CENTRO D CENTRO D DE ASSISTÊNCIA PAROQUIAL D REGULAMENTO INTERNO DE ATIVIDADES DE TEMPOS LIV - ATL - DE PAMPILHOSA VRES
CENTRO DE ASSISTÊNCIA PAROQUIAL DE PAMPILHOSA
CENTRO DE ATIVIDADES DE TEMPOS LIVRES
CENTRO DE ASSISTÊNCIA PAROQUIAL DE PAMPILHOSA
REGULAMENTO INTERNO
CENTRO DE ATIVIDADES DE TEMPOS LIVRES
- ATL -
CENTRO DE ASSISTÊNCIA PAROQUIAL DE PAMPILHOSA
CENTRO DE ATIVIDADES DE TEMPOS LIVRES
Versão: 2 (03-07-15)
Índice
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I – Âmbito de Aplicação
NORMA II – Legislação Aplicável
NORMA III – Objetivos do Regulamento
NORMA IV – Objetivos da Resposta Social
NORMA V – Atividades e Serviços
NORMA VI – Componente de Apoio Sócio
NORMA VII – Componente de Desenvolvimento
NORMA VIII – Componente Educativo
NORMA IX – Instalações ................................
CAPÍTULO II – PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES
NORMA X – Condições de Admissão
NORMA XI – Inscrição e/ou Renovação da Inscrição
NORMA XII – Critérios de Prioridade na Admissão
NORMA XIII – Admissão ................................
NORMA XIV – Acolhimento dos Novos Utentes
NORMA XV – Processo Individual da Criança
NORMA XVI – Documentos Normativos
NORMA XVII – Projeto Pedagógico
NORMA XVIII – Seguro de Acidentes Pessoais
CAPÍTULO III – REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XIX – Horários de Funcionamento
NORMA XX – Entrada e Saída de Visitas
NORMA XXI – Receção e Entrega Diária da Criança
NORMA XXII – Cálculo do Rendimento
NORMA XXIII – Tabela de Comparticipações
NORMA XXIV – Pagamento da Mensalidade
NORMA XXV – Alimentação................................
Regulamento Interno
DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................
Âmbito de Aplicação ................................................................................................
Legislação Aplicável ................................................................................................
Objetivos do Regulamento ................................................................
Objetivos da Resposta Social ................................................................
Atividades e Serviços ................................................................................................
Componente de Apoio Sócio-Familiar ................................................................
Componente de Desenvolvimento ................................................................
Componente Educativo-Pedagógica ................................................................
................................................................................................
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES ................................
Condições de Admissão ................................................................................................
Inscrição e/ou Renovação da Inscrição ................................................................
Critérios de Prioridade na Admissão ................................................................
................................................................................................
Acolhimento dos Novos Utentes ................................................................
Processo Individual da Criança ................................................................
Documentos Normativos ................................................................
Projeto Pedagógico ................................................................................................
Seguro de Acidentes Pessoais................................................................
REGRAS DE FUNCIONAMENTO ................................................................
Horários de Funcionamento ................................................................
Entrada e Saída de Visitas ................................................................
Receção e Entrega Diária da Criança ................................................................
Cálculo do Rendimento ................................................................
Tabela de Comparticipações ................................................................
Pagamento da Mensalidade ................................................................
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NORMA XXVI – Higiene ................................
NORMA XXVII – Saúde ................................
NORMA XXVIII – Transporte ................................
NORMA XXIX – Outras Regras
NORMA XXX – Passeios ou Deslocações
NORMA XXXI – Quadro de Pessoal
NORMA XXXII – Coordenador pedagógico
CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES
NORMA XXXIII – Direitos das Crianças
NORMA XXXIV – Deveres das Crianças
NORMA XXXV – Direitos dos Responsáveis pelas Crianças
NORMA XXXVI – Deveres dos Responsáveis pelas Crianças
NORMA XXXVII – Direitos da Instituição
NORMA XXXVIII – Deveres da Instituição
NORMA XXXIX – Contrato ................................
NORMA XL – Interrupção da Prestação dos Serviços por Iniciativa do Utente
NORMA XLI – Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não
NORMA XLII – Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões
NORMA XLIII – Gestão de Maus Tratos e Negligência
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XLIV – Alterações ao Regulamento
NORMA XLV – Integração de Lacunas
NORMA XLVI – Foro Competente
NORMA XLVII – Entrada em Vigor
Regulamento Interno
................................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
Outras Regras ................................................................................................
Passeios ou Deslocações ................................................................
Quadro de Pessoal ................................................................................................
Coordenador pedagógico................................................................
DIREITOS E DEVERES ................................................................................................
Direitos das Crianças ................................................................
Deveres das Crianças ................................................................
Direitos dos Responsáveis pelas Crianças ................................
Deveres dos Responsáveis pelas Crianças ................................
Direitos da Instituição ................................................................
Deveres da Instituição ................................................................
................................................................................................
Interrupção da Prestação dos Serviços por Iniciativa do Utente ................................
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões ................................
Gestão de Maus Tratos e Negligência ................................................................
DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................
Alterações ao Regulamento ................................................................
Integração de Lacunas ................................................................................................
Foro Competente ................................................................................................
Entrada em Vigor ................................................................................................
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Imputável ao Prestador ............... 24
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CAPÍTULO I
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa, Instituição Particular de Solidariedade Social, foi
criado com autorização do Ordinário Diocesano e com aprovação do Sub
Assistência Social por despacho de 17 de Abril de 1954, com fi
e que se rege pelos estatutos atualizados
tem a sua sede na Rua da Feira, Pampilhosa, 3050
Aveiro, com acordo de cooperação para a Resposta Social de Centro de Atividades de Tempos Livres
(CATL), celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P.
e revisto anualmente rege-se pelas seguintes normas.
Os princípios legislativos e orientações técnicas e normativas pelos quais se rege a Resposta Social de
CATL do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa, Instituição prestadora de serviços são:
a) Despacho Normativo n.º 96/89 de 21
condições de instalação e funcionamento dos Centros
b) Guião Técnico n.º 13 de j
instalação e funcionamento dos Centros de Atividades de Tempos Livres.
c) Decreto-Lei n.º 133-A/97 de 30 de maio
privados em que sejam exercidas atividades de
d) Decreto-Lei n.º 371/2007 de 06 de novembro
setembro de modo a clarificar alguns aspetos nos procedimentos de defesa dos direitos dos
consumidores e utentes no âmbit
e) Decreto-Lei n.º 33/2014 de 04 de março
64/2007 de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto
que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de
apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
f) Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de novembro
fixado no Decreto-Lei n.º 119/83 de 25 de fevereiro.
g) Circular n.º 4 de 16 de dezembro de 2014
02 de maio de 1997, com a aprovação de um novo regulamento das comparticipações familiares.
h) Circular n.º 5 de 23 de dezembro de 2014
frequência dos utentes nas comparticipações da Segurança Social, e que substitui a
de 20 de maio de 2014.
i) Decreto-Lei n.º 120/2015 de 30 de junho
enquadramento que rege a cooperação entre o Estado e as Entidades do Setor Social e Solidário.
Regulamento Interno
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
NORMA I – Âmbito de Aplicação
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa, Instituição Particular de Solidariedade Social, foi
criado com autorização do Ordinário Diocesano e com aprovação do Sub-Secretário de Estado da
Assistência Social por despacho de 17 de Abril de 1954, com fim de prestar assistência social e religiosa
e que se rege pelos estatutos atualizados nos termos do Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de novembro
tem a sua sede na Rua da Feira, Pampilhosa, 3050-432 Pampilhosa, concelho da Mealhada e distrito de
m acordo de cooperação para a Resposta Social de Centro de Atividades de Tempos Livres
(CATL), celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P. – Centro Distrital de Aveiro em 27/11/2007
se pelas seguintes normas.
NORMA II – Legislação Aplicável
Os princípios legislativos e orientações técnicas e normativas pelos quais se rege a Resposta Social de
CATL do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa, Instituição prestadora de serviços são:
Despacho Normativo n.º 96/89 de 21 de outubro – Estabelece as n
condições de instalação e funcionamento dos Centros de Atividades de Tempos Livres.
Guião Técnico n.º 13 de junho de 1998 – Descreve as condições de implantação, localização,
instalação e funcionamento dos Centros de Atividades de Tempos Livres.
A/97 de 30 de maio – Regulamentação dos estabelecimentos e serviços
privados em que sejam exercidas atividades de apoio social do âmbito da segurança social.
Lei n.º 371/2007 de 06 de novembro – Revisão do Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de
setembro de modo a clarificar alguns aspetos nos procedimentos de defesa dos direitos dos
consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.
Lei n.º 33/2014 de 04 de março – Procede à segunda alteração ao Decreto
64/2007 de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011 de 28 de setembro,
rídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de
apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
A/2014 de 14 de novembro – Altera o estatuto ou regime jurídico
Lei n.º 119/83 de 25 de fevereiro.
Circular n.º 4 de 16 de dezembro de 2014 – Altera a Circular de Orientação Normativa n.º 3 de
02 de maio de 1997, com a aprovação de um novo regulamento das comparticipações familiares.
Circular n.º 5 de 23 de dezembro de 2014 – Regulamenta a implicação da variação de
frequência dos utentes nas comparticipações da Segurança Social, e que substitui a
Lei n.º 120/2015 de 30 de junho – Estabelece os princípios orientadores e o
enquadramento que rege a cooperação entre o Estado e as Entidades do Setor Social e Solidário.
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa, Instituição Particular de Solidariedade Social, foi
Secretário de Estado da
m de prestar assistência social e religiosa
A/2014 de 14 de novembro,
432 Pampilhosa, concelho da Mealhada e distrito de
m acordo de cooperação para a Resposta Social de Centro de Atividades de Tempos Livres
Centro Distrital de Aveiro em 27/11/2007
Os princípios legislativos e orientações técnicas e normativas pelos quais se rege a Resposta Social de
CATL do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa, Instituição prestadora de serviços são:
Estabelece as normas reguladoras das
de Atividades de Tempos Livres.
Descreve as condições de implantação, localização,
Regulamentação dos estabelecimentos e serviços
apoio social do âmbito da segurança social.
Lei n.º 156/2005 de 15 de
setembro de modo a clarificar alguns aspetos nos procedimentos de defesa dos direitos dos
o do fornecimento de bens e prestação de serviços.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º
Lei n.º 99/2011 de 28 de setembro,
rídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de
apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Altera o estatuto ou regime jurídico das IPSS
Altera a Circular de Orientação Normativa n.º 3 de
02 de maio de 1997, com a aprovação de um novo regulamento das comparticipações familiares.
Regulamenta a implicação da variação de
frequência dos utentes nas comparticipações da Segurança Social, e que substitui a Circular n.º 1
os princípios orientadores e o
enquadramento que rege a cooperação entre o Estado e as Entidades do Setor Social e Solidário.
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j) Portaria n.º 196-A/2015 de 01 de julho
modelo específico da cooperação es
P.) e as IPSS ou legalmente equiparadas. Este diploma vem reforçar e harmonizar os
instrumentos legislativos necessários ao estabelecimento da cooperação, designadamente
revogar o Despacho Normativo n.º 75/92,
diversos normativos técnicos.
k) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS
NORMA III
O presente Regulamento Interno da Resposta Social de CATL visa:
1. Promover o respeito pelos direitos
intimidade da vida privada e demais interessados;
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Instituição prestadora
de serviços;
3. Promover a participação ativa das crianças e dos seus representantes legais ao nível da gestão
das respostas sociais.
NORMA IV
São objetivos, fundamentais da Resposta Social de CATL:
1. Permitir a cada criança, através da participação na vida em grupo, a oportunidad
na sociedade;
2. Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as n
aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão
aos fins livremente escolhidos;
3. Criar um ambiente propício ao desenvolvimento
de se situar e expressar num clima de compreensão, r
4. Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade/Instituição, em ordem a uma valorização,
aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio.
A Resposta Social de CATL do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa presta um conjunto de
atividades e serviços, designadamente:
1. Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
2. Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitati
prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
3. Cuidados de higiene pessoal;
4. Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;
Regulamento Interno
A/2015 de 01 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o
modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.
P.) e as IPSS ou legalmente equiparadas. Este diploma vem reforçar e harmonizar os
instrumentos legislativos necessários ao estabelecimento da cooperação, designadamente
rmativo n.º 75/92, de 20 de maio, integrando também matéria dispersa por
diversos normativos técnicos.
Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS – Estabelece as regras do trabalho nas IPSS.
NORMA III – Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno da Resposta Social de CATL visa:
Promover o respeito pelos direitos/deveres das crianças, nomeadamente da sua dignidade e
intimidade da vida privada e demais interessados;
Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Instituição prestadora
Promover a participação ativa das crianças e dos seus representantes legais ao nível da gestão
NORMA IV – Objetivos da Resposta Social
ais da Resposta Social de CATL:
, através da participação na vida em grupo, a oportunidad
Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as n
aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão
aos fins livremente escolhidos;
Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança
num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
relação família/escola/comunidade/Instituição, em ordem a uma valorização,
aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio.
NORMA V – Atividades e Serviços
A Resposta Social de CATL do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa presta um conjunto de
atividades e serviços, designadamente:
Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem
prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
Cuidados de higiene pessoal;
Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;
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Define os critérios, regras e formas em que assenta o
tabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.
P.) e as IPSS ou legalmente equiparadas. Este diploma vem reforçar e harmonizar os
instrumentos legislativos necessários ao estabelecimento da cooperação, designadamente
de 20 de maio, integrando também matéria dispersa por
Estabelece as regras do trabalho nas IPSS.
das crianças, nomeadamente da sua dignidade e
Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Instituição prestadora
Promover a participação ativa das crianças e dos seus representantes legais ao nível da gestão
, através da participação na vida em grupo, a oportunidade da sua inserção
Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as necessidades,
aspirações e situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão
pessoal de cada criança, por forma a ser capaz
espeito e aceitação de cada um;
relação família/escola/comunidade/Instituição, em ordem a uma valorização,
A Resposta Social de CATL do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa presta um conjunto de
vamente, à idade da criança, sem
Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;
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5. Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricida
das crianças;
6. Disponibilização de informação
criança;
7. Os serviços prestados pelo CATL definem
familiar, componente de desenvolvimento e c
NORMA VI
A componente de apoio sócio-familiar desenvolve
1. Na promoção do acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuida
necessários a crianças de idades compree
2. Na vertente de apoio à família, durante o tempo parcial de afastamento da criança do seu seio
familiar, através de um processo de atendimento individualizado e de qualidade
serviços direcionados aos cuidados básicos de:
a) Alimentação diferenciada (suplemento da manhã (em período de interrupções letivas),
almoço, lanche e suplemento da tarde) e diversificada qualitativa e quantitativamente de
acordo com as necessidades das crianças;
b) Higiene adequada às necessidades individuais e de desenvolvimento da criança;
c) Saúde, assegurando o desenvolvimento harmonioso da criança, colaborando com a família
na deteção e despiste precoce de situações de doença, inadaptação
proporcionando o seu adequado encaminhamento;
d) Nos serviços de prolongamento de horário que incluem inícios de manhã e
compatibilizados com o horário dos pais e a necessidade de apoio aos mesmos no
acolhimento e guarda das su
NORMA VII
Esta componente visa a promoção do desenvolvimento integral da criança, num clima de segurança
afetiva e física, acompanhando e estimulando o seu processo evolutivo, através de práticas
cada faixa etária.
NORMA VII
1. A componente educativo-pedagógica promove:
a) O desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua inserção em grupos sociais
diversos, respeitando a sua individualidade e pluralidade de culturas, contribuindo e fomentando a
igualdade de oportunidades;
b) A colaboração e partilha de responsab
c) O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança, através da promoção de
aprendizagens diferenciadas e significativas;
Regulamento Interno
Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas
Disponibilização de informação à família, sobre o funcionamento do CATL e desenvolvimento da
Os serviços prestados pelo CATL definem-se em três componentes: componente de apoio
familiar, componente de desenvolvimento e componente educativo-pedagógica.
NORMA VI – Componente de Apoio Sócio-Familiar
familiar desenvolve-se:
Na promoção do acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuida
necessários a crianças de idades compreendidas entre os 6 e os 10 anos.
Na vertente de apoio à família, durante o tempo parcial de afastamento da criança do seu seio
familiar, através de um processo de atendimento individualizado e de qualidade
serviços direcionados aos cuidados básicos de:
Alimentação diferenciada (suplemento da manhã (em período de interrupções letivas),
almoço, lanche e suplemento da tarde) e diversificada qualitativa e quantitativamente de
necessidades das crianças;
Higiene adequada às necessidades individuais e de desenvolvimento da criança;
Saúde, assegurando o desenvolvimento harmonioso da criança, colaborando com a família
na deteção e despiste precoce de situações de doença, inadaptação
proporcionando o seu adequado encaminhamento;
Nos serviços de prolongamento de horário que incluem inícios de manhã e
ompatibilizados com o horário dos pais e a necessidade de apoio aos mesmos no
acolhimento e guarda das suas crianças.
NORMA VII – Componente de Desenvolvimento
Esta componente visa a promoção do desenvolvimento integral da criança, num clima de segurança
afetiva e física, acompanhando e estimulando o seu processo evolutivo, através de práticas
NORMA VIII – Componente Educativo-Pedagógica
pedagógica promove:
O desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua inserção em grupos sociais
diversos, respeitando a sua individualidade e pluralidade de culturas, contribuindo e fomentando a
igualdade de oportunidades;
A colaboração e partilha de responsabilidades no processo educativo com a família;
O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança, através da promoção de
aprendizagens diferenciadas e significativas;
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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de, em função da idade e necessidades específicas
à família, sobre o funcionamento do CATL e desenvolvimento da
ponente de apoio sócio-
pedagógica.
Familiar
Na promoção do acolhimento, guarda, proteção, segurança e de todos os cuidados básicos
Na vertente de apoio à família, durante o tempo parcial de afastamento da criança do seu seio
familiar, através de um processo de atendimento individualizado e de qualidade, que inclui
Alimentação diferenciada (suplemento da manhã (em período de interrupções letivas),
almoço, lanche e suplemento da tarde) e diversificada qualitativa e quantitativamente de
Higiene adequada às necessidades individuais e de desenvolvimento da criança;
Saúde, assegurando o desenvolvimento harmonioso da criança, colaborando com a família
na deteção e despiste precoce de situações de doença, inadaptação ou deficiência,
Nos serviços de prolongamento de horário que incluem inícios de manhã e fins de tarde,
ompatibilizados com o horário dos pais e a necessidade de apoio aos mesmos no
Esta componente visa a promoção do desenvolvimento integral da criança, num clima de segurança
afetiva e física, acompanhando e estimulando o seu processo evolutivo, através de práticas adequadas a
Pedagógica
O desenvolvimento pessoal e social da criança, fomentando a sua inserção em grupos sociais
diversos, respeitando a sua individualidade e pluralidade de culturas, contribuindo e fomentando a
ilidades no processo educativo com a família;
O favorecimento da formação e desenvolvimento equilibrado da criança, através da promoção de
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d) A estimulação do desenvolvimento global da criança, nas suas componen
comunicacional, social e motora, através da implementação e adequabilidade de práticas lúdico
pedagógicas intencionais, estruturadas e organizada
e) Apoio nos trabalhos escolares.
2. Tendo em vista o intercâmbio de ações que visem o desenvolvimento e a integração das crianças, o
CATL articula-se com as comunidades onde se insere, tendo em vista:
a) A criação de laços de convivência com os vários grupos e estruturas existentes, nomeadamen
o estabelecimento de ensino aos quais as crianças são afetas;
b) A valorização dos recursos do meio, estimulando a sua utilização.
1. O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa, está sediado em Rua da Feira, 3050
Pampilhosa, designadamente a sua Resposta Social de CATL, a qual é composta por:
a) Uma sala de atividades;
b) Uma sala de estudo, com biblioteca e espaço de leitura;
c) Uma casa de banho para adultos;
d) Duas casas de banho para crianças;
e) Duas casas de banho para defici
f) Refeitório;
g) Um gabinete técnico;
h) Uma casa de banho para
i) Afetos ao CATL funcionam também a cozinha, a lavandaria, a secretaria e uma s
2. Esta resposta usufrui ainda de um espaço exterior amplo onde existe um parque infantil devidamente
equipado, destinado a atividades de ar livre, um hall polivalente e uma varanda anexa às salas.
CAPÍTULO II –
São condições de admissão na Resposta Social de CATL:
1. Fazer uma inscrição prévia;
2. Ter idade compreendida entre os 6, completados até 31 de Dezem
1.º Ciclo), e os 10 anos de idade, podendo estes
designadamente para atender às necessi
3. A admissão das crianças com Necessidades Educativas Especiais deverá ser objeto de análise e
avaliação por parte dos técnicos do estabelecim
tendo em atenção o parecer técnico da equipa de “Apoio Técnico de Intervenção Precoce”, os
serviços especializados do Centro Regional de Segurança Social ou da Instituição;
Regulamento Interno
A estimulação do desenvolvimento global da criança, nas suas componentes: emocional cognitiva,
comunicacional, social e motora, através da implementação e adequabilidade de práticas lúdico
pedagógicas intencionais, estruturadas e organizadas dentro da sala e no exterior;
Apoio nos trabalhos escolares.
Tendo em vista o intercâmbio de ações que visem o desenvolvimento e a integração das crianças, o
se com as comunidades onde se insere, tendo em vista:
A criação de laços de convivência com os vários grupos e estruturas existentes, nomeadamen
o estabelecimento de ensino aos quais as crianças são afetas;
A valorização dos recursos do meio, estimulando a sua utilização.
NORMA IX – Instalações
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa, está sediado em Rua da Feira, 3050
sa, designadamente a sua Resposta Social de CATL, a qual é composta por:
Uma sala de atividades;
Uma sala de estudo, com biblioteca e espaço de leitura;
Uma casa de banho para adultos;
Duas casas de banho para crianças;
Duas casas de banho para deficientes;
Uma casa de banho para colaboradores;
funcionam também a cozinha, a lavandaria, a secretaria e uma s
Esta resposta usufrui ainda de um espaço exterior amplo onde existe um parque infantil devidamente
equipado, destinado a atividades de ar livre, um hall polivalente e uma varanda anexa às salas.
– PROCESSO DE ADMISSÃO DOS UTENTES
NORMA X – Condições de Admissão
São condições de admissão na Resposta Social de CATL:
Fazer uma inscrição prévia;
idade compreendida entre os 6, completados até 31 de Dezembro (Idade legal de ingresso no
º Ciclo), e os 10 anos de idade, podendo estes limites ser ajustados a casos excecionais,
designadamente para atender às necessidades da criança e/ou dos pais;
A admissão das crianças com Necessidades Educativas Especiais deverá ser objeto de análise e
avaliação por parte dos técnicos do estabelecimento e dos técnicos especialistas que prestam apoio,
tendo em atenção o parecer técnico da equipa de “Apoio Técnico de Intervenção Precoce”, os
serviços especializados do Centro Regional de Segurança Social ou da Instituição;
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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tes: emocional cognitiva,
comunicacional, social e motora, através da implementação e adequabilidade de práticas lúdico-
s dentro da sala e no exterior;
Tendo em vista o intercâmbio de ações que visem o desenvolvimento e a integração das crianças, o
A criação de laços de convivência com os vários grupos e estruturas existentes, nomeadamente
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa, está sediado em Rua da Feira, 3050-432
sa, designadamente a sua Resposta Social de CATL, a qual é composta por:
funcionam também a cozinha, a lavandaria, a secretaria e uma sala polivalente.
Esta resposta usufrui ainda de um espaço exterior amplo onde existe um parque infantil devidamente
equipado, destinado a atividades de ar livre, um hall polivalente e uma varanda anexa às salas.
ENTES
bro (Idade legal de ingresso no
limites ser ajustados a casos excecionais,
A admissão das crianças com Necessidades Educativas Especiais deverá ser objeto de análise e
ento e dos técnicos especialistas que prestam apoio,
tendo em atenção o parecer técnico da equipa de “Apoio Técnico de Intervenção Precoce”, os
serviços especializados do Centro Regional de Segurança Social ou da Instituição;
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4. Em igualdade de circunstânc
5. A admissão deverá ser feita o mais precocemente possível, tendo em conta as necessidades das
crianças e das famílias;
6. A admissão ao longo do ano só terá lugar, quando se veri
NORMA X
1. Para efeito de admissão da criança deverá ser preenchida a “Ficha de Inscrição
constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova das declarações efetuadas,
mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de Identificação da criança (Cédula Pessoal, Bilhete de Identidade ou Cartão de
Cidadão) e dos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
b) Cartão de Contribuinte da criança
c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social
responsabilidade parental
d) Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que
e) Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica d
f) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar;
g) Comprovativos das despesas fixas do agregado familiar;
h) No caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar desempregado
entregar uma declaração emitida pelo IEFP em como se encontra inscrito como desempregado e
uma declaração emitida pela Segurança social a comprovar se recebe ou não algum subsídio.
i) Declaração assinada pelo
informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual.
2. A “Ficha de Inscrição/Renovação” e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão
ser entregues na secretaria da Instituição
3. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos.
4. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e
respetivos documentos probatórios, devendo ser, desd
dados em falta.
5. O atendimento às famílias na entrevista referente ao momento de candidatura cabe ao responsável do
grupo que vier a integrar a nova criança.
6. O período de candidatura decorre ao longo de todo
horário de expediente.
7. Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que regule o poder paternal
ou tutela da criança.
8. Haverá um período de renovação ou confirmação da
de abril.
Regulamento Interno
Em igualdade de circunstâncias, a deficiência constitui fator de prioridade;
A admissão deverá ser feita o mais precocemente possível, tendo em conta as necessidades das
A admissão ao longo do ano só terá lugar, quando se verifique absolutamente
NORMA XI – Inscrição/Renovação da Inscrição
1. Para efeito de admissão da criança deverá ser preenchida a “Ficha de Inscrição
constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova das declarações efetuadas,
mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
Documento de Identificação da criança (Cédula Pessoal, Bilhete de Identidade ou Cartão de
s pais ou quem exerça a responsabilidade parental;
Cartão de Contribuinte da criança e dos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
Cartão de Beneficiário da Segurança Social da criança e dos pais ou quem exerça a
responsabilidade parental;
Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que
s e relatório médico, comprovativo da situação clínica d
dos rendimentos do agregado familiar;
Comprovativos das despesas fixas do agregado familiar;
No caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar desempregado
entregar uma declaração emitida pelo IEFP em como se encontra inscrito como desempregado e
uma declaração emitida pela Segurança social a comprovar se recebe ou não algum subsídio.
Declaração assinada pelos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual.
A “Ficha de Inscrição/Renovação” e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão
ser entregues na secretaria da Instituição, durante o horário de expediente.
3. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos.
4. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e
respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos
O atendimento às famílias na entrevista referente ao momento de candidatura cabe ao responsável do
a integrar a nova criança.
O período de candidatura decorre ao longo de todo o ano civil, na secretaria da Instituição
Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que regule o poder paternal
Haverá um período de renovação ou confirmação da inscrição, o qual deverá decorrer durante o mês
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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A admissão deverá ser feita o mais precocemente possível, tendo em conta as necessidades das
fique absolutamente necessário.
1. Para efeito de admissão da criança deverá ser preenchida a “Ficha de Inscrição/Renovação” que
constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova das declarações efetuadas,
Documento de Identificação da criança (Cédula Pessoal, Bilhete de Identidade ou Cartão de
quem exerça a responsabilidade parental;
da criança e dos pais ou quem exerça a
Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que a criança pertença;
s e relatório médico, comprovativo da situação clínica da criança;
No caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar desempregado deverá
entregar uma declaração emitida pelo IEFP em como se encontra inscrito como desempregado e
uma declaração emitida pela Segurança social a comprovar se recebe ou não algum subsídio.
ental em como autoriza a
informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual.
A “Ficha de Inscrição/Renovação” e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão
4. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e
e logo, iniciado o processo de obtenção dos
O atendimento às famílias na entrevista referente ao momento de candidatura cabe ao responsável do
da Instituição, durante o
Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que regule o poder paternal
inscrição, o qual deverá decorrer durante o mês
Versão: 2 (03-07-15)
NORMA XI
São critérios de prioridade na admissão
1. Crianças provenientes de agregados de mais fracos recursos económicos;
2. Crianças em situação de risco
3. Crianças com irmãos a frequentarem a Instituição;
4. Crianças cujos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
de Pampilhosa;
5. Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
6. Crianças com Necessidades Educativas Especiais;
7. Crianças cujos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa.
1. Recebido o pedido de admissão
Instituição, a quem compete elaborar a proposta de admissão,
referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios de
admissão, constantes neste Regulamento.
2. A decisão da admissão é feita pela Direção desta Instituição com base no parecer do
Pedagógico da mesma.
3. Da decisão será dado conhecimento
de 10 dias úteis.
4. Após decisão da admissão da criança, proceder
por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e
acompanhamento dos serviços prestados.
5. Em situações de emergência, a admissão será sempre a título provisório com o parecer do
Coordenador Pedagógico e autorização da Direção,
situações.
6. No ato de admissão, deverá ser efetuado o pagamento da
acidentes pessoais e o “O Meu
pessoais, não será devolvido em caso de desistência.
7. As crianças que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por
inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritas e o seu processo arquivado em pasta própria,
não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão. Tal facto é comunicado aos pais
exerça a responsabilidade parental
NORMA X
1. O acolhimento inicial consiste no período de adaptação da
responsáveis pela resposta, em conjunto c
Regulamento Interno
NORMA XII – Critérios de Prioridade na Admissão
admissão das crianças:
gregados de mais fracos recursos económicos;
de risco social;
Crianças com irmãos a frequentarem a Instituição;
ou quem exerça a responsabilidade parental residam ou trabalhem
Crianças de famílias monoparentais ou famílias numerosas;
idades Educativas Especiais;
pais ou quem exerça a responsabilidade parental façam parte da Liga de Amigos do
Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa.
NORMA XIII – Admissão
1. Recebido o pedido de admissão, o mesmo é analisado pelo Coordenador Pedagógico
Instituição, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar
referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios de
admissão, constantes neste Regulamento.
2. A decisão da admissão é feita pela Direção desta Instituição com base no parecer do
Da decisão será dado conhecimento aos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
4. Após decisão da admissão da criança, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá
r o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e
acompanhamento dos serviços prestados.
5. Em situações de emergência, a admissão será sempre a título provisório com o parecer do
e autorização da Direção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes
missão, deverá ser efetuado o pagamento da primeira mensalidade
O Meu Livrinho” quando pretendido. O valor referente ao
devolvido em caso de desistência.
7. As crianças que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por
inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritas e o seu processo arquivado em pasta própria,
o, no entanto, qualquer prioridade na admissão. Tal facto é comunicado aos pais
exerça a responsabilidade parental através de carta registada.
NORMA XIV – Acolhimento dos Novos Utentes
O acolhimento inicial consiste no período de adaptação da criança à Instituição e cabe aos
responsáveis pela resposta, em conjunto com os demais colaboradores afetos à mesma.
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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Admissão
ou trabalhem na freguesia
parte da Liga de Amigos do
Coordenador Pedagógico desta
quando tal se justificar. A proposta acima
referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios de
2. A decisão da admissão é feita pela Direção desta Instituição com base no parecer do Coordenador
ou quem exerça a responsabilidade parental no prazo
á à abertura de um processo individual, que terá
r o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e
5. Em situações de emergência, a admissão será sempre a título provisório com o parecer do
tendo o processo tramitação idêntica às restantes
primeira mensalidade, do seguro de
O valor referente ao seguro de acidentes
7. As crianças que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por
inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritas e o seu processo arquivado em pasta própria,
o, no entanto, qualquer prioridade na admissão. Tal facto é comunicado aos pais ou quem
criança à Instituição e cabe aos
afetos à mesma.
Versão: 2 (03-07-15)
2. Durante o período de acolhimento os responsáveis pelo acolhimento da criança devem aprofundar
aspetos relativos à caraterização da criança
Plano de Desenvolvimento Individual da criança.
3. O acolhimento dos novos utentes
a) Gerir, adequar e monitorizar os primeiros serviços prestados à criança;
b) Prestar esclarecimentos em caso de necessidade aos responsáveis e avaliar as reações da
criança;
c) Realizar o inventário dos bens d
quem exerça a responsabilidade parental
d) Evidenciar a importância da participação da(s) pessoa(s) próxima(s) da criança nas atividades
desenvolvidas;
e) Recordar as regras de funcionamento da Resposta Social em questão, assim como os direitos
e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de t
do serviço;
f) Desenvolver, observar ou aprofundar alguns aspetos da Entrevista de Avaliação Diagnóstica,
completando ou alterando, sempre que necessário, o conteúdo da
Diagnóstica”;
g) Após trinta dias é elaborado o relatório final sobre o processo de integração e adaptação da
criança, que será posteriormente arquivado no Processo Individual da Criança e dado a
conhecer à família;
h) A Instituição presta apoio às famílias e crianças com dificuldades em se adap
separação e ingresso na Instituição, encaminhando as situações mais comp
especializado;
i) Se, durante este período
Programa de Acolhimento
inadaptação; procurar
intervenção. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade
família, de rescindir o contrato;
j) O Programa de Acolhimento
Social em questão.
NORMA X
1. A Instituição organiza os processos individuais das crianças, dos quais constam,
identificação pessoal, elementos sobre a situação social e financeira
com respeito pelo seu desenvolvimento integral, pelas suas potencialidades e competências, pelas suas
necessidades e expetativas, bem
2. Após a admissão é marcada uma reunião com os pais
Técnico da Resposta Social responsável pela criança a fim de preencher todos os impressos em falta
que constituem o Processo Individual da Criança.
Regulamento Interno
Durante o período de acolhimento os responsáveis pelo acolhimento da criança devem aprofundar
aspetos relativos à caraterização da criança e suas necessidades de intervenção por forma a delinear o
Plano de Desenvolvimento Individual da criança.
utentes rege-se pelos seguintes critérios:
Gerir, adequar e monitorizar os primeiros serviços prestados à criança;
r esclarecimentos em caso de necessidade aos responsáveis e avaliar as reações da
Realizar o inventário dos bens da criança, assinado pelo Responsável de Sala
quem exerça a responsabilidade parental;
Evidenciar a importância da participação da(s) pessoa(s) próxima(s) da criança nas atividades
Recordar as regras de funcionamento da Resposta Social em questão, assim como os direitos
e deveres de ambas as partes e as responsabilidades de todos os interven
Desenvolver, observar ou aprofundar alguns aspetos da Entrevista de Avaliação Diagnóstica,
completando ou alterando, sempre que necessário, o conteúdo da
laborado o relatório final sobre o processo de integração e adaptação da
criança, que será posteriormente arquivado no Processo Individual da Criança e dado a
A Instituição presta apoio às famílias e crianças com dificuldades em se adap
separação e ingresso na Instituição, encaminhando as situações mais comp
durante este período, a criança não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do
Programa de Acolhimento Inicial, identificando os indicadores e fatores
procurar que sejam ultrapassados, estabelecendo-se novos objetivos de
intervenção. Se a inadaptação persistir, é dada a possibilidade, quer à Instituição, quer à
rescindir o contrato;
O Programa de Acolhimento é da responsabilidade do Técnico Responsável pela Resposta
NORMA XV – Processo Individual da Criança
1. A Instituição organiza os processos individuais das crianças, dos quais constam,
identificação pessoal, elementos sobre a situação social e financeira e outros relevantes. É elaborado
com respeito pelo seu desenvolvimento integral, pelas suas potencialidades e competências, pelas suas
, bem como das respetivas famílias.
2. Após a admissão é marcada uma reunião com os pais ou quem exerça responsabilidade parental
Técnico da Resposta Social responsável pela criança a fim de preencher todos os impressos em falta
que constituem o Processo Individual da Criança.
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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Durante o período de acolhimento os responsáveis pelo acolhimento da criança devem aprofundar
e suas necessidades de intervenção por forma a delinear o
r esclarecimentos em caso de necessidade aos responsáveis e avaliar as reações da
Responsável de Sala, pelos pais ou
Evidenciar a importância da participação da(s) pessoa(s) próxima(s) da criança nas atividades
Recordar as regras de funcionamento da Resposta Social em questão, assim como os direitos
odos os intervenientes na prestação
Desenvolver, observar ou aprofundar alguns aspetos da Entrevista de Avaliação Diagnóstica,
completando ou alterando, sempre que necessário, o conteúdo da “Ficha de Avaliação
laborado o relatório final sobre o processo de integração e adaptação da
criança, que será posteriormente arquivado no Processo Individual da Criança e dado a
A Instituição presta apoio às famílias e crianças com dificuldades em se adaptar à situação de
separação e ingresso na Instituição, encaminhando as situações mais complexas para apoio
não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do
e fatores que conduziram à sua
se novos objetivos de
, quer à Instituição, quer à
da responsabilidade do Técnico Responsável pela Resposta
1. A Instituição organiza os processos individuais das crianças, dos quais constam, para além da
e outros relevantes. É elaborado
com respeito pelo seu desenvolvimento integral, pelas suas potencialidades e competências, pelas suas
responsabilidade parental e o
Técnico da Resposta Social responsável pela criança a fim de preencher todos os impressos em falta
Versão: 2 (03-07-15)
3. A Instituição deve manter atualizado o processo individual da criança, que será organizado em três
vertentes, processo administrativo, processo pedagógico
3.1. O Processo Administrativo
fechado, salvaguardando o princípio de confidencialidade de informação. Nele deverá constar:
a) Identificação da criança
b) Data de admissão;
c) Identificação e contacto
d) Identificação e contacto do médico assistente;
e) Exemplar do contrato de prestação de serviços;
f) Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo.
3.2. O Processo Pedagógico
na sala de Coordenação Pedagógica
informação. Nele deverá constar:
a) Cópia do processo administrativo;
b) Ficha de Avaliação Diagnóstica;
c) Programa de Acolhimento
d) Plano de Desenvolvimento
e) Monitorização e/ou avaliação do P
f) Registo de atendimento à família;
g) Informação sociofamiliar;
h) Projeto Educativo do Infantário.
3.3. O Processo de Sala deverá ser armazenado na sala em local seguro e deverá conter:
a) Identificação dos responsáveis pela criança e contactos em caso de necessidade;
b) Autorizações de entrega das crianças e respetivo documento de identificação das pessoas
autorizadas a rececion
c) Prescrições médicas vigentes;
d) Registos de entradas e saídas, onde conste o horário habitual d
Instituição;
e) Autorizações de medicação em caso de SOS, saídas ocasionais e uso de imagem;
f) Lista de pertences;
g) Registo de ocorrências;
h) Projeto Pedagógico de grupo;
i) Planificação de sala e respetivas avaliações;
j) Mapa de presenças;
h) Outras informações relevantes.
4. O Processo Individual da Criança é de acesso restrito e é permanentemente atualizado,
quando solicitado, pode ser consultado pelos
Regulamento Interno
. A Instituição deve manter atualizado o processo individual da criança, que será organizado em três
administrativo, processo pedagógico e processo de sala:
Processo Administrativo deverá ser armazenado na secretaria da Instituição, devidamente
fechado, salvaguardando o princípio de confidencialidade de informação. Nele deverá constar:
dentificação da criança;
Identificação e contacto dos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
Identificação e contacto do médico assistente;
Exemplar do contrato de prestação de serviços;
Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo.
Pedagógico, de acesso exclusivo à Responsável de Sala, deverá ser armazenado
a sala de Coordenação Pedagógica, em área que ofereça confidencialidade e privacidade de
informação. Nele deverá constar:
Cópia do processo administrativo;
Ficha de Avaliação Diagnóstica;
Programa de Acolhimento Inicial;
de Desenvolvimento Individual (PDI);
Monitorização e/ou avaliação do PDI;
Registo de atendimento à família;
Informação sociofamiliar;
Projeto Educativo do Infantário.
deverá ser armazenado na sala em local seguro e deverá conter:
Identificação dos responsáveis pela criança e contactos em caso de necessidade;
Autorizações de entrega das crianças e respetivo documento de identificação das pessoas
autorizadas a rececionar a criança (BI/CC);
Prescrições médicas vigentes;
Registos de entradas e saídas, onde conste o horário habitual de permanência da criança na
Autorizações de medicação em caso de SOS, saídas ocasionais e uso de imagem;
corrências;
Projeto Pedagógico de grupo;
Planificação de sala e respetivas avaliações;
relevantes.
O Processo Individual da Criança é de acesso restrito e é permanentemente atualizado,
ser consultado pelos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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. A Instituição deve manter atualizado o processo individual da criança, que será organizado em três
deverá ser armazenado na secretaria da Instituição, devidamente
fechado, salvaguardando o princípio de confidencialidade de informação. Nele deverá constar:
ponsabilidade parental;
Cessação do contrato de prestação de serviços com indicação da data e motivo.
, deverá ser armazenado
, em área que ofereça confidencialidade e privacidade de
deverá ser armazenado na sala em local seguro e deverá conter:
Identificação dos responsáveis pela criança e contactos em caso de necessidade;
Autorizações de entrega das crianças e respetivo documento de identificação das pessoas
e permanência da criança na
Autorizações de medicação em caso de SOS, saídas ocasionais e uso de imagem;
O Processo Individual da Criança é de acesso restrito e é permanentemente atualizado, no entanto,
ou quem exerça a responsabilidade parental.
Versão: 2 (03-07-15)
NORMA
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa elabora um Projeto Pedagógico e um Plano de
Atividades, de acordo com as diretrizes definidas pelo Projeto Educativo da Instituição, que orientam os
serviços desta Resposta Social.
NORMA X
1. O programa de atividades será adaptado à realidade
crianças um conjunto de experiências estimulantes que de uma forma integrante se insiram na rotina
diária da Resposta Social. Deverá ter em conta as caraterísticas das crianças, incluindo a sua faixa
etária, assegurando a satisfação das suas necessidades físicas, afetivas e cognitivas.
2. Os pais, em ordem a assegurar uma complementaridade educativa, deverão participar através de:
a) Reuniões periódicas;
b) Contactos individuais frequentes, tanto quanto possível;
c) Ações programadas para as quais sejam convidados;
d) Interação Família/CATL e pessoal técnico especializado no
deficiência.
3. O plano anual de atividades será objeto de avaliação periódica, a partir da qual se procederá às
correções necessárias, tendo em vista uma melhoria dos serviços prestados.
NORMA X
Só é permitida a frequência de crianças desde que pago o Seguro
acidentes ocorridos durante as atividades
a) O seguro de acidentes pessoais é obrigatório;
b) Compete à Instituição fazer um seguro pa
c) O pagamento do prémio de seguro é imputável às famílias;
d) O seguro não cobre acidentes que ocorram na vinda para a
CAPÍTULO III
NORMA X
1. O CATL funciona todo o ano de segunda a sexta
(conjugados com o horário escolar e com v
responsabilidade parental):
- 07h30 às 08h45 (acolhimento e
- 12h30 às 13h45 (almoço e transporte das crianças Escola/
- 16h00 às 19h30 (acolhimento, apoio ao estudo e realização de atividades lúdico
Regulamento Interno
NORMA XVI – Documentos Normativos
O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa elabora um Projeto Pedagógico e um Plano de
diretrizes definidas pelo Projeto Educativo da Instituição, que orientam os
Resposta Social.
NORMA XVII – Projeto Pedagógico
O programa de atividades será adaptado à realidade sociocultural do meio, proporcionando às
crianças um conjunto de experiências estimulantes que de uma forma integrante se insiram na rotina
. Deverá ter em conta as caraterísticas das crianças, incluindo a sua faixa
ação das suas necessidades físicas, afetivas e cognitivas.
Os pais, em ordem a assegurar uma complementaridade educativa, deverão participar através de:
Contactos individuais frequentes, tanto quanto possível;
Ações programadas para as quais sejam convidados;
Interação Família/CATL e pessoal técnico especializado no acompanhamento de crianças com
O plano anual de atividades será objeto de avaliação periódica, a partir da qual se procederá às
ções necessárias, tendo em vista uma melhoria dos serviços prestados.
NORMA XVIII – Seguro de Acidentes Pessoais
Só é permitida a frequência de crianças desde que pago o Seguro de Acidentes Pessoais
durante as atividades, por essa razão:
O seguro de acidentes pessoais é obrigatório;
fazer um seguro para cada criança;
O pagamento do prémio de seguro é imputável às famílias;
O seguro não cobre acidentes que ocorram na vinda para a Instituição ou no regr
CAPÍTULO III – REGRAS DE FUNCIONAMENTO
NORMA XIX – Horário de Funcionamento
funciona todo o ano de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos seguintes períodos
(conjugados com o horário escolar e com vista a atender as necessidades dos pais
07h30 às 08h45 (acolhimento e transporte das crianças para a Escola);
12h30 às 13h45 (almoço e transporte das crianças Escola/Instituição/Escola
19h30 (acolhimento, apoio ao estudo e realização de atividades lúdico
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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O Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa elabora um Projeto Pedagógico e um Plano de
diretrizes definidas pelo Projeto Educativo da Instituição, que orientam os
do meio, proporcionando às
crianças um conjunto de experiências estimulantes que de uma forma integrante se insiram na rotina
. Deverá ter em conta as caraterísticas das crianças, incluindo a sua faixa
ação das suas necessidades físicas, afetivas e cognitivas.
Os pais, em ordem a assegurar uma complementaridade educativa, deverão participar através de:
acompanhamento de crianças com
O plano anual de atividades será objeto de avaliação periódica, a partir da qual se procederá às
de Acidentes Pessoais, contra
ou no regresso a casa.
EGRAS DE FUNCIONAMENTO
nos seguintes períodos
dos pais ou quem exerça a
/Escola);
19h30 (acolhimento, apoio ao estudo e realização de atividades lúdico-pedagógicas).
Versão: 2 (03-07-15)
2. Na falta de professores e durante o período de interrupções letivas, o CATL funcionará entre as
07h30 e as 19h30.
3. Este horário poderá ser revisto anualmente e alterado qu
4. A fim de não ser perturbado o bom funcionamento nas diversas atividades, a entrada das crianças em
período de interrupções letivas não pode
excecionais e devidamente justificados, podendo as crianças começar a sair a partir das 16h30.
5. A receção e entrega das crianças em período letivo efetua
devidamente comunicado ao Responsável de Sa
6. A partir da hora limite definida para entrada (09
Instituição por um colaborador.
7. Em caso de consulta médica, tratamento ou outro motivo devidamente justificado a entrada da
criança para o almoço poderá ser feita até às 13h
especiais e com almoço.
8. Os horários devem ser rigorosamente cumpridos para o bem
funcionamento da Resposta Social
9. O CATL encerra ao fim-de-semana, n
Carnaval, outros dias que a Instituição assim o indique ou sempre que recomendado pelos serviços de
saúde.
NORMA XX
1. Após a entrega da criança, os pais
o tempo estritamente necessário dentro da Instituição, salvo o tempo para tratar qualquer assunto com o
Responsável pela Resposta Social, Ajudante de Ação Educativa ou nos Serviços Administrativos.
2. A circulação dos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
perturbar o normal funcionamento das outras Respostas S
NORMA XXI
1. A receção e entrega diária da criança realiza
como espaço polivalente, e mediante registo do impresso do “Registo de Entrada e Saída da Criança”.
2. Esse registo é da responsabilidade do
ou encerramento do CATL, respetivamente, ou outro que se encontre na mesma e com disponibilidade
para receber e/ou entregar a criança e respetivos acompanhantes (familiares ou outros).
3. As crianças só poderão ser entregues aos pais ou a alguém devidamente credenciado e regi
impresso próprio no ato da entrevista de avaliação diagnóstica. Sempre que exista a necessidade da
entrega da criança ser feita a outra pessoa não indicada para tal no referido impresso, a comunicação
deve ser feita atempadamente por escrito, oral
deve indicar os dados do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão da(s) pessoa(s) autorizada(s) e
fazer uma breve descrição física. Tais informações serão tidas em conta aquando da entrega.
Regulamento Interno
Na falta de professores e durante o período de interrupções letivas, o CATL funcionará entre as
isto anualmente e alterado quando se justificar.
A fim de não ser perturbado o bom funcionamento nas diversas atividades, a entrada das crianças em
período de interrupções letivas não poderá verificar-se para além das 09
excecionais e devidamente justificados, podendo as crianças começar a sair a partir das 16h30.
A receção e entrega das crianças em período letivo efetua-se a partir das 16h30, salvo exceção e
Responsável de Sala.
inida para entrada (09h00), as crianças serão rececionadas à port
Em caso de consulta médica, tratamento ou outro motivo devidamente justificado a entrada da
ser feita até às 13h00. Depois desta hora, só poderá entrar em si
Os horários devem ser rigorosamente cumpridos para o bem-estar da c
funcionamento da Resposta Social.
semana, nos feriados nacionais e municipais, dias santos, terça
outros dias que a Instituição assim o indique ou sempre que recomendado pelos serviços de
NORMA XX – Entrada e Saída de Visitas
Após a entrega da criança, os pais ou quem exerça a responsabilidade parental
o tempo estritamente necessário dentro da Instituição, salvo o tempo para tratar qualquer assunto com o
Responsável pela Resposta Social, Ajudante de Ação Educativa ou nos Serviços Administrativos.
ou quem exerça a responsabilidade parental dentro da
ormal funcionamento das outras Respostas Sociais.
NORMA XXI – Receção e Entrega Diária da Criança
A receção e entrega diária da criança realiza-se na Sala de Atividades do CATL enquanto concebida
como espaço polivalente, e mediante registo do impresso do “Registo de Entrada e Saída da Criança”.
Esse registo é da responsabilidade do colaborador que se encontre a realizar o horário de abertura
CATL, respetivamente, ou outro que se encontre na mesma e com disponibilidade
para receber e/ou entregar a criança e respetivos acompanhantes (familiares ou outros).
As crianças só poderão ser entregues aos pais ou a alguém devidamente credenciado e regi
impresso próprio no ato da entrevista de avaliação diagnóstica. Sempre que exista a necessidade da
entrega da criança ser feita a outra pessoa não indicada para tal no referido impresso, a comunicação
deve ser feita atempadamente por escrito, oralmente ou por telefone. O representante legal da criança
deve indicar os dados do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão da(s) pessoa(s) autorizada(s) e
fazer uma breve descrição física. Tais informações serão tidas em conta aquando da entrega.
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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Na falta de professores e durante o período de interrupções letivas, o CATL funcionará entre as
A fim de não ser perturbado o bom funcionamento nas diversas atividades, a entrada das crianças em
se para além das 09h00, salvo em casos
excecionais e devidamente justificados, podendo as crianças começar a sair a partir das 16h30.
se a partir das 16h30, salvo exceção e
h00), as crianças serão rececionadas à porta da
Em caso de consulta médica, tratamento ou outro motivo devidamente justificado a entrada da
. Depois desta hora, só poderá entrar em situações
estar da criança e normal
nacionais e municipais, dias santos, terça-feira de
outros dias que a Instituição assim o indique ou sempre que recomendado pelos serviços de
responsabilidade parental, devem permanecer
o tempo estritamente necessário dentro da Instituição, salvo o tempo para tratar qualquer assunto com o
Responsável pela Resposta Social, Ajudante de Ação Educativa ou nos Serviços Administrativos.
dentro da Instituição não pode
Receção e Entrega Diária da Criança
Atividades do CATL enquanto concebida
como espaço polivalente, e mediante registo do impresso do “Registo de Entrada e Saída da Criança”.
que se encontre a realizar o horário de abertura
CATL, respetivamente, ou outro que se encontre na mesma e com disponibilidade
para receber e/ou entregar a criança e respetivos acompanhantes (familiares ou outros).
As crianças só poderão ser entregues aos pais ou a alguém devidamente credenciado e registado em
impresso próprio no ato da entrevista de avaliação diagnóstica. Sempre que exista a necessidade da
entrega da criança ser feita a outra pessoa não indicada para tal no referido impresso, a comunicação
mente ou por telefone. O representante legal da criança
deve indicar os dados do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão da(s) pessoa(s) autorizada(s) e
fazer uma breve descrição física. Tais informações serão tidas em conta aquando da entrega.
Versão: 2 (03-07-15)
NORMA
1. O rendimento per capita mensal é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Sendo:
RC � Rendimento per capita
RAF � Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D � Despesas fixas
n = Número de elementos do agregado familiar
2. Considera-se agregado familiar
afinidade, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum (esta situação mantém
se nos casos em que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a trinta dias, do titular ou de
algum dos membros do agregado familiar e, ainda por período superior, se a mesma for devida a razões
de saúde, escolaridade, formação profissional ou de relação
designadamente:
a) Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b) Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3.º grau;
c) Parentes e afins menores na linha reta e na linha colater
d) Tutores e pessoas a quem o utente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;
e) Adotados e tutelados pelo utente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e
jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao utente ou
agregado familiar.
3. Para efeitos de determinação do montante de
se os seguintes rendimentos:
a) Do trabalho dependente;
b) Do trabalho independente
simplificado é considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos
no Código do IRS ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e de serviços prestados);
c) De pensões – pensões de velhice, inval
idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de
seguro ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos;
d) De prestações sociais (exceto as atribuídas por
e) Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de
licenciatura);
f) Prediais – rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS, designadamente, as rendas dos
prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares,
bem como importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços
relacionados com aquela cedência, a diferença auferida pelo sublocador entre a ren
Regulamento Interno
NORMA XXII – Cálculo do Rendimento
capita mensal é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RC � RAF/12 � D
n
per capita mensal
Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
= Número de elementos do agregado familiar
agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco,
afinidade, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum (esta situação mantém
m que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a trinta dias, do titular ou de
algum dos membros do agregado familiar e, ainda por período superior, se a mesma for devida a razões
de saúde, escolaridade, formação profissional ou de relação de trabalho que revista caráter temporário),
Cônjuge, ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3.º grau;
Parentes e afins menores na linha reta e na linha colateral;
Tutores e pessoas a quem o utente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;
Adotados e tutelados pelo utente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e
jovens confiados por decisão judicial ou administrativa ao utente ou a qualquer dos elementos do
3. Para efeitos de determinação do montante de rendimento do agregado familiar
Do trabalho dependente;
Do trabalho independente – rendimentos empresariais e profissionais (no âmbito do regime
simplificado é considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos
no Código do IRS ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e de serviços prestados);
pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma ou outras de
idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de
seguro ou de fundos de pensões e as pensões de alimentos;
De prestações sociais (exceto as atribuídas por encargos familiares e por deficiência);
Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de
rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS, designadamente, as rendas dos
icos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares,
bem como importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços
relacionados com aquela cedência, a diferença auferida pelo sublocador entre a ren
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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capita mensal é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco,
afinidade, ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum (esta situação mantém-
m que se verifique a deslocação, por período igual ou inferior a trinta dias, do titular ou de
algum dos membros do agregado familiar e, ainda por período superior, se a mesma for devida a razões
de trabalho que revista caráter temporário),
Parentes e afins maiores, na linha reta e na linha colateral, até ao 3.º grau;
Tutores e pessoas a quem o utente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa;
Adotados e tutelados pelo utente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e
a qualquer dos elementos do
rendimento do agregado familiar (RAF), consideram-
issionais (no âmbito do regime
simplificado é considerado o montante anual resultante da aplicação dos coeficientes previstos
no Código do IRS ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e de serviços prestados);
idez, sobrevivência, aposentação, reforma ou outras de
idêntica natureza, as rendas temporárias ou vitalícias, as prestações a cargo de companhias de
encargos familiares e por deficiência);
Bolsas de estudo e formação (exceto as atribuídas para frequência e conclusão, até ao grau de
rendimentos definidos no artigo 8.º do Código do IRS, designadamente, as rendas dos
icos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares,
bem como importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou de parte dele e aos serviços
relacionados com aquela cedência, a diferença auferida pelo sublocador entre a renda recebida
Versão: 2 (03-07-15)
do subarrendatário e a paga ao senhorio, à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e
a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que destes bens imóveis não resultem
rendas, ou destas resulte um valor inferior ao determinad
ser considerado como rendimento o valor igual a 5% do valor mais elevado que conste da
caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial, emitida pelos serviços de finanças
competentes, ou do documento que h
dezembro do ano relevante. Esta disposição não se aplica ao imóvel destinado a habitação
permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, salvo se o seu valor patrimonial for
superior a 390 vezes o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), situação em que
é considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele limite.
g) De capitais – rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadamente, os juros d
depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros. Sempre
que estes rendimentos sejam inferiores a 5% do valor dos créditos depositados em contas
bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requerente ou qualque
agregado familiar sejam titulares em 31 de dezembro do ano relevante, considera
rendimento o montante resultante da aplicação daquela percentagem.
h) Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal
âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
4. Para apuramento do montante do rendimento do agregado familiar consideram
anuais ou anualizados.
5. Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar,
consideram-se as seguintes despesas fixas
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
b) Renda de casa ou prestação devida pela aquisiçã
c) Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
d) Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença
crónica;
e) Comparticipação dos descendentes
NORMA XX
1. A comparticipação familiar mensal devida pela utilização dos serviços é determinada
posicionamento, num dos escalões abaixo apresentados e indexados à RMMG, de acordo com
rendimento per capita do agregado familiar:
Escalões
1.º
RMMG
≤ 30% > 30%
Regulamento Interno
do subarrendatário e a paga ao senhorio, à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e
a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que destes bens imóveis não resultem
rendas, ou destas resulte um valor inferior ao determinado nos termos do presente ponto, deve
ser considerado como rendimento o valor igual a 5% do valor mais elevado que conste da
caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial, emitida pelos serviços de finanças
competentes, ou do documento que haja titulado a respetiva aquisição, reportado a 31 de
dezembro do ano relevante. Esta disposição não se aplica ao imóvel destinado a habitação
permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, salvo se o seu valor patrimonial for
zes o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), situação em que
é considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele limite.
rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadamente, os juros d
depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros. Sempre
que estes rendimentos sejam inferiores a 5% do valor dos créditos depositados em contas
bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requerente ou qualque
agregado familiar sejam titulares em 31 de dezembro do ano relevante, considera
rendimento o montante resultante da aplicação daquela percentagem.
Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal
âmbito das medidas de promoção em meio natural de vida).
4. Para apuramento do montante do rendimento do agregado familiar consideram
5. Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar,
despesas fixas:
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença
Comparticipação dos descendentes e outros familiares, na Resposta Social de ERPI.
NORMA XXIII – Tabela de Comparticipações
1. A comparticipação familiar mensal devida pela utilização dos serviços é determinada
posicionamento, num dos escalões abaixo apresentados e indexados à RMMG, de acordo com
do agregado familiar:
2.º
3.º
4.º
> 30% ≤ 50%
> 50% ≤ 70%
> 70% ≤ 100% > 100%
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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do subarrendatário e a paga ao senhorio, à cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis e
a cedência de uso de partes comuns de prédios. Sempre que destes bens imóveis não resultem
o nos termos do presente ponto, deve
ser considerado como rendimento o valor igual a 5% do valor mais elevado que conste da
caderneta predial atualizada ou de certidão de teor matricial, emitida pelos serviços de finanças
aja titulado a respetiva aquisição, reportado a 31 de
dezembro do ano relevante. Esta disposição não se aplica ao imóvel destinado a habitação
permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, salvo se o seu valor patrimonial for
zes o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), situação em que
é considerado como rendimento o montante igual a 5% do valor que exceda aquele limite.
rendimentos definidos no artigo 5.º do Código do IRS, designadamente, os juros de
depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros. Sempre
que estes rendimentos sejam inferiores a 5% do valor dos créditos depositados em contas
bancárias e de outros valores mobiliários, de que o requerente ou qualquer elemento do seu
agregado familiar sejam titulares em 31 de dezembro do ano relevante, considera-se como
Outras fontes de rendimento (exceto os apoios decretados para menores pelo Tribunal, no
4. Para apuramento do montante do rendimento do agregado familiar consideram-se os rendimentos
5. Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar,
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
o de habitação própria e permanente;
Despesas com transportes, até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
Despesas com saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença
e outros familiares, na Resposta Social de ERPI.
1. A comparticipação familiar mensal devida pela utilização dos serviços é determinada pelo
posicionamento, num dos escalões abaixo apresentados e indexados à RMMG, de acordo com o
5.º
6.º
> 100% ≤ 150%
> 150%
Versão: 2 (03-07-15)
2. O valor da comparticipação familiar mensal é determinado pela aplicação de uma percentagem ao
rendimento per capita mensal do agregado familiar, conforme se apresenta:
Escalões
1.º
% a aplicar
5%
3. Ao somatório das despesas referidas em b), c) e d) do n.º 5 da NORMA XX
limite máximo do total da despesa o valor correspondente à RMMG. Nos casos em que essa soma seja
inferior à RMMG, é considerado o valor real da despesa.
4. A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da
respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.
5. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, deverão ser feitas as
diligências complementares que se considerem
comparticipação familiar até ao limite da comparticipação familiar máxima
6. A falta de entrega dos documentos que se refere o ponto 4
efeito, determina a fixação da comparticipação familiar máxima.
7. A prova das despesas fixas do agregado familiar é efetuada mediante a apresentação dos respetivos
documentos comprovativos.
8. A comparticipação familiar máxima não pode exceder o custo médio real do utente verificado
Resposta Social, no ano anterior, salvo se outra solução resultar das disposições legais, instrumentos
regulamentares e outorgados entre as entidades representativas das Instituições e o Ministério
responsável por esta área.
9. Considera-se custo médio real do utente aquele que é calculado em função do valor das despesas
efetivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento da Resposta Social, atualizado de acordo
com o índice de inflação, e do número de utentes que frequentaram a Resposta Social
10. Relativamente às crianças que, dentro da capacidade definida,
acordo de cooperação, é livre a fixação do valor da comparticipação familiar, sendo esta definida pela
Direção em acordo com os pais ou quem exerç
11. Haverá lugar a uma redução de 10
ausência, devidamente fundamentado, exceda
12. Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar
frequência do mesmo estabelecimento por mais do que um elemento do agregado familiar, sendo esta
redução no segundo elemento do agregado familiar e consequentes.
13. As comparticipações familiares são revistas anualmente n
ocorram alterações, designadamente no rendimento
14. Em situações especiais, a Instituição poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento da
comparticipação familiar, sempre que, através de uma
familiar, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade.
Regulamento Interno
2. O valor da comparticipação familiar mensal é determinado pela aplicação de uma percentagem ao
mensal do agregado familiar, conforme se apresenta:
2.º
3.º
4.º
7%
10%
12,5% 15%
. Ao somatório das despesas referidas em b), c) e d) do n.º 5 da NORMA XX
limite máximo do total da despesa o valor correspondente à RMMG. Nos casos em que essa soma seja
inferior à RMMG, é considerado o valor real da despesa.
. A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da
respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.
. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, deverão ser feitas as
diligências complementares que se considerem mais adequadas e é livre a definição do montante da
familiar até ao limite da comparticipação familiar máxima.
cumentos que se refere o ponto 4 desta NORMA, no prazo concedido para o
da comparticipação familiar máxima.
. A prova das despesas fixas do agregado familiar é efetuada mediante a apresentação dos respetivos
. A comparticipação familiar máxima não pode exceder o custo médio real do utente verificado
Resposta Social, no ano anterior, salvo se outra solução resultar das disposições legais, instrumentos
regulamentares e outorgados entre as entidades representativas das Instituições e o Ministério
real do utente aquele que é calculado em função do valor das despesas
efetivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento da Resposta Social, atualizado de acordo
com o índice de inflação, e do número de utentes que frequentaram a Resposta Social
que, dentro da capacidade definida, não se encontram abrangida
acordo de cooperação, é livre a fixação do valor da comparticipação familiar, sendo esta definida pela
ou quem exerça a responsabilidade parental.
Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal quando
ausência, devidamente fundamentado, exceda 15 dias seguidos.
. Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal, sempre que se verifique a
frequência do mesmo estabelecimento por mais do que um elemento do agregado familiar, sendo esta
redução no segundo elemento do agregado familiar e consequentes.
. As comparticipações familiares são revistas anualmente no início do ano
ocorram alterações, designadamente no rendimento per capita.
. Em situações especiais, a Instituição poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento da
comparticipação familiar, sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado
familiar, se conclua pela sua especial onerosidade ou impossibilidade.
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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2. O valor da comparticipação familiar mensal é determinado pela aplicação de uma percentagem ao
5.º
6.º
15%
15%
. Ao somatório das despesas referidas em b), c) e d) do n.º 5 da NORMA XXII é estabelecido como
limite máximo do total da despesa o valor correspondente à RMMG. Nos casos em que essa soma seja
. A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da declaração de IRS,
respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.
. Sempre que haja dúvidas sobre a veracidade das declarações de rendimento, deverão ser feitas as
mais adequadas e é livre a definição do montante da
desta NORMA, no prazo concedido para o
. A prova das despesas fixas do agregado familiar é efetuada mediante a apresentação dos respetivos
. A comparticipação familiar máxima não pode exceder o custo médio real do utente verificado na
Resposta Social, no ano anterior, salvo se outra solução resultar das disposições legais, instrumentos
regulamentares e outorgados entre as entidades representativas das Instituições e o Ministério
real do utente aquele que é calculado em função do valor das despesas
efetivamente verificadas no ano anterior com o funcionamento da Resposta Social, atualizado de acordo
com o índice de inflação, e do número de utentes que frequentaram a Resposta Social nesse ano.
não se encontram abrangidas por
acordo de cooperação, é livre a fixação do valor da comparticipação familiar, sendo esta definida pela
% na comparticipação familiar mensal quando o período de
mensal, sempre que se verifique a
frequência do mesmo estabelecimento por mais do que um elemento do agregado familiar, sendo esta
o início do ano letivo, ou sempre que
. Em situações especiais, a Instituição poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento da
cuidada análise socioeconómica do agregado
Versão: 2 (03-07-15)
NORMA XX
1. As mensalidades e outros valores deverão ser pagos na secretaria da Instituição, durante o horário d
expediente ou por transferência bancária, até ao dia 10 do mês a que se refere, sendo a primeira no ato
da admissão.
2. O pagamento da mensalidade devida para além do prazo estabelecido dá o direito à Instituição de
debitar juros, à taxa legal, acrescido
e o efetivo pagamento.
3. O não cumprimento do pagamento da mensalidade, quinze dias após o seu vencimento, implica juros
de mora.
4. Perante ausências de pagamento superiores a sessenta
serviços, até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
1. Os pais ou quem exerça a responsabilidade parental
pequeno-almoço tomado.
2. O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições diárias:
a) Almoço – 12h30 às 13h30;
b) Lanche – 16h00;
c) Suplemento da tarde – 18h00.
3. Em período de interrupções letivas é acrescido ao serviço de alimentação o
que será fornecido às 10h00.
4. O suplemento da manhã não substitui o pequeno
refeição antes da sua entrada na Instituição.
5. Em período letivo o lanche é devidamente acondicionado de forma
a cada criança que o levará pa
Instituição.
6. O horário afixado para o lanche só se justifica em períodos de interrupções letivas ou outra situação
que justifique a presença da criança na Resposta Social, de outra forma o mesmo ficará a cargo d
Escola que a criança frequenta.
7. A ementa semanal encontra-se afixada em local visível.
8. O regime alimentar tem em conta as necessidades relativas às diferentes f
das crianças, sendo a alimentação variada, bem confecionada e adequada quantitativamente e
qualitativamente à idade das crianças.
9. Em caso de regime provisório de alimentação especial e/ou dieta (com prescrição médica), os pais
quem exerça a responsabilidade parental
igual modo, os mesmos devem avisar o responsável pela criança sobre eventuais alergias ou contra
indicações de qualquer alimento, e o mesmo deve ficar registado
Processo Individual da Criança.
Regulamento Interno
NORMA XXIV – Pagamento da Mensalidade
1. As mensalidades e outros valores deverão ser pagos na secretaria da Instituição, durante o horário d
expediente ou por transferência bancária, até ao dia 10 do mês a que se refere, sendo a primeira no ato
2. O pagamento da mensalidade devida para além do prazo estabelecido dá o direito à Instituição de
debitar juros, à taxa legal, acrescidos de cinco pontos percentuais, desde o termo do prazo estabelecido
O não cumprimento do pagamento da mensalidade, quinze dias após o seu vencimento, implica juros
4. Perante ausências de pagamento superiores a sessenta dias, a Instituição poderá vir a suspender os
serviços, até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
NORMA XXV – Alimentação
ou quem exerça a responsabilidade parental deverão entregar as crianças
O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições diárias:
12h30 às 13h30;
18h00.
Em período de interrupções letivas é acrescido ao serviço de alimentação o
O suplemento da manhã não substitui o pequeno-almoço, pelo que a criança deverá realizar essa
refeição antes da sua entrada na Instituição.
Em período letivo o lanche é devidamente acondicionado de forma individual, identificado e entregue
a cada criança que o levará para a Escola, à exceção das crianças cujo horário permite lanchar na
O horário afixado para o lanche só se justifica em períodos de interrupções letivas ou outra situação
justifique a presença da criança na Resposta Social, de outra forma o mesmo ficará a cargo d
se afixada em local visível.
O regime alimentar tem em conta as necessidades relativas às diferentes fases de desenvolvimento
das crianças, sendo a alimentação variada, bem confecionada e adequada quantitativamente e
qualitativamente à idade das crianças.
Em caso de regime provisório de alimentação especial e/ou dieta (com prescrição médica), os pais
uem exerça a responsabilidade parental assim o deverão comunicar com a devida antecedência. De
igual modo, os mesmos devem avisar o responsável pela criança sobre eventuais alergias ou contra
indicações de qualquer alimento, e o mesmo deve ficar registado no devido documento a integrar o
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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1. As mensalidades e outros valores deverão ser pagos na secretaria da Instituição, durante o horário de
expediente ou por transferência bancária, até ao dia 10 do mês a que se refere, sendo a primeira no ato
2. O pagamento da mensalidade devida para além do prazo estabelecido dá o direito à Instituição de
s de cinco pontos percentuais, desde o termo do prazo estabelecido
O não cumprimento do pagamento da mensalidade, quinze dias após o seu vencimento, implica juros
dias, a Instituição poderá vir a suspender os
serviços, até este regularizar as suas mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
as crianças no CATL já com o
Em período de interrupções letivas é acrescido ao serviço de alimentação o suplemento da manhã,
almoço, pelo que a criança deverá realizar essa
individual, identificado e entregue
, à exceção das crianças cujo horário permite lanchar na
O horário afixado para o lanche só se justifica em períodos de interrupções letivas ou outra situação
justifique a presença da criança na Resposta Social, de outra forma o mesmo ficará a cargo da
ases de desenvolvimento
das crianças, sendo a alimentação variada, bem confecionada e adequada quantitativamente e
Em caso de regime provisório de alimentação especial e/ou dieta (com prescrição médica), os pais ou
assim o deverão comunicar com a devida antecedência. De
igual modo, os mesmos devem avisar o responsável pela criança sobre eventuais alergias ou contra-
no devido documento a integrar o
Versão: 2 (03-07-15)
1. Cada criança deverá fazer-se acompanhar no início de cada período letivo de material necessário
para realização da higiene oral e chapéu.
2. Os pais ou quem exerça a responsabilidade parental
criança e caso sejam detetados agentes parasitários, os responsáveis serão alertados de imediato para
proceder, à desinfeção e não poderão as crianças frequentar o CA
completamente limpa.
1. As crianças que se encontram em tratamento clínico devem fazer
medicamentosos estritamente necessários, bem como de todas as indicações do tratamento assina
pelo médico (por exemplo horários e dosagem).
2. Na ausência de declaração médica
parental o preenchimento do impresso “Te
Medicamentos”, identificando a forma e horário de administração dos mesmos.
3. Quando uma criança se encontrar em estado febril, com vómitos ou diarreia, os pais
a responsabilidade parental serão avisados, a fim de com a maior brevidade, retirarem a criança do
CATL e providenciarem as diligências julgadas necessárias.
4. Sempre que a criança se ausentar durante cinco dias consecutivos, por motivo de doença, deverá
apresentar, na altura do seu r
restabelecimento.
5. Em caso de acidente da criança no CATL, os pais ou quem exerça a responsabilidade parental serão
de imediato informados e as crianças serão imediatamente assistidas,
Hospital Pediátrico, sempre acompanhadas por um profissional do CATL.
6. Os cremes e pomadas dérmicas são expensas dos pais ou quem exerça a responsabilidade
parental.
7. Não é permitida a entrada, na Instituição, de crianças que apresentem sin
1. O CATL do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa conta com três veículos destinados ao
transporte de crianças, conforme o estipulado no De
2. O transporte das crianças no período letivo
3. Todas as crianças que utilizem os meios de transporte devem respeitar as regras de utilização do
mesmo, bem como o horário de funcionamento.
4. Todo e qualquer utilizador dos meios de transporte da Instituição deve:
a) Entrar, permanecer e sair ordeiramente dos mesmos;
b) Utilizar corretamente os cintos de segurança;
c) Evitar comportamentos que ponham em causa a
Regulamento Interno
NORMA XXVI – Higiene
se acompanhar no início de cada período letivo de material necessário
para realização da higiene oral e chapéu.
ou quem exerça a responsabilidade parental deverá zelar pela adequada higiene e asseio da
a e caso sejam detetados agentes parasitários, os responsáveis serão alertados de imediato para
proceder, à desinfeção e não poderão as crianças frequentar o CATL até que apresentem a cabeça
NORMA XXVII – Saúde
As crianças que se encontram em tratamento clínico devem fazer-se acompanhar dos produtos
medicamentosos estritamente necessários, bem como de todas as indicações do tratamento assina
pelo médico (por exemplo horários e dosagem).
declaração médica deve ser solicitado aos pais ou quem exerça a responsabilidade
parental o preenchimento do impresso “Termo de Responsabilidade para Administração de
icando a forma e horário de administração dos mesmos.
Quando uma criança se encontrar em estado febril, com vómitos ou diarreia, os pais
serão avisados, a fim de com a maior brevidade, retirarem a criança do
CATL e providenciarem as diligências julgadas necessárias.
Sempre que a criança se ausentar durante cinco dias consecutivos, por motivo de doença, deverá
apresentar, na altura do seu regresso ao CATL, uma declaração médica comprovativa do seu
Em caso de acidente da criança no CATL, os pais ou quem exerça a responsabilidade parental serão
de imediato informados e as crianças serão imediatamente assistidas, inclusive enc
, sempre acompanhadas por um profissional do CATL.
Os cremes e pomadas dérmicas são expensas dos pais ou quem exerça a responsabilidade
Não é permitida a entrada, na Instituição, de crianças que apresentem sintomas de doença.
NORMA XXVIII – Transporte
do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa conta com três veículos destinados ao
transporte de crianças, conforme o estipulado no Decreto-Lei n.º 13/2006 de 17 de a
no período letivo é realizado de acordo com o horário escolar.
Todas as crianças que utilizem os meios de transporte devem respeitar as regras de utilização do
mesmo, bem como o horário de funcionamento.
dos meios de transporte da Instituição deve:
Entrar, permanecer e sair ordeiramente dos mesmos;
Utilizar corretamente os cintos de segurança;
Evitar comportamentos que ponham em causa a sua segurança;
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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se acompanhar no início de cada período letivo de material necessário
deverá zelar pela adequada higiene e asseio da
a e caso sejam detetados agentes parasitários, os responsáveis serão alertados de imediato para
TL até que apresentem a cabeça
se acompanhar dos produtos
medicamentosos estritamente necessários, bem como de todas as indicações do tratamento assinaladas
deve ser solicitado aos pais ou quem exerça a responsabilidade
mo de Responsabilidade para Administração de
Quando uma criança se encontrar em estado febril, com vómitos ou diarreia, os pais ou quem exerça
serão avisados, a fim de com a maior brevidade, retirarem a criança do
Sempre que a criança se ausentar durante cinco dias consecutivos, por motivo de doença, deverá
egresso ao CATL, uma declaração médica comprovativa do seu
Em caso de acidente da criança no CATL, os pais ou quem exerça a responsabilidade parental serão
inclusive encaminhadas para o
Os cremes e pomadas dérmicas são expensas dos pais ou quem exerça a responsabilidade
tomas de doença.
do Centro de Assistência Paroquial de Pampilhosa conta com três veículos destinados ao
Lei n.º 13/2006 de 17 de abril de 2006.
realizado de acordo com o horário escolar.
Todas as crianças que utilizem os meios de transporte devem respeitar as regras de utilização do
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d) Respeitar sempre as recomendações do condutor e/ou do
5. Relativamente ao pagamento
início do ano letivo pela Direção, este valor é pago em onze mensalidades.
6. Os pais ou quem exerça a responsabilidade parental
sempre que haja alguma alteração relativa ao transporte.
1. Os pais ou quem exerça a responsabilidade parental
a) Evitar falar alto ou fazer ruído dentro das instalações;
b) Evitar entrar nas salas sem autorização
c) Evitar estar muito tempo dentro da Instituição, após a receção nas entradas ou saídas, durante
as atividades ou refeições, salvo o tempo necessário para tratar de qualquer assunto com o
Responsável pela Resposta ou Ajudantes de Ação Educativa. O hall de entrada pode ser usado
pelos pais, sendo aí fixadas as informações necessárias: ementas, avisos e outros documentos
ou informações relevantes;
d) Identificar devidamente todos os pertences da criança.
2. A Instituição não se responsabiliza por qualquer dano ou sujidade nas roupas das c
as atividades.
3. A Instituição não se responsabiliza por danos ou desaparecimento de qualquer objeto da criança.
4. Os assuntos relativos a problemas das crianças devem s
sua ausência a qualquer colaborador afeto ao CATL. Caso se trate de um assunto com gravidade, este
deverá ser reportado diretamente ao
5. As crianças não podem ser entregues aos
retiradas das instalações do CATL por eles, sem que seja dado conhecimento ao
e assinado o impresso “Receção e Entrega da Criança”.
NORMA XXX
1. A organização de passeios e deslocações promovidas pela Instituição serão comunicadas com a
devida antecedência aos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
poderão participar nestas atividades
sua participação e se satisfizerem as recomendações e solicitaçõe
Resposta Social.
2. As crianças que não tenham autorização por escrito, dos encarregados de educação o
representantes legais, permanecerão na Instituição numa outra sala de atividades.
3. Os passeios promovidos pela Instituição, no âmbito da Resposta Social são gratuitos, exceto quando
os mesmos impliquem o pagamento de um valor monetário para entr
haver lugar a uma comparticipação por parte dos
Regulamento Interno
Respeitar sempre as recomendações do condutor e/ou do vigilante de transporte.
Relativamente ao pagamento do transporte (Instituição/Escola/Instituição), o valor será definido no
pela Direção, este valor é pago em onze mensalidades.
Os pais ou quem exerça a responsabilidade parental, bem como a Instituição, têm o dever de informar
sempre que haja alguma alteração relativa ao transporte.
NORMA XXIX – Outras Regras
pais ou quem exerça a responsabilidade parental deverão:
Evitar falar alto ou fazer ruído dentro das instalações;
Evitar entrar nas salas sem autorização prévia;
Evitar estar muito tempo dentro da Instituição, após a receção nas entradas ou saídas, durante
as atividades ou refeições, salvo o tempo necessário para tratar de qualquer assunto com o
osta ou Ajudantes de Ação Educativa. O hall de entrada pode ser usado
pelos pais, sendo aí fixadas as informações necessárias: ementas, avisos e outros documentos
ou informações relevantes;
Identificar devidamente todos os pertences da criança.
ição não se responsabiliza por qualquer dano ou sujidade nas roupas das c
A Instituição não se responsabiliza por danos ou desaparecimento de qualquer objeto da criança.
Os assuntos relativos a problemas das crianças devem ser colocados ao Responsável de Sala
sua ausência a qualquer colaborador afeto ao CATL. Caso se trate de um assunto com gravidade, este
erá ser reportado diretamente ao Coordenador Pedagógico ou à Direção, se tal se justificar.
dem ser entregues aos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
retiradas das instalações do CATL por eles, sem que seja dado conhecimento ao
e assinado o impresso “Receção e Entrega da Criança”.
NORMA XXX – Passeios ou Deslocações
A organização de passeios e deslocações promovidas pela Instituição serão comunicadas com a
pais ou quem exerça a responsabilidade parental, sendo que as crianças só
poderão participar nestas atividades quando acompanhadas de um documento assinado que autorize a
sua participação e se satisfizerem as recomendações e solicitações feitas pelo responsável pela
As crianças que não tenham autorização por escrito, dos encarregados de educação o
representantes legais, permanecerão na Instituição numa outra sala de atividades.
Os passeios promovidos pela Instituição, no âmbito da Resposta Social são gratuitos, exceto quando
os mesmos impliquem o pagamento de um valor monetário para entrada e/ou outros
haver lugar a uma comparticipação por parte dos utentes.
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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de transporte.
, o valor será definido no
, bem como a Instituição, têm o dever de informar
Evitar estar muito tempo dentro da Instituição, após a receção nas entradas ou saídas, durante
as atividades ou refeições, salvo o tempo necessário para tratar de qualquer assunto com o
osta ou Ajudantes de Ação Educativa. O hall de entrada pode ser usado
pelos pais, sendo aí fixadas as informações necessárias: ementas, avisos e outros documentos
ição não se responsabiliza por qualquer dano ou sujidade nas roupas das crianças, durante
A Instituição não se responsabiliza por danos ou desaparecimento de qualquer objeto da criança.
Responsável de Sala, ou na
sua ausência a qualquer colaborador afeto ao CATL. Caso se trate de um assunto com gravidade, este
Direção, se tal se justificar.
ou quem exerça a responsabilidade parental ou serem
retiradas das instalações do CATL por eles, sem que seja dado conhecimento ao colaborador de serviço
A organização de passeios e deslocações promovidas pela Instituição serão comunicadas com a
, sendo que as crianças só
quando acompanhadas de um documento assinado que autorize a
s feitas pelo responsável pela
As crianças que não tenham autorização por escrito, dos encarregados de educação ou dos seus
representantes legais, permanecerão na Instituição numa outra sala de atividades.
Os passeios promovidos pela Instituição, no âmbito da Resposta Social são gratuitos, exceto quando
e/ou outros, podendo então
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4. A não autorização por parte dos
das atividades, pode comprometer a realização das mesmas, dependendo d
necessitem permanecer na Instituição.
NORMA XXX
1. O quadro de pessoal será estabelecido de modo a garantir a qualidade do desempenho e eficácia dos
serviços, tendo por base os indicadores que com essa intenç
2. A seleção e recrutamento do pessoal serão da responsabilidade da Direção.
3. Para assegurar o seu normal funcionamento a Resposta dispõe de um quadro de pessoal adequado,
em conformidade com a legislação aplicável.
4. O quadro de pessoal deste serviço encontra
recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.
NORMA
A Coordenação Pedagógica da
técnica e académica adequada, nos termos do Decreto
de 1998, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a q
a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral
do mesmo.
CAPÍTULO IV
NORMA XX
A criança após ser admitida na Resposta Social de CATL tem
1. Usufruir de igualdade de tratamento, sem discriminação alguma, independentemente de qualquer
consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, incapacidade
mental e física, quer sua, de seus pais ou representan
2. Gozar de compreensão, proteção e dispor de igualdade de oportunidades para o seu
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma saudável e normal em condições
de liberdade e dignidade.
3. Promoção da sua autonomia que lhe possibilite o máximo de desenvolvimento das suas
capacidades e que lhe permita a sua integração social.
4. Expressar livremente as suas opiniões, vontades e expetativas e a ter oportunidade de fazer
escolhas e de tomar decisões.
5. Apresentar, por si ou por quem a represente, sugestões e/ou reclamações relativas à prestação de
serviços e garantia dos seus direitos.
Regulamento Interno
A não autorização por parte dos pais ou quem exerça a responsabilidade parental
das atividades, pode comprometer a realização das mesmas, dependendo do número de crianças que
necessitem permanecer na Instituição.
NORMA XXXI – Quadro de Pessoal
1. O quadro de pessoal será estabelecido de modo a garantir a qualidade do desempenho e eficácia dos
serviços, tendo por base os indicadores que com essa intenção, sejam definidos pela Direção.
2. A seleção e recrutamento do pessoal serão da responsabilidade da Direção.
3. Para assegurar o seu normal funcionamento a Resposta dispõe de um quadro de pessoal adequado,
em conformidade com a legislação aplicável.
quadro de pessoal deste serviço encontra-se afixado em local visível, contendo o número de
recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.
NORMA XXXII – Coordenador Pedagógico
a Resposta Social de CATL compete a um profissional com formação
, nos termos do Decreto-Lei n.º 99/89 e do Guião Técnico n.º
formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a q
a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral
CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES
NORMA XXXIII – Direitos das Crianças
A criança após ser admitida na Resposta Social de CATL tem direito a:
Usufruir de igualdade de tratamento, sem discriminação alguma, independentemente de qualquer
consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, incapacidade
mental e física, quer sua, de seus pais ou representantes legais e respetiva família.
compreensão, proteção e dispor de igualdade de oportunidades para o seu
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma saudável e normal em condições
autonomia que lhe possibilite o máximo de desenvolvimento das suas
capacidades e que lhe permita a sua integração social.
Expressar livremente as suas opiniões, vontades e expetativas e a ter oportunidade de fazer
escolhas e de tomar decisões.
por si ou por quem a represente, sugestões e/ou reclamações relativas à prestação de
serviços e garantia dos seus direitos.
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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pais ou quem exerça a responsabilidade parental para a realização
o número de crianças que
1. O quadro de pessoal será estabelecido de modo a garantir a qualidade do desempenho e eficácia dos
ão, sejam definidos pela Direção.
3. Para assegurar o seu normal funcionamento a Resposta dispõe de um quadro de pessoal adequado,
se afixado em local visível, contendo o número de
recursos humanos, formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação em vigor.
a um profissional com formação
89 e do Guião Técnico n.º 13 de junho
formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível e a quem cabe
a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção, pelo funcionamento geral
Usufruir de igualdade de tratamento, sem discriminação alguma, independentemente de qualquer
consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, incapacidade
tes legais e respetiva família.
compreensão, proteção e dispor de igualdade de oportunidades para o seu
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma saudável e normal em condições
autonomia que lhe possibilite o máximo de desenvolvimento das suas
Expressar livremente as suas opiniões, vontades e expetativas e a ter oportunidade de fazer
por si ou por quem a represente, sugestões e/ou reclamações relativas à prestação de
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6. Desenvolver-se num ambiente acolhedor, seguro e que estimule as suas aquisições e um
desenvolvimento equilibrado e harmonioso.
7. Utilizar os serviços, espaços e equipamentos da Instituição, disponíveis para a respetiva sala de
atividades e espaços de recreio.
8. Participar nas atividades promovidas pela Instituição.
9. Receber cuidados adequados de higiene, segurança e alimentação, tendo em vista o seu bem
estar e conforto pessoal e a ser auxiliada em todas as tarefas em que demonstre dificuldade.
10. Figurar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
11. Respeito pela sua identidade pess
12. À não sujeição a coação física e/ou psicológica.
13. Ser informada dos seus direitos e deveres no início da prestação de serviços.
14. Ver respeitados e garantidos os seus direitos.
NORMA XXXIV
A criança após ser admitida na Resposta Social de CATL tem o dever de:
1. Respeitar toda a comunidade educativa, independentemente de qualquer consideração de raça,
cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, incapacidade mental e
sua, de seus pais ou representantes legais e respetiva família.
2. Respeitar os direitos das outras crianças e de todos os colaboradores da Instituição enquanto
pessoas e profissionais.
3. Cumprir e respeitar as regras e regulamento de funcionament
4. Seguir as normas de utilização, conservação e segurança dos equipamentos, espaços e materiais
colocados à sua disposição.
5. Contribuir, através de uma participação ativa e responsável, para o bom desenvolvimento das
atividades promovidas pela
NORMA XXX
Os responsáveis pelas Crianças são credores d
1. Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico no estabelecimento de estratégias que visem a
melhoria do desenvolvimento do seu educando.
2. Apoiar no processo de adaptação
3. Ser atendido individualmente
4. Apresentar aos responsáveis de serviços ou à Direção quaisquer problemas, críticas ou sugestões
que considerem necessárias ou pertinentes.
5. Consultar o Processo Individual da Criança
6. Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, media
o efeito com o Responsável de Sala
Regulamento Interno
se num ambiente acolhedor, seguro e que estimule as suas aquisições e um
desenvolvimento equilibrado e harmonioso.
zar os serviços, espaços e equipamentos da Instituição, disponíveis para a respetiva sala de
atividades e espaços de recreio.
Participar nas atividades promovidas pela Instituição.
adequados de higiene, segurança e alimentação, tendo em vista o seu bem
estar e conforto pessoal e a ser auxiliada em todas as tarefas em que demonstre dificuldade.
Figurar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar.
À não sujeição a coação física e/ou psicológica.
Ser informada dos seus direitos e deveres no início da prestação de serviços.
respeitados e garantidos os seus direitos.
NORMA XXXIV – Deveres das Crianças
A criança após ser admitida na Resposta Social de CATL tem o dever de:
Respeitar toda a comunidade educativa, independentemente de qualquer consideração de raça,
cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, incapacidade mental e
sua, de seus pais ou representantes legais e respetiva família.
Respeitar os direitos das outras crianças e de todos os colaboradores da Instituição enquanto
Cumprir e respeitar as regras e regulamento de funcionamento dos serviços e atividades.
Seguir as normas de utilização, conservação e segurança dos equipamentos, espaços e materiais
colocados à sua disposição.
Contribuir, através de uma participação ativa e responsável, para o bom desenvolvimento das
omovidas pela Instituição.
MA XXXV – Direitos dos Responsáveis pelas Crianças
Os responsáveis pelas Crianças são credores dos seguintes direitos:
Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico no estabelecimento de estratégias que visem a
desenvolvimento do seu educando.
no processo de adaptação da criança à Resposta Social.
mente pelos responsáveis da Instituição.
Apresentar aos responsáveis de serviços ou à Direção quaisquer problemas, críticas ou sugestões
erem necessárias ou pertinentes.
Processo Individual da Criança.
Ser informado sobre o desenvolvimento do seu educando, mediante contacto pessoal a efe
Responsável de Sala.
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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se num ambiente acolhedor, seguro e que estimule as suas aquisições e um
zar os serviços, espaços e equipamentos da Instituição, disponíveis para a respetiva sala de
adequados de higiene, segurança e alimentação, tendo em vista o seu bem-
estar e conforto pessoal e a ser auxiliada em todas as tarefas em que demonstre dificuldade.
oal e reserva da intimidade da vida privada e familiar.
Ser informada dos seus direitos e deveres no início da prestação de serviços.
Respeitar toda a comunidade educativa, independentemente de qualquer consideração de raça,
cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, incapacidade mental e física, quer
Respeitar os direitos das outras crianças e de todos os colaboradores da Instituição enquanto
o dos serviços e atividades.
Seguir as normas de utilização, conservação e segurança dos equipamentos, espaços e materiais
Contribuir, através de uma participação ativa e responsável, para o bom desenvolvimento das
rianças
Colaborar, quando solicitado, com o pessoal técnico no estabelecimento de estratégias que visem a
Apresentar aos responsáveis de serviços ou à Direção quaisquer problemas, críticas ou sugestões
to pessoal a efetuar para
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7. Ser informado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente à
Social frequentada pelo seu educando.
8. Ser esclarecido acerca de regras e normas que regem a
educando.
9. Ser informado sobre qualquer alteração relativa a passeios,
10. Autorizar ou recusar a participação do seu educando em ativida
dentro ou fora das instalações.
11. Participar na elaboração do Projeto Educativo da
12. Desenvolver uma relação de cooperação com os agentes educa
13. Ser convocado para reuniões
14. Contactar a Instituição sempre que o desejar.
15. Aceder ao Regulamento Interno das Respostas Sociais.
NORMA XXXV
Os responsáveis pelas Crianças têm ainda
1. Cumprir as normas da Resposta Social
2. Pagar pontualmente, até ao dia 10 de cada mês a comparticipação familiar
extracurriculares ou qualquer despesa extraordinária da responsabilidade do c
3. Responsabilizar-se pela saúde, nomeadamente quando a criança apresentar sintomas febris,
vómitos, diarreias e outros
imediato, a criança da Instituição, sendo o seu regresso acompan
4. Informar o colaborador responsável pela receção da criança de qualquer medicação e horário de
administração que a mesma deve seguir, não esquecendo a prescrição médica que lhe deu origem.
5. Responsabilizar-se pela higiene do seu
6. Responsabilizar-se pela assiduid
7. Respeitar os horários de entrada e saída
8. Participar nas reuniões de pais
9. Prestar todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as respeitant
saúde da criança e quanto à situação económica do agregado familiar
10. Informar o Responsável de Sala
comportamento e possíveis alterações
11. Colocar assuntos com gravidade diretamente
justificar a intervenção deste Órgão.
12. Respeitar todos os colaborador
13. Acompanhar a criança na sua entrada nas instalações da Instituição, e entrega
colaborador destacado para esse fim, assinando o impresso “R
14. Informar o colaborador destacado para as saídas sempre que proceder à recolha da criança.
15. Informar antecipadamente um dos colaboradores da sala do seu educando, sempre que houver
alterações relativamente às pessoas autorizadas a recolher a criança da Instituição.
Regulamento Interno
Ser informado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente à
frequentada pelo seu educando.
Ser esclarecido acerca de regras e normas que regem a Resposta Social
Ser informado sobre qualquer alteração relativa a passeios, reuniões, atendimento ou outros.
Autorizar ou recusar a participação do seu educando em atividades a desenvolver pela
dentro ou fora das instalações.
Participar na elaboração do Projeto Educativo da Instituição, sempre que solicitado
Desenvolver uma relação de cooperação com os agentes educativos numa perspetiva formativa.
para reuniões de pais.
Contactar a Instituição sempre que o desejar.
Aceder ao Regulamento Interno das Respostas Sociais.
NORMA XXXVI – Deveres dos Responsáveis pelas Crianças
Os responsáveis pelas Crianças têm ainda os seguintes deveres:
Resposta Social de acordo com o estipulado neste Regulamento Interno.
pontualmente, até ao dia 10 de cada mês a comparticipação familiar
curriculares ou qualquer despesa extraordinária da responsabilidade do c
se pela saúde, nomeadamente quando a criança apresentar sintomas febris,
outros sintomas de doença infecto-contagiosa, devendo os pais
a criança da Instituição, sendo o seu regresso acompanhado de justificação médica
Informar o colaborador responsável pela receção da criança de qualquer medicação e horário de
administração que a mesma deve seguir, não esquecendo a prescrição médica que lhe deu origem.
se pela higiene do seu educando.
se pela assiduidade do seu educando.
de entrada e saída.
Participar nas reuniões de pais para as quais forem convocados.
Prestar todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as respeitant
saúde da criança e quanto à situação económica do agregado familiar.
Responsável de Sala sobre aspetos particulares do seu quotidiano ou do seu
comportamento e possíveis alterações.
gravidade diretamente ao Coordenador Pedagógico
ficar a intervenção deste Órgão.
colaboradores da Instituição.
na sua entrada nas instalações da Instituição, e entrega
para esse fim, assinando o impresso “Receção e Entrega da Criança
destacado para as saídas sempre que proceder à recolha da criança.
Informar antecipadamente um dos colaboradores da sala do seu educando, sempre que houver
es relativamente às pessoas autorizadas a recolher a criança da Instituição.
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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Ser informado sobre as normas e regulamentos que lhe digam respeito relativamente à Resposta
Resposta Social frequentada pelo seu
reuniões, atendimento ou outros.
des a desenvolver pela Instituição
, sempre que solicitado.
tivos numa perspetiva formativa.
rianças
ulado neste Regulamento Interno.
pontualmente, até ao dia 10 de cada mês a comparticipação familiar, as atividades
curriculares ou qualquer despesa extraordinária da responsabilidade do cliente.
se pela saúde, nomeadamente quando a criança apresentar sintomas febris,
contagiosa, devendo os pais retirar, de
hado de justificação médica.
Informar o colaborador responsável pela receção da criança de qualquer medicação e horário de
administração que a mesma deve seguir, não esquecendo a prescrição médica que lhe deu origem.
Prestar todas as informações com verdade e lealdade, nomeadamente as respeitantes ao estado de
sobre aspetos particulares do seu quotidiano ou do seu
ao Coordenador Pedagógico e/ou Direção, se
na sua entrada nas instalações da Instituição, e entrega-la diretamente ao
eceção e Entrega da Criança”.
destacado para as saídas sempre que proceder à recolha da criança.
Informar antecipadamente um dos colaboradores da sala do seu educando, sempre que houver
es relativamente às pessoas autorizadas a recolher a criança da Instituição.
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16. Responsabilizar-se por brinquedos, adornos ou outros objetos que o cliente leve para a
independentemente do seu valor.
17. Verificar, diariamente, avisos de ordem geral,
18. Acompanhar com interesse a fo
19. Justificar os atrasos ou faltas.
NORMA
Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, a
seguintes direitos:
1. Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a
sua plena capacidade contratual.
2. À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação
técnico.
3. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das
declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no ato da admissão.
4. Os dirigentes e funcionários serem tratados com respeito e dignidad
5. Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade
ao bom funcionamento deste serviço.
6. Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados.
7. Ver respeitado o seu património.
8. Suspender o serviço, sempre que os utentes, gravemente ou reiteradamente, violem as regras
constantes do presente Regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou
prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambie
prestação dos mesmos, bem como o são, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria
Instituição.
9. Na eventualidade do nome da Instituição poder ser denegrido por injúria ou calúnia, por parte dos
utentes e/ou familiares/responsáveis procederá esta Instituição, através dos seus Órgãos Diretivos ao
apuramento de responsabilidades, podendo inclusivamente recorrer à via judicial.
NORMA XXXVIII
Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Re
seguintes deveres:
1. Respeitar a individualidade dos utentes proporcionando o acompanhamento adequado a cada um
e em cada circunstância.
2. Criar e manter as condições necessárias ao normal desenvolvimento da Resposta
designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas.
3. Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da Resposta
Social.
Regulamento Interno
se por brinquedos, adornos ou outros objetos que o cliente leve para a
independentemente do seu valor.
Verificar, diariamente, avisos de ordem geral, afixados nos locais destinados para o efeito.
Acompanhar com interesse a formação integral dos seus filhos.
Justificar os atrasos ou faltas.
NORMA XXXVII – Direitos da Instituição
Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, a Instituição tem ainda os
1. Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a
sua plena capacidade contratual.
2. À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação
3. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das
declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no ato da admissão.
Os dirigentes e funcionários serem tratados com respeito e dignidade.
Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade
ao bom funcionamento deste serviço.
Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados.
mónio.
Suspender o serviço, sempre que os utentes, gravemente ou reiteradamente, violem as regras
constantes do presente Regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou
prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário à eficaz
prestação dos mesmos, bem como o são, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria
Na eventualidade do nome da Instituição poder ser denegrido por injúria ou calúnia, por parte dos
ponsáveis procederá esta Instituição, através dos seus Órgãos Diretivos ao
apuramento de responsabilidades, podendo inclusivamente recorrer à via judicial.
NORMA XXXVIII – Deveres da Instituição
Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, a Instituição tem ainda os
1. Respeitar a individualidade dos utentes proporcionando o acompanhamento adequado a cada um
2. Criar e manter as condições necessárias ao normal desenvolvimento da Resposta
designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas.
3. Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da Resposta
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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se por brinquedos, adornos ou outros objetos que o cliente leve para a Instituição,
inados para o efeito.
Instituição tem ainda os
1. Ver reconhecida a sua natureza particular e, consequentemente, o seu direito de livre atuação e a
2. À corresponsabilização solidária do Estado nos domínios da comparticipação financeira e do apoio
3. Proceder à averiguação dos elementos necessários à comprovação da veracidade das
Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade
Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados.
Suspender o serviço, sempre que os utentes, gravemente ou reiteradamente, violem as regras
constantes do presente Regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou
nte necessário à eficaz
prestação dos mesmos, bem como o são, o relacionamento com terceiros e a imagem da própria
Na eventualidade do nome da Instituição poder ser denegrido por injúria ou calúnia, por parte dos
ponsáveis procederá esta Instituição, através dos seus Órgãos Diretivos ao
apuramento de responsabilidades, podendo inclusivamente recorrer à via judicial.
gulamento, a Instituição tem ainda os
1. Respeitar a individualidade dos utentes proporcionando o acompanhamento adequado a cada um
2. Criar e manter as condições necessárias ao normal desenvolvimento da Resposta Social,
designadamente quanto ao recrutamento de profissionais com formação e qualificações adequadas.
3. Promover uma gestão que alie a sustentabilidade financeira com a qualidade global da Resposta
Versão: 2 (03-07-15)
4. Colaborar com os Serviços da Segurança Socia
ao desenvolvimento da Resposta Social.
5. Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno.
6. Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos
utentes.
7. Manter os processos dos utentes atualizados.
8. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos clientes.
1. Nos termos da legislação em vigor, entre o
Centro de Assistência Paroquial de Pampilhos
serviços.
2. As normas do presente Regulamento são consideradas cláusulas contratuais, a que os
familiares e responsáveis, devem manifestar integral adesão.
3. Após a celebração do contrato, é entregue u
responsabilidades parentais ficando o original
4. Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
NORMA XL – Interrupção da Prestação dos Serviços
1. A interrupção do serviço pode ser feita excecionalmente, quando o utente se encontra hospitalizado;
2. Quando o utente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada
familiares, com quinze dias de antecedência;
3. Haverá lugar a uma redução de 10
ausência, devidamente fundamentado, exceda
4. As ausências injustificadas superiores a trinta dias seguidos, podem determinar a exclusão da criança.
NORMA XLI – Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
1. A cessação da prestação de serviços acontece por denúncia
pela frequência de outra Resposta Social da Instituição.
2. Por denúncia, os pais ou quem exerça a responsabilidade parental tem de
escrito, trinta dias antes de abandonar esta Resposta S
pagamento da mensalidade do mês imediato.
NORMA XLII
1. Nos termos da legislação em vigor, esta Instituição possui livro de reclamações, que estará disponível,
podendo ser solicitado sempre que desejado, junto da secretaria, em horário laboral, as quais seguem os
consequentes procedimentos legais.
Regulamento Interno
4. Colaborar com os Serviços da Segurança Social, assim como com a rede de parcerias adequada
ao desenvolvimento da Resposta Social.
5. Prestar os serviços constantes deste Regulamento Interno.
6. Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos
nter os processos dos utentes atualizados.
8. Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos dos clientes.
NORMA XXXIX – Contrato
Nos termos da legislação em vigor, entre os pais ou quem exerça a responsabilidade parental
Paroquial de Pampilhosa, é celebrado por escrito um contrato de prestação de
As normas do presente Regulamento são consideradas cláusulas contratuais, a que os
familiares e responsáveis, devem manifestar integral adesão.
bração do contrato, é entregue uma cópia do mesmo, aos pais ou
ficando o original no Processo Individual da Criança.
Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
Interrupção da Prestação dos Serviços por Iniciativa do
1. A interrupção do serviço pode ser feita excecionalmente, quando o utente se encontra hospitalizado;
2. Quando o utente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada
de antecedência;
Haverá lugar a uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal quando
ausência, devidamente fundamentado, exceda 15 dias seguidos.
superiores a trinta dias seguidos, podem determinar a exclusão da criança.
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
1. A cessação da prestação de serviços acontece por denúncia do contrato de prestação de serviços ou
pela frequência de outra Resposta Social da Instituição.
2. Por denúncia, os pais ou quem exerça a responsabilidade parental tem de informar
escrito, trinta dias antes de abandonar esta Resposta Social, implicando a falta de tal obrigação o
pagamento da mensalidade do mês imediato.
NORMA XLII – Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões
1. Nos termos da legislação em vigor, esta Instituição possui livro de reclamações, que estará disponível,
podendo ser solicitado sempre que desejado, junto da secretaria, em horário laboral, as quais seguem os
consequentes procedimentos legais.
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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l, assim como com a rede de parcerias adequada
6. Avaliar o desempenho dos prestadores de serviços, designadamente através da auscultação dos
s pais ou quem exerça a responsabilidade parental e o
, é celebrado por escrito um contrato de prestação de
As normas do presente Regulamento são consideradas cláusulas contratuais, a que os utentes, seus
ma cópia do mesmo, aos pais ou quem assuma as
.
Qualquer alteração ao contrato é efetuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.
por Iniciativa do Utente
1. A interrupção do serviço pode ser feita excecionalmente, quando o utente se encontra hospitalizado;
2. Quando o utente vai de férias, a interrupção do serviço deve ser comunicada pelo mesmo, ou por
% na comparticipação familiar mensal quando o período de
superiores a trinta dias seguidos, podem determinar a exclusão da criança.
Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
do contrato de prestação de serviços ou
informar a Instituição, por
, implicando a falta de tal obrigação o
Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões
1. Nos termos da legislação em vigor, esta Instituição possui livro de reclamações, que estará disponível,
podendo ser solicitado sempre que desejado, junto da secretaria, em horário laboral, as quais seguem os
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2. Encontra-se, ainda, disponível uma caixa de sugestões e/ou reclamações, que
registadas em impresso apropriado, seguindo o descrito no procedimento de gestão de ocorrências,
sugestões e reclamações.
NORMA XLII
1. Não são permitidos maus-tratos (verbais ou físicos) por parte de utentes ou seus familiares a outro
utentes, funcionários ou outros colaboradores da Instituição.
2. Aquando da sua ocorrência o caso será avaliado pelo Coordenador Pedagógico e pela Direção e em
casos especiais, pelo Médico de Família e mediante os seus pareceres a Direção poderá fazer
contrato de prestação de serviços com os familiares, determinando a imediata exclusão do utente ou
efetuando um pré-aviso de oito a quinze dias conforme a gravidade da ocorrência.
3. O disposto no número anterior contempla ainda situações em que o
serviços que presta ou dos seus colaboradores seja posto em causa de forma pública, sem que se
comprovem os factos.
4. Todo e qualquer profissional ou utente da Instituição que detete uma situação de negligência, abuso
ou maus tratos à criança que ocorra dentro da Instituição ou fora dela, deve de imediato avisar o
Coordenador Pedagógico da Resposta Social que efetua o registo, informando de seguida a Direção da
situação.
5. A Direção, em conjunto com a equipa técnica, avalia a
tratar de um profissional a cometer a infração, a punição poderá ir desde advertência verbal, processo
disciplinar a demissão.
6. Quando a situação de abuso, negligência ou mau trato implicar crime público (e
situação deve ser encaminhada pela Direção para a Polícia ou para o Ministério Público.
7. A gestão de maus tratos/negligência é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco,
nomeadamente:
a) Melhorar a informação sobre os ma
profissionais que com eles lidam no dia
b) Assegurar aos cuidadores profissionais a possibilidade de comunicarem incidentes de maus
tratos e oferecer-lhes aconselhamento e apoio suficientes;
c) Garantir ações de formação adequadas sobre a identificação de maus
detetá-los ao pessoal de enfermagem e aos profissionais de assistência;
d) Assegurar que os cuidadores tenham acesso a períodos de descanso para aliviar o stress
causado pela assistência que proporcionam;
e) Manter uma postura vigilante no dia
maus-tratos.
Regulamento Interno
se, ainda, disponível uma caixa de sugestões e/ou reclamações, que
sso apropriado, seguindo o descrito no procedimento de gestão de ocorrências,
NORMA XLIII – Gestão de Maus Tratos e Negligência
tratos (verbais ou físicos) por parte de utentes ou seus familiares a outro
utentes, funcionários ou outros colaboradores da Instituição.
2. Aquando da sua ocorrência o caso será avaliado pelo Coordenador Pedagógico e pela Direção e em
casos especiais, pelo Médico de Família e mediante os seus pareceres a Direção poderá fazer
contrato de prestação de serviços com os familiares, determinando a imediata exclusão do utente ou
aviso de oito a quinze dias conforme a gravidade da ocorrência.
3. O disposto no número anterior contempla ainda situações em que o bom-nome da Instituição, dos
serviços que presta ou dos seus colaboradores seja posto em causa de forma pública, sem que se
4. Todo e qualquer profissional ou utente da Instituição que detete uma situação de negligência, abuso
que ocorra dentro da Instituição ou fora dela, deve de imediato avisar o
Coordenador Pedagógico da Resposta Social que efetua o registo, informando de seguida a Direção da
5. A Direção, em conjunto com a equipa técnica, avalia a situação e decide a atitude a tomar: quando se
tratar de um profissional a cometer a infração, a punição poderá ir desde advertência verbal, processo
6. Quando a situação de abuso, negligência ou mau trato implicar crime público (e
situação deve ser encaminhada pela Direção para a Polícia ou para o Ministério Público.
7. A gestão de maus tratos/negligência é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco,
Melhorar a informação sobre os maus-tratos a crianças, aos próprios familiares e aos
profissionais que com eles lidam no dia-a-dia;
Assegurar aos cuidadores profissionais a possibilidade de comunicarem incidentes de maus
lhes aconselhamento e apoio suficientes;
ações de formação adequadas sobre a identificação de maus-tratos e mecanismos para
los ao pessoal de enfermagem e aos profissionais de assistência;
Assegurar que os cuidadores tenham acesso a períodos de descanso para aliviar o stress
ssistência que proporcionam;
Manter uma postura vigilante no dia-a-dia para que não se verifiquem eventuais situações de
Regulamento Interno RG.PC3.ATL.01
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se, ainda, disponível uma caixa de sugestões e/ou reclamações, que deverão ser sempre
sso apropriado, seguindo o descrito no procedimento de gestão de ocorrências,
Gestão de Maus Tratos e Negligência
tratos (verbais ou físicos) por parte de utentes ou seus familiares a outros
2. Aquando da sua ocorrência o caso será avaliado pelo Coordenador Pedagógico e pela Direção e em
casos especiais, pelo Médico de Família e mediante os seus pareceres a Direção poderá fazer cessar o
contrato de prestação de serviços com os familiares, determinando a imediata exclusão do utente ou
aviso de oito a quinze dias conforme a gravidade da ocorrência.
nome da Instituição, dos
serviços que presta ou dos seus colaboradores seja posto em causa de forma pública, sem que se
4. Todo e qualquer profissional ou utente da Instituição que detete uma situação de negligência, abuso
que ocorra dentro da Instituição ou fora dela, deve de imediato avisar o
Coordenador Pedagógico da Resposta Social que efetua o registo, informando de seguida a Direção da
situação e decide a atitude a tomar: quando se
tratar de um profissional a cometer a infração, a punição poderá ir desde advertência verbal, processo
6. Quando a situação de abuso, negligência ou mau trato implicar crime público (ex: abuso sexual) a
situação deve ser encaminhada pela Direção para a Polícia ou para o Ministério Público.
7. A gestão de maus tratos/negligência é feita através do controlo das causas e dos fatores de risco,
, aos próprios familiares e aos
Assegurar aos cuidadores profissionais a possibilidade de comunicarem incidentes de maus-
tratos e mecanismos para
Assegurar que os cuidadores tenham acesso a períodos de descanso para aliviar o stress
dia para que não se verifiquem eventuais situações de
Versão: 2 (03-07-15)
CAPÍTULO V
NORMA XL
1. Nos termos da legislação em vigor, os responsáveis pela Instituição deverão informar e contratualizar
com os utentes ou seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao
a antecedência mínima de trinta dias relativamente à d
direito à resolução do contrato a que a estes assiste.
2. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o acompanhamento técnico
da Resposta Social.
NORMA XLV
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição,
legislação em vigor sobre a matéria.
Tem competência para resolução de eventuais litígios
O presente Regulamento foi aprovado em reunião de Direção
Regulamento Interno
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
NORMA XLIV – Alterações ao Regulamento
Nos termos da legislação em vigor, os responsáveis pela Instituição deverão informar e contratualizar
ou seus representantes legais sobre quaisquer alterações ao presente Regulamento
a antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do
direito à resolução do contrato a que a estes assiste.
Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o acompanhamento técnico
NORMA XLV – Integração de Lacunas
de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição,
legislação em vigor sobre a matéria.
NORMA XLVI – Foro Competente
Tem competência para resolução de eventuais litígios o Tribunal da Comarca da Mealhada
NORMA XLVII – Entrada em Vigor
O presente Regulamento foi aprovado em reunião de Direção e entra em vigor a 03 de julho de 2015
A Direção
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Nos termos da legislação em vigor, os responsáveis pela Instituição deverão informar e contratualizar
presente Regulamento com
ata da sua entrada em vigor, sem prejuízo do
Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o acompanhamento técnico
de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em conta a
o Tribunal da Comarca da Mealhada.
e entra em vigor a 03 de julho de 2015.
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