Jornal São José do Rio Preto, sábado 10 de outubro de 2020 1 DELIBERAÇÃO nº 8, de 08 de Outubro de 2020 O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus considerando a necessidade de implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), delibera: 1. O item 8 da Deliberação nº 4 de 15 de Setembro de 2020 passa a vigorar alterado, com a seguinte redação: “8. Lista das atividades e regramento na FASE 3 – COR AMARELA RISCO ESSENCIALIDADE Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA INDÚSTRIAS EXTRATIVAS INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO ELETRICIDADE E GÁS ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO E VETERINÁRIO COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ORTOPÉDICO E ODONTOLÓGICO COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS 46.2 46.3 47.11-3 47.12-1 46.5 46.6 46.7 46.8 46.9 4721-1/02 4721-1/03 C D E CÓDIGO IBGE CONCLA A B F 41 45.2 45.3 45.4 46.44-3 46.45-1 46.46-0 2 RISCO ESSENCIALIDADE Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E PESCADOS - AÇOUGUES E PEIXARIAS COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA E COSMÉTICOS E ARTIGOS MÉDICOS, ÓPTICOS E ORTOPÉDICOS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI/UBER/APP MOTOTÁXI TRANSPORTE ESCOLAR TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA TRANSPORTE DUTOVIÁRIO TRANSPORTE AÉREO (ANAC) ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO 47.24-5 49.1 49.21-3 49.22-1 49.23-0 47.7 47.84-9 4789-0/04 4789-0/05 4729-6/99 47.3 47.51-2 47.52-1 4761-0/02 49.3 49.4 52 53 5620-1/01 5620-1/04 4929-9/02 4929-9/01 51 55.9 47.22-9 CÓDIGO IBGE CONCLA 4729-6/02 49.24-8 58 3 RISCO ESSENCIALIDADE Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais ATIVIDADES DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO DISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEO E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO TELECOMUNICAÇÕES ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE CARTÓRIOS TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO ATIVIDADES VETERINÁRIAS LOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE SEM CONDUTOR SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIO ATIVIDADES DE LIMPEZA ATIVIDADES DE TELEATENDIMENTO ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA EMISSÃO DE VALES ALIMENTAÇÃO, VALES TRANSPORTE E SIMILARES SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE FUNDOS SOB CONTRATO CASAS LOTÉRICAS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS LAVANDERIAS, TINTURARIAS E TOALHEIROS ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS SERVIÇOS DOMÉSTICOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS 96.01-7 96.03-3 99 64 82.2 8299-7/06 86 94.91-0 8299-7/02 8299-7/05 84 95 9609-2/07 97 8299-7/01 78 65 66 69.12-5 72 80 81.1 61 59.11-1 59.12-0 59.13-8 60 62 71.2 63 CÓDIGO IBGE CONCLA 81.2 82.92-0 75 77.1 4 RISCO ESSENCIALIDADE Atividades permitidas nos horários habituais. Permissão de consumo de alimentos no local durante 10 (dez) horas diárias, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento, entre 6h00min e 22h00min. HOTÉIS E SIMILARES RESTAURANTES E SIMILARES LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS RISCO ESSENCIALIDADE Atividades permitidas no local durante 10 (dez) horas diárias com permissão de consumo de alimentos, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento, entre 6h00min e 22h00min. BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ RISCO ESSENCIALIDADE Atividades permitidas com atendimento ao público durante 10 (dez) horas diárias, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento. COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO, EXCETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS COMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS, ARTEFATOS DE TECIDOS E DE ARMARINHO COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS COMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA; LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, EXCETO LOJAS FRANCAS (DUTY FREE) LOJAS FRANCAS (DUTY FREE) DE AEROPORTOS, PORTOS E EM FRONTEIRAS TERRESTRES COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS TABACARIA 4713-0/02 4713-0/04 4713-0/05 46.47-8 46.49-4 4721-1/04 47.23-7 4729-6/01 45.1 46.1 46.41-9 46.42-7 46.43-5 55.1 5611-2/05 5620-1/02 5611-2/04 CÓDIGO IBGE CONCLA CÓDIGO IBGE CONCLA CÓDIGO IBGE CONCLA 5620-1/03 5611-2/01 5611-2/03 56.12-1
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JornalSão José do Rio Preto, sábado
10 de outubro de 2020
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DELIBERAÇÃO nº 8, de 08 de Outubro de 2020
O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus considerando a necessidade de implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID e alteração do Plano São Paulo na fase 3 (cor AMARELA), delibera:
1. O item 8 da Deliberação nº 4 de 15 de Setembro de 2020 passa a vigorar alterado, com a seguinte redação:
“8. Lista das atividades e regramento na FASE 3 – COR AMARELA
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Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURAINDÚSTRIAS EXTRATIVASINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃOELETRICIDADE E GÁSÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃOCONSTRUÇÃOCONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOSMANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORESCOMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORESCOMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOSCOMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOSCOMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMOCOMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO E VETERINÁRIOCOMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, ORTOPÉDICO E ODONTOLÓGICOCOMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOALCOMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOCOMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃOCOMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOSCOMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADOCOMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDACOMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS
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Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais
COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES E PESCADOS - AÇOUGUES E PEIXARIASCOMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROSCOMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTECOMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORESCOMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTASCOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA E COSMÉTICOS E ARTIGOS MÉDICOS, ÓPTICOS E ORTOPÉDICOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃOCOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIOTRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANATRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALTRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI/UBER/APPMOTOTÁXITRANSPORTE ESCOLARTRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPALTRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALTRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGATRANSPORTE DUTOVIÁRIOTRANSPORTE AÉREO (ANAC)ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTESCORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGAOUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
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Atividades permitidas com atendimento ao público nos horários habituais
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃOATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃODISTRIBUIÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEO E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃOATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃOTELECOMUNICAÇÕESATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃOATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROSSEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDEATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDECARTÓRIOSTESTES E ANÁLISES TÉCNICAS PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICOATIVIDADES VETERINÁRIASLOCAÇÃO DE MEIOS DE TRANSPORTE SEM CONDUTORSELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃOSERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOATIVIDADES DE LIMPEZAATIVIDADES DE TELEATENDIMENTOENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATOMEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUAEMISSÃO DE VALES ALIMENTAÇÃO, VALES TRANSPORTE E SIMILARES SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE FUNDOS SOB CONTRATOCASAS LOTÉRICASADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIALATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANAATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSASREPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOSLAVANDERIAS, TINTURARIAS E TOALHEIROSATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOSALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOSSERVIÇOS DOMÉSTICOSORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
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Atividades permitidas nos horários habituais.Permissão de consumo de alimentos no local durante 10 (dez) horas diárias, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento, entre 6h00min e 22h00min.HOTÉIS E SIMILARESRESTAURANTES E SIMILARESLANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARESSERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃOCANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS
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Atividades permitidas no local durante 10 (dez) horas diárias com permissão de consumo de alimentos, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento, entre 6h00min e 22h00min.
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTOBARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTOSERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ
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Atividades permitidas com atendimento ao público durante 10 (dez) horas diárias, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento.
COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORESREPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO, EXCETO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETASCOMÉRCIO ATACADISTA DE TECIDOS, ARTEFATOS DE TECIDOS E DE ARMARINHOCOMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOSCOMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEMCOMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA; LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕESCOMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTELOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINESLOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, EXCETO LOJAS FRANCAS (DUTY FREE) LOJAS FRANCAS (DUTY FREE) DE AEROPORTOS, PORTOS E EM FRONTEIRAS TERRESTRESCOMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTESCOMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDASTABACARIA
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Atividades permitidas com atendimento ao público durante 10 (dez) horas diárias, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento.
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEOCOMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE MÓVEIS, COLCHOARIA E ARTIGOS DE ILUMINAÇÃOCOMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE TECIDOS E ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHOCOMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOSCOMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃOCOMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROSCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIACOMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITASCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS RECREATIVOS E ESPORTIVOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEMCOMÉRCIO VAREJISTA DE JÓIAS E RELÓGIOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAISCOMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTECOMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOSCOMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEMCOMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕESCOMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTEORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPALORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONALOUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTETRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARESATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICAATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICAATIVIDADES IMOBILIÁRIASATIVIDADES JURÍDICAS, EXCETO CARTÓRIOSATIVIDADES DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIAATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIALSERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADASPUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADODESIGN E DECORAÇÃO DE INTERIORESATIVIDADES FOTOGRÁFICAS E SIMILARES
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Atividades permitidas com atendimento ao público durante 10 (dez) horas diárias, divididas ao longo do dia a critério de cada estabelecimento.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOSALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM OPERADORGESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROSAGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVASATIVIDADES PAISAGÍSTICASSERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVOATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOSATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAISSERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃOLEILOEIROS INDEPENDENTESSALAS DE ACESSO À INTERNETOUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOSATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTALATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICASATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTEATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTEAGÊNCIAS MATRIMONIAIS EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS DE SERVIÇOS PESSOAIS ACIONADAS POR MOEDAATIVIDADES DE SAUNA E BANHOSSERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCINGHIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (PET) OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTESHOPPINGS, GALERIAS E CONGÊNERES*
RISC
O
ESSE
NCI
ALI
DA
DE
Atividades permitidas com ensino à distância e aulas presenciais opcionais com restrições.
ENSINO MÉDIOEDUCAÇÃO SUPERIOREDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO E TECNOLÓGICO
CÓDIGOIBGE
CONCLA
9609-2/04
9609-2/069609-2/08
9194.92-894.93-694.99-5
9609-2/02
7981.3
82.91-18299-7/03
8299-7/99
74.9
9609-2/05
CÓDIGOIBGE
CONCLA
85.285.385.4
90
9609-2/99
82.182.3
8299-7/04 8299-7/07
77.277.377.4
7
RIS
CO
ESSE
NC
IALI
DA
DE
Atividades permitidas com ensino à distância. Aulas coletivas presenciais suspensas.Atividades de acolhimento e aulas de reforço opcionais, ambas apenas para atendimento individual.EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL85.1
CÓDIGOIBGE
CONCLA
” 2. Fica alterado o protocolo sanitário geral anexo I da Deliberação nº4 de 15 de Setembro de 2020 em seu item 1.9.1.1:
“1.9.1.1. Exceções quanto à capacidade máxima de atendimento ao público:
1.9.1.1.1. Academias, com capacidade limitada a até 30% da capacidade máxima de usuários;
1.9.1.1.2. Ensino médio, com capacidade limitada a até 20% de alunos matriculados;
1.9.1.1.3. Ensino superior dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina, com capacidade limitada a até 40% de alunos matriculados;
1.9.1.1.4. Demais cursos do ensino superior, com capacidade limitada a até 35% de alunos matriculados.”
Presidente do Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavirus Dr. Aldenis Albaneze Borim e demais membros do comitê: Ana Carolina Boldrin Cardoso, André Luciano Baitelo, Andreia Francesli Negri Reis, Antonio Fernando Araújo, Daniela Cassia Calgaro Souza, Diene Heiri Longhi Trajano, Gisele Gasques Molina, Ligia Cavassani, Maria Amélia Zanon Ponce da Rocha, Mauricio Nogueira, Miriam Wowk dos Santos Silva, Soraya Andrade Pereira, Viviane Anheti Prado.
APLICÁVEL A TODAS AS ATIVIDADES EXERCIDAS NO MUNICÍPIO
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Manutenção de informações visíveis na entrada e em locais estratégicos contendo as principais medidas e recomendações em relação às medidas de prevenção da COVID-19.
1.2. Manutenção de informações visíveis na entrada sobre o horário de atendimento ao público e capacidade máxima de clientes/usuários permitidos no local.
1.3. Definição de responsáveis pelo acompanhamento de casos suspeitos e confirmados de funcionários, incluindo monitoramento de contatos dentro do estabelecimento, com sistematização de dados e informação às autoridades competentes.
1.4. Organização de ponto de descontaminação na entrada de funcionários do estabelecimento para higiene pessoal e higienização de objetos e outros pertences.
1.5. Capacitação de todos os funcionários quanto a todas as medidas e ações de prevenção à transmissão da COVID-19, incluindo como identificar sintomas, quais são os casos de isolamento, procedimentos de higiene pessoal e demais regras dos protocolos, manuais, legislação e boas práticas a serem seguidas.
1.6. Realização do curso EAD COVIDV 19 quanto a medidas de prevenção durante a Pandemia, oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde gratuitamente. O curso está disponível no site http://ead.saude.riopreto.sp.gov.br/.
1.6.1. A divulgação das medidas de prevenção e controle entre os seus colaboradores deve ser realizada pela empresa.
1.6.2. O certificado do curso deve estar disponível no local para fins de fiscalização.
1.7. Definição de protocolos e processos (ações preventivas, como identificar precocemente sintomas, quais os casos para isolamento, procedimentos de higiene pessoal, entre outros) e comunicação aos colaboradores com a realização de treinamentos e reuniões, preferencialmente virtuais.
1.8. Comunicação à área de RH da empresa sobre casos suspeitos e confirmados de COVID-19, bem como informação aos funcionários da mesma área/equipe, trabalhadores e clientes que tiveram contato próximo com o paciente do caso suspeito ou confirmado nos últimos 14 dias.
1.8.1. Comunicação às empresas parceiras em caso de contato com funcionários ou clientes da contratante.
1.9. Manutenção do funcionamento apenas nos horários definidos para o estabelecimento, que deverá estar regularizado junto aos órgãos municipais (licença sanitária, quando necessária, e, alvará de funcionamento municipal) para todas as atividades exercidas, adotando como parâmetro:
B-3JornalSão José do Rio Preto, sábado10 de outubro de 2020
1.9.1. Permissão de acesso, durante atendimento ao público, de no máximo 40% da capacidade de clientes/usuários, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa, em todas as direções, nas áreas livres destinadas à permanência/circulação de pessoas.
1.9.1.1. Exceções quanto à capacidade máxima de atendimento ao público:
1.9.1.1.1. Academias, com capacidade limitada a até 30% da capacidade máxima de usuários;
1.9.1.1.2. Ensino médio, com capacidade limitada a até 20% de alunos matriculados;
1.9.1.1.3. Ensino superior dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina, com capacidade limitada a até 40% de alunos matriculados;
1.9.1.1.4. Ensino superior, com capacidade limitada a até 35% de alunos matriculados;
1.9.2. A capacidade máxima de ocupação deve ser calculada na proporção de 1 (um) cliente/usuário para cada 10m2 de área construída do estabelecimento, portanto:
1.9.2.1. 40% da capacidade equivale a 4 pessoas para cada 100m2 (ou fração) de área útil construída (exceto estacionamento) quando a área livre de atendimento ao público permitir o distanciamento mínimo permitido.
1.9.2.2. 30% da capacidade equivale a 3 pessoas para cada 100m2 (ou fração) de área útil construída (exceto estacionamento) quando a área livre de atendimento ao público permitir o distanciamento mínimo permitido.
2. PROIBIÇÕES
2.1. Venda de produtos, distribuição de panfletos, entre outras abordagens que não respeitem o distanciamento mínimo entre pessoas, em áreas públicas ou privadas de uso coletivo;
2.2. Fornecimento ou consumo de qualquer alimento ou bebida para consumo no local (inclusive café), salvo nos estabelecimentos próprios para consumação no local, conforme protocolo específico.
2.3. Revistas, panfletos, brinquedoteca em salas de atendimento ou recepção/espera.
2.4. Utilização de equipamentos de uso coletivo, tais como bancos, brinquedos de parques infantis, espaço kids, academias ao ar livre e outras estruturas que não sejam higienizados entre um uso e outro e não garantam o distanciamento mínimo entre pessoas.
2.4.1. Tais equipamentos poderão ser utilizados desde que seja possível o controle do número de usuários e do distanciamento mínimo; as superfícies de contato sejam higienizadas entre um uso e outro e sejam higienizados totalmente, no mínimo, três vezes ao longo do dia.
2.5. Aglomeração, considerada mais de 3 (três) pessoas reunidas, sem o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada pessoa e/ou sem uso de máscaras.
2.6. Filas nas entradas de qualquer estabelecimento de prestação de serviços não essencial.
2.7. Organização de qualquer evento presencial em desacordo com os protocolos sanitários estabelecidos. 2.8. Realização de cultos religiosos, reuniões ou atividades similares permitidas nesta fase com pessoas em pé ou que não garantam o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas.
2.9. Qualquer evento, propaganda, publicidade ou promoção que estimulem a aglomeração de pessoas, sem o distanciamento mínimo de 1,5 metro, inclusive para inauguração ou reabertura;
2.10. Aulas, cursos e treinamentos presenciais em áreas fechadas sem ventilação, devendo ser realizados em ambientes ao ar livre ou bem arejados.
2.11. Serviços de manobrista (valet);
2.12. A entrada de visitantes em cemitérios nos feriados e datas comemorativas.
2.13. Atendimento presencial ao público no interior ou na entrada dos locais nos horários não permitidos;
2.13.1. Excetuam-se os estabelecimentos que possuem estrutura instalada para atendimento dentro dos veículos (drive-thru).
3. PREVENÇÃO DE AGLOMERAÇÕES
3.1. Priorização de atendimento ao público por canais digitais, em todas as atividades e ações, tais como operação e venda, suporte e atendimento à distância (telefone, aplicativo ou online).
3.2. Priorização de sistema de entrega (Delivery) e serviços no endereço do solicitante.
3.3. Priorização de atendimento por meio de agendamento prévio nos estabelecimentos de prestação de serviços.
3.4. Restrição do uso da área de estacionamento para clientes e usuários, limitando a área à mesma capacidade definida para atendimento ao público.
3.5. Utilização de sistema de senhas, ou outro eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento ou aguardando atendimento.
3.5.1. Senhas reutilizáveis devem ser de material passível de higienização.
3.6. Restrição de acesso de pessoas em qualquer ambiente propício à aglomeração.
3.7. Realização de reuniões, aulas e treinamentos prioritariamente de forma virtual.
3.8. Suspensão de simulações de incêndio nas instalações das empresas.
4. DISTANCIAMENTO ENTRE PESSOAS
4.1. Realização de controle de distanciamento de filas, inclusive externas (de acesso ao local) por meio de demarcação em piso ou outro sistema eficaz, nos locais onde o agendamento ou reserva não for obrigatório (filas proibidas).
4.2. Garantia da distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa em todas as direções, inclusive nas filas, entre assentos e entre funcionários, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência.
4.2.1. A distância mínima entre familiares e habitantes de uma mesma residência não será aplicável, mas deverá ser respeitada a distância mínima de segurança em relação aos demais presentes.
4.2.2. Ambientes de espera eventualmente existentes devem garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada pessoa em todas as direções.
4.3. Limitação do uso simultâneo de elevadores, reduzindo a lotação máxima, mantendo o distanciamento mínimo necessário e orientando os usuários a não conversarem dentro dos elevadores.
4.4. Realização de alertas constantes sobre a necessidade de distanciamento nos locais onde há circulação e grande fluxo de pessoas.
4.5. Redução da circulação de funcionários nas áreas comuns dos estabelecimentos e fora de seus ambientes específicos de trabalho.
4.6. Redução do acesso de clientes e usuários nos estabelecimentos e seus ambientes.
4.7. Restrição de circulação de pessoas em salas destinadas a atendimento individual, sendo que também não podem servir de passagem para acesso a outros ambientes.
4.8. Definição de horários de trabalho alternados para redução do número de profissionais nos ambientes de trabalho.
4.9. Adoção do sistema de trabalho em domicílio (regime de trabalho remoto) para todos os funcionários e colaboradores quando a presença no local de trabalho para o exercício das funções não for imprescindível e, principalmente para os funcionários que pertençam ao grupo de risco ou convivam com pessoas do grupo de risco.
4.10. Definição, quando possível, de horários diferenciados para o atendimento às pessoas do grupo de risco.
5. PREVENÇÃO DE CONTATO FÍSICO ENTRE PESSOAS, SUPERFÍCIES E OBJETOS COMPARTILHADOS
5.1. Orientação aos funcionários e clientes para evitar tocar os próprios olhos, boca e nariz e evitar contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e aperto de mão.
5.2. Máquinas de cartão devem ser envelopadas com plástico filme.
5.3. Manutenção de portas e vias de acesso ao público fechadas, durante a realização de atividades internas sem permissão de atendimento ao público.
5.3.1. A abertura de qualquer via de acesso ao estabelecimento somente poderá ocorrer durante acesso de funcionários ou passagem de mercadorias para os colaboradores que realizam serviços de entrega a domicílio.
5.4. Utilização de barreiras físicas no formato de divisórias transparentes sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida.
5.5. Lacração das torneiras que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros ou retirada dos bebedouros coletivos existentes com a finalidade de se evitar o contato da boca do usuário com o equipamento.
5.6. Proibição de acionamento manual de cancelas pelos clientes em quaisquer estacionamentos.
5.7. Eliminação de sistemas de identificação (para acesso ou registro de horários) por meio de biometria ou qualquer sistema de identificação que exija o contato das mãos com o equipamento.
5.7.1. Quando não for possível a substituição, os usuários devem ter à disposição, no mesmo local, álcool gel 70% para higienização das mãos, sendo de uso obrigatório após o manuseio do equipamento.
6. PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DIRETA
6.1. Proibição de acesso de pessoas, inclusive funcionários e colaboradores com qualquer sintoma gripal às dependências dos estabelecimentos.
6.1.1. Realização de monitoramento de temperatura diariamente dos funcionários e colaboradores em todos os estabelecimentos e dos clientes e usuários nos locais com grande fluxo de pessoas. Apontada uma temperatura superior a 37.5 °C, não deve ser autorizada a entrada.
6.1.2. Manutenção de funcionários com suspeita de contaminação da COVID-19 e aqueles com diagnósticos confirmados afastados conforme protocolo do Ministério da Saúde, mesmo quando apresentem condições físicas de saúde que possibilitem o trabalho presencial. O mesmo se aplica para aqueles que tiveram contato com infectado pela COVID-19 nos últimos 14 dias.
6.2. Verificação e registro diário dos possíveis sinais e sintomas gripais dos colaboradores antes da jornada laboral e também durante qualquer horário do expediente.
6.3. Orientação aos funcionários e clientes para que sigam a etiqueta de tosse e a higiene respiratória (cobrir tosses e espirros com lenços descartáveis, jogá-los fora imediatamente e higienizar as mãos em sequência).
6.4. O uso de máscara de proteção respiratória com cobertura total do nariz e boca pelos clientes e usuários é obrigatório e deve ser assegurado na entrada e durante a permanência em todos os locais.
6.4.1. Estão dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscaras crianças menores de 3 (três) anos e pessoas com deficiências que as impeçam de utilizar máscaras faciais adequadamente.
6.5. Garantia de uso obrigatório de máscara de proteção respiratória com cobertura total do nariz e boca, sem espaços laterais, de utilização individual, pelos funcionários.
6.5.1. A troca deve ser realizada a cada 3 horas ou sempre que esta se apresentar úmida ou com sujidades.
6.5.2. Cada funcionário deve possuir quantidade suficiente para utilização a cada dia.
6.5.3. Recomendada a utilização de protetor facial de polímero (viseira ou face shield) como medida adicional durante atendimento que impeça o distanciamento mínimo de 1,5 metro e não houver outra barreira física.
6.5.4. Este protetor facial não deve ser utilizado próximo a qualquer equipamento gerador de calor.
6.5.5. A superfície externa e interna do protetor deve ser higienizada a cada 1 hora, no mínimo, com álcool 70% ou desinfetante específico para a finalidade.
6.5.6. O protetor facial não substitui a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória.
7. HIGIENE PESSOAL
B-4 JornalSão José do Rio Preto, sábado10 de outubro de 2020
7.1. Manutenção de Kit completo de higiene de mãos em todos os sanitários e lavatórios de mãos disponíveis (devem estar devidamente instalados, providos de água corrente), contendo sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado.
7.2. Disponibilização na entrada e em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel 70% para a assepsia de mãos de funcionários, colaboradores, clientes e usuários dos serviços.
7.3. Exigência da assepsia de mãos dos clientes na entrada do estabelecimento e dos funcionários e colaboradores periodicamente.
8. HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES, OBJETOS E SUPERFÍCIES DE CONTATO COM ÁLCOOL SANITIZANTE OU OUTRO PRODUTO DESINFETANTE APROPRIADO.
8.1. Higienização das superfícies de toque, antes do início das atividades e após cada uso.
8.1.1. Higienização a cada uso das máquinas de cartão devidamente envelopadas com plástico filme.
8.2. Higienização dos pisos com produto desinfetante no início das atividades e a cada intervalo de no máximo 3 (três) horas.
8.3. Higienização de objetos, equipamentos, utensílios e materiais utilizados (entre um uso e outro), inclusive quando houver prestação de serviços realizados no endereço do solicitante.
8.3.1. Higienização de senhas, quando forem reutilizáveis.
8.4. Higienização de escadas e elevadores de uso compartilhado a cada intervalo de no máximo 3 (três) horas e orientação aos usuários sobre lavagem de mãos com água e sabão ou, na impossibilidade, uso álcool em gel 70%, após o uso dos mesmos.
8.5. Higienização das lixeiras e descarte do lixo frequente: separação do lixo com potencial de contaminação (EPI, luvas, máscaras, etc.) e descarte de forma que não ofereça riscos de contaminação e em local isolado.
8.6. Disponibilização de lixeiras com tampa e com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo, como acionamento automático).
8.7. Tapetes, carpetes e demais objetos decorativos devem ser retirados, facilitando o processo de higienização. Não sendo possível a retirada, reforçar a limpeza e higienização dos mesmos.
8.8. Os uniformes devem ser utilizados exclusivamente nas dependências da empresa e, lavados e trocados diariamente.
8.8.1. Recolher e efetuar a desinfecção dos EPIs, tais como aventais, protetores faciais, luvas e protetores auriculares, ou disponibilizar local adequado para que o funcionário o faça diariamente.
8.9. Em caso de confirmação de caso de COVID-19, isolamento dos ambientes por onde a pessoa transitou e realização de higienização completa.
8.10. Higienização de veículos alugados ou veículos de uso comum da empresa antes da utilização.
9. VENTILAÇÃO DOS AMBIENTES
9.1. Garantia da renovação de ar (entrada de ar externo e saída do ar interno – troca de ar) inclusive quando instalado equipamento de climatização (ar condicionado), pois este equipamento não cumpre esta função (não realiza troca de ar).
9.1.1. A renovação de ar deve ser preferencialmente com ventilação natural (através de aberturas – janelas – voltadas para área externa) concomitante com a diminuição de pessoas por m2 de área do local.
9.1.2. A área das janelas de cada ambiente deve corresponder a, no mínimo, 1/5 da área correspondente ao piso.
9.1.3. As janelas devem permanecer totalmente abertas durante o funcionamento do estabelecimento.
9.1.4. As portas eventualmente existentes, quando possível, deverão ser mantidas abertas.
9.2. Manutenção de sistemas mecânicos de ventilação e de climatização limpos, implantando Plano de Manutenção, Operação e Controle, registrando os procedimentos realizados:
9.2.1. Limpeza mensal da grelha de tomada de ar externo, quando se tratar de sistema de ar central;
9.2.2. Limpeza mensal de todos os filtros, ou em menor período, quando apresentar sujidades;
9.2.3. Limpeza mensal da bandeja de condensação;
9.2.4. Limpeza mensal e desincrustação semestral das serpentinas de aquecimento e resfriamento;
9.2.5. Limpeza trimestral e desincrustação semestral do umidificador, quando se tratar de sistema de ar central;
9.2.6. Limpeza do ventilador semestral;
9.2.7. Limpeza mensal da casa de máquinas/plenum de mistura, quando se tratar de sistema de ar central.
10. PERMISSÕES
10.1. Atendimento ao público pelos serviços de assistência à saúde (clínicas, consultórios, serviços de vacina), nas condições permitidas, dentro de shoppings, galerias e congêneres.
10.2. Circulação em áreas ao ar livre em locais públicos e condomínios residenciais desde que respeitadas as demais restrições quanto ao distanciamento, uso de máscaras, proibição de aglomerações, proibição de uso de equipamentos coletivos não higienizados, entre outras.
10.3. Realização de velórios por até 4 horas e com, no máximo, 10 pessoas por sala, com rotatividade e sem permanência nos seus espaços de convivência, sendo que em casos de suspeita de COVID-19, o caixão deverá ser lacrado.
10.4. Atividades de entrega (delivery) ou prestação serviços no endereço do solicitante durante a realização de atividades internas, conforme protocolo específico.
10.5. Realização de drive-thru (atendimento ao público dentro dos veículos) durante a realização de atividades internas, conforme protocolo específico.
11. DIRETRIZES PARA LOCAIS DE ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES
11.1. Garantia de horários alternados para uso dos locais de alimentação de funcionários, viabilizando o distanciamento mínimo, conforme previsto no protocolo sanitário para locais onde há consumação de alimentos.
11.2. Alteração da disposição das mesas e cadeiras para garantir o distanciamento mínimo (1,5 metro entre cada pessoa), e reduzir o número de pessoas por mesa.
11.3. Organização de escalas para horários de almoço, jantar, cafés e lanches.
11.4. Organização de filas de espera utilizando senhas, preferencialmente por meio digital.
11.5. Disponibilização e utilização de talheres descartáveis ou devidamente embalados, protegidos de interação por diversas pessoas e devidamente higienizados.
11.6. Uso obrigatório de máscaras, podendo retirá-la apenas no momento da refeição e seguindo o armazenamento adequado e o correto manuseio e descarte da mesma.
11.7. Proibição do compartilhamento de talheres, pratos ou copos, bem como alimentos.
11.8. Disponibilização de água e sabão ou álcool em gel 70% na entrada dos ambientes, sendo obrigatória a higienização das mãos na entrada e saída do local.
11.9. Higienização de mesas, cadeiras e demais objetos dispostos sobre a mesa a cada ciclo de uso.
11.10. Retirada das embalagens secundárias e terciárias do fornecedor e realização do descarte adequado antes de armazenar os produtos.
11.11. Adoção do protocolo específico para locais com consumação de alimentos, no que couber.
12. DIRETRIZES PARA BANHEIROS E VESTIÁRIOS
12.1. Controle de acesso aos vestiários e banheiros.
12.2. Garantia de fácil acesso aos locais para lavagem das mãos contendo sinalização sobre a necessidade de lavar as mãos sempre com água e sabão líquido e assepsia com álcool em gel 70% após o uso do banheiro ou vestiário.
12.3. Disponibilização nos banheiros e vestiários de toalhas de papel descartável para enxugar as mãos.
12.4. Orientação aos funcionários, clientes e usuários para evitar o contato entre uniformes e roupas limpas com uniformes e roupas usados, mantendo calçados longe das peças de vestuário, evitando a contaminação cruzada.
12.5. Higienização completa dos banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas.
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOSCOMUNICADONOTIFICAÇÃO
CONTRATADA: RESGATECNICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELIEMPENHO 17420/20CONTRATADA: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES EIRELIEMPENHO 4277/20CONTRATADA: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDAEMPENHOS 4265/20 E 9200/20Notifi co os representantes legais das contratadas, para entregarem no prazo de 03 dias úteis, impreterivelmente, a contar do recebimento desta, a totalidade dos empenhos em epígrafe. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará na aplicação das penalidades administrativas. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo apre-sentar contraditório, em atendimento aos ditames constitucionais. – SMS – DADMCOMUNICADONOTIFICAÇÃO DERRADEIRACONTRATADA: PLASTKEN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDAEMPENHO 17030/20Notifi co Derradeiramente o representante legal da contratada, para entregar no prazo de 03 dias úteis, impreterivelmente, a contar do recebimento desta, a totalidade do empenho em epígrafe. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará na aplicação das penalidades administrativas. Fica concedido o prazo de 05 dias úteis para a empresa em querendo apre-sentar contraditório, em atendimento aos ditames constitucionais. – SMS – DADMDESPACHODespacho De Dispensa E Ratifi cação (art. 26 LF 8.666/93)Dispensa De Licitação Nº 059/2020Locadores: Empro Tecnologia e Informação Objeto Contratação da empresa EMPRO Tecnologia e Informação para a prestação de servi-ços especializados em informática e correlatos. Fund. Art. 24, VIII, da L.F 8.666/93. .SMTTS. Amaury Hernandes.EXTRATO 11º Termo Aditivo ContratualPregão eletrônico nº 238/18- Contrato: PRE/0087/18Contratada: Cop Fac Máquinas Ltda EPPNos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, fi ca acrescido em aproximadamente 0,42% do valor inicial do con-trato supramencionado. PGM. Adilson VedroniEXTRATO DE CONTRATOTOMADA DE PREÇOS Nº 021/2020CONTRATO Nº TOP/0022/20CONTRATADA: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDAOBJETO: Empreitada de mão de obra com fornecimento de materiais a execução e implan-tação de pavimentação, drenagem, calçamento e sinalização viária na Av. Aniz Ali Haidar- Bairro João Paulo II - SMO – Sérgio Astolfo Issas- Prazo de vigência: 195 dias – Valor Total R$2.440.175,36.EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/2020ATA Nº 0770/20CONTRATADA: INTERLAB FARMACEUTICA LTDAOBJETO: Fornecimento de medicamentos de ações judiciais - Valores Unitários – Item 02 – R$3,000; Item 09 – R$228,430 - SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 313/2020ATA Nº 0771/20CONTRATADA: PARTNER FARMA DISTR. DE MEDICAMENTOS EIRELIOBJETO: Fornecimento de medicamentos de ações judiciais - Valores Unitários – Item 01 – R$4,638; Item 10 – R$1,570; Item 20 – R$1,206 - SMS - Prazo de vigência: 12 meses. EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 336/2020ATA Nº 0772/20CONTRATADA: LICITAVET COMERCIAL LTDA EPPOBJETO: Fornecimento de rações para animais do Zoológico Municipal - Valor Unitário – Item 01 – R$14,00 - SMAURB – Kátia Regina P. Casemiro - Prazo de vigência: 12 meses.
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOSAVISO
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E RETIFICAÇÃO DO EDITALModalidade; Pregão Eletrônico 380/2020 Processo: 13189/2020Objeto: Registro de preços para aquisição de oxigênio medicinal para o programa de oxige-noterapia domiciliar e unidades de saúde com fornecimento de equipamentos em comodato. Secretaria Municipal de Saúde.IMPUGNANTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA Declaro parcialmente procedente as impugnações, sendo disponibilizado o novo edital com a retifi cação das especifi cações e exigências constantes no edital no sistema no Portal de Compras à disposição dos interessados. Para que não se alegue prejuízo na elaboração das propostas fi ca redesignada a data de processamento o pregão conforme segue: O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 26/10/2020, às 08:30h. e abertura a partir das
B-5JornalSão José do Rio Preto, sábado10 de outubro de 2020
08:32h.AVISOEXTRATO DE SESSÃO E TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 315/2020 – Processo n.º 12.770/2020Objeto: Registro de preços para a aquisição de material hospitalar. Secretaria Municipal de Saúde. Sessão pública realizada on-line com início dia 17/09/2020, sendo adjudi-cado os itens às empresas declaradas vencedoras: ALFA-LAGOS LTDA. (itens 10 , 22), CIRURGICA PLENA PRO-DUTOS HOSPITALARES EIRELI ((itens 11 , 12), GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI- EPP (itens 13 , 14 , 15), MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODU-TOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. (itens 1 , 5), ORTOM INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. EPP (itens 2 , 3 , 16 , 17 , 18), RAPHAEL GONÇALVES NICESIO ME (itens 4 , 7), ROSICLER CIRÚRGICA LTDA (itens 19 , 21) e SIRLENE APARECIDA PEREIRA DA SILVA (item 6). Itens 08, 09 e 20: Desertos. Não houve manifestação de intenção de recurso. A íntegra da sessão está disponível no “Portal de Compras – Eloisa Sestini da Cunha Pinheiro - Pregoeira.HOMOLOGO este procedimento licitatório por não vislum-brar nenhuma irregularidade. – Aldenis Albaneze Borim - Secretário Municipal de Saúde.AVISODECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO.Modalidade: Pregão Eletrônico nº 256/2020 - Processo 12.219/2020Objeto: Aquisição de aparelho de raio x móvel para a uni-dade de pronto atendimento UPA TANGARÁ. Secretaria Municipal de Saúde.Impugnante: VMI TECNOLOGIAS LTDAFica declarada improcedente a impugnação lançada ao Edital. Fica mantida a data para o processamento do pregão para o dia 16/10/2020, às 08:30hs. O inteiro teor da decisão encontra-se no ‘Portal de Compras’. Adriana Tápparo – Pre-goeiraCOMUNICADODATA DA RETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 359/2020 – PROCESSO Nº 13.070/2020 Objeto: registro de preços para aquisição de avental para combate ao covid-19. Secretaria Municipal de Saúde. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 13/10/2020 às 14:00hs para continuidade dos trabalhos. Mariana Correa Pedroso Fernandes – Prego-eira.COMUNICADODATA DA RETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 200/2020 – PROCESSO Nº 11.848/2020 Objeto: Registro de preços para aquisição de saneante, detergente e fi ta reagente para realizar desinfecção nas unidades de saúde. Secretaria Municipal de Saúde. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 14/10/2020 às 09:00hs para continuidade dos trabalhos. Eloisa Sestini da Cunha Pinheiro – Pregoeira.COMUNICADORETOMADA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 334/2020 – PROCESSO Nº 12.855/2020 Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamento odontológico (caneta de alta rotação). Secretaria Municipal de Saúde. Fica designada a data da sessão de retomada do pregão em epígrafe para o dia 13/10/2020 às 15:00hs para continuidade dos trabalhos. Celia Candida Faria – Pregoeira.LICITAÇÃOABERTURA DE LICITAÇÃOAVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOAcha-se publicado no portal de compras desta Prefeitura, https://compras.empro.com.br/WBC6/, o PREGÃO ELETRÔ-NICO n° 418/2020, PROCESSO 13.451/2020, objetivando o Registro de preços para aquisição de medicamentos para atender Ações Judiciais. Secretaria Municipal de Saúde. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 27/10/2020, às 08:30h. e abertura a partir das 08:32h. O edital na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interes-sados, no Portal de ComprasLICITAÇÃOABERTURA DE LICITAÇÃOAVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOAcha-se publicado no portal de compras desta Prefeitura, https://compras.empro.com.br/WBC6/, o PREGÃO ELETRÔ-NICO n° 374/2020, PROCESSO 13.162/2020, objetivando o registro de preços para aquisição de materiais de cons-trução. Gabinete do Prefeito. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 23/10/2020, às 14:30h. e abertura a partir das 14:02h. O edital na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de Compras.LICITAÇÃOABERTURA DE LICITAÇÃOAVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOAcha-se publicado no portal de compras desta Prefeitura, https://compras.empro.com.br/WBC6/, o PREGÃO ELETRÔ-NICO n° 406/2020, PROCESSO 13.423/2020, objetivando a aquisição de veículo para atender a comissão municipal de fi scalização e recebimento de limpeza pública. Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 26/10/2020, às 08:30h. e abertura a partir das 08:32h. O edital na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de ComprasLICITAÇÃOABERTURA DE LICITAÇÃOAVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOAcha-se publicado no portal de compras desta Prefeitura, https://compras.empro.com.br/WBC6/, o PREGÃO ELETRÔ-NICO n° 410/2020, PROCESSO 13.441/2020, objetivando o registro de preços para aquisição de cestas básicas para manutenção dos atendimentos regulares do projeto alimen-ta rio preto com distribuição as famílias assistidas pelos CRAS do Munícipio. Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. O recebimento das propostas dar-se-á até o dia 23/10/2020, às 08:30h. e abertura a partir das 08:32h. O edital na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de ComprasLICITAÇÃOABERTURA DE LICITAÇÃOAVISO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICOAcha-se publicado no portal de compras desta Prefeitura, https://compras.empro.com.br/WBC6/, o PREGÃO ELETRÔ-NICO n° 399/2020, PROCESSO 13.445/2020, objetivando o registro de preços para aquisição de colchonetes, cadeirote e bebe conforto em atendimento as Unidades Escolares. Secretaria Municipal de Educação. O recebimento das pro-
postas dar-se-á até o dia 26/10/2020, às 14:00h. e abertura a partir das 14:02h. O edital na íntegra, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados, no Portal de Compras
DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
COMUNICADO - DECISÃO SOBRE REQUERIMENTOProtocolo: 2020203839 - Preg. Eletr 055/2020Processo 1548/2020 - ATA 0691/20Interessada: D. M. P. EQUIPAMENTOS LTDA.CNPJ: 38.874.848/0001-12OBJETO: PEDIDO DE REEQUILIBRIOApós análise, decido pelo indeferimento do pedido da empresa. O inteiro teor desta decisão estará encartado nos autos do processo, à disposição dos interessados, junto à Diretoria de Compras e Contratos. Sec. Mun. Obras - Sérgio Astolfo Issas.
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – EMURB
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO – ESTAÇÃO RODO-VIÁRIANº 014 /2020OBJETO:- Box nº 21/B – medindo 2,00m² PERMISSIONÁRIA:- LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDAATIVIDADE:- Venda de PassagensPERÍODO:- 15/09/2020 à 31/07/2023T.P. USO:- R$180,00 (Cento e oitenta reais)São José do Rio Preto, 15 de Setembro de 2.020.
LEI Nº 13.653DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre as ações preventivas de combate à depressão e ao suicídio em crianças e adolescentes nas escolas públi-cas ou privadas, no âmbito do Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto – SP, usando das atribuições que lhe são conferi-das por Lei;FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:Art. 1º As ações preventivas adotadas nas escolas públicas ou privadas do Município, visando combater a depressão e o suicídio entre crianças e adolescentes, observarão o dispos-to nesta Lei, sem prejuízo de providências suplementares a serem adotadas pelas próprias instituições de ensino.Art. 2º Os educadores, se desejarem, poderão participar de curso de formação e/ou requalifi cação sobre o assunto para lidar adequadamente na abordagem do tema com os alunos.Art. 3º Vetado.Art. 4 º Caberá às instituições escolares promover encontros com as famílias para inseri-las no debate, em periodicidade a ser defi nida em razão das peculiaridades de cada institui-ção, observadas as diretrizes defi nidas pelas autoridades competentes.Art. 5ª As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 7 de outubro de 2020.PREFEITO EDINHO ARAÚJORegistrada no Livro de Leis e, em seguida publicada por afi xação na mesma data e local de costume e, pela Impren-sa Local.Autógrafo nº 15.113/2020Projeto de Lei nº 238/2020Autoria da propositura: Verª. Karina Caroline
LEI Nº 13.654DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre o uso de equipamento digital, de forma alter-nativa, em substituição à afi xação de cartazes educativos, exigidos por força de leis municipais, em estabelecimentos comerciais.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto – SP, usando das atribuições que lhe são conferi-das por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado, de forma alternativa, o uso de equi-pamentos digitais eletrônicos para divulgação de matérias educativas, em substituição aos cartazes físicos, exigidos por força de leis municipais.Art. 2º O equipamento constante do art. 1º, deverá estar em local visível aos clientes, no sentido de cumprir seus objeti-vos, ou seja, de informá-los sobre as matérias tratadas.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 9 de outubro de 2020.PREFEITO EDINHO ARAÚJORegistrada no Livro de Leis e, em seguida publicada por afi xação na mesma data e local de costume e, pela Impren-sa Local. Autógrafo nº 15.117/2020Projeto de Lei nº 199/2020Autoria da propositura: Coronel Jean Charles O. D. Serbeto
DECRETO Nº 18.708DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o prazo fi xado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020 e dá outras providências.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, itens VI e XXXVI da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO a situação epidemiológica atual no Muni-cípio;D E C R E T A:Art. 1º É estendido até 16 de novembro de 2020 o prazo fi xado no caput do artigo 4º do Decreto nº 18.571, de 24 de
março de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 18.586, de 15 de abril de 2020. Art. 2º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, essenciais e não essenciais, previstos na Fase 3 – cor amarela – do Plano São Paulo aprovado pelo Decre-to Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, fi ca regido na forma da Deliberação nº 04, alterada pelas Deliberações nºs 05, 06, 07 e 08, ambas do Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus, disponível no sítio eletrônico: https://www.riopreto.sp.gov.br/coronavirus/, e por eventuais Deliberações ulteriores do referido Comitê.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogado o Decreto nº 18.575, de 26 de março de 2020.Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassit”, 9 de outubro de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.PREFEITO EDINHO ARAÚJODR. ALDENIS BORINSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEADILSON VEDRONIPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIORegistrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afi xação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.
DECRETO Nº 18.709DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera Decreto nº 15.074, de 22 de janeiro de 2010, que no-meia responsáveis pela emissão e assinatura de certidões.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI da Lei Orgânica deste Município;
D E C R E T A:Art. 1º O inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 15.074, de 22 de janeiro de 2010, que nomeia servidores responsáveis pela emissão e assinatura de certidões, passa a vigorar alte-rado, com a seguinte redação:“Art. 1º ......VI – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Ciên-cia, Tecnologia e Inovação- Benedita Iolanda Facchini;- Eliete Maria Elias da Silva;- Gustavo Gerbaudo Ribeiro Neves;- Israel Cestari Junior;- Jessica Poiate;- Jose Antonio Valero Phillips;- Marina Richard Pontes Rozani;- Tereza Cristina Vilela Gentil.” (NR)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 9 de outubro de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.PREFEITO EDINHO ARAÚJOADILSON VEDRONIPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIORegistrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afi xação na mesma data e local de costume e pela Imprensa Local.
DECRETO Nº 18.710DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Alteração orçamentária.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-ções e de acordo com o artigo 6º da Lei nº 13.369, de 29 de novembro de 2019;
D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), para reforço de dota-ção orçamentária a seguir descrita:I – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABAS-TECIMENTOFicha 294 R$ 4.200.000,00Programa 22 – Alimenta Rio Preto12.001.20.306.0022.2.051.339030.01 – Material de consumoArt. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária a seguir descrita, nos termos do que dispõe o inciso III §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:I – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDAFicha 182 R$ 4.200.000,000Programa 0 – Operações Especiais05.001.28.843.0000.0.004.469071.01 – Principal da dívida contratual resgatadoArt. 3º Ficam compatibilizadas as Peças Orçamentárias – PPA 2018/2021 e LDO 2020, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores deste Decreto.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassitt”, 9 de outubro de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.PREFEITO EDINHO ARAÚJOMARIA INÊS TELLES NOGUEIRA DOBBERTRESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA-NEJAMENTO ESTRATÉGICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ANGELO BEVILACQUA NETOSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDAADILSON VEDRONIPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIORegistrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afi xação na mesma data e no local de costume e pela Imprensa local.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Departamento de Dívida Ativa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
- E A Mariano Eireli ME -Notifi camos que, até a presente data, consta em nosso
B-6 JornalSão José do Rio Preto, sábado10 de outubro de 2020
sistema pendência de pagamento de Multa da Vigilância Sanitária (div 033), vencimento em 12/12/2019.Entre em contato com os canais abaixo, com máxima ur-gência para evitar a inscrição em dívida ativa, ajuizamento e encaminhado a outras instituições de proteção ao crédito:� agendamento Poupatempo e Ganha Tempo: (17) 3202-7749� call-center: telefone ou Whatsapp (17) 3202-7740 e (17) 3203-1254� e-mail: [email protected] para comunicar que foi encaminhada notifi -cação via correio e a mesma voltou, por motivo “mudou-se (segundo Ana Tereza)”, na data 05/10/2020.São José do Rio Preto, 9 de outubro de 2020.MARTA ROSELI SANTOS DA SILVAChefe do Departamento de Dívida Ativa
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Departamento de Dívida Ativa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- Elias Gomes Dutra -
Notifi camos que, até a presente data, consta em nosso sis-tema pendência de pagamento IPTU/2019 (div 029), venci-mento em 10/09/2020.Entre em contato com os canais abaixo, com máxima ur-gência para evitar a inscrição em dívida ativa, ajuizamento e encaminhado a outras instituições de proteção ao crédito:� agendamento Poupatempo e Ganha Tempo: (17) 3202-7749� call-center: telefone ou Whatsapp (17) 3202-7740 e (17) 3203-1254� e-mail: [email protected] para comunicar que foi encaminhada notifi -cação via correio e a mesma voltou, por motivo “mudou-se (segundo Marcelo)”, na data 05/10/2020.São José do Rio Preto, 9 de outubro de 2020.MARTA ROSELI SANTOS DA SILVAChefe do Departamento de Dívida Ativa
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Departamento de Dívida Ativa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
- Espólio de Sergio Mendes Braz -Notifi camos que, até a presente data, consta em nosso sis-tema pendência de pagamento de IPTU Revis Administrati-vamente (div 029) e Multa Por Falta de Atualiz. Cadastro (div 389), vencimento em 14/08/2020.Entre em contato com os canais abaixo, com máxima ur-gência para evitar a inscrição em dívida ativa, ajuizamento e encaminhado a outras instituições de proteção ao crédito:� agendamento Poupatempo e Ganha Tempo: (17) 3202-7749� call-center: telefone ou Whatsapp (17) 3202-7740 e (17) 3203-1254� e-mail: [email protected] para comunicar que foi encaminhada notifi -cação via correio e a mesma voltou, por motivo “mudou-se (segundo Pedro Angelo)”, na data 02/10/2020.São José do Rio Preto, 9 de outubro de 2020.MARTA ROSELI SANTOS DA SILVAChefe do Departamento de Dívida Ativa
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Departamento de Dívida Ativa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
- José Paulo Mantovani -
Notifi camos que, até a presente data, consta em nosso siste-ma pendência de pagamento de Auto de Infração (div 379), vencimento em 16/06/2020.Entre em contato com os canais abaixo, com máxima ur-gência para evitar a inscrição em dívida ativa, ajuizamento e encaminhado a outras instituições de proteção ao crédito:� agendamento Poupatempo e Ganha Tempo: (17) 3202-7749� call-center: telefone ou Whatsapp (17) 3202-7740 e (17) 3203-1254� e-mail: [email protected] para comunicar que foi encaminhada notifi ca-ção via correio e a mesma voltou, por motivo “desconhecido (segundo Evandro Leal)”, na data 06/10/2020.São José do Rio Preto, 9 de outubro de 2020.MARTA ROSELI SANTOS DA SILVAChefe do Departamento de Dívida Ativa
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Departamento de Dívida Ativa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
- Selma Maria Cordeiro Lima -
Notifi camos que, até a presente data, consta em nosso siste-ma pendência de pagamento de Auto de Infração (div 379), vencimento em 05/11/2018.Entre em contato com os canais abaixo, com máxima ur-gência para evitar a inscrição em dívida ativa, ajuizamento e encaminhado a outras instituições de proteção ao crédito:� agendamento Poupatempo e Ganha Tempo: (17) 3202-7749� call-center: telefone ou Whatsapp (17) 3202-7740 e (17) 3203-1254� e-mail: [email protected] para comunicar que foi encaminhada notifi -cação via correio e a mesma voltou, por motivo “mudou-se (segundo Luis)”, na data 06/10/2020.São José do Rio Preto, 9 de outubro de 2020.MARTA ROSELI SANTOS DA SILVAChefe do Departamento de Dívida Ativa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E X T R A T O D E P O R T A R I A S
PORTARIA N.º 34.514 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 COLOCA, por requisição da Justiça Eleitoral, a servidora estatutária MICHELE DALOSSA PIRES FREIRE, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, à disposição da Justiça Eleitoral, junto a 267ª Zona Eleitoral da Cidade de São José do Rio Preto – Estado de São Paulo, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens do cargo, até dia 31 de dezembro de 2020, surtindo os efeitos desta a partir da data de publicação. PORTARIA N.º 34.524 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 CONCEDE, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, nos termos da Lei Complementar nº 173/2020, proferida nos autos do Processo n.º 0012440-41.2017.5.15.0082, da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, a(o) servidor(a) TEREZINHA DE FATIMA DA COSTA, Aux. Op. Auxiliar de Serviços Gerais, a 6ª (SEXTA) PARTE de seus vencimentos, nos termos do artigo 99, da Lei Complementar n.º 05/90, retroagindo os efeitos desta a 02/04/2007. PORTARIA N.º 34.525 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 DESIGNA, o(a) servidor(a) adiante elencado(a), para prestar serviço à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 8º, do Decreto nº 18.558 de 20 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos da pandemia, assegurada a percepção do adicional de insalubridade, a depender do local de exercício:
SERVIDOR(A) SECRETARIA ORIGEM
SECRETARIA DESTINO EFEITOS
GUSTAVO FALCIROLLI NETTO TRÂNSITO SAÚDE 13/10/2020 PORTARIA N.º 34.526 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 DESIGNA, todos(as) os(as) servidores(as) da Secretaria Municipal de Educação, já designados em Portarias anteriores para a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 8º, do Decreto nº 18.558 de 20 de março de 2020, enquanto durarem os efeitos da pandemia, para que voltem a prestar serviço à Secretaria Municipal de Educação, nas terças e sextas-feiras, em suas unidades de lotação, a partir de 13/10/2020, continuando a cumprir o restante da jornada na Secretaria Municipal de Saúde, assegurada a percepção do adicional de insalubridade, a depender do local de exercício.
LUÍS ROBERTO THIESI Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA LEI 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO EMERGENCIAL – 1º LOTE – CADASTRADOS ATÉ 23/09/2020. A Secretaria Municipal de Cultura de São José do Rio Preto apresenta ao público interessado, com observância na Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal 10.464/2020 e Decreto Municipal 18.698/2020, as listas de cadastros habilitados e inabilitados para o Inciso II, Art. 2º, da Lei Aldir Blanc (Espaços Culturais Independentes) e Inciso III, Art. 2º, da Lei Aldir Blanc (Trabalhadores do Setor Cultural) para a devida homologação e informação dos números de cadastro a serem utilizados nas inscrições dos editais 01, 02, 03 e 04/2020 da referida Lei, em São José do Rio Preto/SP.
ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES - HABILITADOS
Nome do espaço Nome do responsável RG Número de Cadastro
Academia Movimento Camila de Jesus Bortoleto de Castro 29837735-4
ESP Núcleo de Arte Flamenca Flavia Piquera Flavia Piquera Fonte 42 730 719- LAB-0024-
3 ESP
Ona Imo Wilde Maurício de Arruda Júnior 285758639 LAB-0023-
ESP
Orquestra Sinfônica de São José do Rio Preto Carla Linhaes Pereira 40438126-1 LAB-0028-
ESP
Ponto de Cultura APATRU Alex da Silva Cardoso 30.576.454-
8 LAB-0070-
ESP
Projeto Juventude Sinfônica Gilmar de Assis 20.966.609-
2 LAB-0029-
ESP
Rio Preto Pole Dance Érica Helena da Silva 300367491 LAB-0052-
ESP
Robo.art Vinicius Dall'Acqua 48240311-1 LAB-0044-
ESP
Rosana Costa Companhia de Dança Rosana Valeria Costa 14724492 LAB-0062-
ESP
Santa Ifigênia Banda Show Leandro Renato Minto 300384853 LAB-0020-
ESP
Saraiva Personalizados Camila Maria Saraiva 39.472.136-
6 LAB-0016-
ESP
Sede Cia Cênica Fagner Luiz Rodrigues Oliveira 49618137-3 LAB-0014-
ESP
Star Escola de Dança Ltda Douglas Martins da Silva 4483769831 LAB-0026-
ESP
Studio de Dança Adriana Martins Adriana Martins da Silva Avila 23.852.383-
4 LAB-0088-
ESP
THR Artística Arthur Rodrigues Angelotte dos Santos 363993472
LAB-0013-ESP
Varanda Cultural Proart Sebastião Luis Ribeiro 16218332 LAB-0064-
ESP
Vila Vidya Gisela Adriana de Oliveira Zeghini
32.580.860-0
LAB-0075-ESP
Vivarte Estúdio de Dança Mariana de Carvalho Borges 35051673x LAB-0032-
ESP
ESPAÇOS CULTURAIS INDEPENDENTES - INABILITADOS
Nome do espaço Nome do responsável RG Número de Cadastro
A3 Produções Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Daniele de Almeida Fernandes
43.482.907-9 LAB-0085-ESP
Ana Paula Ribeiro Martignoni Izar Justificativa: Não há comprovação de trabalho no setor cultural. Ana Paula Ribeiro Martignoni Izar 282671444 LAB-0004-ESP Artesão Justificativa: Não há comprovação de trabalho no setor cultural. Célia Gonçalves de Lima 12181658.8 LAB-0006-ESP
Associação Cultual e Beneficente Sonho Meu Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Tatiane de Jesus Ferreira 45615453x LAB-0060-ESP
Associação Espirita Sociocultural Terra do Amanhecer - ASTA Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Rafaela Santos ventura 500660001 LAB-0090-ESP
Autônomo Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Astor pereira da silva 28 LAB-0033-ESP
Banda Elektra Cadastro duplicado
Elis Rodrigues Angelotte dos Santos 339553418 LAB-0012-ESP
Bandas Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. gilberto ferreira de moura 24432096-2 LAB-0096-ESP Casa de Osun Justificativa: Não há comprovação de trabalho no setor cultural. Elen Cristina Conceição Dias 162352578 LAB-0011-ESP
Deivid Pereira Dos Santos Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Deivid Pereira Dos Santos 236754750 LAB-0092-ESP
Dona Maria flor Artesanato Justificativa: Não caracteriza-se como espaço cultural. Não há comprovação de trabalho no setor cultural. Neusa Maria de Souza Baptista 7971477 LAB-0082-ESP
Dupla Rafa e Nando Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural.
Fotógrafo Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Jaime Guilherme da Silveira 248080 LAB-0058-ESP Gilmar de Assis Pereira Justificativa: Apresentou outro cadastro para espaço cultural. Gilmar de Assis Pereira 20966609-2 LAB-0072-ESP
Grupo YongHang Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Cauê Bueno Barros 540376346 LAB-0094-ESP
Ilê Ase Oya Oju Momo Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Mônica Mello Monteiro 211725130 LAB-0063-ESP
Joao Neto Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Joao Luiz Lessa silva 428064577 LAB-0050-ESP Kelen Cristiane Pinha Justificativa: Não há comprovação de trabalho no setor cultural. Kelen Cristiane Pinha 19245737 LAB-0005-ESP Luiz Carlos de Moraes Lombardi Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Luiz Carlos de Moraes Lombardi 156250081 LAB-0083-ESP Parque de Diversões Brasília Ltda. Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Iraildes Lopes 287132699 LAB-0039-ESP Rax Eventos Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Alexandre de Souza Pinhel
27.443.707-7 LAB-0038-ESP
Recanto larismym Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Everton Eduardo Ribeiro da Silva 420775808 LAB-0056-ESP Samba na quebrada ou "no pedaço " Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Miguel Lourenço da Silva 48339638 2 LAB-0045-ESP
Sapasteliê Justificativa: Não sabe informar onde realizou trabalhos do setor cultural. Giovanna Tonello
Templo Espiritualista de Umbanda Caboclo Pena Branca Justificativa: O espaço é nomeado com Centro religioso, não oferecendo nenhuma vertende cultural. A comprovação de ações só apresenta relação com religião. Rodrigo Kiyoshi Fuzita
43.086.488-8 LAB-0098-ESP
Tenda de Umbanda Caboclo Roxo Justificativa: O CNAE não comporta atividades culturais. O Facebook do espaço é nomeado com Centro religioso, não oferecendo nenhuma vertende cultural. A comprovação de ações só apresenta relação com religião. Francisco Carlos de Oliveira
14.403.253-3 LAB-0071-ESP
Tenda Unzó Gunzo Omobinrinti Omi Mimo Justificativa:Não caracteriza-se como espaço cultural. Maria Aparecida Urço 14728140-4 LAB-0084-ESP
União Espírita de Umbanda Cacique da Mata Virgem Justificativa: O espaço é nomeado com Centro religioso, não oferecendo nenhuma vertende cultural. A comprovação de ações só apresenta relação com religião. Juraci Vieira Rocha 6.659.384-0 LAB-0100-ESP TRABALHADORES DO SETOR CULTURAL - HABILITADOS
Nome completo Nome artístico/Nome social RG Número de Cadastro
Yuri Miguel Fernandes Vieira 54306136 LAB-0568-TRAB
Zilma Coelho Ramalho Zilma Artesanatos 57553710 LAB-0175-TRAB TRABALHADORES DO SETOR CULTURAL - INABILITADOS
Nome completo Nome artístico/Nome social RG Número de Cadastro
Ademar Corrêa Venâncio Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Tuta Venancio 18183068721 LAB-0337-TRAB Adriana Cristina Clementino Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Adriana Cristina Clementino 234058936 LAB-0023-TRAB Adriana Renata Zucareli Justificativa: atividade apresentada no cadastro não se enquadra na Lei Aldir Blanc. Adriana Zucareli Makeup 306285101 LAB-0321-TRAB Aécio Matias Pinto Justificativa: Não é residente em S.J.do Rio Preto. Matias 125775692 LAB-0085-TRAB Ailton Rodrigo Pereira Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Ailton Rodrigo 430568617 LAB-0535-TRAB Alan Cezar Zecchi Lacerda Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Zecchi Lacerda 474819590 LAB-0097-TRAB
Alessandra Saletti Tedeschi Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Alessandra Tedeschi 192457329 LAB-0239-TRAB Alìria Otavia de Andrade Fonseca Alhadef Justificativa: Não é residente em S.J.do Rio Preto Pimentinha 2180851 LAB-0067-TRAB Anderson Tadeu de Oliveira Silva Justificativa: Não é residente em S.J.do Rio Preto Anderson Oliveira 223543810 LAB-0378-TRAB André Luiz Firmino dos Santos Justificativa: atividade apresentada no cadastro não se enquadra nesta lei. 438119125 LAB-0002-TRAB Antonio Carlos de Oliveira Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho 324554059 LAB-0169-TRAB Bras Antonio dos Santos Carvalho Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Dj Bras RP 413536166 LAB-0183-TRAB Breno de Carvalho Palhares Mazza da Silva Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Breno Mazza 498239081 LAB-0190-TRAB Bruno Henrique de Brito Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural.
Associaçao cultural e beneficente 489618789 LAB-0544-TRAB
Bruno Nogueira Guedes Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Azulla 459617291 LAB-0027-TRAB
Carlos Eduardo Lopes Carrasco Salina Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Cadu Carrasco 412293717 LAB-0106-TRAB
Carlos Ricceli Simões Marcelino Justificativa: Não há detalhes nos anexos enviados quanto à natureza do trabalho realizado. Ricceli 487792877 LAB-0126-TRAB Celso Carlessi Neto Justificativa: Não é residente em S.J.do Rio Preto. Celso Carlessi 539555460 LAB-0081-TRAB Danitiela Laridondo Godoi Mendonça Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. 162155785 LAB-0428-TRAB
Danyel Campo da Silva Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Danyel Campos 329852358 LAB-0044-TRAB David Gonçalves Fernandes Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. 59997249 LAB-0585-TRAB Débora Gonzales de Oliveria Mazzoni Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Belle Schinaider 487145306 LAB-0189-TRAB
Denis Cesar Farias Junior Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Denis Cesar 485278467 LAB-0191-TRAB Douglas Ederson Brito de Campos Justificativa: atividade apresentada no cadastro não se enquadra na Lei Aldir Blanc. Douglas Campos 469657595 LAB-0054-TRAB Edijanes Ferrari Favaro Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Jane Ferrari 16519740 LAB-0272-TRAB
Edson Dos Santos Bispo Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Professor negrao 473317382 LAB-0199-TRAB Elias Rodrigues da Silva Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Elias Rodrigues 442713241 LAB-0098-TRAB Elisangela de Jesus Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. 456150572 LAB-0581-TRAB Ercilia Silva Oliveira Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Ercilia Silva 211230327 LAB-0525-TRAB Érika Roberta Sanches Justificativa: Trabalha há menos de 2 anos no setor cultural. Ateliê Fofurices da Érika 422613824 LAB-0216-TRAB Érika Roberta Sanches Justificativa: Trabalha há menos de 2 anos no setor cultural – cadastro duplicado. Ateliê Fofurices da Érika 422613824 LAB-0537-TRAB Erika Sousa Costa Justificativa: Trabalha há menos de 2 anos no setor cultural. Erika Sousa Costa 549448068 LAB-0468-TRAB Erinaldo Ferreira do Nascimento Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural.
Céu Diversões - Artesanto em madeira 131521913 LAB-0461-TRAB
Fabiano da Silva Machado Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Fabiano machado eventos LAB-0359-TRAB Fabio Alves Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Fabio Alves 245029151 LAB-0533-TRAB Fabio Polido de Almeida Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Fabio Almeida 236727060 LAB-0445-TRAB Felipe Dias Ogawa Justificativa: Trabalha há menos de 2 anos no setor cultural. Fel Noites 526281637 LAB-0017-TRAB Felipe Fernandes Mendes da Silva Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Felipe Mendes 56378524 LAB-0271-TRAB
Fernando Pereira dos Santos Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Fernando Manivela 20017010 LAB-0116-TRAB Gabriel Antonio Roberto Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Gabriel Roberto 406900188 LAB-0115-TRAB Gabriel Lisboa de Souza Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Gabriel Lisboa 502666638 LAB-0534-TRAB
Gabriela Medeiros Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. 478393499 LAB-0520-TRAB Geovana Canoilas Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Geovana Canoilas 397061663 LAB-0296-TRAB Guilherme Martinez Lopes Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Guilherme Martinez 498792950 LAB-0265-TRAB Gustavo Signorini Espinha Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Gustavo 47616509 LAB-0227-TRAB Israel Alfonso Cevallos Carrillo Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Israel Cevallos 3423439 LAB-0274-TRAB Ivan Bento Rodrigues Justificativa: Não é residente em S.J.do Rio Preto. Ivan Bento Rodrigues 4552333755 LAB-0122-TRAB Jean Vieira Ferreira Nunes Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. GG Divo 459459028 LAB-0442-TRAB Jefferson Bozza de Melo Justificativa: Não é residente em S.J.do Rio Preto Dj jefferson D'Melo 28355499 LAB-0033-TRAB Jepherson Marques Ferreira da Costa Justificativa: atividade apresentada no cadastro não se enquadra na Lei Aldir Blanc. Jepherson Costa 18977978 LAB-0329-TRAB
João Pedro Buchalla Mattos Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. João Pedro Buchalla 43468210 LAB-0092-TRAB Jonas Jose Berso Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Jonas Berso 328610021 LAB-0270-TRAB
Julio de Paula Piotto Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Julio Piotto 123548135 LAB-0185-TRAB kássia Comelis Mistrão Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. kássia Mistrão 46546838 LAB-0148-TRAB
Kátia Verônica Bucater Flauzino Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Kátia Bucater 274439001 LAB-0121-TRAB Lara Bianca Xavier Minto Justificativa: idade inferior a 18 anos. Lara Minto 594933651 LAB-0061-TRAB Liliane Cristina Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Liliane Cristina 444644076 LAB-0294-TRAB
Lucas Veloso Honorio Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Lukas Mattioli 42361017 LAB-0109-TRAB
Marcelo Euzebio dos Santos Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Dallas 274637431 LAB-0065-TRAB Márcia Regina Lima Ventura Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Yalorisa Márcia Ventura 306284303 LAB-0244-TRAB Márcia Silva Braz Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Márcia Silva 452024419 LAB-0550-TRAB
Marco Aurélio Volpato Rennó Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Marco Rennó 215807923 LAB-0193-TRAB Marcos Vinicius Teixeira Souza Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. 41763376 LAB-0512-TRAB Maria de Lourdes Rodrigues Justificativa: atividade apresentada no cadastro não se enquadra na Lei Aldir Blanc. Malu Rodrigues 96861423 LAB-0038-TRAB Maria Helena Silva Feltrin Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Maria Helena 178678879 LAB-0517-TRAB Maria Luiza Oliveira Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Malu Oliveira 434046000 LAB-0298-TRAB Mariana Garcia Parra Tavares Justificativa: atividade apresentada no cadastro não se enquadra na Lei Aldir Blanc. Yianaayn 448829320 LAB-0135-TRAB Marjorie Mendonça de Campos Fernandes Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Marjorie Mendonça 309546082 LAB-0114-TRAB Máyra Letícia Romano Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Máyra Letícia 430852538 LAB-0417-TRAB Mike Jhone Jose Teotônio da Silva Justificativa: Trabalha há menos de 2 anos no setor cultural. Azzora 584528760 LAB-0016-TRAB Nayara Cristina Zati Justificativa: atividade apresentada no cadastro não se enquadra na Lei Aldir Blanc. Nayara zati 462867547 LAB-0026-TRAB Otavio Pinto Fiuza Justificativa: atividade apresentada no cadastro não se enquadra na Lei Aldir Blanc. Fiuza 2861445 LAB-0435-TRAB Parque de Diversões Brasília Ltda Justificativa: Inválida a Inscrição de Pessoa Jurídica. Parque Brasília 9303669 LAB-0246-TRAB Patrícia Pavanette de Carvalho Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Patrícia 497963449 LAB-0558-TRAB Patrick Henrique da Silva Jutificativa: material apresentado não comprova trabalho no setor cultural. 627657187 LAB-0398-TRAB
Paulo César Topi Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Paulo Topi 402197963 LAB-0112-TRAB
Paulo de Abreu Junior Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Paulinho Abreu 178690521 LAB-0196-TRAB Paulo Rogerio Pereira de Brito Justificativa: Trabalha há menos de 2 anos no setor cultural. Paulo Brito 214749666 LAB-0140-TRAB Pedro Henrique Bergonsin Cardoso Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. KaZe 380424915 LAB-0273-TRAB
Priscila Luana Pereira Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Priscila Luana 341939766 LAB-0020-TRAB
Raiane Fernanda Cabral Santana Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Éros Santana 506322269 LAB-0007-TRAB Reinaldo da Silva Lima Junior Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Reinaldo Junior 440514344 LAB-0229-TRAB Rodrigo Pinheiro Motta Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho Rodrigo Motta 247576657 LAB-0161-TRAB Rodrigo Satiro de Seixas Justificativa: Não é residente em S.J.do Rio Preto Rodeigo Satto 322108299 LAB-0037-TRAB Rosangela de Jesusro Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Rosangela 456145680 LAB-0539-TRAB Rosemeire Aparecida Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Chicória 18093905 LAB-0247-TRAB Silvio Carlos Drabzinski Justificativa: Não é residente em S.J.do Rio Preto Silvinho/banda Rpmusic 282565217 LAB-0165-TRAB
Sônia Regina Luiz Carregaro Justificativa: Anexos sem datas impossibilitam a verificação de que exerce seu trabalho desde 2018. Sonia Carregaro Bolsas 7763854 LAB-0078-TRAB Takylla Tais Pereira Dourado Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Takylla Dourado 428864831 LAB-0299-TRAB Teresa Walkyria Matera Justificativa: atividade apresentada no cadastro não se enquadra nesta lei. 79979579 LAB-0182-TRAB Thalles da Silva Ribeiro Dalmiglio Justificativa: Não é residente em S.J.do Rio Preto Thallesd 411881176 LAB-0145-TRAB Thiago Vicente de Lima Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. DJ Blackout 458211928 LAB-0234-TRAB
Vanessa Giromle Parede Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Tia Vanessa 549468274 LAB-0466-TRAB Viviane Thais Prado Hernandes Justificativa: Não comprovou trabalho há dois anos ou mais no setor cultural. Viviane Hernandes 440488345 LAB-0465-TRAB Wesley Moraes Santos Rocha Justificativa: Não enviou anexos de comprovação de trabalho. Tequinho 41706601883 LAB-0095-TRAB São José do Rio Preto, 08 de outubro de 2020. Valdeci Pedro Ganga Secretário Municipal de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Tributos
Mobiliários, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para a devida regularização cadastral de forma eletrônica pelo sistema Icad - Sistema Integrado do Cadastro Fiscal, no prazo de 30 dias contados da data da publicação desta, de acordo com o § 2º do artigo 14 do Decreto Municipal n° 16.888/2013.
Expirado, tal prazo, sem que haja a atualização cadastral através do sistema eletrônico, o contribuinte terá sua inscrição municipal bloqueada (cadastro bloqueado) em conformidade com o artigo 14 do Decreto Municipal n°16.888/2013, o que, posteriormente, poderá ensejar processo de Cassação de Alvará de Funcionamento, nos termos dos incisos I a III do artigo 15 do mesmo instrumento legal.
Para a regularização cadastral, o contribuinte deverá verificar, no link abaixo, o cumprimento dos Requisitos e Pré-Requisitos Legais exigidos pelos Departamentos de Posturas do Município e em caso de dúvidas buscar esclarecimentos junto à Secretaria competente pelo assunto.
Em caso de irregularidade cadastral por motivo de desatualização nos dados da inscrição mobiliária, o contribuinte abaixo notificado deverá proceder a atualização utilizando o link que segue:
- acessar o link - "GANHA TEMPO EMPRESA" no site da prefeitura: www.riopreto.sp.gov.br;
- acessar o sistema eletrônico Icad: clicar em "Icad - Empresa fácil"; Contribuintes:
CONTRIBUINTE CADASTRO MUNICIPAL
ADRIANNA MURO VASQUES ME 3309830 AÇOFERRO RP RIO PRETO EIRELI 3687570 BR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES EIRELI 3416260 BRAGA E SILVA SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA 3714700 BRASIL RESGATE EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI 3694980 BRUGNOLI & ALVES COMERCIO DE JOIAS LTDA ME 3114000 C A GIORDANO EMPORIO ME 3450170 CAMILA DE SOUZA BROISLER DE MEDEIROS ME 3580330 CONSTRUTORA FERBONIO LTDA 3692380 CORA SOARES ME 3328970 CROMINKS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ME 3622540 DE PAULA ONLINE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA EIRELI EPP 3677740 EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 3060610 F M DE LEMOS ME 1259570 FRANCIELLI FERREIRA SANTOS 3697640 H L EMPILHADEIRA COMERCIO E LOCAÇÕES EIRELI ME 3355140 JAQUESON RIBEIRO MARQUES 41576752828 3573800 JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 3697750 JULIO CESAR DA SILVA FERREIRA 38632372858 3428080 LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA 37984342806 3608540 LIS CAROLINE DOS SANTOS GARCIA 3549120 MARCIA BRIGATTI TRANSPORTES LTDA ME 3238710 MARCO ALEXANDRE MATOS MASTROCOLLA 08537465836 3485150 MARLI DOS SANTOS PRESENTE ME 1426640 MEDICE E PEREIRA LTDA 3608800 MENDONÇA & HOROIWA LTDA ME 3465230 MEUCOMPRESSOR COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI 3692610
NATHYPLAST COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI ME 3599210 NELSON DA SILVA JUNIOR 12169934839 3629340 NELZIRA PINHEIRO DA SILVA EIRELI 3630120 OLIVEIRA & MARIM LANCHONETE LTDA ME 458060 P H G JARDIM LANCHONETE 3036700 PEREIRA & BINHARDI RIO PRETO LTDA ME 3584010 POLICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE BENEFICIOS LTDA 3690380 PONTE PLACE INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS EIRELI 3675140 PRIMOR-SEG SERVIÇOS LTDA ME 3597170 QUARTIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA 3625720 S O CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI 3361540 SAMUEL RODRIGUES DE FIGUEIREDO 3662930 SELECT RIO PRETO TELECOMUNICAÇÕES LTDA 3634410 TD ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PEDAGOGIA EIRELI 3609840 THAIS DAYANE MARINHO ANDRADE 43792038838 3692900
São José do Rio Preto, 9 de outubro de 2020.
Celso Henrique Fazan Branco Chefe do Departamento de Tributos Mobiliários - IFP / Semfaz