiBELLO BRILHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME4947 25,000 5,4000 135,00Água mineral acondicionadas em bombonas com 20 litros - refiBELLO BRILHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME4950 2,000 5,4000 10,80Água mineral acondicionadas em bombonas com 20 litros - refiBELLO BRILHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME4959 4,000 5,4000 21,60Água mineral acondicionadas em bombonas com 20 litros - refiBELLO BRILHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME4965 3,000 5,4000 16,20Água mineral acondicionadas em bombonas com 20 litros - refiBELLO BRILHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME4966 9,000 5,4000 48,60Água mineral acondicionadas em bombonas com 20 litros - refiBELLO BRILHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME4967 3,000 5,4000 16,20Água mineral acondicionadas em bombonas com 20 litros - refiBELLO BRILHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME4967 10,000 8,1000 81,00Água mineral com gás embalagem de 500 ml,BELLO BRILHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME4967 5,000 7,2000 36,00Água mineral sem gás embalagem de 500 ml,BELLO BRILHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME5426 1,000 6,5000 6,50CADEADOBERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP5426 4,000 19,0000 76,00CIMENTO C/ 50 KGBERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP5426 4,000 17,7000 70,80CUMEEIRA 6MMBERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP5426 4,000 7,1600 28,64FERRO 5 mmBERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP5426 5,000 6,3500 31,75LONA COM 4 METROS DE LARGURABERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP5426 1,000 1,5000 1,50PINO MACHOBERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP5426 3,000 25,9300 77,79TELHA 6mm de 2,13 X 1,10mBERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP5426 1,000 2,8000 2,80TOMADABERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP5426 1,000 4,5000 4,50Tomada 2P+T EmbutirBERARDI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EPP5264 1,000 1.726,8000 1.726,80ALUGUEL DE SISTEMA MÓDULO WEB PARA ESCRITURAÇÃOBETHA SISTEMAS LTDA5263 1,000 257,8500 257,85ALUGUEL DO SISTEMA DE BIBLIOTECABETHA SISTEMAS LTDA5262 1,000 1.079,7600 1.079,76ALUGUEL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE PUBLICABETHA SISTEMAS LTDA5262 1,000 235,9800 235,98ALUGUEL DO SISTEMA DE CONTROLE DE FROTASBETHA SISTEMAS LTDA5261 1,000 235,9800 235,98ALUGUEL DO SISTEMA DE ESTOQUEBETHA SISTEMAS LTDA5262 1,000 1.320,3400 1.320,34ALUGUEL DO SISTEMA DE FOLHABETHA SISTEMAS LTDA5262 1,000 235,9800 235,98ALUGUEL DO SISTEMA DE LEGISLAÇÃOBETHA SISTEMAS LTDA5262 1,000 457,0000 457,00ALUGUEL DO SISTEMA DE LICITAÇÕES E COMPRASBETHA SISTEMAS LTDA5262 1,000 235,9800 235,98ALUGUEL DO SISTEMA DE PATRIMONIO PÚBLICOBETHA SISTEMAS LTDA5264 1,000 541,0600 541,06ALUGUEL DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPALBETHA SISTEMAS LTDA5252 0,293 235,9800 69,07ALUGUEL DO SISTEMA DE PROTOCOLOBETHA SISTEMAS LTDA5262 2,000 235,9800 471,96ALUGUEL DO SISTEMA DE PROTOCOLOBETHA SISTEMAS LTDA5262 2,000 431,6700 863,34ALUGUEL DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOSBETHA SISTEMAS LTDA5262 1,000 235,9800 235,98ALUGUEL DO SISTEMA DE TESOURARIABETHA SISTEMAS LTDA5252 0,134 1.800,3600 240,59ALUGUEL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃOBETHA SISTEMAS LTDA5262 1,000 1.800,3600 1.800,36ALUGUEL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃOBETHA SISTEMAS LTDA5137 4,572 46,0400 210,50SERVIÇOS DE ALTERAÇÕES ESPECÍFICAS DA PREFEITURABETHA SISTEMAS LTDA5251 0,879 2.046,0000 1.798,00Sistema de Gerenciador de Educação Módulo Escola para 33 esBETHA SISTEMAS LTDA
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Qtde Adquirida Preço TotalEmpenho Preço UnitárioEspecificação do MaterialFornecedor
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5251 1,000 1.288,0000 1.288,00Sistema de Gerenciador de Educação Módulo Secretaria com atBETHA SISTEMAS LTDA4996 200,000 16,0000 3.200,00Guarda-pó para merendeiras, tecido 100% poliéster - 175 gr.,BRAGHINI IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA4996 300,000 16,0000 4.800,00Guarda-pó para serventes, tecido 100% poliéster - 175 gr., nBRAGHINI IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA5055 66,740 1,0000 66,74MANUTENÇÃO ELETRICA - TRA 62 MICRO TRATOR COM CAPINADEIRA- TBRESSAN AUTOPECAS LTDA5189 27,810 1,0000 27,81MANUTENÇÃO MECANICA - CAMINHÃO BASCULANTE 15.180 14.50T 180CBRESSAN AUTOPECAS LTDA5147 954,550 1,0000 954,55MANUTENÇÃO MECANICA - CAMINHÃO BASCULANTE 712 C 9,1T 122CV -BRESSAN AUTOPECAS LTDA5076 85,410 1,0000 85,41MANUTENÇÃO MECANICA - FURGÃO MASTER 11 M3 25 DCI 1.60T 114CVBRESSAN AUTOPECAS LTDA5043 1.253,000 1,0000 1.253,00MANUTENÇÃO MECANICA - MAL 3422 MICRO-ONIBUS - VW 1999BRESSAN AUTOPECAS LTDA5036 402,310 1,0000 402,31MANUTENÇÃO MECANICA - MICROONIBUS 608 24 PT 85CV - DIESEL BRESSAN AUTOPECAS LTDA5357 274,500 1,0000 274,50MANUTENÇÃO MECANICA - ÔNIBUS COMIL PIA O 32 PT 145CV - DIESEBRESSAN AUTOPECAS LTDA5097 2,000 98,0000 196,00HOSPEDAGEMBRIGIDA ELIZABETH KINDERMANN - HOTEL KI5176 15,000 340,0000 5.100,00BALANÇO: 02 LUGARES, ESTRUTURA COM TUBO INDUSTRIAL MECÂNICO,BRINQMÓVEIS LTDA 5176 15,000 200,0000 3.000,00BANCO DE PRAÇA: ESTRUTURA COM TUBO INDUSTRIAL MECÂNICO, PINTBRINQMÓVEIS LTDA 5176 15,000 450,0000 6.750,00ESCORREGADOR, ESTRUTURA COM TUBO INDUSTRIAL MECÂNICO, E SOLDBRINQMÓVEIS LTDA 5176 15,000 200,0000 3.000,00LIXEIRA EM CHAPA: ESTRUTURA COM TUBO INDUSTRIAL MECÂNICA 1.1BRINQMÓVEIS LTDA 5176 15,000 200,0000 3.000,00LIXEIRAS: ESTRUTURA COM TUBOS INDUSTRIAL MECÂNICO 1,1/2" X 1BRINQMÓVEIS LTDA 5246 2.400,000 1,0000 2.400,00Contratação da empresa Caixa Alta Ed. Jornalística Ltda parCAIXA ALTA EDITORA JORNALISTICA LTDA - EPP5254 3.200,000 1,0000 3.200,00Contratação da empresa Caixa Alta Ed. Jornalística Ltda parCAIXA ALTA EDITORA JORNALISTICA LTDA - EPP4997 1,000 96,8734 96,87Mangueira hidráulica R-12 5/8 '' com 1,20 mt e terminais 555CASA DAS VED. COM. DE VED. DE BORRACHAS LTDA - ME4997 1,000 53,8186 53,82Mangueira hidráulica R-2 ½ '' com 2,60 mt e terminais 200-10CASA DAS VED. COM. DE VED. DE BORRACHAS LTDA - ME4995 1,000 30,4972 30,50Mangueira hidráulica R-2 3/8 '' com 1,20 mt e terminais 200CASA DAS VED. COM. DE VED. DE BORRACHAS LTDA - ME5050 2,000 526,7500 1.053,50DISCO CORTECASA DOS PARAFUSOS CACADOR LTDA - ME5051 2,000 32,0500 64,10ESTICADORESCASA DOS PARAFUSOS CACADOR LTDA - ME5033 2,000 34,9500 69,90Tubos de concreto com 0,60 mt de diâmetroCASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME5033 1,000 569,0000 569,00Tubos de concreto com 2,00 mt de diâmetro e com 02 malhasCASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME5364 1,056 562,8100 594,59CONTRATAÇÃO DO CIEECENTRO INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE/SC5367 1,056 562,8100 594,59CONTRATAÇÃO DO CIEECENTRO INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE/SC5369 2,414 562,8100 1.358,55CONTRATAÇÃO DO CIEECENTRO INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE/SC5370 2,430 562,8100 1.367,70CONTRATAÇÃO DO CIEECENTRO INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE/SC5371 1,812 562,8100 1.019,81CONTRATAÇÃO DO CIEECENTRO INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE/SC4929 12.000,000 1,9230 23.076,00OLEO DIESELCERES - COM. E TRANSP. DE DERIV. DE PETROLEO LTDA 5029 10.000,000 1,9230 19.230,00OLEO DIESELCERES - COM. E TRANSP. DE DERIV. DE PETROLEO LTDA 5224 12.000,000 1,9230 23.076,00OLEO DIESELCERES - COM. E TRANSP. DE DERIV. DE PETROLEO LTDA 4998 140,000 5,7500 805,00Óleo Lubrificante para motor a diesel de alta potência, supeCIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA5363 2,000 8,0000 16,00BASE P/ CARIMBOCLICHERIA E FACARIA CLICHERFORT LTDA ME5363 1,000 7,0000 7,00BASE P/ CARIMBO AUTOMATICOCLICHERIA E FACARIA CLICHERFORT LTDA ME5363 2,000 12,0000 24,00BASE PARA CARIMBO AUTOMÁTICO M-60CLICHERIA E FACARIA CLICHERFORT LTDA ME5363 3,000 25,0000 75,00CARIMBO AUTOMÁTICO P-303CLICHERIA E FACARIA CLICHERFORT LTDA ME5407 3,000 610,0000 1.830,00MATIZES PARA PLACA EM BRONZECLICHERIA E FACARIA CLICHERFORT LTDA ME5363 1,000 12,0000 12,00REFIL PARA CARIMBOCLICHERIA E FACARIA CLICHERFORT LTDA ME5363 1,000 15,0000 15,00REFIL PARA CARIMBO AUTOMÁTICO M-60CLICHERIA E FACARIA CLICHERFORT LTDA ME5363 1,000 10,0000 10,00REFIL PARA CARIMBO AUTOMÁTICO P-303CLICHERIA E FACARIA CLICHERFORT LTDA ME5094 1,000 180,0000 180,00PERÍCIA MÉDICACLÍNICA DE FRATURAS E ORTOPEDIA CAÇADOR LTDA5211 2,000 180,0000 360,00PERÍCIA MÉDICACLÍNICA MÉDICA HENNING LTDA5212 1,000 180,0000 180,00PERÍCIA MÉDICACLÍNICA MÉDICA HENNING LTDA5095 1,000 180,0000 180,00PERÍCIA MÉDICACLÍNICA MEDTRAUMA LTDA - ME5100 1,000 180,0000 180,00PERÍCIA MÉDICACLÍNICA MEDTRAUMA LTDA - ME
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Qtde Adquirida Preço TotalEmpenho Preço UnitárioEspecificação do MaterialFornecedor
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5053 4,000 12,5000 50,00CORREIA B-52COMERCIAL DE ROLAMENTOS E CORREIAS LTDA 5052 1,000 34,0000 34,00CORREIA B-76COMERCIAL DE ROLAMENTOS E CORREIAS LTDA 5075 3,000 49,9000 149,70Bobina papel Kraft de 15 kg com 1,20 altura e 80 gramaturaCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP5075 17,000 4,3000 73,10CLIPS NIQUELADO 2/0 C/500GCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP5079 96,000 3,1000 297,60Pano de prato pronto cor branca (tamanho aprox. 0,90 x 0,70)COMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP5195 153,000 3,1000 474,30Pano de prato pronto cor branca (tamanho aprox. 0,90 x 0,70)COMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP5278 200,000 6,5000 1.300,00Papel toalha branco, não reciclado, interfolha duas dobras,COMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP5195 180,000 6,7500 1.215,00VASSOURA DE PALHA COM CABOCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP4999 1,000 45,0000 45,00RECARGA EXTINTOR CO2 4KGCOMERCIO DE EXTINTORES SANTA FE LTDA - ME4999 1,000 35,0000 35,00RETEXTE DE EXTINTOR PQS 6KGCOMERCIO DE EXTINTORES SANTA FE LTDA - ME4999 4,000 25,0000 100,00EXTINTOR DE INCENDIO PQSP 04 KGCOMERCIO DE EXTINTORES SANTA FE LTDA - ME4999 1,000 15,0000 15,00RETESTE EXTINTOR CO2 - 4 KGCOMERCIO DE EXTINTORES SANTA FE LTDA - ME5289 1,000 3.615,0000 3.615,00Acesso a link com manutenção e IP fixoCONECT INFORMATICA LTDA5294 1,000 3.615,0000 3.615,00Acesso a link com manutenção e IP fixoCONECT INFORMATICA LTDA5172 1,000 7.291,6600 7.291,66Contratação de empresa para a implantação de programa adminiCOOPERFIL PROD.E SERV. DE COMUNICAÇÃO LTDA5135 1,000 130,0000 130,00CONSERTO DE BEBEDOUROCORATEL COM E ASSIST.TECNICA LTDA5135 1,000 60,0000 60,00CONSERTO DE BEBEDOUROCORATEL COM E ASSIST.TECNICA LTDA5081 2,000 240,0000 480,00CASCO P-45COZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA5081 2,000 22,5000 45,00MANGOTE P-45COZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA5104 1,000 500,0000 500,00MANUTENÇÃO DE SOFTWARESCRICINET WEB SITE E HOSPEDAGEM LTDA - ME
39,000 17,0000 663,00Bola de basquete 2ª linha, matrizada, borracha.DINIZ ANTONIO MARCHINHACKI - EPP65,000 24,0000 1.560,00Bola de futebol de campo - 1ª linha - 360 a 390 gramas, 64 aDINIZ ANTONIO MARCHINHACKI - EPP
620,000 2,4000 1.488,00Bola de tênis de mesa - 3 estrelasDINIZ ANTONIO MARCHINHACKI - EPP96,000 15,0000 1.440,00Bola de voleibol matrizada em EVA - 260 a 280 gramas, 65 a 6DINIZ ANTONIO MARCHINHACKI - EPP65,000 27,0000 1.755,00Bola futebol de campo - 1ª linha, 410 a 450 gramas, 68 a 70DINIZ ANTONIO MARCHINHACKI - EPP17,000 14,5000 246,50Bomba de ar - Doublé - Action - SAC infla nos 2 sentidos - cDINIZ ANTONIO MARCHINHACKI - EPP55,000 8,3000 456,50Cone de PVC - 50 cm de alturaDINIZ ANTONIO MARCHINHACKI - EPP
205,000 3,4900 715,45Corda de cizal 10mm - individual com 2 metros cadaDINIZ ANTONIO MARCHINHACKI - EPP52,000 19,0000 988,00Corda de cizal 18mm - individual com 10 metros cadaDINIZ ANTONIO MARCHINHACKI - EPP
5282 50,000 98,4000 4.920,00PAPEL A4 - CAIXA COM 10 RESMAS, NAO RECICLADODIPAR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E REVISTAS LTDA5155 1,000 21,0000 21,00GRAMPEADORDISMACENTER SUPRIMENTOS P/ INFORMATICA LTDA5177 60,000 72,0000 4.320,00MESA PARA PRÉ-ESCOLADISMACENTER SUPRIMENTOS P/ INFORMATICA LTDA5177 10,000 145,0000 1.450,00MESA PROFESSORDISMACENTER SUPRIMENTOS P/ INFORMATICA LTDA5078 300,000 6,9300 2.079,00Óleo Lubrificante tipo ATF - sufixo A, para transmissão autoDYSPEF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA5221 4,000 60,0000 240,00FERRAGEAMENTO DE EQUINOSEDUARDO GONZALES MIRANDA
39,000 9,5000 370,50Raquete de madeira com borracha para tênis de mesa - (par)EFS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA5277 82,700 13,0000 1.075,10Contratacao de Empresa para manutencao de 2.500 horasELETRO COMERCIAL MW LTDA5276 1.250,000 0,5800 725,00FIO PARALELO 1,50 mm2ELETRO COMERCIAL MW LTDA5402 0,285 69.800,0000 19.890,00Instalações Elétricas do Ginásio de Esportes daELETRO COMERCIAL MW LTDA5110 30,000 1,1400 34,20lâmpada incandescente 100 wELETRO COMERCIAL MW LTDA5276 9,000 145,0000 1.305,00PARA- RAIO POLIMÉRICO 21 KV 10 KAELETRO COMERCIAL MW LTDA5276 17,000 41,9000 712,30REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 400 W EXTERNOELETRO COMERCIAL MW LTDA5276 25,000 48,9000 1.222,50REATOR VAPOR DE SODIO 250 W 220 V EXTERNOELETRO COMERCIAL MW LTDA5360 1,000 180,0000 180,00CENTRAL PARA PORTÃO ELETRONICOELETRON PORTAS AUTOMATICAS LTDA - ME5002 1,000 30,0000 30,00CONTROLE REMOTO PARA PORTÃOELETRON PORTAS AUTOMATICAS LTDA - ME5360 1,000 30,0000 30,00CONTROLE REMOTO PARA PORTÃOELETRON PORTAS AUTOMATICAS LTDA - ME5002 1,000 45,0000 45,00FIM DE CURSO PARA PORTÃO ELETRÔNICOELETRON PORTAS AUTOMATICAS LTDA - ME
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ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CACADORRelação das Compras Efetuadas no Mês de: Novembro/2009(Artigo 16 da Lei Nr. 8.666/93)
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5002 1,000 20,0000 20,00PILHAS PEQUENAS C/ 4 UNELETRON PORTAS AUTOMATICAS LTDA - ME5010 1,000 130,0000 130,00MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃOELETRONICA UNIVERSAL LTDA5038 1,000 8,0000 8,00LUVASEMBRIOSEMEN EQUIP. AGROPECUARIOS LTDA - ME5038 13,000 3,5000 45,50NITROGÊNIO LÍQUIDOEMBRIOSEMEN EQUIP. AGROPECUARIOS LTDA - ME5157 1,000 2.666,6667 2.666,67PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA EPAGRIEPAGRI - EMPR. PESQ. AGROP. E EXT. RURAL SC SA5250 50,000 53,4000 2.670,00PLACA DE ADVERTÊNCIA em formato quadrado medindo 500 x 500 mEVALDO MARTIN SCHULZE-ME5250 50,000 51,9000 2.595,00PLACA INDICATIVA, INFORMATIVA OU EDUCATIVA em formato 600 XEVALDO MARTIN SCHULZE-ME5250 50,000 60,6000 3.030,00SUPORTE PARA PLACA em tubo galvanizado a fogo sem emendas coEVALDO MARTIN SCHULZE-ME5017 4,000 508,8918 2.035,56RECAPAGEM DE PNEU 1.400 X 24F M PNEUS LTDA5008 2,000 456,8591 913,72RECAPAGEM PNEU 14.9 X 28F M PNEUS LTDA5210 2,000 90,0000 180,00ANEL PARA FOSSA 1,5 X 0,9 MFÁBRICA DE ARTEF. DE CIMENTO ALLIANÇA LTDA - ME4993 1,000 286,4900 286,49LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE INTERNOFAEE SUPRIMENTOS E LOCACAO DE SISTEMAS LTDA4987 53,000 2,5000 132,50BALANCEAMENTO PARA VEÍCULOS DE PASSEIOS E UTILITÁRIOS (GOL,FAMA COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME4970 1,000 1.915,0000 1.915,00CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN GRÁFICO PARA FINS DE ENGENFARFUD & CIA LTDA - ME5255 4.000,000 1,0000 4.000,00Contratação da empresa Fatos Diários Ed. Jornalística LtdaFATOS DIARIOS EDITORA JORNALISTICA LTDA - EPP 5256 5.600,000 1,0000 5.600,00Contratação da empresa Fatos Diários Ed. Jornalística LtdaFATOS DIARIOS EDITORA JORNALISTICA LTDA - EPP 4976 4,000 154,0000 616,00CADEIRA GIRATÓRIA COM BASE A GÁS, COM ESPUMA DE SILICONE, EMFLÁVIO CELIO STEIN - ME DISMACENTER MÓVEIS PROJET.4976 1,000 890,0000 890,00CONJUNTO DE MESA EM L, ACABAMENTO POST FORMING 180º GRAUS, 2FLÁVIO CELIO STEIN - ME DISMACENTER MÓVEIS PROJET.5005 1,000 449,0000 449,00CÂMERA DIGITALFOTO BONI LTDA - ME5156 1,000 69,0000 69,00CARTÃO DE MEMORIA PARA CAMARA DIGITALFOTO BONI LTDA - ME4986 4,000 40,0000 160,00Balanceamento de roda para caminhão tocoFRANÇA & CIA LTDA5086 10,000 5,0000 50,00BALANCEAMENTO R-13/14/15FRANÇA & CIA LTDA5086 20,000 5,0000 100,00CONSERTO DE PNEUFRANÇA & CIA LTDA4986 13,000 10,0000 130,00Conserto de pneu para automóvel de passeioFRANÇA & CIA LTDA4986 7,000 15,0000 105,00Conserto de pneu para camioneteFRANÇA & CIA LTDA4986 4,000 15,0000 60,00Conserto de pneu para micro ônibusFRANÇA & CIA LTDA4986 1,000 12,0000 12,00Conserto de pneu para motocicletaFRANÇA & CIA LTDA4986 9,000 30,0000 270,00GEOMETRIA PARA VEÍCULOS DE PASSEIOS E UTILITÁRIOS (GOL, KOMBFRANÇA & CIA LTDA4986 35,000 12,0500 421,75Montagem de pneu para automóvel de passeioFRANÇA & CIA LTDA4986 4,000 18,0000 72,00Montagem de pneu para caminhãoFRANÇA & CIA LTDA4986 4,000 13,0000 52,00Montagem de pneu para camioneteFRANÇA & CIA LTDA5086 4,000 4,0000 16,00TROCA DE PNEUFRANÇA & CIA LTDA5274 68,020 1,0000 68,02MANUTENÇÃO MECANICA - UNO MILLE FIRE 5 PT 66CV - FLEX MDC 2FRANÇA ELETRICID. PARA VEÍCULOS LTDA - ME (FILIAL)5213 83,780 1,0000 83,78MANUTENÇÃO MECACANICA - PALIO HLX 5 PT 110CV - FLEX MFV 8962FRANÇA ELETRICID. PARA VEÍCULOS LTDA - ME (FILIAL)5146 20,420 1,0000 20,42MANUTENÇÃO MECANICA - GOL 1.0 5 PT 67CV - GASOLINA MBZ 4234 FRANÇA ELETRICID. PARA VEÍCULOS LTDA - ME (FILIAL)5087 62,980 1,0000 62,98MANUTENÇÃO MECANICA - MBN 9682 - PARATI/ VW - GASOLINA - 200FRANÇA ELETRICID. PARA VEÍCULOS LTDA - ME (FILIAL)5213 14,690 1,0000 14,69MANUTENÇÃO MECANICA UNO MILLE FIRE 5 PT 66CV - FLEX MDC 2476FRANÇA ELETRICID. PARA VEÍCULOS LTDA - ME (FILIAL)5274 68,020 1,0000 68,02MANUTENÇÃO MECANICA UNO MILLE FIRE 5 PT 66CV - FLEX MDC 2476FRANÇA ELETRICID. PARA VEÍCULOS LTDA - ME (FILIAL)5241 20,000 0,9000 18,00CHUMBADOR PARABOLT 1/2X2.3/4GATTI CASAS MATERIAL CONSTRUCAO LTDA5241 5,000 6,1500 30,75DISCO DE CORTE 12 X 1/8 X 1"GATTI CASAS MATERIAL CONSTRUCAO LTDA5241 2,000 3,5000 7,00Disco de Desbaste 7GATTI CASAS MATERIAL CONSTRUCAO LTDA5281 0,125 689.130,0000 86.400,00SERVIÇOS DE AEROLEVANTAMENTO, CARTOGRAFIA, LEVANTAMENTO CADAGEOMAIS GEOTECNOLOGIA LTDA5118 150,000 10,6667 1.600,00BLOCOS DE AUTO DE INFRAÇÃOGRÁFICA DO CONTESTADO LTDA4927 17,000 6,2000 105,40AGUA MINERAL COM 20 LITROS, SEM TAMBORGUZZI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA5362 45,000 6,0500 272,25AGUA MINERAL RECIPIENTE C/ 20 LITROSGUZZI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA4927 3,000 45,9000 137,70Gás acondicionado em cilindros de 13 quilos, GLP - P13, compGUZZI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA5362 3,000 46,0000 138,00GLP - P-13GUZZI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Página 12DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
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5285 478,000 6,7000 3.202,60Refeições prontas tipo marmitex, número 09NEIDA NHOATO TRANCOSO - FISCHE HAUS5286 9,000 6,7000 60,30Refeições prontas tipo marmitex, número 09NEIDA NHOATO TRANCOSO - FISCHE HAUS5287 24,000 6,7000 160,80Refeições prontas tipo marmitex, número 09NEIDA NHOATO TRANCOSO - FISCHE HAUS5399 21,000 6,7000 140,70Refeições prontas tipo marmitex, número 09NEIDA NHOATO TRANCOSO - FISCHE HAUS5400 479,000 6,7000 3.209,30Refeições prontas tipo marmitex, número 09NEIDA NHOATO TRANCOSO - FISCHE HAUS5406 111,000 6,7000 743,70Refeições prontas tipo marmitex, número 09NEIDA NHOATO TRANCOSO - FISCHE HAUS5105 1,000 3.200,0000 3.200,00Locação do imóvel de propriedade de Neide Maria Driessen BaúNEIDE MARIA DRIESSEN BAU5193 2,000 3.200,0000 6.400,00Locação do imóvel de propriedade de Neide Maria Driessen BaúNEIDE MARIA DRIESSEN BAU5108 2,000 180,0000 360,00PERÍCIA MÉDICANELSON DALLAGNOL DE SOUZA5109 2,000 180,0000 360,00PERÍCIA MÉDICANELSON DALLAGNOL DE SOUZA5114 1,000 180,0000 180,00PERÍCIA MÉDICANELSON DALLAGNOL DE SOUZA5227 1,000 180,0000 180,00PERÍCIA MÉDICANELSON DALLAGNOL DE SOUZA5275 176,000 1,6900 297,44Abobrinha.Características: casca coriácea com as paredes espNORMA ADRIANA ZANATTA - ME5275 247,000 1,7900 442,13Batata inglesa.Características: boa qualidade, tamanho médioNORMA ADRIANA ZANATTA - ME5275 18,000 3,4500 62,10Batata salsa.Características: boa qualidade, tamanho médio,NORMA ADRIANA ZANATTA - ME5275 279,000 1,7500 488,25Cebola branca.Características: nacional, tamanho médio de 1ªNORMA ADRIANA ZANATTA - ME5275 246,000 1,5900 391,14Cenoura.Características: de 1ª qualidade, fresca, tamanho méNORMA ADRIANA ZANATTA - ME5275 16,000 1,4000 22,40couve manteigaNORMA ADRIANA ZANATTA - ME5275 33,000 2,5900 85,47Ovo de galinha.Características: tipo 2, amarelo, fresco, casNORMA ADRIANA ZANATTA - ME5275 233,000 1,0000 233,00Repolho.Características: tipo branco, fresco de 1ª qualidadeNORMA ADRIANA ZANATTA - ME5239 2,000 9,0000 18,00FITA DE TEFLON ADESIVAOLITEC - BALANÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP5194 600,000 2,1600 1.296,00ALCOOL 92.8 GL LÍQUIDOP A S PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL IND. E COM. L5194 60,000 3,8500 231,00BACIA PLASTICA C/ CAPACIDADE P/20 LITROSP A S PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL IND. E COM. L5194 60,000 8,6900 521,40DISCO DE ENCERADEIRA - 60 VERDE e 60 AMARELOP A S PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL IND. E COM. L5194 50,000 1,6600 83,00Pá de metal para juntar lixo, com cabo longoP A S PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL IND. E COM. L5194 500,000 0,4700 235,00SABÃO EM BARRA COM 200 GR, NEUTROP A S PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL IND. E COM. L5359 300,000 3,8400 1.152,00APAGADOR DE QUADRO BRANCOPAPELARIA PARAISO LTDA EPP5359 1.000,000 0,1700 170,00CARTEIRINHA PLÁSTICA 8 X 11PAPELARIA PARAISO LTDA EPP5220 1,000 4,9900 4,99Clip tamanho 01, caixa com 500 gPAPELARIA PARAISO LTDA EPP5220 1,000 4,9900 4,99Clip tamanho 02, caixa com 500 gPAPELARIA PARAISO LTDA EPP5220 5,000 4,9900 24,95Clip tamanho 03, caixa com 500 gPAPELARIA PARAISO LTDA EPP4975 10,000 4,9900 49,90Clip tamanho 06, caixa com 500 gPAPELARIA PARAISO LTDA EPP4975 10,000 4,9900 49,90Clip tamanho 08, caixa com 500 gPAPELARIA PARAISO LTDA EPP4975 20,000 1,0000 20,00Cola bastão 10gPAPELARIA PARAISO LTDA EPP4975 20,000 0,3900 7,80Cola branca escolar 40 grPAPELARIA PARAISO LTDA EPP5359 100,000 0,7500 75,00Destaca texto, sendo: 50 amarelos, 20 cor de rosa; 30 laranjPAPELARIA PARAISO LTDA EPP5359 150,000 0,8800 132,00DVD GRAVÁVELPAPELARIA PARAISO LTDA EPP5220 200,000 0,0900 18,00Envelope na cor branca 17X25PAPELARIA PARAISO LTDA EPP5359 250,000 0,5200 130,00FITA ADESIVA (TIPO DUREX) 12 mm X 50 MT TRANSPARENTEPAPELARIA PARAISO LTDA EPP5359 300,000 5,2500 1.575,00FITA ADESIVA CREPE 50MM X 50M BRANCAPAPELARIA PARAISO LTDA EPP4975 10,000 1,6000 16,00Fita adesiva transparente 45mm X 50mPAPELARIA PARAISO LTDA EPP4975 10,000 2,6000 26,00Fita Crep 25mm X 50mPAPELARIA PARAISO LTDA EPP4975 2,000 42,8000 85,60Formulário 80 colunas, caixa com no mínimo 2.500 unidadesPAPELARIA PARAISO LTDA EPP4975 7,000 7,0000 49,00Grampeador tamanho médio, em metal, nº 266PAPELARIA PARAISO LTDA EPP4975 1,000 6,0000 6,00Livro Ata, capa dura preta, 100 folhasPAPELARIA PARAISO LTDA EPP5220 5,000 101,0000 505,00PAPEL A4, CAIXA COM 10 RESMASPAPELARIA PARAISO LTDA EPP5359 60,000 38,4000 2.304,00PAPEL CONTÍNUO (1 VIA)PAPELARIA PARAISO LTDA EPP
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Qtde Adquirida Preço TotalEmpenho Preço UnitárioEspecificação do MaterialFornecedor
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5359 500,000 1,2300 615,00PASTA DE ARQUIVO MORTOPAPELARIA PARAISO LTDA EPP5401 5,000 16,0000 80,00Recarga cartucho 21 para impressora HP Deskjet F 4180PAPELARIA PARAISO LTDA EPP5180 2.000,000 1,6500 3.300,00Recarga para marcador de quadro branco, sendo: 5.000 preto;PAPELARIA PARAISO LTDA EPP5359 4.000,000 1,6500 6.600,00Recarga para marcador de quadro branco, sendo: 5.000 preto;PAPELARIA PARAISO LTDA EPP5401 2,000 50,0000 100,00Recarga toner 1020 para impressora Laser JetPAPELARIA PARAISO LTDA EPP5401 6,000 52,0000 312,00Recarga toner 36A para impressora Laser Jet M1120PAPELARIA PARAISO LTDA EPP4988 44,000 54,3000 2.389,20AREIA MÉDIA, FINA OU GROSSAPEGGASO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP5134 44,000 54,3000 2.389,20AREIA MÉDIA, FINA OU GROSSAPEGGASO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP5198 141,340 45,9000 6.487,50LOCAÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA TRAÇADAPEREGO TRANSPORTES LTDA - ME5186 1,000 12.000,0000 12.000,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/ MANUTENÇÃO LIMPEZA PÚBLICAPLS DO BRASIL COM. DE MAT. P/ PINTURA LTDA - ME4974 10.000,000 5,2000 52.000,00Grama em leiva sempre verde de 1ª qualidadePLS DO BRASIL COM. DE MAT. P/ PINTURA LTDA - ME4977 19,000 15,0000 285,00Lavagem completa de automóvel e passeioPOSTO BRASILIA LTDA 4977 1,000 50,0000 50,00Lavagem completa de caminhãoPOSTO BRASILIA LTDA 4979 7,000 26,0000 182,00Lavagem completa de camionetePOSTO BRASILIA LTDA 4977 10,000 35,0000 350,00Lavagem completa de veículo micro ônibusPOSTO BRASILIA LTDA 5439 30,000 2,2500 67,50IMPRESSÃO DE CERTIFICADOSPRINT SHOW COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME4946 10,000 33,0000 330,00Contratação de veículo de impressa - jornal estadualRBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A - DIARIO 5013 8,000 33,0000 264,00Contratação de veículo de impressa - jornal estadualRBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A - DIARIO 5014 8,000 33,0000 264,00Contratação de veículo de impressa - jornal estadualRBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A - DIARIO
12,000 33,0000 396,00Contratação de veículo de impressa - jornal estadualRBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A - DIARIO 5242 8,000 33,0000 264,00Contratação de veículo de impressa - jornal estadualRBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A - DIARIO 5071 1,000 12,0000 12,00BICOS DE AR PARA ARO 20RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5062 17,000 15,0000 255,00BICOS DE AR PARA RODA ARO 24, 25, 28 E 30RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5062 1,000 13,0000 13,00BICOS DE AR PARA RODA SEM CAMARA 17.5RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5062 1,000 13,0000 13,00BICOS DE AR PARA RODA SEM CAMARA 22.5RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP4994 1,000 24,8300 24,83CONSERTO PARA RECAPE 05 A 09RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5117 5,000 24,8300 124,15CONSERTO PARA RECAPE 05 A 09RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5035 3,000 5,0000 15,00CONSERTO PNEU 175R 13RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 3,000 5,0000 15,00CONSERTO PNEU 175R 13RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5092 2,000 5,0000 10,00CONSERTO PNEU 175R 13RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 1,000 4,0000 4,00Conserto pneu 350.8 (carrinho de mão)RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5035 1,000 35,0000 35,00CONSERTO PNEU E OU CAMARA 1400 X 24RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 4,000 35,0000 140,00CONSERTO PNEU E OU CAMARA 1400 X 24RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5035 2,000 10,0000 20,00CONSERTO PNEU E OU CAMARA 750 X 16RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 3,000 10,0000 30,00CONSERTO PNEU E OU CAMARA 750 X 16RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 11,000 12,0000 132,00CONSERTO PNEU/CAMARA 1000 X 20RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5035 10,000 1,0000 10,00KM RODADO PARA PRESTAÇÃO DE SOCORRO NO MUNICIPIO, DENTRO ERECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 140,000 1,0000 140,00KM RODADO PARA PRESTAÇÃO DE SOCORRO NO MUNICIPIO, DENTRO ERECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5092 12,000 1,0000 12,00KM RODADO PARA PRESTAÇÃO DE SOCORRO NO MUNICIPIO, DENTRO ERECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 5,000 10,0000 50,00MONTAGEM PNEU ARO 20/ 11R 22.5RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 10,000 30,0000 300,00MONTAGEM PNEU ARO 24RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5035 3,000 4,0000 12,00Montagem pneu R-13/14 /15RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 1,000 4,0000 4,00Montagem pneu R-13/14 /15RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5092 2,000 4,0000 8,00Montagem pneu R-13/14 /15RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5035 1,000 8,0000 8,00Montagem pneu R-16/17.5RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP4994 2,000 159,6214 319,24Recapagem de pneu liso pré-moldado 1.000x20RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5117 2,000 107,1237 214,25RECAPAGEM PNEU LISO 750X16RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP
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5062 1,000 23,0000 23,00TIP-TOP PARA PNEU No 12 E 20 RADIALRECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5062 86,000 23,0000 1.978,00TIP-TOP PARA PNEU No 3 COMUMRECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 3,000 23,0000 69,00TIP-TOP PARA PNEU No 3 COMUMRECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5062 60,000 25,0000 1.500,00TIP-TOP PARA PNEU No 4 E 5 COMUMRECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 1,000 25,0000 25,00TIP-TOP PARA PNEU No 4 E 5 COMUMRECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5035 1,000 35,0000 35,00TIP-TOP PARA PNEU No 7 E 8 COMUMRECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5062 32,000 35,0000 1.120,00TIP-TOP PARA PNEU No 7 E 8 COMUMRECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 2,000 35,0000 70,00TIP-TOP PARA PNEU No 7 E 8 COMUMRECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 5,000 7,0000 35,00Troca pneu aro 20/11R 22.5RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5071 1,000 10,0000 10,00Troca pneu aro 24/28/30RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP5117 3,000 17,7357 53,21Vulcanização tela e manchão pneu 750 x 16RECUPERADORA DE PNEUS RIO DO PEIXE LTDA - EPP
1,000 700,0000 700,00MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOREFRILAR REFRIGERAÇÃO LTDA ME1,000 195,0000 195,00MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOREFRILAR REFRIGERAÇÃO LTDA ME1,000 700,0000 700,00MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOREFRILAR REFRIGERAÇÃO LTDA ME
5409 1,000 1.760,0000 1.760,00MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOREFRILAR REFRIGERAÇÃO LTDA ME5410 1,000 860,0000 860,00MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOREFRILAR REFRIGERAÇÃO LTDA ME5411 1,000 260,0000 260,00MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADOREFRILAR REFRIGERAÇÃO LTDA ME5235 3,000 27,6200 82,86TRANSPORTE DE MATERIAISREUNIDAS TRANSP RODOVIARIA DE CARGAS SA 5169 20,000 54,0000 1.080,00Automóvel com cinco (05) portas, motor 1.4 ou 1.6, movidoROUT'S CAR COM. DE VEICULOS LTDA5168 30,000 80,0000 2.400,00Automóvel com quatro (04) portas, motor 2.0 ou superior, movROUT'S CAR COM. DE VEICULOS LTDA5170 30,000 50,0000 1.500,00Veículo tipo Pick UP, com duas (02) portas, motor 1.4 ou 1.6ROUT'S CAR COM. DE VEICULOS LTDA5056 569,530 1,0000 569,53MANUTENÇÃO BOMBAS E BICOS - MAQ. 59 RETROESCAVADEIRA-JCB 200SAMARA CRISTINA FERNANDES RAMOS ME5101 3,000 180,0000 540,00PERÍCIA MÉDICASAMET - SERV AUDIOMET E MEDIC TRAB LTDA 5102 2,000 180,0000 360,00PERÍCIA MÉDICASAMET - SERV AUDIOMET E MEDIC TRAB LTDA 5283 1,000 180,0000 180,00PERÍCIA MÉDICASAMET - SERV AUDIOMET E MEDIC TRAB LTDA 5372 1.910,368 2,9900 5.712,00Contratação de jornal local de circulação diáriaSCODAGO EDIT. JORNALÍSTICA LTDA - JORNAL EXTRA5397 11.115,156 2,9900 33.234,32Contratação de jornal local de circulação diáriaSCODAGO EDIT. JORNALÍSTICA LTDA - JORNAL EXTRA4989 220,000 17,9000 3.938,00CIMENTO C/ 50 KGSELEME MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA5006 120,000 3,7500 450,00Óleo hidráulico 68 que atenda os requisitos dos testes de esSIGA BEM DISTRIB. DE LUBRIFICANTES LTDA5072 1,000 4.500,0000 4.500,00CONSERTO DE SEMÁFOROSSAT SINALIZACAO E ADESIVOS LTDA4980 1,000 69,3604 69,36BATERIA SELADA 7 A 12 V ( NOBREAK)SYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5288 4,000 12,9452 51,78CABO EXTENSÃO TECLADO PS2SYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME4980 99,000 1,2945 128,16CABO PAR TRANÇADO CATEGORIA 5 ( METRO)SYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME4980 1,000 51,7808 51,78CARCAÇA HP USADASYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5290 1,000 38,8356 38,84COLLER PENTIUM II E IIISYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME4980 40,000 1,5534 62,14CONECTOR RJ45 PARA CABO DE REDESYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5171 1,000 21,5753 21,58ENG LIVE FEED HPSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5288 1,000 15,5342 15,53FELTRO EPSON 300 LXSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5292 1,000 4,3151 4,32PELICOLA DO PAINEL EPSON LX 300 ( SERIE )SYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME4980 1,000 169,1506 169,15PENTE DE MEMORIA 1 GB DDRSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5292 1,000 178,6437 178,64PLACA FONTE EPSON LX 300 (SERIE)SYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME4980 1,000 264,0821 264,08PLACA MOTHER-BOARD PARA CELERON D ON-BOARDSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5171 1,000 264,0821 264,08PLACA MOTHER-BOARD PARA CELERON D ON-BOARDSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5288 1,000 264,0821 264,08PLACA MOTHER-BOARD PARA CELERON D ON-BOARDSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5288 1,000 355,5615 355,56PROCESSADOR PARA PENTIUM CORE DUO 2.53GHZSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5292 1,000 189,8629 189,86UNIDADE FUSORA NA HP LASERSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME4978 16,000 38,8356 621,37VALOR HORA TÉCNICA PARA SERVICOS TECNICOS EM MONITORSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME
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5292 2,000 38,8356 77,67VALOR HORA TEC. P/ SERV TEC. EM IMPRESSORASYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5288 1,000 38,8356 38,84VALOR HORA TEC. P/ SERV TEC. EM MICROSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5290 4,000 38,8356 155,34VALOR HORA TEC. P/ SERV TEC. EM MICROSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5291 3,000 38,8356 116,51VALOR HORA TEC. P/ SERV TEC. EM MICROSYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME5164 1,000 60,0000 60,00CONSERTO DE TELEFONE CELULARTECAR EQUIPTOS P/ESCRITORIO LTDA4935 1,000 4.900,0000 4.900,00Contratação de serviços de manutenção dos equipamentos aeropTELEAR TECNOL ELETRO ELETRÔNICA E CONST CIVIL LTDA4973 45,000 34,0000 1.530,00REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INTELECAL TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA5218 40,000 34,0000 1.360,00REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INTELECAL TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA5271 2.337,550 1,0000 2.337,55SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVELTIM CELULAR S/A5265 1.139,770 1,0000 1.139,77SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVELTIM CELULAR S/A5266 1.446,890 1,0000 1.446,89SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVELTIM CELULAR S/A5267 263,090 1,0000 263,09SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVELTIM CELULAR S/A5268 158,050 1,0000 158,05SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVELTIM CELULAR S/A5269 545,820 1,0000 545,82SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVELTIM CELULAR S/A5270 3.122,870 1,0000 3.122,87SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVELTIM CELULAR S/A5139 2,000 29,0000 58,00Recarga de toner 12 A, base de troca, com troca de cilindroTONERTECH COM. DE MAQUINAS LTDA - ME5138 1,000 26,0000 26,00RECARGA DE TONER 13 A BASE DE TROCATONERTECH COM. DE MAQUINAS LTDA - ME5140 1,000 26,0000 26,00RECARGA DE TONER 13 A BASE DE TROCATONERTECH COM. DE MAQUINAS LTDA - ME5138 8,000 23,0000 184,00RECARGA DE TONER 15 A BASE DE TROCATONERTECH COM. DE MAQUINAS LTDA - ME5141 1,000 23,0000 23,00RECARGA DE TONER 15 A BASE DE TROCATONERTECH COM. DE MAQUINAS LTDA - ME5142 1,000 23,0000 23,00RECARGA DE TONER 15 A BASE DE TROCATONERTECH COM. DE MAQUINAS LTDA - ME5138 2,000 26,0000 52,00RECARGA DE TONER 49 A BASE DE TROCATONERTECH COM. DE MAQUINAS LTDA - ME5139 1,000 26,0000 26,00RECARGA DE TONER 49 A BASE DE TROCATONERTECH COM. DE MAQUINAS LTDA - ME5039 79,200 1,0000 79,20MANUTENÇÃO MECANICA - MAY 7835 CAMINHÃO-VOLKSWAGEM 2000TRANSRODACE COMERCIO DE VEICULOS LTDA5054 275,520 1,0000 275,52MANUTENÇÃO MECANICA - MAY 7835 CAMINHÃO-VOLKSWAGEM 2000TRANSRODACE COMERCIO DE VEICULOS LTDA5047 137,660 1,0000 137,66MANUTENÇÃO MECANICA - MBA 0245 CAMINHÃO-VOLKSWAGEM 2000TRANSRODACE COMERCIO DE VEICULOS LTDA5054 43,770 1,0000 43,77MANUTENÇÃO MECANICA - MBA 0245 CAMINHÃO-VOLKSWAGEM 2000TRANSRODACE COMERCIO DE VEICULOS LTDA5054 527,370 1,0000 527,37MANUTENÇÃO MECANICA - MBS 5085 CAMINHÃO-VOLKSWAGEM 2002TRANSRODACE COMERCIO DE VEICULOS LTDA5041 431,030 1,0000 431,03MANUTENÇÃO MECANICA - MBW 5867 CAMINHÃO-VOLKSWAGEM 2001TRANSRODACE COMERCIO DE VEICULOS LTDA5045 35,090 1,0000 35,09MANUTENÇÃO MECANICA - MCC 8279 CAMINHÃO-VOLKSWAGEM 2001TRANSRODACE COMERCIO DE VEICULOS LTDA5046 223,800 1,0000 223,80MANUTENÇÃO MECANICA - MCC 8279 CAMINHÃO-VOLKSWAGEM 2001TRANSRODACE COMERCIO DE VEICULOS LTDA5089 0,168 910,0000 152,50Contratação da União Norte do Paraná de Ensino Ltda, manteneUNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO S/C LTDA UNOPAR5403 1,000 1.728,0400 1.728,04Automóvel destinado a Guarda Municipal IUSE LOCADORA DE VEICULOS LTDA5225 1,000 1.936,7100 1.936,71Automóvel destinado a Secretaria de Educação IIUSE LOCADORA DE VEICULOS LTDA5225 1,000 2.499,7200 2.499,72Automóvel destinado a Secretaria de Educação IIIUSE LOCADORA DE VEICULOS LTDA5418 1,000 1.936,7100 1.936,71Automóvel destinado a Secretaria de Infra Estrutura IUSE LOCADORA DE VEICULOS LTDA5365 2,000 47,5000 95,00VIDROVIDRACARIA J. P. LTDA - ME5044 2,000 95,0000 190,00DESENTUPIMENTO DE REDE DE ESGOTO, TUBOS VÁRIAS BITOLASWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME5044 22,000 115,0000 2.530,00HIDRO JATEAMENTOWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME5106 38,000 115,0000 4.370,00HIDRO JATEAMENTOWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME5061 10,000 115,0000 1.150,00HIDRO JATEAMENTOWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME5358 9,000 115,0000 1.035,00HIDRO JATEAMENTOWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME5358 93,000 8,9000 827,70LIMPEZA DE BOCAS DE LOBOWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME5106 100,000 19,1900 1.919,00LIMPEZA DE FILTROSWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME5044 50,000 23,4300 1.171,50LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICAWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME5106 100,000 23,4300 2.343,00LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICAWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME5358 27,000 20,6100 556,47LIMPEZA DE SUMIDOURO - POÇO NEGROWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME
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5044 12,000 55,0000 660,00LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME5358 12,000 85,0000 1.020,00SERVICO DE AUTO BOMBAWLPN TRANSPORTES DE RISIDUOS LTDA - ME5174 15,000 450,0000 6.750,00CARROCEL: DIÂMETRO DE 1,60 M, ALTURA 0,85 M. ESTRUTURA DE TUZL METAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME5174 15,000 300,0000 4.500,00GANGORRA: ESTRUTURA COM TUBO INDUSTRIAL MECÂNICO, E SOLDADOZL METAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME5174 15,000 580,0000 8.700,00PENDULO: ESTRUTURA EM TUDO INDUSTRIAL 2" PAREDE 2,00MM, CESTZL METAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME5174 15,000 480,0000 7.200,00VAI E VEM: ESTRUTURA COM TUBO INDUSTRIAL MECÂNICO E SOLDADOZL METAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME5031 2,000 108,0000 216,00Pneu novo 1.75 x 70 x 13 8L, para Fiat unoZUCCO PNEUS LTDA
Total Geral do Mês ----> 1.068.002,76
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500,000 0,6500 325,00COMPLEXO B SOL. INJ.1000 MEDIC DISTRIB. IMP. EXP. DE MEDICAMENTOS LTDA300,000 0,6451 193,53NEOMICINA+BACITRACINA1000 MEDIC DISTRIB. IMP. EXP. DE MEDICAMENTOS LTDA
2750 2,000 8,0000 16,00ABERTURA DE ARMÁRIOALFREDO TARTAROTTI2748 2,000 8,0000 16,00FECHADURA PARA GAVETAS INSTALADAALFREDO TARTAROTTI2748 3,000 28,0000 84,00FECHADURA PARA PORTA EXTERNAALFREDO TARTAROTTI2750 1,000 105,0000 105,00SERVIÇOS DE MARCENARIAALFREDO TARTAROTTI
400,000 0,6600 264,00Detergente de louça neutro com odor suave e agradávelAMANDA COMÉRCIO DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA10,000 1,2600 12,60Escova para vaso sanitárioAMANDA COMÉRCIO DE PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA
100.000,000 0,0090 900,00HIDROCLOROTIAZIDA 25MGBH FARMA COMERCIO LTDA2736 8,000 38,5500 308,40Proteína C reativa em látex, kit para 100 testes com controlBIONOVA PROD. DE LABORATÓRIOS LTDA2736 5,000 16,9000 84,50Solução fucsina fenicada para pesquisa de BAAR, frasco com 5BIONOVA PROD. DE LABORATÓRIOS LTDA2523 1,000 372,0000 372,00CONFECÇÃO DE UNIFORMESBRAGHINI-IND E COM DE CONFECCOES LTDA2553 1,000 500,0000 500,00SERVIÇO DE JARDINAGEMCARLOS ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS - C&A JARDINAG2735 50,000 8,4500 422,50Curativo para coleta - Pós-coleta, caixa com 500 unidadesCENTERLABSC COM. DE PROD. LABOR. LTDA ME2738 5,000 55,2000 276,00TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA - TTPA KIT COM 150 TCENTERLABSC COM. DE PROD. LABOR. LTDA ME
100,000 1,9500 195,00ACETATO DE RETINOL+COLECALCIFEROL 50.000 UI/10.000 UI POR MLCIRURGICA JAW COM MAT MED HOSPITALAR LT2657 1,000 4.024,7100 4.024,71ADALIMUMABE 40 MGCIRURGICA JAW COM MAT MED HOSPITALAR LT
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2701 600,000 0,7389 443,34DEXCLORFENIRAMINA LIQ. 0,4MG/MLCOMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA2701 70,000 6,7400 471,80ESTROGENIOS CONJUGADOS CREME 0,625 MG/GCOMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA2701 15.000,000 0,0132 198,00METOCLOPRAMIDA 10 MG CPRCOMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA2558 1,000 75,0000 75,00ACOPLAMENTOCOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 1,000 64,0000 64,00ANEL BORRACHACOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 1,000 18,0000 18,00CABOS PARA SEGURANÇACOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 1,000 9,8000 9,80JUNTA DO ENGATECOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 1,000 24,0000 24,00MANGUEIRA PARA SUGADORCOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 1,000 36,0000 36,00PENEIRA DO SUGADORCOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 1,000 9,0000 9,00PINO SEGURANÇACOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 2,000 60,0000 120,00ROLAMENTOCOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 2,000 12,0000 24,00SELO DE SEGURANÇACOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 1,000 32,0000 32,00TERMOSTATOCOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 2,000 30,0000 60,00TESTE BIOLOGICOCOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 1,000 850,0000 850,00TRANSDUTOR COM MANGUEIRACOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 1,000 175,0000 175,00VALVULA COMPLETACOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2558 1,000 48,0000 48,00VALVULA COMPLETACOMERCIAL ODONTOMEDICA LTDA2650 20,000 4,3000 86,00clips niquilado número 2/0, caixa com 500 grCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - ME2650 20,000 4,3000 86,00clips niquilado número 8/0, caixa com 500 grCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - ME2650 206,000 1,9700 405,82Copo descartável, 200 ml, tira com 100 unidades, produzido cCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - ME2650 400,000 0,7500 300,00Copo descartável, 50 ml, tira com 100 unidades, produzido coCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - ME2650 4,000 24,0000 96,00transparência para impressão jato de tinta, caixa com 50 folCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - ME2479 4,000 29,0000 116,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOMCOMUNICASOM COM REPRESENTACOES LTDA2740 19,000 296,6667 5.340,00RESSONACIA MAGNETICACONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAUDE REG DO CONTESTADO2462 13,000 270,0000 3.510,00RESSONÂNCIA MAGNÉTICA COM CONTRASTECONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAUDE REG DO CONTESTADO2475 338,138 73,9750 25.013,79CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOOP. DE PROF. DE SERV. SAÚDE PUBLICA SC COOPESC2497 270,362 73,9750 20.000,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOOP. DE PROF. DE SERV. SAÚDE PUBLICA SC COOPESC2739 681,500 73,9750 50.413,97CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOOP. DE PROF. DE SERV. SAÚDE PUBLICA SC COOPESC2570 59,000 6,0000 354,00AGUA MINERAL RECIPIENTE 20 LITROSCOZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA2572 3,000 6,0000 18,00AGUA MINERAL RECIPIENTE 20 LITROSCOZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA2573 13,000 6,0000 78,00AGUA MINERAL RECIPIENTE 20 LITROSCOZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA2570 2,000 12,0000 24,00AGUA MINERAL COM GÁS 500 MLCOZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA2570 2,000 10,8000 21,60AGUA MINERAL S/GAS EMB. COM 500ML.COZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA2654 120,000 0,8333 100,00AGUA MINERAL S/GAS EMB. COM 500ML.COZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA2653 65,000 0,8400 54,60AGUA S/ GASCOZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA2570 5,000 40,0000 200,00GÁS GLP 13 KGCOZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA2572 1,000 40,0000 40,00GÁS GLP 13 KGCOZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA2573 1,000 40,0000 40,00GÁS GLP 13 KGCOZIGAS COM. E TRANSP. DE GASES LTDA2667 5.000,000 0,0400 200,00CLORPROMAZINA 25 MGCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA2673 30,000 2,0000 60,00DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52 mg/mlCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
15.000,000 0,0400 600,00FENOBARBITAL 100 MGCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA2673 2.000,000 0,0900 180,00LEVOMEPROMAZINA 25 MGCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA2662 1,000 400,0000 400,00LOCAÇAO DE QUADRA DE ESPORTECRISTIANE SPANHOLO DE ALMEIDA MIOZZO ME2684 8,000 50,0000 400,00LOCAÇAO DE QUADRA DE ESPORTECRISTIANE SPANHOLO DE ALMEIDA MIOZZO ME2501 2,000 140,0000 280,00GRADES DE FERRO PARA JANEALASDARCY RACHINSKI FELIZ2618 20,000 21,9000 438,00Luvas Especiais Anti-Alérgicas , Cx c/100 tamanho EPDENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA2618 20,000 21,9000 438,00Luvas Especiais Anti-Alérgicas, cx c/100 tamanho PDENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA
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2615 20,000 46,6666 933,33Selante para fossulas e cicatrículas, carga de ionomero dDENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA2672 1.500,000 0,0307 46,05BROMAZEPAM 3MGDIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA.2476 3.000,000 0,4100 1.230,00DEXAMETOSONA CREMEDIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA.2510 1.000,000 0,1680 168,00DICLOFENACO SOL. INJ.DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA.2476 500,000 0,3800 190,00DIPIRONA SODICA SOL. ORAL 500 MG/MLDIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA.2478 11.000,000 0,0370 407,00PREDNISONA 20 MGDIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA.2619 50,000 9,4900 474,50LUVAS DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS AMBIDESTRA, PDIMACI SC MATERIAIS CIRURGICOS LTDA2619 50,000 9,4900 474,50LUVAS EM LÁTEX PARA PROCEDIMENTOS AMBIDESTRA, EPDIMACI SC MATERIAIS CIRURGICOS LTDA2664 6.000,000 0,5600 3.360,00AMOXICILINA + CLAVULUNATO 500/125 MGDIPROLMEDI - MEDICAMENTOS LTDA
500,000 6,4300 3.215,00AMOXICILINA + CLAVULUNATO SUSP. 50/12,5 MGDIPROLMEDI - MEDICAMENTOS LTDA2529 60,000 80,0000 4.800,00ENDOSCOPIADR. CICERO PEREIRA2746 30,000 80,0000 2.400,00ENDOSCOPIADR. CICERO PEREIRA2632 1,000 140,0000 140,00CONSULTA /EXAMEDR. LUIS FERNANDO GARCIA JERONYMO2495 1.517,970 1,0000 1.517,97CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DROGARIA DO IVO LTDA - EPP, PARA:DROGARIA DO IVO LTDA - EPP2560 30,600 1,0000 30,60CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DROGARIA DO IVO LTDA - EPP, PARA:DROGARIA DO IVO LTDA - EPP
300,000 0,2900 87,00SONDA URETRAL No 10EMBRAMED IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA150,000 0,2900 43,50SONDA URETRAL No 12EMBRAMED IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA
2517 5.000,000 1,0700 5.350,00BLOCOS DE RECEITUÁRIO BRANCO, COM 50 FOLHAS, 02 VIAS, NUMERAEMPRESA GRAFICA CRUZEIRO LTDA2645 4.000,000 0,0380 152,00FICHA DE PEDIDO DE TFD - TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO, FOLHAS AEMPRESA GRAFICA CRUZEIRO LTDA2517 500,000 0,9500 475,00REQUISIÇÃO DE EXAMES, COM 100 FOLHAS, NUMERADO, 01 VIA, PICOEMPRESA GRAFICA CRUZEIRO LTDA2517 20.000,000 0,0620 1.240,00SACO DE PAPEL PARA FARMÁCIA - GRAMATURA 1KGEMPRESA GRAFICA CRUZEIRO LTDA2614 5.000,000 0,5900 2.950,00TIRAS TESTE PARA MEDIÇÃO QUANTITATIVA DE GLICOSE SANGUINEAENSAIUSS PROD. PARA LABORATORIOS LTDA
1,000 85,0000 85,00PNEU 80 x 100 x 18 M/C 47 P (MOTO) DIANTEIROFAMA COMERCIO DE PNEUS LTDA ME2544 1,000 85,0000 85,00PNEU 80 x 100 x 18 M/C 47 P (MOTO) DIANTEIROFAMA COMERCIO DE PNEUS LTDA ME
1,000 80,0000 80,00Pneu 90 x 90 x 18 M/CT 51 P (MOTO) TRASEIROFAMA COMERCIO DE PNEUS LTDA ME2544 1,000 80,0000 80,00Pneu 90 x 90 x 18 M/CT 51 P (MOTO) TRASEIROFAMA COMERCIO DE PNEUS LTDA ME2682 10,000 30,0000 300,00BLOQUEADOR SOLAR FPS 30 200MLFARMACIA SAGRADO CORACAO LTDA2578 0,440 18.200,0000 8.000,00FATOS DIARIOS - Serviço de divulgação de publicidade de utilFATOS DIÁRIOS EDITORA JORNALÍSTICA LTDA - EPP2592 0,357 18.200,0000 6.500,00FATOS DIARIOS - Serviço de divulgação de publicidade de utilFATOS DIÁRIOS EDITORA JORNALÍSTICA LTDA - EPP2629 1,000 55,0000 55,00PLANTAS ORNAMENTAISFLORICULTURA AMORA LTDA
13.837,500 0,1898 2.626,03CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FREIBERGER E ZINI LTDAFREIBERGER E ZINI LTDA13.837,500 0,4881 6.754,69CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FREIBERGER E ZINI LTDAFREIBERGER E ZINI LTDA
2512 180,000 0,9600 172,80Banana Caturra - Características: tamanho médio em processoFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2617 28,100 0,9600 26,98Banana Caturra - Características: tamanho médio em processoFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2620 150,000 0,9600 144,00Banana Caturra - Características: tamanho médio em processoFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2625 50,000 1,3000 65,00Cebola branca - Características: de 1º qualidade, nacional eFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2512 186,000 1,4000 260,40Laranja Pêra - Características: casca de cor alaranjadaFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2625 100,000 1,4000 140,00Laranja Pêra - Características: casca de cor alaranjadaFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2512 80,000 2,3900 191,20Maça tipo fugiFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2617 95,900 2,3900 229,20Maça tipo fugiFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2620 144,370 2,3900 345,04Maça tipo fugiFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2512 66,000 2,1600 142,56Mamão - Características: casca fina, lisa, amarela, sem mancFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2625 60,000 2,1600 129,60Mamão - Características: casca fina, lisa, amarela, sem mancFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2625 50,000 0,7000 35,00Melancia - Características: casca rígida s/ amassadosFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2625 80,000 2,7600 220,80Melão - Características: casca com parede espessas e de corFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2512 121,000 1,1000 133,10Pokan - Características: Casca de cor alaranjada textura rígFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME 2625 41,230 1,1000 45,35Pokan - Características: Casca de cor alaranjada textura rígFRUTOLANDIA CENTRAL LTDA - ME
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Página 17DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
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2477 8.000,000 0,0730 584,00AMIODARONA 200MGMARCOFARMA DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA2477 1.500,000 0,9399 1.409,85AMOXICILINA 250MG/5ML SUSP.MARCOFARMA DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA2477 20.000,000 0,1074 2.148,00BROMETO DE N-BUTIL ESCOPOLAMINA + DIP.MARCOFARMA DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA2477 800,000 1,7340 1.387,20CEFALEXINA 250MG/5ML SUSP. ORALMARCOFARMA DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA2666 200,000 0,7200 144,00CETOCONAZOL CREMEMARCOFARMA DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA2477 80.000,000 0,0180 1.440,00DIAZEPAN 5 MGMARCOFARMA DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA2666 15.000,000 0,0200 300,00DIGOXINA 0,25 MGMARCOFARMA DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA2666 1.000,000 0,1199 119,90FLUCONAZOL 150MGMARCOFARMA DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA2666 500,000 0,4090 204,50MEBENDAZOL SUSP. ORAL 20MG/MLMARCOFARMA DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA2666 35.000,000 0,0539 1.886,50METILDOPA 250 MGMARCOFARMA DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA
2,000 38,0000 76,00Fichário de mesa 6x9 com base metálica e tampa em acrílico fMARCOS BULE DA COSTA10,000 4,8500 48,50Odorizador de ambientes tipo bom ar, fragrâncias variadas, fMARCOS BULE DA COSTA
200,000 0,7500 150,00SAPONÁCEO COM DETERGENTE, TAMPA ABRE E FECHAMARCOS BULE DA COSTA2499 2,000 6,0000 12,00CABO MONO FONE ESPIRAL 2M PINO RJ 11MARCOS ROBERTO KIND - ME2499 9,000 1,8000 16,20FIO PARA TELEFONE CCI 5 PARESMARCOS ROBERTO KIND - ME2492 22,000 20,0000 440,00MANUTENÇÃO EM TELEFONES, CENTRAIS E LINHASMARCOS ROBERTO KIND - ME2499 1,000 140,0000 140,00PLACA TRONCO PARA CENTRAL INTELBRÁS 4015MARCOS ROBERTO KIND - ME2499 2,000 3,0000 6,00TOMADA PARA TELEFONE PADRÃO DE SOBREPORMARCOS ROBERTO KIND - ME2555 1.100,300 1,0000 1.100,30fornecimento de órteses e próteses e materiais especiais deMARIA APARECIDA CORREA ANTUNES - ME2659 299,000 1,0000 299,00fornecimento de órteses e próteses e materiais especiais deMARIA APARECIDA CORREA ANTUNES - ME2534 1,000 900,0000 900,00CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ARTESANATOMARIA APARECIDA GUZELA ZEN
15,000 18,3400 275,10ETERMASIF ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA12,000 9,3000 111,60FORMOL LIQUIDOMASIF ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
200,000 0,5400 108,00LUVA ESTÉRIL Nº 6,5MASIF ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA2.000,000 0,1350 270,00SERINGA DE 1 mlMASIF ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
1,000 4.024,7100 4.024,71ADALIMUMABE 40 MGMEDICAR COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTD2644 100,000 4,6700 467,00AGULHA 40X12, CAIXA COM 100 UNMETROMED COM DE MAT MED HOSPITALAR LTDA
10,000 69,0000 690,00bobinas de papel pardo com 15 kgMETROMED COM DE MAT MED HOSPITALAR LTDA 50,000 31,9000 1.595,00compressas de gazes tipo queijo 13 fios - 91x91METROMED COM DE MAT MED HOSPITALAR LTDA 15,000 8,9000 133,50polvidineMETROMED COM DE MAT MED HOSPITALAR LTDA
2644 1.000,000 1,6000 1.600,00Soro fisiológico 0,9% 250 mlMETROMED COM DE MAT MED HOSPITALAR LTDA 2644 500,000 1,6900 845,00Soro Fisiológico 0,9% 500 MlMETROMED COM DE MAT MED HOSPITALAR LTDA 2675 1,000 180,0000 180,00PERICIA MÉDICANELSON DALLAGNOL DE SOUZA
13.837,500 0,4889 6.765,67CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NÚCLEO ANÁLISES CLÍNICAS LTDANUCLEO DE ANALISES CLINICAS LTDA13.837,500 0,1266 1.752,14CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NÚCLEO ANÁLISES CLÍNICAS LTDANUCLEO DE ANALISES CLINICAS LTDA
2744 180,000 28,7000 5.166,00DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETANUTERAL INDUSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA2513 87,000 6,8900 599,43Refeições prontas tipo marmitex, número 09, saúdeNUTRISOFT REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA2514 88,000 6,8900 606,32Refeições prontas tipo marmitex, número 09, saúdeNUTRISOFT REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA2557 54,000 6,8900 372,06Refeições prontas tipo marmitex, número 09, saúdeNUTRISOFT REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA2530 1,000 3.500,0000 3.500,00Locação de imóvel de propriedade de Yedo Tortato Filho, JanaONEIDE OLSEN DE SOUZA2628 4,000 6,9000 27,60URIPEM N 05ORTOMED - MARIA AP. CORREA ANTUNES - ME2502 87,604 14,0000 1.226,46BOLACHA CASEIRAPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA2547 24,072 14,0000 337,01BOLACHA CASEIRAPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA2623 78,000 14,0000 1.092,00BOLACHA CASEIRAPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA
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ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADORRelação das Compras Efetuadas no Mês de: Novembro/2009(Artigo 16 da Lei Nr. 8.666/93)
Qtde Adquirida Preço TotalEmpenho Preço UnitárioEspecificação do MaterialFornecedor
Página: 4/7
2594 1,000 164,7000 164,70MATERIAL HOSPITALARFUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CURITIBANOS2670 1.000,000 0,5000 500,00AMANTADINA 100MGGENESIO A. MENDES & CIA LTDA2509 270,000 3,6593 988,01CARBIDOPA+LEVODOPA+ENTACAPONA 25/100/200GENESIO A. MENDES & CIA LTDA
5.000,000 0,5200 2.600,00PROPILTIOURACIL 100MGGENESIO A. MENDES & CIA LTDA2649 5,000 3,1000 15,50BORRACHA BRANCAGRÁFICA AMÉRICA LTDA2649 5,000 1,0000 5,00Borracha para dinheiroGRÁFICA AMÉRICA LTDA2649 10,000 2,9500 29,50Caderno grande em aspiral, com 10 matériasGRÁFICA AMÉRICA LTDA2649 60,000 2,3500 141,00Pilha pequena alcalina, pacote com 2 unidades, tamanho AAGRÁFICA AMÉRICA LTDA2649 300,000 0,3500 105,00Sacola plástica reforçada de 100 litros com alça, brancaGRÁFICA AMÉRICA LTDA2649 300,000 0,1200 36,00Sacola plástica reforçada de 50 litros com alça, brancaGRÁFICA AMÉRICA LTDA2496 1.875,350 1,0000 1.875,35CONTRATAÇÃO DA EMPRESA HAUDSCH & DA SILVA FARMÁCIA E DROHAUDSCH & DA SILVA FARM. E DROG. LTDA - UNIVERSITA2647 20,000 7,3000 146,00AÇUCAR REFINADO, PACOTE COM 5 KG.INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2647 80,000 0,6900 55,20ÁGUA SANITÁRIA, CLORO ATIVO COMINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2621 13,000 8,8500 115,05APRESUNTADO FATIADOINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2622 35,000 8,8500 309,75APRESUNTADO FATIADOINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2621 46,000 11,9000 547,40BOLOS DIVERSOSINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2622 135,000 11,9000 1.606,50BOLOS DIVERSOSINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2647 80,000 4,4800 358,40Café tipo exportação, embalado a vácuo, torrado e moído, extINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2647 50,000 1,3800 69,00Cha mate, caixa de 40gr. com 25 saquinhos cadaINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2621 12,000 10,8000 129,60Grostoli fresco (feito no dia)INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2622 33,000 10,8000 356,40Grostoli fresco (feito no dia)INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2621 7,000 1,8000 12,60Leite integral, embalagem de 01 litroINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2622 34,000 1,8000 61,20Leite integral, embalagem de 01 litroINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2647 10,000 5,1600 51,60Óleo de girassol, embalagem de 01 litroINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2621 219,000 0,2800 61,32PÃO FRANCÊS COM 50 GR, TAMANHA UNIFORME,INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2622 698,000 0,2800 195,44PÃO FRANCÊS COM 50 GR, TAMANHA UNIFORME,INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2647 10,000 15,9800 159,80Papel higiênico extra macio, branco, rolo de 30 metros, nãoINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2647 150,000 4,9800 747,00PAPEL TOALHA, FOLHASINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2621 14,000 15,7000 219,80Queijo fatiadoINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2622 30,000 15,7000 471,00Queijo fatiadoINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2554 50,000 2,7900 139,50REFRIGERANTEINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.2655 1,000 35,0000 35,00MANUTENÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADOJOAO TAVARES DA SILVA FILHO-ME2498 1,000 800,0000 800,00MEDICAMENTOJULIO CESAR MANDELLI2593 50,000 9,8000 490,00XIXOJURACI MARTINEZ - ME
1.800,000 0,5600 1.008,00ESPECULO DESC. PEQUENOKOPLAST CI LTDA13.837,500 0,2243 3.104,08CONTRATAÇÃO DA EMPRESA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS MADALAB. DE ANAL. CLI. MADALOZZO CAMATI LTDA
2733 12,000 475,0000 5.700,00Cell Pack 20L - Reagente para diluição e limpeza do aparelhoLABORSYS PROD. DIAG. E HOSP. LTDA2737 1,000 498,0000 498,00Sangue controle - Para controle interno do aparelho de HematLABORSYS PROD. DIAG. E HOSP. LTDA2733 12,000 415,6000 4.987,20Stromatolyser WH 500 ML - Reagente para análiseLABORSYS PROD. DIAG. E HOSP. LTDA2643 1,000 1.400,0000 1.400,00CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITADOR(A) DE APAC - AUTORIZAÇÃLAISA REGINA CHAVES2505 1,000 1.000,0000 1.000,00CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGALILIAN EGER PONTES2716 1,000 1.000,0000 1.000,00CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGALILIAN EGER PONTES2527 1,000 175,0000 175,00LANCHESLUIZ ANTONIO BORDIGNON2528 273,000 40,0000 10.920,00EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIAMACCAGNINI E LIMA SERVIÇOS MEDICOS LTDA2541 273,000 40,0000 10.920,00EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIAMACCAGNINI E LIMA SERVIÇOS MEDICOS LTDA2546 1,000 50,0000 50,00ULTRASSONOGRAFIA ABDÔMEN TOTALMACCAGNINI E LIMA SERVIÇOS MEDICOS LTDA2477 1.000,000 0,1049 104,90ALBENDAZOL 400 MGMARCOFARMA DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA
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Página 18DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CACADORRelação das Compras Efetuadas no Mês de: Novembro/2009(Artigo 16 da Lei Nr. 8.666/93)
Qtde Adquirida Preço TotalEmpenho Preço UnitárioEspecificação do MaterialFornecedor
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1197 1,000 752,5000 752,50AULAS DE ARTESANATOADRIANA RIBEIRO SCHULTZ SANCHES1137 1,000 18,4000 18,40ADUBO 2 KGAGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 5,000 24,9000 124,50BOTA DE BORRACHA N. 37/38AGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 1,000 114,0000 114,00CARRINHO DE MÃOAGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 3,000 37,5000 112,50MANGUEIRA JARDIMAGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 500,000 0,1000 50,00MUDAS DE HORTALIÇASAGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 3,000 8,3500 25,05REGADOR PLÁSTICO 10 LTSAGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 100,000 2,9000 290,00TELA DE NYLON VERDEAGROPECUARIA CACADOR LTDA1195 1,000 1.100,0000 1.100,00CONTRAÇÃO DE BANDA MUSICALAMCR ASSOC. DOS MUSICOS DE CACADOR E REGIAO 1098 1,000 1.200,0000 1.200,00LOCAÇÃO DE CASA DE ALVENARIA DE PROPRIEDADE DA SRA. ANA MARIANA MARIA FLECK PEGORARO1163 1,000 1.200,0000 1.200,00LOCAÇÃO DE CASA DE ALVENARIA DE PROPRIEDADE DA SRA. ANA MARIANA MARIA FLECK PEGORARO1118 1,000 184,0000 184,00SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM SOFTWAREANDERSON BINOTTO & CIA LTDA1110 12,000 10,7500 129,00FRALDAS DESCARTAVEISANDRE LUIZ MENEGAZZO1128 1,000 400,0000 400,00CONTRAÇÃO DE BANDA MUSICALASSOC. DOS MUSICOS DE CAÇADOR E REGIÃO1096 1.360,000 1,9000 2.584,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1104 2.465,000 1,9000 4.683,50VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1107 500,000 1,9000 950,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1123 370,000 1,9000 703,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1131 170,000 1,9000 323,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1172 500,000 1,9000 950,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1199 1,000 1.549,8000 1.549,80Locação de 01 (um) automóvel, com 05 (cinco) portas, motor 1CENTRALIZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA1199 1,000 1.549,8000 1.549,80Locação de 01 (um) automóvel, com 05 (cinco) portas, motor 1CENTRALIZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA1199 1,000 1.459,0000 1.459,00Locação de 01 (um) automóvel, com 05 (cinco) portas, motor 1CENTRALIZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
5,330 562,8100 3.000,00CONTRATAÇÃO DO CIEECENTRO INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE/SC1147 200,000 3,5000 700,00BALÃO N. 07 COM 50 UN.COMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1150 3,000 27,5000 82,50CETIMCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1157 3,000 1,4000 4,20EMBALAGENS DE CACHORRO QUENTECOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1157 4,000 1,6500 6,60GARFO DESCARTÁVELCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1157 1,000 4,3000 4,30GRANULADO DE CHOCOLATECOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1157 15,000 0,3500 5,25GUARDANAPOCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1156 6,000 3,5000 21,00PACOTE DE BALACOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1156 3,000 2,5000 7,50PACOTE DE PIRULITOCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1156 3,000 5,9900 17,97PIPOCACOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1157 15,000 0,6000 9,00PRATOS DESCARTÁVEISCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1116 100,000 5,2500 525,00SACOLAS 50X60 CMCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1121 2,000 6,2500 12,50SACOLAS 80X100 CMCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1122 18,000 2,6000 46,80TNT VÁRIAS CORESCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1194 1,000 250,0000 250,00AVALIAÇÃO DE IMOVELCORRETOR DE IMÓVEIS MELOTTI1120 150,000 7,5000 1.125,00Étamine para bordar, com no mínimo 1,40 mt de larguraF. KARINE LTDA ME1146 1,000 100,0000 100,00DECORAÇÃO EM FLORESFLORICULTURA AMORA LTDA ME1108 500,000 1,1600 580,00Banana caturra - firme em processo de amadurecimentoFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 5,000 1,1600 5,80Banana caturra - firme em processo de amadurecimentoFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 6,000 2,3000 13,80BATATA INGLESAFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 6,000 1,7000 10,20CEBOLA BRANCAFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 5,000 2,7000 13,50MAÇÃ FUJI EXTRAFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 6,000 2,9600 17,76OVOSFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 5,000 2,2000 11,00TOMATE FIRME EM PROCESSO DE AMADURECIMENTOFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME
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Qtde Adquirida Preço TotalEmpenho Preço UnitárioEspecificação do MaterialFornecedor
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1132 100,000 1,4900 149,00ACHOCOLATADO EM PO C/400 GR.INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 60,000 1,4900 89,40ACHOCOLATADO EM PO C/400 GR.INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 5,000 6,6600 33,30ACUCAR REFINADO PCT. C/ 5 KGINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1168 15,000 0,8000 12,00Água sanitária, embalagem com 01 litroINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 11,000 0,8000 8,80Água sanitária, embalagem com 01 litroINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 2,000 2,4500 4,90Álcool líquidoINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 1,000 9,4000 9,40ARROZ TIPO 01 PCT C/ 5 KGINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 7,000 8,4900 59,43ARROZ TIPO 1, PCT C/5 KGINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1132 24,000 3,3000 79,20BOLACHA SALGADA CREAM CRAKER PACOTE COM 800 GRINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 58,000 3,3000 191,40BOLACHA SALGADA CREAM CRAKER PACOTE COM 800 GRINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 16,000 4,8900 78,24Café em pó empacotado a vácuo Pct c/ 500 gramasINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1132 100,000 4,5000 450,00Café torrado e moído, embalado a vácuo, pacote com 500 grINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 6,000 3,4900 20,94CAIXA DE BOLOINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 4,000 1,8900 7,56CANJICA BRANCA PACOTE COM 500 GRINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 8,000 7,9700 63,76CARNE BOVINA DE SEGUNDA MOIDA NA HORAINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 3,000 8,2000 24,60CARNE BOVINA DE SEGUNDA MOIDA NA HORAINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 11,000 8,4900 93,39Carne bovina tipo filé agulhaINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 10,000 5,4900 54,90CARNE DE PORCO COM OSSO - TIPO PALETAINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 7,000 4,9500 34,65Cera em pasta com 400 gr, vermelha e amarelaINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1168 6,000 1,7200 10,32Cera líquida amarela e vermelha, embalagem com 750 mlINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 6,000 1,7200 10,32Cera líquida amarela e vermelha, embalagem com 750 mlINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1132 60,000 1,4000 84,00CHA MATE VÁRIOS SABORES CX C/ 40 GR E 25 SAQUINHOSINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 7,000 1,4000 9,80CHA MATE VÁRIOS SABORES CX C/ 40 GR E 25 SAQUINHOSINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 20,000 4,4900 89,80COXA DE FRANGO CONGELADAINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 2,000 1,9800 3,96DOCE DE FRUTAS (CHIMIA/GELÉIA) COM 400 GR.INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 30,000 0,7500 22,50EMPANADO DE FRANGO - 125 GRINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 4,000 4,7000 18,80ERVA MATE - tipo PN 1 PCT. C/ 1 KG.INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1132 30,000 1,5900 47,70Esponja de lã de aço, pacote com 60 grINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1168 5,000 1,5900 7,95Esponja de lã de aço, pacote com 60 grINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 4,000 1,5900 6,36Esponja de lã de aço, pacote com 60 grINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 2,000 2,4900 4,98FARINHA DE MILHO (TIPO BIJU) COM 01 KGINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1168 5,000 5,4000 27,00FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO 1INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 18,000 2,8500 51,30FEIJÃO PRETO TIPO 1 SAFRA 2009 PCT DE 1 KGINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 1,000 4,1500 4,15FERMENTO EM PÓ QUÍMICA COM 250 GR.INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 1,000 1,4900 1,49FERMENTO EM PÓ QUÍMICO LATA COM 100 GRINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1132 100,000 0,4700 47,00GELATINA EM PO VÁRIOS SABORES CX C/ 80 GRINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1168 20,000 0,4700 9,40GELATINA EM PO VÁRIOS SABORES CX C/ 80 GRINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 55,000 0,4700 25,85GELATINA EM PO VÁRIOS SABORES CX C/ 80 GRINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 7,000 19,9000 139,30LEITE INTEGRAL UHT - CAIXA COM 12 UNIDADESINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 8,000 3,7800 30,24Macarrão tipo talharim, com ovosINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 4,000 1,4500 5,80MILHO DE PIPOCA PACOTE COM 500 GRINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1132 24,000 2,4400 58,56OLEO DE SOJA 900 MLINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1171 8,000 2,1900 17,52OLEO DE SOJA 900 MLINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 4,000 2,4400 9,76OLEO DE SOJA 900 MLINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1132 5,000 43,5000 217,50Papel higiênico branco, extra macio, folha dupla, pacote comINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1168 1,000 43,5000 43,50Papel higiênico branco, extra macio, folha dupla, pacote comINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 1,000 43,5000 43,50Papel higiênico branco, extra macio, folha dupla, pacote comINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.
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Qtde Adquirida Preço TotalEmpenho Preço UnitárioEspecificação do MaterialFornecedor
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1197 1,000 752,5000 752,50AULAS DE ARTESANATOADRIANA RIBEIRO SCHULTZ SANCHES1137 1,000 18,4000 18,40ADUBO 2 KGAGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 5,000 24,9000 124,50BOTA DE BORRACHA N. 37/38AGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 1,000 114,0000 114,00CARRINHO DE MÃOAGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 3,000 37,5000 112,50MANGUEIRA JARDIMAGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 500,000 0,1000 50,00MUDAS DE HORTALIÇASAGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 3,000 8,3500 25,05REGADOR PLÁSTICO 10 LTSAGROPECUARIA CACADOR LTDA1137 100,000 2,9000 290,00TELA DE NYLON VERDEAGROPECUARIA CACADOR LTDA1195 1,000 1.100,0000 1.100,00CONTRAÇÃO DE BANDA MUSICALAMCR ASSOC. DOS MUSICOS DE CACADOR E REGIAO 1098 1,000 1.200,0000 1.200,00LOCAÇÃO DE CASA DE ALVENARIA DE PROPRIEDADE DA SRA. ANA MARIANA MARIA FLECK PEGORARO1163 1,000 1.200,0000 1.200,00LOCAÇÃO DE CASA DE ALVENARIA DE PROPRIEDADE DA SRA. ANA MARIANA MARIA FLECK PEGORARO1118 1,000 184,0000 184,00SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM SOFTWAREANDERSON BINOTTO & CIA LTDA1110 12,000 10,7500 129,00FRALDAS DESCARTAVEISANDRE LUIZ MENEGAZZO1128 1,000 400,0000 400,00CONTRAÇÃO DE BANDA MUSICALASSOC. DOS MUSICOS DE CAÇADOR E REGIÃO1096 1.360,000 1,9000 2.584,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1104 2.465,000 1,9000 4.683,50VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1107 500,000 1,9000 950,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1123 370,000 1,9000 703,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1131 170,000 1,9000 323,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1172 500,000 1,9000 950,00VALE TRANSPORTE AMARELOAUTO COLETIVO CACADOR LTDA1199 1,000 1.549,8000 1.549,80Locação de 01 (um) automóvel, com 05 (cinco) portas, motor 1CENTRALIZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA1199 1,000 1.549,8000 1.549,80Locação de 01 (um) automóvel, com 05 (cinco) portas, motor 1CENTRALIZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA1199 1,000 1.459,0000 1.459,00Locação de 01 (um) automóvel, com 05 (cinco) portas, motor 1CENTRALIZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
5,330 562,8100 3.000,00CONTRATAÇÃO DO CIEECENTRO INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE/SC1147 200,000 3,5000 700,00BALÃO N. 07 COM 50 UN.COMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1150 3,000 27,5000 82,50CETIMCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1157 3,000 1,4000 4,20EMBALAGENS DE CACHORRO QUENTECOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1157 4,000 1,6500 6,60GARFO DESCARTÁVELCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1157 1,000 4,3000 4,30GRANULADO DE CHOCOLATECOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1157 15,000 0,3500 5,25GUARDANAPOCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1156 6,000 3,5000 21,00PACOTE DE BALACOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1156 3,000 2,5000 7,50PACOTE DE PIRULITOCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1156 3,000 5,9900 17,97PIPOCACOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1157 15,000 0,6000 9,00PRATOS DESCARTÁVEISCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1116 100,000 5,2500 525,00SACOLAS 50X60 CMCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1121 2,000 6,2500 12,50SACOLAS 80X100 CMCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1122 18,000 2,6000 46,80TNT VÁRIAS CORESCOMERCIO DE EMBALAGENS CACADOR LTDA - EPP1194 1,000 250,0000 250,00AVALIAÇÃO DE IMOVELCORRETOR DE IMÓVEIS MELOTTI1120 150,000 7,5000 1.125,00Étamine para bordar, com no mínimo 1,40 mt de larguraF. KARINE LTDA ME1146 1,000 100,0000 100,00DECORAÇÃO EM FLORESFLORICULTURA AMORA LTDA ME1108 500,000 1,1600 580,00Banana caturra - firme em processo de amadurecimentoFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 5,000 1,1600 5,80Banana caturra - firme em processo de amadurecimentoFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 6,000 2,3000 13,80BATATA INGLESAFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 6,000 1,7000 10,20CEBOLA BRANCAFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 5,000 2,7000 13,50MAÇÃ FUJI EXTRAFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 6,000 2,9600 17,76OVOSFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME1170 5,000 2,2000 11,00TOMATE FIRME EM PROCESSO DE AMADURECIMENTOFRUTOLÂNDIA CENTRAL LTDA - ME
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ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CACADORRelação das Compras Efetuadas no Mês de: Novembro/2009(Artigo 16 da Lei Nr. 8.666/93)
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1168 2,000 2,1400 4,28Rodo de borracha dupla com cabo, 30 cmINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 4,000 2,1400 8,56Rodo de borracha dupla com cabo, 30 cmINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1168 10,000 0,9100 9,10Sabão em pedra com 400 grINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 3,000 0,9100 2,73Sabão em pedra com 400 grINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1132 24,000 2,8000 67,20Sabão em pó com branqueador óptico, caixa com 01 kgINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1168 20,000 2,8000 56,00Sabão em pó com branqueador óptico, caixa com 01 kgINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1173 4,000 2,8000 11,20Sabão em pó com branqueador óptico, caixa com 01 kgINDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA.1174 1,000 576,7000 576,70CONTRATAÇÃO DO IELINSTITUTO EUVALDO LODI DE SANTA CATARINA - IEL/SC1155 33,000 12,0000 396,00ALMOÇOIRINEU FAVERO - ME1196 56,000 5,0000 280,00REVELAÇÃO DE FOTO PARA DOCUMENTOJANETE CARLIN DA SILVA1119 180,000 6,7500 1.215,00Cone de barbante para crochê n º 04JOAO CARLOS FERREIRA DA SILVA - ME1119 100,000 6,8500 685,00Cone de barbante para crochê n º 06JOAO CARLOS FERREIRA DA SILVA - ME1119 7,000 9,1500 64,05LINHA PARA BORDAR EM MEADAS EM CORES VARIADAS.JOAO CARLOS FERREIRA DA SILVA - ME1141 8,000 182,5000 1.460,00Urnas Mortuárias- Tipo Simples- Tamanho adulto, incluído a pJOHNY PETTERSON PACHECO DE PAULA DE LIMA VISLOSKI 1109 300,000 10,0000 3.000,00CAMISETA FIO 30KAFFA BRASIL IND. DE CONFECCOES LTDA - EPP1145 50,000 9,1000 455,00CAMISETA FIO 30KAFFA BRASIL IND. DE CONFECCOES LTDA - EPP1165 20,000 1,9900 39,80BACIA DE PLÁSTICOKATIUSCIA FEITEN SANTOS E CIA LTDA1165 20,000 1,9900 39,80BIBELÔKATIUSCIA FEITEN SANTOS E CIA LTDA1165 20,000 1,9900 39,80CANECA PARA CAFÉKATIUSCIA FEITEN SANTOS E CIA LTDA1165 20,000 1,9900 39,80COPOS DE VIDRO DECORADOSKATIUSCIA FEITEN SANTOS E CIA LTDA1165 20,000 1,9900 39,80JARRA DE PLÁSTICOKATIUSCIA FEITEN SANTOS E CIA LTDA1165 20,000 1,9900 39,80PANO DE COPAKATIUSCIA FEITEN SANTOS E CIA LTDA1165 20,000 1,9900 39,80PORTA RETRATOKATIUSCIA FEITEN SANTOS E CIA LTDA1165 20,000 1,9900 39,80POTE DE PLÁSTICOKATIUSCIA FEITEN SANTOS E CIA LTDA1165 20,000 1,9900 39,80RELÓGIO DESPERTADORKATIUSCIA FEITEN SANTOS E CIA LTDA1165 20,000 1,9900 39,80TOALHA DE ROSTOKATIUSCIA FEITEN SANTOS E CIA LTDA1111 140,000 13,0500 1.827,00Tecido de algodão para bordar, com no mínimo 1,40 de larguraLESSING & CIA. LTDA - EPP - CASA PREDILETA1111 50,000 23,3500 1.167,50Toalha de copa p/ bordar, Kit com 3 peças com 0,80 x 0,80 mtLESSING & CIA. LTDA - EPP - CASA PREDILETA1142 1.840,000 0,0700 128,80LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAL FOTOCOPIADORALIDER SUPR. PARA INFORMATICA LTDA 1143 1.521,000 0,0700 106,47LOCAÇÃO DE MULTIFUNCIONAL FOTOCOPIADORALIDER SUPR. PARA INFORMATICA LTDA 1151 1,000 33,3000 33,30RECARGA DE TONERLIDER SUPR. PARA INFORMATICA LTDA 1152 2,000 33,3000 66,60RECARGA DE TONERLIDER SUPR. PARA INFORMATICA LTDA 1112 450,000 3,3800 1.521,00Bolsa de algodão alvejada lisa, medindo no mínimo 0,70 x 0,8LIDIA TORESAN MAGRO & CIA LTDA - ME1112 250,000 5,2000 1.300,00Novelo de linha para crochê com 1.000 metros, cores variadasLIDIA TORESAN MAGRO & CIA LTDA - ME1112 200,000 13,9000 2.780,00TOALHA DE BANHO C/ BARRA P/ BORDARLIDIA TORESAN MAGRO & CIA LTDA - ME1112 200,000 6,4800 1.296,00TOALHA DE ROSTO C/ BARRA P/ BORDARLIDIA TORESAN MAGRO & CIA LTDA - ME1097 10,000 1,5000 15,00FITA TIPO DUREX PEQUENALIVRARIA E PAPELARIA DILDA LTDA - ME1097 4,000 10,0000 40,00PAPEL VERGETLIVRARIA E PAPELARIA DILDA LTDA - ME1097 1,000 2,0000 2,00PINCEL ATOMICOLIVRARIA E PAPELARIA DILDA LTDA - ME1125 1,000 259,0000 259,00BEBEDOURO PARA ÁGUA MINERALLOJAS COLOMBO S.A.1134 3,000 72,0000 216,00VENTILADORLOJAS COLOMBO S.A.1115 1,000 507,0000 507,00MADEIRA DE PINUS NAS MEDIDAS ESPECIFICADASMAGADAL MADEIRAS LTDA1124 6,000 3,1900 19,14AMIDO DE MILHO CX C/ 01 KGMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 3,000 3,1900 9,57AMIDO DE MILHO CX C/ 01 KGMARCOS BULLE DA COSTA ME1124 5,000 3,9900 19,95Balas mastigáveis, pacote de 01 kgMARCOS BULLE DA COSTA ME1167 2,000 3,9900 7,98Balas mastigáveis, pacote de 01 kgMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 23,000 3,0900 71,07BOLACHA DOCE SORTIDA PACOTE DE 800 GRMARCOS BULLE DA COSTA ME
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1124 4,000 3,0900 12,36BOLACHA DOCE SORTIDA PACOTE DE 800 GRMARCOS BULLE DA COSTA ME1167 3,000 3,0900 9,27BOLACHA DOCE SORTIDA PACOTE DE 800 GRMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 49,000 3,0900 151,41BOLACHA DOCE SORTIDA PACOTE DE 800 GRMARCOS BULLE DA COSTA ME1158 85,000 6,4500 548,25BOMBOM SONHO DE VALSAMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 3,000 4,3900 13,17CAFÉ SOLÚVEL COM 100 GRMARCOS BULLE DA COSTA ME1124 10,000 4,3900 43,90CAFÉ SOLÚVEL COM 100 GRMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 3,000 4,3900 13,17CAFÉ SOLÚVEL COM 100 GRMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 9,000 0,7500 6,75CALDO DE GALINHA C/ 63 GMARCOS BULLE DA COSTA ME1167 3,000 0,7500 2,25CALDO DE GALINHA C/ 63 GMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 4,000 0,7500 3,00CALDO DE GALINHA C/ 63 GMARCOS BULLE DA COSTA ME1167 20,000 0,9100 18,20Creme dental, embalagem com 90 grMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 1,000 0,9100 0,91Creme dental, embalagem com 90 grMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 12,000 0,7900 9,48Detergente líquido com 500 mlMARCOS BULLE DA COSTA ME1167 10,000 0,7900 7,90Detergente líquido com 500 mlMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 11,000 0,7900 8,69Detergente líquido com 500 mlMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 8,000 0,3500 2,80Esponja para lavar louça - dupla face (medidas 110mm X 70mmMARCOS BULLE DA COSTA ME1124 1,000 0,3500 0,35Esponja para lavar louça - dupla face (medidas 110mm X 70mmMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 8,000 0,3500 2,80Esponja para lavar louça - dupla face (medidas 110mm X 70mmMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 6,000 1,3700 8,22EXTRATO DE TOMATE 350 GrMARCOS BULLE DA COSTA ME1167 4,000 1,3700 5,48EXTRATO DE TOMATE 350 GrMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 8,000 1,3700 10,96EXTRATO DE TOMATE 350 GrMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 2,000 1,1500 2,30FARINHA DE MILHO TIPO 1 - FUBA PCT. C/ 1 KGMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 40,000 4,2500 170,00LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO PACOTE COM 400 GRAMASMARCOS BULLE DA COSTA ME1124 3,000 4,2500 12,75LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO PACOTE COM 400 GRAMASMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 60,000 4,2500 255,00LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO PACOTE COM 400 GRAMASMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 1,000 1,6500 1,65MAIONESE 500 GRMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 27,000 1,6500 44,55MAIONESE 500 GRMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 10,000 1,2900 12,90MARGARINA POTE DE 500 GRAMASMARCOS BULLE DA COSTA ME1148 100,000 3,5000 350,00PACOTE DE PIRULITOMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 20,000 0,4000 8,00PÓ PARA PREPARO DE PUDIM DIVERSOS SABORES CX C/ 80 GRMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 26,000 0,4000 10,40PÓ PARA PREPARO DE PUDIM DIVERSOS SABORES CX C/ 80 GRMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 145,000 0,3500 50,75PO PARA PREPARO DE REFRESCO, ADOÇADO, RENDE 1LT C/ 45GMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 225,000 0,3500 78,75PO PARA PREPARO DE REFRESCO, ADOÇADO, RENDE 1LT C/ 45GMARCOS BULLE DA COSTA ME1124 3,000 3,3000 9,90Rodo de espuma para cera com 30 cm, com caboMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 2,000 3,3000 6,60Rodo de espuma para cera com 30 cm, com caboMARCOS BULLE DA COSTA ME1167 15,000 0,5900 8,85Sabonete com 90 grMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 5,000 0,5900 2,95Sabonete com 90 grMARCOS BULLE DA COSTA ME1144 150,000 2,4500 367,50Saco de algodão alvejado para limpeza, medindo no mínimo 0,7MARCOS BULLE DA COSTA ME1105 20,000 0,9600 19,20Saco de lixo com capacidade para 100 litros, pacote com 05 uMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 11,000 0,9600 10,56Saco de lixo com capacidade para 100 litros, pacote com 05 uMARCOS BULLE DA COSTA ME1167 5,000 0,7900 3,95Saco de lixo com capacidade para 30 litros, pacote com 10 unMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 5,000 0,9600 4,80Saco de lixo com capacidade para 50 litros, pacote com 10 unMARCOS BULLE DA COSTA ME1167 5,000 0,9600 4,80Saco de lixo com capacidade para 50 litros, pacote com 10 unMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 8,000 0,9600 7,68Saco de lixo com capacidade para 50 litros, pacote com 10 unMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 1,000 0,6500 0,65SAL REFINADOMARCOS BULLE DA COSTA ME1105 13,000 1,1900 15,47SARDINHA 130 G EM ÓLEO COMESTIVELMARCOS BULLE DA COSTA ME1124 3,000 2,0800 6,24Vassoura de nylon com caboMARCOS BULLE DA COSTA ME
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Qtde Adquirida Preço TotalEmpenho Preço UnitárioEspecificação do MaterialFornecedor
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1167 2,000 2,0800 4,16Vassoura de nylon com caboMARCOS BULLE DA COSTA ME1169 8,000 2,0800 16,64Vassoura de nylon com caboMARCOS BULLE DA COSTA ME1129 1,000 280,0000 280,00AULAS DE ARTESANATOMARIA MOREIRA VOGHER1102 1,000 265,0000 265,00SERVIÇO DE DIGITAÇÃOMARIZA APARECIDA DE MELO1113 100,000 4,1500 415,00TECIDO EM POLIÉSTER XADREZ PARA TOALHA DE MESAMELOTTI LOPES AVIAMENTOS LTDA - ME1103 21,000 6,5000 136,50ÁGUA MINERAL 20 LITROSMINA DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA1103 4,000 40,0000 160,00GLP P-13MINA DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA1099 1,000 4.300,0000 4.300,00LOCAÇÃO DE SALAS COMERCIAISMITRA DIOCESANA DE CACADOR1189 44,000 7,0000 308,00REFEIÇÕES INDUSTRIAIS TIPO MARMITEXNEIDA NHOATO TRANCOSO - FISCHE HAUS1190 42,000 7,0000 294,00REFEIÇÕES INDUSTRIAIS TIPO MARMITEXNEIDA NHOATO TRANCOSO - FISCHE HAUS1198 261,000 7,0000 1.827,00REFEIÇÕES INDUSTRIAIS TIPO MARMITEXNEIDA NHOATO TRANCOSO - FISCHE HAUS1114 60,000 13,8000 828,00TINTA P/ TECIDO CORES VARIADASNEY TINTAS LTDA - EPP1130 1,000 345,0000 345,00AULAS DE DANÇANORMA EGER PONTES1136 2,000 45,0000 90,00ÓCULOS COMPLETO BIFOCAL SIMPLES, COM ARMAÇÕES USADAS,OTICA OCULAR LTDA1136 9,000 37,2500 335,25ÓCULOS COMPLETO VISÃO SIMPLES, LENTE ORGÂNICA,OTICA OCULAR LTDA1166 200,000 0,4000 80,00BOLINHO DE CARNE COM CATUPYRIPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA1166 20,000 10,5000 210,00BOLOPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA1166 200,000 0,2800 56,00CROQUETEPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA1166 200,000 0,2800 56,00ENROLADINHO DE SALSICHAPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA1166 200,000 0,2800 56,00KIBEPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA1149 50,000 2,6400 132,00Ovos de galinha amarelo, fresco, de boa qualidadePANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA1166 2,000 28,0000 56,00PASTELZINHOS (CENTO)PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA1166 35,000 3,3000 115,50REFRIGERANTESPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA1166 200,000 0,2800 56,00RISOLISPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA1106 140,000 4,4100 617,40SALSICHA A GRANELPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA1149 100,000 4,4100 441,00SALSICHA A GRANELPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA1191 1,000 638,0000 638,00SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICAPATRIMONIAL SEGURANCA LTDA1192 1,000 319,0000 319,00SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICAPATRIMONIAL SEGURANCA LTDA1193 1,000 319,0000 319,00SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICAPATRIMONIAL SEGURANCA LTDA1202 1,000 319,0000 319,00SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICAPATRIMONIAL SEGURANCA LTDA1203 1,000 319,0000 319,00SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICAPATRIMONIAL SEGURANCA LTDA1126 170,000 19,0000 3.230,00PAR DE TÊNIS DIVERSOS TAMANHOSPITTOL CALCADOS CONCORDIA LTDA1127 1,000 468,0000 468,00ASSINATURA ANUAL DO JORNAL A NOTÍCIARBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA SA1095 428,000 1,0000 428,00Passagens rodoviárias para transporte coletivoREUNIDAS S.A. TRANSPORTES COLETIVOS1164 278,580 1,0000 278,58Passagens rodoviárias para transporte coletivoREUNIDAS S.A. TRANSPORTES COLETIVOS1133 1,000 300,0000 300,00TRANSPORTE DE PESSOASREUNIDAS S.A. TRANSPORTES COLETIVOS1154 30,000 44,0000 1.320,00Locação de automóvel 05 portas, motor 1.4 ou 1.6, movido a gROUT'S CAR COM. DE VEICULOS LTDA1154 30,000 50,0000 1.500,00Locação de veículo tipo Pick UP, com 02 portas, motor 1.4 ouROUT'S CAR COM. DE VEICULOS LTDA1153 4,100 11,9220 48,88CETIMSAWAIA & CIA LTDA1135 33,000 12,0000 396,00ALMOÇOSOCIEDADE CACADORENSE DE BOCHAS1117 1,000 38,8400 38,84SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORASYSMATEC INFORMATICA LTDA - ME1159 97,750 1,0000 97,75MANUTENÇÃO MECANICA - FIAT PALIO EX 5 PT 61 CV - GASOLINA MATECNICARD LTDA - ME1100 1,000 1.200,0000 1.200,00LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA SILVIO GIOPPO 140THIAGO BARCARO
Total Geral do Mês ----> 74.663,18
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ESTADO DE SANTA CATARINAFUNDO MUNICIPAL SANEAMENTO AMBIENTAL DE CACADORRelação das Compras Efetuadas no Mês de: Novembro/2009(Artigo 16 da Lei Nr. 8.666/93)
Qtde Adquirida Preço TotalEmpenho Preço UnitárioEspecificação do MaterialFornecedor
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0,050 435.900,0000 21.795,00FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DOIS AERADORES BIOLÓGICOS TIPOKRIEGER METALÚRGICA IND E COM LTDA0,080 149.500,0000 11.960,00ELABORAÇÃO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICONOTUS SERV. DE ENGENHARIA SC LTDA1,000 6.650,0000 6.650,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA EPROINVEST - PROJETOS DE INVESTIMENTO LTDA
Total Geral do Mês ----> 40.405,00
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Compras mês 11/09- FMSA
Página 22DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
Lei Complementar Nº 070GABINETE DO PREFEITOLEI COMPLEMENTAR Nº 070 DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009REGULAMENTA O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE INDENIzA-ÇÕES POR DANOS MATERIAIS DE PEQUENO VALOR.
O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º) O Poder Executivo fica autorizado a proceder, na forma da presente lei, o pagamento de indenizações de até 10 (dez) salários mínimos, sempre que venha a causar danos materiais à terceiros.
Parágrafo Primeiro – Ficam excluídos da presente lei o pagamento de indenização por danos morais ou outros não incluídos no con-ceito de “dano material”.
Parágrafo Segundo – Obrigatoriamente em caso do deferimento do pedido de indenização, a Administração Municipal deverá exer-cer o direito de regresso contra o responsável pelos danos, desde que constatado a sua culpa ou dolo.
Parágrafo Terceiro – VETADO.
Art.2º) O prejudicado deverá apresentar requerimento escrito di-rigido à Secretaria Municipal de Administração, descrevendo os fatos com indicação do local, dia e hora do evento danoso, além de arrolar testemunhas e juntar documentos como boletim de ocorrência, boletim de acidente de trânsito, fotografias e orça-mentos, dentre outros.
Art.3º) A Secretaria Municipal de Administração encaminhará o processo para o setor ou órgão supostamente responsável pelo dano, que deverá apresentar manifestação fundamentada pela procedência ou improcedência do pedido.
Art.4º) Sendo necessário, a Secretaria Municipal de Finanças reali-zará audiência una de instrução e julgamento do pedido, podendo ouvir o requerente e testemunhas.
Parágrafo único – O pagamento de indenização somente será au-torizado se comprovado no processo administrativo o dano e o nexo de causalidade deste com ação da Administração Pública, desde que não verificada a ocorrência de fatores excludentes da responsabilidade civil objetiva, como o caso fortuito, a força maior ou outro fator admitido pela lei, doutrina ou jurisprudência.
Art.5º) Após parecer da Assessoria Jurídica, a decisão será exa-rada pelo Secretário Municipal de Administração, cabendo recur-so administrativo à autoridade máxima municipal no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão. Art.6º) Os gastos decorrentes da execução da presen-te lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03.01.2102.3.3.90.93 – Indenizações e Restituições – Serviço de Administração da Secretaria Municipal de Administração.
Art.7º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 14 de de-zembro de 2009.________________________________VILMAR GROSSKOPFPrefeito Municipal
__________________________________________AURIENE ROEPKESecretária Municipal de Administração Interina
Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 14/12/2009_______________________________JOSÉ LUIS SILVAChefe de Gabinete Interino
Canoinhas
Prefeitura Municipal
Edital de Tomada de Preços n.º FMDR 01/2009PROCESSO DE LICITAÇÃO N º FMDR 03/2009EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º FMDR 01/2009
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Canoinhas-SC, CNPJ sob n.º 83.102.384/0001-80, fará realizar no dia 21 de ja-neiro de 2010, às 14:15 horas, na sede da Prefeitura, a abertura das propostas, relativamente ao edital de Tomada de Preços para Contratação de horas de trator de esteiras, máquina retroesca-vadeira e escavadeira hidráulica, destinadas as ações da SMDR (Porteira Adentro, fruticultura e Pecuária) no ano de 2010, Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. Informações, (047) 3621 7705.
Edital disponível no site www.pmc.sc.gov.br no link licitações.
LEOBERTO WEINERTPrefeito/Presidente do Fundo
Edital de Carta Convite n.º 41/2009MUNICÍPIO DE CANOINHASPROCESSO N.º 113/2009CARTA CONVITE N.º 41/2009
O Município de Canoinhas-SC, CNPJ n.º 83.102.384/0001-80, re-alizará no dia 22/01/2010, às 14:15 h, abertura das propostas, para contratação de empresa especializada para capacitação de professores, mediante a organização, coordenação e realização de oficinas para docentes de educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, nos dias 10 e 11/02/2010, com carga horária de 20 horas, e também organização, coordenação e realização do IV Seminário Municipal de Educação para 500 do-centes, conforme conteúdo programático constante no anexo I.
Os interessados deverão solicitar o edital pelo e-mail [email protected], fornecendo todos os dados da empresa, tais como Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e pessoa para contato.
LEOBERTO WEINERTPrefeito
Página 23DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
Edital de Homologação do ResultadoESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESEDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
O MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 006/99 de 23.12.99 e a Lei n° 0085 de 30.06.99, RESOLVE, tornar público:
I - Fica homologado o resultado do Processo Seletivo Nº 001/2009/SMECE, para admissão de professores em caráter temporário – ACT, nas áreas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2010, conforme relação anexa.
Prefeitura Municipal de Chapadão do Lageado, 17 de dezembro de 2009.JOSÉ BRAULIO INáCIOPrefeito Municipal
MáRIO DA SILVASecretário Municipal da Educação, Cultura e Esportes
ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO LAGEADOSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
LISTA DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO Nº 001/2009/SMECE
áREA – EDUCAÇÃO INFANTILHABILITADOS(Conforme Lei N° 0085 de 03 de Junho de 1999)
áREA – ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA HABILITADOS(Conforme Lei N° 0085 de 03 de Junho de 1999)
N° Inscrição Nome do Candidato Letra1º -
Tempo Ser.
2º - Curso
Aperfei.
3º - Nº De Filhos
4º - Idade Classificação
31 Valéria Melcher de Brito C 103 13,3 4 40 1º
02 Thais Alessandra da Silveira Márquez C 96 12 1 30 2º
áREA – EDUCAÇÃO INFANTIL - ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS E FINAIS Disciplina: EDUCAÇÃO FÍSICA HABILITADOS(Conforme Lei N° 0085 de 03 de Junho de 1999)
áREA – EDUCAÇÃO INFANTIL - ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS E FINAIS Disciplina: EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO HABILITADOS(Conforme Lei N° 0085 de 03 de Junho de 1999)
N° Inscrição Nome do Candidato Letra1º -
Tempo Ser.
2º - Curso
Aperfei.
3º - Nº De Filhos
4º - Idade Classificação
24 Mauro Cordeiro dos Santos A 31 4,2 0 24 1º
áREA – ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS Disciplina: GEOGRAFIA HABILITADOS(Conforme Lei N° 0085 de 03 de Junho de 1999)
N° Inscrição Nome do Candidato Letra1º -
Tempo Ser.
2º - Curso
Aperfei.
3º - Nº De Filhos
4º - Idade Classificação
23 Josiani Machado de Pinho C 72 14,5 0 26 1º
25 Patrícia Machado C 38 17,5 0 21 2º
áREA – ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS Disciplina: HISTÓRIANÃO HABILITADOS(Conforme Lei N° 0085 de 03 de Junho de 1999)
N° Inscrição Nome do Candidato Letra1º -
Tempo Ser.
2º - Curso
Aperfei.
3º - Nº De Filhos
4º - Idade Classificação
18 Elaine Tholl Jasper A 11 20 1 27 1º
áREA – ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS Disciplina: ARTESNÃO HABILITADOS(Conforme Lei N° 0085 de 03 de Junho de 1999)
N° Inscrição Nome do Candidato Letra1º -
Tempo Ser.
2º - Curso
Aperfei.
3º - Nº De Filhos
4º - Idade Classificação
17 Julie Mara de Oliveira A 27 15,35 0 20 1º
Página 27DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
Lei Municipal Nº. 518LEI MUNICIPAL Nº. 518, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORO-NEL MARTINS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
Darci Cabral de Medeiros, Prefeito do Município de Coronel Mar-tins – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAz SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara vo-tou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de Coronel Martins SC, para exercício de 2010, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.489.011,00 (Sete milhões quatrocentos e oitenta e nove mil e onze reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURAArt. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2010 estima a Receita em R$ 6.980.010,00 (seis milhões, novecen-tos e oitenta mil e dez reais) e a Despesas Orçamentária em R$ 5.080.810,00 (Cinco milhões e oitenta mil reais e oitocentos e dez reais), e Despesa Financeira de R$ 1.899.200,00 (Um milhão oitocentos e noventa e nove mil e duzentos reais).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecada-ção de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
1 – RECEITAS CORRENTES 6.980.000,00
1.1- Receita Tributária 317.000,00
1.2- Receitas de Contribuições 12.000,00
1.3- Receita Patrimonial 80.000,00
1.4- Receita Agropecuária 1.000,00
1.5- Receita Industrial 0,00
1.6- Receita de Serviços 76.000,00
17-Transferências Correntes 7.722.000,00
(-) Dedução de Receitas Correntes 1.344.800,00
1.9- Outras Receitas Correntes 116.800,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 10,00
2.1- Operações de Crédito 0,00
2.2- Alienação de Bens 0,00
2.3- Amortização de Empréstimos 0,00
2.4- Transferências de Capital 10,00
2.5- Outras Rec. De Capital 0,00
TOTAL 6.980.010,00
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresen-tação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
3– DESPESAS CORRENTES 4.351.180,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 1.915.500,00
3.2- Juros e Encargos da Dívida 86.400,00
3.3- Outras Despesas Correntes 2.349.280,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL 709.630,00
4.4- Investimentos 496.210,00
4.5- Inversões Financeiras 20.000,00
4.6- Amortização da Dívida 193.420,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9- Reserva de Contingência 20.000,00
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS 1.899.200,00
- Fundo Municipal da Saúde 1.270.200,00
- Fundo Municipal de Assistência Social 65.000,00
- Fundo Municipal da Infância e Adolescência 44.000,00
- Fundo M. Agropecuário Rural 140.000,00
- Câmara Municipal de Vereadores 380.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 6.980.010,00
Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2010 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAúDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
1 – RECEITAS CORRENTES 360.000,00
1.1- Receita Tributária 4.000,00
1.2- Receitas de Contribuições 0,00
1.3- Receita Patrimonial 6.000,00
1.4- Receita Agropecuária 0,00
1.5- Receita Industrial 0,00
1.6- Receita de Serviços 0,00
17-Transferências Correntes 348.000,00
(-) Dedução de Receitas Correntes 0,00
1.9- Outras Receitas Correntes 2.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 1,00
2.1- Operações de Crédito 0,00
2.2- Alienação de Bens 0,00
2.3- Amortização de Empréstimos 0,00
2.4- Transferências de Capital 1,00
2.5- Outras Rec. De Capital 0,00
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA 1.270.200,00
- Transferências financeiras da Prefeitura 1.270.200,00
TOTAL 1.630.201,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALOR R$
3– DESPESAS CORRENTES 1.560.000,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 891.000,00
3.2- Juros e Encargos da Dívida 0,00
3.3- Outras Despesas Correntes 669.200,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL 70.001,00
4.4- Investimentos 70.001,00
4.5- Inversões Financeiras 0,00
4.6- Amortização da Dívida 0,00
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00
9.9- Reserva de Contingência 0,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 1.630.001,00
II – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
Página 28DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE CORONEL MARTINS
I – Passivo Contingente 3.000,00
II – Intempéries 17.000,00
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 0,00
IV – Obtenção de Resultado Primário 0,00
V – Reforço de dotações Orçamentárias 0,00
TOTAL 20.000,00
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
§2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Even-tos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
Art. 5º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convê-nios, operações de crédito e outras receitas de realização extra-ordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 6º - Os recursos oriundos de convênios e operação de crédito, alienação de bens e outras receitas não previstos no orçamento, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Exe-cutivo Municipal.
Art. 7º – Durante o exercício de 2010 o Executivo Municipal pode-rá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, me-diante o envio de cópia autêntica á Câmara Municipal, logo após a celebração de tais atos.
Art. 10° – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2010, a partir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de Dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Esta Lei foi publicada e registrada em data supraLUCAS CUCHIAssessor de Orçamento Planejamento e Finanças
Lei Municipal n° 519LEI MUNICIPAL N° 519, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.REGULAMENTA O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO àS MICROEMPRESAS, àS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS MICROEMPRESáRIOS INDIVIDUAIS DE QUE TRATA A LEI COM-PLEMENTAR FEDERAL Nº. 123, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2006, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta lei regulamenta e consolida o tratamento jurídico di-ferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais, em confor-midade com o disposto nos arts. 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e as disposições contidas na Lei Complemen-tar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta lei, aplicam-se as de-finições de microempresa, de empresa de pequeno porte e de mi-croempreendedor individual contidas na Lei Complementar Fede-ral nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO, LEGALIzAÇÃO E BAIXA.
Seção I Das Diretrizes
Art. 2º Os órgãos públicos municipais envolvidos no processo de abertura e fechamento de empresas observarão a unicidade do processo de registro e de legalização, devendo para tanto articu-lar as competências próprias com aquelas dos demais órgãos das outras esferas envolvidas na formalização empresarial, buscando compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a du-plicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do empresário.
Art. 3º Deverão ser mantidas à disposição dos empresários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informa-ções, orientações e instrumentos que permitam pesquisa prévia à etapa de inscrição, alteração e baixa de empresas, de modo a prover a certeza quanto à documentação exigível e quanto à via-bilidade da inscrição.
Art. 4º Os procedimentos relativos à consulta de viabilidade, ins-crição, alteração e baixa de empresas serão realizados por meio de sistemas informatizados, integrados ao Projeto Registro Mer-cantil Integrado – REGIN.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias para completa integração dos referidos sistemas.
Art. 5º O Município adotará, para fins de cadastramento, a codifi-cação prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
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Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a for-ma de atualização cadastral das empresas já inscritas no Municí-pio e respectiva vinculação à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Seção II Da Consulta de Viabilidade e Da Inscrição
Art. 6º É obrigatória à realização da consulta de viabilidade pre-viamente ao pedido de inscrição da microempresa, da empresa de pequeno porte e do microempresário individual, a qual será efetivada por meio do sistema Registro Mercantil Integrado - RE-GIN, disponível no sítio oficial do Município www.coronelmartins.sc.gov.br , e requerida preferencialmente por contador ou técnico contábil devidamente registrado no respectivo conselho de classe.
§ 1º A consulta de viabilidade deverá bastar a que o empresário seja informado pelos órgãos competentes: I - da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possi-bilidade de exercício da atividade econômica desejada no local escolhido; II - de todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade econômica pretendida CNAE, o porte, localização e o grau de risco devem estar de acordo com a Tabela de Atividades da Lei Municipal V.P. 115/98 de 19 de Outubro de 1998. Anexo único desta lei.
§ 2º Os órgãos competentes disporão do prazo de 60 dias, a contar da data da realização da consulta no REGIN, para emitir o respectivo parecer, o qual poderá ser pelo: I - Deferimento da consulta de viabilidade, nos casos de atendi-mento de todas as normas de ocupação do solo, posturas, segu-rança pública, vigilância sanitária e meio ambiente; II - Indeferimento da consulta de viabilidade, nos casos em que não forem atendidas todas as normas de ocupação do solo, postu-ras, segurança pública, vigilância sanitária e meio ambiente.
§ 3º Na hipótese do inciso II do § 2º deste artigo, o atendimento de todas as normas de ocupação do solo, posturas, segurança pública, vigilância sanitária e meio ambiente, deverá ser cumprido anteriormente ao pedido de inscrição da microempresa, da em-presa de pequeno porte ou do micro empreendedor individual.
§ 4º O contador ou escritório de contabilidade optante pelo Re-gime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribui-ções devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacional deverá prestar orientações e efetuar o pedido de consulta de viabilidade gratuitamente ao microempreendedor individual, nos termos do artigo 18, § 22-B, inciso I, da Lei Com-plementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 5º O microempreendedor individual deverá realizar a consulta de viabilidade para o exercício de atividades econômicas constan-tes na regulamentação específica aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
§ 6º A consulta de viabilidade de que trata este artigo será gra-tuita.
Art. 7º O processo de registro do microempreendedor individual deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na for-ma disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Ne-gócios.
§ 1º A inscrição do microempreendedor individual deverá ser realizada no Portal do Empreendedor, disponível no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, após a realização e deferimento da consulta de viabilidade previsto no artigo 6º desta lei.
§ 2º A realização de inscrição do microempreendedor individual diretamente no Portal do Empreendedor prescindida da realização e deferimento da consulta de viabilidade resultará no indeferimen-
to da inscrição municipal e revogação de eventuais documentos emitidos anteriormente à análise do pedido de inscrição pelo Mu-nicípio, em especial dos registros provisórios do CNPJ e do NIRE.
§ 3º O microempreendedor individual fica isento do pagamento de todas as taxas relativas à primeira inscrição.
§ 4º A partir do segundo ano da inscrição municipal, aplicar-se-ão ao microempreendedor individual as disposições legais relativas à taxas aplicáveis às demais empresas.
Art. 8º A inscrição da microempresa e da empresa de pequeno porte deverá ser realizada no sítio oficial do Município www.co-ronelmartins.sc.gov.br, após o deferimento da consulta de viabi-lidade.
CAPÍTULO II DO REGIME TRIBUTáRIO
Art. 9º As microempresas, as empresas de pequeno porte e os micro empreendedores individuais optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pe-las microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacio-nal, relativamente ao Imposto Sobre Serviços - ISS, cingir-se-ão às disposições fixadas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, e pelas normas expe-didas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Art. 10. O valor devido mensalmente a título de ISS pelas mi-croempresas optantes pelo Simples Nacional que aufiram receita bruta, no ano-calendário anterior, igual ou inferior ao valor defi-nido no § 18, do art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será por estimativa, no valor mensal de R$ 100,00 (cem reais).
§ 1º O valor estimado mensal, nos termos do caput, será aplicado a partir do exercício seguinte ao da publicação desta lei.
§ 2º As microempresas que possuam mais de um estabelecimento ou que estejam no ano-calendário de início de atividades ficam impedidas de utilizar o disposto neste artigo.
§ 3º O valor estimado apurado na forma deste artigo será devido ainda que tenha ocorrido retenção ou substituição tributária.
§ 4º O valor estimado apurado na forma deste artigo deverá ser incluído no valor devido pela microempresa relativamente ao Sim-ples Nacional, quando da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Art. 11. A retenção na fonte de ISS devido pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Na-cional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº. 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS pre-visto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota cor-respondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota pre-vista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº. 123/2006; III - na hipótese do inciso II deste artigo, constatando-se que hou-ve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês sub-seqüente ao do início de atividade em guia própria do Município; IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores
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fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere este artigo; V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste artigo no documento fiscal, aplicar-se-á a maior alíquota correspondente ao percentual de ISS prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Com-plementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for in-ferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não ha-verá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
Art. 12. Os escritórios de contabilidade, mesmo que optantes pelo Simples Nacional, recolherão o ISS em de acordo com a lei muni-cipal complementa nº. 12 de 16 de Dezembro de 2003, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Art. 13. As obrigações acessórias das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual ficam condi-cionadas a Resolução CGSN 10/2007 e suas alterações.
CAPÍTULO III DA FISCALIzAÇÃO
Art. 14. Sem prejuízo de sua ação específica, a autoridade fiscal exercerá sua atividade prioritariamente de maneira orientadora e não punitiva junto ao microempreendedor individual, à microem-presa e à empresa de pequeno porte;
Parágrafo único. Sempre que possível e a infração não colocar em risco os consumidores e os trabalhadores, o auto de infração será precedido de intimação com prazo de 30 (trinta) dias para solucionar a irregularidade.
Art. 15. Fica autorizado o Município de Coronel Martins a firmar convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para re-alizar a inscrição em dívida ativa municipal e a cobrança judicial dos tributos municipais a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Compete ao Chefe do Poder Executivo regulamentar esta lei no prazo de 120 dias e promover ampla divulgação do trata-mento diferenciado e favorecido previsto nesta lei.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, pro-duzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Coronel Martins, 15 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROS Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada e registrada em data supraLUCAS CUCHIAssessor de Orçamento Planejamento e Finanças
ANEXO úNICOATIVIDADES CONSIDERADAS DE ALTO GRAU DE RISCO PARA AS QUAIS NÃO SERÁ CONCEDIDO ALVARÁ PROVISÓRIO.( Codificação da Vigilância Sanitária)
INDUSTRIA DE ALIMENTOS"MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO" "VALORES EM UFM"11010 Conservas de Produtos de Origem Vegetal.........75,0
11029 Doces/Produtos de Confeitaria (c/creme).........75,011037 Massas Frescas..................................75,011088 Panificação (Fabrica/Distribuição)..............75,011045 Produtos Alimentícios Infantis..................75,011096 Produtos Congelados.............................75,011053 Produtos Dietéticos.............................75,011061 Refeições Industriais...........................75,011070 Sorvetes e Semilares............................75,000000 Congeneres (acima)GRUPO 11......................75,0*A CADA GRUPO DE PRODUTOS SECUNDáRIOS (ACIMA), INDUSTRIALI-zADOS PELA EMPRESA,SERá ACRESCIDO O VALOR DE.....15,0
LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS - 22"MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO" "VALORES EM UFM"22012 Açougue........................................25,022020 Assadora de Aves e outros Tipos de Carne....... 5,022047 Casa de Carnes.................................15,022055 Casa de Frios (Laticinios e Embutidos).........10,022098 Casa de Sucos/Caldo de Cana e Semilares........ 5,022110 Comércio Atacadista/Depós. de Prod. Perecíveis.30,022071 Confeitaria....................................20,022080 Cozinha Clube/Hotel/Motel/Boite/Similares......15,022101 Cozinha de Lactários/Hosp./Mater/Casas Saúde...15,022128 Feiras Livre/Comer.Amb.(C/venda carne/Pescado)..5,022136 Lanchonete e Petiscarias.......................15,022250 Mercado Super/Mini(Somatório das Atividades....*22152 Mercearia/armazem (unica atividade)............10,022160 Padaria/panificadora...........................20,022179 Pastelaria.....................................10,022187 Peixaria (Pescados e Frutos do Mar)............20,0 22209 Produtos çongelados............................25,022217 Restaurantes/Buffet/Churrascaria...............25,022225 Rotesserie.....................................25,022233 Serv-Carro/drive-in/quiosqui/trailler/Similares10,022241 Sorveteria e/ou posto de venda.................10,000000 Congeneres (acima) Grupo-22....................15,0ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE UMA ATIVIDADE (ACIMA),O VALOR DA TAXA SERá A SOMA EM UFM DAS ATIVIDADES EXERCIDAS.
INDUSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAúDE - 33MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO VALOR EM UFM33014 Agrotóxico ...................................75,033022 Cosméticos, Perfumes e produtos de higiene....75,033030 Insumos Farmacêuticos.........................75,033049 Produtos Farmaceuticos........................75,033057 Produtos biológicos...........................75,033065 Produtos de uso Laboratorial..................75,033073 Produtos de uso Médico/Hospitalar.............75,033081 Produtos de uso Odontológico .................75,033090 Próteses (ortp/Estética/Auditiva,etc.)........75,033103 Saneantes Domissanitários ....................75,000000 Congeneres Acima .............................75,0
PARA CADA ATIVIDADE SECUNDáRIA(ACIMA) EXERCIDA PELO ESTABE-LECIMENTO, SERá ARESCIDO O VALOR DE ...................7,5
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAúDE - 44MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO - VALOR EM UFM44016 Agrotóxicos..................................25,044024 Com/Distrib. de Medicamentos.................25,044032 Com/Disrtrib.de Produtos Laboratoriais.......25,044040 Com/Distrib. de Produtos Méd/Hospitalar......25,044059 Com/Distrib. de Produtos Odontológicos.......25,044067 Com/Distrib. de Produtos Veterinários........25,044075 Com/Distrib. de Seneantes/Domissanitários....25,044083 Produtos Químicos............................25,000000 Congeneres (acima) Grupo - 44 ...............25,0ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE UMA ATIVIDADE(ACIMA), O VALOR DA TAXA SERá A SOMA EM UFM DAS ATIVIDADES EXERCIDAS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAúDE - 55MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICOAMBULATÓRIOS/CLÍNICA - UFM55018 Ambulatório Médico .........................15,055026 Ambulatório Veterinário ....................10,055034 Banco de Leite Humano .......................5,0
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ESTABELECIMENTOS LABORATORIAIS55298 Laboratório de Análises Clínicas..........50,055301 Laboratório de Análises Bromatológicas....50,055310 Laboratório de Anatomia e Patologia.......50,055328 Laboratório de Cont.Qualiade Ind.Farmacêu.50,055336 Laboratório Químico-Toxicológico..........50,055395 Laboratório Cito-Genético.................50,0
ESTABELECIMENTOS DE HEMOTERAPIA UFM55344 Serviços de Hemoterapia...................50,055352 Banco de Sangue...........................40,055360 Posto de Coleta de Sangue.................25,055379 Agência Transfucional de Sangue...........25,055387 Serviços Industrial Derivados de Sangue...50.0
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAúDE - 66MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO UFM66010 Boite.....................................25,066028 Desinsetisadora...........................40,066036 Desratizadora.............................40,066044 Estação Hidromineral/termal/climatério....25,066109 Radiologia Industrial.....................50,066117 Sauna.....................................25,000000 Congeneres (acima) Grupo - 66.............10,0
Coronel Martins, 15 de Dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROS LUCAS CUCHIPrefeito Municipal Ass. de Orç. Planej. e Finanças
Lei Complementar Municipal Nº. 024LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 024, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 023/2009, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE CORONEL MARTINS – PROACERTO, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica prorrogada pelo período de 30 (trinta) dias a contar
da data de aprovação da presente Lei Complementar, a Lei Complementar Municipal n°. 023, de 25 de agosto de 2009, a qual instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Coronel Martins – PROACERTO, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não-tributários pelos devedores do Município de Coronel Martins, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, esta Lei Complementar, no que couber.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Comple-mentar serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de San-ta Catarina, em 20 de novembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Esta Lei foi publicada e registrada em data supra.LUCAS CUCHIAssessor de Orçamento Planejamento e Finanças
Decreto Nº. 161DECRETO Nº. 161, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MU-NICIPAL Nº. 023/2009, QUE INTITUI O PROGRAMA DE RECU-PERAÇÃO DE CREDITOS DE CORONEL MARTINS E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Comple-mentar Municipal nº. 024, de 15/12/2009, e pelo Artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Coronel Martins resolve;
DECRETAR:Art. 1º Fica prorrogada pelo período de 30 (trinta) dias a con-tar da data de aprovação da presente Lei Complementar, a Lei Complementar Municipal n°. 023, de 25 de agosto de 2009, a qual instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de Coronel Martins – PROACERTO, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não-tributários pelos devedores do Município de Coronel Martins, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 15 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Este Decreto foi Publicado e registrado em data supra.LUCAS CUCHIAssessor de Orçamento, Planej. e Finanças
Portaria Nº. 098PORTARIA Nº. 098, DE 08 DE DEzEMBRO DE 2009.CONCEDE FÉRIAS à SERVIDOR PúBLICO MUNICIPAL E Dá OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgâ-nica do Município, de 28/10/1994;
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Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida-de pública, da legalidade e do interesse público, resolve;
CONCEDER:Art. 1º Férias a Servidor abaixo relacionado, no período e referên-cia que especifica:
01 – Para gozo de 30 (trinta) dias no período de 08/12/2009 à 06/01/2010.Nome Cargo ReferênciaAdelar José Pinheiro Auxiliar de Conservação 01/08/07 a e Manutenção 31/07/08
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 08 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.LUCAS CUCHIAssessor de Orçamento, Planej. e Finanças
Portaria Nº. 099PORTARIA Nº. 099, DE 10 DE DEzEMBRO DE 2009.CONCEDE FÉRIAS à SERVIDORES PúBLICOS MUNICIPAIS E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005/2003 de 14/04/2003, e pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida-de pública, da legalidade e do interesse público, resolve:
CONCEDER:Art. 1º FÉRIAS aos Servidores abaixo relacionados, no período e referência que especifica:
01 – Para gozo de 30 (trinta) dias no período de 14/12/2009 à 12/01/2010.Nome Cargo ReferênciaCleiton André Fenes Auxiliar de 12/07/2007 à Serviços Gerais 11/07/2008
Edílson Garbin Mecânico Auxiliar 01/08/2008 à 31/07/2009
Vilso Souza dos Santos Diretor Departamento 01/04/2008 à Serv. Gerais 31/03/2009
Valmir da Silva Barbosa Operador de 15/06/2008 à Maquinas II 14/06/2009
Idacir Francisco zanco Motorista 06/05/2008 à 05/05/2009
Darci Santetti Operador de 14/07/2007 à Maquinas II 13/07/2008
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins – SC, em 10 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal.
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.LUCAS CUCHIAssessor de Orçamento, Planej. e Finanças
Portaria Nº. 100PORTARIA Nº. 100, DE 10 DE DEzEMBRO DE 2009.CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE à SERVIDOR Pú-BLICO MUNICIPAL E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Or-gânica do Município.
Considerando o princípio administrativo da moralidade pública, e da legalidade, resolve;
CONCEDER:Art. 1º Licença Prêmio por Assiduidade a Servidor abaixo relacio-nado, no período e referências que especifica.
01- Pelo período de 30 (trinta) dias, com gozo a partir do dia 16 de dezembro de 2009 a 14 de janeiro de 2010.Nome Cargo ReferênciasMarcio Pozzer Motorista 08/2006 à 2009
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins – SC, em 10 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.LUCAS CUCHI Assessor de Orçamento Planejamento e Finanças
Portaria Nº. 101PORTARIA Nº. 101 DE 10 DE DEzEMBRO DE 2009.CONCEDE FÉRIAS à SERVIDORA PúBLICA MUNICIPAL E Dá OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgâ-nica do Município, de 28/10/1994;
Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida-de pública, da legalidade e do interesse público, resolve;
CONCEDER:Art. 1º Férias a Servidora abaixo relacionada, no período e refe-rência que especifica:
01 – Para gozo de 30 (trinta) dias no período de 04/01/2010 à 02/02/2010.Nome Cargo Referência Elenice dos Santos Servente Geral 13/07/2008 à 12/07/2009
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 10 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.LUCAS CUCHIAssessor de Orçamento Planejamento e Finanças
Portaria Nº. 102PORTARIA Nº. 102 DE 10 DE DEzEMBRO DE 2009.CONCEDE FÉRIAS à SERVIDOR PúBLICO MUNICIPAL E Dá OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
Página 34DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgâ-nica do Município, de 28/10/1994;
Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida-de pública, da legalidade e do interesse público, resolve;
CONCEDER:Art. 1º Férias o Servidor abaixo relacionado, no período e referên-cia que especifica:
01 – Para gozo de 30 (trinta) dias no período de 04/01/2010 à 02/02/2010.
Nome Cargo Referência Guiomar Carlos Cassol Motorista 01/04/2008 à 31/03/2009
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 10 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.LUCAS CUCHIAssessor de Orçamento Planejamento e Finanças
Portaria Nº. 103PORTARIA Nº. 103 DE 10 DE DEzEMBRO DE 2009.CONCEDE FÉRIAS à SERVIDOR PúBLICO MUNICIPAL E Dá OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgâ-nica do Município, de 28/10/1994;
Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida-de pública, da legalidade e do interesse público, resolve;
CONCEDER:Art. 1º Férias o Servidor abaixo relacionado, no período e referên-cia que especifica:
01 – Para gozo de 30 (trinta) dias no período de 13/01/2010 à 11/02/2010.Nome Cargo Referência Darci Santetti Operador de Maquinas II 14/07/2008 à 13/07/2009
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 10 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.LUCAS CUCHIAssessor de Orçamento Planejamento e Finanças
Portaria Nº. 104PORTARIA Nº. 104, DE 10 DE DEzEMBRO DE 2009.CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE à SERVIDOR Pú-BLICO MUNICIPAL E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Or-gânica do Município.
Considerando o princípio administrativo da moralidade pública, e da legalidade, resolve;
CONCEDER:Art. 1º Licença Prêmio por Assiduidade a Servidor abaixo relacio-nado, no período e referências que especifica.
01- Pelo período de 30 (trinta) dias, com gozo a partir do dia 13 de janeiro de 2010 a 11 de fevereiro de 2010.Nome Cargo ReferênciasCleiton André Fenes da Silva Auxiliar Serviços Gerais 07/206 a 2009
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins – SC, em 10 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.LUCAS CUCHI Assessor de Orçamento Planejamento e Finanças
Portaria Nº. 105PORTARIA Nº. 105 DE 10 DE DEzEMBRO DE 2009.CONCEDE FÉRIAS à SERVIDORA PúBLICA MUNICIPAL E Dá OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgâ-nica do Município, de 28/10/1994;
Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida-de pública, da legalidade e do interesse público, resolve;
CONCEDER:Art. 1º Férias a Servidora abaixo relacionada, no período e refe-rência que especifica:
01 – Para gozo de 30 (trinta) dias no período de 18/01/2010 à 16/02/2010.Nome Cargo Referência Geneci da Costa Pertussatti PCE 16 Fiscal de 01/04/2008 à Tributos 31/03/2009
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 10 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.LUCAS CUCHIAssessor de Orçamento Planejamento e Finanças
Portaria Nº. 106PORTARIA Nº. 106 DE 10 DE DEzEMBRO DE 2009.CONCEDE FÉRIAS à SERVIDOR PúBLICO MUNICIPAL E Dá OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catari-na, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgâ-nica do Município, de 28/10/1994;
Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralida-de pública, da legalidade e do interesse público, resolve;
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CONCEDER:Art. 1º Férias o Servidor abaixo relacionado, no período e referên-cia que especifica:
01 – Para gozo de 30 (trinta) dias no período de 18/01/2010 à 16/02/2010.Nome Cargo Referência Heitor de Semes Pinto Sobrinho Medico 01/06/2009 Veterinário à 31/05/2010
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 10 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra.LUCAS CUCHIAssessor de Orçamento Planejamento e Finanças
Minuta Termo de Concessão de Direito de Uso de VeículoMINUTATERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE VEÍCULO
Por este Termo de Concessão de Uso de Veículo, que o MUNICÍ-PIO DE CORONEL MARTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º95.993.093/0001-09, com sede na Rua Porto Alegre, n.º 47, em Coronel Martins, Estado de Santa Cata-rina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. DARCI CABRAL DE MEDEIROS, portador do CPF n.º 653.469.479-49, residente e domiciliado, neste município de Coronel Martins, de agora em diante simplesmente denominada de MUNICÍPIO, faz com INSTITUTO DE COOPERAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR (ICAF), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.° 78.507.844/0001-70, sediada na Rua Clevelândia nº. 315 D , neste município de Chapecó, neste ato representada por sua presidente Sra. LISETE MARIA BERNARDI, portadora do CPF n.º 054.929.569-06, residente e domiciliada nesta cidade, em con-formidade com Contrato Caixa nº.230.188-11/2007, tem certo e ajustado, o que se segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO é proprietário de um veículo VW/PARATI 1.6 SURF, ano 2009, modelo 2010, álcool/gasolina, chassi nº. 9BWGB05W9AP018534, placa MGT6705, cor prata, re-navam nº. 156231557.
CLáUSULA SEGUNDA: Pelo presente termo o MUNICÍPIO concede o uso ao INSTITUTO DE COOPERAÇÃO DA AGRICULTURA FAMI-LIAR o veículo descrito na Cláusula Primeira.
CLáUSULA TERCEIRA: A concessão do direito de uso será a titulo gratuito, com vencimento em 31 de dezembro de 2012, poden-do ser prorrogada por interesse das partes quantas vezes forem necessárias.
CLáUSULA QUARTA: O INSTITUTO DE COOPERAÇÃO DA AGRI-CULTURA FAMILIAR, sob pena de resolução imediata da presente concessão, compromete-se a cumprir as seguintes condições re-solutórias:I- que o veículo ora concedido seja utilizado única e exclusiva-mente para os fins a que se propõe, ou seja, para o cumprimento das atividades do Instituto de Cooperação da Agricultura Familiar;II- que o veículo não seja alterado, transferido, cedido e/ou sublocado a terceiros durante seu prazo de vigência;III- que a entidade não tenha suas atividades paralisadas por período superior a 90(noventa) dias;IV- que o veículo seja mantido e conservado em perfeitas condições de uso.
CLáUSULA QUINTA: A partir da vigência da presente o INSTI-TUTO DE COOPERAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, crimi-nais, administrativos, tributários e previdenciários que venham a incidir sobre o veículo.
PARáGRAFO úNICO: Será de inteira responsabilidade do INSTI-TUTO DE COOPERAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR todas as despesas com abastecimento de combustível, manutenção total do mesmo e ainda em relação aos motoristas do citado veículo.
CLáUSULA SEXTA: O INSTITUTO DE COOPERAÇÃO DA AGRICUL-TURA FAMILIAR desde já, faculta ao MUNICÍPIO, examinar ou vistoriar o veículo cedido, quando este entender conveniente.
CLáUSULA SÉTIMA: As partes que der causa e/ou ferir qualquer cláusula desta concessão, originando Ação Judicial, será responsá-vel por todas as despesas processuais e honorários advocatícios.
CLáUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de São Domin-gos, para dirimir dúvidas oriundas desta concessão.
E assim, certo e ajustados, firmam as partes esta concessão, em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e presenciaram, para que surta seus jurídi-cos e legais efeitos.
Coronel Martins em, 11 de dezembro de 2009.DARCI CABRAL DE MEDEIROSPrefeito Municipal
Instituto de Cooperação da Agricultura FamiliarLISETE MARIA BERNARDI Presidente
Visto da Assessoria Jurídica Dr. Michael Hartmann OAB/SC n. 14.693_______
Lei 1221/2009LEI N. 1221, DE 11 DE DEzEMBRO DE 2009.“AUTORIzA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ERVAL VE-LHO A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIzAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E IN-CENTIVO A ATIVIDADE DA PISCICULTURA E Dá OUTRAS PROVI-DÊNCIAS .
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho – Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e fica por mim sancionada a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo do Município de Erval Velho auto-rizado a criar o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques),
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visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.
Parágrafo único - A fase de implantação abrange a construção e reforma de tanques.
Art.2°- Os recursos utilizados na construção e reformas de tan-ques deverão ser ressarcidos ao Município pelos produtores na forma da Lei nº 413/84 de 16 de fevereiro de 1984 e pelos valores fixados pelo Decreto 1263 de 24 de novembro de 2008, ou outros que venham a ser editados reajustando os valores.
Art.3º- Sobre crédito que não for devidamente quitado dentro do vencimento, será cobrada multa e demais acréscimos legais con-forme estipula o Código Tributário vigente, do Município.
Art.4º- Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários, possuidores ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, piscicultores, localizados no Município de Erval Velho.
Art.5º- Para inclusão no Programa, os interessados devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art.6°- Como forma de incentivo o Município poderá isentar, par-celar o pagamento previsto no artigo 3°, ou aplicar outras formas de incentivo previstas na Lei N° 1171 de 29 de dezembro de 2008.
Art.7º- Os produtores inscritos no programa serão selecionados pelo Conselho Municipal de Política Agrícola, que deverá analisar os critérios necessários para participação no Programa especifica-do no artigo 1º.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será es-tipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o Programa.
Art.8º- Os recursos que comporão o Programa referido serão oriundos do projeto atividade de Promoção e Extensão Rural do Município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conve-niados com outros entes federados.
Art.9º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer cursos de treinamento profissionalizante na área da piscicultura, por conta do orçamento previstos no artigo 8°.
Art.10- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 11 de dezembro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal
Registrada e Publicada a presente Lei nesta Secretaria, em 11 de dezembro de 2009.WALTER KLEBER KUCHER JúNIORSecretário de Administração e Finanças
Decreto 1367/2009DECRETO 1367, DE 11 DE DEzEMBRO DE 2009.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VI-GENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E Dá OUTRAS PROVI-DÊNCIAS;
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho/SC, no uso de suas atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Or-gânica; e art. 6º da Lei Municipal n. 1172, de 29 de dezembro de 2008, e, tendo presentes razões de interesse público,
DECRETAArt. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vi-gente do Município de Erval Velho, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOSUNIDADE 01 – SECRETARIA DE OBRASPROJ/ATIV. 2.025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRET. DE TRASNP.E OBRAS133 - 339000.00.00.0038 – Aplicações Diretas ................... R$ 20.000,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face à presente suplementação, correrão à conta do excesso de arreca-dação, na FONTE DE RECURSO – 01.0038 – TRASNFERÊNCIA DE OUTROS CONV.CORRENTES - ESTADO, no valor de R$ 20.000,00, conforme § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, e demonstra-do nos Anexos do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 11 de dezembro de 2009.LENITA DADALT FONTANA Prefeita Municipal
Registrado e Publicado nesta data.WALTER KLEBER KUCHER JUNIORSecretário Municipal de Administração e Finanças
Decreto 1368/2009DECRETO 1368, DE 11 DE DEzEMBRO DE 2009.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VI-GENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E Dá OUTRAS PROVI-DÊNCIAS;
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho/SC, no uso de suas atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Or-gânica; e art. 6º da Lei Municipal n. 1172, de 29 de dezembro de 2008, e, tendo presentes razões de interesse público,
DECRETAArt. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Erval Velho, no valor de R$ 3.354,52 (três mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois centa-vos) para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESUNIDADE 01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃOPROJ/ATIV. 2.012 – MANUTENÇÃO DO TRANSP. ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL47 - 339000.00.00.0013 – Aplicações Diretas ....................... R$ 3.354,52
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face à presente suplementação, correrão à conta do excesso de arreca-dação, na FONTE DE RECURSO – 01.0013 – TRANSFERÊNCIA REC. FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO – FNDE – PNATE, no valor de R$ 3.354,52, conforme § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, e demonstrado nos Anexos do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 11 de dezembro de 2009.LENITA DADALT FONTANA Prefeita Municipal
Registrado e Publicado nesta data.WALTER KLEBER KUCHER JUNIORSecretário Municipal de Administração e Finanças
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Decreto 1369/2009DECRETO 1369, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VI-GENTE DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO E Dá OUTRAS PROVI-DÊNCIAS;
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho/SC, no uso de suas atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas nos incisos II, VII e XXVI, todos do artigo 85, da Lei Or-gânica; e art. 6º da Lei Municipal n. 1172, de 29 de dezembro de 2008, e, tendo presentes razões de interesse público,
DECRETAArt. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Erval Velho, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para suplementar a seguinte dotação orçamentá-ria:
ÓRGÃO 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEUNIDADE 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEPROJ/ATIV. 2.031 – AQUISIÇÃO RECUPERAÇÃO VEÍCULOS/MAQUINAS E EQUIPAMENTOS449000.00.00.0043 – Aplicações Diretas .......................... R$ 100.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO ............................................R$ 100.000,00
Parágrafo único - Os recursos orçamentários para fazer face à presente suplementação, correrão à conta do provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício, na FONTE DE RECURSO – 01.0043 – TRANSFERÊNCIAS DE OUTROS CONVÊ-NIOS DE CAPITAL - UNIÃO no valor de R$ 100.000,00, conforme § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, e demonstrado nos Anexos do presente decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 14 de dezembro de 2009.LENITA DADALT FONTANA Prefeita Municipal
Registrado e Publicado nesta data.WALTER KLEBER KUCHER JUNIORSecretário Municipal de Administração e Finanças
Decreto 1370/2009DECRETO Nº 1.370/2009, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, no uso das atribuições legais do seu cargo, e, objetivando o cumpri-mento dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000...
DECRETA:Art. 1º O desdobramento da receita prevista no Orçamento Fiscal do Município em metas bimestrais de arrecadação e o cronograma de desembolso mensal, cuja dinâmica ficará submetida a execu-ção orçamentária do exercício, são os estabelecidos, respectiva-mente, nos Anexo I e Anexo II deste Decreto.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Erval Velho, Estado de Santa Catarina, em 14 de dezembro de 2009.LENITA DADALT FONTANA,Prefeita Municipal.
Registrado e publicado o presente Decreto nesta Secretaria, em 14 de dezembro de 2009.WALTER KLEBER KUCHER JUNIORSecretário de Administração e Finanças
Portaria 2252/2009PORTARIA 2252, DE 10 DE DEzEMBRO DE 2009.DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PúBLICO N. 001/2009 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especial-mente aquelas contidas nos incisos IX e XXVI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal em consonância com a Lei Complementar n. 007, de 28 de dezembro de 2001,
RESOLVE:Art.1º.Designar a Comissão Especial do Concurso Público n. 001/2009, de 03 de dezembro de 2009, que será composta pe-los servidores abaixo nominados, para acompanhamento dos atos relacionados ao referido concurso, sob a responsabilidade da em-presa GRAFIT S/C & CIA.
Art.2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho - SC, em 10 de dezembro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.WALTER KLEBER KUCHER JUNIORSecretário de Administração e Finanças
Portaria 2253/2009PORTARIA 2253, DE 11 DE DEzEMBRO DE 2009.CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA QUE MENCIO-NA E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especial-mente aquela contida no inciso XXVI do artigo 85, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:Art.1º. Conceder Licença Maternidade à Senhora MARGARETE DE FáTIMA MORAIS, ocupante do cargo efetivo de Técnico em En-fermagem, nível 05 - A, pelo período de 120 (cento vinte) dias a contar de 06 de dezembro de 2009, com término previsto para 04 de abril de 2010, sem prejuízos no seu vencimento.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de dezembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho - SC, em 11 de dezembro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal
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Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.WALTER KLEBER KUCHER JúNIORSecretário de Administração e Finanças
Portaria 2254/2009PORTARIA 2254, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.PRORROGA EFEITOS DA PORTARIA Nº 2020/2008 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmen-te aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, com a Lei Municipal 0899 de 10 de dezembro de 1999, em conformidade com a Lei Complementar n. 007, de 28 de de-zembro de 2001, combinado com o Edital nº 001/2008, de 07 de janeiro de 2008,
RESOLVE:Art. 1º. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2020, de 01 de julho de 2008, que contratou a servidora JUSSARA MARTINI, ocupante do cargo temporário de Auxiliar de Enfermagem, até que se realize Concurso Público.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho,SC, em 14 de de-zembro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.WALTER KLEBER KUCHER JúNIORSecretário de Administração e Finanças
Portaria 2255/2009PORTARIA 2255, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.PRORROGA EFEITOS DA PORTARIA Nº 2021/2008 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmen-te aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, com a Lei Municipal 0899 de 10 de dezembro de 1999, em conformidade com a Lei Complementar n. 007, de 28 de de-zembro de 2001, combinado com o Edital nº 001/2008, de 07 de janeiro de 2008,
RESOLVE:Art. 1º. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2021, de 01 de julho de 2008, que contratou a servidora IVONETE MARCON DE LIMA, ocupante do cargo temporário de Auxiliar de Enfermagem, até que se realize Concurso Público.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho,SC, em 14 de de-zembro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.WALTER KLEBER KUCHER JúNIORSecretário de Administração e Finanças
Portaria 2256/2009PORTARIA 2256, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.PRORROGA EFEITOS DA PORTARIA Nº 2043/2008 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85, da Lei Orgânica Mu-nicipal, com a Lei Municipal nº 0949/2001, de 06 de setembro de 2001, de acordo com o Processo Seletivo n. 003/2008, originado pelo Edital n. 003/2008, de 14 de maio de 2008;
Considerando a Lei Complementar n. 051, de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei Federal n. 11.350, de 05 de outubro de 2006,
RESOLVE:Art. 1º. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2043, de 01 de agosto de 2008, que contratou a servidora FRANCIELI CARABOLANTE, ocupante do cargo temporário de Agente Comunitário de Saú-de, pelo período que perdurar o Programa de Saúde da Família – PSF, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 0949/2001, ou ainda podendo ocorrer rescisão antecipadamente a critério da Administração.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, SC, em 14 de de-zembro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.WALTER KLEBER KUCHER JúNIORSecretário de Administração e Finanças
Portaria 2257/2009PORTARIA 2257, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.PRORROGA EFEITOS DA PORTARIA Nº 2100/2008 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENITA DADALT FONTANA, Prefeita Municipal de Erval Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente aquelas contidas no inciso XXVI do artigo 85, da Lei Orgânica Mu-nicipal, com a Lei Municipal nº 0949/2001, de 06 de setembro de 2001, de acordo com o Processo Seletivo n. 003/2008, originado pelo Edital n. 003/2008, de 14 de maio de 2008;
Considerando a Lei Complementar n. 051, de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei Federal n. 11.350, de 05 de outubro de 2006,
RESOLVE:Art. 1º. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 2100, de 17 de dezem-bro de 2008, que contratou a servidora MARISA GORETI ALBERTI LORENzETTI, ocupante do cargo temporário de Agente Comuni-tário de Saúde, pelo período que perdurar o Programa de Saúde da Família – PSF, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 0949/2001, ou ainda podendo ocorrer rescisão anteci-padamente a critério da Administração.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Velho, SC, em 14 de de-zembro de 2009.LENITA DADALT FONTANAPrefeita Municipal
Página 39DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
Esta Portaria foi Registrada e Publicada em data supra.WALTER KLEBER KUCHER JúNIORSecretário de Administração e Finanças
Garopaba
Câmara de Vereadores
Resolução Nº 018/2009RESOLUÇÃO Nº 018 DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009
MAURO SANTOS DO NASCIMENTO, Presidente da Câmara Munici-pal de Garopaba, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou a seguinte Resolução na forma da Lei:
RESOLUÇÃO Nº 018/2009Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Garopaba, referente ao mês de novembro de 2009 deste Poder Legislativo.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições sem contrário.
Câmara Municipal de Garopaba, em 15 de Dezembro de 2009.____________________________________MAURO SANTOS DO NASCIMENTOPresidenteCâmara Municipal de Garopaba
Publicada a presente Resolução, na Galeria da Câmara Municipal de Garopaba, aos quinze dias do mês de dezembro ano de dois mil e nove.________________________________GIOVANA DA S. DEFREYNSecretáriaCâmara Municipal de Garopaba
Garuva
Prefeitura Municipal
Aviso de Licitação 024/2009ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVAFUNDO MUNICIPAL DE SAúDE DE GARUVASETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório N°024/2009 Modalidade : Pregão Presencial, conforme Lei 10520/2002 Tipo de julgamento: Menor Preço Objeto:AQUISIÇÃO DE 1(UMA)UNIDADE MÓVEL DE SAúDE(AMBULÂNCIA TIPO B), PARA ATENDIMENTO E TRANSPORTE DE PACIENTES.Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: 30/12/2009 às 9:00 horas Abertura das Propostas:30/12/2009 às 09:10 horas. A fase de lances verbais será logo após. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço/horário: Avenida Celso Ramos, 1614, de Segunda à
Sexta-feira, das 07:45 às 12:00 e das 13:30 às 17:15 horas e pelo fone (47)3445-8200(ramal 208) ou pelo site www.garuva.sc.gov.br.
Garuva, 16 de dezembro de 2009.________________________ JOÃO ROMÃOPrefeito Municipal
Termo Errata Tomada de Preços Nº 038/2008ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVASETOR DE LICITAÇÕES E COMPRASTERMO DE ERRATATOMADA DE PREÇO Nº 038/2009
O Edital de licitação acima epigrafado, publicado neste mesmo diário e no endereço eletrônico www.garuva.sc.gov.br, que tem por objeto a Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação de escolas da rede municipal de ensino; por erro de digitação foi publicado como Tomada de Preço quando o correto é Carta Convite para Obras e Serviços. Ficam mantidas as demais condições do edital nº 038/2009 e seus anexos inte-grantes. O edital e esclarecimentos estão disponíveis pelo telefone (47) 3445-8208 ou pelo endereço eletrônico www.garuva.sc.gov.br.
Garuva, 16 de Dezembro de 2009.IVANDRO SERGIO LOPESComissão de Licitações
Gaspar
Prefeitura Municipal
Lei nº 3.174/09LEI Nº. 3.174, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A REGULARIzAÇÃO DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE GASPAR.
O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Município de Gaspar, através do Chefe do Poder Exe-cutivo, autorizado a regularizar as edificações irregulares e clan-destinas mediante contrapartida financeira, desde que concluídas anteriormente à vigência desta Lei.
Parágrafo único. Para efeitos do que trata o caput deste artigo, considera-se:
I - construção irregular: aquela cuja licença foi expedida pelo Mu-nicípio, porém, executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado ou com a legislação municipal vigente;II - construção clandestina: aquela executada sem prévia autori-zação do Município, sem projetos aprovados e sem a correspon-dente licença, e em desacordo com a legislação municipal vigente;III - construção clandestina parcial: aquela correspondente à am-pliação, sem licença do Município, de construção legalmente auto-rizada e em desacordo com a legislação municipal vigente.
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Art. 2º Os recursos obtidos com a contrapartida financeira descri-ta no artigo anterior serão destinados ao Fundo Municipal de De-senvolvimento Urbano, criado e disciplinado através do Capítulo II da Lei Municipal nº. 2.605, de 29 de junho de 2005.
Art. 3º A regularização somente será possível nas edificações que estejam em desacordo com a legislação vigente referente aos se-guintes índices:
I – recuos;II – afastamentos; III – coeficiente de aproveitamento, desde que respeite um limite máximo de 3,3;IV – taxa de ocupação, desde que respeite um limite máximo de 85%;V – números de pavimentos;VI – número de vagas de estacionamento disponibilizado inferior ao exigido;VII – uso e ocupação do solo para empresas que já possuam al-vará de funcionamento;VIII – arquitetura das edificações, desde que adequadas à Norma de Segurança Contra Incêndio NSCI/94, Licenciamento Ambiental Resolução Consema nº. 01/06 e condições mínimas de habitabi-lidade.
§ 1º As condições mínimas de habitabilidade serão analisadas pe-los técnicos responsáveis pela aprovação dos projetos da Secreta-ria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
§ 2º O Executivo Municipal poderá exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, a acessibilidade, a segurança, a higiene, a salubridade e a conformidade do uso que constarão no Termos de Ajustamento de Conduta - TAC.
§ 3º Para a execução das obras referidas no § 2º do presente ar-tigo será concedido prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da retirada do processo, prorrogáveis, após análise de justificativas, uma vez, por igual período.
Art. 4º Não serão passíveis de regularização, para os efeitos desta Lei, as edificações que:
I - estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos;II - estejam localizadas em áreas com previsão de alargamento de vias em função de novo gabarito;III - estejam localizadas em faixas não edificáveis e/ou de pre-servação permanente junto a lagos, rios, córregos, fundo de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão, bem como nas vias públicas municipais que contenham essa restrição;IV - que desatendam ao direito de vizinhança de que trata o Có-digo Civil em vigor;V - edificações localizadas em área de risco, conforme definição da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;VI - que causem danos ao meio ambiente e/ou patrimônio histó-rico ou cultural.
Art. 5º A regularização das obras de que trata esta Lei dependerá da apresentação pelo proprietário ou cessionário do imóvel dos documentos constantes no artigo 8º.
Parágrafo único. Constatadas, a qualquer tempo, divergências nas informações ou discrepância nos valores recolhidos, o interessado será notificado a saná-las ou a prestar esclarecimentos no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de ser tornada nula a regularidade da edificação e aplicadas as sanções cabíveis.
CAPÍTULO IIDA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
Art. 6º Nas obras irregulares e clandestinas a regularizar, o valor da contrapartida financeira a ser pago para o deferimento do pro-cesso será:
I – para obras concluídas até o início da vigência da Lei nº. 2.803, de 10 de outubro de 2006, a multiplicação do índice correspon-dente a 10% da Unidade Fiscal Municipal – UFM pela medida da área a regularizar;
II – para obras concluídas após a entrada em vigor da Lei nº. 2.803, de 10 de outubro de 2006, e até o início da vigência desta Lei, a multiplicação do índice correspondente a 15% da Unidade Fiscal Municipal – UFM pela medida da área a regularizar.
CF = i x Ar CF= Contrapartida financeirai = índice (porcentagem incisos I ou II) x UFMAr = área a ser regularizada
§ 1º Para as áreas de uso não-residencial, o valor do índice será acrescido em 5%.
§ 2º O requerente não ficará desobrigado do recolhimento da taxa de emissão do alvará de construção, das taxas de análise e/ou aprovação dos projetos e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da legislação em vigor.
§ 3º Para os processos de regularização efetivados no primeiro ano de vigência desta Lei, haverá um desconto de 50% do valor da contrapartida financeira.
§ 4º A contrapartida poderá ser parcelada em até 10 (dez) vezes, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 2 UFM.
§ 5º A aprovação da regularização da obra será concedida após a comprovação da quitação integral do débito.
Art. 7º Quando a renda familiar do requerente for igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, a construção apresentar área máxima de 70,00 m² e este for seu único imóvel, o mesmo será isento do pagamento de todas as taxas municipais exigidas para regulari-zação da obra.Parágrafo único. A situação sócio-econômica do requerente, ci-tada no caput deste atigo, deverá ser apurada pela Assistência Social da Prefeitura Municipal de Gaspar.
CAPÍTULO IIIDO PROCESSO DE REGULARIzAÇÃO
Art. 8º Para a regularização das edificações irregulares e clandes-tinas será necessária a apresentação da seguinte documentação:
§ 1º Para a primeira etapa, será necessário: I - Pedido de Consulta de Viabilidade para Regularização com apresentação do comprovante de que a obra foi executada ante-riormente à vigência da Lei Municipal nº. 2.803/2006, ou, tenha sido iniciada após sua vigência e concluída até a entrada em vigor desta Lei, servindo como tal ao menos um dos documentos abaixo relacionados, desde que considerado suficiente para comprova-ção:
a) fotografias datadas;b) declaração do período de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;c) levantamento aerofotogramétrico realizado pelo município em dezembro de 2001 e atualizado em 2006;
§ 2º Para a segunda etapa, serão necessárias:
I – consulta de viabilidade deferida pelo Departamento de Plane-jamento;II – certidão atualizada de propriedade do terreno e, quando ne-cessária, autorização do proprietário;III - certidão negativa de tributos municipais relativos ao imóvel;IV - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à re-gularização da obra, com laudo técnico, atestando que a edificação atende aos requisitos de higiene, segurança de uso, estabilidade, habitabilidade e declarando que a edificação a ser regularizada foi concluída em data anterior à vigência desta Lei;V - projeto arquitetônico da edificação, constando:
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a) planta de localização;b) planta de situação constando, no mínimo, as cotas da situação real da edificação sobre o lote, quadro de áreas, localização da fossa e filtro, gabarito da rua e indicação do norte;c) planta baixa de todos os pavimentos da edificação;d) (02) dois cortes, passando por locais que melhor identifiquem toda a edificação;e) (01) uma elevação;f) planta de cobertura; eg) no selo de identificação de cada prancha: "REGULARIZAÇÃO DE OBRA, CONFORME LEI Nº. ____ DE __ DE ________ DE 2009";
VI – projeto de dimensionamento da fossa séptica e filtro anae-róbio;VII - protocolo de análise do Corpo de Bombeiros para edificações que não sejam unifamiliares;VIII – os comprovantes de recolhimento:
a) da contrapartida financeira de regularização;b) da taxa de licença de aprovação;c) da taxa de alvará;d) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
§ 3º Poderá ser solicitada a declaração de anuência do confron-tante da obra quando esta interferir no direito de vizinhança.
§ 4º A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento poderá exi-gir outros documentos complementares.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O prazo para apresentação de requerimento para a regu-larização das edificações, conforme disposto nesta Lei, é de três anos, a contar da sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 14 de dezembro de 2009.PEDRO CELSO zUCHIPrefeito
Lei nº 3.175/09LEI Nº. 3.175, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.MODIFICA O QUADRO DE CARGOS, CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.392, DE 9 DE DEzEMBRO DE 1992, QUE CRIA A FUNDA-ÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos de pessoal na Fundação Municipal de Esportes – FME, de que trata o Anexo I da Lei nº 1.392, de 9 de dezembro de 1992, a qual cria a Fundação Muni-cipal de Esportes, e alterações posteriores, conforme segue no anexo desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o artigo 15 da Lei nº. 1.392/1992, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Fica criado o quadro de cargos da Fundação Municipal de Esportes de Gaspar, constantes do Anexo I desta Lei.§ 1º Os valores das referências de vencimento dos cargos de que trata este artigo são os constantes do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Gaspar. § 2º Os servidores da Fundação Municipal de Esportes, ocupan-tes do cargo de Professor de Educação Física III, nível DOC III, poderão requerer a progressão vertical que menciona o art. 15 da Lei nº. 1.358, de 28 de maio de 1992.“
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 14 de dezembro de 2009.PEDRO CELSO zUCHIPrefeito
Lei nº 3.176/09LEI Nº. 3.176, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.ALTERA REFERÊNCIA SALARIAL, HABILITAÇÃO E DEFINE RES-PONSABILIDADES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a referência salarial e a habilitação do cargo em provimento efetivo de Operador de ETA, nível ASE IV, inte-grante do quadro de pessoal civil do SAMAE, previstos no anexo X, da Lei nº. 1.357, de 28 de maio de 1992, e Anexo II, da Lei nº. 3.146, de 15 de outubro de 2009, conforme segue:
CATEGORIAL FUNCIONAL NÍVEL REFERÊNCIA HABILITAÇÃOOperador de ETA ASE IV 33 Ensino médio com experiência comprovada na área de atuação
Art. 2º Compete aos ocupantes de cargo em provimento efetivo de Operador de ETA, sem prejuízo de outras disposições legais:
I – executar serviços relacionados com a operação das estações de tratamento de água e sistemas de recalque de água;
II – operar equipamentos e dosadores das ETAs;
III – verificar o funcionamento dos equipamentos das ETAs, co-municando à chefia imediata as ocorrências que não consigam resolver;
IV – controlar estoques, bem como conferir quantidade e qualida-de de produtos químicos entregues pelos fornecedores nas ETAs;
V – realizar análises físico-químicas e biológicas de controle ope-racional das ETAs;
VI – substituir o material filtrante nas épocas apropriadas e quan-do exigido;
VII – fazer a limpeza dos equipamentos e das ETAs;
VIII – preencher os relatórios diários de operação da ETAs;
IX – observar e atender às legislações pertinentes;
X – manobrar registros e válvulas;
XI – promover a lavação de filtros, decantadores, floculadores e calhas em geral;
XII – providenciar o descarregamento de produtos químicos; e
XIII – participar e executar serviços de plantão em feriados, finais de semana e noturnos, bem como submeter-se ao escalonamento de férias, folgas, turnos das Estações de Tratamento elaborado pelo seu chefe imediato, cumprindo as demais obrigações do car-go, bem como fazer uso de uniformes e equipamentos de prote-ção individual.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente do Serviço Autôno-mo Municipal de água e Esgoto – SAMAE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 14 de dezembro de 2009.PEDRO CELSO zUCHIPrefeito
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Lei nº 3.177/09LEI Nº. 3.177, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITO-RIAL URBANO – IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS INCIDEN-TES SOBRE OS IMÓVEIS AFETADOS PELAS CATÁSTROFES CLIMÁ-TICAS QUE DETERMINARAM A DECRETAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE GASPAR, DO ESTADO DE CALAMIDADE PúBLICA.
O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, nos exercícios de 2009 e 2010, aos imóveis in-terditados pela Defesa Civil em decorrência das catástrofes climá-ticas que determinaram a decretação, no Município de Gaspar, do estado de calamidade pública, nos termos do Decreto nº 3.025, de 24 de novembro de 2008, desde que preenchidos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei deverá ser requerido pelo proprietário do imóvel, por escrito, à Secretaria de Administração e Finanças, instruído com o comprovante de interdição do imóvel e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida por órgão de defesa civil estadual ou municipal.
§ 1º O processo será submetido à análise da Defesa Civil deste Município para verificação da permanência da situação de inter-dição.
§ 2º Não subsistindo a interdição, o requerimento será indeferido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 14 de dezembro de 2009.PEDRO CELSO zUCHIPrefeito
Lei nº 3.178/09LEI Nº. 3.178, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.CRIA E AMPLIA QUANTIDADE DE VAGAS JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
O Prefeito do Município de Gaspar, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar as vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo junto ao quadro de pessoal da Secreta-ria Municipal de Educação, conforme segue:
Categoria FuncionalNívelRefC/H Vagas
ExistentesVagas
CriadasTotal de Vagas Habilitação
Assistente Social
ATS 46 30 -- 01 01
Portador de diploma de
Curso Superior na área de Assistência Social, com registro do
respectivo órgão fiscalizador da
profissão.
Educador Social
ATM 36 40 -- 03 03Ensino médio
completo
Art. 2º Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efe-tivo abaixo junto ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Categoria Funcional NívelRefC/H Vagas
ExistentesVagas
CriadasTotal de Vagas Habilitação
BerçaristaASE IV
24 40 130 30 160 1º grau completo
Fonoaudió-loga
ATS 50 40 01 02 03
Portador de diploma de
Fonoaudiólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da
profissão.
Merendeira/Servente
ASG B
10 40 150 50 200 Alfabetizada
Professor DOC III
DOC III
465
até 40
200 100 300
Habilitação de grau superior
específico na área de
educação, de duração plena, com registro no
MEC
Psicólogo ATS 50 30 02 02 04
Portador de diploma de
psicólogo, com registro no
respectivo órgão fiscalizador da
profissão.
zeladorASG B
10 40 25 05 30 Alfabetizado
Art. 3º Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento em comissão abaixo junto ao quadro de pessoal da Secretaria Munici-pal de Educação, conforme segue:
Categoria Funcional NívelRefC/H Vagas
ExistentesVagas
CriadasTotal de Vagas Habilitação
Diretor Escolar (+500 alunos)
CC 55 40 4 3 7Cargo
Comissionado
Diretor Escolar (-500
alunos)
CC 50 40 5 2 7Cargo
Comissionado
Diretor de Creche -
CDICC 50 40 10 5 15
Cargo Comissionado
Art. 4º Fica reduzido o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Professor DOC II do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, conforme exposto abaixo:
Categoria Funcional NívelRefC/H Vagas
ExistentesVagas
CriadasTotal de Vagas Habilitação
Professor DOC II
DOC II
415
até 40
20 13 7
Habilitação de grau superior, específico na
área de educa-ção, obtido em curso de curta duração, com
registro no MEC
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura do Município de Gaspar – SC, 14 de dezembro de 2009.PEDRO CELSO zUCHIPrefeito
Governador Celso Ramos
Prefeitura Municipal
Dispensa de Licitação nº. 94/2009PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS. Processo de Dispensa nº 094/2009, cfe art. 24 e inciso VIII da Lei 8.666/93. Partes: O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS e o CENTRO DE INFORMáTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - CIASC. Objeto: Contratação de empresa para implantação e apoio técnico na operação e manutenção do Sistema de Apoio ao Controle Interno - SIACI, conforme edital e anexo I.Valor: R$ 4.860,00 (Quatro mil e oitocentos e sessenta reais). DO-TAÇÃO ORÇAMENTáRIA: Secretaria Municipal de Administração.
Governador Celso Ramos, 08 de dezembro de 2009ANÍSIO ANATÓLIO SOARES Prefeito Municipal
Extrato de contrato nº 088/2009PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOSEXTRATO DE CONTRATO Nº. 088/2009. CONTRATANTE: Prefei-tura Municipal de Gov. Celso Ramos. CONTRATADO: CENTRO DE INFORMáTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – CIASC. OBJETO: Contratação de empresa para implantação e apoio técnico na operação e manutenção do Sistema de Apoio ao Controle Interno - SIACI, conforme edital e anexo I.PRAzO: Da assinatura do Contrato até 08/12/2010. VALOR: R$ 4.860,00 (Quatro mil e oitocentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTáRIA. Secretaria Municipal de Administração.
Governador Celso Ramos, 08 de dezembro de 2009ANÍSIO ANATÓLIO SOARESPrefeito Municipal
Herval D´Oeste
Prefeitura Municipal
Decreto n° 2.744DECRETO N° 2.744, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009. “ESTABELECE LIMITAÇÃO DE EMPENHO NO âMBITO DOS ÓR-GÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E Dá OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS”.
NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art 1º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e considerando a necessidade da limitação de empenho e movimen-tação financeira, com o objetivo de manter, na execução orçamen-tária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro,
DECRETA:Art. 1º. – Para fins de limitação de empenhos, fica bloqueado o valor de R$ 169.859,91 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) dos saldos
atualizados das seguintes dotações orçamentárias:
06.0604.27.812.0018.1003.44900000, Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários, Destinação de Recursos: 000000 Sem Detalhamento de Desti-nação de Recursos, no valor de R$ 45.000,00;
08.0801.26.782.0022.2027.33900000, Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários, Destinação de Recursos: 000000 Sem Detalhamento de Desti-nação de Recursos, no valor de R$ 55.000,00;
08.0802.15.452.0025.2028.44900000, Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários, Destinação de Recursos: 000000 Sem Detalhamento de Desti-nação de Recursos, no valor de R$ 69.859,91.
Parágrafo único – O valor definido poderá ser revisto, a critério da Secretaria de Administração e Finanças, se houver alteração significativa no ingresso das receitas dos referidos recursos em relação à projeção de arrecadação estabelecida para o Exercício.
Art. 2º. A Unidade Administrativa competente adotará as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licita-ções, necessários à redução das despesas e à sua adequação aos limites fixados neste Decreto.
Art. 3º. - A Secretaria de Administração e Finanças poderá ex-pedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Herval d’Oeste (SC), 14 de dezembro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito
Registre-se e Publique-se
Anulação de Processo LicitatórioANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO.Processo Licitatório nº 0124/2009Pregão Presencial nº 0047/2009Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Herval d’OesteObjeto: Aquisição de Móveis sob medida para o Centro Municipal de Educação Infantil, Valdete Souza Nodari, no Bairro Nossa Se-nhora AparecidaData: 17/12/2009Hora: 14:00 horasEm razão do interesse público, anula-se o presente certame lici-tatório.
Publique-se e Comunique-se aos licitantes cadastrados para este processo.
Herval d'Oeste (SC), 15 de dezembro de 2009.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal
Edital de Processo Seletivo Nº 004/2009/SMECEEDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º004/2009/SMECEABRE INSCRIÇÕES, FIXA DATA, LOCAL E CRITÉRIOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS N.º 004/2009 PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARáTER TEMPORáRIO NO MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE.
Nelson Guindani, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HERVAL D´OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo por base as Leis Complementares Municipais n.º 0189/2005, Lei n.º 0192/2005, Lei 0193/2006, Lei n.º 0194/2006, Lei n.º 0205/2006, Lei n.º 081/1998 e alterações posteriores.
Considerando a necessidade de excepcional interesse público,
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estabelece normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos para contratação de servidores em caráter temporário para atuação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do município de Herval D´Oeste, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.
I. DOS CARGOS
1.1 QUADRO GERAL DE VAGAS
Ver anexo I
1.2 QUADRO DE SALáRIOS (para todos os cargos):
CARGA HORáRIA SEMANAL
Habilitação do Candidato 10h 20h 30h 40h
Professor leigo: R$ 223,67 R$ 447,34 R$ 671,01 R$ 894,69
Professor com Magistério (área específica)
R$ 283,31 R$ 566,63 R$ 849,94 R$ 1.133,26
Professor com Licenciatura Plena (área específica)
R$ 342,96 R$ 685,92 R$ 1028,88 R$ 1.371,85
Obs.: Aos ocupantes dos cargos acima descritos, competirão as atividades constantes da Lei Complementar Municipal nº. 192/2005.
1.3 As vagas especificadas nas tabelas serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura.
II. DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Proces-so Seletivo será feita através de publicação nos seguintes locais:
2.1.1 Mural Público da Prefeitura Municipal de Herval D’Oeste, Rua Nereu Ramos, 389 – Centro;
2.1.2 No endereço eletrônico: www.hervaldoeste.sc.gov.br
III. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão recebidas na Sala da Administração da Secretaria Municipal de Educação de Herval D’ Oeste, sito à Rua Nereu Ramos, 388, 1º andar - Centro, Herval D´Oeste, no período e horário constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital.
3.2 A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições esta-belecidas neste Edital.
3.3 A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.
3.4 O candidato poderá inscrever-se em:
a -) Educação Infantil e /ou Ensino Fundamental de 1º a 4º ano
b-) Ensino Fundamental de 1ª a 4ª ano e / ou uma Disciplina especificado Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série
c -) Educação Especial e /ou Educação Infantil
3.5 A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de re-querimento padronizado fornecido pelo Município, preenchido a próprio cunho pelo candidato, ocasião em que o candidato, sob as penas da lei, declarará:
3.5.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de na-cionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualda-de entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Consti-tuição Federal;
3.5.2 Estar quite com as obrigações resultantes da legislação elei-
toral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
3.5.3 Ser portador de CPF válido;
3.5.4 Gozar de boa saúde;
3.5.5 Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;
3.5.6 Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exer-cício de seus direitos civis e políticos;
3.5.7 Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avi-sos pertinentes ao presente Processo Seletivo;
3.5.8 Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos, na data da contra-tação.
3.5.9 Apresentar duas (2) fotos 3 x 4.
3.5.10 Entregar, juntamente com o requerimento de inscrição, fo-tocópia dos documentos relativos à comprovação dos títulos, a fim de obter a pontuação relativa aos mesmos.
3.6 Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, for-mação habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercí-cio do cargo/função deverão ser comprovados impreterivelmente quando da convocação do candidato para a contratação, median-te a apresentação de fotocópias autenticadas do termo compro-batório.
3.7 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.8 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.9 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.
3.10 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candida-to para a mesma disciplina, será considerada apenas a inscrição mais recente.
3.11 A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.
3.12 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscri-ção, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.
3.13 A taxa de Inscrição será de R$ 20,00 para todos os candida-tos, a mesma deverá ser recolhida no Banco dom Brasil, antigo Besc, Agencia Nº. 5213 Conta Nº.01.700 .103–X Herval d’Oeste –SC
Observação: Os candidatos deverão trazer o comprovante de Ins-crição, e deixar junto com seus documentos (xérox)
IV. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 Ao candidato portador de necessidades especiais é assegura-do o direto de se inscrever neste Processo Seletivo.
4.2 Serão consideradas necessidades especiais somente concei-tuadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº. 3298/99.
4.3 Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá
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indicar no espaço apropriado, constante da ficha de Inscrição, as condições que necessitar para as provas.
4.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar pro-vas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mes-mos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.
4.5 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscri-ção e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessária para exercer as atribuições do cargo.
4.6 O candidato portador de necessidades especiais, apos realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médi-co atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o res-pectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das ins-crições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.
4.6.1 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de ex-pedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital;
4.7 O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdiscipli-nar credenciada pelo Município de Herval d’Oeste, que verificará a Existência da deficiência declarada na ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
4.8 O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.9 O candidato portador de necessidades especiais que necessi-tar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.
4.10 A solicitação de condições diferenciadas será atendida se-gundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda, somente a pontuação destes.
4.12 Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchi-das pelos demais candidatos classificados.
V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edi-tal serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO IV deste Edital, e estarão disponíveis no site: www.hervaldoeste.sc.gov.br
5.2 Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.
VI. DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIáRIO
6.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Sele-tivo serão admitidos em caráter temporário e a contratação obe-decerá ao Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Herval D´Oeste e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
6.2 Os candidatos permanecerão no Cadastro de reserva, sendo que os mesmos serão chamados para substituições de professo-res efetivos ou vagas que eventualmente venham a surgir.
6.3 Os candidatos aprovados no Processo seletivo, permanecerão no Banco de dados, podendo ser chamados para assumir vagas no Projeto de apoio Pedagógico na Alfabetização (PROAPA).
6.4 O professor aprovada em Artes 1º a 4º ano será admitido em caráter temporário e obedecera a ordem de classificação para ocupar as vagas existentes em 2010.
VII. DAS PROVAS
7.1 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguin-tes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:
7.1.1 Prova objetiva de conhecimentos;
7.1.2 Prova de títulos.
7.2 Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local previstos para determinada disciplina, conforme consta no ANEXO IV deste edital. Não poderão as provas ser rea-lizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.
7.3 As provas serão realizadas conforme a data prevista para cada disciplina no ANEXO IV, na Escola Municipal Cruz e Sousa, sito à Rua 1ª de janeiro – Bairro São Jorge – Herval D`Oeste – SC. O candidato deverá estar no local 30 minutos antes do horário pre-visto para o início da prova, munido de documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.
7.4 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao can-didato que apresentar o Cartão de Inscrição, acompanhado da Carteira de identidade.
7.5 Não será permitida a entrada, no prédio de realização da pro-va, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7.6 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
7.7 Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros apa-relhos eletrônicos ou similares.
7.8 O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de res-postas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.9 Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na folha de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.11 deste Edital.
7.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha de res-postas.
7.11 Será excluído do Processo seletivo o candidato que, durante a prova:
7.11.1 Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo seletivo;
7.11.2 Consultar livros ou apontamentos, bem como, utilizar ins-trumentos próprios;
7.11.3 Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Pro-cesso seletivo;
7.11.4 Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer
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7.11.5 O candidato que não comparecer para realização da prova;
7.11.6 Não assinar o Cartão-Resposta e a Lista de Presença;
7.12 O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos trinta minutos do seu início.
7.13 O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta.
7.14 Não será permitida a permanência de acompanhante do can-didato ou de pessoas estranhas ao Processo seletivo nas depen-dências dos locais de aplicação da prova.
7.15 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.
7.16 Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 03 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.
7.17 Os candidatos não Habilitados para as referidas áreas cur-sando a partir da 6ª fase seguirão a ordem de classificação dos Não Habilitados, conforme anexo II.
7.18 Em se tratando de professores de Séries Iniciais do Ensino Fundamental serão considerados habilitados os que possuírem magistério completo ou curso superior completo na área espe-cífica.
7.19 A Comissão Municipal Coordenadora do Processo seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.
7.20 Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divul-gação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.
VIII. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO
8.1 A prova objetiva de conhecimento inclui Língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e específicos, conforme emen-ta das disciplinas constantes do Anexo VI, parte integrante deste Edital.
8.2 A prova de conhecimento será objetiva e constará de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.
8.3 A pontuação de cada disciplina será a seguinte:
Disciplina Número de Questões
Peso individual
Peso total
Língua Portuguesa 05 0,2 1,00
Matemática 05 0,2 1,00
Conhecimentos gerais 05 0,4 2,00
Conhecimentos específicos 10 0,6 6,00
Total 25 10,00
8.4 Para a realização da prova objetiva de conhecimento, o can-didato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo que as questões serão respondidas em cartão-resposta, o qual não será substituído em caso de erro do candidato.
8.5 A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira respon-sabilidade do candidato.
8.6 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):
8.6.1 Emenda(s) e/ ou rasuras, ainda que legível (eis), no cartão-resposta;
8.6.2 Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-res-posta;
8.6.3 Espaço(s) não assinalado(s) no cartão-resposta;
8.6.4 Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcações diferentes da indicada no modelo previsto no cartão.
8.7 A prova objetiva de conhecimento será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.
8.8 Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimen-tos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
8.9 O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimento será divulgado a partir das 14:00 horas do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no site www.hervaldoeste.sc.gov.br
8.10 Havendo impugnação de questões da prova objetiva de co-nhecimento, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala;
8.11 O formulário de impugnação de questão está disponível no site www.hervaldoeste.sc.gov.br e poderá ser fornecido ao candi-dato no dia da realização da prova, caso este o solicite.As respos-tas às eventuais impugnações de questões serão publicadas jun-tamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.
8.12 A questão anulada será computada como resposta para to-dos os candidatos.
IX. DA PROVA DE TÍTULOS
9.1 Somente serão habilitados para a prova de títulos, os candida-tos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), na prova escrita objetiva.
9.2 Os títulos terão os seguintes pesos:
9.2.1 Especialização – Pós-Graduação completa na área escolhida com registro no órgão competente – 3,00 pontos;
9.2.2 Habilitação específica de Licenciatura Plena completa na área específica com registro no órgão competente – 2,0 pontos;
9.2.3 Magistério completo em nível de 2º grau com apresentação de diploma – 1,0 ponto.
9.3 A contagem dos títulos acima será não-cumulativa, ou seja, a habilitação maior prevalecerá sobre a menor.
9.4 A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados na data da inscrição.
9.5 Sobre a média obtida pelos candidatos na prova escrita obje-tiva serão acrescidos os pontos referentes aos Títulos, para clas-sificação final.
X. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinqüenta por cento da pro-va objetiva, independentemente da apresentação dos títulos, os quais serão contados apenas para efeito de classificação e não de aprovação.
10.2Para o cálculo da nota final, será utilizada a seguinte fórmula:
NF = PO + TI
Em que: NF : nota final ; PO: prova objetiva; TI: pontuação dos títulos.
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10.3A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem de-crescente da nota final, sendo que obedecerão a 02 classificações: Candidatos Habilitados e Candidatos Não Habilitados, conforme Anexo II.
10.4 Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessiva-mente, os seguintes critérios para desempate:
10.4.1 Maior idade; (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único);
10.4.2 Maior nota na prova de conhecimentos específicos;
10.4.3 Maior nota na prova de conhecimentos gerais.
10.5 A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO IV deste Edital e será divulgada primeiramente no site www.hervaldoeste.sc.gov.br e, posterior-mente, nos meios oficiais de publicação a critério da Administra-ção Pública Municipal.
10.6 A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação.
10.7 Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem sa-ber suas notas poderão enviar solicitação das mesmas através do e-mail www.hervaldoeste.sc.gov.br
10.8 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF e data de nascimento do candidato interessado.
10.9 A classificação no Processo seletivo gera para o candidato apenas expectativas de direito à nomeação para o Cargo Público.
10.10 Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.
XI. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAzO PARA RE-CURSOS
11.1 A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 01 (um) dia útil, contados da data de publicação do mesmo, mediante reque-rimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja deci-são será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.
11.2 O gabarito provisório e as provas serão divulgados um dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo será divulgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados na página www.hervaldoeste.sc.gov.br e no mural oficial da Pre-feitura de Herval d’Oeste.
11.3 O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser funda-mentado e apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo, entre-gue e protocolado na sede do Governo do Município de HERVAL D’ OESTE, Setor de Protocolo – HERVAL D’ OESTE (SC), mediante o formulário do Anexo V constante pelo presente edital, contra:
11.3.1 A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Edital de homologação das ins-crições;
11.3.2 A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório que deverá ser formulado e protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito provisório:
11.3.3 Os pontos obtidos na prova escrita e classificação final, para revisão dos pontos obtidos e/ou reavaliação de sua classifi-cação final, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.
11.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos necessários de acor-do com o especificado acima ou que tiverem sido interpostos de
forma diferente da prevista neste Edital.
11.5 Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por to-dos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
11.6 Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo seletivo, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.
XII. DA CONTRATAÇÃO12.1 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exi-gidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
12.1.1 Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);
12.1.2 Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
12.1.3 Documento de comprovação da habilitação mínima exigida no ANEXO II deste Edital.
12.2 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei Federal nº. 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;
12.3 Declaração de bens;
12.4 Declaração de não acumulação de cargo público ou de con-dições de acumulação amparada pela Constituição;
12.5 Laudo médico de saúde física e mental, a ser realizado por órgão credenciado, sob responsabilidade do candidato.
12.6 Comprovante de residência atualizado
12.7 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requi-sitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.
12.8 O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.
XIII. DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA
13.1Delega-se competência a entidade vencedora do certame para:
13.1.1 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar todas as provas;
13.1.2 Apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;
13.1.3 Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
13.1.4 Prestar informações sobre o Processo seletivo;
13.1.5 Definir normas para aplicação das provas;
13.1.6 Constituir a Comissão interna do Processo Seletivo e desig-nar bancas examinadoras, conforme a necessidade.
XIV. DO FORO JUDICIAL
14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Pro-cesso Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Herval D´Oeste - SC
XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providên-cia ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.
15.2 Este Processo Seletivo terá validade até 31/12/2010, poden-do o mesmo ser prorrogado por mais 01 ano, se houver interesse
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15.3 Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
15.4 O professor, quando for chamado para a escolha das vagas, poderá optar entre 10h, 20h, 30h e/ou 40h (horas-aula), confor-me a existência de vagas e a compatibilidade de horários.
15.5 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de clas-sificação e será realizada em local e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
15.6 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obe-decendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga, sendo que o candidato poderá escolher em mais do que uma uni-dade escolar, desde que haja compatibilidade de horários;
15.7 O candidato que não se apresentar no dia e horário deter-minados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os di-reitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo, seu nome lista-do para eventuais vagas;
15.8 Esgotadas as vagas na primeira chamada, e surgindo novas vagas, dar-se-á preferência ao professor que esteja com contrato efetivado de vinte horas, podendo assim alterar seu regime de trabalho até o limite de quarenta horas semanais.
15.9 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candi-dato o direito à contratação automática.
15.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitado de realizar as provas.
15.11 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Herval D´Oeste – SC.
15.12 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
15.12.1 ANEXO I – Das Vagas e Salários;
15.12.2 ANEXO II – Das Habilitações;
15.12.3 ANEXO III – Ficha de Inscrição;
15.12.4 ANEXO IV – Do Cronograma Previsto.
15.12.5 ANEXO V – Formulário de Recurso;
15.12.6 ANEXO VI - Do Conteúdo Programático Sugerido.
15.13 Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível no site da prefeitura www.hervaldoeste.asc.gov.br
Herval D Oeste , SC,.NELSON GUINDANIPrefeito Municipal
ANEXO I
DAS VAGAS E SALáRIOS
1) QUADRO DE VAGAS
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO VAGAS CARGA HORARIA TURNO
Professor de educação InfantilCadastro de reserva
Ensino Fundamental – séries iniciais
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO VAGAS CARGA HORáRIA TURNO
Professor de 1º a 4º anoCadastro de reserva
Professor para atuar Projeto PROAPA
Cadastro de reserva
Professor de Educação especial
Cadastro de reserva
Artes 1º a 4º ano
Cadastro de reserva
Língua Inglesa - Ed. Infantil e Ensino Fundamental.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO VAGAS CARGA HORáRIA TURNO
Professor de Língua Inglesa Cadastro de reserva
Educação Física – Ed. Infantil e Ensino Fundamental.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO VAGAS CARGA HORáRIA TURNO
Professor de Educação FísicaCadastro de reserva
Informática – ed. Infantil e Ensino fundamental.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO VAGAS CARGA HORáRIA TURNO
Professor de InformáticaCadastro de reserva
Ensino Fundamental – Séries Finais
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO VAGAS CARGA HORáRIA TURNO
Professor (Língua Portuguesa)
Cadastro de reserva
Professor (Matemática)
Professor (Ciências)
Professor (Artes)
Professor ( Ensino Religioso)
Professor de Geografia
Professor de Historia
Casa da Cultura.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO VAGAS CARGA HORáRIA TURNO
Professor (Artes)
Cadastro de reserva
Professor de Informática
Professor de Dança
Professor de Teatro
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Professor leigo: R$ 223,67 R$ 447,34 R$ 671,01 R$894,69
Professor com Magistério (área específica) R$ 283,31 R$ 566,63 R$ 849,94R$ 1.133,26
Professor com Licenciatura Plena (área específica) R$ 342,96 R$ 685,92R$ 1.028,88R$ 1.371,85
Obs.: Aos ocupantes dos cargos acima descritos, competirão as atividades constantes da Lei Complementar Municipal nr. 192/2005.
ANEXO II
DAS HABILITAÇÕES
1. Candidatos Habilitados:
1.1 Para o cargo de Professor de Educação Infantil, o candidato deverá possuir o Magistério completo e/ ou curso superior com-pleto na área específica; ou estar cursando a partir da 5ª fase da licenciatura.
1.2 Para o cargo de Professor das Séries Iniciais do Ensino Fun-damental o candidato deverá possuir o Magistério completo e/ou curso superior completo na área específica; ou estar cursando a partir da 5ª fase da licenciatura.
1.3 Para as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciên-cias, Geografia, Historia, Artes, Educação Física e Língua Ingle-sa o candidato deverá possuir curso superior completo na área específica; ou estar cursando a partir da 5ª fase da respectiva licenciatura;
1.4 Para a disciplina de Ensino Religioso o candidato deverá pos-suir curso superior completo na área específica ou habilitada em grau em nível de graduação plena em História, Filosofia, Sociolo-gia e Teologia.
1.5 Para a disciplina de informática, o candidato deverá possuir curso superior na área especifica e /ou estar cursando a 5ª fase em diante do ensino superior na área especifica e, possuir, no mínimo, 350 horas-aulas de curso na área informática.
1.6 Para as aulas de dança o candidato deverá possuir curso su-perior na área especifica.
1.7 Para o cargo de professor Ensino Fundamental/Educação Es-pecial o candidato deverá possuir curso superior em Educação Especial.
1.8 Para o cargo de professor de Teatro o candidato deverá ter formação em Artes Cênicas; ou estar cursando a partir da 3ª fase da licenciatura.
REGRAS GERAIS1. Para fins de comprovação da habilitação prevista neste ANEXO, serão observados os seguintes critérios:
1.1 Para o candidato com habilitação superior é obrigatória a com-provação da habilitação com registro no órgão competente;
1.2 Para os candidatos com o magistério completo é obrigatória a apresentação do diploma;
1.3 Para os candidatos cursando a partir da 5ª fase do Ensino Superior, ou 3ª, conforme o caso, na área específica é obrigatória a apresentação da declaração da instituição de ensino.
ANEXO IIIPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE HERVAL D’ OESTEFICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N. 002/2008
N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão)
Nome do Candidato: FOTO
Cargo Pretendido:
FILIAÇÃO
Pai:
Mãe:
Data do Nascimento
Naturalidade: Estado:
N.º filhos: Sexo: Estado Civil:
Endereço Residencial: Nº:
Cidade: Estado:
CPF N.º Fone:
Carteira de Identidade: Órgão Expedidor.:
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, con-forme cópia dos documentos anexo.
IHERVAL D’ OESTE (SC), ...........de..............................de 2009.
Assinatura do Candidato Assinatura do recebedor/responsável
Protocolo para o candidato:
Nome do candidato: N º de inscrição:
Cargo pretendido:
FOTO
Esta guia deverá ser obrigatoriamente apresentada nos locais das reali-zações das provas. Conforme Editais.
ANEXO IVCRONOGRAMA
1. PUBLICAÇÃO E DISPONIBILIzAÇÃO DO EDITAL: 17/12/2009
2 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Até dia 18/12/2009
3 PERÍODO DE INSCRIÇÕES: do dia 21/12/2009 a 14/01/2010
4 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS: 15/01/2010
5. RECURSO QUANTO áS INSCRIÇÕES: Até o dia 17/01/2010
6. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES: 18/01/2010
7. DATAS E HORáRIOS DAS PROVAS: 24/01/2010
7.1- Professor Educação Infantil: das 08:00 hs as 11:00 hs7.2 - Professor Séries Iniciais do Ensino Fundamental: das 12:00 as 15:00 hs7.3 - Professor Séries Finais: 5ª a 8ª Série: das 16:00 as 19:00 hs
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9. RECURSO QUANTO àS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA: Até 26/01/2010
10. DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL: 27/01/2010
11. RECURSO QUANTO à CLASSIFICAÇÃO: 28/01/2010
12. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NO CASO DE NÃO HAVER RECURSOS QUANTO à CLASSIFICAÇÃO: 27/01/2010
13. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO NO CASO DE HA-VER RECURSOS QUANTO : A CLASSIFICAÇÃO: 29/01/2010
Obs.: Todas as publicações acima estarão disponíveis no site da Prefeitu-ra Municipal de Herval D’ Oeste: www.hervaldoeste.sc.gov.br
ANEXO VSENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENA-DORA DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D’OESTE.
NOME CANDIDATO: ____________________________________N.º. DE INSCRIÇÃO:______________CARGO: _______________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos;( ) CONTRA o indeferimento da inscrição;( ) CONTRA o resultado do gabarito provisório;( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação final;( ) CONTRA a classificação final.
REFERENTE PROVA: N.º. da Questão: _____Gabarito Oficial: ____Resposta do Candidato: ____
Fundamentação do Recurso:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de HERVAL D’OESTE. Uma via será devolvida com protocolo.
HERVAL D’OESTE (SC), ______ de ________________ de 2009.
Assinatura do(a) Condidato(a)Assinatura do Recebedor/Responsável
ANEXO VI
CONTEúDOS PROGRAMáTICOS
1. Conteúdo Programático afim para todos os cargos:
1.1 Língua Portuguesa:Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual;Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego da Estru-tura, formação e classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concor-dância nominal e verbal; Regência verbal e nominal. Significação literal e contextual de vocábulos. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. Redação oficial: for-mas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.
1.2 MatemáticaNúmeros: naturais, inteiros, racionais e reais; Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Divisibilidade: Mí-nimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; Números fracio-nários e números decimais, dízimas periódicas; Média aritmética simples e ponderada; Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigono-métricas; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros; Probabilidade; Equações do 2º grau; Medi-das de tempo, comprimento, massa, área e capacidade; Conver-são de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combina-ção, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, de-terminantes e sistemas lineares. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. Geometria: sólidos, polígonos, cír-culos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. geometria plana e espacial; Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.
1.3 Cultura Geral e Cidadania Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República; Organização político-administrativa do Brasil;História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Políticas públicas; Proble-mas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; População; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal - aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do municí-pio de Herval D’ Oeste. Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Herval D’ Oeste; Atualidades relativas ao País, ao Estado e ao Município de Herval D’ Oeste.
1.4 Conhecimentos Pedagógicos Relacionados a Todo o Magisté-rio: Teoria, Prática e Bases da Educação – Conhecimento das ati-vidades específicas do cargo; Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspec-tiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; Colegiados escolares; PPP – Plano Político Pedagógico da escola. A educação básica no Brasil: acesso; per-manência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; Princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais. Proposta Curricular de Santa Catarina. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro-fissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; Es-tatuto da Criança e do Adolescente. Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar. Teorias do Desenvolvimento (7 a 14 anos); Temas Transversais da Educação Básica; Didática Geral; Pensa-dores que influenciaram e influenciam a ação educacional. Ética profissional. Didática geral
2. Conteúdo Programático específico:
2.1 Professor de Educação InfantilLiteratura infantil, interpretação de texto. Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; Organização do traba-lho pedagógico; projetos, planejamento, registro e avaliação na Educação Infantil. Prática Pedagógica: hipóteses com alternati-vas (situação problemas apoiadas teoricamente). O papel social
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da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; Princípios que fundamentam a pratica na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação instituição e família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.
2.2 Professor de 1ª à 4ª Séries:Educação Matemática A função social da matemática hoje; inter-pretação de problemas matemáticos; Alfabetização nos diferen-tes momentos históricos; A função social da alfabetização hoje; Alfabetização e letramento; As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise lingüística e a sistematização do código; Literatura infantil, interpretação de texto, A intencionalidade da avaliação no processo de apropria-ção e produção do conhecimento; Legislação de ensino; Diretrizes curriculares para o ensino fundamental; Teoria e Prática da Edu-cação - processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem nas séries iniciais; Conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; Planejamento de Ensino, In-terdisciplinaridade no trabalho pedagógico, Avaliação de Ensino, teorias que fundamentam o processo ensino-aprendizagem (Visão Construtivista e Sócio Interacionista); cotidiano escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Teorias do De-senvolvimento; conteúdos e práticas que abrangem as disciplinas das séries iniciais; Temas Transversais da Educação Básica.
2.3 Professor de Artes:Arte educação um desafio para o professor do ensino fundamental; Educação artística para quê?; A Escola e a poesia; A natureza da criatividade: A música, a dança, o desenho e o teatro; A proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais, para o ensino de educa-ção artística no ensino fundamental; Expressão e Comunicação na prática dos alunos em artes visuais. Artes: Conceitos e generalida-des, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; Correntes; Correlação das Artes com as demais disciplinas; Metodologias utilizadas pelas Artes para formação do homem. História do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos Filo-sóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Con-textualização; Artes Visuais; História da Arte; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística – Relação Forma e Configurações Expressivas.
2.4 Professor de Ciências:Matérias encontradas no ambiente; propriedades físicas e quími-cas; Substâncias fundamentais nas teorias atômicas – molecula-res; transformações químicas e físicas dos materiais; Organização dos materiais na terra e suas transformações; Energia no ambien-te; Equilíbrio e movimento dos corpos; Organização, evolução e hipóteses sobre a origem do universo; Transformações terrestres; Características funcionais dos seres vivos; Ecossistemas; Ser Hu-mano e Saúde; Controle ambiental; Concepção de Ciências e ensi-no de Ciências. Práticas pedagógicas para o ensino de Ciências. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orien-tação sexual, ética e pluralidade cultural; metodologia do ensino de ciências: critérios para seleção dos conteúdos, planejamento de atividades, critérios para análise e seleção de materiais didáti-cos, procedimentos didáticos adequados. Relação entre os seres vivos e o ambiente. Ciências como produção humana. Avaliação no ensino de Ciências. O ensino de Ciências segundo os PCNs. Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade ou diversidade biológica; natureza/ambiente/eco-logia; tecnologia; Agenda 21 e, noções de legislação ambiental.
2.5 Professor de Ensino Religioso:Ser humano: orientação para o relacionamento com o outro res-peitando a alteridade, conhecimento do conjunto de princípios de cada tradição religiosa, fundamentação dos limites éticos/morais
propostos pelas várias tradições religiosas; Concepções e origem da religião; A evolução dos conhecimentos e das estruturas reli-giosas no decorrer dos tempos (história e tradição religiosa);
Filosofia da Religião: Hegel, Kierkegaard, Gramsci, Comte. As di-ferentes visões perante “o religioso”. Perspectivas do ser humano como ser religioso. As grandes religiões do mundo: visão histórica. Hinduísmo, Budismo, Islamismo, Judaísmo e Cristianismo. Ecume-nismo. Cristianismo: fundamento, livro sagrado, reforma protes-tante; judaísmo: origem profetismo, conduta religiosa; Islamismo: história, sabedoria islâmica, escritura sagrada. Espiritismo: filoso-fia, conduta moral; Budismo: iluminação, vida monástica e siste-ma religioso. Hinduísmo: origem, deuses e elementos sagrados; religiões afros: diversidade, divindades e rituais. Diálogo Inter-religioso. Relação entre Religião e Cultura. Características psico-lógicas e o tratamento pedagógico do religioso. Desenvolvimento Religioso: Estágios de maturação da fé, Estágios para atividades de fé. Didática do Ensino Religioso: a didática nas práticas do ensino religioso, Determinantes na didática do ensino religioso, Desafios da Educação Religiosa Popular, Educação Libertadora e Teologia.
2.6 Professor de língua estrangeira – Inglês:Análise e interpretação: Identificação do tema central e das di-ferentes idéias contidas nos textos. Estabelecimento de relações entre as diferentes partes nos textos. Identificação de enunciados que expressam lugar, tempo, modo, finalidade, causa condição, conseqüência e comparação. Estudo do vocabulário: significado de palavras e expressões num contexto. Semelhanças e diferen-ças de significados de palavras e expressões (falsos cognatos). Aspectos gramaticais/aplicação prática: flexão do nome, do pro-nome e do artigo. Substantivos (contáveis e não contáveis em inglês). Flexão do verbo. Significado através da utilização do tem-po verbal e verbos auxiliares. Regência e concordância nominal/verbal. Preposições de tempo/lugar. Substantivos, adjetivos e verbos seguidos de preposição. Orações com relação de causa, conseqüência, tempo, modo, condição, concessão, comparação. Orações relativas. Pronomes interrogativos. Frases interrogativas
2.7 Professor de Matemática:A importância da Educação Matemática; A Educação Matemáti-ca: pressupostos teóricos-metodológicos; A produção histórico-cultural do conhecimento da matemática: progressões, funções, logaritmos, polinômios, sistemas lineares, binômios de Newton, análise combinatória, estatísticas e probabilidades, geometria analítica e números complexos; A didática da matemática: o signi-ficado de saber, ensinar, aprender matemática; O sistema de nu-meração: um problema didático; Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão; Sistema de numeração decimal; Medidas; Adição, Subtra-ção, Multiplicação, Divisão com números naturais; Múltiplos e divi-sores; Números Fracionários; Porcentagem; Leitura e construção de gráficos; A geometria, a psicogêncese das noções espaciais e o ensino da geometria; Trabalhar o ensino da matemática com regras ou significados; a resolução de problemas na organização do trabalho didático. Campos conceituais de Matemática: Campos Numéricos, Campos Algébricos, Campos Geométricos, Tratamento da Informação.
2.8 Professor de Português:Oralidade, Leitura, Produção e Analise linguistica. Práticas sociais de leitura e escrita. Articulação entre o ler e escrever e as diver-sas áreas do conhecimento. Gêneros textuais, orais e escritos. As formas de ensinar e aprender. A Língua como forma de interação. Literatura, história e cultura brasileira. Concepção de Linguagem: Linguagem como Expressão do Pensamento; Linguagem como Meio de Comunicação; Linguagem como Processo de Interação; Implicações na Prática Pedagógica; Linguagem como Processo de Interação: Dialogismo, Enunciado/Enunciação; Alternância dos Sujeitos, dos Locutores; Epilingüismo – Metalingüismo; Texto/Discurso/Condições de Produção; Autoria; Gêneros do Discurso; Fenômenos Constitutivos da Linguagem; Prática de Análise Lin-
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2.9 Professor de Informática:Apresentação multimídia; Componentes básicos do Sistema Ope-racional Windows; ferramentas mais utilizadas na Web, O impacto da tecnologia da informática na sociedade; processador de textos; Recursos de informática no tratamento de informações; Sistema de Medida ( de Memória); Sistemas operacionais; Conceitos bá-sicos de hardware e software. Organização genérica dos micro-computadores.
2.10 Professor de Educação FísicaA produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; educação física e qualidade de vida; Educação; trabalho, saúde e lazer; educação física na perspectiva interdis-ciplinar; Conteúdos e metodologias; danças, musicas, avaliação; Conhecimento básico da Legislação inerte à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legisla-ção Infraconstitucional. Socialização; Competição; Concepção de Jogo; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pe-quenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Modalidades Esportivas ( voleibol, basquete, handebol. Atletismo, futebol de campo e salão); Ginástica Rítmica Despor-tiva, Regras Oficiais e Atualizadas. Ginástica e Dança; O Corpo e a Mente; Dança Abordando Aspecto na Cultura Popular a Dança Contemporânea. Aspecto Teórico-metodológico: Concepção de Educação Física; Planejamento na Educação Física. Tendências Psicológicas da Educação Física; Educação Física no Currículo escolar; desenvolvimento da Aptidão Física ou reflexão sobre a Cultura Corporal; Educação Física na Escola Pública ; Avaliação na Educação Física.
2.11 Professor de GeografiaConcepções de Geografia; A importância da ciência de geografia; Objetos e objetivos da ciência geográfica. Conceitos de lugar, es-paço, paisagem, região, e território; Corrente geográfica; O espa-ço Geográfico; Organização sócio-espacial do mundo, do Brasil e de Santa Catarina.
2.12 Professor de DançaA arte da Dança nas culturas humanas. A dança na expressão e na comunicação humana; PCN Artes, módulo dança: Avaliação; Estudo do esforço e a preparação técnica e artística do interprete em Dança. Estudo do esforço para a preparação artística na Com-posição Coreográfica. A importância da consciência corporal na formação do bailarino: fundamentação teórica e pratica na dança contemporânea. O processo de improvisação na elaboração de coreografia de diferentes tendências poético-estéticas. Contribui-ções Sócio-criativas do profissional de Dança Contemporânea para a sociedade brasileira atual. Dramaturgia em Dança: aspectos históricos da dança e suas influencias na composição da dança contemporânea. Princípios metodológicos para o ensino da dança contemporânea. O centro de gravidade; equilíbrio e transferência de peso no desenvolvimento técnico e artístico da dança con-temporânea e na composição coreográfica.Elementos estéticos estruturais e técnicos em composição coreográfica. Tendência e modismo no processo de composição em dança.
2.13 Professor de Historia Historia Geral: Antiguidade clássica o mundo greco-romano; o mundo medieval; a modernidade Européia; transcrição do feuda-lismo para o capitalismo; a formação do Mundo Contemporâneo; O que é Historia e os primeiros habitantes da América; o mundo antigo e clássico; o Feudalismo o Renascimento e as Grandes na-vegações; o Brasil Colonial: sociedade e cultura; A Europa das Re-formas religiosas e da França revolucionaria; Historia do Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena ; Prin-cipais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A republica Velha; a
Era Vargas; A Republica contemporânea: do populismo ao milita-rismo; A Nova Republica; O mundo Oriental: culturas e filosofia; O período entre guerras; A segunda Guerra Mundial (1939/1945); O mundo após a Segunda Guerra Mundial; O Terceiro Mundo; Patri-mônio histórico de Santa Catarina: memórias, museus e acervos.
Imbituba
Prefeitura Municipal
Decreto nº 178.2009 republicaçãoPor erro de digitação fez-se constar o dia 23 de dezembro como ponto facultativo.
Segue abaixo o Decreto n° 178/2009 com seu texto correto.
De tal modo, dia 23 de dezembro haverá expediente normal.
DECRETO PMI Nº 178, DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009.DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PúBLICAS MUNICIPAIS E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribui-ções legais que lhe são conferidas pelo art. 93, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:Art.1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 24, 28, 29, 30, 31 de dezembro de 2009, em virtude das festividades de final de ano, nas repartições da Administração do Município de Imbituba.Parágrafo único. Excetuam-se do ponto facultativo os serviços pú-blicos considerados essenciais, nas Secretarias de Administração, Infra-estrutura, Saúde e Fazenda, à comunidade imbitubense e que pela sua natureza não admitem paralisação, que continuarão com atendimento, cuja programação fica a cargo do Secretário correspondente.
Art. 2º Durante o período cada Secretário Municipal poderá de-terminar sobre o expediente e ou eventuais serviços externos nos setores a ele subordinados, controlando o ponto dos servidores.
Art. 3º A carga horária suspensa nos dias 28, 29, 30 de dezembro de 2009, deverá ser compensada, na fração de 01 (uma) hora por dia, sob responsabilidade do Secretário do posto devido, durante o período de 04 de janeiro a 30 de abril de 2010.
Parágrafo único. Alternativamente, por decisão do Secretário de cada pasta, a carga horária suspensa, poderá ser compensada com descontos nas próximas férias regulamentares a que o ser-vidor tiver direito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Imbituba, 14 de dezembro de 2009.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
DANIEL VINÍCIO ARANTES NETOSecretário Municipal de Administração e Gestão Pública
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Publicação de Extrato de Dispensa 33/2009 (PMI)PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBAPROCESSO Nº 156/2009DISPENSA Nº 33/2009Objeto: Aquisição de Big Bag flexível biod. para contenção de ero-são da margem sul da Barra da Ibiraquera.Valor Total: R$ 5.700,00Fundamento: Artigo 24, II da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Imbituba, 15 de dezembro de 2009.JOSÉ ROBERTO MARTINSPrefeito Municipal
Iomerê
Prefeitura Municipal
Edital de Pregão Presencial 0013/2009Prefeitura Municipal de IomerêEdital de Pregão Presencial 0013/2009 - Registro de Preços 0013/2009
O prefeito Municipal de Iomerê, SC, torna público a realização de Edital de Registro de Preços, conforme legislação vigente, para aquisição de combustíveis, para abastecimento da frota municipal, sendo: 130.000 litros de óleo diesel e 18.000 litros de gasolina.
A abertura se dará no dia 29/12/2009 na sede da Prefeitura Mu-nicipal às 10:15h.
Cópia do Edital ou mais informações podem ser adquiridos no site: www.iomere.sc.gov.br, ou pelo fone (49) 3539-6000.
Iomerê, 11 de dezembro de 2009.ANTONINHO BALDISSERAPrefeito Municipal
Irineópolis
Prefeitura Municipal
Termo de Dispensa de Execução Fiscal n.º 001/09Termo de Dispensa de Execução Fiscal n.º 001/09
Em concordância com a Lei Municipal n.º 1.313/07, de 27 de se-tembro de 2007, que em seu artigo 1.º dispensa a execução fiscal das dívidas ativas cujos valores totais não ultrapassem 2,25 UFRM (duas virgula vinte e cinco unidades fiscais de referência munici-pal), que para o exercício de 2009 é de R$ 449,28 (quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos).
“Art. 1º Em consonância com o disposto no inciso II, § 3º, do art. 14, da Lei Complementar Federal nº 101, de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a não executar ju-dicialmente débitos, em nome do contribuinte cuja soma total das pendências, na eminência de prescrição, não ultrapasse a quantia de 2,25 UFRM (duas virgula vinte e cinco unidades fis-cais de referência municipal).”
Sendo assim, não foi efetuada a execução fiscal dos seguintes contribuintes:
1414Solange de Fatima Soares Martins 2004 R$ 101,83 R$ 101,83
683 Valdir dos Santos 2004 R$ 138,33 R$ 138,33
Além dos contribuintes acima descritos, também encontra-se como não executado as dívidas do contribuinte Helmuth Knoll Ju-nior, referente ao exercício de 2004, que não foram executadas visto que existe um termo de parcelamento e confissão de débito com data de 2007, alterando assim a data de prescrição das refe-ridas dívidas para o exercício de 2012.
Com relação as dívidas ora não executadas, as mesmas prosse-guirão constando nos registros e livros de dívida ativa da Prefei-tura Municipal, não constituindo em nenhum momento o presente Termo cancelamento de Dívida, conforme consta no parágrafo único do artigo 1.º da Lei Municipal 1.313/07.
“Parágrafo único O não ajuizamento dos valores constantes do caput deste artigo não implica em cancelamento do débito, devendo o setor competente da Prefeitura manter o nome do contribuinte em aberto, em seus registros, inclusive para fins de controle, cobrança e emissão de certidões.”
Irineópolis, 16 de dezembro de 2009.________________________________BERNADETE SCHUSTER LONGOSecretária Municipal da Fazenda
Câmara de Vereadores
Decreto nº 13/2009DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/09, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009. “DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ESFERA DO PODER LEGISLA-TIVO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2010”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Irineópolis, no uso de suas atribuições regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Or-gânica Municipal e pelo Regimento Interno, decreta:
DECRETO LEGISLATIVOArt. 1º - Fica decretado ponto facultativo na esfera do Poder Le-gislativo Municipal nos dias:
I – 15 de fevereiro de 2010, segunda-feira;II – 04 de junho de 2010, sexta-feira, eIII – 23 de julho de 2010, sexta-feira.
Art. 2º - O ponto facultativo a que se refere o art. 1º, inciso I,
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deste Decreto Legislativo, decorre do feriado nacional do dia 16 de fevereiro do ano de 2010 em decorrência do Carnaval.
Art. 3º - O ponto facultativo a que se refere o art. 1º, inciso II, deste Decreto Legislativo, decorre do feriado nacional do dia 03 de junho do ano de 2010 em decorrência de “Corpus Christi”.
Art. 4º - O ponto facultativo a que se refere o art. 1º, inciso III, deste Decreto Legislativo, decorre do feriado municipal do dia 22 de julho do ano de 2010 em decorrência do “Dia do Município”.
Art. 5º - Nos pontos facultativos descritos nos incisos I, II e III, do artigo 1º, deste Decreto Legislativo, a título de compensação, será cumprida 01 (uma) hora a mais por dia, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao do ponto facultativo, até a completo com-pensação da carga horária não trabalhada.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de Dezembro de 2009.GERALDO ORLONSKIPresidente da Mesa
ELENI BAUM BAGGENSTOSS1ª Secretária
ALCIONE AUGUSTINHO ADAMI2º Secretário
Resolução nº 01/2009RESOLUÇÃO Nº 01, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORáRIO AO SR HELMUTH KNOLL”
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 116, inciso IV e art. 123, inciso VI, todos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte:
RESOLUÇÃO:Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Irine-ópolis o Sr. Helmuth Knoll, pelos relevantes serviços prestados a comunidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Re-solução, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Irineópolis, 15 de dezembro de 2009.ANGELO MARCOS BORGESVereador Autor
Resolução nº 02/2009RESOLUÇÃO Nº 02, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORáRIO AO REVERENDÍS-SIMO PADRE SILVIO MARCINIAK PáROCO DA IGREJA MATRIz SENHOR BOM JESUS ”.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 116, inciso IV e art. 123, inciso VI, todos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte:
RESOLUÇÃOArt. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Irineó-polis ao Reverendíssimo Padre Silvio Marciniak, pelos relevantes serviços prestados a comunidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Re-solução, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Irineópolis, 15 de dezembro de 2009.ARNO LUIz DENKVereador Autor
Resolução nº 03/2009RESOLUÇÃO Nº 03, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORáRIO AO MÉDIDO DR. MARCIO ALBERTO BALBINOT ”.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 116, inciso IV e art. 123, inciso VI, todos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte:
RESOLUÇÃO:Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Irineópo-lis ao Médico Dr. Márcio Alberto Balbinot, pelos relevantes serviços prestados a comunidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Re-solução, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Irineópolis, 15 de dezembro de 2009.GERALDO ORLONSKIVereador Autor
Resolução nº 04/2009RESOLUÇÃO Nº 04, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORáRIO AO POLICIAL MI-LITAR SR. CLAUDIO ADÃO KRIGINSKI ”.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 116, inciso IV e art. 123, inciso VI, todos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe o seguinte:
RESOLUÇÃOArt. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Irineó-polis ao Policial Militar Sr Claudio Adão Kriginski, pelos relevantes serviços prestados a comunidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Re-solução, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação.
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Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Irineópolis, 15 de dezembro de 2009.GERALDO ORLONSKIVereador Autor
Minuta Contrato nº 08/2009EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2009CONTRATANTE : CâMARA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLISCNPJ : 83.529.958/0001-00CONTRATADA : SÔNIA MARI FARIASC.P.F. Nº 592.159.339-72OBJETO DO CONTRATO : CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONALTÉCNICO EM CONTABILIDADEVALOR TOTAL R$ 7.431,92 (Sete mil, quatrocentos e trinta e um reais e Noventa e dois centavos).VIGÊNCIA : Início em 26 de novembro de 2009 com término em 25 de Março de 2010.
DOTAÇÃO ORÇAMENTáRIA : ÓRGÃO 01 – Poder LegislativoUNIDADE 01 – Câmara Municipal de VereadoresAtividade 2053 – Manutenção das Atividades LegislativasElemento de Despesa : 31901101 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Vencimentos e Salários
José Boiteux
Prefeitura Municipal
Notificação 002/2009NOTIFICAÇÃO 002/2009 JOSÉ BOITEUX, 16/12/2009.
Prezado Servidor Elio Andarde,
O Município de José Boiteux através do Departamento de Pessoal notifica Vossa Senhoria que sua licença para tratamento de saúde expirou em 24/11/2009, portanto o servidor deverá retornar ao trabalho imediatamente, ou justificar sua ausência sob pena das sanções previstas no artigo 63 do Estatuto dos Servidores.
Art. 63 - “Salvo nos casos previstos neste Estatuto, o servidor que interromper o exercício, por trinta dias consecutivos ou sessenta alternados num período de doze meses, será demitido por aban-dono de emprego”.
Aguardamos Vossa manifestação.JOSÉ LUIz LOPESPrefeito Municipal
Extrato do 1º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços múltiplo a órgão público nº 9912230392 ECT/DR/SCEXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÚLTIPLO A ÓRGÃO PÚBLICO Nº 9912230392 ECT/DR/SC
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUzERNACONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRA-FOS - ECTOBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário de 10/02/2010 até 09/02/2011.DOTAÇÃO: Os recursos orçamentários destinados à execução do presente Contrato têm seu valor estimado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.47 - Serviços de Comu-nicação em Geral - Projeto/Atividade: 06.0601.04.122.0007.2006 - Manutenção do Departamento de Administração.
Luzerna(SC), 14 de dezembro de 2009.NORIVAL FIORINPrefeito MunicipalCONTRATANTE
GUILHERME VANDERLEI BIANCHIGerente de Vendas ECT/DR/SCCONTRATADA
Extrato de Contrato Nº: fms.049.08 - Primeiro Ter-mo AditivoEXTRATO DE CONTRATO Nº: fms.049.08 - Primeiro Termo AditivoCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAúDE DE LUzERNACONTRATADA: HOSPITAL UNIVERSITáRIO SANTA TEREzINHA - HUSTOBJETO: com a concordância de ambas as partes, alterar o valor da parcela mensal e o prazo de vigência do Contrato fms.049.08, por tratar-se de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, visando obter preço e condições mais vantajosas para a Administração, passando o valor da parcela mensal de R$ 4.851,00 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e um reais) para R$ 5.336,00 (cinco mil, trezentos e trinta e seis reais), a vigência de 31 de dezembro de 2009 para 31 de dezembro de 2010, e a dotação orçamentária, conseqüentemente, também alterando as Cláusulas Segunda, Sétima e Oitava.DOTAÇÃO: 1301.01.301.0016.2017 - Funcionamento e Manuten-ção do Fundo Municipal de Saúde - Modalidade de Aplicação: Apli-cações Diretas - Outras Despesas Correntes - 3.3.90.39.50 - Ser-viços Médico-Hospitalar, odontológico e Laboratorial - Reduzido 003 - Fonte 02 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Detalhamento de Recursos - 000000 - Sem Destinação de Recursos.
Luzerna(SC), 14 de dezembro de 2009.ORLANDO FáVEROGestor do FMSCONTRATANTE
ADGAR zEFERINO BITTENCOURTDiretor Geral do Hospital Universitário Santa TerezinhaCONTRATADO
Massaranduba
Prefeitura Municipal
Lei N° 1142/2009LEI Nº. 1142 DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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MáRIO FERNANDO REINKE, Prefeito do Município de Massaran-duba (SC) faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI :
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme programa e verbas abaixo discri-minados:
0600 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO0601 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO 0601.012.361.1200.2017 – Manutenção do Ensino Fundamental0601 – 31900400 – Contratações por Tempo Determinado0601 – 10100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 20.000,000601 – 31901100 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil0601 – 10100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 30.000,00
0601.012.365.1220.2024 – Manutenção da Educação Infantil0601 – 31900400 – Contratações por Tempo Determinado0601 – 30100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 20.000,000601 – 31901100 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil0601 – 30100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 30.000,000601 – 31901300 – Obrigações Patronais0601 – 10100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 40.000,00
Art. 2º. Os recursos para atender os créditos acima especificados, decorrerão da anulação no valor de R$ 140.000,00 (Cento e qua-renta mil reais), dos programas e verbas abaixo discriminados:
0600 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO0601 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO 0601.012.365.1220.1025 – Melhoria da Rede Física Infantil0601 – 44905100 – Obras e Instalações0601 – 30100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 50.000,000601 – 10100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 90.000,00
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Massaranduba, em 15 de Dezembro de 2009MáRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal
Publicado no expediente na data supra.MAURÍCIO PRAWUTzKISecretário de Adm. e Finanças
Decreto N° 1881/2009DECRETO Nº. 1881 DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
O Prefeito do Município de Massaranduba (SC), no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº. 1061 de 16 de Dezembro de 2008, DECRETA:
Art.1º. Ficam abertos os créditos suplementares no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme programa e ver-bas abaixo discriminados:
0600 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0601 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO0601.012.361.1200.2017 – Manutenção do Ensino Fundamental0601 – 31901300 – Obrigações Patronais0601 – 19436 – Remuneração Dep.Bancários FUNDEB (apl. Magist).R$ 5.000,00
Art. 2º. Os recursos para atender os créditos acima especifica-dos, decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado no presente exercício.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Massaranduba, em 14 de dezembro de 2009MáRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal
Publicado no expediente na data supraMAURÍCIO PRAWUTzKISecretário de Adm. e Finanças
Decreto N° 1882/2009DECRETO Nº. 1882 DE 14 DE DEzEMBRO DE 2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito do Município de Massaranduba (SC), no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº. 1061 de 16 de Dezembro de 2008, DECRETA:
Art.1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme programa e verba abaixo discriminados:
0600 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0601 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO0601.012.361.1200.2017 – Manutenção do Ensino Fundamental0601 – 31901300 – Obrigações Patronais 0601 – 19436 – Remun. Dep. Bancários FUNDEB (aplic.mag)...R$ 8.000,00
Art. 2º. Os recursos para atender o crédito acima especificado, decorrerá da anulação no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) do programa e verbas abaixo discriminados:
0600 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 0601 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO0601.012.361.1200.2017 – Manutenção do Ensino Fundamental0601 – 33903000 – Material de Consumo0601 – 19437 – Remun. Dep. Bancários FUNDEB (outras aplic).R$ 8.000,00
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Massaranduba, em 14 de dezembro de 2009MáRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal
Publicado no expediente na data supraMAURÍCIO PRAWUTzKISecretário de Adm. e Finanças
Decreto N° 1883/2009DECRETO 1883 DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
O Prefeito do Município de Massaranduba (SC), no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº. 1142 de 15 de Dezembro de 2009, DECRETA:
Art.1º. Ficam abertos os créditos suplementares no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), conforme programa e verbas abaixo discriminados:
0600 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO0601 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO 0601.012.361.1200.2017 – Manutenção do Ensino Fundamental0601 – 31900400 – Contratações por Tempo Determinado0601 – 10100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 20.000,000601 – 31901100 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil0601 – 10100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 30.000,00
0601.012.365.1220.2024 – Manutenção da Educação Infantil0601 – 31900400 – Contratações por Tempo Determinado0601 – 30100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 20.000,00
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0601 – 31901100 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil0601 – 30100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 30.000,000601 – 31901300 – Obrigações Patronais0601 – 10100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 40.000,00
Art. 2º. Os recursos para atender os créditos acima especificados, decorrerão da anulação no valor de R$ 140.000,00 (Cento e qua-renta mil reais), dos programas e verbas abaixo discriminados:
0600 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO0601 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO 0601.012.365.1220.1025 – Melhoria da Rede Física Infantil0601 – 44905100 – Obras e Instalações0601 – 30100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 50.000,000601 – 10100 – Receita de Impostos e transf. Impostos- educação.R$ 90.000,00
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Massaranduba, em 15 de Dezembro de 2009MáRIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal
Publicado no expediente na data supra.MAURÍCIO PRAWUTzKISecretário de Adm. e Finanças
Decreto N° 1884/2009DECRETO Nº 1884 DE 16 DE DEzEMBRO DE 2009.FIXA O VALOR DA UNIDADE FISCAL PARA O EXERCICIO DE 2010.
O Prefeito Municipal de Massaranduba (SC), no uso de suas atri-buições, DECRETA:
Art. 1.º O valor da Unidade Fiscal, para efeito de cálculo de Tri-butos Municipais e Preços Públicos, para o exercício de 2010 fica fixado em R$ 58,00 (cinquenta oito reais)
Art. 2.º O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de ja-neiro de 2010.
Massaranduba, em 16 de dezembro de 2009.MARIO FERNANDO REINKEPrefeito Municipal
MAURICIO PRAWUTzKI Secretario de Administração e Finanças
Meleiro
Prefeitura Municipal
Lei Nº 1395/2009LEI N.º 1395/2009TRATA DA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA AMPLIAÇÃO DA AVENIDA ANTONIO WALMOR CANELA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MELEIRO,Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar e comprar amigável ou judicial o seguinte bem imóvel, para fins de instalação da Avenida Antonio Walmor Canela, conforme dis-criminado abaixo.
I – “Um terreno urbano com área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados, sito na cidade de Meleiro,
desta Comarca, confrontando: frente com 25,00 metros na Avenida Antonio Walmor Canela; fundos com 25,00 metros em terras de Natalino Mafioletti; ao Norte com 15,00 metros em terras de Natalino Mafioletti e ao Sul com 15,00 metros em terras de Valdeci Ascendino Fernandes. Cadastro no Cartório de Imóveis da Comarca de Turvo/SC sob a matrícula n.º 3.453. Proprietário: JERRI ADRIANI FERNANDES, para fins de ampliação da Avenida Antonio Walmor Canela”.
Art. 2º O valor total a ser pago pelo Município de Meleiro para a aquisição do imóvel citado será no montante de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrão por conta da do-tação orçamentária 4.4.90.00.00.00.00.1.00.0 – Aplicações Dire-tas do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Meleiro, 14 de Dezembro de 2009.JONNEI zANETTEPrefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
Lei Nº 1396/2009LEI Nº 1396/2009ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 791/99, DE 25 DE MAIO DE 1999 E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU:
Art.1º. O artigo 3º e os incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal 791/99, de 25 de maio de 1999, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3°. O Conselho Municipal de Saúde é integrado por 13 (treze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades que representam.”
I - Representantes do Poder Público:- Secretaria Municipal de Saúde- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.- Secretaria da Ação Social- SAMAE
II – Representantes dos Prestadores de Serviço- Associação São Judas Tadeu- Representantes dos Laboratórios de Análises Clínicas vincula-dos ao SUS.
III – Representante dos Profissionais da Área da Saúde- profissional de Saúde
IV- Representantes dos Usuários- Pastoral da Saúde- CDL- Sindicato dos Trabalhadores Rurais- Clube de Mães- APAE- Associação dos Professores Inativos- LIONS CLUBE
Art.2º. O Parágrafo 5º do artigo 3º da Lei Municipal 791/99, de 25 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMS.
Art.3º. Fica revogada no seu todo a Lei Municipal nº 1372/2009 de 08 de julho de 2009.
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Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meleiro (SC), 14 de dezembro de 2009.JONNEI zANETTEPrefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
Pinheiro Preto
Prefeitura Municipal
Lei Nº 1.397LEI Nº 1.397, DE 15 DE DEzEMBRO 2009.DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTáRIAS.
EUzEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, au-torizado a proceder suplementação na dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para atender a seguinte pro-gramação:
11............FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1101...........................Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente1101.08.........................Assistência Social1101.08.243...................Assistência a Criança e ao Adolescente1101.08.243.0043...........Assistência ao Menor1101.08.243.0043.2041...Manutenção dos Direitos da Criança e do Adolescente33900000........................................Aplicações Diretas.........R$ 4.000,00Fonte de Recursos 0100.0
Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária da Prefeitura Mu-nicipal de Pinheiro Preto, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais):
02..........................................CHEFIA DO EXECUTIVO0204......................................Secretaria de Transporte e Urbanismo0204.26.................................Transporte0204.26.782...........................Transporte Rodoviário0204.26.782.0021...................Estradas Vicinais0204.26.782.0021.2023...........Manutenção da Malha rodoviária Municipal44900000...............................Aplicações Diretas..................R$ 4.000,00Fonte de Recursos 0100.0
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto, 15 de Dezembro de 2009.EUzEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal
Lei Nº 1.398LEI Nº 1.398, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTáRIAS.
EUzEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas as dotações do orçamento vigente no valor de R$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais) da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto abaixo discriminado;
02..................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0202..............................................Secretaria de Educação e Cultura0202.12.........................................Educação0202.12.361...................................Ensino Fundamental0202.12.361.0007...........................Educação Básica0202.12.361.0007.2016...................Manutenção do Transporte Escolar33900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 28.000,00Fonte de Recurso 0101.0
02.............................................CHEFIA DO EXECUTIVO0203.........................................Secretaria de Agricultura0203.20....................................Agricultura0203.20.606..............................Extensão Rural0203.20.606.0026......................Promoção e Extensão Rural0203.20.606.0026.2006..............Manutenção da Secretaria de Agricultura33900000........................................Aplicações Diretas.........R$ 4.000,00Fonte de Recurso 0101.0
02.............................................CHEFIA DO EXECUTIVO0204.........................................Secretaria de Transporte e Urbanismo0204.26....................................Transporte0204.26.782..............................Transporte Rodoviário0204.26.782.0021......................Estradas Vicinais0204.26.782,0021.2023..........Manutenção da Malha Rodoviária Municipal31900000.........Aplicações Diretas......................................R$ 20.000,00Fonte de Recurso 0100.033900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 35.000,00
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias da Pre-feitura Municipal de Pinheiro Preto, no valor de R$ 87.000,00 (Oi-tenta e sete mil reais) conforme abaixo discriminado;
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0201................................................Secretaria de Administração e Pla-nejamento0201.04...........................................Administração0201.04.122....................................Administração Geral0201.04.122.0002...........................Administração e Planejamento0201.04.122..0002.2002..................Manutenção do Gabinete do Prefeito31900000........................................Aplicações Diretas.........R$ 8.000,00Fonte de Recurso 0100.0
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0201................................................Secretaria de Administração e Pla-nejamento0201.04...........................................Administração0201.04.122....................................Administração Geral0201.04.122.0002...........................Administração e Planejamento0201.04.122..0002.2003..................Manutenção da Secretaria de Admi-nistração e Finanças31900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 20.000,00Fonte de Recurso 0100.033900000........................................Aplicações Diretas.........R$ 5.000,00Fonte de Recurso 0100.0
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0211................................................Secretaria de Transporte e Obras0211.16...........................................Habitação0211.16.482....................................Habitação Urbana0211.16.482.0015...........................Habitação Popular0211.16.482.0015.1027..................Construção de Casas Populares44900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 15.000,00Fonte de Recurso 0100.0
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0211................................................Secretaria de Transporte e Obras0211.17...........................................Saneamento0211.17.512....................................Saneamento Básico Urbano0211.17.512.0016...........................Esgoto Urbano0211.17.512.0016.1017..................Obras de Esgoto44900000......................................Aplicações Diretas.........R$ 35.000,00Fonte de Recurso 0100.0
99....................................................RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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9914.............................................Despesas Diversas da Administração9914.28........................................Encargos Especiais9914.28.843..................................Serviço da Divida Interna9914.28.843.0000..........................Encargos Especiais9914.28.843.0000.0001..................Amortização da Dívida Contratada46900000......................................Aplicações Diretas...........R$ 4.000,00Fonte de Recurso 0100.0
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 15 de Dezembro de 2009EUzEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal
Lei Nº 1.399LEI Nº 1.399, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTáRIAS.
EUzEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada a dotação do orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto abaixo discriminado;
02..........................................CHEFIA DO EXECUTIVO0204......................................Secretaria de Transporte e Urbanismo0204.26.................................Transporte0204.26.782...........................Transporte Rodoviário0204.26.782.0021...................Estradas Vicinais0204.26.782.0021.2023...........Manutenção da Malha rodoviária Municipal33900000...............................Aplicações Diretas................R$ 12.000,00Fonte de Recurso 0100.0
Art. 2º Fica suplementada a dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) conforme abaixo discriminado;
02..........................................CHEFIA DO EXECUTIVO0204......................................Secretaria de Transporte e Urbanismo0204.26.................................Transporte0204.26.782...........................Transporte Rodoviária0204.26.782.0021...................Estradas Vicinais0204.26.782.0021.1022...........Pavimentação de Estradas Vicinais44900000...............................Aplicações Diretas................R$ 12.000,00Fonte 0100.0
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 15 de Dezembro de 2009.EUzEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal
Decreto Nº 3.166DECRETO Nº 3.166, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTáRIAS.
EUzEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Ficam anuladas as dotações do orçamento vigente no valor de R$ 87.000,00 (Oitenta e sete mil reais) da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto abaixo discriminado;
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0202................................................Secretaria de Educação e Cultura0202.12...........................................Educação0202.12.361....................................Ensino Fundamental0202.12.361.0007...........................Educação Básica0202.12.361.0007.2016...................Manutenção do Transporte Escolar33900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 28.000,00Fonte de Recurso 0101.0
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0203................................................Secretaria de Agricultura0203.20...........................................Agricultura0203.20.606....................................Extensão Rural0203.20.606.0026...........................Promoção e Extensão Rural0203.20.606.0026.2006.............Manutenção da Secretaria de Agricultura33900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 4.000,00Fonte de Recurso 0101.0
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0204...........................................Secretaria de Transporte e Urbanismo0204.26...........................................Transporte0204.26.782....................................Transporte Rodoviário0204.26.782.0021...........................Estradas Vicinais0204.26.782,0021.2023..........Manutenção da Malha Rodoviária Municipal31900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 20.000,00Fonte de Recurso 0100.033900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 35.000,00
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias da Pre-feitura Municipal de Pinheiro Preto, no valor de R$ 87.000,00 (Oi-tenta e sete mil reais) conforme abaixo discriminado;
02.................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0201....................................Secretaria de Administração e Planejamento0201.04...........................................Administração0201.04.122....................................Administração Geral0201.04.122.0002...........................Administração e Planejamento0201.04.122..0002.2002..................Manutenção do Gabinete do Prefeito31900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 8.000,00Fonte de Recurso 0100.0
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0201................................................Secretaria de Administração e Pla-nejamento0201.04...........................................Administração0201.04.122....................................Administração Geral0201.04.122.0002...........................Administração e Planejamento0201.04.122..0002.2003....Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças31900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 20.000,00Fonte de Recurso 0100.033900000........................................Aplicações Diretas.........R$ 5.000,00Fonte de Recurso 0100.0
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0211................................................Secretaria de Transporte e Obras0211.16...........................................Habitação0211.16.482....................................Habitação Urbana0211.16.482.0015...........................Habitação Popular0211.16.482.0015.1027..................Construção de Casas Populares44900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 15.000,00Fonte de Recurso 0100.0
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0211................................................Secretaria de Transporte e Obras0211.17...........................................Saneamento0211.17.512....................................Saneamento Básico Urbano0211.17.512.0016...........................Esgoto Urbano0211.17.512.0016.1017..................Obras de Esgoto44900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 35.000,00Fonte de Recurso 0100.0
99.................................................RESERVA DE CONTINGÊNCIA9914.............................................Despesas Diversas da Administração9914.28.........................................Encargos Especiais9914.28.843..................................Serviço da Divida Interna9914.28.843.0000..........................Encargos Especiais
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9914.28.843.0000.0001..................Amortização da Dívida Contratada46900000......................................Aplicações Diretas...........R$ 4.000,00Fonte de Recurso 0100.0
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 15 de Dezembro de 2009.EUzEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal
DECRETO Nº 3.165DECRETO Nº 3.165, DE 15 DE DEzEMBRO 2009.DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTáRIAS.
EUzEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo de Pinheiro Preto, au-torizado a proceder suplementação na dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para atender a seguinte pro-gramação:
11...........FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1101.................Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente1101.08......................................Assistência Social1101.08.243.................................Assistência a Criança e ao Adolescente1101.08.243.0043........................Assistência ao Menor1101.08.243.0043.2041...Manutenção dos Direitos da Criança e do Adolescente33900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 4.000,00Fonte de Recursos 0100.0
Art. 2º Os recursos necessários a ocorrer à despesa do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, decorrem da anulação da seguinte dotação orçamentária da Prefeitura Mu-nicipal de Pinheiro Preto, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais):
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0204............................................Secretaria de Transporte e Urbanismo0204.26...........................................Transporte0204.26.782....................................Transporte Rodoviário0204.26.782.0021...........................Estradas Vicinais0204.26.782.0021.2023...........Manutenção da Malha rodoviária Municipal44900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 4.000,00Fonte de Recursos 0100.0
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto, 15 de Dezembro de 2009.EUzEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal
Decreto Nº 3.167DECRETO Nº 3.167, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTáRIAS.
EUzEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica anulada a dotação do orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto abaixo discriminado;
02................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0204............................................Secretaria de Transporte e Urbanismo0204.26.......................................Transporte0204.26.782.................................Transporte Rodoviário0204.26.782.0021.........................Estradas Vicinais0204.26.782.0021.2023...........Manutenção da Malha rodoviária Municipal33900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 12.000,00Fonte de Recurso 0100.0
Art. 2º Fica suplementada a dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) conforme abaixo discriminado;
02...............................................CHEFIA DO EXECUTIVO0204...........................................Secretaria de Transporte e Urbanismo0204.26......................................Transporte0204.26.782................................Transporte Rodoviária0204.26.782.0021........................Estradas Vicinais0204.26.782.0021.1022................Pavimentação de Estradas Vicinais44900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 12.000,00Fonte 0100.0
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto-Sc, 15 de Dezembro de 2009.EUzEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal
Decreto Nº 3.168DECRETO Nº 3.168, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTáRIAS.
EUzEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 17º da Lei Munici-pal nº 1.318 de 14 de Novembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica anulada a dotação do orçamento vigente no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto abaixo discriminado;
02.............................................CHEFIA DO EXECUTIVO0203.........................................Secretaria de Agricultura0203.20....................................Agricultura0203.20.606..............................Extensão Rural0203.20.606.0026......................Promoção e Extensão Rural0203.20.606.0026.2006..............Manutenção da Secretaria de Agricultura33900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 7.200,00Fonte de Recurso 0101.0
Art. 2º Fica suplementada a dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) conforme abaixo discriminado;
02.............................................CHEFIA DO EXECUTIVO0203.........................................Secretaria de Agricultura0203.20....................................Agricultura0203.20.606..............................Extensão Rural0203.20.606.0026......................Promoção e Extensão Rural0203.20.606.0026.2006..............Manutenção da Secretaria de Agricultura31900000........................................Aplicações Diretas.......R$ 7.200,00Fonte de Recurso 0101.0
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 15 de Dezembro de 2009EUzEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal
Decreto Nº 3.169DECRETO Nº 3.169, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
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EUzEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito Municipal de Pinheiro Preto em Exercício, Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 17º da Lei Municipal nº 1.318 de 14 de Novembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica anulada a dotação do orçamento vigente no valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto abaixo discriminado;
02....................................................CHEFIA DO EXECUTIVO0202................................................Secretaria de Educação e Cultura0202.12...........................................Educação0202.12.361....................................Ensino Fundamental0202.12.361.0007...........................Educação Básica0202.12.361.0007.2009..................Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental33900000........................................Aplicações Direta.......R$ 4.200,00Fonte de Recursos 0101
Art. 2º Fica suplementada a dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, no valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) conforme abaixo discriminado;
02............................................CHEFIA DO EXECUTIVO0202........................................Secretaria de Educação e Cultura0202.12...................................Educação0202.12.361.............................Ensino Fundamental0202.12.361.0007.....................Educação Básica0202.12.361.0007.2009.Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental31900000................................Aplicações Direta.......R$ 4.200,00Fonte de Recursos 0101
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 15 de Dezembro de 2009.EUzEBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal
Edital de Concurso Público Nº 01/2009EDITAL Nº 004/2009EDITAL DE CONCURSO PúBLICO Nº 001/2009MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETOESTADO DE SANTA CATARINA
CONCURSO PúBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: EUzEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Pre-to, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe con-fere o art. 84, XI, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto na Portaria Municipal nº 288/2009, TORNA PúBLICO que as provas do concurso público Edital nº 001/2009, serão aplicadas no dia 10/01/2010, nos seguintes horários:
PROVA ESCRITA/OBJETIVA: 10/01/2010, das 08:30 hs às 12:30 hs.
PROVA PRáTICA: A prova prática para os candidatos ao cargo de “Operador de Trator Agrícola” será realizada no dia 10/01/2010, após o término da prova escrita/objetiva.
LOCAL DAS PROVAS: A prova escrita/objetiva será aplicada na Es-cola de Educação Básica “Professora Maura de Senna Pereira”, sito na Rua Oclides Scortegna, s/n, ao lado da Prefeitura Municipal. A prova prática será realizada no Parque de Máquinas do Município, sito na Rua João Heck.
ÍNTEGRA DO EDITAL: Os candidatos poderão obter novamente a íntegra do Edital e informações junto a Administração Municipal, sito na Sede Administrativa (Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto)
(SC), das 08:00 hs às 11:30 hs e das 13:30 hs às 17:30 hs, de segundas às sextas-feiras. Pinheiro Preto (SC), 15 de dezembro de 2009.
EUzÉBIO CALISTO VIECELIPrefeito Municipal de Pinheiro Preto
Rio do Sul
Prefeitura Municipal
Extrato de edital 67/2009 FMSPREFEITURA DE RIO DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDEDIVISÃO DE SUPRIMENTOS – SETOR DE COMPRASPREGÃO N º 67/2009 – FMS
OBJETO: Aquisição de material odontológico para atender neces-sidade do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO desta Secretaria.
REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 237/2006, de 25 de maio de 2006.
ENTREGA DOS ENVELOPRES: até as 08:30 horas do dia 07/01/2010.
CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES e SESSÃO DE ABER-TURA DOS LANCES: às 09:30 horas do dia 07/01/2010, na Praça 25 de Julho, n° 01, Centro, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Rio do Sul.
INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul, rua Tuiu-ti, 154, centro, Divisão de Suprimentos – Setor de Compras, no seguinte horário: das 07:30 às 13:30 Horas, telefone (47) 3531-1437 ou no site do município: www.riodosul.sc.gov.br
Rio do Sul (SC), 16 de dezembro de 2009.MILTON HOBUSPrefeito Municipal
LUIz CARLOS zANISSecretário Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Contribuintes
Edital de Publicação de Acórdãos Nº 004/2009EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 004/2009CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - PREFEITURA MU-NICIPAL DE RIO DO SUL/SC
Aos 14/12/2009, na Secretaria Geral, para publicação, foi apre-sentado o seguinte acórdão:
Recurso nº 021/2009Protocolo nº 115181/09Recorrente: Sociedade Blumenaunse de Ensino e Cultura S/S LtdaRelator: Conselheiro Vinetou Hoepers Ferreira
DECISÃO: Por votação unânime, pelo não provimento ao recurso.
EMENTA: TRIBUTáRIO. INTIMAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO. ENTREGA EFETUADA PELO CORREIO. NECESSIDADE DE ASSINATURA DO RESPONSáVEL. DISPENSA.
Página 62DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
1- É válida a intimação no processo administrativo feita pelo Correio com Aviso de Recebimento – AR e entregue no domicílio fiscal do contribuinte, não sendo necessária a assinatura do responsável.
2- Recurso conhecido e improvido.
LEONICE WITTESecretaria Geral do Conselho Municipal de Contribuintes
São Lourenço do Oeste
Prefeitura Municipal
LEI Nº 1.845LEI Nº 1.845, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2009.AUTORIzA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FI-NANCEIRO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASSISTÊNCIA AO TRA-BALHADOR RURAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Ca-tarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante assinatura de convênio, à Fundação Hospitalar de Assistência ao Trabalhador Rural de São Lourenço do Oeste, CNPJ nº 86.223.864/0001-98, no valor máximo de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais) para o ano de 2010.
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Municipal do exercício de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 16 de dezembro de 2009.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal
Lei Nº 1.846LEI Nº 1.846, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2009.AUTORIzA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Ca-tarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, mediante assinatura de convênio, às seguintes entidades:
I - Associação de Moradores da Comunidade de São Paulinho, CNPJ nº 03.777.395/0001-21, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);II - Associação dos Moradores do Bairro Cruzeiro, CNPJ nº 02.974.289/0001-75, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);III - Associação dos Moradores de Lageado Antunes, CNPJ nº 06.250.003/0001-60, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), condicionado à aprovação do Projeto PTEC nº 003165/094, do FUNDESPORTE, junto à Secretaria do Estado do Turismo, Cultura e Esporte e repasse dos respectivos recursos, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos previstos no Orçamento Municipal do exercício em exe-cução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 16 de dezembro de 2009.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal
Lei Nº 1.847LEI Nº 1.847, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2009.AUTORIzA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO ESPECIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDI-RETA, EFETIVOS, COMISSIONADOS, ADMITIDOS EM CARáTER TEMPORáRIO E CONSELHEIROS TUTELARES, E Dá OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Ca-tarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais da administração direta e indireta, efe-tivos, comissionados, admitidos em caráter temporário e conse-lheiros tutelares, abono natalino especial, em pecúnia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago, mediante depósito em conta salário até o dia 22 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. O abono previsto no caput não tem natureza vencimental e não será incorporado, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, vantagens ou gratificações percebidas pelo servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas do Orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 16 de dezembro de 2009.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal
Edital de Concurso Público N° 001.3/2009EDITAL DE CONCURSO PúBLICO N° 001.3/2009
TOMÉ FRANCISCO ETGES, Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições le-gais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Lourenço do Oeste, Lei Complementar n.° 056 de 14 de outubro de 2005 com respectivas atualizações e demais Legislação pertinente a es-pécie, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital de Concurso Público nº 001/2009, nos seguintes termos:
I - O Capítulo I do Edital de Concurso Público nº 001/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
Cargo / Função Nº de Vagas
CargaHorária
Vencto R$ Habilitação
QUADRO DE VAGAS GERAIS
...... ..... .... ..... ......
Página 63DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
Ensino Superior em Medicina com registro no órgão fiscalizador da profissão e Carteira Nacional de Habili-tação categoria “B”.
**O vencimento base para o cargo de médico é de R$ 5.113,62, acrescido de 20% de adicional de produtividade, 20% de adicio-nal de assiduidade e 20% de adicional de periculosidade, cujos adicionais incidirão sobre o vencimento de forma inacumulada.
II - Fica prorrogado o término das inscrições para o Concurso Público nº 001/2009, de 15 para 22 de dezembro de 2009, pas-sando o Capítulo II do Edital de Concurso Público nº 001/2009, a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 16 de novem-bro a 22 de dezembro de 2009, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, junto ao Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, n° 789, Centro no município de São Lourenço do Oeste (SC), quando o candidato receberá gratuitamente fi-cha de inscrição a ser preenchida.”
II - Fica adiada a data da prova, antes designada para 20 de de-zembro de 2009, para 16 de janeiro de 2010, às 14h, mantendo-se o local para aplicação das provas, passando o Capítulo V, item 5, subitem 5.1.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2009, a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
5 - DAS PROVAS
5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA – Obrigatória para todos os cargos/funções:5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os can-didatos, independente do cargo/função, no dia 16 de janeiro de 2009, das 14:00 às 18:00, nas dependências do Campus da Unochapecó, sito a Rodovia SC – 480, KM03, S/N, Bairro São Francisco, no Município de São Lourenço do Oeste (SC), e contará de:.........................................................................”
III - Em razão do adiamento da data da prova, o Capítulo XI do Edital de Concurso Público vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XI
11 – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA DATA HORáRIO
* Recebimento das inscrições16/11/2009 à 22/12/2009
8:00 às 11:30 e das 13:30 às
17:00
* Resultado da homologação das inscrições 04/01/2010 16:00
** Prova Escrita/Objetiva 16/01/2009 14:00 às 18:00
* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva
18/01/2009 17:00
* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva
29/01/2010 08:00
* Divulgação da Ata do Resultado de Clas-sificação Final por cargo/função.
09/02/2010 17:00
* Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, n° 789, Centro no município de São Lourenço do Oeste (SC)** Campus da Unochapecó, sito a Rodovia SC – 480, KM03, S/N, Bairro São Francisco, no Município de São Lourenço do Oeste (SC).
IV – O Anexo I do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I................................................................................................................................................................................CONTEúDO PROGRAMáTICO NÍVEL DE 2º. GRAU................................................................................................................................................................................IV – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
* TÉCNICO EM TOPOGRAFIA/AGRIMENSURA1 Conceitos Fundamentais da Topografia. 2 Influência da for-ma e dimensões da Terra nos levantamentos topográficos. 3 Topografia, Cartografia e Geoprocessamento; Aerofotograme-tria, Sensoriamento Remoto, Imagens de Satélite; Operação de Estação Total, GPS topográfico e Geodésico; Conhecimentos aprofundados em AUTOCAD, ARCGIS, ARC MAP, TOPOGRAFIC. Conhecimento em levantamentos topográficos a campo de áre-as rurais e urbanas.Cadastro técnico multifinalitário. registros públicos e direito imobiliário. 4 Planialtimetria: Introdução; De-finições de rumo; Azimute e ângulo interno; Uso da bússola; Noções de levantamentos expedidos; Medidas de distâncias (métodos e instrumentos); Medidas de ângulos (métodos e ins-trumentos); Levantamento planimétrico (Método do Caminha-mento Perimétrico, Métodos auxiliares: coordenadas polares e bipolares); Cálculo analítico das coordenadas dos vértices da poligonal e área de polígono; Erros e tolerâncias; Verificação e distribuição dos erros. Vinculação à rede planimétrica. Desenho de plantas. 5 Altimetria: Definições básicas. Influência da curva-tura da Terra. Métodos de nivelamento: Noções de nivelamento barométrico; Nivelamento geométrico: nivelamento geométri-co simples e composto, instrumentos, cálculo do nivelamento geométrico, desenho de perfis longitudinais, exagero vertical, vinculação à rede altimétrica; Nivelamento trigonométrico: con-ceitos, objetivos e precisão, instrumentos e técnicas de campo, nivelamento trigonométrico de poligonais e outras aplicações. 6 Taqueometria: Princípios gerais da taqueometria. Noções de to-pologia e traçado de curvas de nível. Determinação indireta de distância e diferença de nível. Instrumentos. Técnicas de levan-tamento taqueométrico pelo processo da irradiação. Cálculo da planilha do levantamento taqueométrico. 7 Medição eletrônica de distâncias e ângulos – estações totais: Instrumentos eletrô-nicos. Princípios e Aplicações. 8 Locação de Obras: Arruamen-tos e Loteamentos. Locação de curvas. Locação de Edifícios. Locação de Viadutos e Pontes. Locação de Túneis. 9 Aplicações Diversas: Determinação do norte verdadeiro de um alinhamento através da distância zenital absoluta. Noções de Terraplena-gem; Divisão de terras. Problema dos três pontos – Solução de Pothenot. Sistema de Coordenadas – Projeção Transversa de Mercator – UTM. Desenho de sistema viário com perfis lon-gitudinais e transversais (caixa). Elaboração de corquis e levan-tamento de campo. Fiscalização de obras. Locação de obras. Alinhamento predial. Nivelamento. Lei Municipal nº 1.154/1998 e nº 1.411/2003 (zoneamento Urbano da Sede Municipal de São Lourenço do Oeste – SC). Lei Municipal nº 1.157/1998 e nº 1.410/2003 (Parcelamento do Solo Urbano ou com Destinação Urbana do Município de São Lourenço do Oeste - SC).
CONTEúDO PROGRAMáTICO NÍVEL DE 3º. GRAU...................................................................................................................................................................................IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:................................................................................................................................................................................“*ENGENHEIRO CIVIL1 Planejamento e viabilidade de projetos e obras: programação e controle. 1.1 Avaliação de custos unitários. 2 Projeto e execu-ção de edificações, Documentos descritivos: discriminações téc-nicas, cadernos de encargos, especificações técnicas 2.1 Terra-plenagem e locação da obra. 2.2 Canteiro de obras: instalações provisórias; proteção e segurança; depósito e armazenamento
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de materiais, equipamentos e ferramentas. 2.3 Estruturas me-tálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. 2.4 Instalações prediais: instalações elétricas em baixa tensão; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; e instalações especiais (proteção e vi-gilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). 2.5 Alve-narias e revestimentos. 2.6 Esquadrias. 2.7 Forros. 2.8 Pisos. 2.9 Coberturas. 2.10 Impermeabilização. 2.11 Conhecimento avançado em AutoCAD. 3 Projeto e execução de rodovias. 3.1 Pavimentação. Projeto, tipos, aplicação e componentes. 3.2 Principais elementos. 3.3 Drenagem. 3.4 Critérios de medição. 3.5 Custos rodoviários. 4 Hidráulica e saneamento básico. 4.1 Redes de água e esgoto. 5 Mecânica dos solos. 5.1 Permea-bilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensa-mento, estimativa de recalques, resistência ao cisalhamento, empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de talu-des, estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. 6 Resistência dos materiais e análise es-trutural. 6.1 Deformações e análise de tensões; Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 7 Estrutu-ras isostáticas. 8 Estruturas hiperestáticas. 9 Dimensionamen-to do concreto armado. 10 Engenharia legal. 10.1 NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil. 10.2 Engenharia de avaliações: métodos; níveis de rigor; depreciação; fatores de homogeneização; desapropriações; laudos de avaliação (NBR 14653 . antiga NBR 5676. Avaliação de Imóveis Urbanos). 10.3 Fiscalização. 10.3.1 Ensaios de recebimento da obra. 10.3.2 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 10.3.3 Controle de execução de obras e ser-viços. 10.3.4 Documentação da obra: diários, documentos de legalização, ARTs. 11 Engenharia de custos. 11.1 Levantamento dos serviços e seus quantitativos. 11.2 Orçamento analítico e sintético. 11.3 Composição analítica de serviços. 11.4 Crono-grama físico-financeiro. 11.5 Cálculo do benefício e despesas indiretas BDI. 11.6 Cálculo dos encargos sociais. 11.7 Índices de atualização de custos na construção civil. 12 Patologia das obras de engenharia civil. 13 Licitações e contratos da adminis-tração pública (Lei n.º 8.666/1993 e Lei n.º 8.883/1994). 13.1 Modalidades de licitação. 13.2 Tipos de licitação. 13.3 Fases de licitação. 13.4 Elementos técnicos do edital de licitação: projeto básico, projeto executivo e orçamentos. 14 Noções de legisla-ção ambiental. 14.1 Lei n.º 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano). 15 Noções de uso e ocupação do solo: conhecimen-to e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento do solo: desmembramento; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento; 16 Lei Muni-cipal nº 1.154/1998 e nº 1.411/2003 (zoneamento Urbano da Sede Municipal de São Lourenço do Oeste). Lei Municipal nº 1.155/1998 e nº 1.409/2003 (Código de Edificações do Municí-pio de São Lourenço do Oeste). Lei Municipal nº 1.157/1998 e nº 1.410 /2003 (Parcelamento do Solo Urbano ou com Destina-ção Urbana do Município de São Lourenço do Oeste................................................................................................................................................................................”
* TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES1. Escalas. 2. Desenho técnico (planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura, detalhes, convenções, estruturas, simbologia, instalações elétricas, hidráulicas, sani-tárias, telefonia, gás, ar condicionado.). 3. Orçamento e com-posição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades, composição de BDI. 4. Acessibilidade (NBR 9050/ 2004). 5.Noções de projeto e execução de edificações (arqui-tetônico, estrutural, instalações prediais, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, preventivas contra incêndio, telefonia, gás, ar condicionado) 6. Vocabulário técnico convenções 7. Tec-nologia das construções. 8. Materiais de construção. 9. Noções de Topografia. 10. Desenho em AUTOCAD: menus, comandos, aplicações. 11. Execução da obra - Locação da obra. Canteiro
de obras: instalações provisórias, instalações e equipamentos de proteção e segurança, depósitos e armazenamento de ma-teriais, equipamentos e ferramentas. 12. Especificações de ser-viços e materiais. 13. Acompanhamento, fiscalização e controle de execução de obras e serviços. 14. Cronograma físico-finan-ceiro, acompanhamento de aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 15. Orçamento. 16. Diário de obra. 17. Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de edifica-ções públicas e industriais (manutenção preventiva e corretiva). 18. Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e es-toques, analise de contratos para execução de obras. 19. Lei Municipal n. 1.154/1998 e n. 1.411/2003 (zoneamento Urbano da Sede Municipal de São Lourenço do Oeste).Lei Municipal n. 1.155/1998 e n. 1.409/2003 (Código de Edificações do Municí-pio de São Lourenço do Oeste). Lei Municipal n. 1.157/1998 e n. 1.410 /2003 (Parcelamento do Solo Urbano ou Com Destinação Urbana do Município de São Lourenço do Oeste).”
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste (SC), 15 de dezembro de 2009.TOMÉ FRANCISCO ETGESPrefeito Municipal
Schroeder
Prefeitura Municipal
Lei Nº 1.769/2009LEI Nº1.769/2009AUTORIzA O MUNICÍPIO A FIRMAR PARCERIA COM LINDEIROS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFáLTICA, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal do Município de Schroeder, Es-tado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatuídas na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os munícipes que a Câ-mara Municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica o Município de Schroeder autorizado a firmar parceria com os lindeiros detalhados no Anexo I da presente Lei, para pavi-mentação asfáltica sobre paralelepípedo na Rua Marechal Castelo Branco, entre o Colégio Miguel Couto e o trevo de entrada do Município, perfazendo um comprimento total de 1.404,19m, com largura de 10m e área total a ser pavimentada de 14.635m².
Art. 2º A parceria constante no art. 1º refere-se à divisão dos custos da obra, da seguinte maneira:
I – Para os lindeiros do lado esquerdo, restará um valor total de R$ 140.877,00 (cento e quarenta mil, oitocentos e setenta e sete reais);
II – Para os lindeiros do lado direito, restará um valor total de R$ 151.380,90 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta reais e noventa centavos);
III – Para a Prefeitura Municipal de Schroeder, restará um valor total máximo de R$ 247.942,76 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos).
§ 1º A Planilha Orçamentária da obra encontra-se no Anexo II da presente Lei;
§ 2º Os valores descritos nos incisos anteriores referem-se ao va-lor da obra por metro quadrado, perfazendo um total de R$ 22,00 (vinte e dois reais) o metro quadrado de asfalto para os lindeiros, que deverá ser pago à vista, diretamente à empresa contratada.
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§ 3º Os lindeiros que não optarem pelo pagamento à vista pode-rão dividir os valores em até doze parcelas únicas e sucessivas, em condições a serem definidas no edital de licitação da empresa responsável pela execução da obra.
§ 4º Caso o lindeiro comprove, por meio documental adequado, que a medida de sua testada não corresponde àquela constante no Anexo I da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a, mediante Decreto, corrigir as metragens e os valores devidos, su-primindo ou adicionando à sua parte a diferença verificada.
Art. 3º As obrigações da Prefeitura Municipal de Schroeder com relação à obra serão as seguintes:
I – Realização de procedimento licitatório nos ditames da Lei Fe-deral nº8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos);
II – Promover a Ordem de Serviço para início dos trabalhos da empresa contratada;
III – Acompanhamento e fiscalização da obra, por meio dos pro-fissionais de engenharia de seu quadro funcional;
IV – Pagamento da parcela que lhe caiba, conforme distribuição de despesas constante do Art. 2º da presente Lei.
§ 1º A Ordem de Serviço a que se refere o Inciso II supra somen-te será liberada após a adesão de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos lindeiros de ambos os lados, que deverá ser formaliza-da de acordo com o formulário constante do Anexo III desta Lei.
§ 2º Aos lindeiros que não firmarem termo de adesão nos moldes desta Lei, faculta-se ao Município o direito de efetuar a cobran-ça de Contribuição de Melhoria, nos termos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n.º 001/95), e legislação municipal pertinente.
§ 3º Na ocorrência do indicado no §2º. a Prefeitura Municipal de Schroeder arcará com os custos da obra relativos ao lindeiro não aderente.
§ 4º A Prefeitura Municipal de Schroeder fará constar cláusula no edital de licitação em que transfere à empresa contratada a obrigação de receber diretamente dos lindeiros os valores deter-minados no art. 2º desta Lei.
Art. 4º As obrigações dos lindeiros aderentes com relação à obra serão as seguintes:
I – Firmar contrato direto com a empresa licitada pela Prefeitura Municipal de Schroeder, nos termos desta Lei, de modo a repas-sar à mesma, diretamente, os valores a serem pagos a título da parceria;
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Schroeder obriga-se a realizar a obra de acordo com a Planilha Orçamentária constante do Anexo II.
Parágrafo único. Caso haja algum aditivo, o mesmo será suporta-do pela Prefeitura Municipal de Schroeder.Art. 6º A Prefeitura Municipal de Schroeder prestará contas das ações realizadas a título desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias do término das obras, à Câmara Municipal de Schroeder e aos Lindeiros, aderentes ou não.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder, 15 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
ANEXO I - RELAÇÃO DOS LINDEIROS, METRAGENS E VALORES
Imóvel Lindeiro Lado Direito Testada Área Custo R$/M2 - A Vista
Obra: Pavimentação asfáltica sobre o paralelepípedo da Rua Ma-rechal Castelo Branco, entre o Colégio Miguel Couto e o trevo de entrada do Município, perfa-zendo um comprimento total de 1.404,19m, com largura de 10m e área total a ser pavimentada de 14.635,00m², por pavimentação asfáltica em parceria.
Os valores incidem sobre todos os imóveis fronteiros, sendo que para o andamento dos trâmites legais, deverá ter pelo menos 70% de adesão dos lindeiros beneficiados. Lindeiro: _____________________________________________CPF: ________________________ RG: ____________________
Imóvel: _____Testada do terreno (m) : ________Telefone/Fax: __________________Valor da testada:
( ) ADERENTE ( ) NÃO ADERENTE
Schroeder, __ de __________ de 2009.
Proprietário de ImóvelFELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Lei Nº 1.770/2009LEI Nº1.770/2009ALTERA A LEI Nº1.652/2008 QUE ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETáRIOS MUNICI-PAIS PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais faz saber que, com base no art. 29, V da Constituição Federal, a Câmara de Vereado-res propôs, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº1.652/2008, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, conforme a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I - (...)II- (...)III- (...)
Parágrafo único. Fica assegurado aos Secretários Municipais, o direito ao recebimento de adicional de férias e décimo-terceiro subsídio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condi-cionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei n. 1.669/2008, de 17/6/2008.
Schroeder, 15 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Lei Nº 1.771/2009LEI Nº1.771/2009DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS VOLUNTáRIOS EM VEÍCULOS COLETIVOS MUNICI-PAIS DE PASSAGEIROS.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais faz saber que, a Câma-ra de Vereadores propôs, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o transporte gratuito de policiais militares e bombeiros voluntários, pelos concessionários e permis-sionários dos serviços municipais de transporte público rodoviário, em veículos coletivos de passageiros.
Art. 2º Os concessionários e permissionários dos serviços munici-pais de transporte público rodoviário de passageiros proporciona-rão, gratuitamente, o transporte de policiais militares e bombeiros voluntários nos limites do município de Schroeder, aos quais estes agentes públicos estejam funcionalmente vinculados.
Parágrafo único. O transporte gratuito de que trata o caput limi-tar-se-á a dois agentes públicos concomitantemente por veículo, desde que haja assentos disponíveis, vedado o transporte em pé.
Art. 3º É condição para que o agente público possa habilitar-se ao benefício, que ele esteja fardado, deslocando-se para o exercício de suas funções e que exiba ao motorista ou funcionário designa-do pela empresa sua carteira de identidade funcional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con-dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder, 15 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTA Chefe de Gabinete
Decreto Nº 002050/09DECRETO Nº 002050/09 DE 10 DE DEzEMBRO DE 2009ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - SUPERAVIT FINAN-CEIRO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SCHROEDER no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SCHROEDER e autorização contida na Lei Municipal nº 001691/08 de 4 de No-vembro de 2008.
DECRETA:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE09.01.10.301.0026.2.042 - FUNDO MUNICIPAL DE SAúDE3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..........................................................................................R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 10 de Dezembro de 2009FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
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Registrado e Publicado na mesma data.ROSÂNGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Decreto Nº 002051/09 DECRETO Nº 002051/09 DE 10 DE DEzEMBRO DE 2009ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRE-CADAÇÃO NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SCHROEDER no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SCHROEDER e autorização contida na Lei Municipal nº 001691/08 de 4 de No-vembro de 2008.
DECRETA:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 11.316,32 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRET.DE EDUC.,CULTURA,ESPORTE E LAzER05.01 - SETOR DE EDUCACAO05.01.12.362.0011.2.061 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE/TRANSPORTE ESCOLAR3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica ................................................................................................. R$ 931,883.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica ............................................................................................. R$ 10.384,44
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Subtrair excesso de arrecadação ............................................ R$ 931,88 Subtrair excesso de arrecadação........................................ R$ 10.384,44
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 10 de Dezembro de 2009FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Registrado e Publicado na mesma data.ROSÂNGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Decreto Nº 2.052/2009DECRETO Nº2.052/2009 de 10 de dezembro de 2009SUPLEMENTA E ANULA ELEMENTOS ORÇAMENTáRIOS
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal de 05 de abril de 1990 faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 6.654,00 (Seis mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais) para reforço do programa e verba abaixo especificado, constante da Lei Orçamentária nº1.691/2008 de 04 de novembro de 2008:
01 - CÂMARA MUNICIPAL01.01 - CÂMARA DE VEREADORES01.01.01.031.0001.2.001 - MANUT. DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA-DORES3.1.90.11.00.00 - Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal ..........R$5.506,003.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais ..................................R$1.148,00
Art.2º - Fica igualmente anulada a importância de R$6.654,00 (Seis mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais), do elemento
orçamentário abaixo discriminado, constantes da Lei Orçamentária nº1.691/2008 de 04 de novembro de 2008:
01 - CÂMARA MUNICIPAL01.01 - CÂMARA DE VEREADORES01.01.01.031.0001.2.001 - MANUT. DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA-DORES3.3.90.14.00.00 - Diárias – Pessoal Civil...................................R$6.654,00
Art. 3º - Os recursos para a cobertura do art.1º, serão oriundos da anulação parcial do item especificado no art.2º.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art.2º, da Lei nº1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 10 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Registrado e publicado na mesma dataROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Decreto Nº. 2.053/2009DECRETO Nº. 2.053/2009, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:Art. 1º - Fica alterado o nível salarial dos funcionários abaixo re-lacionados, conforme disposto no art. 18 do Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério do Município de Schroeder – LC nº. 003/98, de 19/05/1998 e Anexo IV da LC n°. 059/2008, de 11/11/2008:
Nome Cargo Anterior
Cargo Atual
Nível Anterior
Nível Atual
Roselia Alves Lisboa M. GonzagaProfessora
AProfessora
C01 05
Rosimeri Sara Boshammer SteinProfessora
AProfessora
C15 18
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 15 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal
HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Registrado e publicado na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Decreto Nº 2.054/2009DECRETO Nº2.054/2009 DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009SUPLEMENTA E ANULA ELEMENTOS ORÇAMENTáRIOS
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal de 05 de abril de 1990 faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$8.200,00 (Oito mil e duzentos reais) para reforço do progra-ma e verba abaixo especificado, constante da Lei Orçamentária nº1.691/2008 de 04 de novembro de 2008:
01 - CÂMARA MUNICIPAL01.01 - CÂMARA DE VEREADORES01.01.01.031.0001.2.001 - MANUT. DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES3.1.90.11.00.00 - Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal ...........R$5.394,003.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais..................................R$1.252,003.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ................................. R$ 500,003.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................................................................R$1.054,00
Art.2º - Fica igualmente anulada a importância de R$8.200,00 (Oito mil e duzentos reais), do elemento orçamentário abaixo dis-criminado, constantes da Lei Orçamentária nº1.691/2008 de 04 de novembro de 2008:
01 - CÂMARA MUNICIPAL01.01 - CÂMARA DE VEREADORES01.01.01.031.0001.2.001 - MANUT. DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente ...........R$8.200,00
Art. 3º - Os recursos para a cobertura do art.1º, serão oriundos da anulação parcial do item especificado no art.2º.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do art.2º, da Lei nº1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 15 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Registrado e publicado na mesma dataROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Decreto Nº2.055/2009DECRETO Nº2.055/2009, DE 16 DE DEzEMBRO DE 2009.FIXA RECESSO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
DECRETA:Art. 1º Fixa-se o período de 18 de dezembro de 2009, a partir das 12 horas, a 10 de janeiro de 2010, como período de recesso administrativo da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC).
Parágrafo único. Durante o recesso administrativo referido no caput, fica suspenso o atendimento ao público nos setores da Prefeitura Municipal de Schroeder (SC), ressalvados, na espécie, os setores que executem serviços que, por sua natureza, não pos-sam ser paralisados.
Art. 2º Os prazos referentes aos processos administrativos em trâmite ficam suspensos durante o período estipulado no caput do artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 16 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Registrado e publicado na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Portaria Nº. 3.258/2009PORTARIA Nº. 3.258/2009, de 14 de dezembro de 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
RESOLVE:Art. 1° EXTINGUIR, o contrato de trabalho por prazo determinado da funcionária Sra. Carla Marangoni, em virtude de seu venci-mento.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 14 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
INGRIT ELI ROWEDER EICHENBERGERSecretária de Saúde e Assistência Social
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Portaria Nº. 3.259/2009PORTARIA Nº. 3.259/2009, de 14 de dezembro de 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
RESOLVE:Art. 1° EXTINGUIR, o contrato de trabalho por prazo determina-do da funcionária Sra. Stela Michalak Floriani, em virtude de seu vencimento.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
RESOLVE:Art. 1° EXTINGUIR, o contrato de trabalho por prazo determinado da funcionária Sra. Lourdes Erica Scheffler Tomaselli, em virtude de seu vencimento.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 15 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal
HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Portaria Nº. 3.261/2009PORTARIA Nº. 3.261/2009, de 15 de dezembro de 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
RESOLVE:Art. 1° EXONERAR, a funcionária Sra. Simone Pasold Pavanello, do cargo comissionado de Assessora de Assistência Social.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 15 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
INGRIT ELI ROWEDER EICHENBERGERSecretária de Saúde e Assistência Social
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Portaria Nº. 3.262/2009PORTARIA Nº. 3.262/2009, de 15 de dezembro de 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
RESOLVE:Art. 1° ACEITAR, o pedido de demissão do funcionário Sr. Ricardo Gneipel.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008.
Schroeder (SC), 15 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGT Prefeito Municipal
JOSÉ DA CRUz Secretário de Saneamento e Gestão Ambiental
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Portaria Nº. 3.263/2009PORTARIA Nº. 3.263/2009, de 16 de dezembro de 2009.
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, consubstanciadas na Lei Or-gânica Municipal, de 05 de abril de 1990,
RESOLVE:Art. 1° ACEITAR, o pedido de prorrogação do afastamento por Auxílio Doença da funcionária Sra. Raquel Fuckter, conforme ates-tado médico do Dr. Cristiano W. Leal, CID F33.2 e requerimento junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17/06/2008, adquirindo efei-tos retroativos à data de 1° de dezembro de 2009.
Schroeder (SC), 16 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
INGRIT ELI ROWEDER EICHENBERGERSecretária de Saúde e Assistência Social
Registrada e publicada na mesma data.ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTAChefe de Gabinete
Aviso de Licitação Edital: Carta Convite N 01/2010 - PMSAVISO DE LICITAÇÃOEDITAL: CARTA CONVITE No 01/2010 - PMS OBJETO: a contratação de empresa especializada para execução (com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários) da Reforma e Ampliação do Jardim de Infância Pingo de Gente, com área a construir de 66,40m2 e área a reformar de 200,00m2, totalizando 266,40m2, situada a Rua Paulo Jahn, nº. 215, Centro, no Município de Schroeder/SC.
Recebimento dos Envelopes até: 15 de janeiro de 2010 às 09h45min.
Abertura do Processo: 15 de janeiro de 2010 às 10h.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Devido ao período de férias da Administração Pública Municipal, o recebimento dos envelopes será no local acima indicado, nos seguintes períodos:
No período de 17 de dezembro de 2009 das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h e 18 de dezembro de 2009, 07h30min às 12h.No período de 11 de janeiro a 14 de janeiro de 2010, das 07h30min
Página 71DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Schroeder A íntegra do Edital, bem como maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de licitações de segunda a sexta - feira das 08:00 às 12:00 h. e das 13:30 às 17:00 h.. Fone/fax (0xx47)3374-1191 ou pelo e-mail: [email protected]
Schroeder, 17 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Aviso de Pregão Presencial N 02/2010 – PMSAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL No 02/2010 – PMS
O Município de Schroeder torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Municipal nº1669/2008, Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e perti-nente à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço POR ITEM nº. 02/2010 – PMS.
OBJETO: a aquisição e instalação de janelas basculantes para suprir as necessidades do Jardim de Infância Abelhinha Feliz da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC.
Recebimento dos Envelopes e Credenciamento: 20 de janeiro de 2010 às 09h45min.
Abertura do Processo: 20 de janeiro de 2009 às 10h.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Devido ao período de férias da Administração Pública Municipal, o recebimento dos envelopes será no local acima indicado, nos seguintes períodos:
Até 17 de dezembro de 2009 das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h e 18 de dezembro de 2009, 07h30min às 12h.Até 11 de janeiro a 19 de janeiro de 2010, das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h.No dia 20 de janeiro de 2010, até as 09h45min.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Schroeder A íntegra do Edital, bem como maiores informações poderão ser obtidas no Site da Prefeitura Municipal (www.schroeder.sc.gov.br) ou junto ao setor de licitações de segunda a sexta - feira das 08h às 12h e das 13h30min às 17h.Fone/fax (0xx47)3374-1191 ou pelo e-mail: [email protected]
Schroeder, 17 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Aviso de Pregão Presencial Registro de Preço N 01/2010 – PMSAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO No 01/2010 – PMS
O Município de Schroeder torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Municipal nº1669/2008, Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinen-te à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL REGISTRO DE PREÇO do tipo menor preço POR ITEM nº. 01/2010 – PMS.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de pro-postas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de recar-gas para botijões de gás (GLP – Gás Liquefeito de Petróleo) para suprir as necessidades das Secretarias de Planejamento, Gestão
e Finanças, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria de Sa-neamento e Gestão Ambiental, Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Saúde e Assistência Social da Pre-feitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 (doze) meses.
Recebimento dos Envelopes e Credenciamento: 20 de janeiro de 2010 às 14h.
Abertura do Processo: 20 de janeiro de 2009 às 14h15min.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Devido ao período de férias da Administração Pública Municipal, o recebimento dos envelopes será no local acima indicado, nos seguintes períodos:
Até 17 de dezembro de 2009 das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h e 18 de dezembro de 2009, 07h30min às 12h.Até 11 de janeiro a 19 de janeiro de 2010, das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h.No dia 20 de janeiro de 2010, até as 14h.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Schroeder A íntegra do Edital, bem como maiores informações poderão ser obtidas no Site da Prefeitura Municipal (www.schroeder.sc.gov.br) ou junto ao setor de licitações de segunda a sexta - feira das 08h às 12h e das 13h30min às 17h.Fone/fax (0xx47)3374-1191 ou pelo e-mail: [email protected]
Schroeder, 17 de dezembro de 2009.FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Extrato do Contrato Nº. 275/2009-PMSEXTRATO DO CONTRATO Nº. 275/2009-PMSDispensa de Licitação nº. 55/2009-PMS
Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com espaço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder - SC.
Contratado: METAQUIMICA PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.056.011/0001-32, com endereço à Rua Santilia Pures Ren-gel, nº. 144, sala 02, Bairro Ilha da Figueira, na cidade de Jaragua do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.258-200.
Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de 48 (quarenta e oito) Coletas e Análise da água, bruta e tratada, na ETA – Es-tação de Tratamento das águas, da Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, no período de 1º de janeiro de 2010 a 28 de fevereiro de 2010, con-forme segue:
Item Produto Unid. QuantValor
R$Unitário
ValorR$
Total
1
Análise de monitoramento de terminais de Rede em pontos de coleta, distribuídos pelo municí-pio, contemplando: coliformes
fecais, cor aparente, cloro livre (residual), contagem de bactérias heterotróficas, PH e
Turbidez. Totalizando 24 pontos por mês, 6 pontos por semana,
coleta e analise.
Coleta e Análise
48 52,00 2.496,00
Valor: R$ 2.496,00 (dois mil quatrocentos e noventa e seis reais).
Data da Assinatura: 16/12/2009
Vigência: 28/02/2010
Página 72DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
Extrato do Contrato Nº. 109/2009-FMSEXTRATO DO CONTRATO Nº. 109/2009-FMSDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 22/2009-FMS
Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com espaço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder - SC.
Contratada: OLOS TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 85.260.354/0001-28, estabelecida na Rua Presidente Epitácio Pessoa, nº. 933, salas 103, Centro na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.251-100.
Objeto: O objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no serviço mensal e licenciamento de software de Gestão de Saúde Pública Municipal denominada ‘Sistema Saude-tech’ para suprir as necessidades da Secretaria de Saúde e Assis-tência Social do Município de Schroeder/SC, que terá sua vigência de 1º. de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010.
Valor do Contrato: R$ 7.890,00 (Sete mil oitocentos e noventa reais).
Data da Assinatura: 16/12/2009
Vigência: 31/12/2010
FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Edital de Concurso Público Nº 001/2009 – GAB/PMS – Homologação de InscriçõesEdital de Concurso Público Nº 001/2009 – GAB/PMS – HOMOLO-GAÇÃO DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PúBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NA ADMINSTRAÇÃO PúBLICA MUNICIPAL DE SCHROEDER (SC)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SCHROEDER, Felipe Voigt, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Schroeder, tendo em vista a autorização legislativa para a reali-zação de concurso público no ano corrente, consubstanciada na Lei Municipal nº. 1.682/2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, resolve,
TORNAR PúBLICO1º - A homologação das inscrições dos candidatos ao Concurso Público para os cargos de seu Quadro de Pessoal, para provimento de vagas existentes, quando vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso, nos termos da legisla-ção pertinente e das normas estabelecidas no Edital nº 001/2009.
2º - A convocação dos candidatos aos cargos de Nível Superior (área 1) e Magistério (área 2) para a prova escrita, a ser realizada no dia 17 de janeiro de 2010, devendo os candidatos comparecer ao local da prova às 07h30min, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8 horas (horário oficial de Brasília), horá-rio após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas, munido da ficha de inscrição, ca-neta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresen-tação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.
3º - A convocação dos candidatos aos cargos de Nível Médio e Técnico (área 3) e Nível Básico - Fundamental (área 4) para a prova escrita, a ser realizada no dia 17 de janeiro de 2010, de-vendo os candidatos comparecer ao local da prova às 13h30min,
pois os portões permanecerão abertos somente até às 14 horas (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas, munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou pre-ta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.
4º - O local de realização das provas, distribuídos por cargo, con-forme segue:
PERÍODO DA MANHÃ
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BáSICA MIGUEL COUTORua Marechal Castelo Branco, nº 1864 – Centro – Schroeder - SC
CARGO CARGO
Prof. A – Educ. Infantil – 40 h/sProf. C – Ens. Fund. – 40 h/s – Su-bárea Educ. Física
Prof. A – Educ. Infantil – 30 h/sProf. C – Ens. Fund. – 40 h/s – Su-bárea Séries Iniciais
Prof. A – Educ. Infantil – 20 h/sProf. C – Ens. Fund. – 20 h/s – Su-bárea Inglês
Prof. A – Ens. Fund. – 40 h/sProf. C – Ens. Fund. – 20 h/s – Su-bárea Alemão
Prof. A – Ens. Fund. – 20 h/sProf. C – Ens. Fund. – 20 h/s – Su-bárea Ens. Religioso
Prof. C – Educ. Infantil – 40 h/sProf. C–Ens. Fund.–20 h/s–Subárea Ética e Cidadania
Prof. C – Educ. Infantil – 20 h/s
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BáSICA LUIz DELFINORua 03 de outubro, nº 299 – Centro Norte – Schroeder - SC
CARGO CARGO
Analista de Recursos Humanos Fiscal Sanitarista I
Assistente Social Fonoaudiólogo
Contador Médico
Enfermeiro Médico Cardiologista
Engenheiro Ambiental Médico Pediatra
Engenheiro Civil Nutricionista
Farmacêutico Psicólogo
Fiscal de Tributos Municipais Terapeuta Ocupacional
PERÍODO DA TARDE
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BáSICA MIGUEL COUTORua Marechal Castelo Branco, nº 1864 – Centro – Schroeder - SC
CARGO CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais – I Motorista de Caminhão
Auxiliar de Serviços Gerais – II Operador de Máquina I
Coveiro Operador de Máquina II
Eletricista Operador de Máquina III
Motorista Pedreiro
ESCOLA DE EDUCAÇÃO BáSICA LUIz DELFINORua 03 de outubro, nº 299 – Centro Norte – Schroeder - SC
CARGO CARGO
Agente de Endemias Instrutor de Dança
Auxiliar de Administração Músico Regente
Auxiliar de Contabilidade Recepcionista
Auxiliar de Expediente Técnico em Química
Desenhista Topógrafo
Fiscal de Obras e Posturas
Página 73DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
5º Mantém-se inalteradas as demais disposições do Edital n.º 001/2009 – GAB/PMS.
Schroeder (SC), 17 de dezembro de 2009FELIPE VOIGTPrefeito Municipal
Tunápolis
Prefeitura Municipal
Lei nº 0959/2009LEI Nº 0959/2009 DE 17 DE DEzEMBRO DE 2009. CONCEDE AUMENTO AO PISO MUNICIPAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E LEGIS-LATIVO DO MUNICÍPIO DE TUNáPOLIS, ESTADO DE SANTA CA-TARINA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENOÍ SCHERER, Prefeito Municipal do Município de Tunápolis, Es-tado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido um aumento ao Piso Municipal de Venci-mentos dos Servidores do Poder Executivo e Legislativo do Muni-cípio de Tunápolis, de 5,00% (Cinco por cento) a título de ganho real, ao piso municipal, passando do valor de R$ 210,55 (Duzen-tos e dez reais e cinqüenta e cinco centavos), para o valor de R$ 221,08 (Duzentos e vinte e um reais e oito centavos), com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2010.
Parágrafo único. O aumento de que trata este artigo se estende também aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo em conformidade com o artigo 7º da Lei 897/2008 e do artigo 5º da Lei 899/2008, ambas com data de 18 de junho de 2008.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos Créditos Orçamentários.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo ao artigo primeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, em 17 de dezembro de 2009.ENOÍ SCHERERPrefeito Municipal.
Esta Lei foi publicada em data supraCLEVERSON INáCIO KERKHOFFTécnico em Controladoria Interna
Página 84DOM/SC - Edição N° 39017/12/2009 (Quinta-feira)
Lei nº. 0960/2009LEI Nº. 0960/2009 DE 17 DE DEzEMBRO DE 2009.ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TU-NáPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FI-NANCEIRO DE 2010, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENOÍ SCHERER, Prefeito Municipal de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, submete a apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro do ano 2010, estima à Recei-ta em R$ 8.775.953,80 (oito milhões setecentos e setenta e cinco mil novecentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos), fixa a Despesa em R$ 8.775.953,80 (oito milhões setecentos e setenta e cinco mil novecentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos), discriminados nos anexos integrantes dela Lei.
Art. 2º. A Receita do Orçamento do Município de Tunápolis – SC, esta estimada com a seguinte classificação:
POR CATEGORIA ECONÔMICARECEITAS CORRENTES R$ 8.340.031,80- Receitas Tributárias R$ 388.424,60- Receitas de Contribuições R$ 62.491,64- Receita Patrimonial R$ 54.049,80- Receita Agropecuária R$ 1.852,56- Receita de Serviços R$ 250.233,61- Transferências Correntes R$ 9.057.808,14- Outras Receitas Correntes R$ 24.240,72( - ) Dedução da Receita Corrente R$ (1.499.069,27)
RECEITAS DE CAPITAL R$ 435.922,00- Alienação de Bens R$ 165.000,00- Amortização de Empréstimos R$ 48.978,00- Transferências de Capital R$ 219.944,00- Outras Receitas de Capital R$ 2.000,00
TOTAL R$ 8.775.953,80
Art. 3º. As Despesas do Município de Tunápolis – SC serão reali-zadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, observando a classificação institucional, funcional programática e natureza da seguinte forma:
POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTáRIA VALOR %
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 449.624,00 5,12%
01.00 Poder Legislativo 449.624,00 5,12%
01.01 Câmara Municipal de Vereadores 449.624,00 5,12%
PREFEITURA MUNICIPAL 6.518.689,28 74,28%
02.00 Poder Executivo Municipal 223.296,00 2,54%
02.01 Gabinete do Prefeito e Vice 223.296,00 2,54%
03.00Secretaria da Administração, Planej. e Finanças 1.240.475,00 14,13%
03.01 Administração, Planejamento e Finanças 709.515,00 8,08%
03.02 Encargos Gerais 530.960,00 6,05%
04.00Secretaria da Educação, Cultura e Esportes 2.522.241,24 28,74%
04.01 Administração da Educação Municipal 136.080,00 1,55%
04.02 Ensino Fundamental 1.473.703,14 16,79%
04.03 Ensino Infantil 394.041,05 4,49%
04.04 Ensino Médio 99.900,05 1,14%
04.05 Educação Especial 79.000,00 0,90%
04.06 Ensino Superior 10.000,00 0,11%
04.07 Educação de Jovens e Adultos 5.416,00 0,06%
04.09 Esportes 167.616,00 1,91%
04.10 Cultura 156.485,00 1,78%
05.00Secretaria de Agricultura e Meio Am-biente 777.740,33 8,86%
05.01 Agricultura e Meio Ambiente 777.740,33 8,86%
06.00Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo 1.295.807,91 14,77%
06.01Transportes na Sede do Município e do Interior 895.623,97 10,21%
06.02Urbanismo, Infra-Estrutura e Serviços Gerais 400.183,94 4,56%
07.00 Secretaria da Indústria e Comércio 197.325,40 2,25%
07.01 Indústria, Comércio e Serviços 197.325,40 2,25%
08.00 Fundo Municipal da Assistência Social 143.075,40 1,63%
08.01 Fundo Municipal da Assistência Social 143.075,40 1,63%
09.00Fundo Municipal da Infância e Adoles-cência 69.750,00 0,79%
09.01Fundo Municipal da Infância e Adoles-cência 69.750,00 0,79%
11.00 Fundo de Habitação e Interesse Social 48.978,00 0,56%
11.01 Fundo de Habitação e Interesse Social 48.978,00 0,56%
10.00Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social 1.807.640,52 20,60%
10.01 Fundo Municipal de Saúde 1.807.640,52 20,60%
TOTAL GERAL 8.775.953,80 100%
POR CATEGORIA ECONÔMICAI - DESPESAS CORRENTES R$ 7.221.366,29 82,29%Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.582.610,66 40,83%Juros e Encargos da Dívida R$ 42.000,00 0,48%Outras Despesas Correntes R$ 3.596.755,63 40,98%II - DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.539.587,51 17,54%Investimentos R$ 1.244.587,51 14,18%Amortização da Dívida R$ 295.000,00 3,36% III - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 15.000,00 0,17%
TOTAL R$ 8.775.953,80 100%
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO031 – Legislativa R$ 449.624,00122 – Administração Geral R$ 1.308.636,40181 – Policiamento R$ 17.540,00241 – Assistência ao Idoso R$ 44.421,40242 – Assistência ao Portador de Deficiência R$ 2.350,00243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 74.220,00244 – Assistência Comunitária R$ 91.834,00301 – Atenção Básica R$ 1.391.967,00302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 397.500,00305 – Vigilância Epidemiológica R$ 18.173,52361 – Ensino Fundamental R$ 1.473.703,14362 – Ensino Médio R$ 99.900,05
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14 – Incentivo a Produção Comercial e Industrial 142.325,40
15 – Estradas Vicinais 895.623,97
16 – Desporto Amador 167.616,00
17 – Feiras e Exposições 55.000,00
19 – Turismo 3.000,00
20 – Proteção Integral à Criança e ao Adolescente 74.220,00
21 – Idoso Cidadão 44.421,40
22 – Centro de Referência da Assistência Social – CRAS 1.500,00
23 – Educação de Jovens e Adultos 5.416,00
25 – Habilitação e reabilitação aos Portadores de Defi-ciência 2.350,00
26 – Enfrentamento da Pobreza 2.360,00
27 – Bolsa Família (Índice de Gestão Descentralizada) 6.234,00
28 – Segurança Alimentar e Nutricional 5.800,00
TOTAL 8.775.953,80
Art. 4°. Durante o exercício de 2010 o Poder Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de pro-gramas priorizados nesta Lei, mediante autorização Legislativa.
Art. 5º. Os Recursos da Reserva de Contingência estão fixados de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e serão destinados por Ato do Poder Executivo através de Decreto, para atendimentos a passivos contingentes, conforme determina a Lei nº. 101/2000.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos o Artigo 7º da Lei nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplemen-tares, até o limite de 50% da Receita Estimada para o orçamento da unidade gestora, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;III – superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 7º. Os recursos disponíveis do excesso de arrecadação no pe-ríodo em que houver, serão destinados, através de Decreto do Po-der Executivo, ao reforço de dotações orçamentárias insuficientes.
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o Superávit Financeiro do exercício anterior, se houver, para suplementação de dotações orçamentárias através de De-creto do Poder Executivo.
Art. 9º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orça-mento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplemen-tares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas para execução no ano financeiro de 2010, dentro da mesma Unidade Orçamentária, buscando readequá-los de acordo com as necessi-dades e disponibilidades financeiras do Erário Público Municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso, observando o disposto no artigo 167, VI da Constituição federal.
Art. 11. Igualmente fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, o remanejamento, trans-ferência e substituição de fontes de financiamento das referidas despesas alocadas para execução no ano financeiro de 2010, à de recursos próprios do de transferências constitucionais e legais, dentro das mesmas unidades orçamentárias, buscando readequá-las de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras do Erário Público Municipal, objetivando a plena e segura execu-ção das previsões, quando for o caso.
Art. 12. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Tunápolis – SC, 17 de dezembro de 2009.ENOÍ SCHERERPrefeito Municipal
Esta foi publicada em data supra.CLEVERSON INáCIO KERKHOFFTécnico em Controladoria Interna
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Lei nº 0961/2009LEI Nº 0961/2009 DE 17 DE DEzEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO COMO UNIDADES GESTORAS INDE-PENDENTES E A CONSOLIDAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS FUN-DOS MUNICIPAIS à CONTABILIDADE GERAL DO MUNICÍPIO E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENOÍ SCHERER, Prefeito Municipal do Município de Tunápolis, Es-tado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Visando implementar os princípios da economicidade e da eficiência na gestão governamental da entidade, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, consolidação das contas públicas e racionalização de procedimentos essenciais na Lei Com-plementar nº. 101/2000, FICAM EXTINTAS, como Unidades Ges-toras Independentes, a partir do exercício financeiro de 2010, o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e o Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FIA, passando à Contabilidade Finan-ceira, Orçamentária, Patrimonial e Compensado a integrarem a Contabilidade Geral do Município.
Art. 2º. A contabilização na Prefeitura Municipal deverá ser re-alizada de forma a identificar as movimentações dos Fundos in-corporados, na forma de Unidade Orçamentária, inclusive com a manutenção de contas bancárias dos respectivos Fundos.
Parágrafo único: Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Muni-cipal indicar servidor(a), mediante ato próprio de delegação, para movimentação financeira e orçamentária dos recursos dos Fundos ora extintos.
Art. 3º. O Ativo e o Passivo dos Fundos Municipais: Fundo Munici-pal da Assistência Social – FMAS e do Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FIA, passarão a integrar a contabilidade da Pre-feitura, mediante escrituração contábil própria, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Os documentos de despesas dos Fundos Municipais deve-rão ser arquivados em separado, visando facilitar os serviços de auditoria e controle externo, feitos periodicamente pelos órgãos repassadores de recursos, Tribunal de Contas do Estado e Poder Legislativo Municipal, bem como a otimização do controle interno do município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2010.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, em 17 de de-zembro de 2009.ENOÍ SCHERERPrefeito Municipal.
Esta Lei foi publicada em data supra.CLEVERSON INáCIO KERKHOFFTécnico em controladoria Interna
Lei nº 0962/2009LEI Nº 0962/2009 DE 17 DE DEzEMBRO DE 2009.AUTORIzA O REPASSE FINANCEIRO DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA A ASSOCIAÇÃO DE VITIVINICULTORES DE TU-NáPOLIS-AVIT, SEDIADO NESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENOÍ SCHERER, Prefeito Municipal do Município de Tunápolis, Es-tado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar um auxílio financeiro no valor de até R$ 5.000,00 (Cin-co Mil Reais) para a Associação dos Vitivinicultores de Tunápolis – AVIT, sediada na Rua São Pedro, 301, sede deste Município, inscrita no CNPJ nº. 07.910.014/0001-91, para custear despesas com a aquisição de caixas para colheita de frutas (uva) e demais despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente no atual exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de dezembro de 2009.ENOÍ SCHERERPrefeito Municipal.
Esta Lei foi publicada em data supra.CLEVERSON INáCIO KERKHOFFTécnico em controladoria Interna
Lei nº 0963/2009LEI Nº 0963/2009 DE 17 DE DEzEMBRO DE 2009.CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVOS PARA A INDúSTRIA, CO-MÉRCIO E PRESTADORAS DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO-PRÓ EM-PRESA, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS DE JUROS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENOÍ SCHERER, Prefeito Municipal do Município de Tunápolis, Es-tado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o programa de incentivos para a Indústria, Comércio e Prestadoras de Serviço do Município de Tunápolis-Pró Empresa, através da concessão de subsídios de juros em Insti-tuições Financeiras e Cooperativas de Crédito, visando apoiar as pequenas empresas estabelecidas no Município e que tenham a atividade da empresa comprovada, sendo atendidas em ordem de prioridade as seguintes empresas:
1º – empresas estabelecidas e com atividade comprovada no Mu-nicípio de no mínimo 03 (três) anos e que tiverem faturamento nos últimos doze 12 meses não superior a R$ 240.000,00 (duzen-tos e quarenta mil reais);
2º - empresas estabelecidas e com atividade comprovada no Mu-nicípio de no mínimo 02 (dois) anos e que tiverem faturamento nos últimos doze 12 meses não superior a R$ 240.000,00 (duzen-tos e quarenta mil reais);
3º- empresas estabelecidas e com atividade comprovada no Mu-nicípio de no mínimo 01 (um) ano e que tiverem faturamento nos últimos doze 12 meses não superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
4º - empresas estabelecidas e com atividade comprovada no Mu-nicípio de no mínimo 06 (seis) meses;
Art. 2º A Administração Municipal firmará convênio com as Insti-tuições Financeiras e Cooperativas de Crédito, subsidiando os ju-ros dos financiamentos, tomadas pelas Empresas até o percentual mensal de 1,3% (um vírgula três por cento), com limites de valo-res variáveis entre R$ 1.000,00 (um mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo este valor ser utilizado na sua totalidade para investimentos, como aquisição de máquinas, construções ou equipamentos, ou podendo utilizar do total de R$ 10.000,00 (dez
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mil reais) o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Capital de Giro.
§ 1º Para usufruir dos benefícios previstos no caput deste artigo, as Empresas interessadas deverão protocolar seu pedido, apre-sentando um plano de trabalho dos investimentos e ou despesas de custeio, acompanhado da previsão de geração de valor adicio-nado, além de apresentar ainda a seguinte documentação:
a) Relatório do faturamento dos últimos 12 (doze) meses devida-mente assinado pela Contabilidade responsável da empresa e do gerente ou representante legal da mesma;b) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ);c) Contrato Social com a última alteração consolidada;d) Prova de Regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal;e) Prova de Regularidade relativa com a Seguridade Social (INSS, FGTS);f) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exer-cício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei.
I) O Município constituirá uma comissão para análise das solici-tações encaminhadas pelas empresas, sendo esta comissão será composta de no mínimo cinco elementos, sendo dentre eles um (a) economista, um (a) administrador (a), um (a) contador (a) e demais servidores municipais. As empresas aprovadas pela comis-são receberão uma Certidão de Aptidão da Municipalidade, a qual deverão será encaminhada junto a uma das Instituições Financei-ras ou Cooperativas de Crédito conveniadas, para que as mesmas também façam a análise do financiamento requerido.
II) Somente será concedido o presente subsídio para a mesma empresa num intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) meses.
§ 2º O Município somente subsidiará os juros com taxas pré fixa-das, das empresas aprovadas pelo Município e pelas Instituições Financeiras ou Cooperativas de Crédito, não podendo este prazo ultrapassar o mandato de uma gestão municipal.
§ 3º Será de total responsabilidade das empresas beneficiadas o capital financiado, bem como possíveis juros e multas decorrentes de atrasos de pagamentos das parcelas mensais.
Art. 3º As despesas previstas para a execução do referido progra-ma, correrão por conta dos orçamentos anuais previstas nas Leis Orçamentárias anuais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC,Em 17 de Dezembro de 2009.ENOÍ SCHERERPrefeito Municipal.
Esta Lei foi publicada em data supraCLEVERSON INáCIO KERKHOFFTécnico em Controladoria Interna
Pregão Presencial Nº 38/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2009MUNICÍPIO DE TUNáPOLISPROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 94/2009Edital de Pregão Presencial nº 38/2009
O Município de Tunápolis torna público, para o conhecimento dosinteressados que, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 1.247,de 28 de outubro de 2009, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julhode 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, vigente e pertinentea matéria, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRE-SENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO do tipo menor preço POR
ITEM.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de pro-postas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição Materiais de inseminação, bem como SÊMEN e demais necessários aos ser-viços de inseminação Artificial do Município de Tunápolis.
Recebimento dos Envelopes e Credenciamento até: 06 de janeirode 2010, às 13h45min.
Abertura: 14h do dia 06 de janeiro de 2010.
Informações e íntegra do Edital poderão ser obtidas junto ao setorde Compras, ou pelo telefone (0xx49) 3632-1122 / celular (49)91365329.
Tunápolis, SC, 16 de dezembro de 2009.ENOÍ SCHERERPrefeito Municipal
Videira
Prefeitura Municipal
Decreto nº 9.332/09DECRETO Nº 9.332/09, DE 11 DE DEzEMBRO DE 2009.Dá NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 7.432/01, O QUAL REGULAMENTA A LEI Nº 931, DE 18 DE OUTUBRO DE 2.001, QUE CRIA áREAS DE ESTACIONAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 0931/01, de 18 de outubro de 2001 e, à vista do contido no Processo Administrativo nº 5.033/09,
DECRETAArt. 1º O artigo 5º do Decreto nº 7.432/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - São os seguintes os períodos máximos de estaciona-mento:
I - zona Azul:
a) 30 (trinta) minutos contínuos, podendo ser prorrogado por uma única vez, correspondendo ao uso de 01 (um) cartão de 30 (trinta) minutos por período;
b) 01:00 (uma) hora contínua, vedada sua prorrogação, cor-respondendo ao uso de 01 (um) cartão de 01:00 (uma) hora;
c) 02:00 (duas) horas contínuas, vedada sua prorrogação, cor-respondendo ao uso de 01 (um) cartão de 02:00 (duas) horas.
II - zona Verde: 01 (um) período contínuo (matutino das 08:00 às 12:00 ou vespertino das 13:00 às 18:00) correspondendo ao uso de 1 (um) cartão de 01 (um) período;
III - área destinada a carga e descarga de mercadorias: 01:00 (uma) hora contínua, vedada sua prorrogação, correspondendo ao uso de 01 (um) cartão de 01:00 (uma) hora.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
Videira, 11 de dezembro de 2009.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal
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Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 11 dias do mês de dezembro de 2009.HAMILTON ANTONIO zARDO JúNIORSecretário de Administração
Decreto nº 9.333/09DECRETO Nº 9.333/09, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.ABRE CRÉDITO ADICIONAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS DOTA-ÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.231/09, de 4 de novembro de 2009, DECRETAArt. 1° Fica aberto, no Orçamento do Fundo Municipal de Saú-de, crédito adicional no valor de R$ 26.743,00 (vinte e seis mil, setecentos e quarenta e três reais), à suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta do excesso de arrecadação de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 15 de dezembro de 2009.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 15 dias do mês de dezembro de 2009.HAMILTON ANTONIO zARDO JúNIORSecretário de Administração
Decreto nº 9.334/09DECRETO Nº 9.334/09, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.ABRE CRÉDITO ADICIONAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS DOTA-ÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.082/08, de 10 de dezembro de 2008,
DECRETAArt. 1° Fica aberto, no Orçamento do Fundo Municipal de Saú-de, crédito adicional no valor de R$ 50.700,00 (cinqüenta mil e setecentos reais), à suplementação da seguinte dotação orçamen-tária:
Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta excesso de arrecadação de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 15 de dezembro de 2009.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 15 dias do mês de dezembro de 2009.HAMILTON ANTONIO zARDO JúNIORSecretário de Administração
Decreto nº 9.335/09DECRETO Nº 9.335/09, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.DESIGNA SERVIDOR PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PREGOEIRO, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 72, XII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETAArt. 1º Fica designada a servidora RAIMUNDA APARECIDA zAGO BORBA, ocupante do cargo efetivo de Agente Técnico Adminis-trativo, para exercer as funções de Pregoeira, em substituição a servidora PATRICIA MARQUES, durante o seu período de férias regulamentares, no corrente ano.
Art. 2º Fica designada a servidora KALYNE DANIELEWICz, admi-tida para exercer as funções de Agente Técnico Administrativo, para ser membro da Equipe de Apoio, em substituição a servidora RAIMUNDA APARECIDA zAGO BORBA, designada para exercer as funções de Pregoeira, nos termos do artigo 1º deste Decreto.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2009.
Videira, 15 de dezembro de 2009.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 15 dias do mês de dezembro de 2009.HAMILTON ANTONIO zARDO JúNIORSecretário de Administração
Decreto nº 9.336/09DECRETO Nº 9.336/09, DE 15 DE DEzEMBRO DE 2009.ABRE CRÉDITO ADICIONAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS DOTA-ÇÕES QUE ESPECIFICA O ORÇAMENTO VIGENTE E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, considerando o disposto na Lei nº 2.082/08, de 10 de dezembro de 2008,
DECRETAArt. 1° Fica aberto, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Videira, crédito adicional no valor de R$ 11.624,41 (onze mil, seis-centos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), à suple-mentação das seguintes dotações orçamentárias:
03 – Secretaria de Administração
05 – Encargos Especiais
2.018 – Sentenças Judiciais
3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.0000.0 11.624,41
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 11.624,41
Art. 2º A suplementação, a que se refere o artigo anterior, correrá à conta do superávit financeiro do exercício de 2.008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Videira, 15 de dezembro de 2009.WILMAR CARELLIPrefeito Municipal
Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração aos 15 dias do mês de dezembro de 2009.HAMILTON ANTONIO zARDO JúNIORSecretário de Administração
Consórcios Públicos
CIS - AMUREL
CredenciamentoCONTRATO DE CREDENCIAMENTOO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA AMUREL, pessoa jurídica de direito público in-terno, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.715.882/0001-05, com sede na Rua Rio Branco, nº. 67, bairro Vila Moema, Tubarão (SC), de ora em diante simplesmente denominado de CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, e, de outro lado, CARDIO CENTRO DIAGNÓSTICOS SS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº.
06.240.724/0001-99, com sede na Rua Aldomar Cardoso, nº. 198, sala 06, bairro Passagem, Tubarão (SC), de ora em diante sim-plesmente denominado de CREDENCIADO, nos termos do Edital de Credenciamento nº. 001/2009, acordam a prestação de servi-ços nos termos previstos nas seguintes cláusulas:1. O CREDENCIADO prestará ao CONSÓRCIO e aos Municípios Consorciados, quando solicitado, serviços identificados no item: Grupo-02 – Procedimentos com Finalidade Diagnóstica, Sub-Gru-po-11, do anexo I do edital de Credenciamento nº. 001/2009, descrito no item “2” abaixo.2. Pelo serviço prestado (unitário e por código), o CONSÓRCIO pagará ao CREDENCIADO :GRUPO 02 – Procedimentos com finalidade diagnósticaSub-Grupo 11 – Métodos diagnósticos em especialidades:-Código: Nome: Valor:021102001-0 – CATETERISMO CARDÍACO .......................R$ 614,72
OBS.: valores e serviços, conforme Tabela de Procedimentos do SUS, instituída pela portaria GM/MS nº. 321, de 08/02/2007, e GM/MS nº. 2.848, de 06/11/2007 e suas atualizações posteriores.2.1. O pagamento será realizado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da apresentação da nota fiscal-fatura e respectivos docu-mentos comprobatórios da prestação do referido serviço.2.2. O preço anteriormente avençado inclui todas as despesas inerentes à realização dos serviços, ficando o CONSÓRCIO isento de quaisquer outros pagamentos.2.3. O presente contrato não obriga o CONSÓRCIO à utilização de quaisquer serviços mínimos mensais, os quais serão prestados somente quando necessários e solicitados.2.4. As despesas decorrentes do presente credenciamento corre-rão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.002.5. Os serviços deverão ser faturados com emissão de nota fis-cal correspondente e acompanhados do suporte documental legal exigido pelo SUS.3. O CREDENCIADO obriga-se a executar o(s) serviço(s) objeto do presente contrato, no prazo máximo de até trinta dias, após a solicitação e ou autorização, emitida pelas respectivas Secretarias Municipais de Saúde, ficando ciente, que a execução após o men-cionado prazo, não obriga o CONSÓRCIO ao pagamento.4. O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto do pre-sente contrato, no seguinte endereço: Rua Aldomar Cardoso, nº. 198, sala 06, bairro Passagem, Tubarão (SC). Eventual mudança de endereço deve ser comunicada ao CONSORCIO, por escrito com prazo de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.5. O CREDENCIADO obriga-se a manter o local onde prestará os serviços objeto do presente contrato, em perfeito estado de con-servação, de forma a ser um ambiente limpo, higiênico e apre-sentável.6. O presente contrato vigorará até 31/12/2009, podendo ser prorrogado, nos termos Art. 57, II, da Lei nº. 8.666/93.7. O CREDENCIADO assume todos os riscos e responsabilida-des pela execução do presente contrato, ficando o CONSÓRCIO isento de qualquer tipo, nível ou grau de responsabilidade. O CREDENCIADO assume inclusive, responsabilidade trabalhista e previdenciária, perante empregados que tiver que contratar para prestação/execução dos serviços objeto do presente contrato. O CREDENCIADO assume ainda, total responsabilidade civil, por da-nos que possa causar a terceiros.8. O CONSÓRCIO poderá editar atos com vistas a disciplinar as rotinas para a execução dos serviços, cuja observância pelo CRE-DENCIADO é obrigatória. 9. Fica facultado ao CONSÓRCIO, para a normal fiscalização dos serviços objeto do presente contrato, a vistoria no local da presta-ção dos mesmos, bem como, a requisição de informações neces-sárias, a qual o CREDENCIADO deverá cumprir no prazo máximo de cinco dias.10. Fica fazendo parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem expressas, as cláusulas constantes do edital de Credenciamento nº. 001/2009.11. O CREDENCIADO poderá desde que não prejudique o trata-
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mento dos beneficiários, solicitar ao CONSÓRCIO, formalmente, o descredenciamento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.12. O CONSÓRCIO poderá, em se verificando o descumprimen-to das condições estabelecidas neste edital/contrato, interromper temporariamente a execução do contrato até a decisão exara-da em processo administrativo sumário próprio que, observado o contraditório e a ampla defesa, decidirá pelo descredenciamento da instituição ou do profissional pertencente ao seu corpo clínico.Parágrafo único. Constituem motivos para a suspensão temporária do contrato e/ou descredenciamento o descumprimento de quais-quer exigências contidas no contrato ou edital, especialmente:I - atender aos beneficiários de forma discriminada e prejudicial, devidamente comprovada;II - exigir garantias, tais como cheques, promissórias ou caução, para o atendimento aos beneficiários;III - cobrar diretamente do beneficiário valor referente a serviço prestado, a título de complementação de pagamento dos serviços autorizados;IV - reincidir na cobrança de serviços não executados ou executa-dos irregularmente;V - agir comprovadamente com má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos ao Consórcio ou aos seus Consorciados.VI - deixar de comunicar ao Consórcio qualquer alteração de da-dos cadastrais, tais como, número de telefone e objeto social, no prazo de até 30 dias, a contar da data da alteração;13. O descredenciamento realizado conforme previsto no item 11, e nos casos dos incisos I a VIII, do artigo 78, da Lei 8666/93, impedirá a instituição de pleitear novo credenciamento por inters-tício mínimo de 06 (seis) meses.14. Deverão ser concluídos os tratamentos em curso pela entida-de que solicitar o descredenciamento, salvo nos casos de expressa manifestação técnica ou administrativa da respectiva Secretaria de Saúde do Município consorciado.15. O descredenciamento não eximirá a entidade das garantias assumidas em relação aos serviços executados e de outras res-ponsabilidades que legalmente lhe possam ser imputadas.16. O presente contrato não cria entre o CONSÓRCIO e o CRE-DENCIADO e/ou funcionário deste, nenhum vínculo trabalhista e não gera exclusividade para ambos os contratantes, nem tão pouco, obriga o MUNICÍPIO a usar os serviços para os quais o CREDENCIADO obteve seu credenciamento, os quais ocorrerão somente por necessidade do Consórcio e dos Municípios Consor-ciados. 17. Aplicam-se ao presente contrato as disposições constantes da lei 8666/93.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão, para dirimir quais-quer questões advindas do presente instrumento.Assim, por estarem acordados, assinam os Contratantes, o pre-sente instrumento, em três vias de igual teor, na presença de testemunhas.
Tubarão (SC), 11 de dezembro de 2009.____________________________ MANOEL ANTONIO BERTONCINI SILVAPresidente do Consórcio
Edital nº 004/2009 - Homologa o Resultado Final do Concurso Público - Edital nº. 001/2009EDITAL Nº. 04/2009 – QUE HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PúBLICO, ATRAVÉS DO EDITAL DE CONCURSO Pú-BLICO EDITAL Nº. 01 DE 2009, PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, PARA O PROVIMENTO NA MODALIDADE DE EMPREGOS PÚBLICOS EXISTENTES NO CONSÓRCIO INTERMU-NICIPAL DE TURISMO COSTA VERDE E MAR – CITMAR:
ADEMAR FELISKY, Prefeito Municipal de Ilhota e Presidente do Consórcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar - CITMAR, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no Estatuto Social do CITMAR, bem e amparados na Lei Federal nº. 11.107/2005, em seu art. 6º, §2º c/c art. 22 do Decreto Federal nº. 6.017/2007:
Faz saber aos que o presente EDITAL virem e a quem interes-sar possa, a comunicação do resultado final do Concurso Público, efetuado pelo CITMAR, para ingresso nos quadros de empregos públicos, em relação as vagas apresentadas conforme o Edital nº 01/2009.
O Concurso terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorroga-do por igual período e o CITMAR não estará obrigado a efetivar contratação dos aprovados nas vagas disponíveis, sendo que os aprovados serão convocados pela ordem de classificação, através de chamadas por escrito ou de edital para ocuparem suas vagas, quando o CITMAR assim o desejar, em virtude de carência e falta de servidores.
RESULTADO FINALASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Nome Do Candidato Classificação
JACQUELINE MIRTES ALVES DA SILVA 1º
MARCELO PIRES BRANCO 2º
JEANE PAULA COELHO 3º
JÉSSICA LIMA DA SILVA 4º
SERGIO ROBERTO MOTA ESPEzIM 5º
GISELI DA SILVA LEAL 6º
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o pre-sente Edital, sendo homologada o presente Resultado Final do Concurso Público – Edital nº. 001/2009.Itajaí, 16 de dezembro de 2009.
CÉLIO JOSÉ BERNARDINODiretor Executivo CITMAR
ADEMAR FELISKYPrefeito Municipal de IlhotaPresidente do CITMAR