Top Banner
Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020. 1 BOLETIM DE SERVIÇO N° 237 de 23 de outubro de 2020.
133

BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Feb 04, 2023

Download

Documents

Khang Minh
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

1

BOLETIM DE SERVIÇO N° 237 de 23 de outubro de 2020.

Page 2: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

2

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS – UFGD

Rua Ivo Alves da Rocha, 558

Altos do Indaiá | CEP: 79823-501 | Dourados-MS |

Telefone: (67) 3410-3000 | Site: ebserh.gov.br/web/hu-ufgd

MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

OSWALDO DE JESUS FERREIRA

Presidente da EBSERH

LUIZ AUGUSTO FREIRE LOPES

Superintendente (pro tempore)

THAÍSA PASE

Gerente de Atenção à Saúde (substituta)

LUIZ AUGUSTO FREIRE LOPES

Gerente de Ensino e Pesquisa

VAGNO NUNES DE OLIVEIRA

Gerente Administrativo (substituto)

Page 3: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

3

SUMÁRIO

SUPERINTENDÊNCIA ................................................................................................................................. 5

APROVAR .............................................................................................................................................. 5

PORTARIA Nº 355, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. ................................................................................ 5

CONCEDER ............................................................................................................................................ 6

PORTARIA Nº 341, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. ................................................................................ 7

CONSTITUIR E COMPOR ....................................................................................................................... 7

PORTARIA Nº 348, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. ................................................................................ 7

DEFINIR ................................................................................................................................................. 8

PORTARIA Nº 351, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. ................................................................................ 8

DESIGNAR ............................................................................................................................................. 9

PORTARIA Nº 343, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 10

PORTARIA Nº 344, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 12

PORTARIA Nº 345, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 14

PORTARIA Nº 347, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 17

PORTARIA Nº 350, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 18

INSTITUIR E COMPOR ......................................................................................................................... 21

PORTARIA Nº 349, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 21

PORTARIA Nº 352, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 23

PORTARIA Nº 353, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 25

PORTARIA Nº 354, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 28

RECOMPOR ......................................................................................................................................... 30

PORTARIA Nº 346, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 30

PORTARIA Nº 356, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 31

PORTARIA Nº 357, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 32

PORTARIA Nº 358, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 33

GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE .......................................................................................................... 35

APROVAR ............................................................................................................................................ 35

PORTARIA Nº 147, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 35

PORTARIA Nº 148, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 38

PORTARIA Nº 149, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 41

PORTARIA Nº 150, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 45

PORTARIA Nº 151, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 49

Page 4: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

4

PORTARIA Nº 152, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 53

PORTARIA Nº 153, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 56

PORTARIA Nº 154, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 61

PORTARIA Nº 155, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 66

PORTARIA Nº 156, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 68

PORTARIA Nº 157, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 70

PORTARIA Nº 158, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 73

PORTARIA Nº 159, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 77

PORTARIA Nº 160, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 79

PORTARIA Nº 161, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 81

PORTARIA Nº 162, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. .............................................................................. 89

PORTARIA Nº 163, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. ............................................................................ 102

PORTARIA Nº 164, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. ............................................................................ 114

PORTARIA Nº 165, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020. ............................................................................ 128

PORTARIA Nº 166, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. ............................................................................ 131

PRORROGAR ..................................................................................................................................... 133

PORTARIA Nº 167, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. ............................................................................ 133

Page 5: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

5

SUPERINTENDÊNCIA

APROVAR

PORTARIA Nº 355, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Plano de Ação de 2020 da Comissão de Avaliação de Pesquisa e Extensão (CAPE)

do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, filial da Ebserh, parte

integrante desta portaria.

Art. 2º - Esta portaria-SEI entra em vigor na data da sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

1. IDENTIFICAÇÃO

1.1 Instituição: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE

DOURADOS (HU-UFGD/EBSERH)

1.2 Título: Programação de atividades da Comissão de Avaliação de Pesquisa e

Extensão do HU-UFGD/EBSERH

1.3 Data de aprovação pela CAPE:

Ata CFT n°. 28/2020, de 29 de setembro de 2020.

2. JUSTIFICATIVA

Pautando-se no Regimento Interno da Comissão de Avaliação de Pesquisa e Extensão – CAPE do HU-

UFGD/EBSERH, publicado no Boletim de serviço n°. 223 da instituição, no dia 22 de junho de 2020,

sob a Resolução n°. 008, de 15 de fevereiro de 2017, o qual remete sobre a finalidade da CAPE no seu

segundo artigo:

Page 6: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

6

1. Promover ampla compreensão da Ética em Pesquisa, Extensão e Bioética;

2. Garantir a integridade ética na execução das ações em pesquisa, de acordo com as Diretrizes

e Normas Regulamentadoras de Pesquisa Envolvendo Seres Humanos do Conselho Nacional

de Saúde.

Neste sentido a definição do presente Plano de Ação vêm para nortear o andamento e execução de

todas as atividades desempenhadas pela CAPE.

3. MATRIZ DE PLANEJAMENTO

Item O que deverá ser feito? Por quê será feito? Como será feito? Período de realização

1) Realizar a revisão do

Regimento Interno da CAPE

Para assegurar a autonomia da comissão, bem como

garantir o respaldo institucional;

Através de reuniões periódicas destinadas à

esta finalidade;

Março – Junho 2020

Boletim de serviço 223

2)

Avaliar os projetos submetidos para

apreciação da comissão, sendo este de pesquisa e

extensão

Para garantir a ética nas pesquisas desenvolvidas dentro da instituição de

saúde;

Através de reuniões periódicas destinadas à

esta finalidade;

29/02 - 24/03 - 28/04 - 26/05 - 30/06

28/07 - 25/08- 29/09 - 27/10 – 24/11

Ano de 2020

3)

Orientar os alunos da residência médica e

multiprofissional para a realização dos projetos de

pesquisa;

Para sanar as dúvidas dos residentes sobre as

pesquisas desenvolvidas durante a residência médica

e multiprofissional;

Através da oferta de aula

13/10/2020

4)

Realizar a integração da CAPE junto à comunidade

hospitalar e científica e outras instituições de

ensino do estado;

Para dar amplo conhecimento das atividades

da CAPE em meio à instituição na qual está

inserida;

Através de atualizações periódicas na página

online da CAPE e visitas técnicas;

Trabalho contínuo durante todo o ano

5) Dar suporte técnico-

administrativo ao funcionamento da CAPE;

Para sanar as dúvidas dos colaboradores e

pesquisadores em relação à pesquisa e extensão;

Através de reunião ordinária, devidamente registrada em ata; por

meio eletrônico e impresso; whatsapp e

entre outros

Trabalho contínuo durante todo o ano

CONCEDER

Page 7: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

7

PORTARIA Nº 341, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, pelo período de 6 (seis) meses, licença sem remuneração para tratar de

interesse particular para a colaboradora Roselinda Aparecida Rodrigues da Matta Calegari, SIAPE

2129579, Médica Ultrassonogafista, do quadro de pessoal do HU-UFGD/EBSERH.

Art. 2º - Esta portaria-SEI entra em vigor na data da sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

CONSTITUIR E COMPOR

PORTARIA Nº 348, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR e COMPOR o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de capacitação em

preparo e administração segura de medicamentos, no âmbito do Hospital Universitário da

Universidade Federal da Grande Dourados, filial da Ebserh, com os membros a seguir:

Ariadne de Santana Tolosa Pedroso – Farmacêutica Armando Jorge Junior – Técnico em Farmácia Fabrícia Becker Erani – Enfermeira Flávia Santos Araújo – Farmacêutica Iara Beatriz Andrade de Sousa – Enfermeira Jackeline Camargos Pereira – Enfermeira Jorge Paulo Sales de Almeida - Farmacêutico Leonora Correa da Costa de Marchi – Farmacêutica Magda Laíse Oliveira – Farmacêutica

Page 8: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

8

Marcelo Konorat – Farmacêutico Pedro Henrique Érnica – Farmacêutico Priscyla Tainan Camargo – Enfermeira Stéphane Durand Santos – Enfermeira Art. 2º - O referido Grupo de Trabalho será coordenado por Armando Jorge Junior e secretariado por

Iara Beatriz Andrade de Sousa;

Art. 3º - O grupo de trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a partir

da data de publicação;

Art. 4º - O produto final do presente GT será a elaboração da capacitação em preparo e

administração segura de medicamentos para disponibilização junto à plataforma 3EC.

Art. 5º - Esta portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.

Vagno Nunes De Oliveira

DEFINIR

PORTARIA Nº 351, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

Considerando a Portaria nº 679, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, publicada

no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2019;

Considerando a Portaria-SEI nº 05, de 09 de janeiro de 2020, da Presidência da Ebserh, publicada no

Boletim de Serviços nº. 738, de 09 de janeiro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - DEFINIR as unidades organizacionais em que haverá suspensão do expediente, no dia

28/10/2020, data que se comemora o dia do Servidor Público.

Superintendência Setor de Gestão de Processos e Tecnologia da Informação Setor Jurídico Ouvidoria Unidade de Apoio Corporativo Unidade de Comunicação

Page 9: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

9

Unidade de Planejamento Gerência Administrativa Divisão Administrativa Financeira Setor de Administração Unidade de Compras Unidade de Contratos Unidade de Apoio Operacional Unidade de Licitações Unidade de Patrimônio Setor de Contabilidade Unidade de Contabilidade Fiscal Unidade de Contabilidade de Custos Setor de Orçamento e Finanças Unidade de Liquidação da Despesa Unidade de Programação Orçamentária e Financeira Unidade de Pagamento da Despesa Divisão de Gestão de Pessoas Unidade de Administração de Pessoal Divisão de Logística e Infraestrutura Hospitalar Setor de Engenharia Clínica Setor de Infraestrutura Física Setor de Hotelaria Hospitalar Setor de Suprimentos Gerência de Ensino e Pesquisa Unidade de Telessaúde Setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica Setor de Gestão do Ensino Unidade de Gerenciamento de Atividades de Graduação e Ensino Técnico Unidade de Gerenciamento de Atividades de Pós-Graduação Gerência de Atenção à Saúde Setor de Regulação e Avaliação em Saúde Unidade de Regulação Assistencial Unidade de Processamento de informação assistencial Unidade de Monitoramento e Avaliação Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente Unidade de Vigilância em Saúde Unidade de Gestão de Riscos Assistenciais Setor de Farmácia Hospitalar Unidade de Farmácia Clínica Unidade de Abastecimento Farmacêutico Art. 2º Os serviços considerados essenciais permanecerão em funcionamento, por serem serviços

considerados imprescindíveis ao funcionamento do hospital.

Art. 3º - Esta portaria-SEI entra em vigor na data da sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

DESIGNAR

Page 10: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

10

PORTARIA Nº 343, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 28/20201, cujo objeto é a

locação de 2 (dois) imóveis adjacentes localizados na Rua Mário Feitosa Rodrigues, nº 930, Altos do

Indaiá, em Dourados-MS, conforme especificações e condições constantes do edital do Pregão

Eletrônico da dispensa 12/2020:

I - Gestor do Contrato:

NOME SIAPE CARGO

Titular Paulo Roberto Calixtro 2261428 Assistente Administrativo

Substituto Edna Yoshie Shirota Tomonaga 1808879 Assistente em Administração

II - Fiscal Técnico do Contrato:

NOME SIAPE CARGO

Titular Edna Yoshie Shirota Tomonaga 1808879 Assistente em Administração

Substituto

Art. 2º Compete ao gestor:

I - Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o

Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo

administrativo;

II - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às

contratações administrativas, em especial a Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº

05/2017 e alterações posteriores;

III - Coordenar e comandar o processo de execução contratual;

IV - Acompanhar o processo de fiscalização com vistas ao perfeito cumprimento da contratação;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços prestados ou fornecimento do material

contratado;

VI - Certificar quanto à fiel comprovação das despesas, os resultados alcançados em relação ao

contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, atestando os

Page 11: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

11

documentos comprobatórios, e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cumprimento do

objeto e dos prazos estabelecidos;

VII - Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com

base nos relatórios e documentos apresentados;

VIII - Comunicar a empresa para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado

pela fiscalização com base no IMR (Instrumento de Medição de Resultado), ou outro documento se

for o caso;

IX - Realizar toda e qualquer ação pertinente à alteração e/ou prorrogação contratual, com

aprovação do gestor máximo da unidade demandante, encaminhando à Unidade de Contratos a

documentação pertinente e necessária para a formalização dos procedimentos quantos aos aspectos

que as envolvam.

X - Comunicar a autoridade competente, sugerindo a abertura de processo administrativo de

apuração de responsabilidade em caso de descumprimento de obrigação contratual;

XI - Comunicar à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 180 dias, a necessidade de

se promover nova contratação com o mesmo objeto com apresentação dos Estudos Preliminares,

Mapa de Riscos e Projeto Básico/Termo de Referência, conforme previsto na Instrução

Normativa/SEGES/MPDG nº 05/2017, para apreciação, diante da impossibilidade de prorrogação ou

alteração contratual, inclusive por sugestão de alteração nas especificações técnicas.

XII - Competem ao Gestor do contrato, as atribuições do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo

quando não houver designação dos mesmos.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico:

I - Auxiliar o gestor ora designado, acompanhando e avaliando constantemente a execução do

contrato conforme contratado, aferindo, se for o caso, se a quantidade, qualidade, tempo e modo da

prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho

estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado;

II - Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o

Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo

administrativo;

III - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às

contratações administrativas, em especial a Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº

05/2017 e alterações posteriores;

IV - Diligenciar às unidades beneficiárias, quando necessário, visando certificação quanto a

informações ou procedimentos que possam inviabilizar ou dificultar a execução, por parte da

contratada;

V - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, desde que o período escolhido seja

suficiente para avaliar, afim de evitar a sua degeneração;

VI - Apurar, ao final de cada período mensal, o resultado das avaliações da execução do objeto e, se

for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em

consonância com os indicadores previstos no ato convocatório;

Page 12: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

12

VII - Registrar em relatório o parecer conclusivo sobre o resultado das avaliações e encaminhar ao

gestor do contrato.

VIII - Recusar, com a devida justificativa, qualquer material ou serviço prestado fora das

especificações, bem como qualquer documento apresentado em desacordo com as condições

estabelecidas no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros designados no artigo 1º desta Portaria,

a contar de 06 de outubro de 2020, data da indicação da equipe pela área demandante.

Art. 5º Esta portaria-SEI entra em vigor na data de sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

1 A íntegra do contrato assinado está disponível em acesse http://www2.ebserh.gov.br/web/hu-ufgd/licitacoes-e-

contratos/contratacoes.

PORTARIA Nº 344, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 26/20201, cujo objeto é o

fornecimento de energia elétrica no ambiente regulado para as unidades consumidoras de

propriedade do HU-UFGD/Ebserh, conforme especificações e condições constantes do Termo de

Referência da dispensa de licitação 9/2020 :

I - Gestor do Contrato:

NOME SIAPE CARGO

Titular Eduardo Kessler 2163589 Assistente em Administração

Substituto Thiago Augusto Betiati 1056720 Engenheiro Eletricista

II - Fiscal Técnico do Contrato:

NOME SIAPE CARGO

Page 13: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

13

Titular Thiago Augusto Betiati 1056720 Engenheiro Eletricista

Substituto Eduardo Kessler 2163589 Assistente em Administração

Art. 2º Compete ao gestor:

I - Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o

Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo

administrativo;

II - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às

contratações administrativas, em especial a Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº

05/2017 e alterações posteriores;

III - Coordenar e comandar o processo de execução contratual;

IV - Acompanhar o processo de fiscalização com vistas ao perfeito cumprimento da contratação;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços prestados ou fornecimento do material

contratado;

VI - Certificar quanto à fiel comprovação das despesas, os resultados alcançados em relação ao

contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, atestando os

documentos comprobatórios, e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cumprimento do

objeto e dos prazos estabelecidos;

VII - Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com

base nos relatórios e documentos apresentados;

VIII - Comunicar a empresa para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado

pela fiscalização com base no IMR (Instrumento de Medição de Resultado), ou outro documento se

for o caso;

IX - Realizar toda e qualquer ação pertinente à alteração e/ou prorrogação contratual, com

aprovação do gestor máximo da unidade demandante, encaminhando à Unidade de Contratos a

documentação pertinente e necessária para a formalização dos procedimentos quantos aos aspectos

que as envolvam.

X - Comunicar a autoridade competente, sugerindo a abertura de processo administrativo de

apuração de responsabilidade em caso de descumprimento de obrigação contratual;

XI - Comunicar à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 180 dias, a necessidade de

se promover nova contratação com o mesmo objeto com apresentação dos Estudos Preliminares,

Mapa de Riscos e Projeto Básico/Termo de Referência, conforme previsto na Instrução

Normativa/SEGES/MPDG nº 05/2017, para apreciação, diante da impossibilidade de prorrogação ou

alteração contratual, inclusive por sugestão de alteração nas especificações técnicas.

XII - Competem ao Gestor do contrato, as atribuições do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo

quando não houver designação dos mesmos.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico:

Page 14: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

14

I - Auxiliar o gestor ora designado, acompanhando e avaliando constantemente a execução do

contrato conforme contratado, aferindo, se for o caso, se a quantidade, qualidade, tempo e modo da

prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho

estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado;

II - Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o

Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo

administrativo;

III - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às

contratações administrativas, em especial a Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº

05/2017 e alterações posteriores;

IV - Diligenciar às unidades beneficiárias, quando necessário, visando certificação quanto a

informações ou procedimentos que possam inviabilizar ou dificultar a execução, por parte da

contratada;

V - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, desde que o período escolhido seja

suficiente para avaliar, afim de evitar a sua degeneração;

VI - Apurar, ao final de cada período mensal, o resultado das avaliações da execução do objeto e, se

for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em

consonância com os indicadores previstos no ato convocatório;

VII - Registrar em relatório o parecer conclusivo sobre o resultado das avaliações e encaminhar ao

gestor do contrato.

VIII - Recusar, com a devida justificativa, qualquer material ou serviço prestado fora das

especificações, bem como qualquer documento apresentado em desacordo com as condições

estabelecidas no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros designados no artigo 1º desta Portaria,

a contar de 02 de outubro de 2020, data da indicação da equipe pela área demandante.

Art. 5º Esta portaria-SEI entra em vigor na data de sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

1 A íntegra do contrato assinado está disponível em acesse http://www2.ebserh.gov.br/web/hu-ufgd/licitacoes-e-

contratos/contratacoes.

PORTARIA Nº 345, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

Page 15: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

15

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 05/20201, cujo

objeto aquisição de Solução de Wi-Fi Corporativa, incluindo Appliance de Gestão, Access Points e

softwares de gerencia e configuração, conforme especificações e condições constantes do edital do

Pregão Eletrônico da [UASG 150248 nº 65/2019, sub-rogado UASG 155016 (5343068)]:

I - Gestor do Contrato:

NOME SIAPE CARGO

Titular Filipe Augusto Lins Martins 1752428 Analista de Tecnologia da Informação

Substituto Andre Rogerio Da Silva 2204064 Analista de Tecnologia da Informação

II - Fiscal Técnico do Contrato:

NOME SIAPE CARGO

Titular Marcos A. Matos Marques 1820345 Analista de Tecnologia da Informação

Substituto Alessandro T. De Andrade 1020333 Técnico em Informática

Art. 2º Compete ao gestor:

I - Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o

Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo

administrativo;

II - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às

contratações administrativas, em especial a Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº

05/2017 e alterações posteriores;

III - Coordenar e comandar o processo de execução contratual;

IV - Acompanhar o processo de fiscalização com vistas ao perfeito cumprimento da contratação;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços prestados ou fornecimento do material

contratado;

VI - Certificar quanto à fiel comprovação das despesas, os resultados alcançados em relação ao

contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, atestando os

documentos comprobatórios, e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cumprimento do

objeto e dos prazos estabelecidos;

VII - Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com

base nos relatórios e documentos apresentados;

Page 16: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

16

VIII - Comunicar a empresa para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado

pela fiscalização com base no IMR (Instrumento de Medição de Resultado), ou outro documento se

for o caso;

IX - Realizar toda e qualquer ação pertinente à alteração e/ou prorrogação contratual, com

aprovação do gestor máximo da unidade demandante, encaminhando à Unidade de Contratos a

documentação pertinente e necessária para a formalização dos procedimentos quantos aos aspectos

que as envolvam.

X - Comunicar a autoridade competente, sugerindo a abertura de processo administrativo de

apuração de responsabilidade em caso de descumprimento de obrigação contratual;

XI - Comunicar à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 180 dias, a necessidade de

se promover nova contratação com o mesmo objeto com apresentação dos Estudos Preliminares,

Mapa de Riscos e Projeto Básico/Termo de Referência, conforme previsto na Instrução

Normativa/SEGES/MPDG nº 05/2017, para apreciação, diante da impossibilidade de prorrogação ou

alteração contratual, inclusive por sugestão de alteração nas especificações técnicas.

XII - Competem ao Gestor do contrato, as atribuições do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo

quando não houver designação dos mesmos.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico:

I - Auxiliar o gestor ora designado, acompanhando e avaliando constantemente a execução do

contrato conforme contratado, aferindo, se for o caso, se a quantidade, qualidade, tempo e modo da

prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho

estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado;

II - Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o

Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo

administrativo;

III - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às

contratações administrativas, em especial a Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº

05/2017 e alterações posteriores;

IV - Diligenciar às unidades beneficiárias, quando necessário, visando certificação quanto a

informações ou procedimentos que possam inviabilizar ou dificultar a execução, por parte da

contratada;

V - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, desde que o período escolhido seja

suficiente para avaliar, afim de evitar a sua degeneração;

VI - Apurar, ao final de cada período mensal, o resultado das avaliações da execução do objeto e, se

for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em

consonância com os indicadores previstos no ato convocatório;

VII - Registrar em relatório o parecer conclusivo sobre o resultado das avaliações e encaminhar ao

gestor do contrato.

Page 17: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

17

VIII - Recusar, com a devida justificativa, qualquer material ou serviço prestado fora das

especificações, bem como qualquer documento apresentado em desacordo com as condições

estabelecidas no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência.

Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo:

I - Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o

Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo

administrativo;

II - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às

contratações administrativas, em especial a Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº

05/2017 e alterações posteriores;

III - Acompanhar, com base em critérios estatísticos, os aspectos administrativos da execução dos

serviços quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às

providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

IV - Encaminhar ao gestor do contrato, ao final de cada período mensal, para efeito de recebimento

provisório, relatório emitindo parecer sobre a efetiva realização da prestação dos serviços quanto às

obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros designados no artigo 1º desta Portaria,

a contar de 06 de outubro de 2020, data da indicação da equipe pela área demandante.

Art. 6º Esta portaria-SEI entra em vigor na data de sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

1 A íntegra do contrato assinado está disponível em acesse http://www2.ebserh.gov.br/web/hu-ufgd/licitacoes-e-

contratos/contratacoes.

PORTARIA Nº 347, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o colaborador João Fernandes Guimarães Júnior, portador do CPF nº.

020.004.731-05, matriculada no SIAPE sob o nº. 2129281, com domicílio profissional à Rua Ivo Alves

Page 18: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

18

da Rocha, nº. 558, Altos do Indaiá, na cidade de Dourados-MS, para atuar como preposto

credenciado da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH nos autos de

Reclamação Trabalhista nº 0024935-52.2020.5.24.0021, ajuizada por BRUNO ERIC PEREIRA em face

de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, em trâmite perante a 1ª Vara do

Trabalho em Dourados-MS, nos termos do § 1º do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º - Esta portaria-SEI entra em vigor na data da sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

PORTARIA Nº 350, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Designar para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 18/20201, cujo objeto é a

aquisição de Aparelho de Ultrassom Portátil, conforme especificações e condições constantes do

edital do Pregão Eletrônico da UASG 150248 nº 70/2019:

I - Gestor do Contrato:

NOME SIAPE CARGO

Titular Flávia Lefort Lamanna 2173487 Engenheira Clínica

Substituto Cássio Rodolfo da Silva Mota 2279358 Assistente em Administração

II - Fiscal Técnico do Contrato:

NOME SIAPE CARGO

Titular Jorge Samuel U. Fernandez 1896546 Técnico em eletrônica

Substituto Flávia Lefort Lamanna 2173487 Engenheira Clínica

Art. 2º Compete ao gestor:

Page 19: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

19

I - Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o

Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo

administrativo;

II - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às

contratações administrativas, em especial a Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº

05/2017 e alterações posteriores;

III - Coordenar e comandar o processo de execução contratual;

IV - Acompanhar o processo de fiscalização com vistas ao perfeito cumprimento da contratação;

V - Verificar a conformidade da prestação dos serviços prestados ou fornecimento do material

contratado;

VI - Certificar quanto à fiel comprovação das despesas, os resultados alcançados em relação ao

contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, atestando os

documentos comprobatórios, e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cumprimento do

objeto e dos prazos estabelecidos;

VII - Emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com

base nos relatórios e documentos apresentados;

VIII - Comunicar a empresa para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado

pela fiscalização com base no IMR (Instrumento de Medição de Resultado), ou outro documento se

for o caso;

IX - Realizar toda e qualquer ação pertinente à alteração e/ou prorrogação contratual, com

aprovação do gestor máximo da unidade demandante, encaminhando à Unidade de Contratos a

documentação pertinente e necessária para a formalização dos procedimentos quantos aos aspectos

que as envolvam.

X - Comunicar a autoridade competente, sugerindo a abertura de processo administrativo de

apuração de responsabilidade em caso de descumprimento de obrigação contratual;

XI - Comunicar à Autoridade Competente, com antecedência mínima de 180 dias, a necessidade de

se promover nova contratação com o mesmo objeto com apresentação dos Estudos Preliminares,

Mapa de Riscos e Projeto Básico/Termo de Referência, conforme previsto na Instrução

Normativa/SEGES/MPDG nº 05/2017, para apreciação, diante da impossibilidade de prorrogação ou

alteração contratual, inclusive por sugestão de alteração nas especificações técnicas.

XII - Competem ao Gestor do contrato, as atribuições do Fiscal Técnico e do Fiscal Administrativo

quando não houver designação dos mesmos.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico:

I - Auxiliar o gestor ora designado, acompanhando e avaliando constantemente a execução do

contrato conforme contratado, aferindo, se for o caso, se a quantidade, qualidade, tempo e modo da

prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho

estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado;

Page 20: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

20

II - Conhecer, em sua plenitude, o teor dos instrumentos contratuais sob a sua gestão, inclusive o

Termo de Referência ou Projeto Básico e seus anexos, e demais peças integrantes do processo

administrativo;

III - Conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às

contratações administrativas, em especial a Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa/SEGES/MPDG nº

05/2017 e alterações posteriores;

IV - Diligenciar às unidades beneficiárias, quando necessário, visando certificação quanto a

informações ou procedimentos que possam inviabilizar ou dificultar a execução, por parte da

contratada;

V - Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, desde que o período escolhido seja

suficiente para avaliar, afim de evitar a sua degeneração;

VI - Apurar, ao final de cada período mensal, o resultado das avaliações da execução do objeto e, se

for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em

consonância com os indicadores previstos no ato convocatório;

VII - Registrar em relatório o parecer conclusivo sobre o resultado das avaliações e encaminhar ao

gestor do contrato.

VIII - Recusar, com a devida justificativa, qualquer material ou serviço prestado fora das

especificações, bem como qualquer documento apresentado em desacordo com as condições

estabelecidas no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros designados no artigo 1º desta Portaria,

a contar de 09 de outubro de 2020, data da indicação da equipe pela área demandante.

Art. 5º Esta portaria-SEI entra em vigor na data de sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

1 A íntegra do contrato assinado está disponível em acesse http://www2.ebserh.gov.br/web/hu-ufgd/licitacoes-e-

contratos/contratacoes.

Page 21: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

21

INSTITUIR E COMPOR

PORTARIA Nº 349, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

Considerando a Lei nº 13.303 de 2016, publicada em 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o

estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no

âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Considerando o constante dos autos do processo nº 23529.010663/2020-31,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR E COMPOR a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na

prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas do Hospital Universitário da

Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD/EBSERH), composta por

servidores/empregados públicos, que reúnem as competências necessárias à completa execução das

etapas de planejamento, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto,

licitações e contratos, dentre outros, os quais procederão com a execução da contratação, em

cumprimento ao disposto no art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.

Art. 2º A equipe de planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes

membros:

Integrantes Demandantes Integrantes Técnicos Integrante

Administrativo

João Fernandes Guimarães Junior, Engenheiro

Mecânico, Matrícula/SIAPE: 2129281

Josué de Brito Quadros, Assistente Administrativo, Matrícula/SIAPE: 2261469

Karla Vieira dos Santos Posca, Assistente

Administrativo, Matrícula/SIAPE: 1788496

Kelle Cristhiane Soria Vieira Benedetti,

Enfermeira, Matrícula/SIAPE: 1800349

Marcelo Santana Rodrigues, Assistente Administrativo, Matrícula/SIAPE: 2352703

Mônica de Souza Dantas, Enfermeira, Matrícula/SIAPE:

230593

Sione Nascimento Nunes, Técnica em Enfermagem, Matrícula/SIAPE: 1815845

Substitutos Substitutos Substituto

Bruno Eric Pereira, Engenheiro Civil, Matrícula/SIAPE: 2357169

Anna Karolina Assis Nascimento, Técnica em Segurança do

Trabalho, Matrícula/SIAPE: 2137398

Wesley Batista Akahoshi, Assistente

Administrativo,

Page 22: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

22

Josiclari Mota Carbonari, Assistente Administrativo, Matrícula/SIAPE: 2129515

Cristiane Marina Torraca Penzo, Enfermeira, Matrícula/SIAPE: 23506

36

Matrícula/SIAPE: 1671493

Art. 3º Compete à equipe de planejamento:

a) Elaborar o Estudo Técnico Preliminar, matrizes de gerenciamento dos riscos e Termo de Referência

da contratação;

b) Definir os requisitos da contratação, nas etapas de Estudo Técnico Preliminar e Termo de

Referência;

c) Justificar o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto,

na etapa de Estudo Técnico Preliminar;

d) Declarar a viabilidade ou não da contratação pretendida, na etapa de Estudo Técnico Preliminar.

Art. 4º Compete ao integrante demandante:

a) Coordenar a etapa de planejamento da contratação até a efetiva entrega do Termo de Referência;

b) Justificar e fundamentar a necessidade da contratação;

c) Enquadrar a contratação pretendida à outros instrumentos de planejamento do HU-UFGD, se

houver;

d) Justificar a escolha do tipo de solução a contratar, com base no levantamento de mercado;

e) Descrever a solução como um todo, em conjunto com o integrante técnico;

f) Identificar e apontar as contratações correlatas e/ou interdependentes, se houver;

g) Definir o objeto da contratação.

Art. 5º Caberá ao integrante técnico subsidiar o demandante em relação aos aspectos técnicos da

contratação, em especial:

a) Elaborar a estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos

que dão suporte;

b) Descrever a solução como um todo, em conjunto com o integrante demandante;

c) Demonstrar os resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento

dos recursos humanos, de materiais ou financeiros disponíveis;

d) Identificar e apontar as providências para adequação do ambiente do órgão;

e) Definir o modelo de execução do objeto;

f) Definir o modelo de gestão do contrato, em conjunto com o integrante administrativo;

g) Definir os critérios de medição e pagamento, em conjunto com o integrante administrativo;

h) Definir a forma de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante administrativo;

Page 23: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

23

i) Definir os critérios de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante administrativo;

j) Realizar o levantamento de mercado para justificar a escolha do tipo de solução a contratar.

Art. 6º Caberá ao integrante administrativo subsidiar o demandante em relação aos aspectos

administrativos da contratação, em especial:

a) Elaborar a estimativa de preços ou preços referenciais da contratação, na fase de estudo técnico

preliminar;

b) Definir o modelo de gestão do contrato, em conjunto com o integrante técnico;

c) Definir os critérios de medição e pagamento, em conjunto com o integrante técnico;

d) Definir a forma de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante técnico;

e) Definir os critérios de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante técnico;

f) Realizar as estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado nos termos da

Instrução Normativa nº 05/2014.

Art. 7º Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

PORTARIA Nº 352, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR E COMPOR a Equipe de Planejamento para conduzir processo de aquisição

eventual e futura de equipamentos de climatização e refrigeração para o Hospital Universitário da

Grande Dourados, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a estabelecer nos

estudos técnicos preliminares da contratação.

Art. 2º A equipe composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes membros:

a) Integrante requisitante (titular): Thiago Augusto Betiati, Chefe do Setor de Infraestrutura Física,

Matrícula SIAPE 1056720;

Page 24: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

24

b) Integrante requisitante (substituto): João Fernandes Guimarães Junior, Chefe da Divisão de

Logística e Infraestrutura Hospitalar, Matrícula SIAPE 2129281;

c) Integrante técnico (titular): João Fernandes Guimarães Junior, Engenheiro Mecânico, Matrícula

SIAPE 2129281;

d) Integrante técnico (substituto): Thiago Augusto Betiati, Engenheiro Eletricista, Matrícula SIAPE

1056720;

e) Integrante administrativo (titular): Karla Vieira dos Santos Posca, Chefe do Setor de Administração,

Matrícula SIAPE 1788496;

f) Integrante técnico (substituto): Wesley Batista Akahoshi, Chefe da Unidade de Apoio Operacional,

Matrícula SIAPE 1671493.

Art. 3º Compete à equipe de planejamento:

a) Elaborar os estudos técnicos preliminares, matrizes de gerenciamento dos riscos e termo de

referência da contratação;

b) Definir os requisitos da contratação, nas etapas de estudo técnico preliminar e termo de

referência;

c) Justificar o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto,

na etapa de estudo preliminar;

d) Declarar a viabilidade ou não da contratação pretendida, na etapa de estudo técnico preliminar.

Art. 4º Compete ao integrante requisitante:

a) Coordenar a etapa de planejamento da contratação até a efetiva entrega do termo de referência;

b) Justificar e fundamentar a necessidade da contratação;

c) Enquadrar a contratação pretendida à outros instrumentos de planejamento do HU-UFGD, se

houver;

d) Justificar a escolha do tipo de solução a contratar, com base no levantamento de mercado;

e) Descrever a solução como um todo, em conjunto com o integrante técnico;

f) Identificar e apontar as contratações correlatas e/ou interdependentes, se houver;

g) Definir o objeto da contratação;

Art. 5º Compete ao integrante técnico subsidiar o integrante requisitante em relação aos aspectos

técnicos da contratação, em especial:

a) Elaborar a estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos

que dão suporte;

b) Realizar o levantamento de mercado para justificar a escolha do tipo de solução a contratar;

c) Descrever a solução como um todo, em conjunto com o integrante demandante;

Page 25: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

25

d) Demonstrar os resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento

dos recursos humanos, de materiais ou financeiros disponíveis;

e) Identificar e apontar as providências para adequação do ambiente do órgão;

f) Definir o modelo de execução do objeto;

g) Definir o modelo de gestão do contrato, em conjunto com o integrante administrativo;

h) Definir os critérios de medição e pagamento, em conjunto com o integrante administrativo;

i) Definir a forma de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante administrativo;

j) Definir os critérios de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante administrativo.

Art. 6º Compete ao integrante administrativo subsidiar o integrante requisitante em relação aos

aspectos administrativos da contratação, em especial:

a) Definir o modelo de gestão do contrato, em conjunto com o integrante técnico;

b) Definir os critérios de medição e pagamento, em conjunto com o integrante técnico;

c) Definir a forma de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante técnico;

d) Definir os critérios de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante técnico;

e) Realizar as estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado nos termos da

Orientação Normativa nº 01/2019 da Ebserh ou orientação equivalente, caso couber.

Art. 7º Esta Portaria-SEI Entra Em Vigor Na Data Da Sua Assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

PORTARIA Nº 353, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR E COMPOR a Equipe de Planejamento para conduzir processo de aquisição

eventual e futura de cortinas, persianas e películas de proteção para o Hospital Universitário da

Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD), conforme condições, quantidades, exigências

e estimativas a determinar nos estudos técnicos preliminares da contratação.

Page 26: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

26

Art. 2º A equipe composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes membros:

a) Integrante requisitante (titular): Thiago Augusto Betiati, Chefe do Setor de Infraestrutura Física,

Matrícula SIAPE 1056720;

b) Integrante requisitante (substituto): João Fernandes Guimarães Junior, Chefe da Divisão de

Logística e Infraestrutura Hospitalar, Matrícula SIAPE 2129281;

c) Integrante técnico (titular): Silvia de Toledo Gomes, Arquiteta e Urbanista, Matrícula SIAPE

1676150;

d) Integrante técnico (substituto): Thiago Augusto Betiati, Engenheiro Eletricista, Matrícula SIAPE

1056720;

e) Integrante administrativo (titular): Karla Vieira dos Santos Posca, Chefe do Setor de Administração,

Matrícula SIAPE 1788496;

f) Integrante técnico (substituto): Wesley Batista Akahoshi, Chefe da Unidade de Apoio Operacional,

Matrícula SIAPE 1671493.

Art. 3º Compete à equipe de planejamento:

a) Elaborar os estudos técnicos preliminares, matrizes de gerenciamento dos riscos e termo de

referência da contratação;

b) Definir os requisitos da contratação, nas etapas de estudo técnico preliminar e termo de

referência;

c) Justificar o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto,

na etapa de estudo preliminar;

d) Declarar a viabilidade ou não da contratação pretendida, na etapa de estudo técnico preliminar.

Art. 4º Compete ao integrante requisitante:

a) Coordenar a etapa de planejamento da contratação até a efetiva entrega do termo de referência;

b) Justificar e fundamentar a necessidade da contratação;

c) Enquadrar a contratação pretendida à outros instrumentos de planejamento do HU-UFGD, se

houver;

d) Justificar a escolha do tipo de solução a contratar, com base no levantamento de mercado;

e) Descrever a solução como um todo, em conjunto com o integrante técnico;

f) Identificar e apontar as contratações correlatas e/ou interdependentes, se houver;

g) Definir o objeto da contratação.

Art. 5º Compete ao integrante técnico subsidiar o integrante requisitante em relação aos aspectos

técnicos da contratação, em especial:

a) Elaborar a estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos

que dão suporte;

Page 27: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

27

b) Realizar o levantamento de mercado para justificar a escolha do tipo de solução a contratar;

c) Descrever a solução como um todo, em conjunto com o integrante demandante;

d) Demonstrar os resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento

dos recursos humanos, de materiais ou financeiros disponíveis;

e) Identificar e apontar as providências para adequação do ambiente do órgão;

f) Definir o modelo de execução do objeto;

g) Definir o modelo de gestão do contrato, em conjunto com o integrante administrativo;

h) Definir os critérios de medição e pagamento, em conjunto com o integrante administrativo;

i) Definir a forma de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante administrativo;

j) Definir os critérios de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante administrativo.

Art. 6º Compete ao integrante administrativo subsidiar o integrante requisitante em relação aos

aspectos administrativos da contratação, em especial:

a) Elaborar a estimativa de preços ou preços referenciais da contratação, na fase de estudo técnico

preliminar;

b) Definir o modelo de gestão do contrato, em conjunto com o integrante técnico;

c) Definir os critérios de medição e pagamento, em conjunto com o integrante técnico;

d) Definir a forma de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante técnico;

e) Definir os critérios de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante técnico;

f) Realizar as estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado nos termos da

Orientação Normativa 01/2019 da Ebserh ou orientação equivalente, caso couber.

Art. 7º Esta portaria-SEI entra em vigor na data da sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

Page 28: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

28

PORTARIA Nº 354, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR E COMPOR a Equipe de planejamento para contratação de empresa especializada

em engenharia e construção civil para execução do término da reforma com ampliação das unidades

de Farmácia Hospitalar do Hospital Universitário da UFGD – Filial da Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares, na cidade de Dourados/MS.

Art. 2º A equipe composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes membros:

a) Integrante requisitante (titular): Thiago Augusto Betiati, Chefe do Setor de Infraestrutura Física,

Matrícula SIAPE 1056720.

b) Integrante requisitante (substituto): João Fernandes Guimarães Junior, Chefe da Divisão de

Logística e Infraestrutura Hospitalar, Matrícula SIAPE 2129281.

c) Integrante técnico (titular): Bruno Eric Pereira, Engenheiro Civil, Matrícula SIAPE 2357169.

d) Integrante técnico (titular): Thiago Augusto Betiati, Engenheiro Eletricista, Matrícula SIAPE

1056720.

e) Integrante técnico (titular): João Fernandes Guimarães Junior, Engenheiro Mecânico, Matrícula

SIAPE 2129281;

f) Integrante técnico (titular): Anna Karolina Assis Nascimento, Técnica de Segurança do Trabalho,

Matrícula SIAPE 2137398;

g) Integrante administrativo (titular): Karla Vieira dos Santos Posca, Chefe do Setor de Administração,

Matrícula SIAPE 1788496.

h) Integrante técnico (substituto): Wesley Batista Akahoshi, Chefe da Unidade de Apoio Operacional,

Matrícula SIAPE 1671493.

Art. 3º Compete à equipe de planejamento:

a) Elaborar os estudos técnicos preliminares, matrizes de gerenciamento dos riscos e termo de

referência da contratação;

b) Definir os requisitos da contratação, nas etapas de estudo técnico preliminar e termo de

referência;

c) Justificar o parcelamento ou não da solução, quando necessária para individualização do objeto,

na etapa de estudo preliminar;

d) Declarar a viabilidade ou não da contratação pretendida, na etapa de estudo técnico preliminar.

Art. 4º Compete ao integrante requisitante:

Page 29: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

29

a) Coordenar a etapa de planejamento da contratação até a efetiva entrega do termo de referência;

b) Justificar e fundamentar a necessidade da contratação;

c) Enquadrar a contratação pretendida à outros instrumentos de planejamento do HU-UFGD, se

houver;

d) Justificar a escolha do tipo de solução a contratar, com base no levantamento de mercado;

e) Descrever a solução como um todo, em conjunto com o integrante técnico;

f) Identificar e apontar as contratações correlatas e/ou interdependentes, se houver;

g) Definir o objeto da contratação;

Art. 5º Compete ao integrante técnico subsidiar o integrante requisitante em relação aos aspectos

técnicos da contratação, em especial:

a) Elaborar a estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos

que dão suporte;

b) Realizar o levantamento de mercado para justificar a escolha do tipo de solução a contratar;

c) Descrever a solução como um todo, em conjunto com o integrante demandante;

d) Demonstrar os resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento

dos recursos humanos, de materiais ou financeiros disponíveis;

e) Identificar e apontar as providências para adequação do ambiente do órgão;

f) Definir o modelo de execução do objeto;

g) Definir o modelo de gestão do contrato, em conjunto com o integrante administrativo;

h) Definir os critérios de medição e pagamento, em conjunto com o integrante administrativo;

i) Definir a forma de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante administrativo;

j) Definir os critérios de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante administrativo;

k) Elaborar a estimativa de preços ou preços referenciais da contratação, na fase de estudo técnico

preliminar;

l) Realizar as estimativas detalhadas dos preços, com ampla pesquisa de mercado nos termos da

Instrução Normativa nº 05/2014, caso couber.

Art. 6º Compete ao integrante administrativo subsidiar o integrante requisitante em relação aos

aspectos administrativos da contratação, em especial:

a) Definir o modelo de gestão do contrato, em conjunto com o integrante técnico;

b) Definir os critérios de medição e pagamento, em conjunto com o integrante técnico;

c) Definir a forma de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante técnico;

d) Definir os critérios de seleção do fornecedor, em conjunto com o integrante técnico;

Page 30: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

30

Art. 7º Esta portaria-SEI entra em vigor na data da sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

RECOMPOR

PORTARIA Nº 346, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - RECOMPOR a Equipe de planejamento para aquisição de mobiliário a fim de suprir a

necessidade geral e outros bens móveis para ocupação da UMC e demais áreas do hospital, de modo

a promover conforto e bem estar os usuários SUS, estudantes, colaboradores e prestadores de

serviço em todo o complexo do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados,

filial da Ebserh.

Aparício Moreira Filho - Matrícula/SIAPE: 2137489, Analista Administrativo - Contabilidade;

(Substituto - Mauro Luiz Horbach Noguti - Matrícula/SIAPE: 1547690, Assistente em Administração);

Ieda Romero Alves da Silva Assis - Matrícula/SIAPE: 1819453, Assistente em

Administração; (Substituto - Karla Vieira dos Santos Posca, Matrícula Siape 1788496, Assistente em

Administração);

Josué de Brito Quadros - Matrícula/SIAPE: 2261469, Assistente Administrativo;

Angela Mendonça de Souza - Matrícula/SIAPE: 1801603, Enfermeira;

Renata Rodrigues de Paula - Matrícula/SIAPE: 1800454, Enfermeira;

Flávio Felipe Soares da Silva - Matrícula/SIAPE: 2129156, Técnico em Segurança do Trabalho;

Thiago Augusto Betiati - Matrícula/SIAPE: 1056720, Engenheiro Elétrico.

Art. 2º - Esta portaria-SEI entra em vigor na data da sua assinatura.

Vagno Nunes De Oliveira

Page 31: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

31

PORTARIA Nº 356, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º RECOMPOR a Comissão da Sistematização da Assistência de Enfermagem (CSAE) do Hospital

Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, filial da Ebserh, com os membros a

seguir:

Stéphane Durand Santos - Presidente Jaynara Priscila da Silva Lima - Vice-presidente Bianca Raquel Bianchi Celoto - Secretária Ceny Longhi Rezende Cristiane de Sá Dan Dália Maria Munhoez Eliane Bergo de Oliveira Fabricia Becker Erani Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar Gabriel Del Vigna Alencar Gessika Moreira Belarmino Giselia Paula de Araújo Raimundo Jaqueline Aparecida dos Santos Sokem Jaqueline Bernal Junio Eduvirgem Patrícia Kubalaki Onaka Patricia Lopes de Freitas Siqueira Rafael Sousa Ferreira Rosana Matos Queiroz Dayane Lemes de Queiroz Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir do

dia 01 de setembro de 2020, ficando convalidado os atos praticados.

Vagno Nunes De Oliveira

Page 32: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

32

PORTARIA Nº 357, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º RECOMPOR da Comissão de Controle de Infecções relacionadas à Assistência a Saúde

(CCIRAS) do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, filial da Ebserh, com

os membros a seguir:

• Presidente: Silvane Cavalheiro Silva

• Vice-presidente: Andyane Freitas Tetila

• Secretária: Micheli Guardiano Torres Fontes

Membros Consultores:

• Médico Infectologista: Daniel Gallina Martins Abrahão

• Segurança do Paciente: Fuad Fayez Mahmoud

Angela Mendonça de Souza

• Vigilância em Saúde: Silvane Cavalheiro Silva

Rosangela Fernandes

• Gestão de Riscos Assistenciais: Graciela Mendonça dos Santos Bet

• Farmácia Clínica: Jorge Paulo Sales de Almeida

• Setor de Farmácia: Armando Jorge Júnior

• Dispensação Farmacêutica: Ariadne de Santana Tolosa Pedroso

• Laboratório de Microbiologia: Júnior César Casagrande

• Unidade de Nutrição Clínica: Cristhiane Rossi Gemelli

• Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica: Adriana Batista Aguero

• Unidade Cuidados Intermediários: Kamila Onose Araujo Cunha

• Unidade de Terapia Intensiva Neonatal: Franciele Gonçalves dos Santos

• Unidade de Terapia Intensiva Adulto: Ityara Moretti Beltrame Tomita

• Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho: Vanderlei Gandine Ramos

• Divisão de Logística e Infraestrutura hospitalar: João Fernandes Guimarães Júnior

Page 33: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

33

• Setor de Hotelaria Hospitalar: Kelle Cristhiane Soria Vieira Benedetti

• Unidade de Cirurgia Geral: Cinthia Bocatti

Membros Executores:

• Enfermeiros: Cristiane Marina Torraca Penzo

Renata Viebrantz Enne Sgarbi

• Farmacêutica: Micheli Guardiano Torres Fontes

• Médico Infectologista: Andyane Freitas Tetila

Art. 2º Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua publicação.

Vagno Nunes De Oliveira

PORTARIA Nº 358, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O SUPERINTENDENTE, SUBSTITUTO, DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI n. 08, de 09

de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço da Ebserh n. 518, de 09 de janeiro de 2019 e

Portaria-SEI n. 338, de 09 de outubro de 2020, publicada no Boletim de Serviço da filial n. 236, de 13

de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º RECOMPOR o Grupo de Trabalho de Procedimento/rotina e manuais de enfermagem (GT

PRME)do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, filial da Ebserh, com

os membros a seguir:

Iara Beatriz Andrade de Sousa

Daniele Romero Ceccato Schroder Rosa

Stephane Durand Santos

Taísa Bastos Dipe

Juliana Custódio Lopes

Suellen dos Santos Silva

Page 34: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

34

Art. 2º O GT será coordenado pela colaboradora Iara Beatriz Andrade de Sousa e secretariado pela

colaboradora Daniele Romero Ceccato Schroder Rosa.

Art. 3º Esta Portaria-SEI entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a partir do

dia 04 de setembro de 2020, ficando convalidado os atos praticados.

Vagno Nunes De Oliveira

Page 35: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

35

GERÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

APROVAR

PORTARIA Nº 147, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Instalação da Fototerapia, do Hospital

Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1. OBJETIVO

• Instalar os equipamentos de fototerapia para utilização da luz com fins terapêuticos para hiperbilirrubinemia do recém-nascido (RN).

2. MATERIAL

• Protetor ocular radiopaco conforme o tamanho do RN;

• Aparelho de fototerapia (equipamento de fototerapia convencional (Octofoto®), Bilispot® ou Bilitron®);

• Radiômetro para mensurar a irradiância do aparelho.

3. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

2. Higienizar o aparelho elegido com biguanida e identificar a data da desinfecção;

Page 36: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

36

3. Verificar a irradiância do aparelho de fototerapia antes da instalação (POP.DE.UTIUN.002), conforme Tabela 1:

3.1. Caso o aparelho acuse um valor superior ao preconizado, ajustar a irradiância;

3.2. Se o valor for inferior ao mínimo, iniciar o processo de abertura de ordem de serviço. O solicitante pode acessar: "HU Sistemas → Assistenciais → Neovero Tecsaúde" ou ir diretamente ao site da empresa Tecsaúde (https://tecsaude.neovero.com/login).

4. Identificar na lateral do aparelho a porcentagem a ser utilizada (Não utilizar esparadrapo);

Tabela 1 – Valor de referência conforme o aparelho e distância adequada para instalação.

Aparelho Irradiância Distância do RN

Convencional (Octofoto®) 4 a 8 µW/cm² 30 cm Halógena (Bilispot®) 25 a 30 µW/cm² 40 a 50 cm

Bilitron® 25 a 40 µW/cm² 30 a 40 cm

5. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

6. Posicionar o foco de luz na distância adequada do RN, conforme Tabela 1;

7. Colocar o RN em posição confortável vestido apenas com a fralda;

8. Retirar a touca quando o RN não estiver hipotérmico ou em uso de HOOD ou CPAP;

9. Colocar o óculos para proteção, o qual deve ocluir toda região ocular;

10. Ligar o(s) aparelho(s) de fototerapia, de acordo com a prescrição médica – checar a indicação da voltagem do aparelho;

11. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

12. Checar prescrição médica;

13. Realizar o relatório de enfermagem no prontuário do RN.

4. INFORMAÇÕES GERAIS

• O espectro azul da luz visível, por coincidir com o espectro de absorção da bilirrubina, é considerado o mais eficaz para o tratamento da icterícia neonatal. Portanto, deve-se dar preferência para os aparelhos de emissão de luz azul. O Bilispot® (lâmpada halógena) deverá ser utilizado somente na ausência dos demais;

• Caso não esteja disponível o protetor ocular para fototerapia específico dispensando pelo almoxarifado, utilizar óculos confeccionado com camadas de papel sulfite e papel escuro de algodão ou papel carbono negro envolto em gaze;

• A troca do protetor ocular deverá ocorrer diariamente, pela manhã, após os cuidados de higiene do RN;

• A mudança de decúbito deve ser realizada a cada duas horas para aumentar a área de exposição (exceto pacientes em Protocolo de Manipulação Mínima).

• O sensor de oximetria deve ser protegido da luz da fototerapia;

• Atentar para o uso de equipo e extensor fotossensíveis para nutrição parenteral e outras drogas fotossenssíveis;

• Quando necessário, o uso de óleos ou emolientes (como por exemplo o AGE – ácidos graxos essenciais) concomitante ao tratamento fototerápico, aplicar o produto no RN e manter a fototerapia

Page 37: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

37

desligada por 60 minutos, para que ocorra a absorção do AGE na pele do RN e não ocorra queimaduras;

• A higiene do coto umbilical deve ser realizada com álcool 70% e após sua aplicação a fototerapia deve ser desligada por 30 minutos;

• A fototerapia deve ser interrompida e os óculos retirados durante as visitas dos pais para favorecimento de vínculo. Em terapias incisivas, proceder a exposição do rosto do RN aos pais e explicar a necessidade de retorno imediato da fototerapia.

5. REFERÊNCIAS

CESTARI, T. F.; PESSATO, S.; CORRÊA, G. P. Fototerapia – aplicações clínicas. Anais Brasileiros de Dermatologia, Porto Alegre, v. 1, n. 82, p.5-6, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/abd/v82n1/v82n01a02.pdf>. Acesso em: 25/03/2020. COLVERO, A. P.; COLVERO, M. O.; FIORI, R. M. Fototerapia. Scientia Medica, Porto Alegre, v. 2, n. 15, p.90-96, abr./jun. 2005. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/scientiamedica/article/viewFile/1550/7974>. Acesso em: 25/03/2020. FANEM. Manual del usuário bilitron modelo 3006. 2004. Disponível em: <https://edoc.site/docslidecombr-fanem-fototerapia-bilitron-pdf-free.html>. Acesso em: 11/03/2020. FERREIRA, A. L. C.; NASCIMENTO, R. M.; VERÍSSIMO, R. C. S. S. Irradiância dos aparelhos de fototerapia nas maternidades de Maceió. Revista Latino-americana de Enfermagem, São Paulo, v. 5, n. 17, set./out. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rlae/v17n5/pt_16.pdf>. Acesso em: 25/03/2020. GOMES, N. S.; TEIXEIRA, J. B. A.; BARICHELLO, E. Cuidados ao recém-nascido em fototerapia: o conhecimento da equipe de enfermagem. Revista Eletrônica de Enfermagem, Goiânia, v. 2, n. 12, p. 337-341, abr./jun. 2010. Disponível em: <https://www.fen.ufg.br/revista/v12/n2/v12n2a18.htm>. Acesso em: 25/03/2020. SANTOS, Simone Vidal. Guia para prevenção e tratamento de lesões de pele em recém-nascidos internados em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal: uma construção coletiva da equipe de Enfermagem. 2014. 295 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Enfermagem, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2014.

6. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1 25/03/2020 Elaboração do Procedimento/Rotina.

Elaboração Stéphane Durand Santos

Data: 25/03/2020

Page 38: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

38

PORTARIA Nº 148, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Verificação de Irradiância do Bilitron,

do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa Brasileira

de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1 OBJETIVOS

• Monitorar a emissão de irradiância das lâmpadas utilizadas nos aparelhos de fototerapia, com o intuito de mantê-las sempre dentro dos valores adequados;

• Favorecer a eficácia terapêutica e a qualidade do tratamento oferecido ao recém-nascido ictérico.

Suellen dos Santos Silva Patrícia Lopes de Freitas Siqueira Márcia Andrea Lial Sertão

Revisão Alexandre Rodrigues Mendonça

Data: 29/07/2020

Validação Andiara Nascimento Almeida Rodrigues – Unidade de Terapia Intensiva e UCI Neonatal Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão em Enfermagem e Internação

Data: 29/07/2020 Data: 03/09/2020

Aprovação Thaise Pase – Gerente de Atenção à Saúde

Data: 07/10/2020

Page 39: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

39

2 MATERIAL

• Aparelho de fototerapia (Bilitron®);

• Radiômetro;

• Régua ou fita métrica.

3 DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

14. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

15. Higienizar o radiômetro e a régua ou fita métrica com álcool 70% (POP nº14 da CCIRAS);

16. Posicionar o foco de luz à distância de 40 a 50 cm do RN;

17. Conectar o radiômetro no plugue para sonda óptica (conforme Figura 1) e ligar o aparelho de fototerapia;

Figura 1 – Lateral do aparelho de fototerapia Bilitron®.

18. Posicionar o radiômetro no centro da luz, onde a irradiância é mais intensa;

19. Pressionar a tecla nº1 (MENU) até que apareça a função “Ajustar a irradiância”, aperte a tecla nº4 (ENTER), conforme Figura 2;

Figura 2 – Painel de comandos.

20. Verificar se a irradiância está entre 25 a 40 µW/cm² e ajustar porcentagem, caso a irradiância estiver acima de 40µW/cm² conforme segue:

7.1. Pressione a tecla nº1 (MENU) até que apareça a função “Ajustar a irradiância”;

7.2. Aperte a tecla nº4 (ENTER), conforme Figura 2;

7.3. Aperte a tecla nº3 (BAIXAR) ou a tecla nº2 (SUBIR), ajustando a intensidade de 10 a 100%, de

forma a manter a irradiância entre 25 a 40 µW/cm².

Page 40: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

40

21. Se a irradiância estiver abaixo de 25µW/cm², iniciar o processo de abertura de ordem de serviço. O solicitante pode acessar: "HU Sistemas → Assistenciais → Neovero Tecsaúde" ou ir diretamente ao site da empresa Tecsaúde (https://tecsaude.neovero.com/login);

22. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

23. Higienizar o radiômetro e a régua ou fita métrica com álcool 70% (POP nº14 da CCIRAS);

24. Fazer anotação de instalação de fototerapia no prontuário do RN.

4 OBSERVAÇÕES

• O cálculo da redução ou aumento da irradiância pode ser realizado conforme exemplo abaixo:

Exemplo: Se durante a verificação da irradiância o valor encontrado for 80 µW/cm² na configuração de 100%, realizar regra de três, utilizando o valor de 40 µW/cm² como referência.

80 -------- 100 40 -------- X

→ X= 4000 / 80 → X= 50

Sendo assim, a configuração adequada que deve ser ajustada nesse aparelho é de 50%.

• O Setor de Engenharia Clínica possui um radiômetro universal que pode ser solicitado quando necessário, para verificar a irradiância de qualquer aparelho de fototerapia.

5. REFERÊNCIAS

CESTARI, T. F.; PESSATO, S.; CORRÊA, G. P. Fototerapia – aplicações clínicas. Anais Brasileiros de Dermatologia, Porto Alegre, v. 1, n. 82, p. 5-6, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/abd/v82n1/v82n01a02.pdf>. Acesso em: 25/03/2020. COLVERO, A. P.; COLVERO, M. O.; FIORI, R. M. Fototerapia. Scientia Medica, Porto Alegre, v. 2, n. 15, p. 90-96, abr./jun. 2005. Disponível em: <http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/scientiamedica/article/viewFile/1550/7974>. Acesso em: 25/03/2020. FANEM. Manual del usuário bilitron modelo 3006. 2004. Disponível em: <https://edoc.site/docslidecombr-fanem-fototerapia-bilitron-pdf-free.html>. Acesso em: 11/03/2020 FERREIRA, A. L. C.; NASCIMENTO, R. M.; VERÍSSIMO, R. C. S. S. Irradiância dos aparelhos de fototerapia nas maternidades de Maceió. Revista Latino-americana de Enfermagem, São Paulo, v. 5, n. 17, set./out. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rlae/v17n5/pt_16.pdf>. Acesso em: 25/03/2020. GOMES, N. S.; TEIXEIRA, J. B. A.; BARICHELLO, E. Cuidados ao recém nascido em fototerapia: o conhecimento da equipe de enfermagem. Revista Eletrônica de Enfermagem, Goiânia, v. 2, n. 12, p. 337-341, abr./jun. 2010. Disponível em: <https://www.fen.ufg.br/revista/v12/n2/v12n2a18.htm>. Acesso em: 25/03/2020. SANTOS, S. V. Guia para prevenção e tratamento de lesões de pele em recém-nascidos internados em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal: uma construção coletiva da equipe de Enfermagem. 2014. 295 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Enfermagem, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2014.

6. HISTÓRICO DE REVISÃO

Page 41: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

41

VER

SÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1

25/03

/2020 Elaboração do Procedimento/Rotina.

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte

PORTARIA Nº 149, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) PUNÇÃO DE ACESSO VENOSO

PERIFÉRICO, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

OBJETIVOS

• Administrar da droga diretamente na veia para se obter ação imediata;

Elaboração Stéphane Durand Santos Patrícia Lopes de Freitas Suellen dos Santos Silva

Data: 25/03/2020

Revisão Alexandre Rodrigues Mendonça

Data: 29/07/2020

Validação Andiara Nascimento Almeida Rodrigues – Unidade de Terapia Intensiva e UCI Neonatal Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão em Enfermagem e Internação Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem

Data: 29/07/2020 Data: 03/09/2020

Aprovação Thaise Pase – Gerente de Atenção à Saúde

Data: 07/10/2020

Page 42: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

42

• Realizar terapêutica com efeito sistêmico rápido.

1 MATERIAL

• Bandeja;

• Garrote ou torniquete;

• Copo descartável com bolas de algodão embebidas em álcool a 70%;

• Seringa de 10ml ou 20 ml;

• Agulha 40x12mm (duas unidades);

• Fita crepe para identificação da seringa;

• Cateter periférico (abocath);

• Extensão ou multivia (polifix);

• Luvas de procedimento;

• Fita microporosa, esparadrapo ou filme semipermeável para fixação;

• Caneta esferográfica;

• Soro fisiológico de tamanho pequeno ou em ampola.

2 DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Higienizar as mãos (POP nº1 da CCIRAS);

2. Verificar a prescrição médica e seguir os 9 certos da administração de medicação: paciente certo, medicação certa, via certa, dose certa, horário certo, registro certo, orientação certa, forma farmacêutica certa e a resposta certa;

3. Preparar o material;

4. Realizar a desinfecção da ampola ou frasco de soro fisiológico com o algodão embebido em álcool a 70%;

5. Abrir a embalagem da seringa e da agulha com a técnica asséptica;

6. Conectar a seringa à agulha e aspirar 10ml (se paciente pediátrico) ou 20ml (se paciente adulto) de soro fisiológico para verificar a permeabilidade da veia após a punção. Após aspirar, desprezar a agulha e conectar uma nova agulha na seringa. Manter o bico da seringa protegido com a agulha;

7. Colocar a fita de identificação com nome do paciente e data na seringa e reservar na bandeja;

8. Reservar os outros materiais na bandeja, além de pares extras de luvas de procedimento e cateter periférico;

9. Explicar o procedimento ao paciente e/ou acompanhante;

10. Higienizar as mãos com álcool gel a 70% e calçar as luvas de procedimento;

11. Escolher juntamente com o paciente o local para a punção do acesso, se isso for possível. Avaliar a rede venosa e escolher uma veia de bom calibre (de acordo com a finalidade da punção, como no caso

Page 43: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

43

de hemotransfusão). Dê preferência para os membros superiores, no sentido distal para proximal;

12. Deixar o paciente em uma posição confortável com o local de punção visível;

13. Escolher o cateter adequado ao calibre do vaso periférico;

14. Garrotear o membro onde será feito a punção, em um local mais ou menos de 7,5 a 10 cm acima do local escolhido, de modo que não interfira no fluxo arterial, além de solicitar que o paciente mantenha a mão fechada (não colocar o garrote sobre as articulações);

15. Fazer anti-sepsia do local com algodão embebido com álcool a 70%, em sentido único, proximal para distal;

16. Aguardar o álcool secar espontaneamente e realizar punção com o cateter escolhido, sempre com o bísel voltado para cima, introduzir a agulha no ângulo de 45º;

17. Observar o refluxo de sangue para o cateter (canhão);

18. Após punção pressionar com o polegar a pele onde está apontado o dispositivo e retirar o mandril;

19. Retirar o garrote e solicitar que o paciente abra a mão;

20. Conectar a multivia (polifix) ou extensor devidamente preenchido com soro ao cateter;

21. Testar a permeabilidade do sistema. Retirar a tampinha de uma das entradas da multivia com o cuidado de não contaminá-la, retirar a agulha do bico da seringa e conectar a seringa com SF 0,9% ao multivia para verificar a permeabilidade do acesso (observar se a solução consegue fluir sem resistência e se não há infiltração no local);

22. Fechar a multivia com a técnica asséptica;

23. Fixar o cateter à pele do paciente com a fita micropore, esparadrapo ou filme semipermeável, de maneira que fique firme, visualmente estético e que não atrapalhe os movimentos;

24. Identificar o próprio curativo do cateter com a data da punção, o calibre do cateter e o nome do funcionário que realizou o acesso;

25. Deixar o paciente em posição confortável e seguro no leito;

26. Retirar os materiais e organizar o local;

27. Retirar as luvas e higienizar as mãos (POP nº1 da CCIRAS);

28. Realizar a anotação de enfermagem, constando: tipo do dispositivo e calibre que foram utilizados, número de tentativas de punção, local de inserção e ocorrências adversas e as medidas tomadas.

Observação

• Para saber mais sobre cuidados com o AVP e prevenção de Infecções Primária de Corrente Sanguínea (IPCS) ver PRT nº 05 da CCIRAS.

3 REFERÊNCIAS

ANVISA. Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Brasília, 2017. COUTINHO, M. H. B.; SANTOS, S. R. G. Manual de procedimentos de enfermagem. Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde. Subsecretaria de Atenção à Saúde. Gerência de Enfermagem. Brasília, 2012.

Page 44: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

44

CRAVEN, R. F.; HIRNLE, C. J. Fundamentos de Enfermagem: saúde e função humanas. 4. ed. Rio de

Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

HU-UFGD. Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados. Unidade de Vigilância em Saúde. Comissão de Controle de Infecções Relacionadas a Assistência à Saúde. PRT nº 05 Prevenção de Infecção Primária da Corrente Sanguínea - IPCS. 8ª edição. Dourados, 2016.

SILVA, M. T.; SILVA, S. R. L. P. T. Cálculo e administração de medicamentos na enfermagem. São

Paulo: Martinari, 2008

4 HISTÓRICO DE REVISÃO

VERS

ÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 27/04

/2020

Finalização da elaboração do procedimento/rotina.

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte

Elaboração

Jaqueline Aparecida dos Santos Sokem

Priscyla Tainan Camargo

Iara Beatriz Andrade de Sousa

Data: 27/04/2020

Revisão

Stéphane Durand Santos

Data: 01/09/2020

Validação

Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em

Internação

Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem

Data: 03/09/2020

Aprovação

Thaisa Pase - Gerente de Atenção à Saúde

Data: 07/10/2020

Page 45: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

45

PORTARIA Nº 150, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Preparo E Administração De Medicação

Via Sng/Sne No Adulto, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial

da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1 OBJETIVOS

• Fornecer uma via segura, efetiva e econômica para administrar medicamentos;

• Fornecer uma ação medicamentosa sustentada com desconforto mínimo.

2 MATERIAL

• Bandeja;

• Medicação prescrita;

• Copo descartável para colocar a medicação separadamente;

• Copo descartável com água potável;

• Fita crepe;

• Caneta esferográfica;

• Seringas de 20 ml;

• Triturador de comprimidos;

• Folha de papel toalha;

• Luvas de procedimento.

3 DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Verificar com exatidão a prescrição médica e preparar o material;

2. Seguir os 9 certos da administração de medicação: paciente certo, medicação certa, via certa, dose certa, horário certo, registro certo, orientação certa, forma farmacêutica certa e a resposta certa;

Page 46: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

46

3. Identificar um pedaço de fita crepe, contendo o nome do paciente, o nome da medicação, a via certa, a dose certa e o horário em que deve ser administrada;

4. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

5. Colocar o comprimido no triturador e colocar uma pequena quantidade de água potável para diluir o comprimido;

6. Aspirar a solução com a seringa e identificar a seringa com a fita de identificação. Guardar a seringa dentro de sua embalagem e reservar na bandeja;

7. Colocar aproximadamente 60 ml de água potável em um copo descartável e reservar o copo na bandeja.

8. Colocar a outra seringa reservada na bandeja;

9. Levar os materiais até a mesa de cabeceira do paciente;

10. Explicar o procedimento ao paciente e/ou acompanhante;

11. Calçar as luvas de procedimento;

12. Posicionar o paciente com a cabeceira elevada no mínimo 45°. Se houver impossibilidade de elevar a cabeceira, posicionar em decúbito lateral direito com a cabeceira ligeiramente elevada;

13. Conferir a etiqueta com os dados do paciente;

14. Conferir o posicionamento correto da sonda antes de administrar os medicamentos;

15. Interromper a dieta;

16. Aspirar 15 a 30 ml de água potável com a seringa. Conectar a seringa na extremidade da sonda e introduzir a água na sonda;

17. Conectar a seringa com a medicação diluída na sonda e administrar a solução;

18. Lavar a sonda com 15 a 30 ml de água potável com a seringa após administrar o medicamento (considerando o balanço hídrico e a idade do paciente);

19. Fechar a extremidade da sonda;

20. Manter o paciente com a cabeceira elevada ou em decúbito lateral direito;

21. Organizar o local, desprezar os materiais no expurgo;

22. Retirar as luvas e lavar os materiais necessários para o preparo (ex.: trituradores);

23. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

24. Checar a prescrição médica;

25. Realizar a anotação de enfermagem.

Observações

• Para preparo de comprimidos ou cápsulas, coloque a quantidade desejada diretamente no copo descartável para medicamentos;

• Triturar medicamentos sólidos separadamente até obter um pó fino e homogêneo;

• No caso de múltiplos medicamentos, triturá-los e solubilizá-los separadamente em água devido ao risco de incompatibilidade físico-química;

• Dois ou mais medicamentos prescritos para o mesmo horário devem ser preparados e administrados separadamente, sendo necessário lavar a sonda com 5 a 15 ml de água entre as administrações;

Page 47: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

47

• Quando o comprimido ou cápsula cair no chão, jogar fora e repetir o preparo.

• Observar a identificação dos medicamentos que não devem ser triturados (figura 1).

Figura 1

• Para preparo de medicamentos sob a forma líquida: agitar gentilmente o frasco.

• Aspirar com a seringa e transferir o conteúdo para o copo descartável antes de oferecer ao paciente.

• Diluir o medicamento líquido em água para minimizar efeitos adversos no trato gastrointestinal;

• A quantidade de água a ser utilizada para lavar a sonda e diluir a medicação deve ser de acordo com o balanço hídrico e a idade do paciente.

• Se o paciente recusar alguma medicação, registre a recusa e notifique o enfermeiro.

• Verificar lista de Medicamentos padronizados no HU-UFGD e suas recomendações para administração via sonda enteral. (Disponível em: http://www2.ebserh.gov.br/web/hu-ufgd/atencao-a-saude/setor-de-farmacia-hospitalar).

5 REFERÊNCIAS COUTINHO, M. H. B.; SANTOS, S. R. G. Manual de procedimentos de enfermagem. Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde. Subsecretaria de Atenção à Saúde. Gerência de Enfermagem. Brasília, 2012. CRAVEN, R. F.; HIRNLE, C. J. Fundamentos de Enfermagem: saúde e função humanas. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006 Disponível em: <https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-na-prescricao-uso-e-administracao-de-medicamentos>. Acesso em: 13/04/2020. EBSERH. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ministério da Educação. Recomendações para administração de medicamentos via sonda – Unidade de Dispensação Farmacêutica - HU-UFGD/Ebserh, 2017. 17 p. ISMP, Brasil. Preparo e administração de medicamentos via sonda enteral ou ostomias. Disponível em < http://www.ismp-brasil.org/site/wp-content/uploads/2016/03/Boletim-sondas.pdf>. Acesso em: 13/04/2020.

6 HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 13/04/2020 Elaboração do Procedimento/rotina

Inclusão dos 9 certos

Separação do POP em: Administração de medicação via oral e Administração de medicação via SNE e SNG.

Page 48: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

48

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte

Elaboração

Jaqueline Aparecida dos Santos Sokem

Priscyla Tainan Camargo

Iara Beatriz Andrade de Sousa

Data: 13/04/2020

Revisão

Stéphane Durand Santos

Data: 01/09/2020

Validação

Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem

Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em

Internação

Data:04/09/2020

Aprovação

Thaisa Pase - Gerente de Atenção à Saúde

Data: 07/10/2020

Page 49: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

49

PORTARIA Nº 151, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) LAVAGEM INTESTINAL PELA

COLOSTOMIA, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1 OBJETIVOS

• Proporcionar conforto e bem-estar;

• Promover a eliminação das fezes e preparar o cólon para exames e cirurgias.

2 MATERIAL

• 01 ampola de 10 ml de água destilada;

• 01 impermeável;

• 01 lençol sem elástico;

• Agulha 40x12;

• Bandeja;

• Comadre;

• Enema glicerinado;

• Equipo macrogotas;

• Fita microporosa, se necessário;

• Gazes não estéreis;

• Xilocaína gel a 2%;

• Luvas de procedimento;

• Máscara cirúrgica;

• Seringa de 20 ml;

• Soro fisiológico 0,9%;

Page 50: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

50

• Sonda foley (calibre que se adapte ao estoma sem lesioná-lo).

3 DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

2. Reunir o material e levar até o leito do paciente;

3. Explicar o procedimento ao paciente e/ou acompanhante;

4. Posicionar o paciente de forma que o estoma seja facilmente visualizado e que mantenha o conforto do paciente;

5. Calçar as luvas de procedimento e colocar a máscara cirúrgica;

6. Colocar o impermeável e o lençol sem elástico embaixo do paciente para evitar vazamentos na roupa de cama;

7. Colocar a comadre próxima a bolsa;

8. Abrir o clamp da bolsa e desprezar os efluentes na comadre, atentando para as características das fezes. Se a bolsa for de duas peças, manter a placa adesiva no paciente;

9. Colocar gazes não estéreis no estoma;

10. Realizar a higiene da bolsa coletora no banheiro, com a instilação de água dentro da mesma;

11. Levar a bolsa até próximo ao paciente;

12. Retirar as luvas de procedimento;

13. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

14. Calçar luvas de procedimento;

15. Realizar a limpeza da região do estoma e da pele circundante com a gaze umedecida em soro fisiológico 0,9%;

16. Retirar as luvas de procedimento;

17. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

18. Calçar as luvas de procedimento;

19. Conectar o equipo macrogotas ao frasco da solução, preenchê-lo com a solução retirando todo o ar e pendurá-lo no suporte de soro. O frasco com o enema glicerinado (aquecido – 37ºC) deverá permanecer a uma altura máxima de 70 cm em relação ao paciente;

20. Conectar a sonda foley ao equipo;

21. Fazer toque digital no estoma com o dedo mínimo, utilizando a xilocaína gel para verificar qual o sentido da alça intestinal;

22. Introduzir a sonda, já lubrificada com xilocaína gel a 2%, no estoma por aproximadamente 7-10 cm, realizando movimentos suaves;

23. Insuflar o balonete da sonda com aproximadamente 8 ml de água destilada. Tracione a sonda suavemente para avaliar a oclusão da alça e se necessário, instilar mais água destilada;

24. Passar a sonda por dentro da bolsa coletora (se for um sistema de duas peças) e adaptar a bolsa coletora à placa;

25. Manter a presilha de fechamento próxima ao paciente para reutilizá-la;

26. Manter a abertura da bolsa coletora dentro da comadre para coletar os efluentes do paciente;

Page 51: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

51

27. Abrir a pinça rolete do equipo macrogotas e infundir a solução lentamente;

28. Assim que terminar, fechar a pinça rolete para não entrar ar na colostomia, aspirar a água destilada dentro do balonete e retirar a sonda;

29. Fechar a bolsa coletora com a presilha;

30. Realizar a higiene perineal se houver eliminação pela via retal e higienizar o abdômen do paciente se houver sujidade;

31. Posicionar o paciente de modo confortável;

32. Organizar o local e desprezar os materiais no expurgo;

33. Retirar as luvas de procedimento;

34. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

35. Realizar o registro no prontuário do paciente.

4. REFERÊNCIAS

BRASIL. Instituto Nacional de Câncer (INCA). Divisão de Comunicação Social. Cuidados com a sua estomia: orientações aos pacientes. Rio de Janeiro: INCA, 2010. COUTINHO, M. H. B.; SANTOS, S. R. G. Manual de procedimentos de enfermagem. Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde. Subsecretaria de Atenção à Saúde. Gerência de Enfermagem. Brasília, 2012.

5. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERS

ÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 20/05

/2020

Finalização da elaboração do procedimento/rotina.

Page 52: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

52

Elaboração

Jaqueline Aparecida dos Santos Sokem

Priscyla Tainan Camargo

Ellen Daiane Biavatti de Oliveira Algeri

Data: 20/05/2020

Revisão

Iara Beatriz Andrade de Sousa

Stéphane Durand Santos

Data: 01/06/2020

Validação

Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem

Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em Internação

Data: 21/08/2020

Aprovação

Thaisa Pase - Gerente de Atenção à Saúde

Data: 07/10/2020

Page 53: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

53

PORTARIA Nº 152, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Curativo De Cateter Venoso Central

(CVC), do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1 OBJETIVOS

• Evitar a contaminação no local de inserção do cateter;

• Minimizar infecções de corrente sanguínea;

• Reduzir o risco de deslocamento do cateter ou saída acidental, permitindo melhor fixação.

2 MATERIAL

• Bandeja;

• Caneta esferográfica ou marcador permanente;

• Clorexidina Alcoólica a 0,5% (de preferência) ou álcool 70%;

• Curativo de filme transparente, se disponível;

• Fita hipoalergênica microporosa;

• Gazes estéreis;

• Kit de curativo (de preferência) ou luva estéril;

• Luvas de procedimento.

• Máscara cirúrgica;

• SF 0,9 %.

3 DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

2. Reunir o material e levar até o leito do paciente;

3. Explicar o procedimento ao paciente;

4. Posicionar o paciente em decúbito dorsal, posição de semi Fowler, com o rosto voltado para o lado oposto a inserção do cateter;

Page 54: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

54

5. Calçar as luvas de procedimento e colocar a máscara cirúrgica;

6. Retirar o curativo anterior (se for o caso), atentando para não tracionar o cateter e observando o aspecto da pele e do orifício de inserção, quanto a sinais de hiperemia, edema, calor, presença de secreção e dor;

7. Medir o cateter do óstio/local de inserção do cateter até a ponta (sem o conector valvulado), para controle de possível deslocamento do mesmo;

8. Retirar as luvas de procedimento e realizar a antissepsia das mãos com álcool a 70% (POP nº01 da CCIRAS);

9. Calçar o outro par de luvas de procedimento;

10. Abrir o kit de curativo com a técnica asséptica. OBS: se não houver Kit de curativo, utilizar luva estéril para realizar o procedimento e o invólucro da luva como campo estéril;

11. Realizar limpeza do óstio/local de inserção do cateter com gaze umedecida em SF 0,9% em movimentos circulares (de dentro para fora), utilizando uma gaze para cada movimento;

12. Realizar a desinfecção do óstio/local de inserção do cateter e da pele ao redor com gaze umedecida com com clorexidina alcoólica 0,5% (na ausência desta, utilizar álcool a 70%) iniciando do óstio/local de inserção do cateter para a pele circundante ao mesmo. Executar movimentos circundantes, utilizando uma gaze para cada movimento;

13. Realizar desinfecção do cateter no sentido do óstio para a ponta, utilizando gaze umedecida com clorexidina alcoólica a 0,5% (na ausência desta, utilizar álcool a 70%)

14. Aguardar secar a solução e fixar o curativo de filme transparente (Figura 1), de preferência; na ausência deste, utilizar gaze e fita microporosa (Figura 2 ). Realizar o primeiro curativo com gaze e fita microporosa e a primeira troca em 24 horas devido a incidência de sangramentos;

15. Identificar o curativo: data, hora e o nome do responsável pela realização do curativo (figura 2);

16. Deixar o leito organizado;

17. Recolher o material e desprezá-lo no expurgo;

18. Retirar as luvas e higienizar as mãos (POP nº 01 da CCIRAS);

19. Registrar o procedimento no prontuário do pacientes.

Figura 1: Curativo de filme transparente. Fonte: https://www.3m.com.br.

Page 55: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

55

Figura 2: Curativo com gaze e fita microporosa.

Fonte:http://enfermagemoncologicacepon.blogspot.com/2012/05/procedimento-operacional-

adrao_1928.html.

Observação

• O tempo de troca do curativo de filme transparente é a cada 07 dias ou antes, se apresentar sujidade, umidade e/ou integridade comprometida (PRT nº 05 da CCIRAS) .

• O tempo de troca do curativo com gaze e fita microporosa é de 48 horas ou antes, se apresentar sujidade, umidade e/ou integridade comprometida (PRT nº 05 da CCIRAS).

4 REFERÊNCIAS

COUTINHO, M. H. B.; SANTOS, S. R. G. Manual de procedimentos de enfermagem. Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde. Subsecretaria de Atenção à Saúde. Gerência de Enfermagem. Brasília, 2012. GOMES, Maria Laura Silva et al. Avaliação das práticas de curativo de cateter venoso central de curta permanência. Revista Enfermagem UERJ. v. 25, p. 181-196, abr. 2017. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/enfermagemuerj/article/view/18196>. Acesso em maio 2020. HU-UFGD. Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados. Unidade de Vigilância em Saúde. Comissão de Controle de Infecções Relacionadas a Assistência à Saúde. PRT nº 05 Prevenção de Infecção Primária da Corrente Sanguínea - IPCS. 8ª edição. Dourados, 2016.

5. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 19/05

/2020

Elaboração do Procedimento/rotina.

Page 56: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

56

Reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte

PORTARIA Nº 153, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Realização De Eletrocardiograma (ECG),

do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa Brasileira

de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

Elaboração Jaqueline Aparecida dos Santos Sokem Priscyla Tainan Camargo Ellen Daiane Biavatti de Oliveira Algeri Iara Beatriz Andrade de Sousa

Data: 19/05/2020

Revisão Stéphane Durand Santos

Data: 01/09/2020

Validação Fuad Fayez Mahmoud – Unidade de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em Internação

Data: 24/08/2020 Data: 03/09/2020

Aprovação Thaisa Pase- Gerente de Atenção à Saúde

Data: 07/10/2020

Page 57: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

57

1 OBJETIVOS

• Permitir a avaliação da atividade elétrica cardíaca;

• Obter diagnóstico de pacientes com queixa de dor torácica;

• Avaliar terapêutica medicamentosa e evolução clínica de pacientes cardiopatas.

2 MATERIAL

• Álcool 70%;

• Aparelho de ECG completo (papel milimetrado, braçadeiras e peras/eletrodos descartáveis);

• Biombo, se necessário;

• Dispositivo para realização de tricotomia, se necessário;

• Gaze;

• Gel condutor, se necessário;

• Luvas de procedimento.

3 DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Checar a prescrição;

2. Higienizar as mãos (POP nº 1 da CCIRAS);

3. Reunir o material e levar próximo ao leito do paciente;

4. Explicar o procedimento que será realizado ao paciente e/ou acompanhante;

5. Proporcionar privacidade ao paciente, colocando biombo, se necessário;

6. Checar o funcionamento do eletrocardiográfico e atentar-se para voltagem antes de conectá-lo à tomada;

7. Solicitar que o paciente retire objetos metálicos e/ou eletrônicos ou auxiliá-lo na retirada, se necessário;

8. Calçar luvas de procedimento;

9. Posicionar o paciente em decúbito dorsal com os braços paralelos ao corpo e pernas em um ângulo de 30º; OBS: Em casos de dispneia posicionar o paciente de 0 a 45º (posição de Fowler);

10. Umedecer a pele com álcool a 70% nas áreas de colocação das braçadeiras/eletrodos descartáveis;

11. Posicionar as braçadeiras superiores na face interna do MMSS no 1/3 distal;

12. Colocar a placa sob o pulso arterial devido a melhor condução da artéria em relação às veias;

13. Posicionar as braçadeiras inferiores em 1/3 distal na face interna dos MMII (trajeto do pulso pedial);

14. Utilizar gel condutor nas braçadeiras para registro das derivações periféricas (monopolares e bipolares). No caso de utilizar os eletrodos descartáveis não é necessário o uso do gel condutor;

15. Os cabos das derivações periféricas (monopolares e bipolares) devem ser colocados da seguinte maneira (Figura 1);

Page 58: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

58

a) Cabo Vermelho (RA) em membro superior direito (MSD) – artéria radial;

b) Cabo Amarelo (LA) em membro superior esquerdo (MSE) – artéria radial;

c) Cabo Preto (RL) em membro inferior direito (MID) – artéria tibial anterior;

d) Cabo Verde (LL) em membro inferior esquerdo (MIE) – artéria tibial anterior.

OBS: Orientar-se sempre pela sigla dos cabos e não pelas cores das braçadeiras, pois elas podem variar de

acordo com a marca do eletrocardiógrafo ou serem todas brancas.

Figura 1: Posicionamento dos cabos para registro das derivações periféricas (monopolares e bipolares).

Fonte: www.telemedicinacardiologia.com.br

16. Colocar as peras com gel condutor ou eletrodos descartáveis (de preferência) no tórax do paciente para obtenção dos registros das derivações precordiais, conforme arranjo abaixo (Figuras 2 e 3); OBS: Fazer tricotomia, se necessário.

a) Cabo vermelho (V1) em 4º espaço intercostal direito, paraesternal;

b) Cabo amarelo (V2) em 4º espaço intercostal esquerdo, paraesternal;

c) Cabo verde (V3) em 5º espaço intercostal, diagonalmente entre V2 e V4;

d) Cabo marrom (V4) em 5º espaço intercostal esquerdo (EIE), na linha hemiclavicular;

e) Cabo preto (V5) em 5º espaço intercostal esquerdo (EIE), na linha axilar anterior;

f) Cabo roxo (V6) em 5º espaço intercostal esquerdo (EIE), na linha axilar média.

OBS: Orientar-se sempre pela sigla dos cabos e não pelas cores, pois elas podem variar de acordo com a

marca do eletrocardiógrafo.

Figura 2 Figura 3

Figura 2 e 3: Posicionamento dos cabos para registro das derivações precordiais

Fonte: www.telemedicinacardiologia.com.br

Page 59: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

59

17. Para realizar eletrocardiograma em pacientes com Dextrocardia a posição dos eletrodos segue a mesma do item 15, apenas com a inversão das peras/eletrodos para o hemitórax direito (Figura 4a);

18. Para realizar eletrocardiograma com derivações posterior, segue-se o arranjo abaixo (Figura 4b):

a) Cabo marrom (V4) passa a ocupar a posição de V7 em 5º espaço intercostal esquerdo (EIE), na linha axilar posterior;

b) Cabo preto (V5) passa a ocupar a posição de V8 em 5º espaço intercostal esquerdo (EIE), na linha hemiclavicular posterior abaixo da escápula;

c) Cabo roxo (V6) passa a ocupar a posição de V9 em 5º espaço intercostal esquerdo (EIE) à esquerda do corpo vertebral.

Ou seja, utiliza-se os cabos de V4 a V6 para as derivações de V7 a V9. Os cabos de V1 a V3 ficam

posicionados conforme item 15.

Figura 4a Figura 4b

Figura 4: a) Posicionamento dos cabos para registro das derivações precordiais em pacientes com

dextrocardia – vista anterior. b) Posicionamento dos cabos para registro das derivações precordiais

posteriores.

Fonte: 2008, Elsevier Inc. All Rights Reserved.

19. Ligar o aparelho e caso seja necessário, configurá-lo antes de iniciar;

20. Realizar o ECG, utilizando a convenção de programação: amplitude (N) e velocidade padrão (25 mm/s), modo automático e derivação D2 (II) ou conforme solicitação médica;

21. Realizar o exame;

22. Analisar se o registro efetuado é compatível com o esperado para um eletrocardiógrafo;

23. Retirar as peras/eletrodos descartáveis e braçadeiras;

24. Realizar a limpeza da pele do paciente retirando o excesso de gel condutor, quando for utilizado;

25. Retirar e/ou destacar o papel milimetrado de registro do ECG;

26. Identificar o ECG com: nome completo do paciente, idade, data de nascimento, data e hora da realização do exame, nome do profissional que realizou e do médico solicitante;

27. Deixar o paciente em uma posição confortável;

Page 60: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

60

28. Recolher o material, desprezá-lo adequadamente e deixar o ambiente em ordem;

29. Retirar as luvas de procedimento;

30. Higienizar as mãos (POP nº 1 da CCIRAS);

31. Registrar o procedimento no prontuário do paciente.

4 REFERÊNCIAS

ADVANCED CARDIAC LIFE SUPPORT (ACLS) Emergencies in Cardiology, American Heart Association. Elsevier. Rio de Janeiro: 2008. BARROS, I.B.L. et al. Anammese e exame físico: avaliação diagnostica de enfermagem no adulto. 2.ed. Artmed. Porto Alegre: 2010. COUTINHO, M. H. B.; SANTOS, S. R. G. Manual de procedimentos de enfermagem. Governo do Distrito Federal. Secretaria de Estado de Saúde. Subsecretaria de Atenção à Saúde. Gerência de Enfermagem. Brasília, 2012. NETTINA, Sandra M. Prática de Enfermagem. 10ª Ed. Guanabara Koogan. Rio de Janeiro: 2016.

5. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 08/05/2020 Finalização da elaboração do Procedimento/rotina.

Permitida reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte.

Elaboração Jaqueline Aparecida dos Santos Sokem Priscyla Tainan Camargo Ellen Daiane Biavatti de Oliveira Algeri

Data: 08/05/2020

Revisão Iara Beatriz Andrade de Sousa Stéphane Durand Santos

Data: 21/08/2020

Validação Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em Internação

Data: 04/09/2020

Aprovação Thaisa Pase - Gerente de Atenção à Saúde

Data: 07/10/2020

Page 61: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

61

PORTARIA Nº 154, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Processamento De Produtos De Saúde

Contaminado Com Covid-19 Na CME, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande

Dourados – Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta

portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1 OBJETIVOS

• Reduzir os riscos de contaminação laboral através de práticas seguras;

• Padrozinar o fluxo para o processamento de material potencialmente contaminado com COVID-19.

2 MATERIAL

• Óculos de proteção;

• Avental impermeável longo (higienizado e individual);

• Calçado fechado impermeável, com sola antiderrapante;

• Máscara N95;

• Luvas de procedimento;

• Luvas de polietileno descartáveis longas ¾ ou mangote;

• Protetor Facial (Face Shield);

• Gorro;

• Caixas plásticas grande com tampa.

3 DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

a. Recebimento de Material Contaminado:

Page 62: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

62

1. O colaborador do expurgo deverá estar devidamente paramentado para o recebimento do material (ver item 3.4);

2. O material utilizado pelos setores externos para o atendimento a paciente com suspeita ou confirmação de COVID-19 devem ser entregue no CME, acondicionado em sacos, identificados e fechado herméticamente;

3. O profissional do setor gerador de material contaminado deverá informar ao colaborador do expurgo da CME sobre o material;

4. Colaborador do expurgo recebe o material e armazena dentro de outra caixa exclusiva com tampa, a qual deverá permanecer dentro da sala de expurgo em cima de mesa de apoio destinada;

5. O material da UTI neonatal COVID-19 (sala cirúrgica n°3), deverá estar no saco acondicionado na caixa localizada na porta da sala. Será retirado pela equipe do CME no momento que coletam os materiais do corredor séptico (“dão a volta” para retirada dos materiais das portas das salas cirúrgica).

b. Limpeza Do Material Contaminado:

1. O colaborador do expurgo deverá estar devidamente paramentado para a limpeza do material (ver item 3.4);

2. O colaborador que estiver no expurgo deverá retirar o material do saco plástico e proceder ao processo de limpeza padrão evitando a geração de aerossóis. Para isso recomenda que se houver necessidade de escovação, que seja realizada com o material submerso na solução (POP.DE.UCRC.005, POP.DE.UCRC.006 e POP.DE.UCRC.007);

3. Em caso de material indicado para processamento na lavadora ultrassônica, optar pelo seu uso (POP.DE.UCRC.008);

4. Após a lavagem do material, secá-lo apenas com compressas, sem o uso de pistola de ar;

5. O material que precisa passar pela desinfecção com hipoclorito deverá ser encaminhado a sala de desinfecção respiratória;

6. O material que precisa ser embalado no grau cirúrgico para esterilização, será encaminhado para a área limpa como os demais produtos de saúde.

c. Embalagem e Esterilização

1. O profissional da sala limpa deverá estar devidamente paramentado (paramentação básica: roupa cirúrgica, touca, luvas, máscara cirúrgica e sapato impermeável), conforme rotina de esterilização dos demais materiais (POP.DE.UCRC.002);

2. A fase de embalagem, esterilização, armazenamento e distribuição devem acontecer como qualquer outro produto de saúde.

d. Paramentação no Expurgo

i. A paramentação para recebimento e higienização do material COVID-19 deverá ser a mesma utilizada de rotina no expurgo (POP.DE.UCRC.002);

ii. Após paramentação básica (roupa cirurgica, touca e sapato impermeável), prosseguir para a paramentação específica do expurgo para manipulação de material COVID-19:

1. Após realizar higienização das mãos com água e sabonete líquido (POP nº01 da CCIRAS);

2. Vestir avental impermeável de uso pessoal;

3. Colocar o respirador N95 ou PFF2 (encaixando-a primeiramento no rosto e após afixar os elasticos na

Page 63: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

63

cabeça);

4. Realizar o teste de vedação do respirador; Use luva de procedimento quando estiver vestindo a N95 reutilizada, realize o teste de vedação e descarte as luvas assim que a máscara estiver ajustada;

5. Colocar óculos de proteção (uso individual);

6. Colocar mais uma touca para proteção dos elástivos e pavilão auricular;

7. Colocar protetor facial (Face Shield).

8. Calçar o 1° par de luvas de procedimento cobrindo os punhos do avental;

9. Calçar a luva de polietileno cano longo ou mangote;

10. Calçar o 2° par de luvas de procedimento sobre a luva de polietileno cano longo ou mangote;

e. Desparamentação no Expurgo:

1. Retirar o 2° par de luvas de procedimento, desprezando-os no lixo contaminado (saco leitoso);

2. Retirar o par de luvas de polietileno manga longa ou mangote, desprezando-os no lixo contaminado (saco leitoso);

3. Ainda com o 1° par de luvas soltar o velcro do avental impermeável;

4. Retirar o avental impermeável, dobrando cuidadosamente a área externa para dentro, dispondo-o em saco plástico transparente, 40 x 60 cm (disponível no setor), amarrar a boca do saco plástico e dispor no hamper do expurgo para lavagem na lavanderia;

5. Retirar o 1° par de luvas de procedimento e desprezar no lixo contaminado (saco leitoso);

6. Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% (POP nº01 da CCIRAS);

7. Sair do expurgo, encaminhar-se para a mesa auxiliar no corredor séptico;

8. Higienizar as mãos com água e sabão;

9. Retirar o protetor facial (face shield) segurando pela parte posterior e colocar sobre a mesa auxiliar;

10. Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% (POP nº01 da CCIRAS);

11. Retirar o óculos de proteção e colocar sobre a mesa auxiliar;

12. Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% (POP nº01 da CCIRAS);

13. Calçar luvas de procedimento;

14. Realizar limpeza (água e detergente) e desinfecção do face shield e do óculos de proteção com o uso de biguanida, toalhinha descartáveis/ou compressas limpa e seca;

15. Realizar limpeza da mesa auxiliar, com álcool a 70% ou biguanida e compressa;

16. Realizar limpeza do calçado privativo com álcool a 70% ou hipoclorito, utilizando toalhinha descartável;

17. Retirar as luvas de procedimento, desprezando no lixo contaminado (saco leitoso);

18. Higienizar as mãos com água e sabonete líquido (POP nº01 da CCIRAS);

19. Com o uso de papel toalha, segurar a N95, retirando os elásticos, utilizando uma folha de papel sulfite com um orifício central para proteção dos elásticos, realizando em forma de envelope, identificar (nome do colaborador) na parte externa da folha sulfite, colocar em um saco plástico transparente e armazenar em armários de EPIs;

20. Higienizar as mãos com água e sabonete líquido (POP nº01 da CCIRAS);

Page 64: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

64

21. Já no vestiário, realizar a troca do privativo se molhado e/ou contaminado (banho a critério do colaborar), higienizando novamente as mãos antes de acessar as áreas limpas do setor.

4 REFERÊNCIAS

ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES. Orientações

para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência

aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (2019- nCoV). Disponível em:

<http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-

ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28>. Acesso em: 20 abril 2020.

COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Orientações sobre a colocação e retirada dos equipamentos

de proteção individual (EPIs). Disponível em: http://www.cofen.gov.br/wp-

content/uploads/2020/03/cartilha_epi.pdf. Acesso em: 30 fevereiro 2020.

COREN-GO. Conselho Regional de Enfermagem – Goiás. Sequência para colocar EPI. Disponível em:

http://www.corengo.org.br/covid-19-orientacoes-sobre-uso-de-equipamento-de-protecao-

individual_20012.html. Acesso em: 20 abril 2020.

COREN-GO. Conselho Regional de Enfermagem – Goiás. Sequência para remover EPI. isponível em:

http://www.corengo.org.br/covid-19-orientacoes-sobre-uso-de-equipamento-de-protecao-

individual_20012.html. Acesso em: 20 abril de 2020. D

MIRANDA, Ana Maria Ferreira de; QUINTINO, Ana Paula Neves; CALICCHIO, Ligia Garrido; MARTINS,

Luciana; SILVA, Maria Virginia Godoy da; BANDEIRA, Ornilda Bezerra; SANTOS, Rosa Regina dos. Nota

Técnica Coronavírus e CME: emissão inicial 28 de março de 2020. São Paulo: NASCE/CME, 2020. 43p.

Disponível em: <http://nascecme.com.br/2014/wp-content/uploads/2020/03/NotaT%C3%A9cnica-

Anexos-28-03-2020-17h45.pdf>. Acesso em: 19 abr. 2020.

SOBECC. Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de

Material e Esterilização. Diretrizes de práticas em enfermagem cirúrgica e processamento de produtos

para a saúde, diretrizes em enfermagem cirúrgica. 7.ed. São Paulo: SOBECC; 2017.

SOBECC. Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de

Material e Esterilização. Recomendações relacionadas ao fluxo de atendimento para pacientes com

suspeita ou infecção confirmada pelo COVID-19 em procedimentos cirúrgicos ou endoscópicos. São

Paulo: SOBECC; 2020.

5 HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 20/04/2020 Elaboração do POP sobre orientação no processamento de produtos de

saúde contaminado com COVID-19.

Page 65: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

65

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte

Elaboração

Éderson Rodrigo Alves da Silva

Vânia de Carvalho das Neves

Iara Beatriz Andrade de Sousa

Data: 20/04/2020

Revisão

Stéphane Durand Santos

Data: 01/09/2020

Validação

Mara Lourenço Vermieiro

Fuad Fayez Mahmoud – Unidade de Vigilância em Saúde e Segurança do

Paciente

Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em Internação

Data: 22/04/2020

Data: 24/08/2020

Data: 03/09/2020

Aprovação

Thaisa Pase- Gerente de Atenção à Saúde

Data: 08/10/2020

Page 66: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

66

PORTARIA Nº 155, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Solicitação De Material A Central De

Materiais Esterilizáveis Pelo Centro Cirúrgico, do Hospital Universitário da Universidade Federal da

Grande Dourados – Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante

desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1. OBJETIVO

• Fornecer a Central de Materiais Esterilizáveis (CME) informações necessárias para provisão e dispensação adequada dos materiais processados com qualidade e quantidade suficiente;

• Possibilitar a segurança do paciente e o bom fluxo do mapa cirúrgico.

2. MATERIAL

• Mapa Cirúrgico;

• Impresso de planejamento cirúrgico.

3. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Certificar, com atenção, no mapa cirúrgico as cirurgias programadas e a quantidade de procedimentos;

2. Entregar diariamente para a CME o mapa cirúrgico impresso do dia seguinte atualizado;

3. A equipe de enfermagem do Centro Cirúrgico (CC) deverá entregar a mesa auxiliar ao técnico de enfermagem da CME, da sala de distribuição, sempre que for solicitar a sua montagem;

4. Confirmar para qual sala e procedimento cirúrgico será montado a mesa;

5. Elencar os materiais característicos e/ou não habituais da rotina solicitado pontualmente com antecedência pelo cirurgião para a sua correta montagem;

6. Informar em tempo hábil à CME em casos de pedidos de cirurgias de urgência, após formulário do setor ser preenchido pelo cirurgião, com a descrição dos materiais necessários para a dispensação oportuna pela CME desde que a mesma possua tais materiais solicitados;

Page 67: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

67

7. Nos casos da indisponibilidade de determinado material em razão de: material danificado, não existente ou extraviado, a CME deverá comunicar o quanto antes a equipe do centro cirúrgico.

4. REFERÊNCIAS

SOBECC - Sociedade Brasileira de Enfermeiros de centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de

Material e Esterilização. Práticas recomendadas SOBECC. 7ª edição. São Paulo: 2017.

5. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 22/05/2017 Elaboração do Procedimento/Rotina.

02 29/07/2020 Acrescentado a situação de solicitação de cirurgia de urgência.

Atualizado os casos de indisponibilidade de material pela CME.

Elaboração Jéssica Pereira dos Santos

Data: 22/05/2017

Revisão Jéssica Pereira dos Santos

Data: 29/07/2020

Análise Iara Beatriz Andrade de Sousa Stéphane Durand Santos

Data: 26/08/2020

Validação Mara Lourenço Vermieiro – Unidade de Cirurgia, RPA e CME Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em Internação

Data: 19/08/2020 Data: 03/09/2020

Aprovação Thaisa Pase - Gerente de Atenção à Saúde

Data: 08/10/2020

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte.

Page 68: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

68

PORTARIA Nº 156, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Montagem Da Sala Operatória COVID-

19, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1. OBJETIVO

• Prover insumos e equipamentos indispensáveis para a montagem da sala operatória COVID-19 para realização do ato anestésico cirúrgico garantindo a segurança do paciente.

2. MATERIAL

• Material estéril:

✓ Campos operatórios, caixa de instrumental cirúrgico, látex, gazes, compressas, caneta de bisturi, manoplas, cubas rim e redonda, cateterismo vesical, traquéia do carrinho de anestesia e aventais estéreis descartáveis.

• Material não estéril:

✓ Enxoval do paciente: lençóis, impermeáveis, toalhas, hampers.

• Insumos:

✓ Seringas, agulhas, tubos orotraqueais, pinças para apreensão do tubo, esparadrapo, estetoscópio, kit de medicações, soluções de antissepsia entre outros insumos necessários de acordo com a solicitação feita nos impressos.

• Equipamentos elétricos:

✓ Mesa cirúrgica, suportes de soro, braçadeiras, perneiras, lixeiras, bancos giratório, cadeira, mesas auxiliares, mesa de mayo, bisturi elétrico, carrinho de anestesia, aspirador, monitor multiparâmetros, focos de luz, laringoscópio com lâminas testadas.

3. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Higienizar as mãos (POP nº01 da CCIRAS);

Page 69: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

69

2. Checar as condições de limpeza da sala, antes de montá-la com materiais e equipamentos;

3. Certificar-se do material (de acordo o procedimento) e equipamentos solicitados;

4. Conferir se há bancos giratório, cadeira, suportes de soro, braçadeiras, perneiras, hampers, lixeiras;

5. Testar o funcionamento dos equipamentos elétricos como mesa cirúrgica, focos de luz, carrinho de anestesia, monitor multiparâmetros, bisturi elétrico, aspirador elétrico;

6. Providenciar os materiais necessários no carrinho de anestesia: cânula de guedel, laringoscópio com lâminas testadas, tubos orotraqueais, pinça para apreensão de tubo orotraqueal, seringas, esparadrapo, estetoscópio, etc;

7. Dispor dos materiais e kit de medicações em mesa de mayo de acordo com o procedimento e anestesia a ser realizada;

8. Cobrir a mesa cirúrgica com o impermeável, lençol de tecido e lençol móvel;

9. Prover os impressos necessários deixando o mínimo possível em sala, demais impressos deverão ficar no Hall COVID para posterior preenchimento;

10. Retirar com a equipe da sala da distribuição da CME os materiais estéreis que serão utilizados no procedimento cirúrgico .

11. Checar integridade e validade das embalagens;

12. Abrir o pacote de campos e aventais, luvas estéreis e caixas de instrumentais necessárias ao ato cirúrgico utilizando mesas auxiliares e mesa de mayo em local acessível;

13. Conferir com o cirurgião os fios de sutura necessários entre outros materiais específicos ao ato cirúrgico.

14. Liberar a sala para iniciar o procedimento.

4. REFERÊNCIAS

SOBECC. Sociedade Brasileira de Enfermeiros de centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de

Material e Esterilização. Práticas recomendadas SOBECC. 7ª edição. São Paulo: 2017.

SOBECC. Sociedade Brasileira de Enfermeiros de centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de

Material e Esterilização. Recomendações relacionadas ao fluxo de atendimento para pacientes com

suspeita ou infecção confirmada pelo COVID-19 em procedimentos cirúrgicos e endoscópicos.

Recomendações COVID -19 SOBECC Nº 01/2020; publicada em 19 de março de 2020; Atualização 3: 15 de

julho de 2020.

5. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 27/07/2020 Elaboração do procedimento/rotina durante a montagem de sala

COVID-19.

Page 70: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

70

Elaboração Jessica Pereira dos Santos

Data: 27/07/2020

Revisão Iara Beatriz Andrade de Sousa

Data: 26/08/2020

Validação Mara Lourenço Vermieiro Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em Internação

Data: 18/08/2020 Data: 04/09/2020

Aprovação Thaisa Pase - Gerente de Atenção à Saúde

Data: 08/10/2020

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte.

PORTARIA Nº 157, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Desmontagem E Limpeza Da Sala

Operatória (ÁREA COVID-19), do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados

– Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

Page 71: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

71

1. OBJETIVOS

• Padronizar as ações da equipe de enfermagem na desmontagem e limpeza de sala cirúrgica destinadas ao atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados por COVID-19;

• Prevenir e controlar a transmissão da (COVID-19) dentro da Unidade de Cirurgia.

2. MATERIAL

• Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

• Compressas não estéreis;

• Sacos plásticos;

• Hampers;

• Caixa plástica;

• Solução desinfetante a base de quaternário de Amônio e Biguanida.

3. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Desparamentar-se permanecendo com máscara N95 e óculos de proteção individual (POP.DE.001);

2. Higienizar as mãos com água e sabão no lavabo do Hall COVID-19 (POP nº 01 da CCIRAS);

3. Calçar as luvas de procedimento;

4. Recolher o excesso de medicações e insumos não utilizados em sala;

5. Armazenar em sacos plásticos separadamente e identificá-los com a data do dia do procedimento;

6. Colocá-los em 2 caixas reservadas especificamente com a seguinte identificação: “MEDICAÇÕES” e “INSUMOS E SOLUÇÕES” que estarão dispostas no Hall COVID-19;

6.1. Os insumos serão recolhidos pela farmacêutica da unidade que os deixarão em quarentena por nove dias em sala específica para essa finalidade (antiga sala do pré-operatório). Posteriormente as medicações serão repassadas ao colaborador da Unidade de Dispensação Farmacêutica - UDF (POP.036.001 - Recolhimento de medicações da área COVID-19);

7. Retirar todo o circuito de traqueias do carrinho de anestesia, Copo (Canister) da cal sodada e descartar os filtros barreiras e cal sodada em lixo infectante (cor branca);

8. Fazer a desinfecção do Canister com compressa embebida em solução desinfetante a base de quaternário de Amônio e Biguanida;

9. Acondicionar o circuito de traqueias em caixa plástica disposta no corredor séptico ao lado da porta de saída da sala COVID-19;

10. Retirar os instrumentais das mesas colocando em suas respectivas caixas, contando o número de peças. As pinças não deverão ser fechadas exceto as de campos (Backhaus e Pozzi). Os materiais mais leves deverão ser colocados sobre os mais pesados evitando danos;

11. Colocá-los na caixa plástica disposta no corredor séptico ao lado da porta de saída da sala COVID-19

Page 72: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

72

com demais materiais já acondicionados;

12. Realizar o descarte dos perfurocortantes no descarpack;

13. Recolher todo enxoval utilizado e colocá-los no Hampers plástico verificando o seu limite;

14. Deixá-los no corredor séptico ao lado da porta de saída da sala COVID-19;

15. Retirar a luva de procedimento;

16. Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool em gel (POP nº 01 da CCIRAS) e calçar novas luvas de procedimento;

17. Proceder a limpeza terminal dos equipamentos, mobiliários e superfícies com compressas embebidas de solução de quaternário de amônio e Biguanida.

18. Informar ao serviço de higienização ao fim da limpeza terminal realizada pela equipe de enfermagem e a liberação da entrada para realização da limpeza terminal por parte deles;

19. Aguardar até 1 hora após realização da limpeza terminal para a montagem da sala de operação COVID-19 para um próximo procedimento.

4. REFERÊNCIAS

SOBECC - Sociedade Brasileira de Enfermeiros de centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de

Material e Esterilização. Práticas recomendadas SOBECC. 7ª edição; São Paulo: SOBECC, 2017.

SOBECC - Sociedade Brasileira de Enfermeiros de centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de

Material e Esterilização. Recomendações relacionadas ao fluxo de atendimento para pacientes com

suspeita ou infecção confirmada pelo COVID-19 em procedimentos cirúrgicos e endoscópicos.

Recomendações COVID -19 SOBECC Nº 01/2020. 3ª edição; São Paulo: 15 de julho de 2020. Disponível

em: <http://sobecc.org.br/arquivos/RECOMENDACOES_SOBECC_COVID_3o_EDICAO_NOVO_LOGO.pdf>.

Acesso em: 29/07/2020.

5. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 29/07/2020 Elaboração do Procedimento/Rotina.

Elaboração Jessica Pereira dos Santos

Data: 29/07/2020

Revisão Iara Beatriz Andrade de Sousa Stéphane Durand Santos

Data: 26/08/2020

Page 73: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

73

Validação Mara Lourenço Vermieiro Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em Internação

Data: 18/08/2020 Data: 04/09/2020

Aprovação Thaisa Pase - Gerente de Atenção à Saúde

Data: 08/10/2020

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte

PORTARIA Nº 158, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Circulação Da Sala De Operação COVID-

19, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

Page 74: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

74

1. OBJETIVO

• Garantir o bom fluxo do procedimento cirúrgico e anestésico através das orientações a equipe de enfermagem durante atuação na circulação da sala de operação COVID-19.

2. MATERIAL

• EPIs;

• Sala Cirúrgica equipada e preparada;

• Exames do paciente;

• Impressos de folha de evolução de enfermagem;

• Folha de consumo;

• Prontuário;

• Livro de cirurgias;

• Materiais de consumo.

3. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

A equipe deverá ser composta por no mínimo um enfermeiro e dois (2) técnicos de

enfermagem. Um (1) técnico para circular a sala COVID-19 e um (1) técnico para auxiliar o circulante do

lado de fora da sala no HALL COVID-19.

1. Realizar a higienização das mãos (POP nº 01 da CCIRAS);

2. Paramentar-se (POP.DE.002);

3. Iniciar a abertura dos materiais estéreis usando técnica asséptica;

4. Com a sala devidamente equipada e guarnecida com os insumos necessários o circulante de sala recepcionará a equipe e paciente que virão diretamente do leito de origem para a sala cirúrgica via corredor séptico;

5. Desligar o ar condicionado da sala cirúrgica;

OBS: O ar condicionado deverá permanecer desligado durante a realização de procedimentos

potencialmente geradores de aerossóis;

6. Assegurar que o paciente esteja de máscara cirúrgica durante toda permanência no Centro Cirúrgico, com exceção nos casos de necessidade de anestesia geral;

7. Receber prontuário e exames do paciente devidamente protegidos por saco plástico;

8. Transferir o paciente para mesa cirúrgica e acomodá-lo;

9. Monitorizar o paciente, instalando oxímetro, monitor cardíaco, aparelho de pressão arterial;

10. Conferir os dados e as informações relativas ao paciente como: nome completo, procedimento, lateralidade, alergias, jejum, medicações em uso, prótese, tricotomia, reserva de hemocomponentes

Page 75: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

75

com cirurgião e anestesista conforme check list de cirurgia segura;

11. Auxiliar na indução anestésica, raqui, sedação e/ou nos casos de intubação orotraqueal;

12. Posicionar o paciente, utilizando técnicas adequadas, recursos de proteção e faixas de segurança conforme procedimento cirúrgico e com auxílio da equipe anestésica e cirúrgica;

13. Posicionar a placa dispersiva de preferência descartável em local adequado, caso o bisturi elétrico seja utilizado;

14. Auxiliar na paramentação da equipe;

15. Ligar o bisturi elétrico, conectando também o fio da placa dispersiva que está aderida ao paciente;

16. Conectar a extremidade da borracha estéril à extensão do aspirador a vácuo e ligá-lo;

17. Aproximar os hampers da equipe para desprezar compressas sujas;

18. Aproximar do cirurgião os pedais dos equipamentos e fornecer estrados e banco caso necessário;

19. Atentar-se às solicitações da equipe e ao funcionamento dos equipamentos durante todo o procedimento;

20. Quando houver necessidade de coleta de materiais para exames laboratoriais e anatomopatológico o técnico auxiliar fora da sala irá providenciar os frascos e sacos específicos conforme tipo de exame e tamanho da peça;

21. Identificar previamente o rótulo do frasco com dados do paciente e material que será acondicionado de acordo com as informações apresentadas pelo circulante de sala, pela janela, a pedido da equipe médica;

22. O técnico auxiliar no HALL COVID -19 entregará esse material ao técnico circulante da sala pela janela, evitando a abertura desnecessária da porta da sala cirúrgica;

23. O técnico circulante de sala deverá acondicionar o material laboratorial no frasco correto e quando peças de anatomopatológico no frasco ou sacos plásticos adequadamente; utilizando a técnica de (2) dois sacos plásticos;

24. Devolver ao técnico auxiliar, pela janela, os materiais coletados para anatomopatológico para que o mesmo coloque o formaldeído a 10% atentando aos cuidados para evitar acidentes e fechando de forma correta para evitar vazamentos;

25. Realizar a limpeza por fora no saco da peça de anatomopatológico com solução de biguanida e acondicioná-las na caixa específica dispostas no HALL COVID-19;

26. Sendo exames laboratoriais, cultura ou citologia oncótica, após indentificação dos frascos e dos pedidos, o técnico auxiliar e/ou enfermeiro avisará ao laboratório (RAMAL 3188) que se trata de material de paciente COVID-19 para que possam buscá-los via corredor séptico para correto acondicionamento em geladeira;

27. Avisar o farmacêutico que tem peça anatomopatológica no HALL COVID-19, para ser recolhida e encaminhada ao laboratório;

28. O técnico circulante de sala deverá conferir os instrumentais, número de compressas, gazes, fios e agulhas antes de iniciar o processo de sutura para fechamento da cavidade operada;

29. Auxiliar nos curativos cirúrgicos;

30. Aquecer o paciente ao fim do procedimento a fim de evitar hipotermia pós-operatória;

31. Manter as portas fechadas e circulação mínima;

32. Ao fim do procedimento acompanhar o período de RPA (Recuperação Pós Anestésica) que será na sala por (1) uma hora, exceto nos casos de cesárea onde a duração será de (2) duas horas sendo acompanhada também pelo enfermeiro assistencial;

Page 76: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

76

33. Em casos de pacientes provenientes da UTI ao final do procedimento avisar através do RAMAL do setor de origem que paciente será encaminhado pela equipe do Centro Cirúrgico e anestesista, passar o plantão informando o estado do paciente e possíveis intercorrências para que possam estar preparados para recebê-lo;

34. Para os pacientes oriundos de setor COVID-19 enfermaria, ao fim da RPA, o técnico auxiliar deverá avisar através do RAMAL a equipe do setor de origem o estado do paciente e sua liberação para que possam vir buscá-lo via corredor séptico de forma adequada;

35. O técnico auxiliar deverá registrar o procedimento no livro de registro de cirugias e demais impressos necessários pendentes.

4. REFERÊNCIAS

SOBECC. Sociedade Brasileira de Enfermeiros de centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de

Material e Esterilização. Práticas recomendadas SOBECC. 7ª edição; São Paulo: SOBECC, 2017.

SOBECC. Sociedade Brasileira de Enfermeiros de centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de

Material e Esterilização. Recomendações relacionadas ao fluxo de atendimento para pacientes com

suspeita ou infecção confirmada pelo COVID-19 em procedimentos cirúrgicos e endoscópicos.

Recomendações COVID -19. SOBECC Nº 01/2020; publicada em 19 de março de 2020; Atualização 3: 15 de

julho de 2020. Disponível em:

<http://sobecc.org.br/arquivos/RECOMENDACOES_SOBECC_COVID_3o_EDICAO_NOVO_LOGO.pdf>.

Acesso em: 27/07/2020.

5. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 27/07/2020 Criação da rotina de circulação de sala COVID-19 pela equipe

técnica de enfermagem.

Elaboração Jessica Pereira dos Santos

Data: 27/07/2020

Revisão Iara Beatriz Andrade de Sousa Stéphane Durand Santos

Data: 18/09/2020

Validação Mara Lourenço Vermieiro Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em Internação

Data: 17/08/2020 Data:28/09/2020

Aprovação Thaisa Pase - Gerente de Atenção à Saúde

Data: 08/10/2020

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte

Page 77: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

77

PORTARIA Nº 159, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Lavagem Peritoneal, do Hospital

Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1 OBJETIVOS

• Evitar a obstrução do cateter por resíduos de sangue ou formação de fibrina;

• Avaliar possível sangramento;

• Avaliar a permeabilidade do mesmo.

2 MATERIAL

• Equipamento de Proteção Individual - EPI (máscara cirúrgica e luvas de procedimento e/ou estéril);

• Bandeja ou carrinho;

• Mesa ou carrinho auxiliar;

• Suporte para soro;

• Bolsas de solução de diálise 2000 ml a 1,5%;

• Tampa protetora para desconexão;

• Clamps plásticos;

• Álcool 70%;

• Pacote com gazes estéreis;

• Compressas;

• Fita adesiva (crepe).

3 DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Higienizar as mãos (POP nº 01 da CCIRAS);

2. Reunir todo material necessário;

3. Utilizar bolsa de solução 2000 ml a 1,5%;

Page 78: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

78

4. Verificar a data de validade da bolsa de diálise;

5. Aquecer a bolsa ainda no invólucro no berço da máquina cicladora, SE POSSÍVEL;

ATENÇÃO: O paciente deve estar em posição supina, o volume do líquido a ser infundido não deve

ultrapassar 500ml.

6. Realizar conexão do paciente ao sistema manual seguindo técnica de Instalação de Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua (CAPD-DPAC) (POP.DE.USU.002);

7. Manter a permanência do líquido conforme prescrição médica ou do enfermeiro;

8. Permanecer ao lado do paciente durante todo procedimento;

9. Observar o curativo do locar de saída do cateter e atentar para o extravasamento do líquido;

10. Interromper a infusão caso ocorra extravasamento pelo local de saída do cateter e comunicar ao médico e/ou enfermeiro;

11. Manter a permanência do líquido conforme prescrição médica ou do enfermeiro;

12. Higienizar as mãos (POP nº 01 da CCIRAS);

13. Observar e anotar o aspecto e volume do líquido drenado;

14. Deixar o paciente confortável e o ambiente em ordem.

4 REFERÊNCIAS

DAUGIRDAS, John T; BLAKE, Peter G; ING,Todd S. Manual de Diálise. 5º ed - Guanabara Koogan, 2016. LI, P; SZETO, CC; PIRAINO, B. et al. Peritoneal dialysis-infections recommendations: 2010 update. Perit Dial Int. 2010 Jul-Aug;30(4):393-423. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/20628102/. Acesso em: 30/11/2018. VIEIRA, N; OSVALDO, M; ABENSUR, H. Diálise peritoneal: Manual Prático: uso de diário Ambulatorial e Hospitalar. 2.ed. São Paulo: livraria Balieiro, 2016.

5 HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 31/11/2018

Elaboração do Procedimento/Rotina

Page 79: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

79

PORTARIA Nº 160, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Limpeza Da Autoclave, do Hospital

Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

Elaboração Franciele Paludo Ghedini

Data: 30/11/2018

Revisão Franciele Paludo Ghedini

Data: 30/07/2020

Análise Iara Beatriz Andrade de Sousa

Data: 31/07/2020

Validação Lilian Patussi Gimenes Uemura- Unidade do Sistema Urinário Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em Internação

Data: 09/08/2020 Data: 17/08/2020

Aprovação Thaisa Pase - Gerente de Atenção à Saúde

Data: 08/10/2020

Page 80: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

80

1 OBJETIVOS

• Limpar;

• Prevenir danos, entupimento de válvulas;

• Possibilitar o aumento da vida útil da autoclave.

2 MATERIAL

• EPI´s;

• Água;

• Detergente;

• Álcool a 70%;

• Compressas.

3 DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

1. Colocar EPIs;

2. Iniciar o processo de limpeza pela parte interna da autoclave e, em seguida, realizar a limpeza externa;

3. Esfregar a câmara interna da autoclave com uma esponja embebida em água e detergente;

4. Realizar o enxágue utilizando compressas reutilizadas umedecidas em água;

5. Secar e retirar todo resíduo de detergente usando compressas;

6. Passar internamente em toda câmara compressas umedecidas em álcool a 70% ;

7. Passar em toda a superfície externa da autoclave compressas umedecidas em álcool a 70%;

8. Registrar o procedimento no livro ATA de passagem de plantão.

Observações

• Realizar a limpeza da autoclave 1 às terças-feiras e sábados e da autoclave 2 às quartas-feiras e aos domingos no período noturno.

• Utilizar esponja específica para limpeza da autoclave.

• Quaisquer anormalidades no funcionamento da autoclave devem ser comunicadas ao enfermeiro de plantão.

4 REFERÊNCIAS

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº15 de 15 de março de 2012. Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/rdc0015_15_03_2012.html. Acesso em: 20/03/2020. SOBECC. Sociedade Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização. Práticas Recomendadas, 5. ed. São Paulo: SOBECC; 2013.

Page 81: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

81

5 HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 20/03/2020 Readequação ao novo modelo de procedimento/rotina.

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte

PORTARIA Nº 161, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão (POP) Cardiotocografia (técnica

externa/indireta), do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

Elaboração Rose Aparecida Assumpção

Data: 2013

Revisão Joana D’arc Santana C. A. Galves

Data: 20/03/2020

Análise Iara Beatriz Andrade de Sousa

Data: 02/07/2020

Validação Mara Lourenço Vermieiro- Unidade de Cirurgia, RPA e CME Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem Fabricia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em Internação

Data: 18/05/2020 Data: 28/09/2020

Aprovação Thaisa Pase - Gerente de Atenção à Saúde

Data: 08/10/2020.

Page 82: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

82

1. OBJETIVOS

• Monitorar o bem-estar fetal anteparto ou intraparto;

• Avaliar indiretamente a oxigenação fetal;

• Evidenciar ausência de acidemia fetal (valor preditivo negativo ≥ 99%);

• Rastrear a depressão fetal;

• Avaliar os padrões de frequência cardíaca fetal (FCF);

• Possibilitar procedimentos oportunos e terapêutica fetal para evitar morte perinatal e dano neurológico;

• Otimizar (Antecipar) a época do parto;

• Decidir a via e o tipo de parto.

2. MATERIAL

• Cardiotocógrafo com suas partes e acessórios;

• Gel condutor de ultrassom;

• Papel termossensível próprio (instalado na impressora do equipamento);

• Papel toalha;

• Lençol;

• Cama com elevação de cabeceira ou poltrona;

• Detector fetal (Sonar) e

• Relógio de ponteiros.

3. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

3.1. Preparo do cardiotocógrafo

1. Verificar se todos os itens que compõem o cardiotocógrafo estão presentes (Figura 1): o Cardiotransdutor/transdutor de FCF/Doppler (DOP), o tocotransdutor/transdutor de UC (Uterine Contraction = Contração Uterina), o Marcador de Evento, as Cintas Elásticas Abdominais para transdutores e o cabo de rede elétrica (com pino terra);

2. Checar se o cardiotocógrafo está em condição adequada de funcionamento;

3. Certificar-se de que a tensão elétrica do cardiotocógrafo seja compatível com a rede de alimentação elétrica e conectar seu cabo de rede à tomada;

Page 83: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

83

Figura 1: componentes do cardiotocógrafo (A - Transdutor de FCF; B – Transdutor de contração uterina; C -

Marcador de Eventos; D - Cintas elásticas; E - cabo de rede elétrica; F - monitor).

4. Garantir que o equipamento esteja com:

✓ Os cabos ligados ao seu monitor: transdutores e marcador de eventos;

✓ A sua impressora térmica abastecida de papel termossensível apropriado;

✓ O papel tenha sido corretamente instalado;

✓ A porta da impressora fechada;

✓ O ajuste correto de Data/Hora no monitor;

✓ O ajuste da velocidade do papel termossensível em 1 centímetro/minuto.

3.2. Execução da cardiotocografia

1. Realizar higiene de mãos (POP nº 1 da CCIRAS);

2. Apresentar-se à gestante dizendo seu nome e função;

3. Confirmar a identificação da gestante (POP nº1 do NSP - Fluxograma C);

4. Explicar como o exame é feito e o que ele permite avaliar (usar linguagem simples);

5. Preservar sua intimidade utilizando biombo, se necessário;

6. Acomodar a gestante na cama ou na poltrona, da seguinte forma (Figura 2):

6.1. Posição semi-sentada com deslocamento lateral do quadril, ou decúbito lateral reclinada ou a mais confortável;

6.2. Caso ela NÃO consiga ficar na posição sugerida e adote posição não vertical, deverá ficar discretamente lateralizada para a esquerda para evitar a hipotensão supina;

7. Cobrir a gestante com lençol até a altura do quadril deixando o abdome exposto;

8. Posicionar as cintas elásticas (duas em caso de feto único) em torno do abdome materno de forma que as pontas das cintas fiquem voltadas para a região abdominal anterior;

Figura 2: posições maternas (A - Semi-sentada com deslocamento lateral do quadril; B – Sentada ereta; C -

Lateral reclinada; D – Cócoras com apoio; E - Decúbito dorsal horizontal (DDH) deve ser evitada.

9. Localizar o dorso do feto através da manobra de Leopold e auscultar os batimentos cardíacos fetais

(BCF) com um sonar (POP.DE.UASMP.007 - Ausculta de BCF);

10. Ligar o cardiotocógrafo acionando o botão liga/desliga;

Page 84: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

84

11. Colocar fina camada de gel no cardiotransdutor (Figura 1A), posicioná-lo no local onde os batimentos

foram auscultados e fixá-lo com a cinta elástica (atentar se os ruídos e os valores são parecidos com os

auscultados no sonar) e ajustar o volume;

12. Localizar o fundo do útero da gestante através da palpação, posicionar o tocotransdutor (Figura 1B)

SEM GEL e fixá-lo com outra cinta elástica (Figura 1D);

Obs.: Atentar para o ajuste da cinta elástica não causar desconforto e nem o deslocamento de um transdutor

por estar frouxa;

13. Fornecer o Marcador de Eventos (Figura 1C) à gestante e orientá-la a apertar o botão cada vez que sentir o movimento do feto;

14. Verificar se o valor do BCF e o valor do “toco” (UC) aparecem no painel (Figura 3);

15. Ajustar a linha de base UC para 10 unidades relativas, entre uma contração e outra, pressionando botão de referência UC (Figura 3);

16. Iniciar o registro dos dados da CTG acionando o botão de registro/impressão (Figura 3);

Figura 3: Painel de exibição do monitor de CTG

17. Registrar o traçado da CTG por 20 minutos, ou por mais tempo em caso de alterações identificadas pelo enfermeiro obstetra e/ou médico;

18. Anotar na porção inferior da tira de papel qualquer evento que possa ter alterado FCF;

19. Verificar a qualidade do exame registrado e desligar o cardiotocógrafo;

20. Retirar os transdutores e as cintas elásticas ao término do exame e retirar com papel toalha excesso de gel do abdome e do transdutor;

21. Auxiliar a gestante a se sentar e orientá-la aguardar alguns minutos antes de levantar, evitando hipotensão; ajudá-la a se levantar e a se vestir se necessário;

22. Comunicar à gestante que o exame será lido/interpretado por Enfemeira Obstetra ou Médico;

23. Organizar o local e o material usado: as cintas, os transdutores e todos os cabos, após limpeza e desinfecção do equipamento e de seus itens (POP nº14 da da CCIRAS);

24. Realizar higiene de mãos (POP nº 1 da CCIRAS);

25. Destacar a tira do papel no picote e identificar o exame realizado com nome completo e data de nascimento da gestante (Protocolo nº1 do NSP);

26. Anotar na tira de papel, na margem esquerda do traçado do exame:

✓ Setor onde foi realizado o exame; ✓ Posição da gestante; ✓ Se a gestante estava em jejum e se recebeu dieta; ✓ Se houve algum teste de estimulação da FCF: estímulo vibroacústico ou musical, estímulo digital

Page 85: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

85

do couro cabeludo fetal, mudança de posição materna durante o exame; ✓ Data e horário do exame;

27. Anexar o exame no prontuário;

28. Registrar o procedimento no prontuário eletrônico.

3.2.1. Execução da CTG em gestação gemelar

1. Utilizar 2 canais de FCF simultâneos e detectar o monitoramento duplicado do mesmo gêmeo quando observar traçados quase idênticos;

2. Identificar com o sonar um segundo foco de ausculta e usar o segundo transdutor de FCF com uma cinta elástica adicional para fixá-lo sobre o foco do outro feto;

3. Obter sinais de FCF distintos e de boa qualidade;

4. Atentar para características diferentes entre os 2 focos, pois não são sincrônicos e as frequências (FCF) divergem em 8-10 bpm;

5. Habilitar a linha de base da segunda FCF no painel do monitor (Figura 3), desta forma, durante o registro gráfico das tendências no papel, os BCF dos gemelares serão separados por 20 bpm e o gráfico de UC aparecerá abaixo como terceiro gráfico de tendência.

4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

4.1. O que orientar à gestante?

• Alimentar-se de 1 a 2 horas antes do exame;

• Gestantes em uso de medicações como anti-hipetensivos, alfa metildopa, beta bloqueadores: Tomar a medicação somente após o exame, pois interfere na FCF;

• Gestante tabagistas: Não fumar pelo menos 2 horas antes do exame.

4.2. Recomendações e cuidados

• Garanta que a gestante/parturiente tenha se alimentado para então realizar o exame (oferecer alimento se necessário), exceto se contraindicado em prescrição.

• Anote eventos importantes: por exemplo, o momento em que a mulher tem um acesso de vômitos, pois os movimentos corpóreos da mãe podem simular os MCF (movimentos corpóreos fetais); se a queda da FCF coincidiu com queda da PA (pressão arterial) materna, pois se ela estiver com hipotensão esta foi a causa da alteração da FCF.

• Considere usar a monitorização simultânea da frequência cardíaca materna (FCM) durante o trabalho de parto se estiver disponível e não causar desconforto à mãe especialmente no período expulsivo se houver anormalidades na CTG ou no P (pulso) materno.

• Não puxe o papel, nem use tesoura e nem régua para retirada do papel para não prejudicar o alinhamento das penas térmicas e danificar a impressora do equipamento.

• Preserve todos os traçados de CTG, eles são considerados parte do registro da gestante/parturiente (prontuário), devem ser corretamente identificados e datados.

• O HU-UFGD segue as definições do NICHD das características e padrões da FCF (Tabela 1).

4.3. Recomendações de acordo com a época de realização da CTG

Page 86: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

86

Item

relacionado ANTEPARTO INTRAPARTO

Posição

materna

(Figura 2)

Lateral reclinada, ereta, semi-sentada

com deslocamento lateral do quadril;

Evite o decúbito dorsal horizontal (DDH)

materno, mas se for preferido pela mãe

deve ser respeitado.

Todas as anteriores e ainda cócoras

sustentada, ou quatro apoios;

Evite o decúbito dorsal (supino)

materno.

Presença

do

examinador

Um mesmo profissional pode monitorar

mais de uma gestante, mas neste caso é

fundamental a permanência do

acompanhante.

Um profissional deve permanecer

durante todo o exame ao lado da

gestante e registrar os eventos

importantes se houver.

Dados

vitais

maternos

Deixar a PA para aferir após o exame de

CTG.

Pulso (P) e Temperatura (T) só precisam

ser aferidos se anormalidades na CTG.

Aferir sinais vitais conforme rotina

e protocolos do hospital, mas se

anormalidades na CTG:

Bradicardia fetal Checar PA e P

materno; Taquicardia fetal

Checar T e P materno.

Tabela 1: Definições do NICHD das características e padrões da FCF *

Variabilidade

Flutuações na linha de base que são irregulares em amplitude e frequência. Ausente = amplitude indetectável Mínimo = amplitude de 0 a 5 bpm Moderado = amplitude de 6 a 25 bpm Acentuada = amplitude acima de 25 bpm Avaliada em uma janela de 10 minutos. A amplitude é visualmente quantificada do pico ao vale em batimentos por minuto. Não há distinção entre variabilidade de curto e longo prazo.

Linha de base

Bradicardia = abaixo de 110 bpm

Normal = 110 a 160 bpm

Taquicardia = mais de 160 bpm

A frequência cardíaca fetal basal é a frequência cardíaca fetal média (arredondada para 0 ou 5 batimentos por minuto) em um intervalo de 10 minutos, excluindo alterações periódicas, períodos de variabilidade acentuada e segmentos que diferem em mais de 25 bpm. Em qualquer janela de 10 minutos, a linha de base deve ser identificável por no mínimo 2 minutos (mas não necessariamente por dois minutos contíguos); caso contrário, é considerada indeterminada; assim a janela de 10 minutos anterior deve ser revisada e utilizada para determinar a linha de base.

Aceleração

Um aumento abrupto * na FCF. Antes de 32 semanas de gestação, as acelerações devem durar ≥ 10 segundos e o pico ≥ 10 bpm acima da linha de base. A partir das 32 semanas de gestação, as acelerações devem durar ≥15 segundos e o pico ≥15 bpm acima da linha de base.

Uma aceleração prolongada é ≥2 minutos, mas inferior a 10 minutos. Uma aceleração de 10 minutos ou mais é considerada uma alteração na linha de base.

Desaceleração tardia

Uma diminuição gradual * da FCF e retorno à linha de base associada a uma contração uterina. A desaceleração atrasa no tempo, com o nadir da desaceleração ocorrendo após o pico da contração. O início da desaceleração, o nadir e a recuperação geralmente ocorrem após o início, o pico e o término de uma contração.

Desaceleração precoce

Page 87: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

87

Uma diminuição gradual * e retorno à linha de base da FCF associada a uma contração uterina. O nadir da FCF e o pico da contração ocorrem ao mesmo tempo. O início, o nadir e o término da desaceleração geralmente coincidem com o início, o pico e o término da contração.

Desaceleração variável

Uma diminuição abrupta * da FCF abaixo da linha de base. A diminuição é ≥15 bpm, com duração ≥15 segundos e <2 minutos desde o início até o retorno à linha de base. O início, a profundidade e a duração das desacelerações variáveis geralmente variam com sucessivas contrações uterinas.

Desaceleração prolongada

Uma diminuição da FCF abaixo da linha de base de 15 bpm ou mais, com duração de pelo menos 2 minutos, mas <10 minutos desde o início até o retorno à linha de base. Uma desaceleração prolongada de 10 minutos ou mais é considerada uma mudança na linha de base.

* Alterações "graduais" e "abruptas" são definidas como demorando ≥30 segundos ou <30 segundos, respectivamente, desde o início da desaceleração / aceleração até seu nadir / pico. Legenda - NICHD: Instituto Nacional de Saúde Infantil e Desenvolvimento Humano; FCF: frequência cardíaca fetal; bpm: batimentos por minuto. Fonte: National Institute of Child Health and Human Development - UpToDate, 2020.

5. REFERÊNCIAS

AYRES-DE-CAMPOS, D; SPONG, CY; CHANDRAHARAN, E; FIGO. Intrapartum Fetal Monitoring Expert Consensus Panel. FIGO consensus guidelines on intrapartum fetal monitoring: Cardiotocography. Int J Gynaecol Obstet. 2015;131(1):13-24. Disponível em: <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/26433401/> Acesso em: 01 de set de 2020. ALFIREVIC, Z; DEVANE, D; GYTE, GM; CUTHBERT, A. Continuous cardiotocography (CTG) as a form of electronic fetal monitoring (EFM) for fetal assessment during labour. Cochrane Database Syst Rev. 2017;2(2):CD006066. Disponível em: <https://doi.org/10.1002/14651858.CD006066.pub3> Acesso em: 12 de ago de 2020. ACOG. American College of Obstetricians and Gynecologists. Practice bulletin Nº 116: management of intrapartum fetal heart rate tracings. Obstet Gynecol. 2010;116(5):1232-1240. Reaffirmed 2017. Disponível em: <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/20966730/> Acesso em: 24 de jul de 2020. ACOG. American College of Obstetricians and Gynecologists. Practice Bulletin Nº 106: Intrapartum fetal heart rate monitoring: nomenclature, interpretation, and general management principles. Obstet Gynecol. 2009; 114:192. Reaffirmed 2019. Disponível em: <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/19546798/> Acesso em: 24 de jul de 2020.

AWHONN. Association of Women’s Health Obstetric Neonatal Nurses. Fetal Heart Monitoring. J Obstet Gynecol Neonatal Nurs. 2015;44(5):683-686. Disponível em: <https://www.jognn.org/action/showPdf?pii=S0884-2175%2815%2935318-1> Acesso em: 24 de jul de 2020. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Gestação de alto risco: manual técnico. 5. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: <https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/biblioteca/gestacao-de-alto-risco-manual-tecnico/> Acesso em: 02 de jul de 2020.

GEBUZA, G; ZALESKA, M; KAŹMIERCZAK, M; MIECZKOWSKA, E; GIERSZEWSKA, M. The effect of music on the

cardiac activity of a fetus in a cardiotocographic examination. Adv Clin Exp Med. 2018;27(5):615-621.

Disponível em: <https://doi.org/10.17219/acem/68693> Acesso em: 24 de jul de 2020.

GRIVELL, RM; ALFIREVIC, Z; GYTE, GM; DEVANE, D. Antenatal cardiotocography for fetal assessment. The

Cochrane database of systematic reviews, 2015(9), CD007863. Disponível em:

Page 88: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

88

<https://doi.org/10.1002/14651858.CD007863.pub4> Acesso em: 24 de jul de 2020. LISTON R, SAWCHUCK D, YOUNG D. Nº 197a-Fetal Health Surveillance: Antepartum Consensus Guideline. J Obstet Gynaecol Can. 2018; 40(4): 251-271. Disponível em: <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/29680082/> Acesso em: 24 de jul de 2020. LISTON, R; SAWCHUCK, D; YOUNG, D. Nº 197b-Fetal Health Surveillance: Intrapartum Consensus Guideline. J Obstet Gynaecol Can. 2018; 40(4): 298-322. Disponível em: <https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/29680084/> Acesso em: 27 de jul de 2020. MACONES, GA; HANKINS, GD; SPONG, CY; HAUTH, J; MOORE, T. The 2008 National Institute of Child Health and Human Development Research Workshop report on electronic fetal heart rate monitoring. J Obstet Gynecol Neonatal Nurs. 2008;37(5):510‐515. Disponível em: <https://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1552-6909.2008.00284.x> Acesso em: 24 de jul de 2020.

MELO, ASO; SOUZA, ASR; AMORIM, MMR. Avaliação biofísica complementar da vitalidade fetal. FEMINA.

Junho 2011. vol 39, nº 6. 304-312

MONTENEGRO, CAB; FILHO, JR. Rezende obstetrícia. 13. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.

TAN, KH; SABAPATHY, A. Maternal glucose administration for facilitating tests of fetal wellbeing. The

Cochrane database of systematic reviews, 2012(9), CD003397. Disponível em:

<https://doi.org/10.1002/14651858.CD003397.pub2> Acesso em: 24 de jul de 2020.

6. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 12/08/2020 Elaboração do Procedimento/Rotina

Elaboração Daniele Romero Ceccato Schroder Rosa Lívia Campos Rodrigues

Data: 12/08/2020

Análise Taísa Bastos Dipe

Data: 30/09/2020

Validação Renata Rodrigues de Paula - Unidade de Atenção à Saúde Materno e Perinatal Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar - Divisão de Enfermagem FabrÍcia Becker Erani - Unidade de Gestão de Enfermagem em Internação

Data: 30/09/2020 Data: 01/10/2020

Aprovação Thaisa Pase - Gerente de Atenção à Saúde

Data: 08/10/2020

Page 89: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

89

PORTARIA Nº 162, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Protocolo De Prevenção De Quedas do Hospital Universitário da Universidade

Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte

integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1. SIGLAS E CONCEITOS .................................................................................................................................................. 2

2. OBJETIVO ................................................................................................................................................................... 2

3. JUSTIFICATIVA ............................................................................................................................................................ 2

4. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO ....................................................................................................................... 3

5. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ........................................................................................................................... 3

5.1. DEZ PASSOS para implementação .......................................................................................................................... 3

5.2. Medidas preventivas gerais (independente do risco) ............................................................................................. 4

6.2. Movimentação segura de pacientes ....................................................................................................................... 4

6.3. Cuidados Especiais .................................................................................................................................................. 5

6.4. Avaliação do Risco de Dano Grave por Queda ........................................................................................................ 6

6.5. Avaliação do risco de queda ................................................................................................................................... 6

6.6. Plano de cuidados para prevenção de quedas conforme estratificação de risco de queda ................................... 7

6.6.1. Baixo risco de queda (0 a 24 pontos na Escala de Morse) ........................................................................ 7

6.6.2. Médio risco de queda (25 a 44 pontos na Escala de Morse) ........................................................................... 7

6.6.3. Alto risco de queda (> 45 pontos na Escala de Morse) ................................................................................... 8

6.7. Plano de cuidados para prevenção de quedas relacionados a cirurgias, procedimentos, sedação ou

anestesia ......................................................................................................................................................................... 8

6.8. Plano de cuidados para prevenção de quedas relacionados a medicamentos ....................................................... 9

6.9. Ações na ocorrência de queda ............................................................................................................................... 9

6. FLUXOGRAMA .......................................................................................................................................................... 10

7. MONITORAMENTO .................................................................................................................................................. 11

Page 90: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

90

8. REFERÊNCIAS ........................................................................................................................................................... 11

9. HISTÓRICO DE REVISÃO ........................................................................................................................................... 12

2. SIGLAS E CONCEITOS

AGHU - Aplicativo de Gestão dos Hospitais Universitários

HU-UFGD – Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados

QUEDA - é o deslocamento não intencional do corpo para uma posição inferior a posição inicial, com

incapacidade de correção em tempo hábil, provocado por circunstâncias multifatoriais, resultando ou não,

em dano (Brasil, 2013). Ou seja, não é necessário que o paciente chegue ao chão, para que seja

considerado queda.

SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência

VIGIHOSP – Software utilizado por todos os hospitais da rede Ebserh, o qual tem o objetivo de agilizar a

ciência e a solução de problemas ocorridos nos hospitais, facilitando o processo decisório em ações para

melhoria na qualidade dos serviços prestados aos pacientes.

3. OBJETIVO

Reduzir a ocorrência de queda de pacientes nos pontos de assistência e o dano dela

decorrente, por meio da implementação de medidas que contemplem a avaliação de risco do paciente,

garantam o cuidado multiprofissional em um ambiente seguro, e promovam a educação do paciente,

familiares e profissionais no âmbito do Hospital Universitário da Universidade da Grande Dourados – filial

Ebserh (HU-UFGD/Ebserh).

4. JUSTIFICATIVA

Vários estudos apontam que a hospitalização aumenta o risco de queda, pois os pacientes se encontram em ambientes que não lhes são familiares, muitas vezes são portadores de doenças que predispõem à queda, além de serem submetidos a tratamentos e procedimentos que aumentam este risco.

As quedas em pacientes podem produzir danos em 30% a 50% dos casos, sendo que 6% a

44% desses pacientes sofrem danos de natureza grave, como fraturas, hematomas subdurais e sangramentos, que podem levar ao óbito. A queda pode gerar impacto negativo sobre a mobilidade dos pacientes, além de ansiedade, depressão e medo de cair de novo, o que acaba por aumentar o risco de nova queda. Quedas de pacientes contribuem para aumentar o tempo de permanência hospitalar e os custos assistenciais, gerar ansiedade na equipe de saúde, além de produzir repercussões na credibilidade da instituição, além de repercussões de ordem legal (BRASIL, 2013).

5. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO

As medidas preventivas gerais, movimentação segura e os cuidados especiais aplicam-se a todos os pacientes atendidos no HU-UFGD.

Medidas preventivas devem ser implementadas conforme o grau do risco de cair. Para tanto, é necessária a avaliação desse risco.

Page 91: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

91

A avaliação de risco pela Escala de Morse está indicada para pacientes maiores de 18 anos. Não está indicada para usuários com impossibilidade funcional de cair, ou seja, que não possuam atividade motora (tetraplégicos, comatosos ou sedados). Nestes casos, a escala de Morse é dispensada, porém as intervenções mínimas descritas para pacientes de BAIXO RISCO, podem ser aplicadas a todos os pacientes.

6. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

6.1. DEZ PASSOS para implementação

✓ Há evidências de que a implementação de um conjunto de medidas tende a ser mais efetiva na prevenção de quedas. Desta forma, fica recomendado a adoção das seguintes medidas nesta instituição:

✓ Avaliar, no momento da admissão, o risco de queda do paciente internado, através da Escala de Morse, para pacientes cuja escala está indicada;

✓ Orientar pacientes e familiares sobre as medidas preventivas individuais, e entregar material educativo específico, quando disponível;

✓ Implementar medidas específicas para a prevenção de queda conforme o risco identificado;

✓ Reavaliar o risco diariamente, e também sempre que houver transferência de setor, mudança do quadro clínico ou episódio de queda durante a internação, ajustando as medidas preventivas implantadas;

✓ Colocar sinalização visual para identificação de risco de queda, na placa beira leito, aba de “controles” no AGHU e ferramenta de passagem de plantão, a fim de alertar toda equipe de cuidado. Atentar-se para atualização destas ferramentas DIARIAMENTE;

✓ Realizar o transporte seguro dos pacientes, em maca, cama ou cadeira de rodas;

✓ Avaliar todo paciente que sofreu queda, mesmo que aparentemente sem dano, promovendo atendimento médico oportuno e, caso necessário, exames diagnósticos e tratamento adequado;

✓ Registrar toda ocorrência de queda em prontuário, informando o contexto do incidente (onde, como, com quem, porque), além do atendimento que foi realizado e, NOTIFICAR no Vigihosp;

✓ Garantir a coleta de indicadores de processo e resultado pela equipe, a cada 15 dias, utilizando ferramenta padronizada;

✓ Promover a discussão e análise crítica dos indicadores e incidentes pela equipe da unidade, mensalmente, a fim de propor melhorias no processo assistencial para a prevenção das quedas.

6.2. Medidas preventivas gerais (independente do risco)

É responsabilidade de todos os colaboradores a manutenção de um ambiente de cuidado

seguro, conforme legislação vigente, tais como: pisos não escorregadios, mobiliário e iluminação

adequados, corredores livres de obstáculos, uso de vestuário e calçados adequados. Para isso, é preciso

manter a observação da manutenção do piso sempre seco, utilização de sinalizadores de chão molhado ou

em manutenção do piso, manutenção da luz de chão acesa durante a noite, organização constante dos

quartos, entre outros.

Page 92: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

92

Figura 1. Sugestão para disposição adequada dos mobiliários e corredores livres de obstáculos.

6.2. Movimentação segura de pacientes

O transporte de pacientes deve ser realizado SEMPRE em cadeira de rodas, ou maca com grades elevadas, ou cama com grades elevadas. Deve-se checar o bom funcionamento das mesmas antes de transportar o paciente, e solicitar manutenção se necessário.

Figura 2. Utilização de meios apropriados para o transporte seguro de pacientes.

Os cilindros portáteis de gases medicinais não devem ser transportados soltos, nem na

posição horizontal. Usar gaiolas, berços ou carrinho sobre rodas, e presos de maneira que não caiam (BRASIL, 2011).

Não é recomendado que o paciente deambule sozinho. Quando houver necessidade de deambulação, este deve estar acompanhado do cuidador ou profissional, utilizando calçado apropriado. Se estiver com terapia endovenosa em infusão, deve-se verificar a possibilidade da suspensão do mesmo, mesmo que temporária e, na impossibilidade, promover a utilização de suporte de soro com rodas.

A transferência do paciente entre meios de transporte (macas, cadeiras, camas ou poltronas) deve ser realizada por no mínimo dois profissionais, a fim de realizar o posicionamento adequado do paciente, promover movimento ergonômico ao profissional e evitar a queda dos pacientes.

Figura 3. Transferência adequada do paciente entre cadeira e andador, realizada por dois profissionais.

Page 93: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

93

6.2. Cuidados Especiais

Outro cuidado adicional, para pacientes com déficit de controle de tronco, que necessitem ser posicionados sentados, em razão do risco de queda da cadeira/poltrona, é de utilizar o colete de segurança confeccionado pelo hospital (blusa manga curta azul, com abertura nas costas e duas tiras nas laterais na cor de algodão cru), a fim de promover a contenção do tronco do paciente na cadeira/poltrona e evitar a queda do mesmo.

Figura 4. Utilização do colete de segurança em paciente com déficit de controle de tronco.

6.3. Avaliação do Risco de Dano Grave por Queda

Na admissão do paciente na unidade, médico e enfermeiro devem atentar-se para o risco de o paciente evoluir com dano grave, caso venha a sofrer queda na instituição, geralmente por fratura ou sangramento. Desta forma, na presença de um dos seguintes fatores predisponentes: osteoporose, fraturas anteriores, uso de anticoagulantes e discrasias sanguíneas, este paciente deve ser sinalizado, a fim de ser criteriosamente orientado e, em caso de ocorrência de queda, que seja avaliado cuidadosamente pela equipe médica. Assegurar a comunicação efetiva entre profissionais e serviços sobre o risco de queda e risco de dano grave nas passagens de plantão e, sempre que possível, manter este paciente próximo ao posto de enfermagem, para a promoção da vigília constante dos profissionais.

6.4. Avaliação do risco de queda

O enfermeiro avaliará o risco de queda através da Escala de Morse, e fará o registro no AGHU, em “Controles do Paciente”, na folha de passagem de plantão e na placa a beira leito. Esta avaliação poderá ser conjunta com outros profissionais, como o fisioterapeuta e médico, podendo estes também

Page 94: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

94

sugerir uma nova avaliação do risco do paciente em razão da alteração do estado de saúde do mesmo. A escala de Morse será aplicada nos seguintes momentos:

✓ Até 8 horas da admissão do paciente no HU-UFGD/EBSERH;

✓ Até 8 horas da admissão na unidade, em caso de transferência intra-hospitalar;

✓ Reavaliação diária até a alta, conforme rotina da Sistematização da Assistência de Enfermagem;

✓ Reavaliação quando houver mudança no quadro clínico ou episódio de queda durante a internação;

✓ Em pronto-atendimento: durante atendimento do enfermeiro.

✓ Devem ser seguidos os seguintes princípios na utilização da Escala de Morse:

▪ A Escala de Queda de Morse é indicada a pacientes com idade acima de 18 anos;

▪ Não está indicada para usuários com impossibilidade funcional de cair, ou seja, que não possuam atividade motora (tetraplégicos, comatosos ou sedados). Nestes casos, a escala de Morse é dispensada, porém as intervenções mínimas direcionadas a prevenção da queda, especialmente aquelas relacionadas a mobilização do usuário, permanecem vigentes;

✓ A Escala de Morse (Quadro 1) é constituída por seis itens, com duas ou três possibilidades de resposta para cada um. A soma das pontuações resulta num escore, com classificação de risco baixo, médio ou alto (URBANETTO et al, 2013).

6.6 - Plano de cuidados para prevenção de quedas conforme estratificação de risco de queda

O enfermeiro deve registrar o risco de quedas no AGHU, na aba “Controles de enfermagem”, na folha de passagem de plantão e na placa beira-leito, colocando o grau de risco conforme pontuação obtida (baixo, médio ou alto).

A prescrição de enfermagem deve contemplar as devidas recomendações para a prevenção de quedas, conforme o risco e demais peculiaridades conforme quadro clínico do paciente. As ações prescritas devem ser implementadas pela equipe de enfermagem. O enfermeiro deve atualizar o censo/passagem de plantão com o último risco avaliado (diariamente), bem como a informação do Risco de Dano Grave, se houver.

6.4.1. Baixo risco de queda (0 a 24 pontos na Escala de Morse)

Estas recomendações devem ser seguidas por todos os profissionais das áreas assistenciais e para TODOS os pacientes.

✓ Manter ambiente livre de obstáculos;

✓ Propiciar iluminação adequada, incluindo a manutenção da luz de chão acesa durante a noite;

✓ Manter pertences ao alcance do paciente (água, óculos, celular, ...);

✓ Manter leito baixo e travado;

✓ Orientar pacientes a permanecer alguns minutos sentados antes de se levantar e após, levantarem lentamente;

✓ Orientar pacientes e familiares quanto a prevenção de quedas, e checar o entendimento das orientações;

✓ Orientar pacientes quanto ao uso de calçado adequado (solado antiderrapante e sem salto) para deambular;

Page 95: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

95

✓ Avaliar a necessidade e a possibilidade de retirada de dispositivos médicos diariamente.

6.4.2. Médio risco de queda (25 a 44 pontos na Escala de Morse)

✓ Implementar as medidas para Baixo risco de queda;

✓ Sinalizar o leito do paciente em MÉDIO risco de queda, em campo específico da identificação beira-leito;

✓ Manter o leito baixo, travado e com as grades elevadas;

✓ Supervisionar e/ou auxiliar higiene pessoal, ida ao banheiro e outras necessidades de mobilização;

✓ Antecipar-se as necessidades do paciente, através da realização de rondas no quarto a cada 2 horas, para auxiliá-lo nas necessidades de mobilização;

✓ Comunicar o risco de queda para outros profissionais durante transporte e transferências, registrando em prontuário.

6.4.3. Alto risco de queda (> 45 pontos na Escala de Morse)

✓ Implementar as medidas para Baixo risco de queda;

✓ Sinalizar o leito do paciente em ALTO risco de queda, em campo específico da identificação beira-leito;

✓ Manter o leito baixo, travado e com as grades elevadas;

✓ Acompanhar e permanecer nas atividades de higiene e conforto;

✓ Antecipar-se as necessidades do paciente, através da realização de rondas no quarto a cada 2 horas, para auxiliá-lo nas necessidades de mobilização;

✓ Orientar familiar/acompanhante a importância de acompanhamento 24 horas;

✓ Colocar o paciente próximo ao posto de Enfermagem, sempre que possível;

✓ Comunicar o risco de queda para outros profissionais durante transporte e transferências, registrando em prontuário.

OBS: Em pacientes com Alto Risco e com risco de DANO GRAVE por queda: orientar paciente e acompanhante para somente levantar do leito acompanhado por profissional da equipe de cuidado, mesmo na presença de acompanhante.

6.5. Plano de cuidados para prevenção de quedas relacionados a cirurgias, procedimentos,

sedação ou anestesia

✓ Permanecer ao lado do cliente cirúrgico durante todo o momento de indução e reversão anestésica;

✓ Permanecer ao lado da parturiente durante todo o período expulsivo;

✓ Monitorar a posição e os recursos de tração, em mesa cirúrgica, sempre que necessário;

✓ Colocar atadura de segurança nos braços, em clientes posicionados em mesa cirúrgica, conforme necessário;

✓ Dispor um número adequado de profissionais para transferir o cliente da mesa cirúrgica para a maca/cama e vice-versa;

Page 96: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

96

✓ Manter as grades da maca/cama elevadas durante a recuperação do processo anestésico e transporte/transferência do paciente;

✓ Avaliar e supervisionar o paciente em jejum prolongado;

✓ Orientar o cliente sobre o risco de queda devido ao efeito sedativo;

✓ Orientar o cliente sobre o risco de queda por possível hipotensão postural.

6.6. Plano de cuidados para prevenção de quedas relacionados a medicamentos

✓ Realizar periodicamente revisão e ajuste da prescrição de medicamentos que aumentam o risco de queda (Quadro 2);

✓ Solicitar avaliação de farmacêutico quando houver dúvidas quanto ao risco aumentado de queda devido ao uso de medicamentos (horários, doses, interações, possíveis efeitos colaterais e quadro clínico do paciente);

✓ Manter alerta no sistema AGHU, para que na prescrição de fármacos que aumentam o risco de queda exista a mensagem *Risco de Queda* e estes sejam facilmente identificados;

✓ Orientar o paciente e acompanhante sobre os efeitos adversos e as interações medicamentosas que podem apresentar ou potencializar sintomas que aumentam o risco de queda (exemplo: vertigens, tonturas, sonolência, sudorese excessiva, palidez cutânea, mal-estar geral, alterações visuais, alteração dos reflexos).

6.7. Ações na ocorrência de queda

Na ocorrência de queda de pacientes nas dependências do HU-UFGD, prestar atendimento imediato, conforme Fluxograma 1. Avaliar cuidadosamente os pacientes com risco de dano grave pela queda. Deve-se descrever a ocorrência da queda e o atendimento realizado no prontuário do paciente.

Se a pessoa que sofreu a queda no HU-UFGD for acompanhante de paciente, visitante ou colaborador, solicitar avaliação do médico plantonista da unidade e, caso haja necessidade de intervenção, acionar o SAMU (através do telefone 192) para transferência ao serviço de atendimento de referência. Na impossibilidade de atendimento na instituição e havendo necessidade de intervenção imediata, acionar o SAMU.

Toda queda deve ser notificada no sistema Vigihosp na página http://sig.ebserh.gov.br/vigihosp/index.php?hosp=HUUFGD, onde o atalho está disponível na área de trabalho de todos os computadores. Qualquer profissional pode notificar o incidente. Esta medida é importante para que se inicie o processo de análise do evento, oportunizando a revisão do processo e definição de barreiras para evitar novas ocorrências.

Atentar-se para reavaliação do risco pela Escala de Morse, após a queda, em caso de pacientes internados. Se houver mudança do risco, registrar no AGHU, em “Controles do Paciente”, na folha de passagem de plantão e na placa a beira leito. Após, realizar a prescrição de cuidados conforme risco.

Page 97: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

97

7. FLUXOGRAMA

FLUXOGRAMA 1 – Atendimento de queda de pacientes.

8. MONITORAMENTO

As coletas de dados para o levantamento de indicadores da implementação deste protocolo, devem ser realizadas pelas unidades assistenciais, quinzenalmente (Dia “D”), utilizando- se a ficha de coleta de dados – TERMÔMETRO DE QUEDAS (DIA D- instrumento de coleta de quedas.pdf). Os indicadores abaixo deverão ser monitorados pelas unidades assistenciais e NSP a fim de proporcionar a análise crítica e implementação de melhorias:

✓ Proporção de pacientes com avaliação de risco de queda realizada na admissão.

✓ Proporção de pacientes com avaliação de risco de queda realizada diariamente.

✓ Proporção de pacientes em que as medidas preventivas foram implementadas.

✓ Número de quedas com dano.

✓ Número de quedas sem dano.

9. REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Fundação Oswaldo Cruz. Anexo 1: Protocolo Prevenção de Quedas. In: BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013. Aprova os protocolos básicos de segurança do paciente. Diário Oficial da União. Brasília – DF, 25 set. 2013. Seção 1, nº 186, p. 113. Disponível em http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/julho/02/Protocolo---Preven o-de-Quedas.

Acesso em 30 set. 2016.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011. NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Diário Oficial da União. Brasília – DF, 31 ago. 2011. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf. Acesso em 14 fev. 2017.

Page 98: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

98

INSTITUTO PARA PRÁTICAS SEGURAS NO USO DE MEDICAMENTOS (ISMP). Medicamentos associados à ocorrência de quedas. ISSN: 2317-2312, v. 6, n. 1, fevereiro/2017. Disponível em: <http://www.ismpbrasil.org/site/wpcontent/uploads/2017/02/IS_0001_17_Boletim_Fevereiro_IS MP_210x276mm.pdf>. Acesso em 7 março 2017.

PEREIRA, SRM; BUKSMAN, S; PERRACINI, M; PY, L; BARRETO, KLM; LEITE, VMM. Quedas em idosos.

São Paulo: Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Associação Médica Brasileira. Conselho Federal de Medicina. 2001. Disponível em http://www.portalmedico.org.br/diretrizes/quedas_idosos.pdf. Acesso em 28 fev. 2017.

URBANETTO, JS; CREUTZBERG, M; FRANZ, F; OJEDA, BS; GUSTAVO, AS; BITTENCOURT, HR; STEINMETZ, QL; FARINA, VA. Morse Fall Scale: tradução e adaptação transcultural para a língua portuguesa. Rev. esc. enferm. USP, São Paulo , v. 47, n. 3, p. 569-575, Junho 2013. Disponível em http://www.revistas.usp.br/reeusp/article/view/77996/81969. Acesso em 18 jan. 2017.

HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

2ª 31/01/2020 Alterações nas medidas preventivas conforme aplicabilidade,

alteração do fluxo de atendimento pós queda. Alteração do

layout de POP para protocolo.

1ª 28/02/2017 Elaboração.

Elaboração:

Grupo de Trabalho de Prevenção de Quedas (versão 01) Bruno Eric Pereira – engenheiro civil

Cleber Massato Toda – farmacêutico Graciela Mendonça dos Santos Bet – enfermeira

Giuliano Moreto Onaka – fisioterapeuta Iara Beatriz Andrade de Sousa – enfermeira

Jackeline Camargos Pereira – enfermeira Juvenal Rodrigues Padilha – médico

Larissa Beatriz Andreatta – psicóloga

Márcia Strassburger Araújo – técnica em enfermagem

Simara de Sousa Elias – assistente social

Data:

28/02/2017

Atualização: Graciela Mendonça dos Santos Bet – Enfermeira da UGRA (versão 02) Data: 31/01/2020

Validação: Núcleo de Segurança do Paciente Data: 31/01/2020

Aprovação: Thaisa Pase Data: 08/10/2020

Page 99: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

99

ANEXOS

Morse Fall Scale (Escala de Quedas de Morse) - Traduzida e Adaptada para o

Português do Brasil (URBANETTO et al, 2013)

QUADRO 1 –

5. Marcha

Normal / sem

deambulação,

Acamado,

Cadeira de

Rodas

Uma marcha normal é caracterizada pelo andar de cabeça ereta, braços

balançando livremente ao lado do corpo e passos largos, sem hesitação.

Também recebe a mesma pontuação se o paciente está acamado e/ou usa

cadeira de rodas (sem

deambulação).

0

Itens Definição operacional Pontos

1. Histórico de quedas

Não Se o paciente não tem história de quedas nos últimos três meses. 0

Sim

Se o paciente caiu durante o período da internação hospitalar ou se tem

histórico recente (até três meses) de quedas por

causas fisiológicas, tais como convulsões ou marcha comprometida antes da

admissão hospitalar.

25

2. Diagnóstico Secundário

Não Se no prontuário do paciente apresentar apenas um diagnóstico médico. 0

Sim Se no prontuário do paciente apresentar mais de um diagnóstico médico. 15

3. Auxílio na deambulação

Nenhum/

acamado/

Auxiliado

por

profissional

da saúde

Se o paciente deambula sem equipamento auxiliar (muleta, bengala ou andador),

ou Se deambula com a ajuda de um membro da equipe de saúde, ou ainda

Se usa cadeira de rodas ou se está acamado e não sai da cama sozinho.

0

Muletas/

bengala/

andador

Se o paciente utiliza muletas, bengala ou andador. 15

Mobiliário/pa

redes Se o paciente se movimenta apoiando-se no mobiliário/paredes. 30

4. Terapia Endovenosa/dispositivo endovenoso salinizado ou heparinizado

Não

Se o paciente não usa dispositivo endovenoso.

Nota: quando o paciente usa dispositivo totalmente implantado, considera-se

pontuação zero, quando não estiver em uso.

0

Sim Se o paciente usa dispositivo endovenoso com infusão contínua ou não

(salinizado ou heparinizado). 20

Page 100: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

100

Fraca Os passos são curtos e podem ser vacilantes. Quando a marcha é fraca, embora o

paciente incline-se para frente enquanto caminha, é capaz de levantar a cabeça

sem perder o equilíbrio. Além disso, caso ele faça uso de algum mobiliário como

apoio, este apoio se dá de maneira leve somente para se sentir seguro, não

para se manter ereto.

10

Comprometida/

Cambaleante

O paciente dá passos curtos e vacilantes e pode ter dificuldade de levantar da

cadeira, necessidade de se apoiar nos braços da cadeira para levantar e/ou

impulsionar o corpo (faz várias tentativas para se levantar impulsionando o corpo).

Com esse tipo de marcha, a cabeça do paciente fica abaixada e ele olha para o

chão. Devido à falta de equilíbrio, o paciente agarra- se ao mobiliário, a uma

pessoa ou utiliza algum equipamento de auxílio à marcha (muletas, bengalas,

andadores) para se segurar e não consegue caminhar sem essa ajuda. Quando

ajuda estes pacientes a caminhar, o membro da equipe de

saúde nota que o paciente realmente se apoia nele e que, quando o paciente se

apóia em um corrimão ou mobília, ele o faz com força até que as articulações de

seus dedos das mãos fiquem brancas.

20

6. Estado Mental

Orientado/ Capaz

quanto à sua

capacidade/limitaçã

o

Ao perguntar ao paciente “Você é capaz de ir ao banheiro sozinho ou precisa

de ajuda?” verifique se a resposta é

consistente com as informações constantes no prontuário e/ou com sua

avaliação. Em caso positivo, o paciente é classificado como capaz.

0

Superestima

capacidade/

Esquece limitações

Ao perguntar ao paciente “Você é capaz de ir ao banheiro sozinho ou precisa

de ajuda?” verifique se a resposta não é

consistente com as informações do prontuário e/ou com sua avaliação ou se

a avaliação do paciente é irreal. Se isto acontecer, este paciente está

superestimando suas habilidades e esquecendo suas limitações.

15

Classificação de risco de quedas: risco baixo, de 0 – 24 pontos; risco médio, de 25 – 44 pontos; e risco

alto, ≥45 pontos.

QUADRO 2 – Recomendações e cuidados para reduzir o risco de quedas associadas

a medicamento*

Para avaliação do risco de quedas, associado ao uso de medicamentos, deve ser

utilizada uma escala específica, como a Medication Fall Risk Score proposta pela Agency for Healthcare Research and Quality (AHRQ). Cada medicamento prescrito será pontuado de acordo com seu grau de risco. Caso o paciente esteja utilizando mais de um medicamento por categoria de risco, a pontuação deverá ser calculada da seguinte forma: (pontuação da categoria de risco) x (número de medicamentos dessa categoria). A pontuação maior ou igual a 6 indica alto risco de queda.

Classe farmacológica

Medicamentos existentes no HU-UFGD

Observações (eventos esperados com o uso)

Pontuação (grau de risco)

Opioides

Metadona; Morfina; Naloxona (antidoto);

Paracetamol + Codeína; Fentanila; Sufentanila; Tramadol;

Sedação, tontura, distúrbios posturais, alteração da marcha e do equilíbrio, déficit

cognitivo.

3 (alto)

Page 101: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

101

Antipsicóticos Clorpromazina; Haloperidol;

Quetiapina; Risperidona;

Sedação, tontura, distúrbios posturais, alteração da marcha e do equilíbrio, déficit

cognitivo. 3 (alto)

Anticonvulsivantes

Ácido Valpróico; Carbamazepina; Fenitoína;

Fenobarbital; Vigabatrina;

Sedação, tontura, distúrbios posturais, alteração da

marcha e do equilíbrio, déficit cognitivo. 3 (alto)

Benzodiazepínicos

Clonazepam; Diazepam; Flumazenil (antidoto);

Lorazepam; Midazolam;

Sedação, tontura, distúrbios posturais, alteração da

marcha e do equilíbrio, déficit cognitivo. 3 (alto)

Outros hipnótico- sedativos Tiopental; Prometazina;

Sedação, tontura, distúrbios posturais, alteração da

marcha e do equilíbrio, déficit cognitivo. 3 (alto)

Anti-

hipertensivos

Anlodipino; Atenolol; Captopril; Carvedilol;

Clonidina; Diltiazem; Enalapril; Hidralazina;

Isossorbida; Losartan; Metildopa;

Metoprolol; Nifedipino; Nimodipino;

Pindolol; Propranolol; Verapamil;

Indução do

ortostatismo,

comprometimento

da perfusão cerebral.

2 (médio)

Antiarrítmicos Amiodarona; Digoxina; Lidocaína; Propafenona; Indução do ortostatismo,

comprometimento

da perfusão cerebral.

2 (médio)

Antidepressivos Amitriptilina; Citalopram; Fluoxetina; Sertralina; Indução do ortostatismo,

comprometimento

da perfusão cerebral.

2 (médio)

Diuréticos e

laxativos

Espironolactona; Furosemida; Hidroclorotiazida;

Lactulose; Manitol; Óleo mineral; Picossulfato

de

sódio;

Aumento da deambulação,

indução do ortostatismo

1 (baixo)

Hipoglicemiantes Glibenclamida; Insulinas; Metformina; Aumento da deambulação,

indução do ortostatismo

1 (baixo)

*Instituto para práticas seguras no uso de medicamentos (ISMP). Medicamentos associados à

ocorrência de quedas. ISSN: 2317-2312, v. 6, n. 1, fevereiro/2017. Disponível em <

http://www.ismp-brasil.org/site/wp-

content/uploads/2017/02/IS_0001_17_Boletim_Fevereiro_ISMP_210x276mm.pdf >. Acesso

em 7 março 2017.

Page 102: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

102

PORTARIA Nº 163, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional Padrão Fluxo Do Prontuário Na Alta Hospitalar, do

Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa Brasileira de

Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1 OBJETIVO

Estabelecer o fluxo do prontuário na alta hospitalar e a organização setorial.

2 DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

O prontuário é um documento valioso para o paciente, para o médico que o assiste e para as

instituições de saúde, bem como para o ensino, a pesquisa e os serviços públicos de saúde, além de

instrumento de defesa legal. É um documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e

imagens, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele

prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe

multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (Resolução CFM nº 1.638/2002).

É importante salientar que para o segmento de faturamento conseguir êxito em seu processo de

trabalho é necessário que outros setores da unidade hospitalar cumpram a sequência de atividades. Esse

processo tem início na internação e se encerra com a alta hospitalar, óbito ou transferência para outra

instituição de saúde. Da mesma forma, sabe-se que na Unidade de Processamento de Informação

Assistencial/UPIA a obtenção de dados para compor a conta hospitalar é feita diretamente do prontuário do

paciente, fato que implica em um constante aperfeiçoamento do processo de trabalho das áreas assistenciais

do HU-UFGD e de suas equipes multiprofissionais, principalmente referente ao preenchimento desse

prontuário; contribuindo para que haja a compreensão das informações fornecidas e o fiel registro dos

procedimentos efetivamente realizados.

Esse fluxo, junto com o empenho de todos, garantirão a organização do processo de trabalho,

agilidade do encaminhamento das contas hospitalares e na captura de dados para formação de indicadores.

Page 103: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

103

Salienta-se ainda que esse processo de aprimoramento é contínuo. A perspectiva é melhorar ainda

mais as possibilidades de cobrança de produção, por meio da organização setorial e da sensibilização e

envolvimento dos setores assistenciais.

3. RESPONSABILIDADES

• Unidades assistenciais: zelar pela qualidade na organização do prontuário durante o período

em que o paciente estiver internado; anexar ao prontuário do paciente todo documento

recebido de outras unidades. Cabe à equipe, ao final da internação, juntar todos os

documentos gerados naquela internação e disponibilizar o prontuário nas caixas de alta para

futuro recolhimento pela equipe de apoio administrativo da UPIA. Os exames trazidos pelo

paciente de períodos anteriores devem ser entregues ao paciente juntamente com o sumário

de alta / transferência.

• Equipe de apoio administrativo: recolher o prontuário, realizar a montagem e adequações e

encaminhar ao faturamento.

4. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO

1. Recolhimento do prontuário após a alta, óbito ou transferência pela equipe de apoio administrativo;

2. Extrair o relatório do AGHU dos pacientes com alta no dia anterior diariamente. Conferir se todos os prontuários recolhidos estão no relatório de alta. Caso esteja faltando algum comunicar a chefia da UPIA.

3. Organizar o prontuário (Ordem do Prontuário – Anexo 1);

4. Prontuário possui alguma pendência (Tipos de Pendências – Anexo 2)? Se sim, identificar a não

conformidade e o profissional responsável pela não confirmidade na Notificação de pendências

(Anexo 3);

5. Alimentar a planilha de controle dos prontuários recolhidos (Anexo 4);

6. Lançar entrada no SICPRO (POP.UPIA.003) dos prontuários recolhidos;

7. Lançar saída no SICPRO (POP.UPIA.003) dos prontuários com pendências para os profissionais

responsáveis;

8. Encaminhar os prontuários com pendências até as salas de convívio dos profissionais médicos e/ou

ambulatórios;

9. Caso o prontuário não tenha pendência, lançar o nome do paciente no caderno de protocolo e

encaminhá-los à UPIA;

10. Os prontuários com pendências devem ser acompanhados diariamente para averiguar se a

readequação necessária foi realizada pelo profissional notificado;

Page 104: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

104

11. Após o prontuário ser preenchido corretamente, recolher e lançar retorno no SICPRO (POP.UPIA.003);

12. Proceder conforme passo 9.

5. REFERÊNCIAS

Resolução CFM nº 1.638/2002

6. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 09/2020 Elaboração.

ANEXO 1 – Ordem do Prontuário

Alguns formulários são específicos de determinada clínica; sendo assim, nem todos os formulários

descritos fazem parte obrigatoriamente de todos os prontuários. A ordem de montagem e organização dos

prontuários é feita conforme as orientações abaixo.

1. Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH);

2. Laudo para Solicitação/Autorização de Mudança de Procedimento e de Procedimento(s) Especial(is);

3. Boletim de Identificação / Internação;

4. Cópia de Documentos de Identificação do Paciente (RG, CNH ou Certidão de Nascimento,

Comprovante de Residência Atualizado e Cartão SUS);

Aprovação:

Marcos Luis Faleiros Lourenção

Setor de Regulação e Avaliação em Saúde

Thaisa Pase

Gerente de Atenção à Saúde

Data: 08/10/2020

Elaboração / Validação

Francieli Bezerra de Carvalho

Kerly da Silva Barbosa

Unidade de Processamento de Informação Assistencial:

Data:

Page 105: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

105

5. Sumário de Alta/Óbito;

6. Declaração de Óbito;

7. Prescrição Médica: Ordem decrescente.

➢ Exemplo: Dia 03/03/2020; 02/03/2020; 01/03/2020.

8. Controle de Hemocomponentes e Solicitação de Medicamentos de Alto Custo: Anexar na prescrição

do dia;

9. Relatório de Cirurgia / Registro Geral de Operação (RGO);

10. Ficha de Anestesia;

11. Controle de Sala de Recuperação Pós-Anestésica;

12. Solicitação de Parecer / Interconsulta / Consultoria;

13. Anamnese / Admissão Médica ;

14. Evolução Médica: Ordem crescente.

➢ Exemplo: Dia 01/03/2020; 02/03/2020; 03/03/2020.

15. Admissão de Enfermagem: Histórico / Anamnese;

16. Prescrição do Paciente - Enfermagem;

17. Evolução – Enfermagem/Enfermeiro;

18. Registro de Controle do Paciente;

19. UTI – Dados Vitais / Balanço Hídrico;

➢ Observação: Os registros de enfermagem devem ser colocados em ordem crescente e com os

registros intercalados por dia.

Ex.: Dia 01/03/2020 = Prescrição de Enfermagem; Evolução do Enfermeiro; Registros de Controle

do Paciente; Dados Vitais/Balanço Hídrico UTI.

Dia 02/03/2020 = Prescrição de Enfermagem; Evolução do Enfermeiro; Registros de Controle

do Paciente; Dados Vitais/Balanço Hídrico UTI.

20. Exames (realizados durante a internação):

• Anatomopatológico;

• Tomografia Computadorizada; Ultrassonografia; Radiografia e outros;

• Exames laboratoriais.

21. Atendimento Multiprofissional:

• Fisioterapia (Avaliação Funcional do Paciente, Anamnese, Evolução);

• Nutrição (Anamnese, Evolução);

• Psicologia (Anamnese, Evolução);

• Farmácia (Anamnese, Evolução);

• Odontologia (Anamnese, Evolução);

• Terapia Ocupacional (Anamnese, Evolução);

• Serviço Social (Anamnese, Evolução);

Page 106: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

106

• Ficha de Curativos Realizados pela Enfermagem.

22. Plano Terapêutico / Visita Multiprofissional- UTI;

23. Check List dos Procedimentos da UTI;

24. Check List de Cirurgia Segura;

25. Lista de Verificação de Cirurgia Segura;

26. Protocolo de Cirurgia Segura;

27. Admissão no Centro Cirúrgico;

28. Transoperatório / Alta da Sala Cirúrgica / Admissão na SRPA;

29. Insumos Utilizados – Centro Cirúrgico;

30. Planejamento Cirúrgico / Solicitação de Agendamento de Cirurgia;

31. Termos de Consentimento Informado / Ciência e Concordância;

32. Documentos diversos (solicitações de exames, exames com data de internações anteriores ou de

outras instituições de saúde, fax e outros.

33. Ficha de Notificação.

➢ Observação 1:Quando houver prescrições de hemodiálises as mesmas devem estar anexadas

ao RGO do implante de cateter para hemodiálise

➢ Observação 2: A documentação específica quando houver Diagnóstico de Morte Encefálica

ou Coração Parado - Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante, devem ser anexadas ao

final do prontuário, exceto a AIH.

34. Avaliação Clínica de Morte Encefálica;

35. Protocolo de Morte Encefálica;

36. Notificação de Suspeita de Morte Encefálica;

37. Termo de Declaração de Morte Encefálica;

38. Avaliação do Potencial Doador Falecido de Órgãos ou Tecidos para Transplante

39. Entrevista Familiar para Doação de Órgãos;

40. Declaração de Recusa Familiar para Doação De Órgãos; ou

41. Coordenação de Sala Cirúrgica para Retirada de Órgãos e Tecidos para Transplante;

42. Captação de Órgãos Efetivamente Transplantado.

Clínica Obstétrica – ordem para os prontuários em que houver parto

1. Laudo para Solicitação de Autorização de Internação Hospitalar (AIH);

2. Laudo para Solicitação/Autorização de Mudança de Procedimento e de Procedimento(s) Especial(is);

Page 107: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

107

3. Boletim de Identificação / Internação;

4. Cópia de Documentos de Identificação da Paciente (RG, CNH ou Certidão de Nascimento/Casamento,

Comprovante de Residência Atualizado, Cartão SUS e carteirinha da pré natal da gestante );

5. Sumário de Alta da Mãe;

6. Sumário de Alta do Recém-nascido;

7. Prescrição Médica: Ordem decrescente e intercalar Prescrição Médica da mãe e do RN;

➢ Exemplo: Dia 03/03/2020 – MÃE/RN; 02/03/2020 – MÃE/RN; 01/03/2020 – MÃE/RN.

8. Controle de Hemocomponentes e Solicitação de Medicamentos de Alto Custo: Anexar na prescrição

do dia;

9. Relatório de Cirurgia / Registro Geral de Operação (RGO);

10. Ficha de Anestesia;

11. Controle de Sala de Recuperação Pós-Anestésica;

12. Declaração de Nascido Vivo;

13. Cópia da certidão de Nascimento do RN;

14. Ficha de Recepção do RN;

15. Evoluções do RN;

16. Anamnese da Mãe;

17. Ficha de Admissão Obstétrica (folha 1) / Partograma (folha 2) / Ficha de Parto (folha 3);

18. Evoluções Médica da Mãe;

19. Solicitação de Parecer / Interconsulta / Consultoria;

20. Admissão de Enfermagem da Mãe: Histórico / Anamnese;

21. Prescrição da Mãe - Enfermagem;

22. Evolução – Enfermagem/Enfermeiro;

23. Registro de Controles da Mãe;

24. Admissão de Enfermagem do RN: Histórico / Anamnese;

25. Prescrição do RN - Enfermagem;

26. Evolução – Enfermagem/Enfermeiro;

27. Registro de Controle do RN;

28. Exames da Mãe;

29. Exames do RN;

30. Atendimento Multiprofissional (Mãe, depois RN):

• Fisioterapia (Avaliação Funcional do Paciente, Anamnese, Evolução);

• Nutrição (Anamnese, Evolução);

• Psicologia (Anamnese, Evolução);

• Odontologia (Anamnese, Evolução);

• Serviço Social (Anamnese, Evolução);

Page 108: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

108

• E outros.

31. Documentos diversos: Solicitação para Laqueadura, Implante de DIU;

32. Termos de Consentimento Informado / Ciência e Concordância;

33. Documentos diversos (solicitações de exames, exames com data de internações anteriores ou de

outras instituições de saúde, fax e outros;

34. Ficha de Notificação.

Anexo 2 – Tipos de Pendências

O prontuário do paciente é um documento valioso, constituído por inúmeras informações

importantes, tem caráter legal, sigiloso e científico, e para otimizar o processo de cobrança e faturamento,

listamos itens considerados obrigatórios no prontuário, buscando a legalidade, a qualidade dos registros da

assistência e a saúde financeira do Hospital, que devem ser conferidos pela equipe de apoio administrativo

antes de encaminhar à UPIA. São eles:

• IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE – Nome completo e número do prontuário em todos os formulários.

• IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS – Assinatura e carimbo ou nome completo legível por

extenso e sua respectiva inscrição no CRM.

• AIH – Deve estar preenchida, sem rasuras e com a assinatura e carimbo do profissional médico que

solicitou a internação. Conferir se os dados de identificação do paciente e a data da internação estão

corretos.

• LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE MUDANÇA DE PROCEDIMENTO E DE

PROCEDIMENTO(S) ESPECIAL(IS) – Os itens a seguir devem estar devidamente justificados em

formulário próprio pelo profissional que solicitou e/ou realizou o procedimento, sempre assinados,

carimbados e com data:

Mudança de Procedimento: Durante a internação, a hipótese diagnóstica inicial pode não ser

confirmada ou pode surgir uma condição clínica superveniente, ou ainda, ser identificada outra

patologia de maior gravidade, complexidade ou intercorrência que implique na necessidade de

mudança de procedimento.

Diária de Acompanhante: O laudo deve estar presente nos prontuários de todos os pacientes que

necessitaram de acompanhante, seja por direito ou por necessidade especial.

Diária de UTI / UCI: O laudo deve estar justificado, assinado e carimbado pelo profissional médico

que admitiu o paciente na unidade.

Page 109: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

109

Permanência Maior: Justificativa necessária nos casos em que o período de internação do

paciente ultrapassar o dobro da média de permanência prevista na tabela de procedimentos

SIGTAP. OS dias de internação para os quais o paciente permaneceu na UTI não são computados

para solicitação de permanência a maior.

Permanência Menor: Justificativa necessária quando quando o período de internação não atingir

50% dos dias previstos no atributo média de permanência do procedimento definido na tabela

SIGTAP.

Tomografia: Deve conter no prontuário o laudo de justificativa, assinado e carimbado pelo

profissional que solicitou o exame. Caso o paciente realize mais de uma TC em dias diferentes,

deve haver uma justificativa para cada exame.

Fisioterapia: Deve haver a justificativa quando realizado mais de 20 atendimentos durante a

internação, assinada e carimbada pelo profissional médico que solicitou.

Dieta Parenteral/Enteral: Deve haver a justificativa quando solicitado em prescrição médica

durante a internação, assinada e carimbada pelo profissional médico que prescreveu.

Tela de Polipropileno (Marlex): Deve haver a justificativa da solicitação quando o paciente passar

por procedimento cirúrgico de Herniorrafia e estar descrito em RGO a sua utilização. Deve ser

assinada e carimbada pelo médico que realizou a cirurgia.

Cateter Duplo J / Duplo Lúmen para Hemodiálise: Deve haver a justificativa quando estiver

presente o RGO do procedimento de instalação do cateter no paciente. Deve ser assinada e

carimbada pelo médico que realizou o procedimento.

PICC: A justificativa deve ser preenchida, assinada e carimbada pelo profissional que realizou o

procedimento, pode ser Enfermeiro ou médico.

Exames de Imagem: Realizar a justificativa quando o paciente necessitar realizar o exame mais

de uma vez na mesma internação . Por exemplo: ultrassonografia, Ecocardiograma, endoscopia,

colonoscopia.

JUSTIFICATIVA DE HEMODIÁLISE: para os pacientes que necessitarem de mais de 15 sessões de

hemodiálise na mesma internação.

IDADE MAIOR OU MENOR: quando o paciente apresentar idade maior ou menor do que o

definido na tabela de procedimentos como mínima e máxima.

• MEDICAÇÃO DE ALTO CUSTO – realizada pelo médico que realizou a prescrição do medicamento de alto

custo. Essa solicitação deve estar anexada na prescrição.

Medicamentos de alto custo utilizados no HU-UFGD: CLOPIDOGREL, IMUNOGLOBULINA ANTI RH,

IMUNOGLOBULINA G 250MG, IMUNOGLOBULINA HUMANA, CABERGOLINA, ALBUMINA HUMANA

20%, CONCENTRADO DE FATOR VIII E SURFACTANTE.

Page 110: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

110

• ANAMNESE / ADMISSÃO – Deve estar devidamente preenchida pelo profissional médico, com data e

horário correto da admissão, assinada e carimbada

• PRESCRIÇÃO MÉDICA – Deve ser diária, estar assinada e carimbada pelo profissional médico. A prescrição

médica é responsabilidade do profissional que realizou a evolução do dia.

• EVOLUÇÃO MÉDICA – Deve ser diária, estar assinada e carimbada pelo profissional médico e é de

responsabilidade de quem realizou a prescrição do dia.

• SUMÁRIO DE ALTA – Deve conter assinatura e carimbo médico do profissional que realizou a última

prescrição ou evolução.

• SUMÁRIO DE ÓBITO – Deve ser realizado pelo profissional que preencheu a Declaração de Óbito.

• RELATÓRIO DE CIRURGIA / PROCEDIMENTO INVASIVO - O formulário de descrição do procedimento

cirúrgico deve estar preenchida, conter dados de identificação do paciente, assinatura e carimbo do

médico cirurgião e do(s) médico(s) auxiliar(es), quando houver.

Alguns procedimentos realizados com frequência nas Unidades de Internação do HU-UFGD também

necessitam da Folha de Descrição Cirúrgica (ou RGO) para faturar, são eles:

PARACENTESE, TORACOCENTESE, TORACOSTOMIA, PERICARDIOCENTESE, DEBRIDAMENTO DE

LESÕES/FERIDAS, DRENAGEM DE ABSCESSO, MIELOGRAMA, BIÓPSIA, PUNÇÃO LOMBAR, EXCISÃO DE

LESÃO, SUTURAS, PASSAGEM DE CATETERES.

Alguns destes procedimentos são considerados PROCEDIMENTO PRINCIPAL pela tabela SIGTAP e

exigem uma NOVA AIH preenchida pelo médico que o realizou para poder ser faturado. São eles:

TORACOSTOMIA, PERICARDIOCENTESE, DEBRIDAMENTO DE LESÕES/FERIDAS e alguns casos de

DRENAGEM DE ABSCESSO.

• ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO – É permitida quando o paciente permanece internado por longo

período. A equipe do apoio administrativo faz a retirada parcial dos documentos do prontuário, devendo

ocorrer sempre no último dia do mês.

Assim, se a internação do paciente ocorrer até o 5º dia do mês, o encerramento administrativo deverá ser feito

no último dia do mês (Exemplo: Internou dia 05/03 – encerramento dia 30/03).

Se a internação ocorrer após o dia 5 do mês, o encerramento deverá ser realizado no último dia do mês

seguinte (Exemplo: Internou dia 06/03 – encerramento dia 30/04).

Para as altas administrativas seguintes, caso sejam necessárias, procede-se como se estivesse iniciando-se uma

nova internação no que diz respeito ao preenchimento de formulários necessários para faturamento.

Anexo 3 – Notificação de Pendência

Page 111: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

111

NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA

DRº(a). ______________________________

Favor preencher as pendências abaixo:

(_) Preencher o Laudo da AIH (Autorização de Internação

Hospitalar)

(_) Justificar Mudança de Procedimento

Anterior:

Mudança:

(_) Definir CID-10 _______________

(_) Justificar diária de Acompanhante

(_) Justificar diária de UTI

(_) Justificar Laudo de _______________________________

(_) Justificar Laudo de _______________________________

(_) Justificar Longa Permanência

(_) Prescrever Alta / Transferência /

Óbito________________

(_) Preencher o RGO / ( ) Assinar o RGO ________________

(_) Preencher ( ) Assinar: Ficha Admissão obstétrica (Folha

1)

(_) Preencher / ( ) Assinar: Partograma (Folha 2)

(_) Preencher / ( ) Assinar: Ficha de Parto (Folha 3)

(_) Prescrever / ( ) Evoluir: Dia(s):

______________________

( ) Assinar e Carimbar __________________________

Obs.:

FATURAMENTO Nº Pront.__________________

Entrada: _____/_____/______ Saída:

_____/_____/______

Procedimento:

Mudança de Procedimento: ( ) SIM ( ) NÂO

Page 112: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

112

CID-10:

Tipo de Alta:

(__) Falta Anátomo

Anexo 4 – Planilha de Controle de Prontuários para Equipe de Apoio Operacional

ENTRADA DE PRONTUÁRIOS – CLÍNICA XXXXXX

MÊS:

DATA RECOLHIDOS COM PENDÊNCIAS SEM PENDÊNCIAS

Page 113: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

113

TOTAL: 0 0 0

ENTRADA DE PRONTUÁRIOS - CLÍNICA X1 E CLÍNICA X2

MÊS:

DATA

RECOLHIDOS COM PENDÊNCIAS SEM PENDÊNCIAS

X1 X2 X1 X2 X1 X2

Page 114: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

114

TOTAL: 0 0 0 0 0 0

PORTARIA Nº 164, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional (POP) SICPRO – Sistema de Controle de Produção

Hospitalar, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa

Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

Page 115: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

115

1. OBJETIVO

Auxiliar no gerenciamento dos processos e trâmites relacionados aos prontuários e nas funções de

suporte, permitindo um controle efetivo de todos os fluxos de trabalho administrativo ligados ao prontuário.

2. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTO.

O Sistema de Controle de Produção Hospitalar (SICPRO) foi desenvolvido para gerenciar os processos

administrativos relacionados ao prontuário, de forma que as informações sobre a sua localização fiquem

integradas e seguras, evitando extravios e economizando tempo na procura do prontuário. Esse controle só é

possível a partir do momento que o prontuário chega até a equipe de apoio administrativo.

Por meio do SICPRO tem-se o controle de entrada dos prontuários após a alta, datas de alta do paciente, saída

de prontuário para preenchimento de pendências e seu retorno, destino, profissional responsável e entrada

para o faturamento.

3. RESPONSABILIDADES

• Equipe de Apoio Administrativo: Responsável por lançar a entrada do prontuário, saída do mesmo

quando houver pendências e seu retorno após a readequação para encaminhamento à Unidade de

Faturamento.

• Unidade de Faturamento: Responsável por receber os prontuários da equipe de apoio já

reorganizados, lançar entrada no faturamento, saída para o profissional médico quando houver

pendências não identificadas anteriormente, e retorno quando já readequados.

4. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO

ENTRADA DO PRONTUÁRIO NO SICPRO PELA EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO

1. Lançar entrada dos prontuários, clicando em NOVA ENTRADA – F2;

Page 116: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

116

2. Lançar informações do prontuário:

Número Do Prontuário;

Nome Do Paciente;

Origem (Unidade de Internação de onde o paciente recebeu alta hospitalar);

Médico da AIH (quando a AIH não estiver preenchida, deixar o campo em branco);

Modalidade (selecionar se o prontuário é Internação, Ambulatorial, Cirurgia Suspensa ou

Não-Faturado);

Observação (digitar a data da alta do paciente).

3. Clicar em Salvar – F5.

ENTRADA DO PRONTUÁRIO NO FATURAMENTO

Page 117: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

117

1. Clicar no campo CONTROLE DE ENTRADAS – F4;

2. Digitar o número do Prontuário e clicar em Localizar;

3. Conferir os dados e a data da alta, clicar no nome do paciente e na opção Alterar – F3;

4. Abrirá uma tela com os dados do paciente já preenchidos, pois a primeira entrada já foi realizada pela

equipe de apoio administrativo, confira se estão corretos;

5. Ao confirmar os dados do paciente, selecionar o espaço de Conferido;

6. Mudar a Data de Entrada para a data que o prontuário chegou ao faturamento;

7. Por último, clicar em Salvar – F5;

8. Dar o OK na Entrada Salva com Sucesso.

Page 118: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

118

9. Na tela de Entrada de Prontuários, a linha com os dados do paciente irá mudar para a cor Vermelha e a

data de entrada passa a ser do dia que o prontuário chegou ao faturamento.

SAÍDA DO PRONTUÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PENDÊNCIAS

1. Clicar em CONTROLE DE SAÍDA/PASTAS – F3;

Page 119: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

119

2. Lançar informações do prontuário:

Data da Saída (Já preenchida automaticamente);

Selecionar o Botão Lançar Várias Saídas quando for mais de um prontuário;

Número do Prontuário

Automaticamente já carrega o Nome Do Paciente;

Nome Do Médico responsável pela readequação;

Automaticamente já carrega o Destino (Unidade de Internação onde o médico responsável

pela readequação estará atendendo);

Data da Alta (Alta 1).

Campo Observação, se necessário acrescentar alguma informação importante.

3. Clicar em Salvar – F6.

Page 120: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

120

RETORNO DO PRONTUÁRIO

1. Quando o prontuário já estiver readequado pelo profissional médico responsável, realizar o retorno

no SICPRO, selecionando o campo CONTROLE DE SAÍDAS/PASTAS – F5;

2. Selecionar a opção Novo Retorno – F4;

Page 121: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

121

3. Digitar o número do prontuário no campo em azul;

4. As informações do prontuário irão ser preenchidas automaticamente. Confirmar se os dados estão

corretos: nome do paciente, data da alta, médico responsável;

Page 122: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

122

5. Clicar em Salvar – F6

VERICANDO SE UM PRONTUÁRIO TEM ENTRADA

1. Entrar no campo CONTROLE DE ENTRADAS – F4;

2. Digitar o número do Prontuário e clicar em Localizar;

3. Se a linha que aparecer o nome do paciente aparecer em vermelho significa que o prontuário já foi

entregues à UPIA; caso a linha esteja na cor “branca” significa que o prontuário ainda pertence a

equipe de apoio administrativo.

Page 123: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

123

VERIFICANDO SE UM PRONTUÁRIO TEM SAÍDA PARA PREENCHIMENTO DE PENDÊNCIAS

1. Clicar no campo Controle de Saídas/Pastas – F5;

2. Digitar o número do Prontuário ou o nome do paciente e clicar em Localizar;

3. Caso o campo “Data Devol” esteja sem data significa que o prontuário está com saída para preenchimento

de pendências. Nessa mesma linha no campo “Medico” aparece o nome do profissional para o qual o

prontuário foi encaminhado. Ainda nessa mesma linha no campo “Alta” verifica-se qual a data da alta

dessa internação.

Page 124: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

124

CADASTRANDO UM PROFISSIONAL NO SICPRO

1. Clique em Ambulatório

2. Cadastro de Médicos

Page 125: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

125

3. Novo – F4

4. Preencha os campos: nome do médico, especialidade, local de atendimento e local de prontuários.

Page 126: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

126

5. Salvar - F6

5. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1 09/2020 Elaboração

Fluxograma:

Aprovação

Marcos Luis Faleiros Lourenção

Setor de Regulação e Avaliação em Saúde

Thaisa Pase

Gerente de Atenção à Saúde

Data: 08/10/2020

Elaboração / Validação

Unidade de Processamento de Informação Assistencial:

Francieli Bezerra de Carvalho

Kerly da Silva Barbosa

Data: 09/2020.

Page 127: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

127

Page 128: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

128

PORTARIA Nº 165, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional (POP) Codificação Do Prontuário, do Hospital

Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa Brasileira de Serviços

Hospitalares – EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1 OBJETIVO

Identificar o procedimento principal da internação hospitalar através dos registros no prontuário e

codificar de acordo com o SIGTAP, verificando a compatibilidade entre eles.

2. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

A Unidade de faturamento exerce uma das funções de maior importância no gerenciamento de uma

unidade hospitalar, tendo como principal finalidade apresentar ao Sistema Único de Saúde (SUS) informações

relacionadas ao atendimento e aos procedimentos realizados no âmbito da internação hospitalar e

ambulatorial, utilizando-se do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informações

Ambulatoriais (SIA).

A codificação dos procedimentos se dá por meio da tabela unificada do SUS, um instrumento de

gestão para as ações de planejamento, programação, regulação, avaliação e auditoria em saúde. O SIGTAP

integra as bases de informações dos sistemas ambulatorial e hospitalar do SUS, tendo em vista a construção de

um sistema unificado de informação de atenção à saúde. Sua principal função para o faturamento hospitalar é

a codificação e a especificação dos procedimentos. Também mostra as Habilitações necessárias para a

execução dos procedimentos e quais os profissionais habilitados para a realização destes.

A tabela também traz um conjunto de características para cada procedimento, ao que chama de

atributo, como sexo, idade mínima e máxima do paciente, quantidade máxima de procedimento por

Page 129: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

129

instrumento de registro, média de permanência do paciente, Classificação Internacional de Doenças – CID10 e

Código Brasileiro de Ocupação - CBO compatíveis com o procedimento, grau de complexidade do mesmo, valor

da internação (dividido em serviço hospitalar e profissional), entre outros.

3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO

1. Conferir o prontuário, verificando se a documentação obrigatória está completa e preenchida

adequadamente, seguindo os preceitos éticos e legais;

2. Conferir data de internação e alta do paciente;

3. Verificar se a cópia do cartão SUS está anexada, caso não estiver, acessar o link de sistemas CADSUS WEB,

imprimir e anexar.

4. Anexar nota fiscal, ficha de notificação compulsória e anatomopatológico, quando o procedimento exigir;

5. Conferir todo o prontuário e verificar se há necessidade de alguma readequação no preenchimento dos

registros dos profissionais envolvidos. Caso houver, realizar a notificação de pendências ao profissional

responsável, dar saída no SICPRO e encaminhá-lo ao destino.

6. Identificar o procedimento principal e o CID-10, consultando o SIGTAP para verificar a compatibilidade entre

eles;

7. Anotar as informações para uso do faturamento no rodapé da notificação: tipo de alta, código do

procedimento principal, CID-10 e data de internação e alta

4. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1 09/2020 Elaboração

Page 130: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

130

6. FLUXOGRAMA ou MAPEAMENTO

Aprovação

Marcos Luis Faleiros Lourenção

Setor de Regulação e Avaliação em Saúde

Thaisa Pase

Gerente de Atenção à Saúde

Data:09/10/2020

Elaboração / Validação

Francieli Bezerra de Carvalho

Kerly da Silva Barbosa

Unidade de Processamento de Informação Assistencial

Data:09/2020

Page 131: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

131

PORTARIA Nº 166, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.

A GERENTE SUBSTITUTA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-SEI

nº 278, de 09 de setembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço do HU-UFGD/EBSERH nº 199 de

10 de setembro de 2019.

RESOLVE:

1. APROVAR o Procedimento Operacional (POP) DIGITAÇÃO, do Hospital Universitário da

Universidade Federal da Grande Dourados – Filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –

EBSERH, parte integrante desta portaria.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Thaisa Pase

1. OBJETIVO

Realizar o processamento de informações dos dados da internação e cobrança dos procedimentos.

2. DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

O trabalho da digitação no faturamento hospitalar tem a atribuição de lançar os procedimentos

realizados durante a internação hospitalar, seguindo normas legais e as orientações do Manual do SIH.

Para o SISAIH01 há uma versão obrigatória por competência.

3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO

1. Realizar uma contagem prévia (rascunho) de todos os procedimentos que podem ser lançados no

SISAIH:

Procedimento principal;

Consultas médicas;

Cirurgias;

Anestesia, quando não está incluída no pacote da cirurgia;

OPM, quando compatíveis com o procedimento cirúrgico;

Medicamentos de alto custo;

Exames;

Diárias;

Consultas de multiprofissionais;

Page 132: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

132

Fisioterapia;

Curativos grau II;

2. Lançar no SISAIH os procedimentos identificados;

3. Gerar as críticas através da consistência realizada no servidor em que está o programa;

4. Corrigir as críticas apontadas;

5. Consistir novamente;

6. Apurar para gerar os valores;

7. Imprimir o espelho da AIH;

8. Encaminhar os prontuários para serem analisados pelos médicos reguladores.

9. Após a análise dos médicos reguladores, caso haja alguma alteração ou solicitação de correção no

espelho da AIH, os prontuários são encaminhados ao faturamento para correção;

10. Depois de corrigidos, realizar novamente os passos 3 ao 8.

4. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

1 09/2020 Elaboração

Aprovação

Marcos Luis Faleiros Lourenção

Setor de Regulação e Avaliação em Saúde

Thaisa Pase

Gerente de Atenção à Saúde

Data: 09/10/2020

Elaboração / Validação

Unidade de Processamento de Informação Assistencial:

Francieli Bezerra de Carvalho

Kerly da Silva Barbosa

Data:09/2020

Page 133: BOLETIM DE SERVIÇO - Governo Federal

Nº 237, sexta-feira 23 de outubro de 2020.

133

PRORROGAR

PORTARIA Nº 167, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Processo nº 23529.010867/2020-71 PORTARIA DE PRORROGAÇÃO – INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR

A GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso da competência que lhe confere o art. 13 da Norma

Operacional de Controle Disciplinar da Ebserh,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos do Comissário,

designado pela Portaria nº 117, de 31 de Agosto de 2020, publicada no Bolem de Serviço nº 232, de

15 de Setembro de 2020, referente ao Processo nº 23529.010867/2020- 71, ante as razões

apresentadas no Memorando nº 01, de 09 de Outubro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

Thaisa Pase