Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
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Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
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MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Elaborado por:
2 Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justia Criminais3 Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justia de Justia Cveis
4 Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justia de Justia da Infncia e Juventude6 Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Tutela Coletiva
Grupo de Apoio Tcnico Especializado GATE/Instituies
Projeto grfico e diagramao: Equipe Web/MPRJ
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Procuradoria-Geral de Justia do Estado do Rio de Janeiro
Procurador-Geral de Justia: Cludio Soares Lopes Subprocuradoria-Geral de Justia de Administrao: Mnica da Silveira Fernandes
Subprocuradoria-Geral de Justia de Planejamento Institucional: Carlos Roberto de Castro Jatahy
Subprocuradoria-Geral de Justia de Atribuio Originria Institucional e Judicial:Antonio Jos Campos Moreira
Subprocuradoria-Geral de Justia de Direitos Humanos e Terceiro Setor: Leonardo de Souza Chaves
Centro de Estudos Jurdicos Coordenadora: Maria Cristina Palhares dos Anjos Tellechea 2 Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justia CriminaisCoordenao: Subcoordenao:Renata de Vasconcelos Araujo Bressan Vinicius Winter de Souza Lima
3 Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justia CveisCoordenao: Subcoordenao:Leonidas Filippone Farrulla Junior Cristiane Branquinho Lucas
Rosana Rodrigues de Alves Pereira
4 Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justia da Infncia e JuventudeCoordenao: Subcoordenao:Rodrigo Cezar Medina da Cunha Afonso Henrique Reis Lemos Pereira Maria Helena Ramos de Freitas Assessora: Gabriela Brandt de Oliveira
6 Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Tutela ColetivaCoordenao Geral: Coordenao de Sade:Vincius Leal Cavalleiro Carla Carrubba
Coordenao de Cidadania:Vincius Leal Cavalleiro Sidney Rosa da Silva Junior
Grupo de Apoio Tcnico Especializado GATE/InstituiesCarina Fernanda Gonalves Flaks
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SUMRIO
1. Introduo
2. Ateno Integral: Sade Mental2.1. A Rede de Ateno Psicossocial2.2. Os parmetros populacionais para a implantao da rede extra-hospitalar2.3. Aes de sade mental na ateno bsica2.4. O que um CAPS? 2.5. O que o Servio Residencial Teraputico (SRT)?2.6. O que o Programa de Volta para Casa?2.7. Leitos de Ateno Integral2.8. Programa Nacional de Avaliao do Sistema Hospitalar/Psiquiatria (PNASH)2.9. Poltica de reduo progressiva de leitos a partir dos hospitais de grande porte
3. lcool e outras Drogas3.1. SISNAD Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas3.2. Programa de Ateno a lcool e outras Drogas3.3. Servios de Sade na rea de lcool e Drogas3.4. Sugesto de quesitos para o diagnstico da rede de sade mental dos mu-nicpios3.5. Sugesto de indicadores locais para instruo de inquritos civis e aes civis pblicas3.6. Consideraes sobre Sade Mental e Drogadio de crianas e adolescen-tes3.7. Papel das Promotorias de Justia Criminais nos casos de uso indevido ou abusivo de lcool e outras drogas
4. Providncias Individuais para Proteo dos Direitos de Personalidade Pessoas com Deficincia ou Transtorno Mental e Usurios de lcool e outras Drogas
4.1. Pessoas com Deficincia ou Transtorno Mental4.2. Usurios de lcool e Outras Drogas
5. Equipe tcnica do governo responsvel pela Sade Mental
6. Conselhos Municipais Anti-Drogas - COMADS no Rio de Janeiro
7. Alguns problemas enfrentados na Poltica Nacional de Sade Mental
8. Proposta de atuao intersetorial
9. Promotorias de Justia com atribuio para a proteo de pessoasportadoras de deficincia e transtornos mentais
10. Cadastro dos CAPS no Estado do Rio de Janeiro
11. Leitos Psiquitricos no Estado do Rio de Janeiro
12. Relao de Hospitais Psiquitricos por Regio de Sade do Estado
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13. Fluxo da Rede de Sade Mental no Rio de Janeiro
14. Regies da Sade no Estado do Rio de Janeiro
15. Mdulo de Sade Mental - MSM
16. Atuao Coordenada na rea de Assistncia Social para Fortalecimento da Estratgia de Reduo do Uso de lcool e outras Drogas
16.1. O Sistema nico de Assistncia Social16.2. A Relao entre o Uso de Drogas e a Populao em Situao de Rua16.3. A Situao Problema e os Enfoques de uma Atuao Coordenada
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1. INTRODUO
A internao, como medida de cuidado, de pessoas com transtornos mentais no Brasil remonta ao
Sculo XIX, e, desde ento, este cuidado foi sinnimo apenas de internao em hospitais psiquitri-
cos especializados.
Na segunda metade do sculo XX, especificamente nos anos 70, este modelo de cuidado comea a
ser repensado pela incluso ou associao de um modelo que, nos casos indicados, substitusse o
isolamento do hospital especializado e fosse centrado no convvio com a famlia e a comunidade.
Em 1990, a Declarao de Caracas firmada na Conferncia Regional para a Reestruturao da As-
sistncia Psiquitrica previu a necessidade de modelos alternativos, centrados na comunidade e
dentro de redes sociais.
Com o advento da Constituio da Repblica, em 1988, cria-se o Sistema nico de Sade (SUS) e so
estabelecidas as condies institucionais para a implantao de novas polticas de sade, entre as
quais a de sade mental. A Poltica Nacional de Sade Mental, apoiada na Lei n. 10.216/01, preconi-
za um modelo que inclui um tratamento aberto com base comunitria.
No contexto desta lei, foram editadas inmeras portarias pelo Ministrio da Sade, para a criao
e aperfeioamento de equipamentos que pudessem proporcionar um novo modelo de ateno,
sempre de forma descentralizada, diante da atribuio de competncias aos Estados e Municpios
na implantao da poltica.
Na prtica, esta poltica implicou na restrio de indicaes de novas internaes em hospitais psi-
quitricos, na extino de leitos e na desinstitucionalizao de inmeros pacientes. Por conseguinte,
tornou premente a necessidade de participao efetiva da famlia e da comunidade na preveno
e tratamento dos males que acometem a sade mental e do uso abusivo de lcool e outras drogas.
Demonstrou tambm a necessidade da promoo de polticas intersetoriais com aes transversalizadas que contemplem no somente a sade, mas tambm a reinsero social do pacien-te, atravs da gerao de oportunidades de trabalho, lazer, habitao e assistncia social em geral,
de modo a promover a sua valorizao e erradicar o estigma.
Em relao intersetorialidade, importante que se contextualize uma mudana de paradigma
tambm em relao assistncia social. Desde o perodo colonial, a assistncia social foi marcada
por um carter filantrpico e caritativo, destinada aos pobres, com protagonismo da Igreja e dos
chamados homens bons, tendo como atividade principal o recolhimento e a distribuio de es-
molas. Confundia-se com a prpria assistncia mdica, pois era voltada basicamente a questes de
higiene e sade da populao. Posteriormente, com o fim da escravido e o incio do processo de
industrializao, a assistncia passou a fomentar a disciplina e a preparao para o trabalho1.
O que se verificou at o advento da Constituio Federal de 1988 foi um modelo assistencial baseado
1 Capacitao para controle social nos Municpios: Assistncia Social e Programa Bolsa Famlia. Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome. 2010. p. 32.
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na filantropia e na benemerncia privada. As aes assistenciais eram voltadas para crianas, ado-
lescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficincia, porm como segmentos isolados, em aes
estanques e sem articulao umas com as outras. No havia preocupao com diagnsticos de de-
mandas e necessidades coletivas, pois eram voltadas ao atendimento de necessidades individuais.
A Constituio de 1988, por sua vez, promoveu mudanas bruscas nesse contexto, tornando a assis-
tncia social uma poltica de proteo articulada a outras polticas sociais destinadas promoo da
cidadania. Foram inauguradas novas perspectivas, como a unidade nacional da poltica de assistncia
social e no s federal; seu reconhecimento como dever de Estado no campo da seguridade social
e no mais uma poltica isolada e complementar Previdncia Social, com papel pblico pouco ou
nada definido; o carter de direito de cidadania e no mais ajuda ou favor ocasional e emergencial;
a organizao, sob o princpio da descentralizao e da participao, rompendo com a centralidade
federal e com a ausente democratizao da sua gesto sob o mbito governamental.
Contudo, apesar das inovaes constitucionais, a ausncia de uma proposta nacional, capaz de cata-
lisar de forma estratgica todas essas mudanas, levou a mltiplas experincias municipais, estadu-
ais e federais, nem sempre convergentes em seus propsitos.
Somente em 1993, aps amplo debate e negociaes em nvel nacional envolvendo gestores mu-
nicipais, organizaes no governamentais, tcnicos e pesquisadores com o Governo Federal foi
promulgada a Lei Orgnica da Assistncia Social (Lei 8.742/93), iniciando o processo de construo
da gesto pblica e participativa da assistncia social, atravs de conselhos deliberativos e paritrios
nas trs esferas de governo.
Com a realizao da IV Conferncia Nacional de Assistncia Social, em 2003, deliberou-se pela
implementao do Sistema nico de Assistncia Social como um sistema pblico no contribu-
tivo, descentralizado e participativo, que tem por funo a gesto do contedo especfico da
assistncia social2 no campo da proteo social brasileira. J no ano seguinte, aps ampla parti-
cipao de diversos setores da sociedade, foi aprovada a Poltica Nacional de Assistncia Social
, regulamentada em 2005 pela Norma Operacional Bsica do Sistema nico de Assistncia Social,
aprovada na Resoluo 130/2005 do Conselho Nacional de Assistncia Social. Ao final deste pro-
cesso, foi editada recentemente a Lei 12.435/2011, que altera a Lei Orgnica de Assistncia Social
para instituir legalmente o Sistema nico da Assistncia Social3.
Embora dissociado da competncia para a formulao de polticas pblicas, o Ministrio Pblico aparece, na Constituio da Repblica, como instituio vocacionada para a proteo e promoo da
cidadania de pessoas portadoras de transtornos mentais, inclusive dependentes do uso de lcool e
outras drogas, seja pela necessidade de acompanhamento e fiscalizao das aes governamentais
voltadas para este pblico, seja pelo necessrio acompanhamento das famlias e dos pacientes em
estado de vulnerabilidade social. Importante ressaltar que o objetivo da atuao ministerial, na tu-
tela coletiva ou na individual, sempre a proteo e o cuidado da pessoa, mediante a efetivao de
2 Resoluo 145/2004 do Conselho Nacional de Assistncia Social.3 Lei 8.742/93.
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direitos. Diante do j referido processo de desinstitucionalizao de pacientes de longa permann-
cia, bem como da restrio de leitos e novas internaes, deve o Ministrio Pblico atuar no resgate
da cidadania, servindo, muitas vezes, como interlocutor ou mediador na implantao de polticas
pblicas de reinsero social e tambm junto s famlias.
Para apoiar no desempenho deste importante papel constitucional, foi elaborado este material,
como instrumento para sintetizar o contexto poltico, jurdico e social do tema, bem como apresen-
tar sugestes prticas de atuao para o membro do Ministrio Pblico.
Como cedio, o Ministrio Pblico no est adstrito apenas a atuao judicial. legitimado a so-
lucionar conflitos e efetivar suas competncias constitucionais sem necessariamente recorrer ao
Poder Judicirio, mediante a judicializao dos conflitos. Assim, a sociedade busca, de forma recor-
rente, possibilidades de legitimao da atuao desta instituio, o que representa uma possibi-
lidade de superao do paradoxo da sade pblica no Brasil: o descompasso entre legislao e as
dificuldades encontradas pela populao para obter servios de boa qualidade. As atividades do
Ministrio Pblico incluem a fiscalizao de gestores e prestadores de servios, bem como a media-
o de conflitos entre todas as instncias da sade pblica. Cabe destacar os conselhos de sade
como importantes parceiros do MP, viabilizando uma atuao em rede, pois ao mesmo tempo em
que se enriquece de recursos a atuao dos conselhos, estes legitimam a ao do MP na defesa dos
direitos coletivos4.
2. ATENO INTEGRAL: SADE MENTAL
O artigo 198 da Constituio da Repblica preconiza que as aes e servios de sade devem ser or-
ganizados para dar atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem preju-
zo dos servios assistenciais. Eis a base constitucional para o princpio da integralidade do SUS, que
garante ao cidado o direito ao atendimento de forma plena, em funo das suas necessidades, pela
articulao de aes curativas e preventivas nos trs nveis de assistncia. A integralidade precisa,
portanto, ser concebida como resultado da permanente interao dos atores na relao demanda
e oferta.
De acordo com a proposta trazida pela Poltica Nacional de Sade Mental, busca-se como modelo
de preveno e tratamento em sade mental o resgate da cidadania ao portador de transtornos
mentais e aos dependentes do uso de lcool e outras drogas, atravs da incluso social, reinsero
familiar e respeito aos seus direitos e liberdade, garantindo-lhe a livre circulao e interao com a
comunidade.
Este modelo prope a reduo pactuada e programada dos leitos psiquitricos, e conta uma rede de
servios e equipamentos, estrategicamente organizados em torno dos Centros de Ateno Psicos-
sociais CAPS.
A proposta do Ministrio da Sade que as internaes sejam feitas em leitos de ateno integral 4 LOBATO, PINHEIRO E ASENSI, in O Ministrio Pblico como mediador no processo de desinstitucionalizao da sade mental, tese, 2008, citando MELAMED, C.; RIBEIRO, M. R. O Inqurito Civil Pblico da Sade. Conjunt. Sade, v.20, mai-jun. 1995, In: MACHADO, F. R.; PINHEIRO, R.; GUIZARDI, F. L., 2005.
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em hospitais gerais, sendo os leitos em hospitais psiquitricos de grande porte, aos poucos, substi-
tudos.
Importante ressaltar, entretanto, que a extino de leitos em hospitais psiquitricos deve ser acom-
panhada pela ampliao da rede extra-hospitalar regionalizada, para que a substituio pelo modelo
de cuidado integral comunitrio/ambulatorial seja garantido como medida de proteo ao portador
de transtornos psiquitricos.
A ateno integral deve ser garantida por atuao multidisciplinar, mediante cuidados mdicos, de
assistncia social, psicolgicos, ocupacionais, de lazer e outros necessrios para a reabilitao psi-
cossocial do paciente e de seus familiares, seja para o caso de pacientes ainda internados, seja para
aqueles que se encontram em tratamento aberto no CAPS.
O papel do Ministrio Pblico na garantia do cuidado integral do paciente psiquitrico ou
AD (lcool e outras drogas) em estado de vulnerabilidade social, passa ao largo do debate
poltico-ideolgico que envolve o melhor modelo de tratamento, focando-se na tutela pela
efetivao dos direitos de cidadania destas pessoas, nos quais se incluem a ateno integral
sade e o bem-estar social.
2.1. A Rede de Ateno Psicossocial
Atualmente, a rede de ateno psicossocial implantada de acordo com o porte dos municpios
(carter demogrfico), podendo contar, conforme o caso, com:
1. Aes de sade mental na Ateno Bsica,
2. Centros de Ateno Psicossocial (CAPS),
3. Servios Residenciais Teraputicos (SRT),
4. Leitos em Hospitais Gerais,
5. Ambulatrios,
6. Programa de Volta para Casa,
7. Hospitais Psiquitricos,
8. Comunidades Teraputicas,
9. Casas de Acolhimento Transitrio.
O funcionamento dos servios deve ser articulado, estrategicamente, em torno do CAPS, na organi-
zao da porta de entrada e da regulao da rede.
Um ponto bastante importante abrangido pela Lei n 10.216/01 refere-se ao chamado paciente de
longa permanncia. Definido pelo longo tempo de internao ou pela grave dependncia institu-
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cional desenvolvida, seja por causas clnicas peculiares de sua doena, seja pela ausncia de suporte
social, este paciente dever ser objeto de poltica especfica de alta planejada e reabilitao psicos-
social assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitria competente e superviso de instncia
a ser definida pelo Poder Executivo, sendo assegurada a continuidade do tratamento em caso de
necessidade de sua manuteno.
No artigo 6, 1 da lei supracitada, especificado que cada internao involuntria, isto , aquela
que se d sem o consentimento do usurio e a pedido de terceiro, dever ser comunicada ao Mi-
nistrio Pblico Estadual, no prazo de 72 horas, pelo responsvel tcnico do estabelecimento onde
tenha ocorrido a internao psiquitrica.
Depreende-se da lei que, o ato de internao psiquitrica em instituio hospitalar decorrer da
atuao profissional de dois mdicos: um que examinar o paciente supostamente necessitado de
internao e confirmar tal fato ao emitir um laudo mdico circunstanciado,
e outro que autorizar sua internao em estabelecimento especializado comprometendo-se a co-
municar tal deciso ao Ministrio Pblico em 72 horas. Os mesmos procedimentos sero adotados
na respectiva alta.
2.2. Os parmetros populacionais para a implantao da rede extra-hos-
pitalar
Municpios at 20.000 habitantes - rede bsica com aes de sade mental e suporte
social;
Municpios entre 20 a 70.000 habitantes - CAPS I, rede bsica com aes de sade
mental e suporte social;
Municpios com mais de 70.000 a 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS AD, rede bsica
com aes de sade mental e suporte social;
Municpios com mais de 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS III, CAPS AD III (usurios
de lcool e drogas), CAPSi (crianas e adolescentes), rede bsica com aes de sade
mental, capacitao do SAMU, suporte social.
2.3. Aes de sade mental na ateno bsica
De acordo com a Portaria n. 648/2006 do Ministrio da Sade, a Sade da Famlia entendida como
uma estratgia de reorientao do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantao
de equipes multiprofissionais em unidades bsicas de sade - UBS. Estas equipes so responsveis
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pelo acompanhamento de um nmero definido de famlias, localizadas em uma rea geogrfica
delimitada (clientela adscrita). As equipes atuam com aes de promoo da sade, preveno,
recuperao, reabilitao de doenas e agravos mais freqentes, e na manuteno da sade desta
comunidade.
Os princpios fundamentais da ateno bsica no Brasil so: integralidade, qualidade, eqidade
e participao social. Mediante a adstrio de clientela, as equipes Sade da Famlia estabelecem
vnculo com a populao, possibilitando o compromisso e a co-responsabilidade destes profissionais
com os usurios e a comunidade.
O trabalho de Equipes da Sade da Famlia o elemento-chave para a busca permanente de co-
municao e troca de experincias e conhecimentos entre os integrantes da equipe e desses com o
saber popular do Agente Comunitrio de Sade.
As equipes so compostas, no mnimo, por um mdico de famlia, um enfermeiro, um auxiliar de
enfermagem e 6 agentes comunitrios de sade.
Quando ampliada, conta ainda com: um dentista, um auxiliar de consultrio dentrio e um tcnico
em higiene dental.
Cada equipe se responsabiliza pelo acompanhamento de, no mximo, 4 mil habitantes, sendo a
mdia recomendada de 3 mil habitantes de uma determinada rea, e estas passam a ter co-respon-
sabilidade no cuidado sade. A atuao das equipes ocorre principalmente nas unidades bsicas
de sade, nas residncias e na mobilizao da comunidade, caracterizando-se: como porta de en-
trada de um sistema hierarquizado e regionalizado de sade; por ter territrio definido, com uma
populao delimitada, sob a sua responsabilidade; por intervir sobre os fatores de risco aos quais a
comunidade est exposta; por prestar assistncia integral, permanente e de qualidade; por realizar
atividades de educao e promoo da sade.
As aes de sade mental devem ser organizadas a partir da constituio de Ncleos de
Ateno Integral na Sade da Famlia NASF. O papel do NASF servir como um suporte ou
apoio matricial, buscando instituir a plena integralidade do cuidado fsico e mental aos usu-
rios do SUS, por intermdio da qualificao e complementaridade do trabalho das Equipes
Sade da Famlia. Trata-se de instrumento que no pode ser usado como porta de entrada
do usurio no SUS, sendo, portanto, equivocada a utilizao do NASF para o suprimento da
carncia de profissionais na rede municipal de sade.
Estas equipes devero dar suporte tcnico (superviso, atendimento em conjunto e atendimento
especfico, alm de participar das iniciativas de capacitao) s equipes responsveis pelo desen-
volvimento de aes bsicas de sade para a populao (PSF Programa de Sade da Famlia e ACS
Agentes Comunitrios da Sade).
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O NASF deve seguir os seguintes critrios Portaria MS n. 154/08):
Os ncleos devem ser constitudos em municpios acima de 40.000 habitantes, na proporo
de 1 ncleo para cada 9 a 11 equipes de sade da famlia;
A equipe de sade mental dever ser constituda por 1 psiclogo ou psiquiatra, necessaria-
mente, e 1 terapeuta ocupacional e/ou 1 assistente social.
As equipes devem estar articuladas preferencialmente aos CAPS, onde houver, ou a um ou-
tro servio de sade mental de referncia.
(ref.: Departamento da Ateno Bsica/SAS - Ncleo de Ateno Integral na Sade da Fam-lia)
Em municpios com menos de 20.000 habitantes, possvel formar uma equipe matricial mais sim-
ples, composta por um mdico e um tcnico, ambos com formao em sade mental.
As peculiaridades relativas constituio de NASF para apoio poltica de enfrentamento de drogas
sero expostas em captulo prprio.
Pode-se considerar que o Programa de Sade da Famlia ou Estratgia da Famlia j um programa de
sade mental. A diferena de outras modalidades de ambulatrios de sade mental, pronto aten-
dimentos ou mesmo centros de sade convencionais, que os pacientes conhecem os mdicos,
enfermeiros e agentes comunitrios de sade pelo nome, e as equipes de sade da famlia mantm
um vnculo continuado com essas pessoas, fazendo o acolhimento, que uma maneira de escutar o
sofrimento de quem precisa. O ideal que disponham de diversos dispositivos coletivos como gru-
pos de caminhada, grupos de reciclagem de lixo, de aes culturais diversas.
Os Agentes Comunitrios de Sade - ACS visitam pelo menos uma vez por ms cada grupo familiar
que habita na sua rea. Dessa forma descobrem casos que no chegam psiquiatria, como esquizo-
frnicos em priso domiciliar, entre outros.
As equipes de sade mental e os NASFs podem atuar como conectores entre os CAPS e as Unidades
Bsicas de Sade e como conectores com diversas aes informais que acontecem ou se inventam
no seio da comunidade.
2.4. O que um CAPS? Portaria GM/MS 336/02
O Centro de Ateno Psicossocial CAPS uma unidade de sade local/regionalizada que conta com
uma populao adscrita, definida pelo nvel local e que oferece atendimento de cuidados intermedi-
rios entre o regime ambulatorial e a internao hospitalar por equipe multiprofissional.
Foi concebido com o objetivo de oferecer atendimento populao, realizar o acompanhamento
clnico e a reinsero social dos usurios pelo acesso ao trabalho, lazer, exerccio dos direitos civis e
fortalecimento dos laos familiares e comunitrios.
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Os Centros de Ateno Psicossocial, entre todos os dispositivos de ateno sade mental, deve ter
um papel estratgico para poltica concebida no Brasil, uma vez que tm a funo de organizao da
rede de ateno psicossocial.
FUNES DO CAPS
- prestar atendimento clnico em regime de ateno diria, evitando as internaes em
hospitais psiquitricos;
- acolher as pessoas com transtornos mentais, ainda que severos, procurando preservar e
fortalecer os laos sociais do usurio em seu territrio;
- regular a porta de entrada da rede de assistncia em sade mental na sua rea de atua-
o;
- dar suporte a ateno sade mental na rede bsica;
- articular estrategicamente a rede e a poltica de sade mental num determinado territ-
rio;
- promover a reinsero social do indivduo atravs de aes intersetoriais, como o acesso
ao trabalho, lazer, exerccio dos direitos civis e fortalecimento dos laos familiares e co-
munitrios.
Os CAPS devem ser organizados pelos Municpios, com incentivo financeiro do Ministrio da Sade
como servios de sade abertos e comunitrios, que ofeream atendimento dirio, conforme a Por-
taria MS n. 336/02.
Estes servios devem ser substitutivos e no complementares ao hospital psiquitrico. De fato, o
CAPS deve ser o ncleo de uma nova clnica, produtora de autonomia, que convida o usurio res-
ponsabilizao e ao protagonismo em toda a trajetria do seu tratamento. Os seus projetos, muitas
vezes, ultrapassam a prpria estrutura fsica, em busca da rede de suporte social, potencializadora
de suas aes, preocupando-se com o sujeito e a singularidade, sua histria, sua cultura e sua vida
cotidiana.
Conforme exposto no item supra, o perfil populacional dos municpios , sem dvida, um dos prin-
cipais critrios para o planejamento da rede de ateno sade mental nas cidades e para a im-
plantao de centros de Ateno Psicossocial, mas pode ser contraposto ou conjugado com dados
epidemiolgicos de cada municpio ou regio, de forma a demonstrar a necessidades especficas.
Os CAPS so classificados da seguinte forma:
CAPS I - so servios para cidades de pequeno porte, com capacidade operacional para atendi-
mento em municpios com populao entre 20.000 e 70.000 habitantes, que devem dar cobertura
para toda clientela com transtornos mentais durante o dia (adultos, crianas e adolescentes e pes-
soas com problemas devido ao uso de lcool e outras drogas).
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Responsabilidades: a - responsabilizar-se, sob coordenao do gestor local, pela organizao da
demanda e da rede de cuidados em sade mental no mbito do seu territrio; b - possuir capa-
cidade tcnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no
mbito do seu territrio e/ou do mdulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistncia
Sade (NOAS), de acordo com a determinao do gestor local; c- Coordenar, por delegao do
gestor local, as atividades de superviso de unidades hospitalares psiquitricas no mbito do seu
territrio; d- Supervisionar e capacitar as equipes de ateno bsica, servios e programas de sade
mental no mbito do seu territrio e/ou do mdulo assistencial; e- Funcionar no perodo de 08 s
18 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias teis da semana;
Atividades do CAPS I:
a. Atendimento individual (medicamentoso, psicoterpico, de orientao, entre
outros);
b. Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte
social, entre outras);
c. Atendimento em oficinas teraputicas executadas por profissional de nvel su-
perior ou nvel mdio;
d. Visitas domiciliares;
e. Atendimento famlia;
f. Atividades comunitrias enfocando a integrao do paciente na comunidade e
sua insero familiar e social;
g. Os pacientes assistidos em um turno (04 horas) recebero uma refeio diria,
os assistidos em dois turnos (08 horas) recebero duas refeies dirias.
A equipe tcnica mnima (recursos humanos) em atuao no CAPS I, para o atendimento de 20 (vin-
te) pacientes por turno, tendo como limite mximo 30 (trinta) pacientes/dia, em regime de atendi-
mento intensivo, composta por:
a. 01 mdico com formao em sade mental;
b. 01 enfermeiro;
c. 03 profissionais de nvel superior entre as seguintes categorias profissionais:
psiclogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profis-
sional necessrio ao projeto teraputico.
d. 04 profissionais de nvel mdio: tcnico e/ou auxiliar de enfermagem, tcnico
administrativo, tcnico educacional e arteso;
CAPS II - so servios para cidades de mdio porte e atendem durante o dia clientela adulta. As de-
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mais caractersticas do CAPS II so similares quelas exigidas no CAPS I excetuando-se funcionar de
8:00 s 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias teis da semana, podendo comportar
um terceiro turno funcionando at s 21:00 horas.
As atividades do CAPS II tambm so similares s do CAPS I excetuando-se que os pacientes assisti-
dos em dois turnos (08 horas) recebero duas refeies dirias.
Quanto aos recursos humanos do CAPS II define-se a referida Portaria que a equipe tcnica mnima
para atuao no CAPS II, para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por turno, tendo como limite
mximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo, composta por:
a. 01 mdico psiquiatra;
b. 01 enfermeiro com formao em sade mental;
c. 04 profissionais de nvel superior entre as seguintes categorias profissionais:
psiclogo, assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou
outro profissional necessrio ao projeto teraputico.
d. 06 profissionais de nvel mdio: tcnico e/ou auxiliar de enfermagem, tcnico
administrativo, tcnico educacional e arteso.
CAPS III so servios 24h, geralmente disponveis em grandes cidades, com mais de 200 mil ha-
bitantes, que atendem clientela adulta.
Atividades do CAPS III similares do CAPS II acrescidas dos seguintes itens:
- acolhimento noturno, nos feriados e finais de semana, com no mximo 05 (cinco)
leitos, para eventual repouso e/ou observao;
- os pacientes assistidos em um turno (04 horas) recebero uma refeio diria; os
assistidos em dois turnos (08 horas) recebero duas refeies dirias, e os que per-
manecerem no servio durante 24 horas contnuas recebero 04 (quatro) refeies
dirias;
- a permanncia de um mesmo paciente no acolhimento noturno fica limitada a 07
(sete) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados em um perodo de 30 (trinta) dias.
Quanto aos recursos humanos no CAPS III, para o atendimento de 40 (quarenta) pacientes por tur-
no, tendo como limite mximo 60 (sessenta) pacientes/dia, em regime intensivo, ser composta por:
a. 02 mdicos psiquiatras;
b. 01 enfermeiro com formao em sade mental.
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
16
c. 05 profissionais de nvel superior entre as seguintes categorias: psiclogo, assis-
tente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissio-
nal necessrio ao projeto teraputico;
d. 08 profissionais de nvel mdio: tcnico e/ou auxiliar de enfermagem, tcnico
administrativo, tcnico educacional e arteso.
Para o perodo de acolhimento noturno, em plantes corridos de 12 horas, a equipe deve ser com-
posta por:
a. 03 tcnicos/auxiliares de enfermagem, sob superviso do enfermeiro do servi-
o;
b. 01 profissional de nvel mdio da rea de apoio;
Embora no seja exigida pela Portaria MS n. 336/02 a presena de mdico em perodo noturno no
CAPS III, esta necessidade vem sendo apontada por parcela da classe mdica, diante da alegada ne-
cessidade que eventualmente pode decorrer do acolhimento noturno de pacientes. Questiona-se se
este acolhimento, na verdade, pode disfarar uma internao de curta durao.
Para as 12 horas diurnas, nos sbados, domingos e feriados, a equipe deve ser composta por:
a. 01 profissional de nvel superior dentre as seguintes categorias: mdico, enfer-
meiro, psiclogo, assistente social, terapeuta ocupacional, ou outro profissional
de nvel superior justificado pelo projeto teraputico;
b. 03 tcnicos/auxiliares tcnicos de enfermagem, sob superviso do enfermeiro
do servio
c. 01 profissional de nvel mdio da rea de apoio.
CAPSi so servios para crianas e adolescentes, em cidades de mdio porte, que funcionam
durante o dia, e sero melhor explicitados, para evitar repeties desnecessrias, no captulo que
trata da drogadio de crianas e adolescentes.
CAPS ad so servios para pessoas com problemas pelo uso de lcool ou outras drogas, geral-
mente disponveis em cidades de mdio porte. Tambm sero melhor explicitados no captulo per-
tinente poltica voltada para o uso de lcool e outras drogas.
Para a solicitao do incentivo financeiro antecipado do Ministrio da Sade para implantao de
CAPS, o gestor local deve seguir os seguintes procedimentos: Encaminhar ofcio com a solicitao do
incentivo ao Ministrio da Sade, com cpia para a respectiva Secretaria de Estado da Sade, com
os seguintes documentos:
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
17
I - projeto teraputico do servio;
II - cpia das identidades profissionais dos tcnicos compondo equipe mnima,
segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de 19/02/02;
III - termo de compromisso do gestor local, assegurando o incio do funciona-
mento do CAPS em at 3 (trs) meses aps o recebimento do incentivo finan-
ceiro de que trata esta Portaria; e
IV - proposta tcnica de aplicao dos recursos.
Se os CAPS no forem implantados em 90 dias, os recursos recebidos devero ser devolvidos ao MS.
Os incentivos sero transferidos em parcela nica, aos respectivos fundos, dos Estados, Municpios
e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistncia de mdia e alta complexida-
de. (ref.: Portaria n 245/GM, de 17 de fevereiro de 2005)
Para a solicitao de cadastramento do servio junto ao Ministrio da Sade, o gestor deve seguir
os procedimentos abaixo:
1) Requerer Comisso Intergestores Bipartite, por meio do Secretrio de Estado da Sa-
de, a aprovao do pedido de cadastramento do servio;
2) Encaminhar processo de solicitao de cadastramentos ao Ministrio da Sade, instru-
do com a seguinte documentao:
A - Documentao da Secretaria Municipal de Sade e do gestor.
B - Projeto Tcnico do CAPS;
C - Planta Baixa do CAPS;
D - Discriminao da Equipe Tcnica, anexados os currculos dos componentes;
E - Relatrio de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Sade.
(ref.: Portaria n 336/GM, de 19/02/02 e Portaria n 189/SAS de 20/03/02)
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
18
Indicador de cobertura populacional do CAPS no Estado do Rio de Janeiro
CAPS/100.000 habitantes
Parmetros adotados pelo Ministrio da Sade:
Cobertura muito boa (acima de 0,70)
Cobertura boa (entre 0,50 e 0,69)
Cobertura regular/baixa (entre 0,35 a 0,49)
Cobertura baixa (de 0,20 a 0,34 )
Cobertura insuficiente/crtica (abaixo de 0,20 )
Fonte:
Como representado a seguir, o CAPS o componente estratgico, mas no nico da rede, devendo
funcionar como articulador da rede de sade mental no municpio e regulador ad porta de entrada
do paciente na rede. Importante ressalvar, entretanto, que a poltica nacional no pode privilegiar
apenas um tipo de equipamento (CAPS), diante do princpio da integralidade, que exige a ateno
sade em seus trs nveis.
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
19
Fonte: www.saude.gov.br
AUSNCIAS IMPORTANTES NO ESQUEMA ACIMA:
Programas de Preveno
Ambulatrio Especializado
Hospital Especializado
Moradia Supervisionada
Moradia Abrigada
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20
2.5. O que o Servio Residencial Teraputico (SRT)? Portaria MS 106/2000
O Servio Residencial Teraputico (SRT) constitui-se de casas localizadas no espao urbano para res-
ponder s necessidades de moradia de portadores de transtornos mentais graves, egressos de hospi-
tais psiquitricos, hospitais de custdia ou em situao de vulnerabilidade. Em geral, destinam-se a
moradores no possuem vnculos familiares.
Estas residncias no so servios de sade, mas espaos de habitao, que devem possibilitar pes-
soa em sofrimento mental o retorno vida social, com a reconstruo de laos sociais e afetivos, e
devem estar vinculadas a um CAPS. Os moradores das residncias teraputicas devem ser acompa-
nhados na rede extra-hospitalar (CAPS, ambulatrios, ateno bsica - ESF).
O nmero de usurios pode variar desde um indivduo at um pequeno grupo de oito pessoas, que
devero contar sempre com o trabalho (superviso) de pessoas que se chamam cuidadores e com o
suporte dos Centros de Ateno Psicossocial. Cabe ao cuidador verificar a ordem e o bom andamento
do convvio na residncia teraputica, bem como cuidar para que as necessidades bsicas dos morado-
res sejam atendidas, tais como higiene do local, abastecimento de alimentos e servios bsicos.
A insero do paciente em um SRT o incio de longo processo de reabilitao que dever buscar a pro-
gressiva incluso social do morador. Foi um servio concebido pela poltica nacional como uma moda-
lidade assistencial substitutiva da internao psiquitrica prolongada, de maneira que, a cada transfe-
rncia de paciente do Hospital Especializado para o Servio de Residncia Teraputica, deve-se reduzir
ou descredenciar do SUS, igual n. de leitos naquele hospital, realocando o recurso da AIH (autorizao
de internao hospitalar) correspondente para os tetos oramentrios do estado ou municpio que se
responsabilizar pela assistncia ao paciente e pela rede substitutiva de cuidados em sade mental.
O que vem acontecendo, entretanto, em muitos casos, que o paciente desinstitucio-
nalizado, o leito extinto e o recurso correspondente no investido na assistncia extra-
-hospitalar do paciente.
O processo de desospitalizao e desativao de hospitais psiquitricos no pode represen-
tar a desassistncia dos pacientes, e, desta forma, o gestor deve investir na rede substitutiva,
concebida, atualmente, por CAPS, SRT, Programa de Volta pra Casa e Casas de Acolhimento,
todos integrados. Alm disso, leitos psiquitricos precisam continuar sendo garantidos para
quem tem indicao de internao.
O SRT deve garantir assistncia a pessoas que no possuam vnculos familiares e de moradia, atuar
como unidade de suporte destinada, prioritariamente, aos portadores de transtornos mentais sub-
metidos a tratamento psiquitrico em regime hospitalar prolongado e promover a reinsero desta
clientela vida comunitria.
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
21
Para seu funcionamento necessitam de um Projeto Teraputico baseado nas necessidades dos usu-
rios, visando construo progressiva da sua autonomia nas atividades da vida cotidiana e ampliao
da insero social; ter como objetivo central contemplar os princpios da reabilitao psicossocial, ofe-
recendo ao usurio um amplo projeto de reintegrao social, por meio de programas de alfabetizao,
de reinsero no trabalho, de mobilizao de recursos comunitrios, de autonomia para as atividades
domsticas e pessoais e de estmulo formao de associaes de usurios, familiares e voluntrios.
Suas caractersticas fsico-funcionais sero: a) estar situada fora dos limites de unidades hospitala-
res gerais ou especializadas seguindo critrios estabelecidos pelos gestores municipais e estaduais;
b) contar com espao fsico que contemple, de maneira mnima, dimenses especficas compatveis
para abrigar um nmero de no mximo 08 (oito) usurios, acomodados na proporo de at 03 (trs)
por dormitrio; c) ter sala de estar com mobilirio adequado para o conforto e a boa comodidade dos
usurios; d) ter dormitrios devidamente equipados com cama e armrio; e) ter copa e cozinha para a
execuo das atividades domsticas com os equipamentos necessrios (geladeira, fogo, filtros, arm-
rios, etc.); f) ter a garantia de, no mnimo, trs refeies dirias, caf da manh, almoo e jantar.
Devem contar com equipe tcnica que atuar na assistncia e superviso das atividades, constituda,
no mnimo, pelos seguintes profissionais: a) 01 (um) profissional mdico; b) 02 (dois) profissionais de
nvel mdio com experincia e/ou capacitao especfica em reabilitao psicossocial.
Cabe ao gestor municipal /estadual do SUS identificar os usurios em condies de serem beneficiados
por esta modalidade teraputica, bem como instituir as medidas necessrias ao processo de transfe-
rncia dos mesmos dos hospitais psiquitricos para os Servios Residenciais Teraputicos em Sade
Mental.
Para implantar um SRT o gestor municipal dever seguir os passos abaixo relacionados:
1) Solicitar ao Ministrio da Sade o valor de incentivo antecipado para implantao no valor de R$
10.000,00 para cada mdulo (conforme Portaria n 246/GM, de 17/02/05).
2) Providenciar a casa com espao fsico compatvel com o n de moradores (mximo 8 moradores) e
garantir, no mnimo, 3 refeies dirias.
3) Garantir a equipe tcnica mnima de suporte (conforme Portaria n 106/GM de 11/02/00)
4) Aprovar a implantao na Comisso Intergestores Bipartite.
5) Enviar a documentao para cadastramento junto ao Ministrio da Sade (Portaria n 246/GM, de
17/02/05).
A cobertura de SRTs ainda baixa. Entre os fatores que dificultam a expanso desses servios, esto os
mecanismos insuficientes de financiamento do custeio, as dificuldades polticas na desinstitucionali-
zao, a baixa articulao entre o programa de SRTs e a poltica habitacional dos estados e do pas, as
resistncias locais ao processo de reintegrao social e familiar de pacientes de longa permanncia e a
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
22
A investigao pelo Ministrio Pblico acerca da
regularidade do servio ou funcionamento das
residncias teraputicas, bem como a demanda local
pela criao de novas vagas depender de um eficaz
fluxo de informaes entre os promotores de
justia que atuam na tutela individual do portador
de transtornos mentais e aqueles com atribuio
para a tutela coletiva deste segmento de pessoas. O
acompanhamento de casos concretos evidenciar a
necessidade de atuao focada na adequao da
poltica local.
fragilidade de programas de formao continuada de equipes para servios de moradia. Uma forma de
financiamento intersetorial das SRTs ainda est por ser construda. H demanda de SRTs para popula-
o com transtorno mental em situao de rua, no egressos de internaes e para egressos de HCTPs.
Fonte: Sade Mental em Dados 7 - Ano V, n 7, junho 2010
Outras solues so passveis de construo, dependendo da possibilidade cada municpio e da neces-
sidade dos pacientes, entre elas: moradias assistidas, moradias supervisionadas, comunidades tera-
puticas (pacientes AD).
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
23
35 40 3 22 23 111
Angra dos Reis 1 1 1Mangaratiba 1Parati 1Araruama
Armao de Bzios
Arraial do Cabo
Cabo Frio 1
Casimiro de Abreu
Iguaba Grande Rio das Ostras 1
So Pedro da Aldeia 1
SaquaremaArealCom. Levy Gasparian 1Eng. Paulo de Frontin 1 3Mendes 1 1Miguel PereiraParaba do Sul 1 1Paty do alferesParacambi 1 1 21SapucaiaTrs Rios 1 1Vassouras 1Barra do Pira 1Barra Mansa 1 1 1Itatiaia 1Pinheiral 1Pira 1Porto Real* 1Quatis*Resende 1 1 1Rio ClaroRio das FloresValena 1Volta Redonda 2 1 1 3
Informaes dos Centros de Ateno Psicossocial - CAPS e dos Servios Residenciais Teraputicos - SRT
SRT
Baa
da
Ilha
Gra
nde
Baix
ada
Lito
rne
a
Regio / MunicpioCAPS I CAPSi CAPSad
Cent
ro -
Sul
Md
io P
ara
ba
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE SADE E DEFESA CIVIL
REA TCNICA DE SADE MENTAL
DISPOSITIVOS EXTRA-HOSPITALARES DE SADE MENTAL
CAPS III
Total do Estado
CAPS II
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
24
Belford Roxo 1 1 1 2Duque de Caxias 1 1 1 1Itagua 1 1 1 1Japeri 1 1Mag 1 1Mesquita 1 1 1Nilpolis 1 2Nova Iguau 1 1 1 3Queimados 1 1 2Rio de Janeiro 12 2 5 4 31So Joo de Meriti 1 1 1 4Seropdica 1 1Itabora 1 1MaricNiteri 2 1 2 2Rio Bonito 1So Gonalo 1 1Silva JardimTanguCampos dos Goytacazes 1 1 1CarapebusConceio de Macabu 1Maca 1 1 1Quissam 1So Fidlis 1So Francisco de Itabapoana
1
So Joo da Barra 1
AperibBom J do Itabapoana 1 2CambuciCardoso MoreiraItalva** 1Itaocara 1 1Itaperuna 1 1 1 2Laj de MuriaMiracema 1Natividade** 1Porcincula** 1Santo Antnio de Pdua 1 1So Jos de UbVarre e Sai
Met
ropo
litan
a I
Met
ropo
litan
a II
Nor
teN
oroe
ste
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
25
Bom JardimCachoeira de Macacu 1Cantagalo 1Carmo 1 25Cordeiro 1Duas BarrasGuapimirim 1MacucoNova Friburgo 1Petrpolis 1 1 1Santa Maria Madalena***
1
So Jos do Vale do Rio PretoSo Sebastio do Alto 1Sumidouro 1Terespolis
Trajano de Moraes***
Serr
ana
Observaes:
*** Na Regio Serrana: H um CAPS I sediado em Trajano de Moraes em consrcio com Santa MariaMadalena.
**Na Regio Noroeste: H um CAPS I sediado em Italva em consrcio com Cardoso Moreira. CAPS Isediado em Natividade em consrcio com Varre e Sai. CAPS I sediado em Porcincula em consrciocom Antnio Prado (MG).
* Na regio Mdio Paraba: H um CAPS I sediado em Porto Real em consrcio com Quatis.
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
26
2.6. O que o Programa de Volta para Casa?
Lei n. 10.708/03
Criado pela a Lei Federal 10.708 de 2003, o Programa De Volta Para Casa tem por objetivo garantir a as-
sistncia, o acompanhamento e a integrao social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas
de transtornos mentais, com histria de longa internao psiquitrica (2 anos ou mais de internao
ininterruptos), inclusive em hospitais de custdia. parte integrante deste Programa o auxlio-reabili-
tao pago ao prprio beneficirio. Pretende, portanto, evitar a desigualdade social, e conta com este
suporte de incentivo financeiro,como facilitador do retorno ao meio familiar e social de egressos de
hospitais psiquitricos.
Este Programa atende ao disposto na Lei 10.216, de 06.04.2001, que no art. 5, determina que os pa-
cientes h longo tempo hospitalizados, ou para os quais se caracterize situao de grave dependncia
institucional, sejam objeto de poltica especfica de alta planejada e reabilitao psicossocial assistida.
O beneficio significa uma bolsa mensal, com durao de at dois anos, podendo ser renovado. A im-
portncia dessa lei agenciar metas de proteo social, oferecendo ao beneficirio, garantias de inser-
o na rede de cuidados local e nas aes de integrao social por parte da famlia e da equipe.
Todos os beneficirios devem possuir condies clnicas e sociais que no justifique a permanncia em
ambiente hospitalar, avaliadas por equipe de sade mental local, assim como, expresso consentimento
do paciente ou de seu representante legal em se submeter ao Programa.
Como muitas famlias acabem no querendo receber de volta seu familiar que vive h longos anos
internado ininterruptamente, so estes pacientes que o Programa De Volta para Casa quer beneficiar.
Da a expanso concomitante dos Servios Residenciais Teraputicos (moradias implantadas pelas se-
Podem ser beneficirios do Programa De Volta Para Casa:
1) pessoas acometidas de transtornos mentais egressos de
internao psiquitrica em hospitais cadastrados no SIH-SUS, por
um perodo ininterrupto igual ou superior a dois anos, quando a
situao clnica e social no justifique a permanncia em ambiente
hospitalar e indique a possibilidade de incluso em programa de
reintegrao social desenvolvido pelo municpio;
2) pessoas inseridas em moradias caracterizadas como servios
residenciais teraputicos ou egressas de Hospital de Custdia e
Tratamento Psiquitrico, em conformidade com a deciso judicial
(Juzo de Execuo Penal), por igual perodo de internao,
tambm podem ser beneficirios do auxlio.
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
27
cretarias municipais de sade - referncia na PT 106 de 11.02.00), para aquele grupo de pacientes que
no puder, ou no o desejar, voltar ao ncleo familiar original.
Os valores do referido auxlio sero entregues diretamente aos beneficirios, salvo na hiptese de in-
capacidade de exercer pessoalmente atos da vida civil, quando sero entregues ao representante legal
do paciente. O pagamento se dar atravs de recebimento pelo beneficirio de carto magntico de
pagamento por instituio financeira oficial.
Quais as condies para incluso de (possveis) beneficirios no programa?
Ser necessrio que a pessoa includa no programa esteja de alta hospitalar e morando em residncia
teraputica; com suas famlias (de origem ou substitutas) ou formas alternativas de moradia. Ademais
deve estar referenciado, para tratamento e acompanhamento extra-hospitalar regular, em uma das
unidades da secretaria municipal de sade e vinculada insero do beneficirio em programa de
reabilitao assistida. Como medida de investimento, o benefcio poder ser suspenso caso as aes
sejam insuficientes para impedir o retorno do usurio internao hospitalar, ou mesmo se o benefi-
cirio deixar de freqentar o CAPS.
Os beneficirios devero ser acompanhados permanentemente por uma equipe de municipal encar-
regada de prover e garantir o bom acompanhamento do paciente e apoi-lo em sua integrao ao
ambiente familiar e social.
Qual o papel do municpio para realizar a incluso de (possveis) beneficirios no Programa?
O municpio dever preencher cadastro especfico de incluso de beneficirio para o programa e
envi-lo ao Ministrio da Sade, quando:
da solicitao de incluso no programa por parte do beneficirio, ou seu repre-
sentante legal;
a avaliao de equipe de sade local confirmar os requisitos exigidas na Lei
10.708, para incluso no programa;
da habilitao do municpio pelo Ministrio da Sade no Programa.
Para habilitar os municpios no Programa de Volta para Casa (Portaria n 2077/GM de 31/10/03),
deve o gestor local:
I) Solicitar ao MS, por meio de ofcio, habilitao ao Programa, indicando as aes de
sade mental realizadas no municpio;
II) Aderir ao Programa, por meio da assinatura do Termo de Adeso que deve ser
enviado ao MS (Portaria n 2077/GM Anexo I);
III) Envio do cadastro dos potenciais beneficirios do Programa ( que atendam aos
critrios acima listados).
(ref.: Lei 10.708, de 31/07/03 e Portaria n 2077/GM de 31/10/03)
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
28
A concesso e acompanhamento do auxlio-reabilitao psicossocial ser efetuada atravs de Comis-
so de Acompanhamento do Programa de Volta para Casa, constituda pelo Ministrio da Sade, atra-
vs de Portaria especfica, que ter as seguintes responsabilidades:
elaborar e pactuar as normas aplicveis ao programa e submet-las ao Minist-
rio da Sade;
pactuar a definio de municpios prioritrios para habilitao no programa;
ratificar o levantamento nacional de clientela de beneficirios em potencial do
Programa;
acompanhar e assessorar a implantao do programa.
2.7. Leitos de Ateno Integral
So todos os recursos de hospitalidade e de acolhimento noturno articulados rede de ateno sa-
de mental: leitos de Hospitais Gerais, de CAPS III, das emergncias gerais, dos Servios Hospitalares de
Referncia para lcool e Drogas. So articulados em rede, mas podem estar associados aos leitos de
hospitais psiquitricos, quando existirem.
Esses leitos devem ofertar o acolhimento integral ao paciente em crise e devem estar articulados com
outros dispositivos de referncia para o paciente. A tendncia que essa rede de leitos de ateno
integral se expanda e substitua a internao em hospitais psiquitricos convencionais. Para tanto,
preciso investimento dos gestores. Os leitos de ateno integral em sade mental so um componente
essencial da porta de entrada da rede assistencial e um mecanismo efetivo de garantia de acessibi-
lidade.
Para estimar a quantidade necessria de leitos de ateno integral em sade mental, o Ministrio da
Sade adotou os parmetros contidos nas Diretrizes para a Programao Pactuada e Integrada da
Assistncia Sade. Nessas diretrizes, os contextos locais de rede fazem diferena:
a) Onde existir uma rede de ateno integral efetiva, o parmetro de cobertura pode variar de 0.1
a 0.16 leitos de ateno integral por 1.000 habitantes. Uma rede efetiva aquela composta por
diversos dispositivos (Centros de Ateno Psicossocial (CAPS), servios de residncia terapu-
ticas, Programa de Volta Para Casa, sade mental na ateno bsica, ambulatrios, leitos em hos-
pitais gerais, etc.) e que for capaz de efetivamente controlar a porta de entrada das internaes.
b) Onde existir uma rede com baixa resolutividade, o parmetro de cobertura de at 0.24 leitos de
ateno integral por 1.000 habitantes.
Para cada contexto, entretanto, pode haver parmetros diferentes.
Todas as atividades desenvolvidas nos hospitais devero constar em projeto teraputico escrito da
instituio.
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
29
Dever existir o encaminhamento do paciente aps a alta para a continuidade do tratamento. Para os
pacientes de longa permanncia neste caso com mais de um ano ininterrupto de internao-, o pro-
jeto teraputico do paciente deve conter a preparao para o retorno prpria moradia ou a servios
residenciais teraputicos, ou a outra forma de insero domiciliar. Haver desenvolvimento de projetos
teraputicos especficos para pacientes com deficincia fsica e mental grave e grande dependncia.
2.8. Programa Nacional de Avaliao do Sistema Hospitalar/Psiquiatria (PNASH)
Entre os instrumentos de gesto est o Programa Nacional de Avaliao do Sistema Hospitalar/Psi-
quiatria (PNASH/Psiquiatria), institudo em 2002, por normatizao do Ministrio da Sade. Essen-
cialmente um instrumento de avaliao, o PNASH/Psiquiatria permite aos gestores um diagnstico
da qualidade da assistncia dos hospitais psiquitricos conveniados e pblicos existentes em sua
rede de sade, ao mesmo tempo que indica aos prestadores critrios para uma assistncia psiqui-
trica hospitalar compatvel com as normas do SUS, e descredencia aqueles hospitais sem qualquer
qualidade na assistncia prestada a sua populao adscrita.
a partir da instituio do PNASH/Psiquiatria que o processo de avaliao da rede hospitalar psiqui-
trica pertencente ao Sistema nico de Sade passa a ser sistemtico e anual, e realizado por tcni-
cos de trs campos complementares: o tcnico-clnico, a vigilncia sanitria e o controle normativo.
Fundamentado na aplicao, todos os anos, em cada um dos hospitais psiquitricos da rede, de um
instrumento de coleta de dados qualitativo, o PNASH/Psiquiatria deve avaliar a estrutura fsica do
hospital, a dinmica de funcionamento dos fluxos hospitalares, os processos e os recursos terapu-
ticos da instituio, assim como a adequao e insero dos hospitais rede de ateno em sade
mental em seu territrio e s normas tcnicas gerais do SUS. parte deste processo de avaliao, a
realizao de entrevistas de satisfao com pacientes longamente internados e pacientes s vs-
peras de receber alta hospitalar.
Este instrumento gera uma pontuao que, cruzada com o nmero de leitos do hospital, permite
classificar os hospitais psiquitricos em quatro grupos diferenciados: aqueles de boa qualidade de
assistncia; os de qualidade suficiente; aqueles que precisam de adequaes e devem sofrer revis-
toria; e aqueles de baixa qualidade, encaminhados para o descredenciamento pelo Ministrio da
Sade, com os cuidados necessrios para evitar desassistncia populao.
2.9. Poltica de reduo progressiva de leitos a partir dos hospitais de grande porte
Foi aprovado pelo Ministrio da Sade, em 2004, o Programa Anual de Reestruturao da Assistn-
cia Hospitalar no SUS (PRH), como estratgia de reduo de leitos em hospitais psiquitricos e do
incremento dos servios extra-hospitalares. O principal objetivo do Programa promover a reduo
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
30
progressiva e pactuada de leitos a partir dos macrohospitais (acima de 600 leitos) e hospitais de
grande porte (com 240 a 600 leitos psiquitricos). Assim, so componentes fundamentais do progra-
ma a reduo do peso assistencial dos hospitais de maior porte, e a pactuao entre os gestores do
SUS os hospitais e as instncias de controle social da reduo planejada de leitos, para evitar a
desassistncia. Desta forma, procura-se conduzir o processo de mudana do modelo assistencial de
modo a garantir uma transio segura, onde a reduo dos leitos hospitalares possa ser planificada
e acompanhada da construo concomitante de alternativas de ateno no modelo comunitrio.
Para tanto, so definidos no Programa os limites mximos e mnimos de reduo anual de leitos
para cada classe de hospitais (definidas pelo nmero de leitos existentes, contratados pelo SUS),
buscando-se a reduo progressiva do porte hospitalar, de modo a situarem-se os hospitais, ao lon-
go do tempo, em classes de menor porte (idealmente, at 160 leitos). Ao mesmo tempo, busca-se
garantir que as redues de leitos se efetivem de forma planejada, de modo a no provocar desas-
sistncia nas regies onde o hospital psiquitrico ainda tem grande peso na assistncia s pessoas
com transtornos mentais.
Este processo, com ritmo pactuado entre os gestores do municpio e do estado, hospitais e con-
trole social, deve incluir o aumento progressivo dos equipamentos e das aes para a desinstitu-
cionalizao, tais como CAPS, Residncias Teraputicas, Centros de Convivncia e a habilitao do
municpio no Programa de Volta para Casa.
O Programa tambm busca garantir que os recursos que deixem de ser utilizados nos hospitais,
com a progressiva reduo de leitos, permaneam no campo das aes de sade mental e sejam
direcionados para os equipamentos da rede extra-hospitalar. Desta forma, busca-se garantir o in-
cremento da aes territoriais e comunitrias de sade mental, como os Centros de Ateno Psi-
cossocial, Servios Residenciais Teraputicos, ambulatrios, ateno bsica e outros. Neste ponto, a
fiscalizao pelo Ministrio Pblico de suma importncia, pois no o que vem sendo observado
em muitos locais.
O cenrio para esta pactuao so as comisses intergestores bipartite (municpios e estados) e
tripartite (Ministrio da Sade, estados e municpios) e os Conselhos de Sade.
Na verdade, tais pactuaes devem conduzir de forma responsvel o processo de desinstitucio-
nalizao das pessoas com transtornos mentais longamente internadas, e no somente a reduo
programada de leitos. Assim, para cada reduo significativa de porte de um hospital, deve haver,
alm do incremento da rede de ateno local sade mental, um trabalho delicado de reinsero
social das pessoas com longa histria de internao, e a implementao de aes especficas para
esta clientela. Neste contexto, a implantao de Residncias Teraputicas e adeso do municpio ao
Programa De Volta para Casa so as estratgias indicadas pelo Ministrio da Sade para a efetivao
do processo de desinstitucionalizao.
(Fonte: Ministrio da Sade, in Reforma Psiquitrica e poltica de sade mental no Brasil, Braslia, novembro de 2005)
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
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3. LCOOL E OUTRAS DROGAS
PROJETO RESTABELECENDO LAOS
Diante do avano do consumo de drogas no Estado do Rio de Janeiro, em especial do crack, com
srios impactos sociais e de sade pblica, o Ministrio Pblico do Estado do Rio de Janeiro elegeu
como uma de suas prioridades estratgicas, no ano 2011, o enfrentamento de tal questo atravs do
desenvolvimento de estratgias materializadas no Projeto Restabelecendo Laos.
A questo da preveno e tratamento de transtornos relacionados ao uso de lcool e outras drogas
tomou uma proporo mundial, conforme dados da Organizao Mundial de Sade, segundo os
quais cerca de 10% da populao dos centros urbanos fazem uso de substncias psicoativas, inde-
pendentemente da classe social, idade, sexo e raa, afetando, portanto, pessoas de forma hetero-
genia.
Entende-se que a preveno deve se constituir em poltica definida como um processo de expanso
contnua de planejamento e implantao de mltiplas estratgias para a diminuio da vulnerabili-
dade e reduo dos fatores de risco especficos, bem como fortalecimento dos fatores de proteo.
Segundo se preconiza na atual poltica delineada no Brasil, tal processo implica, necessariamente,
na insero comunitria das prticas propostas, com o intuito de produzir, alm de conscientizao
das consequncias individuais e sociais do uso de lcool e outras drogas, novas perspectivas de vida
para os usurios.
A busca pela transformao da lgica de tratamento em servios abertos e comunitrios vem sendo
explicada pelos idealizadores e gestores da atual poltica brasileira considerando as manifestaes
e cenas de uso do uso indevido de lcool e drogas, que encontram seu lugar na comunidade, e
portanto, segundo concluem, tambm neste ambiente que tero lugar as prticas teraputicas,
preventivas e educativas de maior impacto, adaptados s diferentes necessidades.
A poltica atualmente preconizada pelo Ministrio da Sade prope a efetivao de um modelo que
garanta o atendimento aos usurios de lcool e outras drogas pelo Sistema nico de Sade e, ao
mesmo tempo, considere o seu carter intersetorial, no reduzindo esta questo a uma problemti-
ca exclusiva do sistema de ateno sade.
Torna-se, portanto, imperativa a necessidade de estruturao e fortalecimento da rede de assistn-
cia social associada de sade, com nfase na reabilitao e reinsero social de usurios de lcool e
outras drogas, sempre considerando que a oferta de cuidados a estes, caso baseada em dispositivos
extra-hospitalares de ateno psicossocial, deve ser especializada e, repita-se, devidamente articu-
lada rede de sade mental.
Para o alcance de tal objetivo, a poltica de promoo, preveno, tratamento e de educao voltada
para o uso de lcool e outras drogas dever, necessariamente, ser objeto de poltica especfica nos
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
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estados e municpios, de modo a serem construdas interfaces intra-setoriais que possibilitem o
cuidado integral aos usurios.
Diante das dificuldades enfrentadas para a concretizao e expanso desta poltica e, portanto, para
o efetivo cuidado ao usurio, fundamental que o Ministrio Pblico acompanhe a existncia e
eficcia de programas, servios e equipamentos pblicos especficos para estes usurios. A atuao
do Ministrio Pblico precisa ser modelada, a fim de no se limitar a ser apenas reativa, mas prin-
cipalmente preventiva, atravs da fiscalizao de polticas que contemplem fluxos bem definidos no
atendimento aos usurios de drogas.
Deve-se, ainda, tutelar a volta do dependente qumico em recuperao ao convvio familiar, bem
como a sua reinsero sociedade, num processo de resgate de sua plena cidadania.
3.1. SISNAD Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas
No ano de 2006, entrou em vigor a Lei n. 11.343/2006, que instituiu o Sisnad Sistema Nacional de Polticas Pblicas sobre Drogas, e previu a supresso da pena de priso para os usurios de drogas como condio para o desenvolvimento de aes de preveno e tratamento na sade pblica.
O Sisnad tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
contribuir para a incluso social do cidado, visando a torn-lo menos vulnervel a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu trfico ilcito e outros comportamentos correlacionados;
promover a integrao entre as polticas de preveno do uso indevido, ateno e reinsero social de usurios e dependentes de drogas e de represso sua pro-duo no autorizada e ao trfico ilcito e as polticas pblicas setoriais dos rgos do Poder Executivo da Unio, Distrito Federal, Estados e Municpios.
As atividades de preveno do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princpios e diretrizes:
o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferncia na qua-lidade de vida do indivduo e na sua relao com a comunidade qual pertence;
a adoo de conceitos objetivos e de fundamentao cientfica como forma de orientar as aes dos servios pblicos comunitrios e privados e de evitar pre-conceitos e estigmatizao das pessoas e dos servios que as atendam;
o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relao ao uso indevido de drogas;
o compartilhamento de responsabilidades e a colaborao mtua com as institui-es do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usurios e dependentes e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;
a adoo de estratgias preventivas diferenciadas e adequadas s especificidades socioculturais das diversas populaes, bem como das diferentes drogas utiliza-das.
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
33
3.2. Programa de Ateno a lcool e outras Drogas (Portaria MS n. 1109/09)
Em junho de 2009, o Ministrio da Sade lanou o Plano Emergencial de Ampliao de Acesso ao
Tratamento e Preveno em lcool e outras Drogas (PEAD), atravs da Portaria MS n. 1109/09.
As aes do PEAD devem orientar-se segundo as seguintes diretrizes gerais:
I. direito ao tratamento: todo usurio de lcool e outras drogas tem direito a um tratamento de
qualidade, ofertado pela rede de servios do SUS, e que considere os diversos aspectos envolvi-
dos no seu processo de adoecimento;
II. reduo da lacuna assistencial: ao SUS cabe a tarefa de garantir o acesso a aes e servios de
sade mental, compatveis com as demandas dos usurios de lcool e outras drogas;
III. respeito e promoo dos direitos humanos e da incluso social: os usurios de lcool e outras
drogas devem ser tratados com dignidade e respeito e a eles deve ser garantido o real acesso ao
direito sade, ao bem-estar fsico e mental, ao tratamento de qualidade, moradia, cultura,
entre outros;
IV. enfrentamento do estigma: deve haver uma dimenso poltica de enfrentamento do estigma
associada a toda e qualquer ao proposta para a populao usuria de lcool e outras drogas,
tendo em vista que o acesso ao cuidado tem importantes barreiras sociais, oriundas da compre-
enso ainda existente de que a estes cidados devem ser ofertadas somente polticas repressi-
vas. O estigma se manifesta tambm pela desconfiana dos usurios em relao ao acolhimento
e cuidado oferecidos pelo Estado;
V. garantia de acesso a um tratamento de eficcia comprovada: na discusso de modelos de aten-
o aos usurios de lcool e outras drogas preciso incorporar as pesquisas e avaliaes que
vm sendo feitas no pas e no exterior, que apontam as melhores estratgias, eficazes e custo-
-efetivo, de cuidado para essa populao;
VI. reconhecimento dos determinantes sociais de vulnerabilidade, risco e dos padres de consumo:
as polticas pblicas voltadas para os usurios de lcool e outras drogas devem levar em conta a
estreita ligao entre a dinmica social e os processos de adoecimento;
VII. garantia do cuidado em rede, no territrio, e de ateno de base comunitria: o cuidado integral
aos usurios de lcool outras drogas deve ser garantido em uma rede diversificada de aes e
servios de sade mental, de base comunitria e territorial;
VIII. priorizao de aes para crianas, adolescentes jovens em situaes de vulnerabilidade: h
uma tendncia de uso de lcool e outras drogas cada vez mais cedo nessa populao, alm das
altas prevalncias de uso de lcool e drogas entre jovens. Esta situao apresenta-se mais grave
quando se considera tambm o impacto das consequncias danosas do lcool e do crack, por
exemplo, na vida afetiva, familiar e social, alm dos prejuzos sade nessa populao;
IX. enfoque intersetorial: o cuidado sade mental da populao infanto-juvenil tem sempre ca-
rter multidisciplinar e intersetorial. As aes de ateno integral crianas e adolescentes no
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
34
se desenvolvem somente no campo das aes clnicas, mas se relacionam com as questes da
famlia, da comunidade, da escola, da moradia, do trabalho, da cultura, alm dos grandes pro-
blemas sociais do mundo contemporneo - como o trfico de drogas e a violncia;
X. qualificao das redes de sade: devem ser ampliadas as ofertas de capacitao e fortalecidos
os processos de formao permanente e superviso para profissionais que lidam com essa po-
pulao, de acordo com as demandas identificadas; e
XI. adoo da estratgia de reduo de danos: este deve ser um norte tico de todo e qualquer ser-
vio do SUS, que deve reduzir os danos decorrentes do consumo de lcool e outras drogas, es-
pecialmente relacionados sade, mas no exclusivamente. Trata-se de uma diretriz que toma
como base as condies e possibilidades do usurio do SUS, em vez de partir do que os servios
oferecem.
3.3. Servios de Sade na rea de lcool e Drogas
Segundo critrios estabelecidos pelo Ministrio da Sade, a rede de proteo a usurios de lcool
e outras drogas deve ser dimensionada, na ausncia de outros critrios epidemiolgicos locais que
demonstrem a necessidade de organizao de forma diversa, segundo o modelo a seguir:
Municpios at 20.000 habitantes - rede bsica com aes de sade mental + NASF 3 (Ncleo de Apoio Sade da Famlia 3)+ referncia hospitalar regional + suporte social
Municpios entre 20 a 70.000 habitantes - CAPS I + rede bsica com aes de sade mental + NASF 1 ou 2 (de acordo com a densidade populacional por KM) + referncia hospi-talar regional + suporte social
Municpios com mais de 70.000 a 200.000 habitantes - CAPS II + CAPS AD + rede b-sica com aes de sade mental + NASF 1 + SRH AD (servio de referncia hospitalar AD) + suporte social
Municpios com mais de 200.000 habitantes - CAPS II + CAPS III + CAPS AD + CAPSi + rede bsica com aes de sade mental + SRH AD (servio de referncia hospitalar AD) + suporte social
Rede de Ateno Bsica
De acordo com a Portaria do Ministrio da Sade n 2.197, de 14/10/2004, o componente da aten-
o bsica refere-se ateno integral aos usurios de lcool e outras drogas em: a) unidades bsi-
cas de sade; b) ambulatrios no-especializados; c) Programa Sade da Famlia e no Programa de
Agentes Comunitrios de Sade; d) outros dispositivos de cuidados possveis no mbito da ateno
bsica.
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
35
O fomento das aes em sade
mental na ateno bsica de
extrema importncia, para que
se possa ampliar a entrada do
usurio na rede pblica de
tratamento e acolhimento, e,
desta forma, impedir que ele
somente tenha este acesso
quando seu estado de sade j
esteja agravado e os laos socias
rompidos.
A estratgia do cuidado na ateno bsica deve ter como principais caractersticas:
atuao articulada ao restante da rede de ateno integral aos usurios de lcool e ou-tras drogas, bem como rede de cuidados em sade mental, devendo ainda ser implica-
da a rede de cuidados em DSTs/AIDS;
atuao e insero comunitrias em maior nvel de capilaridade para aes, como detec-o precoce de casos de uso nocivo e/ou dependncia de lcool e outras drogas, de for-
ma articulada a prticas teraputicas/preventivas/educativas, tais como aconselhamento
breve e intervenes breves voltadas para a reduo ou o cessar do consumo, contem-
plando ainda o encaminhamento precoce para intervenes mais especializadas, ou para
a abordagem de complicaes clnicas e/ou psiquitricas decorrentes de tal consumo;
adoo da lgica da reduo de danos, que estratgica para o xito das aes desen-volvidas por essas unidades.
Neste contexto, os Ncleos de Apoio Sade da Famlia - NASF se colocam como instrumento
essencial para ateno integral sade mental na ateno bsica de Municpios, conforme prev
a Portaria MS n. 154/08, que prev a contratao de equipes multiprofissionais composta inclusive
por profissionais da sade mental, como mdico psiquiatra e psiclogo, destinadas ao suporte das
equipes de sade da famlia nas aes em sade mental desenvolvidas na ateno bsica.
Em municpios cujo porte populacional no ultrapasse a 20.000 (vinte mil) habitantes, prev-se a
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
36
necessidade de criao de Ncleos de Apoio Sade da Famlia Modalidade 3 NASF 3 para aten-
o integral sade mental, prioritariamente a usurios de crack, lcool e outras drogas na ateno
bsica, conforme prev a Portaria MS n. 2843/2010.
Diante de sua atuao capilarizada na comunidade, atravs de visitas domiciliares e
cadastramento de usurios do SUS, as Equipes de Sade da Famlia, hoje inseridas na poltica
de ateno bsica dos municpios, instrumento fundamental para a preveno e acompa-
nhamento dos casos de sade mental, inclusive em lcool e outras drogas. O NASF e o CAP-
Sad entram atores principais desta articulao. Verificada a falta desta articulao, sugere-se
que o Promotor de Justia busque perante o gestor da poltica a sua necessria interseto-
rialidade, sem a qual a ateno integral ao usurio no ser alcanada.
Centros de Ateno Psicossocial lcool e outras Drogas CAPSad
So servios para pessoas com problemas decorrentes do uso de lcool ou outras drogas, geral-mente disponveis em cidades de mdio porte. Funcionam durante o dia, e, de forma geral, tm as
mesmas caractersticas dos CAPS II, somadas s seguintes:
- Coordenar, no mbito de sua rea de abrangncia e por delegao do gestor local, a atividades de
superviso de servios de ateno a usurios de drogas, em articulao com o Conselho Municipal
de Entorpecentes;
- Manter de 02 (dois) a 04 (quatro) leitos para desintoxicao e repouso.
Quanto s atividades, so elas semelhantes a dos outros CAPS incluindo-se atendimento para desin-
toxicao. Quanto aos recursos humanos, so estes similares queles do CAPS II, sendo includo um
mdico clnico, responsvel pela triagem, avaliao e acompanhamento das intercorrncias clnicas.
No Artigo 5 da Portaria GM 336/02 estabelecido que os CAPS I, II, III, e CAPS ad devero estar
capacitados para o acompanhamento dos pacientes de forma intensiva, semi-intensiva e no-in-
tensiva, dentro de limites quantitativos mensais que sero fixados em ato normativo da Secretaria
de Assistncia Sade do Ministrio da Sade. No Pargrafo nico deste artigo, define-se como
atendimento intensivo aquele destinado aos pacientes que, em funo de seu quadro clnico atual,
necessitem acompanhamento dirio; semi-intensivo o tratamento destinado aos pacientes que
necessitam de acompanhamento freqente, fixado em seu projeto teraputico, mas no precisam
estar diariamente no CAPS; no-intensivo o atendimento que, em funo do quadro clnico, pode
ter uma freqncia menor.
Os CAPSad devem oferecer atendimento dirio, sendo capazes de oferecer atendimento nas mo-
dalidades intensiva, semi-intensiva e no-intensiva, permitindo o planejamento teraputico dentro
de uma perspectiva individualizada de evoluo contnua, e desenvolvendo uma gama de ativida-
des que vo desde o atendimento individual (medicamentoso, psicoterpico, de orientao, entre
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37
outros), at atendimentos em grupo ou oficinas teraputicas e visitas domiciliares. Possibilita ainda
intervenes precoces, limitando o estigma associado ao tratamento. Tambm devem oferecer con-
dies para o repouso dos usurios de servios, bem como para a desintoxicao ambulatorial de
pacientes que necessitem deste tipo de cuidados, e que no demandem por ateno clnica hospi-
talar.
A poltica de ateno a lcool e outras drogas prev, ainda, a constituio de uma rede que articule
os CAPSad e os leitos de ateno integral em hospitais gerais (para desintoxicao e outros trata-
mentos).
Assim, a rede proposta se baseia nestes servios comunitrios, apoiados por leitos psiquitricos em
hospital geral e outras prticas de ateno comunitria (ex.: internao domiciliar, discusso comu-
nitria de servios), de acordo com as necessidades da populao-alvo dos trabalhos. Os CAPSad
atuam, portanto, de forma articulada a outros dispositivos assistenciais em sade como ao Progra-
ma de Sade da Famlia e ao Programa de Agentes Comunitrios de Sade.
So objetivos dos CAPSad junto comunidade:
Prestar atendimento dirio aos usurios dos servios, dentro da lgica de reduo de danos;
Gerenciar os casos, oferecendo cuidados personalizados;
Oferecer atendimento nas modalidades intensiva, semi-intensiva e no-intensiva, garan-tindo que os usurios de lcool e outras drogas recebam ateno e acolhimento;
Oferecer condies para o repouso e desintoxicao ambulatorial de usurios que ne-cessitem de tais cuidados ( importante salientar que a criao do Servio Hospitalar de
Referncia para a Ateno Integral aos Usurios de lcool e outras Drogas (SHR-ad), no
exclui a obrigatoriedade da existncia de leitos para desintoxicao e repouso, nos CAP-
Sad - conforme Portaria n 336/02, do Ministrio da Sade);
Oferecer cuidados aos familiares dos usurios dos servios;
Promover, mediante diversas aes (que envolvam trabalho, cultura, lazer, esclarecimen-to e educao da populao), a reinsero social dos usurios, utilizando para tanto re-
cursos intersetoriais, ou seja, de setores como educao, esporte, cultura e lazer, mon-
tando estratgias conjuntas para o enfrentamento dos problemas;
Trabalhar, junto a usurios e familiares, os fatores de proteo para o uso e dependncia de substncias psicoativas, buscando ao mesmo tempo minimizar a influncia dos fatores
de risco para tal consumo;
Trabalhar a diminuio do estigma e preconceito relativos ao uso de substncias psicoa-tivas, mediante atividades de cunho preventivo/educativo.
Para definir as suas estratgias de atuao, um CAPSad deve considerar obrigatoriamente que a
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ateno psicossocial a pacientes que apresentam uso abusivo/dependncia de lcool e outras
drogas deve ocorrer articulada a rede de suporte social. Desta forma, poder organizar em seu
territrio de atuao os servios e iniciativas que possam atender s mltiplas necessidades dos
usurios de servios, com nfase na reabilitao e reinsero social dos mesmos.
Salientamos que a Portaria da Secretaria de Ateno Sade/Ministrio da Sade n 384, de 05 de
julho de 2005, diante da necessidade de potencializar a ateno a dependentes de lcool e outras
drogas em municpios de pequeno porte, e considerando a urgncia na ampliao da oferta de aten-
dimentos para dependentes de lcool e outras drogas, autoriza os Centros de Ateno Psicossocial
I CAPS I a realizarem procedimentos de ateno a usurios de lcool e outras drogas.
O CAPSad tem a responsabilidade de organizar a rede local de servios de ateno a usu-
rios de lcool e drogas de seu territrio de atuao, a saber:
1. Quando a porta de entrada da rede de ateno a usurios de lcool e drogas, em sua
rea de atuao;
2. Quando o gestor local indica a unidade para coordenar as atividades de superviso de
servios de ateno a usurios de drogas;
3. Deve ainda supervisionar e capacitar s equipes de ateno bsica, servios e progra-
mas de sade mental, no mbito de seu territrio;
4. Deve tambm manter listagem atualizada dos pacientes que, em sua regio de abran-
gncia, utilizem medicamentos para a sade mental.
Internaes hospitalares
A ateno hospitalar deve apoiar os casos graves de dependncia de lcool e outras drogas,
no que diz respeito a situaes de urgncia/emergncia e de internaes de curta durao que se
fizerem necessrias ao manejo teraputico de tais casos.
Nos Hospitais Gerais, conforme a Portaria do Ministrio da Sade n 2.197, de 14/10/2004, o
componente da ateno hospitalar de referncia define que os Servios Hospitalares de Referncia
para a Ateno Integral aos Usurios de lcool e outra Drogas SHR-ad, que tero como objetivos:
compor a rede de ateno integral a usurios de lcool e outras drogas, participando do sistema de organizao e regulao das demandas e fluxos assistenciais em rea geogr-
fica definida;
compor, na rede assistencial, a rede hospitalar de retaguarda aos usurios de lcool e outras drogas;
atuar respeitando as premissas do SUS e a lgica territorial, salvo em casos de ausncia de recursos assistenciais similares, onde a clientela atendida poder ultrapassar os limites
territoriais previstos para a abrangncia do servio;
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
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dar suporte demanda assistencial caracterizada por situaes de urgncia/emergncia que sejam decorrentes do consumo ou abstinncia de lcool e/ou outras drogas, advindas
da rede dos Centros de Ateno Psicossocial para a Ateno a Usurio de lcool e outras
Drogas (CAPSad), da rede bsica de cuidados em sade (Programa Sade da Famlia, e Uni-
dades Bsicas de Sade), e de servios ambulatoriais especializados e no-especializados);
oferecer suporte hospitalar, por meio de internaes de curta durao para usurios de lcool e/ou outras drogas, em situaes assistenciais para as quais os recursos extra-hos-
pitalares disponveis no tenham obtido a devida resolutividade, ou ainda em casos de
necessidade imediata de interveno em ambiente hospitalar, sempre respeitadas as de-
terminaes da Lei n 10.216, e sempre acolhendo os pacientes em regime de curtssima
e curta permanncia (ou seja, de 24 a 48 horas, para casos de intoxicao aguda; de 3 a
7 dias, para tratamento da sndrome de abstinncia do lcool; e de 3 a 15 dias, para tra-
tamento de dependncia do lcool, com a presena de intoxicao aguda com evoluo
para a instalao de sndrome de abstinncia grave, ou ainda outros quadros de sndrome
de abstinncia seguidos por complicaes clnicas, neurolgicas e psiquitricas);
oferecer abordagem, suporte e encaminhamento adequado aos usurios que, mediante avaliao geral, evidenciarem indicativos de ocorrncia de comorbidades de ordem clnica
e/ou psquica; e
Os Servios Hospitalares de Referncia para a Ateno Integral aos Usurios de lcool e outras
Drogas foram estabelecidos pela Portaria do Ministrio da Sade n 1.612, de 09/09/2005. A Portaria
estabelece que as Secretarias de Sade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios em Gesto
Plena do Sistema Municipal de Sade devero adotar as medidas necessrias organizao/habilita-
o/cadastramento das unidades SHR-ad. de acordo com as prioridades abaixo estabelecidas:
I. regies metropolitanas;
II. municpios acima de 200.000 habitantes;
III. municpios que j possuam CAPSad em funcionamento; e
IV. municpios onde j esteja implantado o Servio de Atendimento Mvel de Urgncia
SAMU/1921.
Os recursos referentes ao impacto financeiro da referida Portaria devero ser disponibilizados
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios em Gesto Plena do Sistema Municipal, medida
que forem sendo habilitados/credenciados os Servios Hospitalares de Referncia para a Ateno
Integral aos Usurios de lcool e outras Drogas SHR-ad.
Ministrio Pblico e Tutela Sade Mental
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muito importante que se evite a internao de usurios de lcool e outras drogas em hos-
pitais ou clnicas psiquitricas, diante da necessidade de ateno e estrutura especficas para
este problema. Desta forma, no caso da propositura de demanda que busque a internao
compulsria do usurio, importante que o Promotor de Justia conhea o perfil da unidade
na qual se far a internao. Importante que seja um leito de referncia para tratamento
de usurios AD (lcool e outras drogas), ainda que em hospitais gerais. Repita-se: hospitais
psiquitricos, pelas suas peculiaridades, no so o ambiente adequado para o tratamento de
dependentes qumicos.
Ainda que no exista hospital instalado no municpio, a rede de ateno deve contar com o compo-
nente hospitalar atravs de mecanismos formalmente definidos de referncia e contra-referncia,
que incluam as redes regionais de urgncia/emergncia, de ateno psicossocial e de proteo so-
cial.
Os SHR-ad devero contemplar em seu projeto tcnico as seguintes atividades:
avaliao clnica, psiquitrica, psicolgica e social, realizada por equipe multipro-fissional, devendo ser considerado o estado clnico/psquico do paciente;
atendimento individual (medicamentoso, psicoterpico, de orientao, entre ou-tros);
atendimento em grupo (psicoterapia, orientao, atividades de suporte social, entre outras);
abordagem familiar, a qual deve incluir orientaes sobre o diagnstico, o pro-grama de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento em dis-
positivos extra-hospitalares;
quando indicado, integrao com programas locais de reduo de danos, ainda durante a internao;
preparao do paciente para a alta hospitalar, garantindo obrigatoriamente a sua referncia para a continuidade do tratamento em unidades extra-hospitalares da
rede local de ateno integral a usurios de lcool e outras drogas (CAPSad, am-
bulatrios, UBS), na perspectiva preventiva para outros episdios de internao;
mediante demandas de ordem clnica especfica, estabelecer mecanismos de in-tegrao com outros setores do hospital geral onde o SHR-ad estiver instalado,
por intermdio de servi