PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL Edição: 02 PLANO GERAL Revisão: 02 Setembro 2015 Página 1 de 241 Lquadro 31 Equipa Técnica Realização CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA PLANO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL DE LAGOA Plano Emergência Municipal do Concelho de Lagoa Relatório Fase 1 - Anexos 1 2013
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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL Edição: 02
PLANO GERAL Revisão: 02 Setembro 2015
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Lquadro 31
Equipa Técnica
Realização
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA
PLANO DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL DE LAGOA
Plano Emergência Municipal do Concelho de Lagoa
Relatório Fase 1 - Anexos 1
2013
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EQUIPA TÉCNICA
Realização
Rua Engenheiro José Cordeiro, n.º 6
9504-522 Ponta Delgada
Dr. Armando Amaral
Câmara Municipal de Lagoa
Largo D. João III
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SIGLAS
– AHBVPD: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponta
Delgada;
– ANPC: Autoridade Nacional de Proteção Civil;
– BVPD: Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada;
– CIVISA: Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores;
– CMPC: Comissão Municipal de Proteção Civil;
– CML: Câmara Municipal de Lagoa;
– CNE: Corpo Nacional de Escutas;
– COS: Comandante das Operações de Socorro;
– CRPL: Centro de Registo, Pesquisa e Localização;
– CVARG: Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos da
Universidade dos Açores;
– EDA: Eletricidade dos Açores, SA;
– GI: Gabinete de Imprensa;
– GNR: Guarda Nacional Republicana;
– HDES: Hospital do Divino Espírito Santo;
– IM: Instituto de Meteorologia;
– IDSA: Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores;
– LREC: Laboratório Regional de Engenharia Civil;
– OCS: Órgãos de Comunicação Social;
– OVGA: Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores;
– PDM: Plano Diretor Municipal;
– PMEPCL: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lagoa;
– PMOT: Plano Municipal de Ordenamento do Território;
– PRE: Plano Regional de Emergência;
– PROTA: Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores;
– POOC: Plano de Ordenamento da Orla Costeira;
– PSP: Polícia de Segurança Pública;
– PT: Portugal Telecom;
– RTP/A: Rádio e Televisão de Portugal Açores;
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– SCMSA: Santa Casa da Misericórdia de Santo António;
– SEF: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
– SFSM: Serviços Florestais de São Miguel;
– SIG: Sistemas de Informação Geográfica;
– SIOPS: Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
– SMPC: Serviço Municipal de Proteção Civil;
– SRCTE: Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos;
– SRPCBA: Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
– TO: Teatro de Operações;
– UA: Universidade dos Açores;
– USL: Unidade de Saúde de Lagoa;
– ZA: Zona de Apoio;
– ZAP: Zona de Acolhimento Primário;
– ZCL: Zona de Concentração Local;
– ZCR: Zona de Concentração e Reserva;
– ZI: Zona Industrial;
– ZRI: Zona de Reunião e Irradiação;
– ZRR: Zona de Receção de Reforços;
– ZS: Zona de Sinistro.
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Acidentes Aéreos SMPC, Autoridade Aeronáutica, PSP, Unidade de
Saúde, Hospital.
Quadro 4 - Principais entidades intervenientes por tipologia de risco
Critérios relativos à mobilização de recursos
Os meios e recursos a utilizar para prevenir ou responder a situações de
emergência são os definidos no presente Plano. Em caso de ausência ou
insuficiência, os meios e recursos a empregar são os determinados pelo Diretor do
PMEPCL.
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A mobilização de meios e recursos do sector público e privado devem ser feita de
acordo com os seguintes critérios:
– Utilizar os meios e recursos adequados ao objetivo, não excedendo o
estritamente necessário;
– Dar preferência à utilização de meios e recursos públicos;
– Dar preferência à utilização de meios e recursos detidos por entidades com
as quais tenha sido celebrado protocolo;
– Obedecer a critérios de proximidade.
– Obedecer a critérios de disponibilidade.
2.2. Fase de Reabilitação
A fase de reabilitação caracteriza-se pelo conjunto de ações e medidas de
recuperação destinadas à reposição urgente da normalização das condições de
vida das populações atingidas, ao rápido restabelecimento das Infraestruturas e
dos serviços públicos e privados essenciais e à prevenção de novos acidentes.
Assim, a fase de reabilitação caracteriza-se pelo seguinte conjunto de ações e
medidas a implementar o mais rapidamente possível:
– Restabelecer a circulação das vias de acesso, com prioridade para as das
zonas urbanas;
– Restabelecer os serviços públicos e privados de abastecimento de água,
energia e comunicações;
– Inspecionar edifícios e estruturas e proceder às demolições que se afigurem
necessárias;
– Remover destroços e entulhos;
– Proceder ao levantamento e inventariação de todos os prejuízos sofridos,
acompanhados das respetivas estimativas;
– Reabilitar os serviços públicos essenciais, nomeadamente, escolas, creches,
Centro de Saúde, serviços municipais e da segurança social;
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– Promover o regresso das populações, dos bens e dos animais deslocados;
– Implementar as medidas adequadas com vista à prevenção de novos acidentes
ou diminuição dos seus danos;
– Obter fundos externos, recolher e armazenar donativos;
– Proceder à distribuição e controle de meios e subsídios a conceder;
– Elaborar um relatório final relativo a todas as operações de socorro e
assistência desenvolvidas, com base nos relatórios elaborados pelas entidades
intervenientes.
3. Articulação e Atuação de Agentes, Organismos e E ntidades
A resposta a uma situação de emergência de proteção civil é dada por diversas
entidades. Para que esta resposta seja eficaz e eficiente é necessários que os
mesmos sabem claramente o que têm a executar e como se articular entre si e a
entidade coordenadora das operações.
Para o efeito, abaixo são indicadas as orientações de funcionamento e missões
dos agentes de proteção civil e das entidades e organismos de apoio envolvidos
numa operação de proteção civil.
Em conformidade com a Lei de Bases de Proteção Civil, são agentes de Proteção
Civil, de acordo com as suas atribuições próprias:
– Os corpos de bombeiros;
– As forças de segurança;
– As Forças Armadas;
– As autoridades marítima e aeronáutica;
– Os serviços de saúde.
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de
harmonia com o seu estatuto próprio funções de proteção civil nos domínios da
intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
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Os organismos e entidades são todos os serviços e instituições, públicos ou
privados, com dever especial de cooperação com os agentes de proteção civil ou
com competências específicas em domínios com interesse para a prevenção, a
atenuação e o socorro às pessoas, aos bens e ao ambiente. Entre eles contam-se:
– Câmara Municipal de Lagoa;
– Juntas de Freguesia do Município de Lagoa;
– Gabinete de Medicina Legal de Ponta Delgada;
– Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores;
– Escuteiros;
– Santa Casa da Misericórdia de Santo António;
– Banco Alimentar Conta a Fome;
– Caritas de S. Miguel.
3.1. Missão dos Agentes de Proteção Civil:
3.1.1. Fase de Emergência
Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada
– Prevenir e combater incêndios;
– Socorrer as populações nas situações de emergência, nomeadamente em
caso de incêndios, inundações, e desabamentos;
– Socorrer e transportar acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-
hospitalar;
– Proceder a ações de busca e salvamento;
– Colaborar com a autoridade marítima no socorro a náufragos e em buscas
subaquáticas;
– Participar na difusão de avisos e informação pública às populações, através de
veículos próprios com equipamentos adequados;
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– Apoiar as autoridades policiais na evacuação das populações;
– Colaborar na evacuação das populações com necessidades especiais;
– Colaboração nas ações de mortuária, nomeadamente, na remoção e transporte
de cadáveres;
– Colaborar na montagem de tendas destinadas a alojamento provisório;
– Colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das
funções específicas que lhe forem atribuídas;
– Elaborar Relatórios de Situação Imediatos enviando-os à CMPC, de forma a
mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto
no PMEPCL.
Policia de Segurança Pública
– Garantir a segurança dos cidadãos, a proteção de bens e propriedades nas
zonas sinistradas;
– Controlar o tráfego rodoviário;
– Abrir corredores de emergência e evacuação;
– Controlar os acessos a zonas sinistradas orientando o trânsito para as vias
alternativas;
– Orientar a evacuação e a movimentação das populações;
– Efetuar operações de busca com o apoio da equipa cinotécnica ,
– Assegurar a manutenção da ordem pública;
– Asseguram a participação na difusão de avisos e informação pública às
populações através de veículos próprios com equipamentos adequados;
– Promover as condições de segurança, para que os diversos agentes e
entidades de proteção civil, possam realizar as suas ações sem interferências
estranhas;
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– Colaborar nas ações de mortuária garantindo a segurança nas áreas de
depósito de cadáveres;
– Exercem quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências;
– Elaborar Relatórios de Situação Imediatos enviando-os à CMPC conforme
previsto no PMEPCL.
Unidade de Saúde de Lagoa
– Coordenar todas as atividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a triagem
e evacuações primárias e secundárias;
– Montar postos médicos avançados e assegurar a assistência médica e
medicamentosa à população;
– Realizar a triagem e o apoio psicológico a prestar às vítimas no local da
ocorrência, com vista à sua estabilização emocional e posterior referenciação
para as entidades adequadas;
– Definir e implementar as medidas de proteção da Saúde Pública e Ambiental na
área do acidente grave e/ou catástrofe;
– Requisitar serviços e estabelecimentos profissionais de saúde, nos casos de
epidemias graves ou quando ocorrem outras situações de emergência;
– Colaborar com as Juntas de Freguesia na identificação dos munícipes cujas
incapacidades físicas levam à necessidade de emprego de meios especiais em
caso de evacuação;
– Elaborar registos de internados e de mortos e envia-los para o Centro de
Pesquisa de Desaparecidos;
– Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências;
– Elaborar Relatórios de Situação Imediatos conforme previsto no presente
Plano;.
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Autoridade Marítima
A autoridade marítima é a entidade responsável pela execução da política de
proteção civil em áreas de direito público marítimo, desempenhando funções nos
domínios do alerta, aviso, intervenção, busca e salvamento, apoio e socorro.
Compete à autoridade marítima nomeadamente as seguintes missões:
– Coordenar as ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos no
mar;
– Zelar pela ordem e segurança nas zonas afetadas e da sua jurisdição,
garantindo a proteção de pessoas;
– Promover as condições de segurança e livre circulação dos diversos agentes e
entidades da proteção civil para que possam realizar as ações de socorro de
forma rápida e eficiente;
– Controlar os acessos às zonas afetadas, delimitando o perímetro das
operações;
– Colaborar nas tarefas de evacuação das populações afetadas pela emergência.
Autoridade Aeronáutica
A autoridade aeronáutica – INAC (Instituto Nacional da Aviação Civil) é a entidade
responsável por:
– Promover a segurança aeronáutica;
– Participar nos sistemas nacionais de coordenação civil e militar em matéria de
utilização do espaço aéreo, de busca e salvamento, de proteção civil, de
planeamento civil de emergência e de segurança interna;
– Cooperar com a entidade responsável pela prevenção e investigação de
acidentes e incidentes com aeronaves civis.
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Exército
Colabora, de acordo com os planos próprios e disponibilidade de recursos:
– No apoio logístico às forças de proteção e socorro, nomeadamente no
abastecimento de refeições e água;
– Na evacuação da população;
– Nas ações de busca e salvamento e apoio sanitário;
– No abastecimento de água às populações;
– Na instalação de abrigos e campos de deslocados;
– No reforço e/ou ativação de rede de telecomunicações.
Cruz Vermelha – Delegação de Ponta Delgada
– Distribuição de agasalho às populações carenciadas.
3.1.2. Fase de Reabilitação
Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada
– Realizar ações de rescaldo a incêndios;
– Colaborar na desobstrução das vias de comunicação;
– Colaborar na inspeção de edifícios e estruturas, procedendo a escoramentos,
demolições e desobstruções;
– Apoiar as ações de instalação dos centros de acolhimento provisório, bem
como a assistência e bem-estar das populações;
– Efetuar o abastecimento de água às populações;
– Colaborar na recolha dos cadáveres dos locais sinistrados;
– Elaborar Relatórios de Situação Periódicos ou Finais, enviando-os à CMPC, de
forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme
previsto no PMEPCL.
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Policia de Segurança Pública
– Garantir o policiamento das zonas sinistradas;
– Controlar o tráfego rodoviário;
– Detetar, investigar e prevenir as atividades criminosas;
– Garantir o isolamento de áreas de acesso restrito;
– Orientar o regresso das populações;
– Elaborar Relatórios de Situação Periódicos ou Finais, enviando-os à CMPC, de
forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme
previsto neste PMEPCL.
Unidade de Saúde de Lagoa
– Garantir o acompanhamento médico e psicológico da população afetada;
– Definir e implementar as medidas de proteção da saúde pública na área da
catástrofe;
– Tomar as medidas necessárias para assegurar o controlo de doenças
transmissíveis;
– Prestar serviços de mortuária;
– Exercem quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências;
– Elaborar Relatórios Periódicos e Finais, enviando-os à CMPC, de forma a
mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto
neste PMEPCE.
Autoridade Marítima
– Executar as medidas necessárias à reposição da normalidade das populações
atingidas pela emergência e de acordo com as orientações emanadas pelo
Diretor do PMEPCL.
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Autoridade Aeronáutica
– Sem missões atribuídas.
Exército
Colabora, de acordo com os planos próprios e disponibilidade de recursos:
– No apoio logístico às forças de proteção e socorro;
– No regresso das populações;
– No apoio sanitário;
– Na manutenção de campos de deslocados;
– No abastecimento de água às populações.
Cruz Vermelha
– Presta assistência sanitária e social;
– Colabora no apoio psicossocial;
– Apoia na distribuição de roupas e alimentos às populações evacuadas;
– Colaborar nas ações de informação e sensibilização pública;
– Obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento de donativos, controlo
e emprego de pessoal voluntário.
3.2. Missão dos Organismos e Entidades de Apoio
3.2.1. Fase de Emergência
Gabinete de Apoio Pessoal (CML)
Disponibiliza elementos para a constituição do Gabinete de Imprensa, cujas
missões são as seguintes:
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– Apoiar o Diretor do Plano e a CMPC na informação a prestar aos órgãos de
comunicação social (OCS), nomeadamente, na elaboração e difusão de
comunicados;
– Estabelecer a ligação com os OCS, com vista à difusão da informação;
– Atuar como porta-voz único para os OCS, em nome do Diretor do Plano e do
Comandante de Operações de Socorro.
Juntas de Freguesia
– Mobilizar os meios próprios necessários ao apoio à intervenção;
– Promover a identificação dos munícipes com incapacidades físicas ou outras;
– Participar localmente na difusão de avisos e informação pública às populações
em coordenação com o Gabinete de Imprensa;
– Apoiar as forças de segurança na evacuação das populações e colocar meios
próprios disponíveis à disposição da evacuação das populações com
necessidades especiais.
EDA
– Mobilizar os meios próprios necessários à intervenção, assegurando o apoio,
com meios humanos e materiais, para cumprimento das ações que lhe forem
atribuídas no âmbito das suas competências.
EuroscutAçores
– Disponibilizar meios humanos e materiais para a intervenção na via rodoviária
sob a sua jurisdição, nomeadamente em matérias relacionadas com a
segurança, interrupção e desvio de tráfego;
– Colabora no controlo e limpeza de derrames.
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PT e Operadores de Redes Moveis
– Assegurar o restabelecimento e reforço das comunicações telefónicas em
situações de emergência;
– Garantir a prioridade de ligação a entidades com missões essenciais em
situação de emergência.
Rádio Amadores
– Prestar apoios de comunicações às entidades designadas pelo Diretor do Plano,
quando solicitado.
Órgãos de Comunicação Social
– Colaborar na divulgação dos avisos e alertas
– Divulgar medidas de autoproteção das populações;
– Difundir a informação disponível, em situação de emergência.
Escolas
– Ativar o Plano de Segurança Interno face às situações de emergência que se
encontram expostas.
Empresas de construção civil
– Colaborar na desobstrução de vias para acesso às zonas sinistradas com a
disponibilização de camiões e equipamentos de movimentação de terras, bem
como os respetivos condutores e manobradores.
Operadores de Transportes Públicos de Passageiros
– Disponibilizar camionetas e respetivos condutores para as operações de
evacuação e retorno das populações.
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3.2.2. Fase de Reabilitação
Gabinete de Apoio Pessoal (CML)
Disponibiliza elementos para a constituição do Gabinete de Imprensa, cujas
missões são idênticas às da fase de emergência.
Unidade Orgânica de Administração Geral (CML)
– Realizar contractos de disponibilização de meios e recursos necessários às
operações de socorro;
– Controlar o sistema de requisições e proceder à aquisição dos bens e serviços
requisitados pelo SMPC;
– Administrar os donativos, subsídios e outros apoios materiais e financeiros
recebidos;
– Propor as medidas indispensáveis à obtenção de fundos externos.
Unidade Orgânica de Recursos Humanos e Técnicos (CM L)
– Disponibilizar meios humanos e de informática para apoio à CMPC;
– Colaborar no apoio psicossocial às vitimas;
– Gerir e controlar os armazéns de emergência;
– Colaborar na avaliação e quantificação dos danos;
Juntas de Freguesia
– Coordenar o posto local de recenseamento de voluntários;
– Colaborar na distribuição de alimentação e água potável à população;
– Promover ações destinadas à obtenção e gestão de fundos externos, recolha e
armazenamento de donativos em coordenação com a Unidade Orgânica de
Administração Geral;
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– Apoiar as forças de segurança no regresso das populações;
– Colaborar na assistência e bem-estar das populações evacuadas para os
centros de acolhimento provisório;
– Colaborar na avaliação e quantificação dos danos.
Gabinete Médico Legal de Ponta Delgada
– Colaborar na identificação das vítimas mortais.
Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores
– Apoiar as ações de instalação e gestão dos centros de acolhimento, bem como
a assistência e bem-estar das populações;
– Colaborar no apoio psicológico a prestar às populações.
Escuteiros
– Colaborar na distribuição de alimentação, agasalhos e água potável à
população;
– Colaborar na recolha e distribuição de donativos;
– Participar em equipas de estafetas caso sejam solicitados.
EDA
– Exercer assessoria técnica especializada à direção do plano;
– Desenvolve ações de restabelecimento da distribuição de energia elétrica.
PT e Operadores de Redes Moveis
– Exercer assessoria técnica especializada à direção do plano;
– Desenvolve ações de restabelecimento das comunicações.
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Operadores de Transportes Públicos de Passageiros
– Disponibilizar os meios e recursos das suas empresas para cumprimento das
ações que lhes forem distribuídas.
Instituições Particulares de Solidariedade Social
– Apoiar as ações de instalação e gestão dos centros de acolhimento, bem como
a assistência e bem-estar das populações;
– Colaborar na recolha, armazenamento e distribuição de donativos.
Escolas
– Disponibilizar instalações para centros de acolhimento provisório;
– Confecionar refeições.
Laboratório Regional de Engenharia Civil
– Avaliar da estabilidade das estruturas, propondo nomeadamente, a demolição
ou estabilização das mesmas;
– Orientar a execução da estabilização das estruturas.
Empresas de construção civil
– Participar na remoção de entulhos e abertura de acessos nas operações de
socorro e salvamento, com a disponibilização de equipamentos de demolição,
elevação e transporte de cargas;
– Participar no escoramento de estruturas e de taludes, nomeadamente com a
disponibilização de equipamentos de cofragem e estabilização de terras.
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Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores
– Apoio técnico e cientifico nas áreas de Vulcanologia, da Sismologia, da
Geotermia, da Geotecnia, da Hidrogeologia e do Ambiente.
Departamento de Geociências da Universidade dos Aço res
– Fornecimento de informação e aconselhamento na prevenção de novos
acidentes de origem natural, nomeadamente da estabilidade de taludes e
vertentes.
Rádio Amadores
– Prestar apoios com meios humanos e materiais para o cumprimento das ações
que lhes forem atribuídas, quando solicitado conforme previsto nas
comunicações.
Órgãos de Comunicação Social
– Colaborar na divulgação dos avisos e alertas;
– Divulgar medidas de autoproteção das populações;
– Difundir a informação disponível.
Polícia Judiciária
– Apoiar as ações de prevenção e investigação da criminalidade e de mortuária.
Paróquias
– Participar na recolha e armazenamento de donativos;
– Colaborar no apoio logístico às populações, nomeadamente, na distribuição de
vestuário e alimentação.
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PARTE III – ÁREAS DE INTERVENÇÃO
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A organização geral das operações de resposta a um acidente grave ou catástrofe
encontra-se estruturada por áreas de intervenção.
As áreas de intervenção são as indicadas nos títulos dos pontos da Parte III. A sua
ativação depende da natureza concreta de cada acidente grave ou catástrofe, das
necessidades operacionais e da evolução da resposta operacional.
1. Administração de Meios e Recursos
A resposta a situações de emergência requer a utilização de meios e recursos
cujas disponibilidades existentes na Câmara Municipal de Lagoa podem não ser
suficientes, pelo que se encontra prevista a necessidade de recorrer a meios e
recursos pertencentes a entidades públicas e privadas.
A área de intervenção de administração de meios e recursos estabelece os
procedimentos e instruções de coordenação quanto às atividades de gestão
administrativa e financeira, inerentes à mobilização, requisição e utilização dos
meios e recursos utilizados aquando da ativação do PMEPCL.
Inserem-se ainda nas atividades de administração de meios e recursos, a criação e
a gestão das ações de obtenção de fundos externos, recolha e armazenamento do
produto de dádivas, bem como controlo e emprego de pessoal voluntário não
especializado.
Estrutura de Coordenação
A presente área de intervenção é da responsabilidade da Unidade Orgânica de
Administração Geral, da Câmara Municipal de Lagoa.
A responsável é Eng.ª Andreia Delfim, tendo por substituto a Vereadora Dra.
Cristina Decq Mota.
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Missões:
Compete à Unidade Orgânica de Administração Geral as seguintes missões:
– Proceder à gestão financeira e de custos das operações de emergência de
proteção civil;
– Realização das negociações contratuais com vista à utilização de recursos e
equipamentos;
– Gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamentos;
– Gestão dos processos de seguros indispensáveis às operações de proteção
civil;
– Gestão de eventuais donativos, subsídios e outros apoios materiais e
financeiros recebidos em dinheiro com destino às operações de proteção civil.
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil no âmbito da administração de
meios e recursos, a identificação das necessidades para implementação do
PMEPCL, a identificação dos fornecedores públicos e privados e respetivos
contactos, a manutenção de informação sobre as disponibilidades, por fornecedor.
Prioridade de Ação
– Garantir a permanente atualização do inventário de meios e recursos
municipais.
– Manter atualizada informação sobre os fornecedores, seus contactos e
disponibilidades.
– Elaborar acordos de fornecimento e aluguer de recursos e equipamentos.
– Elaborar requisições relativas à aquisição de bens e serviços para apoio às
operações.
– Registar a utilização de meios e recursos, nomeadamente, no tempo,
quantidades e local de aplicação.
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– Definir e implementar os processos de identificação e credenciação do pessoal
ligado às operações de socorro.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Pessoal empenhado:
– A Câmara Municipal de Lagoa nomeia e remunera o pessoal pertencente aos
seus quadros.
– O pessoal integrado nas operações de proteção civil pertencentes a agentes de
proteção civil, entidades e organismos é remunerado pela respetiva entidade
empregadora.
– O pessoal voluntário pertencente aos BVPD, organismos e entidades de apoio
não é remunerado, mas é abonado de alimentação nos dias que presta serviço.
– O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite, a título benévolo, deverá
apresentar-se nos locais de recrutamento de voluntários, designadamente nas
Juntas de Freguesia e outros locais a designar, para posterior encaminhamento.
– O pessoal voluntário, devidamente integrado, pode ser abonado de alimentação
nos dias que preste serviço.
Gestão de meios:
– Os meios e recursos a empenhar durante a fase de emergência e reabilitação
serão prioritariamente os indicados no PMEPCL.
– Os meios e recursos pertencentes aos agentes de proteção civil, aos
organismos e entidades de apoio serão colocados à disposição do Diretor do
Plano que os afetará de acordo com as necessidades.
– O Diretor do Plano e o Comandante das Operações de Socorro são autónomos
para a gestão de meios existentes, assim como para a gestão de meios de
reforço que lhes forem atribuídos.
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– No emprego dos meios e recursos são utilizados em primeiro lugar os públicos,
seguidos pelos detidos por entidades com as quais tenham sido celebrados
protocolos, e por último, os das entidades privados sem contractos prévios.
– Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando
apresentados pela respetiva cadeia de comando.
– Compete á Unidade Orgânica de Administração Geral elaborar requisições
relativas a aquisição de bens e serviços para apoio às operações de proteção
civil inerentes à ativação do PMEPCL, que após a respetiva aprovação, são
adquiridos e liquidados nos termos da Lei.
– A gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamentos previstos no
Plano é da responsabilidade do SMPC.
– A recolha do produto de dádivas será feita nomeadamente pelas Juntas de
Freguesia, Delegação de Ponta Delgada da Cruz Vermelha Portuguesa, Caritas,
paróquias, escuteiros e pela Santa Casa da Misericórdia de Santo António.
Na Secção III da Parte IV do presente Plano encontram-se identificados os
contactos de fornecedores públicos e privados de equipamentos, artigos e
materiais necessários às operações de emergência de proteção civil.
Gestão financeira:
– A liquidação das despesas será efetuada pela Unidade Orgânica de
Administração Geral, segundo as Normas de Contabilidade Pública;
– Os agentes de proteção civil e as diversas entidades intervenientes são
responsáveis pelas despesas efetuadas nas operações de proteção civil, as
quais poderão ser reembolsadas ou comparticipadas de acordo com o disposto
na Lei.
– As despesas de manutenção e reparação de material são encargos das
respetivas entidades. No caso de haver despesas extraordinárias estas serão
liquidadas pela Unidade Orgânica de Administração Geral, através de verbas
destinadas para o efeito ou da Conta Especial de Emergência, após analisar
individualmente cada processo.
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– No caso de uma determinada área do Município ser declarada em Situação de
Calamidade os auxílios serão concedidos de acordo com a legislação em vigor;
– Os subsídios e donativos recebidos em dinheiro, com destino às operações de
emergência, são administrados pela Unidade Orgânica de Administração Geral
através da Conta Especial de Emergência;
– A alimentação, abrigo provisório e agasalho das populações evacuadas, serão
da responsabilidade da Unidade Orgânica de Recursos Humanos e Técnicos,
através de verbas disponibilizadas superiormente para o efeito.
2. Logística
A área de intervenção logística destina-se a prover os recursos e os meios de
apoio às operações de proteção civil realizadas pelas forças de intervenção, bem
como os bens essenciais de sobrevivências às populações deslocadas ou
desalojadas.
Estrutura de Coordenação
A área de intervenção logística é da responsabilidade do SMPC / Unidade Orgânica
de Administração Geral, da Câmara Municipal de Lagoa.
A responsável é Eng.ª Andreia Delfim, tendo por substituto a Vereadora Dra.
Cristina Decq Mota.
Missões:
As missões específicas de âmbito logístico atribuídas aos intervenientes abaixo
indicados, sem prejuízo de outras a atribuir pelo Diretor do Plano, são as seguintes:
Diretor do Plano
– Autoriza a realização de despesas.
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SMPC
– Coordena e executa atividades de logística de apoio às forças de
intervenção;
– Mantém permanentemente atualizada a base de dados de meios e recursos,
bem como as listas de inventários que possibilita a sua atualização;
– Estabelece os procedimentos para a requisição das necessidades logísticas
adicionais por parte dos agentes, entidades e organismos de apoio;
– Elabora e submete a autorização às requisições de bens e serviços para
apoio às operações.
Unidade Orgânica de Administração Geral
– Estabelece os procedimentos para a aquisição das necessidades logísticas
dos departamentos da Câmara Municipal para apoio às atividades de
proteção civil;
– Contacta e propõe protocolos com entidades fornecedoras de bens e
géneros;
– Procede à aquisição dos bens e serviços requisitados pelo SMPC;
– Propõe a constituição, gere e controla os armazéns de emergência;
– Controla o sistema de requisições feitas aos armazéns de emergência;
– Monta um sistema de recolha e armazenamento de dádivas;
– Propõe as medidas indispensáveis à obtenção de fundos externos;
– Administra os donativos, subsídios e outros apoios materiais e financeiros
recebidos;
– Garante os transportes disponíveis necessários;
– Monta um sistema de manutenção e reparação de equipamentos;
– Fornece os equipamentos e artigos disponíveis essenciais às ações de
administração e logística.
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Exército
Aquando da intervenção do Exército em operações de proteção civil no Município,
as missões de âmbito logístico suscetível de atribuição são as seguintes:
– Confecionar e distribuir refeições às forças de intervenção;
– Apoiar com pessoal e equipamento o fornecimento, confeção e distribuição
de bens alimentares, alojamento provisório e higiene das populações
evacuadas;
– Colaborar no fornecimento de transporte e de outros artigos disponíveis;
– Contribuem com pessoal e viaturas para a recolha e armazenamento do
produto de dádivas.
Juntas de freguesia
– Constituem e coordenam postos locais de recenseamento voluntário;
– Apoiam o sistema de recolha e armazenamento de dádivas.
Prioridade de Ação:
– Apoiar as forças de intervenção com os recursos e equipamentos necessários à
prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência;
– Fornecer alimentação, alojamento, agasalho e higiene pessoal às populações
evacuadas ou desalojadas;
– Fornecer água potável e cuidados de saúde à população em geral;
– Estabelecer protocolos com fornecedores públicos e privados de
disponibilização de equipamentos de apoio às operações de proteção civil,
nomeadamente para a desobstrução expedita de vias de comunicação e
itinerários de socorro, demolições, escoramentos, desobstruções, drenagem e
escoamento de águas;
– Promover a reparação e manutenção de viaturas essenciais à conduta das
operações de emergência.
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– Criar e gerir ações destinadas à obtenção de fundos externos, recolha e
armazenamento de donativos.
2.1. Apoio logístico às forças de intervenção
O apoio logístico às forças de intervenção pode processar-se no fornecimento de
alimentação, combustíveis, manutenção e reparação de equipamentos,
transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos essenciais à
prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência.
As necessidades logísticas iniciais do pessoal envolvido são encargo dos próprios
agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Alimentação:
– A alimentação do pessoal dos agentes de proteção civil, entidades e
organismos intervenientes nas operações de socorro estarão a cargo destas.
– Nas operações de socorro cuja duração ultrapasse as 24 horas e reunidas as
condições para a confeção e distribuição de alimentação, a alimentação de todo
ou parte do pessoal acima referido, pode ser centralizada e coordenada pelo
SMPC.
– A alimentação dos elementos da CMPC é encargo do SMPC, quando outro
procedimento não for determinado pelo Diretor do Plano.
– A alimentação do pessoal voluntário, sempre que possível é encargo do SMPC.
– Caso algumas das forças de intervenção não tenha capacidade logística para
fornecimento de refeições, e quando a dispensa de pessoal para tomar
refeições não se afigure aconselhável, cabe ao SMPC o fornecimento de
refeições ligeiras.
– A refeição ligeira tipo consta da Secção III da Parte IV. Os seus componentes
são adquiridos pela Unidade Orgânica de Administração Geral e preparados por
entidades e organismos de apoio. A distribuição é encargo do SMPC.
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– Em substituição da refeição ligeira tipo, pode ser distribuída uma ração de
combate, a adquirir ao Exército, à qual se deve juntar dois papo-secos ou um
pão médio.
– As refeições quentes são distribuídas após o primeiro dia de intervenção. A sua
confeção e distribuição, sempre que possível, deve ser realizada pelo Exército.
Em alternativa, a alimentação pode ser confecionada em cantinas de
estabelecimentos de ensino ou em restaurantes, sendo a sua distribuição da
responsabilidade do SMPC.
– Deve a Unidade Orgânica de Administração Geral estabelecer protocolos com
restaurantes do concelho de Lagoa para a confeção das refeições acima
referidas.
Combustíveis:
– O reabastecimento das viaturas dos agentes de proteção civil, entidades e
organismos intervenientes nas operações de socorro deve realizar-se segundo
as normas estabelecidas pelos mesmos.
– Por motivos de celeridade as viaturas acima referidas poderão ser
reabastecidas nos postos de combustíveis, através de guias de fornecimento.
– Em alternativa, o reabastecimento das viaturas poderá realizar-se “in situ”
através de autotanque de combustível ou de viatura acoplada com depósito de
combustível.
– O autotanque pode ser solicitado às empresas abastecedoras de combustível.
– As viaturas acopladas com depósito podem ser requisitadas a empresas de
construção civil. O abastecimento dos depósitos realiza-se nos postos de
combustíveis, através de guias de fornecimento.
– As guias de fornecimento serão liquidadas posteriormente, pela Unidade
Orgânica de Administração Geral, através da sua Conta Especial de
Emergência ou por verbas consignadas para o efeito.
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Manutenção e reparação de viaturas e equipamentos:
– As despesas de manutenção e reparação de viaturas e equipamentos são
encargo dos agentes de proteção civil, entidades e organismos a que pertence o
material. No caso de haver despesas extraordinárias estas serão liquidadas pela
Unidade Orgânica de Administração Geral, através de verbas destinadas para o
efeito ou da sua Conta Especial de Emergência.
Transportes:
– As necessidades de transporte de pessoal e de material das forças de
intervenção, devem ser apresentadas ao COS, que as deve procurar suprimir
com os meios existentes no TO.
– Quando os meios existentes no TO são insuficientes para a satisfação das
necessidades acima referidas, o COS solicita ao Diretor do Plano o reforço de
meios, os quais são obtidos preferencialmente, junto das empresas com as
quais se tenha protocolos.
Material sanitário:
– O material sanitário necessário às operações de socorro realizadas
nomeadamente pelos bombeiros, Centro de Saúde e Exército, são fornecidos
pelas respetivas cadeias de reabastecimento.
– Em caso de rotura de abastecimento, o Diretor do Plano deve diligenciar junto
das autoridades regionais de saúde a reposição de stocks.
Material de mortuária:
– Os sacos para recolha de mortes são obtidos junto dos BVPD e do SRPCBA.
Outros artigos:
– Outros artigos essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e
assistência, que as forças de intervenção normalmente não possuem, ou que se
existentes são insuficientes, devem ser solicitados através do COS, ou dos
representantes presentes na CMPC.
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– O Diretor do Plano diligenciará no sentido da satisfação dos pedidos
apresentados, preferencialmente, junto das empresas com protocolos firmados.
Identificação de pessoas e viaturas:
– A identificação de pessoas e viaturas é requerida para o controlo de acessos.
– Consideram-se naturalmente identificados as pessoas uniformizadas ou
envergando coletes ou agasalhos com a inscrição de Proteção Civil.
– Consideram-se naturalmente identificadas as viaturas dos agentes de proteção
civil e a das entidades e organismos detentoras de logótipos identificativos.
– O SMPC deve providenciar a obtenção de coletes para a identificação dos
elementos do respetivo serviço, CMPC e de voluntários.
– As viaturas requisitadas devem ostentar um dístico com autorização de
circulação no para brisas, a elaborar pelo SMPC.
2.2. Apoio logístico às populações
O apoio logístico às populações deslocadas ou desalojadas realiza-se nos centros
de acolhimento, onde são prestados os seguintes serviços:
– Alojamento;
– Alimentação;
– Higiene pessoal;
– Vestuário;
– Cuidados de saúde.
Os centros de acolhimento devem situar-se fora da zona de sinistro e da zona de
apoio. Cabe ao Diretor do Plano a ativação dos centros de acolhimento, em função
da localização das áreas evacuadas e das suas condições de utilização, optando-
se, preferencialmente, pelos definidos na Secção III da Parte IV.
Em função do número de pernoitas no centro de acolhimento, este é classificado
de curta (uma pernoita) ou de média duração (mais de uma pernoita), e deve
satisfazer as condições mínimas expressas no Quadro 5 .
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Requisitos Curta duração Média duração
Sanitários √ √
Balneário e vestuário √
Camas √
Refeitório √
Lugares sentados √
Parqueamento * √ √
Energia elétrica √
Água potável √ √
Meios de combate a incêndio √ √
Meios de primeiros socorros √ √
Telefone fixo √**
Estrutura resistente a sismos √ √
Quadro 5 - Requisitos mínimos dos centros de acolhi mento
* A movimentação da população deve ser feita, prioritariamente através das viaturas pessoais.
** Requisito desejável.
O acolhimento das populações pode ocorrer em edifícios ou em acampamentos.
Em cada centro de acolhimento deve ser nomeado um responsável, encarregue de
organizar e coordenar as pessoas do centro para a realização de atividades, bem
como para servir de elemento de ligação à CMPC:
Os deslocados e desalojados devem participar nas ações que lhes sejam
requeridas, relacionadas com a vivencia no centro, nomeadamente na limpeza e
arrumação, distribuição de alimentação e de lavandaria.
Sempre que necessário os centros de acolhimento funcionarão como pontos de
reunião para controlo dos residentes e despiste de eventuais desaparecidos.
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Procedimentos e Instruções de Coordenação
Receção e registo:
– A primeira Ação a desenvolver sempre que alguém dê entrada num centro de
acolhimento é o registo.
– O registo pressupõe a recolha da seguinte informação: nome, idade, morada
anterior e necessidades especiais.
– Deve também ser feito o registo de familiares desaparecidos ou mortos.
Alojamento:
– Sempre que possível, o alojamento das populações deve se realizar por
famílias;
– O alojamento em edifícios públicos com diversos compartimentos amplos, coso
das salas de aula, casernas e enfermarias, com vista a melhorar a privacidade,
as pessoas devem ser alojadas por sexo, podendo as crianças até aos 10 anos
ficar com qualquer familiar;
– Compete ao SMPC organizar, dirigir e coordenar a instalação dos
acampamentos.
– Para efeitos das presentes instruções, considera-se uma tenda equivalente a
um compartimento.
– Crianças órfãos e cujos pais se encontram em paradeiro incerto, devem ficar em
permanência ao cuidado de assistentes sociais e em compartimentos
independentes;
– Idêntico tratamento deve ser ministrado a pessoas com deficiência mental sem
familiares presentes no centro de acolhimento;
– As pessoas acamadas que não requerem cuidados hospitalares, podem ficar
nos centros de acolhimento, sendo reservados para esses e seus familiares,
sempre que possível, compartimentos independentes;
– Pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada devem ficar em
compartimentos localizados no piso térreo e se possível, junto de saídas.
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– O SMPC é o responsável pelo apedrejamento dos centros com colchões,
almofadas, cobertores, e se possível, lençóis e fronhas.
– Em todos os compartimentos deve ser previsto a instalação de contentores
fechados para a recolha de lixos.
– Quando se afigure recomendável, podem ser criadas divisórias nos
compartimentos, nomeadamente, com recurso a cabos fixos nas paredes para
suporte de cortinas.
– Semanalmente deve ser providenciado a lavagem da roupa de cama.
– Diariamente deve ser realizada a ventilação dos espaços.
– Todos os ocupantes do centro de acolhimento devem receber informação sobre
a evacuação do mesmo, bem como participar num simulacro de evacuação.
– Devem ser designadas pessoas para auxiliar na evacuação das pessoas
acamadas, com mobilidade condicionada, crianças com idade inferior a 6 anos e
pessoas com dificuldade de perceção da ordem de evacuação.
– As vias horizontais e verticais de evacuação devem se manter
permanentemente desobstruídas, nomeadamente de mobiliário e bens das
populações.
– Os centros de acolhimento devem ser dotados de um gerador de emergência
para o caso de falha da energia elétrica.
Alimentação:
– Sempre que possível a alimentação será confecionada nos centros de
acolhimento. Para o efeito devem ser disponibilizados meios de confeção e
conservação de alimentos.
– A cada deslocado/desalojado são distribuídos pratos, talheres e copo, o qual é
responsável para sua guarda e limpeza. Excetua-se desta obrigação as pessoas
com manifesta incapacidade para o efeito.
– Compete ao SMPC providenciar louça e os locais de lavagem da mesma.
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– Compete ao SMPC providenciar mesas, bancos ou cadeiras para os locais de
tomar refeições, caso não sejam existentes nos centros de acolhimento.
– Como já referido, as pessoas alojadas no centro devem participar na
preparação, confeção e distribuição da alimentação.
– Devem ser providenciados contentores fechados para depósitos dos resíduos
alimentares e proceder à sua evacuação diária.
– Nas proximidades dos refeitórios devem existir lavatórios.
– As águas provenientes dos lavatórios e pias devem ser canalizadas para a rede
de afluentes. Caso a rede de esgotos se encontre danificada, deve ser
estabelecido um sistema provisório de evacuação dos esgotos.
Sanitários:
– Sempre que possível, os sanitários devem estar separados por sexo.
– Os sanitários devem estar dotados no mínimo de sanita e lavatório.
– Deve existir uma sanita para cada 30 pessoas.
– Os sanitários devem ser dotados de papel higiénico, escova de piaçaba e
contentor para colocação de papéis.
– A limpeza deve ser diária e sempre que se justifique, mais do que uma vez ao
dia.
– Semanalmente deve ser realizada a desinfeção com creolina ou produto de
efeito equivalente.
– As águas sanitárias devem ser canalizadas para a rede de afluentes
domésticos. Caso esses se encontrem danificados, a forma como deverá ser
feita a drenagem dos esgotos e o destino a dar-lhe, nomeadamente pela
construção de redes de drenagem e estações de depuração, serão resolvidos
caso a caso, tendo em consideração o número de pessoas no centro, previsão
do tempo de permanência no mesmo e a natureza do solo, de modo a
assegurar as condições de higiene e a não contaminação de aquíferos.
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Local de banhos e vestiários:
– Os locais de acolhimento devem ser providos de locais de banho e de
vestuários, separados por sexo e sempre que possível, dotados de água
quente.
– Quando existir apenas um local de banho e um vestiário, deve ser estabelecidas
horas de utilização por sexos.
– Devem ser ainda previsto um horário e pessoal para banhos assistidos.
– Os vestiários devem ser contíguos aos locais de banho e serem dotados de
assentos.
– Quando montados ao ar livre devem ser resguardados das vistas e o chão
forrado de estrados.
– As águas provenientes dos duches devem ser canalizadas para a rede de
afluentes. Caso a rede de esgotos se encontre danificada, deve ser
estabelecido um sistema provisório de evacuação dos esgotos.
Vestuário:
– O fornecimento de vestuário às pessoas necessitadas está a cargo das Caritas
e Delegação de Ponta Delgada da Cruz Vermelha, auxiliados pelos escuteiros
do Município.
– O vestuário proveniente da recolha de donativos será distribuído pelas
entidades acima mencionadas ou outras designadas para o efeito.
– A distribuição de vestuário será realizada preferencialmente em armazéns de
recolha e armazenamento, os quais devem dispor de locais de prova
resguardados das vistas.
Cuidados de saúde:
– Os cuidados de saúde aos utentes dos centros de acolhimento, serão
preferencialmente prestados nos mesmos, com a deslocação dos profissionais
de saúde.
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– Os cuidados de saúde à população não desalojada serão prestados na Unidade
de Saúde de Lagoa e/ou nos postos médicos avançados.
Abastecimento de água à população não desalojada:
– Em caso de interrupção do fornecimento domiciliário de água, o abastecimento
de água potável será assegurado por agentes de proteção civil a designar, em
locais e horários a estabelecer.
Voluntários:
– Compete às Juntas de Freguesia a receção e registo de voluntários.
– Os Presidentes das Juntas de Freguesia comunicam diariamente ao Diretor do
Plano as disponibilidades em voluntários.
– O SMPC com base nas listas de voluntários e segundo as orientações do
Diretor do Plano, reforça as áreas de intervenção, de acordo com a
especialidade técnica dos voluntários.
Donativos:
– Em casa de insuficiência de meios, nomeadamente devido à extensão da
catástrofe, podem ser realizadas ações de recolha de donativos.
– A criação das ações destinadas à obtenção de fundos externos é feita através
da comunicação social, ficando a sua gestão a cargo do Diretor do Plano.
– As entidades vocacionadas para a receção e armazenamento de donativos
(alimentos, agasalhos, roupas, entre outros) são o Banco Alimentar Contra a
Fome, a Delegação de Ponta Delgada da Cruz Vermelha Portuguesa, as Caritas
e paróquias, a Santa Casa da Misericórdia de Santo António, os Escuteiros e as
Juntas de Freguesia.
– O Diretor do Plano é apoiado na gestão dos donativos pelo Centro de Gestão de
Donativos, a constituir pela Unidade Orgânica de Administração Geral.
Centros de Registo, Pesquisa e Localização:
– Nas situações de catástrofe em que se verifique um elevado número de
desaparecidos é acionado o Centro de Registo, Pesquisa e Localização (CRPL).
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– O CRPL constitui-se numa célula da CMPC, reforçada se necessário, com
pessoal do SMPC.
– A sua missão, é como o nome indica, o registo, a pesquisa e a localização de
desaparecidos.
– O registo de desaparecidos compete aos Presidentes de Junta ou pessoas por
estes indicados e aos responsáveis pelos centros de acolhimento, os quais são
enviados ao CRPL.
– O Hospital, CSL e os serviços mortuários elaboram registos diários de doentes e
mortos, os quais são enviados para a CMPC.
– Os centros de acolhimento mantêm atualizados registos das pessoas recolhidas
nos mesmos, os quais são enviados diariamente à CMPC.
– O CRPL com base na informação disponível procura determinar o paradeiro dos
desaparecidos.
– Contribuem para a pesquisa e localização de desaparecidos as forças no TO
com missões de busca e salvamento.
Apoio Psicológico:
– O apoio psicológico às vítimas e seus familiares será coordenado pelo Centro
de Saúde de Lagoa, que para o efeito deve solicitar apoio em psicólogos.
3. Comunicações
Nas operações de proteção civil devem ser utilizados todos os meios disponíveis
de comunicações.
Para efeitos do presente Plano, designa-se por sistema de comunicações
operacionais de proteção civil ao conjunto de meios, procedimentos, frequências,
indicativos de chamada e endereços dos intervenientes previstos no PMEPCL.
Os meios do sistema de comunicações operacionais de proteção civil são os
indicados na Figura 2 .
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE
Figura 2 - Meios do sistema de comunicações operacionais de
Missões:
As missões específicas de âmbito
abaixo indicados, sem prejuízo de outras a atribuir pelo
seguintes:
SMPC:
– Assegura a operacionalidade permanente dos equipamentos de comunicações
do SMPC;
Telecomunicações
Telefone fixo
Telemóvel
Telefax
Internet
LANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
PLANO GERAL Revisão: 0
Meios do sistema de comunicações operacionais de proteção
As missões específicas de âmbito das comunicações, atribuídas aos intervenientes
abaixo indicados, sem prejuízo de outras a atribuir pelo Diretor do Plano, são as
Assegura a operacionalidade permanente dos equipamentos de comunicações
Meios
Telecomunicações
Públicas
Telefone fixo
Telemóvel
Telefax
Internet
Redes Rádio
SRPCBA
Câmara Municipal
PSP
GNR
Policia Marítima
Exército
EDA
Rádio Amadores
Hospital
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proteção civil.
das comunicações, atribuídas aos intervenientes
r do Plano, são as
Assegura a operacionalidade permanente dos equipamentos de comunicações
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– Promove a formação e treino dos elementos da Câmara Municipal de Lagoa
com funções de proteção civil, nomeadamente quanto á utilização dos
procedimentos de comunicações;
– Garante a atualização permanente da Lista de Contactos;
– Identifica necessidades quando ao reforço de meios e de pessoal para o
funcionamento das comunicações.
BVPD:
– Reforço com telefonistas, se solicitado, as comunicações na CMPC.
PSP:
– Se necessário e dentro das suas disponibilidades, assegura o serviço de
estafetas.
Exército:
– Se solicitado, estabelece e assegura uma rede rádio entre o Diretor do Plano e
o COS;
– Se necessário e dentro das suas disponibilidades, colabora no serviço de
estafetas
Escuteiros:
– Se necessário colaboram no serviço de estafetas.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
O local principal e alternativo de funcionamento da CMPC deve ser dotado de 2 ou
mais telefones fixos, um fax e dispor de Internet, preferencialmente, sem fios, bem
como de rede rádio.
O Posto de Comando Avançado, local onde se localiza o COS, deve dispor, no
mínimo, de meio rádio.
Os agentes de proteção civil, entidades e organizações de apoio utilizam nas
comunicações internas e na ligação com o seu representante na CMPC, as redes e
meios próprios de telecomunicações.
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À data da elaboração do presente Plano não existem radioamadores localizados no
concelho de Lagoa. Caso venham a existir e se encontrem licenciados, podem ser
chamados a colaborar no sistema de comunicações operacionais de proteção civil,
sob a coordenação do SMPC.
Em caso de falha total das telecomunicações, será montado um serviço de
estafetas, a guarnecer, consoante a disponibilidade, pela Polícia de Segurança
Pública, Exército, escuteiros ou voluntários, preferencialmente, motociclistas. A
coordenação do serviço de estafetas fica a cargo do SMPC.
O SMPC é responsável pela elaboração, manutenção e atualização da Lista de
Contactos, da qual consta a designação do agente de proteção, entidade e órgão
de apoio, responsável e substituto, telefone fixo, telemóvel e e-mail do serviço.
A Lista de Contactos encontra-se na Secção III da Parte IV.
Da Lista de Centros de Acolhimento deve contar o número de telefone fixo e e-mail,
quando aplicáveis.
Após o acionamento do PMEPCL, o SMPC estabelece e mantém as comunicações
necessárias com o SRPCBA, CMPC e o COS.
Nas comunicações operacionais não é autorizada a utilização de linguagem
codificada e serão observadas, como regras, a não sobreposição de
comunicações, a utilização exclusiva dos meios para comunicações de serviço e o
respeito pelos procedimentos estabelecidos e prioridades de mensagem.
Para efeito de comunicação via rádio o organograma das comunicações, o
diagrama de redes e os procedimentos rádio são os abaixo indicados.
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Organograma do sistema de comunicações operacionais
O sistema de comunicações operacionais previsto no PMPCL, representado no
organograma da Figura 3 , utiliza infraestruturas de telecomunicações públicas que
se agrupam em redes do serviço telefónico fixo e móvel, serviço de telefax e
Internet, e as redes rádios do SRPCBA, dos agentes de proteção civil e dos
radioamadores.
Figura 3 – Organograma do sistema de comunicações o peracionais
Sistema de Comunicações
Telecomunicações Públicas
Rede de Serviço Telefónico Fixo
Rede de Serviço Telefónico Móvel
Rede de Serviço de Telefax
Internet
Redes de Rádio
SRPCBA
Forças de Segurança
Forças Armadas
Radioamadores
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Procedimentos de comunicações rádio
A clareza, simplicidade e rapidez nas comunicações rádio são obtidas por
expressões rádio, algumas das quais se apresentam nos quadros seguintes.
Expressão Significado
Aqui Após estas expressões segue-se o indicativo do posto que está a emitir
Escuto Terminei a minha mensagem e aguardo uma mensagem do posto que contactei
Terminado Terminei a minha mensagem e não aguardo resposta do posto que contactei. A ligação terminou e o canal fica de novo livre.
No local Estou no local da ocorrência
Disponível Estou fora da unidade, apto para prestar serviço
De regresso Regresso ao quartel (posso ou não estar disponível)
INOP Estou avariado (incapaz de prestar qualquer serviço)
Na unidade Cheguei à minha unidade e vou desligar o rádio. Para me mobilizar comunique com a unidade.
Acuse repetindo Repita a mensagem exatamente como a recebeu
Afirmativo Sim
Aguarde Mantenha-se na escuta pois em breve será enviada nova mensagem (a ligação deve ser terminada de seguida, utilizando os procedimentos definidos para fecho)
Algarismos Seguem-se algarismos ou números
Assim farei Percebi a sua mensagem e vou atuar como solicitado
Confirme Repita a informação solicitada (ou prestada)
Correto A informação recebida está correta (se tiver indicações para cumprir, serão cumpridas)
Errado A mensagem estava errada
Eu repito Vou repetir (toda ou parte da mensagem)
Eu soletro Vou soletrar (letra a letra) a palavra anterior
Hora Segue-se a indicação horária
Informe Preste a informação solicitada
Negativo Não
Recebido Recebido Recebi (entendi) a sua mensagem
Silêncio (repetindo 3 vezes)
Cessar imediatamente todas as emissões neste canal, exceto as referentes ao acidente atual
Silêncio cancelado O silêncio foi cancelado, retomar as comunicações no regime normal.
Quadro 6 - Expressões de mensagem
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Expressão Significado Expressão Significado
Alfa A November N
Bravo B Oscar O
Charlie C Papa P
Delta D Quebéc Q
Écho (lê-se equo) E Romeo (lê-se rómio) R
Fox-Trot F Sierra S
Golf G Tango T
Hotel H Uniform U
India I Victor V
Juliete (lê-se juliéte) J Whiskey W
Kilo K X-Ray (lê-se ecsrei) X
Lima L Yankee (lê-se ianqui) Y
Mike (lê-se maique) M Zulu Z
Quadro 7 - Alfabeto fonético
Hora Linguagem comum Expressão
24.00 Meia-noite Horas, vinte e quatro
00.05 Meia-noite e três Horas, vinte e quatro, zero três
00.70 Sete horas Horas, sete, zero, zero
11.25 Onze e vinte cinco Horas, onze, vinte cinco
14.45 Um quarto para as três Horas, catorze, quarenta e cinco
Quadro 8 - Transmissão de horas
4. Gestão da Informação
A gestão da informação consiste no processo de receção, confirmação, recolha,
tratamento e transmissão de informação relativa a uma situação de emergência.
Assim, a gestão da informação envolve:
– A receção da informação, que consiste na transmissão de dados sobre uma
dada situação de emergência por populares;
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– Confirmação da informação, realizada pelos agentes de proteção civil, entidades
e organismos de apoio, relativamente à informação rececionada pelos
populares;
– Recolha de informação, que consiste na transmissão de dados sobre uma
situação de emergência pelos agentes de proteção civil, entidades e organismos
de apoio;
– Tratamento de informação, consiste na análise da informação com vista a
determinar ações subsequentes, identificar destinatários da informação e
proceder ao seu registo;
– Registo e disponibilização de informação, realizado no Comando Coordenador
de Emergência.
– Transmissão de informação, que consiste na comunicação pela estrutura de
coordenação e comando de informações aos agentes de proteção civil,
entidades, organismos de apoio, população e órgão de comunicação social;
Os principais Objetivos da gestão da informação são:
– O esclarecimento da situação de emergência;
– Potenciar a afetação de recursos nos locais de sinistro e no tempo de resposta;
– Informar os agentes de proteção civil, entidades e organismos de apoio;
– Avisar e informar a população.
A gestão da informação encontra-se dividida em três componentes:
– Gestão da informação entre as entidades atuantes nas operações;
– Gestão da informação às entidades intervenientes do plano;
– Informação Pública.
4.1. Gestão da informação entre as entidades atuant es nas operações
A gestão da informação entre as entidades atuantes no TO e a estrutura de
coordenação e comando realiza-se nos sentidos ascendente e descendente.
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No sentido ascendente com a recolha e confirmação de informação pelas entidades
e sua transmissão à estrutura de coordenação e comando.
No sentido descendente pelo estrutura de coordenação e comando às entidades
com informação complementar sobre a situação no TO, bem como informação
relativa a condições meteorológicas, crises sísmicas, perigos detetados nas
estradas, entre outros.
Sempre que possível, e de modo a aliviar o COS, a transmissão da informação
deve se realizar pelos elementos da CMPC às organizações a que pertencem,
acumulando desta forma as funções de elementos de ligação.
A participação na gestão de informação de emergência é uma responsabilidade de
todos. O tipo de informação a ser reportado pelas forças de intervenção é o
seguinte:
– De situação: descrição geral da ocorrência com indicação de:
• Localização;
• Hora de ocorrência;
• Tipo de ocorrência (acidente de transito, inundação, derrame, fuga de
gás, sismo, …);
• Danos pessoais com indicação do número de mortes, feridos graves e
ligeiros, situação dos acidentados, sexo e idades;
• Danos ambientais, por ex. existência de derrames, incêndios, emissões
de gases;
• Danos materiais, em veículos, edifícios, viadutos e outras estruturas
• Danos em animais, acidentados ou mortos.
– De necessidades: indicação de recursos para dar resposta à situação de
emergência os quais, à data do reporte, não se encontram no local. A título de
exemplo de recursos indica-se especialistas para avaliação do perigo de
colapso de escombros, ou a necessidade de grua par a remoção dos mesmos
para acesso a acidentados.
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– De circulação: dados relativos a obstruções encontradas nas vias rodoviárias
com indicação do tipo e sua localização.
– De perigos: indicação do tipo de perigo e sua localização. Exemplos: linhas
elétricas caídas, colapso parcial de estradas, eminência de queda de taludes.
A transmissão da informação ocorre por um dos seguintes meios:
– Por voz (rádio, telefone, telemóvel);
– Escrita (fax, e-mail, documento em papel);
– Presencial, nomeadamente com a realização de briefings;
– Videoconferência.
Diariamente os agentes de proteção civil, entidades e organismos devem elaborar
relatórios de situação conforme modelos da Secção III da Parte IV, e remete-los ao
Diretor do Plano.
Quando a duração da resposta a situações de emergência ultrapassar as 24horas,
deve ser estabelecido pelo Diretor do Plano a realização de briefings diários, no
local de reunião da CMPC.
Os briefings têm por finalidades informar os intervenientes da evolução da situação
de emergência e coordenar atividades futuras.
Participam nos briefings para além do Diretor do Plano e da CMPC, o COS, os
comandantes das forças dos agentes de proteção e os responsáveis das entidades
e organizações de apoio.
4.2. Gestão da informação às entidades intervenient es do plano
Os agentes de proteção civil, entidades e organismos de apoio não intervenientes
na fase inicial de resposta a uma situação de emergência, cuja atuação no TO seja
espectável, devem ser informados da ocorrência e seu desenvolvimento, com vista
ao seu aprontamento.
Compete ao Diretor do Plano a ordem de aprontamento, a qual deve ser
acompanhada das previsíveis missões a atribuir.
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Compete ao Gabinete de Apoio da CML a atualização da informação a prestar,
sempre que se considere pertinente, mas nunca excedendo períodos de 24 horas.
Os agentes de proteção civil, entidades e organismos de apoio com ordem de
aprontamento devem ser convocados aquando da realização de briefings.
4.3. Informação Pública
Destina-se a avisar e manter informada a população sobre a ocorrência de uma
situação de emergência, bem como a relembrar as medidas de autoproteção a
adotar.
O aviso às populações pode ser desencadeado através da utilização dos seguintes
meios, em separado ou em simultâneo:
– Radiodifusão de comunicações pelas rádios e RTP/A;
– Avisos sonoros e instruções difundidos pelos altifalantes dos veículos da Policia
de Segurança Pública, dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada e veículos
da Câmara Municipal;
– Via telefone ou telemóvel para estabelecimentos de grande concentração de
público, nomeadamente, estabelecimentos de ensino, superfícies comerciais e
fábricas;
– Pessoalmente através de elementos dos agentes de proteção civil, entidades e
organismos de apoio, nomeadamente, com recurso a megafones;
– Sinos das igrejas.
Estes sinais deverão ser definidos e divulgados junto das populações, de modo a
que a população afetada possa facilmente reagir ao estímulo sonoro.
No estabelecimento dos procedimentos de aviso e informação pública, há que ter
em conta que:
– Parte dos munícipes poderá ignorar, não ouvir ou não entender os avisos das
autoridades, bem como as informações ou instruções que lhe são destinadas;
– Algumas pessoas poderão necessitar de atenção especial, tendo em conta as
incapacidades de que sofrem ou do local de residência;
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– Quando a ocorrência atingir uma área superior à do Município de Lagoa, a
informação poderá vir a ser vinculada através das estações de televisão e de
radiodifusão nacionais e regionais.
A informação pública será realizada preferencialmente através dos OCS.
Nos centros de acolhimento a informação pública poderá realizar-se pela leitura e
afixação de comunicados.
O Gabinete de Apoio garante a ligação com os órgãos de comunicação social,
diligenciando para que sejam emitidos na íntegra e em tempo útil, os avisos,
comunicados, notas de imprensa e outras formas de difusão de informações, no
âmbito da sua missão de serviço público.
A informação a disponibilizar deverá informar acerca de:
– Situação atual da ocorrência;
– Ações em curso para o socorro e assistência;
– Áreas de acesso restrito;
– Medidas de autoproteção
– Locais de reunião, acolhimento provisório ou assistência;
– Números de telefone e locais de contacto para informações;
– Números de telefone e locais para recebimento de donativos e serviço
voluntário;
– Instruções para regresso de populações evacuadas.
A periodicidade da divulgação da informação é da responsabilidade do Diretor do
Plano devendo, contudo, ser feito pelo menos um press release diário.
5. Procedimentos de Evacuação
A evacuação consiste na movimentação de pessoas de um local de risco real ou
potencial, para um local seguro.
Dependendo da natureza do risco e do tempo de resposta, a evacuação pode
ainda abranger animais, documentos e bens.
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A evacuação das populações pode ocorrer de uma área, localidade ou edifício.
Relativamente à localidade, a evacuação pode ser total ou parcial.
A evacuação pode realiza-se segundo dois modos:
– Evacuação imediata: a desencadear na eminência da ocorrência ou após a
ocorrência do sinistro, onde o afastamento imediato do local de risco é essencial
para a salvaguarda da vida humana;
– Evacuação horária: evacuação a concretizar-se até uma dada hora, o que
possibilita às populações a salvaguarda de documentos, bens e animais.
A ordem de evacuação é proposta pelo Comandante das Operações de Socorro e
validada pelo Diretor do Plano.
Os principais cenários de evacuação de populações são os seguintes:
– Erupção vulcânica (lançamento de gases e cinzas): implica a evacuação total de
pessoas e animais;
– Crise sísmica: evacuação parcial das populações de zonas densamente
urbanizadas e com falta ou com poucos espaços livres;
– Tsunami: afastamento das populações da costa e praias;
– Incêndio urbano: evacuação das populações dos edifícios em risco;
– Incêndio florestal: evacuação total das populações, e se possível de animais,
dos edifícios em risco;
– Risco de colapso (perda de estabilidade estrutural dos edifícios na sequência de
incêndio, sismo ou de outro evento), evacuação das populações dos edifícios
em risco;
– Inundação: afastamento das populações do leito de ribeiras.
– Emissão de gases tóxicos: evacuação total de pessoas e se possível, de
animais;
– Acidente rodoviário com camião cisterna, com risco de incêndio e explosão:
afastamento das populações para além do perímetro de segurança.
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De forma a se sistematizar os procedimentos de evacuação das populações
considera-se que a mesma comporta as seguintes fases:
– Aviso das populações;
– Movimentação;
– Apoio na evacuação;
– Confirmação da evacuação;
– Isolamento das áreas evacuadas ou sinistradas.
Aviso:
O aviso das populações realiza-se conforme descrito no ponto 4.3 Informação
pública.
Da informação de aviso deve constar os locais para onde as populações se devem
deslocar, os quais podem ser:
– Para além do perímetro de segurança;
– Para zonas de concentração local;
– Para zonas de reunião e irradiação;
– Para centros de acolhimento.
As Zonas de Concentração Local (ZCL), localizam-se na proximidade da zona de
sinistro, são locais de concentração provisórios de pessoas que não possuem
meios de transporte. São estabelecidos pelos agentes de proteção civil aquando da
ocorrência e comunicados ao SMPC para disponibilização de meios.
A responsabilidade pelas populações presentes nas ZCL é do agente de proteção
civil que a estabeleceu e cessa com a recolha das mesmas.
As Zonas de Reunião e Irradiação (ZRI) são locais amplos e seguros, previstos no
PMEPCL, para onde convergem as populações pelos próprios meios e as
recolhidas das diversas ZCL. Têm por principais finalidades a reunião de famílias, o
registo de desaparecidos e a organização dos grupos com destino aos centros de
acolhimento.
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Compete ao SMPC a organização, direção e coordenação das ZRI.
Movimentação:
A movimentação das populações realiza-se pelos meios próprios.
Quando a distância do local de risco ao local de segurança é curta, a deslocação
realiza-se a pé. Para maiores distancias, as pessoas devem utilizar os seus
próprios veículos.
As pessoas que não possuem de meios de transporte são encaminhadas para
ZCL, sendo posteriormente recolhidas.
A orientação da evacuação e a movimentação das populações é da
responsabilidade das Forças de Segurança.
O tráfego rodoviário deve ser reencaminhado pelas forças de segurança, de modo
a não interferir com a movimentação das populações a evacuar, nem com a
mobilidade das forças de intervenção.
Ao longo das vias rodoviárias de evacuação, sempre que se afigure necessário, as
Forças de Segurança devem criar de barreiras de encaminhamento de tráfego e
pontos de controlo, que se destinam a prestar assistência aos evacuados e a
manter o fluxo da movimentação em direção às ZCI.
O Gabinete de Apoio deve emitir comunicados para os OCS com a indicação dos
locais para onde as populações se devem dirigir e a solicitar às populações não
evacuadas que não se dirigem para a zona sinistrada, se mantenham nas suas
residências, de modo a não congestionar as vias de evacuação.
O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas é controlado pelas
forças de segurança, tendo em vista a manutenção das condições de tráfego.
Apoio na evacuação:
O apoio na evacuação abrange as pessoas com mobilidade condicionada e com
limitações na perceção de riscos. Encontram-se nestas condições as pessoas:
– Presentes nas suas moradias e que se encontram acamadas, idosos que vivem
sozinhos, deficientes motores e mentais e idosos com crianças a seu cargo.
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– Populações que se encontrem em lares de idosos, centros de dia, creches e
infantários, estabelecimentos de ensino especial.
Compete ao SMPC conjuntamente com as Juntas de Freguesia e o IDSA a
referenciação e atualização da Lista de Pessoas com Mobilidade Condicionada, a
qual se destina exclusivamente a evacuação horária.
A evacuação imediata é da responsabilidade das respetivas instituições, a qual se
deve proceder em conformidade com os procedimentos em caso de emergência ou
plano de emergência interno.
Na lista acima referenciada, relativamente às instituições deve contar a morada,
número de utentes, número de funcionário e horário de funcionamento.
O apoio à evacuação é assegurado com o transporte adequado à situação dos
evacuados e com efetivos para orientarem e executarem as evacuações.
Confirmação da evacuação:
A confirmação da evacuação de edifícios é da responsabilidade dos respetivos
proprietários ou de quem detiver a exploração do edifício, a qual deve ser feita de
acordo com as medidas previstas no plano de evacuação.
A confirmação da evacuação de áreas e localidades é da responsabilidade dos
agentes de proteção civil.
Isolamento das áreas evacuadas ou sinistradas:
Compete às Forças de Segurança o isolamento das áreas evacuadas ou
sinistradas.
O Exército colabora no isolamento das áreas referidas.
Sempre que a situação de emergência aconselha um maior afastamento dos
agentes da autoridade ou se assista à falta de meios humanos, o isolamento das
áreas evacuadas será realizado com a colocação de obstáculos das vias de
acesso, complementados com sinais de proibição e de aviso, e eventualmente, com
informação escrita complementar dos perigos presentes.
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Corredores de emergência
Compete às Forças de Segurança a abertura e manutenção de corredores de
emergência, quando solicitados pelo Diretor do Plano.
Evacuação de documentos, bens e animais
Com vista à salvaguarda do património artístico, cultural e histórico, compete a
cada organização a definição dos documentos e bens a serem evacuados, bem
como a nomeação das pessoas responsáveis pela sua evacuação.
O SMPC, quando solicitado, disponibiliza meios de transporte e pessoal para
auxílio à evacuação.
A evacuação dos animais é responsabilidade dos respetivos donos, podendo o
SMPC auxiliar na sua evacuação se para tal houver disponibilidade.
Os agentes de proteção civil ao encontrarem animais presos, que se encontram ou
podem vir a se encontrar em risco de vida, devem libertar os mesmos.
Evacuação dos agentes de proteção civil
Têm competência para ordenar a evacuação dos meios de intervenção do local do
sinistro o comandante da força de intervenção presente no local.
6. Manutenção da Ordem Pública
A manutenção da ordem pública é da competência das Forças de Segurança.
Todos os agentes de proteção civil, entidades e organismos de apoio devem
colaborar com as Forças de Segurança com vista à manutenção da ordem pública.
Contribuem para a manutenção da ordem pública a informação das populações, a
audição das suas necessidades e a satisfação, dentro do possível, das mesmas.
Em situação de emergência assume particular importância a manutenção da ordem
pública na zona de sinistro e de apoio, nas vias de circulação, localidades
evacuadas, edifícios e recintos indispensáveis às operações de proteção civil.
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O acesso às zonas de sinistro e de apoio deve ser limitado às forças de
intervenção, entidades e organismos de apoio. Para o efeito, as Forças de
Segurança executam o controlo de acessos, nomeadamente, através de barreiras
colocadas nas vias de circulação e pela delimitação de perímetro com fita de
sinalização.
O controlo do tráfego é fundamental para facilitar o acesso dos meios de socorro e
de apoio ás zonas de sinistro e a evacuação de feridos e populações. Compete às
Forças de Segurança o estudo da rede viária do município com vista ao
estabelecimento de circuitos alternativos de circulação e ao estabelecimento de
pontos de controlo de tráfego.
A segurança de bens das localidades evacuadas é assegurada pelas Forças de
Segurança, com a colaboração do Exército, com a realização de patrulhamentos
apeados e/ou motorizados. Poderá ser decretado o recolher obrigatório com vista a
impedir roubos e pilhagens, incluindo a possibilidade de detenção de todos os
indivíduos ai encontrados sem autorização.
Quando as condições de segurança não permitirem a realização de patrulhamentos
nas localidades, a segurança é garantida com a presença com barreiras vigiadas
em todas as vias de acesso (incluindo os caminhos rurais) e a realização de
patrulhamentos pelo perímetro de segurança.
A segurança dos estabelecimentos comerciais e industriais é da responsabilidade
dos respetivos empresários, devendo para o efeito, recorrer a empresas privadas
de segurança, cujos vigilantes se devem apresentar uniformizados. Esta situação
não é aplicada em caso de evacuação de localidades.
Quando se afigure necessário, a segurança dos edifícios e recintos indispensáveis
às operações de proteção civil é garantida pelas Forças de Segurança ou do
Exército.
A manutenção da ordem pública nos centros de acolhimento é assegurada em
permanência por agentes das Forças de Segurança.
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7. Serviços Médicos e Transporte de Vítimas
Nos procedimentos e instruções de coordenação estão identificados os meios e as
responsabilidades dos agentes de proteção civil e entidades de apoio, quanto às
atividades de saúde e evacuação, face a um elevado número de vítimas.
Prioridade de Ação:
– Garantir a prestação de cuidados médicos de emergência nas áreas atingidas,
nomeadamente a triagem, estabilização e transporte das vítimas para as
unidades de saúde;
– Caso se verifique necessário, assegurar a montagem, organização e
funcionamento de Postos Médicos Avançados onde se processarão as ações de
triagem secundária;
– Coordenar as ações de saúde pública e assistência nas áreas atingidas.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
– A triagem primária, realizada no local afetado pelo acidente grave ou catástrofe,
é da competência dos tripulantes das ambulâncias de socorro dos BVPD.
– Os tripulantes das ambulâncias de socorro prestam os primeiros socorros às
vítimas que se encontrem nas zonas afetadas;
– O primeiro médico ou enfermeiro ao chegar ao local assume a função de
coordenador da triagem secundária. Na presença de um médico e enfermeiro
no local de sinistro, a função de coordenador é assumida pelo médico.
– O coordenador deve interligar-se com o Comandante das Operações de
Socorro e tentar fazer uma avaliação rápida, sobre:
• O que aconteceu;
• Possíveis perigos;
• Número provável de vítimas;
• Meios no local;
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• Ações já desenvolvidas;
• Necessidades imediatas.
– Esta avaliação e todas as subsequentes devem ser transmitidas ao Diretor do
Plano, para que este possa:
• Garantir o eventual reforço de meios humanos e materiais;
• Garantir a drenagem hospitalar.
– O reforço de ambulâncias e respetivas tripulações é assegurado pelos BVPD.
Esgotada a sua capacidade, o Diretor do Plano deve solicitar ao SRPCBA o
reforço de ambulâncias, nomeadamente dos bombeiros voluntários da Ribeira
Grande e de Vila Franca do Campo.
– O Regimento de Guarnição n.º 2 dispõe de uma ambulância todo o terreno,
enfermeiros e socorristas, cujo apoio pode também ser solicitado através do
SRPCBA.
– Os meios de desencarceramento são fornecidos pelos BVPD, sem prejuízo do
reforço por outras cooperações de bombeiros.
– O transporte da população que apresente ferimentos ligeiros ou que se encontra
ilesa é coordenado e assegurada pelo SMPC.
– O transporte das vítimas é efetuado pelas ambulâncias presentes sob a
orientação do profissional de saúde coordenador.
– Os profissionais de saúde presentes no local devem colocar-se sob a orientação
do médico coordenador.
Em medicina de catástrofe as prioridades não são impostas pela gravidade das
lesões apresentadas mas sim pelas probabilidades de sobrevivência. Perante isto é
primordial a triagem.
Entende-se por triagem a avaliação e classificação das vítimas quanto ao tipo e
gravidade das lesões apresentadas, com o objetivo de definir prioridades no
respetivo tratamento.
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– A triagem:
• Deve ser feita rapidamente
• Poderá ser feita diretamente no local
• Invariavelmente repetida no Posto de Triagem
– Em articulação com o Comandante das Operações de Socorro deve ser definido
o local para instalação de:
• Posto de Triagem
• Parque de Ambulâncias
• Área de Recolha de Mortos
– O Posto de Triagem:
• Pode ser qualquer área ou local que ofereça condições para a reunião,
triagem, estabilização, registo e identificação das vítimas e do respetivo
destino;
• Deve situar-se entre o local de sinistro e o parque de ambulâncias, possuir
espaço amplo, com áreas de entrada e saída distintas e corredores de
sentido único.
– O Posto de Triagem, pode ser reforçado pelo SRPCBA com:
• Kit de catástrofe;
• Viatura de emergência médica dos BVRG;
• Helicóptero da Força Aérea preparado para a emergência médica.
– A PSP controla o acesso e garante a segurança dos postos de triagem.
– Após a triagem deve ser iniciado o tratamento, o que será feito de acordo com
os critérios definidos e a gravidade das lesões.
– As vítimas podem ser agrupadas em três grupos:
• Urgência Absoluta
• Urgência Relativa
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• Não Urgentes
Urgência Absoluta: vítimas que necessitam de cuidados imediatos como os
queimaduras graves, lesões graves do tórax e abdómen.
Urgência Relativa: vítimas que necessitam de tratamento urgente e que ainda
podem aguardar, como as fraturas, queimaduras moderadas ou leves, pequenas
hemorragias.
Não Urgentes: vítimas que apresentam ferimentos ligeiros, alterações psicológicas,
mortos e ilesos.
– Dar prioridade na atuação aos casos com maior probabilidade de sobrevivência.
– Deve existir no Posto de Triagem um elemento com funções de secretariado.
– Deve adotar-se um meio de identificação das vítimas e seu agrupamento.
– A orientação da drenagem hospitalar deve:
• Ser efetuada de forma concertada entre o médico no local e o médico das
Urgências do Hospital Divino Espírito Santo;
• Ter em consideração o número de ambulâncias, o respetivo equipamento e
a formação dos elementos que as tripulam.
– Na presença de um número elevado de feridos, o Centro de Saúde de Lagoa
deve receber e tratar as vítimas não urgentes, podendo também receber parte
das vítimas de urgência relativa.
– O Hospital do Divino Espírito Santo e a Unidade de Saúde de Lagoa procedem
ao registo dos sinistrados atendidos e mantêm os mesmos, permanentemente
atualizados. Esta informação deverá ser disponibilizada ao Diretor do Plano.
– O Diretor do Plano em coordenação com o HDES e a Unidade de Saúde de
Lagoa devem procurar informar o mais rapidamente possível os familiares das
vítimas.
– Caso se revele necessário, a autoridade de saúde, em articulação com o Diretor
do Plano, deve mobilizar a farmácia do concelho que se localize mais próximo
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do local da situação de emergência, para apoio e auxílio às atividades de
assistência médica.
– Compete à autoridade de saúde de Lagoa a elaboração de comunicados sobre
recomendações às populações de carácter sanitário, a serem entregues no
Gabinete de Imprensa, para posterior difusão pelos OCS.
8. Socorro e Salvamento
As ações de socorro, busca e salvamento são exercidas, de acordo com as suas
atribuições próprias, pelos agentes de proteção civil.
A intervenção inicial face a um acidente grave ou catástrofe cabe, prioritariamente
aos BVPD que, para tal, dispõem de um conjunto de meios que utilizam
habitualmente nas ocorrências diárias.
Se a ocorrência se verificar no mar, a intervenção inicial cabe à Autoridade
Marítima, apoiada pelos BVPD.
Estrutura de Comando e Coordenação
O comando das operações de socorro, busca e salvamento integradas em
operações de proteção civil é realizado pelas entidades abaixo designadas:
– Diretor do Plano;
– Comandante das Operações de Socorro.
A coordenação e colaboração institucional entre os agentes de proteção civil são
asseguradas a nível regional pelo SRPCBA, e a nível municipal, pela CMPC, a qual
integra representantes dos agentes de proteção civil envolvidos na ocorrência.
Missões
No âmbito das operações de socorro, busca e salvamento as missões atribuídas
são as abaixo indicadas:
– Entidades de comando: comando das operações;
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– CMPC: gestão da participação operacional de cada força, através do respetivo
representante, bem como assegurar os meios necessários ao desenvolvimento
das operações por parte da mesma.
– Agentes de proteção civil: as definidas no ponto 3.1.1 Fase de Emergência.
Prioridade de Ação
– Prioridade às operações de socorro sobre as de busca e salvamento.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Comandante das Operações de Socorro
– O chefe da primeira equipa de intervenção dos BVPD assume a função de
Comandante das Operações de Socorro.
– O comando das operações de socorro é assumido pelo elemento de maior
graduação dos BVPD presente no local da ocorrência:
– Quando a ocorrência ocorra no mar, o comando das operações de socorro é da
Autoridade Marítima.
– Quando exista a atuação conjunta de vários agentes de proteção civil, o COS é
da entidade a quem cabe a gestão primária da situação de emergência.
– O COS elabora o mais rapidamente possível o Relatório de Situação Imediato e
transmite-o à central de comunicações da força a que pertence, a qual, por sua
vez, o transmite ao Diretor do Plano.
– Quando a situação de emergência não seja pontual, haverá tantos COS quanto
as frentes de socorro.
– Na situação acima identificada, e em outras cuja duração da resposta ultrapasse
as 24 horas, o COS pode ser elemento de agente de proteção não à entidade a
quem cabe a gestão primária da situação de emergência.
– Sempre que exista transferência de comando deverá ocorrer um briefing para o
próximo Comandante e uma notificação a todo o pessoal informando da mesma.
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– Os COS dependem operacionalmente do COM.
Termo da fase de emergência
O Diretor do Plano, em articulação com o COS, determina o fim da fase de
intervenção e a passagem á fase de reabilitação, quando estiverem completadas
todas as necessidades relativas á supressão da ocorrência, no que respeita ao
socorro e salvamento de vítimas.
Terminada a fase de emergência, deve proceder-se á desmobilização dos meios
não necessários à fase reabilitação.
Cabe ao Diretor do Plano a decisão sobre o regresso das populações desalojadas
às áreas consideradas seguras.
9. Serviços Mortuários
A remoção, transporte e inumação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou
estrangeiros é feito de acordo com o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro e
respetivas atualizações.
No presente ponto são definidas os procedimentos e as instruções de coordenação
a aplicar em acidentes graves e catástrofes com um elevado número de vítimas
mortais, relativamente:
– À recolha e reunião de mortos;
– Instalação de morgues provisórias;
– Sepultamento de emergência.
Estrutura de Coordenação
A presente área de intervenção é da responsabilidade do Delegado de Saúde do
Concelho de Lagoa.
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Prioridade de Ação
– Garantir de acordo com os procedimentos operacionais previstos pelas forças
de segurança, um Correto tratamento de cadáveres.
– Definir as zonas de reunião de mortos.
– Recolher todas as informações necessárias que permitam um desenvolvimento
eficaz das operações de identificação dos cadáveres.
– Assegurar a presença das forças de segurança nas zonas onde decorrem as
operações de mortuária, e garantir a manutenção de perímetros de segurança.
– Garantir a capacidade de transporte de cadáveres, assim como todos os
procedimentos legais para a entrega dos corpos identificados.
– Garantir a preservação de provas, a recolha das mesmas e a sua análise,
através da manutenção da integridade das zonas onde foram recolhidos
cadáveres.
Procedimentos e Instruções de Coordenação
Recolha e reunião de vítimas mortais
– Quando, nos termos da legislação aplicável, não houver lugar à realização de
autópsia médico-legal e, por qualquer motivo, não for possível assegurar a
entrega do cadáver a qualquer das pessoas ou entidades indicadas no artigo 3.º
do Decreto-Lei nº411/98, de 30 de Dezembro a fim de se proceder à sua
inumação ou cremação dentro do prazo legal, o mesmo é removido para uma
morgue provisória.
– Conforme o disposto no ponto 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº411/98, de 30 de
Dezembro, a remoção de cadáveres compete à autoridade de polícia, podendo
estes solicitar a colaboração dos bombeiros ou qualquer entidade pública.
– São autoridades de polícia a PSP, a GNR e a Autoridade Marítima.
– Compete à autoridade de polícia proceder à recolha, arrolamento e guarda do
espólio dos cadáveres.
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– Antes da recolha dos cadáveres é feita a verificação do óbito pelo Delegado de
Saúde.
– A recolha dos cadáveres ou partes destes é feita para sacos de mortos. Na falta
destes, para lençóis, cobertores ou outros elementos equivalentes.
– O transporte dos cadáveres é feito em ambulâncias dos BVPD. Perante a
insuficiência de meios deve ser solicitado meios de transporte alternativos ao
SMPC.
– Os cadáveres que se encontrem nos postos médicos avançados, são
transportados para as morgues provisórias.
Morgues provisórias
– As morgues provisórias são locais onde as equipas de medicina legal/delegado
de saúde desenvolvem o seu trabalho, que culmina com a identificação e
entrega dos corpos para serem sepultados.
– As morgues provisórias devem ser instalações com um piso em espaço aberto,
plano e fácil de limpar, com boa drenagem, boa ventilação natural, provido de
água corrente e energia elétrica. Na seleção dos locais devem ser tidas em
conta, ainda, as acessibilidades, as comunicações (telefónicas ou
radiocomunicações), a privacidade, a disponibilidade e as facilidades de
segurança.
– Os locais selecionados para a instalação de morgues provisórias encontram-se
na Secção III da Parte IV.
– Compete ao SMPC providenciar os meios de apoio necessários à realização do
trabalho do Delegado de Saúde, designadamente de mesas de trabalho e
macas.
– Compete ao Delegado de Saúde assumir a gestão da morgue, ou na sua
incapacidade, nomear um gestor.
– Deverá ser assegurada a presença de representantes do Instituto de Registos e
Notariado nas morgues, para proceder ao assento de óbitos e garantir toda a
tramitação processual e documental associada.
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– Para os cadáveres decorrentes do incidente que se encontrem no Hospital do
Divino Espírito Santo ou na Unidade de Saúde de Lagoa, adotam-se os
procedimentos habituais de identificação de cadáver e de confirmação do óbito.
– A identificação de cadáveres resulta exclusivamente de técnicas médico-legais
e policiais, registadas em formulários próprios.
– Compete às entidades gestoras das morgues fornecer listas atualizadas das
vítimas mortais ao Gabinete de Imprensa.
– Em caso de perigo para a saúde pública, o Delegado de Saúde de Lagoa
ordena por escrito a inumação ou cremação dos cadáveres e partes de cadáver
que não forem entregues a pessoas com legitimidade para o requerer.
– As Forças de Segurança garantem a segurança nas morgues provisórias.
Inumação e cremação
– A inumação consiste na colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de
consumpção aeróbia.
– Nenhum cadáver pode ser inumado, cremado ou encerrado em caixão de zinco
antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito.
– Nenhum cadáver pode ser inumado, cremado ou encerrado em caixão de zinco
sem que tenha sido previamente lavrado o respetivo assento ou auto de
declaração de óbito ou emitido boletim de óbito.
– A inumação não pode ter lugar fora de cemitério público.
– A ocorrência de um elevado número de vítimas mortais numa freguesia pode
originar a falta de capacidade de receção de corpos no cemitério local. Nesta
situação deve-se proceder ao sepultamento das vítimas pelos cemitérios do
concelho, ou fora deste.
– É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo em situação
de calamidade pública.
– A entidade responsável pela administração do cemitério pode ordenar a
cremação de cadáveres ou ossadas, em caso de calamidade pública.
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– Para a cremação é solicitado à Câmara Municipal de Ponta Delgada a
disponibilização do crematório do cemitério de S. Joaquim, em Ponta Delgada.
Quando por motivo legal o cadáver não possa ser inumado ou cremado,
nomeadamente para a realização de autópsia e identificação, sendo portanto
necessário a sua retenção, deve ser removido para uma casa mortuária dotada de
câmara frigorifica. Na sua ausência ou quando o número de cadáveres for elevado,
deve ser previsto o aluguer de um contentor frigorífico ou a remoção para câmaras
frigorificas de superfícies comerciais ou de industria agroalimentar existentes no
concelho.
Sepultamento de emergência
O sepultamento de emergência é aplicado nas situações em que é decretado o
estado de calamidade pública e:
– os cemitérios não têm capacidade para enterrar o número de vítimas
existente;
– os cemitérios tenham sido gravemente danificados pela ocorrência;
– é necessário celeridade nos enterros por motivos de saúde pública;
– existe insuficiência de caixões.
Os locais para sepultamento de emergência devem localizar-se sempre que
existem, em terrenos contíguos aos cemitérios. Na sua inexistência, em locais a
designar pelo Diretor do Plano.
O sepultamento de emergência consiste na inumação em sepultura comum não
identifica, aberta com meios mecânicos de escavação.
10. Protocolos
Não existem protocolos no momento da elaboração da segunda edição do
PMECPL.
Prever-se o estabelecimento de protocolos de cooperação em termos de cedência
de equipamentos, de apoio logístico, de comunicações e apoio social entre a
Câmara Municipal de Lagoa e diversos agentes de proteção civil, organismos e
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entidades de apoio, públicas e privadas, de modo a potencializar todos os recursos
e ações que se tornem necessários em caso de acidente ou catástrofe.
Neste âmbito será importante estabelecer protocolos com:
– empresas de construção civil, para determinar a existência de equipamentos e
maquinaria de engenharia e construção civil que poderão ser rapidamente
mobilizadas em caso de emergência;
– empresas de transporte de passageiros e mercadorias, pois estas poderão
prestar apoio em diversas atividades de proteção civil em caso de emergência;
– entidades responsáveis por Infraestruturas de alojamento e acolhimento, de
modo a assegurar alojamento temporário às pessoas evacuadas em caso de
acidente grave ou catástrofe;
– empresas de combustíveis e lubrificantes, devido à necessidade de
abastecimento das forças de segurança, socorro, proteção civil, emergência
médica, máquinas de engenharia e transporte, etc.;
– Laboratório Regional de Engenharia Civil, para apoio cientifico e técnico no
diagnóstico, avaliação e reabilitação de patologias em construções e na
inspeção, diagnóstico e recuperação/reabilitação de edificações/património
construído.
A responsabilidade da ativação e manutenção dos protocolos é da Unidade
Orgânica de Administração Geral.
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PARTE IV – INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
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Secção I
1. Organização Geral da Proteção Civil na Região Au tónoma dos Açores
Na Região Autónoma dos Açores as políticas e ações de proteção civil são da
responsabilidade do Governo Regional dos Açores (n.º 2 da Lei n.º 27/2006, de 3
de Julho).
A estrutura da proteção civil na Região Autónoma dos Açores compreende o
SRPCBA e os serviços municipais de proteção civil.
O SRPCBA assegura o desempenho das atribuições e competências cometidas à
administração regional dos Açores no âmbito da proteção civil, dos bombeiros e do
transporte terrestre de doentes.
O SRPCBA é tutelado pelo Secretário Regional da Saúde.
2. Mecanismos da Estrutura de Proteção Civil
2.1. Composição, Convocação e Competências da Comis são de Proteção Civil
A composição e as competências da CMPC encontram-se estabelecidas no Lei n.º
65/2007, de 12 de Novembro.
Integram a Comissão Municipal de Proteção Civil os seguintes elementos:
– O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
– Um elemento do comando dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada;
– O Delegado de Saúde;
– O Diretor da Unidade de Saúde de Lagoa (é por inerência o Delegado de
Saúde);
– O Comandante da Esquadra da Lagoa da Polícia de Segurança;
– Um representante do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores;
– Um representante do Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores;
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– Representantes de outras entidades e serviços, implementados no município,
cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes,
contribuir para as ações de proteção civil;
– Um representante do Exército caso se verifique a sua participação nas
operações de proteção civil.
Os presidentes de junta de freguesia têm direito a participar nas reuniões e em
todas as ações da CMPC sempre que estejam em causa as respetivas áreas
geográficas de jurisdição.
Em anexo ao presente Plano é junto a Lista de Contactos da CMPC, cuja
atualização compete ao SMPC.
As competências da CMPC são as seguintes:
– Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remetê-lo para
aprovação pelo SRPCBA e acompanhar a sua execução;
– Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que
sejam desenvolvidas por agentes públicos;
– Determinar o acionamento do Plano, quando tal se justifique;
– Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionem, ao
nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os
meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
– Difundir comunicados e avisos às populações e às instituições, incluindo os
órgãos de comunicação social;
– Assegurar a coordenação e colaboração institucional entre os diversos agentes
de proteção civil, entidades e organismos de apoio, intervenientes nas
operações de proteção civil;
– Efetuar a gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas
operações de socorro a desencadear.
A convocação da CMPC compete ao Presidente da Câmara de Lagoa.
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A convocação da CMPC ocorre:
– Da necessidade de ativação do PMEPCL;
– Quando for declarada a situação de alerta, de contingência, ou de calamidade,
para o todo ou em parte do território do Município;
– Aquando da realização de exercícios de proteção civil;
– Para a elaboração e/ou acompanhamento da execução do Plano, suas
alterações, acompanhamento das políticas de proteção civil, ou outros assuntos
de carácter não urgente.
– Quando for declarada a situação de alerta, de contingência, ou de calamidade,
para o todo ou em parte do território do Município.
Para as duas primeiras situações acima descritas, a convocação da CMPC deve se
efetuar de forma expedita, através do meio mais célere para o efeito, sem prejuízo
de posterior formalização. Para as restantes situações a CMPC é convocada por
escrito, com um mínimo de 10 dias de antecedência.
2.2. Critérios e Âmbito para a Declaração da Situaç ão de Alerta
Os critérios para a declaração da situação de alerta são o reconhecimento da
necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação face
à iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe.
A declaração da situação de alerta face à iminência de um acidente grave ou
catástrofe, tem por fundamento os Avisos Meteorológicos e os Comunicados
Sismológicos.
Os critérios para a declaração da situação de alerta, após a ocorrência de um
acidente grave ou catástrofe são aqueles que determinam a ativação do PMEPCL,
referidos no ponto 7.2.
O âmbito territorial da declaração da situação de alerta depende da extensão
territorial dos efeitos reais ou potenciais da ocorrência ou iminência da ocorrência
do acidente grave ou catástrofe, podendo abranger todos ou parte do Munícipe de
Lagoa.
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2.3. Sistema de Monitorização, Alerta e Aviso
Monitorização e Alerta
O Município de Lagoa encontra-se abrangido pelos sistemas de monitorização do
Instituto de Meteorologia (IM), do Sistema de Vigilância Sismológica dos Açores
(SIVISA) e Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores (CIVISA).
O Instituto de Meteorologia (IM) mantém e desenvolve sistemas de monitorização,
informação e vigilância meteorológica e da composição da atmosfera, relativas a
situações meteorológicas adversas, através do Sistema de Avisos Meteorológicos,
possuindo a exclusividade de emissão de avisos de mau tempo de carácter
meteorológico às entidades públicas e privadas. O IM dispondo para o efeito de
uma rede de estações meteorológicas e de postos udométricos para monitorização
climatológica, nomeadamente, precipitação, vento, queda de neve, trovoada, frio,
calor, nevoeiro e agitação marítima.
O Sistema de Avisos Meteorológicos tem por objetivo emitir avisos meteorológicos
ao SRPCBA e à população em geral sempre que se preveja ou se observe a
ocorrência de fenómenos meteorológicos adversos, que nas próximas 24 horas
possam causar danos ou prejuízos a diferentes níveis, dependendo da sua
intensidade.
No que respeita ao Município de Lagoa, os avisos são emitidos à escala do Grupo
Oriental, para diferentes parâmetros meteorológicos, segundo uma tabela de cores,
que reflete o grau de intensidade do fenómeno. As cores dos níveis de avisos
meteorológicos devem ser interpretadas da forma indicada no Quadro 9
Nível de Aviso Considerações consoante o nível de aviso
Verde Não se prevê nenhuma situação meteorológica de risco.
Amarelo Situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica. Acompanhar a evolução das condições meteorológicas.
Laranja Situação meteorológica de risco moderado a elevado. Manter-se ao corrente da evolução das condições meteorológicas e seguir as orientações do SRPCBA.
Vermelho Situação meteorológica de risco extremo. Manter-se regularmente ao corrente da evolução das condições meteorológicas e seguir as orientações do SRPCBA
Quadro 9 - Níveis de Avisos Meteorológicos
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A emissão de avisos meteorológicos obedece a critérios e varia consoante cada
situação. Os critérios dos avisos meteorológicos são os constantes do Quadro 10 .
Variável Climática Parâmetro
Aviso Meteorológico Unidades
Amarelo Laranja Vermelho
Vento
Velocidade média
50-70 70-90 > 90 Km/h
Rajada máxima
70-90 90-130 > 130 Km/h
Precipitação
Chuva 10-20 20-40 > 40 mm/1h
Chuva 30-40 40-60 > 60 mm/6h
Trovoada Descargas elétricas
Frequentes e dispersas
Frequentes e concentradas
Muito frequentes e
excessivamente concentradas
Nevoeiro Visibilidade >= 48h >= 72h >= 96h Horas
Tempo quente Temperatura
máxima 32 a 36 37 a 38 > 38 ºC
Tempo frio Temperatura
mínima 1 a -1 -2 a -3 < -3 ºC
Agitação marítima
Altura significativa das ondas
4-5 5-7 > 7 m
Quadro 10 - Critérios dos avisos meteorológicos
Caso sejam emitidos para duas ou mais situações meteorológicas distintas, com
diferentes níveis de aviso, o Grupo Oriental aparecerá com a cor referente ao
parâmetro que tem o risco mais elevado.
O Sistema de Vigilância Sismológica dos Açores (SIVISA) é uma estrutura criada
em Abril de 1997 através de um protocolo de cooperação técnica e científico
assinado entre o Instituto de Meteorologia e a Universidade dos Açores. O
protocolo visa garantir a complementaridade e a rendibilidade dos meios técnicos e
humanos necessários para a vigilância da atividade sísmica na região dos Açores,
por forma a melhorar o sistema de monitorização à data existente e a incrementar a
capacidade de resposta às autoridades regionais e nacionais.
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O Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores (CIVISA) é uma
associação privada sem fins lucrativos, criada em 2008 pelo Governo Regional dos
Açores (representado pelo SRPCBA) e pela Universidade dos Açores (através do
Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos). Tem como missão
assegurar a monitorização e a avaliação dos perigos geológicos nos Açores, para
assessorar técnica e cientificamente as autoridades regionais e locais de proteção
civil na mitigação dos riscos que possam colocar em causa a segurança de
pessoas e bens.
As principais atividades a desenvolver pelo CIVISA consistem na vigilância dos
perigos geológicos - erupções vulcânicas, sismos, explosões de vapor, libertação
de gases tóxicos, movimentos de massa e tsunamis - através da aplicação
integrada de técnicas de monitorização geofísica, geodésica, geoquímica e
meteorológica.
O CIVISA emite Comunicados Sismológicos os quais são disponibilizados nos sites
dos seus associados. O SRPBA procede também à difusão dos Comunicados
Sismológicos pelos OCS dos Açores.
Para a emissão de alertas, o CIVISA dispõe ainda de uma rede privativa de rádio
para ligação ao SRPCBA e autarquias.
O Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos (CVARG) é uma
unidade pluridisciplinar de investigação da Universidade dos Açores, cujas
atividades se desenrolam em torno da prevenção e da previsão de desastres,
catástrofes e calamidades naturais, privilegiando a cooperação técnica e científica,
nacional e internacional, no domínio da Vulcanologia e dos fenómenos associados,
incluindo erupções vulcânicas, sismos, explosões de vapor, emanações gasosas,
poluição atmosférica e contaminação de aquíferos, movimentos de massa,
inundações, cheias e tsunamis, entre outros.
No domínio da monitorização e vigilância sismovulcânica, o CVARG compreende o
Observatório Vulcanológico e Sismológico dos Açores, que se constitui como a
unidade operacional do CIVISA.
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As unidades científicas do CVARG que realizam monitorização são as abaixo
indicadas:
– Movimentos de Vertente e Cheias: garante a monitorização da estabilidade de
vertentes, sendo responsável pela gestão da rede hidrometeorólogica do
Governo Regional dos Açores, constituída por 10 estações meteorológicas e 20
udométricas. Adicionalmente gere 17 estações hidrométricas suscetíveis de
serem utilizadas num futuro programa de monitorização para a prevenção de
cheias.
– Neotectónica e Deformação Crustal: esta unidade científica garante a
monitorização sísmica e geodésica na região dos Açores, avaliando a
estabilidade dos sistemas tectónicos regionais e locais que se desenvolvem na
zona de contacto das placas litosféricas Eurasiática, Africana e Americana. No
domínio da Sismologia gere uma rede permanente constituída por 37 estações
analógicas distribuídas pelas diferentes ilhas do arquipélago e no âmbito das
observações geodésicas garante a operacionalidade de uma rede composta por
10 estações GPS permanentes instaladas em S. Miguel (5), Terceira (2) e Pico
(3). Tais redes são complementadas por equipamento portátil utilizado no
desenvolvimento de campanhas regulares e no acompanhamento de crises,
para o que se dispõe de 7 recetores GPS.
– Geoquímica de Gasesesta unidade científica garante a monitorização dos gases
vulcânicos expressos de forma permanente ao nível de emanações gasosas
pontuais (fumarolas) e difusas (desgaseificação ao nível dos solos). Neste
contexto, para além de um laboratório para a análise de gases, gere uma rede
fixa de 6 estações de fluxo para a determinação de dióxido de carbono e (CO2)
e sulfureto de hidrogénio (H2S), incluindo componentes para a determinação
dos fatores meteorológicos que mais influenciam as taxas de emissão, situadas
nos campos de desgaseificação dos vulcões Furnas (2) e Fogo (2) (S. Miguel),
Pico Alto (Terceira) e Vulcão Central (Graciosa). Adicionalmente, opera
equipamentos portáteis para a realização de campanhas destinadas à deteção e
quantificação do fluxo (2) e/ou concentração de gases (3) como o CO2, H2S,
CH4 e Rn.
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– Hidrogeologia e Geologia Ambiental esta unidade científica garante a
monitorização físico-química de águas frias e termais, realizada em laboratório
na sequência de campanhas de amostragem regulares em diversos pontos de
referência definidos na área de influência dos sistemas vulcânicos ativos dos
Açores.
Adicionalmente, garante a monitorização de sinais sísmicos de natureza vulcânica
gerados ao nível dos sistemas vulcano-tectónicos que se desenvolvem na área de
influência dos principais vulcões ativos dos Açores. Neste contexto, opera 1 array
sísmico de 12 elementos de 1Hz, 3 estações sísmicas digitais portáteis M24 de
1Hz, 2 estações sísmicas portáteis digitais de fabrico próprio de 1Hz e 2 estações
sísmicas digitais de banda larga.
Aviso às populações
O aviso destina-se informar as populações da iminência ou ocorrência de um
acidente grave ou catástrofe, para que:
– Nos locais de trabalho e residências possam agir de modo a salvaguardar vidas
e a proteger bens;
– Evitem locais onde esses possam ocorrer ou ocorreram;
– Procedem à evacuação de um edifício, área ou localidade para um local seguro.
Os Avisos Meteorológicos e os comunicados do CIVISA são difundidos para as
populações através dos OCS, por iniciativa do SRBPCA. Quando esta informação
seja recebida no SMPC durante o período de funcionamento normal deste serviço e
a previsão da ocorrência seja de poucas horas, o SMPC informa de imediato as
entidades constantes de um lista por si a elaborar, devendo na mesma constar os
estabelecimento de ensino, Centro de Saúde e entidades e organismos de apoio
previstos no PMEPCL.
Os avisos às populações de iniciativa do Diretor do Plano ocorrem para efeitos de
evacuação e devem conter a seguinte informação:
– As zonas potencialmente afetadas;
– Itinerários de evacuação;
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– Os locais de abrigo onde se devem dirigir e o que devem levar consigo;
– Outras medidas de proteção da sua segurança pessoal e dos seus bens
(medidas de autoproteção).
Os avisos à população realizam-se conforme descrito no ponto 4 - Gestão da
Informação, da Parte III.
Para que as populações saibam o que fazer na iminência ou ocorrência de um
acidente grave ou catástrofe, compete ao SMPC a elaboração de um Plano de
Sensibilização e Formação que abrange o mandado camarário, a ser aprovado
pelo Diretor do Plano.
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Secção II
1. Caracterização Geral
A Lagoa é uma cidade situada na costa sul da ilha de São Miguel do arquipélago
dos Açores, com 45,57 km² de área e 14 416 habitantes (2011), subdividida em
5 freguesias. O município é limitado a norte pelo município da Ribeira Grande, a
leste por Vila Franca do Campo, a oeste por Ponta Delgada e a sul pelo Oceano
Atlântico. Foi elevada a cidade por deliberação do parlamento dos Açores a 22 de
Março de 2012.
Figura 4 – Identificação do Concelho da Lagoa no Ar quipélago dos Açores
Figura 5 – Mapa de Lagoa
A Lagoa começou a ser povoada pouco depois da descoberta da Ilha de S. Miguel
(1427 pelo navegador português Diogo de Silves). Os seus primeiros habitantes
Concelho de Lagoa
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estabeleceram-se onde mais tarde surgiram as Vilas de Lagoa e Água de Pau. Foi
na zona da atual Igreja de Santa Cruz que os fundadores da Vila da Lagoa se
fixaram (junto a uma lagoa ali existente, razão do nome atribuído ao povoado). Ao
longo do séc. XV, a população da ilha continua a aumentar e na Lagoa o seu
povoado foi-se desenvolvendo para oeste, em direção a uma baía que acolheu os
primeiros barcos de pesca: o Porto dos Carneiros. A leste da Vila de Lagoa foram-
se fixando algumas famílias atraídas por prometedoras terras de cultivo e um
excelente curso de água – Água de Pau.
A 11 de Abril de 1522 a Lagoa é elevada a Vila e sede de Concelho, altura em que
já contava com 1600 habitantes e 300 habitações. A Vila era considerada uma das
melhores regiões agrícolas da ilha, predominando as culturas de trigo, do pastel e
do vinho. O seu porto desempenhava um papel importante na atividade económica
(exportação de trigo e venda de peixe).
Entretanto, a introdução da cultura de laranja, no século XVIII, e a subsequente
exportação para a Europa fez prosperar a Vila de Lagoa e Água de Pau.
Com a doença que destruiu os laranjais, estes foram substituídos pela cultura do
ananás. A construção de moradias intensifica-se assim como solares e capelas. A
prosperidade acentuou-se no séc. XIX quando a Vila de Lagoa viu surgir fábricas
de cerâmica e destilação de álcool. No séc. XX, surgiram novas fábricas,
designadamente de óleo vegetal, sabão e de ração para animais. A exploração
agropecuária e a pesca também ganharam expressão no Concelho.
No final do séc. XX e na atualidade o sector terciário assume-se como o principal
empregador do Concelho (58,2% da população ativa) e o número de empresas
deste sector sedeadas na Lagoa, cresceu na ordem dos 17,2%, de 2001 para
2004. Na atualidade, pode-se afirmar que a Lagoa começa a despontar para o
desenvolvimento turístico e as empresas de serviços começam a crescer em
número e em importância na economia do Concelho.
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Água de Pau
Água de Pau é uma vila que está situada a cerca de 7 km da sede do concelho.
Apresenta 17,43 km² de área e cerca de 3000 habitantes, com uma densidade
populacional de 175,2 hab./km².
Grande parte da sua população dedica-se à agropecuária e à agricultura, sendo
também de registar o número daqueles que têm a sua ocupação na construção
civil, nos serviços e no comércio. O artesanato tem forte implantação na localidade,
sendo de realçar os trabalhos em vime e de tecelagem.
No contexto do povoamento do arquipélago dos Açores é uma freguesia muito
antiga, constituída em 28 de Julho de 1500. Viria a ser elevada a Vila em 1515 e foi
sede de Concelho até 19 de Outubro de 1853, ficando desde então integrada no
concelho de Lagoa.
A fixação dos primeiros habitantes na sua área terá ocorrido devido à presença de
nascentes de água potável, por ser atravessada por uma ribeira que serviu como
fonte de energia-motriz e, por último, devido ao facto de as suas terras serem
férteis e abrigadas.
No século XVI, a principal cultura terá sido a do pastel, contudo na zona do Paul
existiam "pomares de muita fruta" e na da Caloura predominavam a vinha e
as figueiras.
No que respeita às atividades económicas destaca-se o comércio, pequena
indústria, agropecuária e serviços.
Em relação a eventos, de realçar as festas de Nossa Senhora dos Anjos
comemorada a 15 de Agosto, a festa do Pescador, a festa do Emigrante e as festas
dedicadas ao Divino Espírito Santo.
Esta Vila apresenta um rico e vasto património edificado, por exemplo, a Igreja
paroquial, fontanários, a Casa do Capitão, a Casa da Junta, lavadouros, mercado
de peixe, o convento da Caloura, Igreja de Nossa Senhora da Ajuda, Ermida de
Nossa Senhora de Monserrate, Ermida de Nossa Senhora do Monte Santo, Igreja
de São Pedro, Igreja de Nossa Senhora do Rosário, Igreja de São Sebastião, Igreja
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de Nossa Senhora das Dores e Igreja de Nossa Senhora da Conceição. Em termos
de arquitetura militar, contou para sua defesa com o: Bateria de Nossa Senhora da
Conceição de Caloura, Forte da Canada do Castelo, Forte de Nossa Senhora da
Vitória de Água de Pau. Importante referir, ainda, a Serra de Água de Pau como
património natural.
Cabouco
Cabouco é uma freguesia com 5,15 km² de área, situada a cerca de 3 km da Vila
da Lagoa e com, aproximadamente, 1 900 habitantes. Apresenta uma densidade
populacional de 391,0 hab/km². Esta freguesia é denominada por Cabouco por
outrora ali terem existido grandes “caboucos” ou pedreiras. Foi elevada a freguesia
em 1980, sendo a mais nova freguesia do Concelho da Lagoa.
Povoada desde o século XV, Cabouco começou a registar um grande crescimento
depois da construção da igreja paroquial. A igreja, consagrada a Nossa Senhora da
Misericórdia, é o mais interessante monumento da freguesia. Mandou-a edificar,
em 1690, o capitão Manuel Rodrigues Canejo e sua mulher.
Atualmente, o Cabouco é uma freguesia em grande crescimento. É a freguesia do
Concelho que regista o maior índice de procura de casas e terrenos para
construção.
A agropecuária, a agricultura, a indústria e comércio são as atividades económicas
que predominam nesta freguesia.
A festa de Nossa Senhora da Misericórdia celebrada no último domingo de
Setembro é o evento a destacar.
Em relação ao património destaca-se os Fontanários, a Igreja Matriz e Casa
Brasonada. De realçar, ainda, o Museu etnográfico e zona de caça.
Nossa Senhora do Rosário
Nossa Senhora do Rosário é uma freguesia que apresenta uma área de 6,21 km²
que inclui o lugar de Atalhada, e uma densidade populacional de 827,5 hab/km².
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Em termos de população é constituída por 5396 habitantes e constitui, junto com
Santa Cruz, a Vila da Lagoa. Nesta freguesia, atualmente, concentram-se alguns
dos serviços de primordial importância para a sua população.
Elevada a vila em 22 de Abril de 1522, Lagoa contava apenas, nessa altura, com
uma paróquia, a de Santa Cruz. Meio século depois, o seu crescimento
populacional e territorial justificou bem a criação de uma segunda paróquia, a de
Nossa Senhora do Rosário. Assim, esta freguesia viria a ser criada em 5 de Abril
de 1595.
Nossa Senhora do Rosário da Lagoa é uma freguesia essencialmente industrial.
Sectores como a indústria de óleos, rações, sabões, confeções, álcool, cerâmica,
tintas, laticínios, construção civil, serralharia, carpintaria, metalomecânica, serração
de madeiras, pesca, comércio, serviços e hotelaria, além de muitos outros,
desempenham importante papel na economia da sua população. O comércio e o
turismo são também atividades significativas.
No primeiro domingo de Julho, nesta freguesia, celebra-se o dia do Sagrado
Coração de Jesus. O dia de Nossa Senhora do Rosário é festejado no segundo
domingo de Outubro. Salienta-se ainda a Festa da Juventude no Porto dos
Carneiros no terceiro fim-de-semana de Julho, as festas do Divino Espírito Santo e
as festas em honra de Nossa Senhora das Necessidades.
No que respeita a património destaca-se a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, o
solar do Fischer e a casa da Atalhada.
De destacar, também, o museu municipal, o núcleo da tanoaria, com a reprodução
de uma antiga oficina e outros locais como a orla marítima, piscinas naturais,
parque de merendas e parque de campismo.
Ribeira Chã
Ribeira Chã é uma freguesia com 2,52 km² de área e 396 habitantes (2011), o que
corresponde a uma densidade populacional de 158,6 hab/km². Confronta com o
mar e com as freguesias de Água de Pau e Água D’Alto (Concelho de Vila Franca
do Campo) e situa-se a cerca de 10 km da Vila da Lagoa.
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Apesar do povoamento ser antigo, existindo antes de 1637, o povoado apenas foi
elevado a curato em 1902 e a freguesia e paróquia em 1966, tendo até então
funcionado sempre na área de influência da antiga vila de Água de Pau.
O seu nome advém da ribeira que corre nas suas proximidades e que desagua no
mar, por uma grota coberta de lajes rasas.
A agricultura, a pecuária e o comércio são as atividades económicas que
predominam.
No primeiro domingo de Agosto, a população desta freguesia festeja a sua festa
religiosa – Santíssimo Sacramento.
Em termos de património a igreja paroquial, consagrada a S. José, foi construída
em 1962 de modo a substituir a primitiva ermida do século XIX, é um bom cartão
de visita.
Não esquecer o Museu de Arte Sacra e Etnografia e o Museu Agrícola.
Em termos de património natural, o miradouro do Pisão oferece encantadoras
paisagens.
Santa Cruz
Santa Cruz é uma freguesia, integrando o lugar dos Remédio, com 14,26 km² de
área, 3 671 habitantes (2011) e uma densidade populacional de 257,2 hab/km².
Foi na zona da atual igreja de Santa Cruz que os fundadores da Vila da Lagoa se
fixaram, junto a uma lagoa então aí existente e que viria a dar nome ao povoado.
A 22 de Abril de 1522 D. João III elevava Lagoa à categoria de vila e esta freguesia
a sede do concelho.
A agricultura, a agropecuária, o comércio e a indústria são as atividades
económicas de referência.
Celebra a sua festa religiosa no primeiro domingo de Agosto, em honra ao
Santíssimo. Anualmente, a 13 de Junho, realizam-se as tradicionais festas de
Santo António, promovidas pela Junta de Freguesia.
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É nesta freguesia que se situa o Edifício dos Paços do Concelho, mais
concretamente no Largo D. João III. Importante referir, também, em termos de
património a Igreja Matriz, o Convento dos Franciscanos, a Ermida de Nossa
Senhora do Cabo, a Ermida de Nossa Senhora dos Remédios e o núcleo da tenda
do ferreiro e ferrador do museu municipal. Outros locais como o Jardim do
Convento dos Franciscanos, o miradouro da estrada da Lagoa do Fogo, o parque
de merendas da Chã de Marcela e a orla marítima são pontos de referência desta
freguesia.
2. Caracterização Física
Orografia
No que respeita à orografia, o concelho de Lagoa apresenta pequenas nascentes
de água, como a Ribeira de São Tiago na freguesia de Água de Pau e a Ribeira do
Porto na freguesia do Cabouco.
A Serra de Água de Pau domina todo o concelho no sentido Norte/Sul situando-se
numa altitude de 939 m. De realçar, que a freguesia de Água de Pau é a que
apresenta uma maior altitude média e a freguesia de Nossa Senhora do Rosário a
menor altitude média.
Geotecnia
O relevo deste concelho é integrado na ilha de São Miguel, sendo caracterizado
por basalto e andesito.
Sismicidade
Em relação à atividade sísmica o arquipélago dos Açores caracteriza-se por uma
atividade sísmica de origem tectónica ou vulcânica. Assim, existe uma forte
probabilidade de ocorrência de atividade sísmica no arquipélago possível de
provocar danos de elevada intensidade.
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Clima
O clima é ameno e húmido, com temperaturas médias que variam entre os 14 ºC e
os 22 ºC, e com uma precipitação regular ao longo do ano. A humidade apresenta
valores médios anuais que rondam os 83%.
3. Caracterização Socioeconómica
Analisando o quadro abaixo apresentado verifica-se que Região Autónoma dos
Açores (RAA) ultrapassou, em 2011, os 246 mil habitantes, representando uma
variação positiva de 2,1% em relação a 2001. Contudo, face a 2001, verifica-se
uma variação negativa em quase todas as ilhas exceto nas seguintes: São Miguel
(4,7%), Terceira (1,1%) e Corvo (1,2%).
Local de Residência 2001 (Nº) 2011 (Nº) Variação 2001/2011 (%)
RAA 241.763 246.746 2,1
Santa Maria 5.578 5.552 -0,5
São Miguel 131.609 137.830 4,7
Terceira 55.833 56.437 1,1
Graciosa 4.780 4.391 -8,1
São Jorge 9.674 9.171 -5,2
Pico 14.806 14.148 -4,4
Faial 15.063 14.994 -0,5
Flores 3.995 3.793 -5,1
Corvo 425 430 1,2
Quadro 11 - Número de habitantes na RAA, por ilhas
Fonte: INE, Censos 2001; Censos 2011 (dados provisórios)
Entre 2001 e 2011 verifica-se, analisando os concelhos do arquipélago, que o
concelho de Lagoa apresenta uma variação positiva de 2,1%, sendo um dos 7
concelhos dos Açores a crescer entre 2001 e 2011.
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Local de residência População Residente (Nº.) Variação 2011/2001
(%) 2001 2011
Região Autónoma dos Açores 241.763 246.746 2,1
Vila do Porto 5.578 5.552 -0,5
Lagoa 14.126 14.416 2,1
Nordeste 5.291 4.937 -6,7
Ponta Delgada 65.854 68.809 4,5
Povoação 6.726 6.327 -5,9
Ribeira Grande 28.462 32.112 12,8
Vila Franca do Campo 11.150 11.229 0,7
Angra do Heroísmo 35.581 35.402 -0,5
Vila da Praia da Vitória 20.252 21.035 3,9
Santa Cruz da Graciosa 4.780 4.391 -8,1
Calheta 4.069 3.773 -7,3
Velas 5.605 5.398 -3,7
Lajes do Pico 5.041 4.711 -6,5
Madalena 6.136 6.049 -1,4
São Roque do Pico 3.629 3.388 -6,6
Horta 15.063 14.994 -0,5
Lajes das Flores 1.502 1.504 0,1
Santa Cruz das Flores 2.493 2.289 -8,2
Corvo 425 430 1,2 Quadro 12 - Número de habitantes na RAA, por concel hos
Fonte: INE, Censos 2001; Censos 2011 (dados provisórios)
No que respeita à população residente, verifica-se que a freguesia de Nossa
Senhora do Rosário, em 2011, é a que apresenta o maior número de residentes
(37,4%).
Local de residência População residente 2001 População residente 2011
(N.º) (%) (N.º) (%)
Lagoa (R.A.A.) 14.126 100,0% 14.416 100,0%
Água de Pau 3.122 22,1% 3.058 21,2%
Cabouco 1.736 12,3% 1.895 13,1%
Lagoa (Nossa Senhora do Rosário) 5.401 38,2% 5.396 37,4%
Lagoa (Santa Cruz) 3.501 24,8% 3.671 25,5%
Ribeira Chã 366 2,6% 396 2,7% Quadro 13 - População residente por freguesia entre os anos 2001 e 2011
Fonte: INE, Censos 2001; Censos 2011 (dados provisórios)
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A população residente no concelho de Lagoa, em 2011, atinge os 14 416 mil
habitantes representando uma variação positiva de 2,1% face a 2001. Analisando a
variação da população do concelho de Lagoa, verifica-se que a freguesia do
Cabouco tem o maior aumento, ou seja, 9,2%, sendo que, em situação contrária, a
freguesia de Água de Pau tem o maior decréscimo de -2,0%.
Local de Residência População residente
2001 2011 Var (%)
2011/2001 Lagoa (R.A.A.) 14.126 14.416 2,1%
Água de Pau 3.122 3.058 -2,0%
Cabouco 1.736 1.895 9,2%
Lagoa (Nossa Senhora do Rosário) 5.401 5.396 -0,1%
Lagoa (Santa Cruz) 3.501 3.671 4,9%
Ribeira Chã 366 396 8,2% Quadro 14 - População residente por freguesia
Fonte: INE, Censos 2001; Censos 2011 (dados provisórios)
No que respeita à análise do quadro abaixo apresentado, de destacar a freguesia
de Nossa Senhora do Rosário, com densidade acima dos 800 habitantes/Km².
Local de Residência Densidade Populacional 2011 (N.º/Km2)
Lagoa (R.A.A.) 316,2
Água de Pau 175,2
Cabouco 391,0
Lagoa (Nossa Senhora do Rosário) 827,5
Lagoa (Santa Cruz) 257,2
Ribeira Chã 158,6 Quadro 15 - Densidade populacional em 2011
Fonte: INE, Censos 2011 (dados provisórios)
O concelho de Lagoa, segundo os dados preliminares dos Censos de 2011,
apresenta uma população com mais mulheres (50,4%) do que homens (49,6%),
conforme nos mostra o quadro seguinte.
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Local de Residência
Sexo
2011
H (Nº) H (%) M (Nº) M (%)
Lagoa (R.A.A.) 7.153 49,6% 7263 50,4%
Água de Pau 1.532 50,1% 1526 49,9%
Cabouco 936 49,4% 959 50,6%
Lagoa (Nossa Senhora do Rosário) 2.637 48,9% 2759 51,1%
Lagoa (Santa Cruz) 1.849 50,4% 1822 49,6%
Ribeira Chã 199 50,3% 197 49,7% Quadro 16 - Proporção de sexo feminino e masculino da população no concelho de Lagoa
Fonte: INE, Censos 2011 (dados provisórios)
Em relação ao estado civil no concelho de Lagoa, segundo os Censos de 2011,
verifica-se que 44,7% da população residente era solteira, 45,6% era casada,
sendo que 5,6% eram viúvos e 4,0% divorciados ou separados.
No quadro abaixo podemos observar diversos indicadores demográficos
referentes a 2010.
Ano Indicadores Demográficos Unid. R.A. Açores S. Miguel Lagoa
2010
Densidade Populacional Hab/km2 105,9 180,9 350,9
Taxa de Natalidade
‰
11,1 12,9 12,5
Taxa de Mortalidade 10,0 8,9 5,9
Taxa de Nupcialidade 4,9 5,3 3,4
Taxa de Fecundidade 42,5 47,7 45,6
Taxa de Divórcio 3,0 3,1 2,8
Nados-Vivos Fora do Casamento
%
27,1 24,3 25,3
Casamentos Católicos 23,0 23,2 20,8
Índice de Envelhecimento 68,8 50,3 47,2 Quadro 22 - Indicadores demográficos referentes a 2 010
Fonte: SREA, Anuário de 2010
A taxa de atividade refere-se à razão entre a população empregada e a
população residente, numa determinada área e num determinado tempo, assim
verifica-se, no quadro abaixo apresentado, que o concelho de Lagoa, em 2001,
apresenta uma taxa de atividade de 42,7%.
Segundo o SREA a taxa de atividade média para o ano de 2010 é de 48,2%
para a Região Autónoma dos Açores.
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Local de Residência Taxa de Atividade (%)
RAA 42,0
São Miguel 41,7
Lagoa (R.A.A.) 42,7
Água de Pau 39,8
Cabouco 41,7
Lagoa (Nossa Senhora do Rosário) 45,0
Lagoa (Santa Cruz) 42,7
Ribeira Chã 37,9 Quadro 23 - Taxa de atividade em 2001
Fonte: INE, Censos 2011
A taxa de desemprego expressa a relação entre a população desempregada e
a população ativa. Em 2001, a taxa de desemprego do concelho de Lagoa
(7,6%) apresentava valores muito semelhantes à da ilha e superiores aos do
arquipélago, como se pode evidenciar no quadro abaixo apresentado.
Segundo o SREA, em 2011, a taxa de desemprego média anual foi de 11,5%,
estimando que o valor médio anual de desempregados na RAA foi de 13. 848.
Local Taxa de Desemprego (%)
RAA 6,7
São Miguel 7,7
Lagoa 7,6 Quadro 24 - Taxa de desemprego em 2001
Fonte: INE, Censos 2001
No que respeita ao tecido empresarial, em 2009, segundo o SREA o concelho
da Lagoa possuía as seguintes empresas por CAE.
CAE Nº de Empresas
Pesca e aquicultura 27
Indústrias extrativas 0
Indústrias transformadoras 54
Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento, gestão de resíduos e despoluição 1
Construção 186
Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos 192
Transportes e armazenagem 21
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CAE Nº de Empresas
Alojamento, restauração e similares 77
Atividades de informação e de comunicação 4
Atividades imobiliárias 11
Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares 63
Atividades administrativas e dos serviços de apoio 35
Educação 48
Atividades de saúde humana e apoio social 38
Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas 29
Outras atividades de serviços 134
Total 920
Quadro 25 - Empresas por CAE em 2009
Fonte: SREA
4. Caracterização das Infraestruturas
Administração Local
Edifício da Câmara Municipal de Lagoa (Paços do Concelho)
Serviço de Finanças
Instituto de Segurança Social
Centro De Prestações Pecuniárias De Segurança Social
Cartório Notarial do Concelho da Lagoa
RIAC
Conservatória do Registo Civil / Predial / Comercial
Junta de Freguesia de Água de Pau
Junta de Freguesia de Santa Cruz
Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Rosário
Junta de Freguesia de Ribeira Chã
Junta de Freguesia de Cabouco
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Educação
Escola Secundária de Lagoa
Escola Básica Integrada de Lagoa
Escola EB/JI Dr. Francisco M. Faria e Maia
Escola EB/JI Marquês de Jácome Correia
Escola EB/JI Dr. Francisco Carreiro da Costa
Escola EB/JI Prof. Octávio Gomes Filipe
Escola EB/JI Tavares Canário
Escola EB/JI Dr. José Pereira Botelho
Escola EB/JI D. Manuel Medeiros Guerreiro
Escola 2,3 Padre João José do Amaral
Básica Integrada de Água de Pau
Escola EB/JI João Ferreira da Silva
Escola EB/JI Padre João Caetano Flores
Escola Profissional de Lagoa
Saúde
Centro de Saúde de Lagoa
Centro de Saúde de Água de Pau
Unidade de Saúde de Lagoa
Segurança
Polícia de Segurança Pública de Lagoa
Complexos Industriais
Fábrica do Sabão/Rações – situado na Rua da Fábrica (Freguesia de Rosário);
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Fábrica do Álcool – situado na Rua da Fábrica (Freguesia do Rosário);
Parque Industrial do Chã Rego D’Água (freguesia do Cabouco);
Complexo Industrial da Zona da Malaca (Freguesia do Cabouco).
Portos
Porto dos Carneiros
Porto da Caloura
Património/Cultura
Casa do Pescador;
Casa Museu de Maria dos Anjos Melo
Centro Cultural da Caloura;
Museu Agrícola e Quintal Etnográfico;
Museu da Cerâmica Vieira;
Museu das Lavadeiras;
Museu de Arte Sacra e Etnografia;
Museu do Alambique;
Museu do Presépio Açoriano;
Museu Etnográfico do Cabouco;
Oficina de Tanoaria;
Presépio Movimentado;
Tenda do Ferreiro Ferrador;
Núcleos Museológicos da Junta de Freguesia de Água de Pau;
Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores;
Igreja Matriz de Santa Cruz;
Convento dos Franciscanos;
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Igreja de Nossa Senhora do Rosário;
Igreja Paroquial de Nossa Senhora da Misericórdia;
Igreja Paroquial de Nossa Senhora dos Anjos;
Igreja Paroquial de São José;
Ermida Nossa Senhora do Cabo;
Ermida Nossa Senhora dos Remédios;
Ermida de Nossa Senhora do Monte Santo;
Ermida de São Pedro;
Ermida de São Tiago;
Convento da Caloura;
Biblioteca Municipal de Lagoa;
Cineteatro da Lagoa.
Consultar em anexo, as fichas dos edifícios.
5. Caracterização do Risco
No presente ponto é feita a identificação dos perigos potenciais que podem
afetar o Município de Lagoa, a análise dos riscos associados aos perigos
identificados e propostas para mitigação dos riscos.
Para efeitos de planeamento de emergência, “perigo” pode definir-se como o
evento ou a situação, de génese natural, tecnológica ou antrópica, suscetível
de causar ou de criar um impacto negativo considerável na comunidade.
Por impacto negativo na comunidade entende-se o potencial do evento ou
situação de causar danos em termos de lesões ou ferimentos no corpo
humano, danos para a saúde, danos para o património, danos para o ambiente,
ou uma combinação destes.
A identificação dos perigos é o processo de reconhecer a existência de um
perigo e de definir as suas características.
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A identificação dos perigos teve por base a caracterização do Município ao
nível físico, geográfico, social, económico, infraestrutural e nos registos
históricos de ocorrência de situações de emergência.
Os perigos potenciais no Município de Lagoa, classificados segundo a sua
origem, encontram-se agrupados em 4 grupos:
– Perigos Naturais, os que resultam do funcionamento dos sistemas naturais;
– Perigos Tecnológicos, os que resultam de acidentes, frequentemente
súbitos e não planeados, decorrentes da atividade humana,
– Perigos Mistos, os que resultam da combinação de ações continuadas da
atividade humana com o funcionamento dos sistemas naturais;
– Perigos de saúde, os que resultam de epidemias.
A identificação dos perigos que afetam uma dada comunidade é um processo
contínuo que nunca está completamente finalizado. Os resultados da análise
das vulnerabilidades do território carecem de uma atualização face a novas
indústrias, urbanizações, vias de acesso e à melhoria dos conhecimentos
científicos relativos às várias tipologias de riscos. O Quadro 26 apresenta os
perigos potenciais identificados no Município de Lagoa.
Perigos Categoria Designação
Naturais
Condições meteorológicas
adversas
Ciclones e tempestades tropicais
Tornados
Enxurradas e inundações
Galgamentos costeiros
Geologia
Sismos
Vulcões
Tsunamis
Movimentos de massa em vertentes
Tecnológicos
Transportes
Acidente grave rodoviário
Acidente grave marítimo
Acidente grave aéreo
Acidente no transporte de mercadorias perigosas
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Perigos Categoria Designação
Vias de comunicação Colapso de viadutos e pontões
Acidente em parque industrial
Acidente em instalações de combustíveis
Áreas urbanas Incêndios em edifícios
Colapso de estruturas
Mistos Incêndios florestais
Acidentes de poluição
Saúde Doença Epidemias
Quadro 26 - Perigos potencias no Município de Lagoa
Compete ao SMPC o registo da ocorrência dos perigos acima identificados e
danos causados, de modo a manter um registo histórico das situações de
emergência no Município.
5.1. Análise de risco
No âmbito do planeamento de emergência de proteção civil, “risco” é definido
como a combinação da probabilidade de ocorrência de um evento ou situação
perigoso e respetiva estimativa das suas consequências sobre pessoas, bens e
o ambiente.
O método usado para a análise do risco é baseado nos cenários de acidente
associados a cada perigo identificado e aplicação de uma matriz de risco com
base na estimativa do grau de gravidade dos danos potenciais e na
probabilidade de ocorrência do risco.
A “probabilidade” é a medida da maior ou menor possibilidade da ocorrência ou
frequência da ocorrência de um evento ou situação perigosa. A “gravidade” é
definida como as consequências de um evento ou situação perigosa,
expressas em termos de escala de intensidade das consequências negativas
para a população, bens e ambiente. Associado ao grau de gravidade está o
conceito de “vulnerabilidade” , a qual pode ser definida como o potencial para
gerar vítimas, bem como perdas económicas para os cidadãos, empresas ou
organizações, em resultado de uma dada ocorrência.
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O risco é então calculado pelo produto da probabilidade pela gravidade.
Os critérios para a definição dos graus de probabilidade são indicados no
Quadro 27 .
Probabilidade Descrição
Elevada
É expectável que ocorra em quase todas as circunstâncias; E ou nível elevado de incidentes registados; E ou fortes evidências; E ou forte probabilidade de ocorrência do evento; E ou fortes razões para ocorrer; Pode ocorrer uma vez por ano ou mais.
Média-Alta
Irá provavelmente ocorrer em quase todas as circunstâncias; E ou registos regulares de incidentes e razões fortes para ocorrer; Pode ocorrer uma vez em cada cinco anos. Pode ocorrer uma vez em períodos de 5-10 anos.
Média
Poderá ocorrer em algum momento; E ou com uma periodicidade incerta, aleatória e com fracas razões para ocorrer; Pode ocorrer uma vez em cada 20 anos. Pode ocorrer uma vez em períodos de 20-50 anos.
Média-baixa
Não é provável que ocorra; Não há registos ou razões que levem a estimar que ocorram; Pode ocorrer uma vez em cada 100 anos.
Baixa Poderá ocorrer apenas em circunstâncias excecionais. Pode ocorrer uma vez em cada 500 anos ou mais.
Quadro 27 - Critérios de definição dos graus de pro babilidade
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Os critérios para a definição dos graus de gravidade são indicados no Quadro
28.
Classificação Impacto Descrição
Residual
População
Não há feridos nem vítimas mortais. Não há mudança/retirada de pessoas ou apenas de um número restrito, por um período curto (até 12 horas). Pouco ou nenhum pessoal de apoio necessário (não há suporte ao nível monetário nem material). Danos sem significado.
Ambiente Não há impacte no ambiente.
Socioeconomia
Não há ou há um nível reduzido de constrangimentos na comunidade. Não há perda financeira.
Reduzida
População
Pequeno número de feridos mas sem vítimas mortais. Algumas hospitalizações e retirada de pessoas por um período inferior a 24 horas. Algum pessoal de apoio e reforço necessário. Alguns danos.
Ambiente Pequeno impacte no ambiente sem efeitos duradoiros.
Socioeconomia Disrupção (inferior a 24 horas). Alguma perda financeira.
Moderada
População
Tratamento médico necessário, mas sem vítimas mortais. Algumas hospitalizações. Retirada de pessoas por um período de 24 horas. Algum pessoal técnico necessário. Alguns danos.
Ambiente Pequeno impacte no ambiente sem efeitos duradoiros.
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Classificação Impacto Descrição
Socioeconomia Alguma disrupção na comunidade (menos de 24 horas). Alguma perda financeira.
Acentuada
População
Número elevado de feridos e de hospitalizações. Número elevado de retirada de pessoas por um período superior a 24 horas. Vítimas mortais. Recursos externos exigidos para suporte ao pessoal de apoio. Danos significativos que exigem recursos externos.
Ambiente
Alguns impactes com efeitos a longo prazo.
Socioeconomia
Funcionamento parcial da comunidade com alguns serviços indisponíveis. Perda significativa e assistência financeira necessária
Critica
População
Grande número de feridos e de hospitalizações. Retirada em grande escala de pessoas por uma duração longa. Significativo número de vítimas mortais. Pessoal de apoio e reforço necessário.
Ambiente Impacte ambiental significativo e ou danos permanentes.
Socioeconomia A comunidade deixa de conseguir funcionar sem suporte significativo.
Quadro 28 - Critérios de definição dos graus de gra vidade
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A avaliação do risco dos cenários de acidente associados a cada perigo
identificado é feita pela aplicação da matriz de risco apresentada na Quadro 29 .
Probabilidade
Gravidade
Residual Reduzida Moderada Acentuada Critica
Elevada
Risco
Baixo
Risco
Moderado
Risco
Elevado
Risco
Estremo
Risco
Estremo
Média-alta
Risco
Baixo
Risco
Moderado
Risco
Elevado
Risco
Elevado
Risco
Estremo
Média
Risco
Baixo
Risco
Moderado
Risco
Moderado
Risco
Elevado
Risco
Estremo
Média-baixa
Risco
Baixo
Risco
Baixo
Risco
Moderado
Risco
Elevado
Risco
Estremo
Baixa
Risco
Baixo
Risco
Baixo
Risco
Moderado
Risco
Moderado
Risco
Elevado
Quadro 29 - Matriz de Risco – Grau de Risco
Os riscos são classificados (grau de risco) do seguinte modo:
– Risco extremo (vermelho);
– Risco elevado (cor de laranja);
– Risco moderado (amarelo);
– Risco baixo (verde).
O risco baixo é um risco aceitável, pelo que não implica a adoção de medidas
de mitigação do mesmo.
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Os graus dos riscos associados aos perigos potenciais identificados no
Município de Lagoa são os indicados no Quadro 30 .
Grupo Designação
Gravidade
Probabilidade Grau Risco
População Ambiente Sócio economia
Per
igos
Nat
urai
s
Ciclones e tempestades naturais
Moderada Reduzida Acentuada Elevada Elevado
Tornados Reduzida Reduzida Moderada Média Moderado Enxurradas inundações
Acentuada Reduzida Acentuada Média-alta Moderado
Galgamento costeiros Moderada Reduzida Acentuada Elevada Elevado Sismos Acentuada Reduzida Acentuada Média-alta Elevado Vulcões Acentuada Acentuada Acentuada Média-baixa Elevado Tsunamis Moderada Reduzida Moderada Média-baixa Moderado Movimentos de massa em vertentes
Acentuada Residual Reduzida Média Elevado
Tec
noló
gico
s
Acidente rodoviário Acentuada Reduzida Reduzida Média Elevado Acidente marítimo Reduzida Acentuada Residual Média-baixa Baixo Acidente aéreo Residual Acentuada Residual Média-baixa Baixo Acidente transporte mercadorias perigosas
Moderada Moderada Moderada Média Moderado
Colapso viadutos Reduzida Residual Reduzida Baixa Baixo Colapso de pontões Reduzida Residual Reduzida Média Moderado Incêndio parque industrial
Reduzida Moderada Moderada Média-baixa Moderado
Incêndio/explosão posto abastecimento combustíveis