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AUTOVISTORIA E LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL AUTOVISTORIA E LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA PREDIAL MAIS SEGURANÇA PARA OS CIDADÃOS
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Cartilha sobre LTVP

Jan 08, 2017

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Page 1: Cartilha sobre LTVP

Rua Buenos Aires, 40 - Centro - RJ - 20070-022Central de Relacionamento: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br

AUTOVISTORIA E LAUDO TÉCNICO DEVISTORIA PREDIAL

AUTOVISTORIA E LAUDO TÉCNICO DEVISTORIA PREDIALMAIS SEGURANÇA PARA OS CIDADÃOS

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AUtOvIStORIA E LAUDO tÉCNICO DE vIStORIA PREDIALMAIS SEGURANÇA PARA OS CIDADÃOS

Agosto/2014

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MAIS SEGURANÇA PARA OS CIDADÃOS

A Lei nº 6400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Municipal Complementar 126, que passou a vigorar em março de 2013, no âmbito municipal, estipulam que, a cada cinco anos, os respon-sáveis por todos os imóveis residenciais e comerciais no Rio de Janeiro contratem profissionais para a elaboração de Laudo Técnico de Vistoria Predial, ou seja, para que avaliem as condições de conservação e estabilidade em prédios e apontem se há a necessidade de reparos.

Há anos, o CREA-RJ defende a criação dessa lei, que determina que as vistorias sejam realizadas por profissionais ou empresas capacitados tecnicamente e legalmente habilitados.

Nessa Cartilha, o CREA-RJ apresenta de maneira concisa para síndicos, moradores e profis-sionais/empresas que desejem realizar os Laudos Técnicos de Vistoria Predial as informações necessárias sobre Lei Municipal Complementar 126. Esse conteúdo foi baseado nas palestras e dúvidas apresentadas durante os Seminários sobre a Lei de Autovistoria e a Elaboração de Laudo Técnico de Vistoria Predial, realizados pelo CREA-RJ, de dezembro de 2013 a junho de 2014.

O Conselho entende que a realização dos seminários e a publicação desse documento com os seus resultados cumpre o papel de divulgar e esclarecer para toda a sociedade a importância de fazer valer essa obrigação legal que traz mais segurança e tranquilidade para os cidadãos.

AGOStINhO GUERREIROPresidente do CREA-RJ

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Uma edificação é resultado de estudo técni-co, projeto, emprego de materais, tecnologia e trabalho braçal humano. Como qualquer equi-pamento, um prédio residencial, comercial, industrial, hospitalar, institucional ou de uso misto, é um organismo vivo que sofre ações do tempo, de intempéries, de fenômenos físicos e químicos ao longo de toda a sua existência.

Os elementos que compõem a estrutura, o revestimento, as instalações, a sobrecarga de utilização dos espaços ou o peso próprio de suas peças são exemplos de componentes des-te organismo que são instáveis e evoluem com o tempo. Por outro lado, a própria utilização do equipamento edificado pelos habitantes ou transeuntes gera desgaste dos seus componen-tes ao longo de seu ciclo de vida.

O conjunto de esforços e ações acumuladas, seja pela atuação da natureza, seja pela do homem, gera a necessidade de verificação e manutenção permanente. Além disso, a produ-ção e a utilização cotidiana de uma edificação está sujeita a normas, leis e regras sociais que

determinam não só o bem-estar e o convívio adequado dos transeuntes, mas, principalmen-te, a segurança na sua circulação.Tal qual qualquer equipamento ou ser vivo, uma edificação requer cuidados permanentes cuja responsabilidade recai obrigatoriamente sobre seu proprietário ou gestor. Outro aspec-to é que, independentemente de ser de nature-za privada ou pública, o elemento construído tem papel social no conjunto da cidade e exer-ce influência direta em seu entorno, na rua, na vizinhança, no bairro e até na cidade.

Assim, sempre que observar indícios de le-sões na estrutura é conveniente consultar um profissional. Alterações aparentemen-te insignificantes podem ocultar problemas graves. Uma rachadura pequena pode estar escondendo um grande dano. A evolução da corrosão pode ser rápida, elevando muito o custo de uma recuperação. Qualquer avalia-ção, recuperação, reforço ou modificação da estrutura de uma construção exige o suporte de um engenheiro civil. Fuja dos curiosos, os resultados podem ser desastrosos!

MANUtENÇÃO PREvENtIvA

Pela Lei Estadual 6.400/13 fica instituída, no Estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade de realização de autovistoria, pelos condomí-nios ou proprietários dos prédios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municípios, nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a

LEI EStADUAL 6.400/13

fogo e escape e obras de contenção de en-costas, por engenheiros ou empresas tecnica-mente capacitados e legalmente habilitados junto ao CREA-RJ.

Em edificações com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a contar do “habite-se”, devem ser realizadas de 10 (dez) em 10 (dez) anos. Em edificações com mais de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, de 5 (cinco) em 5 (cinco) anos.

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A realização da autovistoria periódica é obrigatória em todos os imóveis da cidade, cinco anos após o “habite-se”. Estão isentas as edificações residen-

LEI MUNICIPAL COMPLEMENtAR 126

ciais unifamiliares e bifamiliares, com até dois pavimentos e área construída inferior a 1000m² e aquelas situadas em Áreas de Especial Interesse.

PRINCIPAIS RESPONSávEIS, AÇõES E RESPONSAbILIDADES

AUtOvIStORIA: qUANDO fAzER?

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Como representante legal do con-domínio, o síndico tem o dever de zelar pela segurança da edi-ficação. Cumprindo esse papel, ele pode, e deve, solicitar ao con-dômino ou morador que realiza obras em sua unidade, esclareci-mentos sobre elas. Pode, também, solicitar uma vistoria na unidade.

As obras internas nas unidades do condomínio, que possam mo-dificar ou interferir na estrutura do prédio, deverão ser prévia e obri-

OS SÍNDICOS E SUAS RESPONSAbILIDADES

gatoriamente licenciadas e comu-nicadas a ele, com a identifica-ção do responsável técnico pela sua execução, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). As eventuais obras que forem apontadas no laudo técnico como necessárias para a adequação da edificação, deve-rão ser prévia e obrigatoriamente licenciadas à Prefeitura, e realiza-das com o acompanhamento de profissional técnico legalmente habilitado, com a respectiva ART.

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A utilização das unidades privativas não pode prejudicar ou causar danos e incômo-dos ao condomínio e aos demais condômi-nos, nem afetar a segurança e a solidez do edifício. Essas condições estão previstas no Código Civil e constam em grande número de Convenções de Condomínio.

Para que o condomínio tenha a garantia de que as obras pretendidas não causarão in-terferências em suas diversas partes e não comprometerão a segurança e a solidez da edificação, é necessário que seja apresenta-do, para verificação e análise, o anteprojeto elaborado pelo engenheiro legalmente habi-litado e capacitado tecnicamente.

As alterações de fachadas, que podem ser definidas como as superfícies de fechamento de uma edificação, e não somente os planos frontais voltados para a rua, merecem atenção especial. É preciso zelar também pelas vistas das laterais, dos fundos e dos prismas internos.

A fachada é componente do projeto arquitetô-nico de um edifício. Os desenhos do projeto arquitetônico, assim como os desenhos dos demais projetos, pertencem ao conjunto de peças da propriedade comum.

Algumas convenções de condomínios, vi-sando preservar a fachada da edificação em razão de suas características peculia-res, harmonia do conjunto, ou por força do nome do arquiteto que elaborou o projeto, vedam expressamente a colocação de quais-quer objetos originalmente não previstos, até mesmo grades, toldos e aparelhos de ar-condicionado. Muitas vezes, essas condi-ções estão expressas também nas escrituras das unidades privativas.

Se a alteração for entendida como uma neces-sidade para todos, será preciso elaborar pro-jeto específico para tal e submetê-lo à aprova-ção em assembleia, observando-se o disposto em Convenção e na legislação.

A inspeção predial deve verificar as condições da edificação e os riscos, e apresentar uma lista de prioridades técnicas, com orientações e re-comendações para sua correção.

Para a realização do Laudo Técnico de Vistoria Predial é fundamental que não se percam de vista as normas e legislações específicas disponíveis. Os ENGENHEIROS contratados devem ser legal-mente habilitados e ter a atribuição técnica devida para o desenvolvimento do serviço contratado.

LAUDO tÉCNICO DE vIStORIA PREDIAL

AO qUE OS ENGENhEIROS DEvEM EStAR AtENtOS?

Se o ENGENHEIRO contratado exceder os limites de suas atribuições profissionais – determinada pela Lei 5.194/66 e pela Resolução 218 do Confea (que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e Agronomia) será autuado e, se comprovada imprudên-cia ou imperícia, poderá sofrer sanções do Código de Ética Profissional, que vão des-de a censura pública à cassação de seu registro profissional.

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Antes de iniciar a vistoria predial deve-se verificar se há laudos técnicos ou docu-mentações que registraram a ocorrência de anormalidades, como: incêndios, proble-mas estruturais, obras irregulares e relató-rios da Defesa Civil.

qUAL DOCUMENtAÇÃO NECESSáRIA PARA COMEÇAR?

A exigência de documentação será de iniciativa dos engenheiros que participam da elaboração do laudo, principalmente as plantas de funda-ção, estruturas, elétricas, hidráulicas, esgota-mento sanitário e de pavimentos. É fundamental ter acesso a essas plantas. O condomínio deve apresentar toda a documentação e providen-ciar, se necessário, a elaboração de plantas.

Durante as vistorias, os engenheiros podem se deparar com os graus de risco que pos-suem a seguinte classificação: CRÍTICOS, que são aquelas que podem provocar danos à saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente. Que apresenta perda excessiva de desempenho causando possíveis paralisa-ções, aumento de custo, comprometimento sensível de vida útil e desvalorização acen-tuada. REGULARES caracterizam-se pela

qUAIS OS GRAUS DE RISCO DA INSPEÇÃO PREDIAL?

perda de funcionalidade sem prejuízo à ope-ração direta de sistemas, perda pontual de desempenho (possibilidade de recuperação), deterioração precoce e pequena desvalori-zação. MÍNIMOS, que são os pequenos pre-juízos à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a proba-bilidade de ocorrência dos riscos críticos e regulares, além de baixo ou nenhum com-prometimento do valor imobiliário.

As vistorias de engenharia ou inspeções pre-diais e a consequente elaboração do laudo técnico envolvem, normalmente, uma equipe multidisciplinar de profissionais. Neste caso, é recomendado o trabalho multidisciplinar, mí-nimo, de um engenheiro civil com um enge-nheiro eletricista, ambos com formação pro-fissional plena.

Durante a Inspeção todos os detalhes deverão ser observados, tendo em vista a validade de cinco anos do LTVP. Pois, o que naquele mo-

qUAIS OS PROfISSIONAIS hAbILItADOS PARA A REALIzAÇÃO DO LtvP?

mento pode parecer algo simples, com o tem-po e sem cuidado, poderá se transformar em um grande problema.

O valor a ser cobrado pelos serviços de inspe-ção predial deve estar relacionado principal-mente com o tempo despendido para a reali-zação dos trabalhos de todos os engenheiros envolvidos e, também, observar se haverá necessidade de utilização de algum tipo de material ou equipamento, com o objetivo de se alcançar melhores resultados.

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Instituída pela Lei 6469, de 7 de dezembro de 1977, a ART - Anotação de Responsabili-dade Técnica é o instrumento que o Sistema Confea/Crea tem para registrar as realiza-ções profissionais e que distingue a carreira e o sucesso individual, valorizando o exercício profissional. É ela que permite caracterizar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço, conferindo a prova documental da execução dos empre-endimentos e uma preciosa ferramenta de vantagem competitiva, muito mais que a pró-pria obrigação legal.

O CREA-RJ existe para proteger a sociedade. Fiscalizando o exercício profissional, o Conselho

ARt: INStRUMENtO DE vALORIzAÇÃO PROfISSIONAL

impede que pessoas sem qualificação exerçam atividades que são exclusivamente de compe-tência dos profissionais do Sistema. Ao registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cada vez que efetuar uma obra, projeto ou ser-viço o profissional contribui para essa proteção.

Através da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, documento emitido pelo Conselho – que con-tém todas as ARTs de sua carreira e suas reali-zações – é possível ter uma boa referência so-bre o profissional ou empresa que está sendo contratado para a realização do serviço. Esse DIFERENCIAL que só o CREA-RJ oferece é muito importante, pois a experiência dos engenheiros envolvidos é fundamental!

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Com base nas ARTs registradas por profissionais, referentes aos Laudos de Vistoria realizados até então, o CREA-RJ verificou algumas não confor-midades no preenchimento dos documentos e na realização dos serviços.

A realização das vistorias de engenharia ou inspeções prediais é de responsabilidade e exclusiva competência dos profissionais, en-genheiros, legalmente habilitados pelos Con-selhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREAs, de acordo com a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e reso-luções do CONFEA.

As vistorias de engenharia ou inspeções prediais e a consequente elaboração do laudo técnico envolvem, normalmente, uma equipe multidisci-plinar de profissionais. Neste caso, é recomen-dado o trabalho multidisciplinar, mínimo, de um engenheiro civil com um engenheiro eletricista, ambos com formação profissional plena.

A legislação que trata das atribuições profissio-nais esclarece que compete aos engenheiros civil, de fortificação civil, de produção civil e in-dustrial civil as atividades referentes a sistemas estruturais (pilares, vigas, lajes, consoles, cober-turas, marquises, fachadas, empenas), obras de contenção de encostas, sistema de impermea-bilização, sistema de vedação e revestimentos,

sistema de esquadrias e instalações hidrossani-tárias (reservatórios, sanitários, redes de esgoto) e instalações de gás.

Compete aos engenheiros eletricistas, eletro-técnicos, eletricistas modalidade eletrotécnica, industriais modalidade elétrica e de produção modalidade elétrica as atividades referentes a instalações elétricas – entrada de energia, su-bestação, refletores de iluminação, equipamen-tos de geração auxiliar de energia (geradores) e SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas).

Compete aos engenheiros de segurança do tra-balho verificar as condições relacionadas aos equipamentos de prevenção e combate a in-cêndio, rotas de fuga e todas as outras questões relacionadas à formação que possam existir na edificação e disciplinadas em Resolução específi-ca de atribuições profissionais.

Caso o condomínio possua instalações de sis-tema de ar condicionado central, elevadores/ escadas rolantes, compete ao profissional en-genheiro mecânico esta atividade.É importante ressaltar que todos profissionais do Sistema Confea/Crea envolvidos nas ativi-dades de vistoria, inspeção e emissão do lau-do devem preencher sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.

COMO PREENChER SUA ARt DE LAUDO DE vIStORIA

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Observe, a seguir, os principais itens que devem ser preenchidos na ART:

1– Fato gerador Autovistoria2– Caso haja profissional de outra modalidade vinculado existirá uma ART principal e as demais vinculadas.3– Atividades Técnica (36) Laudo (51) vistoria técnica4– Especificação da atividade (34) Inspeção5– Complemento 5.1– Para o profissional da modalidade civil – 40 (edificação residencial) e/ou 41 (edificação comercial) e, se for o caso, Rede de Gás (130) e Rede Hidráulica (131) 5.2– Para o profissional da modalidade elétrica – Rede Elétrica (128) e, se for o caso, Subestação (160), Gerador (79) 6– Quantificação área total construída vistoriada (modalidade civil) e carga total instalada vistoriada (modalidade elétrica)7– Endereço do serviço: incluir o endereço do imóvel vistoriado8– No campo descrição complementar: descrever os sistemas vistoriados dentro de sua formação profissional.

O profissional que realizar a vistoria e não possuir as atribuições legais para a atividade técnica rea-lizada, poderá ser autuado por exorbitância de atribuições. E ainda, constatando que o profissional emprestou seu nome sem ter participado do serviço, poderá ser aberto processo administrativo para investigação de sua conduta ética.

1– Inspeção estrutural é atribuição de engenheiro civil Inspeção de rede elétrica é atribuição de engenheiro eletricista Inspeção de elevadores é atribuição de engenheiro mecânico

2– Comunique sempre previamente ao responsável pelo prédio qualquer nova obra que pretenda executar

3– Não inicie obra sem licença e sem o acompanhamento de um profissional legalmente habilitado. Instalações elétricas precisam ser revisadas periodicamente. Nelas estão os maiores riscos de incêndio e morte em residências

4– Se o prédio tem mais de 30 anos de vida, fique atento às instalações hidráulicas e sanitárias. À época as construções utilizavam dutos de ferro, chumbo e sua vida útil provavelmente está no fim. Os entupimentos e vazamentos tornam-se comuns. Alerte os condôminos para isso. Faça um plano para a substituição gradativa por materiais modernos como o PVC.

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5– Fique alerta a esses sinais. Eles podem ser sinalizar obras irregulares!

• Fluxo de operários no interior do condomínio • Presença de caçamba de entulho em frente ou nas imediações do condomínio• Pancadas e ruídos de perfuração e corte de materiais• Cheiro de solventes presentes em tintas• Fluxo de materiais de construção e acabamento, caminhões de entrega

fONtES:

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 LEI Nº 6.469, DE 7 DEZ 1977 RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 JUL 1991Código de Ética Profissional do Sistema Confea/CreaLEI Estadual nº 6400, de 05 de Março de 2013LEI Municipal Complementar nº 126 de 26 de março de 2013www.rio.rj.gov.br/web/autovistoriaAUTOVISTORIA: prevenção agora é Lei (CREA-RJ)Cartilha AUTOVISTORIA Avaliação Predial (SECOVIRIO)Guia de Procedimentos Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP) Autovistoria (SENGE/RJ)Obras em Condomínios (SECOVIRIO)

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ExPEDIENtE

PRESIDENTEEngenheiro AgrônomoAGOSTINHO GUERREIRO

DIRETORIA (mandato 2014)1º Vice-PresidenteEngenheiro CivilMANOEL LAPA E SILVA

2ª Vice-PresidenteEngenheira Civil e de Segurança do TrabalhMARLISE DE MATOSINHOS VASCONCELLOS

1ª Diretora-AdministrativaEngenheira CivilREGINA DE JESUS RAMOS ANDRADE

2º Diretor-AdministrativoEngenheiro MecânicoODUVALDO SIQUEIRA ARNAUD

3º Diretor-AdministrativoEngenheiro Florestal GLAUBER MARCIO SUMAR PINHEIRO

1º Diretor-FinanceiroEngenheiro MecânicoJAIR JOSÉ DA SILVA

2º Diretor-FinanceiroEngenheiro CivilJORGE NISENBAUM

3º Diretor-FinanceiroEngenheiro Metalúrgico e de Segurança do TrabalhoROCKFELLER MACIEL PEÇANHA

Publicação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro Orientação e Revisão Técnica: Gerência de Fiscalização e Gerência de Registro e Acervo TécnicoEdição e Organização: Assessoria de Marketing e Comunicação do CREA-RJProjeto Editorial e Redação: Viviane Maia Projeto Gráfico e Diagramação: Gustavo Leoni

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