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Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano
15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
barradopirai.rj.gov.br
BOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO
Secretaria de Agricultura desenvolve parceria com os
feirantes
Prefeitura tem novo Portal da Transparência
Na manhã desta terça, 19, a Secretaria de Agricultura de Barra
do Piraí orga-nizou reunião com os feirantes na Câmara Municipal. O
objetivo era ouvir os
168 representantes e prestar auxílio conforme suas demandas e
necessidades, com a colaboração do Governo do Estado com o
município. Página 22
Já está no ar o novo Portal da Transparência, que visa dar mais
visibilidade e lisura aos processos da Prefeitura de Barra do
Piraí. O link continua dentro do site ofi-cial do Executivo
Municipal (bar-radopirai.rj.gov.br), e propõe que o município, a
partir desta ferra-menta, alavanque o índice na Es-cala Brasil
Transparente. Na série histórica, iniciada em 2015, Bar-ra do Piraí
alcançou seu melhor índice, a partir da leitura feita pela
Controladoria Geral da União. O município ocupa, hoje, a 18ª
posição, com nota 6.36 entre as cidades com mais de 50 mil
habi-tantes. Página 22
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15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
PrefeitoMario Esteves
Vice-PrefeitoJoão Antônio Camerano Neto
Secretário Municipal de GovernoFlavio de Andrade Camerano
Procurador Geral do MunicípioNévio Capistrano da Silva Neto
Secretário Municipal de AdministraçãoDione Barbosa Caruzo -
Interino
Secretário Municipal de ComunicaçãoFelippe Carotta Vicente
Secretário Municipal de FazendaViviany Taranto
Secretário Municipal de Planejamento e CoordenaçãoDione Barbosa
Caruzo
Secretária Municipal de Assistência SocialPaloma Blunk dos Reis
Esteves
Secretário Municipal de Obras PúblicasWlader Dantas Pereira
Secretário Municipal de Água e EsgotoWanderson Luís Barbosa
Lemos
Secretário Municipal de Serviços PúblicosRodrigo Baptista do
Nascimento
Secretária Municipal de SaúdeJuberto Folena de Oliveira
Junior
Secretária Municipal de EducaçãoGlória José da Silva
Guimarães
Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Wagner Bastos Aiex
Secretário Municipal de Turismo e Cultura Orlando João Andrade
Pimentel
Consultor LegislativoJosé Mauro da Silva Junior
Secretário Municipal de Recursos Humanos Alex da Silva
Barbosa
Secretária Municipal de Esporte e LazerFrancisco Barbosa
Leite
Secretário Municipal de AmbienteLuís Antônio Braga Grande
Secretário Municipal de AgriculturaEspedito Monteiro de
Almeida
Secretário Municipal de Cidadania e Ordem PúblicaWagner Bastos
Aiex - Interino
Secretário Municipal de Defesa CivilRodrigo Baptista do
Nascimento - Interino
Secretário Especial de Inovação e Tecnologia da Informação
Flavio de Andrade Camerano - Interino
Secretário Municipal do Complexo da Califórnia e São José do
Turvo
Rodrigo Baptista do Nascimento - Interino
Secretário Municipal de HabitaçãoWagner Bastos Aiex -
Interino
Diretor do Fundo de Previdência Pâmela Lúcia Ornellas Pinto
Oliveira
Controlador Geral do MunicípioWendel Barbosa Caruzo
Controlador Geral da SaúdeSergio Augusto Ribeiro de Souza
Consultor de SaúdeJoão Antônio Camerano Neto
PODER LEGISLATIVOMesa Diretora
Luiz Roberto CoutinhoPresidente
Valdecir Groetares Pegas1° Vice Presidente
Paulo Rogério de Oliveira Ganem 2° Vice Presidente
Thiago Felipe Ponciano Soares3° Vice Presidente
Pedro Fernando de Souza Alves1° Secretário
Rafael Santos Couto2° Secretário
VereadoresAnderson Ribeiro Pereira
Antônio José da SilvaCléber Bezerra da SilvaCléber Paiva
Guimarães
Cristiano Gama de AlmeidaJair Ferreira Borges
João Paulo Mariano NovaesJoel de Freitas Tinoco
Paulo Cézar Vieira de Almeida Filho
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
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Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano
15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
Secretaria Municipal de
Governo........................................................................................................................................................................................................................................................04
Secretaria Municipal de
Administração.............................................................................................................................................................................................................................................16Secretaria
Municipal de
Ambiente......................................................................................................................................................................................................................................................19Secretaria
Municipal de Recursos
Humanos...................................................................................................................................................................................................................................20Destaques
da
Semana.............................................................................................................................................................................................................................................................................21
SUMÁRIO
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4Barra do Piraí/RJ
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15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
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GOVERNODECRETO Nº 010 DE 20 DE MARÇO DE 2019.
PRORROGA O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E 1ª PARCELA DOS CARNES DE
IPTU/2019, TAXA DE COLETA DE LIXO, CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA E TAE/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 60 e
seguintes da Lei Orgânica Munici-pal- LOM.
DECRETA: Art.1º- Fica prorrogado o vencimento da Cota Única e 1ª
parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)2019, Taxa de
Coleta de Lixo, Contribuição de Ilumi-nação Pública e TAE/2019,
para pagamento nas condições previstas, até o dia 31 de março de
2019.
Art. 2º- A Secretaria Municipal de Fazenda, para efeitos legais,
deverá afixar em local visível a presente determinação, bem como
cientificar os bancos e seus postos de arrecadação.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
Processo nº 3585/19Smf/vt/pgm/ebmp
LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 20 DE MARÇO DE 2019.
“Revoga a Lei Municipal nº 3039 de 15 de outubro de 2018,
mantendo a redação do artigo 37 e seguintes do Lei 501/2000, a fim
de manter a regularidade da repre-sentatividade na forma da Lei
9717/98 c/c Portarias 204/2008 e 402/2008 do MPAS, bem como
relatório final de auditoria TCERJ 238.028-9/2013.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica revogada a Lei 3039 de 15 de outubro de 2018,
retornando à redação do artigo 37 e seguintes da Lei 501/2000.
ARTIGO 2º - A criação/alteração de composição de Órgão
Deliberativo deverá observar as regras constitucionais e
infraconstitucionais sobre a matéria, em especial aos relatórios
emitidos pela Coordenadoria de Auditorias Temáticas e Operacionais
do TCERJ, visando não trazer irregularidades a unidade Gestora.
ARTIGO 3º - Fica estabelecido que em caso de irregularidade do
critério de participação paritária por colegiado quando da
fiscalizado pela União para a concessão de CRP, deverá ser
encaminhado ao Legislativo em até 180 dias após o gravame, projeto
de lei a fim de evitar prejuízos ao Município, sob pena de
responsabilização do Gestor.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
Mensagem nº 002/GP/2019Projeto de Lei Complementar nº
001/2019
Autor: Executivo Municipal
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Barra do Piraí/RJBOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO garante
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Gabinete do Presidente
Praça Nilo Peçanha nº 07 – Centro – Barra do Piraí-RJ CEP
27123-020 Tels.: (24)24439650 Fax (24) 24439673
LEI MUNICIPAL Nº 3085 DE 20 DE MARÇO DE 2019.
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para reforço de
saldo de dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá
outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no valor de R$400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
para reforço das dotações descritas no anexo I.
Art. 2º. Para abertura do presente crédito adicional especial
será utilizado como fonte de recurso, conforme documentos em anexo
e na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964:
O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2018 no
valor de R$ 1.896.732,49 (um milhão
oitocentos e noventa e seis mil setecentos e trinta e dois reais
e quarenta e nove centavos) provenientes de Doações, conforme Anexo
II.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVES Prefeito Municipal
Mensagem nº 007/GP/2019 Projeto de lei nº 019/2019 Autor:
Executivo Municipal
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6Barra do Piraí/RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Gabinete do Presidente
2
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
30.03 Fundo Municipal Para Infância e Adolescência de Barra do
Piraí
30.03.08.243.0014.2.295 Financiamento Público a Projetos de
Entidades Governamentais e não Governamentais
3.3.90.39.99.00.00.00.00.01.0033 Outros Serviços de Terceiros,
Pessoa Jurídica 400.000,00
TOTAL 400.000,00
ANEXO II
QUADRO B
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2018 1 - Conta
Vinculada: BB 0688/43951-2 ITAU 688 43951-2
Fonte de Recursos: 0033
ATIVO PASSIVO
Circulante/Financeiro Circulante/Financeiro
2 - Disponibilidades R$1.901.003,44 3 - Obrigações -
Restos a Pagar R$4.270,95
Total R$1.901.003,44 4 - Total R$ 1.896.732,49
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Gabinete do Presidente
3
Notas: 1 – Nome e número da conta corrente vinculada indicando a
fonte de recurso utilizada quando da abertura do Crédito
Adicional,
relacionando os decretos que foram abertos em razão desse
superávit; 2 – Saldo financeiro conciliado da conta corrente em
31/12/2018 (anexar conciliação bancária) 3 – Saldo das obrigações
porventura existentes em 31/12/2018 – Restos a Pagar, Outros
Passivos (anexar a respectiva relação) 4 – Informar o superávit
financeiro existente (2-3).
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
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8Barra do Piraí/RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Gabinete do Presidente
4
EXTRATOBANCÁRIO
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Gabinete do Presidente
5
RESTOS A PAGAR
B
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10Barra do Piraí/RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Gabinete do Presidente
Praça Nilo Peçanha nº 07 – Centro – Barra do Piraí-RJ CEP
27123-020 Tels.: (24)24439650 Fax (24) 24439673
LEI MUNICIPAL Nº 3086 DE 20 DE MARÇO DE 2019. EMENTA: “Autoriza
a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para reforço de saldo de
dotações consignadas no Orçamento – Programa em vigor e dá outras
correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para reforço
das seguintes dotações, a saber: SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 30.02 Fundo
Municipal de Assistência Social de Barra do Pirai
30.02.08.244.0014.3.204 Proteção Social Especial - Alta
Complexidade 3.3.90.30.00.00.00.00.0000 Material de Consumo
140.000,00
TOTAL 140.000,00 Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito
Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será
utilizado como fonte de recurso às anulações parciais e na forma
que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 30.02 Fundo
Municipal de Assistência Social de Barra do Pirai
30.02.08.244.0014.3.126 Manutenção do Órgão
3.1.90.11.00.00.00.00.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 140.000,00
TOTAL 140.000,00 Art. 3º. EstaLei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVES Prefeito Municipal
Mensagem nº 008/GP/2019 Projeto de lei nº 018/2019 Autor:
Executivo Municipal
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
Gabinete do Presidente
Praça Nilo Peçanha nº 07 – Centro – Barra do Piraí-RJ CEP
27123-020 Tels.: (24)24439650 Fax (24) 24439673
LEI MUNICIPAL Nº 3087 DE 20 DE MARÇO DE 2019.
EMENTA: “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de $2.150.000,00 (Dois milhões e cento e cinquenta mil reais)
para reforço de saldo de dotações consignadas no Orçamento –
Programa em vigor e dá outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no valor de R$2.150.000,00 (Dois milhões e cento e
cinquenta mil reais) para reforço das dotações descritas no anexo
I.
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizada como
fonte de recurso a anulação parcial de dotações descritas no Anexo
II, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVES Prefeito Municipal
Mensagem nº 004/GP/2019 Projeto de lei nº 011/2019 Autor:
Executivo Municipal
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12Barra do Piraí/RJ
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Gabinete do Presidente
2
ANEXO I
SUPLEMENTAÇÃO 20 - Executivo 20.12 Secretaria Municpal de Obras
Públicas
15.543.0011.1.005 - 4.4.90.51.00.00.00.00.0004
970.000,00
15.543.0011.1.005 - 3.3.90.30.54.00.00.00.0004
1.180.000,00
SUBTOTAL R$ 2.150.000,00
ANEXO II
ANULAÇÃO 20 - Executivo 20.13 Secretaria de Serviços
Públicos
15.451.0011.3.077 - 3.3.90.30.99.00.00.00.0004
150.000,00
15.451.0011.3.077 - 3.3.90.39.99.00.00.00.0004 150.000,00 20.13
Secretaria de Serviços Públicos
17.512.0005.1.505 - 4.4.90.51.00.00.00.00.0004 50.000,00 20.13
Secretaria de Serviços Públicos
15.451.0011.1.053 - 4.4.90.51.00.00.00.00.0004 25.000,00 20.13
Secretaria de Serviços Públicos
15.451.0011.1.054 - 4.4.90.51.00.00.00.00.0004 25.000,00 20.11
Secretaria de Educação
12.365.0006.1.523 - 3.3.90.30.99.00.00.00.0004
250.000,00 20.13 Secretaria de Serviços Públicos
15.451.0011.1.607 - 3.3.90.30.99.00.00.00.0004
1.500.000,00
SUBTOTAL R$ 2.150.000,00
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13
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PORTARIA Nº 401/2019
OPrefeito Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, de acordo com o artigo 42, inciso I da Lei
Municipal nº 326 de 28/04/97 C/C a Lei Municipal nº 1576 de 15 de
outubro de 2009, JOSÉ LUIZ DE BRUM SABENÇA, para ocupar o Cargo em
Comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos,
Nível DAS-4, da estrutura da Secretaria de Cidadania e Ordem
Pública.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 18/03/2019.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
smg/fac/ebmp
PORTARIA Nº 402/2019
O Prefeito Municipal de Barra do Piraí, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO, a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, para que sejam nomeados fiscais para todos os
contratos celebrados pela Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a servidoraVIVIANE MOTTA SCHMIDT – mat.8827,
para ser gestor da fiscalização do Contrato nº 01/2019 - SMS,
firmado com a empresa Sindicato das empresas de transportes de
passageiros de Barra Mansa e Volta Redonda,Processonº3202/18 - sms,
que tem como objeto contratação de identi-dade que detêm a
exclusividade na gestão do vale-transporte na Região Sul
Flu-minense, fincada no § 2º do artigo 5º da Lei Federal nº 7418,
de 16 de dezembro de 1985, e no § 3º do artigo 5º da Lei Estadual
nº 4291, de 22 de março de 2004, que serão adquiridos pela
contratante e utilizados pelos seus funcionários por um período de
12 meses.
Art. 2ºAservidora ora designadafica incumbida obrigatoriamente
de atender as instruções determinadas na Resolução da CGM nº 004 e
007/2018, da Controla-doria Geral do Município, até o término do
respectivo Contrato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
Processo nº 3202/18 - smssmg/ebmp
PORTARIA Nº 399/2019
OPrefeito Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
CONSIDERANDO, a Portaria nº 1133/2017, que reformulou o Conselho
Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o memo nº 01/2019 da Secretaria Municipal de
Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - SUBSTITUIR na portaria nº 1133/2017, na representação
das Entidades que atuam na Educação Especial (Pestalozzi), a
titular: Irene Fonseca Capato por Ilvamar Fátima de Freitas
Barros.
Art. 2º - Ficam inalterados os demais membros e artigos da
portaria primitiva.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
Memo nº 01/2019 - smesmg/ebmp
PORTARIA Nº 400/2019
OPrefeito Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, JOSÉ LUIZ DE BRUM SABENÇA, docargo em
comissão deD-iretor do Departamento de Trabalho e Renda,
NívelDAS-4, da estrutura da Sec-retaria de Trabalho e Renda, para o
qual fora nomeado pela Portaria nº 342/19.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 18/03/2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
smg/fac/ebmp
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14Barra do Piraí/RJ
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PORTARIA Nº 403/2019
O Prefeito Municipal de Barra do Piraí, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO, a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, para que sejam nomeados fiscais para todos os
contratos celebrados pela Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a servidoraVIVIANE MOTTA SCHMIDT – mat.8827,
para ser gestor da fiscalização do Contrato nº 02/2019 - SMS,
firmado com a empresa FETRANSPOR – Federação das Empresas de
Transportes de Passageiros do Esta-do do Rio de
Janeiro,Processonº3203/18 - sms, que tem como objeto a aquisição de
Vale-transporte eletrônico (Cartão Rio Card), para os servidores
públicos do Município de Barra do Piraí, que exerçam suas funções
na Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde,
conforme as condições e especificações constantes do processo
administrativo nº 3790/17.
Art. 2ºAservidora ora designadafica incumbida obrigatoriamente
de atender as instruções determinadas na Resolução da CGM nº 004 e
007/2018, da Controla-doria Geral do Município, até o término do
respectivo Contrato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
Processo nº 3202/18 - smssmg/ebmp
PORTARIA Nº 404/2019
O Prefeito Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
CONSIDERANDO, a Portaria nº 387/2019, que exonerou DANIELE
CRISTINA VIEI-RA DE CARVALHO;
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR, a Portaria nº 387/2019, de 15 de março de
2019, apenas no tocante ao Nível 1 para Nível DAS-2.
Art. 2º - Ficam ratificados os demais termos da referida
Portaria, ficando esta fa-zendo parte integrante e complementar
daquela.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 01/03/2019.
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
smg/ebmp
PORTARIA Nº 405/2019
O Prefeito Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
CONSIDERANDO o Ato de Concessão nº 015/2019, de SHIRLEY TASSARA
DE AN-DRADE, ocorrido em 11/03/2019;
CONSIDERANDO a legitimação do ato nos termos da Lei Municipal nº
326 de 28 de abril de 1997;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR VAGO, de acordo com o artigo 63 inciso V, da
Lei Munici-pal nº 326 de 28/04/97, um cargo de Professor II –
Educação Infantil – D7, do Quadro Permanente, em face da passagem
para a inatividade da servidora SHIR-LEY TASSARA DE ANDRADE - mat.
1207, rompendo-se assim, o vínculo com a administração pública.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11/03/2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
MEMO Nº 071/2019 – FNS -MRHsmg/ebmp
PORTARIA Nº 406/2019
O Prefeito Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
CONSIDERANDO o Ato de Concessão nº 013/2019, de MARTA DE
CARVALHO OL-IVEIRA, ocorrido em 11/03/2019;
CONSIDERANDO a legitimação do ato nos termos da Lei Municipal nº
326 de 28 de abril de 1997;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR VAGO, de acordo com o artigo 63 inciso V, da
Lei Municipal nº 326 de 28/04/97, um cargo de Professor II –
Educação Infantil – D7, do Quadro Permanente, em face da passagem
para a inatividade da servidora MARTA DE CARVALHO OLIVEIRA - mat.
1140, rompendo-se assim, o vínculo com a adminis-tração
pública.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11/03/2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
MEMO Nº 074/2019 – FNS -MRHsmg/ebmp
-
15
Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano
15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
Barra do Piraí/RJBOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO garante
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PORTARIA Nº 407/2019
O Prefeito Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
CONSIDERANDO o Ato de Concessão nº 017/2019, de ELEUZA MARIA
SILVA MARTINS, ocorrido em 11/03/2019;
CONSIDERANDO a legitimação do ato nos termos da Lei Municipal nº
326 de 28 de abril de 1997;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR VAGO, de acordo com o artigo 63 inciso V, da
Lei Municipal nº 326 de 28/04/97, um cargo deMerendeira, do Quadro
Permanente, em face da pas-sagem para a inatividade da servidora
ELEUZA MARIA SILVA MARTINS- mat. 2312, rompendo-se assim, o vínculo
com a administração pública.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11/03/2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
MEMO Nº 072/2019 – FNS -MRHsmg/ebmp
PORTARIA Nº 408/2019
O Prefeito Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
CONSIDERANDO o Ato de Concessão nº 016/2019, de JOEL DA SILVA
BIZARRA, ocorrido em 11/03/2019;
CONSIDERANDO a legitimação do ato nos termos da Lei Municipal nº
326 de 28 de abril de 1997;
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARAR VAGO, de acordo com o artigo 63 inciso V, da
Lei Municipal nº 326 de 28/04/97, um cargo deOperador de Tratamento
de Água C, do Quadro Permanente, em face da passagem para a
inatividade da servidora JOEL DA SILVA BIZARRA- mat. 2151,
rompendo-se assim, o vínculo com a administração pública.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11/03/2019.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE MARÇO DE 2019.
MARIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
MEMO Nº 070/2019 – FNS -MRHsmg/ebmp
-
16Barra do Piraí/RJ
Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano
15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
BOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento
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ATO DE DISPENSA Nº 005/2019
OBJETO: Solicitação de Empenho estimativo para cobertura de
despesas com fornecimento de energia elétrica do ano de 2019, para
atender os Prédios Públi-cos, Unidades Escolares e Iluminação
Pública.EMPRESA: Light Serviços de Eletrecidade S.A, CNPJ:
60.444.437/0001-46.VALOR: A presente contratação importa em R$
9.644.585,78 (nove milhões, seis-centos e quarenta e quatro mil ,
quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), para
o ano de 2019.FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, inciso XXII, da Lei
Federal nº 8.666/93.
Barra do Piraí,19 de Março de 2019.
Dione B. Caruzo Secretário Municipal de Planej. E
Coordenação
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e
levando-se em consideração os termos dos pareceres da Controladoria
Geral do Município, às fls. n° 10, e da Procuradoria Geral do
Município, às fls. de n° 11 a 20, aprovo a realização do Ato de
Dispensa de Licitação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Mario Reis EstevesPrefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
ATO DE DISPENSA Nº 004/2019
OBJETO: Solicitação de Contrato de aluguel do imóvel situado a
Rua Carlos Julius C. Pherson, Nº 22, Bairro Quimica, Barra do
Piraí/RJ , visando atender a decisão Judicial, processo nº
0007772-64.2018.8.19.0006 que pede a inclusão de uma família em
programa de Auxilio Moradia, devendo arcar com os custos de
alu-gueis e demais encargos decorrentes desta medida.LOCADOR: Eny
Correa da Silva, CPF: 950.946.107-59.VALOR: A presente contratação
importa o valor em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais),
O contrato será pelo prazo de 30 meses.FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24,
inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.
Barra do Piraí,13 de Março de 2019.
Paloma Blunk dos Reis Esteves Secretária de Assistência
Social
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e
levando-se em consideração os termos dos pareceres da Controladoria
Geral do Município, às fls. n° 40, e da Procuradoria Geral do
Município, às fls. de n° 43 à 46, aprovo a realização do Ato de
Dispensa de Licitação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Mario Reis EstevesPrefeito Municipal
ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 015/2019
OBJETO: Inscrição de servidor Municipal Controlador Geral do
Município em curso sobre Tomada de Contas Especial e Novo Sistema
e-TCE.Com o objetivo de aperfeiçoamento das ações públicas bem como
cumprimento da legislação relativa ao controle interno
Municipal.EMPRESA: ORZIL CURSOS E EVENTOS LTDA, CNPJ:
08.942.423/0001-32VALOR: A presente contratação importa em R$
2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais).FUNDAMENTO LEGAL:
artigo 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Barra do Piraí, 20 de Março de 2019.
Wendel Barbosa CaruzoControlador Geral do Município.
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e
levando-se em consideração os termos dos pareceres da Controladoria
Geral do Município, às fls. . nº 38,39 e 40, e da Procuradoria
Geral do Município, às fls. n° 41 às fls. nº 51., aprovo a
realização da Inexigibilidade de Licitação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Barra do Piraí, 20 de Março de 2019.
Mario Reis EstevesPrefeito Municipal
AVISO DE ADIAMENTO
A Comissão Permanente de Licitação torna público o ADIAMENTO
SINE DIEda Concorrência Pública nº 02/2017, referente à Contratação
de empresa especializada para prestar serviços de coleta e
transporte de resíduo sólido domiciliar e comercial no perímetro
urbano e rural (RSU), na circunscrição do Município de Barra do
Piraí, bem como Coleta Semanal, transporte e disposição final dos
resíduos de serviços de Saúde (RSS), conforme definição contida
neste projeto em associação às especificações técnicas inseridas
nas planilhas orçamentárias, memórias de cálculo e cronograma
físico-financeiro (ANEXOS I a II DESTE EDITAL), com destinação
final dos resíduos para Aterro Sanitário licenciado por Órgão
Ambientar Estadual (Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos
Sólidos do Vale do Café – CONVALE).Processo Administrativo nº
9222/2017, que seria realizado no dia 25 de março de 2019, às 14:00
horas, na sala de Reuniões, localizada na Travessa Assumpção nº.
69, Centro, Barra do Piraí/RJ, por questões administrativas.
Maiores informações pelo tel. (24)2442-5372, no horário de 9h às
17h de segunda a sexta feira.
Barra do Pirai, 21de março de 2019.Aolce Malfetano Mattos
Presidente
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17
Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano
15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
Barra do Piraí/RJBOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO garante
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SECRETARIA FUNCIONAL ELEMENTO/DESPESA DESPESA
20.07 04.122.0003.2.057 3.3.90.30.99.00.00.00.0000 88
20.07 04.122.0003.2.057 3.3.90.30.99.00.00.00.0004 89
AVISO DE INDEFERIMENTO
INDEFIRO a impugnação feita pela empresa ROCASTRO AMBIENTAL -
EIRELI, referente a Concorrência Pública 002/2017, processo
administrativo nº 9222/2017, de acordo com o parecer da Douta
Procuradoria Geral do Município e decisão da Comissão de Licitação,
conforme laudas no processo administrativo nº 3316/2019. Maiores
informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de
Administração.
Mário Reis Esteves - Prefeito
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA Nº 001/2019
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 30/2018, objetivando provável aquisição
de material de expediente, para atender a Secretaria Municipal de
Administração. Processo nº 13.332/2018.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRA DO PIRAÍ – CNPJ: 28.576.080/0001-47 na qualidade de ORGÃO
GERENCIADOR e, a empresa MOURA E MOURA INFORMÁTI-CA E
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI – CNPJ: 07.487.504/0001-27,
denominada fornecedor. Objeto: Incluir a dotação orçamentária,
conforme quadro.
Fundamento:§ 8º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93.Data:
14 de março de 2019.Publica-se e Cumpra-se.
MÁRIOS REIS ESTEVESPrefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
090/2018
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 050/2018, objetivando provável
aquisição de relógios de ponto biométrico com instalação, para
atender a Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Processo nº
13.636/2017.Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ – CNP:
28.576.080/0001-47 na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR e, a empresa
VELTI TECNOLOGIA EM SISTE-MAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME - CNPJ:
05.734.665/0001-42, denominada fornecedor. Objeto: Incluir a
dotação orçamentária, conforme quadro.
SECRETARIA FUNCIONAL ELEMENTO/DESPESA DESPESA
SMRH 04.128.0008.2.055 3.3.90.30.99.00.00.00 0000
Fundamento:§ 8º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93.Data:
15 de março de 2019.Publica-se e Cumpra-se.
MÁRIO REIS ESTEVESPrefeito Municipal
INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 09/2019
PARTES: Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal
de Saúde e a empresa FBC DE NITEROI COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DE DIVERSOS PRO-GRAMAS,
COMO CENTRO DE APOIO PSICO SOCIAL (CAPS), SAÚDE DA MULHER,
TABAGISMO, ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E PROGRAMA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA), DST/AIDS, conforme Termo Referência e do
instrumento convocatório.
VALOR: R$ 12.748,88 (doze mil, setecentos e quarenta e oito
reais e oitenta e oito centavos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 546/2019
VIGÊNCIA: 4 (Quatro) meses contados a partir da data de
assinatura, com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico
(BOE)
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e seu
regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005,
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, pelo, Lei Municipal nº 961, de 30/08/2005,
pelo Decreto Municipal nº 106, de 23/12/2005, Lei Municipal
1359/2007 e o Decreto Municipal 125 de 2010.
DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2019.
EXTRATO CONTRATUAL
-
18Barra do Piraí/RJ
Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano
15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
BOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento
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INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 14/2019
PARTES: Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal
de Saúde e a empresa FBC DE NITEROI COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DE DIVERSOS PRO-GRAMAS,
COMO CENTRO DE APOIO PSICO SOCIAL (CAPS), SAÚDE DA MULHER,
TABAGISMO, ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E PROGRAMA DE
SAÚDE DA FAMÍLIA), DST/AIDS, conforme Termo Referência e do
instrumento convocatório.
VALOR: R$ 24.400,35 (vinte e quatro mil, quatrocentos reais e
trinta e cinco centavos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 547/2019
VIGÊNCIA: 3 (Três) meses contados a partir da data de
assinatura, com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico
(BOE)
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e seu
regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005,
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, pelo, Lei Municipal nº 961, de 30/08/2005,
pelo De-creto Municipal nº 106, de 23/12/2005, Lei Municipal
1359/2007 e o Decreto Municipal 125 de 2010.
DATA DA ASSINATURA: 12 de Março de 2019.
EXTRATO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 15 /2019
PARTES: Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal
de Saúde e a empresa DISK MED PADUA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS
LTDA
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTO PARA ATENDIMENTO AOS PACIENTES DE DIVERSOS PROGRAMAS,
COMO PROGRAMAS DE DOENÇAS CRONICAS, DEGENERATIVAS, CENTRO DE APOIO
PSICO SOCIAL (CAPS), ATENÇÃO BÁSICA (UNI-DADE BÁSICA DE SAUDE E
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA),, conforme Termo Referência e do
instrumento convocatório.
VALOR: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 551/2019
VIGÊNCIA: 4 (Quatro) meses contados a partir da data de
assinatura, com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico
(BOE)
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e seu
regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005,
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, pelo, Lei Municipal nº 961, de 30/08/2005,
pelo De-creto Municipal nº 106, de 23/12/2005, Lei Municipal
1359/2007 e o Decreto Municipal 125 de 2010.
DATA DA ASSINATURA: 18 de Março de 2019.
EXTRATO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 22/2019
PARTES: Município de Barra do Piraí através da Prefeitura
Municipal de Barra do Piraí por intermédio da Secretaria Municipal
de Obras Públicas e a Empresa LC Castro Ferreira Materiais de
Construção – ME.
OBJETO: Aquisição de Material de Construção.
VALOR: R$ 237.785,40
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2437/2019
VIGÊNCIA: 15/03/2019 à 12/06/2019
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei
nº 10.520/2002 suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e
suas alterações, Decreto Municipal 106/2005 e Lei Municipal
961/2005.
DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2019.
EXTRATO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 23/2019
PARTES: Município de Barra do Piraí através da Prefeitura
Municipal de Barra do Piraí por intermédio da Secretaria Municipal
de Obras Públicas e a Empresa LC Castro Ferreira Materiais de
Construção – ME.
OBJETO: Aquisição de Material de Construção (Metálica)
VALOR: R$ 120.095,00
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2444/2019
VIGÊNCIA: 15/03/2019 à 12/06/2019
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei
nº 10.520/2002 suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e
suas alterações, Decreto Municipal 106/2005 e Lei Municipal
961/2005.
DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2019.
EXTRATO CONTRATUAL
-
19
Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano
15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
Barra do Piraí/RJBOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO garante
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Edital nº068/2019
Luís Antonio Braga Grande, Secretário Municipal do Ambiente, faz
saber a todos que tiverem conhecimento deste Edital, que, por meio
do processo nº 7.784/14, consta a Notificação nº 042/19 (DLIAM), de
11/03/2019, a empresaH S Coutinho Indústria e Comercio LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.580.702/0002-91, localizada na Rua Dr.
Waldyr de Oliveira Lima, nº 05, casa e porão 29 – Chácara Farani –
Barra do Piraí/RJ, para apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do recebimento desta, 1- Certificado da vigilância
sanitária; 2- Comprovante de dedetização; 3- Comprovante de limpeza
das fossas sépticas; e 4- Comprovante de descarte dos recicláveis.
Para constar lavrei o presente edi-tal, para que surtam os devidos
e legais efeitos.
Barra do Piraí, 18 de março de 2019.
Fernanda Alves TeixeiraMatrícula 8856
Luís Antonio Braga GrandeSecretário Municipal do Ambiente
Edital nº069/2019
Luís Antonio Braga Grande, Secretário Municipal do Ambiente, faz
saber a todos que tiverem conhecimento deste Edital, que, por meio
do processo nº 2.605/19, consta a Notificação nº 044/19 (DLIAM), de
11/03/2019, a Cinthia Soares da Silva, inscrita no CPF sob o nº
080.917.407-35, localizada na Rua Tiradentes, nº 50, sala 503 –
Centro – Barra do Piraí/RJ, para apresentar no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar do recebimento desta, 1- Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS); 2- Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), RG e CPF do profissional
responsável pela elaboração do mesmo; 3- Cópia do contrato com a
empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos do serviço de
saúde; e 4- Certificado emitido pela Vigilância Sanitária. Para
constar lavrei o presente edital, para que surtam os devidos e
legais efeitos.
Barra do Piraí, 18 de março de 2019.
Fernanda Alves TeixeiraMatrícula 8856
Luís Antonio Braga GrandeSecretário Municipal do Ambiente
INSTRUMENTO: Termo de Contrato nº 24/2019
PARTES: Município de Barra do Piraí através da Prefeitura
Municipal de Barra do Piraí por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação e a Empresa Multinegócios Serviços de Construções e
Comércio de Materiais EIRELI - ME
OBJETO: Aquisição de Material de Construção (Metálica)
VALOR: R$ 437.383,00
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2439/2019
VIGÊNCIA: 15/03/2019 à 12/07/2019
FUNDAMENTO: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei
nº 10.520/2002 suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e
suas alterações, Decreto Municipal 106/2005 e Lei Municipal
961/2005.
DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2019.
EXTRATO CONTRATUAL
AMBIENTEEdital nº066/2019
Luís Antonio Braga Grande, Secretário Municipal do Ambiente, faz
saber a todos que tiverem conhecimento deste Edital, que, por meio
do processo nº 10.163/18, consta a Notificação nº 043/19 (DLIAM),
de 11/03/2019, para Theofilo da Silva Martins, inscrito no CPF sob
o nº 093.376.657-27, localizado na Rua Dr. Ernane da Silva Pereira,
nº 22 – Oficinas Velhas – Barra do Piraí/RJ, que a Solicitação foi
Indeferida com base na Lei nº 12.608/12, Art 8º Inciso V: “Promover
a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas
ocupações nessas áreas”. Para con-star lavrei o presente edital,
para que surtam os devidos e legais efeitos.
Barra do Piraí, 14 de março de 2019.
Fernanda Alves TeixeiraMatrícula 8856
Luís Antonio Braga GrandeSecretário Municipal do Ambiente
Edital nº067/2019
Luís Antonio Braga Grande, Secretário Municipal do Ambiente, faz
saber a todos que tiverem conhecimento deste Edital, que, por meio
do processo nº 19.480/15, consta a Notificação nº 052/19 (DLIAM),
de 11/03/2019, a Igreja Templo da Con-sagração de Louvor ao Nosso
Senhor Jesus Cristo Porta da Benção, inscrita no CNPJ sob o nº
28.469.339/0005-40, localizada na Rua Manuel Ferraz Bueno, nº 750 –
Belvedere da Taquara – Barra do Piraí/RJ, para apresentar no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento desta, o cumprimento
da Notificação nº 102/18. Para constar lavrei o presente edital,
para que surtam os devidos e legais efeitos.
Barra do Piraí, 15 de março de 2019.
Fernanda Alves TeixeiraMatrícula 8856
Luís Antonio Braga GrandeSecretário Municipal do Ambiente
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20Barra do Piraí/RJ
Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano
15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
BOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento
visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br
Edital nº072/2019
Luís Antonio Braga Grande, Secretário Municipal do Ambiente, faz
saber a todos que tiverem conhecimento deste Edital, que, por meio
do processo nº 11.229/17, consta a Notificação nº 049/19 (DLIAM),
de 11/03/2019, a empresa Svili Industrial LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 73.873.481/0001-13, localizada na Rua Coronel Nóbrega, nº
177, - Química – Barra do Piraí/RJ, a Secretaria do Ambiente
concede prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento desta,
para o cumprimento da condicionante 6 da LAS nº 680/2018. Para
constar lavrei o presente edital, para que surtam os devidos e
legais efeitos.
Barra do Piraí, 18 de março de 2019.
Fernanda Alves TeixeiraMatrícula 8856
Luís Antonio Braga GrandeSecretário Municipal do Ambiente
Edital nº073/2019
Luís Antonio Braga Grande, Secretário Municipal do Ambiente, faz
saber a todos que tiverem conhecimento deste Edital, que, por meio
do processo nº 19.505/15, consta a Notificação nº 055/19 (DLIAM),
de 11/03/2019, a empresa Mamma Mia Alimentação e Serviços Eireli -
EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.433.146/0001-26, localizada na
Praça Oliveira Figueiredo, nº 66, lote 5 e 6 - Centro – Barra do
Piraí/RJ, a Secretaria do Ambiente concede prazo de 30 (trinta)
dias, a contar do rece-bimento desta, para o cumprimento da
condicionante 7 da LAS nº 0544/2016, sob pena de cancelamento da
Licença. Para constar lavrei o presente edital, para que surtam os
devidos e legais efeitos.
Barra do Piraí, 18 de março de 2019.
Fernanda Alves TeixeiraMatrícula 8856
Luís Antonio Braga GrandeSecretário Municipal do Ambiente
Edital nº070/2019
Luís Antonio Braga Grande, Secretário Municipal do Ambiente, faz
saber a todos que tiverem conhecimento deste Edital, que, por meio
do processo nº 16.333/18, consta a Notificação nº 046/19 (DLIAM),
de 11/03/2019, a empresa Flamma Mia Pizza Burgers LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.697.567/0001-92, localizada na Rua Prefeito Iago
José de Castro Valério, nº 780, - Oficinas Velhas – Barra do
Piraí/RJ, a Secretaria do Ambiente concede prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar do re-cebimento desta, para o cumprimento dos itens
1 e 4 da Notificação nº 001/2019 . Para constar lavrei o presente
edital, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Barra do Piraí, 18 de março de 2019.
Fernanda Alves TeixeiraMatrícula 8856
Luís Antonio Braga GrandeSecretário Municipal do Ambiente
Edital nº071/2019
Luís Antonio Braga Grande, Secretário Municipal do Ambiente, faz
saber a todos que tiverem conhecimento deste Edital, que, por meio
do processo nº 18.523/18, consta a Notificação nº 048/19 (DLIAM),
de 11/03/2019, a empresa Eletrotecnica Mattos LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 28.577.161/0001-61, localizada na Rua Dr Paulo
Fernandes, nº 185, - Maracanã – Barra do Piraí/RJ, a apresentar no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, 1-
Instalar caixa separadora de água e óleo e enviar comprovação de
instalação a Secretaria do Ambiente; e 2- Manifesto de Resíduos ou
Nota fiscal do descarte de óleo e sucatas. Para constar lavrei o
presente edital, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Barra do Piraí, 18 de março de 2019.
Fernanda Alves TeixeiraMatrícula 8856
Luís Antonio Braga GrandeSecretário Municipal do Ambiente
RECURSOS HUMANOS
MARIANA OLIVEIRA ANDRADE DA SILVA 9274-6 ENTREVISTADOR DE
PROGRAMAS SOCIAIS
Comparecer à Secretaria Municipal de Recursos Humanos no prazo
de 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação.
CONVOCAÇÃO Nº 10/2019CONCURSO EDITAL 001/2016
Convocamos os candidatos, aprovados no Concurso Público Edital
nº 001/2016, homologado através do Decreto nº 097, de 13 de outubro
de 2016, publicado no Boletim Municipal nº 873, de 17 de outubro de
2016.
Informamos que o não comparecimento do candidato supracitado à
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, no prazo inserto no
aludido Decreto, com a docu-mentação exigida, implicará em
desistência ao cargo para o qual foi aprovado.
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21
Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano
15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
Barra do Piraí/RJBOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO garante
autenticidade deste documento visualizado diretamente no portal
www.barradopirai.rj.gov.br
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22Barra do Piraí/RJ
Boletim do Município de Barra do Piraí | Poder Executivo | Ano
15 | Nº 1049 | 21 de março de 2019
BOLETIM OFICIAL ELETRÔNICO garante autenticidade deste documento
visualizado diretamente no portal www.barradopirai.rj.gov.br
Secretaria de Agricultura desenvolve parceria com os
feirantes
Na manhã desta terça, 19, a Secretaria de Agricultura de Barra
do Piraí organizou reunião com os feirantes na Câmara Municipal. O
objetivo era ouvir os 168 representantes e prestar auxílio conforme
suas demandas e necessidades, com a colaboração do Governo do
Estado do Rio de Janeiro com o município. Outro propósito é dar
mais visibilidade à feira, que acontece todas as quintas e domingos
na cidade. “Queremos resgatar essa cultura barrense, que é a feira.
E que, de fato, este trabalho possa gerar mais riqueza e renda para
os feirantes”, disse o secretario de Agricultura, Espedito Monteiro
de Almeida. Todo o corpo técnico da secretaria estava em total
eficácia para atender todas as dúvidas. Segundo o secretário, os
feirantes ficaram “maravilhados com essa iniciativa e, houve uma
quebra do muro que distanciava os trabalhadores com a Secretaria de
Agricultura”. “O que o Governo Municipal pretende fazer, para
melhorar a pro-dutividade dos empregados, é a padronização com a
ajuda das Cen-trais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, a
Ceasa-RJ, e a iniciativa privada”, completa.
Já está no ar o novo Portal da Transparência, que visa dar mais
visibili-dade e lisura aos processos da Prefeitura de Barra do
Piraí. O link conti-nua dentro do site oficial do Executivo
Municipal (barradopirai.rj.gov.br), e propõe que o município, a
partir desta ferramenta, alavanque o índice na Escala Brasil
Transparente. Na série histórica, iniciada em 2015, Barra do Piraí
alcançou seu melhor índice, a partir da leitura feita pela
Contro-ladoria Geral da União. O município ocupa, hoje, a 18ª
posição, com nota 6.36 entre as cidades com mais de 50 mil
habitantes. O novo portal, com layout mais clean, se enquadra nos
ditames do que preconiza o Tribunal de Contas do Estado (TCE)
quanto à transparência dos atos públicos diante à sociedade. Com
apelo mais social, o site apre-senta novos ícones – que antes não
faziam parte da consulta pública -, tais como Leis e Decretos
Municipais, a Prestação de Contas da gestão at-ual e das
anteriores, Contratos e Licitações, além de outros pontos, como
informações sobre três pilares como a Saúde, Educação e Assistência
Social, considerados as mais importantes sobre o aspecto
orçamentário. Para a coordenadora de Transparência, Luciana
Aparecida Francisco, o novo site tem pontos importantes, que
facilitam a vida da população, dos entes públicos de fiscalização e
empresários. Criada na atual gestão, a Coordenadoria de
Transparência foi importante, como disse Luciana, para o fomento do
novo portal e que os novos índices estão ao encontro com o que a
Lei de Transparência preconiza. “Antes, o site estava bem difícil
de ser compreendido, não possuía ferra-mentas de controle mais
direto; outras nem existiam, como as que falam e explanam sobre as
Audiências Públicas, por exemplo, ou sobre as con-tas públicas –
com toda movimentação orçamentária contábil demon-strada ali, com
tributos arrecadados. Tem informações detalhadas da Controladoria,
sobre o que o próprio nome já diz, e sobre e de combate á fraude e
corrupção”, explica Luciana. Segundo o controlador Geral do
Município, Wendel Caruzo, as infor-mações estão disponíveis em
tempo real, e que é bem provável que as mudanças, para cima, no
ranking já são sentidas imediatamente. Ele
Prefeitura tem novo Portal da Transparência
cita que o município está inscrito no Cadastro de Empresa
Inidônea e Suspensa (Ceis) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas
(CNEP), am-bas que favorecem o controle e informações sobre
empresas que foram punidas e infrações cometidas no município. “É
um controle e um aviso às demais prefeituras. Estaríamos em
con-tatos com aquelas empresas que não possuem idoneidade moral
para estarem atuando nas prefeituras, e, ao mesmo tempo,
comunicaríamos às demais quanto àquelas que tiveram atuações ruins
e insatisfatórias aqui. Acreditamos que crescer no ranking será
imediato, mas que, mais importante do que ser mais um número, é
aplicar a transparência dos serviços e ações para a população de
Barra do Piraí”, finaliza Wendel.