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OLIVEIRA
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Ol concurseiro(a)!
Uma bela cano, mais bela ainda quando interpretada por Djavan,
traz o seguinte trecho:
S eu sei
Os desertos que atravessei
S eu sei, s eu sei
Com a aula de hoje, estamos concluindo nosso curso.
Cada um de ns sabe os desertos que atravessou, as esquinas por
que passou, as horas que estudou, os sacrifcios que enfrentou, os
prazeres que adiou, os sonhos que alimentou
Assim, antes de tudo, parabns!
Quando assistimos em nosso pas tantos maus exemplos de altas
autoridades, ficamos comovidos com a luta dos alunos para
conquistar com dignidade, honestidade e esforo um cargo de elevada
responsabilidade e boa remunerao, que lhes permita obter realizao
profissional e oferecer melhores condies para seus familiares.
Tenha certeza de que esses estudos e essa luta no sero em
vo.
No mnimo, voc proporciona aos seus amigos e conhecidos um timo
exemplo de dedicao e honradez, valores que um dia ho de prevalecer
no Brasil.
Nessas semanas de convivncia, apesar de fisicamente distantes,
sentimo-nos muito prximos dos mais participativos, conhecendo seus
estilos e compartilhando suas expectativas e ansiedades. As formaes
e as idades so as mais diversas, e, de uma maneira geral, bem
preparados.
O trabalho foi cansativo, mas valeu a pena, cada minuto, cada
segundo ao seu lado. A experincia foi extraordinria, permitindo-nos
contato com alunos de todas as partes do pas.
Se h um jogo e o nosso time est em campo, saiba que adquirimos
nosso ingresso para o calor da geral. O time no precisa ser o
melhor do Brasil, mas precisa atingir o objetivo!
Torcemos de corao pelo seu sucesso, e que seja breve!
Agora, vamos aula!
Nessa aula final, iniciaremos apresentando algumas opinies sobre
provveis temas para questes da prova, ora recortados de exames
anteriores, ora fruto de nossa imaginao e experincia.
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Na sequncia, responderemos a algumas dvidas relevantes colocadas
no frum dos alunos e retomaremos algumas recomendaes importantes,
que devem ser observadas na elaborao das respostas nas provas
discursivas.
Tambm relembraremos alguns pontos prioritrios para o
aprimoramento de seu texto e a importncia da reviso.
Traremos tambm exemplos reais de respostas a questes discursivas
que obtiveram nota mxima.
Finalizaremos a anlise de questes discursivas de concursos
passados realizados por diversas ilustres organizadoras.
Apresentaremos tambm os comentrios ao exerccio 4, com a j
conhecida seleo de trechos selecionados dos alunos.
E, ao final, deixaremos com voc algumas dicas importantes para a
reta final de estudos, para a vspera e o dia da prova, e para
depois da prova tambm, inclusive quanto aos recursos, e a nossa
mensagem final.
Muito bem, vamos comear!
I QUESTES QUE VO CAIR NA PROVA DISCURSIVA (valendo uma empadinha
cada!)
Lembramos que no temos bola de cristal, mas cremos que vale a
pena arriscar alguns palpites acerca de temas cuja presena bastante
provvel. Vamos l!
Certo dia, caminhando numa trilha, totalmente relaxado, o amigo
Luiz, na tentativa de se colocar no lugar dos examinadores que
preparam a prova, indagou-se: se eu fosse chamado a elaborar
questes para a prova da CGU, quais os temas novos que eu
incluiria?
E o amigo Luciano? Bem, apesar de no ser adepto a meditaes
ecolgicas, trar igualmente importantes contribuies.
Saibam todos que essa dupla (Luiz e Luciano) sempre muito
dedicada no que faz, preza pela perfeio e sempre atenta aos
alunos.
Pois bem, eis o resultado de nossas meditaes, com base no ltimo
edital:
1) Direito Administrativo
Tivemos um sonho de um tema sobre AGNCIAS REGULADORAS(definio,
diretrizes, atribuies, princpios). Mas fique atento: a depender do
referencial (conforme preconizado por Newton), o sonho pode virar
um pesadelo!
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Por que no um tema sobre PRINCPIOS. Questo fora do edital fere a
legalidade, pois o edital a lei do concurso. Afinal, a lei, como
fonte do Direito Administrativo, no s a lei em sentido estrito, mas
tambm os atos normativos. Esperamos que o examinador no saiba que a
prova que ele estiver corrigindo seja a sua, a do sobrinho dele ou
a do amigo do vizinho. Seno, a impessoalidade no estar sendo
respeitada. E agir sem honestidade fere a moralidade, todos ns
sabemos. Pior ainda se voc no puder saber as razes do indeferimento
de eventuais recursos que voc tenha interposto. J pensou? Cad a
publicidade nisso? Tudo bem, o Cespe no vai fazer nada disso,
estamos em tempos de administrao gerencial. Viva o princpio da
eficincia!
Ah! Mais uma: ATOS ADMINISTRATIVOS. A lei manda a Administrao
conferir licena para dirigir a quem passar na prova. O cidado
passou, quer a carteira. O administrador pode negar? No. Ele est
vinculado regra legal. Ele exerce uma competncia vinculada. A lei
diz tambm que os donos de bar no podem colocar mesinhas na calada,
salvo se a Administrao autorizar. L vai o dono do boteco fazer o
requerimento. S que a Prefeitura acha que isso vai atrapalhar o
trnsito dos pedestres e, por isso, nega. E agora? E agora nada. Ela
autoriza se quiser. A competncia discricionria.
Os CONVNIOS esto na moda. Diferena entre convnio e contrato?
Isso cai? Pode cair. Alm disso, confira as normas que regem o
assunto: Decreto 6.170/2007 e Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU
507/2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: a Administrao pode dar incio a processo
com base em denncia annima? Quais so as regras de decadncia para
anulao de ato administrativo ilegal que gere benefcios ao
destinatrio? Coisa julgada administrativa? Precluso administrativa?
Meu Deus! O que tudo isso?
2) AFO
Que tal uma questozinha sobre PRINCPIOS ORAMENTRIOS? Unidade,
universalidade, equilbrio, oramento bruto, anualidade, proibio de
estorno, exclusividade, etc. Est tudo na ponta da lngua?
E sobre a nova estrutura do PPA? Objetivos e iniciativas no PPA
e sua relao com as aes da LOA. Ser que vo cobrar essa novidade?
E que tal o tema pouco explorado, mas importante de Conceito e
estgios da Receita e da Despesa pblica.
3) Direito Constitucional
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A fiscalizao contbil, financeira e oramentria sempre um tpico de
importncia nessa matria, principalmente para o concurso da CGU, que
um rgo de controle da Administrao. Vale lembrar que o controle
interno tratado no art. 74 da Carta Magna.
Recomendamos ainda reler o tpico sobre controle de
constitucionalidade, tema sempre relevante em concursos pblicos,
inclusive em questes discursivas. J pensou se perguntarem o que a
chamada objetivao do controle difuso? E a lei ainda
inconstitucional? Fiquem atentos!
3) Administrao Pblica
No esquea que a Lei da Ficha Limpa consta no edital da
disciplina e tem tudo a ver com a atuao da CGU.
Outra aposta: O Sistema de Freios e Contrapesos: autotutela.
II DVIDAS DO FRUM DOS ALUNOS
1) Professores, eu estou ultrapassando o limite de tempo para
fazer a redao. Qual a melhor forma de sanar este problema?
Resposta: Seu questionamento muito bom! Demonstra que voc est
fazendo o exerccio simulando as condies da prova conforme
combinamos.
Nem todas as pessoas conseguem escrever com velocidade. O
importante que voc est consciente dessa dificuldade. Isso te ser
muito til para fazer o adequado planejamento da gerncia do tempo no
dia da prova.
Continue treinando e voc ver que, aos poucos, sua velocidade ser
incrementada. Veja se consegue escrever um pouco mais rpido,
sacrificando a beleza da grafia, mas sem torn-la ilegvel,
claro.
2) Devido ao limite de linhas, uma das minhas maiores preocupaes
tem sido hierarquizar as informaes, para no correr o risco de
deixar algo que o examinador ache relevante de fora. O Sr. poderia
comentar a respeito e dar algumas dicas? Obrigada!
Resposta: Voc est no caminho certo ao procurar hierarquizar as
informaes, dando mais destaque e espao ao que mais relevante e,
eventualmente, suprimindo o que desnecessrio e suprfluo.
A melhor forma de faz-lo dedicar algum tempo s duas fases
iniciais da elaborao do texto. Vale aqui o MANTRA:
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PENSAR, PLANEJAR, REDIGIR, REVISAR.
Se voc dedicar um tempinho para PENSAR, PLANEJAR fica mais fcil.
Planejando bem, REDIGIR fica mais simples. Com uma boa redao,
REVISAR no ser o problema.
3) Poderiam dar um exemplo de como seriam as oraes intercaladas
que devem ser evitadas no texto tcnico? E um exemplo de
proporcionalidade (equilbrio) e escalonamento (ordenamento
lgico)?
Resposta: Intercalaes de textos devem ser utilizadas com
cautela, de modo a no dificultar o entendimento pelo leitor.
Exemplo de uma redao confusa:
Os atos administrativos discricionrios so os atos
administrativos que a lei confere certas margens de liberdade de
atuao da Administrao, podendo ela decidir da sua oportunidade e
convenincia do prprio ato que ser produzido.
Arrumando:
Os atos administrativos discricionrios so os atos
administrativosaqueles aos quais a lei confere certa margem de
liberdade de atuao da Administrao, podendo ela decidir da sobre sua
a oportunidade e aconvenincia do prprio ato que ser produzido.
Limpando:
Os atos administrativos discricionrios so aqueles aos quais a
lei confere certa margem de liberdade de atuao da Administrao,
podendo ela decidir sobre a oportunidade e a convenincia do
ato.
Explicao de proporcionalidade:
Pargrafos equilibrados, de extenso semelhante, conferem
proporcionalidade ao texto. Se vocs dispem de 15 linhas para
examinar trs aspectos, evitem dedicar 11 linhas a um deles e 2
linhas a cada um dos demais, por exemplo.
Exemplo de escalonamento lgico:
Em primeiro lugar, cumpre destacar que...
Ademais, sublinhe-se que...
Por fim, no se pode esquecer que...
Tendo em vista tais elementos, conclui-se que...
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4) Professores, nos materiais em que tenho estudado, encontro
divergncia sobre a escrita de certas palavras. Por exemplo, h
materiais em que as palavras "estados", "municpios", "ministrios"
so escritas com iniciais maisculas, mesmo sem especificao; em
outros, com iniciais minsculas. Qual o certo?
Resposta: Segundo o Manual de Redao da Folha de So Paulo, voc
deve utilizar Ministrio com maiscula quando designar um rgo
especfico (Ministrio da Sade) e com minsculas, em segunda meno ou
para se referir ao conjunto de ministros (funcionrios daquele
ministrio; ministrio do presidente Fulano). Regra semelhante para
estados e municpios.
O Manual de Redao e Estilo do Estado de So Paulo prescreve que
sero usadas maisculas para designar leis ou normas econmicas e
polticas consagradas por sua importncia (Lei de Responsabilidade
Fiscal). Orienta usar minsculas na designao de profisses e
ocupantes de cargos (governador Sicrano, rainha Beltrana).
Observem alguns exemplos.
"Vou estudar Economia na UnB."
"A economia mundial vive um momento instvel."
Percebeu? Quando nos referimos a uma disciplina ou conceito
cientfico, utilizamos maisculas. No sentido corriqueiro da palavra,
minsculas.
O mesmo vale para leis e ministros:
"O Ministro da Fazenda discorda da Lei do IR."
"Nunca tivemos um governo com tantos ministros e tanto
desrespeito s leis."
III MAIS ALGUMAS RECOMENDAES PARA APRIMORAR A ELABORAO DO TEXTO
TCNICO
- Evitar o uso de oraes intercaladas, de parnteses de e
travesses, bem como de perodos longos.
- Usar linguagem objetiva e, preferencialmente, a ordem direta
(sujeito, verbo, objeto e complementos).
- No usar trechos longos descritivos que no acrescentem informao
til fundamentao dos argumentos.
- No devem ser utilizados comentrios entre aspas com sentido
dbio ou irnico.
- Dar maior importncia aos pontos centrais da argumentao.
Linguagem inadequada
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- No utilizar expresses corriqueiras, vulgares ou informais,
como papeladas, maaroca, na moral ou semelhantes.
Termos imprprios
- Utilizar os termos dentro de seu contexto, evitando abusar de
metforas, hiprboles e outros recursos adequados para textos
literrios e jornalsticos, mas no para textos de concurso.
IV A IMPORTNCIA DA REVISO
Dedique tambm pelo menos 10 ou 15 minutos do tempo da prova para
fazer a reviso dos seus textos antes de pass-los para as folhas da
redao definitiva.
Na realidade, so necessrias duas revises, ou duas leituras com
focos diferentes: a reviso de contedo e a reviso de forma.
Na reviso de contedo verifica-se se:
9 O texto possui incio, meio e fim? 9 O primeiro pargrafo aborda
o tema central?9 O desenvolvimento tem encadeamento lgico? 9 A
concluso reflete a argumentao apresentada? 9 Foram atendidos todos
os itens requeridos pelo enunciado? 9 O que pode ser excludo ou
acrescentado?
Na reviso de forma, cuida-se de:
9 Ortografia 9 Concordncia verbal9 Concordncia nominal 9 Ateno s
vrgulas e s crases, nossos erros mais comuns!
Vamos a um exemplo prtico. Vamos apresentar um texto para que
vocs encontrem os erros e faam a reviso.
Os Tribunais de Contas dos Estados bem como o do Distrito
Federal exercem na esfera estadual, e de vez em quando na
municipal, as competncias que tm o TCU no mbito federal.
Uma das principais a realizao de auditorias que verificam se os
jurisdicionados esto conforme a legalidade, legitimidade e
economicidade na aplicao de recursos pblicos.
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Outra tambm o julgamento das contas que so irregulares,
exclusive podendo aplicar multas e outras penalidades, desde que
tenha respeito ao direito de defesa, segundo jurisprudncia do
Supremo.
No mais, as Cortes de Contas apuram, denncias, fiscalizam
licitaes e contratos superfaturados e fazem o registro de
aposentadorias de servidores pblicos aposentados e inativos.
Atravs do acima esposto fica esclarecido a natureza de grande
importncia destas Cortes para a democracia e o combate a
corrupo.
Pense bem e corrija. Veja se encontrou os mesmos erros que
ns:
Os Tribunais de Contas dos Estados bem como o do Distrito
Federal exercem, na esfera estadual, e de vez em quando e, em
geral, na municipal, as competncias que tmtem o TCU Tribunal de
Contas da Unio no mbito federal.
Uma das principais so a realizao de auditorias que verificam se
os jurisdicionados esto agindo conforme a legalidade, a
legitimidade e a economicidade na aplicao de recursos pblicos.
Outra tambm o julgamento das contas dos administradores pblicos
que so irregulares, exclusiveinclusive aplicar com a aplicao de
multas e outras penalidades, se for o caso, desde que tenha com
respeito ao direito de defesa, segundo jurisprudncia do Supremo
Tribunal Federal.
No mais Alm disso, as Cortes de Contas apuram,denncias,
fiscalizam licitaes e contratos superfaturados e fazem o registro
de aposentadorias de servidores pblicos aposentados e inativos.
Atravs Por meio do acima esposto exposto, fica esclarecido
esclarecida a natureza de grande importncia destas dessas Cortes
para a democracia e o combate a corrupo.
Temos que fazer da reviso um hbito. To importante e to higinico
quanto escovar os dentes limparmos as impurezas de nossos textos. s
vezes escapa alguma coisa, mesmo em nossas aulas, pois ningum
perfeito. Mas, devemos sempre procurar melhorar, no mesmo? Fique
vontade para encontrar novos pontos a corrigir ou simplesmente a
melhorar no texto acima, alm dos que ns citamos.
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V EXEMPLOS DE RESPOSTAS COM NOTA MXIMA
Que tal aprendermos com os professores?
Vamos apresentar dois exemplos de respostas a questes
discursivas que obtiveram nota mxima.
A primeira do Luciano Oliveira, feita no concurso do TCE-AL para
Auditor Substituto de Conselheiro, realizado em 2008, pela Fundao
Carlos Chagas. A segunda, do Luiz Henrique, elaborada no concurso
do TCE-MT para Auditor Substituto de Conselheiro, aplicado em 2008,
pela FESMP-RS.
Questo 1
Considere hiptese em que entidade da administrao indireta
estadual e pessoa jurdica de direito privado celebrem contrato cuja
execuo acarrete danos ao meio ambiente e ao errio pblico. Existem
mecanismos para se pleitear perante o Tribunal de Contas do Estado
ou em juzo a anulao do contrato e a responsabilizao dos envolvidos.
Justifique sua resposta. (valor: 25,0 pontos)
Critrio de correo de prova (oficial da banca FCC)
a) Nos termos da legislao pertinente, entidade da administrao
indireta estadual submete-se jurisdio do Tribunal de Contas do
Estado (TCE). Nesse contexto, so dois os principais mecanismos para
se levantar a questo da lesividade ao meio ambiente e ao errio
pblico perante o TCE: denncia formulada por cidado, partido
poltico, associao ou sindicato (Constituio da Repblica, Constituio
do Estado e Lei Orgnica do TCE), a representao formulada pelos rgos
de controle interno da Administrao (Lei Orgnica do TCE, entre
outros legitimados. Nessas hipteses, no entanto, no detm o TCE
competncia para proceder de imediato sustao ou anulao do contrato,
devendo ser observado o procedimento previsto no art. 97, 1 e 2, da
Constituio do Estado, bem como art. 40, 2 e 3 da Lei Orgnica do
TCE, por simetria ao previsto na Constituio da Repblica para as
entidades federais perante o TCU. Poder o TCE, dentro dessas
condies referidas, vir a impor penalidade de multa aos responsveis,
no valor de at 100% do dbito, alm de determinar o ressarcimento do
prejuzo ao errio. Essas situaes, ademais, no excluem a
possibilidade de a apurao da irregularidade ocorrer sem sede de
fiscalizao exercida de ofcio pelo TCE, caso em que ser instaurado
procedimento de tomada de contas especial. (valor: 15,0 pontos)
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b) H dois mecanismos existentes para provocar a atuao judicial
no caso apresentado, considerando-se a existncia de danos ao meio
ambiente e ao errio pblico: ao popular, para a qual est legitimado
qualquer cidado, e ao civil pblica, proposta pelo Ministrio Pblico,
conforme expressa previso constitucional, entre outros legitimados;
ambas as aes prestam-se potencial anulao do contrato e
responsabilizao dos envolvidos. (valor: 10,0 pontos)
Resposta do Luciano:
Caso uma entidade da administrao indireta estadual e uma pessoa
jurdica de direito privado celebrem contrato cuja execuo acarrete
danos ao meio ambiente e ao errio pblico, existem mecanismos para
se pleitear, tanto junto ao Tribunal de Contas do Estado como em
juzo, a anulao do contrato e a responsabilizao dos envolvidos.
Todas as entidades da administrao indireta estadual so
jurisdicionadas ao Tribunal de Contas do Estado TCE, por expressa
previso constitucional e legal, devendo prestar contas da gesto e
da correta aplicao dos recursos pblicos estaduais que administram.
O TCE possui competncia para apreciar a legalidade dos contratos
que celebrem, podendo tal verificao ocorrer em sede de: prestao de
contas anuais; auditorias realizadas por iniciativa do prprio
Tribunal ou da Assemblia Legislativa; ou, ainda, denncias
encaminhadas ao TCE por qualquer cidado, partido poltico, associao
ou sindicato, tudo conforme previso constitucional e legal.
As contas anuais da entidade podem ser julgadas irregulares pelo
TCE, em funo do contrato ilegal e danoso ao errio e ao meio
ambiente, com determinao da Corte para anulao do ajuste. Caso a
entidade no cumpra a determinao, porm, o TCE no pode anular
diretamente o contrato, devendo comunicar o fato Assemblia
Legislativa, para que esta o faa. Somente aps transcorridos noventa
dias sem que o Poder Legislativo ou a entidade tenham tomado as
medidas cabveis o TCE pode decidir a respeito.
O TCE pode, ao realizar fiscalizao do contrato ou apurar denncia
que lhe tenha sido encaminhada, aplicar multa ao gestor responsvel
pela irregularidade do contrato, determinando, ainda, a anulao do
ajuste, com os desdobramentos fticos e jurdicos citados no pargrafo
anterior. Comprovado o dano ao errio, deve haver a converso do
processo de fiscalizao em tomada de contas especial.
Ressalte-se que, em qualquer caso, a empresa contratada deve
exercer o contraditrio e a ampla defesa, em relao determinao de
anulao do contrato, sob pena de nulidade da deciso do TCE. o que se
extrai do teor da Smula Vinculante n.o 3 do Supremo Tribunal
Federal.
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A anulao do referido contrato tambm pode ser pleiteada junto ao
Poder Judicirio, tendo em vista o princpio da inafastabilidade de
jurisdio. Tanto o Ministrio Pblico, de ofcio ou mediante
representao feita por qualquer cidado, pode provocar a justia, como
o pode fazer o prprio cidado, nos casos previstos na
Constituio.
Diante de danos ao meio ambiente ou ao errio, o Ministrio Pblico
competente para iniciar ao civil pblica, com vistas a obter a
reparao do dano e a responsabilizao dos responsveis. Alm disso, o
Parquet pode promover a competente ao penal, nos casos em que as
condutas dos administradores configurem crime.
Pode, ainda, o cidado provocar diretamente o Poder Judicirio,
por meio de ao popular, para obter a anulao do feito que cause dano
ao patrimnio pblico e ao meio ambiente, ficando isento de custas e
do nus da sucumbncia, salvo em caso de m-f.
Esses so, em resumo, os principais meios que o Estado e a
sociedade tm disposio para pleitear junto ao TCE ou ao Poder
Judicirio a anulao do contrato que cause danos ao meio ambiente e
ao errio pblico.
Questo 2
Estabelea, fundamentadamente, a compatibilizao entre os
princpios constitucionais da ordem econmica atinentes ao regime
jurdico das empresas pblicas e sociedades de economia mista e a
submisso dessas entidades ao controle externo exercido pelos
Tribunais de Contas.
Resposta do Luiz Henrique:
At a edio da Emenda Constitucional n.o 19/1998, era pacfica a
submisso das empresas pblicas e sociedades de economia mista ao
controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Referida
Emenda estabeleceu uma distino entre as prestadoras de servios
pblicos e as exploradoras de atividades econmicas. Essas ltimas
passaram a poder dispor de regramento prprio de licitaes e
contratos e a sujeitar-se a regime jurdico prprio de empresas
privadas.
No obstante, devem observar sua funo social e serem fiscalizadas
pelo Estado e pela sociedade, bem como respeitar aos princpios
constitucionais da ordem econmica, tais como a defesa do consumidor
e a defesa do meio ambiente, entre outros.
Ao contrrio do que foi inicialmente sustentado por alguns, essas
alteraes no afetaram os fundamentos constitucionais de sua submisso
ao controle externo exercido pelas Cortes de Contas, a saber, o
caput do art. 70 e o inciso II do art. 71 da Carta Magna.
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Assim, tais entidades so plenamente jurisdicionadas aos
Tribunais de Contas, estando seus responsveis e gestores sujeitos
ao julgamento de contas, inclusive em tomadas de contas especiais,
conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, e s demais
atividades de controle, como as relativas aos procedimentos de
licitaes e contratos. Sujeitam-se, igualmente, cominao de sanes em
caso de irregularidades.
E agora, a dissertao nota mxima de um ex-aluno nosso, hoje
AFRFB, na prova aplicada em 2010 pela Esaf! A questo valia 60
pontos. Observem que ele obteve nota mxima em contedo e em
idioma.
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VI TEMAS PARA TREINAR ANTES DA PROVA!
Em atendimento a pedidos, faremos a apresentao de temas gerais,
uma espcie de um resumo final. Lembre-se: s com muito treino
alcanaremos o ponto timo de nosso estudo!
1) (CESPE/ANALISTA/TCU/2008) Leia o texto abaixo, que se refere
ao Tribunal de Contas de Portugal.
A Constituio da Repblica Portuguesa de 1976 incluiu o Tribunal
de Contas no elenco dos Tribunais, qualificando-o como rgo de
soberania a par do presidente da Repblica, da Assemblia da Repblica
e do governo. Definido como verdadeiro tribunal, a ele se aplicam
os princpios gerais constitucionalmente estabelecidos para os
tribunais, dos quais se destacam: O princpio da independncia e da
exclusiva sujeio lei; O direito coadjuvao das outras entidades; Os
princpios da fundamentao, da obrigatoriedade e da prevalncia das
decises; O princpio da publicidade. Garantia essencial da
independncia do Tribunal de Contas a independncia do seu presidente
e de seus juzes, que por isso est necessariamente abrangida pela
proteo constitucional daquela. O princpio da independncia dos juzes
determina no apenas a sua inamovibilidade e irresponsabilidade,
mas, igualmente, a sua liberdade perante quaisquer ordens e
instrues das demais autoridades e, bem assim, a definio de um
regime adequado de designao, com garantias de iseno e
imparcialidade que evitem o preenchimento do quadro da magistratura
deste tribunal, tal como dos restantes, de acordo com os interesses
do governo ou da administrao. Definido como o rgo supremo de
fiscalizao da legalidade das despesas pblicas e de julgamento das
contas que a lei mandar submeter-lhe, o legislador constituinte
elegeu o Tribunal de Contas categoria de tribunal especializado, de
natureza financeira, profundamente diferente das demais categorias
de tribunais em matria de competncias. Na verdade, a Constituio
reala que o Tribunal de Contas no tem apenas funes jurisdicionais
mas igualmente funes de outra natureza, nomeadamente dar parecer
sobre a Conta Geral do Estado. Alm do mais, a sua competncia
constitucionalmente fixada pode ser ampliada por via de lei,
dispondo expressamente a Constituio neste sentido. Em concluso, o
Tribunal de Contas , estrutural e funcionalmente, um tribunal, mais
propriamente, um tribunal financeiro, um rgo de soberania, um rgo
constitucional do Estado, independente, no inserido na administrao
pblica, em particular, no Estado/Administrao.
O tribunal de contas na atualidade. Internet: (com
adaptaes).
Considerando que o texto acima tem carter unicamente motivador,
discorra, de forma fundamentada e de acordo com a Constituio
Federal brasileira, sobre os seguintes aspectos:
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- natureza jurdica do TCU; - relao entre o TCU e o Poder
Legislativo; - eventual vinculao hierrquica da Corte de Contas com
o Congresso Nacional.
Extenso mxima: 20 linhas
Eis uma questo tpica do concurso para rgos de controle: falar
sobre a natureza jurdica do Tribunal de Contas e sua relao com o
Poder Legislativo. A questo em si muito simples. O problema era
voltar calma depois que o examinador o fazia ler inutilmente o
imenso texto (des)motivador sobre o Tribunal de Contas de
Portugal!
Aps elaborar seu texto, veja como fizemos para responder questo
em apenas 20 linhas:
O TCU um tribunal de natureza poltico-administrativa, de previso
constitucional, que auxilia o Congresso Nacional no controle
externo contbil, financeiro e oramentrio da Administrao Pblica.
Embora se assemelhe aos tribunais do Judicirio, no exerce funo
jurisdicional tpica, podendo suas decises ser anuladas
judicialmente, em caso de ilegalidade formal.
Apesar de estar previsto no captulo da CF/88 que trata do
Legislativo, grande parte da doutrina entende que o TCU rgo
independente, no pertencente a nenhum dos Poderes, com competncias
prprias e privativas, extradas diretamente da Carta Magna.
No exerccio do controle externo, a Corte de Contas, em seu
relacionamento com o Congresso Nacional, possui as seguintes
atribuies, entre outras: realizar, por iniciativa prpria ou do
Legislativo, inspees e auditorias nas unidades administrativas dos
trs Poderes; prestar informaes solicitadas pelo Legislativo sobre
fiscalizaes, auditorias e inspees realizadas; encaminhar ao
Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatrio de suas
atividades.
Embora auxilie o Congresso Nacional no exerccio do controle
externo, o TCU no se subordina ao Parlamento, no havendo vnculo
hierrquico entre os dois rgos. O regime de colaborao, nos moldes
previstos na Lei Maior.
Note que importante, desde o incio, destacar o tema principal de
nossa dissertao.
Lembram-se do ditado a primeira impresso a que fica ou da
expresso amor primeira vista? Pois bem, isso pode no funcionar
sempre, mas vale para a prova discursiva. Temos que buscar a
aprovao primeira vista.
Vale aqui o postulado Luiz Henriqueano para a introduo:
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A primeira frase do primeiro pargrafo da resposta,
obrigatoriamente, dever conter a palavra-chave do enunciado da
questo.
Assim, se a palavra ou expresso-chave controle de legitimidade
ou terceirizao, tais expresses devero obrigatoriamente constar de
sua introduo, na primeira frase do primeiro pargrafo.
Por qu?
Lembre-se de que a sua resposta tem um e apenas um objetivo:
obter a melhor nota possvel. Para isso, preciso corresponder
expectativa do examinador.
Coloque-se no lugar do corretor de provas.
Ele tem muitas, mas muitas provas para corrigir e um prazo exguo
para isso. Faz esse trabalho no final do expediente ou nos finais
de semana, quando est cansado ou querendo fazer outra coisa mais
interessante (por exemplo, assistir aos gols da rodada! ). A vem o
candidato e, em vez de responder logo ao que se perguntou, fica
enrolando, circundando o tema, cheio de embromaes.
Isso deixa o examinador impaciente e com m vontade. Lembre-se da
histria do garoto tmido que demorou tanto a convidar a menina para
danar que, quando o fez, a msica j tinha acabado... No deixe isso
acontecer com suas respostas. No deixe o tempo e o espao acabarem
antes de tratar do tema principal.
Ao contrrio, se j na primeira frase voc informa ao examinador
que compreendeu a pergunta e que ir respond-la, ele dar um suspiro
de alvio e ir encarar com mais disposio o restante do seu
texto.
2) (CESPE/ANALISTA DO TCE-AC/2007) Determinado prefeito de
municpio do estado do Acre, em razo da necessidade de informatizar
e agilizar os servios da prefeitura, recebeu do governo do estado,
sob forma de convnio, a quantia de R$ 100.000,00 para compras de
equipamentos de informtica. No processo de aquisio dos
equipamentos, a comisso licitatria utilizou a modalidade de licitao
denominada concorrncia e o tipo de licitao foi o de menor preo.
Considerando a Lei Federal n. 8.666/1993 (Lei das licitaes) e a
Lei Orgnica do Tribunal de Contas do Acre, elabore, na condio de
Analista de Controle Externo, um relatrio sucinto a respeito da
situao descrita, o qual dever conter:
- identificao do rgo ou entidade e de seu gestor; - exposio dos
fatos; - anlise tcnica pertinente;
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- concluso.
Extenso mxima: 30 linhas
Embora a questo faa referncia legislao do TCE-AC, j que era um
concurso para aquele rgo, ela ilustra bem o tipo de enunciado que
pode ser pedido no concurso da CGU. A nica diferena que as
eventuais referncias normativas devero ser feitas apenas s Leis de
Licitaes, quando for o caso.
Veja abaixo nossa proposta de soluo, mas tente resolv-la voc
mesmo(a) antes:
Trata-se de relatrio referente aquisio de equipamentos de
informtica pelo Municpio X, do estado do Acre, cujo prefeito era o
Sr. Fulano, realizada com recursos estaduais.
O prefeito recebeu do governo do Estado, sob forma de convnio, a
quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para compra de
equipamentos de informtica. No processo de aquisio, a comisso
licitatria realizou o certame na modalidade concorrncia de tipo
menor preo.
O valor de R$ 100.000,00 enquadra-se na faixa em que o artigo 23
da Lei 8.666/1993 autoriza o uso da tomada de preos para a aquisio
dos equipamentos. No h bice, porm, utilizao da concorrncia para a
contratao, j que o art. 23, 4., da Lei 8.666/1993 dispe que essa
modalidade sempre poder ser usada nos casos de obras, servios e
compras. Todavia, o emprego de espcie de licitao mais dispendiosa,
quando a lei autoriza procedimento mais simples, deve ser
devidamente justificado, para comprovar que no houve afronta
eficincia administrativa.
Por outro lado, o tipo de licitao escolhido foi, em princpio,
inadequado. O artigo 45, 4., da Lei 8.666/1993 reza que, para a
contratao de bens e servios de informtica, a administrao dever
adotar o tipo de licitao tcnica e preo, ressalvados os casos
previstos em decreto. Desse modo, na inexistncia de decreto
municipal a respeito, deveria ter sido adotado esse critrio de
julgamento, exceto se se tratasse de bens de informtica
considerados comuns, pois, nesse caso, a aquisio poderia ter sido
feita na modalidade prego, cujo tipo o de menor preo, conforme o
artigo 4., X, da Lei 10.520/2002.
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Face ao exposto, prope-se: determinar ao Municpio X a anulao da
aquisio dos equipamentos de informtica e a realizao de nova
licitao, utilizando-se o tipo tcnica e preo, conforme o artigo 45,
4., da Lei 8.666/1993, salvo se houver decreto municipal que
autorize o uso de outro tipo de licitao ou se os bens forem
considerados comuns, quando, neste caso, poder ser utilizado a
modalidade prego, cujo critrio de julgamento o menor preo; alertar
o Sr. Fulano que o no-cumprimento da determinao acima poder ensejar
a instaurao de tomada de contas especial, com o conseqente
julgamento pela irregularidade das contas; determinar ao Municpio X
que, nas suas licitaes, adote os critrios de julgamento
determinados em lei; e determinar ao Municpio X que, ao adotar
modalidade de licitao mais dispendiosa que a autorizada em lei,
apresente as devidas justificativas que demonstrem no ter havido
ofensa ao princpio da eficincia.
3) (QUESTO INDITA) Discorra sobre a competncia do Tribunal de
Contas da Unio para fiscalizar as empresas estatais federais e para
responsabilizar os advogados dessas entidades pelos pareceres
emitidos na atividade de consultoria jurdica, bem como sobre a
natureza jurdica desses pareceres.
Extenso mxima: 20 linhas
Primeiro, tente resolver a questo. Depois, veja nossa soluo:
Segundo o Supremo Tribunal Federal STF, todas as empresas
estatais federais, independentemente de serem prestadoras de
servios pblicos ou exploradoras de atividade econmica, submetem-se
ao controle do Tribunal de Contas da Unio, inclusive quanto a
tomada de contas especial. Isso porque a leso ao patrimnio de uma
estatal atinge o capital pblico e, portanto, o Errio, mesmo que
tambm haja leso ao capital privado.
Os artigos 70 e 71 da Constituio Federal alcanam toda a
Administrao Pblica, o que inclui as empresas estatais, que tambm
gerem recursos pblicos. O controle externo visa a preservar o
patrimnio do Estado, de modo a alcanar a aplicao direta ou indireta
de dinheiros, bens e valores pblicos. No se pode dizer que no h
possibilidade de haver prejuzo ao Errio na atuao de uma empresa
pblica ou de uma sociedade de economia mista, em caso de m
gesto.
Quanto aos assessores jurdicos que emitem pareceres tcnicos, em
auxlio autoridade administrativa, o STF entende que eles, em geral,
no podem ser responsabilizados por suas opinies, exceto se
estiverem presentes determinadas condies.
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Segundo o Pretrio Excelso, um parecer meramente opinativo no
considerado ato administrativo, e sim o ato de aprovao da
autoridade que o homologa. Nesse caso, o parecerista no pode, em
regra, ser responsabilizado solidariamente com o agente pblico que
decide, salvo em caso de erro grosseiro ou dolo do especialista.
Isso porque a autoridade que acata o parecer incorpora as opinies
do feito como se fossem suas, tornando-se responsvel pelo seu
contedo. A responsabilidade do parecerista fora desses casos s
ocorrer quando o parecer no representar simples opinio do agente
que o elabora, mas ato que vincula a deciso do administrador.
4) (ESAF/ANALISTA/TCU/2000) Disserte sobre os atos sujeitos a
registro do Tribunal de Contas da Unio, observando, em especial, os
seguintes tpicos: 1) atos que esto sujeitos a registro do TCU; 2)
aspecto desses atos sob o qual predomina a apreciao pelo TCU; 3) a
variedade diferenciada porventura existentes de atos, para efeito
de registro pelo TCU entre os de rgos da Administrao Direta e os de
entidades da Administrao indireta Federal; 4) as consequncias
advindas das decises do TCU, que resultem impugnaes a esses atos
sujeitos sua jurisdio; consideraes gerais pertinentes.
Extenso mxima: 30 linhas
Tente fazer esta e, depois, veja nossa proposta de soluo:
Segundo o art. 71, III, da Constituio Federal, compete ao
Tribunal de Contas da Unio (TCU) apreciar, para fins de registro, a
legalidade: dos atos de admisso de pessoal, a qualquer ttulo, em
toda a Administrao direta e indireta (incluindo as contrataes
temporrias e celetistas), excetuadas apenas as nomeaes para cargos
em comisso; e das concesses de aposentadorias, reformas e penses,
ressalvadas as melhorias posteriores que no alterem seu fundamento
legal. Excluem-se tambm, neste caso, os atos cujos proventos so
pagos pelo regime geral de previdncia social. Por exemplo, uma
aposentadoria de um empregado de empresa pblica, paga pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, no sujeita a registro pelo
TCU, ao contrrio da aposentadoria de um servidor estatutrio.
Ressalte-se que os atos que configuram excees apreciao para fins
de registro no so imunes fiscalizao geral do Tribunal, quanto
observncia das normas legais e constitucionais pertinentes.
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O aspecto desses atos sob o qual predomina a apreciao do TCU a
legalidade, de modo que o Tribunal deve efetuar o registro ou
recus-lo, conforme os considere legais ou ilegais, respectivamente.
Segundo o Regimento Interno do TCU, a deciso que considera legal o
ato e determina o seu registro no faz coisa julgada administrativa
e pode ser revista de ofcio pela Corte, com a oitiva do Ministrio
Pblico junto ao TCU, dentro do prazo de cinco anos do julgamento,
se verificado que o ato viola a ordem jurdica, ou a qualquer tempo,
no caso de comprovada m-f.
Quando o Tribunal considera ilegal ato sujeito a registro, o rgo
de origem deve adotar as medidas cabveis, fazendo cessar qualquer
espcie de pagamento decorrente do ato impugnado. Recusado o
registro do ato, por ser considerado ilegal, a autoridade
administrativa responsvel pode emitir novo ato, se for o caso,
escoimado das irregularidades verificadas.
Segundo a Smula Vinculante n. 3, nos processos de apreciao da
legalidade dos atos de concesso inicial de aposentadoria, reforma e
penso, perante o Tribunal de Contas da Unio, no h obrigatoriedade
de serem assegurados o contraditrio e a ampla defesa. No obstante,
o Supremo Tribunal Federal vem decidindo que, se entre a concesso
do benefcio e a apreciao da Corte de Contas transcorrerem mais de
cinco anos, deve ser garantido ao interessado o exerccio desses
direitos, por razes de segurana jurdica.
Agora, mais algumas para voc treinar:
5) (CESPE/ANALISTA DO TCE-AC/2007) De acordo com o art. 24 da
Lei Federal n. 8.666/1993:
dispensvel a licitao: (...) XXVII para o fornecimento de bens e
servios, produzidos ou prestados no pas, que envolvam,
cumulativamente, alta complexidade tecnolgica e defesa nacional,
mediante parecer de comisso especialmente designada pela autoridade
mxima do rgo.
Nesse sentido, suponha que a Secretaria de Justia e Segurana
Pblica do Estado do Acre tenha adquirido, sem processo licitatrio,
um conjunto de equipamentos capaz de rastrear o posicionamento dos
presos por meio da implantao de um chip sob a pele de cada um
deles. Suponha, tambm, que tais equipamentos tenham sido adquiridos
por uma empresa brasileira que os importou do Canad.
Considerando a Lei n. 8.666/1993 e a Lei Orgnica do Tribunal de
Contas do Estado do Acre, elabore, na condio de Auxiliar Tcnico de
Controle Externo, relatrio sucinto a respeito dessa situao
hipottica, com a seguinte estrutura:
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- identificao do rgo ou entidade e de seu gestor; - exposio dos
fatos; - anlise tcnica pertinente; - concluso.
Extenso mxima: 30 linhas
6) (Procurador do TCE-RJ 2001) Se determinado Tribunal aprova
ato regimental caracterizado como interna corporis, possvel admitir
a sindicabilidade dessas normas perante o Poder Judicirio?
Fundamente. Extenso: 15 a 30 linhas
Lembrando: Os atos interna corporis dos Tribunais e dos
Parlamentos so, em regra, insindicveis pelo Poder Judicirio, porque
se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos
rgos. Na verdade, o que o Judicirio no pode fazer substituir a
deciso interna do Tribunal por uma deciso judicial sobre assunto de
exclusiva competncia discricionria do rgo. No obstante, nada impede
que seja feita a verificao da compatibilidade do ato com as normas
constitucionais e legais sobre o assunto.
Portanto, o juiz tem poder para verificar eventuais
inconstitucionalidades ou ilegalidades ocorridas na prtica dos atos
interna corporis, sem, contudo, pretender alterar o contedo de tais
atos, de competncia privativa do Tribunal ou da Casa legislativa.
Assim, por exemplo, se esses atos ferirem direitos individuais e
coletivos, podero ser apreciados pelo Poder Judicirio.
Agora sua vez. Capriche na redao.
Outra:
7) (Procurador do TCE-RJ 2001) constitucionalmente possvel a
subsistncia da percepo de proventos de aposentadoria de dois cargos
acumulveis com remunerao proveniente do exerccio de outro cargo de
provimento efetivo? Fundamente
Extenso: 15 a 30 linhas
Dispositivos relacionados ao caso:
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Art. 37, 10, da CF/88: vedada a percepo simultnea de proventos
de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a
remunerao de cargo, emprego ou funo pblica, ressalvados os cargos
acumulveis na forma desta Constituio, os cargos eletivos e os
cargos em comisso declarados em lei de livre nomeao e exonerao.
Art. 11 da EC 20/1998: A vedao prevista no art. 37, 10, da
Constituio Federal, no se aplica aos membros de poder e aos
inativos, servidores e militares, que, at a publicao desta Emenda,
tenham ingressado novamente no servio pblico por concurso pblico de
provas ou de provas e ttulos, e pelas demais formas previstas na
Constituio Federal, sendo-lhes proibida a percepo de mais de uma
aposentadoria pelo regime de previdncia a que se refere o art. 40
da Constituio Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hiptese, o
limite de que trata o 11 deste mesmo artigo.
Art. 40, 6., da CF/88: Ressalvadas as aposentadorias decorrentes
dos cargos acumulveis na forma desta Constituio, vedada a percepo
de mais de uma aposentadoria conta do regime de previdncia previsto
neste artigo.
Veja agora os seguintes julgados:
STF: RE 489.776 AgR/MG e ADI 1.328/AL;
STJ: RMS 20.394/SC, RMS 20.033/RS, EDcl no RMS 5.722/DF, MS
7.166/DF.
Captou? No possvel a acumulao de proventos de aposentadoria de
dois cargos pblicos, salvo se acumulveis na atividade. Veja o RE
489.776 AgR/MG (STF), principalmente a parte final da sua
ementa.
Agora mais uma:
8) (Procurador do TCE-RJ 2001) legal disposio que impe pontuao
negativa por quantidade de linhas intermunicipais j exploradas
pelas proponentes, em edital que tem por objeto a concesso de
servio pblico de linha de transporte intermunicipal com itinerrio
diverso, mas no mesmo Estado?
Extenso: 15 a 30 linhas
Dica: art. 15 da Lei 8.987/1995.
E mais uma. Nunca demais!
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9) (Procurador do TCE-RJ 2001) Um prisioneiro foge de uma priso
estadual. Passados 6 (seis) meses, esse prisioneiro, juntamente com
3 (trs) outros comparsas, assalta uma residncia particular,
causando danos s pessoas ocupantes desse imvel e seus bens. cabvel
a obteno de indenizao do Estado por parte das vtimas do assalto?
Exponha os argumentos a favor e contra o dever de indenizar.
Extenso: 15 a 30 linhas
Argumento a favor da responsabilidade do Estado: houve falha no
dever de vigilncia do preso, que acabou fugindo e praticando o
crime. Assim, o Estado deve indenizar as vtimas.
Argumento contra: houve rompimento do nexo causal entre a falha
da vigilncia e o crime cometido, em funo do tempo decorrido (seis
meses) entre a fuga e a ocorrncia do fato.
Obs.: d uma olhadinha nos seguintes julgados do STF: RE
172.025/RJ e RE 130.764/PR. Veja tambm este do STJ: REsp
858.511/DF.
Agora com voc!
Veja agora uma sobre princpios administrativos:
10) (Procurador do TCE-RJ 2001) Em que consiste o princpio da
proporcionalidade?
Extenso: 15 a 30 linhas
Agora queremos ver. Voc tem que escrever pelo menos 15 linhas
sobre o princpio da proporcionalidade. E no vale enrolar!
Vejamos outras questes. Quanto mais, melhor:
11) (2005/Delegado do DF) So vrias as reas de atuao do Estado,
entre elas o exerccio do poder de polcia. Nesse sentido, aponte as
diferenas entre a polcia administrativa e a polcia judiciria.
Extenso mxima: 20 linhas.
Comentrios:
Em carter colaborativo, segue um quadro-resumo:
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Poder de PolciaAdministrativa Judiciria
Natureza (+) Preventiva (+) Repressiva
Incidncia Bens, direitos, e atividades Pessoas
Competncia Toda APU (deDireito Pblico)
Corporaes Especficas
Sanes Administrativas Criminais
Agora com voc. Disserte!
PROPOSTA DE SOLUO
O poder de polcia a atividade do Estado consistente em limitar o
exerccio dos direitos individuais em prol da sociedade e da
segurana do prprio Estado. Essa prerrogativa que o Estado exerce
pode incidir em duas reas de atuao estatal: na administrativa e na
judiciria, inconfundveis entre si quanto incidncia, competncia, e
natureza.
Quanto incidncia, enquanto a polcia administrativa regida pelo
Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou
atividades, atuante na rea dos ilcitos administrativos; a
judiciria, comandada pelo Direito Processual Penal, recai sobre as
pessoas, atuando na rea do ilcito penal.
Relativamente competncia, enquanto a administrativa espalhada
por toda a Administrao Pblica de Direito Pblico, haja vista a
indelegabilidade a particulares; a judiciria privativa de corporaes
especializadas (na Unio, polcia federal; nos Estados, a polcia
civil, por exemplo).
Por fim, no que concerne natureza, enquanto a polcia
administrativa eminentemente preventiva (atividade negativa), com
aplicaes de represso (interdio de estabelecimentos comerciais
insalubres, por exemplo); a judiciria predominantemente repressiva,
com sinais de preveno ao inibir a prtica de novo ilcito penal pelo
infrator.
12) (CESPE/TCNICO/TCU/2007) Em um texto dissertativo, conceitue
e diferencie a anulao e a revogao dos atos administrativos.
Extenso mxima: 10 linhas
Comentrios:
Essa questo exige o casamento perfeito entre a conciso e a
clareza, afinal, o candidato tem apenas 10 linhas para conceituar e
diferenciar os institutos da revogao e da anulao.
Em termos de planejamento, vamos roteirizar em forma de
perguntas. Vejamos:
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O que so atos administrativos? Os atos administrativos podem ser
extintos? Quais as principais formas de desfazimento? Conceitos. A
anulao se confunde com a revogao?
Vamos tempestade de ideias, a partir dos quesitos propostos:
Os atos administrativos so declaraes unilaterais do Estado ou de
quem lhe faa as vezes, sob o regime de direito pblico, produzindo
efeitos jurdicos imediatos, sujeitando-se ao controle judicial;
Os atos administrativos podem ser retirados (desfeitos) de vrias
formas, entre outras: caducidade, cassao, revogao e anulao;
As duas formas de desfazimento de maior incidncia so: a anulao e
a revogao;
Enquanto a anulao a retirada de atos ilegais, com efeitos
retroativos (ex tunc), a revogao o desfazimento de atos legais e
eficazes, com efeitos ex nunc.
Bom, temos que falar tudo isso em apenas 10 linhas! Assim, vamos
citar apenas o que for essencial, OK?
PROPOSTA DE SOLUO
Os atos administrativos podem ser extintos, entre outras formas,
pela anulao e pela revogao.
A anulao ocorre por razes de ilegalidade na formao do ato, que
ingressa no mundo jurdico viciado e, portanto, deve ser retirado do
ordenamento. Ela ocorre, em regra, com efeitos ex tunc, pois o ato
jamais deveria ter produzido efeitos. Ressalvam-se, porm, os
direitos de terceiros de boa-f. A anulao pode ser feita pela
Administrao ou pelo Poder Judicirio, se provocado.
A revogao ocorre por razes de convenincia e oportunidade, quando
um ato, at ento vlido e regular, passa a ser desnecessrio ou
inoportuno para a Administrao. Como o ato era vlido at ento, a
revogao ocorre com efeitos ex nunc. Por envolver questes de mrito
administrativo, s pode ser feita pela prpria Administrao.
13) (Cespe OAB/Unificado 2009-1) Ana obteve aprovao em concurso
pblico para o provimento de determinado cargo efetivo no mbito da
administrao pblica federal, porm no foi classificada dentro do
nmero de vagas previsto em edital, o qual consignava expressamente
que o concurso seria realizado para o preenchimento de um nmero
exato de vagas, que foram devidamente preenchidas pelo poder
pblico. No entanto, ainda durante o prazo de validade do concurso,
foi editada lei federal de criao de novos cargos da mesma natureza
daquele para o qual Ana fora aprovada.
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Considerando a situao hipottica acima apresentada, responda, de
forma fundamentada, se Ana tem o direito lquido e certo nomeao para
o cargo que foi criado pela referida lei federal. Em sua resposta,
especifique os limites da atuao da administrao pblica no caso em
tela. Servidores
Extenso mxima: 30 linhas.
Comentrios:
Na doutrina, boa parte dos autores tem entendido que a aprovao
gera ao candidato mera expectativa de direito investidura no cargo
ou emprego pblico, ou seja, o aprovado em concurso pblico tem
esperana de um dia ser nomeado. Esse, inclusive, era o entendimento
mantido de forma majoritria pelo STF, em julgados como este:
A aprovao em concurso no gera direito nomeao, constituindo mera
expectativa de direito. Esse direito somente surgir se for nomeado
candidato no aprovado no concurso ou se houver o preenchimento de
vaga sem observncia de classificao do candidato aprovado. (MS/STF
21.870)
Portanto, para parte da doutrina, a aprovao e a classificao
em
concurso pblico conferem ao candidato, em regra, apenas a
expectativa de direito nomeao. Agora, se o candidato aprovado for
nomeado, tem direito subjetivo posse e complementao do processo de
investidura. Se a participao e aprovao do candidato em alguma etapa
do concurso pblico decorreram de concesso de medida liminar em ao
judicial, no h para o interessado direito subjetivo nomeao.
No entanto, por uma questo de moralidade, de respeito aos
cidados, ainda bem que a jurisprudncia mais moderna vem caminhando
em outro sentido.
No STJ, decises como as seguintes passaram a surgir:
Servidor pblico - Concurso - Aprovao de candidato dentro do
nmero de vagas previstas em edital - Direito lquido e certo nomeao
e posse no cargo. (Recurso em Mandado de Segurana n 19.922)
No STF, em recente julgado (RE 227480), por meio de sua Primeira
Turma, entendeu-se que a aprovao gera direito nomeao, a no ser
casos em que no haja condio de nomeao dos aprovados, como na falta
de condio oramentria.
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O nosso ainda bem da frase anterior por conta da certa
tranquilidade que as decises como as do STJ podem trazer para
centenas, milhares, de candidatos, os quais aprovados em concurso
pblico, nas vagas previstas no edital, simplesmente no so chamados
pela Administrao. Com tais precedentes, muitos tero chance de no
serem deixados de lado pela Administrao.
Agora, j notaram como passaram a proliferar concursos com
cadastros de reserva?
Pois , se no h vagas previstas no edital, no tem como que se
falar de direito nomeao. Essa a razo de concurso com cadastro
reserva. Guarde essa passagem, ser essencial para o deslinde da
situao apresentada pela organizadora.
Vejamos ainda o que diz o inc. III do art. 37 da CF/1988:
o prazo de validade do concurso pblico ser de at dois anos,
prorrogvel uma vez, por igual perodo
Na realidade, os aprovados nas vagas tm direito de ser
nomeados
durante todo o perodo de validade do certame, que de dois anos,
mas prorrogvel por igual perodo. Da que, nesse prazo total, os
candidatos devem ser nomeados, mas no necessariamente nos dois
primeiros anos.
Ah! Uma ltima informao, a contagem de prazo de vigncia ocorre a
partir da homologao do resultado mesmo, enfim, oportunidade em que
a Administrao reconhece a legitimidade de todas as etapas do
concurso.
Feito esse breve passeio terico, retomemos nossa questo. Vamos
aos quesitos:
Ana tem direito nomeao, apesar de no classificada dentro do
nmero de vagas?
Surgidas novas vagas durante a validade do concurso, poderiam
ser estendidas aos candidatos aprovados (classificados ou no)?
Quais os limites de atuao da administrao pblica? No dia da
prova, o mais difcil para os candidatos no saber o
contedo (todos esto afiados!). O problema maior a estruturao da
dissertao. Faamos, ento, a diviso em pargrafos:
1 PARGRAFO para esse modelo de questes (situacionais), aconselho
que, na introduo, o candidato abuse e use de informaes apresentadas
pela organizadora, enfim, providencie resumo do caso concreto.
2 e 3 PARGRAFOS no primeiro item de desenvolvimento, o candidato
far consideraes gerais sobre o princpio do concurso pblico, bem
como sobre os atuais posicionamentos sobre o direito nomeao dos
aprovados e o surgimento de novas vagas depois do edital.
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4 PARGRAFO nesse espao, o candidato se posicionar sobre o
direito de Ana.
5 PARGRAFO cabe-nos, agora, dissertar sobre os limites de atuao
da Administrao.
6 PARGRAFO podemos ou no escrever a concluso, tudo depende se h
ou no espao suficiente.
PROPOSTA DE SOLUO No caso apresentado, Ana foi aprovada em
concurso pblico para o
provimento em cargo efetivo no mbito da administrao pblica
federal, no entanto, fora do nmero de vagas previsto em edital.
Contudo, durante o prazo de validade do concurso, foi editada lei
federal criando novos cargos da mesma natureza daquele para o qual
Ana fora aprovada. vista disso, questiona-se se Ana tem o direito
lquido e certo nomeao para o cargo que foi criado pela referida lei
federal.
Preliminarmente ao enfrentamento do quesito, registre-se que,
nos termos da CF/1988, o concurso pblico, ressalvados o acesso aos
cargos comissionados, princpio aplicvel para o ingresso nos cargos
efetivos e tambm para os empregos pblicos, de alcance para toda
Administrao Direta e Indireta. A nomeao ato que materializa o
direito do candidato aprovado no concurso era entendida como mera
expectativa de direito, porm, nos dias atuais, firme a
jurisprudncia dos Tribunais Superiores de que a aprovao de
candidato dentro do nmero de vagas previstas em edital gera direito
lquido e certo nomeao e posse no cargo.
Tal mudana de orientao jurisprudencial reforada, ainda, por
parte da doutrina administrativista. Todavia, h o realce de que a
Administrao Pblica s estar obrigada a nomear o candidato aprovado
dentro do nmero de vagas previstos no edital, no tendo os demais
direito subjetivo a vagas que futuramente venham a surgir, afinal,
o certame para o qual concorreram no previa tais vagas.
Portanto, Ana, apesar de aprovada, no ter direito lquido e
certo, seja nomeao nas vagas previstas no edital, porque no
classificada dentro do nmero de cargos previsto, seja nomeao para o
cargo que foi criado pela lei federal, afinal, foram vagas para as
quais no disputou.
Em todo caso, h limites que devem ser observados pela
Administrao Pblica. a Administrao que vai decidir em que momento
nomear o candidato at o ltimo dia do prazo de validade do concurso.
A no-convocao dos candidatos aprovados dentro do nmero de vagas
previstas em edital deve ser objeto de explicaes pela Administrao,
exemplo das restries de natureza oramentria. Outras limitaes
acham-se no art. 37, IV, da CF/1988, e na Smula 15 do STF, os quais
impem o dever de a ordem de classificao ser respeitada, sob pena de
a mera expectativa mudar para direito em direito subjetivo
nomeao.
14) (JUIZ DO TRABALHO/3. REGIO/2006) Conceitue e estabelea a
diferena entre empresa pblica e sociedade de economia mista.
Comentrios:
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A questo relativamente fcil. O uso do relativamente deve-se ao
fato de, no dia de prova, o Direito Administrativo ser apenas uma
entre vrias disciplinas. No caso, a organizadora solicita-nos a
conceituao e as diferenas entre empresas pblicas e sociedades de
economia mista.
Que tal um quadro-resumo, para sintetizarmos as principais
diferenas, a seguir:
Entidades Federais SEM EP
Composio do capital
Maioria das aes com direito a voto do Estado
100% capital pblico (1)
Formao societria
Sempre S/A Qualquer forma,
admitida em direito (2)
Foro de julgamento
Justia Comum Estadual (3)
Justia Comum Federal (4)
(1) O primeiro detalhe que se exige 100% de capital pblico e no
de 100% de patrimnio pblico. O segundo um reforo ao nosso
aprendizado, que as empresas pblicas podem ser pluripessoais, ou
seja, pode ser constituda com vrios scios, por exemplo: uma
autarquia, um municpio, e, em tese, at mesmo uma sociedade de
economia mista. Sociedade de economia mista? Como isso possvel? No
precisa pular da cadeira, basta a SEM integralizar a parte pblica
de seu capital. Assim, continuaremos a ter 100% de capital pblico;
afinal, se a SEM mista, por que tambm tem capital pblico. (2) A
formao societria nem sempre ser um trao distintivo, j que a EP pode
assumir qualquer configurao admitida em lei, como, por exemplo,
sociedade annima, oportunidade que se igualar SEM. (3) As
sociedades de economia mista federais, estaduais, e municipais, tm
o foro de julgamento na Justia Comum Estadual. No entanto, temos
uma exceo, tratando-se de SEM federais Smula 517 do STF: as
sociedades de economia mista s tm foro na Justia Federal, quando a
Unio intervm como assistente ou opoente. (4) A Administrao Direta,
autrquica, e empresas pblicas FEDERAIStm foro de julgamento na
Justia Comum Federal. No entanto, para as empresas pblicas
municipais e estaduais, o foro de julgamento a Justia Comum
Estadual.
A partir de agora nosso trabalho de paragrafao fica mais fcil.
Vejamos (sugesto de seis linhas por pargrafo): 1 PARGRAFO
(introduo)
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O que so empresas pblicas e sociedades de economia? A quem
pertencem? Processo de criao (desconcentrao ou descentralizao)?
Alguns candidatos gostam deste tipo de tcnica. Com perguntas
objetivas, o candidato constri o tpico frasal.
Nessa questo, recomendvel mencionar que o Estado realiza suas
atividades de forma centralizada e descentralizada, destacando-se,
nesse ltimo caso, a presena das autarquias, fundaes, empresas
pblicas e sociedades de economia mista.
2 PARGRAFO (desenvolvimento conceito) Propositadamente, as
empresas pblicas e sociedades de economia mista devem ser deixadas
no final do pargrafo de introduo, a fim de criarmos um link para o
primeiro item do desenvolvimento (conceito).
No Decreto-lei 200/1967, encontramos os seguintes conceitos para
empresa pblica e sociedade de economia mista, respectivamente:
Entidade de personalidade jurdica de direito privado, com
patrimnio prprio e capital exclusivo da Unio, criada por leipara a
explorao de atividade econmica que o Governo seja levado a exercer
por fora de contingncia ou de convenincia administrativa, podendo
revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Entidade dotada de personalidade jurdica de direito privado,
criada por lei para a explorao de atividade econmica, sob a forma
de sociedade annima, cujas aes com direito a voto pertenam, em sua
maioria, Unio ou a entidade da administrao indireta.
Os grifos no constam do texto original, para explicarmos que: 1)
a
criao destas entidades autorizada por lei especfica (e no
criadas por lei); 2) as empresas pblicas podem ser pluripessoais,
ou seja, com a integralizao de capital por outras entidades
polticas (a Unio participa do capital da TERRACAP, apesar de
pertencer estrutura do DF); 3) as empresas estatais tanto podem
desenvolver atividade econmica como serem prestadoras de servios
pblicos. 3 PARGRAFO (desenvolvimento distines) Pode colar! Isso
mesmo. Pode colar do quadro-resumo, esse o momento da cola, no dia
da prova, no recomendamos, por razes lgicas.
4 PARGRAFO (concluso opcional) Na concluso, no devemos criar
novas ideias, no entanto, h a
necessidade de sermos criativos, afinal, as organizadoras so
formadas por seletos professores, os quais esto acostumados s
leituras das mais diversas, logo, para conquist-los, retomem a
ideia do texto, fechando com frase do gostinho quero mais.
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PROPOSTA DE SOLUO A Administrao Pblica dos Poderes da Unio, dos
Estados, do Distrito
Federal, e dos Municpios desincumbe-se dos encargos pblicos
direta (centralizada) ou indiretamente (descentralizada). Na
centralizao, o Estado realiza as atribuies por meio de seus prprios
rgos, sem a entrega a outras pessoas; j na descentralizao, o
Estado, por lei, transfere a titularidade e a execuo para pessoas
jurdicas diversas, exemplo das sociedades de economia e empresas
pblicas (as empresas estatais).
O conceito das entidades empresariais do Estado est previsto no
Decreto Lei 200/1967. As empresas pblicas e as sociedades de
economia mista so pessoas jurdicas de direito privado do Estado,
integrantes da administrao indireta, autorizadas por lei, para a
explorao de atividade econmica, por razes de monoplio, de segurana
nacional ou de relevante interesse pblico, bem como, mais
recentemente, para a prestao de servios pblicos.
Apesar das semelhanas, h igualmente traos distintivos entre as
empresas pblicas e as sociedades de economia mista. As empresas
pblicas tm a integralizao de 100% de capital pblico, com foro
julgamento de suas aes na Justia Federal, tratando-se de empresas
federais, ressalvadas as aes especializadas, podendo assumir
qualquer configurao societria, admitida em lei. J nas mistas o
Estado conta com a maioria do capital votante, sendo a Justia
Estadual o foro de julgamento de suas aes, assumindo, no entanto,
sempre a forma de sociedade annima.
15) (CESPE/DEFENSOR PBLICO FEDERAL/DPU/2010) Pedro, menor
impbere, aluno de escola pblica federal, acidentou-se enquanto
usava, de forma inadequada um brinquedo localizado no ptio da
escola onde estuda. Aps o acidente, a famlia de Pedro despendeu
somas vultosas com sua recuperao, tendo o menor adquirido uma
cicatriz no rosto, que, devido vergonha, o constrangia perante os
seus colegas de turma. Diante do ocorrido, a famlia de Pedro
procurou a Defensoria Pblica da Unio Em face desta situao
hipottica, considerando que no houve negligncia, imprudncia ou
impercia por parte dos funcionrios da referida escola, discorra
acerca da responsabilidade civil do Estado e da possibilidade de
cumulao de danos material, moral e esttico.
Extenso mxima: 20 linhas.
Comentrios:
O primeiro cuidado dos candidatos com a apresentao e estrutura
textual, atentando para a legibilidade (letra sempre cursiva), para
o respeito s margens (escrever sempre at o final da linha), e
distribuio simtrica dos pargrafos, sempre que possvel.
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Relativamente ao desenvolvimento do tema, sugiro a seguinte
distribuio:
1 PARGRAFO (introduo) Ao candidato compete breve exposio da
situao hipottica, com o
detalhamento de que o acidente pelo menor impbere, em brinquedo
no ptio da escola pblica federal, no decorreu de ato ilcito (dolo
ou culpa) dos funcionrios da referida escola.
2 PARGRAFO (desenvolvimento responsabilidade por ato
omissivo)
Esclarecer que, tratando-se de ato omissivo do poder pblico, a
responsabilidade civil por tal ato subjetiva, pelo que exige dolo
ou culpa, esta numa de suas trs vertentes, a negligncia, a impercia
ou a imprudncia, no sendo, entretanto, necessrio individualiz-la,
dado que pode ser atribuda ao servio pblico, de forma genrica, a
falta do servio.
A falta do servio faute du service dos franceses , como vimos,
no dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de
causalidade entre a ao omissiva atribuda ao poder pblico e o dano
causado a terceiro.
3 PARGRAFO (desenvolvimento atos omissivos na posio de
garante)
O caso, como se v, trata da responsabilidade civil do Estado no
que se refere s pessoas sob sua custdia (presidirios, estudantes,
internados em hospitais pblicos).
Conforme entendimentos jurisprudenciais, nestas situaes haver a
responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que o prejuzo no decorra
de ao direta de um agente do Poder Pblico, este que, quando tiver o
papel de garantidor da integridade de pessoas, responder com base
no 6 art. 37 da CF/1988.
4 PARGRAFO (desenvolvimento concluso cumulao de danos)
A concluso de que, configurado o nexo de causalidade em funo do
dever constitucional de guarda (garante), h o dever de indenizao do
Estado ainda que demonstrada a ausncia de culpa dos funcionrios
pblicos, pelos danos morais, materiais e estticos, cumulveis,
conforme o caso.
PROPOSTA DE SOLUO A responsabilidade civil do Estado por aes dos
seus agentes de natureza
objetiva (risco administrativo). Quanto aos atos omissivos, a
responsabilidade subjetiva, no sendo necessria a individualizao do
agente, sendo atribuda ao servio pblico genericamente (culpa do
servio).
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No presente caso, em que o menor impbere acidentou-se em escola
pblica federal ao usar de forma inadequada brinquedo do ptio, a
provvel alegao de escusa de responsabilidade pelo Estado seja
tratar o caso como ato tipicamente omissivo, de sorte a aplicar a
responsabilidade de natureza subjetiva, pelo que se exige dolo ou
culpa.
Distinta, no entanto, a soluo da situao apresentada. O Poder
Pblico, ao receber o menor impbere na escola pblica federal,
assumiu o compromisso de velar por sua integridade fsica, devendo
empregar os meios necessrios ao desempenho desse encargo jurdico.
Incumbe ao Estado dispensar proteo efetiva aos estudantes sob sua
guarda imediata nos estabelecimentos oficiais de ensino.
Assim, descumprida essa obrigao e vulnerada a integridade
corporal do menor, emerge a responsabilidade objetiva do Estado
pelos danos materiais e morais causados a quem, no momento do fato
lesivo, achava-se sob a guarda, vigilncia e proteo das autoridades
escolares.
16) (JUIZ FEDERAL/1. REGIO/9. CONCURSO) Estabelea as distines
entre servio pblico centralizado, servio pblico descentralizado,
servio desconcentrado, execuo direta de servio e execuo indireta de
servio.
Extenso mxima: 30 linhas. Comentrios:
A questo no nos oferece dificuldade de interpretao, sendo o
enunciado direto e objetivo. Como enfatizado, a dissertao deve ter
sempre sequncia coerente, procedendo-se o adequado planejamento,
com a seleo de ideias precisas, para a completa argumentao,
seguindo, sempre que possvel, os quesitos apresentados no comando
da questo.
Vamos estruturao:
1 PARGRAFO (introduo) A introduo o abre-alas. O candidato deve
expor o tema servio
pblico e os aspectos gerais, os quais sero objeto de
aprofundamento ao longo do desenvolvimento da dissertao. Nesse
caso, cabem breves esclarecimentos de o Estado titular do servio
pblico, podendo prest-lo de forma direta e indireta.
2 PARGRAFO (desenvolvimento servio pblico centralizado e
descentralizado)
Em obedincia ao enunciado, o candidato analisar as ideias, em
forma de contraste, e, se possvel, com exemplificao do
pensamento.
3 PARGRAFO (desenvolvimento servio pblico desconcentrado)
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Cabe a exposio de que o servio desconcentrado todo aquele
prestado pelo Estado de forma centralizada, no entanto, distribudo
por vrios rgos da pessoa jurdica. Cabe acrescentar que o processo
de desconcentrao uma tcnica administrativa, distintamente da
descentralizao, regida pelo princpio da especialidade.
4 PARGRAFO (desenvolvimento-concluso execuo direta e
indireta)
Esse o ponto mais difcil da dissertao, isso porque muitos
candidatos confundem prestao direta e indireta com execuo direta e
indireta. Na execuo direta, a pessoa jurdica responsvel pelos
servios executa-os de forma direta, com uso dos prprios meios;
enquanto que, na execuo indireta, a pessoa contrata com terceiros a
execuo de tarefas complementares, auxiliares, ao servio pblico.
Ento, prontos? Vamos dissertao.
PROPOSTA DE SOLUO Nos termos do texto constitucional, os servios
pblicos so de
titularidade do Poder Pblico, o qual, no entanto, pode prest-los
diretamente, por intermdio da administrao Direta ou da Indireta
(autarquias, por exemplo), bem como indiretamente, nesse caso, por
meio de concesso e de permisso, sempre precedidas de licitao.
Nesse contexto, o servio centralizado se confunde com o conceito
de Administrao Direta (Ministrios, por exemplo), enfim, os servios
so prestados pelos prprios rgos da estrutura da pessoa poltica
(Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios). J o servio
descentralizado todo aquele em que o Poder Pblico transfere a
titularidade e execuo por lei ou, to-somente, a execuo por contrato
ou ato administrativo a outras pessoas jurdicas, traduzindo-se,
respectivamente, em Administrao Indireta (descentralizao por
outorga) e em Administrao por Colaborao (descentralizao por
delegao). Cita-se, ainda, a descentralizao territorial ou geografia
(hoje inexistente), em que se outorga a capacidade genrica
administrativa s autarquias territoriais.
O servio descentralizado no se confunde, igualmente, com o
servio desconcentrado. Na desconcentrao, os servios so prestados
centralizadamente, porm, distribudos entre dois ou mais rgos da
pessoa jurdica, verdadeira tcnica administrativa, por simplificar a
prestao dos servios, o que, inclusive, diferencia-a da
descentralizao, esta pautada no princpio da especializao, em que os
servios so retirados do centro e transferidos para outras pessoas,
garantindo-se maior eficincia.
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Por fim, os servios centralizados, descentralizados e
desconcentrados (formas de prestao) podem ser executados direta ou
indiretamente (meios de execuo). Enquanto na execuo direta, os
servios so prestados aos usurios pela pessoa competente com os
prprios instrumentos (equipamentos e funcionrios, por exemplo); na
execuo indireta, o responsvel pela prestao contrata com terceiros
(terceiriza) a execuo de servios delegveis (obras contratadas por
autarquias, sob a modalidade de empreitada global, por
exemplo).
Vejamos agora um pouco de Administrao Pblica:
17) (Cespe IPEA/2008) O conceito de accountability tem sido
empregado por cientistas polticos para se reportarem qualidade dos
novos regimes democrticos na Amrica Latina. A teorizao acerca de
diversas noes, como a de autoridade institucional, participao,
cidados, contestao poltica, assume relevncia central medida que
cientistas buscam ir alm dos debates sobre consolidao e procuram
abordar processos por meio dos quais a renovao poltica possa
ocorrer.
Brian Wanpler. Expandindo accountability atravs de instituies
participativas. In: Ctia Lubambo et al. Desenho institucional e
participao poltica: experincias no Brasil contemporneo. Ed. Vozes,
2005, p. 35-6 (com adaptaes).
Considerando que o trecho acima tem carter unicamente motivador,
redija um texto dissertativo acerca do problema da qualidade da
democracia, com base no conceito de accountability. Aborde, em seu
texto, as trs formas de accountability a vertical, a horizontal e a
societria , estabelecendo, como elementos importantes no
aperfeioamento da democracia no Brasil, as relaes entre essas trs
formas de controle e participao.
Extenso mxima: 60 linhas
Tem gente por a careca (por vezes, at literalmente!) em aplicar
nosso MANTRA: PENSAR, PLANEJAR, REDIGIR, REVISAR.
Vamos interpretar o enunciado. O que solicitado? Dissertar sobre
o problema da qualidade da democracia.
No h roteiro, mas isso j no mais problema para ns. Em forma de
quesitos:
Quais os problemas da qualidade da democracia? Qual o conceito
de accountability? O que quer significar accountability vertical,
horizontal e societria?
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Sabendo que as formas vertical, horizontal, horizontal e
societria servem para o aperfeioamento da democracia, qual a relao
existente entre elas e a participao?
Agora, devemos passar etapa REDIGIR. Antes disso, que tal a
tempestade de ideias?
Sabendo que as formas vertical, horizontal e societria servem
para o aperfeioamento da democracia, qual a relao existente entre
elas e a participao?
Agora, devemos passar etapa REDIGIR. Antes disso, que tal a
tempestade de ideias?
O termo accountability conceito equvoco. Ora, refere-se ao dever
de prestao de contas pelas autoridades publicas, ora, quer
significar as vrias participaes dos cidados.
A sociedade civil desempenha papel democrtico mais eficaz do que
em perodos anteriores.
Os meios de comunicao e de transparncia so instrumentos hbeis
para que atores sociais possam controlar o governo, forando-o a
tornar visvel a realizao de suas aes.
A qualidade da democracia depende da construo de mecanismos
efetivos de accountability.
O regime democrtico a melhor forma de organizao da sociedade, no
entanto, particularmente difcil de criar e de se sustentar, pois
est em constante processo de transformao.
Falta de fiscalizao, desvio dos dinheiros pblicos e impunidade
so caractersticas ainda existentes em muitas democracias. Tais
mazelas afetam a qualidade do regime democrtico, da a importncia
dos controles rotineiros das agncias de accountability e da
sociedade politicamente organizada.
Accountability vertical o termo usado para referir-se vigilncia
e sanes que eleitores, imprensa, e organizaes da sociedade civil
exercem sobre os servidores pblicos. Uma forma o eleitorado, tpico
controle externo.
Accountability horizontal definida como sendo a existncia de
agncias estatais com poderes de superviso, punindo aes ou omisses
do Estado, consideradas ilegais.
Nem sempre as eleies, como tipo de accountability horizontal, so
eficientes (controle ex ante). Surge, assim, o conceito mais
abrangente de accountability societria, complemento da
accountability vertical (no eleitoral). Presso exercida sobre as
autoridades pblicas ou sobre as agncias estatais de controle pelas
associaes civis, imprensa, entidades no-governamentais, em geral,
em que as irregularidades cometidas so expostas (tornadas pblicas)
para a sociedade organizada.
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Ento, prontos? Caneta na mo (azul ou preta), letra cursiva e
separa 100 minutos. Escreva a dissertao. Brincadeirinha! De mau
gosto...No temos, para esse concurso (que ser o ltimo da carreira
concursstica, torcemos), de escrever novas redaes de 40 a 60
linhas, portanto, concentrem-se, to-somente, nas informaes
apresentadas.
Um mimo para vocs, uma possvel introduo.
INTRODUO
A qualidade do regime democrtico depende da interconexo entre a
accountability horizontal, accountability vertical e accountability
societria. Se, por um lado, a imprensa e as entidades civis tornam
transparentes os atos dos servidores pblicos, para a ativao das
agncias de controle do Estado e cidados, por outro, inequvoco que
as agncias de accountability horizontal, alm das reprimendas
internas, devem dar transparncia das informaes do funcionalismo
pblico, munindo o accountability vertical, em um ciclo
virtuoso.
18) Considere o seguinte trecho, extrado do stio eletrnico
http://bvc.cgu.gov.br/bitstream/123456789/1949/1/jmp-reforma.pdf
e
http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fGestao_publica_administracao_burocratica.pdf
A crise e o fim da era de prosperidade. A crise do petrleo,
ocorrida em 1973, foi a responsvel por deflagrar os mecanismos que
provocaram o esgotamento do antigo modelo de interveno estatal, nos
moldes burocrticos. A crise econmica mundial, que teve incio
naquela dcada, ps fim era de prosperidade que havia sido iniciada
no ps-Segunda Guerra Mundial. Nesse perodo, tanto os pases
capitalistas desenvolvidos como os subdesenvolvidos (inclusive o
Brasil), bem como pases do bloco socialista, experimentaram
elevadas taxas de crescimento econmico.
Elabore um texto dissertativo abordando, necessariamente, os
respectivos itens:
a) Fatores socioeconmicos contriburam decisivamente para agravar
a crise do Estado gerado no ps-guerra;
b) Novo paradigma implantado em meados da dcada de 1990 no
Estado Brasileiro, fazendo um paralelo com a administrao
burocrtica;
c) Retorno ao Estado de interveno mnima;
d) Texto Constitucional de 1988: itens de retrocesso administrao
gerencial;
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e) Emendas Constitucionais: a caminho da nova forma de gesto
pblica.
PROPOSTA DE SOLUO
O ps-guerra foi marcado pelo descompasso entre a efetividade do
aparelho do Estado Brasileiro e a economia aquecida. O aparelho do
Estado, com forte caracterstica patrimonialista, no mais conseguia
suprir os anseios da sociedade.
Dessa forma, fatores como a falta de dinamismo e de
profissionalismo do Estado acarretaram o gargalo no desenvolvimento
e o incio da inflao com causas estruturais.
Para vencer a inrcia do aparelho estatal, vrias tentativas foram
empreendidas. No entanto, to-somente em meados da dcada de 90,
consolidou-se o paradigma de Administrao Pblica a administrao
gerencial , preconizadora da interveno mnima do Estado na economia
e o enxugamento do Estado aos servios essenciais.
Porm, com o advento da CF/1988, os tericos da Administrao Pblica
defendem o retrocesso burocracia. A sustentao dessa tese
encontrada, exemplificativamente, nas seguintes passagens do texto
constitucional: previdncia social no-alicerada no fator
contributivo e reduo da flexibilidade das empresas governamentais,
atadas aos regramentos da Administrao Direta.
O ajustamento do retrocesso burocrtico, caminho ao
gerencialismo, passou (e passa) por uma srie de transformaes
estruturais, promovidas por meio de Emendas Constituio EC. Entre as
mais recentes mudanas, podem ser destacadas a EC 19/1998 (Reforma
Administrativa insero do princpio da eficincia, bandeira da Reforma
Gerencial), as EC 20/1998 e 41/2003 (Reforma Previdenciria trmino
da aposentadoria integral e reduo das aposentadorias precoces) e a
EC 45/2004 (Reforma do Poder Judicirio).
19) Considere o seguinte trecho, extrado do stio eletrnico
http://www.fundaj.gov.br/docs/eg/semi4.rtf
Os formuladores da proposta que est sendo atualmente
implementada tm argumentado que a reforma administrativa apenas uma
das dimenses da reforma do Estado. Do ponto de vista conceitual,
entendem que a reforma do Estado lato sensu abrange quatro
reas:
- delimitao da rea de atuao do Estado;
- desregulamentao;
- governana: aumento da capacidade de governo;
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- governabilidade: aumento da democracia e da
accountability.
Formule um texto dissertativo acerca das reformas
Administrativas: dimenses estruturais, principais caractersticas,
com abordagem dos seguintes quesitos:
a) Setores do Aparelho do Estado e suas funes;
b) Medidas adotadas para a reduo do entulho burocrtico
(desregulamentao);
c) Governana e princpios da Administrao Gerencial (afastamento
do insulamento burocrtico e entrada no conceito de administrao
inserida);
d) Governabilidade: qualidade das instituies polticas quanto
intermediao de interesses; a existncia de mecanismo de
responsabilizao perante a sociedade; transparncia
administrativa.
Sugesto: de 40 a 60 linhas.
Questo indita!
Antes de passarmos aos quesitos, vejamos uma possvel
introduo.
A reforma da administrao pblica um caminho sem volta na agenda
do Estado Brasileiro. A agenda do governo para a administrao pblica
d relevo aos temas do fortalecimento da capacidade de governo, da
eficincia e da melhoria da qualidade dos servios pblicos prestados
aos cidados.
Para alcanar tais resultados, os idealizadores da reforma
propuseram uma mudana no quadro constitucional-legal; a criao de
novos formatos institucionais (agncias executivas e organizaes
sociais); a mudana da cultura burocrtica para uma cultura
gerencial, e novos instrumentos de gesto pblica.
Os formuladores da proposta da reestruturao do Estado
argumentaram poca que a reforma administrativa seria apenas uma das
dimenses da reforma do Estado. Do ponto de vista conceitual,
entendem que a reforma do Estado lato sensu abrange quatro
reas:
- delimitao da rea de atuao do Estado;
- desregulamentao;
- governana: aumento da capacidade de governo; e
- governabilidade: aumento da democracia e da
accountability.
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Ateno! Apesar de no-recorrente, no h impedimento de a introduo
ser subdividida em dois ou mais pargrafos. Para tanto, vocs devem
levar em considerao a necessidade da manuteno da simetria geral dos
pargrafos, bem como a preparao do terreno para a resposta dos
quesitos propostas pela organizadora.
Vamos responder os quesitos.
Setores do Aparelho do Estado e suas funes; Quanto delimitao da
rea de atuao do Estado, a reforma
administrativa props algumas distines fundamentais, para a
transformao do que hoje constitui o aparato estatal. Primeiro,
distinguiu as atividades exclusivas do Estado (ncleo estratgico,
compreendendo as secretarias formuladoras de polticas, as agncias
executivas e as agncias reguladoras) daquelas em que no h exerccio
de poder de Estado, mas que envolvem direitos humanos fundamentais
ou geram externalidades que no devem ser apropriadas privadamente
(processo de publicizao, por meio do qual estes servios passam a
ser providos por organizaes sociais Terceiro Setor).
Medidas adotadas para a reduo do entulho burocrtico
(desregulamentao);
Na rea da desregulamentao, props-se a reduo da regulamentao aos
aspectos absolutamente necessrios. Enfim, uma srie de medidas foi
adotada para a diminuio do entulho burocrtico, entendido como
disposies normativas excessivamente detalhadas, que s contribuem
para o engessamento da mquina e muitas vezes para sua pouca
transparncia.
Governana e princpios da Administrao Gerencial (afastamento do
insulamento burocrtico e entrada no conceito de administrao
inserida);
Das contribuies, a maior talvez tenha sido a reforma
administrativa voltada governana, entendida como o aumento da
capacidade de governo. Foram observados os seguintes princpios da
administrao gerencial, entre outros:
- orientao da ao do Estado para o cidado-usurio de seus
servios;
- nfase no controle de resultados atravs dos contratos de
gesto;
-
DISCURSIVAS PARA A CGU 2012 LUIZ HENRIQUE LIMA E LUCIANO
OLIVEIRA
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- fortalecimento e autonomia da burocracia no core das
atividades tpicas de Estado, em seu papel poltico e tcnico de
participar, junto com os polticos e a sociedade, da formulao e
gesto de polticas pblicas;
- adoo cumulativa de trs formas de controle sobre as unidades
executoras de polticas pblicas: controle social direto (por meio da
transparncia das informaes e da participao em conselhos); controle
hierrquico-gerencial sobre resultados (por intermdio do contrato de
gesto), e controle pela competio administrada, via formao dos
quase-mercados.
Assim concebida, a reforma administrativa distingue-se das
propostas de total insulamento burocrtico, aproximando-se mais do
conceito de autonomia inserida.
So grandes os impactos que se pretende alcanar, com a
administrao gerencial, no grau de accountability das instituies
pblicas, e aqui se abrem os nexos entre governana e governabilidade
democrtica.
Governabilidade: qualidade das instituies polticas quanto
intermediao de interesses; a existncia de mecanismo de
responsabilizao perante a sociedade; transparncia
administrativa.
Na concepo da reforma administrativa, a governabilidade depende
de vrias dimenses polticas, dentre elas a qualidade das instituies
polticas quanto intermediao de interesses, a existncia de
mecanismos de responsabilizao (accountability) dos polticos e
burocratas perante a sociedade, a qualidade do contrato social
bsico. Essas dimenses remetem lato sensu reforma poltica, essencial
reforma do Estado no Brasil.
A reforma gerencial da administrao pblica, ao modificar
substancialmente as formas de controle no interior do aparato
estatal (sobre a alta burocracia e sobre as instituies pblicas),
dando ao mesmo tempo maior transparncia s decises administrativas
(abrindo-as ao controle da sociedade, e no apenas da prpria
burocracia), pode contribuir para o aumento da responsabilizao dos
administradores pblicos. Para isso, a informao insumo fundamental.
E no h, a, contraposio entre a