立 法 會 選 舉 管 理 委 員 會 Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa 閱後請傳閱予有需要的選民。相關資料亦可於選舉網頁 www.eal.gov.mo 下載。 Após a leitura, passe estas bases de programa para outros eleitores interessados. Estas informações podem ser descarregadas na página electrónica das eleições (www.eal.gov.mo). 請於立法會選舉投票日(2013年9月15日星期日)上午9時至晚上9時,攜同你的澳門永久性居民身份證到指定 的投票地點行使你的投票權。 No dia 15 de Setembro de 2013 (domingo), dia das eleições para a Assembleia Legislativa, entre as 9:00 e 21:00 horas, é favor de dirigir-se à assembleia de voto previamente determinda, munido do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente para exercer o seu direito de voto. 查詢投票地點的方法: Formas para a consulta do local de votação: • 致電 28 915 915; Telefone n.°28915915; • 瀏覽選舉網頁 www.eal.gov.mo; Página electrónica das eleições www.eal.gov.mo; • 透過設於水坑尾街公共行政大樓和關閘離境大堂一樓的 “選民登記自助服務機”; Através das máquinas de “Inscrição automática no recenseamento eleitoral”colocadas no átrio do Edifício Administração Pública (Rua do Campo) e no 1.º andar do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco; • 利用各區設有閱讀智能身份證的 “城市指南資訊亭”; Através dos Quiosques de Guia da Cidade com leitura do bilhete de identidade inteligente instalados nas diversas zonas; • 親臨行政公職局、政府綜合服務大樓或各區市民服務中心。 Dirigir-se à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, ao Centro de Serviços da RAEM ou aos Centros de Prestação de Serviços ao Público das diversas zonas. 2013 年立法會選舉 Bases de Programas Políticos de Candidaturas 候選名單政綱概要 Eleições para a Assembleia Legislativa SUFRÁGIO INDIRECTO 間選
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立 法 會 選 舉 管 理 委 員 會Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
閱後請傳閱予有需要的選民。相關資料亦可於選舉網頁 www.eal.gov.mo下載。Após a leitura, passe estas bases de programa para outros eleitores interessados. Estas informações podem ser descarregadas na página electrónica das eleições (www.eal.gov.mo).
請於立法會選舉投票日(2013年9月15日星期日)上午9時至晚上9時,攜同你的澳門永久性居民身份證到指定的投票地點行使你的投票權。No dia 15 de Setembro de 2013 (domingo), dia das eleições para a Assembleia Legislativa, entre as 9:00 e 21:00 horas, é favor de dirigir-se à assembleia de voto previamente determinda, munido do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente para exercer o seu direito de voto.
查詢投票地點的方法:Formas para a consulta do local de votação:
•致電 28 915 915;Telefone n.°28915915;
•瀏覽選舉網頁 www.eal.gov.mo;Página electrónica das eleições www.eal.gov.mo;
•透過設於水坑尾街公共行政大樓和關閘離境大堂一樓的 “選民登記自助服務機”;Através das máquinas de “Inscrição automática no recenseamento eleitoral”colocadas no átrio do Edifício Administração Pública (Rua do Campo) e no 1.º andar do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco;
•利用各區設有閱讀智能身份證的 “城市指南資訊亭”;Através dos Quiosques de Guia da Cidade com leitura do bilhete de identidade inteligente instalados nas diversas zonas;
•親臨行政公職局、政府綜合服務大樓或各區市民服務中心。Dirigir-se à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, ao Centro de Serviços da RAEM ou aos Centros de Prestação de Serviços ao Público das diversas zonas.
2 0 1 3 年 立 法 會 選 舉
Bases de Programas Políticos de Candidaturas候選名單政綱概要
Eleições para a Assembleia Legislativa
SUFRÁGIO INDIRECTO間選
Carta aberta para os eleitores Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa
Ex.mos/mas Eleitores/as da Região Administrativa Especial de Macau,
As eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa terão lugar no próximo dia 15 de Setembro, nessa dia, os eleitores da Região Administrativa Especial de Macau irão eleger através do seu voto os 14 deputados por sufrágio directo para a próxima legislatura, enquanto 12 deputados eleitos por sufrágio indirecto.
A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) vem, segundo o disposto no n.° 5 do artigo 81.° da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, publicitar as bases do programa político das candidaturas.
Como é do conhecimento de todos, a Assembleia Legislativa é o órgão legislativo da Região Administrativa Especial de Macau, sendo também um importante órgão de poder do sistema político da RAEM com poderes para, nomeadamente, elaborar e rever as leis; analisar e aprovar a proposta de orçamento apresentada pelo Governo; definir, com base na proposta apresentada pelo Governo, as receitas fiscais; ouvir e debater o relatório sobre as linhas de acção governativa apresentado pelo Chefe do Executivo; receber e tratar as queixas apresentadas pelos residentes de Macau, de modo que o funcionamento da Assembleia Legislativa está estritamente relacionado com a vida quotidiana da população, por essas razões, as eleições para a Assembleia Legislativa que se realizam em cada quatro anos é uma importante actividade política na vida dos cidadãos da RAEM, porque participam directamente nos assuntos políticos e do governo escolhendo os seus representantes.
“Os grandes princípios reconhecidos aplicam-se em todo mundo, todos devem cumpri-los”, a actividade eleitoral é uma consagração directa de “escolher pessoas qualificadas e com capacidade para servir a população, e devemos ser honestos e viver em harmonia”. Com o aumento dos conhecimentos sobre a democracia por parte dos cidadãos de Macau, a realização normal e ordenada da campanha eleitoral contribui para reforçar e aprofundar a consciencialização sobre a participação democrática da sociedade de Macau, e ao mesmo tempo, através do esforço de toda a população, uma concorrência positiva nas actividades eleitorais fará com que os eleitores conheçam melhor os candidatos.
Acreditamos que, conhecendo os programas políticos das candidaturas, os eleitores podem eleger, de forma justa, imparcial e honesta, os seus representantes para a próxima legislatura.
Votemos nos nossos representantes!Vote segundo a sua consciência no dia 15 de Setembro
assinalando o quadrado em branco à esquerda da candidatura pretendida no boletim de voto!
O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional aprovou, em 30 de Junho de 2012, para efeitos de registo, a Proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, criando assim o fundamento constitucional para a alteração, pela Região Administrativa Especial de Macau, das respectivas disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela Lei n.º 3/2001.
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau promoveu uma consulta pública sobre a alteração da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa de 2013 e as respectivas disposições da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa de Macau, durante 45 dias, entre 10 de Março e 23 de Abril de 2012, que reuniu um amplo consenso social. Assim, com base nesta consulta pública, a Assembleia Legislativa procedeu às respectivas alterações dos artigos 14.º e 21.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, através da Lei n.º 12/2012 aprovada em 29 de Agosto de 2012.
De acordo com a nova redacção, nas eleições para a Quinta Assembleia Legislativa de 2013, foi aumentado o número de deputados eleitos por sufrágio directo de 12 para 14 e por sufrágio indirecto de 10 para 12 respectivamente, mantendo-se em 7 o número de deputados nomeados, por outras palavras, o número total de deputados para a Quinta Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau é de 33.
O novo regime de sufrágio indirecto respondeu às solicitações da generalidade da sociedade no que diz respeito ao alargamento adequado do número de votantes das pessoas colectivas, ou seja, o número de votantes aumentou para o dobro (de 11 para 22 no máximo), reforçando a participação democrática e assegurando a representatividade e a aceitabilidade dos candidatos dos sectores. A fim de reflectir a integridade do acto eleitoral e aumentar a aceitabilidade de deputados eleitos, foi eliminado o mecanismo de “candidato automaticamente eleito”. Paralelamente, foi reduzido o limite percentual da constituição de comissões de candidatura, de 25% para 20%, ou seja, as comissões de candidatura constituem-se com 20% do número total das pessoas colectivas inscritas nos últimos cadernos de recenseamento exposto antes da publicação da data das eleições.
As pessoas singulares, residentes permanentes da RAEM e maiores de 18 anos, gozam de capacidade eleitoral activa nas eleições por sufrágio directo, elegendo 14 deputados nas Eleições para a Assembleia Legislativa, desde que as mesmas estejam inscritas no recenseamento eleitoral e que a sua inscrição conste nos últimos cadernos de recenseamento cujo período de exposição termina antes da publicação da data das eleições.
As pessoas colectivas que representem os diferentes interesses sociais há pelo menos 4 anos, que tenham adquirido personalidade jurídica há pelo menos 7 anos e que estejam registadas na Direcção dos Serviços de Identificação gozam de capacidade eleitoral activa nas eleições por sufrágio indirecto, elegendo 12 deputados nas Eleições para a Assembleia Legislativa, desde que estejam inscritas no recenseamento eleitoral e que a sua inscrição conste nos últimos cadernos de recenseamento cujo período de exposição termina antes da publicação da data das eleições.
Nas duas eleições, a conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com as seguintes regras: o número de votos obtidos por cada candidatura é dividido sucessivamente por 1, 2, 4, 8 e demais potências de 2 até se registar o número de mandatos a distribuir, sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza numa série de tantos termos quantos os mandatos, prosseguindo o processo de divisão até se esgotarem todos os mandatos.
Caso se verifiquem quocientes iguais na atribuição do último mandato, este é atribuído à lista que ainda não tenha obtido qualquer mandato ou, se tal não se verificar, o mandato será atribuído à candidatura que obtiver maior número de votos. No caso de se constatar empate no número de votos, o mandato é distribuído por sorteio.
No prazo de quinze dias após a recepção da acta de apuramento geral referida no n.º 2 do artigo 133.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, o Chefe do Executivo nomeia sete deputados.