Edição 1188 - 08/04/2020 Prefeitura Municipal de Valença - RJ Boletim Oficial Página 1 Edição nº 1188 de 08 de abril de 2020.
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial
Página 1
Edição nº 1188 de 08 de abril de 2020.
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial
Página 2
PODER EXECUTIVO
LUIZ FERNANDO FURTADO DO GRAÇAPrefeito
HÉLIO LEMOS SUZANO JÚNIORVice Prefeito
CHEFE DE GABINETE
-E-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2452-1248
PROCURADORIA GERALJaqueline Magalhães dos Santos
E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 5318
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-
E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SUBPREFEITURAS
Barão de Juparanã:Telefone: (24)2471-5961
Marcelo Coelho Macedo
Santa Isabel:Telefone: (24)2457-1201Hilton de Souza Faria
Pentagna:Telefone: (24)2453-8971
Alzinete Fátima Silva de Souza
Parapeúna:Telefone: (24)2453-9138
-
Conservatória:Telefone: (24)2438-1188
Vitor Emanuel do Couto
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro, 676
- Centro - Valença - RJTelefone: (24)2453-3777
PRESIDENTEFabio Antonio Pires Jorge
VICE-PRESIDENTEPedro Paulo Magalhães Graça
1° SECRETÁRIORafael de Oliveira Tavares
2° SECRETÁRIOPaulo Celso Alves Pena
SECRETARIAS MUNICIPAIS
GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior
E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
CONTROLE INTERNOAntônio Carlos de Oliveira
E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
FAZENDAFlávia Guimarães Silva
E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes
E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638
Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro
AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIAEdimar Pascoal Xavier
E-mail: [email protected]: (24) 2453-3366
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida
E-mail: [email protected]: (24)2453-7402 / 2458-4866
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro
OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves
E-mail: [email protected]: (24)2453-4303
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado
E-mail: [email protected]: (24)2452-1442
Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica
PREVI - VALENÇA
DIRETOR EXECUTIVOJuarez de Souza GomesTelefone:(24) 2453 - 5848
Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Rua Dr. Figueiredo, 320 - CentroValença/RJ - CEP: 27600-000
Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696E-mail: [email protected]
www.valenca.rj.gov.br
UFIR - R$ 3,5550de acordo com a Resolução SEFAZnº 101 de 20/12/2019 publicada no
D.O.E. de 23/12/2018, pág. 08.
UFIVA - R$ 82,26de acordo com o Decreto 178 de30/12/2019 publicado no Boletim
Oficial edição 1.149 de 30/12/2018.
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]
Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 –
2° Andar – Centro
ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira
E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 184 -Centro
ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro
E-mail:[email protected]: (24)2452-4698
Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro
CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior
E-mail:[email protected]: (24) 2452-3855
Endereço: Rua Carneiro de Mendonça, 139 -Centro
SAÚDESoraia Furtado da Graça
E-mail:[email protected]: (24) 2453-6414
Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial
Página 3
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº: 5.617/2020Objeto: Aquisição de recarga de vale transporte eletrônico(SINDCARD) para atender os funcionários da PrefeituraMunicipal de Valença.Favorecido: Sindicato das Empresas de Transporte dePassageiros de Barra Mansa –SINDPASS.Valor: R$ 67.200,10 (sessenta e sete mil, duzentos reais edez centavos).Fundamentação Legal: “Caput” do artigo 25 da Lei Federal8.666/93 e suas alterações.
Marco Valério Cardoso NacklyPresidente da Comissão Permanente de Licitação
DECRETO Nº. 53, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
“Estabelece horário especial deexpediente nos setores da PrefeituraMunicipal de Valença, dando outrasprovidências correlatas.”
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, Prefeito doMunicípio de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições legais e,
Considerando o feriado do dia 10 de abril, sexta-feira santa;
DECRETA
Art. 1º. Em virtude do feriado da sexta-feira santa, ficaestabelecido para o dia 09 de abril de 2020 (quinta-feira) horárioespecial de expediente das 08h às 12h, para todos os setores docentro administrativo da Prefeitura Municipal de Valença, incluindoas Secretarias que funcionam fora do centro administrativo, bemcomo a autarquia previdenciária municipal.
Parágrafo único: Para atender aos serviços consideradosessenciais ou emergenciais, tais como os serviços de saúde eserviços públicos, deverá os senhores Secretários de Saúde e deServiços Públicos e Defesa Civil, tomarem as providências queentenderem necessárias para sua operacionalização.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2020.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE INCLUSIVE POR AFIXAÇÃO ECUMPRA-SE.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
PORTARIA 002/2020/SMS
Regulamenta as normas para atendimentoao público em agencias bancárias,supermercados, minimercados,mercearias, açougues e farmácias.
SORAIA FURTADO DA GRAÇA, Secretária Municipal deSaúde de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições legais e,
Considerando que a classificação da situação mundial doNovo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o riscopotencial da doença infecciosa atingir a população mundial de formasimultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadoscomo de transmissão interna;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever doEstado, garantido mediante políticas sociais e econômicas quevisem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acessouniversal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição daRepública;
Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020,do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração deEmergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores doSUS como competência do Centro de Operações de Emergênciasem Saúde Pública (COE-nCoV);
Considerando a declaração pela Secretaria de Estado deSaúde de entrada “Nível de Ativação Um” do plano de resposta deemergência ao coronavírus no Estado do Rio de Janeiro e aconfirmação do primeiro caso de contaminação por transmissãolocal em território estadual.
Considerando a positivação para COVID – 19 (Coronavírus)de um funcionário de uma agência bancária deste Município, mesmoesse não residindo na cidade.
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 51 de 06de abril de 2020
DETERMINA:
Art. 1º - Nas agências bancárias no âmbito do Município deValença deverão ser observadas as seguintes determinações:
I. Que sejam instalados lavatórios com água no prazo de 07 (sete)dias e dispense com sabão líquido, secadores automáticos e álcoolgel na entrada da agência de forma imediata;
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial
Página 4
II. Que seja disponibilizado dispensadores de álcool gel afixadosem todos os terminais de caixas eletrônicos;
III. Caberá às agencias bancárias a organização das filas de espera,sendo a mesma com um espaçamento de 1,5 metros por pessoas,bem como o destacamento de pessoal para orientação quanto aoafastamento e higienização constante dos incisos I e II;
IV. Seja obrigatório o uso de EPIs por parte dos funcionários.
V. Nos estabelecimentos que possuam caixa eletrônico em seuinterior, aplicam-se as disposições deste artigo cabendo a cadaqual as providências para adequação.
Art. 2º - Nos supermercados, no âmbito do Município deValença (Sede e Distritos) deverão ser observadas as seguintesdeterminações:
I. Providenciar portas exclusivas de acessos, sendo uma somentepara entrada dos clientes e outra para a saída dos mesmos e assimconseguir assegurar o fluxo dentro das lojas, o qual deverá serrealizado por funcionário ou vigilante do próprio estabelecimento,equipado com EPIs para proteção do próprio funcionário e dosconsumidores.
II - Instalação de lavatórios com água no prazo de 07 (sete) diascom dispense de sabão líquido e secadores automáticos.
III - Instalação imediata de dispense de álcool gel nas portas deentrada e saída das lojas, o portal de acesso ao salão de vendas,nas áreas de hortifrutigranjeiros, frios e carnes e outros locais degrande visibilidade e manuseio nas áreas de produtos embaladosde fábrica;
IV - Os produtos de alimentação que demandem escolha e pesosomente poderão ser manuseados por funcionários doestabelecimento devidamente equipados com EPIs, exceto osprodutos hortifrutigranjeiros que poderão ser manuseados pelosconsumidores com alerta de higienização prévia.
V - Caberá aos estabelecimentos descritos neste artigo a elaboração,controle e manutenção das filas eventualmente criadas observandoo espaçamento de 1,5 m entre os consumidores.
VI - Seja obrigatório o uso de EPIs por parte dos funcionários.
Art. 3º - Nos mercados, no âmbito do Município de Valença(Sede e Distr itos) deverão ser observadas as seguintesdeterminações:
I - Providenciar controle entrada dos clientes e outra para a saídados estabelecimentos e assim conseguir assegurar o fluxo dentrodas lojas, observando a quantidade de pessoas determinada peloDecreto 51, o qual deverá ser realizado por funcionário ou vigilantedo próprio estabelecimento, equipado com EPIs para proteção dopróprio funcionário e consumidores.
II. Instalação de lavatórios com água no prazo de 07 (sete) dias comdispense de sabão líquido e secadores automáticos.
III. Instalação imediata de dispense de álcool gel nas portas deentrada e saída das lojas, o portal de acesso ao salão de vendas,nas áreas de hortifrutigranjeiros, frios e carnes e outros locais degrande visibilidade e manuseio nas áreas de produtos embaladosde fábrica;
IV. Os produtos de alimentação que demandem escolha e pesosomente poderão ser manuseados por funcionários doestabelecimento devidamente equipados com EPIs, exceto osprodutos hortifrutigranjeiros que poderão ser manuseados pelosconsumidores com alerta de higienização prévia.
V. Caberá aos estabelecimentos descritos neste artigo a elaboração,controle e manutenção das filas eventualmente criadas observandoo espaçamento de 1,5 m entre os consumidores.
VI. Seja obrigatório o uso de EPIs por parte dos funcionários.
Art. 4º - Nos minimercados, mercearias, açougues, padarias,hortifrútis e farmácias, no âmbito do Município de Valença (Sede eDistritos) deverão ser observadas as seguintes determinações:
I. Providenciar controle entrada dos clientes e outra para a saídados estabelecimentos e assim conseguir assegurar o fluxo dentrodas lojas, observando a quantidade de pessoas determinada peloDecreto Municipal nº 51 de 06 de abril de 2020
II. Instalação imediata de dispense de álcool gel na(s) porta(s) deacesso ao estabelecimento;
III. Nos minimercados, mercearias, açougues, padarias, hortifrútis éobrigatória a instalação de dispende de álcool em ge, nas áreas dehortifrutigranjeiros, frios e carnes e outros locais de grande visibilidadee manuseio nas áreas de produtos embalados de fábrica;
IV. Os produtos de alimentação que demandem escolha e pesosomente poderão ser manuseados por funcionários doestabelecimento devidamente equipados com EPIs, exceto osprodutos hortifrutigranjeiros que poderão ser manuseados pelosconsumidores com alerta de higienização prévia.
V. Caberá aos estabelecimentos descritos neste artigo a elaboração,controle e manutenção das filas eventualmente criadas observandoo espaçamento de 1,5 m entre os consumidores.
VI. Seja obrigatório o uso de EPIs por parte dos funcionários.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação.
Valença, 07 de abril de 2020
Soraia Furtado da GraçaSecretária Municipal de Saúde de Valença/RJ
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial
Página 5
PORTARIA PMV, Nº. 182, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 18 de março de 2020, aSrª. DENILDA ALVES MORRA, matrícula nº. 211.270, do CargoComissionado de Gestor de Apoio Administrativo do Gabinete,Símbolo CC2, que vinha exercendo junto a Chefia de Gabinete.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 18/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 183, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 18 de março de 2020, oSr. MAURO CAMARGO CAMPOS MACEDO, matrícula nº. 211.109,do Cargo Comissionado de Coordenador de Programas Especiais,Símbolo CC8, que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal deAgricultura, Pesca e Pecuária.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 18/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 184, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 160, de 12 dedezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO, a partir do dia 19 de marçode 2020, a Srª. JOELMA MARIA DOS SANTOS, do CargoComissionado de Diretor Contábil, Símbolo CC2, que vinha exercendojunto ao Instituto Municipal de Previdência Social dos ServidoresPúblicos de Valença –PREVI VALENÇA.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
PORTARIA PMV, Nº. 185, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 160, de 12 dedezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a partir do dia 19 de março de 2020, aSrª. JOELMA MARIA DOS SANTOS, como Diretor Contábil juntoao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicosde Valença –PREVI VALENÇA, sem percepção de vencimentos ouvantagens pessoais de qualquer natureza.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial
Página 6
PORTARIA PMV, Nº. 186, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a indicação feita através do Memo DRCAA037/2020, constante no processo administrativo nº. 5720/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a partir do dia 27 de março de 2020, oservidor LEONARDO MAGALHÃES TEIXEIRA, matrícula nº. 102.237,para atuar como fiscal de contrato referente ao processo administrativonº. 5640/2020 (destinado a habilitação de incremento temporário dolimite financeiro da assistência de média e alta complexidade paraatender ao Hospital de Santa Isabel), e como seu substituto o servidorGilmar da Silva Thiodo, matrícula nº. 101.516.
Art. 2º. A designação de que trata esta Portaria, ocorrerásem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquernatureza, para os servidores ora designados.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 27/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
PORTARIA PMV, Nº. 187, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a indicação feita através do Memo DRCAA036/2020, constante no processo administrativo nº. 5722/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a partir do dia 27 de março de 2020, oservidor LEONARDO MAGALHÃES TEIXEIRA, matrícula nº. 102.237,para atuar como fiscal de contrato referente ao processoadministrativo nº. 5640/2020 (destinado a habilitação de incrementotemporário do limite financeiro da assistência de média e altacomplexidade), e como seu substituto o servidor Gilmar da SilvaThiodo, matrícula nº. 101.516.
PORTARIA PMV, Nº. 188, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a indicação feita no processo administrativonº. 5763/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a partir do dia 30 de março de 2020, oservidor LEONARDO MAGALHÃES TEIXEIRA, matrícula nº. 102.237,para atuar como fiscal de contrato referente ao processoadministrativo nº. 23292/2019 (destinado a ampliação do acesso aatenção ambulatorial em média e alta complexidade para atenderao Hospital de Conservatória), e como seu substituto o servidorGilmar da Silva Thiodo, matrícula nº. 101.516.
Art. 2º. A designação de que trata esta Portaria, ocorrerásem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquernatureza, para os servidores ora designados.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
Art. 2º. A designação de que trata esta Portaria, ocorrerásem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquernatureza, para os servidores ora designados.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 27/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
Visite nosso sitewww.valenca.rj.gov.br
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial
Página 7
PORTARIA PMV, Nº. 190, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando os termos do processo administrativo nº.4789/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR A PEDIDO, a Licença sem Vencimentoconcedida a Srª. CATIA HELENA DE PAIVA FERNANDES, matrículanº. 105.482, servidora efetiva no cargo de Médico, lotada naSecretaria Municipal de Saúde, pelo período de 03 (três) anos, acontar de 07 de dezembro de 2018 a 07 de dezembro de 2021.
PORTARIA PMV, Nº. 191, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. DESTITUIR, a partir do dia 30 de março de 2020, oSr. HÉLIO LEMOS SUZANO JÚNIOR, como Secretário Municipalde Cultura e Turismo, que vinha exercendo sem percepção devencimentos ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 30/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 189, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
Considerando o processo administrativo nº. 5791/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO, a partir do dia 01 de abril de2020, o servidor PAULO FERNANDO MORAES, matrícula nº.120.960, da Função de Confiança de Coordenador do MercadoMunicipal, Símbolo FC4.
Art. 2º. DESTITUIR A PEDIDO, a partir do dia 01 de abril de2020, o servidor PAULO FERNANDO MORAES, matrícula nº.120.960, como Chefe da Seção do Terminais Rodoviários, que vinhaexercendo junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e deDefesa Civil, sem percepção de vencimentos ou vantagens pessoaisde qualquer natureza.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
Art. 2º. Para efeitos desta Portaria, caberá a SecretariaMunicipal de Administração tomar as providências necessárias parao retorno da servidora em sua Secretaria de origem.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 01/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial
Página 8
PORTARIA PMV, Nº. 194, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
Considerando o processo administrativo n. 5790/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO, a partir do dia 01 de abril de2020, a Srª. ROSELI DA SILVA MOREIRA, do Cargo Comissionadode Secretária Municipal de Assistência Social, Símbolo CC1.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 01/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 195, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a indicação feita através do Memo DRCAA039/2020, constante no processo administrativo nº. 5764/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a partir do dia 30 de março de 2020, oservidor LEONARDO MAGALHÃES TEIXEIRA, matrícula nº. 102.237,para atuar como fiscal de contrato referente ao processoadministrativo nº. 1427/2020 (destinado a ampliação do acesso aosprocedimentos cirúrgicos efetivos de média e alta complexidade paraatender ao Hospital Escola), e como seu substituto o servidor Gilmarda Silva Thiodo, matrícula nº. 101.516.
Art. 2º. A designação de que trata esta Portaria, ocorrerásem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquernatureza, para os servidores ora designados.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 30 de março de 2020.
PORTARIA PMV, Nº. 193, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
Considerando o processo administrativo n. 5792/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO, a partir do dia 01 de abril de2020, o Sr. RÔMULO MILAGRES RIBEIRO, do Cargo Comissionadode Secretária Municipal de Esporte e Lazer, Símbolo CC1.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 01/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 192, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. DESTITUIR, a partir do dia 30 de março de 2020, oSr. HÉLIO LEMOS SUZANO JÚNIOR, como Secretário Municipalde Planejamento e Desenvolvimento Econômico, que vinha exercendosem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquernatureza.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 30/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial
Página 9
PORTARIA PMV, Nº. 196, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a indicação constante no processoadministrativo nº. 5437/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a partir do dia 27 de março de 2020, oservidor HÉLIO MARCOS DA SILVA, matrícula nº. 102.415, paraatuar como fiscal de contrato referente ao processo administrativonº. 5437/2020 (destinado a produtos para setor almoxarifado), e comoseu substituto o servidor Alexandre Silva Gonçalves, matrículanº. 140.732.
Art. 2º. A designação de que trata esta Portaria, ocorrerásem percepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquernatureza, para os servidores ora designados.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, com efeitos retroativos a 27/03/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito
PORTARIA PMV, Nº. 197, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 01 de abril de 2020, a Srª.JULIANE MARIA SOUZA DA SILVA, da Função de Confiança de
Subsecretário de Esporte e Lazer, Símbolo FC1, que vinha exercendojunto a Secretária Municipal de Esporte e Lazer
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 01/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 199, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
Considerando o processo administrativo n. 5867/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO, a partir do dia 01 de abril de2020, a Sra. ANNA CHRISTINA SOUZA VALLADARES, matrícula111.961, da Função de Confiança de Subsecretário de Meio Ambiente,Símbolo FC1, que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal deMeio Ambiente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 01/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial
Página 10
PORTARIA PMV, Nº. 203, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 06 de abril de 2020, o Sr.JOSE CARLOS FRAGA, como Secretário Municipal dePlanejamento e Desenvolvimento Econômico, Símbolo CC1.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 06/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 202, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 06 de abril de 2020, o Sr.JOSE CARLOS FRAGA, da Função de Confiança de Diretor doDepartamento de Fiscalização Fazendária, Símbolo FC2, que vinhaexercendo junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 06/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 200, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando o processo administrativo n. 5215/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR A PEDIDO, a partir do dia 14 de maio de2020, a Sra. MICHELLAINE KELLY ALVES DE FREITAS REZENDE,matrícula 143.006, do cargo público de provimento efetivo de Monitor,que vinha exercendo junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos em 14/05/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 201, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 01 de abril de 2020, o Sr.BRUNO MELO DA SILVA, do Cargo Comissionado de Coordenadorde Esporte e Lazer, Símbolo CC8, que vinha exercendo junto aSecretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 01/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJBoletim Oficial
Página 11
PORTARIA PMV, Nº. 204, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 06 de abril de 2020, o Sr.EDSON PINHO MATTOS, para exercer a Função de Confiança deDiretor do Departamento de Fiscalização Fazendária, Símbolo FC2,junto a Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 06/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 205, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 06 de abril de 2020, a Sra.LARISSA FELIX MANOEL, para exercer o Cargo Comissionado deCoordenador de Esporte e Lazer, Símbolo CC8, junto a SecretariaMunicipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 06/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 207, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 06 de abril de 2020, o Sr.BRUNO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, para exercer o CargoComissionado de Subsecretário de Meio Ambiente, Símbolo CC5,junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 06/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 206, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 06 de abril de 2020, o Sr.FABIO SOARES DE SOUZA, para exercer o Cargo Comissionadode Gestor de Apoio Administrativo de Gabinete, Símbolo CC2, juntoao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 06/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
Edição 1188 - 08/04/2020
Prefeitura Municipalde Valença - RJ Boletim Oficial
Página 12
PORTARIA PMV, Nº. 209, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 01 de abril de 2020, a Srª.CARLA VIEIRA BRUNO, para exercer o Cargo Comissionado deSecretário Municipal de Assistência Social, Símbolo CC1.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 01/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 210, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 01 de abril de 2020, o Sr.HENRIQUE NOEL DE NOVAIS, do Cargo Comissionado de Diretordo Departamento de Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico eCultural, Símbolo CC6, que vinha exercendo junto a SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 01/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito
PORTARIA PMV, Nº. 208, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usode suas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da LeiOrgânica do Município e,
Considerando a Lei Complementar nº. 175 de 14 de julhode 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a partir do dia 01 de abril de 2020, a Srª. JULIANEMARIA SOUZA DA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado deSecretário Municipal de Esporte e Lazer, Símbolo CC1.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos retroativos a 01/04/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020.
Luiz Fernando Furtado da Graça Prefeito