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CABINDA: Problema Político-Jurídico da Competência das Nações Unidas! Como Descolonizar o povo e território Cabinda na Jurisdição das Nações Unidas? “Doc. of the 17th Session of the UN General Assembly—4th Committee A/C. 4/SR 1391 of 20 November 1962, & Annexes: Agenda item 54, documents A/5160 and add. 1 and 2” Referências do Problema de Cabinda nas Nações Unidas: Movimento Nacional Cabinda Facebook/Bartolomeu_Capita Twitter/@BCapita LinkedIn/Cabinda_Independent Cabinda Alemanha, 6 de Maio de 2019
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CABINDA: Problema Político-Jurídico da Competência das ... · Descolonização« O Comité Especial das Nações Unidas sobre a Descolonização, também conhecido como C-24, é

Jul 05, 2020

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CABINDA: Problema Político-Jurídico da Competência das Nações Unidas!

Como Descolonizar o povo e território Cabinda na Jurisdição das Nações Unidas?

“Doc. of the 17th Session of the UN General Assembly—4th Committee A/C. 4/SR 1391 of 20 November 1962, & Annexes: Agenda item 54, documents A/5160 and add. 1 and 2”

Referências do Problema de Cabinda nas Nações Unidas:

Movimento Nacional Cabinda • Facebook/Bartolomeu_Capita • Twitter/@BCapita • LinkedIn/Cabinda_Independent

Cabinda

Alemanha, 6 de Maio de 2019

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Cabinda

O.N.U.

O.N.U.

Assembleia

Geral

Conselho de Segurança

De harmonia com o direito internacional, Cabinda não deixou de ser um sujeito do direito internacional, isto é, um Estado,

não obstante a ocupação beligerante de seu território por Angola desde 1975. Além da ruptura da paz regional que

provocou, a ocupação ilegal e ilegítima de Cabinda por Angola constitui uma verdadeira ameaça à manutenção da paz

e da segurança internacionais. De acordo com o Artº. 1 da Carta da ONU, manter a paz e a segurança internacionais é

um dos objectivos da ONU. Cabinda é, pois, uma situação da natureza das que se acham previstas no Artº. 34 da Carta.

Trâmites onusinos para a descolonização e autodeterminação em Cabinda!

A autodeterminação dos povos é um dos mais altos objectivos das Nações

Unidas. Estas, i.e. a ONU, dispõem-se de um mecanismo ad hoc, bem como

de uma série de trâmites legais que aos nacionalistas Cabindas é fortemente

aconselhável seguir, por forma a ganhar das autoridades onusinas a devida

resolução, isto é, que actualize o problema de Cabinda. Isto, posto que o

diferendo político-jurídico passou a opor Cabinda, de um lado, e Angola,

Portugal, França, Estados Unidos, e não só, do outro lado.

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Cabinda

Antigua & Barbuda

Bolívia, Chile

Chile

China, Congo

Costa do Marfim

Chile

Cuba, Equador

Chile Etiópia, Fiji

Chile

Granada

Chile Índia, Indonésia

Chile

Irão, Iraque

Chile Mali, Nicarágua

Chile

Papua N. Guiné

Chile Rússia, Dominica

Chile

S. Cristóvão e Nevis

Chile Santa Lúcia

Chile

S. Vicente e Grenadinas

Chile Serra Leoa

Chile

Síria, Timor-Leste

Chile Tunísia, Venezuela

Chile

Tanzânia

Chile »Comité Especial da ONU para a

Descolonização«

O Comité Especial das Nações Unidas sobre a

Descolonização, também conhecido como C-24, é o

órgão da ONU inteiramente dedicado à questão da

descolonização, com o propósito de monitorar a

implementação da Resolução 1514 (XV), adoptada

pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 14 de

dezembro de 1960, relativa à Declaração sobre a

Concessão da Independência aos Países e Povos

Coloniais. O Comité é constituído pelos Estados

membros mencionados ao lado. Cabe, pois, à

diplomacia dos nacionalistas Cabindas fazer o

necessário para que, com a equidistância desses

países, a autodeterminação e independência dos

países e povos coloniais, enquanto objectivos das

Nações Unidas, triunfem finalmente em Cabinda.

Na sua Resolução 1514 (XV), de 14 de dezembro de 1960, as Nações Unidas enfatizam que a sujeição de povos à

subjugação, exploração e domínio estrangeiros constitui uma negação dos direitos humanos fundamentais, é contrária à

Carta das Nações Unidas e compromete a causa da promoção da paz e cooperação mundiais. Além disso, as Nações

Unidas proclamam solenemente a necessidade de pôr fim ao colonialismo, sob todas as suas formas e manifestações, de

forma rápida e incondicional. Por conseguinte, na qualidade de país e povo colonial, Cabinda tem pleno direito de ser

escutado, como peticionário, por uma Comissão ad hoc da Assembleia Geral das Nações Unidas.

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Estado Membro

O.N.U.

Estado Membro

O.N.U.

Estado Membro

O.N.U.

Como todos sabemos, a ocupação colonial de Cabinda por Angola é o símbolo da

ruptura da paz regional. Além disso, a ocupação continua a constituir uma verdadeira

ameaça à manutenção da paz e da segurança internacionais. É claro que a revoltante

repressão política, a exploração económica e a degradação social, tão revoltantes, que

a ocupação colonial engloba, constituem uma ameaça à paz internacional. Sabendo que

a necessidade de pôr fim ao colonialismo, sob todas as suas formas e manifestações, de

forma rápida e incondicional, foi proclamada pelas Nações Unidas, é indispensável que

um peticioneiro Cabinda seja escutado por uma Commissão ad hoc das Nações Unidas e

que, na sequência disso, sejam adoptadas as mais adequadas resoluções.

Visto que o direito internacional é, em primeiro lugar e acima de tudo, uma prerrogativa dos

Estados nacionais, para que um peticioneiro Cabinda possa legalmente aceder às Nações

Unidas e aí ser devidamente escutado, é preciso que pelo menos um, dois ou três Estados

membros da ONU endossem a causa do peticionário e assumam as suas responsabilidades em

conformidade com as cláusulas do Artigo 35 da Carta das Nações Unidas. A possibilidade de

um Estado membro da ONU manifestar-se pronto a assumir essas responsabilidades, eis o que,

até ao momento, os mentores do regime mercenário e colonial de Angola mais temem.

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Cabinda

Vítima/Repressão

Política

Estado Membro

O.N.U.

África do Sul

França

Estado Membro

O.N.U.

Estado Membro

O.N.U.

Alemanha

Estado Membro

O.N.U.

Rep. do Congo Costa do Marfim

Estado Membro

O.N.U.

Estado Membro

O.N.U.

Suíça

Assim que verificaram os argumentos históricos, jurídicos, geográficos, sócio-culturais

e político-económicos tecidos pelo MNC, a África do Sul (Thabo Mbeki), a Costa do

Marfim (Houphouet Boigny) e a República do Congo (Pascal Lissouba) mostraram a

sua disponibilidade para chamar a atenção da Assembleia Geral da ONU para o

facto de a aquisição de Cabinda por Angola ser desprovida de título legal. Bastou

isso para que os regimes Africanos acima mencionados fossem imediatamente

desgraçados, destruidos, com a cumplicidade das grandes “democracias”

envolvidas na pilhagem dos meios de subsistência do povo e nação Cabinda.

A aquisição do território de Cabinda por Angola fez-se por conquista militar. De

acordo com o direito internacional, mera força desacompanhada de uma forma

de aquisição legalmente reconhecida não confere um título legal ao regime

impostor e colonial de Angola. Os Acordos de Alvor (1975) foram concebidos

para que dessem à Angola um título legal, i.e. legalidade e legitimidade sobre

o território de Cabinda. Infelizmente, para os Angolanos, esses Acordos foram

revogados por Portugal através do Decreto-lei nº 458-A/75 de 22 de Agosto

de 1975. É no intuito de conseguir um título legal que, por inúmeras vezes,

Angola tentou firmar Acordos com sujeitos Cabindas subornados de antemão.

A verdade é que a falta de título legal em Cabinda fez de Angola um regime

extremamente frágil e vulnerável à chantagens, à corrupção e à utilização

criminosa do Estado e da economia. Os inimigos a abater são os Cabindas, e.g.

MNC, e os Estados membros da ONU cujos esforços vão no sentido de chamarem

a atenção da ONU ao facto de Angola não possuir um título legal em Cabinda.

A fim de criar barreiras e obstâculos às diligências político-diplomáticas do MNC, que insistem no facto de Angola não

ter título legal em Cabinda, e simultaneamente impedir que a França se solidarizasse com os nacionalistas Cabindas,

Angola ousou corromper secretamente políticos e homens de negócios franceses (1993-2000). Descoberto, o escândalo

ficou conhecido como “Angolagate”. Com a chegada do MNC e sua diplomacia na Suíça em 2008, Angola foi ao ponto

de colocar o fundo soberano nacional naquele país europeu para ser gerido por cidadãos suíços. Esses actos de corrup-

ção fizeram com que o líder do MNC fosse desprovido até dos mais básicos direitos humanos em Berna, capital da

Suíça. Resta saber como vai Angola proceder, já que o líder do MNC encontra-se na Alemanha desde finais de 2018.

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E.U.A.

China

França

Rússia

Inglaterra

O Conselho de Segurança das Nações Unidas não assumiu as suas Responsabilidades

Cabinda

Vítima/Exploração

Económica

Alemanha

Os Estados membros das Nações Unidas

conferem ao Conselho de Segurança a

principal responsabilidade na manutenção da

paz, e concordam em que, no cumprimento dos

deveres impostos por essa responsabilidade, o

Conselho de Segurança aja em nome deles.

Dos membros do Conselho de Segurança, cinco

são membros permanentes e dotados do

poder de veto; são eles: EUA, Inglaterra,

França, Rússia e China.

A Alemanha, por seu lado, vem

envidando esforços para tornar-se

membro permanente do Conselho de

Segurança. A Alemanha é também

da opinião de que a África merece

representação no clube dos

membros permanentes.

Não obstante o direito inalienável do povo e nação Cabinda de reaver a sua soberania política e

económica, o Conselho de Segurança das Nações Unidas não assumiu as suas responsabilidades diante

da invasão e ocupação colonial de Cabinda por Angola que, como todos sabemos, rompeu a paz

internacional. Ao invés de assumirem as suas responsabilidades, os membros permanentes do Conselho

de Segurança fizeram do regime corrupto e criminoso de Angola um parceiro económico privilegiado.

Isso é prova de que o Conselho de Segurança requer uma reforma profunda de maneira a dotar-lhe

de legitimidade e autoridade adicionais no seu empenho pela preservação da paz mundial. Quanto à

Alemanha, o assumir ou não das suas responsabilidades, de acordo com o estipulado no Artigo 35 da

Carta da ONU, vai revelar que tipo de membro permanente do Conselho de Segurança ela quer ser.

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Cabinda

Vítima/Degradação

Social

Para que os Cabindas chamem a atenção do Conselho de Segurança

ou da Assembleia Geral das Nações Unidas para a controvérsia em

curso entre Cabinda e Angola, que é deveras uma situação da

natureza das que se acham previstas no Art°. 34 da Carta da ONU,

os trâmites mais indicados consistem em passar por um Estado membro

da ONU que queira fazer valer o estipulado no Art°. 35 da Carta. Já

que o governo mercenário de Angola vai ao ponto de corromper os

Estados membros com inclinação para promover a paz, a justiça e o

direito internacional em Cabinda, os trâmites pouco comuns, porém

dotados da capacidade de causar o mesmo efeito, por isso

recomendáveis, consistem em passar pelo Alto Comissariado das

Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR); pelo Alto Comissariado

das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH); bem como

pelo Conselho Ecónomico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).

Trâmites legais adicionais para viabilizar a descolonização de Cabinda

O ACNUR, atuando sob a autoridade da Assembleia Geral,

assume a função de proporcionar proteção internacional, sob os

auspícios das Nações Unidas, aos refugiados que se enquadrem

nas condições previstas no seu Estatuto, e de encontrar soluções

permanentes para o problema dos refugiados.

O Alto Comissário está autorizado a exprimir as suas opiniões à Assembleia Geral, ao Conselho Econômico e

Social e a seus órgãos subordinados. O Alto Comissário apresentará, anualmente, um relatório à Assembleia

Geral por intermédio do Conselho Econômico e Social; seu relatório será considerado, na ordem do dia da

Assembleia Geral, como ponto distinto. “Acreditamos firmemente que para encontrar abordagens eficazes que

permitam acabar com a pobreza, aqueles que a experimentam devem ter um lugar à mesa e lhes serem dadas

as ferramentas para capacitarem-se e participarem plenamente”, disse a presidente da ECOSOC. O Gabinete

do ACNUDH é mandatado para promover e proteger o gozo e a plena realização, por todas os povos, de

todos os direitos estabelecidos na Carta da ONU e nas leis e tratados internacionais de direitos humanos.

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É demonstrável a fiabilidade da Alma Portuguesa desde Dom Luís I

Entre 1600 e 1883, Cabinda foi alternadamente vítima de invasões violentas e

subsequentes ocupações beligerantes levadas a cabo por Holandeses,

Ingleseses e Franceses. A fim de pôr termo a essas devastações repetitivas, os

monarcas Cabindas resolveram colocar seu território e respectiva população

sob a protecção de Portugal, com quem firmaram, em Simulambuco, um Tratado

de protectorado internacional a 1 de fevereiro de 1885. Não obstante a

malevolência dos EUA e da França, que obstruiram deliberadamente o esforço

de Spínola que visava restituir aos Cabindas a sua soberania política, a fiabi-

lidade da alma portuguesa subsiste e é demonstrável. Subsiste na Constituição

Portuguesa de 1933-1976; subsiste no Decreto-Lei Nº 458-A/75 de 22 de

Agosto de 1975, que anulou os traiçoeiros Acordos de Alvor de 15.01.1975;

subsiste na pessoa de SAR o Sr. Dom Duarte Pio, Duque de Bragança, que vem

afirmando justificadamente e incansavelmente que há caso legítimo para a

autodeterminação e a independência de Cabinda.

A fiabilidade da alma portuguesa, eleita pelo nobre povo e nação

Cabinda no acto de Simulambuco, persiste na pessoa de S.E. Sr. Dr.

António Guterres, actual Secretário-Geral das Nações Unidas. Não

obstante a atractividade do Fundo Soberano de Angola então

transplantado na Suíça, que serviu para aliciar políticos e homens de

negócios suíços, bem como destacadas figuras internacionais, Dr. Guterres

não traiu a fiabilidade da alma lusitana no tocante à justa causa Cabinda.

Enquanto ACNUR, fez o necessário para preservar o direito dos Cabindas

ao estatuto de refugiado, frustrando assim o sonho do regime mercenário

e colonial de Angola. Por seu lado, os suíços permitiram-se privar

Bartolomeu Capita, líder do MNC, dos mais básicos direitos humanos.

Durante a abertura da sessão de 2019 da Comissão Especial de Descolonização, o

Secretário-Geral da ONU, Dr. António Guterres, reafirmou o compromisso das Nações

Unidas em dar assistência aos países e povos coloniais cuja descolonização continua por

completar. Guterres salientou que, para alcançar esse objectivo, era preciso um enga-

jamento proactivo e contínuo de todas as partes envolvidas. Para bom entendedor... !

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A finalização da descolonização de Cabinda requer uma diplomacia multilateral

Afeganistão Birmânia Camboja Ceilão China Filipinas Índia Indonésia Japão

Laos Nepal Paquistão Vietnã Tailândia Arábia Saudita Iêmen Irão Iraque

Jordânia Líbano Síria Turquia Gana Etiópia Egito Líbia

Rússia

Libéria

Sudão

Bandung

Ásia-África

18-24 de Abril de 1955

« Descolonização »

Conforme lembrou S.E. Senhor Kofi Atta Annan, então Secretário-Geral da ONU, por ocasião

do quinquagésimo aniversário da Conferência Ásia-África, também conhecida por Bandung,

“Os líderes reunidos sublinharam o direito fundamental de todos os povos à autodeterminação.

Prometeram sua solidariedade uns com os outros na luta contra o colonialismo, assim como na

luta pelo desenvolvimento econômico e social.” É fundamental ter estas nações como parceiros!

Estas nações, protagonistas da Conferência de Bandung, têm um papel chave a desempenhar na diplomacia multilateral cuja vocação

é finalizar a descolonização de Cabinda e contribuir no estabelecimento de uma ordem político-económica internacional mais razoável.

Já que a existêcia da Europa Ocidental depende dos recursos naturais do continente Africano, as protagonistas de Bandung são cha-

madas a patrocinar uma conferência internacional sobre a condição presente e as perspectivas futuras da bacia do Congo, e África

em geral. Importa originar um plano económico destinado a conciliar o facto de a existência europeia depender das riquezas africanas

com o direito dos cidadãos africanos à uma vida próspera graças a seus próprios meios de subsistência.

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A luta pelos direitos humanos e autodeterminação na era da globalização

O direito internacional e os direitos humanos, tal como os conhecemos ao longo da guerra

fria, estão a ser despercebidamente substituídos pelo princípio de que “quem tem a força

tem o direito”. Isso quer dizer que se Angola é mais forte do que Cabinda, então os

Angolanos têm o direito de privar os Cabindas dos seus próprios meios de subsistência. E se

um qualquer outro país é mais forte do que Angola, os nativos desse país têm então o direito

de apoderar-se de tudo quanto Angola rouba aos Cabindas. Assim, para os defensores

desse princípio vil que não é senão uma das inúmeras caracterísicas da globalização, a luta

pelos direitos humanos, pela democracia orgânica e autodeterminação, deixou de ter

sentido. Eis o que explica a relutância da comunidade internacioal em subscrever o direito

do povo e nação Cabinda de reaver a sua soberania política e económica.

O sistema internacional está presentemente dividido em duas alas, a dos que defendem o princípio vil

acima mencionado e a dos que pugnam pelo contrário. Escusado é dizer que num mundo regido pelo

princípio de que “quem tem a força tem o direito” a sobrevivênca dos pequenos e dos fracos não é

garantida. Se és ou desejas ser uma nação soberana, mas não sabes fabricar armas nucleares nem pelo

monos como obtê-las, os teus dias sobre a face da terra estão contadinhos! O surto de nacionalismos por

toda a Europa deve-se ao revoltante estado de coma em que os respectivos Estado nacionais se encontram.

Não almejam um governo mundial que se inspira no princípio de que “quem tem a força tem o direito”?

O direito internacional é, em primeiro lugar, uma prerrogativa dos Estados nacionais

que o conceberam. O duro golpe que carteis bancários e multinacionais infligiram

subtilmente aos Estados nacionais foi ao mesmo tempo fatal para a democracia, o

direito internacional e os direitos humanos. Ninguém tem como cobrar aos carteis

bancários e multinacionais o respeito pelo direito internacional, pela democracia e

pelos direitos humanos, visto que estas entidades não representam os “povos das

nações unidas” que “reafirmaram a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na

dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e

das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas”.

Cabinda

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Quando existe vontade política, há certamente uma saída

Ras Tafari, Descendente direto do Rei Salomão, Rei dos

Reis da Etiópia, Leão Conquistador da Tribo de Judá.

A ocupação colonial de Cabinda por Angola dura há mais de quarenta anos e continua a traduzir-se em crescente

repressão política, exploração económica e degradação social. A indiferença da comunidade internacional face aos

crimes contra a humanidade de que são vítimas os Cabindas, bem como o desintendimento cada vez maior entre

Cabindas ocasionado pela multiplicidade de movimentos de libertação, não deixa entrever o fim da ocupação e o

subsequente raiar de dias felizes no horizonte. A frustração e o desespero nos jovens são tais que ninguém quer dar-

se o tempo necessário para apurar qual dos vários movimentos de libertação existentes está ou não no caminho certo.

O inimigo serve-se dessa perca de esperança para desunir ainda mais os Cabindas, incitando no seio dos jovens

irremediavelmente perdidos à corrida pela celebridade/felicidade pessoal no quadro da angolanidade, seja esta do

MPLA, da UNITA, CASA-CE, etc. Em busca da celebridade/felicidade pessoal propostas por Angola, os Cabindas

desavergonhados acabaram por fazer da justa Causa Cabinda um verdadeiro Fundo de Comércio.

Estamos ansiosos por ver quantos membros do MIC, que na sequência do injusto e longo encarceramento em massa, vão acabar por abraçar a felicidade pessoal proposta

pelas angolanidades acima listadas, em detrimento da felicidade nacional chamada a transitar pela ascensão de Cabinda à independência. Comprometer-se em libertar

uma nação, de qualquer que seja o jugo, é estar consciente de que, a qualquer momento, vai ser vítima de privação grave de liberdade física e sofrer as tentações a que

estamos sujeitos na nossa condição humana. O espírito humano, a fé, tem a capacidade indomável de triunfar contra a adversidade. Mas se vencemos por Cristo e em Cristo,

então testemunhamos a força que uma vida humana recebe contra todo o conjunto de forças contrárias a Deus. Importa lembrar que Cabinda é terra da Rainha do Mundo!

Está escrito, “se tiverdes fé e não duvidardes, nada vos será impossível”. A fé é o poder que nos é dado de transpor até montanhas. A força do Movimento Nacional Cabinda

reside no facto de estar consciente de que “quando existe vontade, tem de haver necessariamente uma saída”; de que “se você realmente deseja algo, você pode obtê-lo,

desde que você continue a tentar, a tentar sem cessar, e nunca desista”. É fácil desistir e deixar-se corromper, quando faltos de fé. As grandes causas saem vitoriosas quando

as massas populares lutam por elas com determinação. A “determinação” é o que faz com que você vença! O princípio fundador do MNC, desde o seu advento em 1989, é

de ser o movimento de libertação que conjuga legitimidade, integridade e a vontade genuína de prosseguir os objectivos proclamados. Estes últimos são: autodeterminação,

i.e. soberania político-económica; auto-estima, i.e. emancipação sócio-económica; e autodefesa, i.e. aptidão para garantir a perenidade dos Cabindas no tempo e no espaço.

Os líderes e membros do MNC são homens e mulheres com fé firme e inabalável na reaquisição da soberania político-económica Cabinda. No intuito de abalar essa fé, o

demónio, i.e. os instigadores da ocupação de Cabinda por Angola e, portanto, responsáveis pela nossa presente desgraça, ainda não se cansou de insistentemente fazer-nos

passar por grandes provações e tribulações. Temos sido capazes de superar essas provações e tribulações porque sabemos que são parte da experiência cristã. Não obstante

a privação de alojamento, a fome, o frio, as falsas acusações, as perseguições, etc., não nos deixamos sucumbir aos subornos atractivos ou à celebridade/felicidade pessoal

propostos pelo “demónio” ― e.g. na República do Congo, em Portugal, em França e na Suíça. Protegidos pela disposição do espírito que induz a esperar que a reaquisição

da soberania político-económica Cabinda se há-de realizar, os líderes do MNC são homens e mulheres que lutam, de cabeça erguida, pelo bem-estar dos Cabindas. Até ao

momento, ninguém ― nem o MPLA, nem a UNITA, nem Portugal, nem a França, nem os EUA, nem a Suíça, e nem qualquer outra entidade ― pode permitir-se afirmar que

Bartolomeu Capita, co-fundador e co-presidente do MNC, seja um cidadão corrupto. Ninguém!

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Provas das terríveis provações e tribulações que B. Capita enfrentou em França

Angolagate: negócios secretos que consistiram em corromper

figuras políticas e homens de negócios franceses a fim que

estes últimos, em troca, forçassem o líder do MNC a render-

se ao regime colonial de Angola, fazendo-lhe passar por

terríveis provações e tribulações. Deu-se entre 1993 e 2003.

Não obstante esse calvário, Capita não se deixou corromper.

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Provas das terríveis provações e tribulações que B. Capita enfrentou na Suíça

O Fundo Soberano de Angola, depositado na Suíça e gerido por suíços,

tinha como finalidade secreta aliciar políticos e homens de negócios suíços,

para que as autoridades suíças não considerassem a petição do MNC que

as tinha exortado a assumirem as suas responsabilidades em conformida-

de com o Art.° 35 da Carta das Nações Unidas.

Na Suíça, apesar de ser um refugiado sob mandato do ACNUR, Bartolomeu Capita foi privado até dos mais básicos direitos humanos;

privado de acesso à sua conta bancária, Capita ficou sem meios de subsistência e viu-se a dormir nos parques da capital da Suíça. Essas

provações tinham como propósito dissuadir o líder do MNC de prosseguir as suas investidas diplomáticas tendo em vista a independência

de Cabinda. A publicação de duas obras científicas sobre Cabinda, no meio dessas tribulações, desagradou sobremaneira os mentores

do regime mercenário e colonial de Angola. Nos finais de 2016, Capita foi vítima de tentativa de assassinato por envenenamento.

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Benjamin Franklin, um dos pais fundadores dos EUA, lamentou o facto de o número da população branca propriamente dita ser proporcionalmente pe-

queno no mundo. Por isso recomendou o aumento da população da raça branca e/ou a diminuição da das raças preta e amarela. Vide “The Papers of

Benjamin Franklin, Vol. IV, Editor: Leonard W. Labaree, USA: 1753, p. 234”. Carroll Quigley, nas suas duas obras, descreve a conspirção de que a huma-

nidade é vítima. Ele afirma que nos finais do século XIX uma sociedade secreta foi criada na Inglaterra por Cecil J. Rhodes. De entre os objectivos dessa

sociedade destacam-se “a absorção das riquezas do mundo e a subsequente dominação do mundo pela raça superior”, i.e. a “Inglesa”. Quigley acrescenta

que, desde a primeira Guerra Mundial, todos os eventos importantes são organizados e direcionados em grande medida por essa sociedade secreta. Em

conversações em 1955, os diplomatas John Foster Dulles, então Secretário de Estado dos EUA, e Paulo Cunha, então Ministro português dos Negócios

Estrangeiros, concluiram que a existência da Europa Ocidental dependia dos recursos naturais do continente africano e da capacida Ocidental de manter

este continente sob controlo. Por sua vez, Henry A. Kissinger, então Secretário de Estado dos EUA, propôs no seu memorando destinado ao NSC (Conselho

de Segurança National) que o despovoamento fosse a mais alta prioridade da política externa dos EUA para com o Terceiro Mundo. Vide “National

Security Memo 200”, de 24.04.1974, intitulado “Implicações do Crescimento da População Mundial para a Segurança e Interesses Ultramarinos dos EUA”.

Planos de eliminação dos Africanos e de confiscação dos recursos naturais da África

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No seu Artigo 1.º, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) insiste: “Em

nenhum caso pode um povo ser privado dos seus meios de subsistência”.