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PROGRAMA CINCIA SEM FRONTEIRAS GRADUAO-SANDUCHE NA AUSTRALIA
CHAMADA PBLICA PROGRAMA CINCIA SEM FRONTEIRAS/ Australian
Technology Network of Universities ATN
N 184/2014
A Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES,
instituda como Fundao Pblica pela Lei n. 8.405, de 09 de janeiro de
1992, modificada pela Lei n. 11.502, de 11 de julho de 2007, regida
pelo seu estatuto aprovado pelo Decreto n 7.692 de 2 de maro de
2012, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e
Tecnolgico CNPq criado por meio da Lei n 1.310/1951 e que regido
segundo o disposto no Regimento Interno aprovado por meio da
Portaria n 816/2002, vinculados, respectivamente, ao Ministrio da
Educao MEC e ao Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao MCTI,
tornam pblica a seleo de bolsistas para graduao-sanduche na
Austrlia para estudos em instituies de ensino superior
representadas pela Australian Technology Network of Universities
ATN no mbito do Programa Cincia sem Fronteiras, de acordo com as
normas desta Chamada e a legislao aplicvel matria, em especial a
Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e ao Decreto n 7.642, de 13
de dezembro de 2011. 1 DISPOSIES GERAIS 1.1 O Programa Cincia sem
Fronteiras objetiva propiciar a formao de recursos humanos
altamente qualificados nas melhores universidades e instituies de
pesquisa estrangeiras, com vistas a promover a internacionalizao da
cincia e da tecnologia nacional, estimulando estudos e pesquisas de
brasileiros no exterior, inclusive com a expanso significativa do
intercmbio e da mobilidade de graduandos. 1.2 O Programa tem como
objetivos especficos:
1.2.1 Oferecer oportunidade de estudo a discentes brasileiros em
universidades de excelncia, bem como oferecer a possibilidade de
estgio programado de pesquisa ou inovao tecnolgica com
acompanhamento;
1.2.2 Permitir a atualizao de conhecimentos em grades
curriculares diferenciadas, possibilitando o acesso de estudantes
brasileiros a instituies de elevado padro de qualidade, visando
complementar sua formao tcnico-cientfica em reas prioritrias e
estratgicas para o desenvolvimento do Brasil;
1.2.3 Complementar a formao de estudantes brasileiros,
dando-lhes a oportunidade de vivenciar experincias educacionais
voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a competitividade e
inovao;
1.2.4 Estimular iniciativas de internacionalizao das
universidades brasileiras;
1.2.5 Possibilitar a formao com qualidade de uma fora de
trabalho tcnico-cientfica altamente especializada.
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1.3 Esta Chamada e as demais para Austrlia, Blgica, Canad (CALDO
e CBIE), Coreia do Sul, Espanha, Finlndia, Holanda, Nova Zelndia,
Polnia e Reino Unido so gerenciadas exclusivamente pelo CNPq. 1.4
Esta Chamada destina-se seleo de alunos regularmente matriculados
em curso de graduao, para concesso de bolsa de Graduao Sanduche no
Exterior no mbito do Programa Cincia sem Fronteiras, visando
realizao de estudos em instituies de ensino superior representadas
pela ATN e, quando disponvel, estgios de pesquisa ou inovao
tecnolgica em empresas, instituies ou centros de pesquisa na
Austrlia. 1.5 Para as chamadas mencionadas no item 1.3 sero
oferecidas 5500 vagas, distribudas, por pas, conforme demanda e
histrico de concesses. 1.5.1 A deciso acerca da distribuio de vagas
caber ao CNPq e ficar condicionada oferta das instituies de ensino
superior estrangeiras, assim como existncia de previso oramentria
que atenda aos custos por estudante daquela chamada.
2 REAS E TEMAS CONTEMPLADOS 2.1 Segundo o documento bsico do
Programa Cincia sem Fronteiras sero oferecidas bolsas nas seguintes
reas e temas, reguladas pela Portaria Interministerial N1, de 9 de
janeiro de 2013:
a. Engenharias e demais reas tecnolgicas; b. Cincias Exatas e da
Terra; c. Biologia, Cincias Biomdicas e da Sade; d. Computao e
Tecnologias da Informao; e. Tecnologia Aeroespacial; f. Frmacos; g.
Produo Agrcola Sustentvel; h. Petrleo, Gs e Carvo Mineral; i.
Energias Renovveis; j. Tecnologia Mineral; k. Biotecnologia; l.
Nanotecnologia e Novos Materiais; m. Tecnologias de Preveno e
Mitigao de Desastres Naturais; n. Biodiversidade e Bioprospeco; o.
Cincias do Mar; p. Indstria Criativa, voltada aos cursos com nfase
em produtos e processos
tecnolgicos; q. Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva; r.
Formao de Tecnlogos, cujos cursos estejam nas reas e temas listados
nos itens
anteriores.
2.2 Poder haver restries na alocao em disciplinas do ciclo
clnico nas instituies de ensino superior da ATN para os candidatos
matriculados nos cursos de enfermagem, nutrio, fisioterapia e
terapia ocupacional em suas instituies de ensino superior de
origem.
2.2.1 No esto disponveis vagas nas universidades da ATN para
alunos que cursam odontologia e veterinria em suas instituies de
ensino superior de origem.
2.2.2 Alunos do curso de medicina em suas instituies de ensino
superior de origem podero cursar apenas disciplinas do ciclo bsico
nas instituies de ensino superior da ATN.
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2.3 Poder haver restries para os candidatos matriculados em
cursos das reas de Indstria Criativa, devido incompatibilidade
curricular nas instituies de ensino superior do pas de destino. 2.4
Para os candidatos menores de 18 anos poder haver restries de
admisso em algumas instituies de ensino superior do pas de destino,
em funo de exigncias regulamentares; de igual forma, candidatos
menores de idade podero ser impedidos de obter visto de estudos
devido s ressalvas definidas em procedimentos imigratrios de cada
pas de destino, que independem da atuao do CNPq. 2.5 Caber ao CNPq
definir a pertinncia das candidaturas as diversas reas e temas
regulados pela Portaria interministerial N1, de 9 de janeiro de
2013, conforme o curso de origem dos candidatos. 3 REQUISITOS DO
CANDIDATO
3.1. O candidato dever obrigatoriamente preencher os seguintes
requisitos: 3.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de nvel
superior nas reas e temas indicados no item 2. 3.1.1.1 de exclusiva
responsabilidade do candidato informar no formulrio de inscrio a
Instituio de Ensino Superior (IES) na qual est matriculado, sendo
permitida a identificao de apenas uma nica IES; 3.1.2 Ter
nacionalidade brasileira; 3.1.3 Ter integralizado no mnimo 20% e,
no mximo, 90% do currculo previsto para seu curso, no momento do
incio previsto da viagem de estudos; 3.1.4 Ter obtido na mdia
aritmtica das cinco provas, incluindo a Redao, do Exame Nacional do
Ensino Mdio (Enem) nota igual ou superior a 600 pontos, em exames
realizados a partir de 2009. 3.1.4.1 Caso o candidato tenha
realizado mais de um exame a partir de 2009 ser considerada a maior
mdia obtida a partir das notas disponibilizadas pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira
INEP;
3.1.5 Apresentar perfil de aluno de excelncia, baseado no bom
desempenho acadmico segundo critrios da IES;
3.1.6 Ter se inscrito no processo seletivo interno de sua IES.
dever do candidato buscar informao junto sua instituio de ensino
superior a respeito da existncia deste processo seletivo interno.
3.1.6.1 As instituies de ensino superior possuem autonomia para
ampliar os requisitos e critrios exigidos em suas chamadas internas
para a admissibilidade dos candidatos; 3.1.7 No ter sido
contemplado com bolsa de graduao sanduche no exterior, financiada
no todo ou em parte, pelo CNPq ou pela CAPES.
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3.1.8 Apresentar teste de proficincia em lngua inglesa para as
instituies de ensino superior da ATN: teste IELTS (Academic -
International English Language Testing System), com pontuao geral
mnima de 6.0 pontos, ou TOEFL (Test of English as a Foreign
Language), na modalidade iBT (Internet Based Test), com pontuao
geral mnima de 79, ou TOEFL (Test of English as a Foreign
Language), na modalidade PBT (Paper Based Test), com pontuao geral
mnima de 550, realizados aps 01 de fevereiro de 2013 para os
candidatos que pretendem iniciar os estudos a partir de fevereiro
de 2015 e aps 01 de fevereiro de 2014 para os candidatos que
pretendem iniciar os estudos a partir de fevereiro de 2016, de
acordo com o item 11 - Cronograma;
3.1.8.1 Os candidatos que atenderem a todos os demais
requisitos, mas que no obtiverem o nvel mnimo de proficincia, tendo
conseguido pontuao geral mnima de 5.0 pontos no IELTS (Academic -
International English Language Testing System), ou TOEFL (Test of
English as a Foreign Language), na modalidade iBT (Internet Based
Test), com pontuao geral mnima de 35, ou TOEFL (Test of English as
a Foreign Language), na modalidade PBT (Paper Based Test), com
pontuao geral mnima de 510, realizados aps 01 de setembro de 2013
podero ser beneficiados, a critrio do CNPq e da ATN, com curso de
lngua inglesa de at cinco meses de durao, conforme item 8.1 desta
Chamada.
3.1.8.2 Os candidatos que se encontrarem na situao prevista no
item 3.1.8.1 podero ter de realizar novo teste de proficincia aps o
curso de lngua inglesa e obter as notas mnimas exigidas no item
3.1.8 para iniciar as atividades acadmicas na graduao sanduche.
3.1.9 Os candidatos que no atingirem as proficincias mnimas em
ingls exigidas neste edital estaro automaticamente eliminados da
seleo. 3.2 O cumprimento dos requisitos acima mencionados no exime
o candidato de buscar informaes e atender a eventuais procedimentos
adicionais de inscrio e seleo na sua IES de origem, a qual pode
exigir outros requisitos. 3.2.1 A no observncia do item anterior
poder ter implicaes no processo de homologao interno para o
Processo seletivo realizado pela IES de origem, conforme item 6.1
desta Chamada. 4 PROCESSO DE INSCRIO 4.1 Alm de se inscrever no
processo seletivo interno de sua IES, quando houver, o candidato
dever se inscrever por meio do Formulrio de Inscries, no Portal do
Programa Cincia sem Fronteiras
(http://www.cienciasemfronteiras.gov.br), at as 23 horas e 59
minutos da data limite descrita no item 11 Cronograma, observado o
horrio oficial de Braslia/DF, e enviar a seguinte documentao:
a) Histrico Escolar da Graduao, incluindo o semestre em curso no
momento da inscrio; b) Comprovante do teste de proficincia,
conforme itens 3.1.8 e 3.1.8.1, constando o nome completo do
candidato e um nmero de documento pblico (RG, CPF ou passaporte);
c) Comprovante de premiao em Olimpadas de Matemtica, Fsica e
Qumica, Prmio Jovem Cientista, Iniciao Cientfica, ou outros prmios
de mrito acadmico, quando houver. No sero considerados documentos
de participao em eventos cientficos ou cursos; d) Comprovante de
participao em programas de iniciao cientfica, tecnolgica ou
docncia, quando houver.
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4.2 A documentao dever ser anexada, em formato PDF, no campo
especfico no Formulrio de Inscrio. Cada arquivo dever ter tamanho
inferior 5Mb. No sero aceitos padres diferentes. 4.3 No sero
aceitas inscries submetidas por qualquer outro meio que no seja o
informado no item 4.1. 4.4 Ser aceita uma nica inscrio por
candidato e para uma nica Chamada, englobando tanto aquelas
gerenciadas pelo CNPq, quanto pela CAPES. 4.4.1 Na hiptese de envio
de uma nova inscrio pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo
limite estipulado no item 11 Cronograma, esta ser considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para anlise apenas a
ltima inscrio recebida. 4.5 O CNPq no se responsabilizar por
inscries no recebidas dentro do prazo em decorrncia de eventuais
problemas tcnicos, de congestionamentos das linhas de comunicao,
bem como por outros fatores que impossibilitem a transferncia de
dados. 4.6 Para fins de identificao do perfil dos candidatos
inscritos no Programa Cincia sem Fronteiras e para formao de banco
de dados, sero solicitadas informaes scio-econmicas e de origem
tnico-racial ao candidato no Formulrio de Inscries. 4.7 Todas as
comunicaes no mbito desta Chamada sero realizadas por intermdio do
endereo de e-mail ou endereo de correspondncia cadastrados no
Currculo Lattes do candidato. O candidato deve manter seu currculo
atualizado em http://lattes.cnpq.br. 5 REQUISITOS PARA A INSTITUIO
DE ENSINO SUPERIOR (IES)
5.1 A Instituio de Ensino Superior (IES) no Brasil, pblica ou
privada, dever obrigatoriamente preencher os seguintes
requisitos:
5.1.1 Ser constituda sob as leis brasileiras e ter sede e
administrao no Pas;
5.1.2 Firmar Acordo de Adeso ao Programa Cincia sem Fronteiras,
assumindo o compromisso de reconhecimento dos crditos obtidos pelos
estudantes na instituio estrangeira, com pleno aproveitamento dos
estudos e do respectivo estgio, entendido esse reconhecimento como
sendo parte das exigncias e do currculo disciplinar de formao dos
seus estudantes nos respectivos cursos de graduao no Brasil; e
5.1.3 Designar um representante legal, denominado Coordenador
Institucional do Programa Cincia sem Fronteiras, bem como eventuais
substitutos, docentes da instituio, que sero responsveis pelo
acompanhamento do processo de seleo dos alunos, homologao das
candidaturas, acompanhamento e respectiva avaliao do bolsista junto
ao Programa.
5.2 O Acordo de Adeso dever respeitar o modelo especfico
disponibilizado no Portal do Programa Cincia sem Fronteiras
(http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/) e dever ser encaminhado,
em formato PDF, para o e-mail [email protected],
at as 23 horas e 59 minutos da data limite estabelecida no item 11
Cronograma, observado o horrio oficial de Braslia/DF.
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5.2.1 O Acordo de Adeso de livre pactuacao entre as partes e
dever ser assinado pelo dirigente mximo da IES. 5.2.2 O Portal do
Programa Cincia sem Fronteiras disponibiliza para consulta pblica
(http:
//www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/busca-do-representante) a
lista das IES que j assinaram o Acordo de Adeso. No necessria nova
adeso, a no ser em casos de mudana de Coordenador Institucional
e/ou incluso de substitutos. 5.2.2.1 Caso a IES onde o candidato
esteja matriculado no conste na lista disponibilizada no Portal,
item 5.2.2, o candidato dever, solicitar a IES que envie o Acordo
de Adeso, conforme item 5.2. 5.2.3 O candidato cuja IES no assinar
o Acordo de Adeso conforme item 5.2, ou que trancar sua matrcula ou
que for jubilado da IES ter sua candidatura indeferida. 5.2.4 Caso
o candidato mude de curso ou de IES aps o perodo de homologao,
conforme consta no item 11 Cronograma, a candidatura ser
indeferida. 5.3 Toda e qualquer interlocuo da IES com o Programa
Cincia sem Fronteiras dever ser realizada, necessria, exclusiva e
obrigatoriamente, pelo Coordenador Institucional do Programa ou
seus substitutos, definidos no Acordo de Adeso. 6 ETAPAS DE ANLISE
DAS CANDIDATURAS 6.1 Etapa 1 Homologao pela IES 6.1.1 Caber ao
Coordenador Institucional do Programa na IES brasileira, indicado
em conformidade com o previsto no item 5.1.3, a responsabilidade
pela anlise de homologao das inscries at a data limite estabelecida
no item 11 Cronograma, por meio de link especfico
(http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/homologacao-de-inscricoes)
disponvel no Portal do Programa Cincia sem Fronteiras. 6.1.2 Esta
etapa consiste na avaliao dos seguintes requisitos relativos aos
candidatos inscritos nesta Chamada, alm de outros estabelecidos em
processo seletivo interno da IES, se for o caso:
a) estar regularmente matriculado em curso de nvel superior na
IES; b) ter nacionalidade brasileira; c) ter integralizado no mnimo
20% e, no mximo, 90% do currculo previsto para seu curso, no
momento do incio previsto da viagem de estudos; e d) apresentar
perfil de aluno de excelncia, baseado no bom desempenho acadmico
segundo critrios da IES. Observado o conceito de autonomia
acadmico-administrativa, a IES poder realizar processos seletivos
internos, respeitados os requisitos desta Chamada. O processo
seletivo dever ter a devida divulgao. A inscrio junto a IES no
exime a obrigatoriedade do aluno inscrever-se neste processo
seletivo interno, conforme item 4.
6.1.3 Caber, ainda, ao Coordenador Institucional do Programa
validar, quando houver, a documentao apresentada sobre:
a) prmios Jovem Cientista, Iniciao Cientfica e Olimpadas da
Matemtica, Fsica e Qumica do candidato; e b) participao em programa
de iniciao cientfica, tecnolgica ou docncia.
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6.1.4 O candidato que no tiver a etapa de homologao concluda
pela IES at as 23 horas e 59 minutos da data limite estabelecida no
item 11 Cronograma, observado o horrio oficial de Braslia/DF, ter
sua candidatura indeferida. 6.2 Etapa 2 Pr-Seleo e Classificao dos
Candidatos 6.2.1 A pr-seleo das candidaturas homologadas ser
realizada pelo CNPq, de acordo com a Portaria Interministerial n1,
de 09 de janeiro de 2013 e critrios abaixo:
a) atendimento s disposies estabelecidas nas normas de bolsa de
graduao sanduche, disponvel no Portal do Programa Cincia sem
Fronteiras (http://www.cienciasemfronteiras.gov.br), e ao
cumprimento dos demais itens desta Chamada; b) adequao do curso de
graduao s reas e temas contemplados, constantes no item 2; c)
comprovao de nota igual ou superior a 600 pontos no exame Enem; e
d) comprovao da apresentao da proficincia mnima requerida, com os
respectivos dados pessoais, de acordo com o itens 3.1.8 e
3.1.8.1.
6.2.2.A fase de classificao etapa integrante do processo
seletivo e ocorrer sempre que:
a) o nmero de candidatos pr-selecionados for superior ao nmero
global de bolsas a serem concedidas, conforme estipulado no item
1.5, obtido a partir da disponibilidade oramentria do CNPq; b) a
meta global estipulada para o Programa Cincia Sem Fronteiras for
atingida; c) o nmero de candidatos pr-selecionados for superior
disponibilidade de vagas oferecidas pelas instituies de ensino
superior estrangeiras.
6.2.2.1 A classificao das candidaturas ser realizada pelo CNPq,
por meio de avaliao comparativa da nota do Enem, ou seja, da mdia
obtida conforme itens 3.1.4 e 3.1.4.1, ordenada a partir da pontuao
mais alta. 6.2.3 Em caso de empate na nota do Enem, os critrios a
seguir sero considerados para desempate, sendo respeitada a ordem
disposta abaixo:
Tabela 1 Ordem de critrio de desempate
Critrio
1 Maior nota obtida na Prova de Redao do Enem, considerada
aquela que compe a mesma mdia utilizada no item 6.2.2.1.
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Caso o empate persista, ter prioridade o candidato que tiver
sido contemplado com prmio acadmico e de mrito, sendo considerados
os seguintes prmios: Prmios Jovem Cientista, Iniciao Cientfica e
Olimpadas de Matemtica, Fsica e Qumica e ainda demais premiaes de
mrito acadmico. O comprovante de premiao dever ser anexado pelo
candidato no formulrio de inscrio e ser considerado para fins de
classificao quando obtiver a validao pelo Coordenador Institucional
da IES na etapa de homologao.
3 Caso o empate persista, ter prioridade o candidato com a maior
nota no exame de proficincia do idioma da Chamada pretendida.
4 Caso o empate persista, ter prioridade o candidato com o
maior
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percentual de integralizao da grade curricular do curso,
respeitado o limite mximo (90%) estabelecido no Programa Cincia sem
Fronteiras, conforme informado pelo Coordenador Institucional no
ato da homologao.
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Caso o empate persista, ter prioridade o candidato que comprove
ter participado em programas de iniciao cientfica, tecnolgica ou
docncia. O comprovante da participao dever ser anexado pelo
candidato no formulrio de inscrio e ser considerado para fins de
classificao quando obtiver a validao pelo Coordenador Institucional
da IES na etapa de homologao.
6.2.4 Os candidatos no pr-selecionados podero solicitar uma
reviso do parecer referente a esta etapa conforme instrues
especficas que sero contidas no comunicado do resultado da pr-seleo
enviado por correspondncia eletrnica, e-mail. 6.2.5 Caso o
candidato receba, posteriormente, uma segunda mensagem de comunicao
do resultado referente Etapa 2 - pr-seleo, contendo o mesmo teor da
mensagem anterior, deve-se considerar que o pedido de reviso no foi
acatado pelo CNPq, sendo necessrio aguardar o perodo de Recursos
Administrativos, conforme consta no item 13, para eventual pedido
de reconsiderao. 6.3 Etapa 3 Alocao dos Candidatos pela ATN 6.3.1 O
candidato selecionado na Etapa 2, o qual receber comunicao enviada
pelo CNPq ou pela ATN, representada no Brasil pela Australian
Centre, dever acessar, obrigatoriamente, o stio eletrnico
www.cienciasemfronteirasATN.com.br, para inscrio nas instituies de
ensino superior australianas. 6.3.1.1 O no cumprimento da exigncia
do item 6.3.1 acarretar o indeferimento da candidatura. 6.3.1.2 O
CNPq no se responsabilizara por eventuais problemas tcnicos e/ou de
preenchimento de formulrio que inviabilizarem a concluso da inscrio
nos links ou acessos disponibilizados pelo Parceiro, durante o
prazo estipulado. 6.3.2 Caber a ATN escolher a instituio de ensino
superior de destino do candidato, de acordo com:
a) rea de estudo; b) premiao em Olimpadas de Matemtica, Fsica e
Qumica; c) mdia obtida no Enem conforme item 6.2.2.1; d) histrico
escolar; e) nvel de proficincia exigido pela instituio superior de
ensino estrangeira; f) adequao do perodo e curso em andamento no
Brasil com os perodos e cursos similares ofertados pelas instituies
de ensino superior no exterior.
6.3.2.1 Tero prioridade na alocao nas instituies de ensino
estrangeiras os candidatos que obtiveram os seguintes prmios:
Prmios Jovem Cientista, de Iniciao Cientfica e Olimpadas de
Matemtica, Fsica e Qumica e ainda demais premiaes de mrito
acadmico.
6.3.3 A alocao do candidato em sua rea e tema, entre aqueles
listados no item 2, est condicionada ao aceite por uma das
instituies de ensino superior estrangeiras representadas
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pelo parceiro, bem como ao atendimento dos critrios acima
estabelecidos e disponibilidade de vagas nos cursos e disciplinas
compatveis com o histrico acadmico do candidato. 6.3.4 O perodo de
inscrio nesta etapa ter incio de acordo com o item 11 - Cronograma
e trmino a ser informado ao candidato pela ATN ou pelo CNPq via
e-mail. Aps esse prazo no ser possvel a alocao do candidato devido
ao calendrio de matrcula adotado pelas instituies de ensino
superior estrangeiras. No sero aceitas cartas de aceite de
instituies de ensino superior estrangeiras obtidas sem a assistncia
do parceiro. 6.4 Etapa 4 Aprovao dos Candidatos 6.4.1 Todas as
inscries sero submetidas apreciao da Diretoria Executiva do CNPq
que emitir a deciso final de anlise, de acordo com a
disponibilidade oramentria e financeira do Programa. 7 RESULTADO DO
JULGAMENTO
7.1 A divulgao do resultado final ocorrer em extrato publicado
no Dirio Oficial da Unio, bem como no endereo eletrnico do Portal
do Programa Cincia sem Fronteiras,
www.cienciasemfronteiras.gov.br.
8 IMPLEMENTAO DA BOLSA 8.1 A permanncia do aluno no exterior ser
apoiada pela ATN e custeada pelo CNPq, pelo perodo de 9 (nove) ou
10 (dez) meses para realizao de estudos acadmicos, de acordo com o
calendrio do ano acadmico da instituio de ensino superior
estrangeira. Onde couber, a este perodo podero ser acrescidos at 3
(trs) meses para realizao de estagio profissional na rea de estudo,
de pesquisa e/ou inovacao tecnolgica, no excedendo 12 meses de
bolsa para estas situaes. No caso de necessidade de realizao de
curso de aperfeioamento lingustico, conforme item 3.1.8.1, o perodo
de bolsa poder ser estendido por at cinco meses. 8.1.1 No caso de
necessidade de realizao de curso de aperfeioamento lingstico,
conforme item 3.1.8.1, o perodo de bolsa poder ser estendido por at
cinco meses.
8.2 A critrio do CNPq poder ser financiado um perodo maior de
bolsa para realizao do duplo diploma, quando houver acordo de
cooperao especfico entre a IES de origem e de destino do bolsista.
8.3 A fim de facilitar o acompanhamento de seu desempenho acadmico,
o bolsista dever enviar ao coordenador institucional de sua IES de
origem documento que descreve as disciplinas e respectivas cargas
horrias, a serem cursadas em cada perodo acadmico, que ser
denominado Plano de Estudos, cujo modelo estar disponvel no Portal
do Programa Cincia sem Fronteiras. 8.3.1 O Plano de Estudos dever
ser mantido preenchido e assinado sob sua guarda durante toda a
vigncia da bolsa. 8.4 O CNPq poder requisitar o Plano de Estudos a
qualquer momento, a partir do incio das atividades acadmicas no
exterior.
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8.5 A aceitao da bolsa pelo aluno implica no seu compromisso de
permanecer no Brasil pelo mesmo nmero de meses de concesso da bolsa
de graduao sanduche. 8.5.1 Caso o aluno ingresse em programa de
ps-graduao durante o perodo de permanncia obrigatria e, nessa
condio, venha a ser contemplado com uma bolsa no exterior, ser
avaliada pelo CNPq a possibilidade de adiar o cumprimento dessa
exigncia para o perodo imediatamente posterior concluso da bolsa de
ps-graduao no exterior. 8.6 A aceitao da bolsa pelo aluno dever ser
realizada preferencialmente em at 10 dias aps a divulgao da aprovao
final, conforme item 11 Cronograma. 9 BENEFCIOS DA BOLSA 9.1 O CNPq
arcar com os custos referentes s taxas escolares, s taxas relativas
ao curso de aperfeioamento lingstico, quando necessrio, e conceder
bolsa mensal, exclusivamente ao aluno, conforme a Tabela 2 no item
9.2. 9.2 Sero, tambm, concedidos os seguintes benefcios: a) Auxlio
instalao que ser pago na primeira parcela, no Brasil, para despesas
iniciais de acomodao. Os bolsistas no tero direito, caso j estejam
no exterior no momento da implementao da bolsa. b) Seguro-sade no
valor proporcional durao da bolsa, pago na primeira parcela, no
Brasil. Eventualmente, o pagamento poder ser feito diretamente s
instituies de ensino superior da ATN, que providenciar a aquisio do
benefcio para os bolsistas. c) Auxlio deslocamento para aquisio de
passagens areas em classe econmica promocional. Os bolsistas no
tero direito aos recursos para aquisio da passagem de ida, caso j
estejam no exterior no momento da implementao da bolsa. d) Auxilio
material didtico. Esse benefcio destina-se compra de material
didtico, computador porttil ou tablet. O mesmo ser pago no Brasil
em uma nica parcela e dever, obrigatoriamente, ser gasto com essa
finalidade. A compra deste equipamento dever atender s
especificidades indicadas pela instituio de ensino superior de
destino e dever ser devidamente comprovada. Devero ser respeitadas
as legislaes especficas sobre bagagem da Receita Federal do Brasil:
Portaria MF n 307, de 17 de julho de 2014 e Instruo Normativa RFB n
1.385, de 15 de agosto de 2013. Os custos com o pagamento de
impostos j esto includos no valor disponibilizado para aquisio de
material didtico.
Tabela 2
Benefcios Valores Normas aplicveis
Bolsa Graduao Sanduche AUD $ 1.300,00 (um mil e
trezentos dlares australianos) mensal
Seguro sade Valor proporcional durao da
bolsa a ser estabelecido pelas universidades da ATN
Auxlio instalao AUD $ 1.950,00 (um mil,
novecentos e cinqenta dlares australianos)
Auxilio material didtico AUD $ 1.000,00 (um mil dlares
australianos)
Resoluo Normativa CNPq n 023, de 08 de
julho de 2014. Resoluo Normativa CNPq n 36, de 14 de novembro de
2012.
Tais valores podero sofrer alteraes e/ou
atualizaes mediante a publicao de novas
normas.
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Auxlio deslocamento
USD $ 3.121,00 (trs mil, cento e vinte e um dlares
americanos)
9.2.1 No sero cobertos pelo CNPq quaisquer outros custos que no
os descritos no item 9 desta Chamada, exceto o pagamento de taxas
escolares diretamente ao parceiro ou instituio de ensino superior
estrangeira. 9.3 A concesso da bolsa de estudo ao candidato
selecionado estar condicionada prvia assinatura de Termo de
Compromisso
(http://www.cnpq.br/web/guest/declaracoes-e-termo-de-compromisso).
9.4 O bolsista dever ressarcir o CNPq todo o investimento feito em
sua formao, na eventualidade de ocorrncia de desistncia do curso
aps a implementao da bolsa, salvo em caso fortuito ou de fora
maior, desde que previamente solicitado e aprovado pelo CNPq; ou na
anulao do ato de concesso, por ao ou omisso dolosa ou culposa do
bolsista. 9.5 O bolsista dever dedicar-se s atividades acadmicas e
de estgio previstas e apresentar desempenho satisfatrio durante a
vigncia da bolsa. O no cumprimento das atividades ou a apresentao
de desempenho insatisfatrio ser passvel de devoluo do investimento
feito pelo CNPq em sua formao. 9.6 A ausncia do bolsista de seu pas
de estudo, durante o perodo de atividades academicas e de estgio,
sujeita-se expressa e prvia autorizacao pelo CNPq. 10 DOCUMENTAO
PARA VIAGEM 10.1 O bolsista responsvel pela obteno do passaporte na
Polcia Federal e deve cumprir as exigncias para obteno do visto nas
representaes consulares no Brasil e exterior. 10.2 So
responsabilidades exclusivas do prprio candidato as eventuais
despesas com retirada de passaporte, obteno de visto, exames mdicos
e tradues de documentos. 11 CRONOGRAMA 11.1 Cronograma para Incio
da Bolsa a partir de maro de 2015:
Perodo Atividade prevista
15 de agosto de 2014 Lanamento da Chamada
De 16 de agosto de 2014 at 30 de setembro de 2014
Inscrio dos estudantes no Portal do Programa Cincia sem
Fronteiras mediante o preenchimento do Formulrio de Inscries do
Programa Cincia sem Fronteiras, alm da inscrio concomitante em
processo seletivo interno da IES, se for o caso.
At 03 de outubro de 2014
Prazo para envio do Acordo de Adeso pelas Instituies de Ensino
Superior (IES) que ainda no firmaram a parceria com o Programa
Cincia sem Fronteiras O Acordo dever ser encaminhado para
[email protected]. Nos casos de troca de
Coordenador Institucional ou incluso de
-
12
substitutos deve ser encaminhado novo termo de adeso.
At 21 de outubro de 2014
Prazo final para envio, exclusivamente via eletrnica, do
resultado do teste de proficincia do idioma, conforme itens 3.1.8 e
3.1.8.1, por meio do Portal do Programa Cincia sem Fronteiras. No
comprovante de proficincia deve constar o nome completo do
candidato e um nmero de documento pblico (RG, CPF ou
passaporte).
De 06 a 21 de outubro de 2014
Prazo para homologao das candidaturas pelas IES de origem, j
includo os perodos de: divulgao do resultado da homologao,
recebimento de recursos e eventual alterao de parecer pela IES de
origem.
A partir de 07 de novembro de 2014
Divulgao, pelo CNPq, da lista de candidatos selecionados na
Etapa 2, item 6.2, e dos candidatos indeferidos pelo Programa
Cincia sem Fronteiras.
A partir de 10 de novembro de 2014*
Incio do perodo de alocao, conforme Etapa 3 (item 6.3). A
inscrio do candidato selecionado deve ser feita por meio do portal
eletrnico do Go8.
A partir de fevereiro de 2015
Prazo para comunicao do resultado final (Etapa 4 - item
6.4).
A partir de maro de 2015**
Incio das atividades no exterior.
*O trmino do prazo de inscrio do candidato na Etapa 3 ser
informado pelo parceiro ou pelo CNPq via e-mail. Aps esse prazo no
ser possvel a alocao do candidato devido ao calendrio de matrcula
adotado pelas universidades estrangeiras. ** Os candidatos que
necessitarem realizao de curso de idioma, conforme item 3.1.8.1,
podero iniciar seus cursos no segundo semestre de 2015.
12 RECURSOS FINANCEIROS 12.1 As bolsas a serem financiadas
contaro com recursos oriundos do oramento do CNPq, a serem
liberados em 2014/2015, respeitada sua disponibilidade oramentria e
financeira. 13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 Caso o candidato tenha
justificativa para contestar o resultado do julgamento das
propostas, poder apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias
corridos a contar da data da publicao do resultado no Dirio Oficial
da Unio, exclusivamente ao CNPq, conforme instrues constantes no
Portal Programa Cincia sem Fronteiras. 13.2 O recurso deve
estritamente contrapor o motivo do indeferimento, no incluindo
documentos que no tenham sido objeto de anlise de mrito
anterior.
13.3 No ser aceito recurso via postal, via fax, via correio
eletrnico, ou ainda, por qualquer outro meio que no aquele indicado
no Portal do Programa Cincia sem Fronteiras. 13.4 O resultado sobre
o recurso dever ser apresentado em at 30 dias teis aps o prazo
final de interposio de recursos e ser definitivo, no cabendo
qualquer outro recurso.
-
13
14 IMPUGNAO DA CHAMADA
14.1 Decair do direito de impugnar os termos desta Chamada o
candidato que no o fizer at o segundo dia til anterior ao prazo
final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, no ter
efeito de recurso impugnao feita por aquele que, em o tendo
aceitado sem objeo, venha apontar, posteriormente ao julgamento,
eventuais falhas ou imperfeies. 14.2 A impugnao dever ser
encaminhada ao CNPq, por correspondncia eletrnica, pelo sitio Fale
Conosco, aps o acesso ao sistema, escolher a opo Cincias sem
Fronteiras e posteriormente Bolsas no Exterior/Programa Cincia sem
Fronteiras. 15 REVOGAO OU ANULAO DA CHAMADA 15.1 A qualquer tempo,
a presente Chamada poder ser revogada ou anulada, no todo ou em
parte, por deciso unilateral do CNPq, seja por motivo de interesse
pblico ou por exigncia legal, em deciso fundamentada. 16 CASOS
OMISSOS E INFORMAES COMPLEMENTARES
16.1 O CNPq poder, em funo de aspectos formais e normas
existentes nas legislaes brasileiras e australianas e a seu nico e
exclusivo critrio, alterar esta Chamada independentemente do
calendrio estabelecido.
16.2 A interlocuo com o Programa Cincia sem Fronteiras,
inclusive para candidatos com dificuldades no acesso ao Formulrio
de Inscries, dever ser realizada obrigatria e exclusivamente via
Portal do Programa Cincia sem Fronteiras Fale Conosco. Aps acesso
ao sistema, escolher a opo Cincia sem Fronteiras e posteriormente
Bolsas no Exterior/ Programa Cincia sem Fronteiras: Formulrios ou
Outras Solicitaes ou 0800616161, opo 0 e subopo 1, de segunda a
sexta-feira, no horrio de 08h00 s 20h00, horrio oficial de Braslia
/DF.
16.3 vedado o acmulo de bolsa destinada mesma finalidade, quando
concedida por agncia de fomento brasileira. 16.4 Eventuais situaes
no contempladas nesta Chamada sero decididas pelo CNPq.