14/02/12 Direito Empresarial Bibliografia: Manual de direito comercial – Fábio Ulhoa. Títulos de crédito Teve início expressivo na Itália, onde utilizavam título de crédito no comércio marítimo, pois a moeda de cada localidade eram diferentes e o comércio marítimo estabeleceu a troca da moeda corrente de qualquer localidade pelo título de crédito. Evitava-se, ainda, ocorrência de roubos e furtos pela região, pois passaram a não andar com o dinheiro em espécie no bolso. A finalidade do título de crédito é circular o dinheiro sem correr risco. Tem sempre que pensar que a alternativa mais certa é facilitar a circulação do dinheiro . 1. Legislação aplicável: Letra de câmbio e nota promissória: Aplica-se o decreto 57663/66. Duplicata: Lei 5474/68. Cheque: Lei 7357/85. OBS: No código civil existe um capítulo apenas tratando de título de crédito, art. 887 do cc. Cuidado, o próprio legislador cuidou do assunto, art. 903 do cc “ salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito dispostos nesse código” Então, aplica-se o código civil aos títulos de crédito apenas quando não houver lei especial tratando do assunto – REGÊNCIA SUPLETIVA. A doutrina critica muito este capítulo dentro do código civil. Não há porque manter a regência supletiva, levando ao aplicador do direito cometer confusões em seu manuseio.