EMPREGADAS DOMSTICAS
FEDERAO DAS EMPREGADAS E TRABALHADORES DOMSTICOS DO ESTADO DE SO
PAULO
QUEM CONSIDERADO EMPREGADO (A)
DOMSTICO (A) ???
Considera-se empregado(a) domstico(a) aquele(a) maior de 16 anos
que presta servios de natureza contnua (freqente, constante) e de
finalidade no-lucrativa pessoa ou famlia, no mbito residencial
destas. Assim, o trao diferenciador do emprego domstico o carter
no-econmico da atividade exercida no mbito residencial do(a)
empregador(a).
INTEGRANTES DA CATEGORIA :
Integram a categoria os seguintes trabalhadores(as):
a) governanta: atendem hspedes e familiares, organizando e
supervisionando os trabalhos dos empregados das reas de governana e
mordomia de residncias, recepcionando convidados e visitantes,
acompanhando entradas e sadas dos hspedes durante a estadia,
familiares em compromissos externos e viagens da famlia. Cuidam do
vesturio e objetos de hspedes e familiares. Supervisionam a arrumao
de aposentos e demais reas. Servem alimentos e bebidas e
supervisionam a sua preparao. Secretariam agendas e telefonemas,
controlam servios de lavanderia e rouparia, administram pessoal e
executam atividades administrativas.
b) cozinheiro(a): organizam e supervisionam servios de cozinha
em residncias e outros locais de refeies, planejando cardpios e
elaborando o pr-preparo, o preparo e a finalizao de alimentos,
observando mtodos de coco e padres de qualidade dos alimentos.
c) bab: cuidam de bebs, crianas, jovens, a partir de objetivos
estabelecidos por responsveis diretos, zelando pelo bem-estar,
sade, alimentao, higiene pessoal, educao, cultura, recreao e lazer
da pessoa assistida.
d) lavadeira: executam tarefas de lavar, secar e passar peas de
vesturio e outros artefatos em mquinas e varais. Passam roupas e
tecidos a ferro, inclusive peas delicadas. Do acabamento e preparam
para expedio peas do vesturio.
e) faxineiro(a): prestam assistncia s pessoas, cuidam de peas do
vesturio como roupas e sapatos e colaboram na administrao da casa,
conforme orientaes recebidas. Fazem arrumao ou faxina e podem
cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domsticos,
cuidam da limpeza, organizao e cuidados com a casa em geral.
f) vigia: zelam pela guarda do patrimnio e exercem a vigilncia
das residncias, percorrendo-as sistematicamente e inspecionando
suas dependncias, para evitar incndios, roubos, entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas,
identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares
desejados; recebem hspedes; escoltam pessoas e mercadorias; fazem
manutenes simples nos locais de trabalho.
g) motorista particular: dirigem e manobram veculos e
transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificaes e
manutenes bsicas do veculo e utilizam equipamentos e dispositivos
especiais tais como sinalizao sonora e luminosa, software de
navegao e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no
desempenho das atividades, utilizam-se de capacidade comunicativa.
Trabalham seguindo normas de segurana, higiene, qualidade e proteo
ao meio ambiente.
h) jardineiro(a): plantam culturas diversas, introduzindo
sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura
vegetal. Cuidam de propriedades residenciais. Efetuam preparo de
mudas e sementes atravs da construo de viveiros e canteiros, cujas
atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espcies
vegetais. Realizam tratos culturais, alm de preparar o solo para
plantio.
i) acompanhante de idosos(as): cuidam de adultos e idosos,
zelando pelo bem-estar, sade, alimentao, higiene pessoal, educao,
cultura, recreao e lazer da pessoa assistida.
j) O(a) caseiro(a): tambm considerado(a) empregado(a)
domstico(a), quando o stio ou local onde exerce a sua atividade no
possui finalidade lucrativa, e onde no se vende nenhum produto,
seja ele hortifrutigranjeiro ou de qualquer outra espcie.
OS EMPREGADOS (AS) DOMSTICOS (AS) TEM OS
SEGUINTES DIREITOS:
A Lei n 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo
Decreto n 71.885, de 9 de maro de 1973, e Conveno 132 da OIT, dispe
sobre a profisso do(a) empregado(a) domstico(a), conceituando e
atribuindo- lhe direitos. A Constituio Federal de 1988, por sua
vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as)
domsticos(as), tais como:
01) Carteira de Trabalho e Previdncia Social, devidamente
anotada02) Salrio-mnimo;
03) Irredutibilidade salarial;
04) Repouso semanal remunerado;
05) Gozo de frias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com,
pelo menos, 1/3 a mais do que o salrio normal;
06) Licena gestante, com estabilidade de emprego desde a
confirmao da gravidez at cinco meses aps o parto;
07) Licena-paternidade de 5 (cinco) dias corridos;
08) Aviso-prvio;
09) Aposentadoria e integrao Previdncia Social;
10) Vale transporte;
11) Dcimo terceiro salrio;
12) Auxlio doena pago pelo INSS;
13) Feriados Civis e Religiosos.
01) CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL, DEVIDAMENTE
ANOTADA:
de extrema importncia que a Carteira de Trabalho e Previdncia
Social esteja devidamente anotada, especificando-se as condies do
contrato de trabalho (data de admisso, salrio ajustado e condies
especiais, se houver). As anotaes devem ser efetuadas no prazo de
48 horas, aps entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a),
quando da sua admisso.
A data de admisso a ser anotada corresponde do primeiro dia de
trabalho, mesmo em contrato de experincia. (art. 5 do Decreto n
71.885, de 9 de maro de 1973, e art. 29, 1, da CLT).
02) SALRIO MNIMO:
Fixado em lei (Art. 7, pargrafo nico, da Constituio
Federal).
03) IRREDUTIBILIDADE SALARIAL:
Art. 7, pargrafo nico, da Constituio Federal.
04) REPOUSO SEMANAL REMUNERADO:
Preferencialmente aos domingos (Art.7, pargrafo nico, da
Constituio Federal).
05) GOZO DE FRIAS ANUAIS REMUNERADAS:
Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salrio normal, aps
cada perodo de 12 (doze) meses de servio prestado mesma pessoa ou
famlia, contado da data da admisso.
Tal perodo, fixado a critrio do(a) empregador(a), dever ser
concedido nos 12 (doze) meses subseqentes data em que o(a)
empregado(a) tiver adquirido o direito.
O(a) empregado(a) poder requerer a converso de 1/3 do valor das
frias em abono pecunirio (transformar em dinheiro 1/3 das frias),
desde que requeira at 15 (quinze) dias antes do trmino do perodo
aquisitivo (Art.7, pargrafo nico, da Constituio Federal, art. 129 e
seguintes da CLT).
O pagamento da remunerao das frias ser efetuado at 2 (dois) dias
antes do incio do respectivo perodo de gozo (art. 145, CLT).
06) LICENA GESTANTE:
A empregada domstica gestante dever gozar de estabilidade de
emprego desde a confirmao da gravidez at cinco meses aps o parto. O
salrio-maternidade ser pago diretamente pela Previdncia Social
empregada domstica, em valor correspondente ao do seu ltimo
salrio-de-contribuio, que no ser inferior ao salrio-mnimo e nem
superior ao limite mximo do salrio-de-contribuio para a Previdncia
Social.
O salrio-maternidade devido empregada domstica,
independentemente de carncia (art. 30, II, do Decreto n 3.048/99),
isto , com qualquer tempo de servio.
O incio do afastamento do trabalho determinado por atestado
mdico fornecido pelo Sistema nico de Sade (SUS) ou por mdico
particular. Poder ser requerido no perodo entre 28 (vinte e oito)
dias antes do parto e a data de sua ocorrncia.
Em caso de parto antecipado, a segurada ter direito aos 5
(cinco) meses.
A licena-gestante tambm ser devida segurada que adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoo, nos seguintes termos:
criana at 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8
anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado
Decreto.
Para requerer o benefcio, a domstica gestante dever apresentar,
em uma Agncia da Previdncia Social (APS), o atestado mdico
declarando o ms da gestao, a Carteira de Trabalho e o comprovante
de recolhimento da contribuio previdenciria.
O requerimento do salrio-maternidade tambm poder ser efetuado
pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas
hipteses: parto, adoo ou guarda judicial. Caso o requerimento seja
feito pela internet, o mesmo dever ser impresso e assinado pelo
empregado(a) domstico(a) e dever ser encaminhado pelos Correios ou
entregue na Agncia da Previdncia Social (APS) com cpia do CPF da
requerente e com o atestado mdico original ou cpia autenticada da
Certido de Nascimento da criana.
No perodo de salrio-maternidade da segurada empregada domstica,
caber ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuio a
seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada domstica ser
descontada pelo INSS no benefcio.
De acordo com entendimento jurisprudencial, a dispensa da
domstica gestante importa o pagamento, por parte do(a)
empregador(a), de indenizao equivalente ao salrio, mais licena
maternidade, acrescidos de um ms de estabilidade e verbas
rescisrias.
07) LICENA PATERNIDADE:
De 5 dias corridos, para o empregado, a contar da data do
nascimento do filho (Art. 7, pargrafo nico, da Constituio Federal,
e art. 10, 1, da Disposies Constitucionais Transitrias).
08) AVISO PRVIO:De, no mnimo, 30 (trinta) dias. (Art. 7,
pargrafo nico, da Constituio Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho
dever comunicar outra sua deciso, com antecedncia mnima de 30
(trinta) dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) dever efetuar o
pagamento relativo aos 30 (trinta) dias do aviso-prvio,
computando-o como tempo de servio para efeito de frias e 13 salrio
(art. 487, 1, CLT).
A falta de aviso-prvio por parte do(a) empregado(a) d ao
empregador(a) o direito de descontar os salrios correspondentes ao
respectivo prazo (art. 487, 2, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do
cumprimento do aviso-prvio, dever fazer constar, expressamente, do
texto do aviso, indenizando o perodo de 30 (trinta) dias. O perodo
do aviso-prvio indenizado ser computado para fins de clculo das
parcelas de 13 salrio e frias.
09) APOSENTADORIA E INTEGRAO A PREVIDNCIA SOCIAL:
(Art. 7, pargrafo nico, da Constituio Federal).
A aposentadoria por invalidez (carncia 12 contribuies mensais)
depender da verificao da condio de incapacidade mediante exame
mdico-pericial a cargo do INSS e ser devida a contar da data do
incio da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se
entre essas datas decorrerem mais de 30 (trinta) dias. Ser
automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao
trabalho (arts. 29, I, 43, 44, 1, II, 2, 45, 46, 47 e 48, do
Decreto n 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade ser devida ao segurado que completar
65 (sessenta e cinco) anos e segurada com 60 (sessenta) anos, uma
vez cumprida a carncia de 180 (cento e oitenta) contribuies mensais
(arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).
010) VALE TRANSPORTE:
Institudo pela Lei n 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e
regulamentado pelo Decreto n 95.247, de 17 de novembro de 1987,
devido ao() empregado(a) domstico(a) quando da utilizao de meios de
transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com
caractersticas semelhantes ao urbano, para deslocamento
residncia/trabalho e vice-versa.
Para tanto, o(a) empregado(a) dever declarar a quantidade de
vales necessria para o efetivo deslocamento.
011) 13 SALRIO:
Esta gratificao concedida anualmente, em 2 (duas) parcelas. A
primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor
correspondente metade do salrio do ms anterior, e a segunda, at o
dia 20 de dezembro, no valor da remunerao de dezembro, descontado o
adiantamento feito.
Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasio
das frias, dever requerer no ms de janeiro do ano correspondente
(Art. 7, pargrafo nico, da Constituio Federal, Lei n 4.090, de 13
de julho de 1962, e Lei n 4.749, de 12 de agosto de 1965,
regulamentada pelo Decreto n 57.155, de 3 de novembro de 1965).
Caso o empregador efetue mensalmente o desconto da contribuio
Previdenciria (INSS) do empregado(a), dever descont-la tambm sobre
a parcela do 13 salrio, podendo o empregador abater tal nus do seu
Imposto de Renda. No entanto, tal abatimento sobre o IR, refere-se
to somente para um empregado, mesmo que tenha o empregador mais
empregados.
12) AUXLIO DOENA PAGO PELO INSS:
O auxlio doena ser pago pelo INSS a partir do primeiro dia de
afastamento. Este benefcio dever ser requerido, no mximo, at 30
dias do incio da incapacidade.
Caso o requerimento seja feito aps o 30 dia do afastamento da
atividade, o auxlio-doena s ser concedido a contar da data de
entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto n 3.048, de 6
de maio de 1999.
13) FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS.
Com a aprovao da Lei n.11.324 de 19 de julho de 2006, os
trabalhadores domsticos passaram a ter direito aos feriados civis e
religiosos, portanto caso trabalhe tem direito a receber o dia em
dobro ou conceder folga compensatria em outro dia da semana.
BENEFCIOS OPCIONAIS...
- Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS)
Benefcio opcional, institudo pelo art. 1, da Lei n 10.208, de 23
de maro de 2001, resultante de negociao entre empregado(a) e
empregador(a). A despeito da incluso do(a) trabalhador(a)
domstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada,
reveste-se de carter irretratvel em relao ao respectivo vnculo
empregatcio.
O(a) empregado(a) domstico(a) ser identificado(a) no Sistema do
FGTS pelo nmero de inscrio no PIS-PASEP ou pelo nmero de inscrio do
trabalhador no INSS (NIT).
Caso no possua nenhuma dessas inscries, o(a) empregador(a) dever
preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT),
adquirvel em papelarias, a dirigir-se a uma agncia da CAIXA, munido
do comprovante de inscrio no CEI e da Carteira de Trabalho do(a)
empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no
PIS-PASEP.
A inscrio como empregado(a) domstico(a) na Previdncia Social
poder ser solicitada pelo a) prprio(a) empregado(a) ou pelo(a)
empregador(a), em Agncia do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo
PrevFone (0800-780191).
Para a realizao do recolhimento do FGTS e da prestao de
informaes Previdncia Social, o(a) empregador(a) domstico(a) dever
se dirigir a uma Agncia do INSS e inscrever-se no Cadastro
Especfico do INSS (CEI). A matrcula CEI tambm poder ser feita pela
internet (www.previdenciasocial.gov.br).
O recolhimento, no valor de 8% do salrio pago ou devido
mensalmente, ser feito at o dia 7 do ms seguinte, mas, se no dia 7
no houver expediente bancrio, o recolhimento dever ser antecipado
para o dia til anterior ao dia 7 (sete). Para efetuar o
recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) dever preencher e assinar
a Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social GFIP
(disponvel em papelarias) e apresent-la a uma agncia da CAIXA ou da
rede bancria conveniada.
Ocorrendo resciso do contrato de trabalho, devero ser observadas
as hipteses de desligamento para recolhimento do percentual
incidente sobre o montante de todos os depsitos realizados durante
a vigncia do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada
do(a) empregado(a):
a)dispensa sem justa causa, multa de 40%;b)dispensa por culpa
recproca ou fora maior 20% (art. 18, 1 e 2, da Lei n 8.036, de 11
de maio de 1990).
Este recolhimento dever ser efetuado por meio da Guia de
Recolhimento Rescisrio do FGTS e da Contribuio Social (GRFC), tambm
disponvel em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O
empregador tambm poder solicitar a emisso da GRFC pr-impressa junto
a uma agncia da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) domstico(a) est isento da
Contribuio Social de que trata a Lei Complementar n 110, de 29 de
junho de 2001 (art. 1, pargrafo nico, e art. 2, 1, II).
Seguro-Desemprego
Concedido, exclusivamente, ao() empregado(a) inscrito(a) no
FGTS, por um perodo mnimo de 15 (quinze) meses nos ltimos 24 (vinte
e quatro) meses contados da dispensa sem justa causa, que no est em
gozo de qualquer benefcio previdencirio de prestao continuada,
excetuados auxlio-acidente e penso por morte, e, ainda, que no
possui renda prpria de qualquer natureza.
As hipteses de justa causa so as constantes do art. 482 da CLT,
exceo das alneas "c" e "g".
Para clculo do perodo do benefcio, sero considerados os meses de
depsitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) domstico(a),
por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefcio do seguro-desemprego ao(a) domstico(a) consiste no
pagamento, no valor de 1 salrio-mnimo, por um perodo mximo de 3
meses, de forma contnua ou alternada, a cada perodo aquisitivo de
16 meses.
Para se habilitar ao benefcio do seguro-desemprego, o(a)
empregado(a) dever se apresentar s unidades descentralizadas do
Ministrio do Trabalho e Emprego ou aos rgos autorizados, do 7 ao 90
dia subseqente data de sua dispensa, portando os seguintes
documentos:
Carteira de Trabalho: Na qual dever constar a anotao do contrato
de trabalho domstico e a data de dispensa, comprovando a durao do
vnculo empregatcio, durante, pelo menos, 15 (quinze) meses nos
ltimos 24 (vinte e quatro) meses.
Termo de Resciso: Atestando a dispensa sem justa causa.
Documento comprobatrio de recolhimento das contribuies
previdencirias e do FGTS: Referente ao vnculo empregatcio, como
domstico(a).
Declaraes: Firmadas no documento de Requerimento do
Seguro-Desemprego do Empregado Domstico (RSDED), de que no est em
gozo de nenhum benefcio de prestao continuada, e de que no possui
renda prpria suficiente a sua manuteno e de sua famlia.
-OBRIGAES DOS(AS) EMPREGADOS(AS)
DOMSTICOS(AS).
Ser assduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme
instrues do empregador.
Ao receber o salrio, assinar recibo, dando quitao do valor
recebido.
Quando for demitido do emprego, por dispensa ou pedido de
demisso, o empregado dever apresentar sua Carteira de Trabalho a
fim de que o empregador proceda s devidas anotaes.
Quando pedir dispensa, o empregado dever comunicar ao empregador
sua inteno, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias.
OBRIGAES DO EMPREGADOR.
Anotar a Carteira de Trabalho do empregado, devolvendo-a
devidamente assinada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Devero ser anotados: data de admisso, cargo ou funo, salrio
contratado e posteriores alteraes salariais, perodo aquisitivo,
incio e trmino de frias, data de desligamento do emprego, espcie de
estabelecimento, bem como os dados relativos a identificao do
empregador.
proibido ao empregador fazer constar da CTPS do empregado
qualquer anotao desabonadora de sua conduta (artigo 29, pargrafos 1
e 4 da CLT). Constitui crime de falsidade, previsto no artigo 299
do Cdigo Penal, proceder a quaisquer anotaes no verdadeiras na
Carteira de Trabalho e Previdncia Social.
Exigir do empregado a apresentao do comprovante de inscrio no
INSS, caso o mesmo no a possua, o empregador dever inscrev-lo.
Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salrios,
inclusive adiantamento, sejam mensais ou semanais, solicitando a
assinatura do empregado no ato do pagamento, o qual dever ser feito
o mais tardar, at o 5 (quinto) dia til do ms subseqente ao vencido
(artigo 459, par. 1 da CLT). Quando a admisso ocorrer no curso do
ms, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no
prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro.
O recibo dever ser feito em duas vias, ficando a primeira com o
empregador e a segunda com o empregado.
O pagamento do salrio deve ser feito, em dia til e no local do
trabalho, em dinheiro ou mediante depsito em conta bancria, aberta
para esse fim, com o consentimento do(a) empregado(a) em
estabelecimento prximo ao local de trabalho (artigos 465,463 e 464
pargrafo nico da CLT).
Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de
frias e 13 salrio.
Fornecer ao empregado via do recolhimento mensal do INSS.
DESCONTOS.
O empregador poder descontar dos empregados(as), faltas ao
servio, no justificadas ou que no foram previamente autorizadas; at
o limite de 6% (seis por cento) do salrio contratado, limitado ao
montante de vales transportes recebidos; os adiantamentos
concedidos mediante recibo; contribuio previdenciria, de acordo com
o salrio recebido.
Observao: o uniforme e outros acessrios concedidos pelo
empregador e usados no local de trabalho no podero ser
descontados.
ASSDIO MORAL E ASSDIO SEXUAL.
A violncia moral e a sexual no ambiente de trabalho no so um
fenmeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a
existncia do problema, mas no resolveram de todo. H a necessidade
de conscientizao da vtima e do agressor bem como, a identificao das
aes e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o
respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho
gratificante e propcio a gerar produtividade.
Assdio moral toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra,
escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e
frequentemente, fira a dignidade e a integridade fsica ou psquica
de uma pessoa, ameaando seu emprego ou degradando o clima de
trabalho, ou seja, o que configura o assdio moral a INTENO, de
chegar ao objetivo visado, geralmente a submisso a certas imposies
ou desejos do assediante.
As condutas mais comuns, dentre outras, so:
- instrues confusas e imprecisas ao trabalhador;
- dificultar o trabalho;
- atribuir erros imaginrios ao trabalhador;
- exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
- sobrecarga de tarefas;
- ignorar a presena do trabalhador; ou no cumpriment-lo ou
ainda, no lhe dirigir a palavra na frente dos outros,
deliberadamente;
- fazer crticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em
pblico;
- impor horrios injustificados;
- retirar-lhe injustificadamente, os instrumentos de
trabalho;
- agresso fsica ou verbal, quando esto ss o assediador e a
vtima;
- revista vexatria;
- restrio ao uso de sanitrios;
- ameaas;
- insultos;
- isolamento.
As conseqncias do assdio moral so basicamente, a presso
psicolgica de forma continuada e gera efeitos de ordem fsica,
psicolgica, social, familiar e, tambm no desenvolvimento dos
servios.
Outrossim, no configura assdio moral:
- atos praticados pelo empregador(a) no exerccio regular de seu
poder de comando. De acordo com a CLT o empregador tem poderes para
admitir assalariar e dirigir a prestao pessoal dos servios. No
exerccio desses poderes permitido que faa advertncias e at
repreenses ao empregado, chegando a amea-lo de ser penalizado ou de
ser demitido. No caso de constrangimento, tais atos no podem ser
tidos com assdio moral.
- atos praticados com a inteno de brincar e gracejar em relao ao
empregado. No h assdio, ainda que, ao exame de pessoas no
inteiradas no propsito jocoso, possa parecer como ocorrente.
- atos praticados pelo empregador com o propsito de acompanhar
os servios do empregado, com vistas a definir sobre a continuidade
de sua permanncia no emprego repetidos constantemente. A despeito
de causarem certa humilhao ao empregado, no constituem assdio
moral, mas apenas o propsito de constatar se o empregado(a)
domstico(a) realmente preenche as condies mnimas de permanncia no
emprego.
Assdio sexual - a abordagem, no desejada pelo outro, com inteno
sexual ou insistncia inoportuna de algum em posio privilegiada que
usa desta vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou
dependentes. Para sua perfeita caracterizao, o constrangimento deve
ser causado por quem se prevalea de sua condio de superior
hierrquico ou ascendncia inerente ao exerccio de emprego, cargo ou
funo. Assdio sexual crime (previsto no artigo 216, A do Cdigo Penal
com redao dada pela Lei n. 10.224 de 15 de maio de 1991).
ACIDENTE DE TRABALHO.
Os trabalhadores domsticos tambm esto sujeitos a diversos tipos
de acidentes, como: - Queimaduras;
- Quedas;
- Cortes;
- Choques eltricos. Para reduo dos riscos, o empregador deve
adotar uma srie de medidas de proteo, tais como:
- exigir ritmo de trabalho compatvel com a natureza da atividade
e a capacidade do trabalhador;
- fornecer material de trabalho adequado tarefa a ser executada
e em boas condies de uso;
- orientar permanentemente o empregado sobre a tarefa e seus
riscos;
- manter instalaes eltricas e de gs em boas condies de uso;
- proibir trabalho em altura com risco de queda.
Acompanhamento mdico aconselhvel que o empregado domstico, assim
como os demais trabalhadores, seja submetido a acompanhamento mdico
peridico, com o objetivo de preveno e diagnstico precoce de danos
sade relacionados ao trabalho.
DIARISTAS.
As diaristas formam uma nova fora de trabalho. Mas pela
legislao, elas no possuem os mesmos direitos dos(as) empregados(as)
mensalistas. A legislao previdenciria classifica o trabalho das
"faxineiras" como autnomo, pois o servio feito de forma eventual,
ou seja, no h a continuidade. Neste caso, opatro no obrigado a
fazer o registro em carteira de trabalho, recolher as contribuies
mensais para a Previdncia Social, nem pagar outros benefcios
previstos na legislao da domstica.
Sendo assim, a que diarista trabalha de uma a duas vezes por
semana, alterando os dias de trabalho e o pagamento deve ser feito
por dia, no por ms e mediante recibo.
MODELOS DE CONTRATOS E RECIBOS RELATIVOS AO TRABALHO
DOMSTICO.
A seguir, modelo de contrato de trabalho domstico que pode ser
seguido sempre que houver necessidade de contratao de trabalhos
domsticos, depois de terminado o contrato de experincia (modelo em
anexo),e em seguida modelos de recibos de salrio, modelo de recibo
de CTPS para anotaes recibo de Carteira de Trabalho e Previdncia
Social, para anotaes e em devoluo, modelo de recibo de frias,
modelo de requerimento de vale transporte, modelo de recibo de vale
transporte, modelo de recibo de 13 (dcimo terceiro) salrio 1 e 2
parcelas, e modelos de aviso prvio do empregador(a) e do
empregado(a) e resciso do contrato de trabalho.
MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO DOMSTICO
CONTRATO DE TRABALHO DOMSTICOPor este instrumento particular,
firmado entre (NOME DO EMPREGADOR(A), (NACIONALIDADE), (ESTADO
CIVIL), (PROFISSO), portador(a) do documento de identidade n
_______ , inscrito(a) no CPF/MF sob n ______________, residente e
domiciliado(a) na Rua (ENDEREO DA EMPREGADORA) (CIDADE ESTADO),
CEP: ______, doravante designado(a) Empregador(a), e (NOME DO(A)
EMPREGADO(A) DOMSTICO(A), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL),
(PROFISSO), portador(a) do documento de identidade n _________,
inscrito(a) no CPF/MF sob n _______________, residente e
domiciliado(a) na Rua (ENDEREO DO(A) EMPREGADO(A) (CIDADE ESTADO),
CEP: ___________, doravante designado(a) Empregado(a), fica
convencionado o seguinte:
Clusula Primeira: O(A) Empregado(a) compromete se a executar,
com eficincia e produtividade, as tarefas domsticas seguintes [CBO
Classificao Brasileira de Ocupaes (5-40.20), do Ministrio do
Trabalho e Emprego].
a) Limpar quartos, banheiros e demais dependncias,
varrendo/aspirando, lavando, encerrando e espanando todos os
cmodos, para manter as condies de higiene;
b) arrumar quartos, banheiros e demais dependncias, trocando
roupas de cama, toalhas sabonetes e outras provises, dispondo os
ornamentos, utenslios e outras peas em seu local de guarda ou uso
para conservar em condies de utilizao os compartimentos da
residncia;
c) preparar refeies diversas, providenciando os ingredientes,
fazendo refogados, assados e cozidos e dispondoos em travessas,
para atender s necessidades alimentares dos comensais;
d) compor a mesa, dispondo ordenadamente pratos, copos,
talheres, e guardanapos, para utilizao durante as refeies;
e) servir os alimentos preparados transportandoos em carrinhos
ou bandejas, para possibilitar aos comensais fazerem suas
refeies;
f) recolher talheres, travessas e outras louas aps a utilizao
pelos comensais, retirandoos da mesa durante ou no final das
refeies para providenciar a lavagem dos mesmos;
g) limpar os utenslios empregados no servio, lavandoos,
esfregandoos, secandoos e guardandoos nos locais determinados, para
assegurar sua posterior utilizao;
h) efetuar a conservao do vesturio dos residentes e das roupas
de cama e mesa, limpando, lavando, passando e realizando pequenos
reparos em suas peas, para mantlas em condies de uso;
i) fazer a feira, o supermercado, ir ao aougue, padaria,
quitanda, farmcia, etc.; morar na residncia.
Clusula Segunda: O(A) Empregador(a) pagar ao() Empregado(a)
salrio mnimo vigente por ms, em moeda corrente do Pas.
Clusula Terceira: O presente Contrato firmado a titulo de
experincia, pelo prazo mximo de 90 (noventa) dias, podendo
dividir-se em dois perodos consecutivos de 45 dias cada,
continuando a prestao de servios.
Pargrafo nico: A contratao do(a) Empregado(a), mediante
experincia, decorre da necessidade de apreciao prvia relativamente
ao seu temperamento e entrosamento com o sistema de trabalho
adotado pelo(a) Empregador(a), em que se testam, alm da capacidade,
a confiana, a freqncia, o comportamento pessoal, a adaptao do(a)
Empregado(a) no contexto do local de trabalho, seja este residncia
ou extenso, a diligncia do(a) Empregado(a) e outros conceitos,
sempre a inteiro e exclusivo critrio particular do(a)
Empregador(a).
Clusula Quarta: Aps o trmino do prazo inicial de 45 (quarenta e
cinco) dias e sua eventual prorrogao por mais 45 (quarenta e cinco)
dias a terminar em __/__/___, perdurando a prestao de servios, este
Contrato passar a vigorar por prazo indeterminado, com observncia
de todas as suas estipulaes.
Clusula Quinta: O(A) Empregado(a) trabalhar na(o) residncia
do(a) Empregador(a), situada na(o) Endereo __________________. No
local de trabalho, entre um dia e outro de trabalho, o(a)
Empregado(a) far uso de quarto de dormir.
Clusula Sexta: O(A) Empregado(a) dever apresentarse ao servio
acessado(a) e com uniforme, este a ser oferecido pelo(a)
Empregador(a).
Clusula Stima: Se fumante, o(a) Empregado(a) obrigase a
respeitar determinao do(a) Empregador(a) quanto ao local, no mbito
da residncia ou extenso, em que no poder fumar.
Clusula Oitava: O horrio de trabalho a ser obedecido pelo(a)
Empregado(a) principiar s ___horas de segundafeira a sextafeira,
com direito, mesmo(a) Empregado(a), ao repouso semanal remunerado
aos sbados.
Clusula Nona: O(A) Empregado(a) cumprir todas as ordens e
instrues do(a) Empregador(a) atendendo todas as pessoas da famlia,
visitantes e demais empregados com absoluto respeito.
Clusula Dcima: O(A) Empregado(a) responder por todo e qualquer
dano material, doloso ou culposo, causado ao() Empregador(a). O
valor correspondente poder ser descontado de seus salrios, a
critrio exclusivo do(a) Empregador(a), independente das penas
disciplinares de advertncia, suspenso ou dispensa, ou mesmo de
responsabilidade criminal, se ocorrente na espcie.
Clusula Dcima Primeira: Poder tambm ser descontado dos salrios
do(a) Empregado(a), relativamente a telefone(s) do local de
trabalho, o valor de chamadas interurbanas por ele(a) feitas (ou
recebidas cobrar) que sejam de seu exclusivo interesse,
comprometendose a ocupar o(s) aparelho(s) somente em situaes de
total necessidade.
Clusula Dcima Segunda: O(A) Empregado(a) obrigase observar
absoluto sigilo de quaisquer fatos ocorridos no ambiente
domstico.
Clusula Dcima Terceira: Comprometese o(a) Empregado(a) a
comunicar ao() Empregador(a), logo que ocorra, qualquer alterao do
seu endereo, de modo a ser localizado(a) com facilidade.
Clusula Dcima Quarta: Constitui dever do(a) Empregado(a) a por
sua assinatura, quando necessrio, em quaisquer comunicaes escritas
feitas pelo(a) Empregador(a), comprovando que tomou conhecimento de
seu contedo.
Clusula Dcima Quinta: Sempre que deixar de observar qualquer de
seus deveres e obrigaes, o(a) Empregado(a) sujeitarse uma punio
que, conforme a gravidade do caso poder ser de advertncia verbal,
advertncia por escrito, suspenso e/ou dispensa com justa causa.
E como consideram justo o aqui convencido, Empregador(a) e
Empregado(a), depois de lido e considerado conforme, firmam o
presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma,
juntamente com as duas testemunhas no ato.
CIDADE, DATA.
EMPREGADOR(A)
EMPREGADO(A)
(DUAS) TESTEMUNHAS
__________________________________________________
RG.N.
__________________________________________________
RG N.
MODELO DE CONTRATO DE EXPERINCIA.
CONTRATO DE EXPERINCIA.
O contrato de trabalho foi firmado em carter de experincia, pelo
prazo de __________________dias, quando o mesmo se extinguir, de
pleno direito sem aviso prvio, podendo ser prorrogado na forma da
lei.
Local, _____________de __________ de _________.
Assinatura do(a) Empregador(a).
Observaes: preencher na parte de anotaes gerais da CTPS. do(a)
empregado(a) ;
O contrato de experincia no pode ultrapassar o prazo de 90
(noventa) dias, porm pode ser feito por 45 (quarenta e cinco) dias,
prorrogvel por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
MODELO DE RECIBO DE SALRIO.
RECIBO DE PAGAMENTO DE SALRIO.
Empregador(a):
Empregado(a):
Perodo:
Salrio contratual: R$
Descontos Efetuados:
Vale transporte.........................................R$
INSS.........................................................R$
Adiantamentos..........................................R$
TOTAL......................................................R$
Recebi a quantia lquida de R$__________________
(___________________), referente ao salrio que me devido pelos
servios prestados em razo do meu contrato de trabalho.
Local, _________de ________de ____________.
_______________________________________
EMPREGADO(A)
MODELO DE RECIBO DE CTPS PARA ANOTAES:
RECIBO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL (PARA
ANOTAES).
Recebi de __________________________a sua Carteira de Trabalho e
Previdncia Social, de n(____________, da srie ________, para
necessrias anotaes, comprometendome a devolvla no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, em obedincia ao que determina o art. 29,
caput, da Consolidao das Leis do Trabalho.
LOCAL, ____________de ______________20_________.
_______________________________________________
EMPREGADOR(A)
MODELO DE RECIBO DE CTPS PARA ANOTAES
(EM DEVOLUO):
RECIBO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL (EM
DEVOLUO).
Recebi de ____________________a minha Carteira de Trabalho e
Previdncia Social, de n(________, da Srie __________, devidamente
anotada, em cumprimento ao disposto no art. 29,. caput e 1 e 2, da
Consolidao das Leis do Trabalho.
LOCAL, _________de ____________de 20______.
_________________________________________
EMPREGADO(A)
MODELO DE RECIBO DE FRIAS
RECIBO DE ABONO DE FRIAS.
Recebi de__________________________ a importncia supra de
R$_______, em moeda corrente do Pas, referente ao abono pecunirio
de 1/3 (um tero) das minhas frias, relativamente ao perodo
aquisitivo de ______/______/______ a ______/_____/_____, frias
essas cujo gozo dar se no perodo de ______/______/______ a
______/______/____.
Para maior clareza e todos os efeitos legais, firmo o presente
recibo.
LOCAL, _____de ________________de 20______.
____________________________________
EMPREGADO(A)
CTPS n __________da Srie __________.
MODELO DE REQUERIMENTO DE VALE TRANSPORTE:
DECLARAO PARA VALE TRASPORTE
Eu, ________________, (qualificao), portador(a) da CTPS n
_______, de srie _____ (____), institudo(a) beneficirio(a) do
ValeTransporte pelo decreto n 95.247, de 17/11/87 (art. 1, inciso
II, e pargrafo nico), exercendo meu direito de receblo, informo
ao() meu(minha) Empregador(a) Domstico(a) ____________ que resido
na Rua ________________________ (__), CEP: ________, declarando que
necessito, diariamente, de um (__) nibus para deslocamento
residncia trabalho, comprometendo me a utilizar o Vale Transporte
exclusivamente para este fim.
Outrossim, estou ciente de que:
a) Deverei atualizar a informao acima, anualmente, ou sempre que
ocorrer alterao do meu endereo residencial ou dos servios e meios
de transporte mais adequados ao meu deslocamento residncia trabalho
e viceversa, sob pena da suspenso do benefcio at o cumprimento
dessa exigncia;
b) o Vale-Transporte ser custeado por mim na parcela equivalente
a 6% (seis por cento) do meu salrio contratual, cujo desconto
mensal autorizado e ser custeado pelo(a) empregador(a) no que
exercer a essa mesma parcela;
c) o ValeTransporte, no que se refere contribuio do
(a)empregador(a), no tem natureza salarial, nem se incorpora minha
remunerao para quaisquer efeitos; no considerado para efeito de
pagamento de dcimo terceiro salrio; no configura rendimento
tributvel.
Por fim, estou ciente, ainda, de que a declarao falsa ou uso
indevido do Vale Transporte constitui falta grave, permitindo a
resciso do contrato de trabalho, sem nus.
Local e data.
__________________________________________
EMPREGADO(A)
MODELO DE RECIBO DE VALE TRANSPORTE:
RECIBO DE VALE TRANSPORTE
Recebi de _______________________, _______ vales transportes,
totalizando R$ ______________. Esses vales esto sendo para meu
deslocamento residncia trabalho e vice versa nos _____ dias teis da
semana / ms / perodo inicial de _________/________a
__________/______, estando ciente de que devolverei os vales
transportes que eu no tiver utilizado em razo de minhas eventuais
faltas ao trabalho, salvo se a despesa com o aludido deslocamento,
no ms ou perodo inicial, for inferior ou igual a 6% (seis por
cento) do meu salrio contratual, hiptese em que os valestransportes
estaro sendo integralmente custeados por mim.
Para maior clareza e todos os efeitos legais, firmo o presente
recibo.
LOCAL, __________ de______________ de 20_______.
________________________________________
EMPREGADO(A)CTPS n(____________, da Srie____________
MODELO DE RECIBO DE 13(DCIMO TERCEIRO) SALRIO
1 PARCELA
RECIBO DE 13 (DCIMO TERCEIRO) SALRIO
ADIANTAMENTO DA 1 PARCELA.
Recebi de __________________________ a importncia supra de
R$_________, em moeda corrente do Pas, como adiantamento da
primeira parcela do 13(dcimo terceiro) salrio do corrente ano.
Para maior clareza e todos os efeitos legais, firmo o presente
recibo.
Local, ________de ______________de 20_______.
________________________________________
EMPREGADO(A)
CTPS n(___________, da Srie ___________.
MODELO DE RECIBO DE 13 (DCIMO TERCEIRO) SALRIO
2 PARCELA
RECIBO DE 13 (DCIMO TERCEIRO) SALRIO 2 PARCELA
Recebi de ______________________a importncia lquida de R$
________, em moeda corrente do Pas, referente segunda parcela do
dcimo terceiro salrio de data __________.
Para maior clareza e todos os efeitos legais, firmo o presente
recibo.
Local, _____________de ______________de 20________.
___________________________________
EMPREGADO(A)
CTPS n(__________, da Srie ___________.
MODELO DE AVISO PRVIO EMPREGADOR(A)
AVISO PRVIO
Comunico a(o) Sr.(a)_______________________________________ que,
a partir do dia ______________, os seus servios no sero mais
necessrios nesta casa, servindo pois, a presente como aviso de
resciso contratual.
( ) deve cumprir aviso prvio trabalhando at
________________.,
Observando:
( ) reduo de duas horas dirias no horrio de trabalho.
( ) reduo da ultima semana do aviso prvio de trabalhado.
( ) fica dispensado de cumprir o aviso, que ser indenizado.
Local/Data.
_________________________________
EMPREGADO(A)
MODELO DE AVISO PRVIO (PEDIDO DE DEMISSO)
EMPREGADO(A)
AVISO PRVIO.
Comunico o(a) Sr.(a) _________________________________________,
que, a partir do dia __________, no mais prestarei meus servios
nesta casa, servindo, pois, a presente como aviso de resciso
contratual.
Local/data.
________________________________
EMPREGADO(A)
MODELO DE TERMO DE RESCISO DE CONTRATO DE TRABALHO.
RESCISO DE CONTRATO DE TRABALHO
- DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
Empregador(a):
Endereo:
CPF:
Empregado(a):
CTPS/Srie:
Data de admisso:
Data de demisso:
Salrio Contratual: R$:
Verbas Rescisrias.
Aviso Prvio:.............................................R$
13 Salrio:...............................................R$
13 Proporcional:......................................R$
Frias:.......................................................R$
Frias Proporcionais:................................R$
1/3
Frias..................................................R$
Saldo de Salrio.......................................R$
Total
Bruto................................................R$
Descontos:
Adiantamentos:.........................................R$
INSS.........................................................R$
Total:.........................................................R$
TOTAL LQUIDO......................................R$
Recebi a quantia lquida de R$____________(___________________),
como pagamento dos direitos trabalhistas que me so devidos em razo
da resciso do contrato de trabalho, pelo que dou devida quitao.
Local/data.
______________________________
EMPREGADO(A)
MODELO DE TERMO DE RESCISO DE CONTRATO DE TRABALHO.
RESCISO DE CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA POR JUSTA CAUSA.
Empregador(a):
Endereo:
CPF:
Empregado(a):
CTPS/Srie:
Data de admisso:
Data de demisso:
Salrio Contratual: R$:
Verbas Rescisrias.
Saldo de Salrio.......................................R$
Frias Vencidas........................................R$
1/3
Frias..................................................R$
Total
Bruto................................................R$
Descontos:
Adiantamentos:.........................................R$
INSS.........................................................R$
Total:.........................................................R$
TOTAL LQUIDO......................................R$
Recebi a quantia lquida de R$____________(___________________),
como pagamento dos direitos trabalhistas que me so devidos em razo
da resciso do contrato de trabalho, pelo que dou devida quitao.
Local/data.
_________________________________
EMPREGADO(A)
MODELO DE TERMO DE RESCISO DE CONTRATO DE TRABALHO.
RESCISO DE CONTRATO DE TRABALHO
- PEDIDO DE DEMISSO.
Empregador(a):
Endereo:
CPF:
Empregado(a):
CTPS/Srie:
Data de admisso:
Data de demisso:
Salrio Contratual: R$:
Verbas Rescisrias.
Saldo de Salrio:......................................R$
Frias Vencidas:.......................................R$
Frias Proporcionais:................................R$
1/3
Frias..................................................R$
13 salrio proporcional............................R$
Total
Bruto................................................R$
Descontos:
Adiantamentos:.........................................R$
INSS.........................................................R$
Total:.........................................................R$
TOTAL LQUIDO......................................R$
Recebi a quantia lquida de R$___________ (___________________),
como pagamento dos direitos trabalhistas que me so devidos em razo
da resciso do contrato de trabalho, pelo que dou devida quitao.
Local/data.
_________________________________
EMPREGADOR(A)
DVIDAS FREQUENTES
01) Qual a carga horria da empregada domstica?
A carga horria da empregada domstica de 8 (oito) horas dirias,
podendo ser acrescidas 2 (duas) horas extraordinrias, at o limite
de 44 (quarenta e quatro) semanais.
02) Quando a empregadora domstica optante pelo recolhimento do
FGTS, no caso de dispensa sem justa causa ela deve pagar a multa de
40% (quarenta por cento) ou 50% (cinqenta por cento)?
A multa a ser paga deve ser de 40% (quarenta por cento).
03) Em caso de frias vencidas, a empregada domstica tem direito
a frias em dobro?
As frias gozadas aps o perodo legal de concesso devero ser pagas
em dobro, artigo 137 da CLT e enunciado 81 do TST.
04) Empregada domstica, grvida ou no, pode ser dispensada
durante o perodo de experincia?
A empregada domstica em perodo de experincia desde que,
devidamente registrada em CTPS o Contrato de Experincia, mesmo
estando grvida, poder ser dispensada a qualquer tempo, dentro do
prazo da experincia.
05) Em caso de faltas no justificadas, a empregadora domstica
poder descontar quantos dias de trabalho da empregada?
A cada falta, desconta-se um dia de trabalho, mais um DSR
(descanso semanal remunerado), ou seja, um domingo.
06) A empregada domstica tem direito a salrio famlia?
No.
07) Quando a empregada domstica agredida fsica e moralmente, o
que ela deve fazer?
Procurar a Delegacia mais prxima e registrar Boletim de
Ocorrncia, informando tambm ao Sindicato dos Trabalhadores e
Empregadas Domsticas da Regio.08) Quando a empregada domstica
quebra algum objeto do empregador, este pode descontar da
empregada?
No, desde que seja um acidente, ou seja, no tenha havido inteno
por parte da empregada domstica de quebrar ou danificar o tal
objeto.
09) Frias Proporcionais mais 1/3 destas so obrigatrias para
empregadas domsticas?
Sim, nos termos da Conveno 132 da OIT.
10) Empregada Domstica tem direito a hora extra e adicional
noturno?
Sim, pois previsto pela OIT (Organizao Internacional do
Trabalho).
11) Nos casos de cumprimento de Aviso Prvio trabalhado, a
empregada domstica tambm ter direito a diminuio da jornada de
trabalho?
Sim, podendo ser diminuda a jornada de trabalho em 2 (duas)
horas dirias ou 7 (sete) dias ao final do Aviso Prvio.
12) Qual o perodo de estabilidade para empregada domstica
gestante?
O perodo de estabilidade compreende desde o momento da confirmao
da gravidez at 5 (cinco) meses aps o parto.
13) A empregada domstica que trabalha sobre Contrato de
Experincia e for dispensada antes do trmino do Contrato de
Trabalho, dever receber a multa que falta para o trmino do
Contrato?
Sim, a multa do artigo 479 da CLT que diz: Nos contratos que
tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa,
despedir o empregado, ser obrigado a pagar-lhe, a ttulo de
indenizao, e por metade, a remunerao a que teria direito at o
trmino do contrato.
14) Aps julho de 2006 passou a empregada domstica a ter direito
de gozar 30 (trinta) dias de frias. Caso o perodo aquisitivo tenha
comeado antes de julho de 2006, ter direito a 20 (vinte) ou 30
(trinta) dias de frias?
Ter direito a 30 (trinta) dias de frias.
15) Quando a empregada domstica acusada de furto, sem provas ou
injustamente, o que a mesma deve fazer?
Procurar uma Delegacia de Polcia e registrar um Boletim de
Ocorrncia para preservao de seus direitos, informando tambm o
Sindicato dos Trabalhadores e Empregadas Domsticas da Regio.16)
Qual o prazo para desocupao da casa quando a empregada domstica
residir na casa dos empregadores?
At o trmino do Aviso Prvio, quando trabalhado. E em casos de
Aviso prvio Indenizado, logo aps o trmino dos 10 (dez) dias para
pagamento.
17) Nos casos de falecimento do empregador, quem arcar com as
verbas rescisrias da empregada domstica?
Qualquer outro parente ou pessoa da convivncia do empregador
falecido poder ser reclamado a pagar as verbas rescisrias da
referida domstica.
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