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Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul Rua So Paulo, 1436 -
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Chamada FUNDECT N 10/2015 UNIVERSAL-MS
Seleo Pblica de Projetos de Pesquisa e Inovao para o Estado de
Mato
Grosso do Sul
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundao de
Apoio
ao Desenvolvimento do Ensino, Cincia e Tecnologia do Estado de
Mato
Grosso do Sul (FUNDECT), torna pblica a presente Chamada e
convida os
pesquisadores doutores vinculados s Instituies Cientficas e
Tecnolgicas
(ICTs) do Estado de Mato Grosso do Sul a apresentarem projetos
de pesquisa e
de inovao em todas as reas de conhecimento a fim de contribuir
para o
desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade
com as
disposies desta Chamada.
1. OBJETIVOS
1.1. Esta Chamada tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa
cientfica,
tecnolgica e de inovao, mediante a seleo de propostas
relacionadas ao
objeto abaixo.
OBJETO
Apoiar a execuo de projetos de pesquisa e de inovao nas ICTs do
Estado
de Mato Grosso do Sul a fim de fortalecer os grupos de pesquisa
e os
programas de ps-graduao, contribuindo para o desenvolvimento
criativo
das estruturas cientficas, econmicas, sociais e culturais do
Estado de Mato
Grosso do Sul.
1.2. Os objetivos especficos desta Chamada so:
a) Fortalecer o Sistema Estadual de CT&I por meio de
parcerias
interinstitucionais;
b) Formar recursos humanos especializados, consolidando a base
cientfica e
tecnolgica nas ICTs do estado;
c) Fortalecer os grupos de pesquisa a fim de permitir a criao e
a evoluo
de programas de ps-graduao no estado;
d) Estimular articulao entre a academia e o setor produtivo para
o
desenvolvimento tecnolgico e de inovao;
e) Apoiar projetos em temticas emergentes, tais como, energias
alternativas,
estudos hdricos, impactos ambientais, monitoramento de Tempo e
Clima,
mobilidade urbana e redes de comunicao.
f) Incentivar o registro de patentes e a transferncia de
tecnologias por meio
dos NITs e das Incubadoras de Base Tecnolgicas do estado.
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2. CRONOGRAMA
Etapa Data
Lanamento da Chamada Pblica no portal da
FUNDECT e publicao no Dirio Oficial do Estado 07/05/2015
Data limite para o envio eletrnico das propostas De 07/05/2015
a
30/06/2015
Divulgao das propostas enquadradas no portal
da FUNDECT, no SIGFUNDECT e no Dirio Oficial
do Estado de Mato Grosso do Sul.
At 23/07/2015
Perodo de recurso das propostas De 24 a 30/07/2015
Divulgao dos resultados dos recursos e lista
final de enquadramento no SIGFUNDECT, no
portal da FUNDECT e publicao no Dirio Oficial
do Estado..
At 07/08/2015
Divulgao dos resultados das propostas
aprovadas no portal da FUNDECT, no
SIGFUNDECT e no Dirio Oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul.
A partir de 11/09/2015
Perodo de recurso quanto aos resultados das
propostas aprovadas. De 12/09 a 16/09/2015
Divulgao dos resultados dos recursos
apresentados e da lista final dos projetos
aprovados no SIGFUNDECT, no portal da
FUNDECT e no Dirio Oficial do Estado.
At 18/09/2015
Entrega do Termo de Outorga e data prevista para
a contratao do projeto. A partir de 01/10/2015
3. RECURSOS FINANCEIROS E PRAZO DE EXECUO DO PROJETO
3.1. As propostas aprovadas sero financiadas com recursos
advindos da
FUNDECT/MS, provenientes do Tesouro do Estado de Mato Grosso do
Sul,
totalizando at R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais)
para
despesas de custeio e capital.
3.2. Os recursos sero desembolsados em at quatro parcelas, de
acordo com
disponibilidade oramentria e financeira da FUNDECT.
3.3. O valor mximo por projeto dever ser de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
3.4. Sero aprovados projetos de acordo com a classificao de
mrito tcnico-
cientfico.
3.5. O projeto dever ser executado em um perodo de 24 (vinte e
quatro
meses), podendo o mesmo ser prorrogado em at igual perodo, desde
que haja
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justificativa e motivao aceitas e aprovadas pela
Diretoria-Executiva da
FUNDECT.
4. CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os requisitos abaixo so obrigatrios. Seu atendimento
considerado
imprescindvel para o enquadramento, a anlise e o julgamento
quanto ao
mrito da proposta.
4.1. Para o Coordenador:
a) ser o proponente da proposta;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situao
regular no
pas;
c) residir no Estado de Mato Grosso do Sul;
d) ter ttulo de doutor;
e) ter vnculo empregatcio (celetista ou estatutrio) com
instituies de
ensino superior e/ou de pesquisa sediadas no Estado de Mato
Grosso do
Sul. reservado FUNDECT o direito de solicitar, se julgar
necessrio,
documentos que comprovem a atuao legal da instituio em
atividades
de pesquisa cientfica e tecnolgica;
f) ter curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes
(CNPq);
g) ser lder ou participante de grupo de pesquisa no Estado de
Mato Grosso
do Sul e ativo no Diretrio de Grupos de Pesquisa do CNPq;
h) no ser professor/pesquisador substituto, visitante ou DCR
(Desenvolvimento Cientfico Regional);
i) no ter qualquer restrio tcnica ou financeira na FUNDECT
no
momento da submisso, anlise e contratao da proposta.
j) no ser coordenador de 03 (trs) ou mais projetos de
pesquisa
aprovados da FUNDECT, em fase de contratao ou em andamento,
no momento da submisso e/ou contratao da proposta;
k) todos os projetos na temtica de gesto da polticas pblicas e
formao
de professores da Educao Bsica devem ser submetidos a
Chamada
FUNDECT/CAPES N 11/2015 EDUCA-MS - CINCIA E EDUCAO
BSICA, sob pena de no enquadramento;
l) todos os projetos na temtica de vinculada a Biodiversidade
devem ser
submetidos a Chamada FUNDECT/CAPES N 12/2015 BIOTA-MS -
CINCIA E BIODIVERSIDADE, sob pena de no enquadramento; e
m) no ser coordenador de projetos submetidos a Chamada
FUNDECT/CAPES N 11/2015 EDUCA-MS - CINCIA E EDUCAO
BSICA e Chamada FUNDECT/CAPES N 12/2015 BIOTA-MS -
CINCIA E BIODIVERSIDADE.
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4.2. Para a Instituio Executora:
a) estar localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;
b) ser do tipo:
- instituio de ensino superior, pblica ou privada;
- instituio e centro de pesquisa e desenvolvimento, pblico ou
privado;
- empresas que executem atividades de pesquisa em Cincia,
Tecnologia,
Empreendedorismo ou Inovao.
c) garantir ao coordenador e equipe do projeto aprovado permisso
de uso
das instalaes de laboratrios e equipamentos de multiuso, em
parcerias
interinstitucionais, e acesso aos servios necessrios
pesquisa;
d) comprometer-se a oferecer condies adequadas de espao,
infraestrutura,
tempo de dedicao pesquisa e apoio tcnico e administrativo
para
execuo e gesto do projeto;
e) estar em condies de assumir os compromissos com a FUNDECT
para a
Cesso de Uso e/ou Aceite de Doao dos equipamentos e dos
materiais
permanentes adquiridos com recursos do projeto;
f) em caso de falta ou impedimento do coordenador, caber
instituio
executora notificar imediatamente a FUNDECT; e
g) estar cadastrada no SIGFUNDECT.
4.3. Para a Proposta:
a) estabelecer uma REDE DE PESQUISA, EXTENSO E INOVAO
composta por no mnimo 02 (dois) pesquisadores doutores
vinculados a
distintas instituies de ensino e/ou pesquisa do Estado de Mato
Grosso
do Sul;
b) caracterizar-se de forma clara e objetiva como pesquisa
cientfica,
tecnolgica e/ou de inovao, com potencialidade para contribuir
com o
desenvolvimento da CT&I no Estado de Mato Grosso do Sul;
e
c) todos os membros da equipe de execuo, vinculados s
instituies
parceiras, devem ter anuncia do representante legal de sua
instituio
para participao no referido projeto de pesquisa. A declarao
dever
ficar sob guarda do coordenador, podendo ser solicitada pela
FUNDECT,
em qualquer momento do processo de avaliao e de execuo, caso
aprovado o projeto.
5. DOCUMENTAO OBRIGATRIA
5.1. Cadastro do coordenador e da equipe de execuo do projeto de
pesquisa
no SIGFUNDECT.
5.2. Currculo do coordenador e da equipe na Plataforma Lattes
(CNPq), com
exceo a pesquisadores estrangeiros.
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5.3. Preenchimento, obrigatrio, do Formulrio Eletrnico pelo
coordenador da
proposta no SIGFUNDECT, anexando os seguintes documentos:
5.3.1. Projeto de Pesquisa com at 20 pginas (incluindo a
CAPA),
seguindo rigorosamente o roteiro abaixo (Anexo 01):
1. Ttulo do Projeto (no identificar coordenador)
2. Descrio e breve histrico do Grupo de Pesquisa
3. Antecedentes e Justificativa do problema a ser abordado
4. Objetivos Gerais e Especficos
5. Inovao e/ou originalidade destacada no projeto
6. Reviso da Literatura
7. Metodologia
8. Atividades e Cronograma de Execuo;
9. Resultados esperados, produtos e avanos
10. Impactos e benefcios para Mato Grosso do Sul
11. Referncias.
5.3.2. Declarao digitalizada/escaneada com a assinatura do
representante
legal da instituio executora que comprove: vnculo do coordenador
com a
instituio; vnculo do coordenador a um PPG, se houver;
infraestrutura
necessria para o desenvolvimento do projeto de pesquisa (Anexo
02). Os
representantes legais da instituio podem ser:
- Reitoria, Vice-Reitoria ou Pr-Reitoria de Pesquisa e
Ps-Graduao,
no caso das instituies de ensino superior;
- Chefia Geral ou Chefia Adjunta de Pesquisa e Desenvolvimento,
no
caso das Embrapas; ou
- Diretoria ou Chefia imediata, no caso de outras
instituies.
5.3.3. Documentos pessoais escaneados/digitalizados do
coordenador: anexar
no Cadastro de Pesquisador no SIGFUNDECT os documentos
pessoais
escaneados/digitalizados: a) RG, b) CPF, c) comprovante de ttulo
de doutor
(certificado ou Ata de defesa da tese) e d) comprovante de
residncia do
coordenador. Caso o comprovante no esteja em nome do
coordenador, este
dever fazer uma declarao atestando seu endereo. Estes documentos
no
sero anexados no formulrio da proposta.
6. APRESENTAO E ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O coordenador dever enviar, exclusivamente, pelo
SIGFUNDECT,
apenas uma proposta na forma de projeto. Todos os anexos devero
estar no
formato PDF.
6.2. As propostas podero ser submetidas at s 23 horas e 59
minutos,
horrio de Mato Grosso do Sul, conforme Cronograma (item 2). O
coordenador
receber protocolo por e-mail na sua rea restrita do
SIGFUNDECT
imediatamente aps o envio da proposta.
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6.3. No sero aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio,
tampouco
aps o prazo final definido.
6.4. A FUNDECT no se responsabiliza por inscries de propostas
no
recebidas por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas
e/ou
congestionamento das linhas de comunicaes, bem como outros
fatores que
impossibilitem a transferncia de dados.
7. RECURSOS FINANCIVEIS E NO FINANCIVEIS
Os recursos desta Chamada sero destinados ao financiamento de
itens de
custeio e capital para a execuo do projeto. Os recursos
financiveis devem
estar estritamente relacionados execuo de atividades
vinculadas
diretamente ao projeto.
7.1. Itens Financiveis:
7.1.1. Custeio
a) Material de consumo nacional e/ou importado.
b) Passagens nacionais e/ou internacionais para pesquisadores da
equipe de
execuo, a fim de fortalecer o grupo de pesquisa e apresentar
trabalhos
aceitos em congressos, seminrios ou em outros eventos
cientficos
nacionais ou internacionais.
c) Dirias nacionais e internacionais para os pesquisadores da
equipe de
trabalho de acordo com a Tabela de Dirias da FUNDECT. As
dirias
internacionais antes de serem utilizadas pelo coordenador devero
ser
analisadas e aprovadas pela Diretoria-Executiva da FUNDECT.
d) Servios de Terceiros: pessoa fsica: pagamento de pessoa
fsica, de carter
eventual e temporrio. Qualquer pagamento a pessoa fsica deve
ser
realizado de acordo com a legislao em vigor, de forma a no
estabelecer
vnculo empregatcio de qualquer natureza com a FUNDECT. Assim, a
mo-
de-obra empregada na execuo do projeto no ter vnculo de
qualquer
natureza com a FUNDECT e no poder demandar quaisquer
pagamentos,
permanecendo na exclusiva responsabilidade do
coordenador/instituio
executora.
e) Bolsas nas modalidades da Tabela de Bolsas da FUNDECT:
Iniciao
Cientfica PIBIC, Extenso e Inovao Tecnolgica EXT,
Desenvolvimento
Tecnolgico Industrial DTI, Apoio Tcnico Pesquisa (AT) e
outras
modalidades de bolsa da FUNDECT desde que analisadas e aprovadas
pela
Diretoria-Executiva da FUNDECT.
f) Servios de Terceiros pessoa jurdica:
f.1) Servios para a instalao dos equipamentos e adaptaes para
o
adequado funcionamento dos bens adquiridos no projeto;
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f.2) Hospedagem nacional para os pesquisadores da equipe na
realizao
dos workshops ou reunies de trabalho. A hospedagem dever
incluir
despesas de estadia e de alimentao, substituindo as dirias, ou
seja,
no se pode pagar dirias e hospedagem para o mesmo pesquisador
em
um mesmo perodo do evento.
f.3) Despesas para solicitao de patentes, editorao/publicao
de
materiais e outros servios essenciais devidamente justificadas;
e
f.4) Quando aplicvel, a proposta deve incluir as despesas
acessrias
decorrentes da importao de equipamentos, material permanente
e
material de consumo, na razo de 18% (dezoito por cento) do
montante
previsto para tais gastos. A FUNDECT no responder por
quaisquer
suplementaes de recursos para fazer frente a qualquer
despesa
decorrente de quaisquer fatores externos ao seu controle, como
flutuao
cambial.
7.1.2. Capital
a) Equipamentos e materiais permanentes em geral, nacional ou
internacional.
Quando houver importao deve-se incluir as despesas indicadas no
item
f.4);
b) Os equipamentos sero alocados na instituio executora do
projeto sob a
responsabilidade, manuteno e guarda do coordenador e da
instituio
executora.
c) Deve-se dar prioridade para a aquisio de equipamentos de
multiuso e que
no existam em laboratrios das instituies parceiras do Estado
Mato
Grosso do Sul.
7.2. Itens No Financiveis:
a) Construo e/ou adaptao de estruturas fsicas em geral;
b) Aquisio de veculos;
c) Pagamento de salrios ou complementao salarial de pessoal
tcnico e
administrativo ou quaisquer outras vantagens para servidor
da
administrao pblica, ou empregado de empresa pblica, ou de
sociedade
de economia mista, por servios de consultoria ou assistncia
tcnica,
conforme determina a Lei vigente, bem como as normas da
FUNDECT;
d) Despesas de rotina, tais como: contas de luz, gua, telefone,
correios,
reprografia, manuteno de equipamentos e infraestrutura fsica
e
administrativa, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatria da
instituio executora e das colaboradoras;
e) Pagamento de taxas de administrao ou gesto, a qualquer ttulo,
de
acordo com a Instruo Normativa 01/97 da Secretaria do
Tesouro
Nacional;
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f) Despesas com coffe-break e promoo de eventos
tcnico-cientficos;
g) Aquisio de livros e materiais bibliogrficos;
h) Taxas bancrias, multas, juros ou correo monetria; e
i) Manuteno de equipamentos.
7.3. As solicitaes de passagens, dirias, servios de terceiros
e
equipamentos devero ser detalhadas e individualmente
justificadas, no
contexto do seu uso para alcanar o objeto e a metodologia da
proposta, sob
pena de corte oramentrio.
7.4. A FUNDECT no assume quaisquer compromissos de suplementao
de
recursos para fazer frente a despesas adicionais decorrentes de
quaisquer
fatores externos a seu controle, como por exemplo, pagamentos de
taxas,
impostos, inflao e flutuao cambial.
8. ADMISSO, ANLISE E CRITRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A avaliao ser composta de cinco fases: (1) Anlise de
Enquadramento, (2)
Anlise de Mrito e Relevncia pelos Consultores Ad-hoc, (3) Anlise
pelo
Comit de Especialistas e (4) Anlise e Homologao pela
Diretoria-Executiva
da FUNDECT.
8.1. Fase 1: Anlise de Enquadramento
8.1.1. Consiste na anlise preliminar da documentao da
proposta
apresentada em (itens 3, 4, 5 e 6) na Chamada.
8.1.2. As propostas enquadradas sero divulgadas no SIGFUNDECT,
no portal
da FUNDECT e no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso do
Sul.
8.1.3. Somente as propostas enquadradas nessa fase sero
encaminhadas
prxima fase.
8.1.4. O parecer das propostas no enquadradas estar disponvel na
rea
restrita do coordenador no SIGFUNDECT.
8.2. Fase 2: Anlise de Mrito e Relevncia pelos Consultores
Ad-hoc
8.2.1. As propostas enquadradas na Fase 1 sero avaliadas quanto
ao mrito
e relevncia por consultores ad hoc externos ao Estado de Mato
Grosso do Sul.
8.2.2. vedado participar como consultor ad-hoc pesquisador
que:
a) tenha apresentado proposta ou participe da equipe de projeto
nesta
Chamada;
b) esteja participando da equipe do projeto cnjuge, companheiro
ou parente,
consanguneo ou afim, em linha reta ou colateral, at o terceiro
grau.
8.2.3. Os consultores se manifestaro individualmente sobre os
critrios de
Julgamento da Proposta, conforme Tabela 01.
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Tabela 01: Critrios de Julgamento de Mrito das Propostas.
Critrios de anlise e julgamento Conceito
A Mrito: originalidade e relevncia cientfica,
tecnolgica e de inovao para o Estado de
Mato Grosso do Sul.
( ) Muito Bom 5 pontos
( ) Bom 3 pontos
( ) Regular 2 pontos
( ) Pouco consistente 1 ponto
( ) Inconsistente 0 ponto
B Foco, clareza e consistncia quanto aos
objetivos gerais e especficos.
( ) Muito Bom 2 pontos
( ) Bom 1,5 ponto
( ) Regular 1 ponto
( ) Pouco consistente 0,5
ponto
( ) Inconsistente 0 ponto
C Coerncia textual, fundamentao terica e
metodolgica consistentes.
( ) Muito Bom 1,5 pontos
( ) Bom 1 ponto
( ) Regular 0,5 ponto
( ) Pouco consistente 0,25
ponto
( ) Inconsistente 0 ponto
D Coerncia, adequao e exequibilidade da
proposta em relao ao cronograma, aos
objetivos e resultados propostos.
( ) Muito Bom 1,5 pontos
( ) Bom 1 ponto
( ) Regular 0,5 ponto
( ) Pouco consistente 0,25
ponto
( ) Inconsistente 0 ponto
8.2.4. Caber ao consultor ad-hoc emitir parecer sob a proposta,
podendo:
a) Recomendar a proposta;
b) Recomendar a proposta com restries; ou
c) No recomendar a proposta.
8.2.5. A equipe tcnica da Diretoria Cientfica da FUNDECT
computar a
produo intelectual do coordenador e emitir pontuao, conforme
Tabela 02.
Tabela 02: Critrios para Julgamento do Currculo do
Coordenador.
Critrios de anlise e julgamento Conceito
Produo qualificada nos ltimos 03 anos. ( ) Muito Bom 4,0
pontos
( ) Bom 3,0 pontos
( ) Regular 1,5 pontos
( ) Pouco consistente 0,5 ponto
( ) Inconsistente 0 ponto
Vnculo atual com programa de ps-graduao
stricto sensu em Mato Grosso do Sul.
( ) Sim 2,0 pontos
( ) No 0 ponto
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Orientao concluda nos ltimos 03 anos. ( ) Mestre e Doutores
3,0
pontos
( ) Somente Mestres 2,0
pontos
( ) Somente Iniciao Cientfica
1,0 ponto
( ) Nenhum 0 ponto
Registro de produtos e processos no INPI. ( ) Sim 1,0 ponto
( ) No 0 ponto
8.2.6. A Diretoria Cientfica computar a pontuao final de cada
proposta
utilizando peso 70% (setenta por cento) para a mdia da pontuao
do projeto
de pesquisa avaliado pelos Consultores ad hoc (Tabela 01) e 30%
(trinta por
cento) para o currculo do coordenador (Tabela 02).
8.2.7. Para o cmputo das notas podero ser utilizadas at duas
casas
decimais, e cada critrio receber uma nota entre 0 (zero) e 10
(dez).
8.3. Fase 3: Anlise pelo Comit de Especialistas
8.3.1. Essa fase tem por objetivo analisar os pareceres emitidos
pelos
consultores ad-hoc (Fase 2), apreciando a relevncia estratgica
da proposta
para o Estado de Mato Grosso do Sul. O comit ser constitudo, no
mnimo,
por trs membros de Comits Assessores de reas da FUNDECT sob a
gesto e
coordenao da Diretora Cientfica da FUNDECT.
8.3.2. Concluda a anlise, o Comit de Especialistas emitir uma
Ata de
Julgamento contendo a relao das propostas recomendadas e no
recomendadas, com as respectivas pontuaes finais e informaes
julgadas
pertinentes quanto relevncia cientfica das propostas. s
propostas no
recomendadas, sero emitidos pareceres consubstanciados e
atualizados no
SIGFUNDECT.
8.4. Fase 4: Anlise e Homologao pela Diretoria-Executiva da
FUNDECT
8.4.1. Caber Diretoria-Executiva da FUNDECT analisar a ata de
julgamento
do Comit de Especialistas com a relao dos projetos recomendados
e no
recomendados, vis a vis disponibilidade oramentria, de forma a
produzir a
LISTA FINAL DAS PROPOSTAS RECOMENDADAS, considerando o
oramento disponvel e o atendimento as estratgicas do estado.
8.4.2. As propostas aprovadas sero publicadas no SIGFUNDECT e no
Dirio
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, com prazo para a
entrega dos
seguintes DOCUMENTOS ORIGINAIS a FUNDECT:
a) Ofcio de encaminhamento com a relao de documentos entregues
a
FUNDECT, em duas vias (uma ser para protocolo de entrega)
b) Anexo 02 (ver item 5.3.2)
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c) Projeto aprovado pela FUNDECT gerado em formato PDF no
SIGFUNDECT,
devidamente assinado e datado pelo coordenador.
8.4.3. O coordenador tomar conhecimento do resultado por
intermdio de
correspondncia eletrnica no SIGFUNDECT e publicao do Dirio
Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul.
8.4.4. O no cumprimento dos prazos para entrega dos documentos
acima
implicar no cancelamento da contratao do projeto.
8.4.5. Os motivos da no recomendao ou da desclassificao dos
projetos
estaro disponveis na rea restrita do coordenador no
SIGFUNDECT.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. O coordenador poder contestar os resultados de qualquer
fase desta
Chamada por meio de Formulrio de Recurso especfico, disponvel no
portal
da FUNDECT (Institucional/Formulrios-Download) no prazo de 03
(trs) dias
teis, contados da publicao do resultado em cada uma das
fases.
9.2. O recurso administrativo dever ser enviado em forma de
Ofcio
protocolado na FUNDECT ou enviado por meio de SEDEX com AR,
devendo
ser postado dentro do prazo previsto para recebimento do
recurso,
identificando no envelope, o nome do coordenador e o nmero e da
Chamada.
9.3. O recurso dever contrapor o motivo do indeferimento, no
incluindo
fatos novos.
9.4. A Diretoria-Executiva da FUNDECT proferir a deciso final no
prazo de
at 10 (dez) dias teis aps o protocolo do recurso.
10. DA CONTRATAO DAS PROPOSTAS APROVADAS
10.1. As propostas aprovadas sero contratadas mediante
assinatura do
instrumento jurdico Termo de Outorga com a FUNDECT, que
estabelecer os
direitos e obrigaes entre as partes.
10.2. A existncia de alguma inadimplncia do coordenador, da
instituio
proponente e/ou do bolsista com rgos da Administrao Pblica
Federal,
Estadual ou Municipal, no regularizada no prazo mximo de 15
(quinze) dias
aps a divulgao dos resultados, constituir fator impeditivo para
a
concesso do recurso.
10.3. A liberao dos recursos ser efetuada conforme cronograma
de
desembolso aprovado pela Diretoria-Executiva da FUNDECT.
10.4. O Termo de Outorga ser liberado pela Procuradoria Jurdica
da
FUNDECT de forma online na rea restrita de cada coordenador
no
SIGFUNDECT, o qual dever ser impresso em trs vias, devidamente
assinado
pelos responsveis, no datado e entregue pessoalmente em reunio a
ser
agendada pela Diretoria-Executiva da FUNDECT.
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Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul Rua So Paulo, 1436 -
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10.5. O Termo de Outorga ser rescindido pela Diretoria-Executiva
da
FUNDECT por ocorrncia, durante sua implementao, de fato cuja
gravidade
justifique o cancelamento, pela no utilizao em at 03 (trs) meses
dos
recursos disponveis na conta do projeto, sem prejuzo de outras
providncias
cabveis.
11. PUBLICAES E RESULTADOS OBTIDOS NO PROJETO
11.1. O coordenador dever:
a) publicar pelo menos um artigo cientfico at o final do
projeto, em peridicos
ou revista cientfica qualificada; e
b) apresentar os resultados em eventos nacionais ou
internacionais.
11.2. Toda publicao e/ou divulgao dos resultados da pesquisa,
devero
citar, OBRIGATORIAMENTE, o apoio da FUNDECT. Os comprovantes
de
publicao devero ser entregues juntamente com os demais
documentos
na Prestao de Contas Final do Projeto e anexados no
SIGFUNDECT.
11.3. Caso os resultados do projeto, ou mesmo o relatrio tcnico,
venham a
ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de
produto ou mtodo,
envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de
informaes e a
reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-o de acordo com o
Termo de
Compromisso assinado e estabelecido na Lei de Inovao no 10.973,
de 2 de
dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.563, de 11 de
outubro de
2005, e pela Resoluo Normativa FUNDECT/CS n 003/11, de 28 de
abril de
2011, DOE n 7.949, 16 de maio de 2011.
12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO
12.1. O coordenador dever acompanhar todas as etapas da execuo
do
projeto e os relatrios a serem encaminhados a FUNDECT como:
a) Relatrios tcnico-cientficos (parciais e final), preenchidos
eletronicamente
no SIGFUNDECT, devidamente assinados e entregues a FUNDECT,
conforme
cronograma definido no Termo de Outorga e calendrio no
SIGFUNDECT.
b) Seminrio de Acompanhamento e Avaliao Parcial, onde o
coordenador
dever apresentar as atividades desenvolvidas, resultados
alcanados e a
produo intelectual.
12.2. A FUNDECT adotar instrumentos de acompanhamento e
avaliao
final dos projetos com base nos critrios descritos a seguir:
a) cumprimento dos objetivos propostos, apresentao dos
resultados e das
publicaes geradas;
b) impactos ambientais, econmicos e sociais, diretos e
indiretos, gerados
pela proposta, inclusive na viabilizao de linhas de pesquisa
das
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Instituies participantes e na contribuio para formao de
recursos
humanos;
c) interaes interinstitucionais ocorridas;
d) impacto do projeto na produo tcnico-cientfica do coordenador
e da
equipe;
e) qualidade dos peridicos e/ou livros onde forem realizadas as
publicaes;
f) contribuio para difuso de tecnologia/informao;
g) intercmbio entre pesquisadores, gerado pelo desenvolvimento
da
pesquisa; e
h) subsdios para implementao de polticas pblicas.
12.3. A no apresentao das documentaes no prazo estipulado
significar
quebra do Termo de Outorga e a imediata suspenso do projeto.
12.4. A FUNDECT, durante a vigncia do projeto, poder promover
visitas
tcnicas ou solicitar informaes/relatrios adicionais.
13. REVOGAO OU ANULAO DA CHAMADA
A qualquer tempo, esta Chamada poder ser revogada ou anulada, no
todo ou
em parte, seja por deciso unilateral da FUNDECT, seja por motivo
de
interesse pblico ou exigncia legal, sem que implique direitos
indenizao
ou reclamao de qualquer natureza.
14. PERMISSES E AUTORIZAES ESPECIAIS
14.1. Cabe ao coordenador adotar todas as providncias que
envolvam
permisses e autorizaes especiais de carter tico ou legal,
necessrias a
execuo do projeto.
14.2. Para os casos de projetos de pesquisa, relacionados
biodiversidade,
deve-se observar a legislao em vigor (MP n 2.186, Decreto n
3.945/01,
Decreto n 98.830/90, Portaria MCT n 55/90 e Decreto n 4.946/03)
para
autorizaes de acesso, coleta e remessa de amostras e concesso de
vistos de
entrada no Pas aos estrangeiros participantes do projeto.
14.3. Todos os documentos de permisses e autorizaes devero
ser
mantidos sob a guarda do coordenador, para que apresent-los,
caso
solicitado.
15. DISPOSIES GERAIS
15.1. O coordenador que aderir s condies apresentadas nesta
Chamada
no poder arguir qualquer vcio ou irregularidade do mesmo, sendo
a
apresentao de sua proposta considerada como concordncia
irretratvel nas
condies aqui estabelecidas.
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15.2. A veracidade das informaes prestadas, bem como os
documentos
apresentados, sero de responsabilidade do coordenador,
respondendo por
elas, na forma da Lei.
15.3. As decises finais da Diretoria-Executiva da FUNDECT so
terminativas,
no cabendo pedidos de reconsiderao.
15.4. No haver substituio do coordenador de projeto
contratado.
15.5. Toda e qualquer comunicao com a FUNDECT dever ser feita
por meio
da Ferramenta de Correio Eletrnico do SIGFUNDECT.
15.6. O horrio de atendimento da FUNDECT ao pblico de 2 a 5
feira, de
7:30 as 17:30 horas, e 6a feira de 07:30 a 13:30 horas.
15.7. No sero aceitas documentaes incompletas.
15.8. A prestao de contas referida no item 14.4, dever observar
as
orientaes do MANUAL DE INSTRUES PARA UTILIZAO E
PRESTAO DE CONTAS DE AUXLIOS FINANCEIROS CONCEDIDOS PELA
FUNDECT, disponvel no portal da FUNDECT.
16. CLUSULA DE RESERVA
A FUNDECT reserva-se o direito de arbitrar sobre os casos
omissos e as
situaes no previstas nesta Chamada.
17. INFORMAES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informaes adicionais sobre o contedo desta
Chamada e
sobre o preenchimento do Formulrio de Propostas online no
SIGFUNDECT
podem ser obtidos junto Gerncia de Projetos da Diretoria
Cientfica da
FUNDECT pela ferramenta de Correio do SIGFUNDECT.
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e
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CEP 79.010-050 - Campo Grande MS
Campo Grande (MS), 07 de maio de 2015.
Marcelo Augusto Santos Turine
Diretor-Presidente da FUNDECT