MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 1 II. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANAUS (AM) 1. CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS E DEMOGRÁFICAS Manaus era conhecida como Cidade da Barra do Rio Negro até 1856 quando passou a se chamar Manaus. Localizada no centro geográfico da Amazônia, a leste do estado do Amazonas, na sub-região Rio Negro/Solimões e Norte do Brasil, é o centro regional do estado e sua capital. Possui uma população de 1.405.835 habitantes (2000) e uma densidade demográfica de 123,23 hab/Km2. A população é urbana concentrando na cidade 99,36% dos residentes. A população é predominantemente feminina (51,24%) e jovem – mais de 50% dos habitantes tem até 24 anos. A faixa etária entre 15 a 49 anos representa 55,02% do total. O crescimento da população no período de 1996-2000 foi em média 5,37% ao ano, mantendo a predominância feminina. Quadro 1 – Características demográficas de Manaus (AM), 2000 Características Demográficas N % População Total 1.405.835 População Urbana 1.396.768 99,36 População Rural 9.067 0,64 População Masculina 685.444 48,76 População Feminina 720.391 51,24 Área (Km2) 11,408 Densidade Demográfica (Hab/Km2) 123,23 Fonte: Censo Demográfico, 2000 Quadro 1 a - Distribuição da população por faixa etária em Manaus (AM), 1996 População por Faixa Etária N % 0 a 4 anos de idade 134.553 11,36 5 a 9 anos de idade 124.367 10,50 10 a 14 anos de idade 138.381 11,68 15 a 19 anos de idade 143.064 12,08 20 a 24 anos de idade 126.304 10,66 25 a 29 anos 109.487 9,24 30 a 34 anos de idade 93.415 7,89 35 a 39 anos de idade 79.173 6,68 40 a 44 anos de idade 58.139 4,91 45 a 49 anos de idade 42.141 3,56 50 a 54 anos de idade 29.576 2,50 55 a 59 anos de idade 22.565 1,90 60 a 64 anos de idade 16.742 1,41 65 anos ou mais de idade 39.450 3,33 Total 1.157.357 97,71 Fonte: IBGE - Cidades@ - Contagem Populacional, 1996
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CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANAUS (AM) II... · 0 a 4 anos de idade 134.553 11,36 5 a 9 anos de idade 124.367 10,50 10 a 14 anos de idade 138.381 11,68 15 a 19 anos de idade
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MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 1
II. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANAUS (AM)
1. CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS E DEMOGRÁFICAS
Manaus era conhecida como Cidade da Barra do Rio Negro até 1856 quando passou a se
chamar Manaus. Localizada no centro geográfico da Amazônia, a leste do estado do
Amazonas, na sub-região Rio Negro/Solimões e Norte do Brasil, é o centro regional do
estado e sua capital. Possui uma população de 1.405.835 habitantes (2000) e uma
densidade demográfica de 123,23 hab/Km2. A população é urbana concentrando na cidade
99,36% dos residentes.
A população é predominantemente feminina (51,24%) e jovem – mais de 50% dos
habitantes tem até 24 anos. A faixa etária entre 15 a 49 anos representa 55,02% do total. O
crescimento da população no período de 1996-2000 foi em média 5,37% ao ano, mantendo
a predominância feminina.
Quadro 1 – Características demográficas de Manaus (AM), 2000
Características Demográficas N %
População Total 1.405.835
População Urbana 1.396.768 99,36
População Rural 9.067 0,64
População Masculina 685.444 48,76
População Feminina 720.391 51,24
Área (Km2) 11,408
Densidade Demográfica (Hab/Km2) 123,23
Fonte: Censo Demográfico, 2000 Quadro 1 a - Distribuição da população por faixa etária em Manaus (AM), 1996
Este conjunto de unidades sob gestão municipal realiza ações básicas. Segundo o Relatório
de Gestão 2001, a SEMSA é responsável pelo cadastramento, programação de recursos e
validação dos faturamentos para fins de pagamento, controle e avaliação dos prestadores
que integram a rede do SUS sob gestão municipal. Como mencionado acima, é
estabelecido convênio com o gestor estadual e os pagamentos realizados conforme a
prestação de serviços. Esta relação convenial restringe a autonomia do município no
exercício da efetiva função gestora da atenção básica.
A rede ambulatorial pode ser classificada segundo níveis de hierarquia, englobando os
serviços de complexidade diversa. A rede ambulatorial localizada no município de Manaus
abrange unidades de todos os níveis. Todavia, a maioria das unidades ambulatoriais, cerca
de 46,8%, correspondem ao nível 1 de menor complexidade, referente a ações básicas de
atenção à saúde. Parte das unidades oferece serviços especializados correspondentes aos
níveis 2, 3, 4 e 6 (31,3%). Apenas pequena parte das unidades ambulatoriais (8) oferece
serviços de alta complexidade, sendo classificadas nos níveis 7 e 8.6
Tabela 27 – Rede ambulatorial do SUS por nível de hierarquia, Manaus (AM), 2001
Nível
Nível
1
Nível
2
Nível
3
Nível
4
Nível
6
Nível
7
Nível
8
S/Orç.
NH
indevido
Total
No. 205 57 23 42 15 6 2 87 1 438
Fonte: DATASUS – SIA/SUS
No ano de 2001 foram realizados pelas unidades ambulatoriais instaladas em Manaus
13.237.807 procedimentos ambulatoriais7, sendo 40,1% representados por ações de
atenção básica, 51,5% por procedimentos especializados e 8,4% por procedimentos de alta
complexidade. Não ocorreu expressivo aumento da produção ambulatorial entre 2000 e
2001 – apenas 4,6%. O número de procedimentos ambulatoriais por habitante/ano também
manteve-se estável – 9,0 e 9,1 – para os anos de 2000 e 2001 respectivamente8.
6 O nível 1 inclui unidades de menor complexidade do sistema, que executam as atividades básicas de
atenção em saúde. O nível 2 inclui também procedimentos de média complexidade e/ou Serviços Auxiliares
de Diagnose e Terapia (SADT) de menor complexidade. O nível 3 oferece assistência especializada, podendo
ou não incluir as atividades dos níveis 1 e 2. O nível 4 inclui ações de maior complexidade em nível
ambulatorial. O nível 5 inclui ambulatórios de hospitais que oferecem além das atividades do nível 1 e 2,
internações nas especialidades básicas. O nível 6 inclui ambulatórios de hospitais que além dos
procedimentos dos níveis 1, 2, 3 e 5 realizam consultas em especialidades médicas e odontológicas e SADT
de média complexidade. O nível 7 inclui as atividades dos níveis 1, 2, 3, 4 e 6 e SADT de alta complexidade.
O nível 8 é composto por ambulatórios de hospitais que são referência nacional, ambulatórios de hospitais de
ensino e referência para transplantes ou referência estadual para procedimentos de alta complexidade. 7 São analisados apenas os anos de 2000 e 2001, pois a categoria Grupo de Procedimentos sofreu mudanças
importantes em sua classificação a partir de outubro de 1999. 8 Esta relação é superestimada pois nos serviços SUS localizados em Manaus também são atendidos
pacientes do interior do estado do Amazonas referenciados.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 21
Tabela 28 – Produção ambulatorial do SUS*, Manaus (AM), 2000 e 2001
Produção Ambulatorial 2000 2001
N % N %
Procedimentos de atenção básica 5.401.329 42,7 5.301.670 40,1
10 O grupo dos Medicamentos é composto por 27 subgrupos integrado por 60 tipos de medicamentos.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 24
Manaus apresentou para o ano de 2001 a média de 2,2 consultas médicas por habitante
ano. Esta taxa manteve-se estável de 1996 a 2000, com exceção do ano de 1999 quando
apresentou o maior número de consultas per capita/ano do período – 2,711.
Quadro 6 – Consultas médicas do SUS por habitante/ano, Manaus (AM), 1996 a 2000
Município 1996 1997 1998 1999 2000
Manaus 2,3 2,4 2,2 2,7 2,2
Fonte: DATASUS – IDB/SUS
Atenção hospitalar
De acordo com dados de dezembro de 2001, o SUS em Manaus conta com 31 hospitais
sendo 14 estaduais, 9 privados contratados, 2 federais, 2 municipais12, 2 filantrópicos e 2
universitários; o que representa uma proporção de 35,5% de estabelecimentos privados e
de 64,5% estabelecimentos hospitalares públicos. Todas as unidades hospitalares
encontram-se sob gestão estadual.
Tabela .33 – Rede hospitalar do SUS por natureza, Manaus (AM), 1996 a 2001
Natureza 1996 1997 1998 1999 2000 2001
Estadual 12 11 14 12 13 14
Contratado 7 6 5 7 7 9
Municipal 3 3 3 2 2 2
Federal 2 2 2 2 2 2
Filantrópico 2 3 3 3 3 2
Universitário Pesquisas 1 2 2 2 2 2
Total 27 27 29 28 29 31
Fonte: DATASUS – SIH/SUS
A rede hospitalar do SUS dispõe de um total de 2.403 leitos sendo 58,2% públicos, 30,8%
privados e 11% universitários (dezembro de 2001). Pode-se observar um aumento no
número total de leitos SUS de aproximadamente 16,7% no período compreendido entre
1996 e 2001. A proporção de leitos públicos manteve-se consideravelmente maior que a de
leitos privados durante todo o período. O maior crescimento pode ser observado em
relação ao número de leitos universitários, cerca de 62,3% entre os anos de 1996 e 2001.
11 Esta relação provavelmente está superestimada pois refere-se a consultas realizadas para residentes e não
residentes e Manaus por ser capital é pólo de atração para assistência médica. 12 Uma destas unidades refere-se a uma unidade mista cujos leitos foram desativados em 2001.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 25
Tabela 34 – Leitos vinculados ao SUS por regime, Manaus (AM), 1996 a 2001
O tempo médio de permanência hospitalar vem apresentando tendência à redução em
diversas especialidades, com exceção das internações psiquiátricas, pediátricas e de
obstetrícia. Observa-se pequena diminuição nos dias de permanência nas internações em
tisiologia, cirurgia e em clínica médica de 1996 a 2001.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 28
Tabela 38 – Média de permanência em internação hospitalar por especialidade,
Manaus (AM), 1996 a 2001
Especialidade 1996 1997 1998 1999 2000 2001
Psiquiatria 27,1 27,4 30,0 36,9 38,6 39,2
Tisiologia 15,3 13,3 13,8 14,7 13,2 13,9
Crônicos 10,5 14,2 13,9 0,0 0,0 0,0
Clínica médica 9,8 10,1 9,8 9,2 8,7 8,2
Pediatria 7,2 6,2 6,3 6,6 7,1 7,0
Cirurgia 7,0 7,0 6,3 6,5 6,1 6,3
Obstetrícia 1,8 1,7 1,7 2,1 2,0 2,2
Fonte: DATASUS – SIH/SUS
Sistema de referência
O município de Manaus não possui sistema formalizado de referência e contra-referência,
estando ausentes mecanismos como centrais de marcação de consultas, exames
especializados ou regulação de internações. Os serviços funcionam de forma desarticulada,
sem o estabelecimento de porta de entrada e fluxos formalizados para o sistema de saúde.
Formalmente só existe referência e contra-referência para os programas municipais de
dermatologia sanitária, hanseníase e de doenças sexualmente transmissíveis e AIDS.
A rede própria municipal não é articulada e a integração com os demais níveis de
assistência sob gerência e gestão estadual encontra dificuldades importantes.
O PMF conta com um Centro de Referência para cada zona14, sendo que em março de
2002 mais dois estavam em construção, ambos na zona Leste que possui os piores
indicadores sociais e epidemiológicos no município. Estas unidades embora denominadas
Centros de Referência não se constituem efetivamente como tal, atendendo tanto a
demanda espontânea quanto pacientes referenciados pelo PMF/PSF. Para atenção aos
casos que necessitam de recursos tecnológicos para diagnóstico e tratamento que envolvem
maior complexidade, os pacientes são encaminhados diretamente pelo médico da Casa de
Saúde ou dos Centros de Referência para os demais serviços que compõem a rede SUS,
sejam eles municipais ou estaduais. Os pacientes são atendidos em função da
disponibilidade física, logística e de recursos humanos do serviço de referência.
A assistência especializada do SUS de Manaus compreende os procedimentos de patologia
clínica, radiodiagnóstico, ultra-sonografia, hemoterapia e outros exames especializados,
sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde (SES), denominados no sistema
como atendimentos de média e alta complexidade. O Relatório de Gestão 2001 da SEMSA
14 As zonas Oeste e Centro-Oeste e as zonas Sul e Centro Sul possuem um centro de referência cada uma.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 29
destaca que neste ano houve uma perda de 27,8% entre o número de procedimentos
especializados apresentados e aqueles efetivamente aprovados. Esse fato foi decorrência da
não atualização dos tetos dos procedimentos especializados programados pelo Estado para
as unidades públicas municipais, embora tenha sido solicitada reprogramação por parte da
SEMSA (Relatório de Gestão, 2001).
Não há mecanismos formais de referência para internações em Manaus. Assim como para
o restante da rede, os usuários do PMF/PSF recebem solicitação ou encaminhamento para
internação e têm acesso ao sistema por conta própria. A assistência pré-hospitalar para
atendimento de primeiros socorros e remoção para os serviços hospitalares de urgência e
emergência é realizado por ambulâncias de resgate (AR) implementadas pelo município.
Saúde suplementar
Em relação à cobertura por planos/seguros privados de saúde, a região Norte apresenta
cobertura de 17,5% e o estado do Amazonas cobertura de 16% para o ano de 1998 segundo
dados do Suplemento Saúde da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios –
PNAD/1998. Todavia, o Cadastro de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde de
dezembro de 2000 aponta um percentual de cobertura por planos de saúde para a região
Norte de apenas 4% da população. Para o estado do Amazonas a cobertura é a mesma
apresentada pela PNAD/1998 – 16%. Em Manaus a taxa de cobertura por planos/seguros
privados de saúde segundo dados do Cadastro de dezembro de 2001 é de 15,8% (MS,
2001a) .
6. CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
No município de Manaus a criação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e do Fundo
Municipal de Saúde originou-se do projeto de lei 47/91 da Câmara Municipal de Manaus
em 5 de junho de 1991. A lei 066/91 que instituiu o Conselho e o Fundo foi sancionada
pelo prefeito em 11 de junho de 1991. O Regimento Interno foi discutido e modificado
pelo colegiado do CMS em reunião ordinária de dezembro de 1993 e formalmente alterado
pelo Decreto 1.996/94 de 9 de fevereiro de 1994.
O Conselho Municipal de Saúde de Manaus é um órgão colegiado, de caráter permanente,
com as seguintes competências definidas na lei que o instituiu: definir as prioridades de
saúde; estabelecer as diretrizes de elaboração do Plano Municipal de Saúde; atuar na
formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde; definir
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 30
critérios para a programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de
Saúde de Manaus; acompanhar, avaliar, fiscalizar e definir critérios de qualidade para o
funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do SUS (públicos e privados); autorizar a
celebração de contratos e convênios entre o setor público e entidades privadas de saúde no
que se refere à prestação de serviços de saúde; deliberar quanto à localização e tipo de
unidades prestadoras de serviços de saúde públicos no âmbito do SUS; elaborar seu
próprio Regimento Interno; e, outras atribuições estabelecidas em normas
complementares.
O decreto que alterou o Regimento Interno em 1994 estabeleceu ainda as seguintes
atribuições: avaliar e autorizar a celebração de contratos e convênios entre o setor público
e entidades privadas de saúde ou prestadoras de serviços no que se refere à prestação de
serviços de saúde garantindo o acesso do usuário, inclusive do portador de deficiências;
garantir a participação e o controle popular através da sociedade civil organizada nas
instâncias colegiadas e gestoras das ações de saúde; definir critérios para escolha de
dirigentes dos vários níveis de gerenciamento do SUS no município; possibilitar o amplo
conhecimento do Sistema Municipal de Saúde; convocar e definir critérios para a escolha
dos membros do CMS e, em época própria, a Conferência Municipal de Saúde de acordo
com as normas de funcionamento definidas em Regimento específico.
Composição
O Conselho Municipal de Saúde de Manaus está “composto paritariamente por 24
membros escolhidos entre representantes de entidades prestadoras de serviços, aparelho
formador da saúde (universidades) e usuários do Sistema de Saúde” (PMM, Lei 066,
1991).
Apesar dos documentos oficiais15 informarem que a representação é paritária entre os
membros do CMS, verificou-se a existência de 23 integrantes – o que seria contraditório
com o critério paritário – sendo 11 representantes de prestadores de serviços, aparelho
formador da saúde e trabalhadores de saúde e 12 representantes de usuários do SUS. No
documento legal o primeiro segmento estava composto por um representante de: Secretaria
15 A caracterização do Conselho Municipal de Saúde de Manaus fundamentou-se em documentos oficiais do
CMS e da SMS e também nas informações obtidas por meio de entrevistas realizadas com dois Conselheiros
Municipais de Saúde representantes dos usuários do SUS. Conselheiro 1: representante dos usuários da zona
Leste, participa do Conselho há 1 ano, homem com idade entre 25 e 34 anos, possui o 1º Grau completo e
trabalha por conta própria. Conselheiro 2: representante dos usuários da zona Sul (membro da Associação de
Moradores e do Conselho Comunitário do Bairro Santa Luzia), participa do Conselho há 1 ano, homem com
idade entre 35 e 44 anos, possui o 2º Grau completo e é empregado com carteira assinada.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 31
Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Obras, Saneamento Básico e Serviços Públicos; Secretaria
Municipal de Educação; Ministério da Saúde; Secretaria de Estado da Saúde; dos
prestadores privados de serviços de saúde contratados pelo SUS; Pastoral da Saúde;
Sindicato dos Trabalhadores da Saúde; e dois representantes de entidades formadoras de
recursos humanos (Fundação Universidade do Amazonas e Escola de Enfermagem de
Manaus).
A representação do segmento dos usuários do sistema de saúde estava constituída da
seguinte forma: 6 representantes dos Distritos Sanitários16 (zona Centro-Sul; zona Oeste;
zona Leste; zona Centro-Oeste; zona Sul e zona Norte); um representante das Associações
Comunitárias; um representante do Sindicato dos Trabalhadores Urbanos; um
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; um representante dos Sindicatos
Patronais e dois representantes das Associações ou Movimentos das Pessoas Portadoras de
Deficiências.
Verifica-se que a composição do CMS em Manaus respeita o critério de paridade no
referente a representação dos usuários que constitui a metade do número de integrantes do
Conselho. No entanto, observa-se que o governo está super representado (6 instituições
sendo 4 municipais, uma federal e uma estadual) e que os trabalhadores de saúde têm
apenas um representante ao invés dos quatro que lhe caberiam. Há dúvidas sobre o papel
desempenhado no CMS dos órgãos federal e estadual de saúde – se representam o governo
ou os prestadores de serviços – e, também, do papel dos órgãos formadores que podem
representar tanto os prestadores de serviços quanto os profissionais de saúde.
No ano de 2001, o CMS sofreu alterações em sua composição decorrentes da substituição
do secretário municipal de saúde em fevereiro, da eleição dos conselheiros representantes
dos usuários ocorrida no primeiro semestre e da substituição da Secretaria Técnica do
Conselho Municipal de Saúde (SETEC) no segundo semestre. Além disso, passou a contar
com um Assessor de Comunicação (SEMSA/Manaus, Relatório de Gestão, 2001).
Organização interna
A lei que instituiu o CMS em Manaus estabeleceu dois órgãos sociais: a Assembléia Geral
(plenária) como o órgão máximo de deliberação, e uma Diretoria Executiva composta por
16A cidade de Manaus está dividida em seis zonas ou regiões e cada uma delas possui representação própria
no Conselho Municipal de Saúde.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 32
Presidente do CMS (o Secretário Municipal de Saúde), 1º Vice-Presidente e dois
Secretários Executivos sendo o Vice-Presidente e o Secretário Executivo eleitos na
Assembléia Geral entre os membros do próprio do Conselho para mandato de um ano,
permitida apenas uma recondução.
O Regimento Interno que passou a vigorar a partir de 1994 estabeleceu como órgãos do
CMS além da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva, uma Secretaria Técnica
Administrativa coordenada por um profissional de nível superior apoiado por dois
auxiliares administrativos, facultando ao CMS criar quantas Comissões Técnicas
Permanentes ou Temporárias fossem julgadas necessárias.
Em 2001 funcionavam três Comissões Permanentes: Constituição e Justiça, Finanças e
Saúde. Neste mesmo ano foram constituídas Comissões Temporárias ou Especiais
responsáveis pelos seguintes assuntos: estudo para a criação do serviço Disque Conselho
de Saúde; estudo do Regimento visando alterar a forma de eleição dos diretores das
unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (SEMSA); realização do
processo eleitoral dos Conselheiros Municipais de Saúde; análise das recomendações da
PRODEDIC sobre a eleição dos conselheiros municipais de saúde (mandato 2001-2003);
levantamento de leitos pediátricos na cidade de Manaus; análise do desempenho gerencial
dos diretores das unidades de saúde da SEMSA; e, realização de eleição especial para
conselheiros suplentes das zonas Sul e Centro-Sul (SEMSA/Manaus, Relatório de Gestão,
2001).
O conselheiro municipal de saúde em Manaus tem mandato com duração de 2 anos,
podendo ser reeleito apenas uma vez. A apresentação dos representantes para o Conselho
Municipal de Saúde é realizada por indicação dos órgãos ou instituições e por eleição nos
casos dos seis representantes dos Distritos Sanitários e do representante das Associações
Comunitárias. A eleição destes representantes deve obedecer os seguintes critérios:
residência obrigatória na comunidade que representa; não exercer cargo público na área de
saúde ou correlata; não exercer política partidária; ser comprometido com a questão da
saúde; pertencer a um grupo social reconhecido na comunidade; possuir disponibilidade de
tempo para o trabalho; e, ter conduta ilibada.
A representação oficial dos indicados deverá ser efetuada por meio de instrumento formal
da escolha, ou seja, ofício da instituição ou ata da eleição e relação dos votantes que
representa. Para cada representação corresponde um suplente, não podendo o conselheiro
deter mais de uma representação.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 33
Ainda de acordo com o Regimento Interno, o Conselho Municipal de Saúde solicitará
indicação para novos membros do Colegiado e convocará novas eleições 60 dias antes do
final do mandato de seus membros. A substituição do conselheiro far-se-á por término de
mandato, a pedido do conselheiro, do órgão ou da entidade que representa, por decisão da
maioria do Conselho e pela ocorrência de motivo relevante.
A substituição do membro titular ou suplente se processará por manifestação da entidade
ou órgão representado sempre que necessário. No caso de afastamento ou impedimento
temporário ou definitivo justificado de um dos membros titulares, automaticamente
assumirá o suplente com direito a voto. Além disso, os membros que faltarem a 3 reuniões
consecutivas ou a 6 alternadas sem justificativa, sofrerão eliminação automática do CMS,
admitindo-se imediatamente os respectivos suplentes para completar o mandato, devendo
as entidades responsáveis indicar com urgência seus novos representantes para compor as
vagas correspondentes. O pedido de afastamento pelo membro será submetido a entidade
ou órgão representado ao qual compete providenciar a substituição.
As reuniões ordinárias do CMS ocorrem uma vez por mês de acordo com o calendário
aprovado anualmente e, em caráter extraordinário, quando convocadas pelo Presidente ou
por requerimento da maioria de seus membros. De acordo com os Conselheiros
entrevistados os principais motivos para a realização de reuniões extraordinárias foram a
discussão inconclusa de um determinado ponto de pauta na reunião ou assuntos de
emergência como epidemias.
Cada membro do CMS tem direito a um voto e em caso de empate cabe ao Presidente o
voto de qualidade. As Assembléias Gerais são instaladas com a presença de maioria
simples dos integrantes e deliberam por maioria dos votos dos presentes. As deliberações
devem ser tomadas por consenso; não havendo consenso, são tomadas por votação sendo
aprovadas por maioria simples. As decisões do CMS devem ser consubstanciadas em
resoluções que assim como os temas tratados nas reuniões devem ser amplamente
divulgados por meio do Boletim Informativo do Conselho Municipal de Saúde, do Diário
Oficial do Estado (no caso de matérias de relevância), da imprensa e de outros meios de
comunicação. As deliberações tomadas em reunião são soberanas e somente poderão ser
alteradas e revogadas em reunião com maioria de 2/3 dos membros do CMS (PMM,
Regimento Interno do CMS, 1994).
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 34
Ação e consolidação do Conselho Municipal de Saúde
No município de Manaus verificou-se nas atas pesquisadas do CMS que os principais
conflitos concentraram-se na indicação de conselheiros para integrarem comissões ou
cargos executivos no interior do próprio Conselho Municipal de Saúde, nas discussões
acerca da implantação e implementação do PSF, e na eleição de conselheiros
representantes de entidades comunitárias, com a intermediação da Federação Comunitária
do Estado do Amazonas (FECOAM). Outro ponto importante das discussões foi o
questionamento da qualidade da representação dos conselheiros tanto municipais quanto
zonais.
Em setembro de 1991, em reunião do CMS, foi aprovada a proposta de Plano Municipal de
Saúde enviada pela Secretaria Municipal de Manaus. O presidente do Conselho Municipal
de Saúde informou que a intenção do Plano era “mudar o modelo do serviço, onde o posto
de saúde será a porta de entrada do sistema e que a partir dessa porta todos os
encaminhamentos serão dados pelo Sistema”. O referido Plano seria encaminhado a
Câmara Municipal de Manaus para transformar-se em lei (CMS/Manaus, Ata da 1ª
Reunião do CMS, 1991).
A 2ª Conferência Municipal de Manaus - Etapa Estadual e Municipal da 10ª Conferência
Nacional de Saúde – realizada em Manaus em julho de 1996, teve como tema central “O
SUS construindo um modelo de atenção à saúde para a qualidade de vida”. O Relatório
(final) Sumário foi composto por oito tópicos de proposições para o nível nacional
(financiamento, controle social, modelo assistencial, relação público/privado, recursos
humanos, competências e atribuições dos diferentes níveis de governo, saneamento e meio
ambiente, e políticas específicas) além de uma avaliação do desenvolvimento do SUS no
estado do Amazonas identificando problemas/obstáculos, avanços/conquistas, propostas e
recomendações.
As propostas para o nível nacional sobre Controle Social foram: desencadear um amplo
processo para a população de educação e de informação sobre o papel dos Conselhos em
todos os níveis; criar no âmbito dos estados Comissão Interinstitucional para assessorar e
subsidiar os conselheiros municipais e estaduais, implementando treinamento específico; e,
garantir estabilidade temporária dos Conselheiros em seus respectivos empregos públicos
durante suas gestões nos Conselhos de Saúde.
Na avaliação do desenvolvimento do SUS no estado do Amazonas foram considerados
como avanços e conquistas a instalação e funcionamento dos Conselhos Municipais e
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 35
Estadual de Saúde mas identificaram-se um número maior de problemas/obstáculos no
controle social dentre os quais: nível de organização popular precário e desarticulado; falta
de publicidade para conscientizar e orientar a sociedade em relação à formação e
finalidades dos Conselhos de Saúde; criação de Conselhos com a única finalidade de
habilitação legal para receber recursos financeiros, facilitando a manipulação e
influenciando a composição dos mesmos (indicação vertical e falta de paridade); falta de
transparência e de discussões nos Conselhos acerca dos critérios e da real necessidade de
celebração de convênios do SUS com a rede privada; e também foi assinalado como
problema a não implantação dos Distritos Sanitários em geral e dos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas, em particular.
O relatório da 2ª Conferência Municipal de Saúde é muito crítico em sua avaliação sobre o
desenvolvimento do SUS no estado do Amazonas atribuindo aos governantes locais má
vontade em relação ao SUS, desempenho nitidamente privilegiador da iniciativa privada e
ausência de disposição do governo estadual em atuar de forma descentralizada. “O fato de
que nos últimos 10 anos o estado do Amazonas tenha contado com cerca de 19 Secretários
de Saúde dá a idéia exata da descontinuidade administrativo-gerencial que se apossou do
setor, com o conseqüente desmantelamento das equipes do nível central e inexistência,
portanto, de experiência técnica acumulada para elaborar planos e estratégias adequadas ao
SUS. Registre-se a ação ilegal do Governo Estadual suspendendo por mais de 12 meses a
atuação do Conselho Estadual de Saúde, impedindo o seu caráter permanente e
deliberativo, afrontando dispositivos da Lei Orgânica da Saúde (SUSAM/SEMSA/CES/CMS
- Manaus, Relatório Final, 2ª Conferência Municipal de Saúde, 1996).
As propostas da Conferência incluíram a criação de conselhos gestores nas unidades de
saúde com garantia de autonomia administrativa e orçamentária e de Comissão
Interinstitucional17 para diagnosticar e planificar o funcionamento dos Conselhos
Municipal e Estadual de Saúde, promover a capacitação de conselheiros e estabelecer
mecanismos de assessoramento sistemático de seus membros garantindo a educação
continuada, inclusive com a realização de seminário anual com os Conselheiros. Foi
sugerido que os Conselhos deveriam ser composto por 50% de representantes dos usuários,
25% dos trabalhadores e 25% dos prestadores de serviços e que os presidentes dos
17 Comissão que deveria ser integrada por um representante da Superintendência Estadual de Saúde (SUSAM),
SEMSA, Fundação Nacional de Saúde (FNS), Faculdade de Educação (FACED), Departamento de Saúde
Coletiva da Faculdade de Ciências da Saúde (DSC/FCS), Núcleo de Estudos em Saúde Pública (NESP) e
Conselhos Municipal e Estadual de Saúde.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 36
Conselhos deveriam ser eleitos entre os pares; a inclusão de representantes dos povos
indígenas nos Conselhos Estadual e Municipal de Saúde; instalar fóruns permanentes para
discussão do SUS e das questões da saúde com a participação da sociedade civil
organizada; e, garantir a participação de representantes dos diversos municípios do
Amazonas no Conselho Estadual de Saúde, obedecendo o critério das 9 regionais e
garantindo o mínimo de dois conselheiros – um usuário e um gestor – por cada regional.
No conjunto das recomendações concentradas em aspectos do controle social foi sugerido
que as Prefeituras garantissem o funcionamento pleno e democrático dos Conselhos
Municipais de Saúde; a realização de Conferências Municipais de Saúde a cada dois anos;
e, assegurar a realização da Conferência Municipal de Manaus independente da
Conferência Estadual (SUSAM/SEMSA/CES/CMS - Manaus, Relatório Final, 2ª Conferência
Municipal de Saúde, 1996).
No triênio 1997-2000 o CMS aprovou com emendas o Plano Municipal de Saúde, embora
este não tenha sido acompanhado nem fiscalizado de forma sistemática, ocorrendo apenas
ações pontuais e individuais de fiscalização. Resolução do Conselho Estadual de Saúde
formalizou a Comissão Conjunta do Processo de Descentralização do SUS para o
município de Manaus, com participação de três conselheiros de saúde do estado e do
município e foi criada a Comissão Técnica SEMSA/SUSAM com o objetivo de
operacionalizar a fase de transição. O Relatório de Gestão 1997-2000 da SMS informa que
o controle social foi exercido pela participação dos Conselheiros Municipais nas reuniões
ordinárias e extraordinárias, e integrando as subcomissões temáticas de Saúde, Justiça e
Financiamento. Os conselheiros também participaram da Comissão Conjunta de
Descentralização do SUS para o município de Manaus, das Plenárias Nacionais de Saúde,
e na 3ª Conferência Municipal – etapa da XI Conferência Nacional de Saúde; promoveram
mobilizações para implantação de Conselhos Locais de Saúde, e deliberaram sobre
aquisição planejada de equipamentos e sobre projetos (SEMSA/Manaus, Relatório de
Gestão, 1997-2000).
O CMS em reunião extraordinária de 29 de abril de 1998 aprovou através da Resolução
066/98 a implantação do Programa de Saúde da Família no município de Manaus e o Plano
Municipal de Combate às Carências Nutricionais (CMS/Manaus, Resolução 006/98). Em
outubro do mesmo ano, em reunião ordinária, o CMS discutiu o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS) e o Programa Saúde da Família (PSF) (CMS/Manaus, Ata
da 10ª Sessão Ordinária, 1998).
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 37
O Relatório de Gestão 1999-2000 da SMS de Manaus informa sobre a composição e o
funcionamento do CMS18 sem apresentar alterações em relação ao Regimento Interno de
1994, e sobre a relação com o Fundo Municipal de Saúde prevendo o encaminhamento
trimestralmente dos relatórios de execução físico-financeira ao Conselho Municipal de
Saúde e à Contabilidade Geral do município de Manaus. Ao CMS compete exercer o
controle social visando a melhoria da prestação de serviços de saúde e para tal objetivo tem
como estratégia participar através das comissões temáticas no processo de planejamento,
desenvolvimento e avaliação das ações de serviços de saúde (SEMSA/Manaus, Relatório de
Gestão, 1999-2000).
O Relatório Final da 3ª Conferência Municipal de Saúde de Manaus realizada em maio de
2000, teve o mesmo tema central da 11ª Conferência Nacional de Saúde – “Efetivando o
SUS: acesso, qualidade e humanização da atenção à saúde com controle social”. Foram
constituídos grupos de trabalho para debater três temas: Serviços de Saúde – construindo
indicadores de qualidade; O papel do Conselho Municipal de Saúde no Controle Social; e,
Tendências Internacionais – a participação da sociedade na elaboração de políticas de
saúde.
A introdução do Relatório Final elabora uma análise crítica da situação destacando-se,
dentre vários aspectos, erros na implantação e operacionalização do PSF, desmantelamento
das ações do PACS e falta de vontade política para cumprir as deliberações das
conferências anteriores. Quanto ao primeiro tema sobressaem as propostas de realizar um
seminário de avaliação do PSF e do PACS por zona, com participação efetiva da
comunidade, e a de implantar e/ou implementar os Conselhos Locais de Saúde19.
O debate do segundo tema nos grupos de trabalho apresentou as seguintes propostas
relacionadas ao CMS: que o PSF seja avaliado e acompanhado pelo Ministério da Saúde e
CMS, principalmente pela mudança do programa no seu nome e desvinculação dos centros
de saúde; implementar os Conselhos de Saúde a partir de sistemas loco-regionais (distrital
e gestor); implantar Conselhos Distritais e Conselho Gestor nas Unidades Básicas
existentes, em cada área de abrangência; garantir dotação orçamentária para manutenção e
funcionamento dos Conselhos de Saúde; estabelecer o vínculo comunidade/conselheiro do
18 Segundo o Relatório de Gestão (1999-2000) o CMS funciona na sede da SEMSA. 19 Os Conselhos Locais de Saúde (CLS) são órgãos sociais com sede nas próprias unidades básicas de saúde,
que conjugam a participação da comunidade onde estão inseridas e a da respectiva equipe de profissionais.
Em Manaus até julho de 2001, não tinham sido reconhecidos oficialmente pelo CMS e pela SEMSA, apesar de
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 38
Conselho Municipal de Saúde no seu desempenho político, ouvindo as bases e garantindo
o processo de feedback; divulgar o papel do Conselheiro e do Conselho Municipal de
Saúde junto à comunidade; garantir aos Conselheiros condições econômicas para o
desempenho de suas atividades; realizar Conferências Municipais de dois em dois anos; e
garantir autonomia administrativo-financeira do Conselho Municipal de Saúde.
No debate do terceiro tema surgiram as propostas de: assegurar que o CMS promova
(informalmente) com as entidades de bairros que compõem a respectiva zona, a
composição de Conselhos de Base, a fim de que o conselheiro possa levar os anseios da
comunidade e vice-versa, mantendo articulação entre sua base e o Conselho; promover
discussões nos Conselhos loco-regionais no sentido de apresentarem propostas para
melhoria dos serviços de saúde na sua área de abrangência; promover encontros,
coordenados pelo Conselho Municipal de Saúde nas comunidades, com a finalidade de
orientar a população quanto a sua participação no controle social; garantir a referência e a
contra-referência para o PSF, com definição de três níveis de atenção; e, alterar a lei do
Conselho Municipal de Saúde para que o presidente do CMS seja escolhido e eleito entre
seus membros (PMM/CMS/SEMSA, Relatório Final, 3ª Conferência Municipal de Saúde,
2000).
O Relatório Final da 3ª Conferência Municipal apresentou as seguintes conclusões sobre o
Conselho Municipal de Saúde. Quanto aos conselheiros: falta de legitimidade e de
representatividade, falta de qualificação para a função, ausência ou insuficiência de
compromisso social, falta de articulação entre o Conselheiro e sua base, postura passiva e
subalterna diante dos representantes do poder, e desconhecimento das características gerais
(sócio-econômicas, culturais, políticas, etc.) dos bairros que representam, especialmente da
problemática de saúde, incluindo os serviços de saúde da área.
Em relação à comunidade observou desorganização social e política, desarticulação da luta
pela solução do seu conjunto de problemas, atrelamento a políticos e práticas clientelistas,
desinformação e exclusão social, desconhecimento da realidade mais ampla do bairro e da
problemática de saúde, falta de participação nas organizações sociais existentes no bairro, e
desconhecimento dos seus direitos de cidadania e falta de clareza sobre suas reais
necessidades e sobre as formas de superá-las.
existirem de fato. Atas de reuniões do CMS e o Relatório Final da 3ª Conferência Municipal de Saúde
revelam iniciativas no sentido de institui-los.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 39
Para os delegados presentes na 3ª Conferência Municipal de Saúde de Manaus a estrutura
de poder vê a participação como um mero associativismo, vazio de conteúdo político e
ideológico, atrelado ao poder e reduzida a atividades imediatistas e emergênciais do tipo
mutirão. Destacaram ainda a cultura viciada, autoritária e centralizadora dos Governos e
Técnicos, avessa à prática democrática e à convivência, e com discursos distintos,
exemplificado pelo veto à criação de Conselhos Locais de Saúde. A estrutura de poder,
prossegue o Relatório, não oferece condições objetivas para o pleno funcionamento dos
Conselhos, tais como informações para subsidiar o processo decisório, recursos
financeiros, materiais e humanos, e falta transparência com relação ao processo de gestão
do Sistema de Saúde, especialmente no que tange ao financiamento (PMM/CMS/SEMSA,
Relatório Final, 3ª Conferência Municipal de Saúde, 2000).
O Conselho Municipal de Saúde realizou 14 reuniões no ano de 2000, sendo 9 reuniões
ordinárias e 5 extraordinárias. Sete reuniões não foram realizadas por falta de quorum
(SEMSA/Manaus, Relatório de Gestão, 1997-2000).
Em 2001 o CMS reuniu-se em 19 ocasiões sendo 12 reuniões ordinárias e 8
extraordinárias. Apenas uma reunião não teve quorum. Nenhum conselheiro participou de
todas as 12 reuniões ordinárias do CMS. Os representantes da SEMSA, dos Trabalhadores
de Saúde, dos usuários das zonas Sul, Leste e Norte e dos Sindicatos dos Trabalhadores
Rurais foram os que mais compareceram às reuniões do CMS em 2001 com 83% de
freqüência. Por outro lado, os representantes da Secretaria Estadual de Saúde (33%), dos
usuários da zona Centro-Sul (42%), dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos (25%), um
dos representantes das Associações ou Movimentos das Pessoas Portadoras de Deficiências
(25%) e dos Sindicatos Patronais (0%) foram os que menos compareceram às reuniões
ordinárias do Conselho Municipal de Saúde no período.
A Comissão Permanente de Finanças analisou a Prestação de Contas do gestor municipal
de 2000 e a do primeiro trimestre de 2001, com apoio de uma auditora. A Comissão de
Saúde levantou as condições de funcionamento das unidades de saúde da zona Leste, dos
postos de saúde da zona rural do rio Negro e do Baixo Solimões, vistoriou o Centro de
Saúde Monte Sião (em construção) e participou da Campanha de Multivacinação nas
unidades básicas de saúde do município de Manaus. Também realizou visitas de inspeção
nos seguintes locais: bairros da União e de Petrópolis; Casa nº 126 do PMF/PSF; Centro de
Saúde Guilherme Alexandre; Centro de Referência da zona Leste; A.A.R. Alfredo Campo;
e Casas de Saúde do PMF/PSF de Puraquequara e de Nova Floresta.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 40
O CMS promoveu também no mesmo ano oficina para elaboração de diretrizes para o
Plano Municipal de Saúde, curso preparatório para conselheiros zonais e curso para
capacitação de conselheiros municipais de saúde (SEMSA/Manaus, Relatório de Gestão,
2001).
As Atas analisadas das reuniões ordinárias do CMS em 2001 revelam algumas polêmicas
relacionadas principalmente à indicação e eleição dos Conselheiros representantes das
associações comunitárias, e à constituição e composição de comissões permanentes e
temporárias do CMS. Em 21 de junho de 2001 o CMS reuniu-se para debater os seguintes
pontos de pauta: 1. Estrutura de funcionamento do CMS/Manaus – explanação da
Secretaria Técnica; 2. Criação dos Conselhos Locais de Saúde (informes, discussão,
deliberação); 3. Relatório anual do Programa Médico de Família referente ao exercício do
ano de 2000 (apresentação, discussão, deliberação); 4. Regimento para eleição de diretores
de unidades de saúde da SEMSA – proposta de alteração ao Regimento (apresentação da
Comissão Especial, discussão, deliberação) (CMS/Manaus, Ata da 6ª Sessão Ordinária,
2001).
Em 19 de julho de 2001 a reunião do CMS teve a seguinte pauta de discussões: 1.
Recomposição das Comissões Permanentes – Constituição e Justiça, Saúde e Finanças; 2.
Relatório do Programa Médico de Família referente ao exercício do ano de 2000; 3.
Relatório da Comissão Especial para Análise das Recomendações da PRODEDIC sobre a
eleição de conselheiros para o mandato de 2001-2003; 4. Composição da Comissão para
Análise de Desempenho Gerencial – eleição de diretores de unidades de saúde da SEMSA;
e, 5. Reorganização da Assistencial Bucal para as Ações de Saúde Bucal (CMS/Manaus,
Ata da 7ª Sessão Ordinária, 2001).
Os conselheiros de Manaus participaram em 2001 da Conferência Estadual de Vigilância
Sanitária, I Conferência de Educação, I Plenária Estadual de Conselheiros, X Plenária
Nacional de Conselheiros, I Seminário de Desburocratização, Capacitação de Conselheiros
Estaduais e Municipais de Saúde e da III Conferência Nacional de Saúde Mental
(SEMSA/Manaus, Relatório de Gestão, 2001).
O ponto de vista dos Conselheiros representantes dos usuários sobre funcionamento e
atividades do Conselho Municipal de Saúde
Nas entrevistas realizadas com os Conselheiros Municipais de Saúde representantes dos
usuários houve um relativo nível de convergência de suas opiniões, embora as divergências
tenham sido bastante significativas. Os dois entrevistados concordaram que a manutenção
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 41
do mesmo conselheiro em mais de uma gestão ocorre poucas vezes, embora declarassem
que a rotatividade é ocasional. Também anuíram que as decisões do CMS sempre são
transformadas em resoluções, têm muita interferência na política municipal de saúde e,
além disso, que o CMS têm poder de controlar as atividades da Secretaria Municipal de
Saúde.
Os Conselheiros afirmaram que o CMS sempre recebe do Executivo material informativo
sobre os temas a discutir para apoiar suas deliberações e que em muitas vezes essa
informação é suficiente para o exercício de suas funções. Porém, enquanto o Conselheiro 1
declarou que os conselheiros poucas vezes têm facilidade em entender as informações
fornecidas, o Conselheiro 2 afirmou que as informações são sempre compreensíveis.
Embora o Regimento Interno estabeleça o consenso como mecanismo usual para
aprovações das deliberações, segundo o Conselheiro 1 as decisões são tomadas por meio
de voto aberto enquanto o Conselheiro 2 refere ser por meio de voto aberto nominal. Em
relação à freqüência de homologação das resoluções do CMS por parte do Executivo, o
Conselheiro 1 afirmou que isso ocorre muitas vezes e o Conselheiro 2 declarou que sempre
acontece.
Os Conselheiros responderam que nas reuniões do CMS os diversos representantes sempre
têm possibilidades de expressar livremente suas posições e defender os interesses de seus
representados.
As maiores divergências apresentaram-se nas avaliações dos Conselheiros sobre a
existência de interesses comuns entre os representantes no CMS. Enquanto o Conselheiro 1
considerou que poucas vezes há interesses comuns do conjunto dos representantes no
CMS, o Conselheiro 2 afirmou que isto sempre acontece. Quanto à existência ou não de
interesses comuns entre os representantes dos usuários no CMS, o Conselheiro 1 declarou
que estes poucas vezes têm interesses comuns enquanto para o Conselheiro 2 isto ocorre
muitas vezes. Na opinião do Conselheiro 1 a negociação das diversas propostas com
obtenção de uma solução em comum acordo entre os diferentes interesses representados no
CMS se dá poucas vezes, e na opinião do Conselheiro 2 sempre acontece. Entretanto, os
dois concordaram que nunca há formações de blocos de representantes nas reuniões do
CMS.
Quanto ao intercâmbio entre o CMS e outros colegiados e órgãos de controle social e
defesa do consumidor, o Conselheiro 1 afirmou que os conselhos locais de saúde em
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 42
Manaus não existem e o Conselheiro 2 respondeu que o intercâmbio nunca se realiza. Os
dois conselheiros concordaram que sempre há intercâmbio do CMS com o Ministério
Público, com órgãos governamentais de proteção ambiental e com entidades de defesa e
proteção a grupos vulneráveis (índios).
Houve concordância também entre os Conselheiros em relação a pequena freqüência de
intercâmbio do CMS com o PROCON (Defesa do Consumidor). Em relação às ONG de
proteção ambiental o Conselheiro 1 declarou não conhecer esse tipo de entidade e o
Conselheiro 2 afirmou que o CMS nunca estabeleceu intercâmbio com estas organizações.
As divergências de opiniões dos Conselheiros foram ainda mais acentuadas na avaliação
do estabelecimento de parcerias e interlocução do CMS com outros órgãos de controle
social Em relação ao Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente o
Conselheiro 1 declarou que poucas vezes há intercâmbio enquanto o Conselheiro 2 afirmou
que o CMS sempre estabelece relações com o CDDA. O Conselheiro 1 considerou que o
CMS sempre mantêm intercâmbio com o MST ou órgãos de defesa de trabalhadores rurais
e para o Conselheiro 2 isto ocorre poucas vezes. Quanto às entidades de defesa de
mulheres e negros o Conselheiro 1 respondeu que não existem tais entidades, e o
Conselheiro 2 declarou que o CMS nunca estabelece intercâmbio. Os Conselheiros
também divergiram ao referirem os Conselhos Municipais de Assistência Social e de
Educação: o Conselheiro 1 relatou que o CMS e o Conselho Municipal de Assistência
Social nunca desenvolvem ações conjuntas e poucas vezes o CMS se relaciona com o
CME, enquanto o Conselheiro 2 afirmou que o intercâmbio com ambos Conselhos
Municipais sempre acontece. Por fim, o Conselheiro 1 declarou que o CMS sempre
estabelece intercâmbio com os movimentos sindicais fora da área da saúde enquanto para o
Conselheiro 2 isto nunca acontece.
Representatividade dos Conselheiros
Os Conselheiros informaram ocupar cargos de direção em suas associações ou entidades
que são filiadas à FECOAM. Quanto à relação dos Conselheiros com as entidades que
representam no CMS, ambos declararam que sempre mantém suas entidades informadas
sobre os trabalhos desenvolvidos, sempre participam das reuniões e atividades promovidas
por suas entidades, sempre consultam as suas entidades antes de tomarem posições e suas
entidades sempre informam os associados sobre assuntos importantes que estejam em
discussão no CMS.
MANAUS (AM) – CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 43
O Conselheiro 1 considerou que sua entidade sempre se interessa por sua atuação e lhe dá
apoio no desempenho de suas funções no CMS, mas o Conselheiro 2 afirmou que poucas
vezes sua entidade se interessa ou apoia sua atuação no Conselho Municipal de Saúde.
O Conselheiro 1 declarou que sempre se comunica com as organizações de base de sua
entidade e com os gestores da Secretaria Municipal de Saúde, poucas vezes o faz com
vereadores e nunca estabelece contato com entidades partidárias, com órgãos de defesa do
consumidor ou de proteção de grupos vulneráveis. Segundo este Conselheiro sua entidade
não tem organizações de âmbito estadual nem municipal e que em Manaus não existem
Conselhos Locais de Saúde. Já o Conselheiro 2 relatou que sempre se comunica com as
organizações municipais de sua entidade e com órgãos de defesa do consumidor ou de
proteção de grupos vulneráveis, estabelece contato muitas vezes com as organizações de
base de sua entidade e com a equipe de gestores da Secretaria Municipal de Saúde, poucas
vezes com as organizações estaduais de sua entidade e nunca com entidades partidárias ou
com vereadores.
Os Conselheiros municipais de saúde entrevistados concordaram que as reuniões de suas
entidades constituem a instância de decisão em que são definidas as diretrizes de suas
atuações no CMS. Suas respectivas entidades participaram das Plenárias Regional e
Nacional de Conselhos de Saúde, inclusive da X Plenária Nacional realizada em Brasília
em novembro de 2001, e das últimas Conferências Municipal e Estadual de Saúde, ambas
realizadas em 2000. Os dois Conselheiros afirmaram que sempre participam das
Conferências de Saúde assim como participaram das últimas Conferências Municipal e
Estadual de Saúde embora não o tenham feito na qualidade de conselheiros municipais de
saúde representantes dos usuários de Manaus. Os Conselheiros entrevistados nem suas
respectivas entidades estiveram presentes na 11ª Conferência Nacional de Saúde realizada