FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS FGV LAW - Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP Rua Rocha, 233 – 01330 000 - São Paulo, SP – Brasil (55 11) 3799-7777 direitosp.fgv.br EDITAL DO PROCESSO SELETIVO CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E DE CURTA DURAÇÃO – 2º SEMESTRE/2019 ABERTURA A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP) torna pública a abertura das inscrições para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e de Curta Duração oferecidos pelo Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP (FGV LAW) no Processo Seletivo do segundo semestre de 2019. REQUISITOS DE ACESSO O(A) candidato(a) deve ser graduado(a) em curso superior, respeitando os pré-requisitos para o curso pretendido. A data de finalização do curso (colação de grau) de graduação deverá ser anterior à data de início das aulas. PROCESSO SELETIVO – CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E CURTA DURAÇÃO Período de Inscrições: de 02/04/2019 a 10/07/2019. Para o curso de curta duração em Formação Docente em Ensino Participativo o período de inscrições é de 02/04/2019 a 01/07/2019. O Processo Seletivo é contínuo. Por essa razão, os cursos poderão ter suas inscrições encerradas antes do período acima mencionado caso sejam preenchidas todas as vagas disponíveis. Processo de Inscrição: Os(as) interessados(as) deverão realizar sua inscrição, sem qualquer ônus financeiro, exclusivamente pela internet. É obrigatório o preenchimento de todos os campos solicitados na ficha de inscrição e a inserção de arquivo digital com o Curriculum Vitae do(a) candidato(a). Certifique-se que o currículo anexado esteja atualizado, inclusive com o detalhamento das atividades profissionais desempenhadas. A primeira fase do Processo Seletivo do FGV LAW é eliminatória e será realizada a partir dessas informações, que serão confrontadas com o público-alvo, os pré-requisitos (quando houver) e os objetivos do curso preterido. Currículos extraídos da plataforma Lattes não serão considerados e acarretarão na reprovação automática do(a) candidato(a). Local de Inscrição: site fgv.br/direitosp
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Carta de Recomendação - FGV...FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS FGV LAW - Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP Rua Rocha, 233 – 01330 000 - São Paulo, SP – Brasil
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FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS FGV LAW - Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP Rua Rocha, 233 – 01330 000 - São Paulo, SP – Brasil
(55 11) 3799-7777
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E DE CURTA DURAÇÃO – 2º SEMESTRE/2019
ABERTURA
A Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP) torna pública a abertura das
inscrições para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e de Curta Duração oferecidos pelo Programa de
Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP (FGV LAW) no Processo Seletivo do segundo semestre de
2019.
REQUISITOS DE ACESSO
O(A) candidato(a) deve ser graduado(a) em curso superior, respeitando os pré-requisitos para o curso
pretendido. A data de finalização do curso (colação de grau) de graduação deverá ser anterior à data de
início das aulas.
PROCESSO SELETIVO – CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E CURTA DURAÇÃO
Período de Inscrições: de 02/04/2019 a 10/07/2019.
Para o curso de curta duração em Formação Docente em Ensino Participativo o período de inscrições é de
02/04/2019 a 01/07/2019.
O Processo Seletivo é contínuo. Por essa razão, os cursos poderão ter suas inscrições encerradas antes do
período acima mencionado caso sejam preenchidas todas as vagas disponíveis.
Processo de Inscrição: Os(as) interessados(as) deverão realizar sua inscrição, sem qualquer ônus financeiro,
exclusivamente pela internet. É obrigatório o preenchimento de todos os campos solicitados na ficha de
inscrição e a inserção de arquivo digital com o Curriculum Vitae do(a) candidato(a). Certifique-se que o
currículo anexado esteja atualizado, inclusive com o detalhamento das atividades profissionais
desempenhadas. A primeira fase do Processo Seletivo do FGV LAW é eliminatória e será realizada a partir
dessas informações, que serão confrontadas com o público-alvo, os pré-requisitos (quando houver) e os
objetivos do curso preterido.
Currículos extraídos da plataforma Lattes não serão considerados e acarretarão na reprovação automática
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(*) A aprovação no processo seletivo não garante vaga. A matrícula será confirmada após entrega
presencial de todos os documentos solicitados e efetivação do pagamento da primeira parcela do plano de
pagamento ou ainda do curso à vista, conforme opção feita pelo(a) candidato(a) no Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais, em cumprimento das exigências do edital publicado.
MATRÍCULA
Condições Necessárias para a Matrícula:
Realizar a inscrição por meio eletrônico, via site, e ser aprovado(a) no Processo Seletivo;
Atender todas as exigências contidas neste Edital;
Período de Matrícula: de 09/04/2019 a 19/07/2019, se houver vaga.
Para o curso de curta duração em Formação Docente em Ensino Participativo o período de matrícula é de
09/04/2019 a 12/07/2019.
Agendamento de Matrícula: Considerando-se o período de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h, o(a) candidato(a) aprovado(a) na segunda etapa do processo seletivo poderá sugerir até três datas/horários para a realização da matrícula presencial no Núcleo de Admissão e Matrícula (NAM) do FGV LAW, localizado à Rua Rocha, 220, térreo, Bela Vista, São Paulo – SP.
Após a indicação das disponibilidades de dias e horários do(a) candidato(a), o NAM selecionará uma das
opções e encaminhará um e-mail de confirmação do agendamento da matrícula.
Local: Rua Rocha 220, térreo – Bela Vista – São Paulo-SP.
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Documentos para Matrícula:
01 Cópia autenticada do Diploma de Graduação (*);
01 Cópia simples do Histórico Escolar da Graduação;
01 Cópia autenticada de documento de identificação com foto - RG (*);
01 Cópia simples do CPF (caso o número não conste no documento de identificação);
01 Cópia simples da Certidão de Nascimento ou Casamento (somente caso o nome utilizado
atualmente esteja diferente do documento de identificação);
01 Cópia simples de comprovante de endereço.
Na hipótese de contratação em nome de pessoa jurídica, por favor, responder ao e-mail com a informação para que possamos enviar (i) contrato de prestação de serviços educacionais, (ii) autorização de faturamento e (iii) ficha cadastral para emissão da nota fiscal.
Além dos documentos pessoais descritos no início da mensagem, o(a) aluno(a) que fizer a contratação em pessoa jurídica deverá apresentar, no ato da matrícula, o documento abaixo: - Cópia autenticada do contrato social/estatuto da empresa contratante. O nome do(a) responsável pela assinatura do contrato deverá constar neste documento, ou o(a) representante deverá ter uma procuração o(a) autorizando(a) a assinar pela empresa.
(*) Na impossibilidade de entrega dos documentos autenticados, entregar cópia simples acompanhada
de documento original para autenticação no ato da matrícula.
Na impossibilidade de entrega do Diploma de Graduação no momento da matrícula, entregar em
caráter temporário cópia autenticada do Certificado de Conclusão da Graduação ou Atestado de
Conclusão de Curso, para graduandos(as), com menção da data prevista para a colação de grau, que
não poderá ser posterior a data prevista para o início do curso de interesse. No atestado deverá constar,
ainda, a informação de aprovação em todas as disciplinas realizadas durante a graduação, incluindo o
Trabalho de Conclusão de Curso e a assinatura e carimbo da Instituição de Ensino. Nestes casos, serão
estipulados novos prazos para entrega do Diploma, documento imprescindível para matrícula.
A não apresentação da prova de conclusão do Ensino Superior (por meio dos documentos acima) tornará
nula, para todos os efeitos, a classificação do(a) candidato(a), independentemente dos resultados
obtidos no Processo Seletivo.
A matrícula poderá ser efetuada por procurador(a) habilitado(a), mediante instrumento público ou
particular de procuração com firma reconhecida, onde deverão ser outorgados poderes para matricular
e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. É necessário constar nome e número de
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Pagamento:
A matrícula será confirmada após a efetivação do pagamento da primeira parcela do plano de pagamento ou ainda do curso à vista, conforme opção feita pelo(a) candidato(a) no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O prazo para pagamento será de 1 (um) dia útil após a apresentação do requerimento de matrícula. Em caso de opção pelo pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será no ato da matrícula e, das demais, no dia 10 de cada mês, a partir de 10 de agosto de 2019, independentemente da data da matrícula. As matrículas efetuadas após o dia 10 de julho de 2019 também terão a segunda parcela programada para o dia 10 de agosto de 2019. Na hipótese de contratação em nome de pessoa jurídica, o pagamento da primeira parcela do plano de pagamento ou ainda o curso à vista, conforme opção feita pelo(a) candidato(a) e empresa no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, será para 10 (dez) dias corridos após a apresentação do requerimento de matrícula.
Inadimplência:
No caso de inadimplência no pagamento da primeira parcela, o(a) candidato(a) receberá um contato do
Núcleo de Admissão e Matrícula em até 07 (sete) dias após a data de vencimento do boleto e caso o
pagamento não se confirme por meio do sistema bancário num prazo de até 3 dias após o contato, a pré-
matrícula será cancelada.
O FGV LAW não faz emissão de novo boleto ou prorrogação de data de vencimento dos boletos em atraso.
É de responsabilidade do(a) candidato(a) realizar a atualização do título vencido no site do banco emissor.
Haverá cobrança de juros e multa pelo atraso.
Em caso de inadimplência e cancelamento da pré-matrícula não será permitido a reabertura da matrícula
no processo seletivo vigente.
LOCAL DE OFERECIMENTO DO CURSO
Os cursos serão ministrados nas instalações da Fundação Getulio Vargas na Rua Rocha, 233 - São Paulo, SP.
O(s) dia(s) da semana e horário(s) será(ão) definido(s) de acordo com a opção de curso feita pelo candidato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A aprovação no processo seletivo é válida para o semestre corrente e para o semestre imediatamente
consecutivo, sempre para o mesmo curso, caso permaneça em catálogo.
A divulgação de resultados é feita com a disponibilização da informação de aprovação ou não aprovação
do(a) candidato(a). Não haverá, em nenhuma hipótese, divulgação do desempenho, nem sua relativa
classificação.
O resultado no processo seletivo não é passível de recursos.
Uma vez reprovado(a) no processo seletivo, fica vetado a possibilidade de nova inscrição no mesmo curso