Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo Tomada de Preços nº 03 de 2015 1 E D I T A L TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 EMPREITADA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DOS GABINETES DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ 1. PREÂMBULO 1.1. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, VEREADOR MARCIO ALEXANDRE EMIDIO DE OLIVEIRA, faz saber que através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, as normas legais e regulamentares estaduais aplicáveis às cláusulas e condições deste ato convocatório, visando a contratação de empresa especializada na área da construção civil para execução de obras de reforma e reestruturação dos gabinetes do prédio da Câmara Municipal de Mairiporã sob o regime de Empreitada do tipo Menor Preço Global, conforme especificações constantes dos anexos que integram o presente Edital. ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ CNPJ: 51.258.192/0001-71 Alameda Tibiriçá, nº 340, Bairro Vila Nova, Mairiporã–SP. Cep: 07600-000 Telefone: (11) 4419-0800 ramais 204 ou 208 SITE: www.camaramairipora.sp.gov.br ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]1.2. Os envelopes contendo os documentos de habilitação bem como a proposta deverão ser entregues no local acima indicado, em envelopes distintos, incólumes e lacrados, com identificação externa do seu conteúdo, até às 10h do dia 01 de dezembro de 2015, terça-feira. A abertura dar-se-á no mesmo dia, 01 de dezembro, terça-feira, às 10h15. 1.3. Integram o presente edital, em arquivo digital, do item II ao IV, os seguintes anexos: I – Modelo para apresentação da Proposta; II - Planilha Orçamentária; III - Memorial Descritivo;
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Câmara Municipal de Mairiporã
Estado de São Paulo
Tomada de Preços nº 03 de 2015
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E D I T A L
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015
EMPREITADA DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DOS GABINETES DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
1. PREÂMBULO 1.1. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, VEREADOR MARCIO ALEXANDRE EMIDIO DE OLIVEIRA, faz saber que através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto Processo Licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, as normas legais e regulamentares estaduais aplicáveis às cláusulas e condições deste ato convocatório, visando a contratação de empresa especializada na área da construção civil para execução de obras de reforma e reestruturação dos gabinetes do prédio da Câmara Municipal de Mairiporã sob o regime de Empreitada do tipo Menor Preço Global, conforme especificações constantes dos anexos que integram o presente Edital. ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ CNPJ: 51.258.192/0001-71 Alameda Tibiriçá, nº 340, Bairro Vila Nova, Mairiporã–SP. Cep: 07600-000 Telefone: (11) 4419-0800 ramais 204 ou 208 SITE: www.camaramairipora.sp.gov.br ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
1.2. Os envelopes contendo os documentos de habilitação bem como a proposta deverão ser entregues no local acima indicado, em envelopes distintos, incólumes e lacrados, com identificação externa do seu conteúdo, até às 10h do dia 01 de dezembro de 2015, terça-feira. A abertura dar-se-á no mesmo dia, 01 de dezembro, terça-feira, às 10h15. 1.3. Integram o presente edital, em arquivo digital, do item II ao IV, os seguintes anexos: I – Modelo para apresentação da Proposta; II - Planilha Orçamentária; III - Memorial Descritivo;
IV - Projeto Arquitetônico; V - Cronograma Físico; VI - Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 27, inciso V da Lei
nº 8.666/93; VII - Modelo do Termo de Comprometimento – Lei Complementar nº 123/06 VIII - Minuta do Contrato; IX – Atestado de Vistoria.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para a execução de obras de reforma e reestruturação dos gabinetes do prédio da Câmara Municipal de Mairiporã, de acordo com o projeto básico e seus anexos. 3. DO VALOR
3.1. O valor máximo do objeto desta licitação é de R$ 379.008,07 (trezentos e setenta e nove mil, oito reais e sete centavos), conforme planilha orçamentária. 3.2. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeito.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução da presente Tomada de Preços correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente, alocado sob a Funcional Programática: 01.122.7011.1042 – Categoria Econômica: 4.4.90-51 – Obras e Instalações.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar do certame empresas cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, e que possuam Certificado do Registro Cadastral – CRC em vigor, inscrito em algum órgão da administração pública, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data das propostas, observada a necessária qualificação. 5.1.1. Habilitação jurídica (incisos II, III e IV do art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93). 5.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93).
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5.1.3. Qualificação técnica (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Atestado de visita técnica (Anexo IX) a ser lavrado pela câmara municipal em modelo próprio a ser entregue logo após a realização das visitas, as quais deverão ser previamente agendadas através do tel. (xx) (11) 4419-0800, ramais 204 ou 208. A visita técnica deverá ser efetuada a partir do dia 17/11/2015 até o dia 30/11/2015, no horário das 9h às 16h e deverá ser realizada por profissional devidamente credenciado;
b) Certidão de registro da empresa com indicação de seu(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/São Paulo, ou no CREA correspondente à região a que está vinculada, comprovando sua habilitação legal para a participação nesta licitação;
c) Prova de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Declaração(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, que comprove(m) a aptidão da licitante para a execução do objeto.
c.1.) Comprovação por parte da licitante que possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro/Arquiteto reconhecido pelo CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de serviços de características semelhantes do objeto desta licitação, devidamente registrado no CREA e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico.
c.1.1.) O(s) profissional(is) de que trata o item acima deverá(ão) fazer parte do quadro da empresa licitante, cuja comprovação do vínculo profissional poderá se dar através de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
d) Indicação das instalações, das máquinas e dos equipamentos considerados essenciais para a realização do objeto da licitação, informando a quantidade, especificação e ano, bem como a apresentação de declaração de disponibilidade dos mesmos.
e) Relação da equipe técnica que atenderá à execução do objeto licitado, acompanhada dos respectivos currículos e declaração dos profissionais relacionados na qual concordam em participar da equipe; f) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
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salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, nos termos do Decreto n º 4.358 de 05/09/02. (Anexo VI); g) Se for microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou a elas equiparada, se acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. h) Em se tratando de licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, assinatura do termo de comprometimento pelo representante legal ou procurador com poderes específicos, de que não se inclui dentre as hipóteses do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme minuta constante do Anexo VII deste edital. i) Declaração de comprovação de maior relevância técnica, são os itens abaixo: i.1.1.) execução de obras de reforma em geral; i.1.2.) execução e fornecimento de pintura; i.1.3.) execução de revisão de telhado; i.1.4.) execução e fornecimento de instalações elétricas; 1.1.5.) execução e fornecimento de divisórias e equipamentos; i.1.6.) execução e fornecimento de piso vinílico. 5.1.4. Qualificação econômico-financeira (art.31 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social assinado pelo contador responsável, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. c) Demonstrativo de cálculo para os índices abaixo, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, juntamente com o contador. Para atingir a qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentadas as demonstrações de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), na qual deverão ter o resultado igual ou maior que 1 (um); ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL LONGO PRAZO ILC = ATIVO CIRCULANTE _≥1,00 PASSIVO CIRCULANTE 5.2. Será aceita “Certidão Positiva com efeito de Negativa” nos termos do art. 206 do C.T.N. - Código Tributário Nacional.
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5.3. Não serão aceitas propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 5.4. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, em cópia simples a ser autenticada pela comissão, mediante cotejo com os originais. 5.5. A aceitação de certidões extraídas via internet poderá ter sua autenticidade confirmada pela comissão.
5.6 A documentação deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado na aba do fechamento pelo representante da empresa, com a seguinte identificação externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ALAMEDA TIBIRIÇÁ, Nº 340 – VILA NOVA MAIRIPORÃ – SP. – CEP 07600-000 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 “ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO” EMPRESA: (indicar o nome da empresa proponente)
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Acompanha este ato convocatório, formulário padronizado da proposta (Anexo I), que a licitante preencherá e inserirá no respectivo envelope. 6.2. Do formulário da proposta deverão constar:
a) Proposta comercial contendo valor global da proposta em algarismos e por extenso apurados com base nas planilhas e projeto anexos, cujo teor respeite obrigatoriamente o Anexo II ao IV do edital.
b) Planilha orçamentária, devidamente rubricada e assinada pelo representante legal da proponente, cujo teor respeite obrigatoriamente o Anexo II do edital.
c) Cronograma físico da obra, conforme modelo (Anexo VI).
d) Composições de todos os preços unitários com índices de participação dos insumos (mão de obra, materiais, equipamentos, serviços etc.) e respectivos custos unitários.
e) Declaração da empresa licitante de que elaborará e implementará o PCMSO, PPRA, SESMT e PPR prevendo as condições e os riscos do
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trabalho, conforme notificação recomendatória nº 59/2006 do Ministério Público do Trabalho.
e.1.) Caberá à licitante vencedora, no ato da assinatura do contrato, a apresentação de cópia do documento de implementação do PCMSO, PPRA, SESMT e PPR.
f) Declaração da empresa licitante de que durante a execução dos trabalhos, seus empregados utilizarão equipamentos de proteção individual e uniformes adequados como forma de impedir riscos à saúde, conforme Notificação Recomendatória nº 59/2006 do Ministério Público do Trabalho.
g) Declaração de submissão a todos os termos do edital. h) Dados cadastrais; i) Assinatura do representante legal; j) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual ou municipal; k) Indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato referido no item 8; l) Prazo de entrega do objeto licitado. 6.3 Não serão admitidas posteriores alegações de enganos, erros ou distorções na apresentação da Proposta Comercial, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso ou indenizações de qualquer natureza. 6.4 As licitantes deverão apresentar Proposta Comercial a ser entregue em envelope fechado e rubricado na aba do fechamento pelo representante da empresa, com a seguinte identificação externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ALAMEDA TIBIRIÇÁ, Nº 340 – VILA NOVA MAIRIPORÃ – SP. – CEP 07600-000 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 “ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL” EMPRESA: (indicar o nome da empresa proponente)
7. DO JULGAMENTO
7.1. A comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da comissão e os
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representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste edital. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento. 7.2. Encerrada a fase de habilitação e havendo licitante inabilitada, a comissão devolverá o envelope Proposta Comercial devidamente lacrado, desde que haja manifestação expressa da desistência de interposição de recurso, a qual deverá, obrigatoriamente, constar em ata. Em caso da ocorrência desse evento, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) inabilitada(s) poderá retirar-se da sessão ou nela permanecer como assistente, sem direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes. 7.3. Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a câmara municipal poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 7.4. A comissão abrirá os envelopes Proposta Comercial das licitantes habilitadas, podendo proceder ao respectivo julgamento posteriormente, após conferência detalhada, de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste edital. 7.5. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço global. 7.5.1. Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam as especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem. 7.5.2. Não serão consideradas, admitidas ou aceitas, propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 7.5.3 As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do art. 45, § 2° da Lei Federal nº 8.666/93. 7.6. Por ocasião do julgamento a comissão poderá, se julgar necessário, realizar diligências a fim de comprovar a veracidade e a autenticidade dos documentos apresentados, bem como para a avaliação das propostas, requisitar informações complementares sobre a proposta e eventualmente acerca da documentação e especificações técnicas que possam corroborar seu pleno entendimento, ficando o licitante obrigado a atender e prestar todos os esclarecimentos necessários, sob pena de desclassificação da proposta respectiva.
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8. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. Adjudicada e homologada a presente licitação pela autoridade competente, a contratação será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato, conforme minuta constante do Anexo VIII. 8.1.1. A licitante vencedora receberá: a) do Departamento Jurídico da Câmara Municipal, após a homologação da licitação, comunicação sobre o dia e hora em que deverá comparecer para firmar o termo de contrato. 8.2 Se a licitante vencedora convocada a contratar dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, importará na inexecução total do mesmo, sujeitando-a à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, facultado à administração convocar licitante remanescente, na forma do art. 64, § 2º do mesmo diploma legal. 8.3 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberá à Secretária Municipal de Obras, Serviços e Habitação e à arquiteta designada, com acompanhamento de membros da Comissão de Licitações, em conjunto ou isoladamente, a quem a licitante vencedora deverá apresentar-se imediatamente após a assinatura do termo de contrato. 8.4 A administração poderá obrigar a contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, incluindo empregados em serviço, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do material empregado. 8.5 O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório. 8.6. O prazo do contrato será de 08 (oito) meses, com termo inicial a partir da ordem de serviço, prorrogável na forma do art. 57, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93 8.7. A execução do objeto do contrato obedecerá ao que constam dos Anexos III ao V. 8.8. A câmara municipal poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no artigo 65, I e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 8.9. O foro do contrato será o da Comarca de Mairiporã/SP.
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8.10. O fato de a licitante vencedora, dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não cumprir com o objeto da presente licitação, importará na inexecução total do contrato, sujeitando-a à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, facultado à administração convocar licitante remanescente, na forma do art. 64, § 2º do mesmo diploma legal. 9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ
PARA COM A LICITANTE VENCEDORA
9.1. Dentre outras obrigações previstas neste edital e seus Anexos, são compromissos desta câmara municipal: 9.1.1. Cumprir todas as normas e condições do presente edital; 9.1.2. Fornecer todas as informações e esclarecimentos necessários ao pleno e fiel cumprimento do objeto da presente licitação;
10. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93, pela Secretária Municipal de Obras, Serviços e Habitação e por arquiteta designada. 10.2. A administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art.76 da Lei Federal nº 8.666/93).
10.3. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente executado de acordo com as condições contratuais e demais documentos que o integram.
10.4. Concluídas as obras, até 15 (quinze) dias após a apresentação da última medição, a Secretaria de Obras, Serviços e Habitação da Prefeitura Municipal de Mairiporã procederá a um exame minucioso, qualitativo e quantitativo das obras executadas, para o recebimento provisório.
10.5. Após o recebimento provisório, ratificado mediante termo, as obras ficarão em observação pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, durante os quais a contratada estará obrigada a fazer, às suas expensas, as reparações reclamadas, em consequência de irregularidades e defeitos que porventura apareçam por ocasião do recebimento provisório ou após o mesmo.
10.6. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a que se refere o item anterior e feitas as reparações reclamadas ou se a Secretaria de Obras, Serviços e Habitação da Prefeitura Municipal de Mairiporã não fizer qualquer comunicação, as obras serão recebidas definitivamente, mediante termo de recebimento definitivo.
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10.7. O recebimento definitivo do objeto deste contrato não elimina a responsabilidade da contratada sobre as obras executadas.
10.8. A responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança das obras, subsistirá na forma da lei.
10.9. Nos processos de medição, a contratada protocolará na Secretaria de Obras, Serviços e Habitação da Prefeitura Municipal de Mairiporã a planilha de obras realizadas no período, que será analisada e liberada para emissão da nota fiscal.
11. DAS SANÇÕES
11.1. À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber: a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; b) multa, que não excederá, em seu total, a 20% (vinte por cento) do valor do contrato nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço (art. 226 da Lei Estadual nº 287/79); c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Mairiporã por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução de que resulte prejuízo para o serviço. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à pratica de ilícito penal. 11.2. A penalidade estabelecida na letra “b” do item 11.1 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com quaisquer das demais. 12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento pela execução das obras se dará conforme medição a ser aprovada pelo engenheiro responsável da Prefeitura Municipal de Mairiporã, efetuada a cada trinta dias, sendo que o pagamento será realizado em até cinco dias após a emissão da Nota Fiscal.
12.2. Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a contratada indicar os dados bancários.
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12.3. Considerando o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24/07/91, a empresa contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal e recolher, em nome da empresa contratada, a importância retida. 12.4. Caso se faça necessária a retificação da nota fiscal por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da nota fiscal ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem. 12.5. Ocorrendo atraso na execução por culpa da contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação. 12.6. A contratada deverá informar os dados bancários para que a contratante realize o pagamento através de crédito bancário. 12.7. A nota fiscal deverá conter a medição aferida, correspondente ao período da entrega do objeto. 12.8. A licitante vencedora se responsabilizará pelo transporte dos produtos até os locais de entrega.
12.9. A licitante vencedora ficará obrigada a apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data da emissão da 1º Ordem de Serviço emitida pela contratante, a A.R.T. referente a execução das obras do objeto deste edital ao Departamento Administrativo, cujo contrato decorrente desta estará subordinado,
12.10. Como condição de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13. DAS INFORMAÇÕES
13.1. A Comissão de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Alameda Tibiriçá, nº 340, Bairro Vila Nova, Mairiporã/SP., ou pelos telefones (0XX11) 4419-0800, ramais 204 ou 208 ou e-mail: [email protected] ou [email protected]
13.2. Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 02 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A Câmara Municipal de Mairiporã poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2. Não serão admitidas nesta licitação as empresas: a) suspensas do direito de licitar e contratar com a administração do Município de Mairiporã; b) as declaradas inidôneas, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal. 14.3. As impugnações a este edital deverão ser dirigidas à Comissão de Licitações e entregues na Alameda Tibiriçá, nº 340, Bairro Vila Nova, nesta cidade. 14.4. Os recursos administrativos serão dirigidos ao presidente da câmara municipal, por intermédio da Comissão de Licitações, devendo ser entregues na Alameda Tibiriçá, nº 340, Bairro Vila Nova, nesta cidade, bem como processados e julgados em conformidade com o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.4.1. A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. 14.5. O aviso contendo o resumo do edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em jornal diário de grande circulação no estado. O Edital completo poderá ser consultado e/ou obtido na sede da Câmara Municipal de Mairiporã, no endereço que consta no preâmbulo deste, no horário das 9h às 16h ou através do site da câmara, no endereço eletrônico www.camaramairipora.sp.gov.br 14.6. É condição para participação deste certame a retirada do CD, onde constam o projeto e as planilhas.
4.7 CPOS 15.80.40 ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO M2
390,50 R$ 10,44 R$ 4.076,82
TOTAL DO ITEM R$
49.382,08
5 REVISÃO GERAL DO TELHADO
5.1 EDIF 06.80.03 REVISÃO, ESCOVAÇÃO, INCLUSIVE TOMADA DE GOTEIRAS DE TELHADOS EM GERAL, EXCLUSIVE PARA TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO
M2 450,00 R$ 22,01 R$ 9.904,50
5.2 EDIF 10.11.10 CALHA EM PVC COM 125 ≤ DIÂM.≤ 150MM
M 164,00 R$ 49,40 R$ 8.101,60
5.3 EDIF 10.11.32 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESEMVOLVIMENTO 33CM
M 180,00 R$ 34,53 R$ 6.215,40
5.4 CPOS 32.16.01 IMPERMEABILIZAÇÃO EM PINTURA DE ASFALTO OXIDADO COM SOLVENTES ÔRGANICOS, SOBRE MASSA
M2 610,00 R$ 10,08 R$ 6.148,80
5.5 EDIF 03.40.15 LIMPEZA DE JUNTA DE DILATAÇÃO COM REMOÇÃO DO EXCESSO DE CONCRETO - ATÉ 3CM
M 70,00 R$ 20,76 R$ 1.453,20
TOTAL DO ITEM R$
31.823,50
6 REVESTIMENTO CERÂMICO
6.1 EDIF 13.02.87 REVESTIMENTO VINÍLICO DE 2,0 MM, PARA TRÁFEGO MÉDIO, COM IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICO
M2 445,00 R$ 63,86 R$ 28.417,70
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6.2 CPOS 18.06.01
PISO CERÂMICO ESMALTADO PEI-4 RESISTÊNCIA QUÍMICA A, PARA ÁREAS INTERNAS SUJEITAS À LAVAGEM FREQUENTE, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA
M2 122,00 R$ 79,06 R$ 9.645,32
6.3 EDIF 11.02.25
AZULEJOS, JUNTAS AMARRAÇÃO OU A PRUMO - ASSENTES COM ARGAMASSA COMUM M2
295,00 R$ 34,24 R$ 10.100,80
TOTAL DO ITEM R$
48.163,82
7 BANHEIRO/COZINHA/ÁREA DE SERVIÇO
7.1 CPOS 26.04.03 ESPELHO COMUM DE 3 MM COM MOLDURA EM ALUMÍNIO
M2 4,00 R$ 349,33 R$ 1.397,32
7.2 CPOS 44.03.46 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO EM LATÃO FUNDIDO CROMADO, DN= 1/2´
UN 9,00 R$ 41,33 R$ 371,97
7.3 CPOS 47.04.04 VÁLVULA DE DESCARGA COM REGISTRO PRÓPRIO, DN= 1 1/2´
UN 11,00 R$ 248,71 R$ 2.735,81
7.4 FDE 08.16.001 BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA (VDR 6L) C/ ASSENTO UN
7,00 R$ 283,18 R$ 1.982,26
7.5 CPOS 44.01.11
LAVATÓRIO DE LOUÇA COM COLUNA UN
5,00 R$ 153,89 R$ 769,45
7.6 CPOS 44.01.10
LAVATÓRIO DE LOUÇA SEM COLUNA UN
4,00 R$ 54,19 R$ 216,76
7.7 CPOS 14.30.02 DIVISÓRIA EM PLACAS DE GRANILITE COM ESPESSURA DE 3 CM
M2 8,00 R$ 212,19 R$ 1.697,52
7.8 CPOS 43.05.02 EXAUSTOR ELÉTRICO TIPO DOMICILIAR UN 3,00 R$ 421,32 R$ 1.263,96
7.9 CPOS 44.20.01 SIFÃO PLÁSTICO SANFONADO UNIVERSAL DE 1´ UN 11,00 R$ 21,33 R$ 234,63
7.10 CPOS 43.02.08 CHUVEIRO ELÉTRICO DE 6.500W/220V COM RESISTÊNCIA BLINDADA
UN 1,00 R$ 323,17 R$ 323,17
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7.11 EDIF 10.13.05 BACIA SANITÁRIA ALTEADA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
UN 4,00 R$ 573,08 R$ 2.292,32
TOTAL DO ITEM R$
13.285,17
8 JANELAS
8.2 EDIF 08.02.58 CA.09 - CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO - MAXIMAR (02 - 1,55 x 1,00 cada / 03 - 1,55 x 0,80 cada)
M2 6,82 R$ 583,73 R$ 3.981,04
TOTAL DO ITEM R$
3.981,04
9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
9.1 CPOS 41.14.45 LUMINÁRIA RETANGULAR DE SOBREPOR TIPO CALHA ABERTA COM REFLETOR FACETADO EM CHAPA DE AÇO PINTADA PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 32W
UN 90,00 R$ 81,18 R$ 7.306,20
9.2 CPOS 41.07.07 LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, BASE BIPINO BILATERAL DE 32 W
UN 180,00 R$ 7,70 R$ 1.386,00
9.3 CPOS 41.09.75
REATOR ELETROMAGNÉTICO DE ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM PARTIDA INSTANTÂNEA, PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTE TUBULARES, BASE BIPINO BILATERAL, 32 W - 127V / 220 V
UN 90,00 R$ 34,20 R$ 3.078,00
9.4 CPOS 40.04.46 TOMADA 2P + T 20 A - 250 V, completa CJ 80,00 R$ 16,68 R$ 1.334,40
9.5 FDE 09.09.026 IL-14 REFLETOR COM GRADE PARA LAMPADA DE VAPOR METÁLICO 70 W
11.1 CPOS 46.01.02 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL MARROM, DN= 25 MM, (3/4´), INCLUSIVE CONEXÕES
M 35,00 R$ 20,33 R$ 711,55
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11.2 CPOS 49.01.02 CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO DE 100 X 150 X 50 MM, COM GRELHA
UN 1,00 R$ 62,79 R$ 62,79
11.3 CPOS 46.01.06 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL MARROM, DN= 50 MM, (1 1/2´), INCLUSIVE CONEXÕES
M 42,00 R$ 33,60 R$ 1.411,20
11.4 CPOS 44.01.36 TANQUE DE LOUÇA COM COLUNA DE 18 A 20 LITROS UN
1,00 R$ 419,36 R$ 419,36
11.5 CPOS 44.03.46 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO EM LATÃO FUNDIDO CROMADO, DN= 1/2´
UN 1,00 R$ 41,33 R$ 41,33
11.6 VERBA REPAROS E MANUTENÇÃO - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
VB 1,00 R$
3.000,00 R$ 3.000,00
TOTAL DO ITEM R$
5.646,23
12 DIVISÓRIAS E EQUIPAMENTOS
12.1 VALOR DE MERCADO
PORTA AUTOMÁTICA COMPLETA- VIDRO , 2 FOLHAS FIXAS E 2 FOLHAS DE CORRER COM ABERTURA AUTOMÁTICA POR SENSOR DE PRESENÇA
M2 1,00 R$
6.845,00 R$
6.845,00
12.2 VALOR DE MERCADO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAREDES EM GESSO ACARTONADO TIPO DRYWALL, ESPESSURA 95MM, MONTANTES 70MM, ESPAÇAMENTO ENTRE MONTANTES 600MM COM 01 PLACA STANDARD DE CADA LADO, AMACIAMENTO NAS JUNÇÕES DAS PLACAS COM MASSA PARA DRYWALL, PINTURA NÃO INCLUSA.
M2 460,00 R$ 100,10 R$ 46.046,00
12.3 VALOR DE MERCADO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO LÃ DE VIDRO, MARCA ISOVER, MODELO BOREAL, PLACAS 1250X625X15MM, BORDA RETA (LAY-IN) TIRANTES RÍGIDOS, REGULADORES COM MOLA,PERFIS EM AÇO CLICADO VT24 NA COR BRANCO.
M2 350,00 R$ 75,79 R$ 26.526,50
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12.4 VALOR DE MERCADO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE KIT PORTA PRONTA PARA DRYWALL COM FUNDO PRIMER PARA PINTURA MEDINDO 0,82X2,10M, BATENTES E GUARNIÇÕES DE MADEIRA, FECHADURA DE MAÇANETA E DOBRADIÇAS CROMADAS.
UN 29,00 R$ 643,00 R$ 18.647,00
TOTAL DO ITEM R$
98.064,50
13 LIMPEZA DE FINAL DE OBRA
13.1 CPOS 05.07.07 REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - GESSO E/OU DRY WALL
M3 30,00
124,95 R$ 3.748,50
13.2 CPOS 05.07.05
REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA – MATERIAL VOLUMOSO MISTURADO POR ALVENARIA, TERRA, MADEIRA, PAPEL, PLÁSTICO E METAL
M3 65,00 109,33 R$ 7.106,45
13.3 CPOS 550102 LIMPEZA FINAL DE OBRA M2 580,00 9,92 R$ 5.753,60
TOTAL DO ITEM
R$
16.608,55
FDE, JULHO DE 2015
EDIF, JANEIRO / JULHO DE 2015 TOTAL GERAL
R$
379.008,07
CPOS - 165, JULHO DE 2015
MAIRIPORÃ, 06 DE NOVEMBRO DE 2015
ENG. TICIANE COSTA D'ALOIA
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CREA 5060759629
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ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DOS GABINETES DO PRÉDIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ.
LOCAL: Al. TIBIRIÇÁ – Nº 340 – VILA NOVA – MAIRIPORÃ – SÃO PAULO.
CPOS 02.08.02 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA OBRA O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de placa especificada colocada. O custo unitário remunera todo o material e mão-de-obra necessários a sua execução de acordo com as especificações de projeto. CPOS 01.17.03 PROJETO EXECUTIVO / AS BUILT 1) Será medido por unidade de desenho fornecido e aprovado pela Contratante e / ou Gerenciadora (un). 2) O item remunera o fornecimento de projeto executivo construtivo, incluindo todas as informações e detalhes necessários para a execução completa da obra de acordo com o padrão da Contratante e / ou Gerenciadora. O projeto deverá ser constituído por: peças gráficas no formato A0; relatórios contendo as premissas de projeto; especificações técnicas; memoriais descritivos, listas de quantitativos e memórias de cálculo pertinentes. Apresentados conforme relação abaixo: a) Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software "AUTOCAD" versão 2000 e apresentados da seguinte forma: - Apresentações parciais na forma de projeto básico, em papel sulfite, para ajustes e liberação pela Contratante e / ou Gerenciadora, para a execução do projeto executivo; - A entrega do projeto executivo, deverá ser constituída por: duas cópias plotadas em papel sulfite; uma cópia do arquivo eletrônico com extensão "dwg" e a respectiva versão com extensão "plt", em "compact disc" (CD Rom). b) Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de quantitativos e as memórias de cálculo pertinentes deverão ser desenvolvidas por meio dos softwares "WINWORD", ou "EXCEL" e apresentados da seguinte forma: - Duas cópias completas no formato A 4, em papel sulfite, encadernadas; - Os arquivos eletrônicos com extensão "doc" ou "xls", em "compact disc" (CD Rom). 3) O item contempla o fator K, correspondente ao BDI da engenharia consultiva, composto de: K 1 = gastos legais pertinentes aos Encargos Sociais e custo direto sobre a mão-de-obra K 2 = despesas indiretas (inclusive encargos sociais) K 3 = lucro K 4 = tributos incidentes sobre o faturamento.
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CPOS 03.01.02 DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de demolição executada, considerando-se o volume efetivo dos elementos demolidos, apropriado com base nas dimensões das peças íntegras. O custo unitário remunera a demolição de elementos de fundação executados com o material especificado, inclusive os serviços de escavação que se fizerem necessários. CPOS 03.03.02 APICOAMENTO MANUAL DE PISO, PAREDE OU TETO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de superfície efetivamente apicoada. O custo unitário inclui a execução do apicoamento por meio manuais ou pneumáticos e a limpeza com ar comprimido da superfície apicoada. CPOS 03.04.02 DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTO CERÂMICO, INCLUINDO A BASE O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente recobertas pelo revestimento cerâmico demolido, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras, e descontados todos os vãos e interferências quaisquer que sejam suas dimensões. O custo unitário remunera a demolição de revestimentos cerâmicos em geral e similares (azulejos, pastilhas de porcelana ou de vidro, ladrilhos de grês cerâmico, litocerâmica, etc.), inclusive o respectivo emboço e a argamassa de assentamento. CPOS 03.04.03 DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTO EM LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUINDO A BASE O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente recobertas pelo revestimento em ladrilho hidráulico demolido, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras, e descontados todos os vãos e interferências quaisquer que sejam suas dimensões. O custo unitário remunera a demolição de revestimentos em ladrilho hidráulico em geral, inclusive o respectivo emboço e a argamassa de assentamento. CPOS 03.04.04 DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ, SOLEIRA OU PEITORIL, EM MATERIAL CERÂMICO E/ OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUINDO A BASE O serviço será pago por m (metro linear) de demolição executada, com base no comprimento efetivo do rodapé demolido, considerando-se toda e qualquer deflexão. O custo unitário remunera a demolição de rodapés em geral, executados com argamassa de qualquer tipo, materiais cerâmicos em geral, madeira, fibro-vinil, borracha sintética, etc., inclusive a respectiva argamassa de regularização e/ou assentamento. CPOS 03.08.04 DEMOLIÇÃO MANUAL DE FORRO QUALQUER, INCLUSIVE SISTEMA DE FIXAÇÃO/ TARUGAMENTO
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O serviço será pago por m² (metro quadrado) de demolição executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente recobertas pelo forro demolido, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras, e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões. O custo unitário remunera a demolição de forros em geral, exclusive o respectivo entarugamento, conforme especificado. CPOS 03.10.10 REMOÇÃO DE PINTURA EM SUPERFÍCIES DE MADEIRA E/ OU METÁLICAS COM LIXAMENTO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura removida. O custo unitário remunera os serviços de remoção de pintura executada com qualquer tipo de tinta, em qualquer superfície de madeira e / ou metálica, por meio de lixamento ou aplicação de removedor, conforme especificado. CPOS 04.01.04 RETIRADA DE DIVISÓRIA EM PLACA DE MADEIRA OU FIBROCIMENTO COM MONTANTES METÁLICOS O serviço será pago por m² (metro quadrado) de divisória retirada, considerando-se a área efetiva dos elementos desmontados, apropriada com base nas dimensões das peças íntegras. O custo unitário remunera a retirada de elementos divisórios executados com o material especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável. CPOS 04.03.04 RETIRADA DE TELHAMENTO PERFIL E MATERIAL QUALQUER, EXETO BARRO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de telhado retirado, considerando-se sua área de projeção horizontal, acrescida de: - 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%; - 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%; - 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%. O custo unitário remunera a retirada de telhas do tipo especificado, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável. CPOS 04.03.08 RETIRADA DE CUMEEIRA, ESPIGÃO OU RUFO PERFIL QUALQUER O serviço será pago por m (metro linear) de cumeeira, espigão ou rufo retirados, considerando-se o comprimento efetivo da aresta de telhado desmontada. O custo unitário remunera a retirada de cumeeiras, espigões ou rufos de materiais em geral, exclusive barro cozido ou vidro, inclusive a limpeza, seleção, empilhamento e guarda do material reaproveitável. CPOS 04.01.06 RETIRADA DE DIVISÓRIA EM PLACA DE CONCRETO, GRANITO, GRANILITE OU MÁRMORE
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O serviço será pago por m² (metro quadrado) de divisória retirada, considerando-se a área efetiva dos elementos desmontados, apropriada com base nas dimensões das peças íntegras. O custo unitário remunera a retirada de elementos divisórios executados com o material especificado, inclusive a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável. CPOS 04.14.04 RETIRADA DE ESQUADRIA EM VIDRO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de esquadria em vidro retirada, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação. O custo unitário remunera a retirada de folhas de esquadria em vidro retirada, exclusive o respectivo batente, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável. CPOS 04.11.02 RETIRADA DE APARELHO SANITÁRIO INCLUINDO ACESSÓRIOS O serviço será pago por un (unidade) de aparelho sanitário retirado. O custo unitário remunera a retirada de bacias sanitárias, lavatórios, mictórios, tanques e outros aparelhos sanitários semelhantes, inclusive os respectivos acessórios, bem como a limpeza, seleção e guarda do material reaproveitável. CPOS 14.04.21 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO DE VEDAÇÃO, USO REVESTIDO, DE 14CM O serviço será pago por m² (metro quadrado) de alvenaria de elevação erguida, considerando-se a área efetivamente executada, descontados todos os vãos e intercessões. Para efeito de orçamentação, deverão ser descontados apenas as áreas correspondentes à abertura de portas, esquadrias e vãos equivalentes. O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução da alvenaria de elevação especificada, inclusive eventuais ferros de amarração que se façam necessários e exclusive a armadura e o grauteamento utilizados na execução de alvenarias estruturais. CPOS 17.02.02 CHAPISCO CPOS 17.02.12 EMBOÇO COMUM CPOS 17.02.22 REBOCO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de chapisco, emboço ou reboco aplicado, com base na área de forro efetivamente recoberta pela argamassa em questão, desconsiderada a área correspondente ao desenvolvimento de espaletas, ressaltos ou molduras e descontados apenas os vãos e interferências que, isoladamente, apresentarem área igual ou superior a 2,00m². O custo unitário remunera o fornecimento da argamassa de chapisco, emboço ou reboco especificado, bem como sua aplicação em superfícies de forro em geral, horizontais ou inclinadas. CPOS 10.01.04 ARMADURA EM BARRA DE AÇO CA-50 (A OU B) FCK=500 MPA O serviço será pago por kg (quilograma) de armadura aplicada, considerando-se seu peso nominal.
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O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da armadura especificada, inclusive as perdas decorrentes do corte, e os espaçadores que se fizerem necessários. CPOS 11.03.09 CONCRETO PREPARADO NO LOCAL, FCK 20,0 MPA O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de concreto executado, considerando-se o volume real das peças de concreto da superestrutura, descontadas todas as intercessões. Para efeito de orçamentação, e na impossibilidade de uma quantificação mais precisa, deverá ser estimado um consumo mínimo de concreto por m² (metro quadrado) de área de laje maciça de 0,15m³ para lajes de cobertura e 0,20m³ para lajes intermediárias. O custo unitário remunera o fornecimento de concreto virado na obra com resistência característica de 15,0MPA, 20,0MPA e 25,0MPA, respectivamente, para a execução de elementos de superestrutura, inclusive seu preparo no canteiro, lançamento, adensamento e acertos manuais. EDIF 08.01.39 PA.10 - PORTA EM ALUMÍNIO ANODIZADO, MEIO VIDRO - ABRIR, 1 FOLHA (02 Portas de 0,82 x 2,10m cada) O serviço será pago por m² (metro quadrado) de folha de porta instalada, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação acabado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da porta metálica especificada, inclusive batente, elementos de fixação e jogo de fechadura de cilindro compatível, bem como as demais ferragens necessárias e específicas para cada tipo de porta, tais como: dobradiças (portas de abrir, uma ou duas folhas), trilhos, guias e roldanas (portas de correr) e fechos longos (portas de abrir, duas folhas). CPOS 13.01.02 LAJE PRÉ-FABRICADA MISTA VIGOTA TRELIÇADA/LAJOTA CERÂMICA - LT 12 (8+4) E CAPA COM CONCRETO DE 20MPA O serviço será pago por m² (metro quadrado) de laje mista efetivamente executada, considerando-se a sua configuração geométrica e desconsiderados os eventuais vãos. O custo unitário remunera o fornecimento e execução da laje mista especificada, inclusive o capeamento e a armadura negativa, bem como o escoramento que se fizer necessário, até alturas iguais ou inferiores a 3,00m. CPOS 15.03.11 FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA EM AÇO PATINÁVEL, SEM PINTURA O serviço será pago por kg (quilograma) de estrutura em aço patinável fornecida e montada, considerando-se o peso nominal dos perfis e dos demais elementos empregados em sua execução. O custo unitário remunera o projeto de execução, fabricação, transporte vertical e/ou horizontal dentro da obra, e a montagem da estrutura metálica especificada, inclusive solda, rebites, parafusos, chumbadores, acessórios, limpeza e pintura antiferruginosa, bem como
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os equipamentos necessários à execução do serviço, e sua mobilização e desmobilização. CPOS 33.10.02 TINTA LÁTEX EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões. O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de tinta látex em massa, padrão 1ª linha/premium, sem massa corrida, para pintura de concreto, alvenaria ou qualquer outro material compatível, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de líquido selador. CPOS 03.10.14 REMOÇÃO DE PINTURA EM MASSA COM LIXAMENTO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura em massa com lixamento removida, considerando-se a área das superfícies efetivamente limpas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões. O custo unitário remunera os serviços de remoção de pintura executada com qualquer tipo de tinta, em superfícies de concreto, alvenaria ou qualquer outro material compatível, por meio de jateamento de areia, conforme especificado. CPOS 32.17.03 IMPERMEABILIZAÇÃO EM ARGAMASSA POLIMÉRICA PARA UMIDADE E ÁGUA DE PERCOLAÇÃO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferências e computadas as respectivas dobras de arremate. O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive a pintura protetora. CPOS 33.02.06 MASSA CORRIDA A BASE DE PVA O serviço será pago por m² (metro quadrado) de massa corrida executada, com base na área de projeção ortogonal das superfícies pintadas, desconsiderada a área correspondente ao desenvolvimento de filetes, espaletas, ressaltos ou molduras e descontados apenas os vãos e interferências que, isoladamente, apresentarem área igual ou superior a 2,00m². O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de massa corrida executada, para pintura de concreto, alvenaria ou qualquer outro material compatível, inclusive o preparo das superfícies. CPOS 33.06.02 TINTA ACRÍLICA EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente pintadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões.
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O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de massa corrida e tinta de base acrílica, padrão 1ª linha/premium, sobre superfícies rebocadas de alvenaria ou concreto, inclusive o preparo das superfícies e a aplicação de líquido selador. CPOS 33.05.01 VERNIZ FUNGICIDA PARA MADEIRA O serviço será pago por m² (metro quadrado) do produto aplicado, considerando-se a área das superfícies efetivamente conservadas, desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras, e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões. O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do produto especificado, para proteção de madeira. CPOS 15.80.40 ESMALTE EM SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PREPARO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de pintura executada, de acordo com os seguintes critérios: - Estruturas planas: considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura; - Estruturas em arco: considerando-se a área de projeção horizontal da respectiva cobertura, acrescida de 30%; - Peças estruturais isoladas: considerando-se a área da projeção ortogonal do lado de maior dimensão, quando se tratar de treliças em geral, ou a área real desenvolvida, quando se tratar de perfilados ou chapas. O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação de esmalte sintético, para pintura de estruturas metálicas em geral, inclusive o preparo das superfícies e a proteção anticorrosiva. EDIF 06.80.03 REVISÃO, ESCOVAÇÃO, INCLUSIVE TOMADA DE GOTEIRAS DE TELHADOS EM GERAL, EXCLUSIVE PARA TELHAS DE BARRO COZIDO OU VIDRO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de telhado revisado, considerando-se sua área de projeção horizontal, acrescida de: - 5,00% (ou multiplicada por 1,05), quando se tratar de coberturas com inclinação de 18,00 a 27,99%; - 8,00% (ou multiplicada por 1,08), quando se tratar de coberturas com inclinação de 28,00 a 38,99%; - 12,00% (ou multiplicada por 1,12), quando se tratar de coberturas com inclinação de 39,00 a 50,00%. O custo unitário remunera os serviços de revisão de telhados em geral, exclusive para telhas de barro cozido ou vidro, compreendendo, além de cuidadosa inspeção para tomada de goteiras, o reposicionamento das telhas integras que se apresentarem deslocadas, a remoção daquelas que se apresentarem danificadas, e os serviços de escovamento e limpeza das mesmas, exclusive fornecimento de elementos de fixação. EDIF 10.11.10 CALHA EM PVC COM 125 ≤ DIÂM.≤ 150MM EDIF 10.11.32 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESEMVOLVIMENTO 33CM
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O serviço será pago por m (metro linear) de calha/rufo colocado, considerando-se o comprimento efetivamente instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e colocação da calha/rufo do material especificado, inclusive as perdas de recobrimento, bem como os respectivos acessórios de fixação e de vedação. CPOS 32.16.01 IMPERMEABILIZAÇÃO EM PINTURA DE ASFALTO OXIDADO COM SOLVENTES ÔRGANICOS, SOBRE MASSA O serviço será pago por m² (metro quadrado) de impermeabilização executada, considerando-se a área das superfícies efetivamente impermeabilizadas, descontadas todas as interferêcias e computadas as respectivas obras de arremate. O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do sistema impermeabilizante especificado, inclusive o preparo da base e exclusive eventual regularização que se faça necessário. EDIF 03.40.15 LIMPEZA DE JUNTA DE DILATAÇÃO COM REMOÇÃO DO EXCESSO DE CONCRETO - ATÉ 3CM O serviço será pago por m (metro linear) de junta de dilatação, considerando-se a metragem efetiva executada descontados os vãos e interferências. O custo unitário remunera o serviço de limpeza de junta de dilatação nos locais deteriorados estando incluso o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra assim como a limpeza. EDIF 13.02.87 REVESTIMENTO VINÍLICO DE 2,0 MM, PARA TRÁFEGO MÉDIO, COM IMPERMEABILIZANTE ACRÍLICO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de piso de fibro-vinil aplicadas, considerando-se a área de piso efetivamente revestida, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências. O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do piso de fibro-vinil especificadas, assentes com cola de contato apropriada, inclusive a referida cola. CPOS 18.06.01 PISO CERÂMICO ESMALTADO PEI-4 RESISTÊNCIA QUÍMICA A, PARA ÁREAS INTERNAS SUJEITAS À LAVAGEM FREQUENTE, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA O serviço será pago por m² (metro quadrado) de ladrilhos, lajotas, piso ou mosaico aplicados, considerando-se a área de piso efetivamente revestida, incluídas as soleiras e descontada todas as interferências. O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação dos ladrilhos lajotas, piso ou mosaico especificados, inclusive as perdas de corte, massa de assentamento, o rejuntamento das peças e a limpeza das superfícies revestidas. EDIF 11.02.25 AZULEJOS, JUNTAS AMARRAÇÃO OU A PRUMO - ASSENTES COM ARGAMASSA COMUM O serviço será pago por m² (metro quadrado) de azulejos aplicados, considerando-se a área das superfícies efetivamente revestidas,
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desenvolvidas todas as espaletas, ressaltos ou molduras e descontados todos os vãos e interferências, quaisquer que sejam suas dimensões. O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação dos azulejos especificados, assentes sobre emboço de argamassa mista ( cimento, cal e areia 1:4/12 ), inclusive as perdas de corte e o referido chapisco e emboço, bem como a respectiva argamassa de assentamento, o rejuntamento das peças e a limpeza das superfícies revestidas. Para os azulejos assentes c/argamassa colante, somente estão inclusos a argamassa colante de assentamento, o rejuntamento das peças e a limpeza das superfícies. CPOS 26.04.03 ESPELHO COMUM DE 3 MM COM MOLDURA EM ALUMÍNIO O serviço será pago por m² (metro quadrado) de espelho instalado, considerando-se sua área efetiva. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do espelho especificado, inclusive os respectivos suportes e requadro com moldura de alumínio. CPOS 44.03.46 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO EM LATÃO FUNDIDO CROMADO, DN= 1/2´ O serviço será pago por un (unidade) de conjunto de torneira. O custo unitário remunera o fornecimento e aplicação do material necessários a instalação de uma torneira. CPOS 47.04.04 VÁLVULA DE DESCARGA COM REGISTRO PRÓPRIO, DN= 1 1/2´ O serviço será pago por un (unidade) de válvula de descarga instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da válvula de descarga especificada, a tubulação correspondente à sua ligação com a respectiva bacia sanitária e o material de vedação necessário. FDE 08.16.001 BACIA SIFONADA DE LOUÇA BRANCA (VDR 6L) C/ ASSENTO O serviço será pago por un (unidade) de bacia sanitária instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da bacia sanitária especificada, devidamente equipada com o respectivo tampo e assento de plástico flexível, inclusive os parafusos de metal cromado e a massa de vidraceiro para fixação e assentamento da base, o tubo de ligação em ABS cromado e o material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto. CPOS 44.01.11 LAVATÓRIO DE LOUÇA COM COLUNA CPOS 44.01.10 LAVATÓRIO DE LOUÇA SEM COLUNA O serviço será pago por un (unidade) de lavatório com e sem coluna instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do lavatório com e sem coluna especificado, devidamente equipado com os respec-tivos acessórios ( tubo de ligação 1/2”, válvula 1” e sifão 1” x 1 1/2”, todos de metal com acabamento cromado), inclusive os suportes de ferro para fixação e o material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto, exclusive torneira.
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CPOS 14.30.02 DIVISÓRIA EM PLACAS DE GRANILITE COM ESPESSURA DE 3 CM O serviço será pago por m² (metro quadrado) de divisoria aplicada, considerando-se a área efetiva das peças instaladas, inclusive eventuais trechos embutidos. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da divisoria especificada, inclusive os elementos de fixação que se fizerem necessários. CPOS 43.05.02 EXAUSTOR ELÉTRICO TIPO DOMICILIAR O serviço será pago por un (unidade) de exaustor instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e fixação do exaustor com chumbadores. CPOS 44.20.01 SIFÃO PLÁSTICO SANFONADO UNIVERSAL DE 1´ O serviço será pago por un (unidade) de componente hidro-sanitário instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do componente hidro-sanitário especificado, inclusive o material de vedação necessário. CPOS 43.02.08 CHUVEIRO ELÉTRICO DE 6.500W/220V COM RESISTÊNCIA BLINDADA O serviço será pago por un (unidade) de chuveiro fixo instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do chuveiro fixo especificado, inclusive o respectivo tubo de ligação em metal cromado e o material de vedação necessário. EDIF 10.13.05 BACIA SANITÁRIA ALTEADA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA O serviço será pago por un (unidade) de bacia sanitária instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da bacia sanitária especificada, devidamente equipada com o respectivo tampo e assento de plástico flexível, massa de vidraceiro para fixação e assentamento da base, o tubo de ligação em ABS cromado e o material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto. EDIF 08.02.58 CA.09 - CAIXILHO EM ALUMÍNIO ANODIZADO - MAXIMAR (02 - 1,55 x 1,00 cada / 03 - 1,55 x 0,80 cada) O serviço será pago por m² (metro quadrado) de caixilho metálico instalado, considerando-se a área efetiva do respectivo vão de instalação acabado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do caixilho metálico especificado, inclusive o contramarco e os respectivos elementos de fixação, bem como as ferragens necessárias e específicas para cada tipo de caixilho, tais como: fechos, trincos, travas, puxadores, alavancas, hastes, dobradiças, pivôs, trilhos, guias e roldanas. CPOS 41.14.45 LUMINÁRIA RETANGULAR DE SOBREPOR TIPO CALHA ABERTA COM REFLETOR FACETADO EM CHAPA DE AÇO PINTADA PARA 2 LÂMPADAS
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FLUORESCENTES DE 32WO serviço O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e montagem de todos os componentes do aparelho de iluminação especificado, exclusive a(s) lâmpada(s) e reator(es) (se existir), bem como sua instalação no respectivo ponto de luz. CPOS 41.07.07 LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, BASE BIPINO BILATERAL DE 32 W O serviço será pago por un (unidade) de luminária instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e montagem de luminária especificada, bem como sua instalação no respectivo ponto. CPOS 41.09.75 REATOR ELETROMAGNÉTICO DE ALTO FATOR DE POTÊNCIA COM PARTIDA INSTANTÂNEA, PARA DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTE TUBULARES, BASE BIPINO BILATERAL, 32 W - 127V / 220 V O serviço será pago por un (unidade) de reator instalado. O custo unitario remunera o fornecimento e instalação do reator especificado, em aparelho de iluminação já existente. CPOS 40.04.46 TOMADA 2P + T 20 A - 250 V, completa O serviço será pago por cj (conjunto) de tomada instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tomada especificada, em ponto já existente, inclusive os parafusos de fixação e o respectivo espelho plástico. FDE 09.09.026 IL-14 REFLETOR COM GRADE PARA LAMPADA DE VAPOR METÁLICO 70 W O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de refletor instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e montagem de todos os componentes do aparelho de refletor especificado. FDE 09.09.044 IL-05 ARANDELA BLINDADA O serviço será pago por un (unidade) de aparelho de iluminação instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e montagem de todos os componentes do aparelho de iluminação especificado, inclusive a(s) lâmpada(s) e reator (es) (se existir), bem como sua instalação no respectivo ponto de luz. CPOS 40.02.02 CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA, COM TAMPA PARAFUSADA, 100 X 100 X 80 MM O serviço será pago por un (unidade) de caixa de passagem instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa de passagem especificada, inclusive a respectiva tampa metálica e os parafusos de fixação necessários, bem como a aplicação de uma demão protetora de pintura antioxidante. CPOS 39.03.02 CABO DE COBRE DE 4 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C
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CPOS 39.03.03 CABO DE COBRE DE 6 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO EM PVC 70°C O serviço será pago por m (metro linear) de cabo executado, considerando-se o comprimento efetivo do cabo instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do cabo de cobre especificado, para quadros de energia em geral. CPOS 40.04.08 TOMADA PARA TELEFONE 4P - PADRÃO TELEBRÁS, COM PLACA O serviço será pago por cj (conjunto) de tomada para telefone instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tomada para telefone especificado, em ponto de telefone já existente, exclusive o respectivo espelho plástico. CPOS 39.11.11 FIO TELEFÔNICO TIPO FI-60, PARA LIGAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS O serviço será pago por m (metro linear) de enfiação executada, considerando-se o comprimento efetivo dos condutores instalados. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do condutor especificado inclusive eventuais perdas de corte. CPOS 40.05.04 INTERRUPTOR COM 2 TECLA SIMPLES E PLACA O serviço será pago por un (unidade) de interruptor diferencial instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do interruptor diferencial especificado. VERBA REPAROS E MANUTENÇÃO - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS O serviço será pago pelos reparos e manutenções de instalações elétricas realizadas. O custo unitário remunera o fornecimento e execução de qualquer material necessário, como também a mão de obra para a realização do serviço. EDIF 09.11.14 CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO TIPO EMBUTIR COM TAMPA E ALÇA O serviço será pago por un (unidade) de caixa de inspeção instalada O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da caixa de inspeção especificada. EDIF 09.11.54 CORDOALHA DE COBRE NÚ, INCLUSIVE ISOLADORES - 50MM² O serviço será pago por m (metro linear) de descida de pára-raios executada, considerando-se o comprimento efetivo da cordoalha instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da cordoalha de cobre nú especificada, para a execução de descidas de pára-raios, inclusive os respectivos isoladores, suportes e elementos de fixação. EDIF 09.11.94 BARRA CHATA DE ALUMÍNIO TIPO FITA 1/4" X 3/4" O serviço será pago por m (metro) de barra chata de alumínio instalada.
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O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da barra chata de alumínio especificada. EDIF 09.90.38 CABO UTP - CATEGORIA 4 E 5 PARES O serviço será pago por m (metro linear) de equipamento, dispositivo ou cabo devidamente instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do equipamento, dispositivo ou cabo, especificado. A instalação dos elementos especificados até ponto de utilização (micro computadores) será cobrada através do serviço: 09-90-01 – certificação e instalação de rede lógica. EDIF 09.86.10 TOMADA RJ 45 PARA INFORMÁTICA COM PLACA O serviço será pago por un (unidade) de tomada instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tomada especificada, em ponto já existente, inclusive os parafusos de fixação e o respectivo espelho plástico. EDIF 09.90.17 SWITCH - 24 PORTAS - INSTALADO O serviço será pago por un (unidade) de equipamento, dispositivo ou cabo devidamente instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do equipamento, dispositivo ou cabo, especificado. A instalação dos elementos especificados até ponto de utilização (micro computadores) será cobrada através do serviço: 09-90-01 – certificação e instalação de rede lógica. CPOS 46.01.02 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL MARROM, DN= 25 MM, (3/4´), INCLUSIVE CONEXÕES CPOS 46.01.06 TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL MARROM, DN= 50 MM, (1 1/2´), INCLUSIVE CONEXÕES O serviço será pago por m (metro linear) de tubulação executada, considerando-se o comprimento efetivo do caminho por ela percorrido, nos trechos correspondentes ao barrilete do sistema de reservação. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da tubulação especificada inclusive eventuais perdas de corte, o material de vedação ou colagem necessário e as respectivas conexões. CPOS 49.01.02 CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO DE 100 X 150 X 50 MM, COM GRELHA O serviço será pago por un (unidade) especificada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do material especificado. CPOS 44.01.36 TANQUE DE LOUÇA COM COLUNA DE 18 A 20 LITROS O serviço será pago por un (unidade) de tanque de louça instalado. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação do tanque de louça especificado, devidamente equipado com os respectivos acessórios (válvula com grelha 1 1/2” e sifão 1 1/2”x2”, todos em metal com acabamento cromado, inclusive o conjunto de fixação e o
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material e acessórios necessários para sua instalação e ligação às redes de água e esgoto, exclusive torneira. CPOS 44.03.46 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO EM LATÃO FUNDIDO CROMADO, DN= 1/2´ O serviço será pago por un (unidade) de torneira instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da torneira especificada, inclusive o material necessário para sua instalação e ligação às redes de energia elétrica e água. VERBA REPAROS E MANUTENÇÃO - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS O serviço será pago pelos reparos e manutenções de instalações hidráulicas realizadas. O custo unitário remunera o fornecimento e execução de qualquer material necessário, como também a mão de obra para a realização do serviço. VALOR DE MERCADO – PORTA AUTOMÁTICA COMPLETA- VIDRO , 2 FOLHAS FIXAS E 2 FOLHAS DE CORRER COM ABERTURA AUTOMÁTICA POR SENSOR DE PRESENÇA O serviço será pago por m² (metro quadrado) de porta instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da porta especificada, inclusive o sensor de presença e todo o material necessário para sua instalação. VALOR DE MERCADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAREDES EM GESSO ACARTONADO TIPO DRYWALL, ESPESSURA 95MM, MONTANTES 70MM, ESPAÇAMENTO ENTRE MONTANTES 600MM COM 01 PLACA STANDARD DE CADA LADO, AMACIAMENTO NAS JUNÇÕES DAS PLACAS COM MASSA PARA DRYWALL, PINTURA NÃO INCLUSA. O serviço será pago por m² (metro quadrado) de divisória colocada, considerando-se sua área efetiva. O custo unitário remunera a colocação de elementos divisórios executados com o material especificado, inclusive o fornecimento de eventuais elementos de fixação necessários. VALOR DE MERCADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FORRO LÃ DE VIDRO, MARCA ISOVER, MODELO BOREAL, PLACAS 1250X625X15MM, BORDA RETA (LAY-IN) TIRANTES RÍGIDOS, REGULADORES COM MOLA,PERFIS EM AÇO CLICADO VT24 NA COR BRANCO. O serviço será pago por m² (metro quadrado) de forro executado, considerando-se a área efetiva da superfície acabada. O custo unitário remunera o fornecimento do material e a execução do forro especificado, inclusive os perfis de fixação, atirantamento e os acabamentos perimetrais. VALOR DE MERCADO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE KIT PORTA PRONTA PARA DRYWALL COM FUNDO PRIMER PARA PINTURA MEDINDO 0,82X2,10M, BATENTES E GUARNIÇÕES DE MADEIRA, FECHADURA DE MAÇANETA E DOBRADIÇAS CROMADAS. O serviço será pago por un (unidade) de folha de porta instalada. O custo unitário remunera o fornecimento e instalação da folha de porta de passagem especificada, inclusive as respectivas dobradiças e parafusos de fixação.
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CPOS 05.07.07 REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA - GESSO E/OU DRY WALL CPOS 05.07.05 REMOÇÃO DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA METÁLICA – MATERIAL VOLUMOSO MISTURADO POR ALVENARIA, TERRA, MADEIRA, PAPEL, PLÁSTICO E METAL O serviço será pago por m³ (metro cúbico) de entulho removido, considerando-se, quando diretamente associado a serviços de demolição em geral, o volume efetivo das peças demolidas, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% (trinta por cento). O custo unitário remunera o transporte de entulho dentro dos limites da obra, o carregamento, inclusive o aluguel da caçamba. CPOS 550102 LIMPEZA FINAL DE OBRA O serviço será pago por m² (metro quadrado) de limpeza executada, com base na área edificada correspondente, considerados apenas os ambientes efetivamente limpos. O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução de serviços relativos à limpeza geral de obra concluída, seja construção de obra nova ou reforma, compreendendo a limpeza integral de seus diversos ambientes, incluída a limpeza de todos os revestimentos laváveis aplicados em paredes, pisos e forros, bem como a limpeza das respectivas portas, esquadrias, vidros, aparelhos hidro-sanitários e de iluminação, etc.
Mairiporã, 06 de Novembro de 2015.
________________________________
TICIANE COSTA D’ALOIA CREA 5060759629
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ANEXO IV
PROJETO ARQUITETÔNICO
(em arquivo digital)
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ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO (MODELO)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) .............................................................., portador da Carteira de Identidade nº ........................................... e do CPF nº ..............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 199, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
______________________, neste ato representada por
________________________________________________, portador(a) da Cédula de
Identidade, RG nº ________________________, declara, para fins de
participação na Tomada de Preços nº 03/2015, destinada à contratação de
empresa especializada na área da construção civil para reforma e
reestruturação dos gabinetes do prédio da Câmara Municipal de Mairiporã,
que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e declara que a empresa acima nominada não se inclui dentre as
hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 3º da referida lei, estando
apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de
desempate deste procedimento licitatório, realizado pela Câmara Municipal
de Mairiporã.
_________________________________________
(Local e data)
Assinatura do sócio/proprietário ou representante legal
devidamente identificado: nome e cargo
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _____, DE ___ DE ______ DE 2015 QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ E A EMPRESA ______________________________________________ CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ CNPJ: 51.258.192/0001-71 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA ENDEREÇO: ALAMEDA TIBIRIÇÁ, Nº 340 – VILA NOVA CEP: 07600-000 TELEFONE: (11) 4419-0800 FAX: (11) 4419-1935 E-MAIL: [email protected] CONTRATADA: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO: CEP: TELEFONE: FAX: E-MAIL:
Pelo presente Instrumento de Contrato Administrativo que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Mairiporã, com sede na Alameda Tibiriçá, nº 340, Bairro Vila Nova, na cidade e Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 51.258.192/0001-71, neste ato representada legalmente pelo seu Presidente, Vereador Márcio Alexandre Emídio de Oliveira, brasileiro, solteiro, Empresário, portador da Cédula de Identidade, RG nº 32.286.167-6, inscrito no CPF sob o nº 266.215.618-06, residente e domiciliado na Estrada dos Eucaliptos, nº 700, Bairro Jardim Sausalito, nesta cidade e comarca e de outro lado, a Empresa ______________, adiante denominada CONTRATADA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº ________, com sede na Rua ___________, na cidade e Comarca de ___________, neste ato representada legalmente por ______________ portador(a) da Cédula de Identidade, RG nº ______________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliado (a) na __________, na cidade e Comarca de ____________, têm entre si, justo e contratado o quanto se segue, que se comprometem a cumprir, mediante as cláusulas e condições abaixo:
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CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato,
contratação de empresa especializada na área da construção civil, para execução de obras de reforma e reestruturação dos gabinetes do prédio da Câmara Municipal de Mairiporã sob o regime de Empreitada do tipo Menor Preço Global, conforme especificações constantes do memorial descritivo, planilhas e projeto básico, obrigando a contratada a executar os serviços de acordo com a Tomada de Preços nº 03/15.
Este contrato também é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99 e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA
As obras objeto do presente contrato são as referidas na cláusula anterior, incluindo todos os materiais e mão de obra necessários à execução, transporte de materiais, serviços de limpeza e remoção de entulho, arremates, encargos fiscais e sociais.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO
A contratada se obriga a iniciar as obras e entregá-la inteiramente concluída dentro no prazo de 08 (oito) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA
DA PRORROGAÇÃO
O prazo de execução poderá ser prorrogado, desde que solicitado pela contratada e aceito pela contratante, por circunstâncias de força maior, ou em virtude de condições climáticas ou intempéries significativas.
CLÁUSULA QUINTA
DA EXECUÇÃO DAS OBRAS
Obriga-se a contratada a:
a) Executar diretamente as obras por pessoal assalariado próprio ou subcontratado, desde que autorizado pela contratante, no todo ou em partes;
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b) Manter operários em número necessário, a fim de que as obras tenham bom e normal andamento e providenciar para que os materiais estejam a tempo para a execução;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas as obras que não ofereçam garantia de solidez e estabilidade e que tenham se afastado das dimensões, quantidades, qualidade e formas indicadas no memorial descritivo e especificações, ou apresentarem quaisquer outros defeitos de material ou de construção;
d) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a fiscalização das obras, pela contratante;
e) Adotar todas as medidas tendentes a evitar danos diretamente à administração pública ou a terceiros, bem como manter os seus empregados segurados contra acidentes do trabalho, ficando responsável a contratada por quaisquer consequências desses danos e acidentes, decorrentes de sua culpa ou dolo.
f) A licitante vencedora fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA
DO PREÇO
A Contratante pagará à contratada o preço certo e ajustado de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), compreendendo todas as atividades a serem executadas pela contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA
A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), desde que de acordo com a legislação vigente e devidamente justificado.
CLÁUSULA OITAVA
DO PAGAMENTO
O pagamento pela execução das obras se dará conforme medição a ser aprovada pelo engenheiro responsável da Prefeitura Municipal de Mairiporã, efetuada a cada trinta dias, sendo que o pagamento será realizado em até cinco dias após a emissão da Nota Fiscal.
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Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, devendo a contratada indicar os dados bancários.
Caso se faça necessária a retificação da nota fiscal por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da nota fiscal ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
Ocorrendo atraso na execução por culpa da contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação.
A nota fiscal deverá conter a medição aferida, correspondente ao período da entrega do objeto.
Como condição de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA NONA
DA RETENÇÃO DEVIDA AO INSS
Deverá a contratante efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, conforme Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/05.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS MULTAS
No caso de exceder, sem motivo justificado, o
prazo estabelecido para conclusão das obras, ficará a contratada obrigada a pagar à contratante multa de 20% (vinte por cento) do valor deste contrato, podendo a contratante considerar rescindido o presente, se o atraso for superior a cinco dias, salvo prorrogação prevista na cláusula 4ª.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou
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extrajudicial, por ato unilateral e escrito da contratante, desde que ocorra uma das seguintes hipóteses em sua execução e ocasionadas pela contratada:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento, levando a contratante a presumir a não conclusão das obras nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início das obras;
e) A paralisação das obras, sem justa causa ou prévia comunicação à contratante;
f) A subcontratação total ou parcial de seu objeto a uma associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução desta;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de falta na sua execução;
i) A decretação de falência e pedido de recuperação extrajudicial ou judicial ou de instauração de insolvência civil;
j) A dissolução de sociedade ou de falecimento do titular da firma, quando individual.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou ainda pela desistência em qualquer das fases da licitação, sem justa causa, ficará a contratada sujeita à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, conforme segue:
I – advertência; II – multa, que não excederá em seu total a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Mairiporã, por até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
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administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a câmara pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
A multa acima mencionada deverá ser paga no prazo de até dez dias contados do recebimento da intimação expedida pela câmara municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá por conta do seguinte recurso do orçamento vigente, alocado sob a rubrica: categoria econômica 01.122.7011.1042 – categoria Econômica: 4.4.90.51 – Obras e Instalações.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto do contrato por parte da
contratada deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretária de Obras, Serviços e Habitação e por arquiteta designada pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, para verificação e regularização de possíveis faltas ou defeitos observados, sob pena de adoção, por parte da contratante, de medidas que lhe forem convenientes, conforme disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido pela
contratante, em caráter provisório, através do Departamento Administrativo, com a anuência do engenheiro responsável pelo acompanhamento das obras, desde que executado com fiel observância do exigido no edital, pelo prazo de sessenta dias, para observação. O recebimento definitivo será efetuado após o cumprimento integral, a juízo da contratante, mediante lavratura do competente "Termo de Recebimento Definitivo".
Concluídos as obras, até 15 (quinze) dias após a apresentação da última medição, a Secretaria de Obras, Serviços e Habitação procederá a um exame minucioso, qualitativo e quantitativo das obras executadas, para o recebimento provisório.
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Após o recebimento provisório, ratificado mediante termo, as obras ficarão em observação pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, durante os quais a contratada estará obrigada a fazer, às suas expensas, as reparações reclamadas, em conseqüência de irregularidades e defeitos que porventura apareçam por ocasião do recebimento provisório ou após o mesmo.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a que se refere o item anterior e feitas as reparações reclamadas ou se a Secretaria de Obras, Serviços e Habitação não fizer qualquer comunicação, as obras serão recebidas definitivamente, mediante termo de recebimento definitivo.
O recebimento definitivo do objeto deste contrato não elimina a responsabilidade da contratada sobre as obras executadas.
A responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança das obras, subsistirá na forma da lei.
Nos processos de medição, a contratada protocolará na Secretaria de Obras, Serviços e Habitação da Prefeitura Municipal de Mairiporã a planilha de obras realizadas no período, que será analisada e liberada para emissão da nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Caberá a licitante vencedora, no ato da assinatura do contrato, a apresentação de cópia do documento de implementação do PCMSO, PPRA, SESMT e PPR, conforme notificação recomendatória nº 59/2006 do Ministério Público do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO FORO DO CONTRATO
Para eventuais questões oriundas deste contrato ou nele fundadas que não resolvidas amigavelmente, elegem as partes o foro da Comarca de Mairiporã, com expressa renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente Instrumento, que contém xx (xxx) laudas, digitadas somente no anverso deste mesmo papel, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para um só efeito, após terem-no lido e achado conforme, aceitando-o e outorgando-o reciprocamente, em todos os seus termos, cláusulas e condições,
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obrigando as partes contratantes, sendo subscrito por todos e pelas testemunhas abaixo indicadas.