CADERNO DE ENCARGOS DA REDE NACIONAL DE JOVENS LÍDERES Formato 2.0 – 15/11/2016 PREFÁCIO INTRODUÇÃO TÍTULO I – DO ÂMBITO NACIONAL Capítulo I - Do Fórum Nacional de Jovens Líderes Seção I - Dos Preparativos Seção II - Da Estrutura do Fórum Nacional Seção III - Da Comunicação do Fórum Nacional Capítulo II - Do Encontro Nacional Seção I - Dos Preparativos Seção II - Do Estrutura Encontro Nacional Seção III - Da Comunicação do Encontro TÍTULO II – DO ÂMBITO REGIONAL Capítulo I – Do Fórum Regional de Jovens Líderes Seção I - Da Estrutura do Fórum Capítulo II - Do Encontro Regional de Jovens Líderes Seção I - Dos Preparativos Seção II – Da Estrutura do Encontro Regional ANEXOS Modelo de Ata do Fórum Regional Modelo de Fichas de Candidaturas Modelo de Edital de Convocação ao Fórum Regional
23
Embed
CADERNO DE ENCARGOS DA REDE NACIONAL DE JOVENS … · CADERNO DE ENCARGOS DA REDE NACIONAL DE JOVENS LÍDERES Formato 2.0 – 15/11/2016 PREFÁCIO ... para isso seus veículos oficiais
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
CADERNO DE ENCARGOS DA REDE NACIONAL DE JOVENS LÍDERES
Formato 2.0 – 15/11/2016
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
TÍTULO I – DO ÂMBITO NACIONAL
Capítulo I - Do Fórum Nacional de Jovens Líderes
Seção I - Dos Preparativos
Seção II - Da Estrutura do Fórum Nacional
Seção III - Da Comunicação do Fórum Nacional
Capítulo II - Do Encontro Nacional
Seção I - Dos Preparativos
Seção II - Do Estrutura Encontro Nacional
Seção III - Da Comunicação do Encontro
TÍTULO II – DO ÂMBITO REGIONAL
Capítulo I – Do Fórum Regional de Jovens Líderes
Seção I - Da Estrutura do Fórum
Capítulo II - Do Encontro Regional de Jovens Líderes
Seção I - Dos Preparativos
Seção II – Da Estrutura do Encontro Regional
ANEXOS
Modelo de Ata do Fórum Regional
Modelo de Fichas de Candidaturas
Modelo de Edital de Convocação ao Fórum Regional
PREFÁCIO
Este Caderno de Encargos é o resultado de um trabalho desenvolvido pela Rede
Nacional de Jovens Líderes, através da participação ativa de jovens durante o Encontro
Nacional de Jovens Líderes realizado em Salvador - BA no ano de 2015, representando um
marco histórico e notável.
Esse documento visa aumentar a eficiência e confiabilidade do gerenciamento e
execução de Eventos Regionais e Nacionais, garantindo um aumento de produtividade dos
mesmos, unificando e padronizando as atividades Rede como um todo.
Ressalta-se a participação de todos os Jovens Líderes que trabalharam na
formulação desse Caderno. Espera-se que este atenda as necessidades dos novos Núcleos
Regionais, Nacionais e aos demais membros da Rede Nacional de Jovens Líderes.
INTRODUÇÃO
O Brasil possui 22 regiões escoteiras, na qual contemplam diversos Núcleos
Regionais de Jovens Líderes, empoderando inúmeros escoteiros a cada ano. Observado o
aumento participativo dos jovens líderes nas atividades promovidas pela Rede Nacional de
Jovens Líderes, vimos a necessidade de estabelecer um padrão dos eventos realizados em
todo país, ou seja, um manual para auxiliar os Núcleos tanto na organização, quanto no
planejamento e na execução de Fóruns e Encontros de Jovens Líderes, abrangendo o
âmbito nacional e regional.
O presente documento intitulado CADERNO DE ENCARGOS contempla todas as
funções e etapas de execução dos principais eventos regionais e nacionais, pensados e
executados por Jovens Líderes. Este CADERNO tem como o objetivo a uniformização dos
procedimentos dos Fóruns e Encontros da Rede Nacional de Jovens Líderes. As
especificações apresentadas têm por finalidade sistematizar metas e ações, além de
orientar e definir critérios e condições para a execução de eventos.
A utilização deste CADERNO DE ENCARGOS e dos documentos nele referidos visa
prolongar e elevar a qualidade da realização dos nossos eventos. Porém, as etapas e ações
aqui propostas não são de caráter obrigatório, pois tratam-se apenas de indicações e
sugestões para uma melhor execução.
Este CADERNO DE ENCARGOS é dinâmico e está sujeito a revisões constantes de
acordo com a demanda de necessidades e aprimoramento dos procedimentos descritos,
sendo portanto, possível a edição e adição de artigos sugeridos, a qualquer tempo, pela
RNJL.
TÍTULO I
DO ÂMBITO NACIONAL
Art. 1. Os dois grandes eventos de suma importância a nível nacional da RNLJ são o Fórum
Nacional de Jovens Líderes e Encontro Nacional de Jovens Líderes.
Art. 2. O Fórum Nacional de Jovens Líderes é a maior instância deliberativa da Rede. Ele é
realizado paralelamente ao Congresso Nacional Escoteiro.
Art. 3. O Encontro Nacional de Jovens Líderes é um evento de caráter anual da RNJL, que
tem como objetivo promover a capacitação e integração dos membros da Rede Nacional,
permitindo a troca de experiências e o aprimoramento da formação dos jovens. Durante
este evento, são discutidas temáticas de interesse da Rede Nacional de Jovens Líderes e
dos Escoteiros do Brasil em geral.
Capítulo I
Do Fórum Nacional de Jovens Líderes
Art. 4. De acordo com os Parâmetros Regulamentares da Rede Nacional de Jovens
Líderes1, podemos identificar:
Capítulo II Do Fórum Nacional Seção I - Das Sessões Ordinárias
Art. 25. O Fórum Nacional de Jovens Líderes é a maior instância deliberativa da Rede Nacional de Jovens Líderes. Art. 26. As sessões ordinárias do Fórum Nacional de Jovens Líderes serão realizadas anualmente na mesma data da Assembleia Nacional e do Congresso Nacional Escoteiro. Art. 27. A Responsabilidade pela divulgação, estrutura física e secretaria é da Diretoria Executiva Nacional (DEN) da União dos Escoteiros do Brasil (UEB), subsidiando esta ao Núcleo Nacional de Jovens Lideres e à Região Escoteira sede do evento. Art. 28. A responsabilidade pela organização, programação e regulamento do Fórum Nacional de Jovens Líderes é da Rede Nacional de Jovens Líderes e do Núcleo Nacional de Jovens Líderes. §1º O Núcleo Nacional de Jovens Líderes divulgará a pauta das sessões ordinárias do Fórum Nacional de Jovens Líderes até trinta dias antes do evento, utilizando para isso seus veículos oficiais de comunicação. §2º Os Núcleos Regionais poderão enviar propostas a serem incluídas na pauta das sessões ordinárias do Fórum Nacional de Jovens Líderes até quarenta dias antes do evento, sendo sujeitas a disponibilidade de horário na programação
Seção I
Dos Preparativos
Art. 5. São pré-requisitos para a participação no Fórum Nacional:
1 Considerou-se aqui identificar já os artigos referentes à versão nº 5 dos novos Parâmetros Regulamentares da Rede
Nacional de Jovens Líderes. O conteúdo (em itálico e grifado de azul) deverá ser adaptado e atualizado conforme aprovação ou não da nova proposta dos Parâmetros Regulamentares.
I - A leitura prévia dos documentos base enviados com antecedência;
II - A realização do curso EAD de formação de Jovens Líderes, caso existente;
III - E a correta inscrição no evento por parte do participante.
Art. 6. É responsabilidade do Núcleo Nacional divulgar com antecedência:
I - O Edital de Convocação do Fórum Nacional,
II - A ata do Fórum Nacional do ano anterior,
III - A Agenda Provisória,
IV - As Fichas de Candidatura ao Núcleo Nacional e à Cidade Sede do Encontro Nacional,
V - Qualquer outro documento complementar de leitura ou objeto de debate durante a
plenária.
Seção II
Da Estrutura do Fórum Nacional
Art. 7. Alojamento: Caso a organização da cidade sede do Congresso e Fórum Nacional
não disponibilize alojamento durante a programação do Fórum mais Congresso e
Assembleia, a um preço acessível, recomenda-se que o Núcleo Regional de Jovens Líderes
fique responsável pela sua organização. É importante, caso possível, que a divulgação do
alojamento seja feita junto ao primeiro boletim. Também podem ser organizados
alojamentos (ho-ho) pré e pós evento, caso haja interesse do Núcleo Regional ou dos
Jovens Líderes locais.
Art. 8. Translado: Recomenda-se que o Núcleo Regional disponibilize aos participantes
informações sobre transporte (rotas, linhas de ônibus e pontos de taxi) até o local do Fórum
Nacional, saindo da rodoviária, aeroporto e do local do alojamento. Muito dessas
informações já são disponibilizadas pela própria organização do evento, portanto cabe ao
Núcleo Regional observar e atentar-se às informações já divulgadas.
Art. 9. Alimentação: Recomenda-se que ela seja custeada pelo próprio participante.
Art. 10. Estrutura física mínima
I - Um local que caiba todos os participantes sentados. De preferência gratuito ou a custo de
manutenção. Sugere-se, por exemplo, sedes de Grupos Escoteiros, associações,
dependências de escolas públicas e ou faculdades federais.
II - Sugere-se que o equipamento audiovisual (projetor multimídia, som e microfone) seja de
responsabilidade da organização do evento e a custo zero. Caso não seja possível, o
Núcleo Nacional deve ser informado com antecedência para que este providencie o
equipamento necessário, sem que haja gastos;
III - Cédula de votação: deverá ser única e numerada, ficando sobre a responsabilidade do
Núcleo Nacional;
IV - Bandeira Nacional: fica a cargo do Núcleo Nacional providenciar junto ao Escritório
Nacional;
Art. 11. Material do participante: deverá constar na Convocatória do Fórum Nacional que é
de responsabilidade do participante trazer o seu próprio material para anotações (papel e
caneta).
Parágrafo único: Sugere-se que cada Núcleo Regional de Jovens Líderes dialogue com as
suas respectivas Diretorias Regionais sobre a possibilidade de fomentar o custeio da
participação dos delegados ou representantes regionais ao Fórum Nacional, através de
processo seletivo ou nomeação.
Seção III
Da Comunicação do Fórum Nacional
Art. 12. Indica-se que a cada Fórum Nacional seja criada uma Comissão de Comunicação
responsável por:
I - Postagens com foto e texto na página do Facebook da Rede Nacional de Jovens Líderes
[mínimo 02 (duas) postagens - abertura e encerramento];
II - Registro Fotográfico de todas as sessões do Fórum Nacional;
III - Gravação, edição e publicação de um vídeo que mostre, em linhas gerais, os
acontecimentos do Fórum Nacional,
IV - Gravar em áudio todas as sessões do Fórum Nacional, disponibilizando-os
posteriormente ao Secretário da mesa para o auxílio da escrita da ata.
V - Sempre que possível, transmitir em plataforma online as sessões do Fórum nos meios
de comunicação oficiais da Rede.
Art. 13. A comissão será composta por membros interessados da Rede Nacional, sem limite
de participantes, e será formada com até 01 (um) mês de antecedência ao Fórum Nacional.
Ela é uma comissão de interesse da Rede Nacional de Jovens Líderes e, por isso, não tem
caráter seletivo ou eleitoral.
Art. 15. A participação na Comissão de Comunicação estará aberta a qualquer tempo
durante o Fórum Nacional.
Art. 16. Prazo de entrega de material:
I - 15 (quinze) dias corridos após o Fórum Nacional (excluem-se as postagens de fotos e
textos durante o evento);
II - Envio do material para o Núcleo Nacional;
III - Divulgação na página da Rede, dando como sugestão o compartilhamento também na
página dos Escoteiros do Brasil.
Parágrafo único: caso não haja interessados em integrar a Comissão de Comunicação
durante o Fórum - mesmo com a abertura de uma candidatura em seu começo - deverá ser
constado em ata a não formação da Comissão por motivos de não adesão dos membros da
Rede.
Capítulo II
Do Encontro Nacional
Art. 17. De acordo com os Parâmetros Regulamentares da Rede Nacional de Jovens
Líderes2, podemos identificar:
Capítulo III Do Encontro Nacional de Jovens Líderes
Art. 40. O Encontro Nacional de Jovens Líderes é um evento de caráter anual da Rede Nacional de Jovens Líderes, que tem como objetivo promover a integração dos membros da Rede Nacional de Jovens Líderes, permitindo a troca de experiências e o aprimoramento da formação dos jovens. Durante este evento, são discutidas temáticas de interesse da Rede Nacional de Jovens Líderes e dos Escoteiros do Brasil em geral.
Seção I
Dos Preparativos
Art. 18. Programação: O tema do Encontro Nacional do ano vigente será deliberado pela
plenária do Fórum Nacional que antecede o evento. Os Núcleos Regionais terão o prazo de
dois meses após o Fórum Nacional para discutir em seus estados e enviarem as sugestões
de palestras e assuntos de debate e formação via lista de e-mail da Rede Nacional.
Art. 19. Alojamento: É recomendado que o local de realização do Encontro Nacional de
Jovens Líderes já comporte o alojamento dos participantes (de preferência acantonado).
Art. 20. Fica a cargo do Núcleo Regional (NR), junto com a Diretoria Regional, disponibilizar
o alojamento necessário. A divulgação do endereço deverá ser feita junto ao primeiro
2 Considerou-se aqui identificar já os artigos referentes à versão nº 5 dos novos Parâmetros Regulamentares da Rede
Nacional de Jovens Líderes. O conteúdo (em itálico e grifado de azul) deverá ser adaptado e atualizado conforme aprovação ou não da nova proposta dos Parâmetros Regulamentares.
boletim. Caso haja interesse, cabe ao Núcleo Regional ou aos Jovens Líderes locais
organizar o alojamento (ho-ho) pré e pós Encontro.
Parágrafo único: o Núcleo Regional que quiser se candidatar à cidade sede do Encontro
deverá enviar um ofício ao Núcleo Nacional, juntamente com a autorização da sua Diretoria
Regional.
Seção II
Da Estrutura do Encontro
Art. 21. Translado: É de responsabilidade do Núcleo Regional apresentar as opções de
transporte (rotas, ônibus e taxis) até o local do Encontro, saindo da rodoviária e do
aeroporto. Essas informações devem constar no Boletim II.
Art. 22. Alimentação: Alimentação básica adequada à duração do Encontro, ficando a cargo
do Núcleo Regional apresentar um orçamento de alimentação com base em 30 (trinta), 60
(sessenta) e 90 (noventa) pessoas ao Núcleo Nacional, antes do lançamento do Boletim I e
a abertura das inscrições via Sigue.
Art. 23. Estrutura física mínima: compreende-se como aquela capaz de atender aos
requisitos da candidatura à cidade sede o Encontro Nacional, sendo pautado:
I - Mínimo de um auditório;
II - Três salas de reuniões;
III - Espaço para acantonar, de preferência (ou acampar);
IV - Banheiros femininos e masculinos;
V - Chuveiros femininos e masculinos (mínimo três cada);
VI - Local para alimentação com cozinha e lavatório;
VII - Mínimo de um ponto de internet no local;
Parágrafo único: ao candidatar como cidade sede o Núcleo Regional deverá apresentar até
duas opções de locais gratuitos ao Encontro Nacional.
Art. 24. Compete ao Núcleo Regional:
I - Equipamento áudio visual (projetor multimídia, som, microfone e cabos);
II - Bandeira Nacional;
Art. 25. A confecção do Kit do Participante fica na responsabilidade do Núcleo Nacional, em
parceria com o Escritório Nacional;
Parágrafo único: Todas as compras, gastos e aquisições deverão seguir as normas fiscais
emitidas pela área financeira do Escritório Nacional.
Seção III
Da Comunicação do Encontro
Art. 26. Fica a cargo do Facilitador de Comunicação do Núcleo Nacional organizar o registro
fotográfico e em vídeo do evento, juntamente com a sua publicação.
Art. 27. As fotos do evento devem estar acessíveis em até 07 (sete) dias após o Encontro
Nacional.
Art. 28. Recomenda-se que todas as oficinas e atividades desenvolvidas durante o encontro
devam ser transmitidas online pelos meios de comunicação oficiais da Rede Nacional de
Jovens Líderes.
TÍTULO II
DO ÂMBITO REGIONAL
Capítulo I
Do Fórum Regional de Jovens Líderes
Art. 29. O Fórum Regional de Jovens Líderes é a maior instância deliberativa da Rede no
território Regional, deliberando assuntos de interesse e de representação dos Jovens
Líderes do estado.
Art. 30. São realizados anualmente, como eventos prévios às Assembleias Regionais, ou
como eventos de data específica, considerando-se as realidades de cada Região Escoteira.
Sugere-se que a realização do Fórum aconteça junto à data do Congresso Escoteiro
Regional, possibilitando e fomentando também a participação dos jovens nesses espaços
de formação.
Art. 31. Todos os Jovens Líderes, conforme definição atribuída nos Parâmetros
Regulamentares da Rede Nacional de Jovens Líderes, têm direito a voz e voto durante as
sessões do Fórum Regional.
Art. 32. As deliberações realizadas nos Fóruns Regionais não devem ser contrárias ao que
dispõem os documentos oficiais dos Escoteiros do Brasil e o Sistema de Regras da Rede
Nacional de Jovens Líderes.
Art. 33. Recomenda-se que sempre que possível que a renovação de promessa dos
Delegados ao Fórum Nacional e dos novos membros do Núcleo Regional seja feita junto à
sessão da Assembleia Regional.
Seção I
Da Estrutura do Fórum
Art. 34. Agenda Provisória: É importante que o Núcleo Regional atente-se aos assuntos
mais latentes e que merecem debate na plenária do Fórum Regional, mas que também
consulte a Rede e receba sugestões.
Art. 35. Edital de Convocação: Ele deve ser enviado através do veículo oficial de
comunicação da Rede no estado com até 01 (um) mês antes da data do Fórum Regional.
Parágrafo único: Devem constar no edital:
a) horários de início e término das sessões do Fórum;
b) sugestão de composição da mesa (com no mínimo: um presidente, um secretário e um
vice);
c) endereço do local de realização do Fórum;
d) fichas de candidaturas ao Núcleo Regional e;
e) o que mais for necessário (incluindo seus prazos de envio, forma de inscrição e taxa -
quando necessário).
Art. 36. Alguns cuidados devem ser tomados na confecção da ata como:
I - a inclusão dos nomes e grupos escoteiros de todos os participantes do Fórum Regional;
II - quantitativo de votos válidos.
Parágrafo único: A ata do ano anterior deve ser enviada em veículo oficial de comunicação
da Rede no estado para leitura e ciência de todos com até 01 (um) mês de antecedência do
Fórum Regional. É obrigatório que o Fórum Regional vote e aprove a ata referente ao último
Fórum realizado, de forma ordinária ou extraordinária.
Art. 37. Alojamento: Caso a organização da cidade sede do Congresso e Fórum Regional
não disponibilize alojamento durante a programação a um preço acessível, recomenda-se
que o Núcleo Regional de Jovens Líderes fique responsável pela sua organização em
diálogo com Jovens Líderes locais. É importante, caso possível, que a divulgação do
alojamento seja feita junto ao primeiro boletim. Também podem ser organizados
alojamentos (ho-ho) pré e pós evento, caso haja interesse do Núcleo Regional ou dos
Jovens Líderes locais.
Art. 38. Translado: Recomenda-se que o Núcleo Regional disponibilize aos participantes
informações sobre transporte (rotas, linhas de ônibus e pontos de taxi) até o local do Fórum
Regional, saindo da rodoviária, aeroporto e do local do alojamento. Muitas dessas
informações já são disponibilizadas pela própria organização do evento, portanto cabe ao
Núcleo Regional observar e atentar-se às informações já divulgadas.
Art. 39. Alimentação: Quando não inclusa na programação do Congresso Regional, sugere-
se que cada participante custeie a sua própria alimentação, zelando por uma taxa de
inscrição a custo zero ou acessível.
Art. 40. Estrutura Física Mínima:
I - Recomenda-se que o Núcleo Regional de Jovens Líderes negocie junto à Diretoria
Regional e/ou à Comissão Organizadora do Evento, um local propício para a realização do
Fórum Regional. É importante atentar-se ao tamanho do espaço para que receba, com
conforto, todos os participantes. Caso necessário, vale ainda antever a disponibilidade de
quadro branco, tomadas, mesas e cadeiras.
II - Equipamento: projetor multimídia, amplificador de som, cabos e microfone, quando
necessário, devem ser negociados junto à Organização do Evento e a Diretoria Regional,
sempre cuidando com possíveis custos e pensando em alternativas que diminuam as taxas
do evento.
III - Cédula de votação: deverá ser única e numerada, ficando sobre a responsabilidade do
Núcleo Regional;
IV - Bandeira Nacional: fica a cargo do Núcleo Regional, com auxílio do Escritório Regional
ou Diretoria Regional;
V - Material do Participante: deverá constar no Edital de Convocação do Fórum Regional a
lista de materiais que ficam na responsabilidade de cada participante levar ao Fórum, como
por exemplo o material para anotações (como papel e caneta).
Parágrafo único: Recomenda-se que as sessões do Fórum sejam transmitidas em
plataforma online nos veículos oficiais da Rede no estado.
Capítulo II
Do Encontro Regional de Jovens Líderes
Seção I
Dos preparativos
Art. 41. Equipe Organizadora: A realização do Encontro Regional é de responsabilidade
integral do Núcleo Regional de Jovens Líderes. Entretanto, recomendamos que seja
montada uma Comissão Organizadora e que comporte, além do Núcleo Regional, Jovens
Líderes oriundos da cidade-sede do evento para melhor facilitar toda a organização e
preparação do Encontro Regional.
Art. 42. Programação:
I - Tema: Recomenda-se que a escolha de um tema norteador das discussões do Encontro
Regional seja feita sempre que necessário. Ela não é, portanto, obrigatória. É necessário
que para a sua escolha, o Núcleo Regional envolva toda a Rede através dos seus veículos
oficiais de comunicação a fim de selecionar temas e ideias que reflitam a necessidade atual
de debate da Rede. Para isso, precisa-se de tempo hábil, abrangendo desde a definição do
tema, até o desenrolar dele para a escolha de palestras e dinâmicas. Sugerimos que todo o
processo seja realizado com até 03 (três) meses antes do evento.
II - É importante que Núcleo Regional fomente discussões prévias ao evento sobre os
assuntos pré-definidos, e que ainda esteja aberto a sugestões e contribuições para a
programação a todos os membros da Rede.
Art. 43. Alojamento:
I - Para facilidade de logística, recomendamos que o local do alojamento seja o mesmo, ou
perto, do local do evento. É importante pensar que a o foco principal do evento está no
aprendizado a partir do diálogo entre os participantes, ficando sempre mais confortável a
realização de acantonamento e não acampamento.
II - Caso haja interesse, cabe ao Núcleo Regional, em diálogo com Jovens Líderes locais,
organizar o alojamento pré e pós Encontro Regional, com preço acessível e divulgação
prévia.
Art. 44. Comunicação:
I - Fica a cargo do Fomentador de Comunicação do Núcleo Regional organizar o registro
fotográfico e em vídeo do evento, juntamente com a sua publicação posterior.
II - As fotos do evento devem estar acessíveis até 07 (sete) dias posteriores ao Encontro
Nacional.
Seção II
Da Estrutura do Encontro Regional
Art. 45. Translado: É de responsabilidade da Comissão Organizadora apresentar as opções
de transporte (rotas, ônibus e taxis) até o local do Encontro, saindo da rodoviária e do
aeroporto, a ser divulgada com no máximo uma semana prévia ao evento.
Art. 46. Alimentação:
I - Compete à Comissão Organizadora realizar um orçamento prévio do custo de
alimentação básica adequada à duração de todo o evento, para que seja posteriormente
analisada e estabelecida a taxa de inscrição.
II - É importante a observância de vegetarianos e restrições alimentares na hora de se
elaborar o cardápio. Doces, como chocolates e balas, também são importantes para
balancear a alimentação e atribuir energia.
Art. 47. Sugere-se como Estrutura Física Mínima:
I - Mínimo de um auditório;
II - Três salas de reuniões;
III - Espaço de alojamento (acantonado ou acampado);
IV - Banheiros femininos e masculinos;
V - Chuveiros femininos e masculinos (mínimo três cada);
V - Local para alimentação com cozinha e lavatório;
VI - Mínimo de um ponto de internet no local;
Art. 48. Compete ao Núcleo Regional realizar após o encontro:
I - O Envio de um relatório final à toda Rede Nacional de Jovens Líderes, através de seus
veículos oficiais de comunicação, contendo uma descrição da programação e seus
desdobramentos, incluindo fotos e depoimentos. Recomenda-se o prazo de até 10 (dez)
dias úteis após o término do evento.
II – A Prestação de Contas: Dependendo do modo como cada Região Escoteira realiza a
inscrição para os eventos, é de responsabilidade do Núcleo Regional zelar pelo bom uso
dos recursos arrecadados, emitindo Notas Ficais e/ou Recibos nominais, conforme
orientação expressa do Escritório ou Diretoria Regionais.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora deverá apresentar até duas opções de locais
gratuitos ao Encontro Regional.
Art. 49. Compete ao Núcleo Regional:
I - Equipamento áudio visual (projetor multimídia, som, microfone e cabos);
II - Bandeira Nacional e estadual.
Art. 50. A confecção do Kit do Participante fica na responsabilidade do Núcleo Regional, em
parceria com o Escritório ou Diretoria Regional;
Parágrafo único: Todas as compras, gastos e aquisições deverão seguir as normas fiscais
emitidas pela área financeira do Escritório Regional.
ANEXOS
Todos os modelos de arquivos aqui apresentados foram escolhidos visando facilitar o
entendimento do conteúdo e servir como exemplos, para que os Núcleos Regionais e
Nacional possam adaptá-los conforme suas necessidades e realidades.