SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ DRCOR - DELEGACIA REGIONAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GRUPO DE TRABALHO OPERAÇÃO LAVAJATO _________________________________________________________________________ 1 Ofício nº 3312/2016 - IPL 0366/2016-4 SR/DPF/PR Ao Exmo. Sr. SERGIO FERNANDO MORO Juíza Federal Criminal 13ª Vara Federal Criminal – Curitiba/PR Ref.: OPERAÇÃO LAVAJATO Distribuição por dependência aos autos nº 5015970-93.2016.4.04.7000 - Inquérito Policial nº 366/2016 – SR/DPF/PR Exmo. Senhor Juiz Federal, A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio do DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL signatário, no uso de suas atribuições legais (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.830/13 e art. 3º, I, da Lei nº 9.296/96) e constitucionais (art. 144, § 1º, da CR/88), vem expor a Vossa Excelência o que se segue e, ao final, REPRESENTAR PELAS MEDIDAS CAUTELARES DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL, bem como de PRISÃO PREVENTIVA E TEMPORÁRIA em relação aos investigados no âmbito da OPERAÇÃO LAVAJATO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1 – Inquérito Policial nº 366/2016 – SR/DPF/PR O presente Inquérito Policial foi instaurada com o propósito de apurar possível ocorrência do delito previsto no art. 16, da Lei 7.492/86, art. 1º da Lei 9.613/98, bem como outros eventualmente identificados no transcorrer das
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DRCOR - DELEGACIA REGIONAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GRUPO DE TRABALHO OPERAÇÃO LAVAJATO _________________________________________________________________________
1
Ofício nº 3312/2016 - IPL 0366/2016-4 SR/DPF/PR
Ao Exmo. Sr. SERGIO FERNANDO MORO Juíza Federal Criminal 13ª Vara Federal Criminal – Curitiba/PR
Ref.: OPERAÇÃO LAVAJATO
Distribuição por dependência aos autos nº 5015970-93.2016.4.04.7000 -
Inquérito Policial nº 366/2016 – SR/DPF/PR
Exmo. Senhor Juiz Federal,
A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio do DELEGADO DE POLÍCIA
FEDERAL signatário, no uso de suas atribuições legais (art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº
12.830/13 e art. 3º, I, da Lei nº 9.296/96) e constitucionais (art. 144, § 1º, da CR/88),
vem expor a Vossa Excelência o que se segue e, ao final, REPRESENTAR PELAS MEDIDAS
CAUTELARES DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL, bem como de PRISÃO PREVENTIVA E
TEMPORÁRIA em relação aos investigados no âmbito da OPERAÇÃO LAVAJATO, pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos:
1 – Inquérito Policial nº 366/2016 – SR/DPF/PR
O presente Inquérito Policial foi instaurada com o propósito de
apurar possível ocorrência do delito previsto no art. 16, da Lei 7.492/86, art. 1º da Lei
9.613/98, bem como outros eventualmente identificados no transcorrer das
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investigações, por parte de EDSON PAULO FANTON, EDSEL OKUHARA, ELIZABETH
COSTA LIMA, ISIDORA MARIA SOLANO CARMONA, CARLA FABIANA GIUSEPPE,
CELINA DAIUB PIRONDI e MARILENE ALVES FERREIRA, os quais seriam
responsáveis, no Brasil, por operarem o banco panamenho FPB BANK INC., em um
esquema transnacional de lavagem de dinheiro.
Entretanto, antes de apresentarmos os indícios acerca da
atuação da organização criminosa, necessário tecermos algumas breves
considerações sobre os procedimentos relacionados à OPERAÇÃO LAVAJATO – fase
Triplo X, os quais antecederam o presente desdobramento.
2 – OPERAÇÃO LAVAJATO – FASE Nº 22 - TRIPLO X
Preliminarmente, relevante esclarecermos que esta
investigação configura uma continuidade da Operação LavaJato – fase Triplo X e, por
conseguinte, os indícios apresentados foram extraídos de tal fase, ou seja, não só dos
autos nº 504444-11.2015.4.04.7000 (cautelares – sigilo telefônico e dados), como
também do 5003496-90.2016.4.04.7000 (IPL 60/2016 – SR/DPF/PR).
Assim, para contextualizar, oportuno esclarecermos que a fase
Triplo X tem por objetivo apurar a responsabilidade criminal de uma organização
criminosa responsável, dentre outros, por conferir aparência lícita a valores obtidos
de maneira criminosa, notadamente por meio de transações imobiliárias e de
empresas offshore.
Nesse sentido, manobras comerciais envolvendo a empreiteira
OAS, a cooperativa BANCOOP e pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores indicam
que unidades do condomínio SOLARIS, localizado na Av. Gal. Monteiro de Barros, 638,
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Guarujá/SP, teriam sido repassadas a título de propina pela OAS em troca de
vantagens junto aos contratos da PETROBRÁS.
Dentre as residências identificadas no citado condomínio do
litoral Paulista, despertou atenção do TRIPLEX 163-B, registrado em nome da
offshore MURRAY HOLDINGS LLC, localizada em NEVADA/EUA, representada no
Brasil por ELIANA PINHEIRO DE FREITAS, pessoas simples, cujo padrão de vida
evidentemente destoa do alto padrão do apartamento.
Não obstante, restou demonstrado que a verdadeira
proprietária do imóvel 163-B seria NELCI WARKEN, sócia da PAULISTA PLUS
PROMOÇÕES LTDA, empresa que adjudicou 14 (quatorze) imóveis para a MURRAY
HOLDINGS, no âmbito de um processo judicial utilizado fraudulentamente para
simular a transferência de bens da PAULISTA PLUS para a offshore de Nevada.
Ademais, foi possível constatar que NELCI WARKEN figura
como procuradora de outras duas offshore, a WOODBAY HOLDINGS S.A e a HAZEL
VILLE INTERNATIONAL INC, ambas registradas pela MOSSACK FONSECA
CORPORATE SERVICE, assim como a MURRAY HOKDINGS.
Neste ponto, o escritório da MOSSACK FONSECA & CO.
(BRASIL) S/C LTDA - ME passa a exercer papel de destaque no esquema
criminoso que vitimou a PETROBRAS, já que foi constatado que outros investigados
pela Operação LavaJato também utilizaram os serviços da MOSSACK FONSECA para a
abertura de empresas offshore, as quais teriam recebido e movimentado valores
oriundos de corrupção, dentre os quais cabe destacar ROBERTO TROMBETA, PEDRO
JOSÉ BARUSCO FILHO, RENATO DE SOUZA DUQUE e MARIO GÓES.
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Portanto, diante de indícios de que a MOSSACK FONSECA teria
auxiliado agentes criminosos para a prática de fraudes e lavagem de dinheiro, foi
expedido Mandado de Busca e Apreensão na sede da MOSSACK FONSECA & CO
(BRASIL) S/C LTDA. - ME, CNPJ 02.880.957/0001-03, bem como de prisão
temporária de (i) MARIA MERCEDES RIANO QUIJANO; (ii) LUIS FERNANDO
HERNANDEZ RIVERO; (iii) RICARDO HONORIO NETO e (iv) RENATA PEREIRA
BRITTO. Ainda, foram cumpridos mandados de condução coercitiva de ELIANA
PINHEIRO DE FRETIAS e RODRIGO ANDRES CUESTA HERNANDEZ.
Ocorre que durante os trabalhos que antecederam a
deflagração da fase Triplo X, bem como em razão do material apreendido no
cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão (mídias e documentos) e, ainda,
em virtude dos interrogatórios e declarações, vislumbramos a existência de uma
organização criminosa transnacional que, sem qualquer autorização legal, opera no
Brasil a instituição financeira Panamenha denominada FPB BANK, responsável por
abrir contas bancárias em referido paraíso fiscal e, consequentemente, movimentar
valores supostamente à margem do sistema financeiro nacional; bem como negociar
empresas offshore de forma a ocultar os verdadeiros sócios, responsáveis e
beneficiários finais, expedientes estes que viabilizariam a lavagem de dinheiro de
seus clientes, dentre outros delitos.
Nesse aspecto, acrescentamos que os clientes que buscam os
serviços do FPB BANK INC estariam cientes de sua atuação clandestina em território
nacional, o que indicaria o propósito de ocultar ou dissimular valores de origem
ilícita, fato que não passaria despercebido pelos representantes/responsáveis do FPB
no Brasil. Ao contrário, uma vez que a atuação ilegal configuraria claro propósito de
ocultar ou dissimular valores de origem duvidosa.
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Pois bem, traçado o panorama geral acerca da fase Triplo X e do
presente desdobramento, passamos a apresentar os elementos de convicção obtidos
até o momento:
3 – OPERAÇÃO LAVAJATO – FASE TRIPLO X – AUTOS DE
INTERCEPTAÇÃO
3.1 - AUTO DE INTERCEPTAÇÃO Nº 03-2016 – AUTOS Nº 5044444-
11.2015.4.04.7000/PR (EVENTO Nº 131).
No dia 08/10/2015 RENATA PEREIRA (Mossack Fonseca
Brasil) entrou em contato com EDSEL OKUHARA, por meio do telefone 11-99525-
7826, oportunidade em que informou que os documentos dele e do FANTON estão
com ela.
RENATA x EDSEL ALVO INTERLOCUTOR DATA / HORA DURAÇÃO NÚMERO
TRANSCRIÇÃO RENATA x HNI – RENATA fala que tem documentos para mandar entregar para ele (HNI) e para o FANTON. No MORUMBI. Ele pergunta se ela precisa do endereço. RENATA diz que já tem. Não precisa. O telefone (11) 99525-7826 está registrado junto a OPERADORA VIVO e sob o cadastro de EDSEL OKUHARA, CPF 052.321.758-74.
Em virtude da ligação e com o escopo de identificar a
identidade de FANTON, verificamos os vínculos societários de EDSEL OKUHARA e
constatamos sua participação, juntamente com EDSON PAULO FANTON, em duas
empresas: (i) MINUCIA ASSESSORIA FINANCEIRA E CONSULTORIA DE VALORES,
CNPJ 12.428.065/0001-11; e (ii) ABENS ASSESSORIA DE NEGÓCIOS LTDA – EPP,
CNPJ 07.085.131/0001-68.
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De acordo com a Ficha Cadastral da ABENS ASSESSORIA DE
NEGÓCIOS, obtida junto à JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, EDSON
FANTON e EDSEL OKUHARA foram sócios até o ano de 2007, quando a empresa foi
dissolvida.
Na empresa MINUCIA ambos passaram a integrar o quadro
societário no dia 22/01/2014, onde permaneceram até o dia 28/01/2016,
juntamente com CELINA DAIUB PIRONDI e ELIZABETH COSTA LIMA:
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Ademais, analisando a Ficha Cadastral da empresa MINUCIA
ASSESSORIA FINANCEIRA E CONSULTORIA DE VALORS MOBILIÁRIO LTDA, bem
como os dados obtidos junto ao CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais,
verificamos que todos os investigados tiveram vínculo societário ou empregatício
com a empresa MINUCIA, hoje em nome de ANA CRISTINA ALMEIDA AOKI e DIEGO
ALMEIDA AOKI, admitidos no dia seguinte ao da deflagração da fase Triplo X
(28/01/2016).
Portanto, o quadro societário das empresas possibilitou não só
identificar a pessoa mencionada por RENATA PEREIRA (Mossack Fonseca) como
sendo EDSON PAULO FANTON, como também permitiu estabelecer a relação dos
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demais investigados com a empresa MINUCIA ASSESSORIA FINANCEIRA E
CONSULTORIA DE VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA que, ao que tudo indica, confunde-
se no Brasil com o FPB BANK INC, conforme será demonstrado.
3.2 - AUTO DE INTERCEPTAÇÃO Nº 797/2015 – AUTOS Nº
5044444-11.2015.4.04.7000/PR (EVENTO 86)
Posteriormente, ainda no transcorrer no monitoramento
telefônico realizado no âmbito da fase Triplo X, ressaltamos 3 (três) chamadas entre
EDSON PAULO FANTON e RENATA PEREIRA, da MOSSACK FONSECA. Em tais ligações
resta evidente a preocupação de FANTON com o sigilo dos dados envolvendo
empresas offshore, o que demonstra que teria participação em um “esquema”
envolvendo pessoas jurídicas constituídas em paraísos fiscais.
MOSSACK x FANTON ALVO DATA / HORA DURAÇÃO NÚMERO SEQUENCIAL 55(11)32514149 11/11/2015 15:24:43 00:02:29 78093633.WAV
RESUMO RENATA x FANTON - Ele pergunta da empresa ONTRIS. Precisa dos Estatutos dela. Ela não tem os originais. Foram entregues no banco. Ela pesquisa do sistema e diz que os originais foram entregues no SPB no PANAMA. Ele diz que o PANAMA diz que não receberam.
MOSSACK x FANTON ALVO DATA / HORA DURAÇÃO NÚMERO SEQUENCIAL 55(11)32514149 16/11/2015 13:49:49 00:01:36 78127427.WAV
RESUMO RODRIGO x FANTON - Quer falar com RENATA. RENATA x FANTON - Ele fala que a SANDRA passou um e-mail para ele com uma alteração da ATA. ROSSINAN. Fala que eles são diretores e acionistas. Fala que a gerente do banco estranhou a companhia.
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MOSSACK x FANTON ALVO DATA / HORA DURAÇÃO NÚMERO SEQUENCIAL 55(11)32514149 16/11/2015 14:00:41 00:00:52 78127520.WAV
RESUMO RENATA x FANTON - Ele está preocupado se essas informações são públicas. Ela garante que essas informações somente aparecem na ATA. São sigilosas. Tranquiliza ele.
4 – OPERAÇÃO LAVAJATO – FASE TRIPLO X – CUMPRIMENTO DOS
MANDADOS NA SEDE DA MOSSACK FONSECA & CO (BRASIL) S/C LTDA. – ME
No dia 27/01/2016, em razão da deflagração da fase Triplo-X,
durante o cumprimento do Mandado de Busca na sede da MOSSACK FONSECA, foram
apreendidos, além dos documentos indicados no Auto de Apreensão nº 71/16 – IPL
60/2016; mídias, celulares e computadores descritos no Auto nº 18/16, bem como
dados extraídos do sistema do Panamá com clientes da MOSSACK (Auto de Apreensão
de Mídias nº 54/16).
Segundo consignado na Informação nº 011/2016 –
GT/LAVAJATO/SR/DPF/SP (cujo conteúdo integral será tratado posteriormente em
capítulo próprio), foi localizado na sede da empresa MOSACK FONSECA em São
Paulo/SP, na mesa da funcionária RENATA PEREIRA BRITTO, um telefone da marca
CISCO, com tecnologia IP com criptografia, com os ramais dos funcionários que
representam o FPB BANK no Brasil.
Ainda de acordo com a Informação, RENATA PEREIRA, ao ser
entrevistada, afirmou que o telefone foi instalado a pedido dos funcionários do FPB
BANK.
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Telefone VOIP localizado na mesa de RENATA PEREIRA – foto tirada durante o cumprimento do MBA na sede da Mossack Fonseca – Av. Paulista, São Paulo/SP.
Ao prestar declarações na Polícia Federal, RENATA confirmou
que o telefone VOIP era utilizado exclusivamente para falar com DORA, CELINA,
LENA, BETH, EDSEL, FANTON e CARLA, todos representes/funcionários do FBP
BANK INC:
“QUE confirma que a MOSSACK Brasil possuía uma linha
telefônica criptografada (voip) para falar exclusivamente com os
representantes do Banco FPB (DORA, CELINA, LENA, BETH,
EDSEL, FANTON, CARLA); QUE apenas a declarante fazia uso
desse telefone; QUE a instalação do telefone foi uma exigência
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dos representantes do FPB; QUE em relação ao FPB esclarece que
sempre os próprios representantes do banco que adquiriam as
empresas da MOSSACK e apenas em algumas circunstâncias a
MOSSACK indicava a seus clientes o banco para abertura de
conta no Panamá”
Portanto, a partir da deflagração da fase Triplo X, da Operação
LavaJato, surgiram indubitáveis elementos acerca da existência do FPB BANK em
território nacional, em especial junto aos negócios da MOSSACK FONSECA, em que
pese a ausência de autorização para tanto.
Não é por outro motivo que a MOSSACK FONSECA possuía em
seu escritório um telefone para contato direto e seguro com os investigados, cujos
nomes e ramais ficavam em posição de destaque no citado telefone criptografado.
4.1 –MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO NA MOSSACK FONSECA
& CO. (BRASIL) S/C LTDA - ME – AUTO DE APREENSÃO DE MÍDIAS Nº 54/16 – Item 42
No que tange as mídias apreendidas na sede da Mossack
Fonseca, parte, todavia encontra-se sob análise. Contudo, as que já foram periciadas e
verificadas exibiram importantes elementos de prova, dentre as quais destacamos as
seguintes:
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AUTO DE APREENSÃO DE MÍDIAS Nº 54/16 – IPL 60/2016:
Material ITEM ITEM
ARRECADAÇÃO DESCRIÇÃO
01 42 01 HD MARCA SANSUNG IDENTIFICAÇÃO 3108533 (com dados extraídos do Sistema do Panamá com clientes da MOSSACK)
02 43 01 HD MARCA SANSUNG IDENTIFICAÇÃO 3108532 (com dados extraídos do Sistema do Panamá com clientes da MOSSACK) CÓPIA
03 46 01 HD MARCA SANSUNG IDENTIFICAÇÃO 3108536 (com arquivos DROPBOX do computador do funcionário RODRIGO HERNANDEZ)
(i) – Documento sobre a empresa QUANTUM SOFTWARE
SOLUTIONS FOUNDATION, enviado por MARIA MERCEDES RIANO, da MOSSACK
FONSECA BRASIL, ao FPB BANK INC, aos cuidados de EDSON FANTON, na qualidade
de representante da instituição financeira. Ao que tudo indica, foi recebido por
CELINA DAIUB PIRONDI1:
1 Documentos obtidos junto aos dados extraídos do Sistema do Panamá com clientes da MOSSACK
FONSECA - IPL 60/2016 – Apenso 01 – volume 12/22 – fls. 3478 – Equipe SP-11 – MBA nº 700001495983.
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Interessante observar que a empresa QUANTUM SOFTWARE
SOLUTIONS FOUNDATION, segundo documento da própria MOSSACK, é uma offshore
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registrada no PANAMÁ, que tem como referência ELIZABETH COSTA LIMA, apontada
como representante do FPB BANK2:
(ii) Arquivo eletrônico que trata de uma reunião realizada no
dia 28/10/2015, entre a Mossack Fonseca Brasil e o “cliente” representado por
EDSON FANTON, CELINA PIRONDI, EDSEL OKUHARA E CARLA GIUSEPPE: “28 de
outubro de 2015 – 12:00 – Lugar da reunião escritório do cliente, presente por parte do
cliente EDSON FANTON, CELINA PIRONDI, EDSEL OKUHARA, KARLA DI GIUSEPPE por
parte da MF MERCEDES RIAÑO, DEJAN CALIJA, EDISON TEANO y RODRIGO CUESTA.
Conversaram sobre os avanços dos diferentes projetos estabelecidos com o cliente,
temas aquisições de sociedades, fundações e CAR pendentes. Foi marcada uma reunião
2 Documentos obtidos junto aos dados extraídos do Sistema do Panamá com clientes da MOSSACK
FONSECA - IPL 60/2016 – Apenso 01 – volume 12/22 – fls. 3478 – Equipe SP-11 – MBA nº 700001495983.
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amanhã, 29/10/2015, para acompanhar o cliente em uma visita com o objetivo de
fechar novos negócios”3
Repare que a reunião ocorreu no “escritório do cliente”, ou seja,
o FPB BANK INC no Brasil, provavelmente na cidade de São Paulo/SP.
Apenas para corroborar a realização da reunião no escritório
do cliente, ou seja, do FPB BANK INC no Brasil, constatamos que MARIA MERECEDEZ
RIANO, responsável pela MOSSACK FONSECA Brasil, permaneceu em território
nacional do dia 21/10/15 até 31/10/2015, quando viajou para o Panamá no voo
CM07004, segundo demonstram informações extraídas do Sistema de Tráfego
Internacional da Polícia Federal – STI:
MARIA MERCEDES RIANO QUIJANO * 31/10/2015 11:33 Saída CM0700 1799522
* 21/10/2015 01:40 Entrada AV0249 1799522
3 Documentos obtidos junto aos dados extraídos do Sistema do Panamá com clientes da MOSSACK
FONSECA - IPL 60/2016 – Apenso 01 – volume 12/22 – fls. 3478 – Equipe SP-11 – MBA nº 700001495983. 4 CM0700 refere-se ao código IATA da empresa COPA AIRLINES, de bandeira Panamenha.
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(iii) O documento intitulado “CLIENT INFORMATION”5 traz
valiosos dados acerca dos investigados. Vejamos:
5 Documentos obtidos nos dados extraídos do Sistema do Panamá com clientes da MOSSACK FONSECA -
IPL 60/2016 – Apenso 01 – volume 12/22 – fls. 3478 – Equipe SP-11 – MBA nº 700001495983.
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O FPB BANK INC - BRASIL consta como cliente da MOSSACK
FONSECA, sob o número 39495, desde 16/10/2014.
Os representantes do FPB BANK no Brasil atuavam
anteriormente sob a denominação MINUCIA INVESTIMENT
ADVISORS (Former name – Minucia).
O FPB BANK figura como INTERMEDIARIO (Professional Type:
INTERMEDIARY), representando clientes do Brasil (Region:
REPRESENTATIVE CLIENTS – MF-BRASIL).
São apontados como contato da MOSSACK os seguintes
representantes do FPB BANK: CELINA PIRONDI, CARLA DI
GIUSEPPE, ELIZABETH COSTA, EDSON FANTON e EDSEL
OKUHARA.
(iv) Foram localizadas diversos arquivos com a
IDENTIFICAÇÃO de empresas offshore. Nesse aspecto, considerando que são diversas
“fichas de clientes”, inserimos uma delas à título exemplificativo, sendo que os dados
relativos às demais foram compilados na tabela abaixo.
Observe que cada ficha de empresa offshore obtida junto ao
sistema da Mossack Fonseca revela importantes informações. No exemplo6, assim
como todas em demais fichas obtidas nos dados extraídos do Sistema do Panamá com
6 Documentos obtidos nos dados extraídos do Sistema do Panamá com clientes da MOSSACK FONSECA -
IPL 60/2016 – Apenso 01 – volume 12/22 – fls. 3478 – Equipe SP-11 – MBA nº 700001495983.
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clientes da MOSSACK FONSECA, verificamos, dentre outros, (i) nome do cliente; (ii)
jurisdição/local de registro da offshore; (iii) nome da offshore; (iv) nome de pessoa
física como referência; (v) data do registro; (vi) registrador – “origin code”; e (vii)
endereço.
Com o propósito de relacionarmos as empresas offshore que
guardam relação direta com o FPB BANK (registradas pela MOSSACK FONSECA) e,
portanto, com os investigados, elaboramos a seguinte tabela com base em todas as
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fichas encontradas nos dados extraídos do Sistema do Panamá7 (IPL 60/2016 –
Apenso 01 – volume 12/22 – fls. 3478 – Equipe SP-11 – MBA nº 700001495983):
Código do Cliente
Jurisdiction Company Name Status Reference Date of Reg.8
39495-FPB BANK INC..
PMA FERNWOOD FOUNDATION
ACT CARLA DI GIUSEPPE 12/09/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA Triven Business and Investments Corp.
ACT CARLA DI GIUSEPPE 5/28/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA KASTORIA HOLDINGS CORP.
ACT CARLA DI GIUSEPPE 01/05/2010
39495-FPB BANK INC..
PMA BINNINGEN COMMERCIAL INC.
ACT CARLA DI GIUSEPPE 3/17/2004
39495-FPB BANK INC..
PMA LINEN PARK SECURITIES CORP.
ACT CARLA DI GIUSEPPE 01/09/2003
39495-FPB BANK INC..
PMA EDELSCOTT FOUNDATION
ACT CARLA DI GIUSEPPE 16/04/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA MISSISSIPI RIVER FUNDATION
ACT EDSEL OKUHARA 02/06/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA PETFOR GLOBAL FOUNDATION
ACT EDSEL OKUHARA 4/16/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA WALWYN FOUNDATION
ACT EDSEL OKUHARA 05/07/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA MOBERLY INTERNATIONAL FOUNDATION
ACT EDSEL OKUHARA 05/07/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA BRIT SKY SERVICES INC.
ACT EDSEL OKUHARA 3/23/2006
39495-FPB BANK INC..
BVI 1ROSSINAN COMMERCE S.A.
EDSEL OKUHARA
39495-FPB BANK INC..
PMA VISCO TRADING BUSINESS CORPORATION
EDSEL OKUHARA 20/04/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA EARLSTAR GROUP CORPORATION
EDSON FANTON 01/06/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA AEON INTERNATIONAL
ACT EDSON FANTON 06/12/2015
7 Referida tabela não é exaustiva, já que elaborada apenas com base nas fichas de abertura/registro de
offshore localizadas junto aos dados extraídos do sistema da Mossack Fonseca. Há diversos outros dados a
serem analisados e que podem revelar outras empresas offshore. Portanto, tudo indica que podem existir
diversas outras empresas relacionadas ao FPB BANK. 8 Padrão americano.
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21
FOUNDATION
39495-FPB BANK INC..
PMA THORNBELL ASSETS CORPORATION
ACT EDSON FANTON 04/16/2015
39495-FPB BANK INC..
BVI SOMELIA PROMOTION LTD.
EDSON FANTON 04/20/2015
39495-FPB BANK INC..
BVI ONTRIS SERVICES PROMOTION CORP.
EDSON FANTON 03/30/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA QUANTUN SOFTWARE SOLUTIONS BUSINESS INC
EDSON FANTON 06/04/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA PENDERRY FOUNDATION
EDSON FANTON 04/16/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA BRIARDALE FOUNDATION
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
04/16/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA ADLON INTERNATIONAL FOUNDATION
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
04/16/2015
39495-FPB BANK INC..
BVI Topaz International Trading Inc
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
05/09/2003
39495-FPB BANK INC..
BVI EFFECT SYSTEMS ENGINEERING LTD.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
12/15/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA BLUE SKY ALLIANCE FOUNDATION
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
05/07/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA SPINGPORT FOUNDATION
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
05/11/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA KIRKSWOOD FOUNDATION
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
05/07/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA Quantum Software Solutions Foundation
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
5/13/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA KIRKSDALE FOUNDATION
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
12/17/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA ALLOWAY CONSULTANTS INC.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
3/23/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA TINOX SERVICES CORP.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
3/23/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA MENTLEY HOLDINGS S.A.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
4/16/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA HUGH HOUSE CORP. ACT ELIZABETH COSTA LIMA
3/13/2009
39495-FPB BANK INC..
PMA DYNAMIC HOLDINGS GROUP INC.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
06/03/2010
39495-FPB BANK INC..
PMA IMPERIAL WAXES INC.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
11/29/2007
39495- PMA PLUE ACT ELIZABETH COSTA 11/12/2013
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FPB BANK INC.. ADMINISTRATION CORP.
LIMA
39495-FPB BANK INC..
PMA MADRID HOLDINGS INC.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
08/08/2007
39495-FPB BANK INC..
PMA MIRKWOOD ENTERPRISES S.A.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
05/05/2015
39495-FPB BANK INC..
PMA RED BLUE PLAZA INTERNATIONAL CORP.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
4/21/2004
39495-FPB BANK INC..
PMA FORMULA VIII HOLDINGS CORP.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
03/02/2010
39495-FPB BANK INC..
PMA Administracion Manantial Corp.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
11/06/2009
39495-FPB BANK INC..
PMA Santa Cruz Holdings Corp.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
03/10/2009
39495-FPB BANK INC..
PMA Consultores Forster Inc.
ACT ELIZABETH COSTA LIMA
03/04/2009
39495-FPB BANK INC..
PMA SUNRISE AND WATERFALL ENTERPRISES INC.
ACT CELINA PIRONDI 11/13/2015
São 44 (quarenta e quatro) empresas offshore “negociadas”
pelo FPB BANK em território nacional (todavia não se sabe exatamente quais estão
abertas), o que não deixa dúvida acerca da atuação ilegal da instituição financeira no
Brasil. À partir dessa etapa da investigação, considerando a grande quantidade de
empresas offshore vinculadas ao FPB BANK e seus representantes brasileiros, bem
como as respectivas datas de registro, surgem indícios de que a instituição financeira
ilegal (i) atuaria como intermediário na constituição e registro de offshore para seus
clientes, oportunidade em que também figuraria como responsável/contato pela
empresa, com o propósito de auxiliar a ocultação dos verdadeiros sócios; e (ii)
constituiria a denominada offshore de gaveta, que seria vendida posteriormente ou
simplesmente utilizadas em determinadas transações comerciais e/ou financeiras.
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4.2. –MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 700001489479– ADEMIR
AUADA – AUTO DE APREENSÃO DE MÍDIAS Nº 55/16 – RELATÓRIO POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº
121/2016 – ANEXO 1
Segundo representação pela expedição de mandados de prisão
(Ofício nº 7839/2015 – SR/DPF/PR), ADEMIR AUADA atuaria como operador ou
facilitador de manobras de lavagem de dinheiro/ocultação de patrimônio, figurando
como responsável por diversas empresas offshore, dentre as quais a MURRAY
HOLDINGS LCC, proprietário do Tríplex 163-B, no Edifício Solaris, Guarujá/SP. Nesse
ponto, necessário relembrarmos que a Murray Holdings tem como agente registrador
a MOSSACK FONSECA & CORPORATTE SERVICES.
Pois bem, em virtude da apreensão realizada em sua residência,
analisamos os dados contidos em seu aparelho celular:
Material ITEM ITEM
ARRECADAÇÃO DESCRIÇÃO
01
X
Um celular, marca sony, modelo XPERIA, com micro SD – HC 16GB e CHIP da operadora VIVO.
4.2-”a” - Mensagens de texto via aplicativos entre ADEMIR
AUADA e EDSON PAULO FANTON9.
Constatamos que o celular continha diversas mensagens de
texto, via aplicativos, entre ADEMIR AUADA e EDSON PAULO FANTON (FPB BANK). Em
suma, há robustas evidências de que FANTON e os demais membros da organização
Fanton. Eu fiz a reuniao com a cliente na 6a.feira passada. Tenho outra reuniao na proxima semana para definirmos a negociacao. Te aviso! Ah! Estarei viajando para o Panama no dia 13.4. Abs.
10 IPL 60/2016 – Autos 5003496-90.2016.4.04.7000 11 Destacamos algumas conversas de forma e enfatizar os indícios apresentados pelos diálogos. Contudo,
todas as mensagens do quadro são igualmente relevantes.
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Boa tarde Fanton. Na 6a.feira eu estive reunido com dois clientes de M.Gerais. Fanton muito provavelmente eles terao necessidade de abrir duas contas em nome de duas pessoas juridicas do exterior. Posso falar de seu banco?
Fanton esta tudo bem. Porem muito provavelmente eu terei de antecipar minha viagem. Se eu tiver algum tempo aviso voce para marcar uma visita no banco. Se nao for possivel vamos fazer uma reuniao com os mwsmos en SP. Abs.
Ola Fanton. Eu estou bem e voce tudo bem? Na 2a.feira estarei falando com voce a respeito da visita no dia 6 ou 7 no bco. Tbem, na 2a feira estarei recebendo a documentacao de um cliente que sera seu cliente tbem. Abs. Ademir
Fanton para a reuniao com a Roberta, Joao e Alexandre na 4a.feira as endereco e o seguinte: Rua Serafim fe Carvalho no. 33 , Vila Guilherme. Se possivel leve dois jogos para abertura de conta. Abs.
Desculpe Fanton eu fiz confusao .voce estara na ativa na 2a.feira dia 6. Obrigado. Nao preciso por enquanto de nada da Marcia. Apenas estarei no banco para entregar alguns documentos pessoalmente , se for necessario. Obrigado. Abs.
Fanton, por favor solicite a Fatima para substituir os 3 nomes pelos seguintes nomes: Haecceity Investment LLC Quietism Investment LLC WDS Investments.
Nao. Eua (Haecceity e Quietism Investment) A WDS eu nao sei a jurisdicao porem vem da Suica.
3578 24/11/2014 12:16:47(UTC+0)
25116004 71703 25116004 71703 37791458 Fanton
25116004 71703
Se possivel enforme os valores de Hector e Park Lane,....se possivel. Estarei chegando na 3a.feira a noite e provavelmente necessitarei de uma reuniao no cliente , na 5a.feira. Sei que voce estara fora de S.Paulo, mas vamos ver se e possivel coordenar com a Celina. Abs.
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29
3584 24/11/2014 12:16:47(UTC+0)
25116004 71703 25116004 71703 37791458 Fanton
37791458 Fanton
Ademir Tínhamos falado que o dep inicial da Aunque seria do UBS no valor de 100 Veio de outro lugar / outro valor !!!
3585 24/11/2014 12:16:47(UTC+0)
25116004 71703 25116004 71703 37791458 Fanton
25116004 71703
Nao Fanton. Sao as duas transferencias das empresas americanss que Aunque e dona. Vem do UBS a transf. Da Hector. Abs.
3590 24/11/2014 12:16:47(UTC+0)
25116004 71703 25116004 71703 37791458 Fanton
37791458 Fanton
Olá Ademir A Celina está a disposição para visitar com vc, pois como te falei vou estar fora quinta e sexta Abs
3652 23/12/2014 02:26:09(UTC+0)
25116004 71703 37791458 Fanton
25116004 71703
Eu e que agradeco voce Fanton. Pela confianca e profissionalismo que voce atendeu os clientes que apresentei a voce. Com certeza essas sementes irao render muitos e bons frutos. Feliz natal e um prospero ano novo , a voce e sua familia. Abracos Ademir.
4073 25/08/2015 15:08:00(UTC+0)
25116004 71703 37791458 Fanton
25116004 71703
Bom dia Fanton. Tenho um cliente para voce que tem uma soc. de Costa Rica. A sociedade é semelhante ao estatuto que deixei a você
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30
4076 25/08/2015 15:08:00(UTC+0)
25116004 71703 37791458 Fanton
25116004 71703
Fanton bom dia. Tenho um cliente que tem papeis de empresas brasileiras na carteira de um banco americano. Seu banco trabalha com papeis de bolsa custodiados?
4.2-”b” - Mensagens de texto via aplicativos entre ADEMIR
AUADA e CELINA DAIUB PIRONDI.
Por sua vez, por meio das mensagens que se seguem, CELINA
DAIUB afirma que trabalha em um escritório localizado na Rua Joaquim Floriano, 466,
Edifício Corporate, sala 904, mesmo endereço fornecido por EDSON FANTON na
mensagem nº 2734 acima. Tal fato corrobora a afirmação de RENATA PEREIRA
BRITO, segundo a qual “representam o BANCO FPB no Brasil o EDSON PAULO FANTON,
EDSEL OKUHRA, ELIZABETH COSTA LIMA, CELINA, CARLA FABIANA GIUSEPPE”.
Nao. Essa sociedade e apenas socia da empresa brasileira. Acho que o foco e outro. A transferencia para Coral (Roberta) vira da Europa (Alemanha ) e a empresa do Alexandre vai receber transferencias da Coral.
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45
Ainda não recebi a agenda, assim que recebermos enviaremos.
Falta receber copia do passaporte da Lena e do Fanton para reservar o Hotel e voo.
Carla quando será sua volta?
Atenciosamente,
Renata
Mossack Fonseca & Co. BRAZIL - 18 Years
Av. Paulista 2073, Horsa I, 3 Andar - Conj. 304,305,306 CEP 01311-940, Sao Paulo / SP Brazil
Tel: + 55 11 3251 4222 Skype: mercedesriano
mossfonrenata
mossfonricardo www.mossfon.com
De: Celina <[email protected]> Enviado: quarta-feira, 24 de junho de 2015 11:18 Para: Mossack Fonseca & Co. (Brasil Partner Office); Lena; marcia pinheiro Cc: Beth; Isidora; Carla Giuseppe; Edsel; Fanton Assunto: RE: Networking no Panamá de 16 a 17 de Julho
Mercedes e Renata, tudo bem?
Você já resrvaram o Hotel??
Qual será, pois vamos marcar uma reunião nele.....
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46
From: Mossack Fonseca & Co. (Brasil Partner Office) [mailto:[email protected]] Sent: martes, 23 de junio de 2015 01:42 p.m. To: Lena Cc: Celina; Beth; Isidora; Carla Giuseppe; Edsel; Fanton Subject: RE: Networking no Panamá de 16 a 17 de Julho
Prezada Lena,
Obrigada pelas informações, mas precisamos da copia do passaporte para efetuar as compras.
No aguardo das copias.
Atenciosamente,
Renata
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Av. Paulista 2073, Horsa I, 3 Andar - Conj. 304,305,306
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Tel: + 55 11 3251 4222
Skype: mercedesriano
mossfonrenata
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De: Lena <[email protected]> Enviado: quinta-feira, 18 de junho de 2015 11:07 Para: Mossack Fonseca & Co. (Brasil Partner Office) Cc: Celina Assunto: Networking no Panamá de 16 a 17 de Julho
Apenas CELINA DAIUB não viajou para citada reunião. Contudo, foi
para o Panamá logo em seguida, ou seja, no dia 21/07/2015, onde permaneceu até o
dia 26/07/2015.
17 Dados extraídos do SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – STI. 18 Na coluna CIA AÉREA, as siglas CM0703 e CM0700 referem-se ao código IATA da empresa COPA
AIRLINES, de bandeira Panamenha:
IATA code ICAO code AWB prefix Airline Base airport Country
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51
Destacamos, de acordo com dados apreendidos junto à MOSSACK
FONSECA, que as empresas citadas no e-mail têm como cliente o FPB BANK, e como
referência ELIZABETH COSTA, EDSON FANTON e EDSEL OKUHARA19.
19 Documentos obtidos nos dados extraídos do Sistema do Panamá com clientes da MOSSACK FONSECA -
IPL 60/2016 – Apenso 01 – volume 12/22 – fls. 3478 – Equipe SP-11 – MBA nº 700001495983
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(v) – E-mail de Fátima Ribeiro, do FPB BANK, para a MOSSACK
FONSECA BRASIL, com cópia para os responsáveis pelo FPB no Brasil. Tratam na
Empresa ONTRIS SERVICES PROMOTION.
CLIENTE
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Referida empresa offshore, ao que tudo indica, foi aberta pela
MOSSACK FONSECA &CO (Brasil Partner Office), para clientes do FBP BANK no Brasil,
motivo pelo qual, no documento abaixo, EDSON FANTON consta com referência20.
Contudo, o e-mail21 a seguir apresenta indícios de que o verdadeiro
responsável pela offshore ONTRIS é MAURO SÉRGIO ([email protected]) e/ou
EDUARDO ([email protected]), ambos funcionários ou responsáveis pela empresa
ACT SYSTEMS (http://www.atcsys.com/), localizada no Rio de Janeiro. Esta
constatação busca ilustrar que os investigados trabalham de forma a ocultar os
verdadeiros sócios da offshore, serviço este comercializado pelo FPB BANK no Brasil,
em parceria com a MOSSACK FONSECA.
20 Documentos obtidos nos dados extraídos do Sistema do Panamá com clientes da MOSSACK FONSECA -
IPL 60/2016 – Apenso 01 – volume 12/22 – fls. 3478 – Equipe SP-11 – MBA nº 700001495983 21 Documentos obtidos nos dados extraídos do Sistema do Panamá com clientes da MOSSACK FONSECA -
IPL 60/2016 – Apenso 01 – volume 12/22 – fls. 3478 – Equipe SP-11 – MBA nº 700001495983
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Portanto, obtivemos fortes indícios de que o FPB BANK atua no
Brasil, de forma ilegal, por meio dos investigados. Dentre os produtos oferecidos pela
instituição financeira podemos citar a comercialização de offshore, via registro feito
pela MOSSACK FONSECA, cujos valores referentes às aquisições e demais encargos
seriam movimentados por meio de contas bancários abertas no FBP BANK, pelos
representantes do banco em território nacional.
Importante frisar que a abertura de contas no Brasil pelo FPB BANK
restou demonstrado nos itens 4.2-”a” (Mensagens de texto via aplicativos entre
ADEMIR AUADA e EDSON PAULO FANTON) e 7 (interrogatório de ADEMIR AUADA).
(vi) A sequência de e-mails abaixo comprova que o FPB BANK
adquire empresas offshore para serem comercializadas no Brasil. Além do mais, os
investigados atuariam como gerentes de contas no próprio FPB BANK, ou seja, abrem
contas e as gerenciam em território nacional, momento em que operam como uma
extensão do banco em território nacional.
De: Mossack Fonseca & Co. (Brasil Partner Office) Enviado: segunda-feira, 29 de junho de 2015 17:00 Para: Sandra Chavez de Garcia; Celina Cc: marcia pinheiro; Jose Luis Sucupira Assunto: RE: Fatura de Aquisições - Pendentes de Pagamento
Boa tarde Sandra,
Segue em anexo as faturas e os dados de nossa conta bancaria.
Att.,
Ricardo
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Av. Paulista 2073, Horsa I, 3 Andar - Conj. 304,305,306
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Tel: + 55 11 3251 4222
Skype: mercedesriano
mossfonrenata
mossfonricardo
www.mossfon.com
De: Sandra Chavez de Garcia <[email protected]> Enviado: segunda-feira, 29 de junho de 2015 16:54 Para: Celina; Mossack Fonseca & Co. (Brasil Partner Office) Cc: marcia pinheiro; Jose Luis Sucupira Assunto: RE: Fatura de Aquisições - Pendentes de Pagamento
Oi Ce,
Ok! Estarei aguardando as faturas.
Bjs,
Sandra Chávez de García AMLCA/FIBA
Banca Privada | FPB Bank Inc. P.H. Oceania Business Plaza |Punta Pacífica| PB Local C-2 Panamá, República de Panamá
De: Celina Enviado el: lunes, 29 de junio de 2015 02:29 p.m. Para: 'Mossack Fonseca & Co. (Brasil Partner Office)' CC: Sandra Chavez de Garcia; marcia pinheiro; Jose Luis Sucupira Asunto: RE: Fatura de Aquisições - Pendentes de Pagamento
Ok
Você já enviou ao FPB para pagamento…pode enviar as faturas por este valor. Sanfrinha favor autorizar o debito na conta do valor combinado com o cliente e repassar este valor conforme combinado com a Mercedes
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From: Mossack Fonseca & Co. (Brasil Partner Office) [mailto:[email protected]] Sent: lunes, 29 de junio de 2015 02:08 p.m. To: Celina Subject: Fatura de Aquisições - Pendentes de Pagamento Importance: High
Boa tarde Celina,
Estamos encaminhando a relação das sociedades adquiridas pelo vosso escritório nos meses de Maio e Junho, sendo que os documentos societários já foram entregues, os quais são:
Aproveitamos para enviar os dados bancários de nossa conta.
No aguardo de uma resposta.
Ricardo
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Av. Paulista 2073, Horsa I, 3 Andar - Conj. 304,305,306
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(vii) O e-mail a seguir, enviado pelo MOSSACK BRASIL para
representantes/responsáveis do FBP, exibe relação de empresas offshore, com
valores referentes às aquisições, serviços e taxas de anuidade de 2015
De: Mossack Fonseca & Co. (Brasil Partner Office) [mailto:[email protected]] Enviado el: martes, 29 de septiembre de 2015 03:40 p.m. Para: Sandra Chavez de Garcia; Celina CC: marcia pinheiro; Jose Luis Sucupira
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Asunto: Facturas de Aquisiciones, Trabajos y Tasas - Pendientes de Pago Importancia: Alta
Buenas tardes a Todos,
Estamos enviando la relación de las facturas de incorporación de sociedades, trabajos y tasa de anualidade del 2015, siendo que los documentos ya fueram entregues, los quais son:
Aproveitamos para enviar os dados bancários de nossa conta.
No aguardo de uma resposta.
Ricardo
Mossack Fonseca & Co. BRAZIL - 18 Years
Av. Paulista 2073, Horsa I, 3 Andar - Conj. 304,305,306
CEP 01311-940, Sao Paulo / SP Brazil
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62
Ora, como mencionado a empresa THORNELL, por exemplo,
citado no e-mail acima e nas anotações no item anterior (vi), seria, de fato, das
pessoas mencionadas na procuração (power of attorney), motivo pelo qual não temos
dúvidas de que o FPB BANK comercializa no Brasil offshore, bem como, na qualidade
de instituição financeira, prestaria serviços relativos à abertura de contas bancárias
no Panamá, as quais serviram, inclusive, para manter as empresas e movimentar
valores.
(viii) Segundo e-mail do dia 12/03/2015, a MOSSSACK
FONSECA enumerou as empresas offshore da MINUCIA que, de acordo com o
apurado, se confunde com o FPB BANK, não só em virtude do “quadro societário”,
mas também em razão dos dados indicados pela própria MOSSACK – item 4.1 – (iii)
supra.
Observamos que a relação de offshore contida no e-mail é bem
superior à tabela elaborada com base nas fichas de offshore extraídos do Sistema do
Panamá com clientes da MOSSACK FONSECA (item 4.1 – iv supra), o que sugere que
haveriam diversas outras empresas offshore comercializadas pelo FPB BANK, assim
como inúmeras contas, movimentações financeiras e clientes que guardariam relação
direta com os fatos investigados no âmbito da Operação LavaJato, o que reforça a
necessidade das medidas pleiteadas nesta representação, as quais são fundamentais
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63
Envio: 12/03/2015 11:09:31
Mercedes,
Sigue la lista de Minucia que tenemos.
Favor informar si lo abro los casos?
Atentos Saludos,
Renata
Mossack Fonseca & Co. BRAZIL - 17 Years
Av. Paulista 2073, Horsa I, 3 Andar - Conj. 304,305,306 CEP 01311-940, Sao Paulo / SP Brazil Tel: + 55 11 3251 4222 Skype: mercedesriano mossfonrenata
mossfonricardo www.mossfon.com
De: Mercedes Riaño - Brazil Partner Office Enviado: quinta-feira, 12 de março de 2015 10:20 Para: Mossack Fonseca & Co. (Brasil Partner Office) Assunto: Minucia
Renata Favor enviame la planilla de Excel de las sociedades de minucia Gracias Mercedes Enviado desde mi smartphone BlackBerry 10.
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Segue ficha cadastral da empresa (JUCESP), que comprova o
afirmado:
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Ora, considerando que a BP GESTORA DE ATIVOS tem como
endereço a sala ao lado do escritório de FANTON e CELINA, sendo que esta já foi sócia
da empresa; bem como tendo em vista que EDUARDO ROSA PINHEIRO figura como
sócio da BP e supostamente seria DIRETOR do FPB BANK; são robustos os indícios de
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que o endereço da BP guardaria importantes elementos acerca da atuação clandestina
da instituição financeira panamenha.
Pois bem, em que pese funcionar regulamente no Panamá, o
FPB BANK não possui autorização do BACEN para exercer qualquer tipo de atividade
no Brasil. Entretanto, os investigados EDSON PAULO FANTON, ELIZABETH COSTA
LIMA, EDSEL OKUHARA, CELINA DAIUB PIRONDI e CARLA GABIANA DI GIUSEPPE,
“licenciados” para trabalhar no FPB BANK no Panamá, operam no Brasil,
representando os interesses de tal banco. Ademais, não se pode esquecer que existem
fortes indícios de que ISIDORA MARIA SOLANO CARMONA e MARILENE ALVES
FERREIRA também representam os interesse do banco no Brasil, já que trabalham
para referida instituição financeira.
9 - DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL
Os elementos de convicção apresentados indicam a existência
de uma organização criminosa de caráter transnacional, estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, voltada a prática de crimes contra o sistema
financeiro nacional e lavagem de dinheiro.
É claro que a constituição ou utilização de empresas offshore
não é crime por si só. Contudo, sua utilização com o propósito de ocultar valores
oriundos de delitos configura lavagem de dinheiro. Comercializando ou
disponibilizando empresas offshore para criminosos o FPB BANK e seus responsáveis
no Brasil e no exterior estariam participando, mediante auxílio, da prática desse
crime.
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Como sabemos, as offshore são muito utilizadas para tal
finalidade, uma vez que permitem a ocultação das pessoas naturais caracterizadas
como beneficiárias finais, dos indivíduos autorizados a representa-las, bem como da
cadeia de participação societária. Não é por outro motivo que a RECEITA FEDERAL
DO BRASIL expediu a Instrução Normativa nº 1634, de 06 de maio de 2016, que busca
alterar tal realidade33.
E mais, o quadro desenhando na presente investigação vai além
da abertura de pessoas jurídicas em paraísos fiscais por meio de empresas
supostamente regulares no Brasil, uma vez que as offshore foram “comercializadas”
por uma instituição financeira sediada em um Paraíso Fiscal e que opera no mercado
marginal brasileiro.
Não nos parece razoável que um brasileiro que busca uma
instituição financeira ilegal no Brasil (FPB BANK), para “adquirir” uma offshore e
abrir contas em um banco panamenho, queira simplesmente atuar por motivos
lícitos. Se busca a sombra de um banco ilegal, fatalmente almeja objetivos igualmente
ilícitos. No mesmo sentido, no atual estágio do trabalho, seria razoável e plausível
afirmarmos que a movimentação financeira por meio das contas abertas no FPB
BANK, vinculadas a empresas offshore, também ocorreria sob a margem do sistema
33Art. 4º São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
(...) XV - entidades domiciliadas no exterior que, no País: a) sejam titulares de direitos sobre: 1. imóveis; 2. veículos; 3. embarcações; 4. aeronaves; 5. contas-correntes bancárias; 6. aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou 7. participações societárias constituídas fora do mercado de capitais; b) realizem:1. arrendamento mercantil externo (leasing); 2. afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples; ou3. importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras; (...) Art. 8º As informações cadastrais relativas às entidades empresariais e às entidades a que se referem os incisos V, XV, XVI e XVII do caput do art. 4º devem abranger as pessoas autorizadas a representá-las, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais ou qualquer das entidades mencionadas no § 3º.
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financeiro nacional ou, ainda, por meio de expedientes criminosos que utilizem o
próprio sistema bancário, como é o caso, por exemplo, dos contratos simulados de
prestação de serviços que, como se sabe, por vezes se valem de offshore para
“justificar” operações de câmbio
Por conseguinte, os documentos apreendidos revelam indícios
de que os investigados e suas empresas, como representantes do FPB BANK no Brasil,
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A organização criminosa mostra-se estruturalmente ordenada,
marcada pela divisão de tarefas e propósito de obter vantagem econômica mediante a
prática do delito de lavagem de dinheiro, sem contar o nítido caráter transnacional.
Vemos pelas provas colhidas que EDSON PAULO FANTON,
ELIZABETH COSTA LIMA, EDSEL OKUHARA, CELINA DAIUB PIRONDI e CARLA
FABIANA DI GIUSEPPE representam no Brasil o FPB BANK, sem autorização do
BACEN, de acordo com os fartos elementos de convicção reunidos na presente
representação, dentre os quais podemos citar os interrogatório, declarações,
documentos e mídias apreendidas, e-mails, mensagens de texto, fontes abertas e
dados obtidos junto ao sistema bancário panamenho e nacional.
Oportuno acrescentar que a organização criminosa em tela tem
por fim (i) negociar no Brasil empresas offshore; (ii) figurar como “referência39” em
tais offshore, de forma a ocultar os reais sócios e seus respectivos patrimônios e
movimentações financeiras perante as autoridades nacionais; (iii) intermediar os
pagamentos relativos ao custo de abertura e manutenção das empresas em paraísos
fiscais; (iv) abrir contas bancárias junto ao FPB BANK no Panamá e, assim,
movimentar valores de seus clientes de forma aparentemente ilícita; (v) viabilizar a
realização de transações financeiras, via FPB BANK, com o fim de conferir aparência
lícita a valores de origem supostamente criminosa.
Portanto, considerando que os investigados detêm pleno
conhecimento da ilicitude de suas condutas, bem como da lesividade delas e de seu
caráter transnacional; bem como tendo em vista que existem indícios de autoria e
materialidade, com fundamento na garantia da ordem pública, econômica e
39 Termo utilizado nas fichas das empresas offshore apreendidas na Mossack Fonseca - Documentos obtidos
nos dados extraídos do Sistema do Panamá com clientes da MOSSACK FONSECA - IPL 60/2016 – Apenso 01 – volume 12/22 – fls. 3478 – Equipe SP-11 – MBA nº 700001495983.
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conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, REPRESENTO a Vossa Excelência pela a decretação da PRISÃO PREVENTIVA
dos líderes da organização criminosa transnacional, solicitando que conste do
mandado autorização expressa para ingressar em suas residências, se necessário:
Investigado CPF Endereço residencial
EDSON PAULO FANTON 60849908868 Rua Dom Gaspar Afonseca, 01, apto 21, Santos/SP - RFB
CELINA DAIUB PIRONDI TEDESCO
9073559863 Rua Washington Luis, 1277, apto. 232 D, Santo Amaro, São Paulo/SP
ELIZABETH COSTA LIMA 13941127349 GIOVANNI GRONCHI, 389, 11 ANDAR, MORUMBI, CEP 5724001, SAO PAULO SP
EDSEL OKUHARA 05232175874 DAS PATATIVAS 492, PARQUE DOS PASSAROS, São Bernando do Campo/SP.
CARLA FABIANA DI GIUSEPPE 71204482691 TOME PORTES, 262, PARADA INGLESA, 2241010, SAO PAULO SP
11.4 - PRISÃO TEMPORÁRIA
Por sua vez, ISIDORA MARIA SOLANO CARMONA e MARILENE
ALVES FERREIRA exercem, ao menos em um primeiro momento, papel colateral no
esquema criminosa investigado, o que não diminui a reprovabilidade de suas
respectivas condutas.
De acordo com o apurado, ISIDORA e MARILENA foram
apontadas por RENATA PEREIRA, da MOSSACK FONSECA, como representantes do
FPB BANK no Brasil, motivo pelo qual seus nomes constam na anotação fixada no
telefone criptografado instalado a pedido do FPB BANK. No mais, trabalharam na
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empresa MINUCIA ASSESSORIA E CONSULTORIA até novembro de 2015 (empresa
que se confunde com o FPB BANK); participaram ao menos de uma reunião no
Panamá (Networking no Panamá de 16 a 17 de Julho – Item 6 – i - supra), na
qualidade de representantes/responsáveis do FPB BANK no Brasil; bem como
utilizam, respectivamente, os endereços de e-mails [email protected] e
[email protected], cujo domínio encontram-se vinculados a um mesmo endereço de
IP do próprio FPB BANK (smtp.fpbbank.com) – laudo nº 690/2016 –
SETEC/SR/DPF/SP (Evento 4 – processo 5015970-93.2016.4.04.7000) – item 12.2
supra.
Pois bem, ante todo o exposto, extrai-se a imprescindibilidade
da decretação da prisão temporária para esta investigação policial, em especial
considerando ISADORA e MARILENE integrariam uma organização criminosa
transnacional, responsável por crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem
de ativos.
Encontram-se presentes, portanto, os requisitos da Lei nº
7.960/89 para a decretação da prisão temporária, havendo fundadas razões, de
acordo com as provas colididas no procedimento e dos fatos narrados acima, de
autoria ou participação dos suspeitos nos crimes previstos nos artigos 16 da Lei
7.492/86, art. 1º da Lei nº 9.613/98 e art. 2º da Lei 12.850/13.
Vale ressaltar que, neste caso, é de suma importância a custódia
dos investigados, sob a proteção e disposição da autoridade policial, com o fim de
proceder à coleta de elementos demonstrativos da materialidade e autoria delitiva.
Aqui a medida se mostra imprescindível à elucidação dos fatos e, por conseguinte,