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Página 114 de julho de 2011 Boletim Municipal
Quinta-feira, 14 de julho de 2011 ANO 01 - Nº 32
Defesa Civil Municipal recebe novos equipamentos para ações da
Operação Estiagem
A Defesa Civil Municipal recebeu novos equipamen-tos para serem
utilizados nas ações da Operação Estiagem,
Confira a classificação daprova escrita do
concurso público e convocação à
prova prática
- Dia 22 de julho (sexta-feira) – 20 horas - Ópera Carmen - Dia
23 de julho (sábado) – Workshop e Quarteto em Cy – MPB 14horas –
Workshop-violão: Palestra seguida de workshop com o músico,
professor e compositor Francisco Araújo. Violão Brasil: Tradição e
História. Inscrições na Secretaria de Cultura e Turismo, pelo
e-mail: [email protected] ou no Memorial do Imigrante.
O interessado deve ter conhecimento de música. 20 horas - Quarteto
em Cy - Dia 24 de julho (domingo) – 20 horas - Filó Machado e
Cibele Codonho - Dia 25 de julho (segunda-feira) – 20 horas - Big
Band Jazz in Samba - Dia 26 de Julho (terça-feira) – 20 horas -
Orquestra Jovem Vale Música e Silviane Bellato - Dia 27 de julho
(quarta-feira) – 20 horas - Paulo Gazela Blues Band - Dia 28 de
julho (quinta-feira) – 20 horas - Orquestra Jazz Sinfônica de São
João da Boa Vista - Dia 29 de julho (sexta-feira) – 20 horas -
Grupo Cataia - Dia 30 de julho (sábado) – 20 horas - Coral da Osesp
(Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo) - Dia 31 de julho
(domingo) – 20 horas - Orquestra Capella Bydgostiensis
3º Festival de Inverno de Vinhedo: dez dias com um cardápio
cultural variado
Os ingressos podem ser retirados de graça no dia do espetáculo
na bilheteria do Teatro Municipal
De 22 a 31 de julho, a Pre-feitura promove no Teatro Mu-nicipal
Sylvia de Alencar Ma-theus, uma verdadeira viagem cultural, com
atrações que incluem música popular bra-sileira, clássica, ópera,
jazz in samba, jazz sinfônico, coral e até uma orquestra de câmara
da Polônia, em uma rica mis-tura de ritmos, estilos e temas
especialmente selecionados para a população da cidade. E, melhor:
tudo gratuito.
As apresentações fazem parte da 3ª edição do Festival de Inverno
de Vinhedo, com apresentações a partir das 20 horas.
Os ingressos devem ser re-tirados no dia do espetáculo na
bilheteria do Teatro Municipal, Rua Monteiro de Barros, 101, a
partir das 15h00.
CONFIRA A PROGRAMAÇÃO
promovida na cidade de julho a setembro, que enfoca ações
preventivas e congênitas dire-cionadas aos problemas oca-
sionados pelo tempo seco. Entre os itens adquiridos
está o tanque com capacida-de de armazenar 700 litros de água,
com um jato com al-cance de até 30 metros, para ajudar no combate
inicial aos focos de incêndio. Também fo-ram adquiridas 10 bolsas
cos-tais, com reservatório de água de 20 litros e que permitem que
o usuário caminhe e transporte o minitanque com segurança e
comodidade nas costas, uti-lizando jatos focais de curta e longa
distância no combate e controle de início de quei-madas, como em
matas, por exemplo. A Prefeitura comprou mais dois equipamentos
deno-minados pinga-fogo, um tipo de lança-chamas utilizado quando a
solução mais eficaz para a extinção do fogo é o próprio fogo de
encontro.
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Página 2 Boletim Municipal 14 de julho de 2011
BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO
(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido
pelo Departamento de
Comunicação
Tiragem:3 mil exemplares
Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.
Jornalista Responsável:Eduardo Gurian
MTB: 31.026
PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS
(originais assinados)
Decreto n.º 124, de 04 de julho de 2011.
Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o
Inciso I do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 03 de
dezembro de 2010,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda - Seção de
Contabilidade e Te-souraria, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), destinados a
suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo
discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.07.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Promoção e Assistência SocialSubunidade : Gabinete do
SecretárioFunção/Subfun/Pgm 08.122.1001 : Promoção e Assistência
SocialCat. Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1134Valor : R$ 55.000,00
Total da Suplementação : R$ 55.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com
os recursos pro-venientes das anulações parciais ou totais das
seguintes dotações orçamentárias vigentes, conforme funcionais
programáticas abaixo:
Anula:
Código local : 01.07.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Promoção e Assistência SocialSubunidade : Gabinete do
SecretárioFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência
SocialCat. Econ. 339035.000 : Serviços de ConsultoriaRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1136Valor : R$ 5.000,00
Código local : 01.07.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Promoção e Assistência SocialSubunidade : Gabinete do
SecretárioFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência
SocialCat. Econ. 339036.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa
FísicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1137Valor : R$
10.000,00
Código local : 01.07.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Promoção e Assistência SocialSubunidade : Gabinete do
SecretárioFunção/Subfun/Pgm 08.122.1001 : Promoção e Assistência
SocialCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa
JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1138Valor : R$
30.000,00
Código local : 01.07.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Promoção e Assistência SocialSubunidade : Gabinete do
SecretárioFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência
SocialCat. Econ. 339048.000 : Outros Aux. Financ. Pess.
FísicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1139Valor : R$
10.000,00
Total das Anulações :R$ 55.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quatro dias do mês de julho
de dois mil e onze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária da Fazenda
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data
supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleEscriturária Responsável pelo
Expediente
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Página 314 de julho de 2011 Boletim Municipal
Decreto n.º 125, de 04 de julho de 2011.
Dispõe sobre a autorização do uso de bem público móvel
municipal, a título precário.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São
Paulo,
usando de suas atribuições legais e especialmente as contidas no
artigo 116 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Oficio nº029/2011 do Fundo Social de
Solidariedade de Vi-nhedo.
D e c r e t a :
Art. 1º Fica autorizado o uso do bem público móvel
individualizado como ca-deira de banho, sob patrimônio nº54035,
ref. A nota fiscal nº000.000.032, fornece-dor RJM de Freitas ME,
datada de 28 de fevereiro de 2011, ao Senhor Waldemar Caim,
portador do RG nº8512681, e inscrito no CPF sob o nº296.634.828-3,
con-forme elementos constantes no processo administrativo nº
5993-6/2011.
Art. 2º A presente autorização será, pelo prazo de 06 (seis)
meses, podendo ser revogado ou modificado a qualquer momento,
independentemente de qual-quer ato ou notificação judicial ou
extrajudicial, por desvio de finalidade ou des-cumprimento das
obrigações estipuladas, ou ainda, se assim o interesse público o
exigir.
Art. 3º O Termo de Autorização de Uso terá caráter gratuito,
precário e intrans-ferível e será lavrado com as restrições
descritas neste Decreto.
Art. 4º Fica assegurado ao Poder Público o direito inderrogável
de supervisio-nar e fiscalizar o exato cumprimento das obrigações
estabelecidas neste Decreto.
Art. 5º Finda ou revogada a Autorização, será o bem restituído
em seu perfeito estado de conservação da mesma forma em que lhe foi
entregue, independente-mente de qualquer providência judicial ou
extrajudicial, não gerando direitos ao comodatário de indenização a
qualquer título ou pretexto.
Art. 6º A Secretaria de Promoção e Assistência Social
formalizará o compe-tente Termo, no prazo de 10 (dez) dias contados
da publicação deste Decreto, adotando as providências necessárias
ao seu cumprimento.
Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento
e suplementadas, se necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos quatro dias do mês de julho
de dois mil e onze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Elvis Olivio Tomé José Luis BernegossiSecretário dos Negócios
Jurídicos Secretário de Governo Publicado e Registrado neste
Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato Melle
Escriturária Responsável pelo Expediente
Decreto n.º 126, de 05 de julho de 2011.
Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o
Inciso I do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 03 de
dezembro de 2010,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda - Seção de
Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a
suplementar a seguinte dotação orçamentária vi-gente abaixo
discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.10.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria da SaúdeSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ.
339036.000 : Outros Serv Terc. Pessoa FísicaRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1272Valor : R$ 25.000,00
Total da Suplementação : R$ 25.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com
os recursos pro-venientes da anulação parcial ou total da seguinte
dotação orçamentária vigente, conforme funcional programática
abaixo:
Anula:
Código local : 01.10.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria da SaúdeSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ.
339039.000 : Outros Serv Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1273Valor : R$ 25.000,00
Total das Anulações :R$ 25.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos cinco dias do mês de julho
de dois mil e onze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária da Fazenda
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data
supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleEscriturária Responsável pelo
Expediente
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Página 4 Boletim Municipal 14 de julho de 2011
Decreto n.º 127, de 06 de julho de 2011.
Dispõe sobre a autorização do uso de bem público móvel
municipal, a título precário.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e especialmente as
contidas no artigo 116 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Oficio nº 34/2011 do Fundo Social de
Solidariedade de Vi-nhedo.
D e c r e t a :
Art. 1º Fica autorizado o uso do bem público móvel
individualizado como ca-deira de rodas, sob patrimônio nº 54028,
ref. a nota fiscal nº 000.000.032, forne-cedor ALPEV Associação dos
Lojistas de Peças e Veículos de Vinhedo-Valinhos, datada de 28 de
fevereiro de 2011, a Sr. ALCINA MOREIRA DE ALMEIDA, por-tadora da
Cédula de Identidade RG nº 24.127.182-4, inscrita no CPF/MF sob nº
093.220.238-13, residente e domiciliada na Rua Fernando de Noronha,
168- Jd. Brasil, na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo,
conforme elementos constan-tes no processo administrativo nº
7128-7/2011.
Art. 2º A presente autorização será, pelo prazo de 12 (doze)
meses, podendo ser revogado ou modificado a qualquer momento,
independentemente de qual-quer ato ou notificação judicial ou
extrajudicial, por desvio de finalidade ou des-cumprimento das
obrigações estipuladas, ou, ainda, se assim o interesse público o
exigir.
Art. 3º O Termo de Autorização de Uso terá caráter gratuito,
precário e intrans-ferível e será lavrado com as restrições
descritas neste Decreto.
Art. 4º Fica assegurado ao Poder Público o direito inderrogável
de supervisio-nar e fiscalizar o exato cumprimento das obrigações
estabelecidas neste Decreto.
Art. 5º Finda ou revogada a Autorização, será o bem restituído
em seu perfeito estado de conservação da mesma forma em que lhe foi
entregue, independen-temente de qualquer providência judicial ou
extrajudicial, não gerando direitos a autorizatária de indenização
a qualquer título ou pretexto.
Art. 6º A Secretaria de Promoção e Assistência Social
formalizará o compe-tente Termo, no prazo de 10 (dez) dias contados
da publicação deste Decreto, adotando as providências necessárias
ao seu cumprimento.
Art 7.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento
e suplementadas, se necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos seis dias do mês de julho
de dois mil e onze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Elvis Olivio Tomé José Luis BernegossiSecretário dos Negócios
Jurídicos Secretário de Governo Publicado e Registrado neste
Departamento de Expediente na data supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleEscriturária Responsável pelo
Expediente
Decreto n.º 128, de 07 de julho de 2011.
Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o
Inciso I do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 03 de
dezembro de 2010,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda - Seção de
Contabilidade e Te-souraria, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 956.333,33 (novecen-tos e cinqüenta e seis mil e
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias
vigentes abaixo discriminadas:
Suplementa:
Código local : 01.12.03Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Transporte e SegurançaSubunidade : Fundo Municipal de
TrânsitoFunção/Subfun/Pgm 06.181.1005 : Segurança Pública e
TrânsitoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv Terc. Pessoa
JurídicaRecurso 03 : Rec. Próprio de Fundos Esp. de Despesas -
VinculadosFicha dotação : 1389Valor : R$ 500.000,00
Código local : 01.14.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Cultura e TurismoSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 13.392.1007 : CulturaCat. Econ.
449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação :
1419Valor : R$ 250.000,00
Código local : 01.14.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Cultura e TurismoSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 13.392.1007 : CulturaCat. Econ.
335043.000 : Subvenções SociaisRecurso 01 : TesouroFicha dotação :
1437Valor : R$ 45.833,30
Código local : 01.15.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Obras e ViaçãoSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 15.451.1008 : UrbanismoCat. Econ.
449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação :
1460Valor : R$ 160.500,00
Total das Suplementações : R$ 956.333,33
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com
os recursos pro-venientes das anulações parciais ou totais das
seguintes dotações orçamentárias vigentes, conforme funcionais
programáticas abaixo:
Anula:
Código local : 01.02.01
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Página 514 de julho de 2011 Boletim Municipal
Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria de
GovernoSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm
04.122.1112 : Administração Geral da Secretaria de GovernoCat.
Econ. 449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1032Valor : R$ 497,57
Código local : 01.02.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de GovernoSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 04.122.1112 : Administração Geral da
Secretaria de GovernoCat. Econ. 449052.000 : Equipamento Material
PermanenteRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1042Valor : R$
314,00
Código local : 01.07.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Promoção e Assistência SocialSubunidade : Fundo
Municipal Criança e AdolescenteFunção/Subfun/Pgm 08.243.1001 :
Promoção e Assistência SocialCat. Econ. 339032.000 : Material
Distribuição GratuitaRecurso 03 : Rec. Próprio de Fundos Esp. de
Despesas - VinculadosFicha dotação : 1142Valor : R$ 1.889,33
Código local : 01.03.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria dos Negócios JurídicosSubunidade : Administração Geral
da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 03.092.1113 : JurídicoCat. Econ.
339039.000 : Outros Serv Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1068Valor : R$ 28.853,89
Código local : 01.03.03Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria dos Negócios JurídicosSubunidade : Departamento Proteção
ao Consumidor ProconFunção/Subfun/Pgm 14.422.1113 : JurídicoCat.
Econ. 449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1070Valor : R$ 5.887,50
Código local : 01.05.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de AdministraçãoSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 04.122.1000 : Administração GeralCat.
Econ. 449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1100Valor : R$ 5.314,39
Código local : 01.06.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria da FazendaSubunidade : Administração Geral da
Secretaria
Função/Subfun/Pgm 04.123.1116 : Administração FazendáriaCat.
Econ. 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha
dotação : 1123Valor : R$ 15.924,15
Código local : 01.07.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Promoção e Assistência SocialSubunidade : Gabinete do
SecretárioFunção/Subfun/Pgm 08.122.1001 : Promoção e Assistência
SocialCat. Econ. 449052.000 : Equipamento Material
PermanenteRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1128Valor : R$
26.952,91
Código local : 01.12.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Transporte e SegurançaSubunidade : Administração
Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 06.181.1005 : Segurança
Pública e TrânsitoCat. Econ. 449052.000 : Equipamento Material
PermanenteRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1376Valor : R$
3.116,20
Código local : 01.14.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Cultura e TurismoSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 13.392.1007 : CulturaCat. Econ.
449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1417Valor : R$ 5.492,67
Código local : 01.14.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Cultura e TurismoSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 13.392.1007 : CulturaCat. Econ.
339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação :
1433Valor : R$ 48.950,00
Código local : 01.03.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Negócios JurídicosSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 03.092.1113 : JurídicoCat. Econ.
339035.000 : Serviços de ConsultoriaRecurso 01 : TesouroFicha
dotação : 1067Valor : R$ 46.706,25
Código local : 01.15.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Obras e ViaçãoSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 15.451.1008 : UrbanismoCat. Econ.
449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação :
1457Valor : R$ 92.945,85
Código local : 01.14.02
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Página 6 Boletim Municipal 14 de julho de 2011
Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria de Cultura e
TurismoSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 13.392.1007 : CulturaCat. Econ.
335043.000 : Subvenções SociaisRecurso 01 : TesouroFicha dotação :
1437Valor : R$ 20.000,00
Código local : 01.14.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Cultura e TurismoSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 13.392.1007 : CulturaCat. Econ.
449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação :
1426Valor : R$ 68.250,00
Código local : 01.01.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Gabinete do PrefeitoSubunidade : Gabinete do
PrefeitoFunção/Subfun/Pgm 03.091.1009 : Defesa do Interesse
PúblicoCat. Econ. 339039.000 : Outros Serv Terc Pessoa
JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1010Valor : R$
100.000,00
Código local : 01.16.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Encargos Gerais do MunicípioSubunidade : Encargos Gerais do
MunicípioFunção/Subfun/Pgm 28.843.1010 : Encargos EspeciaisCat.
Econ. 339039.000 : Outros Serv Terc Pessoa JurídicaRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1475Valor : R$ 327.513,33
Código local : 01.16.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Encargos Gerais do MunicípioSubunidade : Encargos Gerais do
MunicípioFunção/Subfun/Pgm 28.846.1010 : Encargos EspeciaisCat.
Econ. 339093.000 : Indenizações e RestituiçõesRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1477Valor : R$ 111.891,96
Código local : 01.14.04Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Cultura e TurismoSubunidade : Fundo Municipal de
TurismoFunção/Subfun/Pgm 13.392.1007 : CulturaCat. Econ. 339039.000
: Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 05 : Transferência e
Convênios Federais - VinculadosFicha dotação : 1443Valor : R$
45.833,30
Total das Anulações :R$ 956.333,33
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos sete dias do mês de julho
de dois mil e onze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária da Fazenda
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data
supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleEscriturária Responsável pelo
Expediente
Decreto n.º 129, de 08 de julho de 2011.
Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o
Inciso I do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 03 de
dezembro de 2010,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda - Seção de
Contabilidade e Te-souraria, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 224.524,42 (duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos
e vinte e quatro reais e quarenta e dois centa-vos), destinados a
suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo
discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.09.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Esporte e LazerSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 27.812.1003 : EsporteCat. Econ.
449051.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1237Valor : R$ 224.524,42
Total da Suplementação : R$ 224.524,42
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com
os recursos pro-venientes da anulação parcial ou total da seguinte
dotação orçamentária vigente, conforme funcional programática
abaixo:
Anula:
Código local : 01.09.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Esporte e LazerSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 27.812.1003 : EsporteCat. Econ.
449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação :
1236Valor : R$ 224.524,42
Total da Anulação :R$ 224.534,42
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos oito dias do mês de julho
de dois mil e
-
Página 714 de julho de 2011 Boletim Municipal
onze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Secretária da Fazenda Secretário dos Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data
supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleEscriturária Responsável pelo
Expediente
Decreto n.º 130, de 08 de julho de 2011.
Abertura de crédito adicional suplementar.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o
Inciso I do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 3.391, de 03 de
dezembro de 2010,
Decreta:
Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda - Seção de
Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a suplementar a
seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:
Suplementa:
Código local : 01.09.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Esporte e LazerSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 27.812.1003 : EsporteCat. Econ.
339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação :
1241Valor : R$ 20.000,00
Total da Suplementação : R$ 20.000,00
Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com
os recursos pro-venientes da anulação parcial ou total da seguinte
dotação orçamentária vigente, conforme funcional programática
abaixo:
Anula:
Código local : 01.09.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária :
Secretaria de Esporte e LazerSubunidade : Administração Geral da
SecretariaFunção/Subfun/Pgm 27.812.1003 : EsporteCat. Econ.
339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 :
TesouroFicha dotação : 1244Valor : R$ 20.000,00
Total da Anulação :R$ 20.000,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos oito dias do mês de julho
de dois mil e
onze.Milton Serafim
Prefeito Municipal
Deise de M. Gomes Serafim Elvis Olivio ToméSecretária da Fazenda
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data
supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleEscriturária Responsável pelo
Expediente
Decreto n.º 131, de 11 de julho de 2.011.
Dispõe sobre a sede de funcionamento e localização do Fundo
Municipal de Saúde de Vinhedo – FMSV, para os fins que especifica,
e dá outras providências.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais e,
Considerando Ofício-Circular nº 1374 MS/SE/FNS do Ministério da
Saúde;
Considerando as diretrizes/instruções normativas da Receita
Federal do Bra-sil;
Considerando a Lei Municipal nº 3.241, de 13 de maio de 2.011,
que “Revoga a Lei Municipal nº 2.358/98, e altera o art. 1º da Lei
Municipal nº 1.788/91, ajus-tando a legislação municipal à Portaria
do Ministério da Saúde nº 2485/2009”;
Considerando, ainda, as disposições contidas no Processo
Administrativo nº 9275-6/2010;
Decreta:
Art. 1.º O Fundo Municipal de Saúde de Vinhedo – FMSV terá como
sede de funcionamento e localização para fins de regularização do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, junto à Receita
Federal do Brasil, o endereço da Secretaria Municipal de Saúde,
situado à Rua Monteiro de Barros, nº 530, Centro, Vinhedo/SP.
Art. 2.º O espaço físico e a estrutura própria de pessoal
destinada à instalação e funcionamento do FMSV deverão ser
estruturados com os recursos da Secreta-ria Municipal de Saúde,
observadas, no que couberem, as legislações e normas do Ministério
da Saúde.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos onze dias do mês de julho
de dois mil e onze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Nádia Cibele Capovilla Elvis Olivio ToméSecretária da Saúde
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário de Governo
Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data
supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleEscriturária Responsável pelo
Expediente
-
Página 8 Boletim Municipal 14 de julho de 2011
Portaria n.º 319, de 06 de julho de 2011.
Nomeação de Comissão de Sindicância.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e face ao que consta do
Processo Administra-tivo n.º 5630-4/2011, resolve:
Art. 1.º Designar a Sra. Silvia Cristina Petinari Bontempi
Ferreira, o Sr. Éder-son Wilson Scarpa e a Sra. Mileni de Andrade
Pulga para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão
de Sindicância, encarregada de apurar os fa-tos narrados no
protocolado n.º 5630-4/2011.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura
Municipal de Vinhedo, aos seis dias do mês de julho de dois mil
e
onze.
Milton SerafimPrefeito Municipal
Elvis Olivio Tomé José Pedro CahumSecretário dos Negócios
Jurídicos Secretário da Administração
José Luis BernegossiSecretário de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data
supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleEscriturária Responsável pelo
Expediente
Portaria n.º 321, de 11 de julho de 2011. Designa e credencia a
equipe do Serviço de Vigilância Sanitária para o desen-
volvimento das ações de vigilância sanitária, de acordo com a
Lei Municipal n.º 2.351, de 5 de agosto de 1998 para o município de
Vinhedo.
MILTON SERAFIM, Prefeito Municipal de Vinhedo, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o artigo 5.°, da Lei n.° 2.351, de 05 de agosto de
1998 e;
Considerando o artigo 3.º e parágrafos do Decreto n.º 18, de 17
de janeiro de 2005, resolve,
Art. 1.° Designar os servidores abaixo relacionados, para a
execução das ações de Vigilância Sanitária, nas respectivas funções
e cargos:
1.Nome Nadia Cibele CapovillaCargo Secretária Municipal da
SaúdeFunção SecretáriaRegistro Funcional 4088Credencial nº 004/10RG
25.553.780-3CPF 182.005.098-00Formação Ensino SuperiorCOREN
84177
2.Nome Valdemir Luis da Silva
Cargo Chefe da Seção de Administração em GeralFunção Chefe da
Seção de Administração em GeralRegistro Funcional 6001Credencial nº
004/09RG 20.550.698-09CPF 084.603.798-09Formação Ensino Médio
3.Nome Adélia Correia FariasCargo Agente de SaneamentoFunção
Agente de SaneamentoRegistro Funcional 4278Credencial n.º 211/04RG
36.625.349-9 –SSP/SPCPF 704.434.089-34Formação Ensino Superior
4.Nome Sílvia Smanio Di TullioCargo DentistaFunção Fiscalização/
Área OdontológicaRegistro Funcional 3327Credencial n.º 217/05RG
8.893.849 – SSP/SPCPF 068.919.418-66Formação Ensino Superior
5.Nome Milton Ricardo RibolliCargo Agente de SaneamentoFunção
FiscalizaçãoRegistro Funcional 4458Credencial nº 209/03RG
18.264.910- 6 – SSP/SPCPF 168.577.818-69Formação Ensino
Superior
6.Nome Paulo César ConteCargo Médico VeterinárioFunção Chefe de
Serviços de Controle de ZoonosesRegistro Funcional 2705Credencial
nº 101/98RG 18.079.829 – SSP/SPCPF 086.938.858-47Formação Ensino
Superior
7.Nome Antônio Carlos YansenCargo Agente de SaneamentoFunção
FiscalizaçãoRegistro Funcional 4615Credencial nº 210/04RG 8.394.035
– SSP/SPCPF 016.252.348-30Formação Ensino Médio
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Página 914 de julho de 2011 Boletim Municipal
8.Nome José Eduardo de Lacerda ZachariasCargo
NutricionistaFunção Fiscalização/ Área AlimentosRegistro Funcional
4851Credencial nº 222/05RG 29.340.892-0 – SSP/SPCPF
274.641.018-47Formação Ensino Superior
9.Nome Sérgio Ricardo CapovillaCargo Agente de SaneamentoFunção
FiscalizaçãoRegistro Funcional 2824Credencial nº 110/99RG
18.674.325 – SSP/SPCPF 112.365.698-90Formação Ensino Médio
10.Nome Cleber de AbreuCargo Agente de SaneamentoFunção
FiscalizaçãoRegistro Funcional 5195Credencial nº 335/06RG
26.666.580-9 – SSP/SPCPF 158.464.678-06Formação Ensino Superior
11.Nome Simone Pinheiro de OliveiraCargo Agente de
SaneamentoFunção FiscalizaçãoRegistro Funcional 5207Credencial nº
337/06RG 29.340.109-3 – SSP/SPCPF 270.270.688-69Formação Ensino
Superior
12.Nome Tânia Regina FriaçaCargo EnfermeiraFunção
FiscalizaçãoRegistro Funcional 6156Credencial nº 006/09RG
14.641.663-6CPF 137.689.238-35Formação Ensino Superior
13.Nome Ricardo Costa de SáCargo Agente de SaneamentoFunção
FiscalizaçãoRegistro Funcional 4420Credencial nº 006/07CRQ-IV
04418737RG 11.535.834-SSP/SP
CPF 046.220.278-01Formação Ensino Superior
14.Nome Emerson Camilo GonçalvesCargo Engenheiro Sanitarista
Função Fiscalização
Registro Funcional 6230
Credencial nº 007/09
RG 23.497.790-5
CPF 172.016.938-16
Formação Ensino Superior
15.Nome Luciana Roberta Dezani GonçalvesCargo Enfermeira do
TrabalhoFunção FiscalizaçãoRegistro Funcional 5277Credencial nº
001/2010RG 26.357.530-5CPF 258.590.678-79Formação Ensino
Superior
16.Nome Camila Cristina BaccettiCargo Auxiliar de Controle de
ZoonosesFunção Auxiliar de Controle de ZoonosesRegistro Funcional
5941Credencial nº 003/2010RG 46.009.339-3CPF 368.519.928-50Formação
Ensino Superior
17.Nome Ione Serafim SilvaCargo Agente de Saneamento
AmbientalFunção FiscalizaçãoRegistro Funcional 6661Credencial nº
001/2011RG 8.992.645-6CPF 163.117.748-60Formação Ensino
Superior
Art. 2.° Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as
atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação
fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
Art. 3.° A credencial que trata o artigo anterior deve ser
emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente
pela autoridade competente.
Art. 4.º Os atos efetivados na vigência da Portaria nº 59/2011
ficam convalida-dos até a entrada em vigor da presente
Portaria.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria n.º 431/2010.
Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos onze dias do mês de julho
de dois mil e onze.
-
Página 10 Boletim Municipal 14 de julho de 2011
Milton SerafimPrefeito Municipal
Nádia Cibele Capovilla Elvis Olivio ToméSecretária da Saúde
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Luis BernegossiSecretário de Governo
Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data
supra.
Alessandra Cristina Roccato MelleEscriturária Responsável pelo
Expediente
Secretaria de Administração
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 093/2011 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 7.326-7/2011SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria
de Planejamento e Meio Ambien-
te.OBJETO: Contratação de empresa especializada em recuperação e
conten-
ção de talude no sistema de recreio da Avenida Antares –
Loteamento Mirante das Estrelas, conforme as especificações do
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDATA/HORA CREDENCIAMENTO
DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: dia 29/07/2011, entre 13h30min e
14h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM
RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”: dia 29/07/2011 às 14h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua
Humberto Pescarini, 374, Centro, Vinhedo/SP – CEP 13.280-000
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeira: Naiara Trevisan
RatierEquipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Cleide Isabel dos
Santos e Julia-
na de Fátima Pedro Marciano.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO
DO EDITAL: O Edital na ín-
tegra será fornecido aos interessados a partir de 14/07/2011, na
Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto
Pescarini, n.º 330, Centro, Vinhe-do, SP, no horário das 11 às 16
horas, mediante o pagamento do valor da pasta.
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 094/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 7.457-0/2011SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria da Saúde OBJETO:
Aquisição de equipamentos para serem utilizados nos
consultórios
odontológicos das UBS, conforme especificações do edital.TIPO DE
LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS
REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: dia 01/08/2011, entre 08h30min e
09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM
RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”: dia 01/08/2011, às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua
Humberto Pescarini, 374, Centro, Vinhedo/SP – CEP 13.280-000
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva
Manta.Equipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Cleide Isabel dos
Santos e Julia-
na de Fátima Pedro Marciano.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na
ín-tegra será fornecido aos interessados a partir de 14/07/2011, na
Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto
Pescarini, n.º 330, Centro, Vinhe-do, SP, no horário das 11 às 16
horas, mediante o pagamento do valor da pasta.
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 095/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 7.552-8/2011SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria de SaúdeOBJETO:
Registro de Preços para aquisição de materiais de enfermagem
para serem usados em todas as UBS e Centro Médico da Secretaria
da Saúde, conforme as especificações do edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO
DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: até 02/08/2011, entre 08h30min e
09h00mim.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM
RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”: dia 02/08/2011, às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações, situada à Rua
Humberto Pescarini, n.º 374, Centro, Vinhedo/SP – CEP
13.280-000
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva
Manta.Equipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Cleide Isabel dos
Santos e Fabiana
Cristina Cantelli.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL:
O Edital na ín-
tegra será fornecido aos interessados a partir de 14/07/2011, na
Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto
Pescarini, n.º 330, Centro, Vinhe-do, SP, no horário das 11 às 16
horas, mediante o pagamento do valor da pasta.
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 096/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 7.458-8/2011SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria de
EducaçãoOBJETO: Aquisição de materiais e utensílios para merenda
escolar, conforme
as especificações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR
ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: dia 03/08/2011, entre 08h30min e
09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM
RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”: dia 03/08/2011 às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua
Humberto Pescarini, 374, Centro, Vinhedo/SP – CEP 13.280-000
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva
Manta.Equipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Cleide Isabel dos
Santos e Julia-
na de Fátima Pedro Marciano.
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na
ín-tegra será fornecido aos interessados a partir de 14/07/2011, na
Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto
Pescarini, n.º 330, Centro, Vinhe-do, SP, no horário das 11 às 16
horas, mediante o pagamento do valor da pasta.
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 097/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 7.460-4/2011SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria de Serviços
MunicipaisOBJETO: Aquisição de espargidor de emulsão de asfalto,
conforme especifi-
cações do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR
ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: dia 04/08/2011, entre 08h30min e
09h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM
RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”: dia 04/08/2011 às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua
Humberto Pescarini, 374, Centro, Vinhedo/SP – CEP 13.280-000.
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva
Manta.Equipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Cleide Isabel dos
Santos e Cris-
tina Zanotta.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O
Edital na ín-
tegra será fornecido aos interessados a partir de 14/07/2011, na
Secretaria da
-
Página 1114 de julho de 2011 Boletim Municipal
Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, n.º 330,
Centro, Vinhe-do, SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o
pagamento do valor da pasta.
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 098/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 7.551-0/2011SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria da Saúde.OBJETO:
Registro de Preços para contratação de empresa para prestação
de
serviços de confecção de camisetas para uso em campanhas de
conscientização à população, conforme as especificações do
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDATA/HORA CREDENCIAMENTO
DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: dia 04/08/2011, entre 13h30min e
14h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM
RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”: dia 04/08/2011 às 14h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua
Humberto Pescarini, 374, Centro, Vinhedo/SP – CEP 13.280-000
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva
Manta.Equipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Cleide Isabel dos
Santos e Julia-
na de Fátima Pedro Marciano
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na
ín-tegra será fornecido aos interessados a partir de 14/07/2011, na
Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto
Pescarini, n.º 330, Centro, Vinhe-do, SP, no horário das 11 às 16
horas, mediante o pagamento do valor da pasta.
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 099/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.461-2/2011SECRETARIA REQUISITANTE:
Secretária de Promoção e Assistência So-
cial.OBJETO: Aquisição de móveis para a Casa Dia dos idosos,
conforme espe-
cificações do editalTIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR
ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRE-
SAS INTERESSADAS: até 05/08/2011, entre 08h30min e
09h00minDATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM
RECEBIMENTO
DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”: dia 05/08/2011, às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada à Rua
Humberto Pescarini, 374, Centro, Vinhedo/SP - CEP 13.280-000
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:Pregoeiro: Thiago Fernandes da Silva
Manta.Equipe de Apoio: Carlos Roberto Sacheto, Juliana de Fátima
Pedro Marcia-
no e Fabiana Cantelli.LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO
EDITAL: O Edital na ín-
tegra será fornecido aos interessados a partir de 14/07/2011, na
Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto
Pescarini, nº 330, Centro, Vinhe-do/SP, no horário das 11 às 16
horas, mediante o pagamento do valor da pasta.
VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).
EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º:
9.401-8/2011MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º: 006/2011 – REABERTURA
TIPO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço
globalCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço OBJETO: Contração de
empresa especializada visando a aquisição e instala-
ção de elevador, conforme especificações do edital DATA/HORA DA
VISTORIA TÉCNICA: entre os dias 15/07/2011 até
04/08/2011 (mediante prévio agendamento, através do telefone
(19) 3826-7856DATA-LIMITE DA GARANTIA PARA LICITAR: 04/08/2011
DATA-LIMITE PARA CADASTRO: até 02/08/2011DATA/HORA DE ENTREGA
DO(S) ENVELOPE(S): até 14h00min do dia
05/08/2011DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): às 14h30min
do dia
05/08/2011RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de
Licitações.LOCAL: Secretaria da Administração, sala de licitações,
sito à Rua Humberto
Pescarini, n.º 374, Centro, Vinhedo/SP. LOCAL PARA CONSULTA E
FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na ín-
tegra estará disponível aos interessados para consulta e
fornecimento a partir de 14/07/2011, na Secretaria de
Administração, Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 330,
Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11h às 16h, mediante o pagamento
do valor da pasta (CD-ROM)
VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais)
Secretaria de Promoção e Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSOCriado pela Lei Municipal nº 2.457 de
23/03/2000 e alterado
Pela Lei Municipal nº 2.524 de 07/11/2000Rua Osvaldo Cruz, 299-
Centro – Vinhedo- Fone: 3826-8720
Resolução nº 02/2011“Dispõe sobre cadastramento de instituições
governamentais ou não-gover-
namentais que prestam assistência às pessoas idosas no Conselho
Municipal do Idoso”
A presidente do Conselho Municipal dos Idosos de Vinhedo no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 2.457 de
23/03/2000 e artigo 11, item V, do Regimento Interno aprovado 13 de
dezembro de 2001 e pelo decreto no dia 21 de março de 2010, torna
público que o plenário de conselho em sessão ordinária realizada em
28/06/2011.
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, instituído pela lei municipal n.º
2.457 de 23 de março de 2.000, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com os termos do artigo 11, inciso V, do seu
regimento interno;
CONSIDERANDO a lei federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), em
seu artigo 48, parágrafo único, incisos I,II,III e IV, dispõe que
as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao
idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas junto ao
Conselho Municipal do idoso, devendo especificar os regimes de
atendimento e observar os requisitos ali previstos;
CONSIDERANDO a lei federal nº 10.741/03(Estatuto do Idoso), em
seu artigo 52, dispõe que as entidades governamentais e
não-governamentais de atendi-mento ao idoso ficam sujeitas à
fiscalização pelo Conselho Municipal do Idoso;
CONSIDERANDO os termos da Resolução da Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária n.º 283, de 26 de setembro
de 2.005 e os termos da Portaria do Ministério da Saúde n.º 399/GM
de 22 de fevereiro de 2.006 (Pacto pela Saúde);
CONSIDERANDO a decisão plenária que deliberou sobre a
necessidade da
inscrição de todas as instituições governamentais e
não-governamentais que re-alizam trabalhos voltados à pessoa idosa
junto ao Conselho Municipal do Idoso;
CONSIDERANDO os atuais encaminhamentos feitos pela Vigilância
Sanitária deste Município, solicitando a inscrição dos programas de
entidades governa-mentais e não-governamentais de atendimento ao
idoso para a concessão do
-
Página 12 Boletim Municipal 14 de julho de 2011
respectivo alvará de funcionamento de tais entidades;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam sujeitas ao cadastramento neste Conselho todas as
instituições governamentais ou não-governamentais, com ou sem
fins-lucrativos, que atuem sob a modalidade asilar (de longa
permanência) e não-asilar, tais como, centro de convivência, centro
de cuidados diurnos, casa-lar e oficina abrigada de trabalho, bem
como, todas as entidades não-governamentais que recebam, a qualquer
título, verbas públicas destinadas à assistência à pessoa
idosa.
Art. 2º. Os documentos exigidos para o cadastramento da entidade
governa-mental, que atue sob a modalidade de Serviço de Convivência
e fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Social Básica no
Domicílio para Pessoas Ido-sas, Serviço de Proteção Social Especial
para Pessoas Idosas, Serviço de Aco-lhimento Institucional, ou em
atendimentos afins, são:
1. Requerimento padrão de cadastro endereçado ao Conselho
Municipal do Idoso (anexo I);
2. Cópia do C.N.P.J.
Art.3º. Os documentos exigidos para o cadastramento da entidade
não-gover-namental, de caráter filantrópico ou lucrativo, que atue
no atendimento ao idoso em local diverso da sua residência, em
caráter de permanência integral ou por meio-período, são:
1. Requerimento padrão de cadastro a ser protocolizado em Setor
próprio da Municipalidade, com endereçamento para o Conselho
Municipal do Idoso (anexo I, nos termos da instrução n.º 1);
2. Cópia do estatuto ou contrato social devidamente registrado e
atualizado;3. Cópia do CNPJ;4. Cópias dos alvarás de funcionamento
e sanitário expedidos pela Prefeitura,
quando houver, ou cópia de encaminhamento do órgão sanitário
local para inscri-ção junto ao Conselho Municipal do Idoso;
5. Cópia de licença expedida pelo Corpo de Bombeiros;6. Balanço
financeiro do ano anterior, se constituída a entidade há mais
de
um ano;7. Relatório ou resumo das atividades desenvolvidas no
ano anterior, se cons-
tituída a entidade há mais de um ano, bem como plano de ação do
período vi-gente;
8. Cópia da declaração de utilidade pública, quando a entidade
se enquadrar nas hipóteses determinadas pela legislação;
9. Certidão negativa criminal e cível de seus diretores, além de
cópia autenti-cada do documento de identidade e CPF;
10. Relação dos idosos residentes, se já houver; 11. Cópia do
modelo de contrato a ser firmado;12. Quadro de funcionários da
entidade, contendo nome completo, função
exercida, carga horária de trabalho e numeração de sua inscrição
em órgão de classe, se houver.
Parágrafo único. Será negado registro à entidade que:a) não
ofereça instalações físicas em condições adequadas de
habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança; b) não apresente objetivos
estatutários e plano de trabalho compatíveis com
os princípios do Estatuto do Idoso;c) esteja irregularmente
constituída;d) não demonstre a idoneidade de seus dirigentes.
Art.4º. As entidades governamentais e não-governamentais que
pretendam voltar suas atividades para a criação de medidas que
beneficiem a população idosa local deverão proceder à inscrição de
seus programas e projetos voltados à assistência ao idoso,
especificando os regimes de atendimento, junto ao Con-selho
Municipal do Idoso.
Art.5ºº. Os documentos exigidos para a inscrição dos programas e
projetos são:
1. Requerimento padrão de inscrição de programa e projeto a ser
protoco-lizado em Setor próprio da Municipalidade, com
endereçamento para o Conselho Municipal do Idoso (anexo II, nos
termos da instrução n.º 2);
2. Cópia da certidão de cadastramento da entidade
não-governamental ou do
comprovante de identificação, constando o nome, o endereço e o
CNPJ; 3. projeto ou plano de trabalho, no qual deverão constar, no
mínimo, as se-
guintes informações: o tipo de programa, objetivos, duração e
número de vagas oferecidas;
4.Descrição das instalações físicas do local de execução do
programa/projeto e respectivo uso, incluindo croquis, plantas e
fotografias, quando houver;
5. Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário expedidos
pela Prefeitura, quando já houver, e licença expedida pelo Corpo de
Bombeiros, do local de exe-cução do programa/projeto;
6. Balanço financeiro do ano anterior, se constituída a entidade
há mais de um ano;
7. Relatório ou resumo das atividades desenvolvidas no ano
anterior, se cons-tituída a entidade há mais de um ano, bem como
plano de ação do período vi-gente;
8. Cópia da declaração de utilidade pública, quando a entidade
se enquadrar nas hipóteses determinadas pela legislação;
9. Certidão negativa criminal e cível de seus diretores, além de
cópia autenti-cada do documento de identidade e CPF;
10. Quadro de funcionários da entidade, contendo nome completo,
função exercida, carga horária de trabalho e numeração de sua
inscrição em órgão de classe, se houver.
Parágrafo Primeiro. Será negada a inscrição do programa que não
apresen-te um projeto ou plano de trabalho compatível com os
princípios do Estatuto do Idoso e que não visem à promoção e à
inclusão social da pessoa idosa.
Parágrafo Segundo. Nas hipóteses de entidades inscritas junto ao
Conselho Municipal do Idoso, ma forma do artigo 3o, caso venham a
inscrever programas e projetos voltados para o público idoso,
ficarão isentas de apresentar os docu-mentos listados nos itens 5 a
10 do presente artigo.
Art.6º. As exigências e os anexos mencionados nos artigos 2.º,
3.º e 5.º desta Resolução serão protocolizados junto ao Protocolo
Geral desta Municipalidade, que os encaminhará à Secretaria
Executiva dos Conselhos da Secretaria Munici-pal de Promoção e
Assistência Social.
Parágrafo Primeiro. A Secretaria Executiva receberá toda a
documentação, devendo verificar se foram satisfeitas as exigências
desta Resolução, cabendo-lhe notificar a entidade interessada em
até 10 (dez) dias contados de seu ingresso na Secretaria Executiva,
devendo a entidade interessada apresentar a documen-tação faltante
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da mencionada
notificação, caso seja necessário complementá-la.
Parágrafo Segundo. No caso dos projetos apresentados, e havendo
a neces-sidade de elaboração de um parecer técnico específico, a
Secretaria Executiva dos Conselhos, anteriormente à notificação da
entidade interessada e dentro do prazo de 10 (dez) dias mencionado
no Parágrafo Primeiro, deverá encaminhar o respectivo processo
administrativo às Secretarias Municipais das áreas afins para a
elaboração do respectivo parecer, que, por sua vez, deverá ser
concluído em até 10 (dez) dias contados de seu encaminhamento à
referida SecretariPa-rágrafo Terceiro. Após a análise da
documentação constante no Parágrafo Pri-meiro, após a elaboração do
parecer técnico prevista no Parágrafo Segundo, ou após a devida
complementação da documentação, deverá a Secretaria Executiva dos
Conselhos, encaminhar tais documentos para o Conselho Municipal do
Idoso em até 10 (dez) dias.
Parágrafo Quarto. Caberá à Secretaria Executiva dos Conselhos
informar o resultado da deliberação do Conselho Municipal do Idoso,
juntamente com o Certificado de Cadastramento da entidade ou do
projeto, no caso de aprovação, no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Parágrafo Quinto. O Conselho Municipal do Idoso Contará com o
apoio da Secretaria Executiva dos Conselhos da Secretaria Municipal
de Promoção e As-sistência Social para o cumprimento desta
Resolução.
Art.7º. O deferimento do cadastramento da entidade ou da
inscrição dos pro-gramas, com a conseqüente emissão de certidão,
ficará sujeita à aprovação deste Conselho, por decisão da maioria
de seus membros, que analisará as condições do requerimento, os
documentos juntados e se houve o devido preenchimento dos
requisitos legais.
Parágrafo Primeiro. Em caso de indeferimento, por qualquer
motivo, a enti-dade poderá, logo que corrigida a irregularidade
apontada, dar entrada com novo
-
Página 1314 de julho de 2011 Boletim Municipal
pedido.Parágrafo Segundo. Após o recebimento da documentação
apresentada
pela Secretaria Executiva dos Conselhos, terá o Conselho
Municipal do Idoso, 30 (trinta) dias para apresentar seu parecer e
a sua respectiva deliberação.
Art.8º. O processo de recadastramento deve ser renovado
anualmente, de-vendo a entidade juntar, necessariamente, os
documentos listados nos itens 4, 5, 6, 7 e 10 do art. 3o, parágrafo
único, alínea “a”, sendo exigível os demais docu-mentos apenas na
hipótese de mudança da situação relativa a cada item.
Parágrafo único. No caso dos programas e projetos, a entidade,
querendo, poderá solicitar a renovação ao término do prazo de sua
duração, constante do projeto aprovado.
Art.9º. As entidades que não fizerem o seu cadastramento e/ou a
inscrição de seus programas, estarão sujeitas às penalidades
administrativas previstas no artigo 55 do Estatuto do Idoso.
Parágrafo único. A entidade que se encontra em pleno
funcionamento até esta data terá o prazo de 90(noventa) dias para
efetivar seu cadastramento e/ou inscrição de seus programas.
Art.10. As hipóteses omissas nesta Resolução serão submetidas à
plenária do Conselho Municipal do Idoso.
Art. 11. A presente resolução entra em vigor da data de sua
assinatura e publicação.
Vinhedo, 28 de junho de 2011.
Conselho Municipal do Idoso de VinhedoAnexo IRequerimento de
Inscrição de Entidades Governamentais e não-governamen-
tais de assistência ao idoso
Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal do
Idoso:______________ A entidade abaixo qualificada, por seu
representante infra-assinado, vem
requerer sua inscrição neste conselho.
A -Dados da Entidade: Nome da Entidade:
________________________________CNPJ:
___________________Código Nacional de Atividade Econômica
Principal e Secundário
:____________________ Data de inscrição no
CNPJ_____/_____/______ Endereço _________________________________
nº_____Bair-
ro___________________
Município_____________________UF______CEP_____________
Tel.________________ FAX_________________E-mail
___________________________________
___________ Atividade Princi-
pal__________________________________________________________
B -Informações adicionais
_____________________________________________________________
___________Termos em que, Pede deferimento.
Local____________________ Data ____/_____/_____
________________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
Conselho Municipal do Idoso de VinhedoAnexo IIRequerimento de
Inscrição de Programa e Projeto voltado ao Público Idoso
Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal do
Idoso:______________ A entidade abaixo qualificada, por seu
representante infra-assinado, vem
requerer sua inscrição neste conselho.
A -Dados da Entidade: Nome da Entidade:
________________________________CNPJ:
___________________Código Nacional de Atividade Econômica
Principal e Secundário
:____________________ Data de inscrição no
CNPJ_____/_____/______ Endereço _________________________________
nº_____Bair-
ro___________________
Município_____________________UF______CEP_____________
Tel.________________ FAX_________________E-mail
___________________________________
___________ Atividade Princi-
pal__________________________________________________________
B -Informações adicionais
_____________________________________________________________
___________Termos em que, Pede deferimento.
Local____________________ Data ____/_____/_____
__________________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
INSTRUÇÃO N.º 1
TIMBRE DA ENTIDADE
PLANO DE AÇÃO
Ano de execução: _________
1. – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
1.1. - Da EntidadeNome:CNPJ:Ano de Fundação:Endereço:Bairro:
CEP:Telefone: Fax:E-mail:
1.2. – Da mesa diretoraNome do Presidente:Endereço
Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial: Celular:R.G.: C.P.F.:
Início do mandato: _____/____/_____ Término do mandato:
_____/____/_____
Nome do Vice-Presidente:
-
Página 14 Boletim Municipal 14 de julho de 2011
Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial:
Celular:R.G.: C.P.F.: Início do mandato: _____/____/_____ Término
do mandato:
_____/____/_____
Nome dos membros do Conselho Fiscal:Endereço Residencial:Bairro:
CEP:Telefone Residencial: Celular:R.G.: C.P.F.: Início do mandato:
_____/____/_____ Término do mandato:
_____/____/_____
1.3 – Dos benefícios e isenção1.3.1- Taxas e tributos:
( ) Federal – Especificar:
______________________________________________________
( ) Estadual – Especificar:
____________________________________________________
( ) Municipal – Especificar:
___________________________________________________
1.3.2 – Imóvel:Próprio ( ) Alugado ( ) Outros (
)especificar:________________
1.4.- Títulos, qualificações e certificados:Inscrição no
Conselho Municipal de Assistência Social
oNão
oSim Nº ___________
Validade: ____/____/______
Inscrição no Con-selho Nacional de Assistência Social
oNão oSim Nº ___________
Validade: ____/____/______
Inscrição no Con-selho Municipal da Pessoa com Defici-ência
oNão oSim Nº ___________
Validade: ____/____/______
Utilidade Pública Municipal
oNão oSim Nº ___________
Validade: ____/____/______
Utilidade Pública Estadual
oNão oSim Nº ___________
Validade: ____/____/______
Utilidade Pública Federal
oNão oSim Nº ___________
Validade: ____/____/______
Álvará da Vigilância Sanitária
oNão oSim Nº ___________
Validade: ____/____/______
Álvará de Funcionamento
oNão oSim Nº ___________
Validade: ____/____/______
Álvará do Corpo deBombeiro
oNão oSim Nº ___________
Validade: ____/____/______
OSCIP oNão oSim Nº ___________
Validade: ____/____/______
Outros oNão oSim Nº ___________
Validade: ____/____/______
1.5 – Área de atuação da entidade com base na atividade
constante da inscrição no CNPJ:
1.6 – Finalidade Estatutária da Entidade:
1.7 – Público alvo definido no Estatuto:
1.8 – Relação de Idosos Residentes, se houver:
Nome do Idoso Idade Cédula de Identidade
TOTAL
2. Recursos Humanos:Relacionar no quadro abaixo os recursos
humanos conforme orientações a
seguir:1) Cargo/Função - relacionar todos os recursos humanos
pertinentes à exe-
cução do plano de trabalho.2) Formação Profissional – Nível
Fundamental / Médio ou superior.3) Tipo de contrato - especificar o
tipo de vínculo com a entidade (Ex.: CLT,
RPA, voluntário, etc..).4) Carga horária mensal - descrever a
qtde de horas que o trabalhador dis-
pensará na execução do plano de trabalho.
Cargo /
Função
Formação Profissional
Tipo de Contrato
Hora/mês(Plano de
trabalho)
Nº do registro Profissional
Total
INSTRUÇÃO N.º 2
TIMBRE DA ENTIDADE
PLANO DE AÇÃO
Ano de execução: _________
1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, PROGRAMA, PROJETO E BENEFÍCIOS 1.1 –
Nome do serviço, programa ou projeto e benefício a ser
executado:1.2 – Dados do técnico responsável pelo serviço, programa
ou projeto e
benefício a ser executado:Nome:Endereço Residencial:Bairro:
CEP:
-
Página 1514 de julho de 2011 Boletim Municipal
Telefone Residencial: Celular:R.G.: C.P.F.: Formação
profissional:Nº de Registro Profissional1.3 – Dados do coordenador
do serviço, programa ou projeto e benefício a
ser executado:
Nome:Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial:
Celular:R.G.: C.P.F.: Formação profissional:Nº de Registro
Profissional:
1.4 - Justificativa:Fundamentar a importância do serviço,
programa ou projeto a ser de-
senvolvido, destacando de maneira sucinta os seguintes pontos:os
dados de vulnerabilidade do referente ao público alvo; os motivos
que levaram à apresentação da proposta; o impacto que se pretende
alcançar e; outros elementos que justifiquem a relevância da
proposta.
1.5 - Objetivo Geral:Definir o objetivo mais amplo que se
pretende alcançar.1.6 - Objetivos específicos:Detalhar com clareza
e precisão o enunciado do objetivo geral.1.7 – Infraestrutura:
Descrição das instalações físicas do local de execução de
serviço,
projeto,programa ou benefício socioassistencial.
1.8 – Público Alvo:
1.9 - Abrangência Territorial:
1.10 – Metas / Capacidade de atendimento:Descrever o número de
pessoas a serem atendidas mensalmente, observan-
do a coerência entre a meta estipulada e os recursos humanos,
espaço físico e recursos materiais/permanente.
1.11 - MetodologiaDetalhar quais as estratégias metodológicas
(atividades) que serão adotadas
para alcançar os objetivos propostos, informando as ações
técnicas para atendi-mento direto ao usuário (Ex: visitas e
entrevistas domiciliares, oficinas pedagógi-cas, etc) e as
atividades de gestão (Ex: Reunião de coordenação, capacitação,
articulação intersetorial, etc).
Objetivos es-pecíficos
Estratégias Metodoló-
gicas
Resultados Es-perados
Indicadores de Resulta-dos
2.- Recursos Humanos:Relacionar no quadro abaixo os recursos
humanos conforme orientações a
seguir:1) Cargo/Função - relacionar todos os recursos humanos
pertinentes à exe-
cução do plano de trabalho.2) Formação Profissional – Nível
Fundamental / Médio ou superior.3) Tipo de contrato - especificar o
tipo de vínculo com a entidade (Ex.: CLT,
RPA, voluntário, etc..).4) Carga horária mensal - descrever a
qtde de horas que o trabalhador dis-
pensará na execução do plano de trabalho.
Cargo /
Função
Formação Profissio-
nal
Tipo de Contrato
Hora/mês(Plano de
trabalho)
Nº do registro Pro-fissional
Total
3- Sustentabilidade.Abordar as formas de captação de recursos
para sustentabilidade do
plano de trabalho, especificando as fontes financiadoras
conforme orien-tação abaixo:
Entidades – Relacionar as receitas provenientes de sócios
contribuintes, ba-zar, campanhas, bingo, chás, jantares e outras
ações promovidas pela entidade.
Governo Municipal / Estadual / Federal – Informar as receitas
provenientes de convênios, termo de parceria ou contrato de gestão,
emenda parlamentar, isenções, cessão de bens e recursos humanos e
outros recursos oriundos destas esferas de governo .
Outro - Informar as receitas provenientes de convênios, termo de
parceria ou contrato de gestão com prefeituras de outros
municípios, repasse do CMDCA, doações de empresas e outras fontes
que não foram especificadas nos itens anteriores.
3.1 - Previsão orçamentáriaInformar a previsão orçamentária
anual da entidade para o ano em que será
executado o plano de trabalho, especificando por fontes de
recursos as estimati-vas dos valores a serem arrecadados.
PREVISÃO DE RECEITA ANUALFonte de Recursos
Entidade Gov. MunicipalGov. Estadual
Gov. Federal Outros Total
3.2 - Despesas AnuaisInformar a previsão orçamentária anual da
entidade para o ano em que será
executado o plano de trabalho, especificando por fontes de
recursos as estimati-vas dos valores a serem gastos.
PREVISÃO DE DESPESA ANUAL
Com pessoal
Com aluguel
Com alimentação
Com manutenção
Com equipamentos
Com arrecadação de recursos
Outras despesas
Total
4 - Monitoramento e AvaliaçãoDescrever como será realizada a
avaliação do projeto, estabelecendo formas
que permitam o envolvimento dos usuários, funcionários,
população e outros, bem como elaborar um instrumental técnico para
monitoramento do projeto.
5 – Referência bibliográfica:
________________________________________________ Assinatura (nome
legível) do responsável pela Entidade CPF:
RG:____________________________________________________
-
Página 16 Boletim Municipal 14 de julho de 2011
Assinatura (nome legível) do técnico responsável pelo
projetoCPF:RG:N° do registro
profissional:______________________________________________
Assinatura (nome legível) do coordenador do projeto CPF: RG:
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCriado pela Lei Municipal
nº 2.365/98 e alterada pela Lei nº 2.968 de 20/08/2006Centro de
Convivência – Vinhedo – 3826- 8720
Resolução n º 13/2.011
“Aprovação da inutilização da resolução nº 6 de 2011”
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso
das atribui-ções que lhe confere o art. 3º da Lei Municipal n.º
2.365 de 11 de novembro de 1998, alterada
pela Lei 2.968 de 20/08/2006, c.c. o art. 6º, alínea “e” do
Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27 de 22/02/99, torna
público que o plenário do Con-selho, em sessão ordinária realizada
em 16/06/2011,
Resolveu:
ARTIGO 1º - Fica inutilizada a resolução nº 6 de 2011 devido
incorreção na seqüência numérica.
Karine Teixeira SchwankePresidente do Conselho Municipalde
Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCriado pela Lei
Municipal nº 2.365/98 e alterada pela Lei nº 2.968 de
20/08/2006Centro de Convivência – Vinhedo – 3826- 8720
Resolução nº. 14/2011
Altera a resolução nº 06 de 22.09.2010 , que define os
parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações
de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência
Social
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de
Vinhedo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei
Municipal n.º 2.365 de 11 de novembro de 1998, alterada pela Lei
2.968 de 20/08/2006, c.c. o art. 6º, alínea “e” do Regimento
Interno aprovado pelo Decreto n.º 27 de 22/02/99, torna público que
o plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 16 de
junho de 2.011,
Considerando a Resolução CNAS nº 10, de 14 de abril de 2011, que
altera a resolução nº 16 de 05 de maio de 2010 que define os
parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações
de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social
dos Municípios e do Distrito Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o item e.3 do inc. III do art. 3º da Resolução
nº 6, de 22 de se-tembro de 2010,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º.................................................................................................................
e.3) recursos financeiros a serem utilizados;
...........................................................................................................................
.
Art. 2º Alterar o caput do art. 19 da Resolução nº 6, de 22 de
setembro de 2010, e acrescentar-lhe um parágrafo único, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. As entidades e organizações de assistência social
inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão
requerer, junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição
conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, até
30 de janeiro 2012.
Parágrafo único. As entidades e organizações referidas do caput
também deverão apresentar, até 30 de janeiro de 2012, o plano de
ação, referido no
inc. II do art. 16, acrescido das adequações a serem
implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas
do CMAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Esta resolução revoga a resolução de N° 07 de abril de
2011
Vinhedo, 08 de julho de 2011.
Karine Teixeira SchwankePresidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCriado pela Lei
Municipal nº 2.365/98 e alterada pela Lei nº 2.968 de
20/08/2006Centro de Convivência – Vinhedo – 3826- 8720
Resolução nº. 15/2.011
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos atestados
de funciona-mentos das entidades e organizações de assistência
social.”
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso
das atribui-ções que lhe confere o art. 3º da Lei Municipal n.º
2.365 de 11 de novembro de 1998, alterada pela Lei 2.968 de
20/08/2006, c.c. o art. 6º, alínea “e” do Regimen-to Interno
aprovado pelo Decreto n.º 27 de 22/02/99, torna público que o
plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 16 de junho
de 2011:
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o Prazo de Validade dos atestados de
funcionamento das En-tidades, de Assistência Social registrados
neste Conselho, vencidos ou a vencer, para até 30 de abril de
2.012.
Art. 2° Esta resolução revoga a resolução de N° 8 de 28 de abril
de 2011
Vinhedo, 08 de julho de 2011.
Karine Teixeira SchwankePresidente do Conselho Municipal de
Assistência Social
-
Página 1714 de julho de 2011 Boletim Municipal
PODER LEGISLATIVOAUDIÊNCIA PÚBLICA - SAÚDE
A Câmara de Vereadores de Vinhedo convida toda a população a
participar da Audiência Pública da Saúde onde será apresentado o
relatório sobre finan-ciamento das ações de saúde, bem como o
relatório de produção de serviços da Rede Assistencial, referente
ao 2º Trimestre de 2011, conforme exigências do art. 12, da Lei
Federal nº 8.689, de 27/07/1993.
Data: 28 de julho de 2011.Horário: 09:00Local: Câmara de
Vereadores de VinhedoEnd.: Av. Dois de Abril, 78 – Centro
Da participação na Audiência:
Conforme a Resolução nº 156, de 08/05/2000, a participação
direta das Audi-ências Públicas está limitada a:
3 (três) membros da população;1 (um) membro de cada Partido
Político devidamente cadastrado e registrado
no Município de Vinhedo;1 (um) representante da Prefeitura
Municipal;Vereadores da Câmara Municipal de Vinhedo.
Os interessados em se pronunciar nesta Audiência Pública poderão
se inscre-ver até as 17 horas, do dia 27 de julho de 2011, no
Departamento Legislativo da Câmara Municipal, em livro próprio,
sendo exigido documentos comprobatórios.
Os interessados podem retirar cópias dos relatórios que serão
apresentados.
Exerça a cidadania, participe!
ADRIANO CORAZZARIPresidente da Câmara Municipal de Vinhedo
EDITAL DE CHAMADA Nº 8, DE 11 DE JULHO DE 2011CONCURSO PÚBLICO
Nº 1/2010
O Presidente da Câmara Municipal de Vinhedo, Estado de São Paulo
no uso das atribuições legais CONVOCA o candidato abaixo
relacionado, aprovado no concurso público nº 1/2010, realizado pela
Câmara Municipal de Vinhedo para comparecer nesta Edilidade,
situada na Avenida Dois de Abril, nº 78, Centro, Vinhedo, SP no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, no horário das
8h30 às 17h00 de segunda à sexta-feira, para cumprir as exigências
e forma-lidades legais para empossar-se no emprego público:
VIGIALuiz Carlos Alves
Vinhedo, 11 de Julho de 2011
ADRIANO CORAZZARIPresidente
EURIPEDES BALSANULFO ALVESSecretário Geral
SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo
Pregão Presencial 019/2011 – PA 92-2/2011. Área Requisitante:
Departa-mento de Obras Manutenção e Operação. Objeto: Aquisição de
vales refeições (voucher) de forma parcelada. Tipo de Licitação:
Menor Preço Global. Data/Hora do Credenciamento dos Representantes
das Empresas Interessadas: dia 28/07/2011 às 09h30min. Data/Hora de
Abertura da Sessão Pública, com recebi-mento dos Envelopes com
“Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação”:
dia 28/07/2011 às 09h30min. Local de Realização da Sessão: Rua
Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto – Vinhedo/SP. Responsável pela
Licitação: Pregoeiro: Danilo Tsutsumi Brito. Equipe de Apoio:
Leonaldo Alves Meira, Lair Cabral de Oliveira, Daniela Câmara e
Vânia Tosto Almeida Biazi. Local para Consulta e Fornecimento do
Edital: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a
partir de 15/07/2011, na sede Administrativa, Rua Riachuelo, nº 249
– Vila Planalto – Vinhedo/SP., no horário das 11h00min às 16h00min
horas (horá-rio de expediente bancário), mediante pagamento do
valor da pasta de R$ 5,00 (cinco reais).
Pregão Presencial 020/2011 – PA 107-8/2011. Área Requisitante:
Depar-tamento de Obras Manutenção e Operação. Objeto: Aquisição de
Reagentes, Equipamentos, Vidrarias e Materiais de Laboratório. Tipo
de Licitação: Menor Preço Unitário por Item. Data/Hora do
Credenciamento dos Representantes das Empresas Interessadas: dia
29/07/2011 às 09h30min. Data/Hora de Abertura da Sessão Pública,
com recebimento dos Envelopes com “Propostas de Preços” e
“Documentos de Habilitação”: dia 29/07/2011 às 09h30min. Local de
Realização da Sessão: Rua Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto –
Vinhedo/SP. Responsável pela Licitação: Pregoeiro: Leonaldo Alves
Meira. Equipe de Apoio: Lair Cabral de Oliveira, Sâmia Paolla
Gasparelli, Núbia Feliciano Pereira e Danilo Tsutsumi Brito. Local
para Consulta e Fornecimento do Edital: O Edital na íntegra será
forne-cido aos interessados a partir de 15/07/2011, na sede
Administrativa, Rua Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto –
Vinhedo/SP., no horário das 11h00min às 16h00min horas (horário de
expediente bancário), mediante pagamento do valor da pasta de R$
5,00 (cinco reais).
Pregão Presencial 021/2011 – PA 104-5/2011. Área Requisitante:
Depar-tamento de Obras Manutenção e Operação. Objeto: Contratação
de empresa especializada para a prestação de serviços de análises
físico-quimicas e bac-teriológicas de água. Tipo de Licitação:
Menor Preço Unitário por Item. Data/Hora do Credenciamento dos
Representantes das Empresas Interessadas: dia 28/07/2011 às
14h30min. Data/Hora de Abertura da Sessão Pública, com recebi-mento
dos Envelopes com “Propostas de Preços” e “Documentos de
Habilitação”: dia 28/07/2011 às 14h30min. Local de Realização da
Sessão: Rua Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto – Vinhedo/SP.
Responsável pela Licitação: Pregoeiro: Leonaldo Alves Meira. Equipe
de Apoio: Lair Cabral de Oliveira, Danilo Tsutsumi Brito, Sérgio
Antunes da Silva e Maria Christina F. Demarchi. Local para Consulta
e Fornecimento do Edital: O Edital na íntegra será fornecido aos
interessados a partir de 15/07/2011, na sede Administrativa, Rua
Riachuelo, nº 249 – Vila Planalto – Vinhedo/SP., no horário das
11h00min às 16h00min horas (horá-rio de expediente bancário),
mediante pagamento do valor da pasta de R$ 5,00 (cinco reais).
Resumo da Ata de Habilitação – Concorrência Pública nº 01/2011 –
PA 71-6/2011 – Objeto: Contratação de empresa especializada em
engenharia para a execução simultânea das obras das Estações de
Tratamento de Lodo gerados nas ETAS 01 e 02, conforme esse edital e
anexos. A Comissão Autárquica de Lici-tações constatou a
regularidade da Documentação apresentada pelas Licitantes: Jofege
Pavimentação e Construção Ltda.; Prime Engenharia e Construções
Ltda.; Com Engenharia e Comércio Ltda.; consideradas Habilitadas.
Foram considera-das Inabilitadas as Licitantes: A.J. Paes & Cia
Ltda.; por não apresentar a do-cumentação da qualificação técnica
conforme item 7.1.3 do edital, Construdaher Construções Ltda.; por
não apresentar a documentação da qualificação técnica conforme item
7.1.3 do edital e Luxor Engenharia Construções e Pavimentação
Ltda.; por apresentar as documentações do item 7.1.3 em
desconformidade com as exigências do Edital. Nada mais obstante,
abra-se prazo para interposição de Recurso Administrativo, conforme
determina o art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº
8.666/93. Sueli Maria Rosa Luglio – Presidente da Comissão
Autárqui-ca de Licitações.
Com base nos elementos constantes no Processo Administrativo n.º
87-2/2011, referente ao Pregão Presencial nº 018/2011, do tipo
menor preço global, HOMOLOGO o procedimento licitatório, com
fundamento nas disposições cons-tantes da Lei 10.520/02, Decreto
Municipal nº 153/06 e Resolução n.º 001/2008 (SANEBAVI).
Vinhedo/SP. 06/07/2011. Odair Fernando Seraphim –
Superinten-dente.
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Página 18 Boletim Municipal 14 de julho de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2011
CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS APROVADOS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VINHEDO, Estado de São Pau-lo,
através da Comissão de Concurso nomeada pela PORTARIA nº 262 de
23/03/2011, DIVULGA, pelo presente a relação dos candidatos
portadores de necessidades especiais aprovados e classificados no
Concurso Público de provas nº 01/2011.
Vinhedo/SP, 08 de Julho de 2011.
Milton SerafimPrefeito do Município de Vinhedo.
EMPREGO: AGENTE DE TRÂN-SITO
INSC NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
215689 RODRIGO ZANI DESTRO 27.133.341-08 50 20 1
EMPREGO: DENTISTA - CLÍNI-CO GERAL
INSC NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
213303 SILVIO ANTUNES PADILHA 9576404 67,5 27 1
ENFERMEIRO DE NÍVEL UNI-VERSITÁRIO
INSC NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
209996ALLANA YRAIMA LUCIANO DE OLIVEIRA 28691080-9 62,5 25 1
EMPREGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO
INSC NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
195530 DORA MILANS CARRAU 362838574 70 28 1
EMPREGO: MÉDICO - PSIQUIA-TRA
INSC. NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
209941 LUCIANO VIANELLI RIBEIRO M.2.869.559 67,5 27 1
EMPREGO: OFICIAL DE ES-COLA
INSC NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
216432BENEDITA DE FÁTIMA MEN-GALDO 129443487 60 24 1
EMPREGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
INSC NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
206855MARA RAMOS CARDOSO DE FREITAS 26108270X 82,5 33 1
220556 JEAN CARLOS NOGUEIRA 27578428-9 62,5 25 2
177168 FABIANA NUNE ROCHA 33.747.355-9 55 22 3
EMPREGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II _ GEOGRAFIA
INSC NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
176681 RIVALDO PEREIRA SANTIAGO 328684417 55 22 1
EMPREGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HIS-TÓRIA
INSC NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
188436 ELPIDIO DA CRUZ SILVA 138029283 50 20 1
EMPREGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
INSC NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
219117 ADRIANA PAZ 305657860 57,5 23 1
205851 ANA BEATRIZ BISSOTO E SILVA 28087135-1 57,5 23 2
EMPREGO: TÉCNICO DE EN-FERMAGEM
INSC NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
200139JOYCE DAIANE FREITAS DE LIMA 40089369-1 72,5 29 1
218084 INES DILLEMBURG 1011482013 62,5 25 2
EMPREGO: AUXILIAR DE EDU-CAÇÃO INFANTIL
INSC NOME RG PONTOS ACERTOS POSIÇÃO
211610 ANA BEATRIZ BISSOTO E SILVA 28087135-1 80 32 1
196778 LUCIANA PAULA TAVARES 44805839-X 80 32 2
182523 REGINA APARECIDA PRIMO 35543569X 77,5 31 3
209489PRISCILA NOGUEIRA LUCON DE OLIVEIRA 338014755 70 28 4
218515 ELLEN FERMINO 42156808-2 67,5 27 5
215379 JEFFERSON JULIO RIBEIRO 292673097 65 26 6
184918 EUNICE VIOLA 224009904 62,5 25 7
195129 WANDERCI ANTUNES KONIG 17994211-6 62,5 25 8
219743VERA LÚCIA MORAIS DE CAS-TRO 135900943 60 24 9
193533JULIANA FERREIRA ALVES WALDER 26143800-1 60 24 10
217197 DANIEL PEDUTO JULIANO 35.476.017-8 55 22 11
217947 THIAGO MANOEL RAMOS 416013739 52,5 21 12
206997 SILVANA CRISTIANO 24.380.156-7 52,5 21 13
178582 AUDREY BRIGIDA MIRANDA 11663724/9 50 20 14
198378OLGA FERNANDA FERREIRA DO PRADO 25.332.064-1 50 20 15
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Página 1914 de julho de 2011 Boletim Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2011
CANDIDATOS NÃO APROVADOS E AUSENTES NAS PROVAS ESCRITAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VINHEDO, Estado de São Paulo, através
da Comissão de Concurso nomeada pela PORTARIA nº 262 de 23/03/2011,
DIVULGA, pelo presente a relação dos candidatos não aprovados e
ausentes no Concurso Público de provas nº 01/2011.
Vinhedo/SP, 08 de Julho de 2011.
Milton Serafim Prefeito do Município