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O SUS podeser seu melhor plano de sadeOrganizadoresAndrea
Salazar Karina Grou Rodrigues Lynn Silver Mrio Scheffer
AgradecimentosGilson Carvalho Ligia Bahia Silvia Vignola
DiagramaoJos Humberto de S. SantosIlustraesVicente MendonaIdec -
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Rua Doutor Costa
Jnior, 356 gua Branca - So Paulo - SP Tel: (11) 3874-2152 home
pagewww.idec.org.br [email protected] ApoioEsta
publicao, uma iniciativa do Idec com o apoio da Fundao Rockfeller,
destinada a informar e orientar os cidados sobre seus direitos s
aes e aos servios de sade. A sua distribuio gratuita. Autorizamos a
reproduo, desde que previamente solicitada ao Idec.FontesLegislao
sobre o SUS; Relatrio Final da 11 Conferncia Nacional de Sade;
Conselho Nacional de Sade; Ministrio da Sade e Fundao Oswaldo
Cruz.
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ApresentaoTodos os brasileiros e brasileiras, desde o
nascimento, tm direito
aos servios de sade gratuitos. Mas ainda faltam recursos e aes
para que o sistema pblico atenda com qualidade toda a populao.
Voc, que utiliza esses servios, conhece bem as dificuldades e
pode se valer desta cartilha para conhecer seus direitos e exigir
que eles sejam cumpridos.
Esta publicao tambm de muita utilidade para quem possui um plano
de sade. Se voc fez essa opo, deve ter sido porque o sistema pblico
ainda no funciona como deveria e porque tem condies econmicas para
tanto. Mas, certamente, voc no deve estar satisfeito com a idia de
pagar impostos para no receber nada em troca e, ao mesmo tempo,
pagar mensalidades altas para ter um plano que, ainda por cima, tem
limitaes, impe dificuldades, enfim, deixa muito a desejar.
O Idec sempre atuou na defesa dos usurios de planos de sade e
continuar nessa batalha. Mas, por no acreditar que os planos sejam
a soluo, nem para os atuais usurios muito menos para toda a
populao, que decidimos participar da luta pela melhoria dos servios
pblicos. O Idec espera que, um dia, os consumidores deixem de ser
refns dos planos de sade e possam fazer valer o dinheiro pago com
seus impostos.
Vale ressaltar que, em alguma medida, mesmo quem tem um plano de
sade tambm usurio do SUS, j que se beneficia das campanhas de
vacinao; das aes de preveno e de vigilncia sanitria (como controle
de sangue e hemoderivados, registro de medicamentos etc.); ou de
eventual atendimento de alta complexidade, quando este negado pelo
plano de sade. Como voc pode ver, o SUS no est to longe quanto
parece. O Idec convida voc a conhecer seus direitos, os avanos j
conquistados e ajudar a transformar o SUS no verdadeiro plano de
sade do Brasil.
Marilena LazzariniCoordenadora Executiva do Idec
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O plano de sade de todos os brasileirosH mais de 15 anos o
Brasil vem implantando o Sistema nico de
Sade, o SUS, criado para ser o sistema de sade dos 170 milhes de
brasileiros, sem nenhum tipo de discriminao. Est enganado quem
pensa que o SUS se resume a consultas, exames e internaes. O
sistema hoje faz muito com poucos recursos e tambm se especializou
em apresentar solues para casos difceis, como o atendimento aos
doentes de Aids e os transplantes.
O oramento do SUS conta com menos de R$ 20,00 reais mensais por
pessoa. Isso dez vezes menos do que destinado pelos sistemas de
sade dos pases desenvolvidos e bem abaixo do valor de qualquer
mensalidade de um plano de sade.
Por outro lado, os planos privados de sade, que atendem 35
milhes de brasileiros, esto longe de representar a soluo para a
sade no Brasil. iluso achar que os planos prestam servios de
qualidade. Alm de custarem caro, muitas vezes negam o atendimento
quando o cidado mais precisa: deixam de fora medicamentos, exames,
cirurgias e muitas vezes dificultam o atendimento dos cidados
idosos, dos pacientes crnicos, dos portadores de patologias e
deficincias.
Alguns donos de planos de sade j compararam os doentes e idosos
a carros batidos. Como s visam o lucro, eles preferem ter como
clientes apenas os jovens e os sadios.
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Compare a diferena entre os dois sistemasPLANOS DE SADE SUS
S tem direito quem adere ao plano
Todos tm direito, desde o nascimento
S tem direito quem pode pagar Os servios so gratuitos
A finalidade o lucro A finalidade a promoo e a recuperao da
sade
Quem paga mais, recebe mais emelhores servios
No h discriminao. Todos tm direito a todos os servios
Idosos pagam mais caro No h discriminaoDoentes sofrem restries e
precisam pagar mais caro para ter atendimento
No h discriminao
H carncias de at 2 anos No existem carnciasS realiza
atendimentomdico-hospitalar
D atendimento integral
H planos que no cobrem internao e parto
D atendimento integral
H planos que no cobrem exames e procedimentos complexos
D atendimento integral
Em geral, os planos no cobremDoenas profissionais e acidentes de
trabalho
No h restries, apesar das deficincias
No tm compromisso com a preveno de doenas
Realiza preveno de doenas e campanhas educativas em sade
Aposentados, ex-funcionrios, ex-sindicalizados e ex-associados
perdem direitos do plano coletivo com o tempo
Pode ser utilizado independentemente de qualquer situao ou
vnculo empregatcio
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Voc paga duas vezes, e ainda no fica satisfeitoTodos os cidados
pagam mais de uma vez para ter acesso
sade, mas, em geral, nem o usurio do SUS, nem o consumidor de
planos de sade, est satisfeito com o atendimento que recebe.
Boa parte do dinheiro para financiar o SUS vem de contribuies
sociais de patres e empregados. Outra parte vem do pagamento de
impostos embutidos no preo de produtos e servios (Imposto sobre
Circulao de Mercadorias ICMS) e tambm de impostos sobre o lucro (o
Cofins), sobre os automveis (o IPVA) e sobre a movimentao
financeira (a CPMF).
Os planos de sade no so financiados apenas pelas mensalidades
dos usurios ou pelas empresas que pagam o benefcio para seus
funcionrios. Indiretamente, eles recebem recursos pblicos, como,
por exemplo, por meio dos planos de sade contratados para
funcionrios pblicos. Alm disso, os planos de sade tiram muitas
vantagens do SUS. Quando o plano nega um atendimento (a negativa
pode ou no estar prevista no contrato), como exames e procedimentos
caros e complexos, o SUS quem acaba atendendo o cidado.
Mesmo quando o paciente tem plano de sade, o SUS atende todos os
casos de urgncia e emergncia que do entrada nos hospitais pblicos,
a exemplo dos acidentes de trnsito. Nestes casos, o SUS paga a
conta que deveria ser da empresa de plano de sade e poucas vezes
ressarcido pelo atendimento prestado.
Outro desvio a prtica ilegal da fila dupla, quando as unidades
do SUS, principalmente hospitais universitrios, fazem parcerias com
planos de sade. Neste caso, os usurios dos planos recebem ateno
diferenciada, furam a longa fila de espera do SUS de marcao de
exames e consultas, passam na frente nas cirurgias e demais
procedimentos, alm de serem atendidos e at internados em melhores
acomodaes.
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Conhea melhor o SUS, um direito de todosA sade no Brasil direito
de todos e dever do Estado. Mais que
isso, a sade item de relevncia pblica, o que assegura a
participao do Ministrio Pblico na fiscalizao do cumprimento das
leis.
O SUS um sistema porque formado por vrias instituies dos trs
nveis de governo (Unio, estados e municpios) e pelo setor privado,
com o qual so feitos contratos e convnios para a realizao de
servios e aes, como se fosse um mesmo corpo. Assim, o servio
privado (um hospital, por exemplo), quando contratado pelo SUS,
deve atuar como se fosse pblico.
O SUS nico, porque tem a mesma filosofia de atuao em todo o
territrio nacional e organizado de acordo com uma mesma lgica. Alm
disso, o SUS:
- universal porque deve atender a todos, sem distines, de acordo
com suas necessidades; e sem cobrar nada, sem levar em conta o
poder aquisitivo ou se a pessoa contribui ou no com a Previdncia
Social.
- integral, pois a sade da pessoa no pode ser dividida e, sim,
deve ser tratada como um todo. Isso quer dizer que as aes de sade
devem estar voltadas, ao mesmo tempo, para o indivduo e para a
comunidade, para a preveno e para o tratamento, sempre respeitando
a dignidade humana.
- Garante eqidade, pois deve oferecer os recursos de sade de
acordo com as necessidades de cada um; dar mais para quem mais
precisa.
- descentralizado, pois quem est prximo dos cidados tem mais
chances de acertar na soluo dos problemas de sade. Assim, todas as
aes e servios que atendem a populao de um municpio devem ser
municipais; as que servem e alcanam vrios municpios devem ser
estaduais e aquelas que so dirigidas a todo o territrio nacional
devem ser federais. O SUS tem um gestor nico em cada esfera de
governo. A Secretaria Municipal de Sade, por exemplo, tem que ser
responsvel por todos os servios localizados na cidade.
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- regionalizado e hierarquizado: os servios de sade devem estar
dispostos de maneira regionalizada, pois nem todos os municpios
conseguem atender todas as demandas e todo tipo de problemas de
sade. Os servios de sade devem se organizar regionalmente e tambm
obedecer a uma hierarquia entre eles. As questes menos complexas
devem ser atendidas nas unidades bsicas de sade, passando pelas
unidades especializadas, pelo hospital geral at chegar ao hospital
especializado.
- Prev a participao do setor privado: as aes sero feitas pelos
servios pblicos e de forma complementar pelo setor privado,
preferencialmente pelo setor filantrpico e sem fins lucrativos, por
meio de contrato administrativo ou convnio, o que no descaracteriza
a natureza pblica dos servios.
- Deve ter racionalidade: o SUS deve se organizar para oferecer
aes e servios de acordo com as necessidades da populao e com os
problemas de sade mais freqentes em cada regio. Uma cidade no pode,
por exemplo, manter um hospital e no dispor de unidades bsicas de
sade.
- Deve ser eficaz e eficiente: deve prestar servios de qualidade
e apresentar solues quando as pessoas o procuram ou quando h um
problema de sade coletiva. Deve usar da racionalidade, utilizar as
tcnicas mais adequadas, de acordo com a realidade local e a
disponibilidade de recursos, eliminando o desperdcio e fazendo com
que os recursos pblicos sejam aplicados da melhor maneira
possvel.
- Deve promover a participao popular: o SUS democrtico porque
tem mecanismos de assegurar o direito de participao de todos os
segmentos envolvidos com o sistema - governos, prestadores de
servios, trabalhadores de sade e, principalmente, os usurios dos
servios, as comunidades e a populao. Os principais instrumentos
para exercer esse controle social so os conselhos e as conferncias
de sade, que devem respeitar o critrio de composio paritria
(participao igual entre usurios e os demais); alm de ter carter
deliberativo, isto , ter poder de deciso.
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O SUS j provouque pode dar certo1
Voc j deve ter ouvido falar muito mal do SUS. Freqentemente,
jornais, rdios e TVs apresentam o seu lado ruim: filas de espera,
hospitais lotados e sucateados, situaes de mau atendimento, falta
de remdios e outros problemas.
O lado bom do SUS mesmo muito pouco conhecido, pois h
preconceito, desinformao e at m f de alguns setores que lucram com
a exposio negativa dos servios pblicos de sade. Conhea alguns dos
avanos e das conquistas do SUS:
- D assistncia integral e totalmente gratuita para a populao de
portadores do HIV e doentes de Aids, renais crnicos e pacientes com
cncer.
- Realiza, por ano, 2,4 consultas para cada brasileiro; 2,5
milhes de partos; 200 milhes de exames laboratoriais; 6 milhes de
ultrassonografias.
- Na ltima dcada houve aumento da esperana de vida dos
brasileiros; diminuio da mortalidade e da desnutrio infantil;
eliminao da varola e da poliomielite; controle da tuberculose
infantil, ttano, sarampo e de muitas doenas que podem ser
prevenidas com vacinao.
- Mantm 500.000 profissionais de sade, 6.500 hospitais, 487.000
leitos, onde so realizadas mais de um milho de internaes por ms.
Conta com 60.000 unidades bsicas de sade, que realizam 350 milhes
de atendimentos por ano.
- Realiza 85% de todos os procedimentos de alta complexidade do
pas. Em 2000, fez 72 mil cirurgias cardacas, 420 mil internaes
psiquitricas, 90 mil atendimentos de politraumatizados no sistema
de urgncia emergncia, 7.234 transplantes de rgos.
- O Programa Sade da Famlia do SUS contava com mais de 16.000
equipes no final de 2002, atendendo 55 milhes de pessoas, presente
em 90% dos municpios brasileiros.
- Realiza por ano 165.000 cirurgias de catarata; distribui 200
milhes de preservativos; realiza campanhas educativas; aes de
-
vigilncia sanitria de alimentos e medicamentos; alm do controle
de doenas e epidemias.
- Os brasileiros que conseguem ser atendidos pelo SUS esto
satisfeitos com o tratamento que recebem. Pesquisa feita pelo
Ministrio da Sade em 2001, com 110 mil usurios internados pelo SUS,
mostra que 85% consideram excelente ou bom o atendimento oferecido
pelo hospital.
- Outra pesquisa, do Ibope, revelou que a metade da populao
acredita que a implantao do SUS est dando certo e 41% admitem que a
qualidade dos servios vem melhorando.
1 Fonte: Ministrio da Sade e Fundao Oswaldo Cruz, 2002.
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No so poucas as dificuldades do SUSAs dificuldades do SUS so
conhecidas, mas no podem ser
generalizadas. Muitos municpios, que assumiram a sade de seus
cidados, que respeitam a lei e investem recursos prprios, esto
conseguindo prestar atendimento com qualidade e dignidade a toda a
populao. Todos ns podemos dar uma contribuio, pois ainda persistem
muitos problemas que precisam ser enfrentados:
- Muita gente no consegue ter acesso ao SUS. Em algumas cidades,
principalmente nos grandes centros, longa a fila de espera para
consultas, exames e cirurgias.
- Dependendo do local, comum no haver vagas para internao,
faltam mdicos, pessoal, medicamentos e at insumos bsicos. Tambm
grande a demora nos encaminhamentos e na marcao para servios mais
especializados.
- Muitas vezes os profissionais no esto preparados para atender
bem a populao, sem contar que as condies de trabalho e de remunerao
so geralmente muito ruins. Isso tambm acontece nos planos de sade,
que remuneram mal os profissionais credenciados.
- O atendimento s emergncias est longe de ser o adequado,
principalmente s vtimas da violncia e dos acidentes de trnsito.
- So precrios os servios de reabilitao, o atendimento aos
idosos, a assistncia em sade mental e os servios odontolgicos. Nos
planos de sade, a situao no muito diferente: comum a restrio aos
servios de reabilitao, sade mental e os servios odontolgicos,
normalmente, so excludos. Os idosos, por sua vez, sofrem com os
altos preos das mensalidades.
- De acordo com pesquisas realizadas pelo Idec, em 2002, apenas
54% de 61 medicamentos bsicos estavam disponibilizados em centros
de sade de 11 cidades. Outra pesquisa do Idec demonstrou que em
alguns municpios os usurios precisam chegar de madrugada ou
retornar vrias vezes para marcar um exame preventivo.
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Faltam recursos e polticas sociaisA sade da populao no depende
somente do SUS, mas
tambm de investimento de recursos, de polticas econmicas e
sociais. A garantia de emprego, salrio, casa, comida, educao, lazer
e transporte interfere nas condies de sade e de vida. Sade no s
atendimento mdico, mas tambm preveno, educao, recuperao e
reabilitao. Alm disso, veja s o que est por trs das dificuldades do
SUS:
- O oramento pblico destinado ao SUS insuficiente, o que fica
pior com a poltica econmica do governo; a CPMF (o imposto do
cheque), criada para melhorar a sade, acabou sendo usado para
outros fins; h estados e municpios que descumprem a Constituio e no
destinam os recursos previstos para a sade.
- Parte do dinheiro da sade, que j pouco, est sendo desviada
para pagamento de salrios de aposentados, pagamento de dvidas,
obras de outros setores e at pagamento de planos privados de sade
para funcionrios pblicos.
- A implantao do SUS esbarra na falta de vontade poltica de
muitos governantes e na falta de organizao da sociedade,
especialmente aqueles mais pobres e marginalizados, que tm
dificuldades de mobilizao para pressionar as autoridades.
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Est tudo na Constituio.S falta cumprir.Resultado de muita luta e
mobilizao da sociedade, a
Constituio Brasileira reconheceu a sade com um direito de
cidadania e instituiu um sistema de sade que precisa ser
implementado.
Com base na Constituio Federal; na Lei 8080/90, a Lei Orgnica da
Sade; na Lei 8142/90, que trata da participao da sociedade e do
financiamento da sade; e nas demais leis que de alguma forma
relacionam-se com o tema, o Idec elencou os principais direitos dos
usurios de aes e servios de sade. Conhea de perto esses direitos e
passe a lutar por eles no seu dia a dia.
So seus direitos:
- Ter acesso ao conjunto de aes e servios necessrios para a
promoo, a proteo e a recuperao da sua sade.
- Ter acesso gratuito, mediante financiamento pblico, aos
medicamentos necessrios para tratar e restabelecer sua sade.
- Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razovel para
no prejudicar sua sade. Ter disposio mecanismos geis que facilitem
a marcao de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone,
meios eletrnicos ou pessoalmente.
- Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que
facilite a internao hospitalar, sempre que houver indicao, evitando
que, no caso de doena ou gravidez, voc tenha que percorrer os
estabelecimentos de sade procura de um leito.
- Ter direito, em caso de risco de vida ou leso grave, a
transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de
sade capaz de receber o caso, independente de seus recursos
financeiros. Se necessria, a transferncia somente poder ocorrer
quando seu quadro de sade tiver estabilizado e houver segurana para
voc.
- Ser atendido, com ateno e respeito, de forma personalizada e
com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e
adequado para o atendimento.
-
- Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e no por
nmeros, cdigos ou de modo genrico, desrespeitoso ou
preconceituoso.
- Ser acompanhado por pessoa indicada por voc, se assim desejar,
nas consultas, internaes, exames pr-natais, durante trabalho de
parto e no parto. No caso das crianas, elas devem ter no pronturio
a relao de pessoas que podero acompanh-las integralmente durante o
perodo de internao.
- Identificar as pessoas responsveis direta e indiretamente por
sua assistncia, por meio de crachs visveis, legveis e que contenham
o nome completo, a profisso e o cargo do profissional, assim como o
nome da instituio.
- Ter autonomia e liberdade para tomar as decises relacionadas
sua sade e sua vida; consentir ou recusar, de forma livre,
voluntria e com adequada informao prvia, procedimentos diagnsticos,
teraputicos ou outros atos mdicos a serem realizados.
- Se voc no estiver em condio de expressar sua vontade, apenas
as intervenes de urgncia, necessrias para a preservao da vida ou
preveno de leses irreparveis, podero ser realizadas sem que seja
consultada sua famlia ou pessoa prxima de confiana. Se, antes, voc
tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar
tratamento mdico, essa deciso dever ser respeitada.
- Ter liberdade de escolha do servio ou profissional que prestar
o atendimento em cada nvel do sistema de sade, respeitada a
capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou
profissional.
- Ter, se desejar, uma segunda opinio ou parecer de outro
profissional ou servio sobre seu estado de sade ou sobre
procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento,
podendo, inclusive, trocar de mdico, hospital ou instituio de
sade.
- Participar das reunies dos conselhos de sade; das plenrias das
conferncias de sade; dos conselhos gestores das unidades e servios
de sade e outras instncias de controle social que discutem ou
deliberam sobre diretrizes e polticas de sade gerais e
especficas.
- Ter acesso a informaes claras e completas sobre os servios de
sade existentes no seu municpio. Os dados devem incluir endereos,
telefones, horrios de funcionamento, mecanismos de marcao de
-
consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades
mdicas, equipamentos e aes disponveis, bem como as limitaes de cada
servio.
- Ter garantida a proteo de sua vida privada, o sigilo e a
confidencialidade de todas as informaes sobre seu estado de sade,
inclusive diagnstico, prognstico e tratamento, assim como todos os
dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro
e transmisso de informaes, inclusive sangue, tecidos e outras
substncias que possam fornecer dados identificveis. O sigilo deve
ser mantido at mesmo depois da morte. Excepcionalmente, poder ser
quebrado aps sua expressa autorizao, por deciso judicial, ou diante
de risco sade dos seus descendentes ou de terceiros.
- Ser informado claramente sobre os critrios de escolha e seleo
ou programao de pacientes, quando houver limitao de capacidade de
atendimento do servio de sade. A prioridade deve ser baseada em
critrios mdicos e de estado de sade, sendo vetado o privilgio, nas
unidades do SUS, a usurios particulares ou conveniados de planos e
seguros sade.
- Receber informaes claras, objetivas, completas e compreensveis
sobre seu estado de sade, hipteses diagnsticas, exames solicitados
e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos, inclusive
seus benefcios e riscos, urgncia, durao e alternativas de soluo.
Devem ser detalhados os possveis efeitos colaterais de
medicamentos, exames e tratamentos a que ser submetido. Suas dvidas
devem ser prontamente esclarecidas.
- Ter anotado no pronturio, em qualquer circunstncia, todas as
informaes relevantes sobre sua sade, de forma legvel, clara e
precisa, incluindo medicaes com horrios e dosagens utilizadas,
risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de
quantidade e procedncia do sangue recebido, exames e procedimentos
efetuados. Cpia do pronturio e quaisquer outras informaes sobre o
tratamento devem estar disponveis, caso voc solicite.
- Receber as receitas com o nome genrico dos medicamentos
prescritos, datilografadas, digitadas ou escritas em letra legvel,
sem a utilizao de cdigos ou abreviaturas, com o nome, assinatura do
profissional e nmero de registro no rgo de controle e regulamentao
da profisso.
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- Conhecer a procedncia do sangue e dos hemoderivados e poder
verificar, antes de receb-los, o atestado de origem, sorologias
efetuadas e prazo de validade.
- Ser prvia e expressamente informado quando o tratamento
proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, o que deve
seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres humanos no
pas e ser aprovada pelo Comit de tica em Pesquisa (CEP) do hospital
ou instituio.
- No ser discriminado nem sofrer restrio ou negao de
atendimento, nas aes e servios de sade, em funo da idade, raa,
gnero, orientao sexual, caractersticas genticas, condies sociais ou
econmicas, convices culturais, polticas ou religiosas, do estado de
sade ou da condio de portador de patologia, deficincia ou leso
preexistente.
- Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestes, reclamaes e
denncias sobre prestao de servios de sade inadequados e cobranas
ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja no sistema
pblico, conveniado ou privado.
- Recorrer aos rgos de classe e conselhos de fiscalizao
profissional visando a denncia e posterior instaurao de processo
tico-disciplinar diante de possvel erro, omisso ou negligncia de
mdicos e demais profissionais de sade durante qualquer etapa do
atendimento ou tratamento.
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Onde ecomo fazer valer seus direitosAgora que voc j conhece seus
direitos, precisa saber como
exigi-los no dia-a-dia, toda vez que no forem respeitados. Em
geral, o caminho no fcil e requer uma grande disposio. Mas vale a
pena! Ao reivindicar o cumprimento da lei, voc busca resolver o seu
problema pessoal, e tambm contribui para a melhoria dos servios e
aes de sade para toda a comunidade.
Indicamos a seguir os principais rgos para a soluo das situaes
indesejadas que o cidado pode enfrentar, e, quando possvel,
endereos que podero tambm ajudar voc a encontrar os contatos
estaduais e municipais. Alm disso, elaboramos modelos de cartas,
representaes ao Ministrio Pblico e aes judiciais para facilitar a
reivindicao do seu direito. Os principais modelos de cartas esto
aqui reproduzidos. J os modelos de representaes e aes judiciais
esto disponveis na Internet, no site www.idec.org.br.
Em diversos casos, mais de uma atitude pode ser tomada, mas
sempre aconselhvel que a primeira delas seja formalizar seu pedido,
o que pode ser feito por meio de uma carta dirigida tanto ao
responsvel pela unidade de sade ou hospital, conforme o caso,
quanto ao secretrio municipal de sade. Alm disso, o usurio pode
reclamar junto ao Conselho de Sade local; enviar uma representao
solicitando que o Ministrio Pblico cuide do problema ou ainda
propor uma ao judicial. Na situao concreta, o cidado, aps ler o que
e o que faz cada rgo, deve decidir quais as melhores alternativas a
serem seguidas.
Conselhos e Conferncias de Sade
Como funcionaObrigatrios por lei nos trs nveis de governo
(municpios,
estados e Unio), os conselhos de sade contam com a participao de
representantes da sociedade e tm a tarefa de fiscalizar e definir
diretrizes para a execuo das polticas de sade. Metade dos
conselheiros tem que ser representantes dos usurios dos servios de
sade. Todos os Estados tm Conselho Estadual de Sade e a maioria dos
municpios tem Conselho Municipal de Sade, que funcionam junto s
secretarias de sade, mas so autnomos e independentes.
-
J as Conferncias de Sade, tambm asseguradas em lei, acontecem
periodicamente, so abertas sociedade e representam o mais
importante espao de controle social na rea da sade.
Quando procurarOs conselhos podem receber denncias sobre o
atendimento
precrio nos servios de sade; desvios de recursos e cobrana pela
prestao de servios pblicos. Alm disso, recebem sugestes para a
melhoria dos servios, aes e polticas de sade, o que tambm pode ser
feito durante as conferncias de sade. Mas saiba que os conselhos
podem agir para corrigir o problema coletivo, mas no podero
resolver seu caso individual, ou seja, no tm como solucionar de
imediato a demora de sua consulta, exame ou cirurgia, fornecer
medicamentos, reparar eventuais danos morais e materiais.
Para acionarPor meio de carta dirigida ao Conselho de Sade.
Ou
pessoalmente, pois as reunies dos conselhos e as plenrias das
conferncias so pblicas, abertas a todos os interessados. Voc pode
tambm procurar um conselheiro de sade representante dos usurios,
que ser seu porta voz.
Informaes sobre os Conselhos e Conferncias podem ser obtidas
junto ao Conselho Nacional de Sade: Esplanada dos Ministrios, Bloco
G, Anexo, Ala B. 1 andar - salas 128 a 147 - CEP 70058-900 -
Braslia DF. Tel.: (61) 315-2150/315-2151 Fax: (61)
315-2414/315-2472. E-mail: [email protected] / Site:
http//conselho.saude.gov.Br
Conselhos Gestores
Como funcionaVrios municpios j contam com Conselhos Gestores
em
hospitais, ambulatrios, postos e unidades de sade. Criados
geralmente por lei municipal, so compostos por trs partes (por isso
so chamados tripartite): os usurios, ou seja, a populao que utiliza
os servios de sade; os funcionrios da unidade de sade; e a
administrao, a direo do estabelecimento de sade Os membros do
Conselho Gestor discutem e decidem sobre a prestao de servios e
atendimento na unidade; planejam e avaliam a qualidade do
atendimento e, principalmente, recebem diretamente as queixas da
populao que atendida naquele lugar. Alm do Conselho Gestor, em
alguns locais, existem os Conselhos Comunitrios de Sade, que tm a
funo de conscientizar os moradores sobre as lutas do bairro e
-
contribuir para a melhoria dos servios de sade. Os conselhos
locais, de unidades e de bairros, geralmente, esto ligados ao
Conselho Municipal de Sade.
Quando procurarPara apresentar um problema especfico da unidade
de sade
onde voc buscou ou recebeu atendimento.
Para acionarAps se informar do dia e horrio das reunies, procure
pessoalmente um
conselheiro.
Diretor, chefe de servio e secretrio de sade
Como funcionaTodo servio ou unidade de sade obrigatoriamente tem
um chefe
ou diretor, que um profissional de sade, geralmente mdico,
responsvel pela administrao e pleno funcionamento do servio. Todos
os servios de sade do SUS esto subordinados s secretarias
municipais ou estaduais de sade.
Quando procurarNo caso de reclamaes sobre falta e despreparo de
profissionais,
mau atendimento, descumprimento de horrios, filas de espera,
demora, desorganizao do servio, falta de aparelhos, equipamentos,
medicamentos e insumos (gaze, esparadrapo, seringas descartveis
etc).
Para acionarProcure saber o nome do Diretor e escreva uma carta
endereada a ele,
apresentando sua queixa. Envie uma cpia ao Secretrio Municipal
ou Estadual da Sade. Insista para que voc tenha uma resposta rpida
e satisfatria.
Ouvidoria
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Como funcionaVrios hospitais, servios e rgos pblicos de sade
mantm
ouvidoria, que tem a funo de ouvir os usurios, apurando as
denncias e apresentando solues em relao ao problema levantado. A
ouvidoria recebe e analisa as reclamaes e as sugestes dos usurios,
encaminhando o problema aos setores competentes. Acompanha tambm as
providncias adotadas, cobra solues e mantm o usurio informado.
Quando procurarDiante da insatisfao quanto ao atendimento e aos
servios
prestados. Exija da ouvidoria uma resposta rpida e
satisfatria.
Para acionarDirija-se diretamente ao ouvidor, por telefone ou
por meio de carta.
Pergunte no estabelecimento de sade como entrar em contato com a
ouvidoria.
Telefones 0800 ou Disque Sade
Como funcionaO Ministrio da Sade mantm o Disque Sade que
funciona 24
horas, com ligao gratuita. Alm de orientaes sobre preveno e
tratamento de doenas, possvel obter informaes sobre telefones 0800
municipais, sobre onde fazer denncias relacionadas a medicamentos
falsos e reclamaes sobre servios prestados na rede pblica. Em So
Paulo e outros estados existe o Disque SUS que funciona como um
canal de acesso da populao para queixas sobre o SUS.
Quando procurarPara reclamaes e denncias de violaes de seus
direitos
enquanto usurio do SUS; para dvidas sobre preveno e tratamento
de doenas; para obter informaes sobre marcao de consultas, acesso a
medicamentos, doao de sangue, transplantes etc.
Para acionarLigue de qualquer telefone. Disque Sade 24 horas do
Ministrio da Sade:
0800 611997 (ligao gratuita de todo o pas). Disque SUS/SP (11)
3081-2817 (ligao cobrada)
Ministrio Pblico
-
Como funciona o rgo que atua na proteo e na defesa dos direitos
e
interesses da sociedade, como o caso da sade. Quando recebe
informaes sobre casos de desrespeito aos direitos sociais, o
Ministrio Pblico (MP) pode instaurar um procedimento (inqurito
civil) para ouvir quem eventualmente causou o dano e levantar
provas. Quando tiver evidncias de uma conduta prejudicial a um ou
mais cidados, o MP pode fazer um termo de ajustamento de conduta
(um acordo) ou mesmo ingressar com ao na Justia. Tendo em vista a
importncia do direito sade, e que, provavelmente, a falha na
prestao dos servios neste setor atinge vrias pessoas, o MP um
importante recurso do usurio do SUS. Existe o Ministrio Pblico
Federal e o Estadual, sendo que ambos tm competncia para atuar nas
questes relacionadas sade.
Quando procurarSempre que voc tiver informaes sobre m qualidade
do
atendimento, falta de medicamentos, deficincias de servios de
sade e desvios de recursos.
Para acionarPor meio de uma representao, que um documento
escrito que
conta o problema e solicita providncias, ou comparecendo
pessoalmente ao Ministrio Pblico, onde haver algum para tomar seu
depoimento. No site do Idec, www.idec.org.br, esto disponveis
alguns modelos de representaes que podero auxiliar no
encaminhamento de suas informaes ou denncias.
Ministrio Pblico FederalProcuradoria Geral da RepblicaSAF - Sul,
Quadra 04, Conj. CCep:70050-900 - Braslia / DFTel: (61)
3031-5100Site: www.pgr.mpf.gov.brEm So PauloRua Peixoto Gomide, 768
- Cerqueira CesarTel: (11) 3269-5000Site: www.mp.sp.gov.br (em
outros estados, troque a sigla sp)
Ministrio Pblico EstadualSo PauloRua Riachuelo, 115, 1 andarCep:
01007-904 - So Paulo / SP
Tel: (11) 3119-9000
-
Poder Judicirio
Como funcionaA Constituio Federal garante que toda leso ou ameaa
de
direito seja apreciada pelo Poder Judicirio. Basta que o
interessado procure a Justia. Desde que preenchidas as formalidades
exigidas, voc sempre poder levar o problema a um Juiz de Direito. O
acesso Justia se d por meio de um documento denominado petio
inicial, que deve sempre ser elaborado e assinado por um advogado
(a exceo o Juizado Especial Cvel veja pgina 32). A partir da, o
Juiz analisar o pedido do autor da ao, a resposta do ru, as provas
apresentadas, e decidir a questo. Aquele que perder poder recorrer
aos Tribunais na tentativa de mudar a deciso do Juiz.
Quando procurarPode ser acionado para que os responsveis (as
autoridades
municipais, estaduais ou federais; diretor do hospital ou
unidade; ou profissional de sade), sejam obrigados a corrigir as
falhas ou a omisso na prestao dos servios de sade. Conseqentemente,
voc pode conseguir o atendimento do qual precisa, como por exemplo
internao para fazer uma cirurgia, realizao de consultas ou exames,
medicamentos etc. Tambm possvel recorrer Justia para buscar a
indenizao ou reparao de danos de qualquer natureza sofridos em razo
da falta de atendimento ou do atendimento de m qualidade.
Para acionarOs cidados podem ingressar na Justia
individualmente, contratando um
advogado particular, ou recorrendo assistncia judiciria
gratuita. O Ministrio Pblico tambm pode representar o cidado
judicialmente, o que pode ser feito ainda por meio de uma associao
ou entidade com legitimidade para propor aes judiciais e que tenha
entre as suas finalidades, descritas no seu estatuto, a defesa da
sade ou da cidadania.
Juizado Especial Cvel (JEC)
Como funcionaAntes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, o
JEC faz
parte do Poder Judicirio, mas dedica-se exclusivamente ao
julgamento
-
de aes cujo valor envolvido no seja superior a 40 salrios
mnimos. Seu objetivo simplificar o andamento das causas de menor
complexidade e, por isso, costuma ser mais rpido do que a Justia
Comum. Aps analisar o pedido de quem deu entrada na ao e ouvir a
defesa do acusado, o Juiz decide quem tem razo. Quem perder pode
recorrer ao Tribunal. No JEC s possvel um nico recurso. Mas, ateno,
ao judicial contra o Poder Pblico (municpio, estado e Unio) no pode
ser proposta neste Juizado.
Quando procurarPara discutir problemas com planos de sade,
hospitais e clnicas
privadas, etc, desde que o valor envolvido no ultrapasse 40
salrios mnimos.
Para acionarPara causas de at 20 salrios mnimos no necessrio
advogado, basta recorrer unidade mais prxima de sua casa
(normalmente situa-se no Frum). O pedido deve ser feito por escrito
ou oralmente. preciso anexar ao pedido todos os documentos que
comprovem a reclamao: receitas, exames, pronturio mdico, notas
fiscais, oramentos, contratos etc. Tambm importante saber os dados
das eventuais testemunhas existentes, como nome e endereo. Quando
os valores discutidos estiverem entre 20 e 40 salrios mnimos
necessria a contratao de um advogado.
Juizado Central de So Paulo/Capital(em outros locais, informe-se
no Frum)Rua Vergueiro, 835. Cep: 01504-001
Tels: (11) 3207 5857 ou 3207 5183
Defensoria Pblica
Como funcionaA Defensoria Pblica foi criada pela Constituio
Federal de 1988 e
tem o dever de prestar assistncia jurdica gratuita aos
necessitados, definidos por lei como aqueles que no tm condies de
pagar os honorrios de um advogado e as custas de um processo
judicial, sem prejuzo do sustento prprio e de sua famlia. De acordo
com o problema, o cidado dever procurar a Defensoria Pblica da Unio
que tratar, por exemplo, das causas na qual o Governo Federal umas
das partes. J as Defensorias Estaduais cuidaro dos problemas cveis,
inclusive quando o Municpio for uma das partes, o que ocorrer
freqentemente nas questes relacionadas ao SUS. Em alguns
estados,
-
como So Paulo, a Defensoria Pblica Estadual ainda no foi
implantada. Neste caso, possvel recorrer Procuradoria de Assistncia
Judiciria (PAJ), ao escritrio experimental da OAB ou a escritrios
modelos das faculdades de Direito.
Quando procurarSempre que o cidado tiver alguma dvida ou a
inteno de
promover uma ao, lembrando que somente poder contar com este rgo
se for considerado necessitado.
Para acionarDirigir-se Defensoria Pblica, Procuradoria de
Assistncia
Judiciria ou s entidades que ofeream assistncia jurdica
gratuita, conforme o caso. Relatar o problema e apresentar as
provas de que se enquadra na condio de necessitado. Os critrios
utilizados para essa classificao podero ser diferentes dependendo
do rgo ou entidade procurado pelo cidado.
Defensoria Pblica-Geral da UnioEsplanada dos Ministrios -
Ministrio da Justia - Bloco T -
Anexo IISala 228. Cep: 70.064-901 - Braslia/DF. Tels: (61)
429-3714
/429-3718. Procuradoria de Assistncia Judiciria (PAJ)So Paulo:
Av. Liberdade, 32. Centro de Atendimento: atravs de senhas
distribudas todos os dias pela manh, das 07 s 10 horas.
Conselhos de fiscalizao profissional
Como funcionaOs Conselhos Regionais de fiscalizao profissional
(Medicina,
Enfermagem, Psicologia, Farmcia e outros) recebem denncias
relacionadas ao exerccio do profissional (mdico, enfermeiro,
psiclogo, farmacutico etc). Tambm tm a prerrogativa legal de apurar
os fatos, abrir processos disciplinares e julgar os profissionais,
o que pode resultar at na cassao do diploma. Alm disso, fazem
vistorias e diligncias para verificar as condies de trabalho dos
profissionais nos servios de sade. No tratam de indenizao ou
ressarcimento ao paciente vtima da m conduta do profissional.
Quando procurarSempre que voc se sentir prejudicado pelo
atendimento ou
conduta individual de um profissional, que tenha resultado em
dano sua sade; em casos de erro mdico ou erro de outro
profissional;
-
negligncia, omisso de socorro, desleixo, falta de cuidado,
desrespeito, assdio sexual, discriminao, prescrio incorreta de
medicamentos ou tratamento inadequado.
Para acionarAs denncias podem ser feitas pelo correio, por
escrito, da forma
mais clara e detalhada possvel, constando nome do profissional,
data e local do atendimento, bem como anexando documentos como
exames, receitas, laudos etc. Tambm podem ser feitas pessoalmente
na sede dos Conselhos estaduais, pois estes normalmente dispem de
pessoal para tomar o depoimento. Todas as denncias devem ser
assinadas e no so aceitas denncias por telefone ou e-mail.
Conselho Federal de Medicina - (61) 445-5900 e www.cfm.org.brEm
So Paulo - Cremesp - (11) 3017-9300Conselho Federal de
Enfermagem(61) 345-4187 - (21) 2221-6365 e
www.portalcofen.com.br
Em So Paulo - Coren - (11) 3225-6300/0800 552155
Comisses de tica
Como funcionaA maioria dos hospitais tem a sua Comisso de tica
Mdica.
Essas comisses so ligadas aos Conselhos de Medicina e fiscalizam
o desempenho tico dos mdicos na instituio. Tambm existem os Comits
de tica em Pesquisa, obrigatrias em todos os servios de sade que
realizam pesquisas clnicas com seres humanos, responsveis por
resguardar a integridade e os direitos dos voluntrios participantes
dos estudos.
Quando procurarA Comisso de tica Mdica pode ser acionado diante
da conduta
inadequada de um mdico, como por exemplo negligncia ou omisso de
socorro. J o Comit de tica em Pesquisa deve ser procurado pelo
voluntrio de pesquisa que se sentir prejudicado pelo estudo do qual
ele faz parte.
Para acionarPor meio de carta dirigida ao coordenador da Comisso
ou Comit
de tica do hospital, relatando o problema e solicitando abertura
de sindicncia.
Pergunte o nome do responsvel na secretaria do hospital.
-
Defesa do Consumidor
Como funcionaAs entidades de defesa do consumidor podem ser
pblicas, como
os Procons estaduais e municipais ou entidades formadas a partir
da organizao da sociedade civil como o Idec Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor e demais entidades do Frum Nacional de
Entidades Civis de Defesa do Consumidor.
Ambas as entidades recebem denncias envolvendo planos de sade,
como negao de cobertura de atendimento, descredenciamento de mdicos
e servios, aumento abusivo de mensalidades, entre outras. Como so
rgos pblicos, os Procons tem a obrigao de atender qualquer cidado.
O Idec, associao civil sem fins lucrativos, tambm orienta e defende
toda a sociedade; por exemplo, por meio da divulgao dos testes de
produtos e servios que realiza, das informaes e orientaes
disponibilizadas em seu site e inclusive atuando judicialmente por
meio de aes civis pblicas que beneficiam todos os consumidores, sem
distino. Por outro lado, o atendimento individual do Idec exclusivo
para seus associados que contribuem para a existncia do Instituto.
O associado do Idec recebe a revista Consumidor S.A., participa das
aes judiciais promovidas pelo Instituto e tem disposio o Servio de
Orientao ao Associado que ensina o consumidor a defender os seus
direitos, alm de contribuir para que o Instituto continue ajudando
a todos.
Quando procurarSempre que voc precisar conhecer seus direitos,
esclarecer
dvidas ou diante de um problema relacionado ao consumo de
produtos ou servios.
Para acionarComparea pessoalmente a uma dessas entidades ou
entre em
contato, por meio de telefone, e-mail, ou mesmo carta.
Procon de So PauloTelefone 1512 / site: www.procon.sp.gov.brTel:
0800 7723633, de segunda a sexta-feira das 8h s 18hPoupatempo S
(Praa do Carmo, ao lado da Estao S do Metr)Horrio: segunda a
sexta-feira, das 7h s 19h e aos sbados,das 7h s 13h
Frum de ProconsSite: www.mj.gov.br/dpdc
-
IdecInstituto Brasileiro de Defesa do ConsumidorTel: (11)
3874-2152, e-mail: [email protected] /
www.idec.org.brRua Doutor Costa Jnior 356, gua BrancaSo Paulo SP
- Cep: 05002 - 000
Frum Nacional das Entidades Civis de Defesa do ConsumidorE-mail:
[email protected]
Agncia Nacional de Sade Suplementar
Como funciona o rgo governamental, criado em 2000 e vinculado
ao
Ministrio da Sade, que tem a tarefa de regular, regulamentar e
fiscalizar o setor de planos e seguros de sade.
Quando procurarQuando o consumidor tiver denncias relacionadas a
problemas
com operadoras de planos de sade como negativas de atendimento,
reajustes de mensalidades, descredenciamento de mdicos, laboratrios
e hospitais, entre outros. A Agncia dever proibir, fazer cessar e
at mesmo multar as condutas contrrias legislao do setor, mas no
resolver o problema concreto do consumidor.
Para acionarVoc pode encaminhar sua denncia por meio do telefone
0800
701 9656, da internet (www.ans.gov.br), ou para o endereo: rua
Augusto Severo, 84 - Glria, Rio de Janeiro RJ, CEP:20021-040.
Vigilncia Sanitria
Como funcionaTem a obrigao de controlar os riscos sade.
Fiscaliza a
comercializao de alimentos, bebidas, medicamentos, sangue,
produtos e equipamentos mdicos. Tambm responsvel pela fiscalizao de
servios de sade, como hospitais, clnicas e laboratrios. A Agncia
Nacional de Vigilncia Sanitria (Anvisa), tem sede em Braslia;
os
-
Centros de Vigilncia Sanitria so ligados s Secretarias de Estado
da Sade e vrias cidades tm Vigilncia Sanitria ligada Secretria
Municipal de Sade.
Quando procurarQuando voc tiver denncias relacionadas estrutura
inadequada
dos servios de sade, falta de higiene, fraude, falsificao e
problemas na qualidade de medicamentos, sangue e hemoderivados,
produtos para a sade e alimentos, dentre outras.
Para acionarEntre em contato por telefone ou encaminhe carta ou
e-mail
denunciando o problema. A partir da a Vigilncia tem a obrigao de
fiscalizar, efetuar diligncias, interditar ou multar os
responsveis.
AnvisaO atendimento ao usurio acontece de segunda a sexta-feira,
das
10h s 16h, e est disponvel pelo telefone (61) 448-1327. O
telefone geral da Anvisa (61) 448-1000 e o site :
www.anvisa.gov.br
Em So Paulo - Centro de Vigilncia Sanitria (CVS)Tels: 1520 /
(11) 3257-7611 ou e-mail: [email protected]
Defesa dos Direitos Humanos
Como funcionaExistem diversas instncias, como as comisses de
direitos
humanos ligadas ao poder Legislativo (Cmara dos Deputados,
Assemblias Legislativas e Cmaras Municipais) e as secretarias e
conselhos de direitos humanos ligados ao poder Executivo. Elas
recebem, investigam e apuram denncias de violao dos direitos
humanos.
Quando procurarSempre que o usurio for vtima ou presenciar
qualquer violao
dos direitos civis e de cidadania, preconceito, discriminao,
maus tratos, abandonos e todas as formas de violncias e atentados
contra a dignidade humana que possam vir a ocorrer nas unidades e
servios de sade, a exemplo de hospitais psiquitricos e lares de
idosos.
Para acionarEncaminhe uma carta comisso, secretaria ou conselho
de
direitos humanos relatando o fato.
-
Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos DeputadosE-mail:
[email protected] do Congresso Nacional - Edifcio Principal,
Praa dos Trs
PoderesCep 70160-900 - Braslia - DF Tel.: (61) 318-5151 e
318-5930Site: www.camara.gov.br/cdhSecretaria Especial dos Direitos
Humanos Ministrio da Justia
Edifcio Sede, Esplanada dos Ministrios Bloco T Sala 420Cep:
70064-900 - Braslia/DFTel/Fax: (61) 429-3142 / 223-2260Site:
www.mj.gov.br/sedh/index.htm/E-mail: [email protected]
Imprensa e meios de comunicao
Como funcionaOs meios de comunicao (rdio, TV, jornais, revistas
e Internet)
podem ser importantes aliados dos usurios dos servios de sade.
Os jornais dirios mantm colunas que publicam cartas, opinies,
queixas e denncias da populao. Os maiores veculos tm editorias e
programas especficos para tratar dessas questes. Mas saiba que o
seu depoimento, o seu caso ou a sua imagem s podem ser divulgadas
com sua prvia autorizao.
Quando procurarPara denunciar as omisses das autoridades de
sade, as
deficincias dos servios pblicos e privados, os abusos dos planos
de sade, as falhas de hospitais e unidades de sade, a falta de
medicamentos, equipamentos e mdicos, os erros de profissionais,
dentre outros problemas.
Para acionarEnvie uma carta ou e-mail Redao ou coluna, seo ou
painel do leitor;
ou telefone para o veculo de comunicao e pea para falar com o
setor de Pauta (que define os assuntos que vo virar notcia) ou com
a Reportagem.
Outras Organizaes No-Governamentais
Como funciona
-
So entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, a exemplo
das ONGs de defesa dos portadores de patologias e deficincias
(hemoflicos, portadores do HIV e Aids, renais crnicos, diabticos,
deficientes fsicos, APAES, dentre outras); associaes de
profissionais e sindicatos de trabalhadores da sade; entidades
ligadas Igreja e rgos de classe (OAB e CRM, por exemplo). Elas tm
atuaes especficas, mas so todas comprometidas com a defesa de
melhores condies de sade e de vida da populao.
Quando procurarPara propor encaminhamentos e lutas coletivas em
defesa dos
usurios; as ONGs podem pressionar para agilizar a soluo dos
problemas, participar de atos, manifestos, denncias pblicas e levar
informaes e denncias ao Ministrio Pblico, o que voc tambm pode
fazer.
Para acionarProcure pessoalmente a entidade ou ONG mais prxima
ou de seu
interesse.Frum Nacional de Entidades de Defesa dosPortadores de
Patologias e Deficincias Informe-se no Conselho Nacional de
Sade(61) 315- 2150 e 315-2151Frum de ONGs/Aids do Estado de So
PauloSite: www.forumaidssp.org.br
Tel: (11) 3334-0704
Use seu voto para defender a sade
Os governos da Unio, dos estados e dos municpios so obrigados a
realizar uma gesto eficiente dos servios pblicos. Os recursos devem
ser investidos principalmente na ateno e nos servios bsicos de
sade, na criao de um ambiente saudvel, na preveno das doenas, na
garantia dos medicamentos essenciais e no em obras faranicas para
enriquecer empreiteiras. Antes das eleies, conhea as propostas dos
candidatos para a rea de sade. No vote novamente em quem investiu
pouco ou gastou indevidamente os recursos. Exija dos polticos aes
que garantam dignidade no atendimento em sade.
-
Modelos de cartas para usurios do SUS
- A seguir voc encontra modelos de cartas para diversas situaes.
Elas
podem ser digitadas ou escritas mo, devem ser datadas e
dirigidas aos
destinatrios indicados, alm do diretor do servio de sade.
- Uma cpia da carta deve ser enviada ao Secretrio Municipal de
Sade
e, em alguns casos, tambm ao Secretrio de Estado da Sade, quando
o
servio de sade for de responsabilidade do governo estadual.
- Alm de guardar uma cpia da carta, necessrio que voc tenha
o
comprovante de que a autoridade responsvel recebeu o documento
original.
Para isso, voc pode remeter a carta pelo correio com Aviso de
Recebimento
(AR).
- Se voc preferir entregar pessoalmente a carta, leve uma cpia
(um
xerox) para protocolo. Se voc quiser, ou se o caso exigir maior
rigor, pode
remet-la por meio de um Cartrio de Ttulos e Documentos.
-Todas as informaes e documentos relacionados sua denncia devem
ser juntados ao modelo de carta preenchido.
-
1 - Para exigir agendamento de consultas em prazo razovel.
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Servio de
Sade)
c/c Ao Secretrio Municipal de Sade.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de sade),
localizado (endereo), para agendar uma consulta com (especificar
se a
consulta desejada com clnico geral, oftalmologista,
ginecologista,
ortopedista, entre outros).
Aps aguardar pelo agendamento, fui informado(a) que teria de
esperar
at (data agendada) para ser atendido(a) pelo mdico, o que pode
implicar em
srio prejuzo minha sade.
Essa excessiva demora representa ofensa Constituio Federal
(em
especial aos artigos 1, inciso III, 5 caput, 196 e 198, inciso
II), que
estabelece como fundamento do pas democrtico em que vivemos a
dignidade
da pessoa humana e dispe ser a sade um direito de todos e um
dever do
Estado, que tem a obrigao de proporcionar um atendimento
integral.
Fere tambm a Lei que criou o SUS - Sistema nico de Sade (Lei
8080/90) que garante o acesso aos servios de sade de maneira
eficaz e sem
qualquer discriminao.
Diante do exposto, solicito providncias no sentido de que a
consulta da
qual necessito seja agendada e realizada em prazo razovel, (voc
pode
sugerir um prazo de 5 a 20 dias, dependendo da gravidade da
situao), sob
pena de ser colocada em risco minha sade.
-
Certo(a) de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos
de
cidado (), agradeo antecipadamente. Informo que caso no seja
atendida
minha solicitao sero adotadas as medidas cabveis.
Atenciosamente,
______________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato telefone, endereo, fax,
e-mail)
-
2 - Para exigir a realizao de exames, tratamentos ou cirurgias
solicitadas pelo mdico em prazo razovel.
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Servio de
Sade)
c/c Ao Secretrio Municipal de Sade.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de sade),
localizado (endereo), para a realizao de consulta com (inserir
a
especialidade do mdico que realizou a consulta, por exemplo,
clnico geral,
ortopedista, urologista etc...).
O mdico, Dr. (nome do mdico responsvel), tendo em vista o
meu
estado de sade (se possvel indique a doena ou o seu problema de
sade),
constatou a necessidade da realizao de (especificar o pedido do
mdico, tipo
de exames, tratamento ou cirurgia por ele solicitados). Todavia,
fui
informado(a) que apenas poderei ser atendido(a) em (inserir a
data indicada
pelo estabelecimento de sade para realizao do procedimento), o
que pode
implicar em srio prejuzo minha sade.
Essa excessiva demora representa ofensa Constituio Federal
(em
especial aos artigos 1, inciso III, 5 caput, 196 e 198, inciso
II), que
estabelece como fundamento do pas democrtico em que vivemos a
dignidade
da pessoa humana e dispe ser a sade um direito de todos e um
dever do
Estado, que tem a obrigao de proporcionar um atendimento
integral. Fere
tambm a Lei que criou o SUS - Sistema nico de Sade (Lei 8080/90)
que
garante o acesso aos servios de sade de maneira eficaz e sem
qualquer
discriminao.
Diante do exposto, solicito providncias no sentido de que
o(a)
(especificar o exame, tratamento ou cirurgia) do(a) qual
necessito seja
agendado(a) e realizada(o) em prazo razovel (voc pode sugerir um
prazo de
-
5 a 20 dias, dependendo da gravidade da situao, ou, se possvel,
indicar o
prazo fornecido pelo mdico), sob pena de ser colocada em risco
minha sade.
Certo(a) de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos
de
cidado(), agradeo antecipadamente. Informo que caso no seja
atendida
minha solicitao no prazo acima, sero adotadas as medidas
cabveis.
Atenciosamente,
______________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato telefone, endereo, fax,
e-mail)
-
3 - Para exigir internao em casos graves
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Servio de
Sade)
c/c Ao Secretrio Municipal de Sade.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de sade),
localizado (endereo), para consultar com um (especialidade do
mdico,
como clnico geral, oftalmologista, ginecologista, ortopedista,
entre outros).
O mdico Dr. (nome do mdico responsvel), diante da constatao
de
(inserir a doena ou problema de sade apresentado), determinou a
realizao
de uma internao urgente, como medida mais adequada ao pronto
restabe-
lecimento de minha sade. Aps aguardar atendimento, fui
informado(a) que
no seria possvel a internao porque (explicar o motivo que
impossibilitou a
internao, por exemplo porque nesse hospital no havia leitos
disponveis).
Tal fato pode implicar em srio prejuzo minha sade e, tendo em
vista a
gravidade do meu caso, colocar em risco a minha vida.
Essa negativa de internao representa ofensa Constituio
Federal
(em especial aos artigos 1, inciso III, 5 caput, 196 e 198,
inciso II), que
estabelece como fundamento do pas democrtico em que vivemos a
dignidade
da pessoa humana e dispe ser a sade um direito de todos e um
dever do
Estado, que tem a obrigao de proporcionar um atendimento
integral. Fere
tambm a Lei que criou o SUS - Sistema nico de Sade (Lei 8080/90)
que
garante o acesso aos servios de sade de maneira eficaz e sem
qualquer
discriminao.
Diante do exposto, solicito providncias no sentido de que eu
seja
internado(a) imediatamente, sob pena de minha vida ser colocada
em risco.
Certo(a) de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos
de
cidado(), agradeo antecipadamente. Informo que caso no seja
atendida
-
minha solicitao no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sero
adotadas as
medidas cabveis.
Atenciosamente,
______________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato telefone, endereo, fax,
e-mail)
4 - Para exigir vaga para realizao de parto
(Local, data)
-
Ao Diretor do (Hospital, Maternidade ou Servio de Sade)
c/c Ao Secretrio Municipal de Sade.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de sade),
localizado (endereo), para agendar o parto do meu/minha filho(a)
que,
segundo o mdico, Dr. (nome do mdico), dever acontecer (dia ou o
intervalo
de dias indicado pelo mdico).
Fui informado(a) de que no seria possvel realizar o parto
nesse
estabelecimento porque (explicar o motivo dessa impossibilidade,
como, por
exemplo, porque no haviam mais vagas no hospital ou
maternidade). Tal fato
pode implicar em srio prejuzo minha sade e de meu filho e at
mesmo
colocar em risco as nossas vidas.
Essa negativa de realizao do parto representa ofensa
Constituio
Federal (em especial aos artigos 1, inciso III, 5 caput, 196 e
198, inciso II),
que estabelece como fundamento do pas democrtico em que vivemos
a
dignidade da pessoa humana e dispe ser a sade um direito de
todos e um
dever do Estado, que tem a obrigao de proporcionar um
atendimento
integral. Fere tambm a Lei que criou o SUS - Sistema nico de
Sade (Lei
8080/90) que garante o acesso aos servios de sade de maneira
eficaz e sem
qualquer discriminao.
Diante do exposto, solicito providncias no sentido de que o
parto seja
agendado e realizado, sob pena de minha vida e tambm a de meu
filho serem
colocadas em risco.
Certo(a) de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos
de
cidado(), agradeo antecipadamente. Informo que caso no seja
atendida
minha solicitao no prazo de 10 (dez) dias (voc pode inserir um
prazo
menor, dependendo da situao), sero adotadas as medidas
cabveis.
-
Atenciosamente,
______________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato telefone, endereo, fax,
e-mail)
5 - Para exigir fornecimento de prteses, rteses ou outros
insumos para pessoas portadoras de patologias ou deficincias
(Local, data)
-
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Servio de
Sade)
c/c Ao Secretrio Municipal de Sade.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de sade),
localizado (endereo), pretendendo obter uma prtese (especificar
o tipo de
prtese, rtese, bolsa coletora ou outro insumo), necessria em
razo de
(indicar a doena ou problema de sade apresentado).
No foi possvel obt-la pois este estabelecimento no dispunha
da
prtese (ou) cobrava certa quantia pelo seu fornecimento.
Essa negativa representa ofensa Constituio Federal (em especial
aos
artigos 1, inciso III, 5 caput, 196 e 198, inciso II), que
estabelece como
fundamento do pas democrtico em que vivemos a dignidade da
pessoa
humana e dispe ser a sade um direito de todos e um dever do
Estado, que
tem a obrigao de proporcionar um atendimento integral. Fere
tambm a Lei
que criou o SUS - Sistema nico de Sade (Lei 8080/90) que garante
o acesso
aos servios de sade de maneira eficaz e sem qualquer
discriminao.
Alm disso, o Decreto n 3.298/99 (artigo 18), que regulamenta a
Lei n
7.853/89, estabelece expressamente que est includa na assistncia
integral
sade a concesso de rteses, prteses, bolsas coletoras e
materiais
auxiliares, o que, portanto, deve ser fornecido gratuitamente, s
custas do
sistema pblico de sade.
Diante do exposto, solicito providncias no sentido de que a(s)
(prtese
/ rtese / bolsa coletora / outro insumo) necessria(s) para minha
reabilitao
seja(m) fornecida(s) imediata e gratuitamente.
Certo de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos
de
cidado(), agradeo antecipadamente. Informo que caso no seja
atendida
minha solicitao no prazo de 10 (dez) dias (voc pode inserir um
prazo
menor, dependendo da gravidade da situao), sero adotadas as
medidas
cabveis.
-
Atenciosamente,
______________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato telefone, endereo, fax,
e-mail)
6 - Para exigir fornecimento de prteses ou rtesesnecessrias para
realizao de cirurgia
(Local, data)
-
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Servio de
Sade)
c/c Ao Secretrio Municipal de Sade.
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de sade),
localizado (endereo), pretendendo agendar/realizar uma cirurgia,
indicada
pelo mdico, Dr. (nome do mdico), que incluiria a colocao de
(especificar o
tipo de prtese/rtese; por exemplo, marca passo), necessria em
razo de
(indicar a doena ou problema de sade apresentado).
No foi possvel agendar/realizar a cirurgia acima mencionada,
pois este
estabelecimento no dispunha deste insumo (ou) cobrava certa
quantia pelo
seu fornecimento.
Essa negativa representa ofensa Constituio Federal (em
especial
aos artigos 1, inciso III, 5 caput, 196 e 198, inciso II), que
estabelece como
fundamento do pas democrtico em que vivemos a dignidade da
pessoa
humana e dispe ser a sade um direito de todos e um dever do
Estado, que
tem a obrigao de proporcionar um atendimento integral. Fere
tambm a Lei
que criou o SUS - Sistema nico de Sade (Lei 8080/90) que garante
o acesso
aos servios de sade de maneira eficaz e sem qualquer
discriminao.
Diante do exposto, solicito providncias no sentido de que a
(prtese /
rtese / insumo) seja fornecida imediata e gratuitamente para que
eu possa
realizar a cirurgia necessria ao restabelecimento de minha de
sade.
Certo(a) de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos
de
cidado(), agradeo antecipadamente. Informo que caso no seja
atendida
minha solicitao no prazo de 10 (dez) dias (voc pode inserir um
prazo
menor, dependendo da gravidade da situao), sero adotadas as
medidas
cabveis.
Atenciosamente,
-
______________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato telefone, endereo, fax,
e-mail)
7 - Para exigir fornecimento de medicamentos
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Servio de
Sade)
c/c Ao Secretrio Municipal de Sade.
-
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de sade),
localizado (endereo), pretendendo obter o medicamento (nome
do
medicamento), necessrio para tratar do meu problema de sade
(explicar a
razo da necessidade do medicamento; por exemplo, para controlar
diabetes,
tratar pneumonia, etc.).
Ocorre que no foi possvel obt-lo, pois no estava disponvel
para
distribuio populao, o que pode implicar em prejuzo minha
sade.
Essa ausncia representa ofensa Constituio Federal de 1.988
(especialmente aos artigos 5, 6, 196 e seguintes) e Lei
8.080/90
(especialmente artigos 2, 5, 6 e 7, incisos I, II e IV) que
atribuem ao
Poder Pblico o dever de garantir o atendimento integral sade de
todos os
cidados, sem qualquer distino.
Vale ressaltar que o atendimento integral sade, que deve ser
prestado pelo SUS (Sistema nico de Sade), abrange a
assistncia
farmacutica, ou seja, o fornecimento de medicamentos (artigo 6,
da Lei
8.080/90). Dessa forma, ainda que esse medicamento no esteja na
lista
daqueles considerados essenciais pelo governo, deve ser
obrigatoriamente
fornecido pelos estabelecimentos de sade que fazem parte do
Sistema nico,
como o caso desse(a) (hospital, centro ou unidade de sade).
Diante do exposto, solicito providncias no sentido de que me
seja
fornecido o medicamento (nome do remdio receitado pelo mdico),
que
tambm deve estar disponvel para todos os cidados que dele
necessitarem.
Certo de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos
de
cidado(), agradeo antecipadamente. Informo que caso no seja
atendida
minha solicitao no prazo de 10 (dez) dias (dependendo da
gravidade da
situao, voc pode estabelecer um prazo menor), sero adotadas as
medidas
cabveis.
Atenciosamente,
-
______________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato telefone, endereo, fax,
e-mail)
8 - Para exigir tratamento igualitrio no acesso aos servios de
sade (no ocorrncia de fila dupla)
(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Servio de
Sade)
c/c Ao Secretrio Municipal de Sade.
-
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de sade),
localizado (endereo), pretendendo agendar (consulta, exame,
tratamento,
cirurgia se possvel especificar, por exemplo, consulta com
clnico geral,
exame, radiografia etc.).
Ocorre que, enquanto aguardava, notei privilgio no
atendimento
mdico e ambulatorial queles que possuam convnios mdicos ou
remuneravam diretamente o servio de sade, a quem era
proporcionado um
acesso diferenciado e especial aos servios.
Esse tratamento desigual representa ofensa Constituio Federal
(em
especial aos artigos 1, inciso III, 3, IV, 5 caput, 196 e 198,
inciso II), que
estabelece como fundamento do pas democrtico em que vivemos a
dignidade
da pessoa humana e dispe ser a sade um direito de todos e um
dever do
Estado, que tem a obrigao de proporcionar um atendimento
integral. Fere
tambm a Lei que criou o SUS - Sistema nico de Sade (Lei 8080/90)
que
garante o acesso aos servios de sade de maneira eficaz e sem
qualquer
discriminao.
Tambm desrespeita o princpio constitucional da impessoalidade
(artigo
37, caput), que impe ao Poder Pblico o dever de no favorecer
nem
discriminar quem quer que seja por motivos pessoais, como, por
exemplo,
condies financeiras de quem solicita o servio pblico. Assim,
um
estabelecimento de sade integrante do SUS no pode levar em conta
a
situao econmica vantajosa do paciente para lhe conceder
atendimento
favorecido.
Diante do exposto, solicito providncias no sentido de que o
acesso a
este servio pblico de sade seja igual para todos os usurios,
proibindo-se
qualquer tipo de discriminao.
Certo de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos
de
cidado(), agradeo antecipadamente. Informo que caso no seja
atendida
minha solicitao no prazo de 10 (dez) dias, sero adotadas as
medidas
cabveis.
-
Atenciosamente,
______________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato telefone, endereo, fax,
e-mail)
9 - Para denunciar falta de higiene em hospital
(Local, data)
Ao Diretor da Vigilncia Sanitria (da sua cidade ou do seu
Estado).
c/c Ao Secretrio de Sade e ao Diretor do (Hospital,
Pronto-Socorro,
Unidade ou Servio de Sade)
Prezado Senhor,
-
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de sade),
localizado (endereo), pretendendo receber atendimento. O
estabelecimento
de sade, todavia, encontrava-se em pssimas condies de higiene
como (se
quiser, voc pode relatar alguns exemplos do que viu), colocando
em risco
minha sade e dos pacientes que ali estavam sendo atendidos.
A Lei 8.080/90 inclui no campo de atuao do Sistema nico de
Sade
(SUS) a execuo de aes de vigilncia sanitria e de vigilncia
epidemiolgica, o controle e a fiscalizao de servios, produtos e
substncias
de interesse para a sade, alm do controle da prestao de servios
que se
relacionam direta ou indiretamente com a sade.
Vigilncia Sanitria cabe a fiscalizao dos estabelecimentos
hospitalares, a fim de que seja garantida a preservao da limpeza
e da
higiene desses locais, evitando a proliferao de doenas.
Diante do exposto, solicito que essa Vigilncia Sanitria cumpra o
seu
papel de fiscalizao e tome as devidas providncias para que a
limpeza e
higienizao adequadas do referido estabelecimento de sade
sejam
restabelecidas, garantindo aos pacientes que nele forem
atendidos a
preservao de seus direitos sade e vida, protegidos pela
Constituio
Federal (em especial aos artigos 1, inciso III, 5 caput, 196 e
198, inciso II).
Certo(a) de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos
de
cidado, agradeo antecipadamente. Informo que caso no seja
atendida
minha solicitao no prazo de 10 (dez) dias, sero adotadas as
medidas
cabveis.
Atenciosamente,
______________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato telefone, endereo, fax,
e-mail)
-
10 - Para denunciar maus tratos
(Local, data)
(veja se em sua cidade h uma comisso de direitos humanos
ligada
Cmara de Vereadores, ou uma comisso ligada Assemblia Legislativa
de
seu Estado)
Comisso de Direitos Humanos da Cmara dos Deputados
Secretaria Nacional de Direitos Humanos Ministrio da Justia
c/c Ao Diretor do Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Posto de
Sade
(nome do estabelecimento hospitalar)
-
Ao Secretrio Municipal de Sade.
Prezados Senhores,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de sade),
localizado (endereo), para (especificar o atendimento que voc
buscou).
Ocorre que, durante o atendimento (explicar detalhadamente o
que
ocorreu com voc ou a situao que presenciou envolvendo um
familiar ou
pessoa prxima. Relate, se possvel, os nomes dos profissionais
responsveis
pelos maus tratos).
Esse tipo de tratamento representa ofensa Constituio Federal
(em
especial aos artigos 1, inciso III, 3, IV, 5 caput e inciso III,
196 e 198,
inciso II), que estabelece como fundamento do pas democrtico em
que
vivemos a dignidade da pessoa humana, estabelecendo
expressamente que
ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante. A sade um direito de todos e um dever do Estado, que
tem a
obrigao de proporcionar um atendimento integral e digno.
Alm disso, fere tambm a Lei que criou o SUS - Sistema nico
de
Sade (Lei 8080/90) que garante o acesso aos servios de sade de
maneira
eficaz e sem qualquer discriminao.
Diante do exposto, solicito providncias no sentido de que esse
tipo de
tratamento prejudicial ao cidado() seja imediatamente coibido,
bem como os
responsveis pelos maus tratos a mim dispensados sejam
devidamente
punidos.
Certo de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos
de
cidado(), agradeo antecipadamente.
Atenciosamente,
______________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato telefone, endereo, fax,
e-mail)
-
11 - Para solicitar providncias ao Ministrio Pblico
(Local, data)
Ilustre Senhor
Dr. (nome do Promotor de Justia)
Ministrio Pblico de So Paulo (colocar o seu estado)
Prezado Senhor:
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de sade),
localizado (endereo), para (explicar o tratamento, medicamento
que voc
-
foi buscar ou o motivo que o levou a presenciar o problema no
sistema pblico
de sade).
Ocorre que (relatar o que aconteceu, o problema que voc
enfrentou ou
mesmo presenciou. Leve ao Promotor de Justia todos os detalhes
que voc
conseguir, como nome e cargo das pessoas envolvidas, testemunhas
que
presenciaram o que voc est relatando, documentos como
receitas,
pronturios mdicos, comprovantes de agendamento de consultas,
exames,
guia de internao etc...)
O fato relatado representa ofensa Constituio Federal de
1.988
(especialmente aos artigos 1, III,3, IV, 5, 6, 196 e seguintes)
e Lei
8080/90, que, dentre outras atribuies, regula o SUS (Sistema
nico de
Sade), do qual o (hospital, centro ou unidade de sade)
mencionado acima
faz parte.
Sendo a sade direito fundamental do cidado e tambm servio de
relevncia pblica (artigo 197, CF), cumpre ao Ministrio Pblico
zelar pela sua
proteo face ao descaso do Poder Pblico (artigos 129 e 127 da
CF).
Sendo assim, solicito que o Senhor tome as medidas necessrias
para
apurar e combater os problemas aqui relatados que podero
implicar em srios
prejuzos sade dos cidados usurios do sistema pblico de sade.
Atenciosamente,
______________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato telefone, endereo, fax,
e-mail)
FontesApresentaoO plano de sade Compare a diferena Planos de
sadeSUS
No so poucas Conselhos e Conferncias de SadeConselhos
GestoresDiretor, chefe de servio OuvidoriaTelefones 0800 ou Disque
SadePoder JudicirioDefensoria PblicaConselhos de fiscalizao
profissionalComisses de ticaDefesa do ConsumidorAgncia Nacional de
Sade SuplementarVigilncia SanitriaDefesa dos Direitos
HumanosImprensa e meios de comunicaoOutras Organizaes
No-GovernamentaisUse seu voto para defender a sade
Modelos de cartas para usurios do SUS3 - Para exigir internao em
casos graves4 - Para exigir vaga para realizao de parto7 - Para
exigir fornecimento de medicamentos 9 - Para denunciar falta de
higiene em hospital10 - Para denunciar maus tratos