PRÓ-TRABALHO Programa de Proteção à Família do Trabalhador Seguro de Vida e Acidentes Pessoais para os Trabalhadores Garantido na Convenção de Trabalho 2015 Setor: Cursos – Cláusula 63º COBERTURA MORTE DO TITULAR DO SEGURO 100% IPA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (TOTAL OU PARCIAL TITULAR ATÉ 100%) PAED - PAGAMENTO ANTECIPADO ESPECIAL POR CONSEQUÊNCIA DE DOENÇA PROFISSIONAL* TITULAR 100% MORTE DO CÔNJUGE TITULAR DO SEGURO 50% MORTE DE FILHOS TITULAR DO SEGURO 25% NASCIMENTO COM DOENÇA CONGÊNITA FILHOS DO TITULAR 25% INDENIZAÇÃO R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 R$ 6.500,00 R$ 3.250,00 R$ 3.250,00 COBERTURA INDENIZAÇÃO SÃO PAULO E GRANDE SP R$ 19.380,00 Setor: Informática – Cláusula 21º Setor: Internet – Cláusula 37º MORTE DO TITULAR IPA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (TOTAL OU PARTICAL) IFPD INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA R$ 19.380,00 R$ 19.380,00 Cesta Natalidade R$ 523,00* COBERTURA INDENIZAÇÃO SÃO PAULO E GRANDE SP R$ 28.000,00 IPA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (TOTAL OU PARTICAL) R$ 28.000,00 R$ 28.000,00 INTERIOR DE SÃO PAULO R$ 23.675,00 R$ 23.675,00 R$ 23.675,00 Benefícios Complementares Alimentação, Reembolso à empresa por rescisão trabalhista, Auxílio Funeral. Entre em contato com o seu consultor de vendas: São Paulo: 11 3661-3767 Celular: 16 9 9991-4866 / 14 9 9768-3767 Demais Localidades: 0800 878 3767 WhatsApp: 11 9 9952-7318 IFPD INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA NOVIDADE MORTE DO TITULAR • Ocorrendo o nascimento do filho(s) do funcionário, o mesmo receberá, a tulo de doação, duas cestas natalidade, caracterizadas como um e um . KIT MÃE KIT BEBÊ • Para obter o benecio deverá ser comprovada a paternidade ou maternidade da criança através da Cerdão de Nascimento, desde que, o comunicado seja formalizado pela empresa em até 30 dias após o parto. Documentos Necessários: • Cópia autenticada da certidão de nascimento • Cópia da carteira de trabalho (parte com a foto e cópia do registro) • Cópia do RG e do CPF do funcionário • Comprovante de endereço atualizado para envio das cestas (conta de luz, água, telefone, etc.) A empresa que não cumprir o prazo espulado que consta na CCT, deverá pagar o valor correspondente do benecio.